(26/05/2021) PROCESSO MIGRADO PJE - Processo 07528431920198050001 migrado para o PJe
(25/05/2021) REMETIDO AO PJE
(16/06/2020) EXPEDIDA CARTA - Execução Fiscal - Citação com AR Digital - De ordem
(22/05/2019) PUBLICADO - Relação :0101/2019 Data da Disponibilização: 21/05/2019 Data da Publicação: 22/05/2019 Número do Diário: 2382
(20/05/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Proceda-se a citação do executado, para no prazo de cinco (05) dias, pagar(em) a dívida exeqüenda ou garantir(em) a execução, sob pena de serem penhorados tanto bens quantos bastem, com observância às normas do art. 8° e seguintes da Lei n° 6.830/80. Se o Executado oferecer bens, abra-se vista à Fazenda Pública; com a concordância, lavre-se o termo que deverá ser assinado pelo depositário no prazo de cinco dias, averbada a penhora. Arbitro os honorários em 10% (dez por cento). Intimem-se. Salvador (BA), 20 de maio de 2019. Manoel Ricardo Calheiros D'avila Juiz Titular
(20/05/2019) DESPACHO DECISAO REMETIDO AO DIARIO DE JUSTICA ELETRONICO - Relação: 0101/2019 Teor do ato: Proceda-se a citação do executado, para no prazo de cinco (05) dias, pagar(em) a dívida exeqüenda ou garantir(em) a execução, sob pena de serem penhorados tanto bens quantos bastem, com observância às normas do art. 8° e seguintes da Lei n° 6.830/80. Se o Executado oferecer bens, abra-se vista à Fazenda Pública; com a concordância, lavre-se o termo que deverá ser assinado pelo depositário no prazo de cinco dias, averbada a penhora. Arbitro os honorários em 10% (dez por cento). Intimem-se. Salvador (BA), 20 de maio de 2019. Manoel Ricardo Calheiros D'avila Juiz Titular Advogados(s): ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA)
(08/05/2019) CONCLUSO PARA DESPACHO
(06/05/2019) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO