Processo 0700540-02.2020.8.01.0002


07005400220208010002
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  • Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
  • Assuntos Processuais: Domínio Público
    Bens Públicos
  • Área: Cível
  • Tribunal: STF
  • Comarca: ACRE
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(24/03/2022) JUNTADA DE PETICAO OUTRAS - Nº Protocolo: WE02.22.70003315-9 Tipo da Petição: Declarações Data: 24/03/2022 22:43

(24/03/2022) DECLARACOES

(16/03/2022) DEFERIMENTO - Decisão Trata-se de Ação Popular promovida por Jessica Rojas Sales e outros em desfavor do Município de Cruzeiro do Sul e Unopar. As partes requeridas foram devidamente citadas, sendo que o Município de Cruzeiro do Sul apresentou contestação de pág. 349/358 e a Unopar pág. 381/390. Ministério Publico manifestou-se a pág. 393/395. Determino a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para o devido bloqueio dos bens permutados, conforme decisão contida no Acórdão de fl. 227. Certifique o cartório o recebimento, ou não, do CD-ROM com os áudios da sessão, bem como a disponibilidade das mídias no SAJ. Intimem-se as partes para no prazo de 05 dias especificarem as provas que pretendem produzir delimitando seu objeto e a pertinência para o deslinde da questão. Cruzeiro do Sul-(AC), 16 de março de 2022. Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito

(24/02/2022) CONCLUSOS PARA DECISAO

(12/11/2021) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WE02.21.08008230-1 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 12/11/2021 12:21

(12/11/2021) PARECER MINISTERIAL - EXCLUSIVO 1O GRAU

(29/10/2021) JUNTADA DE PETICAO OUTRAS - Nº Protocolo: WE02.21.70012676-8 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/10/2021 00:06

(29/10/2021) JUNTADA DE PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO

(28/10/2021) JUNTADA DE PETICAO OUTRAS - Nº Protocolo: WE02.21.70012673-3 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/10/2021 19:57

(28/10/2021) JUNTADA DE PETICAO DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WE02.21.70012674-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/10/2021 21:51

(28/10/2021) CONTESTACAO

(28/10/2021) JUNTADA DE PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO

(25/10/2021) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão de Intimação do Portal Eletrônico

(14/10/2021) ATO ORDINATORIO - Ato Ordinatório - N8 - Certificação de ocorrência de feriado e qualquer suspensão do expediente - Provimento COGER nº 16-2016

(14/10/2021) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(24/09/2021) JUNTADA DE MANDADO

(24/09/2021) MANDADO DEVOLVIDO - ENTREGUE AO DESTINATARIO - Certidão - Citação - PF - Positiva

(23/09/2021) JUNTADA DE PETICAO OUTRAS - Nº Protocolo: WE02.21.70011019-5 Tipo da Petição: Petição Data: 23/09/2021 11:19

(23/09/2021) PETICAO

(14/09/2021) JUNTADA DE MANDADO

(14/09/2021) MANDADO DEVOLVIDO - ENTREGUE AO DESTINATARIO - Certidão - Intimação Audiência ou Leilão - PF - Positiva

(14/09/2021) JUNTADA DE PETICAO DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WE02.21.70010531-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/09/2021 17:11

(14/09/2021) CONTESTACAO

(13/08/2021) JUNTADA DE PETICAO OUTRAS - Nº Protocolo: WE02.21.70009425-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 13/08/2021 13:15

(13/08/2021) JUNTADA DE PETICAO OUTRAS - Nº Protocolo: WE02.21.70009426-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 13/08/2021 13:24

(13/08/2021) PEDIDO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS

(22/07/2021) JUNTADA DE OUTROS DOCUMENTOS

(22/07/2021) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão - Genérico - Escrivão - Interno

(12/07/2021) EXPEDICAO DE OUTROS DOCUMENTOS - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA

(12/07/2021) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 002.2021/002586-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/10/2021 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível

(12/07/2021) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 002.2021/002587-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/10/2021 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível

(24/06/2021) JUNTADA DE PETICAO OUTRAS - Nº Protocolo: WE02.21.70007237-4 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 24/06/2021 20:58

(24/06/2021) COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DE DESPESAS

(10/06/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Relação :0084/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 6.848 Página: 60-61

(09/06/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Relação: 0084/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado de citação e 01(um) mandado de intimação, compreendendo o valor de R$ 126,00 (CENTO E VINTE REAIS), por cada mandado, totalizando o valor de R$ 252,00 (Duzentos e cinquenta e dois reais). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. Advogados(s): Roberto Duarte Júnior (OAB 2485/AC)

(07/06/2021) ATO ORDINATORIO - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado de citação e 01(um) mandado de intimação, compreendendo o valor de R$ 126,00 (CENTO E VINTE REAIS), por cada mandado, totalizando o valor de R$ 252,00 (Duzentos e cinquenta e dois reais). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa.

(12/05/2021) DECISAO INTERLOCUTORIA DE MERITO - Cite-se todos os requeridos na Petição Inicial (pág. 1/25) e emenda a inicial (pág. 193), para, querendo, contestar no prazo de 20 (vinte) dias, na forma do art. 7º, IV, da Lei 4.717/65. Intime-se o Município, por seu Procurador Jurídico Geral, para que no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia de eventuais contratos, estudos técnicos, laudos periciais, autorizaçãoes, copia de empenhos e pagamentos e demais documentos que envolvam a permuta dos dois imóveis públicos do Município de Cruzeiro do Sul pelo imóvel particular da União Oeste do Acre de Ensino LTDA (UNOPAR), sob as penalidades do art. 8º, da Lei 4.717/65. Intime-se o Vereador Presidente da Câmara dos Vereadores de Cruzeiro do Sul para que no prazo de 15 (quinze) dias, junte ao processo os áudios e ata da sessão que deliberou sobre o projeto de Lei 025/2019, de 24 de dezembro de 2019, convertido na Lei Municipal 835, de 30 de dezembro de 2019, sob as penalidades da Lei 4.717/65. Intime-se o Ministério Público para acompanhe o feito, na forma da Lei 4.717/65. Cumpra-se com urgência.

(23/04/2021) JUNTADA DE OUTROS DOCUMENTOS

(23/04/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(09/11/2020) EXPEDICAO DE OUTROS DOCUMENTOS - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA

(08/10/2020) PARECER MINISTERIAL - EXCLUSIVO 1O GRAU

(06/10/2020) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(05/10/2020) DECISAO INTERLOCUTORIA DE MERITO - Modelo Padrão

(08/09/2020) PARECER MINISTERIAL - EXCLUSIVO 1O GRAU

(25/08/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(13/07/2020) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Relação :0050/2020 Data da Disponibilização: 13/07/2020 Data da Publicação: 14/07/2020 Número do Diário: 6.633 Página: 83/84

(09/07/2020) EXPEDIDA CERTIFICADA - Relação: 0050/2020 Teor do ato: 1) Preenchidos os requisitos legais, recebo a inicial com a emenda de p. 193. 2) Deixo de designar audiência de conciliação porquanto pouco provável autocomposição em demanda da espécie. Outrossim, o cenário de pandemia e a gravidade da realidade local desaconcelham reuniões presenciais. 3) Em que pese a relevância da argumentação contida na petição inicial, não vislumbro, ao menos em sede de cognição superficial, dados checáveis de plano para reconhecer a plausibilidade do direito. Com efeito, o ato questionado foi precedido de lei municipal, ambiente no qual se exige maior cautela e detalhamento do contexto narrado para se obstar as medidas tomadas pelos gestores. Ademais, a situação é passível de reversibilidade e não há risco para o resultado útil do processo a caso acolhida a tese inicial. Assim, INDEFIRO a liminar requerida. 4) Cite-se a parte demandada, que poderá oferecer contestação dentro do prazo legal, cujo termo inicial será contado na forma do artigo 335 do Código de Processo Civil. 5) Intime-se o Ministério Público. Cumpra-se. Advogados(s): Roberto Duarte Júnior (OAB 2485/AC)

(06/07/2020) OUTRAS DECISOES - 1) Preenchidos os requisitos legais, recebo a inicial com a emenda de p. 193. 2) Deixo de designar audiência de conciliação porquanto pouco provável autocomposição em demanda da espécie. Outrossim, o cenário de pandemia e a gravidade da realidade local desaconcelham reuniões presenciais. 3) Em que pese a relevância da argumentação contida na petição inicial, não vislumbro, ao menos em sede de cognição superficial, dados checáveis de plano para reconhecer a plausibilidade do direito. Com efeito, o ato questionado foi precedido de lei municipal, ambiente no qual se exige maior cautela e detalhamento do contexto narrado para se obstar as medidas tomadas pelos gestores. Ademais, a situação é passível de reversibilidade e não há risco para o resultado útil do processo a caso acolhida a tese inicial. Assim, INDEFIRO a liminar requerida. 4) Cite-se a parte demandada, que poderá oferecer contestação dentro do prazo legal, cujo termo inicial será contado na forma do artigo 335 do Código de Processo Civil. 5) Intime-se o Ministério Público. Cumpra-se.

(10/03/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(09/03/2020) DISTRIBUIDO POR SORTEIO

(09/03/2020) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WE02.20.70002275-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/03/2020 11:19

(09/03/2020) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WE02.20.70002277-5 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 09/03/2020 11:36

(09/03/2020) EMENDA DA INICIAL

(09/03/2020) PEDIDO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS

(09/03/2020) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO

(09/03/2020) JUNTADA DE PETICAO DE TIPO DE PETICAO - Nº Protocolo: WE02.20.70002275-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/03/2020 11:19

(09/03/2020) JUNTADA DE PETICAO DE TIPO DE PETICAO - Nº Protocolo: WE02.20.70002277-5 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 09/03/2020 11:36