Processo 0568346-49.2009.8.26.0577


05683464920098260577
mapa do Brasil estilizado
  • Assuntos Processuais: Multas e demais Sanções
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: SAO JOSE DOS CAMPOS
  • Foro: SETOR DE EXECUCOES FISCAIS
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Valor da ação: 9.747,75
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(15/09/2020) PETICOES DIVERSAS

(14/09/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0117/2020 Data da Disponibilização: 14/09/2020 Data da Publicação: 15/09/2020 Número do Diário: 3126 Página: 1913/1925

(10/09/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0117/2020 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada, pois ao meu ver, o argumento expendido pela agravante não justifica a sua reforma. Aguarde-se a decisão e a vinda do agravo interposto pela Executada. Intime-se. Advogados(s): Wladimir Antonio Ribeiro (OAB 110307/SP), Jose Roberto Manesco (OAB 61471/SP)

(03/08/2020) DECISAO - Vistos. Mantenho a decisão agravada, pois ao meu ver, o argumento expendido pela agravante não justifica a sua reforma. Aguarde-se a decisão e a vinda do agravo interposto pela Executada. Intime-se.

(12/03/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Setor de Execuções Fiscais

(12/03/2020) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: FFPA20000158048

(12/03/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(11/03/2020) PETICAO JUNTADA

(06/02/2020) PETICOES DIVERSAS

(03/02/2020) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - carga rapida Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sidneia Faustino Martins Teixeira

(28/11/2016) PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINARIO COM REPERCUSSAO GERAL - Vistos.Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional quanto prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão do Tribunal de Contas (Tema 899/STF), deverá o processo permanecer com seu curso suspenso até pronunciamento final da Suprema Corte (art. 1.035, §5º, CPC).Nesse sentido:Administrativo. Recurso Extraordinário. Execução fundada em Acórdão proferido pelo Tribunal de Contas da União. Pretensão de ressarcimento ao erário. Prescritibilidade (art. 37, §5º, da Constituição Federal). Repercussão Geral configurada. (STF. RE 636886/AL. Rel. Min. Teori Zavascki; 29.09.2016).Int.-

(26/09/2016) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Fls. 91/96: Manifeste-se a executada.Int..

(13/05/2016) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Fls. 63 e seguintes: Manifeste-se a exequente.

(25/04/2013) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. À vista dos documentos juntados pela executada, manifeste-se a exequente, em dez dias, tornando após conclusos para decisão. Int. São José dos Campos, data supra

(22/03/2013) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 26/28: Intime-se como requerido. São José dos Campos, 22 de março de 2013

(22/02/2010) PROFERIDO DESPACHO - J. Diante da documentação juntada, recolha-se o mandado. Após, intime-s a excepta a se manifestar, em 20 dias. SJC, 19.02.10.

(19/02/2010) PROFERIDO DESPACHO

(07/01/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0096/2019 Data da Disponibilização: 07/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2958. Página: 948/993.

(19/12/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0096/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 126/133 - A expressão na qual a ora embargante identifica contradição apenas demonstra que, como se debate aqui o pagamento da dívida, não há lugar para discutir prescrição - que atinge somente créditos em aberto, que a embargante nega existir. No mais, já se mencionou que o documento de fls. 15 - do qual o de fls. 68 é mera cópia - não possui elementos bastantes a ligá-lo à dívida aqui executada e permitir a extinção desta execução. Rejeito, assim, os embargos declaratórios. Int. São José dos Campos, 26 de novembro de 2019. Advogados(s): Wladimir Antonio Ribeiro (OAB 110307/SP)

(13/12/2019) DECISAO - Vistos. Fls. 126/133 - A expressão na qual a ora embargante identifica contradição apenas demonstra que, como se debate aqui o pagamento da dívida, não há lugar para discutir prescrição - que atinge somente créditos em aberto, que a embargante nega existir. No mais, já se mencionou que o documento de fls. 15 - do qual o de fls. 68 é mera cópia - não possui elementos bastantes a ligá-lo à dívida aqui executada e permitir a extinção desta execução. Rejeito, assim, os embargos declaratórios. Int. São José dos Campos, 26 de novembro de 2019.

(26/11/2019) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS

(26/11/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(21/10/2019) PETICAO

(14/10/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0079/2019 Data da Disponibilização: 14/10/2019 Data da Publicação: 15/10/2019 Número do Diário: 2912. Página: 2402/2425.

(11/10/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0079/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 117/118 - Realmente, estando-se a discutir a questão do pagamento, não cabe, neste momento, a suspensão do feito determinada a fls. 112. Dívida paga é dívida extinta, não estando sujeita a prescrição. Reconsidero a decisão de fls. 112, acolhendo os embargos declaratórios. No mais, a exceção já foi rejeitada a fls. 58/59. Em que pesem as novas manifestações da executada, a FESP demonstra que ainda existe em aberto o débito representado pela CDA 1173813926, a impedir que se conclua com segurança que o comprovante de pagamento refere-se mesmo à multa executada nestes autos. Indefiro o pedido de extinção. Int. São José dos Campos, 10 de setembro de 2019. Advogados(s): Wladimir Antonio Ribeiro (OAB 110307/SP), Jose Roberto Manesco (OAB 61471/SP), ROSELI SEBASTIANA RODRIGUES (OAB 119250/SP)

(01/10/2019) DECISAO - Vistos. Fls. 117/118 - Realmente, estando-se a discutir a questão do pagamento, não cabe, neste momento, a suspensão do feito determinada a fls. 112. Dívida paga é dívida extinta, não estando sujeita a prescrição. Reconsidero a decisão de fls. 112, acolhendo os embargos declaratórios. No mais, a exceção já foi rejeitada a fls. 58/59. Em que pesem as novas manifestações da executada, a FESP demonstra que ainda existe em aberto o débito representado pela CDA 1173813926, a impedir que se conclua com segurança que o comprovante de pagamento refere-se mesmo à multa executada nestes autos. Indefiro o pedido de extinção. Int. São José dos Campos, 10 de setembro de 2019.

(10/09/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(16/11/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA VARA MESMO FORO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - Setor de Execuções Fiscais

(16/11/2017) REMETIDOS OS AUTOS AO CARTORIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Setor de Execuções Fiscais

(27/10/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: FEFE17000059439

(06/07/2017) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Execução Fiscal

(23/02/2017) PETICOES DIVERSAS

(17/02/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0037/2017 Data da Disponibilização: 17/02/2017 Data da Publicação: 20/02/2017 Número do Diário: ed. 2291 Página: 1973/1975

(16/02/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0037/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 117/118: Diga a executada.Int.. Advogados(s): Wladimir Antonio Ribeiro (OAB 110307/SP), Jose Roberto Manesco (OAB 61471/SP)

(06/02/2017) DECISAO - Vistos.Fls. 117/118: Diga a executada.Int..

(02/02/2017) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: FSJC17000041551

(02/02/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(31/01/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA DO ESTADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(23/01/2017) EMBARGOS DE DECLARACAO

(13/01/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA A PROCURADORIA DO ESTADO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado

(14/12/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0512/2016 Data da Disponibilização: 14/12/2016 Data da Publicação: 15/12/2016 Número do Diário: ED. 2259 Página: 2135/2137

(13/12/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0512/2016 Teor do ato: Vistos.Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional quanto prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão do Tribunal de Contas (Tema 899/STF), deverá o processo permanecer com seu curso suspenso até pronunciamento final da Suprema Corte (art. 1.035, §5º, CPC).Nesse sentido:Administrativo. Recurso Extraordinário. Execução fundada em Acórdão proferido pelo Tribunal de Contas da União. Pretensão de ressarcimento ao erário. Prescritibilidade (art. 37, §5º, da Constituição Federal). Repercussão Geral configurada. (STF. RE 636886/AL. Rel. Min. Teori Zavascki; 29.09.2016).Int.- Advogados(s): Wladimir Antonio Ribeiro (OAB 110307/SP), Jose Roberto Manesco (OAB 61471/SP)

(28/11/2016) RECURSO EXTRAORDINARIO COM REPERCUSSAO GERAL - Vistos.Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional quanto prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão do Tribunal de Contas (Tema 899/STF), deverá o processo permanecer com seu curso suspenso até pronunciamento final da Suprema Corte (art. 1.035, §5º, CPC).Nesse sentido:Administrativo. Recurso Extraordinário. Execução fundada em Acórdão proferido pelo Tribunal de Contas da União. Pretensão de ressarcimento ao erário. Prescritibilidade (art. 37, §5º, da Constituição Federal). Repercussão Geral configurada. (STF. RE 636886/AL. Rel. Min. Teori Zavascki; 29.09.2016).Int.-

(22/11/2016) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(21/11/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FFPA16002578977

(25/10/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0442/2016 Data da Disponibilização: 25/10/2016 Data da Publicação: 26/10/2016 Número do Diário: ED. 2228 Página: 2018/2020

(24/10/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0442/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 91/96: Manifeste-se a executada.Int.. Advogados(s): Wladimir Antonio Ribeiro (OAB 110307/SP), Jose Roberto Manesco (OAB 61471/SP)

(14/10/2016) PETICOES DIVERSAS

(26/09/2016) DESPACHO - Vistos.Fls. 91/96: Manifeste-se a executada.Int..

(19/09/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(24/06/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA DO ESTADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(30/05/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA A PROCURADORIA DO ESTADO COM VISTA - Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado

(13/05/2016) DESPACHO - Vistos.Fls. 63 e seguintes: Manifeste-se a exequente.

(09/05/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(28/03/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FFPA16000195019

(16/02/2016) PETICOES DIVERSAS

(30/11/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0278/2015 Data da Disponibilização: 27/11/2015 Data da Publicação: 30/11/2015 Número do Diário: ed. 2016 Página: 2079/2082

(26/11/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0278/2015 Teor do ato: Vistos. Diante do exposto, REJEITO a exceção oposta e, em termos de prosseguimento, diga a exequente. Int. Advogados(s): Wladimir Antonio Ribeiro (OAB 110307/SP), Jose Roberto Manesco (OAB 61471/SP)

(05/11/2015) REJEITADA A EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE - Vistos. Diante do exposto, REJEITO a exceção oposta e, em termos de prosseguimento, diga a exequente. Int.

(30/09/2015) PETICAO JUNTADA

(30/09/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO

(27/05/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA DO ESTADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(03/05/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA A PROCURADORIA DO ESTADO COM VISTA - Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do EstadoVencimento: 04/06/2013

(25/04/2013) DESPACHO - Vistos. À vista dos documentos juntados pela executada, manifeste-se a exequente, em dez dias, tornando após conclusos para decisão. Int. São José dos Campos, data supra

(22/04/2013) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO - juntada de petição e documentos pela excipiente

(05/04/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0031/2013 Data da Disponibilização: 05/04/2013 Data da Publicação: 08/04/2013 Número do Diário: ED. 1388 Página: 1889/1891

(04/04/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0031/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 26/28: Intime-se como requerido. São José dos Campos, 22 de março de 2013 Advogados(s): Wladimir Antonio Ribeiro (OAB 110307/SP), Jose Roberto Manesco (OAB 61471/SP)

(22/03/2013) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(22/03/2013) DESPACHO - Vistos. Fls. 26/28: Intime-se como requerido. São José dos Campos, 22 de março de 2013

(18/03/2013) IMPUGNACAO A EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE JUNTADA

(17/08/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA DO ESTADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(02/07/2012) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(02/03/2012) REMETIDOS OS AUTOS PARA A PROCURADORIA DO ESTADO COM VISTA - Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado

(24/02/2012) ATO ORDINATORIO - Certidão - Ato Ordinatório - Formulário

(08/04/2010) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO

(19/03/2010) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Com carga a Procuradora do EstadoVencimento: 20/04/2010

(22/02/2010) DESPACHO - J. Diante da documentação juntada, recolha-se o mandado. Após, intime-s a excepta a se manifestar, em 20 dias. SJC, 19.02.10.

(19/02/2010) DESPACHO

(19/02/2010) EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE JUNTADA

(19/12/2009) EVOLUCAO - Execução Fiscal - Cível - Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ).

(17/12/2009) INICIAL - Execução Fiscal (em geral) - Cível - -

(02/10/2009) DISTRIBUICAO LIVRE

(22/04/2009) CDA - valor: R$ 6.965,00; valor atualizado: R$ 9.747,75; data de atualizacao: 14/07/2009; situacao: Ativa