(12/12/2021) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL
(03/12/2021) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WMAC.21.80101123-0 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 03/12/2021 08:47
(03/12/2021) MANIFESTACAO DO PROMOTOR
(01/12/2021) ATO PUBLICADO - Relação: 0540/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 2951
(01/12/2021) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL
(01/12/2021) VISTA AO MP - PORTAL ELETRONICO
(01/12/2021) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL
(01/12/2021) VISTA A PGE - PORTAL ELETRONICO
(29/11/2021) JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO - Ante o exposto, julgo improcedente a presente ação. Por não restar comprovada a má-fé, fica o autor isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, nos termos do art. 5º, inciso LXXIII da Constituição Federal. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 19 da Lei nº 4.717/1965. P. R. I. Maceió,29 de novembro de 2021. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de DireitoVencimento: 25/01/2022
(29/11/2021) DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Relação: 0540/2021 Teor do ato: Ante o exposto, julgo improcedente a presente ação. Por não restar comprovada a má-fé, fica o autor isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, nos termos do art. 5º, inciso LXXIII da Constituição Federal. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 19 da Lei nº 4.717/1965. P. R. I. Maceió,29 de novembro de 2021. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito Advogados(s): Carolina Martins Pinto (OAB 7431/PI)
(06/05/2021) CONCLUSOS
(14/12/2020) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WMAC.20.80104367-0 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 14/12/2020 11:24
(14/12/2020) MANIFESTACAO DO PROMOTOR
(11/12/2020) ATO PUBLICADO - Relação :0418/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: 2722
(10/12/2020) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, IX, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação e/ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos, acaso suscitados na defesa.
(10/12/2020) DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Relação: 0418/2020 Teor do ato: Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, IX, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação e/ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos, acaso suscitados na defesa. Advogados(s): Carolina Martins Pinto (OAB 7431PI)
(26/11/2020) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WMAC.20.80098898-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/11/2020 11:29
(26/11/2020) CONTESTACAO
(23/11/2020) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO - .CM - Ato positivo
(23/11/2020) JUNTADA DE MANDADO
(06/11/2020) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Citação e Intimação - Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL
(05/11/2020) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL
(26/10/2020) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2020/055801-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/11/2020 Local: Oficial de justiça - Maura Lúcia da Silva
(26/10/2020) MANDADO RECEBIDO NA CENTRAL DE MANDADOS - Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados.
(26/10/2020) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL
(26/10/2020) VISTA AO MP - PORTAL ELETRONICO
(26/10/2020) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL
(26/10/2020) VISTA A PGE - PORTAL ELETRONICO
(21/09/2020) DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - DESPACHO Cite-se. Maceió(AL), 21 de setembro de 2020. Rodolfo Osório Gatto Herrmann Juiz de Direito
(19/08/2020) CONCLUSOS
(07/07/2020) CONCLUSOS
(06/07/2020) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WMAC.20.80055042-0 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 06/07/2020 10:41
(06/07/2020) MANIFESTACAO DO PROMOTOR
(04/05/2020) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Citação e Intimação - Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL
(23/04/2020) RECEBIMENTO DA INSTANCIA SUPERIOR
(23/04/2020) ATO ORDINATORIO - ARTIGO 162 4O CPC - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em cumprimento ao Acórdão de fls. 96/102 dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. Maceió, 23 de abril de 2020. Karina Nakai de Carvalho Barros Escrivã
(23/04/2020) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL
(23/04/2020) VISTA AO MP - PORTAL ELETRONICO
(01/04/2020) RECEBIDO RECURSO ELETRONICO - Data do julgamento: 19/09/2019 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER da Remessa Necessária para no mérito, por idêntica votação, ANULAR A SENTENÇA, nos termos do voto do relator Situação do provimento: Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
(07/05/2019) CERTIDAO - CERTIFICO para os devidos fins, que as partes deixaram transcorrer o prazo legal, sem interpor qualquer recurso acerca da sentença de fls. 54/64 dos autos. O referido é verdade, do que dou fé. CERTIFICO também que em cumprimento da referida sentença, faço remessa destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas. O referido é verdade, do que dou fé. Maceió, 07 de maio de 2019. Ana Paula da Silva Analista Judiciário
(07/05/2019) REMETIDO RECURSO ELETRONICO AO TRIBUNAL DE JUSTICA TURMA DE RECURSO
(11/03/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO - .CM - Ato positivo
(11/03/2019) JUNTADA DE MANDADO
(08/02/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WMAC.19.80008635-8 Tipo da Petição: Manifestação do procurador do Estado Data: 08/02/2019 10:30
(08/02/2019) MANIFESTACAO DO PROCURADOR DO ESTADO
(24/01/2019) CERTIDAO - Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal
(24/01/2019) VISTA A PGE - PORTAL ELETRONICO
(24/01/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2019/005978-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/03/2019 Local: Oficial de justiça - Rachel Barbosa Acioli
(24/01/2019) MANDADO RECEBIDO NA CENTRAL DE MANDADOS - Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados.
(14/01/2019) REGISTRO DE SENTENCA
(21/12/2018) ATO PUBLICADO - Relação :0406/2018 Data da Publicação: 21/12/2018 Número do Diário: 2248
(19/12/2018) DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Relação: 0406/2018 Teor do ato: Ante o exposto, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil. Por não restar comprovada a má-fé, fica o autor isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, nos termos do art. 5º, inciso LXXIII da Constituição Federal. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 19 da Lei nº 4.717/1965. P. R. I. Maceió, 18 de dezembro de 2018. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito Advogados(s): Carolina Martins Pinto (OAB 7431PI)
(18/12/2018) INDEFERIDA A PETICAO INICIAL - Ante o exposto, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil. Por não restar comprovada a má-fé, fica o autor isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, nos termos do art. 5º, inciso LXXIII da Constituição Federal. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 19 da Lei nº 4.717/1965. P. R. I. Maceió, 18 de dezembro de 2018. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de DireitoVencimento: 07/02/2019
(05/12/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO - Intimação de Partes
(05/12/2018) JUNTADA DE MANDADO
(28/11/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WMAC.18.70254187-4 Tipo da Petição: Petição Data: 28/11/2018 17:53
(28/11/2018) JUNTADA DE MANDADO
(28/11/2018) PETICAO
(24/11/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO - Cumprido ato positivo.
(23/11/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WMAC.18.80073083-3 Tipo da Petição: Manifestação do procurador do Estado Data: 23/11/2018 15:06
(23/11/2018) MANIFESTACAO DO PROCURADOR DO ESTADO
(12/11/2018) CERTIDAO - Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal
(12/11/2018) VISTA A PGE - PORTAL ELETRONICO
(12/11/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2018/092174-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/11/2018 Local: Oficial de justiça - Saara Sandola da Silva Tenório
(12/11/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2018/092173-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/12/2018 Local: Oficial de justiça - Cícero Mariano Gomes Filho
(12/11/2018) MANDADO RECEBIDO NA CENTRAL DE MANDADOS - Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados.
(30/10/2018) DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Relação: 0336/2018 Teor do ato: Intime-se o demandado, pessoalmente, bem como o representante judicial da pessoa jurídica de direito público interessada, para que, no prazo de 72h (setenta e duas horas), pronunciem-se acerca do pedido liminar, conforme art. 2º da Lei nº 8.437/1992. Intime-se o Presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas para que, querendo, intervenha no feito, devendo se manifestar acerca do pedido liminar em até 72h (setenta e duas horas). Maceió, 30 de outubro de 2018. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito Advogados(s): Carolina Martins Pinto (OAB 7431PI)
(31/10/2018) ATO PUBLICADO - Relação :0336/2018 Data da Publicação: 01/11/2018 Número do Diário: 2216
(30/10/2018) DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Intime-se o demandado, pessoalmente, bem como o representante judicial da pessoa jurídica de direito público interessada, para que, no prazo de 72h (setenta e duas horas), pronunciem-se acerca do pedido liminar, conforme art. 2º da Lei nº 8.437/1992. Intime-se o Presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas para que, querendo, intervenha no feito, devendo se manifestar acerca do pedido liminar em até 72h (setenta e duas horas). Maceió, 30 de outubro de 2018. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
(30/10/2018) ENCAMINHADO AO DJ ELETRONICO - Relação: 0336/2018 Teor do ato: Intime-se o demandado, pessoalmente, bem como o representante judicial da pessoa jurídica de direito público interessada, para que, no prazo de 72h (setenta e duas horas), pronunciem-se acerca do pedido liminar, conforme art. 2º da Lei nº 8.437/1992. Intime-se o Presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas para que, querendo, intervenha no feito, devendo se manifestar acerca do pedido liminar em até 72h (setenta e duas horas). Maceió, 30 de outubro de 2018. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito Advogados(s): Carolina Martins Pinto (OAB 7431PI)
(26/10/2018) DISTRIBUIDO POR SORTEIO
(26/10/2018) CONCLUSOS