(13/11/2018) BAIXA DEFINITIVA
(06/02/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - R. Hoje.Diante do trânsito em julgado, e da manifestação expressa do autor da ação, fl. 554, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Cumpra-se.
(01/12/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - R. Hoje;Intimem-se as partes, por seus patronos, para requer o que entender ser de direito, no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos;Publique-se;Cumpra-se.
(21/07/2008) PROCESSO DISTRIBUIDO AUTOMATICAMENTE
(17/01/2018) PETICAO SIMPLES
(12/08/2015) RECURSO DE APELACAO
(12/08/2015) RAZOES DE APELACAO
(24/04/2015) PROMOCAO MINISTERIAL
(06/03/2015) PROMOCAO MINISTERIAL
(11/12/2013) PETICAO SIMPLES
(02/12/2013) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO
(14/10/2013) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO
(29/05/2013) PROMOCAO MINISTERIAL
(19/02/2013) PROMOCAO MINISTERIAL
(07/02/2013) PETICAO SIMPLES
(04/02/2013) PETICAO SIMPLES
(31/01/2013) PETICAO SIMPLES
(29/01/2013) PETICAO SIMPLES
(13/12/2012) PETICAO SIMPLES
(08/11/2011) INFORMACOES
(04/11/2011) PETICAO SIMPLES
(07/10/2011) OFICIOS
(03/10/2011) PETICAO SIMPLES
(23/09/2011) PETICAO SIMPLES
(27/10/2009) CONTESTACAO
(13/10/2009) CONTESTACAO
(09/10/2009) CONTESTACAO
(02/10/2009) CONTESTACAO
(30/09/2009) CONTESTACAO
(27/08/2009) CONTESTACAO
(26/08/2009) CONTESTACAO
(12/08/2009) PETICAO SIMPLES
(07/08/2009) PETICAO SIMPLES
(06/08/2009) PETICAO SIMPLES
(05/08/2009) PETICAO SIMPLES
(31/07/2009) PETICAO SIMPLES
(30/07/2009) PETICAO SIMPLES
(27/07/2009) PETICAO SIMPLES
(23/04/2009) OFICIOS
(22/04/2009) DOCUMENTOS DIVERSOS
(19/12/2008) OFICIOS
(21/07/2008) INICIAL - Ação Civil Pública - Cível - -
(04/09/2010) EVOLUCAO - Ação Civil Pública - Cível - Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ).
(24/07/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - autuação e conclusão
(31/07/2008) DESPACHO PROFERIDO - Primeira manifestação nos autos; Intime-se o advogado da parte Autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a emenda da inicial, nos termos do art. 284, do CPC, adequando-a aos requisitos do artigo 282, I, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial, a teor do parágrafo único do art. 284 do mesmo diploma legal; Após, v.cls.
(05/08/2008) AGUARDANDO PUBLICACAO - Relação: 0015/2008 Teor do ato: Primeira manifestação nos autos; Intime-se o advogado da parte Autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a emenda da inicial, nos termos do art. 284, do CPC, adequando-a aos requisitos do artigo 282, I, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial, a teor do parágrafo único do art. 284 do mesmo diploma legal; Após, v.cls. Advogados(s): Jadson Alves Lima (OAB 1969/AM)
(07/08/2008) AGUARDANDO PUBLICACAO - Nota 015/2008 ( DJE)
(26/08/2008) CERTIFICADO DECURSO DE PRAZO - Certifico, para os devidos fins, que até a presente data, não houve cumprimento do r. despacho de fl. 345, muito embora a parte autora tenha sido devidamente intimada, consoante certidão de fl. 346, deixando, assim, decorrer o prazo estabelecido no referido despacho.
(29/08/2008) DESPACHO PROFERIDO - R. Hoje; Intime-se, pessoalmente, a parte Autora para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir o despacho de fls. 345 dos autos, sob pena de extinção e arquivamento; Cumpra-se.
(02/09/2008) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 001.2008/028644-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2008 Local: 3º Cártorio da Faz. Públ. Estadual
(15/09/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - juntada de petição da parte requerente -MP
(17/09/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - juntada de mandado de citaç!ao - cumprido
(29/10/2008) DESPACHO PROFERIDO - R. Intime-se o Requerente, por seu representante legal, para apresentar cópias da inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 225 do CPC, no prazo de dez (10) dias, sob pena de extinção e arquivamento; Após, v. cls.
(05/11/2008) AGUARDANDO PUBLICACAO - Relação: 0026/2008 Teor do ato: R. Intime-se o Requerente, por seu representante legal, para apresentar cópias da inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 225 do CPC, no prazo de dez (10) dias, sob pena de extinção e arquivamento; Após, v. cls. Advogados(s): Jadson Alves Lima
(07/11/2008) CERTIFICADO PUBLICACAO - Nota 0026/08 (DJE)
(25/11/2008) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 001.2008/042129-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/02/2009 Local: 3º Cártorio da Faz. Públ. Estadual
(19/12/2008) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofícios em Ação Civil Pública - Número: 80000
(19/12/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - juntada de ofício n° 070/2008/Gabinete/SCFA - cópias da incial em anexo
(03/02/2009) CERTIFICADO OUTROS - Belª. RAFAELA CARIÊLLO DA ROCHA, Diretora de Secretaria da 3ª Vara Fazenda Pública Estadual da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, etc... Certifico, em virtude de atribuições que por lei a mim são conferidas, e a requerimento de parte interessada, verifiquei que tramita a AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Processo nº 001.08.228192-1, movida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, 11ª REGIÃO e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, contra SUSAM - Secretaria de estado da Saúde, Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, Fundação de Medicina Tropical de Manaus, Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, Fundação Hospital Adriano Jorge, Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas, Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia Alfredo da Mata, Wilson Duarte Alecrim, Leny Nascimento da Motta Passos, Sinesio Talhari, João Batista Baldino, Antonio Evandro Melo de Oliveira, Adele Schwart Benzaken, Carlos Eduardo de Souza Braga e Chang Chia Po. Certifico, ainda, que os presentes autos foram remetidos da Justiça do Trabalho, 11ª Região, para esta 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual em 15 de julho de 2008, fls. 343. Autuado e registrado em 24 de julho de 2008, a MMª Juíza de Direito, Dra. Etelvina Lobo Braga, proferiu despacho, determinando a intimação do Autor da ação para promover a emenda à inicial, a fim de adequá-la aos requisitos do inciso I, artigo 282 do CPC. Devidamente intimado, o Ministério Público apresentou petição, fls. 351-352, em atendimento ao referido despacho. Em 29 de outubro de 2008, foi proferido novo despacho para a parte Autora apresentar cópias da inicial, a teor do art. 225 do Estatuto Processual Civil, pelo qual foi validamente intimada e o despacho cumprido, consoante fl. 361. Por fim, certifico que, não foi atribuído valor à presente demanda e, nesta data, os autos estão conclusos para despacho. O referido é verdade, dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, Aos 03 (três) dias do mês de fevereiro do ano de 2009. Eu, ______ Belª. Rafaela Cariêllo da Rocha, Diretora de Secretaria, subscrevo e conferi.
(03/02/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(05/02/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO - juntada de mandado cumpridoVencimento: 09/02/2009
(24/03/2009) CERTIFICADO OUTROS - Certifico, para os devidos fins, que compulsando os autos, verifiquei que não constam como documentos que instruem a petição inicial, os Procedimentos: Preparatório de Inquérito Civil Público, nº 69/04, e o Administrativo, nº 9/2005 - 42ª PJ, conforme citado às fls. 15 pelo Autor da presente demanda.
(22/04/2009) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Ação Civil Pública - Número: 80001
(23/04/2009) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofícios em Ação Civil Pública - Número: 80002
(30/04/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO - juntada do oficio n.º 093/09-GABINETE/SCFA
(30/04/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO - juntada de petição
(30/04/2009) DESPACHO OUTROS - (...) II - Defiro parcialmente a juntada dos documentos enviados pelo Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, via ofício nº 093/09, posto que o procedimento preparatório nº 69/04 refere-se aos temporários de todos os órgãos da Administração Estadual, sendo aproveitados os documentos atinentes ao objeto do presente ação. III - Indefiro, entretanto, a juntada dos documentos enviados pelo Ministério Público Estadual do Procedimento Administrativo nº 009/2005, conforme petição às fls. 376, posto que o mesmo trata de apuração de denúncias de irregularidades no Concurso Público de 2005, da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, e, portanto, se refere a objeto diverso do discutido nestes autos. IV - Intimem-se as partes requeridas a fim de se manifestarem a respeito do pedido de antecipação de tutela constante da inicial, nos termos do art. 2º, da Lei nº 8.437/1992, no prazo de 72 (setenta e duas) horas; V - Expeça-se mandado. VI - Cumpra-se.
(07/05/2009) CERTIFICADO OUTROS - Certifico, para os devidos fins, que em cumprimento ao despacho de fls. 378, proferido pela MMª Juíza de Direito, Dra. Etelvina Lobo Braga, foram devidamente juntados/autuados os documentos enviados pelo Ministério Público do Trabalho da 11ª Região e, consoante o item IV do referido despacho, abro vista dos autos às partes, para manifestarem-se a respeito do pedido de antecipação de tutela constante na inicial, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da publicação desta certidão. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade, dou fé.
(18/05/2009) AGUARDANDO PUBLICACAO - Relação: 0014/2009 Teor do ato: (...) II - Defiro parcialmente a juntada dos documentos enviados pelo Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, via ofício nº 093/09, posto que o procedimento preparatório nº 69/04 refere-se aos temporários de todos os órgãos da Administração Estadual, sendo aproveitados os documentos atinentes ao objeto do presente ação. III - Indefiro, entretanto, a juntada dos documentos enviados pelo Ministério Público Estadual do Procedimento Administrativo nº 009/2005, conforme petição às fls. 376, posto que o mesmo trata de apuração de denúncias de irregularidades no Concurso Público de 2005, da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, e, portanto, se refere a objeto diverso do discutido nestes autos. IV - Intimem-se as partes requeridas a fim de se manifestarem a respeito do pedido de antecipação de tutela constante da inicial, nos termos do art. 2º, da Lei nº 8.437/1992, no prazo de 72 (setenta e duas) horas; V - Expeça-se mandado. VI - Cumpra-se. Advogados(s): Jadson Alves Lima (OAB 1969/AM)
(18/05/2009) CERTIFICADO PUBLICACAO - Nota 0014/09 DJE
(08/06/2009) CERTIFICADO OUTROS - Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo estabelecido no r. Despacho de fls. 378 sem as partes se manifestassem. Outrossim, a parte Autora, representante do Ministério Público, Dra. Isabel, tomou ciência, em Cartório, do supracitado despacho, iniciando, assim, o prazo recursal. Por fim, certifico que foram devolvidos para a Ilustríssima Promotora os documentos que não foram juntados aos autos, referente ao Procedimento Administrativo 009/2005. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade, dou fé.
(08/06/2009) CARGA AO PROMOTOR DE JUSTICA - Dra. Isabel - 3655-0624/0623
(07/07/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Ante o exposto, o Ministério Público: I reitera os pedidos de fls. 44/48; II sem prejuízo do deferimento do pleito antecipatório, requer a realização de audiência com os Requeridos no intuito de viabilizar um acordo a respeito dos pedidos narrados na exordial. É a PROMOÇÃO.
(09/07/2009) AUDIENCIA DESIGNADA - Conciliação Data: 16/07/2009 Hora 10:00 Local: Sala padrão Situacão: Realizada
(09/07/2009) DESPACHO PROFERIDO - R. hoje; Acautelo-me quanto ao pleito antecipatório e, deferindo parcialmente a Promoção Ministerial de fls. 1956-1958, designo audiência de conciliação para o dia 16/07/2009 às 10:00h, para tentativa de um TAC, com urgência; Providências de praxe. INTIMEM-SE as partes, com observância nos mandados da urgência que o caso requer.
(09/07/2009) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 001.2009/028837-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/07/2009 Local: 3º Cártorio da Faz. Públ. Estadual
(09/07/2009) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 001.2009/028840-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/07/2009 Local: 3º Cártorio da Faz. Públ. Estadual
(09/07/2009) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 001.2009/028843-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/07/2009 Local: 3º Cártorio da Faz. Públ. Estadual
(09/07/2009) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 001.2009/028848-4 Situação: Parcialmente cumprido em 16/07/2009 Local: 3º Cártorio da Faz. Públ. Estadual
(13/07/2009) RECEBIDO PELO CARTORIO
(13/07/2009) CARGA AO JUIZ - apenas o Volume I (fls. 02-200)
(16/07/2009) JUNTADA DE MANDADO - juntada de mandado
(16/07/2009) AUDIENCIA REALIZADA - (...) . Em seguida, a MMª ordenou a suspensão da presente audiência, devendo a mesma ter sua continuação no dia 12 de agosto de 2009, às 10h, a ser realizada na sala da Diretoria do Fórum, para a qual as partes já ficam devidamente intimadas. (...)
(16/07/2009) AGUARDANDO AUDIENCIA - para o dia 12.08.2009
(16/07/2009) AUDIENCIA DESIGNADA - Continuação da Audiência Data: 12/08/2009 Hora 10:00 Local: Sala padrão Situacão: Realizada
(20/07/2009) RECEBIDO PELO CARTORIO
(20/07/2009) CARGA AO PROCURADOR DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - Leonardo BorboremaVencimento: 30/07/2009
(27/07/2009) RECEBIDO PELO CARTORIO
(28/07/2009) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Simples em Ação Civil Pública - Número: 80003 - Protocolo: PROT09000858294
(28/07/2009) AGUARDANDO AUDIENCIA - juntada de petição da parte requerida - Fundação de Medicina Tropical
(31/07/2009) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Simples em Ação Civil Pública - Número: 80004 - Protocolo: PROT09000882217
(31/07/2009) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Simples em Ação Civil Pública - Número: 80005 - Protocolo: PROT09000882256
(31/07/2009) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Simples em Ação Civil Pública - Número: 80006 - Protocolo: PROT09000879986
(03/08/2009) JUNTADA DE PETICAO - juntada de petições das partes requeridas - Estado do Amazonas - Fundação Centro de Oncologia - Fundação Hospital Adriano Joprge
(03/08/2009) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Simples em Ação Civil Pública - Número: 80007 - Protocolo: PROT09000888405
(03/08/2009) JUNTADA DE PETICAO - juntada de petição da parte requerida - HEMOAM
(03/08/2009) AGUARDANDO AUDIENCIA - Vistos em correição, conforme Provimento nº 160/2009 da Corregedoria Geral de Justiça. Aguardando audiência em continuação pautada para o dia 12.08.2009
(06/08/2009) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Simples em Ação Civil Pública - Número: 80008 - Protocolo: PROT09000906547
(06/08/2009) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Simples em Ação Civil Pública - Número: 80009 - Protocolo: PROT09000906091
(07/08/2009) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Simples em Ação Civil Pública - Número: 80010 - Protocolo: PROT09000908726
(07/08/2009) JUNTADA DE PETICAO - Aos 07 de agosto de 2009, conforme Provimento nº 063/02 da Corregedoria, faço juntada a estes autos da petição da parte requerida, que adiante se segue; do que, para constar, lavro este termo.
(10/08/2009) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Simples em Ação Civil Pública - Número: 80011 - Protocolo: PROT09000916979
(12/08/2009) JUNTADA DE PETICAO - Aos 12 de agosto de 2009, conforme Provimento nº 063/02 da Corregedoria, faço juntada a estes autos da petição da parte requerida, que adiante se segue; do que, para constar, lavro este termo.
(12/08/2009) AUDIENCIA REALIZADA - Todos os presentes na audiência, a partir da lavratura deste termo, estão devidamente citados devendo apresentar contestação no prazo legal, à exceção do Estado do Amazonas, que será citado via mandado.
(12/08/2009) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 001.2009/032434-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/10/2009 Local: 3º Cártorio da Faz. Públ. Estadual
(13/08/2009) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Simples em Ação Civil Pública - Número: 80012 - Protocolo: PROT09000926910
(13/08/2009) JUNTADA DE PETICAO - Aos 13 de agosto de 2009, conforme Provimento nº 063/02 da Corregedoria, faço juntada a estes autos da petição da parte requerida, que adiante se segue; do que, para constar, lavro este termo.
(19/08/2009) CARGA AO PROCURADOR DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - Alberto Bezerra de MeloVencimento: 31/08/2009
(24/08/2009) RECEBIDO PELO CARTORIO
(27/08/2009) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública - Número: 80013 - Protocolo: PROT09001004539
(27/08/2009) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública - Número: 80014 - Protocolo: PROT09001005616
(27/08/2009) JUNTADA DE CONTESTACAO - juntada de contestação - FCECON - CHANG CHIA Po
(28/08/2009) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública - Número: 80015 - Protocolo: PROT09001010638
(28/08/2009) JUNTADA DE PETICAO - juntada de petição da parte requerida - FVS/AM
(14/09/2009) JUNTADA DE CONTESTACAO - juntada de contestação da Fundação de Medicina Tropical
(01/10/2009) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública - Número: 80016 - Protocolo: PROT09001178988
(01/10/2009) JUNTADA DE CONTESTACAO - Aos 01 de outubro de 2009, faço juntada a estes autos da contestação, que adiante se segue; do que, para constar, lavro este termo.
(05/10/2009) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública - Número: 80017 - Protocolo: PROT09001194259
(05/10/2009) JUNTADA DE CONTESTACAO - juntada de contestação - FMT
(05/10/2009) AGUARDANDO DECURSO DO PRAZO - para apresentação de contestações - término em 13.10.2009
(13/10/2009) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública - Número: 80018 - Protocolo: PROT09001231355
(13/10/2009) JUNTADA DE CONTESTACAO - Aos 13 de outubro de 2009, faço juntada a estes autos da contestação (Adriano Jorge), que adiante se segue; do que, para constar, lavro este termo.
(14/10/2009) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública - Número: 80019 - Protocolo: PROT09001239964
(14/10/2009) JUNTADA DE CONTESTACAO - juntada de contestação - HEMOAM
(14/10/2009) AGUARDANDO CUMPRIMENTO DO MANDADO - Certifico, para os devidos fins, que todas as partes Requeridas foram validamente citadas em audiência, sendo findo o prazo para apresentação de contestação 13.10.2009 para os entes públicos e 27.08.2009 para as pessoas físicas. Apresentaram contestação tempestivamente: Hospital Alfredo da Mata: 30.09.2009; HEMOAM: 13.10.2009; FCECON: 26.08.2009; Fundação de Medicina Tropical de Manaus: 14.09.2009 e 02.10.2009; Fundação Hospital Adriano Jorge: 13.10.2009; Dr. Chang Chia Po: 26.08.2009; Fundação de Vigilância em Saúde do AM: 28.08.2009. Os demais Requeridos não apresentaram contestação, deixando, assim, transcorrer o prazo legal. Foi ordenado pela MMª Juíza, Dra. Etelvina Lobo Braga, que o Estado do Amazonas fosse citado por mandado, como assim foi expedido, porém, até o presente momento, o referido mandado não retornou a esta Secretaria. Por fim, certifico que o Dr. Sinésio Talhari não compareceu na 2ª audiência, pautada para o dia 12.08.2009. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade. Dou fé.
(15/10/2009) JUNTADA DE MANDADO POSITIVO - Aos 15 de outubro de 2009, faço juntada a estes autos do mandado de citação, devidamente cumprido, que adiante se segue; do que, para constar, lavro este termo.
(28/10/2009) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Simples em Ação Civil Pública - Número: 80020 - Protocolo: PROT09001311495
(28/10/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Aos 28 de outubro de 2009, faço juntada a estes autos da contestação, que adiante se segue; do que, para constar, lavro este termo.
(06/04/2010) DESPACHO PROFERIDO - II Intime-se o Ministério Público do Estado do Amazonas para responder as preliminares levantadas pelos réus no prazo e 10 (dez) dias, conforme art. 327, CPC; III Após, voltem-me os autos conclusos; IV Cumpra-se
(06/04/2010) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 001.2010/018298-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/05/2010 Local: 3º Cártorio da Faz. Públ. Estadual
(07/05/2010) CARGA AO PROMOTOR DE JUSTICA - Ronaldo Andrade
(05/07/2010) RECEBIDO PELO CARTORIO
(05/07/2010) JUNTADA DE MANDADO POSITIVO - Aos 05 de julho de 2010, faço juntada a estes autos do mandado de intimação, devidamente cumprido, que adiante se segue; do que, para constar, lavro este termo.
(06/07/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Aos 06 de julho de 2010, conforme Provimento nº 063/02 da Corregedoria, faço juntada a estes autos das manifestações do Ministério Público Estadual, total de 07 (sete), que adiante seguem; do que, para constar, lavro este termo.
(02/08/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO - vistos em correição anual/2010Vencimento: 04/08/2010
(22/10/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO - juntada de ofício nº 1966/2010
(24/02/2011) DESPACHO - II - OFICIE-SE à 78ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção do Patrimônio Público para informar que os autos deste processo estão disponíveis àquele Órgão Ministerial, no cartório desta Vara, a fim de que o mesmo obtenha as informações requeridas e extraia as cópias que entender necessárias, atendendo, assim, à solicitação de fls. 2.748. III - Cumpra-se.
(24/02/2011) OFICIO EXPEDIDO - para 78 Promotoria
(18/05/2011) AUTOS ENTREGUES EM CARGA A PROCURADORIA DO ESTADO
(06/06/2011) RECEBIDOS OS AUTOS
(14/07/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Certifico, para os devidos fins, que o despacho de fls. 2751 fora cumprido, na íntegra, sendo expedido Ofício para o mesmo, consoante fls. 2752. O referido é verdade, dou fé.
(14/07/2011) AUDIENCIA DESIGNADA - Conciliação - Art.331 e seus parágrafos Data: 04/10/2011 Hora 09:00 Local: Sala padrão Situacão: Realizada
(15/07/2011) DESPACHO - R. hoje; Designo audiência de tentativa de conciliação e saneamento do processo para o dia 04/10/2011 às 09:00h, nos termos do art. 331 do CPC; Providências de praxe. INTIMEM-SE as partes e seus patronos.
(27/07/2011) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0030/2011 Teor do ato: R. hoje; Designo audiência de tentativa de conciliação e saneamento do processo para o dia 04/10/2011 às 09:00h, nos termos do art. 331 do CPC; Providências de praxe. INTIMEM-SE as partes e seus patronos. Advogados(s): Jádson Alves Lima (OAB 1969/AM), Monique Guerreiro Prado (OAB 4679/AM)
(27/07/2011) ATO PUBLICADO - Despacho/Decisão ENVIADOS para o DJE (relação n. 30/2011) em 27.07.2011, DISPONIBILIZADA no dia 28.07.2011, e PUBLICADA no dia 29.07.2011, nos termos da Lei nº 11.419/2006.
(01/08/2011) VISTOS EM CORREICAO - vistos em correição anual/2011, conforme Provimento n. 160/2009-CGJ/AM
(14/09/2011) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2011/062299-6 Situação: Parcialmente cumprido em 03/10/2011 Local: 3º Cártorio da Faz. Públ. Estadual
(26/09/2011) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Simples em Ação Civil Pública - Número: 80021 - Protocolo: PROT11001494330
(26/09/2011) JUNTADA DE PETICAO - Aos 26 de setembro de 2011, conforme Provimento nº 063/02 da Corregedoria, faço juntada a estes autos da petição da parte requerida-Fundação Hospital Adrianio Jorge, que adiante se segue; do que, para constar, lavro este termo.
(04/10/2011) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Simples em Ação Civil Pública - Número: 80022 - Protocolo: PROT11001540774
(04/10/2011) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Simples em Ação Civil Pública - Número: 80023 - Protocolo: PROT11001541189
(04/10/2011) AUDIENCIA REALIZADA - TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU SANEAMENTO DO PROCESSO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA Nº 001.08.228192-1, PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS CONTRA A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS, FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL DO AMAZONAS, FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS, FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, SINÉSIO TALHARI, JOÃO BATISTA BALDINO, CHANG CHIA PO, ANTONIO EVANDRO MELO DE OLIVEIRA, ADELE SCHWART BENZAKEN, FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEROLOGIA ALFREDO DA MATA, CARLOS EDUARDO DE SOUZA BRAGA, WILSON DUARTE ALECRIM, LENY NASCIMENTO DA MOTTA PASSOS Aos 04 (quatro) dias do mês de outubro do ano de 2011 (dois mil e onze), às 9h, nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, no prédio do Fórum, na sala das audiências da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, onde se achava presente a Dra. ETELVINA LOBO BRAGA, Juíza de Direito (Presidente do Feito), comigo Assessor Jurídico de seu cargo, ao final assinado, foi realizada a audiência de conciliação e/ou saneamento do processo nos autos da Ação Civil Pública em epígrafe, proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 11ª Região e pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, para que seja avaliada a possibilidade de realização de acordo. Aberta a audiência e apregoadas as partes, compareceu o Ministério Público do Estado do Amazonas, neste ato representado por seu Promotor, Dr. RONALDO ANDRADE, o Membros do Ministério Público do Trabalho, Dra. SAFIRA CRISTINA CARONE, os Réus: Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, na pessoa do Dr. WILSON DUARTE ALECRIM, acompanhado do seu advogado, Dr. DELCIO SANTOS OAB/AM 2.729 e o Procurador do Estado do Amazonas, Dr. ALBERTO BEZERRA DE MELO, OAB/AM 2015; Fundação de Dermatologia Tropical e Venerologia Alfredo da Mata, representada pelo atual diretor Dr. CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES e ex-diretora Dra. ADELE SCHWARTZ BENZAKEN, acompanhada da Assessora Jurídica da Fundação Alfredo da Mata, Dra. TÂNIA MARIA OLIVEIRA CÂMARA DE CARVALHO, OAB/AM 4.284; Fundação de Medicina Tropical, por seu preposto, o Sr. ROZENDO BORGES DA FONSECA, RG: 1220971-6, acompanhados do advogado da FMT, Dr. FÁBIO GOUVÊA DE SÁ, OAB/AM 3.801; Fundação Centro de Controle de Oncologia, na pessoa de seu Presidente, Sr. Edson de Oliveira Andrade, acompanhado de seu Procurador, Dr. FABIO BRAGA GOMES, OAB/AM 2.671; Fundação Hospital Adriano Jorge, na pessoa do Diretor Presidente, Sr. RAYMISON MONTEIRO DE SOUZA, acompanhado de seus advogados a Dra. MONIQUE GUERREIRO PRADO OAB/AM 4.679 e o Dr. WASHINGTON ALVES DOS SANTOS OAB/AM 3.129; Fundação HEMOAM, na pessoa de seu preposto, Sr. EVANDRO MONTEIRO DE ALMEIDA, acompanhado do Assessor Jurídico, Dr. MARIO JORGE OLIVEIRA DE PAULA FILHO, OAB/AM 2.908; Fundação de Vigilância em Saúde, na pessoa de seu presidente, o Dr. BERNARDINO CLÁUDIO DE ALBUQUERQUE, acompanhado da procuradora jurídica, Dra. ALCINÉIA DA SILVA RODRIGUES, OAB/AM 3.887, ausente o Dr. CHANG CHIA PO, estando presente a advogada do mesmo, a Drª Rúbia Aucar da Mata Hallak, OAB/AM 1564, e ausentes também o Sr. CARLOS EDUARDO DE SOUZA BRAGA e o Sr. Sinésio Talhari, bem como o Sr. Antônio Evandro Melo de Oliveira, este, porém, representado por sua advogada, a Dra. ALCINÉIA DA SILVA RODRIGUES, OAB/AM 3.887. Inicialmente, a MMª Juíza passou a fazer esclarecimentos a respeito da presente ação e deu a palavra ao Procurador do Estado do Amazonas, sendo que o mesmo pediu a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação, a fim de que todos os réus possam trazer aos autos a situação atualizada de todos os trabalhadores temporários que ainda funcionam em todas as entidades de Saúde do Estado do Amazonas (Capital e Interior). Além disso, informações sobre quantos concursados do certame de 2005 já foram nomeados, e quantos dos aprovados dentro do número de vagas ainda aguardam nomeação. Em seguida, a MMª Juíza acatou o pedido formulado pelo Estado o Amazonas, que também foi aceito por todos os presentes, e ordenou a suspensão do processo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 256, II, CPC, para o cumprimento das diligências acima consignadas. Consignou, também, a Juíza Presidente do feito que decidirá as preliminares e demais pedidos quando da juntada das informações designadas, em audiência a ser designada. Para constar lavrei o presente, que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu,................, Aristarco de Araújo Jorge Mello Filho, Analista Judiciário/Assessor de Juiz, digitei, subscrevo e conferi. Juíza de Direito MPE/AM MPT 11ª Região Estado do Amazonas Secretário da SUSAM Fundação Alfredo da Mata Advogado Advogado Fundação de Medicina Tropical Fundação CECON Advogado Advogado Fundação Hospital Adriano Jorge Fundação HEMOAM Advogado Advogado Fundação de Vigilância em Saúde Advogado Chang Chia Po Antônio Evandro Melo de Oliveira
(04/10/2011) JUNTADA DE MANDADO - CUMPRIDO - Aos 04 de outubro de 2011, faço juntada a estes autos do mandado de intimação-audiência, devidamente cumprido, que adiante se segue; do que, para constar, lavro este termo.
(04/10/2011) JUNTADA DE PETICAO - Aos 04 de outubro de 2011, conforme Provimento nº 063/02 da Corregedoria, faço juntada a estes autos da petição da parte requerida, que adiante se segue; do que, para constar, lavro este termo.
(05/10/2011) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0046/2011 Teor do ato: TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU SANEAMENTO DO PROCESSO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA Nº 001.08.228192-1, PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS CONTRA A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS, FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL DO AMAZONAS, FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS, FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, SINÉSIO TALHARI, JOÃO BATISTA BALDINO, CHANG CHIA PO, ANTONIO EVANDRO MELO DE OLIVEIRA, ADELE SCHWART BENZAKEN, FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEROLOGIA ALFREDO DA MATA, CARLOS EDUARDO DE SOUZA BRAGA, WILSON DUARTE ALECRIM, LENY NASCIMENTO DA MOTTA PASSOS Aos 04 (quatro) dias do mês de outubro do ano de 2011 (dois mil e onze), às 9h, nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, no prédio do Fórum, na sala das audiências da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, onde se achava presente a Dra. ETELVINA LOBO BRAGA, Juíza de Direito (Presidente do Feito), comigo Assessor Jurídico de seu cargo, ao final assinado, foi realizada a audiência de conciliação e/ou saneamento do processo nos autos da Ação Civil Pública em epígrafe, proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 11ª Região e pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, para que seja avaliada a possibilidade de realização de acordo. Aberta a audiência e apregoadas as partes, compareceu o Ministério Público do Estado do Amazonas, neste ato representado por seu Promotor, Dr. RONALDO ANDRADE, o Membros do Ministério Público do Trabalho, Dra. SAFIRA CRISTINA CARONE, os Réus: Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, na pessoa do Dr. WILSON DUARTE ALECRIM, acompanhado do seu advogado, Dr. DELCIO SANTOS OAB/AM 2.729 e o Procurador do Estado do Amazonas, Dr. ALBERTO BEZERRA DE MELO, OAB/AM 2015; Fundação de Dermatologia Tropical e Venerologia Alfredo da Mata, representada pelo atual diretor Dr. CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES e ex-diretora Dra. ADELE SCHWARTZ BENZAKEN, acompanhada da Assessora Jurídica da Fundação Alfredo da Mata, Dra. TÂNIA MARIA OLIVEIRA CÂMARA DE CARVALHO, OAB/AM 4.284; Fundação de Medicina Tropical, por seu preposto, o Sr. ROZENDO BORGES DA FONSECA, RG: 1220971-6, acompanhados do advogado da FMT, Dr. FÁBIO GOUVÊA DE SÁ, OAB/AM 3.801; Fundação Centro de Controle de Oncologia, na pessoa de seu Presidente, Sr. Edson de Oliveira Andrade, acompanhado de seu Procurador, Dr. FABIO BRAGA GOMES, OAB/AM 2.671; Fundação Hospital Adriano Jorge, na pessoa do Diretor Presidente, Sr. RAYMISON MONTEIRO DE SOUZA, acompanhado de seus advogados a Dra. MONIQUE GUERREIRO PRADO OAB/AM 4.679 e o Dr. WASHINGTON ALVES DOS SANTOS OAB/AM 3.129; Fundação HEMOAM, na pessoa de seu preposto, Sr. EVANDRO MONTEIRO DE ALMEIDA, acompanhado do Assessor Jurídico, Dr. MARIO JORGE OLIVEIRA DE PAULA FILHO, OAB/AM 2.908; Fundação de Vigilância em Saúde, na pessoa de seu presidente, o Dr. BERNARDINO CLÁUDIO DE ALBUQUERQUE, acompanhado da procuradora jurídica, Dra. ALCINÉIA DA SILVA RODRIGUES, OAB/AM 3.887, ausente o Dr. CHANG CHIA PO, estando presente a advogada do mesmo, a Drª Rúbia Aucar da Mata Hallak, OAB/AM 1564, e ausentes também o Sr. CARLOS EDUARDO DE SOUZA BRAGA e o Sr. Sinésio Talhari, bem como o Sr. Antônio Evandro Melo de Oliveira, este, porém, representado por sua advogada, a Dra. ALCINÉIA DA SILVA RODRIGUES, OAB/AM 3.887. Inicialmente, a MMª Juíza passou a fazer esclarecimentos a respeito da presente ação e deu a palavra ao Procurador do Estado do Amazonas, sendo que o mesmo pediu a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação, a fim de que todos os réus possam trazer aos autos a situação atualizada de todos os trabalhadores temporários que ainda funcionam em todas as entidades de Saúde do Estado do Amazonas (Capital e Interior). Além disso, informações sobre quantos concursados do certame de 2005 já foram nomeados, e quantos dos aprovados dentro do número de vagas ainda aguardam nomeação. Em seguida, a MMª Juíza acatou o pedido formulado pelo Estado o Amazonas, que também foi aceito por todos os presentes, e ordenou a suspensão do processo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 256, II, CPC, para o cumprimento das diligências acima consignadas. Consignou, também, a Juíza Presidente do feito que decidirá as preliminares e demais pedidos quando da juntada das informações designadas, em audiência a ser designada. Para constar lavrei o presente, que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu,................, Aristarco de Araújo Jorge Mello Filho, Analista Judiciário/Assessor de Juiz, digitei, subscrevo e conferi. Juíza de Direito MPE/AM MPT 11ª Região Estado do Amazonas Secretário da SUSAM Fundação Alfredo da Mata Advogado Advogado Fundação de Medicina Tropical Fundação CECON Advogado Advogado Fundação Hospital Adriano Jorge Fundação HEMOAM Advogado Advogado Fundação de Vigilância em Saúde Advogado Chang Chia Po Antônio Evandro Melo de Oliveira Advogados(s): Jádson Alves Lima (OAB 1969/AM), Monique Guerreiro Prado (OAB 4679/AM)
(05/10/2011) ATO PUBLICADO - Despacho/Decisão ENVIADOS para o DJE (relação n. 46/2011) em 05.10.2011, DISPONIBILIZADA no dia 06.10.2011, e PUBLICADA no dia 07.10.2011, nos termos da Lei nº 11.419/2006.
(07/10/2011) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Simples em Ação Civil Pública - Número: 80024 - Protocolo: PROT11001545771
(07/10/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Aos 07 de outubro de 2011, conforme Provimento nº 063/02 da Corregedoria, faço juntada a estes autos da petição da parte requerente, que adiante se segue; do que, para constar, lavro este termo.
(07/10/2011) DESPACHO - I - R. Hoje; II - Dado o despacho proferido em audiência, determinado a suspensão do processo, e de acordo com o teor do art. 266, CPC, INDEFIRO o pedido de juntada de documentos neste momento, deixando para avaliá-lo novamente após o fim do prazo de sobrestamento, bem como após o cumprimento do que foi designado em audiência. III - Cumpra-se.
(10/10/2011) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofícios em Ação Civil Pública - Número: 80025 - Protocolo: PROT11001577630
(10/10/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Aos 10 de outubro de 2011, faço juntada a estes autos do Ofício n. 265/2011, proveniente do Ministério Público , que adiante se segue; do que, para constar, lavro este termo.
(11/10/2011) DESPACHO - I R. Hoje; II Dado o despacho proferido em audiência, determinado a suspensão do processo, bem como o despacho de fls. 2803, e de acordo com o teor do art. 266, CPC, INDEFIRO o pedido de juntada de documentos neste momento, deixando para avaliá-lo novamente após o fim do prazo de sobrestamento, bem como após o cumprimento do que foi designado em audiência. III Cumpra-se.
(18/10/2011) ATO PUBLICADO - nota 0046/2011
(07/11/2011) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Simples em Ação Civil Pública - Número: 80026 - Protocolo: PROT11001724863
(07/11/2011) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Simples em Ação Civil Pública - Número: 80027 - Protocolo: PROT11001719065
(07/11/2011) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Simples em Ação Civil Pública - Número: 80028 - Protocolo: PROT11001716247
(07/11/2011) JUNTADA DE PETICAO - Aos 07 de novembro de 2011, conforme Provimento nº 063/02 da Corregedoria, faço juntada a estes autos da petição da parte requerida HEMOAM, que adiante se segue; do que, para constar, lavro este termo.
(07/11/2011) JUNTADA DE PETICAO - Aos 07 de novembro de 2011, conforme Provimento nº 063/02 da Corregedoria, faço juntada a estes autos da petição da parte requerida, que adiante se segue; do que, para constar, lavro este termo.
(07/11/2011) JUNTADA DE PETICAO - Aos 07 de novembro de 2011, conforme Provimento nº 063/02 da Corregedoria, faço juntada a estes autos da petição da parte requerida FMT, que adiante se segue; do que, para constar, lavro este termo.
(08/11/2011) JUNTADA DE PETICAO - Aos 08 de novembro de 2011, conforme Provimento nº 063/02 da Corregedoria, faço juntada a estes autos da petição da parte requerida, que adiante se segue; do que, para constar, lavro este termo.
(09/11/2011) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Ação Civil Pública - Número: 80029 - Protocolo: PROT11001739420
(09/11/2011) JUNTADA DE PETICAO - Aos 09 de novembro de 2011, faço juntada a estes autos das informações prestadas pela Fundação Hospital Adriano Jorge, que adiante se segue; do que, para constar, lavro este termo.
(09/11/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Aos 09 de novembro de 2011, faço estes autos conclusos a MMª. Juíza de Direito, Drª ETELVINA LOBO BRAGA.
(13/03/2012) CERTIDAO EXPEDIDA - Certifico, de ordem da MMª Juíza de Direito, Dra. Etelvina Lobo Braga, que as informações requeridas em audiência, fls. 2768/2771, foram apresentadas pelos seguintes réus: Fundação de Medicina Tropical (fls. 2810), FCECON (fls. 2842), HEMOAM (fls. 2885), Estado do Amazonas (fls. 2892), SUSAM (fls. 2892), Fundação Alfredo da Mata (fls. 2892) e Fundação Hospital Adriano Jorge (fls. 3762). O referido é verdade, dou fé.
(14/03/2012) DESPACHO - R.h; Reporto-me ao pedido de fls. 2805, formulado pelo Ministério Público Estadual, que requer a juntada da cópia do Inquérito Civil nº 040/2009-78ª Prodepppp, e de documentos referentes ao processo administrativo nº 3447/2004, que tramitou perante o Tribunal de Contas do Amazonas, contendo doze volumes (2467 folhas); Defiro, apenas, a juntada da cópia do Inquérito Civil nº 040/2009-78ª Prodepppp, com 62 laudas, que apurou possível prática de improbidade administrativa, por parte dos gestores da Fundação de Medicina Tropical do Amazonas, concernente à contratação de servidores temporários, em atividade permanente, além do prazo estipulado na Lei Estadual nº 2607/2000, bem como a decisão final proferida no TCE/AM, com 4 laudas, referente ao processo administrativo nº 3447/2004, que julgou ilegal as contratações temporárias de pessoal realizada na Secretaria de Saúde e Fundações, documentos que este Juízo entende como necessários à instrução dos presentes autos; Quanto aos doze volumes do processo administrativo que tramitou no TCE/AM (nº 3447/2004), entendo desnecessária a juntada, uma vez que fora autorizada, no item III deste despacho, a juntada da decisão final, supracitada, razão pela qual ordeno a devolução à 78ª Promotoria de Justiça do Amazonas, com as cautelas de praxe; Publique-se. Cumpra-se.
(14/03/2012) CERTIDAO EXPEDIDA - Certifico, para os devidos fins, que, nesta data, o r. Despacho de fls. 3799, item III, fora cumprido, sendo juntado aos presentes autos as cópias do Inquérito Civil nº 040/2009-78ª Prodepppp, bem como da decisão final proferida no TCE/AM, conforme fls. 3800/3865. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade, dou fé.
(19/03/2012) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0018/2012 Teor do ato: R.h; Reporto-me ao pedido de fls. 2805, formulado pelo Ministério Público Estadual, que requer a juntada da cópia do Inquérito Civil nº 040/2009-78ª Prodepppp, e de documentos referentes ao processo administrativo nº 3447/2004, que tramitou perante o Tribunal de Contas do Amazonas, contendo doze volumes (2467 folhas); Defiro, apenas, a juntada da cópia do Inquérito Civil nº 040/2009-78ª Prodepppp, com 62 laudas, que apurou possível prática de improbidade administrativa, por parte dos gestores da Fundação de Medicina Tropical do Amazonas, concernente à contratação de servidores temporários, em atividade permanente, além do prazo estipulado na Lei Estadual nº 2607/2000, bem como a decisão final proferida no TCE/AM, com 4 laudas, referente ao processo administrativo nº 3447/2004, que julgou ilegal as contratações temporárias de pessoal realizada na Secretaria de Saúde e Fundações, documentos que este Juízo entende como necessários à instrução dos presentes autos; Quanto aos doze volumes do processo administrativo que tramitou no TCE/AM (nº 3447/2004), entendo desnecessária a juntada, uma vez que fora autorizada, no item III deste despacho, a juntada da decisão final, supracitada, razão pela qual ordeno a devolução à 78ª Promotoria de Justiça do Amazonas, com as cautelas de praxe; Publique-se. Cumpra-se. Advogados(s): Jádson Alves Lima (OAB 1969/AM), Monique Guerreiro Prado (OAB 4679/AM)
(19/03/2012) ATO PUBLICADO - Nota 018/2012 enviada para DJE em 19/03/12, disponibilizada em 20/03/12 e considerada publicada no dia 21/03/12(Lei nº 11.419/06)
(16/04/2012) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2012/029782-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/04/2012 Local: 3º Cártorio da Faz. Públ. Estadual
(20/04/2012) CERTIDAO EXPEDIDA - Certifico, para os devidos fins, que, nesta data, entreguei ao servidor do Ministério Público Estadual, Sr. João Clóvis Vieira, doze (12) volumes referentes ao Procedimento Administrativo nº 3447/2004-TCE-AM, consoante determinado no r. Despacho de fls. 3799. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade. Dou fé.
(20/04/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Aos 20 de abril de 2012, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito, Drª ETELVINA LOBO BRAGA.
(26/04/2012) JUNTADA DE MANDADO - CUMPRIDO - Aos 26 de abril de 2012, faço juntada a estes autos do mandado de intimação, devidamente cumprido, que adiante se segue; do que, para constar, lavro este termo.
(13/08/2012) VISTOS EM CORREICAO
(23/10/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(23/10/2012) JUNTADA DE OFICIO
(23/10/2012) JUNTADA DE PROMOCAO
(23/10/2012) OFICIO EXPEDIDO
(23/10/2012) JUNTADA DE PETICAO
(23/10/2012) DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
(23/10/2012) TERMO EXPEDIDO
(23/10/2012) JUNTADA DE MANDADO - CUMPRIDO
(25/10/2012) OFICIO EXPEDIDO
(25/10/2012) JUNTADA DE PETICAO
(25/10/2012) DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
(25/10/2012) JUNTADA DE MANDADO - CUMPRIDO
(25/10/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(25/10/2012) TERMO EXPEDIDO
(14/11/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(26/11/2012) DECISAO INTERLOCUTORIA - R. Hoje. Aplico à causa a regra do art. 331, § 3º do Código de Processo Civil e determino a intimação das partes e seus procuradores para, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta decisão, manifestarem: Se desejam firmar algum acordo; Indicar as provas que desejam produzir, caso seja necessária a realização de audiência de instrução e julgamento, com obediência da regra do art. 411 do CPC; Caso as partes manifestem interesse pelo julgamento antecipado, art. 330, I, CPC, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Publique-se.
(30/11/2012) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0078/2012 Teor do ato: R. Hoje. Aplico à causa a regra do art. 331, § 3º do Código de Processo Civil e determino a intimação das partes e seus procuradores para, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta decisão, manifestarem: Se desejam firmar algum acordo; Indicar as provas que desejam produzir, caso seja necessária a realização de audiência de instrução e julgamento, com obediência da regra do art. 411 do CPC; Caso as partes manifestem interesse pelo julgamento antecipado, art. 330, I, CPC, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Publique-se. Advogados(s): Jádson Alves Lima (OAB 1969/AM), Monique Guerreiro Prado (OAB 4679/AM)
(30/11/2012) CERTIDAO EXPEDIDA - CERTIFICO e dou fé, que o Despacho/Decisão proferido (a) nos presentes autos foi para Nota de Intimação/Relação nº 078/2012 (DJE), enviada para o Diário de Justiça Eletrônico nesta data, 30.11.2012. A referida Nota/Relação será DISPONIBILIZADA no dia 03.12.2012, e considerada PUBLICADA no dia 04.12.2012, nos termos da Lei nº. 11.419/2006. O referido é verdade, dou fé.
(14/12/2012) JUNTADA DE PETICAO
(14/12/2012) DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
(22/01/2013) CARTA EXPEDIDA - Carta de Intimação - 3ª VFPE
(28/01/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO
(28/01/2013) JUNTADA DE AR - NEGATIVO
(29/01/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO
(29/01/2013) JUNTADA DE AR - NEGATIVO
(29/01/2013) JUNTADA DE PETICAO
(30/01/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO
(31/01/2013) CERTIDAO EXPEDIDA - Certidão - Citação através de AR
(31/01/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(01/02/2013) DESPACHO - R. Hoje. Diante da certidão á fl. 3912, determino a intimação da parte autora, Ministério Público Estadual para, no prazo de dez (10) dias, indicar o endereço correto dos demandados JOÃO BATISTA BALDINO, ANTONIO EVANDRO MELO DE OLIVEIRA e SINÉSIO TALHARI. Cumpra-se. Após, v.Cls.
(04/02/2013) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2013/008569-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/03/2013 Local: 3º Cártorio da Faz. Públ. Estadual
(04/02/2013) JUNTADA DE PETICAO
(07/02/2013) JUNTADA DE PETICAO
(07/02/2013) DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
(20/02/2013) JUNTADA DE PETICAO
(20/02/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(20/02/2013) DESPACHO - R. Hoje. Defiro o requerido à fl. 4096. Expeçam-se os competentes mandados, nos endereços indicados na peça supracitada. Cumpra-se, com as cautelas de praxe.
(21/02/2013) CARTA EXPEDIDA - Carta de Intimação - 3ª VFPE
(05/03/2013) JUNTADA DE AR - NEGATIVO
(06/03/2013) JUNTADA DE AR - NEGATIVO
(11/03/2013) JUNTADA DE AR - NEGATIVO
(20/03/2013) JUNTADA DE MANDADO - CUMPRIDO
(20/03/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(20/03/2013) DESPACHO - R. Hoje. Deve o Ministério Público Estadual, parte autora, diligenciar e indicar a este Juízo, no prazo de dez (10) dias, o endereço correto dos demandados Antonio Evandro, João Batista e Sinésio Talhari, uma vez que os endereços indicados na promoção de fl. 4096 estão incorretos, conforme informação cedida pelos Correios, fls. 4101 a 4103. Publique-se. Cumpra-se.
(22/03/2013) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0015/2013 Teor do ato: R. Hoje. Deve o Ministério Público Estadual, parte autora, diligenciar e indicar a este Juízo, no prazo de dez (10) dias, o endereço correto dos demandados Antonio Evandro, João Batista e Sinésio Talhari, uma vez que os endereços indicados na promoção de fl. 4096 estão incorretos, conforme informação cedida pelos Correios, fls. 4101 a 4103. Publique-se. Cumpra-se. Advogados(s): Jádson Alves Lima (OAB 1969/AM), Monique Guerreiro Prado (OAB 4679/AM)
(22/03/2013) CERTIDAO EXPEDIDA - CERTIFICO e dou fé, que o Despacho/Decisão proferido (a) nos presentes autos foi para Nota de Intimação/Relação nº 015/2013 (DJE), enviada para o Diário de Justiça Eletrônico nesta data, 22.03.2013. A referida Nota/Relação será DISPONIBILIZADA no dia 25.03.2013, e considerada PUBLICADA no dia 26.03.2013, nos termos da Lei nº. 11.419/2006. O referido é verdade, dou fé.
(11/04/2013) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2013/026916-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/05/2013 Local: 3º Cártorio da Faz. Públ. Estadual
(28/05/2013) JUNTADA DE MANDADO - CUMPRIDO
(03/06/2013) JUNTADA DE PETICAO
(03/06/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(05/08/2013) VISTOS EM CORREICAO - [X] A MMª. Juíza para despachar nos autos (COD. 428)
(26/08/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(28/08/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(24/09/2013) DESPACHO - Defiro o requerido às fls. 4112/4113. Para tanto, determino a intimação de seus representantes constituídos nos autos, através de Nota de Intimação, bem como via correio dos demandados descritos na referida peça para, no prazo de dez (10) dias, manifestarem-se acerca da decisão de fl. 3855. Cumpra-se.
(30/09/2013) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0050/2013 Teor do ato: Defiro o requerido às fls. 4112/4113. Para tanto, determino a intimação de seus representantes constituídos nos autos, através de Nota de Intimação, bem como via correio dos demandados descritos na referida peça para, no prazo de dez (10) dias, manifestarem-se acerca da decisão de fl. 3855. Cumpra-se. Advogados(s): CLAUDIOMAR PINHEIRO COELHO (OAB 5770/AM), Fábio Braga Gomes (OAB 2671/AM), Hariela da Silva Azevedo (OAB 6194/AM), Jádson Alves Lima (OAB 1969/AM), Leonardo de Borborema Blasch (OAB 2997/AM), Mário Jorge Oliveira de Paula Filho (OAB 2908/AM), Monique Guerreiro Prado (OAB 4679/AM), Rosângela Pereira Alves Ferreira (OAB 3876/AM), Washington Alves dos Santos (OAB 3129/AM)
(01/10/2013) CERTIDAO EXPEDIDA - CERTIFICO e dou fé, que o Despacho/Decisão proferido (a) nos presentes autos foi para Nota de Intimação/Relação nº 050/2013 (DJE), enviada para o Diário de Justiça Eletrônico em 01.10.2013. A referida Nota/Relação será DISPONIBILIZADA no dia 02.10.2013, e considerada PUBLICADA no dia 03.10.2013, nos termos da Lei nº. 11.419/2006. O referido é verdade, dou fé.
(02/10/2013) CARTA EXPEDIDA - Carta de Intimação - 3ª VFPE
(09/10/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO
(11/10/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO
(15/10/2013) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.13.60119031-1 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 14/10/2013 21:10
(06/11/2013) CERTIDAO EXPEDIDA - Certifico, para os devidos fins, que, até a presente data, apenas manifestaram-se acerca da r. Decisão de página 3.855, o Ministério Público Estadual (fl. 3910), o Ministério Público do Trabalho (fl. 3915), A Fund. Hospital Adriano Jorge (fl. 3858), Fcecon (fl. 3916) e o Estado do Amazonas (fl. 3918), muito embora todos as demais partes tenham sido devidamente intimadas. O referido é verdade, dou fé.
(06/11/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(02/12/2013) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.13.60142425-8 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 02/12/2013 12:00
(12/12/2013) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.13.60148173-1 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 11/12/2013 16:12
(12/12/2013) DOCUMENTOS DIGITALIZADOS - Nº Protocolo: PWEB.13.60148173-1 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 11/12/2013 16:12
(13/12/2013) CERTIDAO EXPEDIDA - Certifico, para os devidos fins, que, até a presente data, apenas as partes: Ministério Público do Estado (fl. 3915), Ministério Público Estadual (fl. 3910), Fundação Hospital Adriano Jorge (fl. 3858), FCECON (fl. 3916), Estado do Amazonas (fl. 3918) e Adele S.B. (fl. 4130), manifestaram-se acerca da r. Decisão de fl. 3855, muito embora todas as partes tenham sido devidamente intimadas. O referido é verdade, dou fé.
(13/12/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(21/08/2014) PROVIMENTO DE CORREICAO - Ao Juiz para impulsionar os autos
(27/01/2015) DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
(09/03/2015) JUNTADA DE PROMOCAO - Nº Protocolo: PWEB.15.60032626-2 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 06/03/2015 16:23
(27/04/2015) JUNTADA DE PROMOCAO - Nº Protocolo: PWEB.15.60061439-0 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 24/04/2015 11:28
(06/07/2015) COM RESOLUCAO DO MERITO - Em face do exposto: a)Extingue-se o feito sem resolução do mérito em relação ao Ministério Público do Trabalho - MPT, nos termos do art. 267, VI, CPC, ante sua ilegitimidade ativa. Sem custas e honorários. b)julga-se parcialmente procedente declarando-se incidentalmente a inconstitucionalidade da expressão "profissionais da área de saúde" do art. 2º, II, da Lei 2.607/2000, decretando-se, por consequência, a nulidade dos contratos firmados pela Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM ou por qualquer das fundações de saúde (Fundação de Medicina Tropical de Manaus - FMT, Fundação Centro de Controle de Oncologia - FCECON, Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ, Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas - FVS, Fundação de Dermatologia Tropical e Venerologia Alfredo da Matta - FAM) com base nesse inciso. Decreta-se, também, a nulidade de todos os contratos temporários vigentes, firmados pela SUSAM e pelas fundações de saúde (FMT, FCECON, FHAJ, FVS, FAM), que já tenham ultrapassado o prazo previsto no art. 4º, caput, II e parágrafo único da Lei 2.607/2000. Por fim, tendo em vista o notório conhecimento da existência de concurso público da SUSAM com resultado final publicado, pendente apenas de homologação, declara-se a nulidade de todos os contratos temporários realizados pela SUSAM e demais fundações de Saúde (FMT, FCECON, FHAJ, FVS, FAM) firmados exclusivamente para atender a insuficiência do quadro de pessoal. c)Julga-se improcedente o pedido de condenação à reparação pelo dano moral coletivo. Sem custas e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
(09/07/2015) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0047/2015 Teor do ato: Em face do exposto: a)Extingue-se o feito sem resolução do mérito em relação ao Ministério Público do Trabalho - MPT, nos termos do art. 267, VI, CPC, ante sua ilegitimidade ativa. Sem custas e honorários. b)julga-se parcialmente procedente declarando-se incidentalmente a inconstitucionalidade da expressão "profissionais da área de saúde" do art. 2º, II, da Lei 2.607/2000, decretando-se, por consequência, a nulidade dos contratos firmados pela Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM ou por qualquer das fundações de saúde (Fundação de Medicina Tropical de Manaus - FMT, Fundação Centro de Controle de Oncologia - FCECON, Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ, Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas - FVS, Fundação de Dermatologia Tropical e Venerologia Alfredo da Matta - FAM) com base nesse inciso. Decreta-se, também, a nulidade de todos os contratos temporários vigentes, firmados pela SUSAM e pelas fundações de saúde (FMT, FCECON, FHAJ, FVS, FAM), que já tenham ultrapassado o prazo previsto no art. 4º, caput, II e parágrafo único da Lei 2.607/2000. Por fim, tendo em vista o notório conhecimento da existência de concurso público da SUSAM com resultado final publicado, pendente apenas de homologação, declara-se a nulidade de todos os contratos temporários realizados pela SUSAM e demais fundações de Saúde (FMT, FCECON, FHAJ, FVS, FAM) firmados exclusivamente para atender a insuficiência do quadro de pessoal. c)Julga-se improcedente o pedido de condenação à reparação pelo dano moral coletivo. Sem custas e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Advogados(s): Leonardo de Borborema Blasch (OAB 2997/AM), Washington Alves dos Santos (OAB 3129/AM), Rosângela Pereira Alves Ferreira (OAB 3876/AM), Roosevelt Jobim Filho (OAB 3920/AM), Queila Coelho de Souza (OAB 7931/AM), Monique Guerreiro Prado (OAB 4679/AM), Mário Jorge Oliveira de Paula Filho (OAB 2908/AM), Leonardo Lemos de Assis (OAB 6497/AM), Alcineia da Silva Rodrigues (OAB 3887/AM), José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral (OAB 3725/AM), Jádson Alves Lima (OAB 1969/AM), Hariela da Silva Azevedo (OAB 6194/AM), Fábio Braga Gomes (OAB 2671/AM), Diego D´Avilla Cavalcante (OAB 6905/AM), CLAUDIOMAR PINHEIRO COELHO (OAB 5770/AM), ANA BEATRIZ DA MOTA PASSOS (OAB 6022/AM)
(10/07/2015) CERTIDAO EXPEDIDA - Certifico que o Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) nos presentes autos foi publicado(a) na Nota de Intimação/Relação nº 047/2015. A referida nota fora ENVIADA para o Diário de Justiça Eletrônico em 09.07.2015, será DISPONIBILIZADA no dia 10.07.2015 e considerada PUBLICADA no dia 13.07.2015, nos termos da lei nº 11.419/2006.
(13/07/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2015/067166-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/07/2015
(23/07/2015) JUNTADA DE MANDADO - CUMPRIDO - [CM] Certidão de Citação Positiva
(13/08/2015) JUNTADA DE RAZOES - Nº Protocolo: PWEB.15.60132557-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 12/08/2015 16:31
(13/08/2015) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.15.60132640-1 Tipo da Petição: Recurso de Apelação Data: 12/08/2015 17:11
(13/08/2015) PROVIMENTO DE CORREICAO - Processo em ordem
(27/08/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(27/08/2015) RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO - Recebem-se as apelações interpostas às fls. 4480 e 4488, nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos dos arts. 518 e 520, ambos do Código de Processo Civil; Vista ao apelado, Ministério Público Estadual, para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 508 do CPC; Cumpridas as formalidades suso, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Amazonas, com as cautelas de praxe; Publique-se. Cumpra-se.
(01/09/2015) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0057/2015 Teor do ato: Recebem-se as apelações interpostas às fls. 4480 e 4488, nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos dos arts. 518 e 520, ambos do Código de Processo Civil; Vista ao apelado, Ministério Público Estadual, para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 508 do CPC; Cumpridas as formalidades suso, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Amazonas, com as cautelas de praxe; Publique-se. Cumpra-se. Advogados(s): Leonardo de Borborema Blasch (OAB 2997/AM), Washington Alves dos Santos (OAB 3129/AM), Rosângela Pereira Alves Ferreira (OAB 3876/AM), Roosevelt Jobim Filho (OAB 3920/AM), Queila Coelho de Souza (OAB 7931/AM), Monique Guerreiro Prado (OAB 4679/AM), Mário Jorge Oliveira de Paula Filho (OAB 2908/AM), Leonardo Lemos de Assis (OAB 6497/AM), Alcineia da Silva Rodrigues (OAB 3887/AM), José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral (OAB 3725/AM), Jádson Alves Lima (OAB 1969/AM), Hariela da Silva Azevedo (OAB 6194/AM), Fábio Braga Gomes (OAB 2671/AM), ERNANDO SIMIÃO DA SILVA FILHO (OAB 9069/AM), Diego D´Avilla Cavalcante (OAB 6905/AM), CLAUDIOMAR PINHEIRO COELHO (OAB 5770/AM), ANA BEATRIZ DA MOTA PASSOS (OAB 6022/AM)
(01/09/2015) CERTIDAO EXPEDIDA - Certifico que o Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) nos presentes autos foi publicado(a) na Nota de Intimação/Relação nº 057/2015. A referida nota fora ENVIADA para o Diário de Justiça Eletrônico em 01.09.2015, será DISPONIBILIZADA no dia 02.09.2015 e considerada PUBLICADA no dia 03.09.2015, nos termos da lei nº 11.419/2006.
(22/09/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2015/092410-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/09/2015
(24/09/2015) JUNTADA DE MANDADO - CUMPRIDO - [CM] Certidão de Citação Positiva
(16/10/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2015/104427-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/11/2015
(26/10/2015) JUNTADA DE PETICAO
(12/11/2015) JUNTADA DE MANDADO - CUMPRIDO - [CM] Certidão de Citação Positiva
(01/12/2015) CERTIDAO EXPEDIDA - Certifico, para os devidos fins, que, até a presente data, não houve apresentação de contra razões pela parte autora, Ministério Público Estadual, muito embora tenha sido devidamente intimado, consoante fls. 4502. Outrossim, em cumprimento à r. Decisão de fl. 4498, item III, remeto os autos para o TJ/AM. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade, dou fé.
(01/12/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA A SEGUNDA INSTANCIA RECURSO ELETRONICO
(01/12/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA GRAU DE RECURSO
(28/11/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA SEGUNDA INSTANCIA RECURSO ELETRONICO - Data do julgamento: 10/07/2017 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade, dar provimento à Apelação Cível, nos termos do voto que acompanha a presente decisão, dela fazendo parte integrante. Situação do provimento: Relator: Paulo Cesar Caminha e Lima
(28/11/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(01/12/2017) DESPACHO - R. Hoje;Intimem-se as partes, por seus patronos, para requer o que entender ser de direito, no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos;Publique-se;Cumpra-se.
(04/12/2017) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico
(06/12/2017) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0069/2017 Teor do ato: R. Hoje;Intimem-se as partes, por seus patronos, para requer o que entender ser de direito, no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos;Publique-se;Cumpra-se. Advogados(s): Leonardo de Borborema Blasch (OAB 2997/AM), Ernando Simião da Silva Filho (OAB 9069/AM), Queila Coelho de Souza (OAB 7931/AM), Rosângela Pereira Alves Ferreira (OAB 3876/AM), Diego D´Avilla Cavalcante (OAB 6905/AM), ANA BEATRIZ DA MOTA PASSOS (OAB 6022/AM), Monique Guerreiro Prado (OAB 4679/AM), Fábio Braga Gomes (OAB 2671/AM), CLAUDIOMAR PINHEIRO COELHO (OAB 5770/AM), Leonardo Lemos de Assis (OAB 6497/AM), Washington Alves dos Santos (OAB 3129/AM), José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral (OAB 3725/AM), Hariela da Silva Azevedo (OAB 6194/AM), Roosevelt Jobim Filho (OAB 3920/AM), Jádson Alves Lima (OAB 1969/AM), Alcineia da Silva Rodrigues (OAB 3887/AM)
(06/12/2017) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica
(07/12/2017) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0069/2017 Data da Disponibilização: 07/12/2017 Data da Publicação: 11/12/2017 Número do Diário: 2285 Página:
(15/12/2017) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica
(17/01/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.18.60007465-7 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 17/01/2018 14:14
(06/02/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(06/02/2018) DESPACHO - R. Hoje.Diante do trânsito em julgado, e da manifestação expressa do autor da ação, fl. 554, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Cumpra-se.
(07/02/2018) CERTIDAO EXPEDIDA - Certifico, para os devidos fins, que constatei a inexistência de custas processuais pendentes de pagamento pelas partes, motivo, pelo qual, em cumprimento ao r. Despacho de fl. 4555, dou baixa nos presentes autos perante o sistema saj/pg5 e o remeto para a fila de "processos encerrados".É o que me cumpre certificar.O referido é verdade, dou fé.
(07/02/2018) BAIXA DEFINITIVA
(28/11/2017) BAIXA DEFINITIVA
(28/11/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA A PRIMEIRA INSTANCIA - Certifico, que aos 28 de novembro de 2017 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, do Foro de Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais.
(23/11/2017) TRANSITADO EM JULGADO EM DATA - Certidão de Trânsito em Julgado
(10/08/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(10/08/2017) PARECER EXPEDIDO - Ciência Apelação Cível Dissonância
(01/08/2017) CERTIDAO DE PRAZO DE LEITURA DA INTIMACAO CITACAO ENCERRADO - Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica
(19/07/2017) CERTIDAO DE REMESSA DE INTIMACAO CITACAO AO PORTAL ELETRONICO - Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico
(19/07/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO - Intimação/Ciência do Procurador
(19/07/2017) CERTIFICADA PUBLICACAO - Certifico que foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2017, com a consequente PUBLICAÇÃO dia 19/07/2017 o Acórdão
(11/07/2017) CERTIDAO EXPEDIDA - Extrato da Minuta do Julgamento - TJ
(11/07/2017) ACORDAO ASSINADO
(11/07/2017) PROVIMENTO - E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS PELA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE E PELAS FUNDAÇÕES DE SAÚDE DO ESTADO. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, II DA LEI ESTADUAL Nº. 2.607/2000. INEXISTÊNCIA. DISPOSITIVO COMPATÍVEL COM O TEXTO CONSTITUCIONAL, UMA VEZ QUE RESPEITADOS OS REQUISITOS PARA A NORMATIZAÇÃO DAS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. A QUESTÃO RELACIONADA À VIOLAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO DOS CONTRATOS NÃO SE ENCONTRA NA DISCUSSÃO QUANTO À CONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO. AFASTADA A TESE DE ILEGALIDADE CONTRATOS POR EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO LEGAL. RECURSO PROVIDO. REFORMA DA SENTENÇA. A C Ó R D Ã O ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade, dar provimento à Apelação Cível, nos termos do voto que acompanha a presente decisão, dela fazendo parte integrante.
(10/07/2017) JULGADO - ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade, dar provimento à Apelação Cível, nos termos do voto que acompanha a presente decisão, dela fazendo parte integrante.
(10/07/2017) PROCESSO JULGADO - ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade, dar provimento à Apelação Cível, nos termos do voto que acompanha a presente decisão, dela fazendo parte integrante.
(04/07/2017) CERTIDAO EXPEDIDA - Extrato da Minuta do Julgamento - TJ
(26/06/2017) CONCLUSO PARA VOTO-VISTA
(26/06/2017) VISTA PEDIDA PELO MEMBRO - Pedido de Vista feito pelo Des. Lafayette Vieira Junior
(26/06/2017) VISTA PEDIDA PELO MEMBRO - Pedido de Vista feito pelo Des. Lafayette Vieira Junior Próxima pauta: 10/07/2017 09:00
(19/06/2017) ADIADO - Adiado
(19/06/2017) JULGAMENTO ADIADO - Adiado Próxima pauta: 26/06/2017 09:00
(13/06/2017) INCLUSAO NA ORDEM CRONOLOGICA DE JULGAMENTO
(07/06/2017) INCLUSAO EM PAUTA - Data da pauta em 19/06/2017
(02/06/2017) CERTIDAO EXPEDIDA - O pedido de Data de Julgamento foi disponibilizado no DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, edição 2167 do dia 1º de junho de 2017, considerando-se publicado em 2 de junho de 2017, estando os autos prontos para serem julgados.
(26/05/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA A SECRETARIA - Retornando do Presidente do Ógão Julgador
(22/05/2017) CONCLUSO AO PRESIDENTE DO ORGAO JULGADOR
(22/05/2017) CONCLUSO AO PRESIDENTE DO ORGAO JULGADOR - Termo de conclusão para o presidente do Orgão
(18/05/2017) RELATORIO EXPEDIDO - Relatório
(18/05/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA A SECRETARIA
(11/01/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O GABINETE
(11/01/2016) CONCLUSO PARA RELATORIO
(08/01/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(08/01/2016) PARECER EXPEDIDO - parecer em apelação
(15/12/2015) PUBLICACAO NO DJ ELETRONICO - Em 15/12/2015
(03/12/2015) ATO ORDINATORIO ENCAMINHANDO COM VISTA AO MINISTERIO PUBLICO
(02/12/2015) VISTA AO MINISTERIO PUBLICO - Considerando a matéria versada nos autos, encaminhe-se o feito à apreciação do g. Órgão Ministerial. À Secretaria para as providências cabíveis. Cumpra-se.
(02/12/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA A SECRETARIA
(01/12/2015) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO - Órgão Julgador: 12 - Primeira Câmara Cível Relator: 177 - Paulo Cesar Caminha e Lima
(01/12/2015) RECEBIDOS OS AUTOS PELA ENTRADA DE RECURSOS - Foro de origem: Fórum Ministro Henoch Reis Vara de origem: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual
(01/12/2015) CONCLUSO AO RELATOR