Processo 0708198-17.2019.8.01.0001


07081981720198010001
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: Anulação
    DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
  • Assuntos Processuais: Atos Administrativos | Contratos Administrativos
    Liminar | Partes e Procuradores
  • Área: Cível
  • Tribunal: STF
  • Comarca: DISTRITO FEDERAL
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(11/05/2022) MERO EXPEDIENTE - Determino a intimação das partes litigantes para conhecimento do regresso dos presentes autos a esta instância judicial onde o recurso apresentado foi desprovido, assim a sentença exarada está acobertada pelo manto da coisa julgada. Intimem-se e imediatamente proceda com o arquivamento e baixa na distribuição. Cumpra-se.

(29/03/2022) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(28/03/2022) PROCESSO REATIVADO - Data do julgamento: 20/12/2021 16:36:27 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar as preliminares de ausência de dialeticidade recursal e inovação recursal. No mérito, decide negar provimento à Apelação e julgar improcedente a Remessa Necessária. Relator: Luís Camolez

(05/05/2021) EXPEDICAO DE OUTROS DOCUMENTOS - Termo - Remessa

(05/05/2021) REMETIDOS OS AUTOS EM GRAU DE RECURSO PARA TRIBUNAL TURMA

(24/03/2021) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.21.70016956-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 24/03/2021 20:17

(24/03/2021) RAZOES CONTRARRAZOES

(22/02/2021) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.21.70009225-1 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 22/02/2021 13:51

(22/02/2021) RAZOES CONTRARRAZOES

(09/02/2021) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão de Intimação do Portal Eletrônico

(01/02/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Relação :0017/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 6.764 Página: 43/44

(29/01/2021) ATO ORDINATORIO - Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico

(29/01/2021) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão - Genérico - Escrivão - Interno

(29/01/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Relação: 0017/2021 Teor do ato: 1. Intime-se os apelados para apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo 1.010, § 1º do CPC 2015. 2. Se os apelados arguirem alguma preliminar em suas contrarrazões e/ou apresentarem apelação adesiva, intime-se o recorrente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se a respeito (artigo 1.009, § 2º do CPC) e/ou apresentar as contrarrazões (art. 1.010, §§ 1º e 2º do CPC 2015). 3. Findos os prazos supramencionados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com as homenagens de estilo (art. 1.010, § 3º do CPC 2015). 4. Intime-se. Advogados(s): Marcos Antonio Santiago Motta (OAB 2910/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC), Keyth Iara Pontes Piña (OAB 3467/AM), Carolina Ribeiro Botelho (OAB 5963/AM)

(29/01/2021) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(28/01/2021) DETERMINADA REQUISICAO DE INFORMACOES - 1. Intime-se os apelados para apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo 1.010, § 1º do CPC 2015. 2. Se os apelados arguirem alguma preliminar em suas contrarrazões e/ou apresentarem apelação adesiva, intime-se o recorrente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se a respeito (artigo 1.009, § 2º do CPC) e/ou apresentar as contrarrazões (art. 1.010, §§ 1º e 2º do CPC 2015). 3. Findos os prazos supramencionados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com as homenagens de estilo (art. 1.010, § 3º do CPC 2015). 4. Intime-se.

(25/09/2020) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão - Genérico - Escrivão - Interno

(25/09/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(27/08/2020) PUBLICADO ATO JUDICIAL - Relação :0172/2020 Data da Disponibilização: 27/08/2020 Data da Publicação: 28/08/2020 Número do Diário: 6.664 Página: 36/37

(26/08/2020) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão do Cartório Genérica

(07/05/2020) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão de Intimação do Portal Eletrônico

(04/05/2020) JUNTADA - Nº Protocolo: WEB1.20.08013116-6 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 04/05/2020 11:39

(04/05/2020) PARECER MINISTERIAL - EXCLUSIVO 1O GRAU

(22/04/2020) PUBLICADO - Relação :0060/2020 Data da Disponibilização: 22/04/2020 Data da Publicação: 23/04/2020 Número do Diário: 6.578 Página: 39/40

(20/04/2020) EXPEDIDA CERTIFICADA - Relação: 0060/2020 Teor do ato: Desta forma, julgo improcedente os pedidos formulados, determinando a extinção do feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários (CF, art. 5º LXXIII) Escoado o prazo de recurso volutário, determino a remessa do feito ao TJAC para os fins do art. 19 da Lei 4.717/65 (remessa necessária). Intime-se. Cite-se. Advogados(s): Marcos Antonio Santiago Motta (OAB 2910/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC)

(19/04/2020) ATO ORDINATORIO - Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP

(19/04/2020) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(17/04/2020) JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO - Desta forma, julgo improcedente os pedidos formulados, determinando a extinção do feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários (CF, art. 5º LXXIII) Escoado o prazo de recurso volutário, determino a remessa do feito ao TJAC para os fins do art. 19 da Lei 4.717/65 (remessa necessária). Intime-se. Cite-se.

(13/03/2020) CONCLUSOS PARA JULGAMENTO

(12/03/2020) MERO EXPEDIENTE - Os autos encontram-se conclusos, assim determino sua movimentação para a fila de sentenças. Cumpra-se.

(18/02/2020) JUNTADA - Nº Protocolo: WEB1.20.08004389-5 Tipo da Petição: Petição Data: 18/02/2020 10:23

(18/02/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(18/02/2020) PETICAO

(28/01/2020) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(17/01/2020) MERO EXPEDIENTE - Compulsando os autos, verifico que o despacho de p. 37 não foi cumprido na integralidade, visto que o item 4 não foi cumprido. Assim, determino a abertura de vista ao Ministério Público para manifestação. Cumpra-se.

(22/10/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.19.70073708-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 21/10/2019 14:17

(22/10/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(21/10/2019) MANIFESTACAO SOBRE A IMPUGNACAO

(30/09/2019) EXPEDIDA CERTIFICADA - Relação :0176/2019 Data da Disponibilização: 30/09/2019 Data da Publicação: 01/10/2019 Número do Diário: 6.445 Página: 24/25

(27/09/2019) ATO ORDINATORIO - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.

(27/09/2019) EXPEDIDA CERTIFICADA - Relação: 0176/2019 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC)

(24/09/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.19.70066096-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/09/2019 11:04

(23/09/2019) CONTESTACAO

(17/09/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.19.70064419-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/09/2019 16:23

(16/09/2019) CONTESTACAO

(27/08/2019) JUNTADA

(15/08/2019) JUNTADA

(10/08/2019) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão de Intimação do Portal Eletrônico

(01/08/2019) JUNTADA

(01/08/2019) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão - Intimação - PF - Positiva

(31/07/2019) PUBLICADO SENTENCA - Relação :0131/2019 Data da Disponibilização: 31/07/2019 Data da Publicação: 01/08/2019 Número do Diário: 6.404 Página: 53/56

(30/07/2019) CARTA EXPEDIDA - Postal - Citação - Genérico - NCPC

(30/07/2019) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(30/07/2019) EXPEDIDA CERTIFICADA - Relação: 0131/2019 Teor do ato: Desta forma, estando ausente a probabilidade do direito, nego o pedido de tutela provisória de urgência. Desde logo esclareço que - unicamente quanto ao rito - a demanda deverá seguir o rito comum ordinário previsto no CPC, uma vez que o art. 7º Lei nº 4.717/65 encontra-se defasado. Cite-se o Estado do Acre e a Manaus Aerotáxi para contestar o feito, no prazo de 30 dias. A parte autora, e também os réus em contestação, deverão informar se possuem provas orais a serem produzidas em audiência, ou se é viável o julgamento antecipado. Intime-se. Cite-se. Advogados(s): Marcos Antonio Santiago Motta (OAB 2910/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC)

(29/07/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(29/07/2019) JUNTADA - Nº Protocolo: WEB1.19.70050862-5 Tipo da Petição: Petição Data: 27/07/2019 17:08

(29/07/2019) NAO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR - Desta forma, estando ausente a probabilidade do direito, nego o pedido de tutela provisória de urgência. Desde logo esclareço que - unicamente quanto ao rito - a demanda deverá seguir o rito comum ordinário previsto no CPC, uma vez que o art. 7º Lei nº 4.717/65 encontra-se defasado. Cite-se o Estado do Acre e a Manaus Aerotáxi para contestar o feito, no prazo de 30 dias. A parte autora, e também os réus em contestação, deverão informar se possuem provas orais a serem produzidas em audiência, ou se é viável o julgamento antecipado. Intime-se. Cite-se.

(27/07/2019) PETICAO

(26/07/2019) JUNTADA - Nº Protocolo: WEB1.19.70050348-8 Tipo da Petição: Informações Data: 25/07/2019 12:15

(25/07/2019) INFORMACOES

(19/07/2019) PUBLICADO SENTENCA - Relação :0122/2019 Data da Disponibilização: 19/07/2019 Data da Publicação: 22/07/2019 Número do Diário: 6.396 Página: 60/61

(18/07/2019) EXPEDIDA CERTIFICADA - Relação: 0122/2019 Teor do ato: 1. Retifique-se o registro do feito, a fim de constar no polo passivo apenas o Estado do Acre e a empresa Manaus Aerotáxi Participações Ltda., nos termos da indicação de p. 21 e pedidos de citação de p. 33 (alíneas "d" e "e"). 2. Indefiro o pedido formulado no item V, 47, alínea "b" (p. 32), tendo em vista que o próprio dispositivo legal invocado pelo autor (art. 1º, § 4º da Lei 4.717/65) comete ao cidadão o poder/dever de requerer às entidades supostamente lesadas pelo ato impugnado as certidões e informações que julgar necessárias para instruir a inicial. 3. Faculto aos demandados (Estado do Acre e Manaus Aerotáxi Participações Ltda.), em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal e da adequação, o prazo comum de 72 horas para que se manifestem quanto ao pedido de natureza cautelar formulado na exordial. 4. Decorre da Lei 4.717/65 (arts. 6º, § 4º e 7º, inc. I, alínea 'a"), que o Ministério Público intervirá no processo desde o seu início, razão pela qual determino, após o transcurso do prazo supra, a abertura de vista para sua manifestação, também no prazo de 72 horas. 5. Após, voltem-me os autos para apreciação do pedido de tutela de urgência. Advogados(s): EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC)

(17/07/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.19.70047735-5 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 16/07/2019 15:27

(17/07/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(17/07/2019) MERO EXPEDIENTE - 1. Retifique-se o registro do feito, a fim de constar no polo passivo apenas o Estado do Acre e a empresa Manaus Aerotáxi Participações Ltda., nos termos da indicação de p. 21 e pedidos de citação de p. 33 (alíneas "d" e "e"). 2. Indefiro o pedido formulado no item V, 47, alínea "b" (p. 32), tendo em vista que o próprio dispositivo legal invocado pelo autor (art. 1º, § 4º da Lei 4.717/65) comete ao cidadão o poder/dever de requerer às entidades supostamente lesadas pelo ato impugnado as certidões e informações que julgar necessárias para instruir a inicial. 3. Faculto aos demandados (Estado do Acre e Manaus Aerotáxi Participações Ltda.), em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal e da adequação, o prazo comum de 72 horas para que se manifestem quanto ao pedido de natureza cautelar formulado na exordial. 4. Decorre da Lei 4.717/65 (arts. 6º, § 4º e 7º, inc. I, alínea 'a"), que o Ministério Público intervirá no processo desde o seu início, razão pela qual determino, após o transcurso do prazo supra, a abertura de vista para sua manifestação, também no prazo de 72 horas. 5. Após, voltem-me os autos para apreciação do pedido de tutela de urgência.

(17/07/2019) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2019/035298-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/07/2019 Local: Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública

(17/07/2019) CARTA EXPEDIDA - Postal - Intimação - Genérico

(16/07/2019) PUBLICADO SENTENCA - Relação :0119/2019 Data da Disponibilização: 16/07/2019 Data da Publicação: 17/07/2019 Número do Diário: 6.393 Página: 38/42

(16/07/2019) EMENDA DA INICIAL

(15/07/2019) MERO EXPEDIENTE - Insira-se a tarja indicativa da intervenção do Ministério Público. Determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emende a inicial a fim de juntar aos autos a prova da existência do ato lesivo que pretende suspender/anular com a presente ação, tendo em vista que as matérias jornalísticas que instruíram a exordial não se prestam como documentação indispensável à propositura da presente ação popular, nos termos do artigo 320 do CPC. Intime-se.

(15/07/2019) EXPEDIDA CERTIFICADA - Relação: 0119/2019 Teor do ato: Insira-se a tarja indicativa da intervenção do Ministério Público. Determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emende a inicial a fim de juntar aos autos a prova da existência do ato lesivo que pretende suspender/anular com a presente ação, tendo em vista que as matérias jornalísticas que instruíram a exordial não se prestam como documentação indispensável à propositura da presente ação popular, nos termos do artigo 320 do CPC. Intime-se. Advogados(s): EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC)

(12/07/2019) DISTRIBUIDO POR SORTEIO

(12/07/2019) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO