(23/02/2021) CONCLUSO PARA DECISAO INTERLOCUTORIA
(13/11/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.18.01539234-9 Tipo da Petição: Apresenta Manifestação Data: 12/11/2018 16:40
(12/11/2018) APRESENTA MANIFESTACAO
(22/08/2018) JUNTADA DE MANDADO
(30/05/2018) RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO - Mandado entregue ao of. Raimundo p/ser cumprido
(29/05/2018) PARECER DO MINISTERIO PUBLICO
(29/05/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.18.01220851-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministerio Publico Data: 29/05/2018 11:31
(23/05/2018) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 001.2018/062024-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/08/2018 Local: Salvador / Raimundo Jorge Soares Correia
(19/05/2018) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(27/04/2018) PUBLICADO - Relação :0294/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2128
(24/04/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos, etc. Considero prudente que seja concedido prazo ao réu para que apresente, se quiser, esclarecimentos sobre as imputações feitas na inicial, em 5 dias, antes deste juízo deliberar a respeito do pleito cautelar. Outrossim, ordeno que sejam abertas vistas ao Ministério Público para que diga se antevê algum óbice quanto à regularidade formal ou material desta ação popular. I.
(24/04/2018) DESPACHO DECISAO REMETIDO AO DIARIO DE JUSTICA ELETRONICO - Relação: 0294/2018 Teor do ato: Vistos, etc. Considero prudente que seja concedido prazo ao réu para que apresente, se quiser, esclarecimentos sobre as imputações feitas na inicial, em 5 dias, antes deste juízo deliberar a respeito do pleito cautelar. Outrossim, ordeno que sejam abertas vistas ao Ministério Público para que diga se antevê algum óbice quanto à regularidade formal ou material desta ação popular. I. Advogados(s): Neomar Rodrigues Dias Filho (OAB 42808/BA)
(04/04/2018) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO
(04/04/2018) CONCLUSO PARA DESPACHO