(30/03/2017) BAIXA - Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE
(30/03/2017) TRANSITADO - Transitado em Julgado em 22/03/2017
(06/03/2017) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 06/03/2017
(24/02/2017) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: AREsp 1047526; num_registro: 2017/0017077-7
(24/02/2017) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 24/02/2017
(24/02/2017) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(23/02/2017) CONHECIDO - Conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS e não-provido (Publicação prevista para 24/02/2017)
(23/02/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA QUARTA TURMA
(23/02/2017) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
(02/02/2017) DISTRIBUIDO - Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
(02/02/2017) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
(30/01/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJRN - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE
(29/08/2016) RECEBIDOS OS AUTOS
(29/08/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL JULGADO TRANSITADO
(29/08/2016) REMETIDOS OS AUTOS A JUSTICA FEDERAL
(15/06/2015) JUNTADA DE CONTRARRAZOES - Parte autora
(15/06/2015) JUNTADA DE CONTRARRAZOES - Parte ré - ao recurso da CEF
(15/06/2015) CERTIDAO EXPEDIDA EXARADA - Certidão -Contrarrazões TJ-RN
(15/06/2015) RECEBIDOS OS AUTOS
(15/06/2015) REMETIDOS OS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTICA EM GRAU DE RECURSO
(01/06/2015) RECEBIDOS OS AUTOS
(01/06/2015) REMETIDOS OS AUTOS AO ADVOGADO - 3642-3606 ou 4252
(29/05/2015) CERTIDAO EXPEDIDA EXARADA - Relação :0075/2015 Data da Disponibilização: 28/05/2015 Data da Publicação: 29/05/2015 Número do Diário: 1819 Página:
(28/05/2015) RELACAO ENCAMINHADA AO DJE - Relação: 0075/2015 Teor do ato: Presentes os requisitos legais, recebo ambas as apelações em ambos os efeitos. Intime-se o recorrido a apresentar contra-razões no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo, certifique-se, remetendo-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado. Natal/RN, 25 de maio de 2015 Otto Bismarck Nobre Brenkenfeld Juiz de Direito Advogados(s): Marcelo Gomes (OAB 5570/RN), Manoel Antônio Bruno Neto (OAB 4104/SC), Juan Diego de Leon (OAB 780A/RN), Nelson Luiz Nouvel Alessio (OAB 61713/SP), José Vieira dos Santos Júnior (OAB 863A/RN), Ilza Regina Defilippi Dias (OAB 27215/SP), Luiz Gomes (OAB 3417/RN)
(25/05/2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Presentes os requisitos legais, recebo ambas as apelações em ambos os efeitos. Intime-se o recorrido a apresentar contra-razões no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo, certifique-se, remetendo-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado. Natal/RN, 25 de maio de 2015 Otto Bismarck Nobre Brenkenfeld Juiz de Direito
(21/05/2015) RECEBIDOS OS AUTOS
(21/05/2015) JUNTADA DE APELACAO - Parte ré
(21/05/2015) JUNTADA DE APELACAO - CEF
(21/05/2015) JUNTADA DE PETICAO - CEF - comprovante de pagamento do recurso de Apelação
(21/05/2015) CONCLUSO PARA DESPACHO
(21/05/2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Presentes os requisitos legais, recebo a apelação em ambos os efeitos. Intime-se o recorrido a apresentar contra-razões no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo, certifique-se, remetendo-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado. Natal/RN, 21 de maio de 2015 Otto Bismarck Nobre Brenkenfeld Juiz de Direito
(30/04/2015) CERTIDAO EXPEDIDA EXARADA - Relação :0052/2015 Data da Disponibilização: 29/04/2015 Data da Publicação: 30/04/2015 Número do Diário: 1799 Página:
(30/04/2015) REMETIDOS OS AUTOS AO ADVOGADO
(29/04/2015) RELACAO ENCAMINHADA AO DJE - Relação: 0052/2015 Teor do ato: Isto posto, julgo procedente o pedido para condenar a demandada SUL AMÉRICA - COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS a pagar aos autores, a título de indenização, os valores individuais relacionados pelo perito judicial no laudo de fls. 810/977, necessários à recuperação dos imóveis cobertos pela apólice de seguro compreensivo especial, no importe total de R$ 576.000,82 (quinhentos e setenta e seis mil reais e oitenta e dois centavos), corrigidos monetariamente pelo INPC a partir da elaboração do laudo pericial, incidindo juros de mora de 1% ao mês a partir da citação até o efetivo pagamento, além da multa decendial de 2% (dois por cento) sobre o valor da indenização devida a cada um dos autores, contando-se a partir do trigésimo dia após a ciência do sinistro pela seguradora até o limite máximo do valor principal (art. 412, CC). Julgo extinto o feito sem resolução de mérito em relação à demandante EDINEIDE FERREIRA DA SILVA SANTOS, na forma do art. 267, VIII, do CPC. Custas e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 15% do valor da condenação, na forma do art. 20, § 3º, do CPC. Publique-se, registre-se e intimem-se, habilitando-se os advogados da CEF no pólo passivo. Certificado o trânsito em julgado, e decorrido o prazo do art. 475-J, § 5º, do CPC, sem manifestação das partes, arquive-se com baixa na distribuição. Natal/RN, 28 de abril de 2015. Otto Bismarck Nobre Brenkenfeld Juiz de Direito Advogados(s): Marcelo Gomes (OAB 5570/RN), Manoel Antônio Bruno Neto (OAB 4104/SC), Juan Diego de Leon (OAB 780A/RN), Nelson Luiz Nouvel Alessio (OAB 61713/SP), José Vieira dos Santos Júnior (OAB 863A/RN), Ilza Regina Defilippi Dias (OAB 27215/SP), Luiz Gomes (OAB 3417/RN)
(28/04/2015) JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO - Isto posto, julgo procedente o pedido para condenar a demandada SUL AMÉRICA - COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS a pagar aos autores, a título de indenização, os valores individuais relacionados pelo perito judicial no laudo de fls. 810/977, necessários à recuperação dos imóveis cobertos pela apólice de seguro compreensivo especial, no importe total de R$ 576.000,82 (quinhentos e setenta e seis mil reais e oitenta e dois centavos), corrigidos monetariamente pelo INPC a partir da elaboração do laudo pericial, incidindo juros de mora de 1% ao mês a partir da citação até o efetivo pagamento, além da multa decendial de 2% (dois por cento) sobre o valor da indenização devida a cada um dos autores, contando-se a partir do trigésimo dia após a ciência do sinistro pela seguradora até o limite máximo do valor principal (art. 412, CC). Julgo extinto o feito sem resolução de mérito em relação à demandante EDINEIDE FERREIRA DA SILVA SANTOS, na forma do art. 267, VIII, do CPC. Custas e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 15% do valor da condenação, na forma do art. 20, § 3º, do CPC. Publique-se, registre-se e intimem-se, habilitando-se os advogados da CEF no pólo passivo. Certificado o trânsito em julgado, e decorrido o prazo do art. 475-J, § 5º, do CPC, sem manifestação das partes, arquive-se com baixa na distribuição. Natal/RN, 28 de abril de 2015. Otto Bismarck Nobre Brenkenfeld Juiz de Direito
(28/04/2015) RECEBIDOS OS AUTOS
(03/11/2014) JUNTADA DE PETICAO - Caixa Econômica Federal requer vista dos autos
(03/11/2014) CONCLUSO PARA DESPACHO
(01/08/2014) CERTIDAO EXPEDIDA EXARADA - Relação :0274/2014 Data da Disponibilização: 31/07/2014 Data da Publicação: 01/08/2014 Número do Diário: 1621 Página:
(31/07/2014) JUNTADA DE PETICAO - ADVOGADO INFORMA A DESISTÊNCIA EM RELAÇÃO AO AUTOR EDINEIDE FERREIRA DA SILVA, FLS. 810
(31/07/2014) JUNTADA DE DOCUMENTO - lAUDO PERICIAL
(31/07/2014) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Na permissibilidade do artigo 162, § 4º do CPC, c/c Provimento 10/2005, art. 4º inciso V, procedo a intimação das partes, para se manifestarem acerca do Laudo Pericial, como se vê às fls. 810/986 , dos autos, no prazo de dez(10) dias. Natal,31 de julho de 2014 Marta Maria Fernandes de Souza Araújo Diretora de Secretaria
(31/07/2014) RELACAO ENCAMINHADA AO DJE - Relação: 0274/2014 Teor do ato: Na permissibilidade do artigo 162, § 4º do CPC, c/c Provimento 10/2005, art. 4º inciso V, procedo a intimação das partes, para se manifestarem acerca do Laudo Pericial, como se vê às fls. 810/986 , dos autos, no prazo de dez(10) dias. Natal,31 de julho de 2014 Marta Maria Fernandes de Souza Araújo Diretora de Secretaria Advogados(s): Paulo Sérgio Medeiros Cavalcanti (OAB 3282/RN), Marcelo Gomes (OAB 5570/RN), Manoel Antônio Bruno Neto (OAB 4104/SC), Satírio Ferreira de Carvalho Filho (OAB 1327/RN), Roberta Ferrone Ribeiro Soares (OAB 8474B/RN), Juan Diego de Leon (OAB 780A/RN), José Vieira dos Santos Júnior (OAB 863A/RN), Luiz Gomes (OAB 3417/RN)
(21/07/2014) CERTIDAO EXPEDIDA EXARADA - Relação :0257/2014 Data da Disponibilização: 18/07/2014 Data da Publicação: 21/07/2014 Número do Diário: 1612 Página:
(18/07/2014) JUNTADA DE PETICAO - laudo pericial
(18/07/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Intimem-se as partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial de fls. 807/977 no prazo comum de 10 (dez) dias. Expeça-se alvará para liberação dos honorários periciais depositados em favor do perito nomeado nos autos. Conclusos após. Natal/RN, 18 de julho de 2014 Otto Bismarck Nobre Brenkenfeld Juiz de Direito
(18/07/2014) RELACAO ENCAMINHADA AO DJE - Relação: 0257/2014 Teor do ato: Intimem-se as partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial de fls. 807/977 no prazo comum de 10 (dez) dias. Expeça-se alvará para liberação dos honorários periciais depositados em favor do perito nomeado nos autos. Conclusos após. Natal/RN, 18 de julho de 2014 Otto Bismarck Nobre Brenkenfeld Juiz de Direito Advogados(s): Paulo Sérgio Medeiros Cavalcanti (OAB 3282/RN), Marcelo Gomes (OAB 5570/RN), Manoel Antônio Bruno Neto (OAB 4104/SC), Satírio Ferreira de Carvalho Filho (OAB 1327/RN), Roberta Ferrone Ribeiro Soares (OAB 8474B/RN), Juan Diego de Leon (OAB 780A/RN), José Vieira dos Santos Júnior (OAB 863A/RN), Luiz Gomes (OAB 3417/RN)
(18/06/2014) JUNTADA DE OFICIO - TJRN
(12/02/2014) JUNTADA DE PETICAO - da ré, comprovando o pagamento dos honorários periciais
(12/02/2014) JUNTADA DE PETICAO - da ré, apresentando os quesitos e a indicação de assistente técnico
(12/02/2014) JUNTADA DE PETICAO
(15/01/2014) CERTIDAO EXPEDIDA EXARADA - Relação :0007/2014 Data da Disponibilização: 14/01/2014 Data da Publicação: 21/01/2014 Número do Diário: 1489 Página:
(14/01/2014) JUNTADA DE OFICIO - TJ
(14/01/2014) EXPEDICAO DE OFICIO - Ofício resposta destinado ao TJ
(14/01/2014) JUNTADA DE PETICAO - Perita
(14/01/2014) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Com permissão do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil e no art. 4º do Provimento nº 10, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, intimo as partes, através de seus advogados, para tomarem ciência acerca da perícia que será realizada pela Engenheira Civil Rosalix de Brito Guerra da Silva Pinheiro, no período compreendido entre os dias 11 a 14 de fevereiro de 2014. Natal/RN, 14 de janeiro de 2014.
(14/01/2014) RELACAO ENCAMINHADA AO DJE - Relação: 0007/2014 Teor do ato: Com permissão do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil e no art. 4º do Provimento nº 10, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, intimo as partes, através de seus advogados, para tomarem ciência acerca da perícia que será realizada pela Engenheira Civil Rosalix de Brito Guerra da Silva Pinheiro, no período compreendido entre os dias 11 a 14 de fevereiro de 2014. Natal/RN, 14 de janeiro de 2014. Advogados(s): José Vieira dos Santos Júnior (OAB 863A/RN), Juan Diego de Leon (OAB 780A/RN), Luiz Gomes (OAB 3417/RN), Manoel Antônio Bruno Neto (OAB 4104/SC), Marcelo Gomes (OAB 5570/RN), Roberta Ferrone Ribeiro Soares (OAB 8474B/RN), Satírio Ferreira de Carvalho Filho (OAB 1327/RN)
(29/11/2013) JUNTADA DE PETICAO - comprovante de honorários periciais
(19/11/2013) JUNTADA DE PETICAO - petição de interposição de agravo de instrumento pelo réu
(13/11/2013) RECEBIDOS OS AUTOS
(11/11/2013) RECEBIDOS OS AUTOS
(11/11/2013) REMETIDOS OS AUTOS AO ADVOGADO
(29/10/2013) DESPACHO PROFERIDO EM CORREICAO - Vistos em Correição Aguarde-se em Secretaria decurso de prazo. Natal, 29 de out5ubro de 2013 Otto Bismarck Nobre Brenkenfeld
(16/10/2013) CERTIDAO EXPEDIDA EXARADA - Relação :0398/2013 Data da Disponibilização: 15/10/2013 Data da Publicação: 16/10/2013 Número do Diário: 1432 Página: 580/582
(15/10/2013) JUNTADA DE PETICAO - PARTE RÉ REQUERENDO RE3PUBLICAÇÃOD A DECISÃO DE FLS. 633/636
(15/10/2013) RELACAO ENCAMINHADA AO DJE - Relação: 0398/2013 Teor do ato: Isto posto, indefiro o pedido de remessa dos autos à Justiça Federal, bem como intimo a demandada a fim de que deposite o valor dos honorários periciais no prazo de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide, com a incidência da inversão do ônus probatório do art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90. Decorrido o prazo, certifique-se. Conclusos após. Natal/RN, 31 de julho de 2013. Otto Bismarck Nobre Brenkenfeld Juiz de Direito Advogados(s): Juan Diego de Leon (OAB 780A/RN), Luiz Gomes (OAB 3417/RN), Manoel Antônio Bruno Neto (OAB 4104/SC), Marcelo Gomes (OAB 5570/RN), Paulo Sérgio Medeiros Cavalcanti (OAB 3282/RN), Roberta Ferrone Ribeiro Soares (OAB 8474B/RN), Satírio Ferreira de Carvalho Filho (OAB 1327/RN), José Vieira dos Santos Júnior (OAB 863A/RN)
(01/08/2013) CERTIDAO EXPEDIDA EXARADA - Relação :0300/2013 Data da Disponibilização: 31/07/2013 Data da Publicação: 01/08/2013 Número do Diário: 1379 Página: 513/517
(31/07/2013) DECISAO PROFERIDA - Isto posto, indefiro o pedido de remessa dos autos à Justiça Federal, bem como intimo a demandada a fim de que deposite o valor dos honorários periciais no prazo de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide, com a incidência da inversão do ônus probatório do art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90. Decorrido o prazo, certifique-se. Conclusos após. Natal/RN, 31 de julho de 2013. Otto Bismarck Nobre Brenkenfeld Juiz de Direito
(31/07/2013) RELACAO ENCAMINHADA AO DJE - Relação: 0300/2013 Teor do ato: Isto posto, indefiro o pedido de remessa dos autos à Justiça Federal, bem como intimo a demandada a fim de que deposite o valor dos honorários periciais no prazo de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide, com a incidência da inversão do ônus probatório do art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90. Decorrido o prazo, certifique-se. Conclusos após. Natal/RN, 31 de julho de 2013. Otto Bismarck Nobre Brenkenfeld Juiz de Direito Advogados(s): Juan Diego de Leon (OAB 780A/RN), Luiz Gomes (OAB 3417/RN), Manoel Antônio Bruno Neto (OAB 4104/SC), Marcelo Gomes (OAB 5570/RN), Paulo Sérgio Medeiros Cavalcanti (OAB 3282/RN), Roberta Ferrone Ribeiro Soares (OAB 8474B/RN), Satírio Ferreira de Carvalho Filho (OAB 1327/RN)
(06/06/2013) JUNTADA DE PETICAO
(02/05/2013) CONCLUSO PARA DESPACHO
(28/11/2012) DESPACHO PROFERIDO EM CORREICAO - Vistos em correição. Concluso para despacho.. Natal/RN, 28 de novembro de 2012 . Otto Bismarck Nobre Brenkenfeld Juiz de Direito
(10/08/2012) JUNTADA DE PETICAO - Parte requerida requerendo seja reconhecida sua ilegitimidade passiva e a legitimidade da CEF para integrar o polo passiva da presente demanda.
(18/06/2012) RECEBIDOS OS AUTOS
(18/06/2012) JUNTADA DE AR - Em 18 de junho de 2012 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR087901805TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0414913-38.2010.8.20.0001-003, emitido para Superintendente da Caixa Econômica Federal. Usuário: F197481
(25/05/2012) EXPEDICAO DE CARTA DE INTIMACAO - Intimação do Superintendente da caixa (CEF)
(11/05/2012) CERTIDAO EXPEDIDA EXARADA - Relação :0160/2012 Data da Publicação: 10/05/2012 Número do Diário: 1083 Página: 330/332
(10/05/2012) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Lastreada em precedente do STJ (Edcl no Resp nº 1091363/SC) e do TJRN (AC 2011.014986-3; AC 2011.007030-0; e AC 2010. 014991-8), a seguradora demandada passou a requerer em feitos análogos a remessa dos autos à Justiça Federal, diante da alegação de interesse da CEF, em se tratando de apólices de seguro habitacional Ramo 66, garantidas por recursos do FCVS. A fim de conferir tratamento uniforme aos feitos em tramitação perante este Juízo versando sobre o tema, além de evitar o deslocamento de competência dos autos sem que haja manifestação inequívoca de interesse federal na lide, intime-se a Caixa Econômica Federal, por seu Superintendente no RN, a fim de que manifeste, no prazo de quinze dias, eventual interesse em ingressar no feito. Decorrido o prazo, certifique-se. Conclusos após. Natal/RN, 10 de maio de 2012. Otto Bismarck Nobre Brenkenfeld Juiz de Direito
(10/05/2012) RELACAO ENCAMINHADA AO DJE - Relação: 0160/2012 Teor do ato: Lastreada em precedente do STJ (Edcl no Resp nº 1091363/SC) e do TJRN (AC 2011.014986-3; AC 2011.007030-0; e AC 2010. 014991-8), a seguradora demandada passou a requerer em feitos análogos a remessa dos autos à Justiça Federal, diante da alegação de interesse da CEF, em se tratando de apólices de seguro habitacional Ramo 66, garantidas por recursos do FCVS. A fim de conferir tratamento uniforme aos feitos em tramitação perante este Juízo versando sobre o tema, além de evitar o deslocamento de competência dos autos sem que haja manifestação inequívoca de interesse federal na lide, intime-se a Caixa Econômica Federal, por seu Superintendente no RN, a fim de que manifeste, no prazo de quinze dias, eventual interesse em ingressar no feito. Decorrido o prazo, certifique-se. Conclusos após. Natal/RN, 10 de maio de 2012. Otto Bismarck Nobre Brenkenfeld Juiz de Direito Advogados(s): Juan Diego de Leon (OAB 780A/RN), Luiz Gomes (OAB 3417/RN), Manoel Antônio Bruno Neto (OAB 4104/SC), Marcelo Gomes (OAB 5570/RN), Paulo Sérgio Medeiros Cavalcanti (OAB 3282/RN), Roberta Ferrone Ribeiro Soares (OAB 8474B/RN), Satírio Ferreira de Carvalho Filho (OAB 1327/RN)
(28/10/2011) JUNTADA DE PETICAO - Parte ré se manifestando sobre os honorários periciais.
(28/10/2011) CONCLUSO PARA DESPACHO
(20/10/2011) JUNTADA DE PETICAO - Parte autora se manifestando sobre os honarários periciais.
(18/10/2011) CERTIDAO EXPEDIDA EXARADA - Relação :0359/2011 Data da Publicação: 18/10/2011 Número do Diário: 359 Página: 260
(17/10/2011) RELACAO ENCAMINHADA AO DJE - Relação: 0359/2011 Teor do ato: Na permissibilidade do artigo 162, § 4º do CPC, intimo as partes através de seus advogados para se pronunciarem acerca da proposta de honorários periciais apresentados nos autos, às fls.594, no prazo de 05 (cinco) dias Natal,14 de outubro de 2011 Advogados(s): Juan Diego de Leon (OAB 780A/RN), Luiz Gomes (OAB 3417/RN), Manoel Antônio Bruno Neto (OAB 4104/SC), Marcelo Gomes (OAB 5570/RN), Paulo Sérgio Medeiros Cavalcanti (OAB 3282/RN), Roberta Ferrone Ribeiro Soares (OAB 8474B/RN), Satírio Ferreira de Carvalho Filho (OAB 1327/RN)
(14/10/2011) JUNTADA DE AR - Em 14 de outubro de 2011 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR050734707TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0414913-38.2010.8.20.0001-0-002, emitido para Rosalix de Brito Guerra da Silva Pinheiro. Usuário: F989380
(14/10/2011) JUNTADA DE PETICAO - PROPOSTA DE HONORARIOS
(14/10/2011) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Na permissibilidade do artigo 162, § 4º do CPC, intimo as partes através de seus advogados para se pronunciarem acerca da proposta de honorários periciais apresentados nos autos, às fls.594, no prazo de 05 (cinco) dias Natal,14 de outubro de 2011
(19/09/2011) JUNTADA DE PETICAO - parte autora indica assistente técnico
(16/09/2011) EXPEDICAO DE CARTA DE INTIMACAO
(14/09/2011) CERTIDAO EXPEDIDA EXARADA - Relação :0307/2011 Data da Publicação: 14/09/2011 Número do Diário: 928 Página: 323/325
(13/09/2011) RELACAO ENCAMINHADA AO DJE - Relação: 0307/2011 Teor do ato: Isto posto, rejeito as preliminares e a prejudicial de mérito suscitadas em contestação. Defiro o requerimento de prova pericial formulado pela demandada, nomeando para assumir o encargo de Perito do Juízo a Engenheira Civil Rosalix de Brito Guerra da Silva Pinheiro, CREA 2107236887 (REGISTRO NACIONAL) CREA RN 3917D/RN, a qual deverá ser intimada a manifestar a aceitação do encargo e formular proposta de honorários no prazo de cinco dias. Intimem-se as partes, por seus advogados, a fim de que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos no prazo comum de cinco dias. Juntada aos autos a manifestação de aceitação do encargo pelo perito, com a respectiva proposta de honorários, intimem-se as partes, por ato ordinatório, a fim de que se manifestem no prazo comum de cinco dias, findo o qual, caso não haja impugnação, tem-se por homologada a proposta de honorários, concedendo-se à parte ré o prazo de trinta dias para depósito dos valores respectivos. Natal/RN, 12 de setembro de 2011 Otto Bismarck Nobre Brenkenfeld Juiz de Direito Advogados(s): Juan Diego de Leon (OAB 780A/RN), Luiz Gomes (OAB 3417/RN), Manoel Antônio Bruno Neto (OAB 4104/SC), Marcelo Gomes (OAB 5570/RN), Paulo Sérgio Medeiros Cavalcanti (OAB 3282/RN), Roberta Ferrone Ribeiro Soares (OAB 8474B/RN), Satírio Ferreira de Carvalho Filho (OAB 1327/RN)
(12/09/2011) DECISAO PROFERIDA - Isto posto, rejeito as preliminares e a prejudicial de mérito suscitadas em contestação. Defiro o requerimento de prova pericial formulado pela demandada, nomeando para assumir o encargo de Perito do Juízo a Engenheira Civil Rosalix de Brito Guerra da Silva Pinheiro, CREA 2107236887 (REGISTRO NACIONAL) CREA RN 3917D/RN, a qual deverá ser intimada a manifestar a aceitação do encargo e formular proposta de honorários no prazo de cinco dias. Intimem-se as partes, por seus advogados, a fim de que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos no prazo comum de cinco dias. Juntada aos autos a manifestação de aceitação do encargo pelo perito, com a respectiva proposta de honorários, intimem-se as partes, por ato ordinatório, a fim de que se manifestem no prazo comum de cinco dias, findo o qual, caso não haja impugnação, tem-se por homologada a proposta de honorários, concedendo-se à parte ré o prazo de trinta dias para depósito dos valores respectivos. Natal/RN, 12 de setembro de 2011 Otto Bismarck Nobre Brenkenfeld Juiz de Direito
(12/09/2011) RECEBIDOS OS AUTOS
(18/04/2011) JUNTADA DE PETICAO - impugnação à contestação
(18/04/2011) CONCLUSO PARA DESPACHO
(28/03/2011) CERTIDAO EXPEDIDA EXARADA - Relação :0071/2011 Data da Publicação: 26/03/2011 Número do Diário: 813 Página: 218/219
(25/03/2011) RELACAO ENCAMINHADA AO DJE - Relação: 0071/2011 Teor do ato: Na permissibilidade do artigo 162, § 4º do CPC, c/c Provimento 10/2005, procedo a intimação da parte autora, para manifestar-se sobre a contestação e os documentos acostados de fls 360/435, no prazo de dez (10) dias. Advogados(s): Juan Diego de Leon (OAB 780A/RN), Luiz Gomes (OAB 3417/RN), Manoel Antônio Bruno Neto (OAB 4104/SC), Marcelo Gomes (OAB 5570/RN), Paulo Sérgio Medeiros Cavalcanti (OAB 3282/RN), Roberta Ferrone Ribeiro Soares (OAB 8474B/RN), Satírio Ferreira de Carvalho Filho (OAB 1327/RN)
(24/03/2011) JUNTADA DE AR - Em 24 de março de 2011 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR104931821TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 001104149133-000-001, emitido para Sul América - Companhia Nacional de Seguros. Usuário: F165256
(24/03/2011) JUNTADA DE CONTESTACAO - Protocolada pelo réu em 15/03/2011
(24/03/2011) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Na permissibilidade do artigo 162, § 4º do CPC, c/c Provimento 10/2005, procedo a intimação da parte autora, para manifestar-se sobre a contestação e os documentos acostados de fls 360/435, no prazo de dez (10) dias.
(10/02/2011) CARTA DE CITACAO EXPEDIDA
(01/02/2011) CERTIDAO DA PUBLICACAO NO DJE - Relação :0007/2011 Data de Publicação: 01/02/2011 Data Circulação: Número do Diário: ED. 777 Página: 180/184 Data de Vencimento:
(31/01/2011) RECEBIMENTO
(28/01/2011) AGUARDANDO RELACAO PUBLICACAO NO DJE - Relação: 0007/2011
(25/01/2011) DESPACHO PROFERIDO - Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta aos termos da petição inicial, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de revelia. Contestado o feito, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. Conclusos após. Natal/RN, 25 de janeiro de 2011. Luis Felipe Luck Marroquim Juiz de Direito em Substituição Legal
(20/01/2011) CONCLUSO PARA DESPACHO - gabinete
(10/01/2011) RECEBIMENTO
(14/12/2010) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO
(28/08/2016) REMESSA A COMARCA DE ORIGEM
(25/08/2016) DECISAO DO RELATOR - TRANSITO EM JULGADO SGE
(13/07/2016) PUBLICADO DECISAO
(12/07/2016) DECISAO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AO RECURSO
(12/07/2016) VOLTA DO RELATOR
(17/12/2015) CONCLUSO AO RELATOR
(17/12/2015) JUNTADA DE PETICAO - Protocolo nº 2015.034197. Tipo de petição: Petição Geral. Peticionante: Sul América Cia de Seguros Gerais.
(17/12/2015) JUNTADA DE PETICAO - Protocolo nº 2015.033735. Tipo de petição: Petição Geral. Peticionante: Sul América Companhia Nacional de Seguros.
(16/12/2015) VOLTA DO RELATOR
(10/12/2015) RECEBIDA PETICAO - Tipo de petição: Petição Geral. Protocolo: 34197 Peticionante: Sul América Cia de Seguros Gerais
(08/12/2015) RECEBIDA PETICAO - Tipo de petição: Petição Geral. Protocolo: 33735 Peticionante: Sul América Companhia Nacional de Seguros
(13/07/2015) CONCLUSO AO RELATOR
(10/07/2015) PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - Deixa esta Procuradoria Geral de Justiça de se pronunciar no feito.
(09/07/2015) VOLTA DA PGJ
(07/07/2015) VOLTA DO RELATOR
(07/07/2015) CONCLUSO AO RELATOR
(07/07/2015) REMESSA A PGJ
(07/07/2015) DESPACHO DO RELATOR - REMETENDO PGJ
(01/07/2015) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO