(18/07/2019) TRANSITADO EM JULGADO - CERTIFICO para os devidos fins que a sentença retro transitou em julgado.
(18/07/2019) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
(18/07/2019) CERTIDAO EMITIDA - Arquivamento - Artigo 327 - Código de Normas CGJ
(01/04/2019) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0244/2019 Data da Publicação: 02/04/2019 Número do Diário: 3031 Página:
(29/03/2019) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0244/2019 Teor do ato: Ex positis, com espeque no art. 485, inc. I e art. 330, I, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial desta ação proposta por LEONARDO MARTINS MACHADO em face do MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ e da EMASA e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito.Sem custas ou honorários.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Transitada em julgado, arquive-se. Advogados(s): Pablo Oliveira de Azevedo (OAB 31571/SC), Fabiana Thiesen Buhrer (OAB 6906/SC), José Álvaro Machado (OAB 13308/SC)
(29/03/2019) CERTIDAO EMITIDA - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(28/03/2019) EXTINTO O PROCESSO POR AUSENCIA DAS CONDICOES DA ACAO - Ex positis, com espeque no art. 485, inc. I e art. 330, I, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial desta ação proposta por LEONARDO MARTINS MACHADO em face do MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ e da EMASA e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito.Sem custas ou honorários.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Transitada em julgado, arquive-se.
(28/03/2019) CERTIFICADO A PUBLICACAO E REGISTRO DA SENTENCA
(28/03/2019) CERTIDAO EMITIDA - CERTIFICO que a sentença proferida foi publicada e registrada nesta data.
(26/03/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(21/03/2019) JUNTADA DE MANIFESTACAO SOBRE A CONTESTACAO - Nº Protocolo: WBCU.19.10026943-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 21/03/2019 22:47
(21/03/2019) MANIFESTACAO SOBRE A CONTESTACAO
(25/02/2019) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0115/2019 Data da Publicação: 26/02/2019 Número do Diário: 3008 Página:
(22/02/2019) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0115/2019 Teor do ato: R.h.Considerando as robustas preliminares arguidas pelos requeridos, a respectivas análises se darão concomitantemente com o pleito liminar, após a manifestação do autor sobre as defesas ofertadas, bem como, da manifestação proveniente do MP.Assim, ao autor sobre as defesas ofertadas.Após, ao Ministério Público.Em seguida, concluso para deliberação.Intimem-se. Advogados(s): José Álvaro Machado (OAB 13308/SC)
(20/02/2019) MERO EXPEDIENTE - R.h.Considerando as robustas preliminares arguidas pelos requeridos, a respectivas análises se darão concomitantemente com o pleito liminar, após a manifestação do autor sobre as defesas ofertadas, bem como, da manifestação proveniente do MP.Assim, ao autor sobre as defesas ofertadas.Após, ao Ministério Público.Em seguida, concluso para deliberação.Intimem-se.
(08/02/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(19/12/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(14/12/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(12/12/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WBCU.18.20030291-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/12/2018 09:27
(12/12/2018) JUNTADA DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: WBCU.18.20030291-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/12/2018 09:27
(12/12/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(12/12/2018) CONTESTACAO
(07/12/2018) JUNTADA PETICAO DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WBCU.18.10133854-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/12/2018 16:55
(07/12/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(07/12/2018) MERO EXPEDIENTE - R.h.Certifique a Sra. Chefe de Cartório, se houve apresentação de resposta pelo Município.Apresentada, providencie-se a sua juntada, caso contrário, aguarde-se o decurso de prazo ou a sua apresentação.Após, imediata conclusão.Cumpra-se.
(06/12/2018) CONTESTACAO
(03/12/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(03/12/2018) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Citação Positiva - PJ
(03/12/2018) JUNTADA DE MANDADO - Certidão Automática de Juntada do Mandado
(29/11/2018) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Citação Positiva - PJ
(29/11/2018) JUNTADA DE MANDADO - Certidão Automática de Juntada do Mandado
(20/11/2018) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0993/2018 Data da Publicação: 20/11/2018 Número do Diário: 2949 Página:
(20/11/2018) PRAZO ALTERADO PELO AJUSTE NA TABELA DE FERIADOS - Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados
(19/11/2018) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 005.2018/034431-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/12/2018 Local: Oficial de justiça - Sheila Diana da Silva
(19/11/2018) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 005.2018/034430-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/11/2018 Local: Oficial de justiça - Soraya Daniela Noto
(18/11/2018) CERTIDAO EMITIDA - Genérico
(18/11/2018) EXPEDIDO OFICIO - Encaminhando senha da parte
(18/11/2018) ATO ORDINATORIO-VISTA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
(18/11/2018) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0993/2018 Teor do ato: Vistos, etc.Retifique-se o polo passivo da demanda, devendo constar apenas o "Município de Balneário Camboriú" e a "Emasa", ou similares já cadastrados no sistema.Postergo a análise do pleito formulado liminarmente à prévia apresentação de resposta pelos requeridos.Contudo, ad cautelam, determino a imediata suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 8.659/2017, até novo pronunciamento judicial.Isto porque, em que pese a inexistência de documentação acompanhando a inicial, da leitura do referido Decreto, haveria forte indício de ilegalidade ao praticar o ato de incorporar valores do caixa da EMASA a fim de cobrir dotações orçamentárias do Município - o que poderá ser melhor sopesado após a apresentação de defesa -, eis que a discricionariedade da administração pública deve pautar-se, sobretudo, no princípio da legalidade, havendo possibilidade de em mantendo-se a eficácia do refalado Decreto, ocasionar prejuízos ao erário e a todos os cidadãos contemplados pela correta destinação da receita orçamentária da EMASA.Citem-se, com as advertências legais.Ciência ao representante do Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): José Álvaro Machado (OAB 13308/SC)
(14/11/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(14/11/2018) DECISAO INTERLOCUTORIA - Vistos, etc.Retifique-se o polo passivo da demanda, devendo constar apenas o "Município de Balneário Camboriú" e a "Emasa", ou similares já cadastrados no sistema.Postergo a análise do pleito formulado liminarmente à prévia apresentação de resposta pelos requeridos.Contudo, ad cautelam, determino a imediata suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 8.659/2017, até novo pronunciamento judicial.Isto porque, em que pese a inexistência de documentação acompanhando a inicial, da leitura do referido Decreto, haveria forte indício de ilegalidade ao praticar o ato de incorporar valores do caixa da EMASA a fim de cobrir dotações orçamentárias do Município - o que poderá ser melhor sopesado após a apresentação de defesa -, eis que a discricionariedade da administração pública deve pautar-se, sobretudo, no princípio da legalidade, havendo possibilidade de em mantendo-se a eficácia do refalado Decreto, ocasionar prejuízos ao erário e a todos os cidadãos contemplados pela correta destinação da receita orçamentária da EMASA.Citem-se, com as advertências legais.Ciência ao representante do Ministério Público.Intime-se.
(06/11/2018) EMENDA DA INICIAL - Nº Protocolo: WBCU.18.10121826-2 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 06/11/2018 17:38
(06/11/2018) EMENDA DA INICIAL
(10/10/2018) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0843/2018 Data da Publicação: 11/10/2018 Número do Diário: 2924 Página:
(09/10/2018) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0843/2018 Teor do ato: R.h.Retifique-se o polo passivo da demanda.Após, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos cópia de seu título de eleitor, nos termos do disposto no art. 1º, §3º, da Lei 4.717/65, sob pena de indeferimento da inicial.Cumpra-se. Advogados(s): José Álvaro Machado (OAB 13308/SC)
(04/10/2018) MERO EXPEDIENTE - R.h.Retifique-se o polo passivo da demanda.Após, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos cópia de seu título de eleitor, nos termos do disposto no art. 1º, §3º, da Lei 4.717/65, sob pena de indeferimento da inicial.Cumpra-se.
(03/10/2018) DISTRIBUIDO POR DIRECIONAMENTO - Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 0307112-30.2016.8.24.0005.
(03/10/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO