Processo 0700871-79.2017.8.02.0060


07008717920178020060
mapa do Brasil estilizado
  • Assuntos Processuais: Improbidade Administrativa
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJAL
  • UF: AL
  • Comarca: FEIRA GRANDE
  • Foro: FORO DE FEIRA GRANDE
  • Vara: VARA DO UNICO OFICIO DE FEIRA GRANDE
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Valor da ação: 1.000,00
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(16/01/2022) ATO ORDINATORIO - ARTIGO 162 4O CPC - Ato Ordinatório de remessa

(16/01/2022) REMETIDO RECURSO ELETRONICO AO TRIBUNAL DE JUSTICA TURMA DE RECURSO

(13/01/2022) JUNTADA DE DOCUMENTO

(14/12/2021) DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - 1. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Alagoas. 2. Providências necessárias. 3. Cumpra-se.

(13/12/2021) VISTO EM CORREICAO - CGJ - Inspeção CGJ - Exclusivo Corregedoria

(09/08/2021) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WFFG.21.80000842-2 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 09/08/2021 18:04

(09/08/2021) MANIFESTACAO DO PROMOTOR

(26/07/2021) JUNTADA DE CONTRA RAZOES - Nº Protocolo: WFFG.21.70002541-4 Tipo da Petição: Contra-razões de Apelação Data: 26/07/2021 11:04

(26/07/2021) CONTRA-RAZOES DE APELACAO

(24/07/2021) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Citação e Intimação - Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL

(13/07/2021) REGISTRO DE SENTENCA

(13/07/2021) JUNTADA DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: WFFG.21.70002411-6 Tipo da Petição: Recurso de Apelação Data: 13/07/2021 17:57

(13/07/2021) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Ato - Intimação do apelado para oferecimento de contrarrazões

(13/07/2021) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL

(13/07/2021) VISTA AO MP - PORTAL ELETRONICO

(13/07/2021) CERTIDAO - Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal

(13/07/2021) RECURSO DE APELACAO

(11/06/2021) ATO PUBLICADO - Relação :0169/2021 Data da Publicação: 14/06/2021 Número do Diário: 2841

(10/06/2021) EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS EM PARTE - Diante do exposto, CONHEÇO do presente recurso, pois preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, para, no mérito, ACOLHÊ-LO PARCIALMENTE, sanear a omissão na sentença proferida nos autos principais e incluir em seu dispositivo: "REJEITO a preliminar de litispendência".Vencimento: 12/07/2021

(10/06/2021) DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Relação: 0169/2021 Teor do ato: Diante do exposto, CONHEÇO do presente recurso, pois preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, para, no mérito, ACOLHÊ-LO PARCIALMENTE, sanear a omissão na sentença proferida nos autos principais e incluir em seu dispositivo: "REJEITO a preliminar de litispendência". Advogados(s): Gustavo Henrique de Barros Callado Macêdo (OAB 9040/AL), José de Castro Silva Neto (OAB 15395/AL)

(09/06/2021) VISTO EM AUTOINSPECAO - Despacho Visto em Autoinspeção

(22/05/2021) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Citação e Intimação - Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL

(13/05/2021) JUNTADA DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: WFFG.21.70001775-6 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 13/05/2021 13:30

(13/05/2021) CONCLUSOS

(13/05/2021) CONTRARRAZOES

(11/05/2021) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Ato Ordinatório - Genérico

(11/05/2021) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL

(11/05/2021) VISTA AO MP - PORTAL ELETRONICO

(11/05/2021) CERTIDAO - Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal

(10/05/2021) RECURSO INTERPOSTO - Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível

(10/05/2021) APENSADO AO PROCESSO - Entranhado o processo 0700871-79.2017.8.02.0060/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Ação Civil Pública - Assunto principal: Improbidade Administrativa

(10/05/2021) JUNTADA DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: WFFG.21.70001711-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 10/05/2021 17:25

(03/05/2021) ATO PUBLICADO - Relação :0109/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: 2814

(30/04/2021) JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR o réu JAIR LIRA SOARES, pelos atos de improbidade administrativa previstos no art. 11, caput e incisos I e II, da Lei 8.429/92, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, aplicando-lhes as sanções a seguir dosadas na forma do art. 12, III, da Lei 8.429/92.Vencimento: 21/05/2021

(30/04/2021) DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Relação: 0109/2021 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR o réu JAIR LIRA SOARES, pelos atos de improbidade administrativa previstos no art. 11, caput e incisos I e II, da Lei 8.429/92, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, aplicando-lhes as sanções a seguir dosadas na forma do art. 12, III, da Lei 8.429/92. Advogados(s): Gustavo Henrique de Barros Callado Macêdo (OAB 9040/AL), José de Castro Silva Neto (OAB 15395/AL)

(15/04/2021) VISTO EM CORREICAO - CGJ - Inspeção CGJ - Exclusivo Corregedoria

(31/12/2020) CONCLUSOS

(22/12/2020) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WFFG.20.80001564-9 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 22/12/2020 09:16

(22/12/2020) MANIFESTACAO DO PROMOTOR

(10/12/2020) CONCLUSOS

(20/11/2020) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Citação e Intimação - Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL

(09/11/2020) JUNTADA DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: WFFG.20.70003241-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 09/11/2020 16:44

(09/11/2020) ATO ORDINATORIO - ARTIGO 162 4O CPC - Ato Ordinatorio Vista MP - Automático - Prazo 10 dias

(09/11/2020) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL

(09/11/2020) VISTA AO MP - PORTAL ELETRONICO

(09/11/2020) ALEGACOES FINAIS

(03/11/2020) ATO PUBLICADO - Relação :0208/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: 2697

(02/11/2020) DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Relação: 0208/2020 Teor do ato: Conclusão indevida. Aguarde-se o decurso do prazo da manifestação das partes e do Ministério Público, ressaltando-se que este deve se manifestar por último. Providências necessárias. Advogados(s): Gustavo Henrique de Barros Callado Macêdo (OAB 9040/AL), José de Castro Silva Neto (OAB 15395/AL)

(30/10/2020) DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Conclusão indevida. Aguarde-se o decurso do prazo da manifestação das partes e do Ministério Público, ressaltando-se que este deve se manifestar por último. Providências necessárias.

(22/10/2020) ATO PUBLICADO - Relação :0199/2020 Data da Publicação: 22/10/2020 Número do Diário: 2690

(20/10/2020) CERTIDAO - Decurso de prazo sem manifestação quanto ao despacho

(20/10/2020) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Em cumprimento a determinação anterior proferida nestes autos, intime-se a parte ré para, no prazo de dez dias, apresentar alegações finais.Vencimento: 05/11/2020

(20/10/2020) DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Relação: 0199/2020 Teor do ato: Em cumprimento a determinação anterior proferida nestes autos, intime-se a parte ré para, no prazo de dez dias, apresentar alegações finais. Advogados(s): Gustavo Henrique de Barros Callado Macêdo (OAB 9040/AL), José de Castro Silva Neto (OAB 15395/AL)

(13/10/2020) CONCLUSOS

(29/09/2020) ATO PUBLICADO - Relação :0183/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 2675

(28/09/2020) DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - A certidão de fl. 336 foi juntada em 21/09/2020, em ordem a concluir que o prazo para alegações finais ainda não se findou. Portanto, aguarde-se a conclusão do prazo e, após, cumpram-se as demais determinações do despacho de fls. 301/302, ressaltando-se que se trata de processo de Meta 4 do CNJ, o que exige a máxima prioridade no cumprimento dos atos. Providências necessárias.

(28/09/2020) DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Relação: 0183/2020 Teor do ato: A certidão de fl. 336 foi juntada em 21/09/2020, em ordem a concluir que o prazo para alegações finais ainda não se findou. Portanto, aguarde-se a conclusão do prazo e, após, cumpram-se as demais determinações do despacho de fls. 301/302, ressaltando-se que se trata de processo de Meta 4 do CNJ, o que exige a máxima prioridade no cumprimento dos atos. Providências necessárias. Advogados(s): Gustavo Henrique de Barros Callado Macêdo (OAB 9040/AL), José de Castro Silva Neto (OAB 15395/AL)

(23/09/2020) VISTO EM CORREICAO - CGJ - Inspeção CGJ - Exclusivo Corregedoria

(21/09/2020) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO - SAJ DD - Ato positivo

(17/09/2020) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WFFG.20.70002690-8 Tipo da Petição: Petição Data: 17/09/2020 18:05

(17/09/2020) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Ato Ordinatório - Genérico

(17/09/2020) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 060.2020/001717-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/09/2020

(17/09/2020) CERTIDAO - ENTREGA DE MANDADO AO OFICIAL

(17/09/2020) PETICAO

(24/08/2020) CERTIDAO DE IMPORTACAO DE ARQUIVOS MULTIMIDIA - Certidão de Importação de Arquivos Multimídia

(24/08/2020) DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - DECISÃO: "Defiro o pedido da parte requerida e determino que a parte autora apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, informação a respeito da pessoa jurídica que administra o regime próprio da previdência social de Lagoa da Canoa, se faz parte da administração direta ou se tem autarquia/fundação destinada a gerir o fundo, devendo indicar o ano de instituição, se for o caso, e trazer os respectivos documentos comprobatórios. Prorrogo, ainda, o prazo para a parte autora trazer os documentos requisitados às fls. 292/294, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para tanto. Com a juntada da documentação, intimem-se a parte autora e a parte ré para que, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, apresentem suas razões finais. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público para parecer, no mesmo prazo.No mais, cumpra-se a decisão de fls. 292/294, a fim de ser juntada a mídia da audiência da prova emprestada. Saem as partes intimadas. Providências necessárias."

(21/08/2020) ATO PUBLICADO - Relação :0155/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: 2650

(19/08/2020) ATO PUBLICADO - Relação :0154/2020 Data da Publicação: 20/08/2020 Número do Diário: 2648

(19/08/2020) CERTIDAO - CERTIDÃO Autos n° 0700871-79.2017.8.02.0060 Ação: Ação Civil Pública Autor: Municipio de Lagoa da Canoa Réu: Jair Lira Soares CERTIFICO que em razão da suspensão determinada pela Resolução nº 314, de 20 de abril 2020, do Conselho Nacional de Justiça, e ss., decorrente da pandemia da COVID-19, a audiência designada para o dia 24/08/2020, às 13h45min será realizada por meio de videoconferência mediante o uso da tecnologia HangoutsMeet, bastando que as partes e testemunhas acessem a plataforma HangoutsMeet por meio do link https: https://meet.google.com/rje-uqyq-car, ou participar por telefone: (BR) +55 19 4560-9614? PIN: ?129 962 595?# , no dia e horário agendados. Caso as partes e/ou testemunhas não tenham condições de acessar a plataforma do HangoutsMeet deverão comparecer à sala passiva do Fórum da Comarca de Feira Grande-AL, na data e horário designados, devendo informar com antecedência nos autos. Eu, Maria Edna Silvestre Machado, o digitei, o conferi e subscrevi. Feira Grande (AL), 18 de agosto de 2020. Maria Edna Silvestre Machado Chefe de secretaria

(19/08/2020) DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Relação: 0155/2020 Teor do ato: CERTIDÃO Autos n° 0700871-79.2017.8.02.0060 Ação: Ação Civil Pública Autor: Municipio de Lagoa da Canoa Réu: Jair Lira Soares CERTIFICO que em razão da suspensão determinada pela Resolução nº 314, de 20 de abril 2020, do Conselho Nacional de Justiça, e ss., decorrente da pandemia da COVID-19, a audiência designada para o dia 24/08/2020, às 13h45min será realizada por meio de videoconferência mediante o uso da tecnologia HangoutsMeet, bastando que as partes e testemunhas acessem a plataforma HangoutsMeet por meio do link https: https://meet.google.com/rje-uqyq-car, ou participar por telefone: (BR) +55 19 4560-9614? PIN: ?129 962 595?# , no dia e horário agendados. Caso as partes e/ou testemunhas não tenham condições de acessar a plataforma do HangoutsMeet deverão comparecer à sala passiva do Fórum da Comarca de Feira Grande-AL, na data e horário designados, devendo informar com antecedência nos autos. Eu, Maria Edna Silvestre Machado, o digitei, o conferi e subscrevi. Feira Grande (AL), 18 de agosto de 2020. Maria Edna Silvestre Machado Chefe de secretaria Advogados(s): Gustavo Henrique de Barros Callado Macêdo (OAB 9040/AL)

(18/08/2020) DECISAO PROFERIDA - Diante do exposto: 1) indefiro o pedido de adiamento da audiência; 2) defiro parcialmente o requerimento de diligências, para determinar que a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos documento oficial que discrimine os valores usados como base de cálculo para as contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social nos anos de 2010 e 2011 e que foram informados aos órgãos de controle, a fim de analisar se houve erro no relatório de fls. 23/46; 3) determino, de ofício, a utilização do depoimento da Sra. Leônia Ferreira dos Anjos no processo n.º 0700870-94.2017.8.02.0060 como prova emprestada nos presentes autos, devendo a Secretaria providenciar o traslado da respectiva mídia para o feito em exame. Por conseguinte, considero prejudicado o depoimento da referida testemunha na audiência marcada para o dia 24/08/2020, a qual resta mantida apenas para ouvir Álvaro Bezerra de Melo. Providências necessárias.Vencimento: 20/08/2020

(18/08/2020) DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Relação: 0154/2020 Teor do ato: Diante do exposto: 1) indefiro o pedido de adiamento da audiência; 2) defiro parcialmente o requerimento de diligências, para determinar que a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos documento oficial que discrimine os valores usados como base de cálculo para as contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social nos anos de 2010 e 2011 e que foram informados aos órgãos de controle, a fim de analisar se houve erro no relatório de fls. 23/46; 3) determino, de ofício, a utilização do depoimento da Sra. Leônia Ferreira dos Anjos no processo n.º 0700870-94.2017.8.02.0060 como prova emprestada nos presentes autos, devendo a Secretaria providenciar o traslado da respectiva mídia para o feito em exame. Por conseguinte, considero prejudicado o depoimento da referida testemunha na audiência marcada para o dia 24/08/2020, a qual resta mantida apenas para ouvir Álvaro Bezerra de Melo. Providências necessárias. Advogados(s): Gustavo Henrique de Barros Callado Macêdo (OAB 9040/AL)

(17/08/2020) JUNTADA DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: WFFG.20.70002261-9 Tipo da Petição: Pedido de Adiamento de Audiência Data: 17/08/2020 10:56

(17/08/2020) CONCLUSOS

(17/08/2020) PEDIDO DE ADIAMENTO DE AUDIENCIA

(27/07/2020) VISTO EM AUTOINSPECAO - Despacho Visto em Autoinspeção

(29/06/2020) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Citação e Intimação - Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL

(29/06/2020) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WFFG.20.80000928-2 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 29/06/2020 10:00

(29/06/2020) MANIFESTACAO DO PROMOTOR

(20/06/2020) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO - .CM - Ato positivo

(18/06/2020) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO - .CM - Ato positivo

(18/06/2020) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 060.2020/001458-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/06/2020

(18/06/2020) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL

(18/06/2020) VISTA AO MP - PORTAL ELETRONICO

(06/06/2020) JUNTADA DE DOCUMENTO

(04/06/2020) ATO PUBLICADO - Relação :0102/2020 Data da Publicação: 04/06/2020 Número do Diário: 2599

(02/06/2020) AUDIENCIA DESIGNADA - Audiência de Instrução Virtual Data: 24/08/2020 Hora 13:45 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada

(02/06/2020) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Autos n°: 0700871-79.2017.8.02.0060 Ação: Ação Civil Pública Autor: Municipio de Lagoa da Canoa Réu: Jair Lira Soares ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 354, do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Instrução, para o dia 24 de agosto de 2020, às 13 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. Ressalta-se que, conforme decisão de págs. 216/218, as testemunhas da parte demandada deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do CPC, que determina: Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Feira Grande, 02 de junho de 2020 Maria Edna Silvestre Machado Chefe de secretaria

(02/06/2020) DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Relação: 0102/2020 Teor do ato: Autos n°: 0700871-79.2017.8.02.0060 Ação: Ação Civil Pública Autor: Municipio de Lagoa da Canoa Réu: Jair Lira Soares ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 354, do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Instrução, para o dia 24 de agosto de 2020, às 13 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. Ressalta-se que, conforme decisão de págs. 216/218, as testemunhas da parte demandada deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do CPC, que determina: Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Feira Grande, 02 de junho de 2020 Maria Edna Silvestre Machado Chefe de secretaria Advogados(s): Gustavo Henrique de Barros Callado Macêdo (OAB 9040/AL)

(28/05/2020) DECISAO PROFERIDA - Decisões Interlocutórias - GenéricoVencimento: 02/07/2020

(27/05/2020) CONCLUSOS

(22/04/2020) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WFFG.20.70001008-4 Tipo da Petição: Petição Data: 22/04/2020 11:54

(22/04/2020) PETICAO

(06/03/2020) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WFFG.20.80000336-5 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 06/03/2020 09:14

(06/03/2020) MANIFESTACAO DO PROMOTOR

(28/02/2020) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 060.2020/000575-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/06/2020

(28/02/2020) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL

(28/02/2020) VISTA AO MP - PORTAL ELETRONICO

(27/02/2020) ATO PUBLICADO - Relação :0039/2020 Data da Publicação: 28/02/2020 Número do Diário: 2535

(21/02/2020) DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - DESPACHO Digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, sobre se desejam produzir provas em audiência de instrução, e, em caso afirmativo, especificando-as e indicando a finalidade das mesmas; precisando ainda as alegações de fato que as mesmas visam comprovar; tudo sob pena de indeferimento ou de preclusão. No caso de prova testemunhal, deve a parte fazer, no mesmo prazo, a juntada do rol das testemunhas, com a qualificação completa da(s) testemunhas(s) arrolada(s), incluso o endereço onde possam ser intimadas; salvo se a parte se comprometer a apresenta-las independente de intimação, quando então bastará que indique o nome da pessoa a ser inquirida. Intime-se. Cumpra-se. Feira Grande, 21 de fevereiro de 2020. Alexandre Machado de Oliveira Juiz de Direito - Núcleo de Improbidade Administrativa André Avancini D`Ávila Juiz de Direito - Núcleo de Improbidade Administrativa Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito - Núcleo de Improbidade Administrativa Ewerton Luiz Chaves Carminati Juiz de Direito - Núcleo de Improbidade Administrativa Philippe Melo Alcântara Falcão Juiz de Direito - Núcleo de Improbidade Administrativa.

(21/02/2020) DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Relação: 0039/2020 Teor do ato: DESPACHO Digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, sobre se desejam produzir provas em audiência de instrução, e, em caso afirmativo, especificando-as e indicando a finalidade das mesmas; precisando ainda as alegações de fato que as mesmas visam comprovar; tudo sob pena de indeferimento ou de preclusão. No caso de prova testemunhal, deve a parte fazer, no mesmo prazo, a juntada do rol das testemunhas, com a qualificação completa da(s) testemunhas(s) arrolada(s), incluso o endereço onde possam ser intimadas; salvo se a parte se comprometer a apresenta-las independente de intimação, quando então bastará que indique o nome da pessoa a ser inquirida. Intime-se. Cumpra-se. Feira Grande, 21 de fevereiro de 2020. Alexandre Machado de Oliveira Juiz de Direito - Núcleo de Improbidade Administrativa André Avancini D`Ávila Juiz de Direito - Núcleo de Improbidade Administrativa Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito - Núcleo de Improbidade Administrativa Ewerton Luiz Chaves Carminati Juiz de Direito - Núcleo de Improbidade Administrativa Philippe Melo Alcântara Falcão Juiz de Direito - Núcleo de Improbidade Administrativa. Advogados(s): Gustavo Henrique de Barros Callado Macêdo (OAB 9040/AL)

(08/11/2019) CONCLUSOS

(07/11/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WFFG.19.80001589-2 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 07/11/2019 16:35

(07/11/2019) MANIFESTACAO DO PROMOTOR

(21/10/2019) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL

(21/10/2019) VISTA AO MP - PORTAL ELETRONICO

(16/10/2019) DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Considerando que a contestação (fls. 158/174) não traz preliminares ou fato novo, dê-se vista ao Ministério Público para exarar seu parecer no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, façam os autos conclusos. Providências necessárias.

(09/10/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WFFG.19.80001453-5 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 09/10/2019 08:56

(09/10/2019) JUNTADA DE DOCUMENTOS - Nº Protocolo: WFFG.19.70002417-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/10/2019 10:12

(09/10/2019) CONCLUSOS

(09/10/2019) CONTESTACAO

(09/10/2019) MANIFESTACAO DO PROMOTOR

(04/10/2019) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Citação e Intimação - Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL

(23/09/2019) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL

(23/09/2019) VISTA AO MP - PORTAL ELETRONICO

(18/09/2019) ATO PUBLICADO - Relação :0166/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2427

(16/09/2019) DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Relação: 0166/2019 Teor do ato: Diante do exposto, REJEITO a preliminar arguida e RECEBO a petição inicial. Cite-se o réu, por publicação no diário eletrônico, para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 17, § 9º, da Lei nº 8.429/92) Intime-se o Ministério Público. Providências necessárias. Advogados(s): Gustavo Henrique de Barros Callado Macêdo (OAB 9040/AL)

(13/09/2019) DECISAO PROFERIDA - Diante do exposto, REJEITO a preliminar arguida e RECEBO a petição inicial. Cite-se o réu, por publicação no diário eletrônico, para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 17, § 9º, da Lei nº 8.429/92) Intime-se o Ministério Público. Providências necessárias.Vencimento: 07/10/2019

(10/09/2019) CONCLUSOS

(07/08/2019) CONCLUSOS

(06/08/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WFFG.19.80001127-7 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 06/08/2019 15:56

(06/08/2019) MANIFESTACAO DO PROMOTOR

(10/06/2019) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Citação e Intimação - Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL

(30/05/2019) ATO ORDINATORIO - ARTIGO 162 4O CPC - Ato Ordinatorio Vista MP - Automático - Prazo 30 dias

(30/05/2019) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL

(30/05/2019) VISTA AO MP - PORTAL ELETRONICO

(19/03/2019) ATO ORDINATORIO - ARTIGO 162 4O CPC - Ato Ordinatorio Vista MP - Automático - Prazo 15 dias

(19/03/2019) CERTIDAO - Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal

(19/03/2019) VISTA AO MP - PORTAL ELETRONICO

(30/01/2019) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA

(11/01/2019) CERTIDAO - Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal

(11/01/2019) VISTA AO MP - PORTAL ELETRONICO

(10/01/2019) VISTO EM CORREICAO - DESPACHO VISTO EM CORREIÇÃO

(07/01/2019) JUNTADA DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: WFFG.19.70000011-7 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 07/01/2019 09:42

(07/01/2019) JUNTADA DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: WFFG.19.70000018-4 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 07/01/2019 16:36

(07/01/2019) DOCUMENTOS DIVERSOS

(07/01/2019) DEFESA PREVIA

(23/12/2018) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Citação e Intimação - Portal

(12/12/2018) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO

(12/12/2018) PETICAO

(12/12/2018) ATO ORDINATORIO - ARTIGO 162 4O CPC - Ato Ordinatorio Vista MP - Automático - Prazo 10 dias

(12/12/2018) CERTIDAO - Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal

(12/12/2018) VISTA AO MP - PORTAL ELETRONICO

(12/12/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WFFG.18.70003193-3 Tipo da Petição: Petição Data: 12/12/2018 10:41

(12/12/2018) JUNTADA DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: WFFG.18.70003200-0 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 12/12/2018 13:22

(11/12/2018) DEFESA PREVIA

(11/12/2018) JUNTADA DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: WFFG.18.70003186-0 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 11/12/2018 21:36

(20/04/2018) JUNTADA DE DOCUMENTO

(17/01/2018) JUNTADA DE DOCUMENTO

(16/01/2018) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Notificação - Improbidade Administrativa

(05/01/2018) VISTO EM CORREICAO - 4. ( X ) CUMPRA-SE O DESPACHO DE FLS. 76

(19/12/2017) DECISAO PROFERIDA - Autos nº: 0700871-79.2017.8.02.0060Ação: Ação Civil PúblicaAutor: Municipio de Lagoa da CanoaRéu: Jair Lira Soares D E C I S Ã O1. Trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Município de Lagoa da Canoa, em face de Jair Lira Soares, todos devidamente qualificados na inicial.2. Notifique-se o demandado a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação preliminar, oportunidade em que poderá instrui-la com documentos e justificações (art. 17, § 7º, da Lei nº 8.429/92). Advirta-se o demandado de que, uma vez apresentada manifestação preliminar e caso a petição inicial seja recebida, será citado por intermédio do advogado constituído nos autos, até porque efetivamente toma conhecimento do feito por ocasião da notificação. Ademais, tal procedimento tem o condão de assegurar o contraditório e a ampla defesa, além de prestigiar a celeridade processual. 3. Apresentada manifestação, proceda a secretaria com o devido cadastro do advogado do demandado junto ao sistema SAJ.4. Entrementes, dê-se ciência ao representante do Ministério Público para que emita parecer sobre o feito, notadamente quanto a existência ou não de indícios de prática de improbidade administrativa.5. Cumpra-se.6. Por fim, venham-me os autos conclusos.Feira Grande , 13 de dezembro de 2017.Lisandro Suassuna de Oliveira Juiz de Direito

(06/12/2017) EMENDA A INICIAL

(06/12/2017) DISTRIBUIDO POR PREVENCAO - Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 0700870-94.2017.8.02.0060.

(06/12/2017) CONCLUSOS

(06/12/2017) JUNTADA DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: WFFG.17.70003337-4 Tipo da Petição: Emenda a Inicial Data: 06/12/2017 17:08