(20/04/2022) JUNTADA - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 927Destinatário: CLAUDIO APPEL DA SILVEIRADevolvida em: 20/04/2022Motivo devolução: Não Procurado
(19/04/2022) DECORRIDO - Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 884, 885, 887, 888, 890, 891, 892, 895, 896, 897, 898, 899, 900, 902 e 906
(18/04/2022) PETICAO - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 904
(11/04/2022) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 908
(08/04/2022) DECORRIDO - Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 886
(07/04/2022) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Evento 942 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 05/04/2022 14:45:09)
(07/04/2022) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Evento 941 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 05/04/2022 14:45:09)
(07/04/2022) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Evento 947 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 05/04/2022 14:45:09)
(07/04/2022) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Evento 946 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 05/04/2022 14:45:09)
(07/04/2022) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Evento 945 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 05/04/2022 14:45:09)
(07/04/2022) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Evento 944 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 05/04/2022 14:45:09)
(07/04/2022) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Evento 943 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 05/04/2022 14:45:09)
(05/04/2022) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. aos Eventos: 893, 889, 903 e 907
(03/04/2022) JUNTADA - Juntada de peças digitalizadas
(24/03/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 884, 885, 887, 888, 889, 890, 891, 892, 893, 895, 896, 897, 898, 899, 900, 902, 903, 904, 906, 907 e 908
(24/03/2022) CONCLUSOS - Conclusos para decisão
(24/03/2022) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 911
(23/03/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 911
(22/03/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 925
(22/03/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 924
(22/03/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 926
(22/03/2022) PETICAO - PETIÇÃO - Refer. aos Eventos: 925, 924 e 926
(21/03/2022) JUNTADA - Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 23/03/2022
(16/03/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROBERVAL SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
(16/03/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 886
(15/03/2022) EXPEDICAO - Expedição de ofício - 1 carta
(15/03/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 883(RÉU - ANA AMELIA DOS ANJOS SILVA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (934 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 24/03/2022 00:00:00 Data final: 13/04/2022 23:59:59
(15/03/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 883(RÉU - KATIA SILVA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (934 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 24/03/2022 00:00:00 Data final: 13/04/2022 23:59:59
(15/03/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 883(RÉU - ROBERVAL SILVA FILHO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (934 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 24/03/2022 00:00:00 Data final: 13/04/2022 23:59:59
(15/03/2022) ALTERADA - Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ROBERVAL SILVA - EXCLUÍDA
(15/03/2022) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Evento 905 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 14/03/2022 18:26:18)
(15/03/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROBERVAL SILVA FILHO. Justiça gratuita: Não requerida.
(15/03/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KATIA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
(15/03/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA AMELIA DOS ANJOS SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
(15/03/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 894
(15/03/2022) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 894
(14/03/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 910
(14/03/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 909
(14/03/2022) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. aos Eventos: 910 e 909
(14/03/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 901
(14/03/2022) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 901
(14/03/2022) DESPACHO - Despacho
(14/03/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 883(AUTOR - ALTAIR GUIDI) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (958 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 25/03/2022 00:00:00 Data final: 18/04/2022 23:59:59
(14/03/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 883(AUTOR - ANTONIO CARLOS VIEIRA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (958 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 25/03/2022 00:00:00 Data final: 18/04/2022 23:59:59
(14/03/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 883(RÉU - ARMANDO CESAR HESS DE SOUZA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (955 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 17/03/2022 00:00:00 Data final: 07/04/2022 23:59:59
(14/03/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 883(RÉU - ARNALDO SCHMITT JUNIOR) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (958 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 25/03/2022 00:00:00 Data final: 18/04/2022 23:59:59
(14/03/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 883(RÉU - CARLOS ALBERTO MUSSALEM DRAGO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (958 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 25/03/2022 00:00:00 Data final: 18/04/2022 23:59:59
(14/03/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 883(AUTOR - CELESTINO ROQUE SECCO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (940 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 25/03/2022 00:00:00 Data final: 18/04/2022 23:59:59
(14/03/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 883(RÉU - CLAUDIO APPEL DA SILVEIRA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (958 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 25/03/2022 00:00:00 Data final: 18/04/2022 23:59:59
(14/03/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 883(RÉU - FRANCISCO DE ASSIS CORDEIRO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (958 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 25/03/2022 00:00:00 Data final: 18/04/2022 23:59:59
(14/03/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 883(RÉU - JOAO CARLOS DE BORBA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (958 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 25/03/2022 00:00:00 Data final: 18/04/2022 23:59:59
(14/03/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 883(AUTOR - JOARES CARLOS PONTICELLI) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (940 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 25/03/2022 00:00:00 Data final: 18/04/2022 23:59:59
(14/03/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 883(RÉU - LEONARDO PEITER) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (918 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 16/03/2022 00:00:00 Data final: 05/04/2022 23:59:59
(14/03/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 883(AUTOR - LICIO MAURO FERREIRA DA SILVEIRA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (958 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 25/03/2022 00:00:00 Data final: 18/04/2022 23:59:59
(14/03/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 883(RÉU - LIRIO ROSSO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (958 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 25/03/2022 00:00:00 Data final: 18/04/2022 23:59:59
(14/03/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 883(RÉU - LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (958 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 25/03/2022 00:00:00 Data final: 18/04/2022 23:59:59
(14/03/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 883(RÉU - MARCIA APPEL DA SILVEIRA DE ESPINDULA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (958 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 25/03/2022 00:00:00 Data final: 18/04/2022 23:59:59
(14/03/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 883(RÉU - MARIA ELISABETH BITTENCOURT) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (958 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 25/03/2022 00:00:00 Data final: 18/04/2022 23:59:59
(14/03/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 883(RÉU - MAX ROBERTO BORNHOLDT) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (958 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 25/03/2022 00:00:00 Data final: 18/04/2022 23:59:59
(14/03/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 883(RÉU - PERCY PADARATZ) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (913 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 15/03/2022 00:00:00 Data final: 04/04/2022 23:59:59
(14/03/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 883(RÉU - RENATO DE MELLO VIANNA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (958 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 25/03/2022 00:00:00 Data final: 18/04/2022 23:59:59
(14/03/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 883(AUTOR - RENO LUIZ CARAMORI) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (940 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 25/03/2022 00:00:00 Data final: 18/04/2022 23:59:59
(14/03/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 883(RÉU - ROBERTO VILLA REAL JUNIOR) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (957 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 25/03/2022 00:00:00 Data final: 18/04/2022 23:59:59
(14/03/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 883(RÉU - SAYDE JOSE MIGUEL) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (958 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 25/03/2022 00:00:00 Data final: 18/04/2022 23:59:59
(14/03/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 883(AUTOR - VALMIR FRANCISCO COMIN) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (940 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 25/03/2022 00:00:00 Data final: 18/04/2022 23:59:59
(14/03/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 883(RÉU - AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (956 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 25/03/2022 00:00:00 Data final: 18/04/2022 23:59:59
(14/03/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 883(INTERESSADO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 30 dias Status:FECHADO (916 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 15/03/2022 00:00:00 Data final: 28/04/2022 23:59:59
(14/03/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 883(RÉU - INDUSTRIA DE GENERICOS SANTA CATARINA S.A.) Prazo: 30 dias Status:FECHADO (916 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 15/03/2022 00:00:00 Data final: 28/04/2022 23:59:59
(14/03/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 883(MP - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 30 dias Status:FECHADO (936 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 25/03/2022 00:00:00 Data final: 10/05/2022 23:59:59
(11/12/2021) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 13:54:41). Refer. Evento 823
(11/12/2021) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:54:42). Refer. Evento 824
(11/12/2021) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:54:42). Refer. Evento 825
(11/12/2021) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:54:42). Refer. Evento 826
(11/12/2021) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:54:42). Refer. Evento 827
(11/12/2021) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:54:42). Refer. Evento 828
(11/12/2021) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:54:42). Refer. Evento 829
(11/12/2021) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:54:42). Refer. Evento 830
(11/12/2021) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:54:42). Refer. Evento 831
(11/12/2021) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:54:42). Refer. Evento 832
(11/12/2021) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:54:42). Refer. Evento 833
(11/12/2021) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:54:42). Refer. Evento 834
(11/12/2021) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:54:42). Refer. Evento 835
(11/12/2021) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:54:42). Refer. Evento 836
(11/12/2021) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:54:42). Refer. Evento 837
(11/12/2021) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:54:42). Refer. Evento 838
(11/12/2021) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:54:42). Refer. Evento 839
(11/12/2021) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:54:42). Refer. Evento 840
(11/12/2021) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:54:42). Refer. Evento 841
(11/12/2021) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:54:42). Refer. Evento 842
(11/12/2021) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:54:42). Refer. Evento 843
(11/12/2021) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:54:42). Refer. Evento 844
(11/12/2021) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:54:42). Refer. Evento 845
(11/12/2021) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:54:42). Refer. Evento 846
(11/12/2021) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:54:42). Refer. Evento 847
(11/12/2021) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:54:42). Refer. Evento 848
(11/12/2021) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:54:42). Refer. Evento 849
(09/12/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 842
(09/12/2021) PETICAO - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 842
(06/12/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 831
(06/12/2021) PETICAO - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 831
(06/12/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 847
(06/12/2021) PETICAO - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 847
(14/09/2021) CONCLUSOS - Conclusos para decisão/despacho
(14/09/2021) PETICAO - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 817
(24/08/2021) SUBSTABELECIMENTO - SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA - (SC013950 - DIOGO NICOLAU PÍTSICA para SC026463 - CHRISTIANE EGGER CATUCCI)
(11/08/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 817
(02/08/2021) ALTERADO - Alterado o assunto processual
(02/08/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para ParecerRefer. ao Evento 773(MP - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 30 dias Status:FECHADO (821 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 12/08/2021 00:00:00 Data final: 23/09/2021 23:59:59
(29/06/2021) DECORRIDO - Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 777, 778, 780, 781, 785, 786, 787, 788, 790, 792 e 794
(28/06/2021) PETICAO - PETIÇÃO - Refer. aos Eventos: 782, 784, 775, 779, 774, 791 e 795
(24/06/2021) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 796
(23/06/2021) DECORRIDO - Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 776
(14/06/2021) PETICAO - PETIÇÃO
(08/06/2021) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 793
(07/06/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 774, 775, 777, 778, 779, 780, 781, 782, 784, 785, 786, 787, 788, 790, 792, 793, 794, 795 e 796
(05/06/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 791
(02/06/2021) ALTERADA - Alterada a parte - exclusão - Situação da parte IVETE MARLI APPEL DA SILVEIRA - EXCLUÍDA
(31/05/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 776
(31/05/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 783
(31/05/2021) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 783
(28/05/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 789
(28/05/2021) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 789
(28/05/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 798
(28/05/2021) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 798
(28/05/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 797
(28/05/2021) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 797
(28/05/2021) CONCEDIDA - Concedida a substituição/sucessão de parte
(28/05/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 773(AUTOR - ALTAIR GUIDI) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (815 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 08/06/2021 00:00:00 Data final: 28/06/2021 23:59:59
(28/05/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 773(AUTOR - ANTONIO CARLOS VIEIRA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (815 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 08/06/2021 00:00:00 Data final: 28/06/2021 23:59:59
(28/05/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 773(RÉU - ARMANDO CESAR HESS DE SOUZA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (813 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 01/06/2021 00:00:00 Data final: 22/06/2021 23:59:59
(28/05/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 773(RÉU - ARNALDO SCHMITT JUNIOR) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (816 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 08/06/2021 00:00:00 Data final: 28/06/2021 23:59:59
(28/05/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 773(RÉU - CARLOS ALBERTO MUSSALEM DRAGO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (816 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 08/06/2021 00:00:00 Data final: 28/06/2021 23:59:59
(28/05/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 773(AUTOR - CELESTINO ROQUE SECCO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (815 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 08/06/2021 00:00:00 Data final: 28/06/2021 23:59:59
(28/05/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 773(RÉU - FRANCISCO DE ASSIS CORDEIRO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (816 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 08/06/2021 00:00:00 Data final: 28/06/2021 23:59:59
(28/05/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 773(RÉU - JOAO CARLOS DE BORBA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (816 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 08/06/2021 00:00:00 Data final: 28/06/2021 23:59:59
(28/05/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 773(AUTOR - JOARES CARLOS PONTICELLI) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (815 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 08/06/2021 00:00:00 Data final: 28/06/2021 23:59:59
(28/05/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 773(RÉU - LEONARDO PEITER) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (806 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 01/06/2021 00:00:00 Data final: 22/06/2021 23:59:59
(28/05/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 773(AUTOR - LICIO MAURO FERREIRA DA SILVEIRA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (815 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 08/06/2021 00:00:00 Data final: 28/06/2021 23:59:59
(28/05/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 773(RÉU - LIRIO ROSSO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (816 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 08/06/2021 00:00:00 Data final: 28/06/2021 23:59:59
(28/05/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 773(RÉU - LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (816 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 08/06/2021 00:00:00 Data final: 28/06/2021 23:59:59
(28/05/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 773(RÉU - MARIA ELISABETH BITTENCOURT) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (816 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 08/06/2021 00:00:00 Data final: 28/06/2021 23:59:59
(28/05/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 773(RÉU - MAX ROBERTO BORNHOLDT) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (816 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 08/06/2021 00:00:00 Data final: 28/06/2021 23:59:59
(28/05/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 773(RÉU - PERCY PADARATZ) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (804 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 31/05/2021 00:00:00 Data final: 21/06/2021 23:59:59
(28/05/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 773(RÉU - RENATO DE MELLO VIANNA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (816 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 08/06/2021 00:00:00 Data final: 28/06/2021 23:59:59
(28/05/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 773(AUTOR - RENO LUIZ CARAMORI) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (815 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 08/06/2021 00:00:00 Data final: 28/06/2021 23:59:59
(28/05/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 773(RÉU - ROBERTO VILLA REAL JUNIOR) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (816 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 08/06/2021 00:00:00 Data final: 28/06/2021 23:59:59
(28/05/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 773(RÉU - ROBERVAL SILVA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (811 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 08/06/2021 00:00:00 Data final: 28/06/2021 23:59:59
(28/05/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 773(RÉU - SAYDE JOSE MIGUEL) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (816 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 08/06/2021 00:00:00 Data final: 28/06/2021 23:59:59
(28/05/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 773(AUTOR - VALMIR FRANCISCO COMIN) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (815 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 08/06/2021 00:00:00 Data final: 28/06/2021 23:59:59
(28/05/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 773(RÉU - AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (814 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 08/06/2021 00:00:00 Data final: 28/06/2021 23:59:59
(28/05/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 773(INTERESSADO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 30 dias Status:FECHADO (802 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 31/05/2021 00:00:00 Data final: 12/07/2021 23:59:59
(28/05/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 773(RÉU - INDUSTRIA DE GENERICOS SANTA CATARINA S.A.) Prazo: 30 dias Status:FECHADO (800 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 31/05/2021 00:00:00 Data final: 12/07/2021 23:59:59
(27/04/2021) SUBSTABELECIMENTO - SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA - (SC001193 - ADILSON ALEXANDRE SIMAS para SC020663 - LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO)
(07/04/2021) JUNTADA - Juntada de certidão
(15/06/2020) JUNTADA - Juntada - Peças Digitalizadas
(09/06/2020) REGISTRO - Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte LOTHAR STEIN - EXCLUÍDA
(20/05/2020) PETICAO - PETIÇÃO
(07/05/2020) DECURSO - Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 726, 728, 729, 731, 732, 733, 734, 735, 737, 739, 740, 741, 742, 743, 744, 745, 746, 748 e 749
(06/05/2020) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 730
(05/05/2020) DECURSO - Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 736, 738 e 747
(01/05/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 726, 728, 729, 730, 731, 732, 733, 734, 735, 737, 739, 740, 741, 742, 743, 744, 745, 746, 748 e 749
(29/04/2020) AUTOS - Autos com Juiz para Despacho/Decisão
(28/04/2020) PETICAO - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 760
(28/04/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 760
(28/04/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/CertificadaRefer. ao Evento 759(RÉU - ROBERVAL SILVA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (762 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 04/05/2020 00:00:00 Data final: 22/05/2020 23:59:59
(28/04/2020) DESPACHO - Despacho
(28/04/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 738
(28/04/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 736
(24/04/2020) AUTOS - Autos com Juiz para Despacho/Decisão
(24/04/2020) PETICAO - PETIÇÃO
(24/04/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 747
(22/04/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 727
(22/04/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 750
(22/04/2020) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. aos Eventos: 727 e 750
(21/04/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/CertificadaRefer. ao Evento 725(AUTOR - ALTAIR GUIDI) Prazo: 1 dia Status:FECHADO (767 - Decurso de Prazo) Data inicial da contagem do prazo: 06/05/2020 00:00:00 Data final: 06/05/2020 23:59:59
(21/04/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/CertificadaRefer. ao Evento 725(AUTOR - ANTONIO CARLOS VIEIRA) Prazo: 1 dia Status:FECHADO (767 - Decurso de Prazo) Data inicial da contagem do prazo: 06/05/2020 00:00:00 Data final: 06/05/2020 23:59:59
(21/04/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/CertificadaRefer. ao Evento 725(RÉU - ARMANDO CESAR HESS DE SOUZA) Prazo: 1 dia Status:FECHADO (766 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 06/05/2020 00:00:00 Data final: 06/05/2020 23:59:59
(21/04/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/CertificadaRefer. ao Evento 725(RÉU - ARNALDO SCHMITT JUNIOR) Prazo: 1 dia Status:FECHADO (767 - Decurso de Prazo) Data inicial da contagem do prazo: 06/05/2020 00:00:00 Data final: 06/05/2020 23:59:59
(21/04/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/CertificadaRefer. ao Evento 725(RÉU - CARLOS ALBERTO MUSSALEM DRAGO) Prazo: 1 dia Status:FECHADO (767 - Decurso de Prazo) Data inicial da contagem do prazo: 06/05/2020 00:00:00 Data final: 06/05/2020 23:59:59
(21/04/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/CertificadaRefer. ao Evento 725(AUTOR - CELESTINO ROQUE SECCO) Prazo: 1 dia Status:FECHADO (767 - Decurso de Prazo) Data inicial da contagem do prazo: 06/05/2020 00:00:00 Data final: 06/05/2020 23:59:59
(21/04/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/CertificadaRefer. ao Evento 725(RÉU - FRANCISCO DE ASSIS CORDEIRO) Prazo: 1 dia Status:FECHADO (767 - Decurso de Prazo) Data inicial da contagem do prazo: 06/05/2020 00:00:00 Data final: 06/05/2020 23:59:59
(21/04/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/CertificadaRefer. ao Evento 725(RÉU - JOAO CARLOS DE BORBA) Prazo: 1 dia Status:FECHADO (767 - Decurso de Prazo) Data inicial da contagem do prazo: 06/05/2020 00:00:00 Data final: 06/05/2020 23:59:59
(21/04/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/CertificadaRefer. ao Evento 725(AUTOR - JOARES CARLOS PONTICELLI) Prazo: 1 dia Status:FECHADO (765 - Decurso de Prazo) Data inicial da contagem do prazo: 04/05/2020 00:00:00 Data final: 04/05/2020 23:59:59
(21/04/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/CertificadaRefer. ao Evento 725(RÉU - LEONARDO PEITER) Prazo: 1 dia Status:FECHADO (767 - Decurso de Prazo) Data inicial da contagem do prazo: 06/05/2020 00:00:00 Data final: 06/05/2020 23:59:59
(21/04/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/CertificadaRefer. ao Evento 725(AUTOR - LICIO MAURO FERREIRA DA SILVEIRA) Prazo: 1 dia Status:FECHADO (765 - Decurso de Prazo) Data inicial da contagem do prazo: 04/05/2020 00:00:00 Data final: 04/05/2020 23:59:59
(21/04/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/CertificadaRefer. ao Evento 725(RÉU - LIRIO ROSSO) Prazo: 1 dia Status:FECHADO (767 - Decurso de Prazo) Data inicial da contagem do prazo: 06/05/2020 00:00:00 Data final: 06/05/2020 23:59:59
(21/04/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/CertificadaRefer. ao Evento 725(RÉU - LOTHAR STEIN) Prazo: 1 dia Status:FECHADO (767 - Decurso de Prazo) Data inicial da contagem do prazo: 06/05/2020 00:00:00 Data final: 06/05/2020 23:59:59
(21/04/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/CertificadaRefer. ao Evento 725(RÉU - LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA) Prazo: 1 dia Status:FECHADO (767 - Decurso de Prazo) Data inicial da contagem do prazo: 06/05/2020 00:00:00 Data final: 06/05/2020 23:59:59
(21/04/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/CertificadaRefer. ao Evento 725(RÉU - MARIA ELISABETH BITTENCOURT) Prazo: 1 dia Status:FECHADO (767 - Decurso de Prazo) Data inicial da contagem do prazo: 06/05/2020 00:00:00 Data final: 06/05/2020 23:59:59
(21/04/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/CertificadaRefer. ao Evento 725(RÉU - MAX ROBERTO BORNHOLDT) Prazo: 1 dia Status:FECHADO (767 - Decurso de Prazo) Data inicial da contagem do prazo: 06/05/2020 00:00:00 Data final: 06/05/2020 23:59:59
(21/04/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/CertificadaRefer. ao Evento 725(RÉU - PERCY PADARATZ) Prazo: 1 dia Status:FECHADO (767 - Decurso de Prazo) Data inicial da contagem do prazo: 06/05/2020 00:00:00 Data final: 06/05/2020 23:59:59
(21/04/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/CertificadaRefer. ao Evento 725(AUTOR - RENO LUIZ CARAMORI) Prazo: 1 dia Status:FECHADO (767 - Decurso de Prazo) Data inicial da contagem do prazo: 06/05/2020 00:00:00 Data final: 06/05/2020 23:59:59
(21/04/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/CertificadaRefer. ao Evento 725(RÉU - ROBERTO VILLA REAL JUNIOR) Prazo: 1 dia Status:FECHADO (767 - Decurso de Prazo) Data inicial da contagem do prazo: 06/05/2020 00:00:00 Data final: 06/05/2020 23:59:59
(21/04/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/CertificadaRefer. ao Evento 725(RÉU - ROBERVAL SILVA) Prazo: 1 dia Status:FECHADO (765 - Decurso de Prazo) Data inicial da contagem do prazo: 04/05/2020 00:00:00 Data final: 04/05/2020 23:59:59
(21/04/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/CertificadaRefer. ao Evento 725(RÉU - SAYDE JOSE MIGUEL) Prazo: 1 dia Status:FECHADO (767 - Decurso de Prazo) Data inicial da contagem do prazo: 06/05/2020 00:00:00 Data final: 06/05/2020 23:59:59
(21/04/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/CertificadaRefer. ao Evento 725(AUTOR - VALMIR FRANCISCO COMIN) Prazo: 1 dia Status:FECHADO (767 - Decurso de Prazo) Data inicial da contagem do prazo: 06/05/2020 00:00:00 Data final: 06/05/2020 23:59:59
(21/04/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/CertificadaRefer. ao Evento 725(RÉU - INDUSTRIA DE GENERICOS SANTA CATARINA S.A.) Prazo: 1 dia Status:FECHADO (753 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 04/05/2020 00:00:00 Data final: 04/05/2020 23:59:59
(21/04/2020) JUNTADA - Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
(21/04/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.Refer. (RÉU - AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC) Prazo: 1 dia Status:FECHADO (767 - Decurso de Prazo) Data inicial da contagem do prazo: 06/05/2020 00:00:00 Data final: 06/05/2020 23:59:59
(21/04/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.Refer. (INTERESSADO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 1 dia Status:FECHADO (753 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 04/05/2020 00:00:00 Data final: 04/05/2020 23:59:59
(21/04/2020) DESAPENSADO - Desapensado do processo - Desapensado do processo 0055380-57.2004.8.24.0023/SC - Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa - Assunto principal: Improbidade Administrativa
(21/04/2020) CERTIDAO - Certidão emitida - Desapensado do processo 0055380-57.2004.8.24.0023/SC - Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa - Assunto principal: Improbidade Administrativa
(03/04/2020) PRAZO - Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(09/03/2020) JUNTADA - Juntada de documento
(06/03/2020) CERTIDAO - Certidão emitida - Afixação de Edital
(06/03/2020) EXPEDIDO - Expedido edital - SAJ - Citação - Rito Ordinário
(05/03/2020) DETERMINADO - Determinado a citação/notificação - Genérico
(28/02/2020) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(27/02/2020) PRAZO - Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(27/02/2020) PEDIDO - Pedido de expedição de mandado - Nº Protocolo: WFNS.20.10025728-3 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 27/02/2020 14:57
(27/02/2020) PEDIDO - Pedido de expedição de mandado - Nº Protocolo: WFNS.20.10025718-6 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 27/02/2020 14:54
(27/02/2020) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
(17/02/2020) CERTIDAO - Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
(17/02/2020) ATO - Ato Ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
(17/02/2020) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(20/11/2019) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0386/2019 Data da Publicação: 20/11/2019 Número do Diário: 3192
(18/11/2019) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0386/2019 Teor do ato: Fica intimado o advogado da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de p. 4198 e 4218. Advogados(s): Gley Fernando Sagaz (OAB 3147/SC)
(18/11/2019) ATO - Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o advogado da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de p. 4198 e 4218.
(18/08/2019) DECORRIDO - Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
(16/08/2019) DEVOLUCAO - Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR677185775TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Digital - Ofício - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Marcia Appel da Silveira
(16/08/2019) JUNTADA - Juntada
(16/08/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
(29/07/2019) JUNTADA - Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WFNS.19.10108655-3 Tipo da Petição: Impugnação Data: 29/07/2019 15:27
(23/07/2019) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR677185789TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Ivete Marli Appel da Silveira Diligência : 18/07/2019
(23/07/2019) JUNTADA - Juntada
(23/07/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
(19/07/2019) DEVOLUCAO - Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR677185761TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Ofício - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Claudio Appel da Silveira
(19/07/2019) JUNTADA - Juntada
(19/07/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
(10/07/2019) EXPEDIDO - Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - ARMP
(05/07/2019) JUNTADA - Juntada
(04/07/2019) DETERMINADO - Determinado a citação/notificação - I - Defiro a tramitação da habilitação (fl. 4183). Citem-se os herdeiros, fazendo-se constar as advertências de praxe contidas no Código de Processo Civil. II - Cumpra-se e intime-se.
(04/07/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão de Publicação
(04/07/2019) JUNTADA - Juntada
(04/07/2019) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(03/07/2019) JUNTADA - Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WFNS.19.10094588-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/07/2019 18:40
(03/07/2019) PEDIDO - Pedido de expedição de mandado - Nº Protocolo: WFNS.19.10094122-0 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 03/07/2019 12:07
(02/07/2019) REATIVADO - Reativado processo retornado de outro Juízo
(02/07/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
(02/07/2019) REMETIDO - Remetido os autos ao Tribunal de Justiça
(02/07/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(01/07/2019) MERO - Mero expediente - SAJ - I - Findo o prazo sem manifestação dos réus citados por edital, intime-se a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, por meio do Defensor Público-Geral, para indicação de Defensor e apresentação de contestação, no prazo legal. II - Desnecessário o ato ordinatório de fl. 4.172, e a intimação subsequente, eis que já foi realizada a citação editalícia dos réus indicados nos AR's. Certifique-se acerca da intimação de fl. 4.119, em especial no que tange ao item "f" de fl. 4098. III - Cumpra-se.
(01/07/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
(01/07/2019) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(23/05/2019) JUNTADA - Juntada de documento
(15/04/2019) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0091/2019 Data da Publicação: 15/04/2019 Número do Diário: 3040 Página:
(11/04/2019) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0091/2019 Teor do ato: Ficam intimados os autores para manifestarem-se acerca da devolução dos ARS de fls. 4168 e 4170, no prazo de 15 (quinze) dias Advogados(s): Antonio Felix de Souza Amorim Neto (OAB 6783/SC), Gley Fernando Sagaz (OAB 3147/SC)
(11/04/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Afixação de Edital
(11/04/2019) EXPEDIDO - Expedido edital - SAJ - Citação - Rito Ordinário
(11/04/2019) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(11/04/2019) ATO - Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimados os autores para manifestarem-se acerca da devolução dos ARS de fls. 4168 e 4170, no prazo de 15 (quinze) dias
(12/03/2019) DEVOLUCAO - Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR920280635TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Ofício - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Multitrade Comércio & Participações Ltda
(12/03/2019) JUNTADA - Juntada
(12/03/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
(11/03/2019) DEVOLUCAO - Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR920280627TJ Situação : Desconhecido Modelo : Digital - Ofício - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Indústria de Genéricos Santa Catarina S/A
(11/03/2019) JUNTADA - Juntada
(11/03/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
(01/03/2019) JUNTADA - Juntada de Petição - Tipo da Petição: Documentação de processo originário no 2º Grau Data: 01/03/2019 00:00
(27/02/2019) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0041/2019 Data da Publicação: 27/02/2019 Número do Diário: 3009 Página:
(25/02/2019) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0041/2019 Teor do ato: I - Da detida análise dos autos, em especial a apurada certidão cartorária de fl. 4098, tenho que o feito se arrasta há anos sem a completa angularização processual. Destarte, defiro o pleito de citação dos réus faltantes (item "e") do retro certificado, com prazo de 20 dias.Concomitantemente, digam os autores acerca da informação de fl. 4098, item "f".3, requerendo o que for pertinente.II - Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Antonio Felix de Souza Amorim Neto (OAB 6783/SC), Gley Fernando Sagaz (OAB 3147/SC)
(22/02/2019) EXPEDIDO - Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - ARMP
(22/02/2019) MERO - Mero expediente - SAJ - I - Da detida análise dos autos, em especial a apurada certidão cartorária de fl. 4098, tenho que o feito se arrasta há anos sem a completa angularização processual. Destarte, defiro o pleito de citação dos réus faltantes (item "e") do retro certificado, com prazo de 20 dias.Concomitantemente, digam os autores acerca da informação de fl. 4098, item "f".3, requerendo o que for pertinente.II - Cumpra-se e intime-se.
(22/02/2019) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(20/02/2019) PEDIDO - Pedido citação - Nº Protocolo: WFNS.19.10021618-6 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 20/02/2019 14:30
(12/02/2019) JUNTADA - Juntada de ofício - Nº Protocolo: DFNS.19.00002423-5 Tipo da Petição: Ofício Data: 08/02/2019 15:29
(12/02/2019) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0025/2019 Data da Publicação: 12/02/2019 Número do Diário: 2998 Página:
(12/02/2019) JUNTADA - Juntada
(11/02/2019) JUNTADA - Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WFNS.19.10016229-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/02/2019 15:36
(11/02/2019) JUNTADA - Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WFNS.19.10016224-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/02/2019 15:33
(08/02/2019) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0025/2019 Teor do ato: Ficam intimados os autores populares a respeito da certidão de p. 4098, item n. "e", para indicação de endereço válido para citação das rés, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Antonio Felix de Souza Amorim Neto (OAB 6783/SC), Gley Fernando Sagaz (OAB 3147/SC)
(07/02/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(06/02/2019) ATO - Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimados os autores populares a respeito da certidão de p. 4098, item n. "e", para indicação de endereço válido para citação das rés, no prazo de 5 (cinco) dias.
(06/02/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Genérico
(06/02/2019) DOCUMENTO - documento digitalizado
(06/02/2019) JUNTADA - Juntada de ofício
(06/02/2019) JUNTADA - Juntada de documento
(05/02/2019) MERO - Mero expediente - SAJ - I - Preliminarmente, há grande dificuldade na análise dos autos pelo grande volume de páginas e pela quantidade de réus, além das referências de folhas do processo físico já estando o feito digitalizado e categorizado. Assim, promova o cartório judicial a confecção de certidão pormenorizada nos autos para que conste a situação processual das citações e apresentações de peças contestatórias.II - Findo o prazo sem manifestação dos réus citados por edital (fl. 3854), devidamente certificado nos autos, intime-se a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, por meio do Defensor Público-Geral, para indicação de Defensor e apresentação de contestação, no prazo legal. III - Cumpra-se.
(05/02/2019) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(05/02/2019) INFORMACOES - Informações - Nº Protocolo: WFNS.19.10012181-9 Tipo da Petição: Informações Data: 05/02/2019 10:05
(30/01/2019) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0013/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: 2988 Página:
(25/01/2019) JUNTADA - Juntada
(25/01/2019) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0013/2019 Teor do ato: Fica intimado o advogado de Leonardo Peiter para a respeito da correspondência eletrônica de p. 4082-4084. Advogados(s): Miguel Angelo Soar (OAB 6699/SC), Arany Gustavo de Brito Lauth (OAB 7706/SC), Renato Moraes de Bem (OAB 23612/SC)
(25/01/2019) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0011/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2985 Página:
(24/01/2019) ATO - Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o advogado de Leonardo Peiter para a respeito da correspondência eletrônica de p. 4082-4084.
(24/01/2019) JUNTADA - Juntada de documento
(22/01/2019) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0011/2019 Teor do ato: Fica a parte Leonardo Peiter, por meio de seu advogado, intimada a se manifestar sobre as informações de p. 4073 no prazo de 15 dias. Advogados(s): Miguel Angelo Soar (OAB 6699/SC), Arany Gustavo de Brito Lauth (OAB 7706/SC), Renato Moraes de Bem (OAB 23612/SC)
(22/01/2019) ATO - Ato Ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
(22/01/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(22/01/2019) INFORMACOES - Informações - Nº Protocolo: WFNS.19.10004878-0 Tipo da Petição: Informações Data: 22/01/2019 09:59
(21/01/2019) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0006/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2982 Página:
(17/01/2019) JUNTADA - Juntada
(17/01/2019) JUNTADA - Juntada de documento
(17/01/2019) ATO - Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica a parte Leonardo Peiter, por meio de seu advogado, intimada a se manifestar sobre as informações de p. 4073 no prazo de 15 dias.
(17/01/2019) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0006/2019 Teor do ato: Fica intimado o réu Leonardo Peiter para manifestar-se acerca do cumprimento de decisão proferida em sede de Agravo de instrumento 4022153-23.2017.8.24.0000/SC, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Arany Gustavo de Brito Lauth (OAB 7706/SC), Renato Moraes de Bem (OAB 23612/SC)
(10/01/2019) ATO - Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o réu Leonardo Peiter para manifestar-se acerca do cumprimento de decisão proferida em sede de Agravo de instrumento 4022153-23.2017.8.24.0000/SC, no prazo de 15 (quinze) dias.
(09/01/2019) JUNTADA - Juntada de documento
(07/01/2019) JUNTADA - Juntada de documento
(07/01/2019) MERO - Mero expediente - SAJ - Assim, comunique-se pela via eletrônica para imediato cumprimento em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de incidência em crime de desobediência. Ao cartório judicial para as comunicações de estilo.II - Cumpra-se, com urgência.
(07/01/2019) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(18/12/2018) EXPEDIDO - Expedido alvará - SAJ - - Alvará
(13/12/2018) MERO - Mero expediente - SAJ - I - Da detida análise dos autos, é fato que a decisão proferida em sede de Recurso de Agravo de Instrumento não consegue ser efetivada em relação ao réu Leonardo Peiter, porquanto seguem os valores anteriormente bloqueados sem liberação, ainda mais frente ao silêncio da instituição bancária.Assim, defiro o pleito para expedição de alvará nos termos em que foi requerido, para que o Banco do Brasil transfira o numerário originalmente depositado na conta migrada do BESC nº 1600120201235 (fl. 4019) para a conta indicada à fl. 4012.II - Cumpra-se e intime-se.
(12/12/2018) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(12/12/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Genérico
(11/12/2018) PEDIDO - Pedido de expedição de alvará - Nº Protocolo: WFNS.18.10163387-1 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 11/12/2018 19:08
(07/12/2018) JUNTADA - Juntada de documento
(24/11/2018) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR912501454TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Genérico Destinatário : Banco do Brasil - Agência Florianópolis/SC Diligência : 20/11/2018
(24/11/2018) JUNTADA - Juntada
(24/11/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
(23/11/2018) JUNTADA - Juntada de documento
(08/11/2018) EXPEDIDO - Expedido ofício - SAJ - Digital - Genérico
(08/11/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Genérico
(08/11/2018) JUNTADA - Juntada de documento
(31/10/2018) JUNTADA - Juntada de documento
(31/10/2018) MERO - Mero expediente - SAJ - I - Da detida análise dos autos tenho que a decisão proferida determinou a liberação de quaisquer outras restrições. Ao que consta, ao tempo da decisão as restrições eram cumpridas via ofício. Assim, certifique o cartório judicial acerca do efetivo cumprimento em relação aos valores, mediante certidão nos autos. Somente após será analisada a possibilidade de transferência dos valores, eis que tendo sido cumprida a determinação de liberação não há que se falar em expedição de alvará judicial.II - Cumpra-se e intime-se.
(31/10/2018) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(30/10/2018) INFORMACOES - Informações - Nº Protocolo: WFNS.18.10142367-2 Tipo da Petição: Informações Data: 30/10/2018 10:30
(23/10/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
(23/10/2018) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR912331769TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Comunicando Cancelamento da Penhora-Arresto-Caução Destinatário : Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina - DETRAN/SC Diligência : 18/10/2018
(23/10/2018) JUNTADA - Juntada
(23/10/2018) DEVOLUCAO - Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR912333861TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Digital - Genérico Destinatário : Banco do Brasil - Agência Florianópolis/SC
(03/10/2018) JUNTADA - Juntada de documento
(02/10/2018) EXPEDIDO - Expedido ofício - SAJ - Digital - Genérico
(02/10/2018) EXPEDIDO - Expedido ofício - SAJ - Digital - Comunicando Cancelamento da Penhora-Arresto-Caução
(28/09/2018) EXPEDIDO - Expedido ofício - SAJ - Digital - Comunicando Cancelamento da Penhora-Arresto-Caução
(27/09/2018) JUNTADA - Juntada de documento
(26/09/2018) PEDIDO - Pedido de substituição de bens penhorados - Nº Protocolo: WFNS.18.10125165-0 Tipo da Petição: Pedido de substituição de bens penhorados Data: 26/09/2018 10:11
(21/09/2018) EXPEDIDO - Expedido ofício - SAJ - Digital - Comunicando Cancelamento da Penhora-Arresto-Caução
(12/09/2018) MERO - Mero expediente - SAJ - I - Ciente da decisão proferida. Ao cartório judicial para as providências de estilo quanto à liberação de outras restrições nos autos, observados os limites constantes na decisão proferida em sede de Recurso de Agravo de Instrumento ("limitação da indisponibilidade dos bens do ora agravante ao imóvel oferecido por ele como garantia").II - Cumpra-se.
(11/09/2018) JUNTADA - Juntada de documento
(11/09/2018) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(04/09/2018) JUNTADA - Juntada de carta precatória
(04/09/2018) COMUNICADO - Comunicado de interposição de Agravo de Instrumento
(04/09/2018) JUNTADA - Juntada de ofício
(04/09/2018) JUNTADA - Juntada de documento
(01/08/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Agravo de Instrumento - 4022153-23.2017.8.24.0000/SC
(27/06/2018) JUNTADA - Juntada
(08/03/2018) MERO - Mero expediente - SAJ - I - Dou ciência da interposição da peça de Agravo de Instrumento (há três juntadas nos autos). Todavia, mantenho a decisão atacada por suas próprias razões e fundamentos.II - Cumpra-se.
(08/03/2018) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(05/03/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Genérico
(04/10/2017) JUNTADA - Juntada de carta precatória - Carta precatória 0032884-29.2017.8.26.0021: TJSP
(04/10/2017) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.17.10102344-4 Tipo da Petição: Comunicado de interposição de Agravo de Instrumento Data: 19/09/2017 13:16
(03/10/2017) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.17.10108378-1 Tipo da Petição: Comunicado de interposição de Agravo de Instrumento Data: 02/10/2017 14:50
(28/09/2017) CERTIDAO - Certidão emitida - Agravo de Instrumento - 4022153-23.2017.8.24.0000/SC
(28/08/2017) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0570/2017 Data da Publicação: 28/08/2017 Número do Diário: 2656 Página:
(24/08/2017) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0570/2017 Teor do ato: Desta forma, analisando o pedido com critérios de proporcionalidade e razoabilidade, mantenho a restrição nos termos constantes dos autos, nada impedindo sua reanálise diante de novas comprovações.Quanto ao pleito de fls. 3369/3371, certifique o cartório judicial quanto às providências de estilo.Publique e intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto de Borba (OAB 4480/SC), Miguel Angelo Soar (OAB 6699/SC)
(24/08/2017) JUNTADA - Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Renúncia de mandato/encargo em Ação Popular - Número: 80125 - Protocolo: WFNS17100876753
(23/08/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(22/08/2017) DECISAO - Decisão - SAJ - Desta forma, analisando o pedido com critérios de proporcionalidade e razoabilidade, mantenho a restrição nos termos constantes dos autos, nada impedindo sua reanálise diante de novas comprovações.Quanto ao pleito de fls. 3369/3371, certifique o cartório judicial quanto às providências de estilo.Publique e intimem-se.
(10/08/2017) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(07/08/2017) JUNTADA - Juntada de carta precatória
(25/07/2017) JUNTADA - Juntada de mandado - Mandado 023.2017/014979-4: Cumprito, ato negativo
(13/07/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(13/07/2017) AUTOS - Autos entregues em carga ao Advogado
(13/07/2017) REMETIDOS - Remetidos os autos do Protocolo Expresso
(12/07/2017) RECEBIDO - Recebido pelo Protocolo Expresso
(11/07/2017) AUTOS - Autos entregues em carga ao Advogado
(30/06/2017) JUNTADA - Juntada petição de manifestação ministerial
(30/06/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(13/06/2017) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - Secretaria das Promotorias de Justiça do Ed. Campos Salles
(06/06/2017) DECORRIDO - Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelos autores acerca do despacho de fls. 3393.
(06/06/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(15/05/2017) AUTOS - Autos entregues em carga ao Perito
(15/05/2017) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0311/2017 Data da Publicação: 12/05/2017 Número do Diário: 2581 Página:
(15/05/2017) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
(10/05/2017) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0311/2017 Teor do ato: 1. Cite-se SC Genéricos (na pessoa de seu administrador judicial Fábio Estevam Machado), Roberto Villa Real Júnior e Multitrade - Comércio e Participações, observando os endereços indicados às fls. 3.368.2. Esta ação já tramita há anos sem que todos os réus tenham sido citados. Após diversas tentativas (todas infrutíferas) há pedido agora pela citação editalícia de alguns deles. Não ignoro a excepcionalidade da medida, que, embora prevista expressamente na LAP, deve se limitar aos casos em que a citação pessoal fora frustrada, como é o caso deste particular (fls. 2184-2185 e 2180-2181).Por isso, defiro também a citação por edital de Taciana Maria Gonçalves e Carlos Alberto Furtado.3. Por fim, antes de decidir, aos autores, por 10 dias, sobre o pedido de fls. 3.154-3.3159 e avaliação de fls. 3.361. Na mesma oportunidade, o autor deverá se manifestar também sobre o pedido de fls. 3.369-3.372. Advogados(s): Antonio Felix de Souza Amorim Neto (OAB 6783/SC)
(04/05/2017) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 023.2017/014979-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/05/2017 Local: Capital / Susi Teodósio
(03/05/2017) EXPEDIDO - Expedido edital - SAJ - Citação - Ação Popular
(28/04/2017) REMETIDO - Remetido os autos ao Juiz para assinatura
(12/04/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(11/04/2017) MERO - Mero expediente - SAJ - 1. Cite-se SC Genéricos (na pessoa de seu administrador judicial Fábio Estevam Machado), Roberto Villa Real Júnior e Multitrade - Comércio e Participações, observando os endereços indicados às fls. 3.368.2. Esta ação já tramita há anos sem que todos os réus tenham sido citados. Após diversas tentativas (todas infrutíferas) há pedido agora pela citação editalícia de alguns deles. Não ignoro a excepcionalidade da medida, que, embora prevista expressamente na LAP, deve se limitar aos casos em que a citação pessoal fora frustrada, como é o caso deste particular (fls. 2184-2185 e 2180-2181).Por isso, defiro também a citação por edital de Taciana Maria Gonçalves e Carlos Alberto Furtado.3. Por fim, antes de decidir, aos autores, por 10 dias, sobre o pedido de fls. 3.154-3.3159 e avaliação de fls. 3.361. Na mesma oportunidade, o autor deverá se manifestar também sobre o pedido de fls. 3.369-3.372.
(28/03/2017) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(24/03/2017) CERTIDAO - Certidão emitida - Genérico
(02/03/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(20/02/2017) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(15/12/2016) JUNTADA - Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Ação Popular - Número: 80124 - Protocolo: DFNS16000299142 - Complemento: 1º oficio de registro de imóveis/BLUMENAU...
(12/12/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(06/12/2016) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(29/11/2016) JUNTADA - Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de ofício em Ação Popular - Número: 80122 - Protocolo: DFNS16000175664 - Complemento: Paulo Roberto de Borba
(29/11/2016) JUNTADA - Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Ação Popular - Número: 80123 - Protocolo: DFNS16000251628 - Complemento: Gley Fernando Sagaz
(22/11/2016) JUNTADA - Juntada de carta precatória - Avaliação - - Blumenau
(22/11/2016) JUNTADA - Juntada de e-mail - E-mail da Comarca de Blumenau - de blumenau.fazenda1
(22/11/2016) JUNTADA - Juntada de e-mail - Comarca de Blumenau - De Edevaldo Moser Manerichi
(07/11/2016) EXPEDIDO - Expedido ofício - SAJ - Solicitando Informações Cumprimento Precatória Expedida
(03/11/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(01/11/2016) DECISAO - Decisão interlocutória - SAJ - Certifique-se nos termos pretendidos no item I da manifestação ministerial de fls. 3.345.No mais, solicite-se informações a respeito do cumprimento da carta precatória expedida às fls. 3.316.
(20/10/2016) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(18/10/2016) EXPEDIDO - Expedido ofício - SAJ - Comunicando Cancelamento da Penhora-Arresto-Caução
(17/10/2016) REMETIDO - Remetido os autos ao Juiz para assinatura
(11/10/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(04/10/2016) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - 26ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital 26ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital
(28/09/2016) JUNTADA - Juntada de carta precatória - n° 0704679-51.2004.8.24.0023/SC0025
(28/09/2016) JUNTADA - Juntada de e-mail - Comarca de Blumenau 1° Vara da Fazenda Acidentes do Trab. e Reg. Público
(20/09/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(20/09/2016) AUTOS - Autos entregues em carga ao Advogado
(19/09/2016) JUNTADA - Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.16.10056935-3 Tipo da Petição: Outros Data: 27/06/2016 10:49
(15/09/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(15/09/2016) AUTOS - Autos entregues em carga ao Advogado
(09/09/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(05/08/2016) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0509/2016 Data da Publicação: 02/08/2016 Número do Diário: 2404 Página:
(03/08/2016) AUTOS - Autos entregues em carga ao Advogado
(29/07/2016) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0509/2016 Teor do ato: 1. Antes de mais nada, cumpra-se o item 2 do despacho de fls. 3.318.2. Após, promova-se o desentranhamento e a certificação requerida pelo Ministério Público em sua mais recente manifestação (item 3).3. Cumpridas as providências acima, intimem-se os autores populares para que se manifestem, em 15 dias, a respeito da manifestação ministerial. Advogados(s): Antonio Felix de Souza Amorim Neto (OAB 6783/SC)
(26/07/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(26/07/2016) AUTOS - Autos entregues em carga ao Advogado
(22/07/2016) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR379290588TJ Situação : Cumprido Modelo : Comunicando Cancelamento da Penhora-Arresto-Caução Destinatário : DETRAN do Estado de Santa Catarina
(18/07/2016) EXPEDIDO - Expedido ofício - SAJ - Comunicando Cancelamento da Penhora-Arresto-Caução
(13/07/2016) REMETIDO - Remetido os autos ao Juiz para assinatura
(08/07/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(08/07/2016) AUTOS - Autos entregues em carga ao Advogado
(08/07/2016) DESAPENSADO - Desapensado do processo - Desapensado o processo 0043216-84.2009.8.24.0023/SC - Classe: Embargos de Terceiro - Assunto principal: Intervenção de Terceiros
(07/07/2016) DECISAO - Decisão interlocutória - SAJ - 1. Antes de mais nada, cumpra-se o item 2 do despacho de fls. 3.318.2. Após, promova-se o desentranhamento e a certificação requerida pelo Ministério Público em sua mais recente manifestação (item 3).3. Cumpridas as providências acima, intimem-se os autores populares para que se manifestem, em 15 dias, a respeito da manifestação ministerial.
(07/07/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(24/06/2016) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(22/06/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(21/06/2016) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - 26ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital
(18/04/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(28/03/2016) AUTOS - Autos entregues em carga ao Advogado
(24/02/2016) JUNTADA - Juntada petição de manifestação ministerial
(24/02/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(25/01/2016) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - 26ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital
(15/12/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(26/11/2015) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(23/11/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(23/11/2015) AUTOS - Autos entregues em carga ao Advogado
(13/11/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(10/11/2015) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação
(04/11/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(21/10/2015) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(21/10/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(29/09/2015) AUTOS - Autos entregues em carga ao Advogado
(29/09/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(15/09/2015) AUTOS - Autos entregues em carga ao Advogado
(11/09/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(04/09/2015) DECISAO - Decisão interlocutória - SAJ - 1. Aguarde-se o retorno da precatória devidamente cumprida (fl. 3316). 2. Diante do pedido de fls. 3294-3316, determino, ao cartório, que certifique quanto ao cumprimento do item '2' da decisão de fl. 2822. 3. Após, ao Ministério Público, inclusive para manifestação acerca do requerimento de fls. 3176-3177.
(28/08/2015) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(20/08/2015) CERTIDAO - Certidão emitida - Certifico, para os devidos fins, que não foi localizado comprovante do envio da carta precatória de fls. 3175 à Comarca de Blumenau. Em razão disso é renovado o expediente.
(20/08/2015) EXPEDIDA - Expedida carta precatória - Avaliação
(31/07/2015) JUNTADA - Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de diligências em Ação Popular - Número: 80120 - Protocolo: WFNS15100939567
(31/07/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(14/05/2015) AUTOS - Autos entregues em carga ao Advogado
(15/04/2015) JUNTADA - Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Ação Popular - Número: 80119 - Protocolo: WFNS15100015691
(15/04/2015) JUNTADA - Juntada de ofício - Ofício n. 343/2014 do Reg. Imóveis de Gaspar-SC e documentos (Certidão de Inteiro Teor)
(15/04/2015) JUNTADA - Juntada de ofício - Certidão de Inteiro teor ref. Ofício n. 343/2014 do Reg. Imóveis de Gaspar-SC e documentos (Certidão de Inteiro Teor)
(15/04/2015) JUNTADA - Juntada de ofício - Ofício n. 341/2014 do Reg. Imóveis de Gaspar-SC e documentos (Certidão de Inteiro Teor) complemento
(15/04/2015) JUNTADA - Juntada de ofício - Ofício n. 341/2014 do Reg. Imóveis de Gaspar-SC e documentos (Certidão de Inteiro Teor)
(15/04/2015) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR246184164TJ Situação : Cumprido Modelo : Comunicando Cancelamento da Penhora-Arresto-Caução Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis de Gaspar/SC
(15/04/2015) JUNTADA - Juntada de Petição - prot.022126 - Renato Mello Vianna - adv. Rodrigo Assis Horn
(30/03/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(30/03/2015) AUTOS - Autos entregues em carga ao Advogado
(26/02/2015) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(23/02/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(09/02/2015) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - 26ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital
(09/01/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(24/11/2014) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(29/10/2014) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(14/10/2014) AUTOS - Autos entregues em carga ao Advogado
(20/08/2014) REMETIDO - Remetido os autos ao Juiz para assinatura
(20/08/2014) EXPEDIDO - Expedido ofício - SAJ - Comunicando Cancelamento da Penhora-Arresto-Caução
(18/08/2014) EXPEDIDA - Expedida carta precatória - Avaliação
(11/08/2014) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(07/08/2014) DECISAO - Decisão interlocutória - SAJ - 1. Quanto ao pleito de Leonardo Peiter, constata-se a necessidade de avaliação do bem ofertado, visto ser necessária prova isenta sobre o seu valor de mercado. Assim, depreque-se à Comarca de Blumenau, a fim de que o Oficial de Justiça e Avaliador daquela Comarca realize avaliação do imóvel indicado à fl. 3166. 2. No mais, cumpra-se a decisão de fl. 3120 observando o novo endereço do Cartório de Registro de Imóveis indicado pelo requerido na petição retro.
(07/08/2014) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.14.10052741-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 14/04/2014 15:27
(03/07/2014) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(03/07/2014) AUTOS - Autos entregues em carga ao Advogado
(02/07/2014) JUNTADA - Juntada petição de manifestação ministerial
(02/07/2014) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(09/06/2014) DECISAO - Decisão interlocutória - SAJ - Ao Ministério Público sobre o pedido de fls. 3154-3159. Após, voltem conclusos.
(24/04/2014) JUNTADA - Juntada de ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Popular - Número: 80117 - Protocolo: DFNS14000226895 - Complemento: 1º Of. Registro de Imóveis - Blumenau
(24/04/2014) JUNTADA - Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Ação Popular - Número: 80116 - Protocolo: DFNS14000203900 - Complemento: Miguel Angelo Soar
(24/04/2014) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR246028354TJ Situação : Cumprido Modelo : Comunicando Penhora/Arresto/Caução/Inalienab. Destinatário : 1 Cartório de Registro de Imoveis - Blumenau Diligência : 18/03/2014
(11/04/2014) CERTIDAO - Certidão emitida - Genérico
(11/04/2014) DEVOLUCAO - Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR246028513TJ Situação : Mudou-se Modelo : Comunicando Cancelamento da Penhora/Arresto/Caução Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis de Gaspar/SC Diligência : 18/03/2014
(18/03/2014) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0218/2014 Data da Publicação: 18/03/2014 Número do Diário: 1832 Página:
(14/03/2014) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0218/2014 Teor do ato: Em complemento ao despacho proferido anteriormente, e com o fim de dar integral cumprimento à decisão de fls. 3105-3112, oficie-se também ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Gaspar determinando o cancelamento da constrição que recai sobre os bens de propriedade de Renato de Mello Vianna, indisponibilizados em razão desta demanda e registrados sob a matrícula n. 5.704, 9.571, 9.572, 9.573, 796 e 2.700. Cumpra-se. Advogados(s): Oswaldo Jose Pedreira Horn (OAB 1203/SC), Gley Fernando Sagaz (OAB 3147/SC), Antonio Felix de Souza Amorim Neto (OAB 6783/SC), Theo S.thiago Boabaid (OAB 16800/SC)
(13/03/2014) JUNTADA - Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de ofício em Ação Popular - Número: 80115 - Protocolo: WFNS14100272324 - juntada em 26/02/2014 em gabinete - movimentação para baixar pendência
(28/02/2014) EXPEDIDO - Expedido ofício - SAJ - Comunicando Cancelamento da Penhora/Arresto/Caução
(28/02/2014) EXPEDIDO - Expedido ofício - SAJ - Comunicando Penhora/Arresto/Caução/Inalienab.
(27/02/2014) REMETIDO - Remetido os autos ao Juiz para assinatura
(27/02/2014) DECISAO - Decisão interlocutória - SAJ - Em complemento ao despacho proferido anteriormente, e com o fim de dar integral cumprimento à decisão de fls. 3105-3112, oficie-se também ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Gaspar determinando o cancelamento da constrição que recai sobre os bens de propriedade de Renato de Mello Vianna, indisponibilizados em razão desta demanda e registrados sob a matrícula n. 5.704, 9.571, 9.572, 9.573, 796 e 2.700. Cumpra-se.
(27/02/2014) JUNTADA - Juntada de Petição
(18/02/2014) MERO - Mero expediente - SAJ - R.h. Em atenção a decisão proferida pelo e. Tribunal de Justiça nos autos do Agravo de Instrumento n. 2013.029309-0 (fls. 3105-3112), oficie-se ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Blumenau comunicando que a indisponibilidade sobre os bens de propriedade de Renato de Mello Vianna deve se limitar ao imóvel registrado naquela escrivania sob as matrículas n. 17.002, 17.003 e 17.004, localizado na Rua Paraguai, n. 202, bairro Ponta Aguda - Blumenau/SC, liberando-se os demais de eventuais constrições quanto a estes autos. Cumpra-se.
(10/02/2014) JUNTADA - Juntada de ofício - Acórdão do agravo de instrumento n. 2013.029309-0 (DFNS14000030003).
(07/02/2014) JUNTADA - Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Ação Popular - Número: 80113 - Protocolo: DFNS13000619440
(07/02/2014) JUNTADA - Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Ação Popular - Número: 80112 - Protocolo: DFNS13000588944 - Complemento: Via fax.
(07/02/2014) CERTIDAO - Certidão emitida - Genérico
(07/02/2014) JUNTADA - Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Ação Popular - Número: 80110 - Protocolo: DFNS13000588182 - Complemento: Via e-mail.
(07/02/2014) JUNTADA - Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Ação Popular - Número: 80109 - Protocolo: DFNS13000296071
(31/01/2014) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(26/11/2013) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(22/11/2013) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(21/11/2013) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(28/05/2013) CORRECAO - Correção de classe - entrada - Corrigida a classe de Embargos de Declaração para Ação Popular.
(13/05/2013) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(09/05/2013) JUNTADA - Juntada de Petição - Substabelecimento Oswaldo José Pedreira Horn - Leandro Antonio Godoy Oliveira
(08/05/2013) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(16/04/2013) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(08/03/2013) JUNTADA - Juntada de outros - prot.357460
(08/03/2013) JUNTADA - Juntada de outros - prot. 035513 - Substabelecimento
(08/03/2013) JUNTADA - Juntada de outros - prot. 370095 - MP
(08/03/2013) JUNTADA - Juntada de outros - prot. 399421
(08/03/2013) JUNTADA - Juntada de outros - prot. 488455
(08/03/2013) JUNTADA - Juntada de outros - prot. 018199
(08/03/2013) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(15/01/2013) DECISAO - Decisão outras - Ante o exposto, indefiro o pleito de cancelamento das averbações que recaem sobre os bens de matrícula imobiliária n. 5.704, 9.571, 9.572 e 9.5873 e 796 e 2.700. Intimem-se.
(14/01/2013) JUNTADA - Juntada de petição
(05/11/2012) DESPACHO - Despacho outros - Considerando-se que tanto o autor quanto o MP não individualizaram a responsabilidade do réu Renato de Mello Vianna, intime-se este réu para que ele próprio aponte o valor que entende lhe deva ser imputado.
(25/10/2012) JUNTADA - Juntada de petição - 488455
(02/02/2011) DESPACHO - Despacho outros - 1. A pretensão de fls. 2924/2927 é matéria a ser abordada em recurso próprio, se não houver operado a eficácia preclusiva da decisão. Assim, deixo de analisar o levante do réu Leonardo Peiter, que pretende ser alcançado pelos efeitos da decisão proferida no agravo de instrumento interposto por João Carlos de Borba. 2. A petição de fls. 2932/2933 será apreciada após a manifestação do MP acerca do suposto valor do dano perpetrado pelo réu Renato Mello Viana, conforme a decisão de fls. 2821/2823. 3. Cumpram-se as determinações do despacho de fls. 2932/2933. 4. Certifique-se acerca do cumprimento do mandado expedido a fl. 2717, para citação de Multitrade Comércio e Participações Ltda. e Roberto Villa Real Júnior. 5. Intime-se o autor para, em 05 dias, providenciar a citação de Carlos Alberto Furtado (carta precatória não cumprida fl. 2184/2185), da Indústria de Genéricos de SC (mandado de citação não cumprido fl. 2772) e de Taciana Maria Gonçalves (carta precatória não cumprida fls.2180/2181), sob pena de configurar abandono da causa. 6. Intimem-se as partes acerca das últimas decisões proferidas. 7. Intime-se o MP para, em 10 dias, indicar o valor do dano supostamente causado por cada réu, visando dar cumprimento às decisões proferidas pelo e. TJSC, que em determinados casos limitou a indisponibilidade dos bens dos requeridos até o montante da responsabilidade de cada um deles. 8. Anote-se na capa dos autos o benefício da tramitação prioritária (idoso), tendo em vista que Leonardo Peiter possui 81 anos de idade.
(01/12/2010) JUNTADA - Juntada de petição - prot. 013694
(11/11/2010) JUNTADA - Juntada de petição - 003502104
(13/10/2010) REDISTRIBUICAO - Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 1ª Vara da Fazenda Pública
(13/10/2010) PROCESSO - Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 1ª Vara da Fazenda Pública
(03/09/2010) DESPACHO - Despacho outros - Chamo o feito a ordem! 1.) Às fls. 2783/2784, o réu Renato Vianna requer a liberação dos seus bens imóveis tornados indisponíveis por ordem deste juízo, com exceção daqueles referentes às matrículas 17.002, 17.003 e 17.004, registrados no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau, em virtude de decisão proferida a seu favor, pelo Tribunal de Justiça. Às fls. 2474, o magistrado então condutor do processo atendeu ao reclame da parte, determinando a expedição dos ofícios de cancelamento dos gravames. A indisponibilidade, então, permaneceria somente em relação àqueles bens descriminados acima. Contudo, verifica-se que não fora oportunizada ao Ministério Público vista dos autos para indicar, no prazo assinalado na decisão do AI nº 2005038717-2, o valor do dano imputado ao aludido réu. É de relevo mencionar que os autores populares, em que pese intimados para dar cumprimento à decisão, quedaram-se inertes. Diante da situação exposta, a fim de sanar a omissão, bem como evitar eventual alegação de nulidade processual, haja vista que o parquet, atuando como fiscal da lei, deve ser intimado para se manifestar sobre todos os atos do processo, determino vista ao Representante Ministerial para indique o quantum a ser indisponibilizado do acervo patrimonial de Renato de Mello Vianna. Após essa providência, retornem conclusos. 2.) Às fls. 2796, João Carlos de Borba requereu o levantamento do gravame que pesam sobre seus bens, tornados indisponíveis por ordem deste juízo, haja vista que a decisão fora cassada pelo TJSC, no julgamento do AI 2005.037712-6. De fato, verifica-se que o recurso transitou em julgado, não havendo óbice para dar cumprimento à determinação da Segunda Instância. Diante disso, expeçam-se os competentes ofícios de cancelamento dos gravames relacionados aos bens do réu João Carlos de Borba. 3.) Atente-se o cartório para que as intimações destinadas ao réu Roberval Silva sejam feita somente através da advogada Anna Paula Trierweiler Keller. Cumpra-se e intimem-se.
(03/09/2010) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ
(03/09/2010) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(30/08/2010) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ
(30/08/2010) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(30/08/2010) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(27/08/2010) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(16/07/2010) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ
(15/07/2010) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(12/07/2010) JUNTADA - Juntada de ofício - prot . 5973
(12/07/2010) JUNTADA - Juntada de petição - prot .6867 email TJ
(12/07/2010) JUNTADA - Juntada de petição - prot . 204557
(12/07/2010) JUNTADA - Juntada de petição - prot . 8800
(12/07/2010) JUNTADA - Juntada de carta precatória - prot . 010716
(12/07/2010) JUNTADA - Juntada de petição
(09/07/2010) AGUARDANDO - Aguardando outros
(09/04/2010) DESPACHO - Despacho outros - Certifique-se conforme requerido. Feito isso, retornem-se os autos ao Ministério Público. Cumpra-se.
(29/06/2009) JUNTADA - Juntada de mandado - mandado 4 - não cumprido
(29/06/2009) ATO - Ato Ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor para se manifestar sobre o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 2773, bem como para informar o endereço atualizado para citação dos réus Taciana Maria Gonçalves e Carlos Alberto Furtado (vide fls. 186/187), no prazo de 5 (cinco) dias.
(08/06/2009) PROCESSO - Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 023.09.043216-1 - Embargos de Terceiro / Especial de Jurisdição Contenciosa
(18/05/2009) JUNTADA - Juntada de ofício - prot. 001799 - informando a citação do réu Percy Padaratz no Juízo Deprecado
(18/05/2009) JUNTADA - Juntada de contestação - do réu Percy Padaratz - prot. 091495
(15/04/2009) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(30/03/2009) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
(27/03/2009) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Advogado
(27/03/2009) CARGA - Carga ao Advogado - Tel: 3222-5261 - Fls. 2723
(25/03/2009) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0181/2009 Data da Publicação: 25/03/2009 Número do Diário: 649 Página: 338/339
(20/03/2009) AGUARDANDO - Aguardando publicação - Relação: 0181/2009 Teor do ato: O réu Renato de Mello Vianna, às fls. 2720/2721, pugna pela expedição de ofício ao DETRAN/DF para que se proceda a liberação do veículo Mercedes Benz, placas JDY 3401. No entanto, em momento algum o requerente comprova que o referido veículo se encontra bloqueado judicialmente. Ademais, destaca-se que sequer há comprovação da propriedade do bem. Desta feita, indefiro por ora o pleito. Defiro o pedido de vistas (fl. 2718), pelo prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. fls. 2722. Advogados(s): Carolina Constante (OAB 019.651/SC)
(27/01/2009) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
(01/12/2008) DESPACHO - Despacho outros - O réu Renato de Mello Vianna, às fls. 2720/2721, pugna pela expedição de ofício ao DETRAN/DF para que se proceda a liberação do veículo Mercedes Benz, placas JDY 3401. No entanto, em momento algum o requerente comprova que o referido veículo se encontra bloqueado judicialmente. Ademais, destaca-se que sequer há comprovação da propriedade do bem. Desta feita, indefiro por ora o pleito. Defiro o pedido de vistas (fl. 2718), pelo prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. fls. 2722.
(28/11/2008) JUNTADA - Juntada de petição - 050700 - juntada de procuração de Roberto Villa Real
(28/11/2008) JUNTADA - Juntada de petição - 6870 - petição de Renato Vianna
(18/11/2008) MANDADO - Mandado emitido - Mandado nº: 4 Situação: Não Cumprido Local: Cartório da Unidade da Fazenda Pública - 03/04/2009
(23/10/2008) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(15/10/2008) DECISAO - Decisão outras - Trata-se de ação popular proposta por Joares Carlos Ponticelli e outros, em face da Agência Catarinense de Fomento S/A BADESC, Indústria de Genéricos Santa Catarina S/A, Renato de Mello Vianna, João Carlos de Borba, Sayde José Miguel, Arnaldo Schimidt Júnior, Luiz Antônio Ramos, Armando Cesae Hess de Sousa, Marx Roberto Bornholdt, Álvaro Danton Bértoli, Lírio Rosso, Maria elizabeth Bitencourt, Francisco Assis Cordeiro, Roberval Silva, Taciana Maria Gonçalves, Percy Padaratz, Carlos Alberto Musalem Drago, Leonardo Paiter, Carlos Alberto Furtado, Roberto Villa Real Júnior e Multitrade Comércio Participações Ltda. Aduzem, em suma, que os réus, na tentativa de implantar a ?INDÚSTRIA DE GENÉRICOS SANTA CATARINA?, praticaram uma série de atos de improbidade administrativa, gerando assim grave lesão aos cofres públicos. Em despacho inaugural, restou deferida a indisponibilidade dos bens de alguns réus, determinando, em seguida, a citação. Após, admitiu-se a inclusão no pólo passivo do feito Do Sr. Governador do Estado Luiz Henrique da Silveira. É um sucinto relatório. a) O réu Renato de Mello Vianna, às fls. 2709, requer a expedição de ofício ao DETRAN/SC para que se proceda a liberação do veículo VW POLO, placas MCE 3227. No entanto, às fls. 2683, observa-se que fora expedido ofício ao DETRAN/SC determinando que se proceda a liberação, sendo que, até o presente momento não se obteve resposta. Desta feita, deverá o réu aguardar resposta da autoridade de trânsito. b) Às fls. 2688, a Sra. Afrodite Petropulos Nascimento, terceira interessada na lide, aduz ter adquirido um imóvel do Sr. Carlos Alberto Furtado em 1982, sendo que, no entanto, não efetuou a transferência da propriedade. Porém, assevera que, há alguns meses atrás, quando tentou efetuar a transferência, constatou restrição de indisponibilidade por conta do presente processo. Assim sendo, requer a liberação do bem. No entanto, o pleito não merece acolhimento, eis que este não é o meio processual adequado para tal pleito. O direito processual civil prevê, expressamente, o procedimento que deverá ser adotado para quem, não sendo parte no processo, possa buscar proteger tanto a propriedade como a posse. Desta feita, mesmo que haja, em tese, plausabilidade das alegações trazidas, o pedido merece indeferimento. c) Observa-se que alguns réus ainda não foram citados, sendo que, às fls. 2708 os autores informam novo endereço para cumprimento de mandado citatório. Assim sendo, expeça-se novo mandado, observando-se, no entanto, o novo endereço informado. Intimem-se. Cumpra-se.
(08/10/2008) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(08/10/2008) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR095878737TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilustríssimo Senhor Diretor do DETRAN de Santa Catarina
(08/10/2008) JUNTADA - Juntada de petição - Prot. 019203.
(08/10/2008) JUNTADA - Juntada de petição - Prot. 043727.
(08/10/2008) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz - Juiz 1
(01/10/2008) JUNTADA - Juntada de petição - Prot. 005831.
(01/10/2008) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(01/10/2008) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ
(29/09/2008) PROCESSO - Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 023.04.055380-1 - Ação Civil Pública / Lei Especial
(22/09/2008) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0474/2008 Data da Publicação: 18/09/2008 Número do Diário: 531 Página: 298/299
(22/09/2008) CARTA - Carta precatória expedida - SAJ - Citação - Ação Popular
(16/09/2008) CERTIFICADO - Certificado outros - Certifico que, compulsando os autos, verifiquei que ainda não foram citados os réus: Indústria de Genéricos de Santa Catarina (certidão de fls. 2131v); Taciana Maria Gonçalves (certidão de fls. 2181); Carlos Alberto Furtado (certidão de fls. 2185); Roberto Villa Real Junior (certidão de fls. 2214) e Multitrade Com. Participações Ltda (certidão de fls. 2130). Certifico, ainda, que a Carta Precatória de citação do réu Percy Padaratz, expedida para a Comarca de Bal. Camboriú em 24.11.2005 (fls. 362), não retornou até a presente data, bem como não consta nenhuma informação sobre sua distribuição naquela Comarca, conforme consulta realizada no site do TJSC, motivo pelo qual expede-se nova carta precatória para a realização do ato. Certifico, por fim, que os demais réus foram todos citados e apresentaram contestação, com exceção do réu BADESC, que até o momento não apresentou resposta, em que pese já devidamente citado (fls. 1859).
(16/09/2008) ATO - Ato Ordinatório-Cível - Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre os mandados de citação não cumpridos dos réus Indústria de Genéricos de Santa Catarina (certidão de fls. 2131v); Taciana Maria Gonçalves (certidão de fls. 2181); Carlos Alberto Furtado (certidão de fls. 2185); Roberto Villa Real Junior (certidão de fls. 2214) e Multitrade Com. Participações Ltda (certidão de fls. 2130), no prazo de 5 (cinco) dias. fls. 2685.
(16/09/2008) AGUARDANDO - Aguardando publicação - Relação: 0474/2008 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre os mandados de citação não cumpridos dos réus Indústria de Genéricos de Santa Catarina (certidão de fls. 2131v); Taciana Maria Gonçalves (certidão de fls. 2181); Carlos Alberto Furtado (certidão de fls. 2185); Roberto Villa Real Junior (certidão de fls. 2214) e Multitrade Com. Participações Ltda (certidão de fls. 2130), no prazo de 5 (cinco) dias. fls. 2685. Advogados(s): Gley Fernando Sagaz (OAB 003.147/SC)
(09/09/2008) OFICIO - Ofício expedido - SAJ - Genérico
(08/09/2008) CERTIDAO - Certidão emitida - Encerramento de Volume
(08/09/2008) CERTIDAO - Certidão emitida - Abertura de Volume
(24/07/2008) JUNTADA - Juntada de petição - Substabelecimento. Protocolo nº 079201.
(24/07/2008) JUNTADA - Juntada de petição - Substabelecimento. Protocolo nº 079189.
(24/07/2008) JUNTADA - Juntada de petição - Protocolo nº 002960
(24/07/2008) JUNTADA - Juntada de ofício - Ofício nº 520/2008 da Divisão de Recursos - DJ do Tribunal de Justiça. Protocolo nº 003427.
(24/07/2008) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz - Juiz 1
(21/07/2008) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(18/02/2008) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(18/02/2008) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ
(12/02/2008) JUNTADA - Juntada de petição - Prot. 035479.
(12/02/2008) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz - Juiz 1
(20/11/2007) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Advogado
(20/11/2007) CARGA - Carga ao Advogado - carga rápida- fls. 2754- 32225529
(20/11/2007) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(14/11/2007) JUNTADA - Juntada de petição - Prot. 009021.
(23/10/2007) JUNTADA - Juntada de ofício - Prot. 034204.
(19/10/2007) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0682/2007 Data da Publicação: 17/10/2007 Número do Diário: 311 Página: 405
(15/10/2007) AGUARDANDO - Aguardando publicação - Relação: 0682/2007 Teor do ato: I Cumpra-se a decisão do agravo de instrumento de fls. 2.627/2.637. II Demonstrado que o veículo não pertence ao réu (fls. 2.620/2.621), não há como se manter o gravame que sobre ele recai. Desta forma, levanto a indisponibilidade do bem descrito na petição de fls. 2.607/2.612, devendo ser o Detran oficiado para tanto. I-se. fls. 2671. Advogados(s): Gley Fernando Sagaz (OAB 003.147/SC)
(11/10/2007) JUNTADA - Juntada de ofício - Da Corregedoria.
(08/10/2007) JUNTADA - Juntada de ofício - 033532 e 033533
(04/10/2007) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR706001140TJ Situação : Cumprido Destinatário : Banco Central do Brasil S/A - Gerência Regional
(04/10/2007) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR705998914TJ Situação : Cumprido Destinatário : Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SC
(04/10/2007) JUNTADA - Juntada de ofício - De Tubarão/SC
(06/09/2007) OFICIO - Ofício expedido - SAJ - Genérico
(06/09/2007) JUNTADA - Juntada de petição - prot 032056 - Dr Leopoldo Pecoraro - 1 lda
(03/09/2007) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(03/09/2007) OFICIO - Ofício expedido - SAJ - Genérico
(01/09/2007) DECISAO - Decisão outras - I Cumpra-se a decisão do agravo de instrumento de fls. 2.627/2.637. II Demonstrado que o veículo não pertence ao réu (fls. 2.620/2.621), não há como se manter o gravame que sobre ele recai. Desta forma, levanto a indisponibilidade do bem descrito na petição de fls. 2.607/2.612, devendo ser o Detran oficiado para tanto. I-se. fls. 2671.
(29/08/2007) JUNTADA - Juntada de petição
(21/08/2007) JUNTADA - Juntada de ofício - 1138/07 (031153 )
(15/08/2007) JUNTADA - Juntada de petição - nº 030736 e 030729
(10/08/2007) JUNTADA - Juntada de ofício - 030167 e 030588
(10/08/2007) JUNTADA - Juntada de mandado - Mandado 3 - Citação do réu Luiz Henrique da Silveira - não cumprido
(01/08/2007) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ
(30/07/2007) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(29/07/2007) EXPEDIDO - Expedido ofício - SAJ - Genérico
(27/07/2007) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
(27/07/2007) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR671745922TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SC
(27/07/2007) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR671745919TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Banco Central - Delegacia Regional de Porto Alegre - DEPAL
(27/07/2007) JUNTADA - Juntada de petição - prot 029678 - Dr Daniel Romero - 17 ldas
(27/07/2007) JUNTADA - Juntada de ofício - prot 032570 - ofício 1301/2007
(23/07/2007) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR671745936TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis-SC
(23/07/2007) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR671745940TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis de Florianópolis-SC
(23/07/2007) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR671745953TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis
(13/07/2007) MANDADO - Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Não Cumprido Local: Cartório da Unidade da Fazenda Pública - 31/07/2007
(10/07/2007) CERTIDAO - Certidão emitida - Abertura de Volume
(10/07/2007) CERTIDAO - Certidão emitida - Encerramento de Volume
(10/07/2007) JUNTADA - Juntada de carta precatória - da Comarca de Joinville
(10/07/2007) JUNTADA - Juntada de ofício - 0230447046794-000-016 - Recebido - Corregedoria Geal da Justiça
(29/06/2007) OFICIO - Ofício expedido - SAJ - Genérico
(22/06/2007) JUNTADA - Juntada de ofício - 412/2007 Protocolo: 0277115
(22/06/2007) AGUARDANDO - Aguardando outros - Expedição urgente
(11/06/2007) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR671633210TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis
(21/05/2007) OFICIO - Ofício expedido - SAJ - Genérico
(26/04/2007) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(24/04/2007) DESPACHO - Despacho outros - Expeça-se ofício ao 1.º Cartório de Registro de Imóveis de Florianópolis, para que se proceda à averbação da indisponibilidade do bem descrito a fls. 2507-08, de propriedade de Roberval Silva. Solicitar resposta comprovando a penhora realizada. Após a vinda da confirmação, expeçam-se ofícios para levantamento da indisponibilidade dos demais bens de propriedade do réu Roberval Silva, relativas a este processo.
(16/04/2007) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(16/04/2007) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ
(13/04/2007) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Advogado
(13/04/2007) CARGA - Carga ao Advogado - carga rápida - fls. 2565 - 30257215
(13/04/2007) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(10/04/2007) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ
(09/04/2007) JUNTADA - Juntada de contestação - do estado - 22343
(09/04/2007) JUNTADA - Juntada de ofício - 177/ASJUR/2007 - prot. 20181
(09/04/2007) JUNTADA - Juntada de contestação - do réu Luiz Henrique da Silveira - 12442 -
(09/04/2007) JUNTADA - Juntada de petição - Thiago Oliveira - 23017
(09/04/2007) JUNTADA - Juntada de petição - do réu Roberval Silva - 22535
(09/04/2007) JUNTADA - Juntada de petição - Ericson Scorsim - 11987 - com Substabelecimento
(09/04/2007) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(08/03/2007) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(01/03/2007) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR489652580TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Cartorio do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Blumenau/SC
(01/03/2007) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR489652514TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Ilustríssimo Senhor Diretor do Detran
(01/03/2007) JUNTADA - Juntada de ofício - 080/2007 - Cartório Reg. Imóveis
(01/03/2007) JUNTADA - Juntada de ofício - prot. 21880 - Banco Pecunia
(01/03/2007) JUNTADA - Juntada de ofício - prot. 21879 - Banco Safra
(01/03/2007) JUNTADA - Juntada de ofício - Cartório 2º ofício Reg. Imóveis - 21823
(01/03/2007) JUNTADA - Juntada de ofício - BCB - prot. 21821
(01/03/2007) JUNTADA - Juntada de ofício - Banco VR - 21980
(01/03/2007) JUNTADA - Juntada de ofício - Citibank - 21979
(01/03/2007) JUNTADA - Juntada de mandado - 2 de citação - cumprido
(01/03/2007) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Advogado
(01/03/2007) CARGA - Carga ao Advogado - 32165503 - fls. 2502
(26/02/2007) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(23/02/2007) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
(21/02/2007) JUNTADA - Juntada de outros - Substabelecimento c/ reservas ao Dr. João de Borba Neto
(21/02/2007) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Advogado
(21/02/2007) CARGA - Carga ao Advogado - 2488 folhas - 3224 0177 - volume 10 e 11
(14/02/2007) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR489652465TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Ilustríssimo Senhor Diretor do DEFIN - Departamento de Gestão do Sistema Financeiro - BACEN - Region
(14/02/2007) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR489652491TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Florianópolis - Titular Zoê Lacerda Westr
(14/02/2007) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR489652528TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Cartório do 2.º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis
(14/02/2007) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR489652531TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis de Florianópolis-SC
(07/02/2007) MANDADO - Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: Cartório da Unidade da Fazenda Pública - 26/02/2007
(06/02/2007) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Advogado
(06/02/2007) CARGA - Carga ao Advogado - carga rápida - 47-33330066 - 2482 fls.
(06/02/2007) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(31/01/2007) DECISAO - Decisão interlocutória - SAJ - Ante a ausência de impugnação, defiro a providência de fls. 2357-2359, para o fim de determinar o desbloqueio dos bens do demandado, ficando a indisponibilidade restrita ao imóvel que então oferece. Providencie o cartório a respeito.
(31/01/2007) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(31/01/2007) OFICIO - Ofício expedido - SAJ - Genérico
(25/01/2007) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ
(24/01/2007) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(19/01/2007) JUNTADA - Juntada de ofício - Da Comarca de Joinville solicitando envio de precatória. Prot. 020176.
(19/01/2007) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz - Juiz 1
(18/01/2007) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(16/01/2007) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(16/01/2007) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Advogado
(16/01/2007) CARGA - Carga ao Advogado - carga rápida
(11/12/2006) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0603/2006 Data da Publicação: 07/12/2006 Data da Circulação: 07/12/2006 Número do Diário: 110 Página: 122
(07/12/2006) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(07/12/2006) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ
(06/12/2006) JUNTADA - Juntada de petição - 19514 - Renato Vianna - requer reconsideração de despacho
(06/12/2006) JUNTADA - Juntada de petição - Armando Cesar Souza - 4667 - contestação
(05/12/2006) AGUARDANDO - Aguardando publicação - Relação: 0603/2006 Teor do ato: Rh. Digam os autores sobre o pedido de fls. 2357-2359. Intimar. fls. 2451. Advogados(s): Gley Fernando Sagaz (OAB 003.147/SC)
(05/12/2006) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0594/2006 Data da Publicação: 04/12/2006 Data da Circulação: 04/12/2006 Número do Diário: 107 Página: 88/89
(01/12/2006) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(01/12/2006) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ
(01/12/2006) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(01/12/2006) DESPACHO - Despacho outros - Rh. Digam os autores sobre o pedido de fls. 2357-2359. Intimar. fls. 2451.
(30/11/2006) AGUARDANDO - Aguardando publicação - Relação: 0594/2006 Teor do ato: Fica intimado o advogado do autor, para retirar a carta precatória , no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias. fls. 2449. Advogados(s): Gley Fernando Sagaz (OAB 003.147/SC)
(29/11/2006) JUNTADA - Juntada de petição - requer desbloqueio dos bens dos réu/18923
(29/11/2006) JUNTADA - Juntada de ofício - 549/2006 São José*/16236
(29/11/2006) JUNTADA - Juntada de ofício - 1285/2006-Cart. do 2º Of. do registro de imóveis/16751
(29/11/2006) JUNTADA - Juntada de ofício - ref agravo de instrumento/17932
(29/11/2006) JUNTADA - Juntada de ofício - 7242/2006-ref. agravo 17933
(29/11/2006) JUNTADA - Juntada de e-mail - carta precatória/ Joinville/nº 038.06.062162-9
(29/11/2006) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR403602796TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis de São José
(29/11/2006) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR403602805TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Ilustríssimo Senhor Oficial(a) do 2° Cartório de Registro de Imóveis - Gleci Palma Ribeiro Melo
(29/11/2006) JUNTADA - Juntada de ofício - carta precatória referente ao não pgto do preapro
(29/11/2006) ATO - Ato Ordinatório-Retirada de carta precatória - Fica intimado o advogado do autor, para retirar a carta precatória , no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias. fls. 2449.
(28/11/2006) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(29/09/2006) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Advogado
(29/09/2006) CARGA - Carga ao Advogado - CARGA RÁPIDA - fONE 3222-5529
(27/09/2006) CARTA - Carta precatória expedida - SAJ - Citação - Ação Popular
(25/09/2006) DESPACHO - Despacho outros - Cite-se no endereço indicado às fls. 2.352.
(25/09/2006) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(22/09/2006) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ
(21/09/2006) JUNTADA - Juntada de petição - 015334
(21/09/2006) JUNTADA - Juntada de mandado - 1 - Citação - Não cumprido
(21/09/2006) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(18/09/2006) OFICIO - Ofício expedido - SAJ - Genérico
(15/09/2006) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(14/09/2006) DESPACHO - Despacho outros - Observar o cartório a informação de fls.2347. Anotar o substabelecimento de fls. 2346.. Cumprir.
(01/09/2006) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(01/09/2006) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ
(01/09/2006) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
(31/08/2006) JUNTADA - Juntada de petição - Protocolos nºs 104933/ 009388
(25/08/2006) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0367/2006 Data da Publicação: 24/08/2006 Data da Circulação: 24/08/2006 Número do Diário: 39 Página: 80/81
(25/08/2006) AGUARDANDO - Aguardando outros - ag. juntada de outros
(22/08/2006) AGUARDANDO - Aguardando publicação - Relação: 0367/2006 Teor do ato: Fica intimado o advogado do réu Roberval Silva a informar a este Juízo em quais Cartórios de Registros de Imóveis encontram-se matriculados os bens descritos a fl. 2324 dos autos. fls. 2342. Advogados(s): Paulo Renê Lenz da Silva (OAB 14.787)
(22/08/2006) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(21/08/2006) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Advogado
(21/08/2006) CARGA - Carga ao Advogado - 2343 FLS. - AUT. nICOLLE g. sCHNEIDER -8431 0063
(18/08/2006) ATO - Ato Ordinatório-Cível - Fica intimado o advogado do réu Roberval Silva a informar a este Juízo em quais Cartórios de Registros de Imóveis encontram-se matriculados os bens descritos a fl. 2324 dos autos. fls. 2342.
(18/08/2006) MANDADO - Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: Cartório da Unidade da Fazenda Pública - 05/09/2006
(17/08/2006) DESPACHO - Despacho outros - Inicialmente, defiro o requerido às fls. 2322-34, ante a exuberância do patrimônio declarado à Receita Federal pelo requerente, que supera em muito o valor necessário à plena garantia de eventual obrigação que contra si se constitua. Quanto àquele pedido de fls. 2319-21, uma vez que responde o presente processo já o Secretário de Estado da Fazenda Diretor do Conselho Administrativo do Badesc Max Roberto Bornholdt, na qualidade de integrante da atual administração pública estadual, chefiada por Luiz Henrique da Silveira, é medida de rigor o deferimento do item 7 do petitório. Assim, determino a citação de Luiz Henrique da Silveira, chefe da administração pública atual e, logo, responsável direto por atos de seus secretários, como o tal. Cumprir e intimar, após direi sobre o pedido de indisponibilidade.
(17/08/2006) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(26/07/2006) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ - VOL X E XI
(25/07/2006) JUNTADA - Juntada de ofício - Bnco Safra
(25/07/2006) JUNTADA - Juntada de contestação - 2206
(25/07/2006) JUNTADA - Juntada de carta precatória - São Paulo/ Roberto Villa Real Júnior
(25/07/2006) JUNTADA - Juntada de ofício - 1401/TJ/SC
(25/07/2006) JUNTADA - Juntada de petição - 5992
(25/07/2006) JUNTADA - Juntada de petição - 7474
(25/07/2006) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(24/07/2006) AGUARDANDO - Aguardando outros - ag. juntada de contestação
(07/07/2006) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0272/2006 Data da Publicação: 07/07/2006 Data da Circulação: 07/07/2006 Número do Diário: 5 Página: 61/62
(05/07/2006) AGUARDANDO - Aguardando publicação - Relação: 0272/2006 Teor do ato: R.h. Intimem-se os autores para se manifestarem sobre o não cumprimento da Carta Precatória da Comarca de Itajaí.FL2290. Advogados(s): Antônio Félix de Souza Amorim Neto (OAB 006.783/SC)
(04/07/2006) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(03/07/2006) DESPACHO - Despacho outros - R.h. Intimem-se os autores para se manifestarem sobre o não cumprimento da Carta Precatória da Comarca de Itajaí.FL2290.
(03/05/2006) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ - tem carta precatória de citação para juntar ( pasta de precatória)
(02/05/2006) JUNTADA - Juntada de outros - decisão de agravo de instr.
(02/05/2006) JUNTADA - Juntada de ofício - Corregedoria-Geral da Justiça - nº 939/2006- encaminha ofícios e docs.
(02/05/2006) JUNTADA - Juntada de carta precatória - Citação de réus em Itajaí-SC - não cumprida.
(02/05/2006) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(27/04/2006) AGUARDANDO - Aguardando outros - ag. juntada urgente
(25/04/2006) AGUARDANDO - Aguardando outros - juntada de carta precatória
(20/04/2006) JUNTADA - Juntada de carta precatória - de citação da Multitrade, não cumprida
(20/04/2006) JUNTADA - Juntada de mandado - 005, de citação de Ind. Genéricos Santa Catarina
(20/04/2006) AGUARDANDO - Aguardando cumprimento do mandado - outros - 4
(17/04/2006) AGUARDANDO - Aguardando outros - ag juntada de mandado
(07/04/2006) PUBLICACAO - Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0112/2006 Data da Publicação: 07/04/2006 Data da Circulação: 07/04/2006 Número do Diário: 11.879 Página: 58/60
(06/04/2006) AGUARDANDO - Aguardando outros - ag. juntada
(04/04/2006) AGUARDANDO - Aguardando publicação - Relação: 0112/2006 Teor do ato: Vistos para decisão. Conheço dos embargos declaratórios, pois tempestivos. Nada obstante o brilhamento e zelo dos ilustres procuradores, desmerecem guarida, no entanto. Inexistem omissões, obscuridades ou contradições na decisão hostilizada (fls. 1422/1423), que liberou do gravame os bens do Sr. Max Roberto Bernhold, porquanto anotado no despacho pelo MM. Juiz: "O mesmo não se pode dizer, de RENATO DE MELLO VIANNA, executivo da presidência do BADESC, o qual, apesar de buscar aclarar os fatos acerca da constituição irregular da sociedade, mostrou-se passivo quando da venda inadequada do seu principal ativo." Desse modo, o magistrado manifestou claramente os motivos pelos quais indeferia o pleito de liberação dos bens do embargante, sem incidir em qualquer omissão, obscuridade ou contradição. Sob outro aspecto, não vislumbro, no atual momento processual, razão para considerar a decisão guerreada. Consta precedente: "Prestam-se os embargos de declaração para corrigir da decisão judicial que contenha obscuridade, contradição ou omissão. Faltantes quaisquer desses vícios, ao juiz ou tribunal é vedado reexaminá-la (CPC, art. 463), ainda que para efeito de prequestionamento."(TJSC, Emb. Dec. em ACMS nº 2003.020317-6/0001.00, rel.: Des. Newton Trisotto, j. em de 31/08/04). Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios de fls. 1623/1633. I-se. fls. 2242. Advogados(s): Theo S. Thiago Boabaid (OAB 16.800/SC)
(03/04/2006) JUNTADA - Juntada de carta precatória - de citação de Arnaldo Schmidt Junior, cumprida
(31/03/2006) AGUARDANDO - Aguardando outros - ag. confecção de relação - urgente 3
(30/03/2006) DECISAO - Decisão outras - Vistos para decisão. Conheço dos embargos declaratórios, pois tempestivos. Nada obstante o brilhamento e zelo dos ilustres procuradores, desmerecem guarida, no entanto. Inexistem omissões, obscuridades ou contradições na decisão hostilizada (fls. 1422/1423), que liberou do gravame os bens do Sr. Max Roberto Bernhold, porquanto anotado no despacho pelo MM. Juiz: "O mesmo não se pode dizer, de RENATO DE MELLO VIANNA, executivo da presidência do BADESC, o qual, apesar de buscar aclarar os fatos acerca da constituição irregular da sociedade, mostrou-se passivo quando da venda inadequada do seu principal ativo." Desse modo, o magistrado manifestou claramente os motivos pelos quais indeferia o pleito de liberação dos bens do embargante, sem incidir em qualquer omissão, obscuridade ou contradição. Sob outro aspecto, não vislumbro, no atual momento processual, razão para considerar a decisão guerreada. Consta precedente: "Prestam-se os embargos de declaração para corrigir da decisão judicial que contenha obscuridade, contradição ou omissão. Faltantes quaisquer desses vícios, ao juiz ou tribunal é vedado reexaminá-la (CPC, art. 463), ainda que para efeito de prequestionamento."(TJSC, Emb. Dec. em ACMS nº 2003.020317-6/0001.00, rel.: Des. Newton Trisotto, j. em de 31/08/04). Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios de fls. 1623/1633. I-se. fls. 2242.
(28/03/2006) CARTA - Carta precatória expedida - SAJ - com ofício para citação deR oberto Villa Real Junior em São Paulo
(28/03/2006) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ - para decisão embargos declaração Tem carta precatória p/ juntar
(27/03/2006) JUNTADA - Juntada de mandado - mandado 002 - Lirio Rosso - nao cumprido
(27/03/2006) JUNTADA - Juntada de mandado - mandado 004 - BADESC - cumprido
(27/03/2006) JUNTADA - Juntada de ofício - isa/5485/06 - BANCO INDUSVAL
(27/03/2006) JUNTADA - Juntada de ofício - OFICIO 711/2006 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(27/03/2006) JUNTADA - Juntada de petição - CONTESTAÇAO -CARLOS ALBERTO MUSSALEM DRAGO -1793
(27/03/2006) AGUARDANDO - Aguardando outros - aguard. assinatura de expediente
(17/03/2006) AGUARDANDO - Aguardando outros - ag juntada de carta precatoria
(15/03/2006) JUNTADA - Juntada de petição - Contestação, Roberval Silva
(15/03/2006) ATO - Ato Ordinatório-Cível - Þ Fica intimado o autor, para se manifestar sobre a contestação de folhas 1722/1856 , no prazo de 10 dias.
(09/03/2006) AGUARDANDO - Aguardando outros
(09/03/2006) AGUARDANDO - Aguardando outros - ag. juntada de contestação
(23/02/2006) CERTIFICADO - Certificado outros - CERTIFICO, para os devidos fins, que em cumprimento ao despacho de fl. 1701, não tinham sido citados os réus que constam dos expedientes emitidos de fl.1703/1706. Certifico mais que não foi possível ainda atender o item 2 por motivo que os autos n 023.04.055380-1 estão conclusos e possuem vários volumes
(23/02/2006) JUNTADA - Juntada de outros - dos ofícios do BIM, Bacen e da Ciretran
(23/02/2006) JUNTADA - Juntada de mandado - nº 001, cumprido, citação de Álvaro Danton Bertoli
(23/02/2006) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ
(23/02/2006) DESPACHO - Despacho outros - R. H. Diante da conexão dos processados, defiro o pedido de fls. 1709/1710.
(17/02/2006) OFICIO - Ofício expedido - SAJ
(13/02/2006) MANDADO - Mandado emitido - Citação - Genérico Situação: Pendente
(06/02/2006) OFICIO - Ofício expedido - SAJ - ao Cartório de Registro de Imóveis de São José
(03/02/2006) DECISAO - Decisão outras - R.H. Vistos etc. 1. Em face dos recursos apresentados, mantenho a decisão de fls. 97/100, por seus fundamentos; 2. A indisponibilidade de bens deve estar limitada à responsabilidade pelos atos praticados e do prejuízo advindo, razão para o atendimento ao pleito formulado às fls. 1.367/1.370, com liberação dos imóveis constantes das matrículas ns. 2.268 e 3.870, do Registro de Imóveis de São José/SC. Para plena adequação do limitador, indispensável, ainda, uma análise conjunta com os autos nº 023.04.055380-1, cabendo ao Sr. Escrivão levantar os gravames existentes e, ao final, indicar o importe atualizado do postulado, em recuperação, pelo Ministério Público e pelos autores da Ação Popular; 3. Certifique o Sr. Escrivão do cumprimento da ordem de citação de todos os Réus, como do eventual escoamento do prazo de resposta. Com isto, dê-se oportunidade para réplica, pelos Autores. Após, ao Ministério Público; 4. Im-se.
(30/01/2006) JUNTADA - Juntada de ofício - nº 506/2005/Blumenau - Margarida Schneider (Supervisora de Retaguarda) Vols. 7,8 e 9
(27/01/2006) JUNTADA - Juntada de ofício - N.017/2006.
(27/01/2006) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ - Vols. 7, 8 e 9.
(25/01/2006) JUNTADA - Juntada de outros - Ofício 29/2006.
(23/01/2006) JUNTADA - Juntada de mandado - Intimação do Gerente da Ag. 0001, do BESC.
(23/01/2006) JUNTADA - Juntada de petição - Dra. Patricia Mussalen Drago.
(23/01/2006) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ - Tem ofício para juntar (29/2006) Vols. 7, 8 e 9.
(18/01/2006) JUNTADA - Juntada de petição - Do HSBC (035832) - Ref. ao ofício 001- Dr. Roberto Betoni
(18/01/2006) JUNTADA - Juntada de petição - do Bradesco (036011) Ref. ao ofício 001
(18/01/2006) JUNTADA - Juntada de ofício - 058.695/2005 - 1º Serviço Notorial, 1º Tabelionato de Protestos de títulos e Serviços de Registros de Imóveis da 1º Circunscrição - Comarca de São Francisco do Sul. Dr. Gilberto Alves de Carvalho ( Delg. Registrador )
(18/01/2006) JUNTADA - Juntada de petição - Comarca de Balneário Camburiú - Priscila Pessoa V. ( Distribuidor(a) Judicial)
(18/01/2006) JUNTADA - Juntada de ofício - 615/2005/ Blumenau - Caixa Econômica Federal - Isabela Maria Schmitt F.( Gerente Geral)
(18/01/2006) JUNTADA - Juntada de petição - do Reu - Max Roberto B. (000281) Dra. Andrea Sabbaga de Melo
(18/01/2006) JUNTADA - Juntada de petição - CREDICARD - Ref. ao ofício 019
(18/01/2006) JUNTADA - Juntada de petição - CREDICARD - Ref. ao ofício 020
(18/01/2006) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ - Tem mandado para juntar
(17/01/2006) CARGA - Carga ao Advogado
(13/01/2006) JUNTADA - Juntada de outros - Cobtestação - Dr. Miguel Angelo Soar.
(13/01/2006) JUNTADA - Juntada de outros - Ofício 299/2005, Comunicados de bloqueio judicial (02) - do Banco do Brasil S/A.
(13/01/2006) JUNTADA - Juntada de outros - Contestação - Dr. Afonso Borghezan.
(13/01/2006) PROCESSO - Processo apensado - SAJ - Apensado/Entranhado o processo 023.04.704679-4/001 - Embargos de Declaração
(13/01/2006) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ - Oito volumes.
(12/01/2006) AGUARDANDO - Aguardando outros - Ag. juntada de petição
(11/01/2006) JUNTADA - Juntada de outros - cópias dos ofícios
(10/01/2006) CARGA - Carga ao Advogado - (CARGA RÁPIDA) Local Físico: Gab. Juiz Assinar
(19/12/2005) DECISAO - Decisão outras - R.H. Vistos etc. 1. Em face dos recursos apresentados e dos pedidos de reconsideração, mantenho a decisão de fls. 97/100, por seus fundamentos, com a seguinte ressalva; 2. Verificando os argumentos lançados na peça defensiva e a documentação acostada, observo que a participação de MAX ROBERTO BORNHOLD, junto ao Conselho de Administração da Agência Catarinense de Fomento S/A - BADESC, mostrou-se, em princípio, ajustada ao fim de garantir a correta alienação da participação acionária desta na Indústria de Genéricos Santa Catarina S/A, conforme expresso na Ata da 124ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 23/06/2004. Quanto à comercialização do principal ativo da Indústria de Genéricos Santa Catarina S/A - o laboratório farmacêutico ELOFAR -, ocorrida no ano de 2003, tenho que dúvidas passam a existir acerca do envolvimento direto ou indireto de tal pessoa na transação, a ponto de gerar responsabilidade, notadamente frente a ausência de poderes de gestão no BADESC e da possibilidade de interferência imediata nos seus investimentos, inclusive junto àquela indústria de medicamentos. Pelo que se tem, não foi responsável pela escolha dos representantes da Agência de Fomento na direção e conselhos da Indústria de Genéricos Santa Catarina S/A, não lhe cabendo orientar e intervir na condução das decisões tomadas quando da alienação de seus ativos. O mesmo não se pode dizer de RENATO DE MELLO VIANNA, executivo da presidência do BADESC, o qual, apesar de buscar aclarar os fatos acerca da constituição irregular da sociedade, mostrou-se passivo quando da venda inadequada do seu principal ativo. Assim, REVEJO, neste particular, a decisão, liberando o gravame que hoje está a incidir sobre o patrimônio de MAX ROBERTO BORNHOLD. Comunique-se o Registro de Imóveis, o DETRAN e as instituições bancárias e financeiras, essas por intermédio do Banco Central. 3. Certifique o Sr. Escrivão do cumprimento da ordem de citação de todos os Réus, como do eventual escoamento do prazo de resposta. 4. Im-se.
(16/12/2005) JUNTADA - Juntada de outros - OFÍCIO n° 38008/05, 3033, 3096
(16/12/2005) JUNTADA - Juntada de petição - 002401
(16/12/2005) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ
(15/12/2005) JUNTADA - Juntada de ofício - Ofício n 282/2º DP Joinville
(15/12/2005) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ - Tem petição para juntar Recebido do Advogado
(12/12/2005) JUNTADA - Juntada de petição - Contestação de Renato de M. Vianna
(12/12/2005) JUNTADA - Juntada de ofício - Citibank e Banco Central do Brasil
(12/12/2005) JUNTADA - Juntada de outros - Procuração de Leonardo Peiter para Aranay G. de B. Lauth e outros.
(12/12/2005) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ
(12/12/2005) JUNTADA - Juntada de petição - Tem ofício para juntar (N282/2º DRP /05 / jurídico) prot. 001522 - Dra Ana Paula T. Keller
(09/12/2005) JUNTADA - Juntada de petição - Contestação de Max Roberto Bornholdt
(09/12/2005) JUNTADA - Juntada de petição - Contestação de João Carlos de Borba
(06/12/2005) JUNTADA - Juntada de petição - do Réu - prot. 001995 - Dra. Anna Paula T. Keller
(06/12/2005) JUNTADA - Juntada de petição - do Réu - prot. 001997 - Dra. Anna Paula T. Keller
(06/12/2005) JUNTADA - Juntada de outros - Correio eletrônico 105318566 do Banco Rendimento S.A>
(06/12/2005) JUNTADA - Juntada de outros - fax do TJ (recebido em 05/12/2005)
(06/12/2005) JUNTADA - Juntada de AR - referentes aos ofícios 003, 004, 005, 005 - cumpridos.
(06/12/2005) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ
(05/12/2005) JUNTADA - Juntada de ofício - Of. 105318566 do Banco Pecúnia S.A.
(05/12/2005) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ - Tem petição para juntar e fax
(02/12/2005) JUNTADA - Juntada de ofício - ofício 1796 - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão
(02/12/2005) JUNTADA - Juntada de ofício - ofício 67351/2004 - BANCO SUDAMERIS
(02/12/2005) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ
(29/11/2005) CARGA - Carga ao Advogado
(29/11/2005) JUNTADA - Juntada de ofício - do Banco VR S.A.
(29/11/2005) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ
(28/11/2005) EXPEDIENTE - Expediente emitido - Cartas precatórias e mandados para citação do réu.
(25/11/2005) DESPACHO - Despacho outros - R.H. Considerando que a conta bancária referida pelo Réu MAX ROBERTO BORNHOLDT é instrumento para movimentação de seus vencimentos e, assim, suporte às suas despesas mensais, proceda-se imediatamente o desbloqueio, com comunicação à instituição bancária e ao Banco Central. Cumpra-se, com a devida urgência.
(25/11/2005) MANDADO - Mandado emitido - Intimação - Genérico Situação: Pendente
(24/11/2005) JUNTADA - Juntada de AR - dos ofícios nº 023047046794/001 (Defin) e 023047046794/0029Detran), cumpridos
(24/11/2005) JUNTADA - Juntada de AR - dos ofícios nº 023047046794/003 e 023047046794/001(Renato de Melo Vianna), cumpridos
(24/11/2005) JUNTADA - Juntada de AR - dos ofícios nº 023047046794/018(Renato Villa Real Jr) e 023047046794/011, cumpridos
(24/11/2005) JUNTADA - Juntada de AR - dos ofícios nº 023047046794/012 e 023047046794/005, cumpridos
(24/11/2005) JUNTADA - Juntada de AR - dos ofícios nº 023047046794/004 e 023047046794/016, cumpridos
(24/11/2005) JUNTADA - Juntada de AR - dos ofícios nº 023047046794/002(João Carlos de Borba) e 023047046794/ 010, cumpridos
(24/11/2005) JUNTADA - Juntada de AR - dos ofícios nº 023047046794/007 e 023047046794/006, cumpridos
(24/11/2005) JUNTADA - Juntada de outros - Envelopes tornados dos Correios,sem cumprimento, referentes aos ofícios nº 023047046794/015, 023047046794/017, 023047046794/013, 023047046794/014, 023047046794/009, 023047046794/018(Multitrade) e 023047046794/008
(24/11/2005) JUNTADA - Juntada de outros - do ofício nº 325/2005 do CRI de Porto Belo SC
(24/11/2005) JUNTADA - Juntada de outros - do ofício nº 1135/05 do 2º CRI da Capital
(24/11/2005) JUNTADA - Juntada de petição - cópia do agravo de João Carlos de Borba
(24/11/2005) JUNTADA - Juntada de petição - contestação de Francisco Assis Cordeiro. Dr. Ademar Arcangelo Cirimbelli
(24/11/2005) MANDADO - Mandado emitido - Citação - Genérico Situação: Pendente
(24/11/2005) JUNTADA - Juntada de ofício - Nº 1925/2005- DETRAN
(23/11/2005) AGUARDANDO - Aguardando outros - esc. Ademir
(22/11/2005) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ
(22/11/2005) DESPACHO - Despacho outros - R.H. Mantenho a decisão de fls. 97/100, por seus fundamentos. Cumpra-se o determinado naquele decisum.
(22/11/2005) CARGA - Carga ao Advogado - Tem ofício para juntar 1135/05
(21/11/2005) CERTIFICADO - Certificado outros - Certifico que nesta data junto as peças de fls. 126/172 aos autos principais.
(21/11/2005) AGUARDANDO - Aguardando outros
(21/11/2005) CARGA - Carga ao Advogado
(21/11/2005) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(09/11/2005) JUNTADA - Juntada de petição - cópia do agravo
(09/11/2005) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ - Tem AR para juntar
(08/11/2005) CERTIFICADO - Certificado outros - CERTIFICO, para os devidos fins que, por motivo da não localização em Cartório dos autos originais da ação acima mencionada, foi dado prosseguimento da ação nestes autos suplementares.
(08/11/2005) CERTIFICADO - Certificado outros - CERTIFICO, a pedido verbal da parte interessada, em relação aos autos supramencionados, que o(a) Advogado(a), Dr.(a) Andrea Sabbaga de Melo, OAB/SC nº 19532-A, foi devidamente intimado(a) do despacho/decisão de fls. 97/100, em 07/11/2005.
(26/10/2005) OFICIO - Ofício expedido - SAJ - Banco Central, Detran SC. , Reg. de Imóveis e citação dos réus.
(24/10/2005) CARGA - Carga ao Advogado
(21/10/2005) DECISAO - Decisão interlocutória - SAJ - Diante do cenário acima desenhado e para salvaguarda do interesse público, DECRETO a indisponibilidade de bens dos Réus MULTITRADE COMÉRCIO & PARTICIPAÇÕES LTDA., de seu representante, ROBERTO VILLA REAL JÚNIOR; ROBERVAL SILVA; CARLOS ALBERTO FURTADO; TACIANA MARIA GONÇALVES; LEONARDO PEITER; CARLOS ALBERTO MUSSALÉM DRAGO; RENATO DE MELLO VIANNA; MAX ROBERTO BORNHOLD e JOÃO CARLOS DE BORBA, até o montante do negócio em discussão, devendo, para tanto, ser comunicado o Banco Central, o DETRAN/SC e o Registro de Imóveis. Quanto aos demais demandados, indispensáveis maiores dados para saber de sua participação e responsabilidade em referida transação. Implementada a medida, citem-se os Réus para, querendo, ofertarem resposta, no prazo de Lei. Dê-se ciência ao Ministério Público.
(15/09/2005) REDISTRIBUICAO - Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a Unidade da Fazenda Pública
(15/09/2005) PROCESSO - Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a Unidade da Fazenda Pública
(21/02/2005) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ
(11/01/2005) DESPACHO - Despacho outros - R.H. Junte o autor Valmir, a sua procuração e demais documentos. I-se. Fpolis, 10/01/2005. Clóvis Marcelino do Santos J.D.
(11/01/2005) PUBLICACAO - Publicação de edital para intimação de advogado
(04/01/2005) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ - local
(21/12/2004) PROCESSO - Processo distribuído por sorteio
(08/03/2018) MERO EXPEDIENTE - I - Dou ciência da interposição da peça de Agravo de Instrumento (há três juntadas nos autos). Todavia, mantenho a decisão atacada por suas próprias razões e fundamentos.II - Cumpra-se.
(08/03/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(05/03/2018) CERTIDAO EMITIDA - Genérico
(04/10/2017) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA - Carta precatória 0032884-29.2017.8.26.0021: TJSP
(04/10/2017) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WFNS.17.10102344-4 Tipo da Petição: Comunicado de interposição de Agravo de Instrumento Data: 19/09/2017 13:16
(03/10/2017) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WFNS.17.10108378-1 Tipo da Petição: Comunicado de interposição de Agravo de Instrumento Data: 02/10/2017 14:50
(02/10/2017) COMUNICADO DE INTERPOSICAO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
(28/09/2017) CERTIDAO EMITIDA - Agravo de Instrumento - 4022153-23.2017.8.24.0000
(19/09/2017) COMUNICADO DE INTERPOSICAO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
(28/08/2017) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0570/2017 Data da Publicação: 28/08/2017 Número do Diário: 2656 Página:
(24/08/2017) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Renúncia de mandato/encargo em Ação Popular - Número: 80125 - Protocolo: WFNS17100876753
(24/08/2017) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0570/2017 Teor do ato: Desta forma, analisando o pedido com critérios de proporcionalidade e razoabilidade, mantenho a restrição nos termos constantes dos autos, nada impedindo sua reanálise diante de novas comprovações.Quanto ao pleito de fls. 3369/3371, certifique o cartório judicial quanto às providências de estilo.Publique e intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto de Borba (OAB 4480/SC), Miguel Angelo Soar (OAB 6699/SC)
(23/08/2017) RECEBIDOS OS AUTOS
(22/08/2017) DECISAO - Desta forma, analisando o pedido com critérios de proporcionalidade e razoabilidade, mantenho a restrição nos termos constantes dos autos, nada impedindo sua reanálise diante de novas comprovações.Quanto ao pleito de fls. 3369/3371, certifique o cartório judicial quanto às providências de estilo.Publique e intimem-se.
(14/08/2017) RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO
(10/08/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(07/08/2017) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA
(25/07/2017) JUNTADA DE MANDADO - Mandado 023.2017/014979-4: Cumprito, ato negativo
(13/07/2017) REMETIDOS OS AUTOS DO PROTOCOLO EXPRESSO
(13/07/2017) RECEBIDOS OS AUTOS
(13/07/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO
(12/07/2017) RECEBIDO PELO PROTOCOLO EXPRESSO
(11/07/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO
(30/06/2017) RECEBIDOS OS AUTOS
(30/06/2017) JUNTADA PETICAO DE MANIFESTACAO MINISTERIAL
(13/06/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO - Secretaria das Promotorias de Justiça do Ed. Campos Salles
(06/06/2017) DECORRIDO O PRAZO - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelos autores acerca do despacho de fls. 3393.
(06/06/2017) RECEBIDOS OS AUTOS
(15/05/2017) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0311/2017 Data da Publicação: 12/05/2017 Número do Diário: 2581 Página:
(15/05/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PERITO
(15/05/2017) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Citação Negativa - PF-PJ
(10/05/2017) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0311/2017 Teor do ato: 1. Cite-se SC Genéricos (na pessoa de seu administrador judicial Fábio Estevam Machado), Roberto Villa Real Júnior e Multitrade - Comércio e Participações, observando os endereços indicados às fls. 3.368.2. Esta ação já tramita há anos sem que todos os réus tenham sido citados. Após diversas tentativas (todas infrutíferas) há pedido agora pela citação editalícia de alguns deles. Não ignoro a excepcionalidade da medida, que, embora prevista expressamente na LAP, deve se limitar aos casos em que a citação pessoal fora frustrada, como é o caso deste particular (fls. 2184-2185 e 2180-2181).Por isso, defiro também a citação por edital de Taciana Maria Gonçalves e Carlos Alberto Furtado.3. Por fim, antes de decidir, aos autores, por 10 dias, sobre o pedido de fls. 3.154-3.3159 e avaliação de fls. 3.361. Na mesma oportunidade, o autor deverá se manifestar também sobre o pedido de fls. 3.369-3.372. Advogados(s): Antonio Felix de Souza Amorim Neto (OAB 6783/SC)
(04/05/2017) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 023.2017/014979-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/05/2017 Local: Capital / Susi Teodósio
(03/05/2017) EXPEDIDO EDITAL - Citação - Ação Popular
(28/04/2017) REMETIDO OS AUTOS AO JUIZ PARA ASSINATURA
(12/04/2017) RECEBIDOS OS AUTOS
(11/04/2017) MERO EXPEDIENTE - 1. Cite-se SC Genéricos (na pessoa de seu administrador judicial Fábio Estevam Machado), Roberto Villa Real Júnior e Multitrade - Comércio e Participações, observando os endereços indicados às fls. 3.368.2. Esta ação já tramita há anos sem que todos os réus tenham sido citados. Após diversas tentativas (todas infrutíferas) há pedido agora pela citação editalícia de alguns deles. Não ignoro a excepcionalidade da medida, que, embora prevista expressamente na LAP, deve se limitar aos casos em que a citação pessoal fora frustrada, como é o caso deste particular (fls. 2184-2185 e 2180-2181).Por isso, defiro também a citação por edital de Taciana Maria Gonçalves e Carlos Alberto Furtado.3. Por fim, antes de decidir, aos autores, por 10 dias, sobre o pedido de fls. 3.154-3.3159 e avaliação de fls. 3.361. Na mesma oportunidade, o autor deverá se manifestar também sobre o pedido de fls. 3.369-3.372.
(28/03/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(24/03/2017) CERTIDAO EMITIDA - Genérico
(02/03/2017) RECEBIDOS OS AUTOS
(20/02/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(15/12/2016) JUNTADA DE DOCUMENTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Ação Popular - Número: 80124 - Protocolo: DFNS16000299142 - Complemento: 1º oficio de registro de imóveis/BLUMENAU...
(14/12/2016) APRESENTACAO DE DOCUMENTOS - 1º oficio de registro de imóveis/BLUMENAU...
(12/12/2016) RECEBIDOS OS AUTOS
(06/12/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(29/11/2016) JUNTADA DE DOCUMENTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Ação Popular - Número: 80123 - Protocolo: DFNS16000251628 - Complemento: Gley Fernando Sagaz
(29/11/2016) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de ofício em Ação Popular - Número: 80122 - Protocolo: DFNS16000175664 - Complemento: Paulo Roberto de Borba
(22/11/2016) JUNTADA DE E-MAIL - Comarca de Blumenau - De Edevaldo Moser Manerichi
(22/11/2016) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA - Avaliação - - Blumenau
(22/11/2016) JUNTADA DE E-MAIL - E-mail da Comarca de Blumenau - de blumenau.fazenda1
(07/11/2016) EXPEDIDO OFICIO - Solicitando Informações Cumprimento Precatória Expedida
(03/11/2016) RECEBIDOS OS AUTOS
(01/11/2016) DECISAO INTERLOCUTORIA - Certifique-se nos termos pretendidos no item I da manifestação ministerial de fls. 3.345.No mais, solicite-se informações a respeito do cumprimento da carta precatória expedida às fls. 3.316.
(20/10/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(19/10/2016) INFORMACOES - Gley Fernando Sagaz
(18/10/2016) EXPEDIDO OFICIO - Comunicando Cancelamento da Penhora-Arresto-Caução
(17/10/2016) REMETIDO OS AUTOS AO JUIZ PARA ASSINATURA
(11/10/2016) RECEBIDOS OS AUTOS
(04/10/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO - 26ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital 26ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital
(28/09/2016) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA - n° 070467951.2004.8.24.0023-0025
(28/09/2016) JUNTADA DE E-MAIL - Comarca de Blumenau 1° Vara da Fazenda Acidentes do Trab. e Reg. Público
(20/09/2016) RECEBIDOS OS AUTOS
(20/09/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO
(19/09/2016) JUNTADA DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: WFNS.16.10056935-3 Tipo da Petição: Outros Data: 27/06/2016 10:49
(15/09/2016) RECEBIDOS OS AUTOS
(15/09/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO
(09/09/2016) RECEBIDOS OS AUTOS
(05/08/2016) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0509/2016 Data da Publicação: 02/08/2016 Número do Diário: 2404 Página:
(03/08/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO
(29/07/2016) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0509/2016 Teor do ato: 1. Antes de mais nada, cumpra-se o item 2 do despacho de fls. 3.318.2. Após, promova-se o desentranhamento e a certificação requerida pelo Ministério Público em sua mais recente manifestação (item 3).3. Cumpridas as providências acima, intimem-se os autores populares para que se manifestem, em 15 dias, a respeito da manifestação ministerial. Advogados(s): Antonio Felix de Souza Amorim Neto (OAB 6783/SC)
(26/07/2016) RECEBIDOS OS AUTOS
(26/07/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO
(22/07/2016) PEDIDO DE EXPEDICAO DE OFICIO - Paulo Roberto de Borba
(22/07/2016) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR379290588TJ Situação : Cumprido Modelo : Comunicando Cancelamento da Penhora-Arresto-Caução Destinatário : DETRAN do Estado de Santa Catarina
(18/07/2016) EXPEDIDO OFICIO - Comunicando Cancelamento da Penhora-Arresto-Caução
(13/07/2016) REMETIDO OS AUTOS AO JUIZ PARA ASSINATURA
(08/07/2016) RECEBIDOS OS AUTOS
(08/07/2016) DESAPENSADO DO PROCESSO - Desapensado o processo 0043216-84.2009.8.24.0023 - Classe: Embargos de Terceiro - Assunto principal: Intervenção de Terceiros
(08/07/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO
(07/07/2016) RECEBIDOS OS AUTOS
(07/07/2016) DECISAO INTERLOCUTORIA - 1. Antes de mais nada, cumpra-se o item 2 do despacho de fls. 3.318.2. Após, promova-se o desentranhamento e a certificação requerida pelo Ministério Público em sua mais recente manifestação (item 3).3. Cumpridas as providências acima, intimem-se os autores populares para que se manifestem, em 15 dias, a respeito da manifestação ministerial.
(27/06/2016) OUTROS
(24/06/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(22/06/2016) RECEBIDOS OS AUTOS
(21/06/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO - 26ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital
(18/04/2016) RECEBIDOS OS AUTOS
(28/03/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO
(24/02/2016) RECEBIDOS OS AUTOS
(24/02/2016) JUNTADA PETICAO DE MANIFESTACAO MINISTERIAL
(25/01/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO - 26ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital
(15/12/2015) RECEBIDOS OS AUTOS
(26/11/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(23/11/2015) RECEBIDOS OS AUTOS
(23/11/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO
(13/11/2015) RECEBIDOS OS AUTOS
(10/11/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO
(04/11/2015) RECEBIDOS OS AUTOS
(21/10/2015) RECEBIDOS OS AUTOS
(21/10/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(29/09/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO
(29/09/2015) RECEBIDOS OS AUTOS
(15/09/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO
(11/09/2015) RECEBIDOS OS AUTOS
(04/09/2015) DECISAO INTERLOCUTORIA - 1. Aguarde-se o retorno da precatória devidamente cumprida (fl. 3316). 2. Diante do pedido de fls. 3294-3316, determino, ao cartório, que certifique quanto ao cumprimento do item '2' da decisão de fl. 2822. 3. Após, ao Ministério Público, inclusive para manifestação acerca do requerimento de fls. 3176-3177.
(28/08/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(20/08/2015) EXPEDIDA CARTA PRECATORIA - AvaliaçãoVencimento: 23/09/2015
(20/08/2015) CERTIDAO EMITIDA - Certifico, para os devidos fins, que não foi localizado comprovante do envio da carta precatória de fls. 3175 à Comarca de Blumenau. Em razão disso é renovado o expediente.
(31/07/2015) JUNTADA DE OUTROS - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de diligências em Ação Popular - Número: 80120 - Protocolo: WFNS15100939567
(31/07/2015) RECEBIDOS OS AUTOS
(25/06/2015) PEDIDO DE DILIGENCIAS
(14/05/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO
(15/04/2015) JUNTADA DE OFICIO - Ofício n. 343/2014 do Reg. Imóveis de Gaspar-SC e documentos (Certidão de Inteiro Teor)
(15/04/2015) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR246184164TJ Situação : Cumprido Modelo : Comunicando Cancelamento da Penhora-Arresto-Caução Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis de Gaspar/SC
(15/04/2015) JUNTADA DE PETICAO - prot.022126 - Renato Mello Vianna - adv. Rodrigo Assis Horn
(15/04/2015) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Ação Popular - Número: 80119 - Protocolo: WFNS15100015691
(15/04/2015) JUNTADA DE OFICIO - Ofício n. 341/2014 do Reg. Imóveis de Gaspar-SC e documentos (Certidão de Inteiro Teor)
(15/04/2015) JUNTADA DE OFICIO - Ofício n. 341/2014 do Reg. Imóveis de Gaspar-SC e documentos (Certidão de Inteiro Teor) complemento
(15/04/2015) JUNTADA DE OFICIO - Certidão de Inteiro teor ref. Ofício n. 343/2014 do Reg. Imóveis de Gaspar-SC e documentos (Certidão de Inteiro Teor)
(30/03/2015) RECEBIDOS OS AUTOS
(30/03/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO
(26/02/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(23/02/2015) RECEBIDOS OS AUTOS
(09/02/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO - 26ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital
(12/01/2015) PEDIDO DE EXPEDICAO DE OFICIO
(09/01/2015) RECEBIDOS OS AUTOS
(24/11/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(29/10/2014) RECEBIDOS OS AUTOS
(14/10/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO
(20/08/2014) REMETIDO OS AUTOS AO JUIZ PARA ASSINATURA
(20/08/2014) EXPEDIDO OFICIO - Comunicando Cancelamento da Penhora-Arresto-Caução
(18/08/2014) EXPEDIDA CARTA PRECATORIA - AvaliaçãoVencimento: 26/09/2014
(11/08/2014) RECEBIDOS OS AUTOS
(07/08/2014) DECISAO INTERLOCUTORIA - 1. Quanto ao pleito de Leonardo Peiter, constata-se a necessidade de avaliação do bem ofertado, visto ser necessária prova isenta sobre o seu valor de mercado. Assim, depreque-se à Comarca de Blumenau, a fim de que o Oficial de Justiça e Avaliador daquela Comarca realize avaliação do imóvel indicado à fl. 3166. 2. No mais, cumpra-se a decisão de fl. 3120 observando o novo endereço do Cartório de Registro de Imóveis indicado pelo requerido na petição retro.
(07/08/2014) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WFNS.14.10052741-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 14/04/2014 15:27
(03/07/2014) RECEBIDOS OS AUTOS
(03/07/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO
(02/07/2014) JUNTADA PETICAO DE MANIFESTACAO MINISTERIAL
(02/07/2014) RECEBIDOS OS AUTOS
(09/06/2014) DECISAO INTERLOCUTORIA - Ao Ministério Público sobre o pedido de fls. 3154-3159. Após, voltem conclusos.
(24/04/2014) JUNTADA DE OFICIO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Popular - Número: 80117 - Protocolo: DFNS14000226895 - Complemento: 1º Of. Registro de Imóveis - Blumenau
(24/04/2014) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR246028354TJ Situação : Cumprido Modelo : Comunicando Penhora/Arresto/Caução/Inalienab. Destinatário : 1 Cartório de Registro de Imoveis - Blumenau Diligência : 18/03/2014
(24/04/2014) JUNTADA DE DOCUMENTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Ação Popular - Número: 80116 - Protocolo: DFNS14000203900 - Complemento: Miguel Angelo Soar
(14/04/2014) PEDIDO DE CITACAO EM NOVO ENDERECO
(11/04/2014) DEVOLUCAO DE CORRESPONDENCIA OUTROS MOTIVOS - Juntada de AR : AR246028513TJ Situação : Mudou-se Modelo : Comunicando Cancelamento da Penhora/Arresto/Caução Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis de Gaspar/SC Diligência : 18/03/2014
(11/04/2014) CERTIDAO EMITIDA - Genérico
(07/04/2014) OFICIO - 1º Of. Registro de Imóveis - Blumenau
(31/03/2014) APRESENTACAO DE DOCUMENTOS - Miguel Angelo Soar
(18/03/2014) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0218/2014 Data da Publicação: 18/03/2014 Número do Diário: 1832 Página:
(14/03/2014) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0218/2014 Teor do ato: Em complemento ao despacho proferido anteriormente, e com o fim de dar integral cumprimento à decisão de fls. 3105-3112, oficie-se também ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Gaspar determinando o cancelamento da constrição que recai sobre os bens de propriedade de Renato de Mello Vianna, indisponibilizados em razão desta demanda e registrados sob a matrícula n. 5.704, 9.571, 9.572, 9.573, 796 e 2.700. Cumpra-se. Advogados(s): Oswaldo Jose Pedreira Horn (OAB 1203/SC), Gley Fernando Sagaz (OAB 3147/SC), Antonio Felix de Souza Amorim Neto (OAB 6783/SC), Theo S.thiago Boabaid (OAB 16800/SC)
(13/03/2014) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de ofício em Ação Popular - Número: 80115 - Protocolo: WFNS14100272324 - juntada em 26/02/2014 em gabinete - movimentação para baixar pendência
(28/02/2014) EXPEDIDO OFICIO - Comunicando Penhora/Arresto/Caução/Inalienab.
(28/02/2014) EXPEDIDO OFICIO - Comunicando Cancelamento da Penhora/Arresto/Caução
(27/02/2014) JUNTADA DE PETICAO
(27/02/2014) REMETIDO OS AUTOS AO JUIZ PARA ASSINATURA
(27/02/2014) DECISAO INTERLOCUTORIA - Em complemento ao despacho proferido anteriormente, e com o fim de dar integral cumprimento à decisão de fls. 3105-3112, oficie-se também ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Gaspar determinando o cancelamento da constrição que recai sobre os bens de propriedade de Renato de Mello Vianna, indisponibilizados em razão desta demanda e registrados sob a matrícula n. 5.704, 9.571, 9.572, 9.573, 796 e 2.700. Cumpra-se.
(25/02/2014) PEDIDO DE EXPEDICAO DE OFICIO
(18/02/2014) MERO EXPEDIENTE - R.h. Em atenção a decisão proferida pelo e. Tribunal de Justiça nos autos do Agravo de Instrumento n. 2013.029309-0 (fls. 3105-3112), oficie-se ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Blumenau comunicando que a indisponibilidade sobre os bens de propriedade de Renato de Mello Vianna deve se limitar ao imóvel registrado naquela escrivania sob as matrículas n. 17.002, 17.003 e 17.004, localizado na Rua Paraguai, n. 202, bairro Ponta Aguda - Blumenau/SC, liberando-se os demais de eventuais constrições quanto a estes autos. Cumpra-se.
(10/02/2014) JUNTADA DE OFICIO - Acórdão do agravo de instrumento n. 2013.029309-0 (DFNS14000030003).
(07/02/2014) JUNTADA DE DOCUMENTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Ação Popular - Número: 80110 - Protocolo: DFNS13000588182 - Complemento: Via e-mail.
(07/02/2014) JUNTADA DE DOCUMENTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Ação Popular - Número: 80112 - Protocolo: DFNS13000588944 - Complemento: Via fax.
(07/02/2014) CERTIDAO EMITIDA - Genérico
(07/02/2014) JUNTADA DE DOCUMENTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Ação Popular - Número: 80113 - Protocolo: DFNS13000619440
(07/02/2014) JUNTADA DE DOCUMENTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Ação Popular - Número: 80109 - Protocolo: DFNS13000296071
(31/01/2014) RECEBIDOS OS AUTOS
(21/01/2014) OFICIO - Decisão de Agravo - TJ
(26/11/2013) RECEBIDOS OS AUTOS
(22/11/2013) RECEBIDOS OS AUTOS
(21/11/2013) RECEBIDOS OS AUTOS
(30/07/2013) OUTROS
(23/07/2013) OUTROS - Via fax.
(23/07/2013) OUTROS - Via e-mail.
(28/05/2013) CORRECAO - Ação Popular - Cível - -
(15/05/2013) OUTROS
(13/05/2013) RECEBIDOS OS AUTOS
(09/05/2013) JUNTADA DE PETICAO - Substabelecimento Oswaldo José Pedreira Horn - Leandro Antonio Godoy Oliveira
(08/05/2013) RECEBIDOS OS AUTOS
(16/04/2013) RECEBIDOS OS AUTOS
(08/03/2013) JUNTADA DE OUTROS - prot. 018199
(08/03/2013) JUNTADA DE OUTROS - prot.357460
(08/03/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(08/03/2013) JUNTADA DE OUTROS - prot. 370095 - MP
(08/03/2013) JUNTADA DE OUTROS - prot. 035513 - Substabelecimento
(08/03/2013) JUNTADA DE OUTROS - prot. 399421
(08/03/2013) JUNTADA DE OUTROS - prot. 488455
(15/01/2013) DECISAO OUTRAS - Ante o exposto, indefiro o pleito de cancelamento das averbações que recaem sobre os bens de matrícula imobiliária n. 5.704, 9.571, 9.572 e 9.5873 e 796 e 2.700. Intimem-se.
(14/01/2013) OUTROS - Renato de Mello Vianna - Prot 022126 ( entreguei no gabinete)
(14/01/2013) JUNTADA DE PETICAO
(05/11/2012) DESPACHO OUTROS - Considerando-se que tanto o autor quanto o MP não individualizaram a responsabilidade do réu Renato de Mello Vianna, intime-se este réu para que ele próprio aponte o valor que entende lhe deva ser imputado.
(25/10/2012) JUNTADA DE PETICAO - 488455
(04/10/2012) OUTROS - Rodrigo de Assis Horn. 488455, 6lds. (pasta outros 4 adv)
(14/11/2011) OUTROS - 399421, Dr. Rodrigo de Assis Horn, 14 lds.(pasta outros juiz Dig. 4)
(24/08/2011) OUTROS - os volumes estão com o M.P
(16/08/2011) OUTROS - Aor Steffens Miranda. 370095, 1lda.
(27/07/2011) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO - Dra. Mariana Faoro de Borba, 35513, 04lds. ( Pasta: Outros -Promotor -4)
(12/07/2011) APRESENTACAO DE DOCUMENTOS - Ademar Arcangelo Cirimbelli. 357460, 2lds.
(02/02/2011) DESPACHO OUTROS - 1. A pretensão de fls. 2924/2927 é matéria a ser abordada em recurso próprio, se não houver operado a eficácia preclusiva da decisão. Assim, deixo de analisar o levante do réu Leonardo Peiter, que pretende ser alcançado pelos efeitos da decisão proferida no agravo de instrumento interposto por João Carlos de Borba. 2. A petição de fls. 2932/2933 será apreciada após a manifestação do MP acerca do suposto valor do dano perpetrado pelo réu Renato Mello Viana, conforme a decisão de fls. 2821/2823. 3. Cumpram-se as determinações do despacho de fls. 2932/2933. 4. Certifique-se acerca do cumprimento do mandado expedido a fl. 2717, para citação de Multitrade Comércio e Participações Ltda. e Roberto Villa Real Júnior. 5. Intime-se o autor para, em 05 dias, providenciar a citação de Carlos Alberto Furtado (carta precatória não cumprida fl. 2184/2185), da Indústria de Genéricos de SC (mandado de citação não cumprido fl. 2772) e de Taciana Maria Gonçalves (carta precatória não cumprida fls.2180/2181), sob pena de configurar abandono da causa. 6. Intimem-se as partes acerca das últimas decisões proferidas. 7. Intime-se o MP para, em 10 dias, indicar o valor do dano supostamente causado por cada réu, visando dar cumprimento às decisões proferidas pelo e. TJSC, que em determinados casos limitou a indisponibilidade dos bens dos requeridos até o montante da responsabilidade de cada um deles. 8. Anote-se na capa dos autos o benefício da tramitação prioritária (idoso), tendo em vista que Leonardo Peiter possui 81 anos de idade.
(01/12/2010) JUNTADA DE PETICAO - prot. 013694
(29/11/2010) OUTROS - prot. 013694 - Dr. Rodrigo de Assis Horn - varias lds
(11/11/2010) JUNTADA DE PETICAO - 003502104
(19/10/2010) OUTROS - Dr. Miguel Angelo Soar ,3502104 ,8lds.
(13/10/2010) PROCESSO REDISTRIBUIDO POR DIRECIONAMENTO - Redistribuído para a 1ª Vara da Fazenda Pública
(03/09/2010) DESPACHO OUTROS - Chamo o feito a ordem! 1.) Às fls. 2783/2784, o réu Renato Vianna requer a liberação dos seus bens imóveis tornados indisponíveis por ordem deste juízo, com exceção daqueles referentes às matrículas 17.002, 17.003 e 17.004, registrados no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau, em virtude de decisão proferida a seu favor, pelo Tribunal de Justiça. Às fls. 2474, o magistrado então condutor do processo atendeu ao reclame da parte, determinando a expedição dos ofícios de cancelamento dos gravames. A indisponibilidade, então, permaneceria somente em relação àqueles bens descriminados acima. Contudo, verifica-se que não fora oportunizada ao Ministério Público vista dos autos para indicar, no prazo assinalado na decisão do AI nº 2005038717-2, o valor do dano imputado ao aludido réu. É de relevo mencionar que os autores populares, em que pese intimados para dar cumprimento à decisão, quedaram-se inertes. Diante da situação exposta, a fim de sanar a omissão, bem como evitar eventual alegação de nulidade processual, haja vista que o parquet, atuando como fiscal da lei, deve ser intimado para se manifestar sobre todos os atos do processo, determino vista ao Representante Ministerial para indique o quantum a ser indisponibilizado do acervo patrimonial de Renato de Mello Vianna. Após essa providência, retornem conclusos. 2.) Às fls. 2796, João Carlos de Borba requereu o levantamento do gravame que pesam sobre seus bens, tornados indisponíveis por ordem deste juízo, haja vista que a decisão fora cassada pelo TJSC, no julgamento do AI 2005.037712-6. De fato, verifica-se que o recurso transitou em julgado, não havendo óbice para dar cumprimento à determinação da Segunda Instância. Diante disso, expeçam-se os competentes ofícios de cancelamento dos gravames relacionados aos bens do réu João Carlos de Borba. 3.) Atente-se o cartório para que as intimações destinadas ao réu Roberval Silva sejam feita somente através da advogada Anna Paula Trierweiler Keller. Cumpra-se e intimem-se.
(03/09/2010) RECEBIMENTO
(03/09/2010) CONCLUSO PARA DESPACHO
(30/08/2010) CONCLUSO PARA DESPACHO
(30/08/2010) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(30/08/2010) RECEBIMENTO
(27/08/2010) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(16/07/2010) CONCLUSO PARA DESPACHO
(15/07/2010) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(12/07/2010) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA - prot . 010716
(12/07/2010) JUNTADA DE OFICIO - prot . 5973
(12/07/2010) JUNTADA DE PETICAO
(12/07/2010) JUNTADA DE PETICAO - prot . 8800
(12/07/2010) JUNTADA DE PETICAO - prot . 204557
(12/07/2010) JUNTADA DE PETICAO - prot .6867 email TJ
(09/07/2010) AGUARDANDO OUTROS
(08/07/2010) OUTROS - Leonildo Laureano Corrêa. 161421, 1ld.
(17/05/2010) CARTA PRECATORIA - Prot. 010716, Foro de Balneário Camboriú.
(09/04/2010) DESPACHO OUTROS - Certifique-se conforme requerido. Feito isso, retornem-se os autos ao Ministério Público. Cumpra-se.
(25/02/2010) OUTROS - Prot. 008800 - Paulo Roberto de Borba -12 lds
(15/01/2010) PEDIDO DE EXPEDICAO DE OFICIO - Rafael De assis Horn e outro. 204557, 13 lds.
(05/11/2009) OUTROS - Email TJ - Protocolo 006867, 5l.
(30/09/2009) OFICIO - da Comarca de Balneário Camboriú - 005973
(29/06/2009) ATO ORDINATORIO-INTIMACAO DA CERTIDAO - Fica intimado o autor para se manifestar sobre o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 2773, bem como para informar o endereço atualizado para citação dos réus Taciana Maria Gonçalves e Carlos Alberto Furtado (vide fls. 186/187), no prazo de 5 (cinco) dias.
(29/06/2009) JUNTADA DE MANDADO - mandado 4 - não cumprido
(18/05/2009) JUNTADA DE CONTESTACAO - do réu Percy Padaratz - prot. 091495
(18/05/2009) JUNTADA DE OFICIO - prot. 001799 - informando a citação do réu Percy Padaratz no Juízo Deprecado
(07/05/2009) OFICIO - Prot. 001799, Of. N. 005080144823, Comarca de Baln. Camboriú/SC, 2lds
(15/04/2009) RECEBIMENTO
(30/03/2009) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Certidão Genérica
(27/03/2009) CARGA AO ADVOGADO - Tel: 3222-5261 - Fls. 2723Vencimento: 03/04/2009
(27/03/2009) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO
(25/03/2009) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE EDITAL - Relação :0181/2009 Data da Publicação: 25/03/2009 Número do Diário: 649 Página: 338/339
(20/03/2009) AGUARDANDO PUBLICACAO - Relação: 0181/2009 Teor do ato: O réu Renato de Mello Vianna, às fls. 2720/2721, pugna pela expedição de ofício ao DETRAN/DF para que se proceda a liberação do veículo Mercedes Benz, placas JDY 3401. No entanto, em momento algum o requerente comprova que o referido veículo se encontra bloqueado judicialmente. Ademais, destaca-se que sequer há comprovação da propriedade do bem. Desta feita, indefiro por ora o pleito. Defiro o pedido de vistas (fl. 2718), pelo prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. fls. 2722. Advogados(s): Carolina Constante (OAB 019.651/SC)
(12/02/2009) CONTESTACAO - Adilson Alexandre Simas. 091495, v.lds e v.docs
(27/01/2009) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Certidão Genérica
(01/12/2008) DESPACHO OUTROS - O réu Renato de Mello Vianna, às fls. 2720/2721, pugna pela expedição de ofício ao DETRAN/DF para que se proceda a liberação do veículo Mercedes Benz, placas JDY 3401. No entanto, em momento algum o requerente comprova que o referido veículo se encontra bloqueado judicialmente. Ademais, destaca-se que sequer há comprovação da propriedade do bem. Desta feita, indefiro por ora o pleito. Defiro o pedido de vistas (fl. 2718), pelo prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. fls. 2722.
(28/11/2008) JUNTADA DE PETICAO - 050700 - juntada de procuração de Roberto Villa Real
(28/11/2008) JUNTADA DE PETICAO - 6870 - petição de Renato Vianna
(18/11/2008) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 4 Situação: Não Cumprido Local: Cartório da Unidade da Fazenda Pública - 03/04/2009
(03/11/2008) OUTROS - prot. 6870 - 2 lds
(23/10/2008) RECEBIMENTO
(21/10/2008) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO - Carolina Constante. 050700, 2 lds.
(15/10/2008) DECISAO OUTRAS - Trata-se de ação popular proposta por Joares Carlos Ponticelli e outros, em face da Agência Catarinense de Fomento S/A BADESC, Indústria de Genéricos Santa Catarina S/A, Renato de Mello Vianna, João Carlos de Borba, Sayde José Miguel, Arnaldo Schimidt Júnior, Luiz Antônio Ramos, Armando Cesae Hess de Sousa, Marx Roberto Bornholdt, Álvaro Danton Bértoli, Lírio Rosso, Maria elizabeth Bitencourt, Francisco Assis Cordeiro, Roberval Silva, Taciana Maria Gonçalves, Percy Padaratz, Carlos Alberto Musalem Drago, Leonardo Paiter, Carlos Alberto Furtado, Roberto Villa Real Júnior e Multitrade Comércio Participações Ltda. Aduzem, em suma, que os réus, na tentativa de implantar a ?INDÚSTRIA DE GENÉRICOS SANTA CATARINA?, praticaram uma série de atos de improbidade administrativa, gerando assim grave lesão aos cofres públicos. Em despacho inaugural, restou deferida a indisponibilidade dos bens de alguns réus, determinando, em seguida, a citação. Após, admitiu-se a inclusão no pólo passivo do feito Do Sr. Governador do Estado Luiz Henrique da Silveira. É um sucinto relatório. a) O réu Renato de Mello Vianna, às fls. 2709, requer a expedição de ofício ao DETRAN/SC para que se proceda a liberação do veículo VW POLO, placas MCE 3227. No entanto, às fls. 2683, observa-se que fora expedido ofício ao DETRAN/SC determinando que se proceda a liberação, sendo que, até o presente momento não se obteve resposta. Desta feita, deverá o réu aguardar resposta da autoridade de trânsito. b) Às fls. 2688, a Sra. Afrodite Petropulos Nascimento, terceira interessada na lide, aduz ter adquirido um imóvel do Sr. Carlos Alberto Furtado em 1982, sendo que, no entanto, não efetuou a transferência da propriedade. Porém, assevera que, há alguns meses atrás, quando tentou efetuar a transferência, constatou restrição de indisponibilidade por conta do presente processo. Assim sendo, requer a liberação do bem. No entanto, o pleito não merece acolhimento, eis que este não é o meio processual adequado para tal pleito. O direito processual civil prevê, expressamente, o procedimento que deverá ser adotado para quem, não sendo parte no processo, possa buscar proteger tanto a propriedade como a posse. Desta feita, mesmo que haja, em tese, plausabilidade das alegações trazidas, o pedido merece indeferimento. c) Observa-se que alguns réus ainda não foram citados, sendo que, às fls. 2708 os autores informam novo endereço para cumprimento de mandado citatório. Assim sendo, expeça-se novo mandado, observando-se, no entanto, o novo endereço informado. Intimem-se. Cumpra-se.
(09/10/2008) OUTROS - Prot. 6124 - (e-mail de Balneário Camboriú - Carta Precatória nº 005.08.014482-3 - distribuída em 08/10/2008) - 01 ld..
(08/10/2008) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR095878737TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilustríssimo Senhor Diretor do DETRAN de Santa Catarina
(08/10/2008) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ - Juiz 1
(08/10/2008) RECEBIMENTO
(08/10/2008) JUNTADA DE PETICAO - Prot. 043727.
(08/10/2008) JUNTADA DE PETICAO - Prot. 019203.
(03/10/2008) PEDIDO DE EXPEDICAO DE OFICIO - Rodrigo de Assis Horn. 043727, 5 lds.
(02/10/2008) OUTROS - Dr. Gley Fernado Sagaz, 019203, 1ld.
(01/10/2008) CONCLUSO PARA DESPACHO
(01/10/2008) JUNTADA DE PETICAO - Prot. 005831.
(01/10/2008) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(30/09/2008) OUTROS - Dr. Marcus V. Nascimento. Prot. 005831.6ld. e doctos.
(22/09/2008) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE EDITAL - Relação :0474/2008 Data da Publicação: 18/09/2008 Número do Diário: 531 Página: 298/299
(22/09/2008) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Citação - Ação Popular
(16/09/2008) CERTIFICADO OUTROS - Certifico que, compulsando os autos, verifiquei que ainda não foram citados os réus: Indústria de Genéricos de Santa Catarina (certidão de fls. 2131v); Taciana Maria Gonçalves (certidão de fls. 2181); Carlos Alberto Furtado (certidão de fls. 2185); Roberto Villa Real Junior (certidão de fls. 2214) e Multitrade Com. Participações Ltda (certidão de fls. 2130). Certifico, ainda, que a Carta Precatória de citação do réu Percy Padaratz, expedida para a Comarca de Bal. Camboriú em 24.11.2005 (fls. 362), não retornou até a presente data, bem como não consta nenhuma informação sobre sua distribuição naquela Comarca, conforme consulta realizada no site do TJSC, motivo pelo qual expede-se nova carta precatória para a realização do ato. Certifico, por fim, que os demais réus foram todos citados e apresentaram contestação, com exceção do réu BADESC, que até o momento não apresentou resposta, em que pese já devidamente citado (fls. 1859).
(16/09/2008) AGUARDANDO PUBLICACAO - Relação: 0474/2008 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre os mandados de citação não cumpridos dos réus Indústria de Genéricos de Santa Catarina (certidão de fls. 2131v); Taciana Maria Gonçalves (certidão de fls. 2181); Carlos Alberto Furtado (certidão de fls. 2185); Roberto Villa Real Junior (certidão de fls. 2214) e Multitrade Com. Participações Ltda (certidão de fls. 2130), no prazo de 5 (cinco) dias. fls. 2685. Advogados(s): Gley Fernando Sagaz (OAB 003.147/SC)
(16/09/2008) ATO ORDINATORIO-CIVEL - Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre os mandados de citação não cumpridos dos réus Indústria de Genéricos de Santa Catarina (certidão de fls. 2131v); Taciana Maria Gonçalves (certidão de fls. 2181); Carlos Alberto Furtado (certidão de fls. 2185); Roberto Villa Real Junior (certidão de fls. 2214) e Multitrade Com. Participações Ltda (certidão de fls. 2130), no prazo de 5 (cinco) dias. fls. 2685.
(09/09/2008) OFICIO EXPEDIDO - Genérico
(08/09/2008) CERTIDAO EMITIDA - Abertura de Volume
(08/09/2008) CERTIDAO EMITIDA - Encerramento de Volume
(24/07/2008) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ - Juiz 1
(24/07/2008) JUNTADA DE PETICAO - Substabelecimento. Protocolo nº 079201.
(24/07/2008) JUNTADA DE PETICAO - Substabelecimento. Protocolo nº 079189.
(24/07/2008) JUNTADA DE PETICAO - Protocolo nº 002960
(24/07/2008) JUNTADA DE OFICIO - Ofício nº 520/2008 da Divisão de Recursos - DJ do Tribunal de Justiça. Protocolo nº 003427.
(21/07/2008) RECEBIMENTO
(04/07/2008) OUTROS - Prot. 3427 - Anderson David de Souza - Of. nº 520/2008 - (Agravo de Instrumento nº 2005.0387172/0001-01) - 21 lds..
(18/06/2008) OUTROS - 002960 - Rodrigo de Assis Horn - 2 laudas
(10/06/2008) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO - Katherine Schreiner e outros. 079201, 2 lds.
(10/06/2008) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO - Katherine Schreiner e outros. 079189, 2 lds.
(18/02/2008) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(18/02/2008) CONCLUSO PARA DESPACHO
(12/02/2008) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ - Juiz 1
(12/02/2008) JUNTADA DE PETICAO - Prot. 035479.
(26/11/2007) OUTROS - Eduardo P. Faria- 35479-01 ld
(20/11/2007) CARGA AO ADVOGADO - carga rápida- fls. 2754- 32225529Vencimento: 26/11/2007
(20/11/2007) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO
(20/11/2007) RECEBIMENTO
(14/11/2007) JUNTADA DE PETICAO - Prot. 009021.
(12/11/2007) OUTROS - 009021, Dr. Rodrigo de Assis Horn, várias laudas e vários documentos.
(23/10/2007) JUNTADA DE OFICIO - Prot. 034204.
(22/10/2007) OFICIO - Banco Indusval S/A - prot. 034204 - 1 ld
(19/10/2007) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE EDITAL - Relação :0682/2007 Data da Publicação: 17/10/2007 Número do Diário: 311 Página: 405
(15/10/2007) AGUARDANDO PUBLICACAO - Relação: 0682/2007 Teor do ato: I Cumpra-se a decisão do agravo de instrumento de fls. 2.627/2.637. II Demonstrado que o veículo não pertence ao réu (fls. 2.620/2.621), não há como se manter o gravame que sobre ele recai. Desta forma, levanto a indisponibilidade do bem descrito na petição de fls. 2.607/2.612, devendo ser o Detran oficiado para tanto. I-se. fls. 2671. Advogados(s): Gley Fernando Sagaz (OAB 003.147/SC)
(11/10/2007) JUNTADA DE OFICIO - Da Corregedoria.
(10/10/2007) OFICIO - José Volpato de Souza - prot. 002639 - 7 lds
(08/10/2007) JUNTADA DE OFICIO - 033532 e 033533
(05/10/2007) OFICIO - Departamento de Supervisão Indireta e Gestão da Informação - prot. 033533 - 1 ld
(05/10/2007) OUTROS - Jamilson Langhammer - prot. 033532 - 2 lds
(04/10/2007) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR706001140TJ Situação : Cumprido Destinatário : Banco Central do Brasil S/A - Gerência Regional
(04/10/2007) JUNTADA DE OFICIO - De Tubarão/SC
(04/10/2007) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR705998914TJ Situação : Cumprido Destinatário : Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SC
(06/09/2007) OFICIO EXPEDIDO - Genérico
(06/09/2007) JUNTADA DE PETICAO - prot 032056 - Dr Leopoldo Pecoraro - 1 lda
(04/09/2007) OUTROS - Leopoldo R. M. Pecoraro - prot. 032056 - 1 ld
(03/09/2007) RECEBIMENTO
(03/09/2007) OFICIO EXPEDIDO - Genérico
(01/09/2007) DECISAO OUTRAS - I Cumpra-se a decisão do agravo de instrumento de fls. 2.627/2.637. II Demonstrado que o veículo não pertence ao réu (fls. 2.620/2.621), não há como se manter o gravame que sobre ele recai. Desta forma, levanto a indisponibilidade do bem descrito na petição de fls. 2.607/2.612, devendo ser o Detran oficiado para tanto. I-se. fls. 2671.
(29/08/2007) JUNTADA DE PETICAO
(21/08/2007) COMUNICACAO DE PROTOCOLO UNIFICADO - prot. 04667
(21/08/2007) JUNTADA DE OFICIO - 1138/07 (031153 )
(20/08/2007) OFICIO - Gleci Palma Ribeiro Melo - prot. 031153 - 4 lds
(15/08/2007) JUNTADA DE PETICAO - nº 030736 e 030729
(13/08/2007) OUTROS - Banco Indusval S/A - prot. 030729 - 1 ld
(13/08/2007) OFICIO - Zoê Lacerda Westrupp - prot. 030736 -6 lds
(10/08/2007) JUNTADA DE MANDADO - Mandado 3 - Citação do réu Luiz Henrique da Silveira - não cumprido
(10/08/2007) JUNTADA DE OFICIO - 030167 e 030588
(09/08/2007) OFICIO - Ref decisão agravo instrumento - prot. 030588 - 11 lds
(03/08/2007) OUTROS - ofício BACEN nº 02347046794-000011- Informações prestadas ao Juiz- Prot: 030167- 1 lda .
(01/08/2007) CONCLUSO PARA DESPACHO
(30/07/2007) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(29/07/2007) EXPEDIDO OFICIO - Genérico
(27/07/2007) JUNTADA DE OFICIO - prot 032570 - ofício 1301/2007
(27/07/2007) JUNTADA DE PETICAO - prot 029678 - Dr Daniel Romero - 17 ldas
(27/07/2007) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR671745922TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SC
(27/07/2007) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR671745919TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Banco Central - Delegacia Regional de Porto Alegre - DEPAL
(27/07/2007) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Certidão Genérica
(26/07/2007) OFICIO - Supervisora da C. R. Dde T. da C., Joanete Toigo dos Santos, 032570, 1lds
(25/07/2007) OUTROS - Daniel Nunes Romero - prot. 029678 - 17 lds
(23/07/2007) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR671745953TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis
(23/07/2007) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR671745936TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis-SC
(23/07/2007) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR671745940TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis de Florianópolis-SC
(13/07/2007) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 3 Situação: Não Cumprido Local: Cartório da Unidade da Fazenda Pública - 31/07/2007
(10/07/2007) CERTIDAO EMITIDA - Abertura de Volume
(10/07/2007) JUNTADA DE OFICIO - 0230447046794-000-016 - Recebido - Corregedoria Geal da Justiça
(10/07/2007) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA - da Comarca de Joinville
(10/07/2007) CERTIDAO EMITIDA - Encerramento de Volume
(29/06/2007) OFICIO EXPEDIDO - Genérico
(22/06/2007) JUNTADA DE OFICIO - 412/2007 Protocolo: 0277115
(22/06/2007) AGUARDANDO OUTROS - Expedição urgenteVencimento: 29/06/2007
(20/06/2007) OFICIO - Zoê Lacerda Westrupp - prot. 027715 - 2 lds
(11/06/2007) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR671633210TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis
(21/05/2007) OFICIO EXPEDIDO - Genérico
(26/04/2007) RECEBIMENTO
(24/04/2007) DESPACHO OUTROS - Expeça-se ofício ao 1.º Cartório de Registro de Imóveis de Florianópolis, para que se proceda à averbação da indisponibilidade do bem descrito a fls. 2507-08, de propriedade de Roberval Silva. Solicitar resposta comprovando a penhora realizada. Após a vinda da confirmação, expeçam-se ofícios para levantamento da indisponibilidade dos demais bens de propriedade do réu Roberval Silva, relativas a este processo.
(16/04/2007) CONCLUSO PARA DESPACHO
(16/04/2007) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(13/04/2007) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO
(13/04/2007) RECEBIMENTO
(13/04/2007) CARGA AO ADVOGADO - carga rápida - fls. 2565 - 30257215Vencimento: 20/04/2007
(10/04/2007) CONCLUSO PARA DESPACHO
(09/04/2007) OUTROS - Dra. Anna Paula Trierweiler Keller, 022535, 9 lds
(09/04/2007) JUNTADA DE PETICAO - do réu Roberval Silva - 22535
(09/04/2007) JUNTADA DE CONTESTACAO - do estado - 22343
(09/04/2007) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(09/04/2007) JUNTADA DE PETICAO - Ericson Scorsim - 11987 - com Substabelecimento
(09/04/2007) JUNTADA DE PETICAO - Thiago Oliveira - 23017
(09/04/2007) JUNTADA DE OFICIO - 177/ASJUR/2007 - prot. 20181
(09/04/2007) JUNTADA DE CONTESTACAO - do réu Luiz Henrique da Silveira - 12442 -
(21/03/2007) OUTROS - Thiago Santos C. de Oliveira - prot. 023017 - 1 ld
(20/03/2007) CONTESTACAO - Dra. Katherine Schreiner e outros ,012442 ,36lds.
(08/03/2007) RECEBIMENTO
(08/03/2007) CONTESTACAO - 022343 - FRANCIS SILVEIRA - 06 LDS
(08/03/2007) OUTROS - Dra. Maria Augusta Probst ,020181 ,8lds.
(06/03/2007) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO - DR. Ericson Meister Scorsim e outros, 011987, 2lds
(01/03/2007) JUNTADA DE OFICIO - 080/2007 - Cartório Reg. Imóveis
(01/03/2007) JUNTADA DE OFICIO - Citibank - 21979
(01/03/2007) JUNTADA DE OFICIO - Banco VR - 21980
(01/03/2007) JUNTADA DE OFICIO - BCB - prot. 21821
(01/03/2007) JUNTADA DE OFICIO - Cartório 2º ofício Reg. Imóveis - 21823
(01/03/2007) JUNTADA DE OFICIO - prot. 21879 - Banco Safra
(01/03/2007) JUNTADA DE OFICIO - prot. 21880 - Banco Pecunia
(01/03/2007) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO
(01/03/2007) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR489652514TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Ilustríssimo Senhor Diretor do Detran
(01/03/2007) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR489652580TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Cartorio do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Blumenau/SC
(01/03/2007) JUNTADA DE MANDADO - 2 de citação - cumprido
(01/03/2007) CARGA AO ADVOGADO - 32165503 - fls. 2502Vencimento: 06/03/2007
(27/02/2007) OUTROS - Prot. 21979 - Andrea Santana - 1 lauda
(27/02/2007) OUTROS - Prot. 21980 - Sergio Luis Garcia - 1 lauda
(26/02/2007) OFICIO - Of. 80/07 - Prot. 21876 - Zôe Lacerda Westrupp - 4 laudas
(26/02/2007) RECEBIMENTO
(26/02/2007) OUTROS - Prot. 21880 - Marcelo Adilson T. Torresi - 1 lauda
(26/02/2007) OUTROS - Prot. 21879 - Daniel Kaltenbach - 1 lauda
(23/02/2007) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Certidão Genérica
(23/02/2007) OUTROS - Prot. 21821 - Gilneu Francisco Astolf - 1 lauda
(23/02/2007) OFICIO - Of. 155/07 - Prot. 21823 - Gleci Palma R. Melo - 1 lauda
(21/02/2007) JUNTADA DE OUTROS - Substabelecimento c/ reservas ao Dr. João de Borba Neto
(21/02/2007) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO
(21/02/2007) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO - Prot. 21733 - Paulo Roberto de Borba - 1 lauda
(21/02/2007) CARGA AO ADVOGADO - 2488 folhas - 3224 0177 - volume 10 e 11Vencimento: 26/02/2007
(14/02/2007) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR489652528TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Cartório do 2.º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis
(14/02/2007) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR489652465TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Ilustríssimo Senhor Diretor do DEFIN - Departamento de Gestão do Sistema Financeiro - BACEN - Region
(14/02/2007) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR489652491TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Florianópolis - Titular Zoê Lacerda Westr
(14/02/2007) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR489652531TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis de Florianópolis-SC
(07/02/2007) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: Cartório da Unidade da Fazenda Pública - 26/02/2007
(06/02/2007) RECEBIMENTO
(06/02/2007) CARGA AO ADVOGADO - carga rápida - 47-33330066 - 2482 fls.Vencimento: 12/02/2007
(06/02/2007) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO
(31/01/2007) DECISAO INTERLOCUTORIA - Ante a ausência de impugnação, defiro a providência de fls. 2357-2359, para o fim de determinar o desbloqueio dos bens do demandado, ficando a indisponibilidade restrita ao imóvel que então oferece. Providencie o cartório a respeito.
(31/01/2007) RECEBIMENTO
(31/01/2007) OFICIO EXPEDIDO - Genérico
(25/01/2007) CONCLUSO PARA DESPACHO
(24/01/2007) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(19/01/2007) JUNTADA DE OFICIO - Da Comarca de Joinville solicitando envio de precatória. Prot. 020176.
(19/01/2007) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ - Juiz 1
(18/01/2007) RECEBIMENTO
(16/01/2007) CARGA AO ADVOGADO - carga rápidaVencimento: 22/01/2007
(16/01/2007) RECEBIMENTO
(16/01/2007) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO
(18/12/2006) OFICIO - Of. Comarca Joinville - Prot. 20176
(11/12/2006) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE EDITAL - Relação :0603/2006 Data da Publicação: 07/12/2006 Data da Circulação: 07/12/2006 Número do Diário: 110 Página: 122
(07/12/2006) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(07/12/2006) CONCLUSO PARA DESPACHO
(06/12/2006) JUNTADA DE PETICAO - Armando Cesar Souza - 4667 - contestação
(06/12/2006) JUNTADA DE PETICAO - 19514 - Renato Vianna - requer reconsideração de despacho
(05/12/2006) AGUARDANDO PUBLICACAO - Relação: 0603/2006 Teor do ato: Rh. Digam os autores sobre o pedido de fls. 2357-2359. Intimar. fls. 2451. Advogados(s): Gley Fernando Sagaz (OAB 003.147/SC)
(05/12/2006) CONTESTACAO - Ademir Gilli Junior e outros. 004667 (Comarca de Blumenau), 13 lds.
(05/12/2006) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE EDITAL - Relação :0594/2006 Data da Publicação: 04/12/2006 Data da Circulação: 04/12/2006 Número do Diário: 107 Página: 88/89
(05/12/2006) MANIFESTACAO SOBRE A CONTESTACAO - Rodrigo Horn - 019514 - 04 lds.
(01/12/2006) DESPACHO OUTROS - Rh. Digam os autores sobre o pedido de fls. 2357-2359. Intimar. fls. 2451.
(01/12/2006) RECEBIMENTO
(01/12/2006) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(01/12/2006) CONCLUSO PARA DESPACHO
(30/11/2006) AGUARDANDO PUBLICACAO - Relação: 0594/2006 Teor do ato: Fica intimado o advogado do autor, para retirar a carta precatória , no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias. fls. 2449. Advogados(s): Gley Fernando Sagaz (OAB 003.147/SC)
(29/11/2006) JUNTADA DE OFICIO - 1285/2006-Cart. do 2º Of. do registro de imóveis/16751
(29/11/2006) JUNTADA DE PETICAO - requer desbloqueio dos bens dos réu/18923
(29/11/2006) ATO ORDINATORIO-RETIRADA DE CARTA PRECATORIA - Fica intimado o advogado do autor, para retirar a carta precatória , no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias. fls. 2449.
(29/11/2006) JUNTADA DE E-MAIL - carta precatória/ Joinville/nº 038.06.062162-9
(29/11/2006) JUNTADA DE OFICIO - carta precatória referente ao não pgto do preapro
(29/11/2006) JUNTADA DE OFICIO - 7242/2006-ref. agravo 17933
(29/11/2006) JUNTADA DE OFICIO - ref agravo de instrumento/17932
(29/11/2006) JUNTADA DE OFICIO - 549/2006 São José*/16236
(29/11/2006) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR403602805TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Ilustríssimo Senhor Oficial(a) do 2° Cartório de Registro de Imóveis - Gleci Palma Ribeiro Melo
(29/11/2006) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR403602796TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis de São José
(28/11/2006) RECEBIMENTO
(23/11/2006) OUTROS - Rafael de Assis Horn, prot. 18923, 3 fls. (c/ cópia de agravo)
(10/11/2006) OFICIO - of. Comarca de Joinville- 18248- 01 ld
(09/11/2006) OFICIO - of. 001 Comarca de Joinville- 18199- 01 ld
(03/11/2006) OFICIO - of. 7242/06 ref. agravo de instrumento- TJ- 17933- 14 ld
(03/11/2006) OFICIO - of. 7241/06 ref. agravo de instrumento- TJ- 17932- 14 ld
(11/10/2006) OFICIO - of. 1285/06 Gleci Palma R. Melo- 16751- 02 ld
(04/10/2006) OFICIO - of. 549/06 Giovani de Souza- 16236- 03 ld
(29/09/2006) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO
(29/09/2006) CARGA AO ADVOGADO - CARGA RÁPIDA - fONE 3222-5529Vencimento: 06/10/2006
(27/09/2006) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Citação - Ação Popular
(25/09/2006) RECEBIMENTO
(25/09/2006) DESPACHO OUTROS - Cite-se no endereço indicado às fls. 2.352.
(22/09/2006) CONCLUSO PARA DESPACHO
(21/09/2006) JUNTADA DE MANDADO - 1 - Citação - Não cumprido
(21/09/2006) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(21/09/2006) JUNTADA DE PETICAO - 015334
(19/09/2006) OUTROS - Gley Fernando Sagaz, prot. 15334, 1 fl.
(18/09/2006) OFICIO EXPEDIDO - Genérico
(15/09/2006) RECEBIMENTO
(14/09/2006) DESPACHO OUTROS - Observar o cartório a informação de fls.2347. Anotar o substabelecimento de fls. 2346.. Cumprir.
(01/09/2006) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(01/09/2006) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Certidão Genérica
(01/09/2006) CONCLUSO PARA DESPACHO
(31/08/2006) JUNTADA DE PETICAO - Protocolos nºs 104933/ 009388
(28/08/2006) OUTROS - DRa.Anna Paula Trierweller Keller, 9388, 1l
(25/08/2006) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE EDITAL - Relação :0367/2006 Data da Publicação: 24/08/2006 Data da Circulação: 24/08/2006 Número do Diário: 39 Página: 80/81
(25/08/2006) AGUARDANDO OUTROS - ag. juntada de outrosVencimento: 01/09/2006
(24/08/2006) OUTROS - Dra Patricia Mussalem Drago, 104933, 02 lds.
(22/08/2006) AGUARDANDO PUBLICACAO - Relação: 0367/2006 Teor do ato: Fica intimado o advogado do réu Roberval Silva a informar a este Juízo em quais Cartórios de Registros de Imóveis encontram-se matriculados os bens descritos a fl. 2324 dos autos. fls. 2342. Advogados(s): Paulo Renê Lenz da Silva (OAB 14.787)
(22/08/2006) RECEBIMENTO
(21/08/2006) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO
(21/08/2006) CARGA AO ADVOGADO - 2343 FLS. - AUT. nICOLLE g. sCHNEIDER -8431 0063Vencimento: 28/08/2006
(18/08/2006) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: Cartório da Unidade da Fazenda Pública - 05/09/2006
(18/08/2006) ATO ORDINATORIO-CIVEL - Fica intimado o advogado do réu Roberval Silva a informar a este Juízo em quais Cartórios de Registros de Imóveis encontram-se matriculados os bens descritos a fl. 2324 dos autos. fls. 2342.
(17/08/2006) RECEBIMENTO
(17/08/2006) DESPACHO OUTROS - Inicialmente, defiro o requerido às fls. 2322-34, ante a exuberância do patrimônio declarado à Receita Federal pelo requerente, que supera em muito o valor necessário à plena garantia de eventual obrigação que contra si se constitua. Quanto àquele pedido de fls. 2319-21, uma vez que responde o presente processo já o Secretário de Estado da Fazenda Diretor do Conselho Administrativo do Badesc Max Roberto Bornholdt, na qualidade de integrante da atual administração pública estadual, chefiada por Luiz Henrique da Silveira, é medida de rigor o deferimento do item 7 do petitório. Assim, determino a citação de Luiz Henrique da Silveira, chefe da administração pública atual e, logo, responsável direto por atos de seus secretários, como o tal. Cumprir e intimar, após direi sobre o pedido de indisponibilidade.
(26/07/2006) CONCLUSO PARA DESPACHO - VOL X E XI
(25/07/2006) JUNTADA DE PETICAO - 7474
(25/07/2006) JUNTADA DE PETICAO - 5992
(25/07/2006) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA - São Paulo/ Roberto Villa Real Júnior
(25/07/2006) JUNTADA DE OFICIO - 1401/TJ/SC
(25/07/2006) JUNTADA DE CONTESTACAO - 2206
(25/07/2006) JUNTADA DE OFICIO - Bnco Safra
(25/07/2006) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(24/07/2006) OUTROS - Dra. Anna Paula Trierweiler Keller, 007474, 18 laudas.
(24/07/2006) AGUARDANDO OUTROS - ag. juntada de contestaçãoVencimento: 31/07/2006
(07/07/2006) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE EDITAL - Relação :0272/2006 Data da Publicação: 07/07/2006 Data da Circulação: 07/07/2006 Número do Diário: 5 Página: 61/62
(05/07/2006) AGUARDANDO PUBLICACAO - Relação: 0272/2006 Teor do ato: R.h. Intimem-se os autores para se manifestarem sobre o não cumprimento da Carta Precatória da Comarca de Itajaí.FL2290. Advogados(s): Antônio Félix de Souza Amorim Neto (OAB 006.783/SC)
(04/07/2006) RECEBIMENTO
(03/07/2006) DESPACHO OUTROS - R.h. Intimem-se os autores para se manifestarem sobre o não cumprimento da Carta Precatória da Comarca de Itajaí.FL2290.
(26/06/2006) OUTROS - Dr. Gley Fernando Sagaz, 5992, 3 laudas
(09/06/2006) OFICIO - of. 1401/2006/TJ-SC- Vice Corregedor Geral de Justiça- 9581- 03 ld
(29/05/2006) CONTESTACAO - Dr. Afonso Borghezan, 002206, 14 laudas.
(04/05/2006) OFICIO - Dr. Cláudio B. F. Filho- Palhoça- 6758- 01 ld
(03/05/2006) CONCLUSO PARA DESPACHO - tem carta precatória de citação para juntar ( pasta de precatória)
(02/05/2006) JUNTADA DE OFICIO - Corregedoria-Geral da Justiça - nº 939/2006- encaminha ofícios e docs.
(02/05/2006) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(02/05/2006) JUNTADA DE OUTROS - decisão de agravo de instr.
(02/05/2006) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA - Citação de réus em Itajaí-SC - não cumprida.
(27/04/2006) OFICIO - OF. 939/2006-Desembargador José Volpato de Souza-6495-42ld
(27/04/2006) AGUARDANDO OUTROS - ag. juntada urgente
(27/04/2006) OFICIO - Of. 2380/2006-Suzete Ophila-Ref. Agravo de Instrumento-6487-2ld
(25/04/2006) AGUARDANDO OUTROS - juntada de carta precatória
(20/04/2006) JUNTADA DE MANDADO - 005, de citação de Ind. Genéricos Santa Catarina
(20/04/2006) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA - de citação da Multitrade, não cumprida
(20/04/2006) AGUARDANDO CUMPRIMENTO DO MANDADO - outros - 4
(17/04/2006) AGUARDANDO OUTROS - ag juntada de mandado
(07/04/2006) PUBLICACAO DE EDITAL PARA INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0112/2006 Data da Publicação: 07/04/2006 Data da Circulação: 07/04/2006 Número do Diário: 11.879 Página: 58/60
(06/04/2006) AGUARDANDO OUTROS - ag. juntada
(04/04/2006) AGUARDANDO PUBLICACAO - Relação: 0112/2006 Teor do ato: Vistos para decisão. Conheço dos embargos declaratórios, pois tempestivos. Nada obstante o brilhamento e zelo dos ilustres procuradores, desmerecem guarida, no entanto. Inexistem omissões, obscuridades ou contradições na decisão hostilizada (fls. 1422/1423), que liberou do gravame os bens do Sr. Max Roberto Bernhold, porquanto anotado no despacho pelo MM. Juiz: "O mesmo não se pode dizer, de RENATO DE MELLO VIANNA, executivo da presidência do BADESC, o qual, apesar de buscar aclarar os fatos acerca da constituição irregular da sociedade, mostrou-se passivo quando da venda inadequada do seu principal ativo." Desse modo, o magistrado manifestou claramente os motivos pelos quais indeferia o pleito de liberação dos bens do embargante, sem incidir em qualquer omissão, obscuridade ou contradição. Sob outro aspecto, não vislumbro, no atual momento processual, razão para considerar a decisão guerreada. Consta precedente: "Prestam-se os embargos de declaração para corrigir da decisão judicial que contenha obscuridade, contradição ou omissão. Faltantes quaisquer desses vícios, ao juiz ou tribunal é vedado reexaminá-la (CPC, art. 463), ainda que para efeito de prequestionamento."(TJSC, Emb. Dec. em ACMS nº 2003.020317-6/0001.00, rel.: Des. Newton Trisotto, j. em de 31/08/04). Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios de fls. 1623/1633. I-se. fls. 2242. Advogados(s): Theo S. Thiago Boabaid (OAB 16.800/SC)
(03/04/2006) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA - de citação de Arnaldo Schmidt Junior, cumprida
(31/03/2006) AGUARDANDO OUTROS - ag. confecção de relação - urgente 3
(30/03/2006) DECISAO OUTRAS - Vistos para decisão. Conheço dos embargos declaratórios, pois tempestivos. Nada obstante o brilhamento e zelo dos ilustres procuradores, desmerecem guarida, no entanto. Inexistem omissões, obscuridades ou contradições na decisão hostilizada (fls. 1422/1423), que liberou do gravame os bens do Sr. Max Roberto Bernhold, porquanto anotado no despacho pelo MM. Juiz: "O mesmo não se pode dizer, de RENATO DE MELLO VIANNA, executivo da presidência do BADESC, o qual, apesar de buscar aclarar os fatos acerca da constituição irregular da sociedade, mostrou-se passivo quando da venda inadequada do seu principal ativo." Desse modo, o magistrado manifestou claramente os motivos pelos quais indeferia o pleito de liberação dos bens do embargante, sem incidir em qualquer omissão, obscuridade ou contradição. Sob outro aspecto, não vislumbro, no atual momento processual, razão para considerar a decisão guerreada. Consta precedente: "Prestam-se os embargos de declaração para corrigir da decisão judicial que contenha obscuridade, contradição ou omissão. Faltantes quaisquer desses vícios, ao juiz ou tribunal é vedado reexaminá-la (CPC, art. 463), ainda que para efeito de prequestionamento."(TJSC, Emb. Dec. em ACMS nº 2003.020317-6/0001.00, rel.: Des. Newton Trisotto, j. em de 31/08/04). Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios de fls. 1623/1633. I-se. fls. 2242.
(28/03/2006) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - com ofício para citação deR oberto Villa Real Junior em São Paulo
(28/03/2006) CONCLUSO PARA DESPACHO - para decisão embargos declaração Tem carta precatória p/ juntar
(27/03/2006) JUNTADA DE MANDADO - mandado 004 - BADESC - cumprido
(27/03/2006) JUNTADA DE OFICIO - OFICIO 711/2006 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(27/03/2006) JUNTADA DE OFICIO - isa/5485/06 - BANCO INDUSVAL
(27/03/2006) JUNTADA DE MANDADO - mandado 002 - Lirio Rosso - nao cumprido
(27/03/2006) JUNTADA DE PETICAO - CONTESTAÇAO -CARLOS ALBERTO MUSSALEM DRAGO -1793
(27/03/2006) AGUARDANDO OUTROS - aguard. assinatura de expediente
(22/03/2006) OFICIO - 711/2006 Vice-Corregedor Geral da Justiça
(17/03/2006) AGUARDANDO OUTROS - ag juntada de carta precatoria
(15/03/2006) ATO ORDINATORIO-CIVEL - Þ Fica intimado o autor, para se manifestar sobre a contestação de folhas 1722/1856 , no prazo de 10 dias.
(15/03/2006) JUNTADA DE PETICAO - Contestação, Roberval Silva
(09/03/2006) AGUARDANDO OUTROS
(09/03/2006) AGUARDANDO OUTROS - ag. juntada de contestação
(23/02/2006) CERTIFICADO OUTROS - CERTIFICO, para os devidos fins, que em cumprimento ao despacho de fl. 1701, não tinham sido citados os réus que constam dos expedientes emitidos de fl.1703/1706. Certifico mais que não foi possível ainda atender o item 2 por motivo que os autos n 023.04.055380-1 estão conclusos e possuem vários volumes
(23/02/2006) JUNTADA DE OUTROS - dos ofícios do BIM, Bacen e da Ciretran
(23/02/2006) JUNTADA DE MANDADO - nº 001, cumprido, citação de Álvaro Danton Bertoli
(23/02/2006) CONCLUSO PARA DESPACHO
(23/02/2006) DESPACHO OUTROS - R. H. Diante da conexão dos processados, defiro o pedido de fls. 1709/1710.
(17/02/2006) OFICIO EXPEDIDO
(13/02/2006) MANDADO EMITIDO - Citação - Genérico Situação: Pendente
(09/02/2006) OUTROS - Andréa Sabbaga de Melo (3837) 2 laudas
(07/02/2006) CONTESTACAO - Carlos Alberto Mussalem Drago e outro. 001793. Várias laudas/Vários documentos.
(06/02/2006) OFICIO EXPEDIDO - ao Cartório de Registro de Imóveis de São José
(03/02/2006) DECISAO OUTRAS - R.H. Vistos etc. 1. Em face dos recursos apresentados, mantenho a decisão de fls. 97/100, por seus fundamentos; 2. A indisponibilidade de bens deve estar limitada à responsabilidade pelos atos praticados e do prejuízo advindo, razão para o atendimento ao pleito formulado às fls. 1.367/1.370, com liberação dos imóveis constantes das matrículas ns. 2.268 e 3.870, do Registro de Imóveis de São José/SC. Para plena adequação do limitador, indispensável, ainda, uma análise conjunta com os autos nº 023.04.055380-1, cabendo ao Sr. Escrivão levantar os gravames existentes e, ao final, indicar o importe atualizado do postulado, em recuperação, pelo Ministério Público e pelos autores da Ação Popular; 3. Certifique o Sr. Escrivão do cumprimento da ordem de citação de todos os Réus, como do eventual escoamento do prazo de resposta. Com isto, dê-se oportunidade para réplica, pelos Autores. Após, ao Ministério Público; 4. Im-se.
(30/01/2006) JUNTADA DE OFICIO - nº 506/2005/Blumenau - Margarida Schneider (Supervisora de Retaguarda) Vols. 7,8 e 9
(27/01/2006) CONCLUSO PARA DESPACHO - Vols. 7, 8 e 9.
(27/01/2006) JUNTADA DE OFICIO - N.017/2006.
(25/01/2006) JUNTADA DE OUTROS - Ofício 29/2006.
(23/01/2006) CONCLUSO PARA DESPACHO - Tem ofício para juntar (29/2006) Vols. 7, 8 e 9.
(23/01/2006) JUNTADA DE MANDADO - Intimação do Gerente da Ag. 0001, do BESC.
(23/01/2006) JUNTADA DE PETICAO - Dra. Patricia Mussalen Drago.
(23/01/2006) CONTESTACAO - 3275, Dra. Anna Paula Trierweiler Keller, 18 lds.
(19/01/2006) OUTROS - Patrícia Mussalem Drago (3211) 2 laudas
(18/01/2006) JUNTADA DE PETICAO - do Reu - Max Roberto B. (000281) Dra. Andrea Sabbaga de Melo
(18/01/2006) JUNTADA DE OFICIO - 058.695/2005 - 1º Serviço Notorial, 1º Tabelionato de Protestos de títulos e Serviços de Registros de Imóveis da 1º Circunscrição - Comarca de São Francisco do Sul. Dr. Gilberto Alves de Carvalho ( Delg. Registrador )
(18/01/2006) JUNTADA DE OFICIO - 615/2005/ Blumenau - Caixa Econômica Federal - Isabela Maria Schmitt F.( Gerente Geral)
(18/01/2006) JUNTADA DE PETICAO - CREDICARD - Ref. ao ofício 019
(18/01/2006) CONCLUSO PARA DESPACHO - Tem mandado para juntar
(18/01/2006) JUNTADA DE PETICAO - Do HSBC (035832) - Ref. ao ofício 001- Dr. Roberto Betoni
(18/01/2006) JUNTADA DE PETICAO - do Bradesco (036011) Ref. ao ofício 001
(18/01/2006) JUNTADA DE PETICAO - Comarca de Balneário Camburiú - Priscila Pessoa V. ( Distribuidor(a) Judicial)
(18/01/2006) JUNTADA DE PETICAO - CREDICARD - Ref. ao ofício 020
(17/01/2006) CARGA AO ADVOGADO
(16/01/2006) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO - 3096, Dr. Márcio Luiz Bertoldi, 01 lds.
(13/01/2006) CONCLUSO PARA DESPACHO - Oito volumes.
(13/01/2006) JUNTADA DE OUTROS - Contestação - Dr. Afonso Borghezan.
(13/01/2006) JUNTADA DE OUTROS - Ofício 299/2005, Comunicados de bloqueio judicial (02) - do Banco do Brasil S/A.
(13/01/2006) JUNTADA DE OUTROS - Cobtestação - Dr. Miguel Angelo Soar.
(12/01/2006) AGUARDANDO OUTROS - Ag. juntada de petição
(11/01/2006) JUNTADA DE OUTROS - cópias dos ofícios
(11/01/2006) APRESENTACAO DE DOCUMENTOS - Dra Andrea Sabbaga de Melo, 281, 05 laudas.
(11/01/2006) EMBARGOS DE DECLARACAO - Embargos de Declaração - 00001
(10/01/2006) CARGA AO ADVOGADO - (CARGA RÁPIDA) Local Físico: Gab. Juiz Assinar
(09/01/2006) OUTROS - 036011, 02 laudas.
(09/01/2006) CONTESTACAO - 2837, Dr. Afonso Borghezan, 19 lds.
(09/01/2006) OFICIO - 035832, 01 lauda.
(19/12/2005) DECISAO OUTRAS - R.H. Vistos etc. 1. Em face dos recursos apresentados e dos pedidos de reconsideração, mantenho a decisão de fls. 97/100, por seus fundamentos, com a seguinte ressalva; 2. Verificando os argumentos lançados na peça defensiva e a documentação acostada, observo que a participação de MAX ROBERTO BORNHOLD, junto ao Conselho de Administração da Agência Catarinense de Fomento S/A - BADESC, mostrou-se, em princípio, ajustada ao fim de garantir a correta alienação da participação acionária desta na Indústria de Genéricos Santa Catarina S/A, conforme expresso na Ata da 124ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 23/06/2004. Quanto à comercialização do principal ativo da Indústria de Genéricos Santa Catarina S/A - o laboratório farmacêutico ELOFAR -, ocorrida no ano de 2003, tenho que dúvidas passam a existir acerca do envolvimento direto ou indireto de tal pessoa na transação, a ponto de gerar responsabilidade, notadamente frente a ausência de poderes de gestão no BADESC e da possibilidade de interferência imediata nos seus investimentos, inclusive junto àquela indústria de medicamentos. Pelo que se tem, não foi responsável pela escolha dos representantes da Agência de Fomento na direção e conselhos da Indústria de Genéricos Santa Catarina S/A, não lhe cabendo orientar e intervir na condução das decisões tomadas quando da alienação de seus ativos. O mesmo não se pode dizer de RENATO DE MELLO VIANNA, executivo da presidência do BADESC, o qual, apesar de buscar aclarar os fatos acerca da constituição irregular da sociedade, mostrou-se passivo quando da venda inadequada do seu principal ativo. Assim, REVEJO, neste particular, a decisão, liberando o gravame que hoje está a incidir sobre o patrimônio de MAX ROBERTO BORNHOLD. Comunique-se o Registro de Imóveis, o DETRAN e as instituições bancárias e financeiras, essas por intermédio do Banco Central. 3. Certifique o Sr. Escrivão do cumprimento da ordem de citação de todos os Réus, como do eventual escoamento do prazo de resposta. 4. Im-se.
(19/12/2005) CONTESTACAO - Protocolo n º 002589- Dr, Miguel ANgelo Soar- OAB/SC 6699- 11laudas
(16/12/2005) CONCLUSO PARA DESPACHO
(16/12/2005) JUNTADA DE PETICAO - 002401
(16/12/2005) JUNTADA DE OUTROS - OFÍCIO n° 38008/05, 3033, 3096
(15/12/2005) RECEBIMENTO - Tem petição para juntar Recebido do Advogado
(15/12/2005) JUNTADA DE OFICIO - Ofício n 282/2º DP Joinville
(14/12/2005) OUTROS - Andrea Sabbaga de Melo (2402) 1 lauda
(14/12/2005) OUTROS - Miguel Angelo Soar (2401) 1 lauda
(12/12/2005) CONCLUSO PARA DESPACHO
(12/12/2005) JUNTADA DE OFICIO - Citibank e Banco Central do Brasil
(12/12/2005) JUNTADA DE OUTROS - Procuração de Leonardo Peiter para Aranay G. de B. Lauth e outros.
(12/12/2005) JUNTADA DE PETICAO - Contestação de Renato de M. Vianna
(12/12/2005) JUNTADA DE PETICAO - Tem ofício para juntar (N282/2º DRP /05 / jurídico) prot. 001522 - Dra Ana Paula T. Keller
(09/12/2005) JUNTADA DE PETICAO - Contestação de João Carlos de Borba
(09/12/2005) JUNTADA DE PETICAO - Contestação de Max Roberto Bornholdt
(06/12/2005) JUNTADA DE AR - referentes aos ofícios 003, 004, 005, 005 - cumpridos.
(06/12/2005) JUNTADA DE OUTROS - Correio eletrônico 105318566 do Banco Rendimento S.A>
(06/12/2005) JUNTADA DE PETICAO - do Réu - prot. 001995 - Dra. Anna Paula T. Keller
(06/12/2005) JUNTADA DE PETICAO - do Réu - prot. 001997 - Dra. Anna Paula T. Keller
(06/12/2005) CONCLUSO PARA DESPACHO
(06/12/2005) CONTESTACAO - 2063, Hélio de Mello Mosimann, várias laudas
(06/12/2005) JUNTADA DE OUTROS - fax do TJ (recebido em 05/12/2005)
(05/12/2005) JUNTADA DE OFICIO - Of. 105318566 do Banco Pecúnia S.A.
(05/12/2005) OUTROS - 1995, Dra. Anna Paula Trierweiler Keller, 01d.
(05/12/2005) CONCLUSO PARA DESPACHO - Tem petição para juntar e fax
(05/12/2005) APRESENTACAO DE DOCUMENTOS - 1997, Dra. Anna Paula Trierweiler Keller, 01 ld
(02/12/2005) OUTROS - Dra. Anna Paula Trierweilwe Keller, 001522, 4 laudas.
(02/12/2005) JUNTADA DE OFICIO - ofício 67351/2004 - BANCO SUDAMERIS
(02/12/2005) JUNTADA DE OFICIO - ofício 1796 - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão
(02/12/2005) CONCLUSO PARA DESPACHO
(01/12/2005) CONTESTACAO - 1791, Jorge Luiz de Borba, várias laudas
(30/11/2005) OFICIO - ?. 028984. 2 laudas.
(30/11/2005) INFORMACOES - Dr. Ricardo Vieira Grillo, 2065, 06 laudas.
(29/11/2005) CARGA AO ADVOGADO
(29/11/2005) JUNTADA DE OFICIO - do Banco VR S.A.
(29/11/2005) CONCLUSO PARA DESPACHO
(29/11/2005) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO - Dr. Miguel Angelo Soar, OAB/SC 6699.
(28/11/2005) CONTESTACAO - Ericson Meister Scorsim, Prot.1636, 32 fls.
(28/11/2005) EXPEDIENTE EMITIDO - Cartas precatórias e mandados para citação do réu.
(25/11/2005) MANIFESTACAO SOBRE A CONTESTACAO - 08 laudas. prot. 1538 25/11/2005Ademar A. Cirimbelli OAB 2164
(25/11/2005) DESPACHO OUTROS - R.H. Considerando que a conta bancária referida pelo Réu MAX ROBERTO BORNHOLDT é instrumento para movimentação de seus vencimentos e, assim, suporte às suas despesas mensais, proceda-se imediatamente o desbloqueio, com comunicação à instituição bancária e ao Banco Central. Cumpra-se, com a devida urgência.
(25/11/2005) MANDADO EMITIDO - Intimação - Genérico Situação: Pendente
(25/11/2005) OUTROS - 41 laudas. Cópia do Agravo de Instrumento com pedido de retratação. Prot. 1553 de 25/11/2005. Dr. Theo S. Thiago Boabaid
(25/11/2005) OUTROS - 02 laudas. prot. 1554 de 25/11/2005. Pedido de desbloqueio
(25/11/2005) OUTROS - Dra. Andrea S. de Melo, prot. 1514, 2 lds.
(24/11/2005) JUNTADA DE AR - dos ofícios nº 023047046794/003 e 023047046794/001(Renato de Melo Vianna), cumpridos
(24/11/2005) JUNTADA DE AR - dos ofícios nº 023047046794/001 (Defin) e 023047046794/0029Detran), cumpridos
(24/11/2005) JUNTADA DE OFICIO - Nº 1925/2005- DETRAN
(24/11/2005) JUNTADA DE PETICAO - cópia do agravo de João Carlos de Borba
(24/11/2005) JUNTADA DE OUTROS - do ofício nº 1135/05 do 2º CRI da Capital
(24/11/2005) JUNTADA DE OUTROS - do ofício nº 325/2005 do CRI de Porto Belo SC
(24/11/2005) JUNTADA DE OUTROS - Envelopes tornados dos Correios,sem cumprimento, referentes aos ofícios nº 023047046794/015, 023047046794/017, 023047046794/013, 023047046794/014, 023047046794/009, 023047046794/018(Multitrade) e 023047046794/008
(24/11/2005) JUNTADA DE PETICAO - contestação de Francisco Assis Cordeiro. Dr. Ademar Arcangelo Cirimbelli
(24/11/2005) MANDADO EMITIDO - Citação - Genérico Situação: Pendente
(24/11/2005) JUNTADA DE AR - dos ofícios nº 023047046794/007 e 023047046794/006, cumpridos
(24/11/2005) JUNTADA DE AR - dos ofícios nº 023047046794/002(João Carlos de Borba) e 023047046794/ 010, cumpridos
(24/11/2005) JUNTADA DE AR - dos ofícios nº 023047046794/004 e 023047046794/016, cumpridos
(24/11/2005) JUNTADA DE AR - dos ofícios nº 023047046794/012 e 023047046794/005, cumpridos
(24/11/2005) JUNTADA DE AR - dos ofícios nº 023047046794/018(Renato Villa Real Jr) e 023047046794/011, cumpridos
(23/11/2005) AGUARDANDO OUTROS - esc. Ademir
(22/11/2005) CARGA AO ADVOGADO - Tem ofício para juntar 1135/05
(22/11/2005) DESPACHO OUTROS - R.H. Mantenho a decisão de fls. 97/100, por seus fundamentos. Cumpra-se o determinado naquele decisum.
(22/11/2005) CONCLUSO PARA DESPACHO
(22/11/2005) CONTESTACAO - Dr. Ademar Arcângelo Cirimbelli, 1901, várias laudas.
(21/11/2005) AGUARDANDO OUTROS
(21/11/2005) RECEBIMENTO
(21/11/2005) CARGA AO ADVOGADO
(21/11/2005) OUTROS - Joanete Toigo dos Santos. 025125, 02lads.
(21/11/2005) OUTROS - Jorge Luiz de Borba, 001257, 21 lds
(21/11/2005) CERTIFICADO OUTROS - Certifico que nesta data junto as peças de fls. 126/172 aos autos principais.
(09/11/2005) CONCLUSO PARA DESPACHO - Tem AR para juntar
(09/11/2005) OUTROS - protocolo nº 000814- Andrea Sabbaga de Melo
(09/11/2005) JUNTADA DE PETICAO - cópia do agravo
(08/11/2005) CERTIFICADO OUTROS - CERTIFICO, para os devidos fins que, por motivo da não localização em Cartório dos autos originais da ação acima mencionada, foi dado prosseguimento da ação nestes autos suplementares.
(08/11/2005) CERTIFICADO OUTROS - CERTIFICO, a pedido verbal da parte interessada, em relação aos autos supramencionados, que o(a) Advogado(a), Dr.(a) Andrea Sabbaga de Melo, OAB/SC nº 19532-A, foi devidamente intimado(a) do despacho/decisão de fls. 97/100, em 07/11/2005.
(26/10/2005) OFICIO EXPEDIDO - Banco Central, Detran SC. , Reg. de Imóveis e citação dos réus.
(24/10/2005) CARGA AO ADVOGADO
(21/10/2005) DECISAO INTERLOCUTORIA - Diante do cenário acima desenhado e para salvaguarda do interesse público, DECRETO a indisponibilidade de bens dos Réus MULTITRADE COMÉRCIO & PARTICIPAÇÕES LTDA., de seu representante, ROBERTO VILLA REAL JÚNIOR; ROBERVAL SILVA; CARLOS ALBERTO FURTADO; TACIANA MARIA GONÇALVES; LEONARDO PEITER; CARLOS ALBERTO MUSSALÉM DRAGO; RENATO DE MELLO VIANNA; MAX ROBERTO BORNHOLD e JOÃO CARLOS DE BORBA, até o montante do negócio em discussão, devendo, para tanto, ser comunicado o Banco Central, o DETRAN/SC e o Registro de Imóveis. Quanto aos demais demandados, indispensáveis maiores dados para saber de sua participação e responsabilidade em referida transação. Implementada a medida, citem-se os Réus para, querendo, ofertarem resposta, no prazo de Lei. Dê-se ciência ao Ministério Público.
(15/09/2005) PROCESSO REDISTRIBUIDO POR DIRECIONAMENTO - Redistribuído para a Unidade da Fazenda Pública
(21/02/2005) CONCLUSO PARA DESPACHO
(16/02/2005) APRESENTACAO DE DOCUMENTOS - Antônio Felix de S. Amorim Neto, 3 lds., 047577
(11/01/2005) PUBLICACAO DE EDITAL PARA INTIMACAO DE ADVOGADO
(11/01/2005) DESPACHO OUTROS - R.H. Junte o autor Valmir, a sua procuração e demais documentos. I-se. Fpolis, 10/01/2005. Clóvis Marcelino do Santos J.D.
(04/01/2005) CONCLUSO PARA DESPACHO - local
(21/12/2004) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO
(21/12/2004) INICIAL - Embargos de Declaração - Cível - -