Processo 0000372-23.2018.8.17.0210


00003722320188170210
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(25/03/2022) JUNTADA - Juntada de OfÍcio-20191360002142 - Petição (outras) - Juntada nos Autos

(25/03/2022) JUNTADA - Juntada de OfÍcio-20191360000303 - Petição (outras) - Juntada nos Autos

(05/10/2021) DESIGNACAO - Designação de audiência ou sessão do júri - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Araripina Processo n.0 0000372-23.2018.8.17.0210 Vistos, etc. Redesigno a audiência prevista na fl. 17 para o dia 27 de julho de 2022, às 08h. Requisitem-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Expedientes necessários. Araripina-PE, 05 de outubro de 2021. EUGÊNIO JACINTO OLIVEIRA FILHO Juiz de Direito

(15/06/2021) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho

(05/08/2020) RECEBIDOS - Recebidos os autos Promotor - Promotor

(28/07/2020) AUTOS - Autos entregues em carga ao Promotor - Promotor

(13/05/2020) AUDIENCIA - Audiência conciliação - Tentativa de Conciliação 08-06-2021 09:30:00

(13/05/2020) DESIGNACAO - Designação de audiência ou sessão do júri - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Araripina Processo n.0 0000372-23.2018.8.17.0210 Vistos, etc. Designo a audiência prevista na fl. 17 para o dia 08 de junho de 2021, às 09h30. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Expedientes necessários. Araripina-PE, 13 de maio de 2020. EUGÊNIO JACINTO OLIVEIRA FILHO Juiz de Direito

(30/01/2020) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho

(19/12/2019) RECEBIDOS - Recebidos os autos Promotor - Promotor

(02/12/2019) EXPEDICAO - Expedição de Ofício - OfÍcio

(19/02/2019) EXPEDICAO - Expedição de Ofício - OfÍcio

(25/07/2018) AUTOS - Autos entregues em carga ao Promotor - Promotor

(13/07/2018) CONCESSAO - Concessão de vista dos autos - Processo n.0 0000372-23.2018.8.17.0210 Vistos, etc. Trata-se de queixa crime cujo fato relatado descreve concurso de crimes (arts. 138, 139 e 140, todos do CP), cuja penas máximas em abstrato, somadas, ultrapassam 02 (dois) anos. Conforme entendimento do STJ, se do somatório resultar apenamento superior a 02 (dois) anos, fica afastada a competência do Juizado Especial. Desse modo, NÃO segue o rito previsto na lei 9.099/1190. Assim, proceda-se da seguinte forma: 1. Ciência dos autos ao Ministério Público, para, querendo, manifestar-se. 2. Após, autos conclusos para designação de audiência de reconciliação, nos termos do art. 520 do CPP. Araripina-PE, 12 de julho de 2018. NEIDER MOREIRA REIS JUNIOR Juiz Substituto

(11/07/2018) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho

(11/07/2018) RECEBIMENTO - Recebimento - Vara Criminal da Comarca de Araripina

(09/07/2018) DISTRIBUIDO - Distribuído por sorteio - Vara Criminal da Comarca de Araripina

(09/07/2018) DISTRIBUIDO - Distribuído por Denúncia - Recebimento - Vara Criminal da Comarca de Araripina

(11/07/2018) CONCLUSOS - Conclusos Partes - Polo 1 - Despacho