Processo 0630472-17.2018.8.04.0001


06304721720188040001
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: Dano ao Erário
  • Assuntos Processuais: Enriquecimento ilícito | Violação aos Princípios Administrativos
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJAM
  • UF: AM
  • Comarca: CAPITAL - FORUM MINISTRO HENOCH REIS
  • Foro: CAPITAL - FORUM MINISTRO HENOCH REIS
  • Vara: 3A VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Valor da ação: 708.883,30
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(29/04/2022) JUNTADA DE IMPUGNACAO - Nº Protocolo: PWEB.22.60364006-2 Tipo da Petição: Impugnação de Embargos Data: 29/04/2022 13:54

(29/04/2022) IMPUGNACAO DE EMBARGOS

(19/04/2022) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0068/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3304

(13/04/2022) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico, nesta data, que expeço o competente Ato Ordinatório, com fulcro na Portaria n. 002/19-3ªVFP, de 18.02.2019, disponibilizada no DJE do dia 25.02.2019, para fins de intimação do requerido, via Portal Eletrônico (Portaria nº 2073/2016, art. 2º) e/ou DJE, no prazo de 10 dias para se manifestar acerca dos embargos de declaração (art. 1.023, § 2º). É o que me cumpre certificar. O referido é verdade, dou fé.

(13/04/2022) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0068/2022 Teor do ato: Certifico, nesta data, que expeço o competente Ato Ordinatório, com fulcro na Portaria n. 002/19-3ªVFP, de 18.02.2019, disponibilizada no DJE do dia 25.02.2019, para fins de intimação do requerido, via Portal Eletrônico (Portaria nº 2073/2016, art. 2º) e/ou DJE, no prazo de 10 dias para se manifestar acerca dos embargos de declaração (art. 1.023, § 2º). É o que me cumpre certificar. O referido é verdade, dou fé. Advogados(s): Marluce Braga de Menezes (OAB 8652/AM), Beatriz Batista dos Santos (OAB 295353/SP), Francisco André Cardoso de Araújo (OAB 279455/SP), Renata Bernardino Paiva (OAB 10345/AM), Ricardo Amâncio de Souza (OAB 11319/AM)

(17/02/2022) JUNTADA DE EMBARGOS DE DECLARACAO - Nº Protocolo: PWEB.22.60125061-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/02/2022 19:37

(17/02/2022) EMBARGOS DE DECLARACAO

(16/02/2022) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica

(16/02/2022) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.22.80029976-2 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 16/02/2022 09:32

(16/02/2022) MANIFESTACAO DO PROMOTOR

(15/02/2022) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico

(15/02/2022) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0023/2022 Teor do ato: Por tais razões, CONHEÇO dos aclaratórios opostos pela Sra. Oreni Campêlo Braga da Silva, para, no mérito, considerá-los NÃO PROVIDOS, mantendo in totum o ato decisório de fls. 967/980, dos autos em epígrafe. Publique-se. Registre. Intimem-se. Advogados(s): Marluce Braga de Menezes (OAB 8652/AM), Beatriz Batista dos Santos (OAB 295353/SP), Francisco André Cardoso de Araújo (OAB 279455/SP), Renata Bernardino Paiva (OAB 10345/AM)

(14/02/2022) EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS - Por tais razões, CONHEÇO dos aclaratórios opostos pela Sra. Oreni Campêlo Braga da Silva, para, no mérito, considerá-los NÃO PROVIDOS, mantendo in totum o ato decisório de fls. 967/980, dos autos em epígrafe. Publique-se. Registre. Intimem-se.

(13/07/2021) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica

(13/07/2021) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.21.80116884-9 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 13/07/2021 14:01

(13/07/2021) MANIFESTACAO DO PROMOTOR

(08/07/2021) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0137/2021 Data da Publicação: 09/07/2021 Número do Diário: 3124

(07/07/2021) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0137/2021 Teor do ato: Certifico, nesta data, que expeço o competente Ato Ordinatório, com fulcro na Portaria n. 002/19-3ªVFP, de 18.02.2019, disponibilizada no DJE do dia 25.02.2019, para fins de intimação da parte autora, via Portal Eletrônico (Portaria nº 2073/2016, art. 2º) e/ou DJE, no prazo de 5 (cinco) Dias, para se manifestar acerca dos embargos de declaração (art. 1.023, § 2º); É o que me cumpre certificar. O referido é verdade, dou fé. Advogados(s): Marluce Braga de Menezes (OAB 8652/AM), Beatriz Batista dos Santos (OAB 295353/SP), Francisco André Cardoso de Araújo (OAB 279455/SP), Renata Bernardino Paiva (OAB 10345/AM)

(06/07/2021) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico, nesta data, que expeço o competente Ato Ordinatório, com fulcro na Portaria n. 002/19-3ªVFP, de 18.02.2019, disponibilizada no DJE do dia 25.02.2019, para fins de intimação da parte autora, via Portal Eletrônico (Portaria nº 2073/2016, art. 2º) e/ou DJE, no prazo de 5 (cinco) Dias, para se manifestar acerca dos embargos de declaração (art. 1.023, § 2º); É o que me cumpre certificar. O referido é verdade, dou fé.

(06/07/2021) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico

(05/07/2021) JUNTADA DE EMBARGOS DE DECLARACAO - Nº Protocolo: PWEB.21.60568558-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/07/2021 16:10

(05/07/2021) PROVIMENTO DE CORREICAO - Processo em ordem

(05/07/2021) EMBARGOS DE DECLARACAO

(28/06/2021) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0129/2021 Data da Publicação: 29/06/2021 Número do Diário: 3116

(25/06/2021) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0129/2021 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, pelos motivos alhures delineados, tornando extinto o presente feito, com resolução do mérito ex vi do art. 487, inciso I, do CPC. Condeno a Sra. Oreni Campêlo Braga da Silva (ex-dirigente da AMAZONASTUR) e a empresa Terra Editora Comércio e Serviços Gráficos Ltda., ao ressarcimento ao erário, em caráter solidário, do valor de R$ 708.883,30 (setecentos e oito mil, oitocentos e oitenta e três reais), a ser devidamente atualizado, tendo em vista a ocorrência de atos de improbidade administrativa que causaram enriquecimento ilícito e dano ao erário, configurados pelas irregularidades oriundas da execução do Contrato n.º 003/2012, o qual tinha por objeto a Promoção do Carnaval de Manaus 2012, com fulcro nos arts. 9º, caput e inciso I, 10, caput, e 12, incisos I e II, da Lei n.º 8.429/1992. Aplico a Sra. Oreni Campêlo Braga da Silva (ex-dirigente da AMAZONASTUR), multa civil correspondente à quantificação supracitada R$ 708.883,30 (setecentos e oito mil, oitocentos e oitenta e três reais) , relativa ao dano ao erário ocasionado à época dos fatos, com juros contados da citação; tendo como índice a Taxa SELIC, que abrange, em um só cálculo, tanto os juros de mora quanto a correção monetária (STJ, EDcl no REsp 694.116/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17.3.2009, DJe 16.4.2009, STJ, EDcl no REsp 1077077/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26.5.2009, DJe 5.6.2009 e AgRg nos EDcl no Ag 1401515/PR, Rela. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/04/2012, DJe 16/04/2012), com fulcro nos arts. 10, caput e 12, inciso II, da Lei n.º 8.429/1992. Condeno-a, também, à perda da função pública, se os réus ocuparem alguma no momento da execução da pena, e à suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 05 (cinco) anos. Condeno a empresa Terra Editora Comércio e Serviços Gráficos Ltda. ao pagamento de multa civil correspondente à quantificação supracitada R$ 708.883,30 (setecentos e oito mil, oitocentos e oitenta e três reais) , relativa o valor do acréscimo patrimonial auferido indevidamente e não justificado, com juros contados da citação; tendo como índice a Taxa SELIC, que abrange, em um só cálculo, tanto os juros de mora quanto a correção monetária (STJ, EDcl no REsp 694.116/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17.3.2009, DJe 16.4.2009, STJ, EDcl no REsp 1077077/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26.5.2009, DJe 5.6.2009 e AgRg nos EDcl no Ag 1401515/PR, Rela. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/04/2012, DJe 16/04/2012), com fulcro nos arts. 9, caput e inciso IX, e 12, inciso I, da Lei n.º 8.429/1992. Condeno a referida empresa, ainda, na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos, ex vi dos arts. 9, caput e inciso IX e 12, inciso I, da Lei n.º 8.429/1992. Por fim, comunique-se quanto ao teor desta Sentença ao Ministério Público do Estado do Amazonas e à Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, por meio de seus representantes legais, para a ciência e adoção de providências pertinentes, se assim entenderem. Custas pelas partes condenadas, mas sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado (que o cartório certificará), arquivem-se estes autos com baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Advogados(s): Marluce Braga de Menezes (OAB 8652/AM), Beatriz Batista dos Santos (OAB 295353/SP), Francisco André Cardoso de Araújo (OAB 279455/SP), Renata Bernardino Paiva (OAB 10345/AM)

(25/06/2021) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.21.80105474-6 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 25/06/2021 11:13

(25/06/2021) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica

(25/06/2021) MANIFESTACAO DO PROMOTOR

(24/06/2021) COM RESOLUCAO DO MERITO - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, pelos motivos alhures delineados, tornando extinto o presente feito, com resolução do mérito ex vi do art. 487, inciso I, do CPC. Condeno a Sra. Oreni Campêlo Braga da Silva (ex-dirigente da AMAZONASTUR) e a empresa Terra Editora Comércio e Serviços Gráficos Ltda., ao ressarcimento ao erário, em caráter solidário, do valor de R$ 708.883,30 (setecentos e oito mil, oitocentos e oitenta e três reais), a ser devidamente atualizado, tendo em vista a ocorrência de atos de improbidade administrativa que causaram enriquecimento ilícito e dano ao erário, configurados pelas irregularidades oriundas da execução do Contrato n.º 003/2012, o qual tinha por objeto a Promoção do Carnaval de Manaus 2012, com fulcro nos arts. 9º, caput e inciso I, 10, caput, e 12, incisos I e II, da Lei n.º 8.429/1992. Aplico a Sra. Oreni Campêlo Braga da Silva (ex-dirigente da AMAZONASTUR), multa civil correspondente à quantificação supracitada R$ 708.883,30 (setecentos e oito mil, oitocentos e oitenta e três reais) , relativa ao dano ao erário ocasionado à época dos fatos, com juros contados da citação; tendo como índice a Taxa SELIC, que abrange, em um só cálculo, tanto os juros de mora quanto a correção monetária (STJ, EDcl no REsp 694.116/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17.3.2009, DJe 16.4.2009, STJ, EDcl no REsp 1077077/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26.5.2009, DJe 5.6.2009 e AgRg nos EDcl no Ag 1401515/PR, Rela. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/04/2012, DJe 16/04/2012), com fulcro nos arts. 10, caput e 12, inciso II, da Lei n.º 8.429/1992. Condeno-a, também, à perda da função pública, se os réus ocuparem alguma no momento da execução da pena, e à suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 05 (cinco) anos. Condeno a empresa Terra Editora Comércio e Serviços Gráficos Ltda. ao pagamento de multa civil correspondente à quantificação supracitada R$ 708.883,30 (setecentos e oito mil, oitocentos e oitenta e três reais) , relativa o valor do acréscimo patrimonial auferido indevidamente e não justificado, com juros contados da citação; tendo como índice a Taxa SELIC, que abrange, em um só cálculo, tanto os juros de mora quanto a correção monetária (STJ, EDcl no REsp 694.116/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17.3.2009, DJe 16.4.2009, STJ, EDcl no REsp 1077077/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26.5.2009, DJe 5.6.2009 e AgRg nos EDcl no Ag 1401515/PR, Rela. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/04/2012, DJe 16/04/2012), com fulcro nos arts. 9, caput e inciso IX, e 12, inciso I, da Lei n.º 8.429/1992. Condeno a referida empresa, ainda, na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos, ex vi dos arts. 9, caput e inciso IX e 12, inciso I, da Lei n.º 8.429/1992. Por fim, comunique-se quanto ao teor desta Sentença ao Ministério Público do Estado do Amazonas e à Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, por meio de seus representantes legais, para a ciência e adoção de providências pertinentes, se assim entenderem. Custas pelas partes condenadas, mas sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado (que o cartório certificará), arquivem-se estes autos com baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. P.R.I.C.

(24/06/2021) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico

(22/08/2020) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO - Nº Protocolo: PWEB.20.60528602-7 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 21/08/2020 16:33

(21/08/2020) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO

(23/07/2019) PROVIMENTO DE CORREICAO - Ao Juiz para impulsionar os autos

(06/06/2019) DOCUMENTOS DIGITALIZADOS - Nº Protocolo: PWEB.19.60179353-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato Data: 06/06/2019 09:23

(06/06/2019) RENUNCIA DE MANDATO

(17/04/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Aos 17 de abril de 2019, faço estes autos conclusos para sentença a MMª. Juíza de DireitoVencimento: 06/05/2019

(17/04/2019) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(16/04/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.19.60119423-1 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 16/04/2019 13:55

(16/04/2019) PETICAO SIMPLES

(15/04/2019) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: PWEB.19.60118478-3 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 15/04/2019 21:40

(15/04/2019) MANIFESTACAO DO REU

(09/04/2019) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica

(06/04/2019) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica

(04/04/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.19.60104917-7 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 04/04/2019 13:58

(04/04/2019) MANIFESTACAO DO AUTOR

(01/04/2019) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0020/2019 Data da Disponibilização: 01/04/2019 Data da Publicação: 02/04/2019 Número do Diário: 2585 Página: 122

(29/03/2019) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico

(29/03/2019) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0020/2019 Teor do ato: R. Hoje. Sendo as partes legítimas, inexistindo nulidades a declarar e estando as questões processuais resolvidas, entendo que a presente lide está pronta para o julgamento, uma vez que a prova é apenas documental, não necessitando de instrução, conforme dispõem os arts. 355, I, 356 II e art. 357, do NCPC. Determino a intimação das partes, por seus procuradores para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem: Se desejam firmar algum acordo; Se concordam com o julgamento antecipado. Caso inexistam as possibilidades supra, indiquem as provas que desejam produzir, caso seja realmente necessária a realização de audiência de instrução e julgamento. Após manifestação das partes, ou não, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Publique-se. Advogados(s): Marluce Braga de Menezes (OAB 8652/AM), Neyde Regina Demosthenes Trindade (OAB 795/MP), Beatriz Batista dos Santos (OAB 295353/SP)

(26/03/2019) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica

(26/03/2019) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico

(24/03/2019) OUTRAS DECISOES - R. Hoje. Sendo as partes legítimas, inexistindo nulidades a declarar e estando as questões processuais resolvidas, entendo que a presente lide está pronta para o julgamento, uma vez que a prova é apenas documental, não necessitando de instrução, conforme dispõem os arts. 355, I, 356 II e art. 357, do NCPC. Determino a intimação das partes, por seus procuradores para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem: Se desejam firmar algum acordo; Se concordam com o julgamento antecipado. Caso inexistam as possibilidades supra, indiquem as provas que desejam produzir, caso seja realmente necessária a realização de audiência de instrução e julgamento. Após manifestação das partes, ou não, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Publique-se.

(22/03/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.19.60088149-9 Tipo da Petição: Réplica Data: 22/03/2019 12:01

(22/03/2019) REPLICA

(18/03/2019) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0016/2019 Data da Publicação: 19/03/2019 Número do Diário: 2575

(15/03/2019) JUNTADA DE OFICIO

(15/03/2019) DOCUMENTOS DIGITALIZADOS

(15/03/2019) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0016/2019 Teor do ato: R.hoje; Diga a parte autora, MPE, no prazo de quinze (15) dias, sobre o teor das contestações apresentadas, na forma dos arts. 350 e 351 do NCPC; Publique-se; Cumpra-se. Advogados(s): Marluce Braga de Menezes (OAB 8652/AM), Neyde Regina Demosthenes Trindade (OAB 795/MP), Beatriz Batista dos Santos (OAB 295353/SP)

(15/03/2019) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico

(13/03/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - R.hoje; Diga a parte autora, MPE, no prazo de quinze (15) dias, sobre o teor das contestações apresentadas, na forma dos arts. 350 e 351 do NCPC; Publique-se; Cumpra-se.

(11/03/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.19.60072314-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/03/2019 15:52

(11/03/2019) CONTESTACAO

(27/02/2019) JUNTADA DE OFICIO

(25/02/2019) JUNTADA DE OFICIO

(21/02/2019) JUNTADA DE OFICIO

(21/02/2019) JUNTADA DE MANDADO - CUMPRIDO - Citação-intimação por hora certa

(15/02/2019) JUNTADA DE OFICIO

(14/02/2019) OFICIO EXPEDIDO - Modelo Padrão Juízo 3ªVFPE Sem AR

(14/02/2019) DOCUMENTOS DIGITALIZADOS

(12/02/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.19.60041039-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/02/2019 15:15

(12/02/2019) CONTESTACAO

(22/01/2019) JUNTADA DE MANDADO - CUMPRIDO - [CM] Citação- intimação - POSITIVA

(19/12/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2018/145045-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/02/2019 Local: Central de Mandados

(19/12/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2018/145048-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/05/2019 Local: Central de Mandados

(13/12/2018) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0078/2018 Data da Publicação: 14/12/2018 Número do Diário: 2523

(12/12/2018) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0078/2018 Teor do ato: Ante ao exposto: a) Indefiro a prescrição alegada pelos réus. B) RECEBO A PRESENTE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, nos termos do art. 17, § 9º, da Lei 8.429/1992, por consequência, ORDENO a CITAÇÃO dos réus: ORENI CAMPELO BRAGA DA SILVA e TERRA EDITORA COMÉRCIO E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA. para, querendo, apresentem suas contestações, seguindo-se, no mais, o procedimento comum de rito ordinário, na forma do art. 17, caput, da referida lei. DECRETO a indisponibilidade dos bens dos réus no montante de ate R$ 708.883,30 (setecentos e oito mil, oitocentos e oitenta e três reais). OFICIE-SE aos Cartórios de Registro de Imóveis da Comarca de Manaus, a fim de ser averbada a indisponibilidade, nos assentos dos registros de eventuais imóveis dos requeridos, até o limite acima definido, e ao DETRAN/AM, via RENAJUD. P.R.I.C. Advogados(s): Marluce Braga de Menezes (OAB 8652/AM), Neyde Regina Demosthenes Trindade (OAB 795/MP), Beatriz Batista dos Santos (OAB 295353/SP)

(11/12/2018) DECISAO INTERLOCUTORIA - Ante ao exposto: a) Indefiro a prescrição alegada pelos réus. B) RECEBO A PRESENTE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, nos termos do art. 17, § 9º, da Lei 8.429/1992, por consequência, ORDENO a CITAÇÃO dos réus: ORENI CAMPELO BRAGA DA SILVA e TERRA EDITORA COMÉRCIO E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA. para, querendo, apresentem suas contestações, seguindo-se, no mais, o procedimento comum de rito ordinário, na forma do art. 17, caput, da referida lei. DECRETO a indisponibilidade dos bens dos réus no montante de ate R$ 708.883,30 (setecentos e oito mil, oitocentos e oitenta e três reais). OFICIE-SE aos Cartórios de Registro de Imóveis da Comarca de Manaus, a fim de ser averbada a indisponibilidade, nos assentos dos registros de eventuais imóveis dos requeridos, até o limite acima definido, e ao DETRAN/AM, via RENAJUD. P.R.I.C.

(12/11/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(12/11/2018) PROVIMENTO DE CORREICAO - Ao Juiz para impulsionar os autos

(29/10/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(23/10/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(22/10/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.18.60290234-4 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 22/10/2018 10:17

(22/10/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(22/10/2018) DEFESA PREVIA

(28/09/2018) JUNTADA DE MANDADO - CUMPRIDO - [CM] Certidão de Citação Positiva

(31/08/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.18.60238873-0 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 31/08/2018 15:33

(31/08/2018) DEFESA PREVIA

(10/08/2018) JUNTADA DE MANDADO - CUMPRIDO - NOTIFICAÇÃO POSITIVA

(18/07/2018) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0041/2018 Data da Disponibilização: 18/07/2018 Data da Publicação: 19/07/2018 Número do Diário: 2428 Página:

(17/07/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2018/077967-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/10/2018 Local: Central de Mandados

(17/07/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2018/077974-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/09/2018 Local: Central de Mandados

(16/07/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - R.hoje; Primeira manifestação nos autos; Acautelo-se quanto à liminar pleiteada, deixando para avaliá-la após a apresentação da defesa prévia. NOTIFIQUE-SE os demandados Oreni Campêlo Braga da Silva e Terra Editora Comércio e Serviços Gráficos Ltda., no endereço apresentado na inicial para que apresente manifestação prévia quanto ao teor da Ação de Improbidade, no prazo de 15 (quinze) dias, ex vi da regra prevista no § 7º do art. 17, da Lei 8.429/1992. CUMPRA-SE, na forma da lei e com as cautelas de praxe exigidas.

(13/07/2018) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO

(16/07/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(16/07/2018) DESPACHO - R.hoje; Primeira manifestação nos autos; Acautelo-se quanto à liminar pleiteada, deixando para avaliá-la após a apresentação da defesa prévia. NOTIFIQUE-SE os demandados Oreni Campêlo Braga da Silva e Terra Editora Comércio e Serviços Gráficos Ltda., no endereço apresentado na inicial para que apresente manifestação prévia quanto ao teor da Ação de Improbidade, no prazo de 15 (quinze) dias, ex vi da regra prevista no § 7º do art. 17, da Lei 8.429/1992. CUMPRA-SE, na forma da lei e com as cautelas de praxe exigidas.

(17/07/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2018/077967-3 Situação: Distribuído em 17/07/2018 Local: Central de Mandados

(17/07/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2018/077974-6 Situação: Distribuído em 17/07/2018 Local: Central de Mandados

(17/07/2018) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico

(17/07/2018) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0041/2018 Teor do ato: R.hoje; Primeira manifestação nos autos; Acautelo-se quanto à liminar pleiteada, deixando para avaliá-la após a apresentação da defesa prévia. NOTIFIQUE-SE os demandados Oreni Campêlo Braga da Silva e Terra Editora Comércio e Serviços Gráficos Ltda., no endereço apresentado na inicial para que apresente manifestação prévia quanto ao teor da Ação de Improbidade, no prazo de 15 (quinze) dias, ex vi da regra prevista no § 7º do art. 17, da Lei 8.429/1992. CUMPRA-SE, na forma da lei e com as cautelas de praxe exigidas. Advogados(s): Neyde Regina Demosthenes Trindade (OAB 795/MP)

(17/07/2018) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica