Processo 0500108-10.2010.8.12.0002


05001081020108120002
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: ACAO CIVIL PUBLICA CIVEL
  • Assuntos Processuais: Dano ao Erário
  • Área: Cível
  • Políticos que são partes neste processo: CELSO DAL LAGO RODRIGUES
  • Tribunal: STF
  • Comarca: MATO GROSSO DO SUL
  • Processo principal: -
  • Arquivado: SIM
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: SIM
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(24/06/2019) BAIXA - Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

(05/06/2019) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 338978/2019 (PET - PETIÇÃO) em 05/06/2019

(05/06/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de PET - PETIÇÃO nº 338978/2019 (Juntada Automática)

(05/06/2019) PET - protocolo: 0338978/2019; data_processamento: 05/06/2019; peticionario: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

(03/06/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 03/06/2019

(03/06/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 03/06/2019

(28/05/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 312696/2019 (Juntada Automática)

(28/05/2019) TRANSITADO - Transitado em Julgado em 26/02/2019 a decisão de fls. 1170/1174, em atenção ao acórdão de fls. 1215/1226

(28/05/2019) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 312696/2019 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 28/05/2019

(28/05/2019) CIEMPF - protocolo: 0312696/2019; data_processamento: 28/05/2019; peticionario: MPF

(28/05/2019) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS

(27/05/2019) REMETIDOS - Remetidos os Autos (outros motivos) para COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS

(24/05/2019) ACORDAO - cod_ident: ARE no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 868661; num_registro: 2016/0042171-3

(24/05/2019) PROCURADORIA-GERAL - PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 24/05/2019

(24/05/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

(24/05/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(24/05/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

(24/05/2019) PUBLICADO - Publicado EMENTA / ACORDÃO em 24/05/2019 Petição Nº 51462/2019 - ARE no RE nos EDcl no AgInt no

(23/05/2019) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO

(22/05/2019) ATO - Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2019/0051462 - ARE no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 868661 - Publicação prevista para 24/05/2019

(21/05/2019) NAO - Não conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por unanimidade, pela CORTE ESPECIAL - Petição Nº 51462/2019 - ARE no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 868661

(16/05/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL intimado eletronicamente da(o) Pauta de Julgamentos em 16/05/2019

(16/05/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Pauta de Julgamentos em 16/05/2019

(06/05/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Pauta de Julgamentos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

(06/05/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Pauta de Julgamentos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(06/05/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Pauta de Julgamentos) ao(à) PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

(06/05/2019) JUNTADA - Juntada de Certidão : Certifico que o processo em epígrafe foi incluído na pauta de julgamentos da sessão virtual da Corte Especial com previsão de início em 15/05/2019 e de término em 21/05/2019.

(06/05/2019) PUBLICADO - Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 06/05/2019

(06/05/2019) PROCURADORIA-GERAL - PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL intimado eletronicamente da(o) Pauta de Julgamentos (virtual) em 06/05/2019

(03/05/2019) INCLUIDO - Incluído em pauta para 15/05/2019 00:00:00 pela CORTE ESPECIAL (Sessão Virtual) - Petição Nº 51462/2019 - ARE no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 868661/MS

(03/05/2019) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS

(26/03/2019) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (para juntar petição)

(26/03/2019) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 155505/2019 (PETIÇÃO) recebida na COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS)

(26/03/2019) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (Vice-Presidente) com agravo em recurso extraordinário

(26/03/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de nº 155505/2019

(25/03/2019) PET - protocolo: 0155505/2019; data_processamento: 26/03/2019; peticionario: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

(25/03/2019) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 155505/2019 (PET - PETIÇÃO) em 25/03/2019

(14/03/2019) DECORRIDO - Decorrido prazo de LEANDRO CARLOS FRANCISCO e CARLOS ROBERTO ASSIS BERNARDES em 14/03/2019 para resposta dos(s) agravados(s)

(14/03/2019) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (Vice-Presidente) com agravo em recurso extraordinário

(28/02/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Vista Ao(s) Agravado(s) Para Resposta em 28/02/2019

(28/02/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL intimado eletronicamente da(o) Vista Ao(s) Agravado(s) Para Resposta em 28/02/2019

(18/02/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

(18/02/2019) PROCURADORIA-GERAL - PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL intimado eletronicamente da(o) Vista Ao(s) Agravado(s) Para Resposta em 18/02/2019

(18/02/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

(18/02/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(18/02/2019) PUBLICADO - Publicado Vista ao(s) Agravado(s) para resposta em 18/02/2019 Petição Nº 51462/2019 -

(15/02/2019) ATO - Ato ordinatório praticado (Vista ao(s) Agravado(s) para resposta. Publicação prevista para 18/02/2019)

(15/02/2019) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao(s) Agravado(s) para resposta

(12/02/2019) ARE - protocolo: 0051462/2019; data_processamento: 12/02/2019; peticionario: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

(12/02/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de ARE - AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO nº 51462/2019 (Juntada Automática)

(12/02/2019) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 51462/2019 (ARE - AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO) em 12/02/2019

(29/11/2018) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 29/11/2018

(29/11/2018) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 29/11/2018

(21/11/2018) JUNTADA - Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 683019/2018 (Juntada Automática)

(21/11/2018) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 683019/2018 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 21/11/2018

(21/11/2018) CIEMPF - protocolo: 0683019/2018; data_processamento: 21/11/2018; peticionario: MPF

(19/11/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

(19/11/2018) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: RE nos EDcl no AgInt no AREsp 868661; num_registro: 2016/0042171-3

(19/11/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

(19/11/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(19/11/2018) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/11/2018 Petição Nº 568699/2018 - RE nos EDcl no AgInt no

(19/11/2018) PROCURADORIA-GERAL - PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 19/11/2018

(16/11/2018) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

(14/11/2018) NEGADO - Negado seguimento ao recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (Publicação prevista para 19/11/2018)

(14/11/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS

(13/11/2018) DECORRIDO - Decorrido prazo de LEANDRO CARLOS FRANCISCO e CARLOS ROBERTO ASSIS BERNARDES em 13/11/2018 para contrarrazões

(13/11/2018) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (Vice-Presidente) com recurso extraordinário

(05/11/2018) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 640566/2018 (PETIÇÃO) recebida na COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS)

(05/11/2018) JUNTADA - Juntada de Petição de nº 640566/2018

(31/10/2018) PET - protocolo: 0640566/2018; data_processamento: 05/11/2018; peticionario: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

(31/10/2018) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 640566/2018 (PET - PETIÇÃO) em 31/10/2018

(29/10/2018) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Vista Ao Recorrido Para Contra-Razões de Re em 29/10/2018

(29/10/2018) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL intimado eletronicamente da(o) Vista Ao Recorrido Para Contra-Razões de Re em 29/10/2018

(18/10/2018) PROCURADORIA-GERAL - PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL intimado eletronicamente da(o) Vista Ao Recorrido Para Contra-Razões de Re em 18/10/2018

(18/10/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(18/10/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

(18/10/2018) PUBLICADO - Publicado Vista ao Recorrido para Contra-Razões de RE em 18/10/2018 Petição Nº 568699/2018 -

(18/10/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

(17/10/2018) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Recorrido para Contra-Razões de RE

(16/10/2018) ATO - Ato ordinatório praticado (Vista ao Recorrido para Contra-Razões de RE (petição nº 568699/2018 ). Publicação prevista para 18/10/2018)

(15/10/2018) JUNTADA - Juntada de Certidão : Certifico que não foi localizado, nos autos eletrônicos do AREsp 868.661/MS, procuração/ substabelecimento da parte LEANDRO CARLOS FRANCISCO que outorgue poderes ao advogado DANIELA WEILER WAGNER HALL, OAB/MS 10571.

(08/10/2018) DISTRIBUIDO - Distribuído por competência exclusiva à Ministra VICE-PRESIDENTE DO STJ

(08/10/2018) REMETIDOS - Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao(à) COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS

(08/10/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS

(03/10/2018) RE - protocolo: 0568699/2018; data_processamento: 03/10/2018; peticionario: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

(03/10/2018) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 568699/2018 (RE - RECURSO EXTRAORDINÁRIO) em 03/10/2018

(03/10/2018) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 568699/2018 (RECURSO EXTRAORDINÁRIO) recebida na COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA)

(03/10/2018) JUNTADA - Juntada de Petição de RECURSO EXTRAORDINÁRIO nº 568699/2018

(03/10/2018) REMETIDOS - Remetidos os Autos (para processamento do RE) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS

(03/10/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS

(03/09/2018) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 03/09/2018

(28/08/2018) JUNTADA - Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 478270/2018 (Juntada Automática)

(28/08/2018) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 478270/2018 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 28/08/2018

(28/08/2018) CIEMPF - protocolo: 0478270/2018; data_processamento: 28/08/2018; peticionario: MPF

(24/08/2018) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 24/08/2018

(22/08/2018) PUBLICADO - Publicado EMENTA / ACORDÃO em 22/08/2018 Petição Nº 336566/2018 - EDcl no AgInt no

(22/08/2018) ACORDAO - cod_ident: EDcl no AgInt no AREsp 868661; num_registro: 2016/0042171-3

(22/08/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

(22/08/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(21/08/2018) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO

(21/08/2018) ATO - Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado(a) à publicação - Petição Nº 336566/2018 - EDcl no AgInt no AREsp 868661/MS - Prevista para 22/08/2018

(16/08/2018) EMBARGOS - Embargos de Declaração de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Não-acolhidos,por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA Petição Nº336566/2018 - EDcl no AgInt no AREsp AREsp 868661

(16/08/2018) PROCLAMACAO - Proclamação Final de Julgamento: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Petição Nº336566/2018 - EDcl no AgInt no AREsp AREsp 868661

(14/08/2018) ARQUIVAMENTO - Arquivamento de documento Mandado de Intimação das publicações nº 000802-2018-CORD1T (Pauta) com ciente

(14/08/2018) MANDADO - Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000802-2018-CORD1T)

(13/08/2018) EXPEDICAO - Expedição de Ofício de Intimação nº I000736-2018-CORD1T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

(10/08/2018) PET - protocolo: 0425497/2018; data_processamento: 10/08/2018; peticionario: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

(10/08/2018) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 425497/2018 (PET - PETIÇÃO) em 10/08/2018

(10/08/2018) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 425497/2018 (PETIÇÃO) recebida na COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA)

(10/08/2018) JUNTADA - Juntada de Petição de nº 425497/2018

(09/08/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA

(08/08/2018) PUBLICADO - Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 08/08/2018

(22/06/2018) PET - protocolo: 0351182/2018; data_processamento: 25/06/2018; peticionario: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

(18/06/2018) EDCL - protocolo: 0336566/2018; data_processamento: 18/06/2018; peticionario: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

(24/05/2018) CIEMPF - protocolo: 0285851/2018; data_processamento: 24/05/2018; peticionario: MPF

(24/05/2018) PET - protocolo: 0286245/2018; data_processamento: 25/05/2018; peticionario: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

(23/05/2018) ACORDAO - cod_ident: AgInt no AREsp 868661; num_registro: 2016/0042171-3

(08/02/2018) IMP - protocolo: 0037229/2018; data_processamento: 08/02/2018; peticionario: ALZIRO ARNAL MORENO

(17/01/2018) AGINT - protocolo: 0009028/2018; data_processamento: 17/01/2018; peticionario: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

(16/11/2017) CIEMPF - protocolo: 0618787/2017; data_processamento: 16/11/2017; peticionario: MPF

(13/11/2017) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: AREsp 868661; num_registro: 2016/0042171-3

(22/08/2017) PET - protocolo: 0413871/2017; data_processamento: 22/08/2017; peticionario: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

(31/07/2017) PET - protocolo: 0366512/2017; data_processamento: 01/08/2017; peticionario: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

(28/06/2017) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: AREsp 868661; num_registro: 2016/0042171-3

(01/08/2016) CIEMPF - protocolo: 0357093/2016; data_processamento: 02/08/2016; peticionario: None

(01/07/2016) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: EDcl no AREsp 868661; num_registro: 2016/0042171-3

(03/06/2016) EDCL - protocolo: 0260309/2016; data_processamento: 06/06/2016; peticionario: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

(20/05/2016) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: AREsp 868661; num_registro: 2016/0042171-3

(13/05/2016) PET - protocolo: 0219464/2016; data_processamento: 17/05/2016; peticionario: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

(12/04/2016) PARMPF - protocolo: 0158648/2016; data_processamento: 13/04/2016; peticionario: None

(14/03/2014) EXPEDICAO DE OFICIO - Informações. Agravo.

(12/03/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(06/03/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(06/03/2014) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público

(28/02/2014) CERTIDAO CARTORARIA - Informo para os devidos fins que, em razão da separação do Processo de Ação Civil Pública nº 020.4483.30.2010.8.12.0002, em casos específicos - f. 482/485 da r. Decisão - f. 387/485, Ari Valdecir Artuzi não figura como réu neste feito.

(27/02/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(27/02/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Cumpra-se a diligência determinada pela Superior Instância e retornem ao local de egresso. Às providências.

(27/02/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(29/01/2014) CERTIDAO CARTORARIA - Nesta data, em cumprimento à determinação de f.6148, faço remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

(29/01/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA AO TRIBUNAL DE JUSTICA

(29/01/2014) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Remessa - Tribunal de Justiça

(28/01/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Inalterados os pressupostos de admissibilidade dantes verificados (CPC, art. 518, § 2º), subam, observando o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 190, da processual civil. Às providências de estilo.

(28/01/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(27/01/2014) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - manifestações do MP

(27/01/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(27/01/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(21/01/2014) DECORRIDO PRAZO DE PARTE - Certifico que em 13/1/2014 e 14/1/2014 decorreu em branco o prazo para o litisconsorte ativo Municipio de Dourados e requerido(s) ofertarem as contrarrazões do recurso interposto pelo Ministério Público e Estado de MS, respectivamente, conforme intimação de f.6142 e 6144.

(21/01/2014) EXPEDICAO DE TERMO - Aos 21/01/2014, faço carga dos presentes autos a (o) Promotor (a) de Justiça, lotado na Promotoria de Justiça desta Comarca de Dourados-MS, para intimar do(a) r.despacho de f.6140.

(21/01/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(17/12/2013) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente à movimentação foi alterado para 14/01/2014 devido à alteração da tabela de feriados

(27/11/2013) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0079/2013 Data da Publicação: 27/11/2013 Data da Circulação: 27/11/2013 Número do Diário: 3012 Página: 237/239

(27/11/2013) PRAZO EM CURSO - Para Município e Requeridos: 06/01/2014 sobre Apelação do Ministério Público e 08/01/2014 sobre Apelação do Estado

(25/11/2013) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0079/2013 Teor do ato: intimação do Munícpio de Dourados e dos Requeridos, para no prazo legal, oferecerem resposta ao recurso de apelação interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul às f. 6123/6138, conforme r. despacho de f. 6140: ...recebo o recurso de apelo do Estado - f. 6123/6138 -, em seu efeito devolutivo e suspensivo, na forma do art. 520, caput, daquele códice, eis que a hipótese não se subsume aos casos excepcionais dos incisos I a VII, do dispositivo precitado. III. Aos apelados para resposta no prazo legal (CPC, art. 508). Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo para tanto, venham-me para os fins do art. 518, § 2º, do digesto de formas cíveis. IV. Às providências. Advogados(s): Alessandro Lemes Fagundes (OAB 7339/MS), Orlando Rodrigues Zani (OAB 1711/MS), Daniela Weiler Wagner Hall (OAB 10571/MS), José Roberto Carli (OAB 2541/MS)

(22/11/2013) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0078/2013 Data da Publicação: 22/11/2013 Data da Circulação: 22/11/2013 Número do Diário: 3009 Página: 270/273

(22/11/2013) PRAZO EM CURSO - 07/01/2014 para Município e Requeridos sobre apelação do Ministério Público

(21/11/2013) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico para os devidos fins que, nesta data, procedi o cadastramento do Estado como terceiro interessado, conforme r.Despacho de fl. 6140.

(21/11/2013) EMISSAO DA RELACAO - intimação do Munícpio de Dourados e dos Requeridos, para no prazo legal, oferecerem resposta ao recurso de apelação interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul às f. 6123/6138, conforme r. despacho de f. 6140: ...recebo o recurso de apelo do Estado - f. 6123/6138 -, em seu efeito devolutivo e suspensivo, na forma do art. 520, caput, daquele códice, eis que a hipótese não se subsume aos casos excepcionais dos incisos I a VII, do dispositivo precitado. III. Aos apelados para resposta no prazo legal (CPC, art. 508). Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo para tanto, venham-me para os fins do art. 518, § 2º, do digesto de formas cíveis. IV. Às providências.

(20/11/2013) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0078/2013 Teor do ato: intimação do Município de Dourados e dos Requeridos, para no prazo legal, manifestarem-se sobre o recurso de apelação de f. 5942/6117, conforme r. despacho de f. 6120: recebo o recurso de apelo, em seu efeito devolutivo e suspensivo, na forma do art. 520, caput, daquele códice, eis que a hipótese não se subsume aos casos excepcionais dos incisos I a VII, do dispositivo precitado. II. Aos apelados para responder no prazo legal (CPC, art. 508). Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo para tanto, venham-me para os fins do art. 518, § 2º, do digesto de formas cíveis. III. Às providências. Advogados(s): Alessandro Lemes Fagundes (OAB 7339/MS), Orlando Rodrigues Zani (OAB 1711/MS), Daniela Weiler Wagner Hall (OAB 10571/MS), José Roberto Carli (OAB 2541/MS)

(20/11/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - I. Por primeiro, promova-se o cadastramento do Estado como terceiro interessado. II. O objeto do juízo de admissibilidade dos recursos é composto dos chamados requisitos ou pressupostos de admissibilidade, que se classificam em dois grupos: a) requisitos intrínsecos (concernentes à própria existência do poder de recorrer): cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer; b) requisitos extrínsecos (relativos ao modo de exercício do direito de recorrer): preparo, tempestividade e regularidade formal. In casu, por presentes tais pressupostos, com fincas no art. 518, do CPC, recebo o recurso de apelo do Estado - f. 6123/6138 -, em seu efeito devolutivo e suspensivo, na forma do art. 520, caput, daquele códice, eis que a hipótese não se subsume aos casos excepcionais dos incisos I a VII, do dispositivo precitado. III. Aos apelados para resposta no prazo legal (CPC, art. 508). Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo para tanto, venham-me para os fins do art. 518, § 2º, do digesto de formas cíveis. IV. Às providências.

(20/11/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(19/11/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012

(19/11/2013) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: W002.13.80061600-9 Tipo da Petição: Recurso de Apelação Data: 18/11/2013 14:12

(19/11/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(18/11/2013) RECURSO DE APELACAO

(18/11/2013) EMISSAO DA RELACAO - intimação do Município de Dourados e dos Requeridos, para no prazo legal, manifestarem-se sobre o recurso de apelação de f. 5942/6117, conforme r. despacho de f. 6120: recebo o recurso de apelo, em seu efeito devolutivo e suspensivo, na forma do art. 520, caput, daquele códice, eis que a hipótese não se subsume aos casos excepcionais dos incisos I a VII, do dispositivo precitado. II. Aos apelados para responder no prazo legal (CPC, art. 508). Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo para tanto, venham-me para os fins do art. 518, § 2º, do digesto de formas cíveis. III. Às providências.

(14/11/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Então, promova-se a substituição processual do réu Ari Valdecir Artuzi pelo seu espólio e, após: I. O objeto do juízo de admissibilidade dos recursos é composto dos chamados requisitos ou pressupostos de admissibilidade, que se classificam em dois grupos: a) requisitos intrínsecos (concernentes à própria existência do poder de recorrer): cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer; b) requisitos extrínsecos (relativos ao modo de exercício do direito de recorrer): preparo, tempestividade e regularidade formal. In casu, por presentes tais pressupostos, com fincas no art. 518, do CPC, recebo o recurso de apelo, em seu efeito devolutivo e suspensivo, na forma do art. 520, caput, daquele códice, eis que a hipótese não se subsume aos casos excepcionais dos incisos I a VII, do dispositivo precitado. II. Aos apelados para responder no prazo legal (CPC, art. 508). Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo para tanto, venham-me para os fins do art. 518, § 2º, do digesto de formas cíveis. III. Às providências.

(14/11/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(14/11/2013) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico para os devidos fins que, deixou de promover a substituição processual de Ari Valdecir Artuzi, conforme r. determinado às f. 6120, por não ser o mesmo, parte nos presentes autos.

(13/11/2013) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA

(13/11/2013) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(13/11/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(13/11/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(18/10/2013) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0070/2013 Data da Publicação: 18/10/2013 Data da Circulação: 18/10/2013 Número do Diário: 2987 Página: 209/214

(18/10/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Aos 18/10/2013, faço carga dos presentes autos a (o) Promotor (a) de Justiça, lotado na Promotoria de Justiça desta Comarca de Dourados-MS, para intimar da r. Decisão de f.5936/5938.

(18/10/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(16/10/2013) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0070/2013 Teor do ato: Intimação dos requeridos e do Municipio de Dourados, da decisão de f.5936/5938 "...POSTO ISSO, conheço dos aclaratórios, mas lhes nego provimento. Em consequência, conforme determina o parágrafo único, do art. 538, do Código de Processo Civil, em sua primeira figura, os declaro manifestamente protelatórios e condeno o embargante a pagar aos embargados multa no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atribuível a este caso. Sem custas, dada a isenção legal. Intime-se e devolva-se o prazo interrompido em razão destes embargos." Advogados(s): Alessandro Lemes Fagundes (OAB 7339/MS), Orlando Rodrigues Zani (OAB 1711/MS), Daniela Weiler Wagner Hall (OAB 10571/MS), José Roberto Carli (OAB 2541/MS)

(15/10/2013) EMISSAO DA RELACAO - Intimação dos requeridos e do Municipio de Dourados, da decisão de f.5936/5938 "...POSTO ISSO, conheço dos aclaratórios, mas lhes nego provimento. Em consequência, conforme determina o parágrafo único, do art. 538, do Código de Processo Civil, em sua primeira figura, os declaro manifestamente protelatórios e condeno o embargante a pagar aos embargados multa no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atribuível a este caso. Sem custas, dada a isenção legal. Intime-se e devolva-se o prazo interrompido em razão destes embargos."

(14/10/2013) TRANSFERENCIA DA CONCLUSAO AO JUIZ TITULAR - Na presente data procedi a transferência da titularidade da conclusão dos presentes autos, em razão do término da substituição, ao Juiz Titular.

(14/10/2013) EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS - POSTO ISSO, conheço dos aclaratórios, mas lhes nego provimento. Em consequência, conforme determina o parágrafo único, do art. 538, do Código de Processo Civil, em sua primeira figura, os declaro manifestamente protelatórios e condeno o embargante a pagar aos embargados multa no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atribuível a este caso. Sem custas, dada a isenção legal. Intime-se e devolva-se o prazo interrompido em razão destes embargos.

(14/10/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(17/09/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(13/09/2013) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(12/09/2013) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(12/09/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(04/09/2013) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0059/2013 Data da Publicação: 04/09/2013 Data da Circulação: 04/09/2013 Número do Diário: 2956 Página: 253/255

(04/09/2013) PRAZO EM CURSO - Prazo Recurso-Ministério Público 02/10/13 e requeridos e Municipio 04/10/13

(02/09/2013) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0059/2013 Teor do ato: intimação dos requeridos e Municipio de Dourados-MS, por seus advogados, da r. sentença de f. 5737/5901, que em síntese: POSTO ISSO, julgo improcedente o pedido, sem imposição do ônus sucumbencial, por inocorrência de litigância de má-fé. Em consequência, promova-se a liberação do bloqueio de bens dos demandados, relativamente ao caso conhecido neste álbum processante. Ao TJMS, pois, por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65, as sentenças de improcedência de ação civil pública sujeitam-se indistintamente ao reexame necessário. E aqui, a ação de improbidade administrativa à ela se atém. P.R.I. e, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se. Advogados(s): Alessandro Lemes Fagundes (OAB 7339/MS), Orlando Rodrigues Zani (OAB 1711/MS), Daniela Weiler Wagner Hall (OAB 10571/MS), José Roberto Carli (OAB 2541/MS)

(02/09/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público

(02/09/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR - 29/10/2013 para MP r. sentença de f. 5737/5901.

(29/08/2013) JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO - POSTO ISSO, julgo improcedente o pedido, sem imposição do ônus sucumbencial, por inocorrência de litigância de má-fé. Em consequência, promova-se a liberação do bloqueio de bens dos demandados, relativamente ao caso conhecido neste álbum processante. Ao TJMS, pois, por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65, as sentenças de improcedência de ação civil pública sujeitam-se indistintamente ao reexame necessário. E aqui, a ação de improbidade administrativa à ela se atém. P.R.I. e, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se.

(29/08/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(29/08/2013) REGISTRO DE SENTENCA

(29/08/2013) CERTIDAO REGISTRO - Certidão de Registro de Sentença

(29/08/2013) EMISSAO DA RELACAO - intimação dos requeridos e Municipio de Dourados-MS, por seus advogados, da r. sentença de f. 5737/5901, que em síntese: POSTO ISSO, julgo improcedente o pedido, sem imposição do ônus sucumbencial, por inocorrência de litigância de má-fé. Em consequência, promova-se a liberação do bloqueio de bens dos demandados, relativamente ao caso conhecido neste álbum processante. Ao TJMS, pois, por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65, as sentenças de improcedência de ação civil pública sujeitam-se indistintamente ao reexame necessário. E aqui, a ação de improbidade administrativa à ela se atém. P.R.I. e, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se.

(26/06/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(26/06/2013) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(25/06/2013) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - manifestações do MP

(25/06/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(17/06/2013) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - manifestações do MP

(17/06/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(17/06/2013) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO

(17/06/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012

(17/06/2013) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: W002.13.80028843-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/06/2013 14:11

(17/06/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Aos 17/06/2013, faço carga dos presentes autos a (o) Promotor (a) de Justiça, lotado na Promotoria de Justiça desta Comarca de Dourados-MS, para intimar sobre a contestação ofertada às f.5654/5712.

(17/06/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(10/06/2013) CONTESTACAO

(05/06/2013) CONTESTACAO

(05/06/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012

(05/06/2013) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA

(05/06/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Aos 05/06/2013, faço carga dos presentes autos a (o) Promotor (a) de Justiça, lotado na Promotoria de Justiça desta Comarca de Dourados-MS, para intimar sobre a contestação ofertada às f.5506/5563.

(05/06/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(07/05/2013) EXPEDICAO DE EDITAL

(07/05/2013) PRAZO EM CURSO - 6/6/13-prazo editalício e 21/6/13-Carlos Roberto constestar

(02/05/2013) EXPEDICAO DE EDITAL - Citação Genérico

(02/05/2013) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico, que , nesta data, fixei o Edital de citação do requerido Carlos Roberto Assis Bernardes, f.5502, para Publicação em local próprio neste Edifício do Fórum desta comarca de Dourados-MS e certifico ainda que o mesmo será publicado no Diário da Justiça.

(30/04/2013) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(29/04/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012

(29/04/2013) JUNTADA DE MANDADO

(29/04/2013) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - =CERTIDÃO= CERTIFICO que em cumprimento ao presente mandado, empreendi diligência ao endereço nele contido e deixei de citar a Carlos Roberto Assis Bernardes haja vista ter viajado para os Estádos Unidos, não retornando até a presente data, valendo ressaltar que sua prião foi decretada. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. Dourados-MS, 23 de abril de 2013. Paulo José de Souza (1209) Oficial de Justiça/Avaliador

(29/04/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(29/04/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Em face do certificado pelo meirinho se amoldar, agora, à forma do art. 231 inciso II da Processual Civil - f. 5500 -, defiro a citação editalícia postulada pelo Parquet - f. 5467/5470 -. Faça-se a comunicação via édito, com prazo de 30 (trinta) dias, por ser suficiente para tanto, dadas as circunstâncias da causa e o princípio da razoável duração do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVIII). Às providências.

(29/04/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(16/04/2013) MANIFESTACAO DO REU

(16/04/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012

(16/04/2013) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA

(16/04/2013) PRAZO EM CURSO - 09/4/13-ag.citação de Carlos Roberto

(01/04/2013) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0017/2013 Data da Publicação: 01/04/2013 Data da Circulação: 01/04/2013 Número do Diário: 2851 Página: 223/227

(01/04/2013) PRAZO EM CURSO - 11/4/13-requerido Leandro s/ documentos e 09/4/13-ag.citação de Carlos Roberto

(26/03/2013) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0017/2013 Teor do ato: Intimação do requerido Leandro Carlos Francisco sobre os documentos juntados às f.501/5464. Advogados(s): Daniela Weiler Wagner Hall (OAB 10571/MS)

(22/03/2013) EMISSAO DA RELACAO - Intimação do requerido Leandro Carlos Francisco sobre os documentos juntados às f.501/5464.

(20/03/2013) PRAZO EM CURSO - 09/4/13-ag.citação de Carlos Roberto

(19/03/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Anote-se a renúncia noticiada - f. 5481/5485 -, bem como prossiga-se como impulsionado. Às providências.

(19/03/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(13/03/2013) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA

(13/03/2013) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(13/03/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 002.2013/006737-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/04/2013 Local: 6º Ofício Cível

(13/03/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(12/03/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Dado o transcurso do prazo certificado pelo meirinho - f. 491 -, por primeiro determino nova tentativa de citação e intimação de Carlos Roberto Assis Bernardes sobre o requerimento de juntada - f. 501/5464 -, observando o endereço constante dos autos. Ao depois, venham-me conclusos para ulterior deliberação. Às providências.

(12/03/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(08/03/2013) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - manifestações do MP

(08/03/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(08/03/2013) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO

(08/03/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(04/03/2013) RENUNCIA DE MANDATO

(28/02/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Aos 28/02/2013, faço carga dos presentes autos a (o) Promotor (a) de Justiça, lotado na Promotoria de Justiça desta Comarca de Dourados-MS, para intimar do(a) r.despacho de f.5465.

(28/02/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(27/02/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - I. Diga-se sobre o requerimento de juntada (CPC, art. 398) - f. 501/5464 -. II. Indefiro a citação editalícia, porquanto o enfatizado pelo Parquet não se amolda ao inciso I, do art. 232 da Processual Civil. Em consequência, decorrido o prazo certificado pelo meirinho, cite-se Carlos Roberto Assis Bernardes e, intime-se-lhe sobre o item anterior, no endereço mencionado - f. 490 -. III. Às providências.

(27/02/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(26/02/2013) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - manifestações do MP

(26/02/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(26/02/2013) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO

(26/02/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(15/02/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012

(15/02/2013) JUNTADA DE MANDADO

(15/02/2013) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA

(15/02/2013) PRAZO EM CURSO - 19/3/13-contestação

(15/02/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Em 15/02/2013, faço carga dos presentes autos a (o) Promotor (a) de Justiça, lotado na Promotoria de Justiça desta Comarca de Dourados-MS, para manifestação sobre a certidão do oficial de justiça de f.491.

(15/02/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(18/01/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012

(18/01/2013) JUNTADA DE MANDADO

(18/01/2013) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA

(18/01/2013) PRAZO EM CURSO - 18/1/13-ag.citação requerido- 01 mandado

(11/12/2012) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 002.2012/034647-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/02/2013 Local: 6º Ofício Cível

(11/12/2012) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 002.2012/034649-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/01/2013 Local: 6º Ofício Cível

(11/12/2012) PRAZO EM CURSO - 18/1/13-ag.citação requeridos- 02 mandados

(10/12/2012) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(07/12/2012) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(06/12/2012) JUNTADA DE OFICIOS

(06/12/2012) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO

(04/12/2012) JUNTADA DE OFICIOS

(27/11/2012) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO

(26/11/2012) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA

(26/11/2012) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico para os devidos fins que, em seguida a esta certidão serão digitalizados: extrato da subconta 216.353 a qual esta vinculada aos autos 020.4483-30.2010, e demais documentações referentes a bloqueios e desbloqueios dos requeridos constantes da ação supra mencionada, sendo que, sempre que possível serão individualizados conforme cada requerido (a).

(26/11/2012) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO

(23/11/2012) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO

(23/11/2012) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA

(22/11/2012) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO

(21/11/2012) CERTIDAO CARTORARIA - CERTIFICO que os PRESENTES AUTOS FORAM SEPARADOS DOS AUTOS DE AÇÃO CIVIL PUBLICA Nº 020.4483-30.2010, e sua tramitação se dará da forma digital. Certifico, que as peças pertinentes ao(s) requerido(s): Leandro Carlos Francisco, Carlos Roberto Assis Bernardes, serão transportadas dos autos supra mencionados para estes, conforme r.determinado na decisão de f. 27.677/27.775.

(04/11/2010) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO

(12/07/2019) RECURSO ELETRONICO BAIXADO

(12/07/2019) CERTIDAO - Certidão de Baixa a Origem (Integração)

(12/07/2019) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA

(12/07/2019) JUNTADA DE CERTIDAO

(12/07/2019) JUNTADA DE DECISAO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

(12/07/2019) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(04/12/2015) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Protocolo nº WTJM.1501847465-3 Agravo de Instrumento em Recurso Especial

(05/08/2015) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Protocolo nº WTJM.1501828587-7 Recurso Especial

(05/08/2015) BAIXA DEFINITIVA

(03/08/2015) CIENCIA DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Ciência de acórdão

(03/08/2015) RECURSO ESPECIAL - Recurso Especial - 50001

(03/08/2015) AUTOS VINDOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ

(02/07/2015) TERMO DE REMESSA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Certifico que, nesta data, os autos supramencionados estão disponíveis nas filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Para constar eu, Jose Roberto Kazuo Silva Maecawa,Estagiário, lavrei e subscrevi a presente em 2 de julho de 2015.

(02/07/2015) PUBLICACAO - Certifico que, nesta data, publicou no Diário da Justiça nº 3.376, a ementa do v. acórdão. Para constar, Rivair Pasquim Araujo, Técnico de Nível Superior, digitei e certifiquei. Campo Grande/MS, 2 de julho de 2015.

(02/07/2015) VISTA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ

(01/07/2015) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Em 01/07/2015

(30/06/2015) ACORDAO ENCAMINHADO AO RELATOR PARA ASSINATURA

(30/06/2015) JULGADO - Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.

(30/06/2015) REMESSA A COORDENADORIA DE ACORDAOS

(30/06/2015) NAO-PROVIMENTO - EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - OMISSÃO INEXISTENTE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSÁRIO - FINALIDADE DE REVER A QUESTÃO POR VIA TRANSVERSA - EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. Inexistem vícios sanáveis através dos aclaratórios, uma vez que o aresto em momento deixou de enfrentar as matérias atinentes. Somente é admitida a revisão do mérito se decorrência lógica do saneamento da omissão, contradição ou obscuridade. Não cabem os embargos declaratórios com o fim único e exclusivo de prequestionar a matéria julgada, os quais são adequados somente nas hipóteses do art. 535, I e II do CPC. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso.

(30/06/2015) SESSAO DE JULGAMENTO REALIZADA - NAO PROVIDO

(29/06/2015) INCLUSAO EM PAUTA - Para 30/06/2015

(29/06/2015) RETORNO DA CONCLUSAO PARA PAUTAR

(09/06/2015) INCIDENTE EM PROCESSAMENTO

(09/06/2015) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Protocolo nº WTJM.1501820614-4 Embargos de Declaração

(09/06/2015) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 9 de junho de 2015, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Andrea Fava Santos, Diretora de Departamento, lavrei e subscrevi a presente.

(09/06/2015) EXPEDICAO DE TERMO DE DISTRIBUICAO - Termo de Distribuição - Incidente

(09/06/2015) REMESSA DA DISTRIBUICAO PARA COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DEOJU

(09/06/2015) PROCESSO DEPENDENTE INICIADO

(08/06/2015) EMBARGOS DE DECLARACAO CIVEL - Embargos de Declaração Cível - 50000

(08/06/2015) AUTOS VINDOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ

(08/06/2015) EMBARGOS DE DECLARACAO - Embargos de Declaração - 50000

(08/06/2015) CIENCIA DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Ciência de acórdão

(28/05/2015) VISTA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ

(28/05/2015) TERMO DE REMESSA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Certifico que, nesta data, os autos supramencionados estão disponíveis nas filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Para constar eu, Fabio Alex Correa Junior,Estagiário, lavrei e subscrevi a presente em 28 de maio de 2015.

(28/05/2015) PUBLICACAO DE ACORDAOS - Certifico que, nesta data, publicou no Diário da Justiça nº 3.353, a ementa do v. acórdão. Para constar, Rivair Pasquim Araujo, Técnico de Nível Superior, digitei e certifiquei. Campo Grande/MS, 28 de maio de 2015.

(28/05/2015) PUBLICACAO - Certifico que, nesta data, publicou no Diário da Justiça nº 3.353, a ementa do v. acórdão. Para constar, Rivair Pasquim Araujo, Técnico de Nível Superior, digitei e certifiquei. Campo Grande/MS, 28 de maio de 2015.

(27/05/2015) PROVIMENTO EM PARTE - Com a superveniência da sentença de improcedência, que implica na revogação da liminar combatida, não prevalece mais o seu comando em face do término do feito na primeira instância, uma vez que aquela somente alcançou deferimento com o fim único de garantir ao interessado o resultado útil da demanda. Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório, até porque, no caso, a célere apreciação da demanda só ao representante ministerial interessa porque está no polo ativo do feito e pende contra os interesses que defende sentença que lhe desfavorece, sendo óbvio a pretensão de quanto antes reverter tal situação, afastando completamente a ideia de protelatório. Provas produzidas no bojo do inquérito e dos processos criminais que nesta demanda foram utilizadas como provas emprestadas, na categoria deprovas documentais, devem se realizar sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. A limitação de gravações a apenas a um interlocutor, sem progredir para colheitas de outras provas, torna-se prova unitária, produzida por agente da administração investigada e não por agente capacitado. A condição de informante até o depoimento na ação criminal afasta o valor intrínseco do depoimento como elemento de convicção, pois trata-se de única prova, sem estar corroborada com outras interceptações telefônicas e escutas ambientais, tornando-se insuficiente para o édito condenatório. No caso da ação de improbidade lei especial, o comando de punir é absoluto indisponível, não tolerando, daí, concessões mútuas, porquanto não envolvem interesse particular e disponível. Não há meios de sustentar uma condenação de tamanha magnitude em apenas provas produzidas exclusivamente por indivíduo que por tanto tempo esteve auxiliando a administração, sem que com estas provas existam elementos outros que corroborem estes indícios. Estando na esfera cível embora a produção tenha se dado em fase preambular a sua confirmação deve se dar posteriormente - diferida - sob o ônus de quem alega, ou seja, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito (art. 333, inciso I, do CPC). A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeita as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao reexame necessário e ao apelo do Ministério Público e dar provimento ao apelo do Estado de Mato Grosso do Sul, tudo nos termos do voto do relator.

(27/05/2015) PROVIMENTO EM PARTE - Com a superveniência da sentença de improcedência, que implica na revogação da liminar combatida, não prevalece mais o seu comando em face do término do feito na primeira instância, uma vez que aquela somente alcançou deferimento com o fim único de garantir ao interessado o resultado útil da demanda. Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório, até porque, no caso, a célere apreciação da demanda só ao representante ministerial interessa porque está no polo ativo do feito e pende contra os interesses que defende sentença que lhe desfavorece, sendo óbvio a pretensão de quanto antes reverter tal situação, afastando completamente a ideia de protelatório. Provas produzidas no bojo do inquérito e dos processos criminais que nesta demanda foram utilizadas como provas emprestadas, na categoria de provas documentais, devem se realizar sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. A limitação de gravações a apenas a um interlocutor, sem progredir para colheitas de outras provas, torna-se prova unitária, produzida por agente da administração investigada e não por agente capacitado. A condição de informante até o depoimento na ação criminal afasta o valor intrínseco do depoimento como elemento de convicção, pois trata-se de única prova, sem estar corroborada com outras interceptações telefônicas e escutas ambientais, tornando-se insuficiente para o édito condenatório. No caso da ação de improbidade lei especial, o comando de punir é absoluto indisponível, não tolerando, daí, concessões mútuas, porquanto não envolvem interesse particular e disponível. Não há meios de sustentar uma condenação de tamanha magnitude em apenas provas produzidas exclusivamente por indivíduo que por tanto tempo esteve auxiliando a administração, sem que com estas provas existam elementos outros que corroborem estes indícios. Estando na esfera cível embora a produção tenha se dado em fase preambular a sua confirmação deve se dar posteriormente - diferida - sob o ônus de quem alega, ou seja, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito (art. 333, inciso I, do CPC). A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeita as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao reexame necessário e ao apelo do Ministério Público e dar provimento ao apelo do Estado de Mato Grosso do Sul, tudo nos termos do voto do relator.

(27/05/2015) ACORDAO ENCAMINHADO AO RELATOR PARA ASSINATURA

(27/05/2015) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Em 27/05/2015

(26/05/2015) REMESSA A COORDENADORIA DE ACORDAOS

(26/05/2015) JULGADO - Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e, no mérito, deram parcial provimento ao reexame necessário e ao apelo do Ministério Público e deram provimento ao apelo do Estado de Mato Grosso do Sul, tudo nos termos do voto do Relator.

(26/05/2015) SESSAO DE JULGAMENTO REALIZADA - PROVIDO EM PARTE

(21/05/2015) PUBLICACAO DE PAUTA DE JULGAMENTO - Diário da Justiça n. 3348, de 21 de maio de 2015

(19/05/2015) INCLUSAO EM PAUTA - Para 26/05/2015

(18/05/2015) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO

(18/05/2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Visto.

(06/05/2015) CONCLUSO AO REVISOR - Aos 6 de maio de 2015, faço estes autos conclusos ao(à) Revisor(a) . Para constar eu, Sigried Bitencourt, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente.

(08/08/2014) PRAZO EM CURSO

(02/07/2014) CERTIDAO - Certidão de Publicação

(02/07/2014) PUBLICACAO - Tipo de publicação: Editais Número do diário: 3144

(02/07/2014) PRAZO EM CURSO

(30/06/2014) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Em 30/06/2014

(30/06/2014) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO

(30/06/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos, etc... 1 - Compulsando os autos de agravo de instrumento de nº 0601383-37.2012.8.12.0000 denota-se o impedimento dos Desembargadores Atapoã da Costa Feliz e Julizar Barbosa Trindade para julgamento dos feitos envolvendo as questões concernentes aos fatos ocorridos na administração da prefeitura de Dourados - MS. Sendo assim, providencie a Secretaria a convocação de magistrado para compor a Câmara em substituição dos julgadores impedidos supramencionados. 2 - Considerando que o julgamento da presente decorre dos mesmos fatos narrados nos recursos de nº 0500093-41.2010.8.12.0002, 05000942620108120002, 05000951120108120002, 050009693.2010.8.12.0002, 0500097-78.2010.8.12.0002, 0500098-63.2010.8.12.0002, 0500099-48.2010.8.12.0002, 0500100-33.2010.8.12.0002, 0500101-18.2010.8.12.0002, 0500102-03.2010.8.12.0002, 0500103-85.2010.8.12.0002, 0500104-70.2010.8.12.0002, 0500107-25.2010.8.12.0002, 0500108-10.2010.8.12.0002, 0500109-92.2010.8.12.0002, 0500110-77.2010.8.12.0002, 0500111-62.2010.8.12.0002, 0500112-47.2010.8.12.0002, 0500113-32.2010.8.12.0002, 0500114-17.2010.8.12.0002, 0500115-02.2010.8.12.0002, 0500116-84.2010.8.12.0002, 0500117-69.2010.8.12.0002, 0500118-54.2010.8.12.0002, 0500119-39.2010.8.12.0002, 0500120-24.2010.8.12.0002 e 0500121-09.2010.8.12.0002, havendo, portanto, a possibilidade das provas constantes em um deles influir no julgamento deste, compreendo pela necessidade de que este aguarde na Secretaria, pelo prazo máximo de 30 dias, o cumprimento das determinações constantes em cada um dos feitos supramencionados, nos termos do art. 265, inciso IV, alínea "a", do CPC. 3 - Cumpridas as determinações constantes nos demais autos, ou decorrido o prazo acima, inclua-se em pauta, conforme relatório que segue. P.I.C-se. Campo Grande, 30 de junho de 2014 Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator

(29/05/2014) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 29 de maio de 2014, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Simone Ghosn, Coordenador(a), lavrei e subscrevi a presente.

(28/05/2014) AUTOS VINDOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ

(28/05/2014) PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Pelo acolhimento das preliminares e pelo provimento dos recursos voluntários e do reexame necessário . (Ariadne de Fátima Cantú da Silva)

(07/05/2014) TERMO DE REMESSA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Certifico que, nesta data, os autos supramencionados estão disponíveis nas filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Para constar eu, Marilda Alves Vasconcelos,Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente em 7 de maio de 2014.

(07/05/2014) VISTA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ

(14/04/2014) MANIFESTACAO DO PROCURADOR DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

(14/04/2014) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.14.01812248-9 Tipo da Petição: Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Estadual Data: 14/04/2014 14:58

(10/04/2014) CERTIDAO - Certidão de Publicação

(10/04/2014) PRAZO EM CURSO

(10/04/2014) PUBLICACAO - Tipo de publicação: Editais Número do diário: 3093

(08/04/2014) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Em 08/04/2014

(20/03/2014) CERTIDAO - Certidão de Publicação

(20/03/2014) PRAZO EM CURSO

(20/03/2014) PUBLICACAO - Tipo de publicação: Editais Número do diário: 3078

(18/03/2014) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Em 18/03/2014

(17/03/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos, etc. 1 - Intimem-se as partes para manifestar acerca do parecer do Promotor de Justiça; 2 - Após encaminhe-se a Procuradoria-Geral do Estado; e 3 - Cumprida as determinações acima, a Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de cota. Intimem-se. Campo Grande, 17 de março de 2014 Des. Marcos Jose de Brito Rodrigues Relator

(17/03/2014) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO

(14/03/2014) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 14 de março de 2014, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Mauro Cesar Candido Pereira, Coordenador(a), lavrei e subscrevi a presente.

(14/03/2014) RETORNO DA COMARCA - DILIGENCIA

(13/03/2014) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.14.01808043-3 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 11/03/2014 18:04

(11/03/2014) MANIFESTACAO DO AUTOR

(27/02/2014) PUBLICACAO - Tipo de publicação: Editais Número do diário: 3066

(27/02/2014) CERTIDAO - Certidão de Publicação

(26/02/2014) TERMO DE REMESSA A COMARCA DE ORIGEM PARA DILIGENCIA

(26/02/2014) EXPEDIENTE ASSINADO PELO DESEMBARGADOR A - DEOJU - EXP - Ofício - diligência de proc. digital

(26/02/2014) REMESSA A COMARCA DE ORIGEM PARA DILIGENCIA

(25/02/2014) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Em 25/02/2014

(25/02/2014) CONVERTIDO A O A JULGAMENTO EM DILIGENCIA - Em resumo, efetuo a baixa dos autos a fim de: 1 - regularizar a representação processual do interessado Ari Valdecir Artuzi, nos termos do artigo 43 c/c o artigo 265, ambos do CPC; e 2 - intimar o representante do Ministério Público para que informe as razões e fundamentos da não inclusão de Eleandro Passaia na condição de litisconsórcio passivo. Com o cumprimento da ordem acima, venham os autos conclusos. I.C. Campo Grande, 25 de fevereiro de 2014 Des. Marcos Jose de Brito Rodrigues Relator

(25/02/2014) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO

(03/02/2014) REMESSA DA DISTRIBUICAO PARA COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DEOJU

(03/02/2014) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 3 de fevereiro de 2014, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Mauro Cesar Candido Pereira, Coordenador(a), lavrei e subscrevi a presente.

(31/01/2014) EXPEDICAO DE TERMO DE DISTRIBUICAO - Termo de Distribuição - Originário

(31/01/2014) PROCESSO DISTRIBUIDO POR VINCULACAO AO MAGISTRADO - Estudo automático da prevenção : 0026523-25.2012.8.12.0000 Órgão Julgador: 3 - 2ª Câmara Cível Relator: 65 - Des. Marcos Jose de Brito Rodrigues

(29/01/2014) RECURSO ELETRONICO RECEBIDO DA 1A INSTANCIA - Foro de origem: Dourados Vara de origem: 6ª Vara Cível