(17/11/2021) PROCESSO MIGRADO PJE - Processo 05024426820158050250 migrado para o PJe
(16/11/2021) REMESSA AO NUCLEO UNIJUD- CENTRAL DIGITALIZACAO - Migração PJE
(15/10/2021) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.21.01151037-5 Tipo da Petição: Petição Data: 14/10/2021 17:00
(14/10/2021) PETICAO
(07/10/2021) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(24/08/2021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos, etc. Apresentou o Requerido Jorge Salles defesa prévia, as.216 e ss. Instado a se manifestar acerca das certidões do Sr. Oficial de Justiça(fls.242), quedou-se inerte o Membro Ministerial(fls. 247). Conclusos. Considerando o despacho de fls.204, devido a apreciação de algumas situações pendentes. Inobstante tenha esta Magistrada se reservado para apreciação do pleito liminar após resposta dos demandados(fls. 204), em razão do lapso temporal em que o feito se encontra paralisado, bem como de não ter sido possível, até a presente, data a notificação de todos os 'requeridos', concluo pela inexistência do periculum in mora a justificar medida constrictiva nos moldes como requerido pelo Parquet. Desta forma, indefiro a liminar pleiteada. Nada obsta nova apreciação, á vista novos elementos. Intime-se o Parquet para se manifestar acerca da defesa prévia de fls.216/237, apresentada pelo segundo demandado. Por derradeiro, acerca da certidão de fls. 247, considerando o objeto e a natureza da ação, considerando ainda a situação da Pandemia no último ano, intime-se, novamente o Ministério Público quanto às certidões negativas de fls.210 e fls. 212, para que delas se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem os autos conclusos imediatamente. P.R.I. Cumpra-se.
(10/08/2021) CONCLUSO PARA DECISAO INTERLOCUTORIA
(08/08/2019) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - TODOS - Genérico
(08/08/2019) CONCLUSO PARA DECISAO INTERLOCUTORIA
(16/06/2019) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão de Intimação Eletrônica
(06/06/2019) EXPEDIDO ATO ORDINATORIO - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Diga o parquet, através de seu membro, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das certidões negativas dos oficiais de justiça às págs. 210, 212 e 213 dos presentes autos digitais. Após o prazo, com ou sem resposta, devem os autos irem conclusos para despacho/decisão. Cumpra-se.
(06/06/2019) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(13/07/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WSMF.18.01007146-3 Tipo da Petição: Defesa prévia Data: 12/07/2018 16:22
(12/07/2018) DEFESA PREVIA
(20/06/2018) JUNTADA DE MANDADO
(19/06/2018) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão do Oficial de Justiça
(22/05/2018) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão do Oficial de Justiça
(23/04/2018) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão do Oficial de Justiça
(20/04/2018) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 250.2018/003332-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/05/2018 Local: Simões Filho / Jose Rajalmar Cardoso Souza
(20/04/2018) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 250.2018/003333-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/06/2018 Local: Simões Filho / Murinaldo Ferreira De Lima
(20/04/2018) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 250.2018/003334-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/04/2018 Local: Simões Filho / Adson Cordeiro Nogueira Alves
(20/04/2018) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 250.2018/003335-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/05/2018 Local: Simões Filho / Jose Rajalmar Cardoso Souza
(20/04/2018) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(08/03/2018) DETERMINADA REQUISICAO DE INFORMACOES - Despacho inicial - Ação Civil Pública - ACP
(02/12/2015) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO
(02/12/2015) CONCLUSO PARA DECISAO INTERLOCUTORIA