(13/05/2022) CERTIDAO EMITIDA
(13/05/2022) REMETIDO RECURSO ELETRONICO AO TRIBUNAL DE JUSTICA
(12/05/2022) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WCND.22.01806897-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 12/05/2022 16:26
(12/05/2022) CONTRARRAZOES RECURSAIS
(27/04/2022) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WCND.22.01806158-5 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 27/04/2022 10:35
(27/04/2022) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WCND.22.01806183-6 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 27/04/2022 14:38
(27/04/2022) CONTRARRAZOES RECURSAIS
(19/04/2022) DESPACHO DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DE JUSTICA ELETRONICO - Relação :0157/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 2826
(18/04/2022) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0157/2022 Teor do ato: R.H. À parte contrária, para oferecimento das contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1º do CPC). Se houver interposição de apelação adesiva, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, no prazo legal (art. 1.010, §2º, do CPC). Após, com ou sem o oferecimento das contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (art. 1.010, §3º do CPC). Expedientes necessários. Canindé (CE), 11 de abril de 2022. Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza Substituta Advogados(s): Jose Maria da Silva Araujo (OAB 12716/CE), Larissa Maria Lima Lira (OAB 41083/CE), Priscilla Antunes do Vale (OAB 23600/CE), Rafael Henrique Dias Sales (OAB 24675/CE), Rafhael Gomes Machado (OAB 15727/CE), Serzedela Facundo Araújo de Freitas (OAB 29408/CE), Janduy Targino Facundo (OAB 10895/CE)
(12/04/2022) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - R.H. À parte contrária, para oferecimento das contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1º do CPC). Se houver interposição de apelação adesiva, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, no prazo legal (art. 1.010, §2º, do CPC). Após, com ou sem o oferecimento das contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (art. 1.010, §3º do CPC). Expedientes necessários. Canindé (CE), 11 de abril de 2022. Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza Substituta
(11/04/2022) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WCND.22.01301871-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 11/04/2022 10:23
(11/04/2022) CONCLUSOS
(11/04/2022) PARECER DO MINISTERIO PUBLICO
(27/03/2022) CERTIDAO EMITIDA
(18/03/2022) DESPACHO DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DE JUSTICA ELETRONICO - Relação :0102/2022 Data da Publicação: 21/03/2022 Número do Diário: 2807
(17/03/2022) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0102/2022 Teor do ato: Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 23, §5º da Lei nº 8.429/92 c/c art. 487, II, do CPC. Sem custas e honorários, nos termos do art. 23 B, § 2º, da Lei nº 8.429/92. P.R.I. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 17-C, §3º da Lei nº 8.429/92). Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Canindé/CE, 15 de março de 2022. Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza Substituta Advogados(s): Jose Maria da Silva Araujo (OAB 12716/CE), Larissa Maria Lima Lira (OAB 41083/CE), Priscilla Antunes do Vale (OAB 23600/CE), Rafael Henrique Dias Sales (OAB 24675/CE), Rafhael Gomes Machado (OAB 15727/CE), Serzedela Facundo Araújo de Freitas (OAB 29408/CE)
(16/03/2022) CERTIDAO EMITIDA
(15/03/2022) DECLARADA DECADENCIA OU PRESCRICAO - Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 23, §5º da Lei nº 8.429/92 c/c art. 487, II, do CPC. Sem custas e honorários, nos termos do art. 23 B, § 2º, da Lei nº 8.429/92. P.R.I. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 17-C, §3º da Lei nº 8.429/92). Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Canindé/CE, 15 de março de 2022. Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza Substituta
(04/03/2022) CONCLUSOS
(16/02/2022) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WCND.22.01300649-7 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 16/02/2022 03:15
(16/02/2022) CONCLUSO PARA DESPACHO
(16/02/2022) PARECER DO MINISTERIO PUBLICO
(03/02/2022) CERTIDAO EMITIDA
(21/01/2022) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - No caso dos autos, a ação foi ajuizada em 15/12/2016 (fl. 03), momento em que a prescrição foi interrompida, e já transcorreram mais de 4 anos sem que se tenha proferido sentença condenatória. Deste modo, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 10 dias. Após, venham os autos conclusos para julgamento. Canindé (CE), 21 de janeiro de 2022.
(21/01/2022) CERTIDAO EMITIDA
(18/10/2021) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WCND.21.00400013-8 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 18/10/2021 11:22
(18/10/2021) PARECER DO MINISTERIO PUBLICO
(29/09/2021) CONCLUSO PARA SENTENCA
(23/09/2021) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WCND.21.00174826-3 Tipo da Petição: Memoriais Data: 23/09/2021 12:27
(23/09/2021) MEMORIAIS
(22/09/2021) CONCLUSOS
(20/09/2021) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WCND.21.00174636-8 Tipo da Petição: Memoriais Data: 20/09/2021 18:32
(20/09/2021) MEMORIAIS
(09/09/2021) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WCND.21.00174033-5 Tipo da Petição: Memoriais Data: 09/09/2021 11:39
(09/09/2021) MEMORIAIS
(08/09/2021) CERTIDAO EMITIDA
(31/08/2021) DESPACHO DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DE JUSTICA ELETRONICO - Relação :0195/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 2686
(30/08/2021) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0195/2021 Teor do ato: Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, pratico o seguinte ato ordinatório: "Cumpra-se o despacho de fl. 435 acerca do encerramento da fase probatória bem como intimem-se para que no prazo de 15(quinze) dias úteis apresentem memoriais finais". Advogados(s): Janduy Targino Facundo (OAB 10895/CE), Jose Maria da Silva Araujo (OAB 12716/CE), Larissa Maria Lima Lira (OAB 41083/CE), Priscilla Antunes do Vale (OAB 23600/CE), Rafael Henrique Dias Sales (OAB 24675/CE), Serzedela Facundo Araújo de Freitas (OAB 29408/CE)
(27/08/2021) EXPEDICAO DE ATO ORDINATORIO - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, pratico o seguinte ato ordinatório: "Cumpra-se o despacho de fl. 435 acerca do encerramento da fase probatória bem como intimem-se para que no prazo de 15(quinze) dias úteis apresentem memoriais finais".
(27/08/2021) CERTIDAO EMITIDA
(25/08/2021) EXPEDICAO DE TERMO DE AUDIENCIA - Aberta a audiência, feito o pregão, verificaram-se as presenças e ausências acima elencadas. Ato contínuo, o(a) MM. Juiz(a) deferiu o pedido da Promotoria no sentido de dispensar a oitiva das testemunhas do MP ausentes, bem como, o requerimento da defesa do requerido Francisco Arlindo Andrade Sousa em ouvir como informante a pessoa Sra. Karoline Crisóstomo. Em seguida colheu-se o depoimento da(s) testemunha/declarante(s) presentes, através do aplicativo Cisco Webex, sendo tudo reduzido a arquivos audiovisuais. Ao final, o (a) MM. Juiz(a) indagou às partes se, nos termos do artigo 402 do Código de Processo Penal, havia diligências a requerer, estas nada requereram.
(18/08/2021) JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO AR
(18/08/2021) CERTIDAO EMITIDA
(17/08/2021) CERTIDAO EMITIDA - Certifico, que segue abaixo, link referente à audiência designada, para que as partes acessem com a finalidade de participarem do ato audiencial, tudo conforme Ato Ordinatório de pags. 412. Link:https://tjce.webex.com/tjce/j.php?MTID=mbd08a0351634d5f262733cac156fa5ef
(17/08/2021) JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO AR
(11/08/2021) JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO AR
(11/08/2021) JUNTADA DE DOCUMENTO
(05/08/2021) CERTIDAO EMITIDA
(28/07/2021) EXPEDICAO DE CARTA
(28/07/2021) AUDIENCIA DESIGNADA - Instrução Data: 18/08/2021 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
(28/07/2021) DESPACHO DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DE JUSTICA ELETRONICO - Relação :0157/2021 Data da Disponibilização: 28/07/2021 Data da Publicação: 29/07/2021 Número do Diário: 0157/2021 Página: 562/564
(27/07/2021) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0157/2021 Teor do ato: Ficam Vossas Senhorias devidamente intimados, como advogados das partes e com comunicação direta a estas, para participarem de audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 18 de agosto de 2021, às 14 horas, que será realizada na modalidade de videoconferência, por meio da plataforma Cisco Webex, cujo link ficará disponível nos autos do processo, devendo qualquer impossibilidade técnica para realização da sessão ser comunicada até dois dias antes da data agendada, ficando advertido(a) que a participação é obrigatória e a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, observando-se as instruções constantes do ato processual de pág 412 e ainda de que deverão informar às partes e testemunhas arroladas de que também deverão se apresentar para participarem do ato. Advogados(s): Jose Maria da Silva Araujo (OAB 12716/CE), Larissa Maria Lima Lira (OAB 41083/CE), Priscilla Antunes do Vale (OAB 23600/CE), Rafael Henrique Dias Sales (OAB 24675/CE), Serzedela Facundo Araújo de Freitas (OAB 29408/CE)
(26/07/2021) CERTIDAO EMITIDA
(26/07/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO DOS ADVOGADOS DAS PARTES - Ficam Vossas Senhorias devidamente intimados, como advogados das partes e com comunicação direta a estas, para participarem de audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 18 de agosto de 2021, às 14 horas, que será realizada na modalidade de videoconferência, por meio da plataforma Cisco Webex, cujo link ficará disponível nos autos do processo, devendo qualquer impossibilidade técnica para realização da sessão ser comunicada até dois dias antes da data agendada, ficando advertido(a) que a participação é obrigatória e a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, observando-se as instruções constantes do ato processual de pág 412 e ainda de que deverão informar às partes e testemunhas arroladas de que também deverão se apresentar para participarem do ato.
(23/07/2021) EXPEDICAO DE ATO ORDINATORIO - De ordem do MM. Juiz de Direito desta Unidade e de acordo com o Provimento nº 02/2021/CGJ/CE, para que possa imprimir andamento ao processo, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de agosto de 2021, às 14horas, que será realizada na modalidade de videoconferência, por meio da plataforma/aplicativo Cisco Webex, cujo link ficará disponível nos autos do processo, a fim de viabilizar a realização do ato, devendo as partes acessarem o referido link nos autos do processo, com a finalidade de participarem do ato audiencial, ocasião em que deverão exibir documento com foto que possibilite sua identificação. Havendo impossibilidade técnica para realização da audiência, as partes ou qualquer interessado deverão comunicar nos autos até dois dias antes da data designada, ficando cientificado que na ausência não justificada, ou na rejeição judicial à sua justificação, aquele que não comparecer à audiência ou sessão por videoconferência, poderá suportar, a critério do Juiz da causa, os efeitos legais de sua omissão. Expedientes necessários.
(06/07/2021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Designe-se audiência de instrução para oitiva das testemunhas arroladas pelo MP. Intimem-se os promovidos para fornecer número de telefone celular das testemunhas que porventura queiram arrolar, apto a receber mensagens via aplicativo whatsapp, bem como email da parte e seu advogado, para fins de futuras intimações e agendamento de audiência por meio de videoconferência, em atendimento à Portaria nº 32/2021/CGJCE. Expedientes necessários. Canindé, 06 de julho de 2021. Tassia Fernanda de Siqueira Juíza de Direito
(05/07/2021) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WCND.21.00398125-9 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 05/07/2021 14:25
(05/07/2021) CONCLUSOS
(05/07/2021) PARECER DO MINISTERIO PUBLICO
(02/07/2021) CERTIDAO EMITIDA
(01/07/2021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Sobre as contestações e documentos acostados, manifeste-se o Ministério Público. Canindé (CE), 01 de julho de 2021. Tassia Fernanda de SiqueiraJuíza de Direito
(30/06/2021) CONCLUSOS
(23/06/2021) JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO AR
(31/05/2021) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WCND.21.00169479-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/05/2021 16:57
(31/05/2021) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WCND.21.00169487-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/05/2021 22:38
(31/05/2021) CONTESTACAO
(25/05/2021) JUNTADA DE DOCUMENTO
(25/05/2021) CERTIDAO EMITIDA
(14/05/2021) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA ROGATORIA
(06/05/2021) JUNTADA DE DOCUMENTO
(06/05/2021) CERTIDAO EMITIDA
(29/04/2021) JUNTADA DE DOCUMENTO
(28/04/2021) EXPEDICAO DE TERMO DE AUDIENCIA
(28/04/2021) JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO AR
(28/04/2021) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 055.2021/002060-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/05/2021 Local: Oficial de justiça - Joaquim Ribeiro Serafim
(28/04/2021) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 055.2021/002065-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/05/2021 Local: Oficial de justiça - Yuri Ferreira Pinho
(28/04/2021) EXPEDIDA CARTA PRECATORIA
(23/04/2021) JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO AR
(21/04/2021) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WCND.21.00168030-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/04/2021 16:00
(21/04/2021) PETICOES INTERMEDIARIAS DIVERSAS
(20/04/2021) CERTIDAO EMITIDA
(15/04/2021) JUNTADA DE DOCUMENTO
(24/03/2021) DESPACHO DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DE JUSTICA ELETRONICO - Relação :0048/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 2577
(23/03/2021) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0048/2021 Teor do ato: Ficam Vossas Senhorias devidamente intimados, como advogados das partes e com comunicação direta a estas, para participarem de audiência de instrução, designada para o dia 26 de abril de 2021, às 14h30min, que será realizada na modalidade de videoconferência, por meio da plataforma Cisco Webex Meetings, ou através de vídeochamada pelo WhatsApps, com microfone e câmera, na forma determinada pela Portaria nº 640/2020, do TJ/CE, devendo qualquer impossibilidade técnica para realização da sessão ser comunicada até dois dias antes da data agendada, ficando advertido(a) que a participação é obrigatória e a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, observando-se as instruções constantes do ato processual de pág 331, e ainda de que deverão informar às partes e testemunhas arroladas de que também deverão se apresentar para participarem do ato. Advogados(s): Janduy Targino Facundo (OAB 10895/CE), Jose Maria da Silva Araujo (OAB 12716/CE)
(23/03/2021) EXPEDICAO DE CARTA
(22/03/2021) CERTIDAO EMITIDA
(22/03/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO DOS ADVOGADOS DAS PARTES - Ficam Vossas Senhorias devidamente intimados, como advogados das partes e com comunicação direta a estas, para participarem de audiência de instrução, designada para o dia 26 de abril de 2021, às 14h30min, que será realizada na modalidade de videoconferência, por meio da plataforma Cisco Webex Meetings, ou através de vídeochamada pelo WhatsApps, com microfone e câmera, na forma determinada pela Portaria nº 640/2020, do TJ/CE, devendo qualquer impossibilidade técnica para realização da sessão ser comunicada até dois dias antes da data agendada, ficando advertido(a) que a participação é obrigatória e a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, observando-se as instruções constantes do ato processual de pág 331, e ainda de que deverão informar às partes e testemunhas arroladas de que também deverão se apresentar para participarem do ato.
(19/03/2021) AUDIENCIA DESIGNADA - Oitiva de Testemunhas de Acusacao e Defesa Data: 26/04/2021 Hora 14:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
(19/03/2021) EXPEDICAO DE ATO ORDINATORIO - De ordem do MM. Juiz de Direito desta Unidade e de acordo com o Provimento nº 02/2021/CGJ/CE, para que possa imprimir andamento ao processo, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de abril de 2021, às 14h30min, que será realizada na modalidade de videoconferência, por meio da plataforma/aplicativo Cisco Webex, cujo link ficará disponível nos autos do processo, a fim de viabilizar a realização do ato, devendo as partes acessarem o referido link nos autos do processo, com a finalidade de participarem do ato audiencial, ocasião em que deverão exibir documento com foto que possibilite sua identificação. Havendo impossibilidade técnica para realização da audiência, as partes ou qualquer interessado deverão comunicar nos autos até dois dias antes da data designada, ficando cientificado que na ausência não justificada, ou na rejeição judicial à sua justificação, aquele que não comparecer à audiência ou sessão por videoconferência, poderá suportar, a critério do Juiz da causa, os efeitos legais de sua omissão. Expedientes necessários.
(16/03/2021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos, etc. Proceda-se a Secretaria conforme Parecer do MP de pág. 328. Expedientes necessários. Canindé, 16 de março de 2021. Caio Lima Barroso Juiz de Direito
(03/02/2021) CONCLUSO PARA DESPACHO
(26/01/2021) PROCESSO REDISTRIBUIDO POR ENCAMINHAMENTO - CONFORME DETERMINA A PORTARIA 1724/2020/TJCE
(26/01/2021) CONCLUSOS
(12/01/2021) CERTIDAO EMITIDA - CERTIFICO, para os devidos fins, que fiz a remessa eletrônica destes autos ao Serviço de Distribuição dos Feitos Judiciais desta Comarca, para sua redistribuição ao Juízo competente, conforme Portaria nº 1724/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que trata da especialização das Varas do Interior. O referido é verdade. Dou fé. Canindé/CE, 12 de janeiro de 2021. ANTONIA DE SOUSA PEREIRA À Disposição
(08/01/2021) CERTIDAO EMITIDA
(08/01/2021) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WCND.21.00395046-9 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 08/01/2021 17:36
(08/01/2021) PARECER DO MINISTERIO PUBLICO
(22/12/2020) PRAZO ALTERADO PELO AJUSTE NA TABELA DE FERIADOS - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
(18/12/2020) DESPACHO DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DE JUSTICA ELETRONICO - Relação :0149/2020 Data da Publicação: 07/01/2021 Número do Diário: 2523
(17/12/2020) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0149/2020 Teor do ato: R. H. Digam as partes, no prazo de 10 (dez) dias, se ainda têm provas a produzir, especificando-as e justificando a pertinência das mesmas para a resolução da lide, para que este Juízo possa analisar a necessidade ou não da realização de audiência de instrução, ficando desde já advertidas de que o pedido genérico para a produção de provas será indeferido. No caso de resposta negativa ou decurso do prazo sem manifestação, anuncio o julgamento do processo no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. Cumpra-se, com os expedientes necessários. Advogados(s): Janduy Targino Facundo (OAB 10895/CE), Jose Maria da Silva Araujo (OAB 12716/CE)
(16/12/2020) CERTIDAO EMITIDA
(24/11/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - R. H. Digam as partes, no prazo de 10 (dez) dias, se ainda têm provas a produzir, especificando-as e justificando a pertinência das mesmas para a resolução da lide, para que este Juízo possa analisar a necessidade ou não da realização de audiência de instrução, ficando desde já advertidas de que o pedido genérico para a produção de provas será indeferido. No caso de resposta negativa ou decurso do prazo sem manifestação, anuncio o julgamento do processo no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. Cumpra-se, com os expedientes necessários.
(11/05/2020) CONCLUSO PARA DESPACHO
(06/05/2020) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WCND.20.00396361-6 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 06/05/2020 14:44
(06/05/2020) PARECER DO MINISTERIO PUBLICO
(29/04/2020) CERTIDAO EMITIDA
(25/03/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - R.H. Sigam os autos com vista ao Ministério Público. Expedientes necessários. Canindé/CE, 24 de março de 2020. Eduardo Mota Juiz de Direito
(12/02/2020) CONCLUSOS
(12/02/2020) CONCLUSO PARA DECISAO INTERLOCUTORIA
(16/10/2019) REMETIDOS OS AUTOS - Tipo de local de destino: Núcleo de Digitalização Especificação do local de destino: Núcleo de Digitalização
(16/10/2019) RECEBIDOS OS AUTOS
(09/09/2019) CONCLUSO PARA DESPACHO - pilha 02 - improbidade/mand. seg.
(06/08/2019) JUNTADA DE - intimação -Dec. Prazo (Pilha - Improbidade/Mandado)
(30/07/2019) REMESSA DOS AUTOS A VARA DE ORIGEM - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Canindé
(30/07/2019) RECEBIDOS OS AUTOS PELA UNIDADE JUDICIARIA
(26/07/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonio Jackson Cavalcante Oliveira
(26/07/2019) RECEBIDOS OS AUTOS PELO ADVOGADO
(18/07/2019) JUNTADA DE - intimação - Decorrendo Prazo
(25/06/2019) EXPEDICAO DE CARTA
(24/06/2019) CERTIDAO EMITIDA
(24/06/2019) EXPEDICAO DE ATO ORDINATORIO - Recebi hoje. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Unidade e de acordo com o Provimento nº 01/2019/CGJ/CE, determino a renovação da tentativa de notificação de fls. 222/221 em relação ao requerido FRANCISCO CELSO CRISÓSTOMO SECUNDINO, tendo em vista a informação de fl. 252. Expedientes necessários. Caninde/CE, 24 de junho de 2019. Carlos Alberto Silva Freitas Supervisor de Unid Judiciária
(20/02/2019) CONCLUSOS - PILHA 1/IMPROBIDADE/MAND. DE SEGURANÇA.
(12/11/2018) CONCLUSO PARA DESPACHO - PILHA 01 (IMPROBIDADE/MANDADO DE SEGURANÇA)1806977
(06/08/2018) JUNTADA DE DOCUMENTO - JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS AGUARDANDO JUNTADA PILHA 01 IMPROBIDADE/MAND. DE SEGURANÇA/ AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
(31/07/2018) PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUIDO - PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CANINDÉ
(31/07/2018) REDISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO - REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CANINDÉ
(25/06/2018) JUNTADA DE DOCUMENTO - JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS (ATULIZAÇÃO - INSPEÇÃO 1º SEMESTRE ) - AGUARDANDO JUNTADA PILHA 02 IMPROBIDADE/MAND. DE SEGURANÇA/ AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
(02/03/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NAO ATINGIDA - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NÃO ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2018.121.06308-7 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
(26/02/2018) JUNTADA DE DOCUMENTO - JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES AG JUNTADA DE DOC. PILHA 02 (IMPROBIDADE/MANDADO DE SEGURANÇA) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
(23/02/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2018.121.06307-9 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
(05/02/2018) JUNTADA DE DOCUMENTO - JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMAÇÃO DEC PRAZO PILHA 02 (IMPROBIDADE/MANDADO DE SEGURANÇA) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
(05/02/2018) JUNTADA DE DOCUMENTO - JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES AG. JUNTADA PILHA 02 (IMPROBIDADE/MANDADO DE SEGURANÇA) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
(31/01/2018) RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO - RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2018.121.06308-7 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
(30/01/2018) RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO - RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2018.121.06307-9 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
(30/01/2018) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE NOTIFICAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
(29/01/2018) JUNTADA DE DOCUMENTO - JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
(25/01/2018) CONCLUSO AO JUIZ - CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO * - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
(17/01/2018) JUNTADA DE DOCUMENTO - JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO AG REA EXP SEM AUD - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
(17/01/2018) AUTOS ENTREGUES COM CARGA VISTA AO MINISTERIO PUBLICO - VISTA P/ CIÊNCIA DO MP - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
(24/11/2017) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
(12/06/2017) JUNTADA DE DOCUMENTO - JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO (ATUALIZAÇÃO - INSPEÇÃO 1º SEMESTRE) - AG. REAL. EXP. SEM - PILHA DAS IMPROBIDADES ADM - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
(08/05/2017) CONCLUSO AO JUIZ - CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO 1º DESPACHO. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
(18/04/2017) AUTUACAO - AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: DENÚNCIA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
(16/12/2016) EM CLASSIFICACAO - EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CANINDÉ
(16/12/2016) PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CANINDÉ
(16/12/2016) DISTRIBUICAO POR PREVENCAO - DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CANINDÉ
(15/12/2016) PROTOCOLIZADA PETICAO - PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CANINDÉ