Processo 0122660-24.2018.8.06.0001


01226602420188060001
mapa do Brasil estilizado
  • Assuntos Processuais: Fauna
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJCE
  • UF: CE
  • Comarca: FORTALEZA - FORUM CLOVIS BEVILAQUA
  • Foro: FORTALEZA - FORUM CLOVIS BEVILAQUA
  • Vara: 3A VARA DA FAZENDA PUBLICA SEJUD I
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Situação do processo no tribunal: JULGADO
  • Valor da ação: 1.000,00
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(27/02/2019) DECORRIDO PRAZO

(27/02/2019) TRANSITADO EM JULGADO

(27/02/2019) EXPEDICAO DE CERTIDAO DE ARQUIVAMENTO

(27/02/2019) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE

(07/12/2018) DESPACHO DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DE JUSTICA ELETRONICO - Relação :0364/2018 Data da Disponibilização: 06/12/2018 Data da Publicação: 07/12/2018 Número do Diário: 2044 Página: 593

(05/12/2018) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0364/2018 Teor do ato: Destarte, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por esta minha sentença, a DESISTÊNCIA requestada e, por azo de consequência, decreto a extinção do presente feito, sem resolução do mérito. Sem custas e sem honorários (Art. 5º, LXXIII, da CF/1988). Sujeita ao reexame necessário (Art. 19 da Lei nº 4.717/1965). P.R.I. Ciência ao MP. Após o trânsito em julgado desta decisão, ARQUIVEM-SE os autos, com a baixa devida. Advogados(s): Amanda Gomes Albuquerque (OAB 37455/CE)

(02/10/2018) DESPACHO DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DE JUSTICA ELETRONICO - Relação :0271/2018 Data da Disponibilização: 01/10/2018 Data da Publicação: 02/10/2018 Número do Diário: 1999 Página: 868/869

(28/09/2018) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0271/2018 Teor do ato: Destarte, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por esta minha sentença, a DESISTÊNCIA requestada e, por azo de consequência, decreto a extinção do presente feito, sem resolução do mérito. Sem custas e sem honorários (Art. 5º, LXXIII, da CF/1988). Sujeita ao reexame necessário (Art. 19 da Lei nº 4.717/1965). P.R.I. Ciência ao MP. Após o trânsito em julgado desta decisão, ARQUIVEM-SE os autos, com a baixa devida. Advogados(s): Amanda Gomes Albuquerque (OAB 37455/CE)

(28/09/2018) CERTIDAO EMITIDA - Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.

(27/09/2018) CERTIDAO EMITIDA

(26/09/2018) EXTINTO O PROCESSO POR DESISTENCIA - Destarte, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por esta minha sentença, a DESISTÊNCIA requestada e, por azo de consequência, decreto a extinção do presente feito, sem resolução do mérito. Sem custas e sem honorários (Art. 5º, LXXIII, da CF/1988). Sujeita ao reexame necessário (Art. 19 da Lei nº 4.717/1965). P.R.I. Ciência ao MP. Após o trânsito em julgado desta decisão, ARQUIVEM-SE os autos, com a baixa devida.

(25/09/2018) CONCLUSO PARA SENTENCA

(18/07/2018) CONCLUSOS

(13/07/2018) CERTIDAO EMITIDA - Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.

(12/07/2018) PARECER DO MINISTERIO PUBLICO

(12/07/2018) JUNTADA DE PARECER DO MINISTERIO PUBLICO - Nº Protocolo: WEB1.18.10389775-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 12/07/2018 17:03

(10/07/2018) CERTIDAO EMITIDA

(29/06/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Destarte, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por esta minha sentença, a DESISTÊNCIA requestada e, por azo de consequência, decreto a extinção do presente feito, sem resolução do mérito. Sem custas e sem honorários (Art. 5º, LXXIII, da CF/1988). Sujeita ao reexame necessário (Art. 19 da Lei nº 4.717/1965). P.R.I. Ciência ao MP. Após o trânsito em julgado desta decisão, ARQUIVEM-SE os autos, com a baixa devida.

(28/06/2018) CONCLUSOS

(27/04/2018) CONCLUSO PARA DESPACHO

(26/04/2018) PEDIDO DE DESISTENCIA EXTINCAO

(26/04/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.18.10224759-2 Tipo da Petição: Pedido de Desistência/Extinção Data: 26/04/2018 23:15

(19/04/2018) DESPACHO DETERMINADO A EMENDA DA INICIAL - De todo modo, antes que se afira, após esclarecimentos que advier, a CONFORMIDADE da peça exordial, tem-se por DETERMINAR A FIXAÇÃO OU NÃO DA COMPETÊNCIA deste Juízo, resultando também e prioritariamente ao Autor ESCLARECER se dentre os "ANIMAIS" em que menciona objetos de comercialização irregular por invocada ausência fiscalizatória, insere- se FAUNA SILVESTRE ( em potenciais - fls. 19-24-27). Advertindo-e, de logo, que - em sendo este o caso de abragência, haverá potencial análise de interesse do IBAMA e poderá decorrer deslocamento de competência para o FORO FEDERAL (lEI 4717/ART.5º, § 2º), .Outrossim, deverá o Autor informar se tem conhecimento a respeito do ajuizamento de alguma outra ação com a mesma causa de pedir desta, isso para fins de exame do disposto no art. 5º, § 3º, da Lei 4.717/65.Intime-se. PRAZO - 15 DIAS.EXP. NEC.Vencimento: 04/05/2018

(09/04/2018) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO

(09/04/2018) CONCLUSOS