Processo 0361502-04.2008.8.26.0577


03615020420088260577
mapa do Brasil estilizado
Partes
Movimentações

(20/02/2018) TRANSITADO - Transitado em Julgado em 20/02/2018

(20/02/2018) BAIXA - Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - CONSELHEIRO FURTADO

(25/12/2017) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 25/12/2017

(13/12/2017) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 13/12/2017

(13/12/2017) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: AREsp 1204938; num_registro: 2017/0282782-5

(13/12/2017) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(12/12/2017) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

(11/12/2017) NAO - Não conhecido o recurso de ADEMIR TAVARES DA PAIXAO, ADILSON DOS SANTOS, CAMILO LELIS LOPES, CELIO EDUARDO SILVEIRA, EDMIR MARCOLINO DA SILVA, EDSON ALVES DA CRUZ, EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA CARNEIRO, ELIANE DOS SANTOS, IVAN TREVISAN, JANAINA DOS REIS, JOAO BATISTA DE ARRUDA, JOSE CARLOS DE LIMA, JOSE DONIZETTI DE ALMEIDA, JOSE FRANCISCO SALES, JOSE GONCALVES MENDONCA, LAURO CLAUDINO NUNES, LUIZ CARLOS CANDIDO, LUIZ CARLOS PRATES, RENATO BENTO LUIZ, RILMA MARIA DA SILVA, ROSANGELA DE SOUZA CALZAVARA, SEBASTIAO FRANCISCO RIBEIRO, VALDIR MARTINS DE SOUZA, VALMIR DINIZ FERREIRA e VIVALDO MOREIRA ARAUJO (Publicação prevista para 13/12/2017)

(05/12/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA

(04/12/2017) REMETIDOS - Remetidos os Autos (outros motivos) para GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO

(30/11/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA

(21/11/2017) DISTRIBUIDO - Distribuído por sorteio ao Ministro MOURA RIBEIRO - TERCEIRA TURMA

(21/11/2017) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO (Relator) - pela SJD

(20/11/2017) REMETIDOS - Remetidos os Autos (após digitalização) para TRIBUNAL DE ORIGEM (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CONSELHEIRO FURTADO - SP Guia n° 4453, passando a tramitar, a partir desta data, de forma eletrônica.)

(18/11/2017) PROCESSO - Processo digitalizado após protocolo

(19/04/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Cumpra-se o v. decisum. Ciência às partes do trânsito em julgado, para requerer o que de direito no prazo de 10 dias. No silêncio ou nada havendo para a execução, oportunamente, o feito aguardará no arquivo ou havendo provocação tornará conclusos para prosseguimento, observando-se, no caso de eventual fase de cumprimento de sentença, os termos dos Provimentos CG nº 16/2016 (DJE 04/04/16) e CG nº 60/2016 (DJE 18/10/16), bem como as orientações nos Comunicados CG nº 438/2016 (DJE 04/04/16) e CG nº 1.631/2015 (DJE 11/12/15), devendo a parte exequente providenciar, quando do ajuizamento, OS DOCUMENTOS DO ROL DO §2º do artigo 1.286 das NSCGJ e outros que entender pertinentes, bem como O CADASTRAMENTO DE AMBAS AS PARTES (exequente e executado) e de seus respectivos patronos, ou INFORMAR, no caso de revelia ou citação por edital na fase de conhecimento, sua ocorrência, providenciando o necessário (custas devidas/minuta de edital) para a regular intimação da parte executada.

(28/08/2015) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. 1-) Concedo os benefícios da justiça gratuita ao requerido. Anote-se. 2-) Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista ao autor para apresentar contrarrazões no prazo legal. Em seguida, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado (1ª a 10ª Câmaras), anotando-se. Int.

(29/04/2015) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Anoto que a determinação a fls. 335 não foi devidamente publicada (fls. 307). Assim, republique-se com urgência. Int.

(07/05/2013) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls.261 : Defiro. No mais, aguarde-se audiência. Int.

(07/03/2012) PROFERIDO DESPACHO - Número de Ordem 482/2008 Vistos. 1)Recebo o recurso interposto às fls. 237/241, nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 520 do CPC. 2)Intimem-se os requeridos para contra-razões no prazo de 15 dias. 3)Após, satisfeitas as demais formalidades legais, remetam-se os autos presentes encaminhados ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO E FALÊNCIAS, 1ª a 10ª CÂMARAS. Int.

(18/07/2011) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Baixo os autos em Cartório para que sejam remetido ao MM. Juiz designado para auxiliar a Vara.

(06/12/2010) PROFERIDO DESPACHO - Ciência às partes das fotocópias trasladadas (autos nº 511/08) fls. 192/207. Após, conclusos para sentença. Int.

(16/09/2010) PROFERIDO DESPACHO - Ao que consta, existe a mesma ação movida pelos mesmos autores e que tramita por este Juízo (processo nº 577.08.362238-9, número de ordem 551/08). Traslade-se para estes autos cópias da inicial e da sentença proferida naquele feito. Após, tornem. Int.

(10/08/2018) ARQUIVADO PROVISORIAMENTE - MAÇO 3554

(16/05/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA - Comunicado ref. resultado sobre Agravo em Recurso Especial

(25/04/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0148/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2563 Página: 2118/2121

(23/04/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0148/2018 Teor do ato: Cumpra-se o v. decisum. Ciência às partes do trânsito em julgado, para requerer o que de direito no prazo de 10 dias. No silêncio ou nada havendo para a execução, oportunamente, o feito aguardará no arquivo ou havendo provocação tornará conclusos para prosseguimento, observando-se, no caso de eventual fase de cumprimento de sentença, os termos dos Provimentos CG nº 16/2016 (DJE 04/04/16) e CG nº 60/2016 (DJE 18/10/16), bem como as orientações nos Comunicados CG nº 438/2016 (DJE 04/04/16) e CG nº 1.631/2015 (DJE 11/12/15), devendo a parte exequente providenciar, quando do ajuizamento, OS DOCUMENTOS DO ROL DO §2º do artigo 1.286 das NSCGJ e outros que entender pertinentes, bem como O CADASTRAMENTO DE AMBAS AS PARTES (exequente e executado) e de seus respectivos patronos, ou INFORMAR, no caso de revelia ou citação por edital na fase de conhecimento, sua ocorrência, providenciando o necessário (custas devidas/minuta de edital) para a regular intimação da parte executada. Advogados(s): Marcelo Menezes (OAB 157831/SP), Roney José Ferreira (OAB 190327/SP), Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 293580/SP), MARCIA ROCHA TAVARES (OAB 254344/SP)

(19/04/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que em consulta ao site do E. STJ verifiquei que o Agravo em Recurso Especial foi julgado e que teve o seu trânsito em julgado em 20/02/2018, conforme segue. Nada Mais.

(19/04/2018) ATO ORDINATORIO - PUBLICAVEL - Cumpra-se o v. decisum. Ciência às partes do trânsito em julgado, para requerer o que de direito no prazo de 10 dias. No silêncio ou nada havendo para a execução, oportunamente, o feito aguardará no arquivo ou havendo provocação tornará conclusos para prosseguimento, observando-se, no caso de eventual fase de cumprimento de sentença, os termos dos Provimentos CG nº 16/2016 (DJE 04/04/16) e CG nº 60/2016 (DJE 18/10/16), bem como as orientações nos Comunicados CG nº 438/2016 (DJE 04/04/16) e CG nº 1.631/2015 (DJE 11/12/15), devendo a parte exequente providenciar, quando do ajuizamento, OS DOCUMENTOS DO ROL DO §2º do artigo 1.286 das NSCGJ e outros que entender pertinentes, bem como O CADASTRAMENTO DE AMBAS AS PARTES (exequente e executado) e de seus respectivos patronos, ou INFORMAR, no caso de revelia ou citação por edital na fase de conhecimento, sua ocorrência, providenciando o necessário (custas devidas/minuta de edital) para a regular intimação da parte executada.

(22/01/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0014/2018 Teor do ato: CERTIFICO e dou fé que os autos foram detidamente compulsados e verificou-se a necessidade de se adotar a(s) providência(s) abaixo assinalada(s) com um "X":Intimar:(X)As partes acerca do retorno dos autos, bem como de que, por determinação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente da Seção de Direito Privado/da Presidência da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, deverão aguardar intactos decisão a ser comunicada oportunamente (fls. 409);CERTIFICO AINDA que, diante da(s) providência(s) acima assinalada(s), dei o devido andamento processual. CERTIFICO FINALMENTE que redigi o presente ato ordinatório conforme a certidão cartorária, que se encontra nos autos fisicamente. Advogados(s): Marcelo Menezes (OAB 157831/SP), Roney José Ferreira (OAB 190327/SP), Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 293580/SP), MARCIA ROCHA TAVARES (OAB 254344/SP)

(18/01/2018) ATO ORDINATORIO - CERTIFICO e dou fé que os autos foram detidamente compulsados e verificou-se a necessidade de se adotar a(s) providência(s) abaixo assinalada(s) com um "X":Intimar:(X)As partes acerca do retorno dos autos, bem como de que, por determinação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente da Seção de Direito Privado/da Presidência da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, deverão aguardar intactos decisão a ser comunicada oportunamente (fls. 409);CERTIFICO AINDA que, diante da(s) providência(s) acima assinalada(s), dei o devido andamento processual. CERTIFICO FINALMENTE que redigi o presente ato ordinatório conforme a certidão cartorária, que se encontra nos autos fisicamente.

(11/01/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA - 1ª a 10ª Câmaras de Direito Privado - Complexo Judiciário do Ipiranga - sala 45 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível

(22/09/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA - SECAO DE DIREITO PRIVADO - 1ª a 10ª Câmaras de Direito Privado - Complexo Judiciário do Ipiranga - sala 45 Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo

(17/09/2015) CONTRARRAZOES JUNTADA - AUTOR

(15/09/2015) PETICOES DIVERSAS

(15/09/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Autos em carga com a estagiária Tatiana Paula Soares Rocha, OAB/SP: 307157-E Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível

(02/09/2015) PETICAO JUNTADA - do autor (substabelecimento)

(02/09/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Autos em carga com a estagiária Tatiana Paula Soares Rocha, OAB/SP: 307157-E Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcelo MenezesVencimento: 17/09/2015

(01/09/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0279/2015 Data da Disponibilização: 01/09/2015 Data da Publicação: 02/09/2015 Número do Diário: 1958 Página: 1611/1617

(31/08/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0279/2015 Teor do ato: Vistos. 1-) Concedo os benefícios da justiça gratuita ao requerido. Anote-se. 2-) Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista ao autor para apresentar contrarrazões no prazo legal. Em seguida, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado (1ª a 10ª Câmaras), anotando-se. Int. Advogados(s): Marcelo Menezes (OAB 157831/SP), Roney José Ferreira (OAB 190327/SP), Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 293580/SP), MARCIA ROCHA TAVARES (OAB 254344/SP)

(28/08/2015) DESPACHO - Vistos. 1-) Concedo os benefícios da justiça gratuita ao requerido. Anote-se. 2-) Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista ao autor para apresentar contrarrazões no prazo legal. Em seguida, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado (1ª a 10ª Câmaras), anotando-se. Int.

(24/08/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(22/06/2015) PETICAO JUNTADA - réu

(18/06/2015) PETICOES DIVERSAS

(18/06/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível

(30/04/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0116/2015 Data da Disponibilização: 30/04/2015 Data da Publicação: 04/05/2015 Número do Diário: 1875 Página: 1817/1823

(30/04/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Leonardo Augusto Nogueira de OliveiraVencimento: 18/05/2015

(29/04/2015) DESPACHO - Vistos. Anoto que a determinação a fls. 335 não foi devidamente publicada (fls. 307). Assim, republique-se com urgência. Int.

(29/04/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0116/2015 Teor do ato: Para análise do pedido de gratuidade da justiça, comprove o réu sua condição de pessoa necessitada juntando aos autos cópia de sua declaração de rendimentos que ficará arquivada em cartório a fim de resguardar o necessário sigilo fiscal, demonstrando bens, direitos e o resumo da declaração, ou providencie o recolhimento da taxa de mandato, custas de preparo e porte de remessa e retorno. (republicado para incluir o adv. Leonardo) Advogados(s): Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 293580/SP)

(29/04/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0116/2015 Teor do ato: Vistos. Anoto que a determinação a fls. 335 não foi devidamente publicada (fls. 307). Assim, republique-se com urgência. Int. Advogados(s): Marcelo Menezes (OAB 157831/SP), Roney José Ferreira (OAB 190327/SP), Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 293580/SP), MARCIA ROCHA TAVARES (OAB 254344/SP)

(27/04/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO

(04/02/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(11/11/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0304/2014 Data da Disponibilização: 11/11/2014 Data da Publicação: 12/11/2014 Número do Diário: 1773 Página: 1596/1608

(11/11/2014) PETICAO JUNTADA - dos requerentes

(10/11/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0304/2014 Teor do ato: Para análise do pedido de gratuidade da justiça, comprove o réu sua condição de pessoa necessitada juntando aos autos cópia de sua declaração de rendimentos que ficará arquivada em cartório a fim de resguardar o necessário sigilo fiscal, demonstrando bens, direitos e o resumo da declaração, ou providencie o recolhimento da taxa de mandato, custas de preparo e porte de remessa e retorno. Advogados(s): Marcelo Menezes (OAB 157831/SP), Roney José Ferreira (OAB 190327/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), MARCIA ROCHA TAVARES (OAB 254344/SP)

(07/11/2014) DECISAO - Para análise do pedido de gratuidade da justiça, comprove o réu sua condição de pessoa necessitada juntando aos autos cópia de sua declaração de rendimentos que ficará arquivada em cartório a fim de resguardar o necessário sigilo fiscal, demonstrando bens, direitos e o resumo da declaração, ou providencie o recolhimento da taxa de mandato, custas de preparo e porte de remessa e retorno. (republicado para incluir o adv. Leonardo)

(03/11/2014) CONCLUSOS PARA DECISAO

(03/07/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível

(03/07/2014) APELACAO JUNTADA - réu

(30/06/2014) PETICAO JUNTADA - Do réu

(30/06/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: André Luis de PaulaVencimento: 10/07/2014

(18/06/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0142/2014 Data da Disponibilização: 18/06/2014 Data da Publicação: 23/06/2014 Número do Diário: 1673 Página: 1458/1472

(16/06/2014) SENTENCA REGISTRADA

(11/06/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0142/2014 Teor do ato: Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação movida por ADEMIR TAVARES DA PAIXAO e outros contra CARLOS ALBERTO DE PAULO e o faço para reconhecer a responsabilidade do requerido pelos danos sofridos pelos autores e seu dever de reparar os danos comprovados e por conseqüência, CONDENAR o requerido a indenizar a parte autora pelos danos morais sofridos mediante o pagamento da quantia total fixa de R$ 10.000,00, (dez mil reais), atualizada monetariamente pela Tabela do Tribunal de Justiça a partir do arbitramento e acrescida de juros de mora legais de 1% ao mês a contar do arbitramento até o efetivo pagamento. Sucumbente, CONDENO a parte requerida ao pagamento integral das custas, despesas do processo e dos honorários advocatícios do patrono da parte autora, que fixo em 20% sobre o valor da condenação, corrigido, nos termos do artigo 20, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. CERTIFICO E DOU FÉ QUE o valor das custas para preparo de eventual apelação é de R$212,90, valor que deverá ser atualizado até a data do efetivo recolhimento. Certifico mais que o valor a ser recolhido para as despesas com o porte de remessa e retorno, no caso de recurso, é de R$29,50 por volume. Advogados(s): Marcelo Menezes (OAB 157831/SP), Roney José Ferreira (OAB 190327/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), MARCIA ROCHA TAVARES (OAB 254344/SP)

(10/06/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível

(09/06/2014) JULGADA PROCEDENTE A ACAO - SENTENCA COMPLETA - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação movida por ADEMIR TAVARES DA PAIXAO e outros contra CARLOS ALBERTO DE PAULO e o faço para reconhecer a responsabilidade do requerido pelos danos sofridos pelos autores e seu dever de reparar os danos comprovados e por conseqüência, CONDENAR o requerido a indenizar a parte autora pelos danos morais sofridos mediante o pagamento da quantia total fixa de R$ 10.000,00, (dez mil reais), atualizada monetariamente pela Tabela do Tribunal de Justiça a partir do arbitramento e acrescida de juros de mora legais de 1% ao mês a contar do arbitramento até o efetivo pagamento. Sucumbente, CONDENO a parte requerida ao pagamento integral das custas, despesas do processo e dos honorários advocatícios do patrono da parte autora, que fixo em 20% sobre o valor da condenação, corrigido, nos termos do artigo 20, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. CERTIFICO E DOU FÉ QUE o valor das custas para preparo de eventual apelação é de R$212,90, valor que deverá ser atualizado até a data do efetivo recolhimento. Certifico mais que o valor a ser recolhido para as despesas com o porte de remessa e retorno, no caso de recurso, é de R$29,50 por volume.

(29/05/2014) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(29/05/2014) CONCLUSOS PARA SENTENCA - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Gustavo Alexandre da Câmara Leal BelluzzoVencimento: 09/06/2014

(16/04/2014) CARTA PRECATORIA JUNTADA - intimação testemunhas

(21/08/2013) PETICAO JUNTADA - DO AUTOR E DO RÉU

(25/07/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0145/2013 Data da Disponibilização: 25/07/2013 Data da Publicação: 26/07/2013 Número do Diário: 1462 Página: 1090/1099

(24/07/2013) PETICAO JUNTADA - petição do autor

(23/07/2013) AUDIENCIA REALIZADA - Termo Audiência Modelo Padrão Ordinária

(23/07/2013) AUDIENCIA REALIZADA - Termo de Testemunha

(22/07/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0145/2013 Teor do ato: Ficam as Partes cientificadas da designação da Audiência de Oitiva das testemunhas Amarildo Ribeiro de Jesus e José Cláudio Pereira dos Santos, na 2a. Vara Cível da Comarca de Taubaté-SP, no dia 27 de Agosto de 2013, às 14:45 horas. Advogados(s): Marcelo Menezes (OAB 157831/SP), Roney José Ferreira (OAB 190327/SP), MARCIA ROCHA TAVARES (OAB 254344/SP)

(17/07/2013) DOCUMENTO JUNTADO - E-mail recebido

(17/07/2013) ATO ORDINATORIO - Ficam as Partes cientificadas da designação da Audiência de Oitiva das testemunhas Amarildo Ribeiro de Jesus e José Cláudio Pereira dos Santos, na 2a. Vara Cível da Comarca de Taubaté-SP, no dia 27 de Agosto de 2013, às 14:45 horas.

(17/06/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0115/2013 Data da Disponibilização: 17/06/2013 Data da Publicação: 18/06/2013 Número do Diário: 1436 Página: 1453/1460

(10/06/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0115/2013 Teor do ato: Vistos. Designo audiência de instrução para o dia 23 de julho de 2013, às 14:30 horas. Devido ao grande número de autores, DEFIRO o pedido de fls.261, a fim de se permitir que sejam estes representados por um só autor, na audiência acima designada. Intimem-se as partes e as testemunhas por elas eventualmente arroladas desde que, com observância do disposto no artigo 407, "caput", do Código de Processo Civil e no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste despacho, devendo no mesmo ato comprovar o recolhimento da guia de diligência do Oficial de Justiça, se o caso, sob pena de preclusão da prova. O rol de testemunhas deverá ser protocolado no próprio Ofício, sendo vedado a utilização do protocolo integrado, nos termos do item 5, do capítulo IX das NSCGJ. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Menezes (OAB 157831/SP), Roney José Ferreira (OAB 190327/SP), MARCIA ROCHA TAVARES (OAB 254344/SP)

(10/06/2013) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Inquirição de Testemunha

(06/06/2013) DESIGNADA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO - Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 23/07/2013 Hora 14:30 Local: Sala 7ª Vara Cível Situacão: Realizada

(06/06/2013) DECISAO - Vistos. Designo audiência de instrução para o dia 23 de julho de 2013, às 14:30 horas. Devido ao grande número de autores, DEFIRO o pedido de fls.261, a fim de se permitir que sejam estes representados por um só autor, na audiência acima designada. Intimem-se as partes e as testemunhas por elas eventualmente arroladas desde que, com observância do disposto no artigo 407, "caput", do Código de Processo Civil e no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste despacho, devendo no mesmo ato comprovar o recolhimento da guia de diligência do Oficial de Justiça, se o caso, sob pena de preclusão da prova. O rol de testemunhas deverá ser protocolado no próprio Ofício, sendo vedado a utilização do protocolo integrado, nos termos do item 5, do capítulo IX das NSCGJ. Cumpra-se. Intime-se.

(27/05/2013) REMETIDOS OS AUTOS AO CARTORIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível

(27/05/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO DISTRIBUIDOR LOCAL

(24/05/2013) REDISTRIBUIDO POR DIRECIONAMENTO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - Conforme r. determinacao Judicial

(22/05/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O CARTORIO DISTRIBUIDOR LOCAL PARA REDISTRIBUICAO - REMETIDO A 7. VARA CÍVEL VIA DISTRIBUIDOR

(22/05/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O CARTORIO DISTRIBUIDOR LOCAL PARA REDISTRIBUICAO - 7. VARA CÍVEL VIA DISTRIBUIDOR Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição

(22/05/2013) RECEBIDO PELO DISTRIBUIDOR MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR

(13/05/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0079/2013 Data da Disponibilização: 13/05/2013 Data da Publicação: 14/05/2013 Número do Diário: 1413 Página: 1546/1561

(09/05/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0079/2013 Teor do ato: N. de ordem: 482/08 Vistos. Declaro-me suspeita para atuar no feito, nos termos do Parágrafo único do artigo 135 do Código de Processo Civil. Os motivos foram expostos em ofício encaminhado à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça. Aguarde-se decisão a respeito. Int. e cumpra-se. Advogados(s): Marcelo Menezes (OAB 157831/SP), Roney José Ferreira (OAB 190327/SP), MARCIA ROCHA TAVARES (OAB 254344/SP)

(09/05/2013) AUDIENCIA REALIZADA - TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Processo nº:0361502-04.2008.8.26.0577 Classe - AssuntoProcedimento Ordinário Requerente:Ademir Tavares da Paixão e outros Requerido:CARLOS ALBERTO DE PAULO Data da audiência:08/05/2013 às 14:00h Aos 08/05/2013 às 14:00h, nesta cidade e Comarca de São José dos Campos, Estado de São Paulo, na sala de audiências da Sexta Vara Cível, onde presente se encontrava a Exma. Sra. Dra. MÁRCIA FARIA MATHEY LOUREIRO, MMa. Juíza de Direito titular da Vara, comigo o Escrevente ao final assinado, foram abertos os trabalhos da audiência dos autos da Ação, entre as partes supra referidas. Aberta com as formalidades legais, apregoadas as partes, verificou-se o seguinte: presente o autor Eduardo Carneiro acompanhado de seu advogado, Dr. Marcelo Menezes; ausente o requerido bem como seu advogado. Presentes as testemunhas do autor: Amarildo, Geovane e William da Silva, que não foi arrolado. INICIADOS OS TRABALHOS, pela MMa. Juíza foi proferida a seguinte decisão: "No inicio da audiência, apregoadas as partes, esta Magistrada observou que um dos autores tem contra si processo que tramita atualmente pelo Juizado Especial Criminal, n° 0051548-65.2012.8.26.0577, cuja vítima é esta Magistrada, motivo pelo qual entende que é suspeita e nesta data encaminha ofício ao Tribunal para designação de outro juiz para procesar e julgar o feito. Saem os presentes intimados." NADA MAIS. Lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, escrevente, digitei. MM.Juíza: Requerente: Adv. Requerente:

(08/05/2013) DECISAO - N. de ordem: 482/08 Vistos. Declaro-me suspeita para atuar no feito, nos termos do Parágrafo único do artigo 135 do Código de Processo Civil. Os motivos foram expostos em ofício encaminhado à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça. Aguarde-se decisão a respeito. Int. e cumpra-se.

(07/05/2013) DESPACHO - Vistos. Fls.261 : Defiro. No mais, aguarde-se audiência. Int.

(06/05/2013) DESIGNADA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO - Instrução e Julgamento Data: 08/05/2013 Hora 14:00 Local: Sala 6ª Vara Cível Situacão: Realizada

(31/01/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0012/2013 Data da Disponibilização: 31/01/2013 Data da Publicação: 01/02/2013 Número do Diário: 1346 Página: 1925/1934

(29/01/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0012/2013 Teor do ato: Vistos. Designo audiência de instrução para o dia 08 de maio p.f., às 14:00 horas. Intimem-se as partes e as testemunhas por elas eventualmente arroladas desde que, com observância do disposto no artigo 407, "caput", do Código de Processo Civil e no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste despacho, devendo no mesmo ato comprovar o recolhimento da guia de diligência do Oficial de Justiça, se o caso, sob pena de preclusão da prova. O rol de testemunhas deverá ser protocolado no próprio Ofício, sendo vedado a utilização do protocolo integrado, nos termos do item 5, do capítulo IX das NSCGJ. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Menezes (OAB 157831/SP), Roney José Ferreira (OAB 190327/SP), MARCIA ROCHA TAVARES (OAB 254344/SP)

(24/01/2013) DECISAO - Vistos. Designo audiência de instrução para o dia 08 de maio p.f., às 14:00 horas. Intimem-se as partes e as testemunhas por elas eventualmente arroladas desde que, com observância do disposto no artigo 407, "caput", do Código de Processo Civil e no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste despacho, devendo no mesmo ato comprovar o recolhimento da guia de diligência do Oficial de Justiça, se o caso, sob pena de preclusão da prova. O rol de testemunhas deverá ser protocolado no próprio Ofício, sendo vedado a utilização do protocolo integrado, nos termos do item 5, do capítulo IX das NSCGJ. Cumpra-se. Intime-se.

(21/01/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível

(21/01/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(21/01/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO - (audiência)

(23/05/2012) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA - SECAO DE DIREITO PRIVADO - Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo

(26/03/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível

(26/03/2012) AUTOS NO PRAZO

(14/03/2012) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roney José Ferreira

(12/03/2012) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0045/2012 Data da Disponibilização: 12/03/2012 Data da Publicação: 13/03/2012 Número do Diário: 1141 Página: 1743/1761

(08/03/2012) REMETIDO AO DJE - Relação: 0045/2012 Teor do ato: Número de Ordem 482/2008 Vistos. 1)Recebo o recurso interposto às fls. 237/241, nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 520 do CPC. 2)Intimem-se os requeridos para contra-razões no prazo de 15 dias. 3)Após, satisfeitas as demais formalidades legais, remetam-se os autos presentes encaminhados ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO E FALÊNCIAS, 1ª a 10ª CÂMARAS. Int. Advogados(s): Marcelo Menezes (OAB 157831/SP), Roney José Ferreira (OAB 190327/SP), MARCIA ROCHA TAVARES (OAB 254344/SP)

(07/03/2012) DESPACHO - Número de Ordem 482/2008 Vistos. 1)Recebo o recurso interposto às fls. 237/241, nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 520 do CPC. 2)Intimem-se os requeridos para contra-razões no prazo de 15 dias. 3)Após, satisfeitas as demais formalidades legais, remetam-se os autos presentes encaminhados ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO E FALÊNCIAS, 1ª a 10ª CÂMARAS. Int.

(24/02/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - cls imoc

(13/02/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível

(13/02/2012) PETICAO JUNTADA - junt 13/02

(10/02/2012) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcelo Menezes

(26/01/2012) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0010/2012 Data da Disponibilização: 26/01/2012 Data da Publicação: 27/01/2012 Número do Diário: 1111 Página: 1439

(23/01/2012) REMETIDO AO DJE - Relação: 0010/2012 Teor do ato: Processo nº 482/2008 Recebo os embargos mas não os acolho. A matéria alegada diz respeito ao mérito do julgado e o inconformismo deverá ser objeto do recurso adequado. Int. Advogados(s): Marcelo Menezes (OAB 157831/SP), Roney José Ferreira (OAB 190327/SP), MARCIA ROCHA TAVARES (OAB 254344/SP)

(20/01/2012) EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS - Processo nº 482/2008 Recebo os embargos mas não os acolho. A matéria alegada diz respeito ao mérito do julgado e o inconformismo deverá ser objeto do recurso adequado. Int.

(20/01/2012) SENTENCA REGISTRADA

(06/12/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - cls gabinete

(28/11/2011) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível

(28/11/2011) PETICAO JUNTADA

(24/11/2011) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: MARCELO MENEZES

(22/11/2011) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0223/2011 Data da Disponibilização: 22/11/2011 Data da Publicação: 23/11/2011 Número do Diário: 1080 Página: 1690

(21/11/2011) REMETIDO AO DJE - Relação: 0223/2011 Teor do ato: 482/08 - ADEMIR TAVARES DA PAIXÃO e OUTROS, qualificados nos autos, movem ação de indenização por danos morais contra CARLOS ALBERTO DE PAULA. Aduzem, em apertada síntese, que integram a diretoria do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região. Por meio de panfleto afixado na sede da General Motors, o requerido teria feito ofensas ao sindicato e aos seus integrantes. Pretende a condenação do requerido em reparação por danos morais. Com a inicial juntaram documentos (fls. 13/136). O requerido foi citado e apresentou a contestação de fls. 161/163. Argüiu preliminares de ilegitimidades ativa e passiva e no mérito asseverou que não participou de elaboração ou divulgação de qualquer material ofensivo. Sobreveio réplica e manifestações das partes. É o relatório. Fundamento e decido. As preliminares não comportam provimento. A análise das condições da ação deve ser feito em concreto, conforme inseridas na petição inicial e não de forma abstrata, sob pena de tolher o direito de ação. Passo ao julgamento da lide na forma do artigo 330, inciso I do Código de Processo Civil. Não existe qualquer elemento, sequer indiciário, que vincule o requerido à produção ou divulgação do panfleto. Muito embora se possa alegar que o réu faz parte do grupo adversário, isto não significa que ele endossou ou tenha participado ativamente da produção, distribuição e publicação do material tido por ofensivo. Assim, carece um dos elementos para a responsabilização do requerido, a prova de sua conduta, omissiva ou comissiva. Assim, não comprovados os fatos constitutivos do seu direito (artigo 333, inciso I do CPC), a improcedência da demanda é medida de rigor. Posto isso, julgo improcedente a ação proposta e declaro extinto o feito, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, os autores suportarão o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que ora arbitro em R$1.000,00. Por serem beneficiários da justiça gratuita, a cobrança do ônus está adstrita às condições do artigo 12, da Lei nº 1060/50. PRIC. CUSTAS DE PREPARO R$ 610,18, PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 25,00, POR VOLUME. Advogados(s): MARCELO MENEZES (OAB 157831/SP), RONEY JOSÉ FERREIRA (OAB 190327/SP), MARCIA ROCHA TAVARES (OAB 254344/SP)

(24/10/2011) REMETIDO AO DJE - 482/08 - ADEMIR TAVARES DA PAIXÃO e OUTROS, qualificados nos autos, movem ação de indenização por danos morais contra CARLOS ALBERTO DE PAULA. Aduzem, em apertada síntese, que integram a diretoria do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região. Por meio de panfleto afixado na sede da General Motors, o requerido teria feito ofensas ao sindicato e aos seus integrantes. Pretende a condenação do requerido em reparação por danos morais. Com a inicial juntaram documentos (fls. 13/136). O requerido foi citado e apresentou a contestação de fls. 161/163. Argüiu preliminares de ilegitimidades ativa e passiva e no mérito asseverou que não participou de elaboração ou divulgação de qualquer material ofensivo. Sobreveio réplica e manifestações das partes. É o relatório. Fundamento e decido. As preliminares não comportam provimento. A análise das condições da ação deve ser feito em concreto, conforme inseridas na petição inicial e não de forma abstrata, sob pena de tolher o direito de ação. Passo ao julgamento da lide na forma do artigo 330, inciso I do Código de Processo Civil. Não existe qualquer elemento, sequer indiciário, que vincule o requerido à produção ou divulgação do panfleto. Muito embora se possa alegar que o réu faz parte do grupo adversário, isto não significa que ele endossou ou tenha participado ativamente da produção, distribuição e publicação do material tido por ofensivo. Assim, carece um dos elementos para a responsabilização do requerido, a prova de sua conduta, omissiva ou comissiva. Assim, não comprovados os fatos constitutivos do seu direito (artigo 333, inciso I do CPC), a improcedência da demanda é medida de rigor. Posto isso, julgo improcedente a ação proposta e declaro extinto o feito, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, os autores suportarão o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que ora arbitro em R$1.000,00. Por serem beneficiários da justiça gratuita, a cobrança do ônus está adstrita às condições do artigo 12, da Lei nº 1060/50. PRIC. CUSTAS DE PREPARO R$ 610,18, PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 25,00, POR VOLUME.

(18/07/2011) DESPACHO - Vistos. Baixo os autos em Cartório para que sejam remetido ao MM. Juiz designado para auxiliar a Vara.

(04/05/2011) CONCLUSOS PARA SENTENCA - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: MÁRCIA FARIA MATHEY LOUREIRO

(11/04/2011) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO - junt 11/04

(15/03/2011) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0041/2011 Data da Disponibilização: 15/03/2011 Data da Publicação: 16/03/2011 Número do Diário: 911 Página: 1454/1459

(14/03/2011) REMETIDO AO DJE - Relação: 0041/2011 Teor do ato: Ciência às partes das fotocópias trasladadas (autos nº 511/08) fls. 192/207. Após, conclusos para sentença. Int. Advogados(s): MARCELO MENEZES (OAB 157831/SP), RONEY JOSÉ FERREIRA (OAB 190327/SP), MARCIA ROCHA TAVARES (OAB 254344/SP)

(23/02/2011) REMETIDO AO DJE - Ciência às partes das fotocópias trasladadas (autos nº 511/08) fls. 192/207. Após, conclusos para sentença. Int.

(28/01/2011) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0157/2010 Data da Disponibilização: 28/01/2011 Data da Publicação: 31/01/2011 Número do Diário: 881 Página: 1336/1342

(20/01/2011) REMETIDO AO DJE - Relação: 0157/2010 Teor do ato: Ciência às partes das fotocópias trasladadas (autos nº 511/08) fls. 192/207. Após, conclusos para sentença. Int. Advogados(s): MARCELO MENEZES (OAB 157831/SP), MARCIA ROCHA TAVARES (OAB 254344/SP)

(09/12/2010) REMETIDO AO DJE

(06/12/2010) CONCLUSOS PARA SENTENCA - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: MÁRCIA FARIA MATHEY LOUREIRO

(06/12/2010) DESPACHO - Ciência às partes das fotocópias trasladadas (autos nº 511/08) fls. 192/207. Após, conclusos para sentença. Int.

(18/10/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(17/09/2010) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - CUMPRIR

(16/09/2010) DESPACHO - Ao que consta, existe a mesma ação movida pelos mesmos autores e que tramita por este Juízo (processo nº 577.08.362238-9, número de ordem 551/08). Traslade-se para estes autos cópias da inicial e da sentença proferida naquele feito. Após, tornem. Int.

(19/08/2010) CONCLUSOS PARA DECISAO

(15/04/2010) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO

(19/12/2009) EVOLUCAO - Procedimento Comum Cível - Cível - Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ).

(17/12/2009) INICIAL - Procedimento Ordinário (em geral) - Cível - -

(28/03/2008) DISTRIBUICAO LIVRE