(23/09/2020) DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
(13/08/2020) CERTIDAO EXPEDIDA - Certidão de baixa do processo
(13/08/2020) BAIXA DEFINITIVA
(12/08/2020) JUNTADA DE PEDIDO DE PROVIDENCIAS - Nº Protocolo: PWEB.20.60500611-3 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 12/08/2020 17:49
(12/08/2020) PEDIDO DE PROVIDENCIAS
(08/11/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Defiro a petição de fl. 4526.Expeça carta precatória para a notificação do requerido Pedro da Silva RodriguesIntime-se. Cumpra-se.Manaus, 06 de novembro de 2017. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito
(29/09/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Ao autor, para se manifestar acerca do certidão de fl. 4521.Intime-se. Cumpra-se.Manaus, 28 de setembro de 2017. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito
(19/07/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Tendo em vista o recente recadastramento promovido pela Justiça Eleitoral, proceda-se à consulta SIEL do endereço atualizado do Requerido, Pedro da Silva Rodrigues, expedindo-se, em seguida, mandado de notificação.Intime-se. Cumpra-se.
(12/04/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - À fl. 4164 o então advogado da Requerida, Joziane Ribeiro Dias, Dr. João Marcos Pozzetti comprovou ter a mandante ciência da renúncia do mandato.Segundo a jurisprudência consolidada do STJ, o art. 112 do NCPC constitui regra específica, que afasta a incidência do disposto no art. 76 do NCPC, de modo que, cumpre ao mandante comunicado da renúncia providenciar a constituição de novo patrono, sem o que os prazos processuais correrão independente de intimação.No caso, até a presente data a Requerida, Joziane Ribeiro Dias, não juntou aos autos novo instrumento procuratório, aplicando-se a ela, portanto, a regra acima.À Secretaria, para alterar o cadastro processual, excluindo o nome do advogado renunciante.Oficie-se a Coordenação da Central de Mandados cobrando a devolução dos mandados nº 001.2016/057085-0 e 001.2016/057089-2. Dê-se conhecimento do fato à Corregedoria-Geral de Justiça.Intime-se. Cumpra-se.
(16/02/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Diante da omissão do oficial de justiça e da Coordenação da Central de Mandados no atendimento do solicitado nos ofícios nº 139/2016 e 155/2016, expeça-se novo mandado de notificação para o Requerido, Vivaldo Augusto Souza dos Santos.Intime-se. Cumpra-se.
(15/09/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Cite-se o réu, Vivaldo Augusto Souza dos Santos, por mandado, no endereço de fl. 4280. Intime-se. Cumpra-se.
(14/06/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Expeça-se mandado de notificação para os Requeridos, Gesse Marques da Silva, Lucy Vilhena Souza, Pedro da Silva Rodrigues e Sandra Maria França Costa, nos endereços de fls. 4218/4221. Proceda-se à consulta Infojud para obter o endereço atualizado do Requerido, Vivaldo Augusto Souza dos Santos. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 13 de junho de 2016. Cezar Luiz Bandiera, Juiz de Direito.
(10/05/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Notifique-se o Requerido, Vivaldo Augusto Souza dos Santos, por mandado, no endereço de fl. 4251. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 10 de maio de 2016. Cezar Luiz Bandiera. Juiz de Direito
(01/04/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Notifique-se o Requerido, Vivaldo Augusto Souza, por carta, no endereço indicado à fl. 4251. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 29 de março de 2016. Cezar Luiz Bandiera. Juiz de Direito
(09/11/2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Defiro o requerido 4184. Expeça-se carta precatória para notificação do Requerido, Vivaldo Augusto Souza Santos. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 09 de novembro de 2015. Dr. Ronnie Frank Torres Stone. Juiz de Direito
(07/10/2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Proceda-se a consulta InfoJud para obter o endereço atualizado dos Requeridos ainda não notificados, Eneias dos Santos Correa, Lucy Vilhena Souza, Sandra Maria França Costa, Gesse Marques da Silva e Pedro da Silva Rodrigues, expedindo-se a a seguir carta de notificação. Aguarde-se a devolução da carta expedida para o Requerido, Vivaldo Augusto Souza dos Santos. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 07 de outubro de 2015. Dr. Ronnie Frank Torres Stone. Juiz de Direito
(22/09/2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Certifique-se quais dos Requeridos foram regularmente notificados. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 22 de Setembro de 2015. Dr. Ronnie Frank Torres Stone, Juiz de Direito
(13/07/2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Indefiro o pedido de fl. 2066, formulado pelo Dr. João Marcos Pozzetti. A renúncia ao mandato deve obedecer ao disposto no art. 45 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 13 de julho de 2015. Dr. Ronnie Frank Torres Stone. Juiz de Direito
(07/07/2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Proceda-se à consulta SIEL para tentar obter o endereço atualizado dos Requeridos ainda não notificados, expedindo-se carta, caso os endereços divirjam daqueles já constante nos autos. Efetue-se também a consulta ao endereço atualizado da Requerida, Elda Ferreira Sampaio, expedindo-se nova carta de notificação, visto que o AR de fl. 676 foi recebido por pessoa diversa, e o mandado de fl. 1850 retornou negativo. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 07 de julho de 2015. Dr. Ronnie Frank Torres Stone. Juiz de Direito
(30/06/2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Conforme consta nos autos o julgamento do conflito de competência suscitado pelo juízo da 11ª Vara Cível, acórdão de fls. 2033/2039, determino a remessa destes autos para a 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal.
(12/06/2019) TRANSITADO EM JULGADO - CERTIFICO que a sentença de fls. 4539/4563 TRANSITOU EM JULGADO em 11/04/2019. CERTIFICO que nesta data faço remessa dos presentes autos à Contadoria para baixa e arquivamento, nos termos do art. 1006 do CPC/15. É o que me cumpre certificar.
(27/02/2019) OFICIO EXPEDIDO - Ofício Genérico
(27/02/2019) DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
(20/02/2019) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0027/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: 2560
(19/02/2019) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0027/2019 Teor do ato: Em virtude do exposto, nos termos da fundamentação: Em relação aos Requeridos Luiz Alberto Carijó de Gosztonyi e Joel Pereira Silva, dada a existência de litispendência, JULGO EXTINTO o o feito em relação a estes Requeridos sem resolução de mérito com fulcro no art. 485, V do CPC. Em relação aos Requeridos Afrânio Azevedo Pereira, Ana Lúcia Fonseca Negrão, Ana Paula dos Santos Nogueira, Carlos Alberto Mota Simões, Elaine Cardoso da Silva, Elda Ferreira Sampaio, Elgiberto Monteiro Ribeiro, Elizangela Fernandes Monteiro, Eneias dos Santos Correa, Fernando Nascimento dos Santos, Firmo Lira dos Santos, Francirene Ferreira de Lima, Gesse Marques da Silva, Henrique de Almeida Gomes, Homero Leite de Almeida, Janaína Araujo Maciel, Jeany Carmo de Brito, João Cledson da Cruz da Silva, João Rósio Sales Gomes, José Palmeira da Silva, Joziane Ribeiro Dias, Júnior Sampaio Moura, Lucy Vilhena Souza, Maria da Conceição de Souza Barros, Maria do Carmo Rabelo Cardoso, Márcia Raquel Cavalcante Guimarães, Marcia Regina da Silva Cruz, Maria do Socorro de Freitas Soares, Maria do Perpétuo Socorro Souza da Silva, Paulo Jorge Lopes de Souza, Pedro da Silva Rodrigues, Ramsés Lopes Torres, Rosyane da Silva Costa, Rosinaldo Cavalcante Moura, Sandra Maria França Costa, Shirleide Anselmo de Araujo, Shirlena Barbosa Serrão, Thais Andrade dos Santos, Vivaldo Souza dos Santos e Wollace Costa da Rocha, DECLARO a inépcia da petição inicial e, desta forma, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, I, c/c art. 330, I do CPC. Em relação aos Requeridos Ubirajara Ramos Moraes Júnior, Raul Armonia Zaidan e Sildomar Abtibol, convencido da improcedência dos pedidos da presente ação, nos termos do art. 17, §8º da Lei nº 8.429/92, decido pela rejeição integral da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa. Sem custas e honorários, nos termos do art. 18 da Lei n.º 7.347/85. À Secretaria para requerer a devolução da Carta Precatória expedida à Comarca de Careiro conforme certidão à fl. 4538. P.R.I. Manaus, 15 de fevereiro de 2019. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito Advogados(s): Geraldo Albano de Souza Júnior (OAB 6951/AM), Letícia Alencar Cavalcante (OAB 6346/AM), João Marcos Pozzetti (OAB 6160/AM), Roosevelt Braga dos Santos (OAB 293/AM), Alberto D'Almeida Coelho (OAB 6495/AM), Sara Albano de Souza Cordeiro (OAB 6860/AM), José Martins de Araújo (OAB 760/AM), Antônio Luciano Lima Sousa (OAB 6974/AM), Breno Barbosa Ferreira (OAB A451/AM), Dermeval de Oliveira Nascimento (OAB 7475/AM), Gualter Moraes dos Reis (OAB 8804/AM), Naira Regina Ribeiro Lima (OAB 9404/AM), Francisco Monteiro de Lima (OAB 2031/AM), Raimundo Azevedo Pereira (OAB 2186/AM), Vilson Gomes Benayon Filho (OAB 4820/AM), Wilson Peçanha Neto (OAB 4630/AM), Jayme Matos de Sena (OAB 4939/AM), Marcos Antônio Cavalcante (OAB 3494/AM), Elane Cristina de Oliveira Karam (OAB 5904/AM), José Antônio Passos (OAB 2226/AM), Rosângela Amorim da Silva (OAB 5760/AM), Márcio Silva de Lira (OAB 6307/AM), Marcos Jânio da Silva Costa (OAB 6317/AM), Jucelino dos Santos Nobre (OAB 6166/AM), Nazareno Pereira de Melo (OAB 5690/AM)
(18/02/2019) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico
(15/02/2019) JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO - Em virtude do exposto, nos termos da fundamentação: Em relação aos Requeridos Luiz Alberto Carijó de Gosztonyi e Joel Pereira Silva, dada a existência de litispendência, JULGO EXTINTO o o feito em relação a estes Requeridos sem resolução de mérito com fulcro no art. 485, V do CPC. Em relação aos Requeridos Afrânio Azevedo Pereira, Ana Lúcia Fonseca Negrão, Ana Paula dos Santos Nogueira, Carlos Alberto Mota Simões, Elaine Cardoso da Silva, Elda Ferreira Sampaio, Elgiberto Monteiro Ribeiro, Elizangela Fernandes Monteiro, Eneias dos Santos Correa, Fernando Nascimento dos Santos, Firmo Lira dos Santos, Francirene Ferreira de Lima, Gesse Marques da Silva, Henrique de Almeida Gomes, Homero Leite de Almeida, Janaína Araujo Maciel, Jeany Carmo de Brito, João Cledson da Cruz da Silva, João Rósio Sales Gomes, José Palmeira da Silva, Joziane Ribeiro Dias, Júnior Sampaio Moura, Lucy Vilhena Souza, Maria da Conceição de Souza Barros, Maria do Carmo Rabelo Cardoso, Márcia Raquel Cavalcante Guimarães, Marcia Regina da Silva Cruz, Maria do Socorro de Freitas Soares, Maria do Perpétuo Socorro Souza da Silva, Paulo Jorge Lopes de Souza, Pedro da Silva Rodrigues, Ramsés Lopes Torres, Rosyane da Silva Costa, Rosinaldo Cavalcante Moura, Sandra Maria França Costa, Shirleide Anselmo de Araujo, Shirlena Barbosa Serrão, Thais Andrade dos Santos, Vivaldo Souza dos Santos e Wollace Costa da Rocha, DECLARO a inépcia da petição inicial e, desta forma, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, I, c/c art. 330, I do CPC. Em relação aos Requeridos Ubirajara Ramos Moraes Júnior, Raul Armonia Zaidan e Sildomar Abtibol, convencido da improcedência dos pedidos da presente ação, nos termos do art. 17, §8º da Lei nº 8.429/92, decido pela rejeição integral da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa. Sem custas e honorários, nos termos do art. 18 da Lei n.º 7.347/85. À Secretaria para requerer a devolução da Carta Precatória expedida à Comarca de Careiro conforme certidão à fl. 4538. P.R.I. Manaus, 15 de fevereiro de 2019. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito
(13/02/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO INTERLOCUTORIA
(06/12/2017) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória
(06/12/2017) DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
(06/12/2017) CERTIDAO EXPEDIDA - C E R T I D Ã OCERTIFICO que, nesta data, em cumprimento ao despacho de fls.4.529, enviei Carta Precatória de Notificação para o requerido - Pedro da Silva Rodrigues, através do Malote Digital, conforme comprovante de fls.4.537. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade, e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil.Manaus, 06 de dezembro de 2017 Marco Antonio Teixeira da SilvaP/Diretor de Secretaria
(13/11/2017) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0161/2017 Data da Disponibilização: 13/11/2017 Data da Publicação: 14/11/2017 Número do Diário: 2269 Página: 203/205
(13/11/2017) PROVIMENTO DE CORREICAO - [X] Processo em ordem.[ ] Ao Juiz para impulsionar os autos.[ ] Ao Juiz para verificar eventual progressão de regime/livramento condicional do(s) réu(s).[ ] Ao Escrivão/Diretor para Cumprimento de Despacho/Decisão Interlocutória/Sentença de fls.[ ] Ao Escrivão/Diretor para Cumprimento do Provimento de fls., no prazo de 15 dias informando a Corregedoria-Geral de Justiça, sob pena de responsabilidade disciplinar. [ ] Ao Escrivão/Diretor para fazer Conclusão dos autos ao Juiz.[ ] Ao Escrivão/Diretor para certificar o cumprimento da diligencia de fls. Após, conclusão.[ ] Ao Escrivão/Diretor para solicitar a devolução imediata do mandado.[ ] Ao Escrivão/Diretor para arquivar os autos.[ ] Outros.
(10/11/2017) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0161/2017 Teor do ato: Defiro a petição de fl. 4526.Expeça carta precatória para a notificação do requerido Pedro da Silva RodriguesIntime-se. Cumpra-se.Manaus, 06 de novembro de 2017. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito Advogados(s): Geraldo Albano de Souza Júnior (OAB 6951/AM), Letícia Alencar Cavalcante (OAB 6346/AM), João Marcos Pozzetti (OAB 6160/AM), Roosevelt Braga dos Santos (OAB 293/AM), Alberto D'Almeida Coelho (OAB 6495/AM), Sara Albano de Souza Cordeiro (OAB 6860/AM), José Martins de Araújo (OAB 760/AM), Antônio Luciano Lima Sousa (OAB 6974/AM), Íkaro Pereira Amore (OAB 6350/AM), Breno Barbosa Ferreira (OAB A451/AM), Dermeval de Oliveira Nascimento (OAB 7475/AM), Gualter Moraes dos Reis (OAB 8804/AM), Naira Regina Ribeiro Lima (OAB 9404/AM), Francisco Monteiro de Lima (OAB 2031/AM), Raimundo Azevedo Pereira (OAB 2186/AM), Vilson Gomes Benayon Filho (OAB 4820/AM), Wilson Peçanha Neto (OAB 4630/AM), Jayme Matos de Sena (OAB 4939/AM), Marcos Antônio Cavalcante (OAB 3494/AM), Elane Cristina de Oliveira Karam (OAB 5904/AM), José Antonio Passos (OAB 2226/AM), Rosângela Amorim da Silva (OAB 5760/AM), DRº MÁRCIO SILVA DE LIRA (OAB 6307/AM), Marcos Jânio da Silva Costa (OAB 6317/AM), Jucelino dos Santos Nobre (OAB 6166/AM), Nazareno Pereira de Melo (OAB 5690/AM)
(09/11/2017) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico
(08/11/2017) DESPACHO - Defiro a petição de fl. 4526.Expeça carta precatória para a notificação do requerido Pedro da Silva RodriguesIntime-se. Cumpra-se.Manaus, 06 de novembro de 2017. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito
(06/11/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(06/11/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO - CONCLUSÃOVencimento: 22/11/2017
(04/10/2017) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.17.60216526-8 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 04/10/2017 08:48
(04/10/2017) MANIFESTACAO DO AUTOR
(03/10/2017) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0144/2017 Data da Disponibilização: 03/10/2017 Data da Publicação: 04/10/2017 Número do Diário: 2246 Página: 113/116
(02/10/2017) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0144/2017 Teor do ato: Ao autor, para se manifestar acerca do certidão de fl. 4521.Intime-se. Cumpra-se.Manaus, 28 de setembro de 2017. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito Advogados(s): Geraldo Albano de Souza Júnior (OAB 6951/AM), Letícia Alencar Cavalcante (OAB 6346/AM), João Marcos Pozzetti (OAB 6160/AM), Roosevelt Braga dos Santos (OAB 293/AM), Alberto D'Almeida Coelho (OAB 6495/AM), Sara Albano de Souza Cordeiro (OAB 6860/AM), José Martins de Araújo (OAB 760/AM), Antônio Luciano Lima Sousa (OAB 6974/AM), Íkaro Pereira Amore (OAB 6350/AM), Breno Barbosa Ferreira (OAB A451/AM), Dermeval de Oliveira Nascimento (OAB 7475/AM), Gualter Moraes dos Reis (OAB 8804/AM), Naira Regina Ribeiro Lima (OAB 9404/AM), Francisco Monteiro de Lima (OAB 2031/AM), Raimundo Azevedo Pereira (OAB 2186/AM), Vilson Gomes Benayon Filho (OAB 4820/AM), Wilson Peçanha Neto (OAB 4630/AM), Jayme Matos de Sena (OAB 4939/AM), Marcos Antônio Cavalcante (OAB 3494/AM), Elane Cristina de Oliveira Karam (OAB 5904/AM), José Antonio Passos (OAB 2226/AM), Rosângela Amorim da Silva (OAB 5760/AM), DRº MÁRCIO SILVA DE LIRA (OAB 6307/AM), Marcos Jânio da Silva Costa (OAB 6317/AM), Jucelino dos Santos Nobre (OAB 6166/AM), Nazareno Pereira de Melo (OAB 5690/AM)
(29/09/2017) DESPACHO - Ao autor, para se manifestar acerca do certidão de fl. 4521.Intime-se. Cumpra-se.Manaus, 28 de setembro de 2017. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito
(29/09/2017) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico
(14/09/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(14/09/2017) JUNTADA DE AR - NEGATIVO - Certifico para os devidos fins, que o aviso de recebimento de número AR718770140TJ foi recebido pela ECT e devidamente juntado, com a indicação de AR negativo, visto que o endereço não foi procurado. É o que me cumpre certificar. Marco Antonio Teixeira da Silva. Assistente de Diretor de Secretaria.Aos 13 de setembro de 2017 , faço conclusos ao Dr. Cezar Luiz Bandiera, Juiz de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública Municipal, o processo nº 0220376-23.2009.8.04.0001, do que para constar, lavro este termo. Eu, Marco Antonio Teixeira da Silva, Assistente de Diretor de Secretaria, subscrevi e assino.
(13/09/2017) JUNTADA DE AR - NEGATIVO - Em 13 de setembro de 2017 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (AR718770140TJ - Não procurado), referente ao ofício n. 0220376-23.2009.8.04.0001-0080, emitido para Pedro da Silva Rodrigues. Usuário: E22249
(13/09/2017) DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
(12/09/2017) JUNTADA DE AR - NEGATIVO - Registro de devolução do AR: AR718770140TJ Situação : Não procurado Modelo : Carta de Notificação para o Requerido 2ªVFPM Destinatário : Pedro da Silva Rodrigues
(26/07/2017) CERTIDAO EXPEDIDA - Certifico que, em cumprimento ao despacho de fls.4511 retro, do Exmo. Sr. Dr. Cezar Luiz Bandiera - Juiz de Direito, foi expedida a competente Carta de notificação para o Requerido Sr. Pedro da Silva Rodrigues com o respectivo AR nºAR718770140TJ. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade e dou fé. Camila Martins de Carvalho, Diretora de Secretaria. Manaus, 25 de julho de 2017. E22249.
(25/07/2017) CARTA EXPEDIDA - Carta de Notificação para o Requerido 2ªVFPM
(24/07/2017) DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
(21/07/2017) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0105/2017 Data da Disponibilização: 21/07/2017 Data da Publicação: 24/07/2017 Número do Diário: 2199 Página: 144/147
(20/07/2017) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0105/2017 Teor do ato: Tendo em vista o recente recadastramento promovido pela Justiça Eleitoral, proceda-se à consulta SIEL do endereço atualizado do Requerido, Pedro da Silva Rodrigues, expedindo-se, em seguida, mandado de notificação.Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Geraldo Albano de Souza Júnior (OAB 6951/AM), Letícia Alencar Cavalcante (OAB 6346/AM), João Marcos Pozzetti (OAB 6160/AM), Roosevelt Braga dos Santos (OAB 293/AM), Alberto D'Almeida Coelho (OAB 6495/AM), Sara Albano de Souza Cordeiro (OAB 6860/AM), José Martins de Araújo (OAB 760/AM), Antônio Luciano Lima Sousa (OAB 6974/AM), Íkaro Pereira Amore (OAB 6350/AM), Breno Barbosa Ferreira (OAB A451/AM), Dermeval de Oliveira Nascimento (OAB 7475/AM), Gualter Moraes dos Reis (OAB 8804/AM), Naira Regina Ribeiro Lima (OAB 9404/AM), Francisco Monteiro de Lima (OAB 2031/AM), Raimundo Azevedo Pereira (OAB 2186/AM), Vilson Gomes Benayon Filho (OAB 4820/AM), Wilson Peçanha Neto (OAB 4630/AM), Jayme Matos de Sena (OAB 4939/AM), Marcos Antônio Cavalcante (OAB 3494/AM), Elane Cristina de Oliveira Karam (OAB 5904/AM), José Antonio Passos (OAB 2226/AM), Rosângela Amorim da Silva (OAB 5760/AM), DRº MÁRCIO SILVA DE LIRA (OAB 6307/AM), Marcos Jânio da Silva Costa (OAB 6317/AM), Jucelino dos Santos Nobre (OAB 6166/AM), Nazareno Pereira de Melo (OAB 5690/AM)
(20/07/2017) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico
(19/07/2017) DESPACHO - Tendo em vista o recente recadastramento promovido pela Justiça Eleitoral, proceda-se à consulta SIEL do endereço atualizado do Requerido, Pedro da Silva Rodrigues, expedindo-se, em seguida, mandado de notificação.Intime-se. Cumpra-se.
(18/07/2017) CERTIDAO EXPEDIDA - Decurso de prazo sem manifestação das partes + Conclusão
(07/06/2017) JUNTADA DE MANDADO - CUMPRIDO - [CM] Citação- intimação - POSITIVA
(15/05/2017) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica
(03/05/2017) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0063/2017 Data da Disponibilização: 03/05/2017 Data da Publicação: 04/05/2017 Número do Diário: 2146 Página: 87/88
(02/05/2017) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico
(02/05/2017) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0063/2017 Teor do ato: À fl. 4164 o então advogado da Requerida, Joziane Ribeiro Dias, Dr. João Marcos Pozzetti comprovou ter a mandante ciência da renúncia do mandato.Segundo a jurisprudência consolidada do STJ, o art. 112 do NCPC constitui regra específica, que afasta a incidência do disposto no art. 76 do NCPC, de modo que, cumpre ao mandante comunicado da renúncia providenciar a constituição de novo patrono, sem o que os prazos processuais correrão independente de intimação.No caso, até a presente data a Requerida, Joziane Ribeiro Dias, não juntou aos autos novo instrumento procuratório, aplicando-se a ela, portanto, a regra acima.À Secretaria, para alterar o cadastro processual, excluindo o nome do advogado renunciante.Oficie-se a Coordenação da Central de Mandados cobrando a devolução dos mandados nº 001.2016/057085-0 e 001.2016/057089-2. Dê-se conhecimento do fato à Corregedoria-Geral de Justiça.Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Geraldo Albano de Souza Júnior (OAB 6951/AM), Letícia Alencar Cavalcante (OAB 6346/AM), João Marcos Pozzetti (OAB 6160/AM), Roosevelt Braga dos Santos (OAB 293/AM), Alberto D'Almeida Coelho (OAB 6495/AM), Sara Albano de Souza Cordeiro (OAB 6860/AM), José Martins de Araújo (OAB 760/AM), Antônio Luciano Lima Sousa (OAB 6974/AM), Íkaro Pereira Amore (OAB 6350/AM), Breno Barbosa Ferreira (OAB A451/AM), Dermeval de Oliveira Nascimento (OAB 7475/AM), Gualter Moraes dos Reis (OAB 8804/AM), Naira Regina Ribeiro Lima (OAB 9404/AM), Francisco Monteiro de Lima (OAB 2031/AM), Raimundo Azevedo Pereira (OAB 2186/AM), Vilson Gomes Benayon Filho (OAB 4820/AM), Wilson Peçanha Neto (OAB 4630/AM), Jayme Matos de Sena (OAB 4939/AM), Marcos Antônio Cavalcante (OAB 3494/AM), Elane Cristina de Oliveira Karam (OAB 5904/AM), José Antonio Passos (OAB 2226/AM), Rosângela Amorim da Silva (OAB 5760/AM), DRº MÁRCIO SILVA DE LIRA (OAB 6307/AM), Marcos Jânio da Silva Costa (OAB 6317/AM), Jucelino dos Santos Nobre (OAB 6166/AM), Nazareno Pereira de Melo (OAB 5690/AM)
(02/05/2017) JUNTADA DE MANDADO - NAO CUMPRIDO - JUNTADA DE MANDADO NÃO CUMPRIDOCERTIFICO que nesta data, 02/05/2017, às 09:00 horas, faço juntada aos presentes autos do mandado de notificação nº 001.2016/057085-0.CERTIFICO que expedido mandado de notificação nº 001.2016/057085-0 para o requerido - Pedro da Silva Rodrigues, o mesmo deixou de ser cumprido em razão de pessoa ser desconhecida, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil.
(02/05/2017) CERTIDAO EXPEDIDA - CERTIFICO que, em cumprimento ao despacho de fls. 4271, foi expedido o Mandado de Notificação nº 001.2017/036889-1 para a Sra. Sandra Maria França Costa. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil.
(26/04/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2017/036889-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/04/2018 Local: 2º Cartório da Faz. Públ. Municipal
(13/04/2017) JUNTADA DE MANDADO - CUMPRIDO - [CM] Padrão Negativa
(12/04/2017) DESPACHO - À fl. 4164 o então advogado da Requerida, Joziane Ribeiro Dias, Dr. João Marcos Pozzetti comprovou ter a mandante ciência da renúncia do mandato.Segundo a jurisprudência consolidada do STJ, o art. 112 do NCPC constitui regra específica, que afasta a incidência do disposto no art. 76 do NCPC, de modo que, cumpre ao mandante comunicado da renúncia providenciar a constituição de novo patrono, sem o que os prazos processuais correrão independente de intimação.No caso, até a presente data a Requerida, Joziane Ribeiro Dias, não juntou aos autos novo instrumento procuratório, aplicando-se a ela, portanto, a regra acima.À Secretaria, para alterar o cadastro processual, excluindo o nome do advogado renunciante.Oficie-se a Coordenação da Central de Mandados cobrando a devolução dos mandados nº 001.2016/057085-0 e 001.2016/057089-2. Dê-se conhecimento do fato à Corregedoria-Geral de Justiça.Intime-se. Cumpra-se.
(11/04/2017) CERTIDAO EXPEDIDA - Certifico que os Requeridos, Elda Ferreira Sampaio, Eneias dos Santos Correa e Vivaldo Augusto Souza dos Santos apresentaram defesa preliminar às fls. 4197/4213, 4234/4240 e 4490/4497, respectivamente. Certifico que os mandados de notificação expedidos para Gesse Marques da Silva e Lucy Vilhena Souza foram devolvidos sem a notificação dos Requeridos (fls. 4284 e 4286). Certifico que os mandados de notificação expedidos para Pedro da Silva Rodrigues (001.2016/057085-0) e Sandra Maria França Costa (001.2016/057089-2) não foram até a presente data cumpridos. É o que me cumpre certificar.
(07/04/2017) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.17.60067778-4 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 07/04/2017 12:06
(07/04/2017) DEFESA PREVIA
(19/03/2017) JUNTADA DE MANDADO - CUMPRIDO - Genérico
(28/02/2017) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica
(20/02/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2017/012718-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/05/2017 Local: 2º Cartório da Faz. Públ. Municipal
(20/02/2017) CERTIDAO EXPEDIDA - CERTIFICO que, em cumprimento ao despacho de fls. 4304, foi expedido o Mandado de Notificação nº 001.2016/012718-5 para o Senhor Vivaldo Augusto Souza dos Santos. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil.
(20/02/2017) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0025/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: 2101 Página: 101/106
(17/02/2017) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0025/2017 Teor do ato: Diante da omissão do oficial de justiça e da Coordenação da Central de Mandados no atendimento do solicitado nos ofícios nº 139/2016 e 155/2016, expeça-se novo mandado de notificação para o Requerido, Vivaldo Augusto Souza dos Santos.Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Geraldo Albano de Souza Júnior (OAB 6951/AM), Letícia Alencar Cavalcante (OAB 6346/AM), João Marcos Pozzetti (OAB 6160/AM), Roosevelt Braga dos Santos (OAB 293/AM), Alberto D'Almeida Coelho (OAB 6495/AM), Sara Albano de Souza Cordeiro (OAB 6860/AM), José Martins de Araújo (OAB 760/AM), Antônio Luciano Lima Sousa (OAB 6974/AM), Íkaro Pereira Amore (OAB 6350/AM), Breno Barbosa Ferreira (OAB A451/AM), Dermeval de Oliveira Nascimento (OAB 7475/AM), Naira Regina Ribeiro Lima (OAB 9404/AM), Francisco Monteiro de Lima (OAB 2031/AM), Raimundo Azevedo Pereira (OAB 2186/AM), Vilson Gomes Benayon Filho (OAB 4820/AM), Wilson Peçanha Neto (OAB 4630/AM), Jayme Matos de Sena (OAB 4939/AM), Marcos Antônio Cavalcante (OAB 3494/AM), Elane Cristina de Oliveira Karam (OAB 5904/AM), José Antonio Passos (OAB 2226/AM), Rosângela Amorim da Silva (OAB 5760/AM), DRº MÁRCIO SILVA DE LIRA (OAB 6307/AM), Marcos Jânio da Silva Costa (OAB 6317/AM), Jucelino dos Santos Nobre (OAB 6166/AM), Nazareno Pereira de Melo (OAB 5690/AM)
(16/02/2017) DESPACHO - Diante da omissão do oficial de justiça e da Coordenação da Central de Mandados no atendimento do solicitado nos ofícios nº 139/2016 e 155/2016, expeça-se novo mandado de notificação para o Requerido, Vivaldo Augusto Souza dos Santos.Intime-se. Cumpra-se.
(16/02/2017) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico
(14/02/2017) CERTIDAO EXPEDIDA - Decurso de prazo sem manifestação das partes + Conclusão
(28/11/2016) PROVIMENTO DE CORREICAO - [X] Processo em ordem:aguardando resposta do ofício nº 156/2016 2ªVFPM.[ ] Ao Juiz para impulsionar os autos.[ ] Ao Juiz para verificar eventual progressão de regime/livramento condicional do(s) réu(s).[ ] Ao Escrivão/Diretor para Cumprimento de Despacho/Decisão Interlocutória/Sentença de fls.[ ] Ao Escrivão/Diretor para Cumprimento do Provimento de fls., no prazo de 15 dias informando a Corregedoria-Geral de Justiça, sob pena de responsabilidade disciplinar. [ ] Ao Escrivão/Diretor para fazer Conclusão dos autos ao Juiz.[ ] Ao Escrivão/Diretor para certificar o cumprimento da diligencia de fls. Após, conclusão.[ ] Ao Escrivão/Diretor para solicitar a devolução imediata do mandado.[ ] Ao Escrivão/Diretor para arquivar os autos.[ ] Outros.
(06/10/2016) OFICIO EXPEDIDO
(22/09/2016) DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
(20/09/2016) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0135/2016 Data da Disponibilização: 19/09/2016 Data da Publicação: 20/09/2016 Número do Diário: 2005 Página: 51/55
(20/09/2016) CERTIDAO EXPEDIDA - CERTIFICO que, em cumprimento ao despacho de fls. 4292, foi expedido o Mandado de Notificação nº 001.2016/086430-6 para o Sr.Vivaldo Augusto Souza dos Santos. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil.
(16/09/2016) CERTIDAO EXPEDIDA - V I S T A Aos 16 de setembro de 2016 faço vista destes autos à Dra. Neyde Regina Demósthenes Trindade, Promotora de Justiça da 13ª Promotoria de Justiça Especializada junto às Varas de Fazenda Pública Municipal, para ciência do despacho de fls.4.292. É o que me cumpre certificar. Manaus, 16 de setembro de 2016 Marco Antonio Teixeira da Silva Diretor de Secretaria em exercício R E M E S S A CERTIFICO que nesta data remeto os presentes autos ao Ministério Público - 13ª Promotoria de Justiça Especializada junto às Varas de Fazenda Pública Municipal para ciência do despacho de fls.4.292. O referido é verdade, e dou fé. Manaus, 16 de setembro de 2016 Marco Antonio Teixeira da Silva Diretor de Secretaria em exercício
(16/09/2016) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0135/2016 Teor do ato: Cite-se o réu, Vivaldo Augusto Souza dos Santos, por mandado, no endereço de fl. 4280. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Geraldo Albano de Souza Júnior (OAB 6951/AM), Letícia Alencar Cavalcante (OAB 6346/AM), João Marcos Pozzetti (OAB 6160/AM), Roosevelt Braga dos Santos (OAB 293/AM), Alberto D'Almeida Coelho (OAB 6495/AM), Sara Albano de Souza Cordeiro (OAB 6860/AM), José Martins de Araújo (OAB 760/AM), Antônio Luciano Lima Sousa (OAB 6974/AM), Íkaro Pereira Amore (OAB 6350/AM), Breno Barbosa Ferreira (OAB A451/AM), Dermeval de Oliveira Nascimento (OAB 7475/AM), Naira Regina Ribeiro Lima (OAB 9404/AM), Francisco Monteiro de Lima (OAB 2031/AM), Raimundo Azevedo Pereira (OAB 2186/AM), Vilson Gomes Benayon Filho (OAB 4820/AM), Wilson Peçanha Neto (OAB 4630/AM), Jayme Matos de Sena (OAB 4939/AM), MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTE (OAB 3494/AM), Elane Cristina de Oliveira Karam (OAB 5904/AM), José Antonio Passos (OAB 2226/AM), Rosângela Amorim da Silva (OAB 5760/AM), DRº MÁRCIO SILVA DE LIRA (OAB 6307/AM), Marcos Jânio da Silva Costa (OAB 6317/AM), Jucelino dos Santos Nobre (OAB 6166/AM), Nazareno Pereira de Melo (OAB 5690/AM)
(16/09/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2016/086430-6 Situação: Aguardando Cumprimento em 22/09/2016 Local: Oficial de justiça - Jose Rogerio Lira Barros
(15/09/2016) DESPACHO - Cite-se o réu, Vivaldo Augusto Souza dos Santos, por mandado, no endereço de fl. 4280. Intime-se. Cumpra-se.
(12/09/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO - CONCLUSÃOVencimento: 22/09/2016
(02/09/2016) OFICIO EXPEDIDO
(01/09/2016) JUNTADA DE AR - NEGATIVO - Registro de devolução do AR: AR516774735TJ Situação : Ausente Modelo : Carta de Notificação para o Requerido 2ªVFPM Destinatário : Vivaldo Augusto Souza dos Santos
(01/09/2016) JUNTADA DE AR - NEGATIVO - Em 01 de setembro de 2016 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (AR516774735TJ - Ausente), referente ao ofício n. 0220376-23.2009.8.04.0001-0079, emitido para Vivaldo Augusto Souza dos Santos. Usuário: C425
(01/09/2016) DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
(01/09/2016) JUNTADA DE AR - NEGATIVO - JUNTADA DE CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA Certifico para os devidos fins, que o aviso de recebimento de número AR516774735TJ para o requerido - Vivaldo Augusto Souza dos Santos é devidamente juntado aos presentes autos, com a indicação de AR negativo, visto que o requerido estava ausente. É o que me cumpre certificar. Manaus, 01 de setembro de 2016 Marco Antônio Teixeira da Silva p/ Diretora de Secretaria
(01/08/2016) JUNTADA DE MANDADO - NAO CUMPRIDO - JUNTADA DE MANDADO NÃO CUMPRIDO CERTIFICO que nesta data, 01/08/2016, às 13:12 horas, faço juntada aos presentes autos do mandado de notificação nº 001.2016/057079-5 para o requerido. CERTIFICO que expedido mandado de notificação nº 001.2016/057079-5 para a requerida - Lucy Vilhena Souza, o mesmo deixou de ser cumprido em razão da requerida não residir mais no endereço indicado, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil. Manaus, 01 de agosto de 2016. Marco Antônio Teixeira da Silva p/ Diretora de Secretaria
(30/07/2016) JUNTADA DE MANDADO - CUMPRIDO - [CM] Citação e intimação negativa
(19/07/2016) JUNTADA DE MANDADO - NAO CUMPRIDO - JUNTADA DE MANDADO NÃO CUMPRIDO CERTIFICO que nesta data, 19/07/2016, às 13:16 horas, faço juntada aos presentes autos do mandado de notificação nº 001.2016/057061-2. CERTIFICO que expedido mandado de notificação nº 001.2016/057061-2 para o requerido - Gesse Marques da Silva, o mesmo deixou de ser cumprido em razão do imóvel encontrar-se fechado por 2 (duas) vezes, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil.
(18/07/2016) JUNTADA DE MANDADO - CUMPRIDO - [CM] Citação e intimação negativa
(11/07/2016) JUNTADA DE MANIFESTACAO MINISTERIAL - Ciência de Despacho
(27/06/2016) CERTIDAO EXPEDIDA - Certidão AR Notificação
(24/06/2016) CARTA EXPEDIDA - Carta de Notificação para o Requerido 2ªVFPM
(22/06/2016) DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
(16/06/2016) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0085/2016 Data da Disponibilização: 16/06/2016 Data da Publicação: 17/06/2016 Número do Diário: 1943 Página: 58-60
(15/06/2016) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0085/2016 Teor do ato: Expeça-se mandado de notificação para os Requeridos, Gesse Marques da Silva, Lucy Vilhena Souza, Pedro da Silva Rodrigues e Sandra Maria França Costa, nos endereços de fls. 4218/4221. Proceda-se à consulta Infojud para obter o endereço atualizado do Requerido, Vivaldo Augusto Souza dos Santos. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 13 de junho de 2016. Cezar Luiz Bandiera, Juiz de Direito. Advogados(s): Geraldo Albano de Souza Júnior (OAB 6951/AM), Letícia Alencar Cavalcante (OAB 6346/AM), João Marcos Pozzetti (OAB 6160/AM), Roosevelt Braga dos Santos (OAB 293/AM), Alberto D'Almeida Coelho (OAB 6495/AM), Sara Albano de Souza Cordeiro (OAB 6860/AM), José Martins de Araújo (OAB 760/AM), Antônio Luciano Lima Sousa (OAB 6974/AM), Íkaro Pereira Amore (OAB 6350/AM), Breno Barbosa Ferreira (OAB A451/AM), Dermeval de Oliveira Nascimento (OAB 7475/AM), Naira Regina Ribeiro Lima (OAB 9404/AM), Francisco Monteiro de Lima (OAB 2031/AM), Raimundo Azevedo Pereira (OAB 2186/AM), Vilson Gomes Benayon Filho (OAB 4820/AM), Wilson Peçanha Neto (OAB 4630/AM), Jayme Matos de Sena (OAB 4939/AM), MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTE (OAB 3494/AM), Elane Cristina de Oliveira Karam (OAB 5904/AM), José Antonio Passos (OAB 2226/AM), Rosângela Amorim da Silva (OAB 5760/AM), DRº MÁRCIO SILVA DE LIRA (OAB 6307/AM), Marcos Jânio da Silva Costa (OAB 6317/AM), Jucelino dos Santos Nobre (OAB 6166/AM), Nazareno Pereira de Melo (OAB 5690/AM)
(15/06/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2016/057061-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/06/2018
(15/06/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2016/057079-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/08/2016 Local: 2º Cartório da Faz. Públ. Municipal
(15/06/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2016/057085-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/04/2017 Local: Oficial de justiça - Orlane de Brito Martins
(15/06/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2016/057089-2 Situação: Não cumprido em 12/07/2018
(15/06/2016) CERTIDAO EXPEDIDA - CERTIFICO que, em cumprimento a despacho de fls. 4271, foram expedidos os Mandados de Notificação nsº 001.2016/057061-2, 001.2016/057085-0, 001.2016/057089-2 e 001.2016/057079-5, respectivamente para Gesse Marques da Silva, Pedro da Silva Rodrigues, Sandra Maria França Costa e Lucy Vilhena Souza. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil.
(14/06/2016) DESPACHO - Expeça-se mandado de notificação para os Requeridos, Gesse Marques da Silva, Lucy Vilhena Souza, Pedro da Silva Rodrigues e Sandra Maria França Costa, nos endereços de fls. 4218/4221. Proceda-se à consulta Infojud para obter o endereço atualizado do Requerido, Vivaldo Augusto Souza dos Santos. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 13 de junho de 2016. Cezar Luiz Bandiera, Juiz de Direito.
(14/06/2016) AUTOS COM VISTA AO MINISTERIO PUBLICO - TERMO DE VISTA - MP CERTIFICO que nesta data remeto os presentes autos ao Ministério Público - 13ª Promotoria de Justiça - para ciência do despacho de fl. 4271. É o que me cumpre certificar. Manaus, 14 de junho de 2016 Camila Martins de Carvalho Diretora de Secretaria
(13/06/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO - CONCLUSÃOVencimento: 23/06/2016
(08/06/2016) JUNTADA DE MANDADO - CUMPRIDO - [CM] Citação e intimação negativa
(16/05/2016) JUNTADA DE MANIFESTACAO MINISTERIAL - Ciência de Despacho
(13/05/2016) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0062/2016 Data da Disponibilização: 13/05/2016 Data da Publicação: 16/05/2016 Número do Diário: 1921 Página: 162/166
(12/05/2016) AUTOS COM VISTA AO MINISTERIO PUBLICO - V I S T A Aos 12 de maio de 2016 faço vista destes autos à Dra. Neyde Regina Demósthenes Trindade, Promotora de Justiça da 13ª Promotoria de Justiça Especializada junto às Varas de Fazenda Pública Municipal, para ciência do despacho de fl. 4262. É o que me cumpre certificar. Manaus,
(12/05/2016) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0062/2016 Teor do ato: Notifique-se o Requerido, Vivaldo Augusto Souza dos Santos, por mandado, no endereço de fl. 4251. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 10 de maio de 2016. Cezar Luiz Bandiera. Juiz de Direito Advogados(s): Geraldo Albano de Souza Júnior (OAB 6951/AM), Letícia Alencar Cavalcante (OAB 6346/AM), João Marcos Pozzetti (OAB 6160/AM), Roosevelt Braga dos Santos (OAB 293/AM), Alberto D'Almeida Coelho (OAB 6495/AM), Sara Albano de Souza Cordeiro (OAB 6860/AM), José Martins de Araújo (OAB 760/AM), Antônio Luciano Lima Sousa (OAB 6974/AM), Íkaro Pereira Amore (OAB 6350/AM), Breno Barbosa Ferreira (OAB 451A/AM), Dermeval de Oliveira Nascimento (OAB 7475/AM), Naira Regina Ribeiro Lima (OAB 9404/AM), Francisco Monteiro de Lima (OAB 2031/AM), Raimundo Azevedo Pereira (OAB 2186/AM), Vilson Gomes Benayon Filho (OAB 4820/AM), Wilson Peçanha Neto (OAB 4630/AM), Jayme Matos de Sena (OAB 4939/AM), MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTE (OAB 3494/AM), Elane Cristina de Oliveira Karam (OAB 5904/AM), José Antonio Passos (OAB 2226/AM), Rosângela Amorim da Silva (OAB 5760/AM), DRº MÁRCIO SILVA DE LIRA (OAB 6307/AM), Marcos Jânio da Silva Costa (OAB 6317/AM), Jucelino dos Santos Nobre (OAB 6166/AM), Nazareno Pereira de Melo (OAB 5690/AM)
(11/05/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2016/044379-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/07/2016 Local: 2º Cartório da Faz. Públ. Municipal
(11/05/2016) CERTIDAO EXPEDIDA - Certifico que, em cumprimento ao despacho de fls.4.262, do Exmo. Sr. Dr. Cezar Luiz Bandiera - Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, foi expedido o competente Mandado de Notificação, nº 001.2016/044379-3 para o requerido - Vivaldo Augusto Souza dos Santos. O referido é verdade e dou fé. Marco Antonio Teixeira da Silva, p/ Diretora de Secretaria, confiro. Manaus, 11 de maio de 2016. C425
(10/05/2016) JUNTADA DE AR - NEGATIVO - Registro de devolução do AR: AR514648607TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Carta de Notificação para o Requerido 2ªVFPM Destinatário : Vivaldo Augusto Souza dos Santos
(10/05/2016) JUNTADA DE AR - NEGATIVO
(10/05/2016) JUNTADA DE AR - NEGATIVO - Certifico para os devidos fins, que o aviso de recebimento de número AR514648607TJ para o requerido - Vivaldo Augusto Souza dos Santos foi recebido pela ECT e devidamente juntado, com a indicação de AR negativo, visto que não existe o número. É o que me cumpre certificar. Camila Martins de Carvalho. Diretora de Secretaria. Aos 10 de maio de 2016 , faço conclusos ao Dr. Cezar Luiz Bandiera, Juiz de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública Municipal, o processo nº 0220376-23.2009.8.04.0001, do que para constar, lavro este termo. Eu, Camila Martins de Carvalho, Diretora de Secretaria, subscrevi e assino.
(10/05/2016) DESPACHO - Notifique-se o Requerido, Vivaldo Augusto Souza dos Santos, por mandado, no endereço de fl. 4251. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 10 de maio de 2016. Cezar Luiz Bandiera. Juiz de Direito
(06/04/2016) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0048/2016 Data da Disponibilização: 06/04/2016 Data da Publicação: 07/04/2016 Número do Diário: 1896 Página: 54/62
(05/04/2016) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0048/2016 Teor do ato: Notifique-se o Requerido, Vivaldo Augusto Souza, por carta, no endereço indicado à fl. 4251. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 29 de março de 2016. Cezar Luiz Bandiera. Juiz de Direito Advogados(s): Geraldo Albano de Souza Júnior (OAB 6951/AM), Letícia Alencar Cavalcante (OAB 6346/AM), João Marcos Pozzetti (OAB 6160/AM), Roosevelt Braga dos Santos (OAB 293/AM), Alberto D'Almeida Coelho (OAB 6495/AM), Sara Albano de Souza Cordeiro (OAB 6860/AM), José Martins de Araújo (OAB 760/AM), Antônio Luciano Lima Sousa (OAB 6974/AM), Íkaro Pereira Amore (OAB 6350/AM), Breno Barbosa Ferreira (OAB 451A/AM), Dermeval de Oliveira Nascimento (OAB 7475/AM), Naira Regina Ribeiro Lima (OAB 9404/AM), Francisco Monteiro de Lima (OAB 2031/AM), Raimundo Azevedo Pereira (OAB 2186/AM), Vilson Gomes Benayon Filho (OAB 4820/AM), Wilson Peçanha Neto (OAB 4630/AM), Jayme Matos de Sena (OAB 4939/AM), MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTE (OAB 3494/AM), Elane Cristina de Oliveira Karam (OAB 5904/AM), José Antonio Passos (OAB 2226/AM), Rosângela Amorim da Silva (OAB 5760/AM), DRº MÁRCIO SILVA DE LIRA (OAB 6307/AM), Marcos Jânio da Silva Costa (OAB 6317/AM), Jucelino dos Santos Nobre (OAB 6166/AM), Nazareno Pereira de Melo (OAB 5690/AM)
(04/04/2016) CARTA EXPEDIDA - Carta de Notificação para o Requerido - Vivaldo Augusto Souza com AR nº AR514648607TJ.
(04/04/2016) CERTIDAO EXPEDIDA - Certidão AR Notificação
(04/04/2016) JUNTADA DE MANIFESTACAO MINISTERIAL - Ciência de Despacho
(01/04/2016) DESPACHO - Notifique-se o Requerido, Vivaldo Augusto Souza, por carta, no endereço indicado à fl. 4251. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 29 de março de 2016. Cezar Luiz Bandiera. Juiz de Direito
(01/04/2016) AUTOS COM VISTA AO MINISTERIO PUBLICO - TERMO DE VISTA - MP CERTIFICO que nesta data remeto os presentes autos ao Ministério Público - 13ª Promotoria de Justiça - para ciência do despacho de fl. 4253. É o que me cumpre certificar. Manaus, 01 de abril de 2016 Camila Martins de Carvalho Diretora de Secretaria
(29/03/2016) CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA - Nº Protocolo: PROT.16.00013834-9 Tipo da Petição: Devolução de Carta Precatória Data: 23/03/2016 11:42 Complemento: Oficío nº 367/2016
(29/03/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO - CONCLUSÃOVencimento: 08/04/2016
(23/03/2016) DEVOLUCAO DE CARTA PRECATORIA - Oficío nº 367/2016
(18/03/2016) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.16.60049965-6 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 18/03/2016 10:01
(18/03/2016) DEFESA PREVIA
(11/03/2016) JUNTADA DE AR - POSITIVO
(11/03/2016) JUNTADA DE AR - POSITIVO - JUNTADA DE AR Certifico para os devidos fins, que o aviso de recebimento de número AR504718161TJ para o requerido - Eneias dos Santos Correa é juntado aos presentes autos, com a indicação de AR POSITIVO, ressalvando que a correspondência foi recebida por pessoa diversa do destinatário. É o que me cumpre certificar. Manaus, 11 de março de 2016 Marco Antonio Teixeira da Silva P/Diretora de Secretaria
(10/03/2016) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Registro de devolução do AR: AR504718161TJ Situação : Cumprido Modelo : Carta de Notificação para o Requerido 2ªVFPM Destinatário : ENEIAS DOS SANTOS CORREA
(10/03/2016) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 10 de março de 2016 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR504718161TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0220376-23.2009.8.04.0001-0077, emitido para ENEIAS DOS SANTOS CORREA. Usuário: C425
(23/02/2016) JUNTADA DE AR - NEGATIVO - Registro de devolução do AR: AR504718135TJ Situação : Desconhecido Modelo : Carta de Notificação para o Requerido 2ªVFPM Destinatário : Pedro da Silva Rodrigues
(23/02/2016) JUNTADA DE AR - NEGATIVO - Registro de devolução do AR: AR504718158TJ Situação : Ausente Modelo : Carta de Notificação para o Requerido 2ªVFPM Destinatário : Sandra Maria França Costa
(23/02/2016) JUNTADA DE AR - NEGATIVO - Em 23 de fevereiro de 2016 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (AR504718135TJ - Desconhecido), referente ao ofício n. 0220376-23.2009.8.04.0001-0075, emitido para Pedro da Silva Rodrigues. Usuário: C425
(23/02/2016) JUNTADA DE AR - NEGATIVO - Em 23 de fevereiro de 2016 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (AR504718158TJ - Ausente), referente ao ofício n. 0220376-23.2009.8.04.0001-0076, emitido para Sandra Maria França Costa. Usuário: C425
(23/02/2016) DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
(23/02/2016) JUNTADA DE AR - NEGATIVO - JUNTADA DE CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA Certifico para os devidos fins, que o aviso de recebimento de número AR504718135TJ e AR504718158TJ para os requeridos - Pedro da Silva Rodrigues e Sandra Maria França Costa respectivamente foram devidamente juntados aos presentes autos, com a indicação de ARs negativos, visto que o requerido - Pedro da Silva Rodrigues é desconhecido e a requerida - Sandra Maria França Costa estava ausente por 3 (três) vezes. É o que me cumpre certificar. Manaus, 23 de fevereiro de 2016 Marco Antônio Teixeira da Silva p/ Diretora de Secretaria
(04/02/2016) JUNTADA DE AR - NEGATIVO - Registro de devolução do AR: AR504718113TJ Situação : Desconhecido Modelo : Carta de Notificação para o Requerido 2ªVFPM Destinatário : Gesse Marques da Silva
(04/02/2016) JUNTADA DE AR - NEGATIVO - Em 04 de fevereiro de 2016 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (AR504718113TJ - Desconhecido), referente ao ofício n. 0220376-23.2009.8.04.0001-0073, emitido para Gesse Marques da Silva. Usuário: C425
(04/02/2016) JUNTADA DE AR - NEGATIVO - Registro de devolução do AR: AR504718127TJ Situação : Desconhecido Modelo : Carta de Notificação para o Requerido 2ªVFPM Destinatário : Lucy Vilhena Souza
(04/02/2016) JUNTADA DE AR - NEGATIVO - Em 04 de fevereiro de 2016 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (AR504718127TJ - Desconhecido), referente ao ofício n. 0220376-23.2009.8.04.0001-0074, emitido para Lucy Vilhena Souza. Usuário: C425
(04/02/2016) DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
(04/02/2016) JUNTADA DE AR - NEGATIVO - JUNTADA DE CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA Certifico para os devidos fins, que os avisos de recebimento de números AR504718127TJ e AR504718113TJ para os requeridos - Lucy Vilhena Souza e Gesse Marques da Silva são devidamente juntados aos presentes autos, com a indicação de AR negativo, visto que ambos requeridos são desconhecidos. É o que me cumpre certificar. Manaus, 04 de fevereiro de 2016 Marco Antonio Teixeira da Silva p/ Diretora de Secretaria
(20/01/2016) CERTIDAO EXPEDIDA - Certidão AR Notificação
(19/01/2016) CARTA EXPEDIDA - Carta de Notificação para o Requerido 2ªVFPM
(14/01/2016) DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
(07/01/2016) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.15.60226249-0 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 18/12/2015 15:53
(18/12/2015) DEFESA PREVIA
(18/11/2015) JUNTADA DE AR - NEGATIVO - Registro de devolução do AR: AR436925825TJ Situação : Não procurado Modelo : Carta de Notificação para o Requerido 2ªVFPM Destinatário : Vivaldo Augusto Souza dos Santos
(18/11/2015) JUNTADA DE AR - NEGATIVO - Em 18 de novembro de 2015 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (AR436925825TJ - Não procurado), referente ao ofício n. 0220376-23.2009.8.04.0001-0072, emitido para Vivaldo Augusto Souza dos Santos. Usuário: C425
(18/11/2015) DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
(18/11/2015) JUNTADA DE AR - NEGATIVO - JUNTADA DE CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA Certifico para os devidos fins, que o aviso de recebimento de número AR436925825TJ é devidamente juntado aos presentes autos, com a indicação de AR negativo, visto que o requerido não foi procurado. É o que me cumpre certificar. Manaus, 18 de novembro de 2015 Marco Antônio Teixeira da Silva p/ Diretora de Secretaria
(16/11/2015) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
(16/11/2015) DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
(16/11/2015) CERTIDAO EXPEDIDA - Certifico que, em cumprimento ao despacho de fls.4.187, do Exmo. Sr. Dr. Ronnie Frank Torres Stone - Juiz de Direito, foi expedida a competente Carta Precatória de Notificação para o requerido - Vivaldo Augusto Souza dos Santos. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade e dou fé. Marco Antonio Teixeira da Silva p/ Diretora de Secretaria. Manaus, 16 de novembro de 2015. C425.
(12/11/2015) JUNTADA DE MANIFESTACAO MINISTERIAL - Ciência de Despacho
(11/11/2015) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0140/2015 Data da Disponibilização: 11/11/2015 Data da Publicação: 12/11/2015 Número do Diário: 1803 Página: 89/95
(10/11/2015) AUTOS COM VISTA AO MINISTERIO PUBLICO - V I S T A Aos 09 de novembro de 2015 faço vista destes autos à Dra. Neyde Regina Demósthenes Trindade, Promotora de Justiça da 13ª Promotoria de Justiça Especializada junto às Varas de Fazenda Pública Municipal, para ciência do despacho de fl. 4.187. É o que me cumpre certificar. Manaus,
(10/11/2015) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0140/2015 Teor do ato: Defiro o requerido 4184. Expeça-se carta precatória para notificação do Requerido, Vivaldo Augusto Souza Santos. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 09 de novembro de 2015. Dr. Ronnie Frank Torres Stone. Juiz de Direito Advogados(s): Sara Albano de Souza Cordeiro (OAB 6860/AM), Letícia Alencar Cavalcante (OAB 6346/AM), João Marcos Pozzetti (OAB 6160/AM), Roosevelt Braga dos Santos (OAB 293/AM), Alberto D'Almeida Coelho (OAB 6495/AM), José Martins de Araújo (OAB 760/AM), Geraldo Albano de Souza Júnior (OAB 6951/AM), Antônio Luciano Lima Sousa (OAB 6974/AM), Íkaro Pereira Amore (OAB 6350/AM), Breno Barbosa Ferreira (OAB 451A/AM), Dermeval de Oliveira Nascimento (OAB 7475/AM), Francisco Monteiro de Lima (OAB 2031/AM), Raimundo Azevedo Pereira (OAB 2186/AM), Vilson Gomes Benayon Filho (OAB 4820/AM), Wilson Peçanha Neto (OAB 4630/AM), MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTE (OAB 3494/AM), Elane Cristina de Oliveira Karam (OAB 5904/AM), José Antonio Passos (OAB 2226/AM), Rosângela Amorim da Silva (OAB 5760/AM), DRº MÁRCIO SILVA DE LIRA (OAB 6307/AM), Marcos Jânio da Silva Costa (OAB 6317/AM), Jucelino dos Santos Nobre (OAB 6166/AM), Nazareno Pereira de Melo (OAB 5690/AM)
(09/11/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO - CONCLUSÃOVencimento: 19/11/2015
(09/11/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(09/11/2015) DESPACHO - Defiro o requerido 4184. Expeça-se carta precatória para notificação do Requerido, Vivaldo Augusto Souza Santos. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 09 de novembro de 2015. Dr. Ronnie Frank Torres Stone. Juiz de Direito
(04/11/2015) JUNTADA DE MANIFESTACAO MINISTERIAL - Ciência de Despacho
(04/11/2015) JUNTADA DE PORTARIA
(13/10/2015) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0127/2015 Data da Disponibilização: 13/10/2015 Data da Publicação: 14/10/2015 Número do Diário: 1784 Página: 46/53
(13/10/2015) PROVIMENTO DE CORREICAO - [ ] Processo em ordem. [ ] Ao Juiz para impulsionar os autos. [ ] Ao Juiz para verificar eventual progressão de regime/livramento condicional do(s) réu(s). [ ] Ao Escrivão/Diretor para Cumprimento de Despacho/Decisão Interlocutória/Sentença de fls. [ ] Ao Escrivão/Diretor para Cumprimento do Provimento de fls., no prazo de 15 dias informando a Corregedoria-Geral de Justiça, sob pena de responsabilidade disciplinar. [ ] Ao Escrivão/Diretor para fazer Conclusão dos autos ao Juiz. [ ] Ao Escrivão/Diretor para certificar o cumprimento da diligencia de fls. Após, conclusão. [ ] Ao Escrivão/Diretor para solicitar a devolução imediata do mandado. [ ] Ao Escrivão/Diretor para arquivar os autos. [X] Outros. Fazer consulta InfoJud
(09/10/2015) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0127/2015 Teor do ato: Proceda-se a consulta InfoJud para obter o endereço atualizado dos Requeridos ainda não notificados, Eneias dos Santos Correa, Lucy Vilhena Souza, Sandra Maria França Costa, Gesse Marques da Silva e Pedro da Silva Rodrigues, expedindo-se a a seguir carta de notificação. Aguarde-se a devolução da carta expedida para o Requerido, Vivaldo Augusto Souza dos Santos. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 07 de outubro de 2015. Dr. Ronnie Frank Torres Stone. Juiz de Direito Advogados(s): Raimundo Azevedo Pereira (OAB 2186/AM), Letícia Alencar Cavalcante (OAB 6346/AM), MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTE (OAB 3494/AM), Marcos Jânio da Silva Costa (OAB 6317/AM), Nazareno Pereira de Melo (OAB 5690/AM), Jucelino dos Santos Nobre (OAB 6166/AM), Roosevelt Braga dos Santos (OAB 293/AM), Rosângela Amorim da Silva (OAB 5760/AM), Sara Albano de Souza Cordeiro (OAB 6860/AM), Vilson Gomes Benayon Filho (OAB 4820/AM), Wilson Peçanha Neto (OAB 4630/AM), Alberto D'Almeida Coelho (OAB 6495/AM), Elane Cristina de Oliveira Karam (OAB 5904/AM), Antônio Luciano Lima Sousa (OAB 6974/AM), Breno Barbosa Ferreira (OAB 451A/AM), Dermeval de Oliveira Nascimento (OAB 7475/AM), DRº MÁRCIO SILVA DE LIRA (OAB 6307/AM), José Martins de Araújo (OAB 760/AM), Francisco Monteiro de Lima (OAB 2031/AM), Geraldo Albano de Souza Júnior (OAB 6951/AM), Íkaro Pereira Amore (OAB 6350/AM), João Marcos Pozzetti (OAB 6160/AM), José Antonio Passos (OAB 2226/AM)
(08/10/2015) JUNTADA DE AR - NEGATIVO - Registro de devolução do AR: AR391113440TJ Situação : Não procurado Modelo : Carta de Notificação para o Requerido 2ªVFPM Destinatário : Vivaldo Augusto Souza dos Santos
(08/10/2015) JUNTADA DE AR - NEGATIVO - Em 08 de outubro de 2015 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (AR391113440TJ - Não procurado), referente ao ofício n. 0220376-23.2009.8.04.0001-0069, emitido para Vivaldo Augusto Souza dos Santos. Usuário: E003794
(08/10/2015) DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
(08/10/2015) JUNTADA DE AR - NEGATIVO - JUNTADA DE CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA Certifico para os devidos fins, que o aviso de recebimento de número AR391113440TJ é devidamente juntado aos presentes autos, com a indicação de AR negativo, visto que o requerido não foi procurado. É o que me cumpre certificar. Manaus, 08 de outubro de 2015 Thays Lidianne Campos de Azevedo Pereira Estagiário(a), p/ Diretora de Secretaria
(08/10/2015) CERTIDAO EXPEDIDA - Processo n°:0220376-23.2009.8.04.0001 Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa/PROC Requerente:Ministério Público do Estado do Amazonas Requerido:Luiz Alberto Carijo de Gosztonyi e outros V I S T A Aos 07 de outubro de 2015, faço vista destes autos ao Dr. Edilson Queiroz Martins, Promotor de Justiça Titular da 77ª Promotoria de Justiça Especializada de Proteção ao Patrimônio Público para intimação do despacho de fls.4.177, do que para constar lavro este termo. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade e dou fé. Manaus,07 de outubro de 2015. Camila Martins de Carvalho Diretora de Secretaria R E M E S S A CERTIFICO que nesta data remeto os presentes autos ao Ministério Público 77ª Promotoria de Justiça Especializada junto às Varas de Fazenda Pública Municipal para intimação do despacho de fls.4.177. O referido é verdade, e dou fé. Manaus,07 de outubro de 2015. Camila Martins de Carvalho Diretora de Secretaria
(07/10/2015) DESPACHO - Proceda-se a consulta InfoJud para obter o endereço atualizado dos Requeridos ainda não notificados, Eneias dos Santos Correa, Lucy Vilhena Souza, Sandra Maria França Costa, Gesse Marques da Silva e Pedro da Silva Rodrigues, expedindo-se a a seguir carta de notificação. Aguarde-se a devolução da carta expedida para o Requerido, Vivaldo Augusto Souza dos Santos. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 07 de outubro de 2015. Dr. Ronnie Frank Torres Stone. Juiz de Direito
(30/09/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(28/09/2015) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0122/2015 Data da Disponibilização: 28/09/2015 Data da Publicação: 29/09/2015 Número do Diário: 1774 Página: 52/53
(28/09/2015) CERTIDAO EXPEDIDA - Certidão
(25/09/2015) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0122/2015 Teor do ato: Certifique-se quais dos Requeridos foram regularmente notificados. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 22 de Setembro de 2015. Dr. Ronnie Frank Torres Stone, Juiz de Direito Advogados(s): Raimundo Azevedo Pereira (OAB 2186/AM), Letícia Alencar Cavalcante (OAB 6346/AM), MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTE (OAB 3494/AM), Marcos Jânio da Silva Costa (OAB 6317/AM), Nazareno Pereira de Melo (OAB 5690/AM), Jucelino dos Santos Nobre (OAB 6166/AM), Roosevelt Braga dos Santos (OAB 293/AM), Rosângela Amorim da Silva (OAB 5760/AM), Sara Albano de Souza Cordeiro (OAB 6860/AM), Vilson Gomes Benayon Filho (OAB 4820/AM), Wilson Peçanha Neto (OAB 4630/AM), Alberto D'Almeida Coelho (OAB 6495/AM), Elane Cristina de Oliveira Karam (OAB 5904/AM), Antônio Luciano Lima Sousa (OAB 6974/AM), Breno Barbosa Ferreira (OAB 451A/AM), Dermeval de Oliveira Nascimento (OAB 7475/AM), DRº MÁRCIO SILVA DE LIRA (OAB 6307/AM), José Martins de Araújo (OAB 760/AM), Francisco Monteiro de Lima (OAB 2031/AM), Geraldo Albano de Souza Júnior (OAB 6951/AM), Íkaro Pereira Amore (OAB 6350/AM), João Marcos Pozzetti (OAB 6160/AM), José Antonio Passos (OAB 2226/AM)
(22/09/2015) CARTA EXPEDIDA - Carta de Notificação para o Requerido 2ªVFPM
(22/09/2015) DESPACHO - Certifique-se quais dos Requeridos foram regularmente notificados. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 22 de Setembro de 2015. Dr. Ronnie Frank Torres Stone, Juiz de Direito
(28/08/2015) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Registro de devolução do AR: AR391113467TJ Situação : Cumprido Modelo : Carta de Notificação para o Requerido 2ªVFPM Destinatário : Elda Ferreira Sampaio
(28/08/2015) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 28 de agosto de 2015 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR391113467TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0220376-23.2009.8.04.0001-0070, emitido para Elda Ferreira Sampaio. Usuário: C425
(28/08/2015) JUNTADA DE AR - POSITIVO
(28/08/2015) JUNTADA DE AR - POSITIVO - JUNTADA DE AR Certifico para os devidos fins, que o aviso de recebimento de número AR391113467TJ é juntado aos presentes autos, com a indicação de AR POSITIVO, ressalvando que a correspondência foi recebida por pessoa diversa do destinatário. É o que me cumpre certificar. Manaus, 28 de agosto de 2015 Marco Antonio Teixeira da Silva P/Diretora de Secretaria
(24/08/2015) JUNTADA DE AR - NEGATIVO - Certifico para os devidos fins, que o aviso de recebimento de número AR391113436TJ para a requerida - Sandra Maria França Costa foi recebido pela ECT e devidamente juntado, com a indicação de AR negativo, visto que o imóvel estava fechado por 3 (três) vezes. É o que me cumpre certificar. Camila Martins de Carvalho. Diretora de Secretaria. Aos 21 de agosto de 2015 , faço conclusos ao Dr. Ronnie Frank Torres Stone, Juiz de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública Municipal, o processo nº 0220376-23.2009.8.04.0001, do que para constar, lavro este termo. Eu, Camila Martins de Carvalho, Diretora de Secretaria, subscrevi e assino.
(21/08/2015) JUNTADA DE AR - NEGATIVO - Registro de devolução do AR: AR391113436TJ Situação : Outros Modelo : Carta de Notificação para o Requerido 2ªVFPM Destinatário : Sandra Maria França Costa
(21/08/2015) JUNTADA DE AR - NEGATIVO - Em 21 de agosto de 2015 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (AR391113436TJ - Outros), referente ao ofício n. 0220376-23.2009.8.04.0001-0068, emitido para Sandra Maria França Costa. Usuário: C425
(14/08/2015) DOCUMENTOS DIGITALIZADOS - Nº Protocolo: PWEB.15.60133720-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato Data: 13/08/2015 18:54
(13/08/2015) RENUNCIA DE MANDATO
(12/08/2015) DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
(07/08/2015) DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
(06/08/2015) JUNTADA DE OFICIO - Nº Protocolo: PROT.15.00037568-6 Tipo da Petição: Ofícios Data: 05/08/2015 10:04 Complemento: Ofício nº 1561/2015
(05/08/2015) OFICIOS - Ofício nº 1561/2015
(28/07/2015) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Registro de devolução do AR: AR391113405TJ Situação : Cumprido Modelo : Carta de Notificação para o Requerido 2ªVFPM Destinatário : Janaína Araújo Maciel
(28/07/2015) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 28 de julho de 2015 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR391113405TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0220376-23.2009.8.04.0001-0066, emitido para Janaína Araújo Maciel. Usuário: C425
(28/07/2015) JUNTADA DE AR - POSITIVO
(28/07/2015) JUNTADA DE AR - POSITIVO - JUNTADA DE CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA Certifico para os devidos fins, que o aviso de recebimento de número AR391113405TJ para a requerida - Janaína Araújo Maciel é devidamente juntado aos presentes autos, com a indicação de AR positivo. É o que me cumpre certificar. Manaus, 28 de julho de 2015 Marco Antônio Teixeira da Silva p/ Diretora de Secretaria
(28/07/2015) JUNTADA DE AR - NEGATIVO - Registro de devolução do AR: AR391113379TJ Situação : Desconhecido Modelo : Carta de Notificação para o Requerido 2ªVFPM Destinatário : ENEIAS DOS SANTOS CORREA
(28/07/2015) JUNTADA DE AR - NEGATIVO - Registro de devolução do AR: AR391113422TJ Situação : Desconhecido Modelo : Carta de Notificação para o Requerido 2ªVFPM Destinatário : Lucy Vilhena Souza
(28/07/2015) JUNTADA DE AR - NEGATIVO - Em 28 de julho de 2015 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (AR391113422TJ - Desconhecido), referente ao ofício n. 0220376-23.2009.8.04.0001-0067, emitido para Lucy Vilhena Souza. Usuário: C425
(28/07/2015) JUNTADA DE AR - NEGATIVO - Em 28 de julho de 2015 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (AR391113379TJ - Desconhecido), referente ao ofício n. 0220376-23.2009.8.04.0001-0065, emitido para ENEIAS DOS SANTOS CORREA. Usuário: C425
(28/07/2015) DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
(28/07/2015) JUNTADA DE AR - NEGATIVO - Certifico para os devidos fins, que os avisos de recebimento de números AR391113379TJ e AR391113422TJ para os requeridos - Eneias dos Santos Correa e Lucy Vilhena Souza foram recebidos pela ECT e devidamente juntado, com a indicação de AR negativo, visto que os requeridos são desconhecidos. É o que me cumpre certificar. Marco Antonio Teixeira da Silva p/ Diretora de Secretaria. Aos 28 de julho de 2015 , faço conclusos ao Dr. Ronnie Frank Torres Stone, Juiz de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública Municipal, o processo nº 0220376-23.2009.8.04.0001, do que para constar, lavro este termo. Eu, Marco Antonio Teixeira da Silva p/ Diretora de Secretaria, subscrevi e assino.
(28/07/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(14/07/2015) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0087/2015 Data da Disponibilização: 14/07/2015 Data da Publicação: 15/07/2015 Número do Diário: 1723 Página: 48/50
(13/07/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO - CONCLUSÃOVencimento: 23/07/2015
(13/07/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(13/07/2015) DESPACHO - Indefiro o pedido de fl. 2066, formulado pelo Dr. João Marcos Pozzetti. A renúncia ao mandato deve obedecer ao disposto no art. 45 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 13 de julho de 2015. Dr. Ronnie Frank Torres Stone. Juiz de Direito
(13/07/2015) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0087/2015 Teor do ato: Indefiro o pedido de fl. 2066, formulado pelo Dr. João Marcos Pozzetti. A renúncia ao mandato deve obedecer ao disposto no art. 45 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 13 de julho de 2015. Dr. Ronnie Frank Torres Stone. Juiz de Direito Advogados(s): José Antonio Passos (OAB 2226/AM), Francisco Monteiro de Lima (OAB 2031/AM), Geraldo Albano de Souza Júnior (OAB 6951/AM), Íkaro Pereira Amore (OAB 6350/AM), João Marcos Pozzetti (OAB 6160/AM), Elane Cristina de Oliveira Karam (OAB 5904/AM), José Martins de Araújo (OAB 760/AM), Jucelino dos Santos Nobre (OAB 6166/AM), Letícia Alencar Cavalcante (OAB 6346/AM), MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTE (OAB 3494/AM), Marcos Jânio da Silva Costa (OAB 6317/AM), Nazareno Pereira de Melo (OAB 5690/AM), Vilson Gomes Benayon Filho (OAB 4820/AM), Raimundo Azevedo Pereira (OAB 2186/AM), Rosângela Amorim da Silva (OAB 5760/AM), Sara Albano de Souza Cordeiro (OAB 6860/AM), Roosevelt Braga dos Santos (OAB 293/AM), Dermeval de Oliveira Nascimento (OAB 7475/AM), Wilson Peçanha Neto (OAB 4630/AM), Alberto D'Almeida Coelho (OAB 6495/AM), Breno Barbosa Ferreira (OAB 451A/AM), Antônio Luciano Lima Sousa (OAB 6974/AM), DRº MÁRCIO SILVA DE LIRA (OAB 6307/AM)
(10/07/2015) CARTA EXPEDIDA - Carta de Notificação para o Requerido 2ªVFPM
(10/07/2015) DOCUMENTOS DIGITALIZADOS - Nº Protocolo: PWEB.15.60108998-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato Data: 10/07/2015 13:39
(10/07/2015) RENUNCIA DE MANDATO
(09/07/2015) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0086/2015 Data da Disponibilização: 09/07/2015 Data da Publicação: 10/07/2015 Número do Diário: 1720 Página: 92/96
(09/07/2015) DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
(08/07/2015) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0086/2015 Teor do ato: Proceda-se à consulta SIEL para tentar obter o endereço atualizado dos Requeridos ainda não notificados, expedindo-se carta, caso os endereços divirjam daqueles já constante nos autos. Efetue-se também a consulta ao endereço atualizado da Requerida, Elda Ferreira Sampaio, expedindo-se nova carta de notificação, visto que o AR de fl. 676 foi recebido por pessoa diversa, e o mandado de fl. 1850 retornou negativo. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 07 de julho de 2015. Dr. Ronnie Frank Torres Stone. Juiz de Direito Advogados(s): Raimundo Azevedo Pereira (OAB 2186/AM), Letícia Alencar Cavalcante (OAB 6346/AM), MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTE (OAB 3494/AM), Marcos Jânio da Silva Costa (OAB 6317/AM), Nazareno Pereira de Melo (OAB 5690/AM), Jucelino dos Santos Nobre (OAB 6166/AM), Roosevelt Braga dos Santos (OAB 293/AM), Rosângela Amorim da Silva (OAB 5760/AM), Sara Albano de Souza Cordeiro (OAB 6860/AM), Vilson Gomes Benayon Filho (OAB 4820/AM), Wilson Peçanha Neto (OAB 4630/AM), Alberto D'Almeida Coelho (OAB 6495/AM), Elane Cristina de Oliveira Karam (OAB 5904/AM), Antônio Luciano Lima Sousa (OAB 6974/AM), Breno Barbosa Ferreira (OAB 451A/AM), Dermeval de Oliveira Nascimento (OAB 7475/AM), DRº MÁRCIO SILVA DE LIRA (OAB 6307/AM), José Martins de Araújo (OAB 760/AM), Francisco Monteiro de Lima (OAB 2031/AM), Geraldo Albano de Souza Júnior (OAB 6951/AM), Íkaro Pereira Amore (OAB 6350/AM), João Marcos Pozzetti (OAB 6160/AM), José Antonio Passos (OAB 2226/AM)
(07/07/2015) CERTIDAO EXPEDIDA - Certidão
(07/07/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(07/07/2015) DESPACHO - Proceda-se à consulta SIEL para tentar obter o endereço atualizado dos Requeridos ainda não notificados, expedindo-se carta, caso os endereços divirjam daqueles já constante nos autos. Efetue-se também a consulta ao endereço atualizado da Requerida, Elda Ferreira Sampaio, expedindo-se nova carta de notificação, visto que o AR de fl. 676 foi recebido por pessoa diversa, e o mandado de fl. 1850 retornou negativo. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 07 de julho de 2015. Dr. Ronnie Frank Torres Stone. Juiz de Direito
(07/07/2015) CERTIDAO EXPEDIDA - Processo n°:0220376-23.2009.8.04.0001 Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa/PROC Requerente:Ministério Público do Estado do Amazonas Requerido:Luiz Alberto Carijo de Gosztonyi e outros V I S T A Aos 07 de julho de 2015, faço vista destes autos ao Dr. Edilson Queiroz Martins, Promotor de Justiça da 77ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Patrimônio Público, para ciência do despacho de fl. 2.048. É o que me cumpre certificar. Manaus,07 de julho de 2015 Camila Martins de Carvalho Diretora de Secretaria R E M E S S A CERTIFICO que nesta data remeto os presentes autos ao Ministério Público - 77ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Patrimônio Público - para manifestação no prazo legal. O referido é verdade, e dou fé. Manaus,07 de julho de 2015 Camila Martins de Carvalho Diretora de Secretaria
(06/07/2015) CERTIDAO EXPEDIDA - Certifico que em cumprimento à determinação fls. 2041 da Dra. Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, juíza da 11ª Vara Cível e de Acidente de Trabalho da Comarca da Capital, encaminho estes autos para a fila da Distribuição Processual de 1º grau do Fórum Ministro Henoch Reis para que sejam distribuídos para 2ª Vara da Fazenda Pública. O referido é verdade. Dou fé.
(06/07/2015) CERTIDAO EXPEDIDA - Certifico que em função do autos virtuais acima epigrafados terem sido encaminhados para a 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, encaminho juntamente os autos físicos em 6 volumes
(06/07/2015) PROCESSO REDISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA - Redistribuição em conformidade com a decisão judicial da fl.2041.
(06/07/2015) MUDANCA DE CLASSE PROCESSUAL - Corrigida a classe de Ação Civil Pública para Ação Civil de Improbidade Administrativa.
(30/06/2015) DESPACHO - Conforme consta nos autos o julgamento do conflito de competência suscitado pelo juízo da 11ª Vara Cível, acórdão de fls. 2033/2039, determino a remessa destes autos para a 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal.
(10/06/2015) DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
(17/11/2014) DOCUMENTOS DIGITALIZADOS - PROC FÍSICO NA CX.05 e 05 /2014
(20/08/2014) PROVIMENTO DE CORREICAO - Processo em ordem
(21/07/2014) DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
(11/07/2014) OFICIO EXPEDIDO - AO TJ - REMESSA ÀS CAMARAS CIVEIS
(11/06/2014) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0091/2014 Data da Disponibilização: 10/06/2014 Data da Publicação: 11/06/2014 Número do Diário: Página:
(09/06/2014) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0091/2014 Teor do ato: O caso dos autos trata de Ação Civil Publica por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público, com pedido de ressarcimento de dano ao erário, pelo que se enquadra na hipótese de competência das Varas da Fazenda Pública Municipal. Frise-se que a não inclusão do Município de Manaus no pólo passivo da demanda não retira o interesse público na demanda e, portanto, não tem o condão afastar a competência do Juízo fazendário, consoante acima ventilado. Nessa esteira, resta evidenciada a incompetência deste Juízo, uma vez que se trata questão afeta à competência das Varas da Fazenda Pública Municipal, em observância ao disposto no art. 153, I, "a", da Lei Complementar n.º 17 de 15/04/1997. Pelo exposto, este Juízo suscita o CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, determinando o encaminhamento dos autos às Câmaras Reunidas, por força no disposto no art. 50, II, "h", da Lei Complementar n. 17/97. À Secretaria para as diligências cabíveis. Advogados(s): Raimundo Azevedo Pereira (OAB 2186/AM), Letícia Alencar Cavalcante (OAB 6346/AM), Marcos Jânio da Silva Costa , MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTE (OAB 3494/AM), Nazareno Pereira de Melo (OAB 5690/AM), Jucelino dos Santos Nobre (OAB 6166/AM), Roosevelt Braga dos Santos (OAB 293/AM), Rosângela Amorim da Silva (OAB 5760/AM), Sara Albano de Souza Cordeiro (OAB 6860/AM), Vilson Gomes Benayon Filho (OAB 4820/AM), Wilson Peçanha Neto (OAB 4630/AM), Alberto D'Almeida Coelho (OAB 6495/AM), Elane Cristina de Oliveira Karam (OAB 5904/AM), ANTÔNIO LUCIANO LIMA SOUSA (OAB 6974/AM), Breno Barbosa Ferreira , Dermeval de Oliveira Nascimento , DRº MÁRCIO SILVA DE LIRA (OAB 6307/AM), José Martins de Araújo (OAB 760/AM), Francisco Monteiro de Lima (OAB 2031/AM), Geraldo Albano de Souza Júnior (OAB 6951/AM), Íkaro Pereira Amore (OAB 6350/AM), João Marcos Pozzetti (OAB 6160/AM), José Antonio Passos (OAB 2226/AM)
(05/06/2014) DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
(04/06/2014) DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
(27/05/2014) SUSCITADO CONFLITO DE COMPETENCIA - O caso dos autos trata de Ação Civil Publica por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público, com pedido de ressarcimento de dano ao erário, pelo que se enquadra na hipótese de competência das Varas da Fazenda Pública Municipal. Frise-se que a não inclusão do Município de Manaus no pólo passivo da demanda não retira o interesse público na demanda e, portanto, não tem o condão afastar a competência do Juízo fazendário, consoante acima ventilado. Nessa esteira, resta evidenciada a incompetência deste Juízo, uma vez que se trata questão afeta à competência das Varas da Fazenda Pública Municipal, em observância ao disposto no art. 153, I, "a", da Lei Complementar n.º 17 de 15/04/1997. Pelo exposto, este Juízo suscita o CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, determinando o encaminhamento dos autos às Câmaras Reunidas, por força no disposto no art. 50, II, "h", da Lei Complementar n. 17/97. À Secretaria para as diligências cabíveis.
(27/05/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MAGISTRADO
(12/03/2014) OFICIO EXPEDIDO - Ofício Juiz Suspeição
(12/03/2014) OFICIO EXPEDIDO - Ofício Corregedoria suspeição
(12/03/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MAGISTRADO
(10/02/2014) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0021/2014 Data da Disponibilização: 07/02/2014 Data da Publicação: 10/02/2014 Número do Diário: Página:
(06/02/2014) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0021/2014 Teor do ato: Por razões de fôro íntimo, averbo minha suspeição.Ao substituto legal. Advogados(s): Jucelino dos Santos Nobre (OAB 6166/AM), Wilson Peçanha Neto (OAB 4630/AM), Sara Albano de Souza Cordeiro (OAB 6860/AM), Rosângela Amorim da Silva (OAB 5760/AM), Roosevelt Braga dos Santos (OAB 293/AM), Raimundo Azevedo Pereira (OAB 2186/AM), Nazareno Pereira de Melo (OAB 5690/AM), MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTE (OAB 3494/AM), Marcos Jânio da Silva Costa , Letícia Alencar Cavalcante (OAB 6346/AM), Alberto D'Almeida Coelho (OAB 6495/AM), José Martins de Araújo (OAB 760/AM), José Antonio Passos (OAB 2226/AM), João Marcos Pozzetti (OAB 6160/AM), Ikaro Pereira Amore (OAB 6350/AM), Francisco Monteiro de Lima (OAB 2031/AM), Elane Cristina de Oliveira Karam (OAB 5904/AM), DRº MÁRCIO SILVA DE LIRA (OAB 6307/AM), Dermeval de Oliveira Nascimento , Breno Barbosa Ferreira , ANTÔNIO LUCIANO LIMA SOUSA (OAB 6974/AM)
(04/02/2014) DESPACHO - Por razões de fôro íntimo, averbo minha suspeição.Ao substituto legal.
(09/09/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(02/09/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUICAO
(30/08/2013) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Simples em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80033 - Protocolo: PROT13000641845 - Complemento: Ministério Público do Estado do AM Juntada de cópia do agravo de instrumento
(30/08/2013) CERTIDAO EXPEDIDA - CERTIFICO que o Requerente Ministério Público do Estado do Amazonas, comunicou tempestivamente no tríduo legal, a interposição de Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça contra decisão de fls.1.890/1.892. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade e dou fé. Manaus,30 de agosto de 2013 Camila Martins de Carvalho Diretora de Secretaria
(30/08/2013) CERTIDAO EXPEDIDA - C E R T I D Ã O CERTIFICO que, nesta data, em cumprimento à decisão de fls.1.890/1.892, faço remessa dos presentes autos à Coordenadoria de Distribuição Processual, para redistribuir a uma das Varas Cíveis da Capital. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade, e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil. Manaus, 30 de agosto de 2013 Camila Martins de Carvalho Diretora de Secretaria
(30/08/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA A DISTRIBUICAO
(30/08/2013) PROCESSO REDISTRIBUIDO POR SORTEIO - Redistribuido de acordo com determinação judicial, fls.1890/1892.
(30/08/2013) PROCESSO MATERIALIZADO
(30/08/2013) REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUICAO AO CARTORIO
(28/08/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(28/08/2013) CERTIDAO EXPEDIDA - C E R T I D Ã O CERTIFICO que, a Dra. Silvana Nobre Lima Cabral, Promotora de Justiça, devolveu em 28/08/2013 os presentes autos na secretaria da 2ª Vara de Fazenda Pública Municipal, os quais haviam sido remetidos em carga em 24/07/2013. O referido é verdade e dou fé. Manaus,28 de agosto de 2013 Marco Antonio Teixeira da Silva Diretor de Secretaria em exercício
(28/08/2013) PETICAO SIMPLES - Ministério Público do Estado do AM Juntada de cópia do agravo de instrumento
(24/07/2013) JUNTADA DE MANDADO - NAO CUMPRIDO - JUNTADA DE MANDADO NÃO CUMPRIDO CERTIFICO que nesta data, 30/01/2013, às 09:24 horas, faço juntada aos presentes autos do Mandado nº 001.2012/079812-4. CERTIFICO que expedido Mandado de Notificação nº 001.2012/079812-4 Vivaldo Augusto Souza dos Santos mesmo deixou de ser cumprido em razão do destinatário se encontrar em lugar incerto e não sabido, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil.
(24/07/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 24 de julho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR004739675JB - Cumprido), referente ao ofício n. 0220376-23.2009.8.04.0001-0-054, emitido para Ana Paula dos Santos Nogueira. Usuário: C3108
(24/07/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 24 de julho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR004739698JB - Cumprido), referente ao ofício n. 0220376-23.2009.8.04.0001-0-055, emitido para Elaine Cardoso da Silva. Usuário: C3108
(24/07/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 24 de julho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR004739715JB - Cumprido), referente ao ofício n. 0220376-23.2009.8.04.0001-0-056, emitido para ENEIAS DOS SANTOS CORREA. Usuário: C3108
(24/07/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 24 de julho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR004739724JB - Cumprido), referente ao ofício n. 0220376-23.2009.8.04.0001-0-057, emitido para Firmo Lira dos Santos. Usuário: C3108
(24/07/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 24 de julho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR004739741JB - Cumprido), referente ao ofício n. 0220376-23.2009.8.04.0001-0-058, emitido para Gesse Marques da Silva. Usuário: C3108
(24/07/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 24 de julho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR004739755JB - Cumprido), referente ao ofício n. 0220376-23.2009.8.04.0001-0-059, emitido para Joel Pereira da Silva. Usuário: C3108
(24/07/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 24 de julho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR004739769JB - Cumprido), referente ao ofício n. 0220376-23.2009.8.04.0001-0-060, emitido para Lucy Vilhena Souza. Usuário: C3108
(24/07/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 24 de julho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR004739772JB - Cumprido), referente ao ofício n. 0220376-23.2009.8.04.0001-0-061, emitido para Pedro da Silva Rodrigues. Usuário: C3108
(24/07/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 24 de julho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR004739786JB - Cumprido), referente ao ofício n. 0220376-23.2009.8.04.0001-0-062, emitido para Vivaldo Augusto Souza dos Santos. Usuário: C3108
(24/07/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 24 de julho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR004739790JB - Cumprido), referente ao ofício n. 0220376-23.2009.8.04.0001-0-063, emitido para Janaína Araújo Maciel. Usuário: C3108
(24/07/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 24 de julho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR004739809JB - Cumprido), referente ao ofício n. 0220376-23.2009.8.04.0001-0-064, emitido para João Cledson da Cruz da Silva. Usuário: C3108
(24/07/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 24 de julho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR293481648TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 001092203761-00000-001, emitido para Luiz Alberto Carijo de Gosztonyi. Usuário: C3108
(24/07/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 24 de julho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR293481775TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 001092203761-00000-002, emitido para Joel Pereira da Silva. Usuário: C3108
(24/07/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 24 de julho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR293481869TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 001092203761-00000-003, emitido para Raul Armonia Zaidan. Usuário: C3108
(24/07/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 24 de julho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR293481886TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 001092203761-00000-004, emitido para Ubirajara Ramos Moraes Junior. Usuário: C3108
(24/07/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 24 de julho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR293481957TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 001092203761-00000-005, emitido para Sildomar Abtibol. Usuário: C3108
(24/07/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 24 de julho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR293482215TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 001092203761-00000-006, emitido para Afrânio Azevedo Pereira. Usuário: C3108
(24/07/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 24 de julho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR293482246TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 001092203761-00000-007, emitido para Ana Lúcia Fonseca Negrão. Usuário: C3108
(24/07/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 24 de julho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR293482348TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 001092203761-00000-008, emitido para Ana Paula dos Santos Nogueira. Usuário: C3108
(24/07/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 24 de julho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR293482379TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 001092203761-00000-009, emitido para Carlos Alberto Mota Simôes. Usuário: C3108
(24/07/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 24 de julho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR293482440TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 001092203761-00000-010, emitido para Elaine Cardoso da Silva. Usuário: C3108
(24/07/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 24 de julho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR293482524TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 001092203761-00000-011, emitido para Elda Ferreira Sampaio. Usuário: C3108
(24/07/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 24 de julho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR293482569TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 001092203761-00000-012, emitido para Elgiberto Monteiro Ribeiro. Usuário: C3108
(24/07/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 24 de julho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR293483493TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 001092203761-00000-013, emitido para Elizangela Fernandes Monteiro. Usuário: C3108
(24/07/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 24 de julho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR293483533TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 001092203761-00000-014, emitido para ENEIAS DOS SANTOS CORREA. Usuário: C3108
(24/07/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 24 de julho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR293483578TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 001092203761-00000-015, emitido para Fernando Nascimento dos Santos. Usuário: C3108
(24/07/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 24 de julho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR293483595TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 001092203761-00000-016, emitido para Firmo Lira dos Santos. Usuário: C3108
(24/07/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 24 de julho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR293483683TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 001092203761-00000-017, emitido para Francirene Ferreira de Lima. Usuário: C3108
(24/07/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 24 de julho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR293483706TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 001092203761-00000-018, emitido para Gesse Marques da Silva. Usuário: C3108
(24/07/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 24 de julho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR293483737TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 001092203761-00000-019, emitido para Henrique Almeida Gomes. Usuário: C3108
(24/07/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 24 de julho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR293483768TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 001092203761-00000-020, emitido para Homero Leite de Almeida. Usuário: C3108
(24/07/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 24 de julho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR293483785TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 001092203761-00000-021, emitido para Janaína Araújo Maciel. Usuário: C3108
(24/07/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 24 de julho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR293483799TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 001092203761-00000-023, emitido para Jeany Carmo de Brito. Usuário: C3108
(24/07/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 24 de julho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR293483856TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 001092203761-00000-024, emitido para João Cledson da Cruz da Silva. Usuário: C3108
(24/07/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 24 de julho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR293483873TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 001092203761-00000-025, emitido para João Rosio Sales Gomes. Usuário: C3108
(24/07/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 24 de julho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR293484012TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 001092203761-00000-026, emitido para JOSE PALMEIRA DA SILVA. Usuário: C3108
(24/07/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 24 de julho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR293484057TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 001092203761-00000-027, emitido para Joziane Ribeiro Dias. Usuário: C3108
(24/07/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 24 de julho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR293484074TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 001092203761-00000-028, emitido para Junior Sampaio Moura. Usuário: C3108
(24/07/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 24 de julho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR293484114TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 001092203761-00000-029, emitido para Lucy Vilhena Souza. Usuário: C3108
(24/07/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 24 de julho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR293484145TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 001092203761-00000-030, emitido para Maria da Conceição de Souza Barros. Usuário: C3108
(24/07/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 24 de julho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR293484176TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 001092203761-00000-031, emitido para Maria do Carmo Rabelo Cardoso. Usuário: C3108
(24/07/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 24 de julho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR293484233TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 001092203761-00000-032, emitido para Márcia Raquel Cavalcante Guimarães. Usuário: C3108
(24/07/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 24 de julho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR293484264TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 001092203761-00000-033, emitido para Marcia Regina da Silva Cruz. Usuário: C3108
(24/07/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 24 de julho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR293484281TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 001092203761-00000-034, emitido para Maria do Socorro de Freitas Soares. Usuário: C3108
(24/07/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 24 de julho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR293484321TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 001092203761-00000-035, emitido para Maria Perpétuo Socorro Souza da Silva. Usuário: C3108
(24/07/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 24 de julho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR293484366TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 001092203761-00000-036, emitido para Paulo Jorge Lopes de Souza. Usuário: C3108
(24/07/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 24 de julho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR293484383TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 001092203761-00000-037, emitido para Pedro da Silva Rodrigues. Usuário: C3108
(24/07/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 24 de julho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR293484410TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 001092203761-00000-038, emitido para Ramisés Lopes Torres. Usuário: C3108
(24/07/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 24 de julho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR293484445TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 001092203761-00000-039, emitido para Rosyane da Silva Costa. Usuário: C3108
(24/07/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 24 de julho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR293484468TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 001092203761-00000-040, emitido para Rosinaldo Cavalcante Moura. Usuário: C3108
(24/07/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 24 de julho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR293484499TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 001092203761-00000-041, emitido para Sandra Maria França Costa. Usuário: C3108
(24/07/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 24 de julho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR293484729TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 001092203761-00000-042, emitido para Shirleide Anselmo de Araújo. Usuário: C3108
(24/07/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 24 de julho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR293484746TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 001092203761-00000-043, emitido para Shirlena Barbosa Serrão. Usuário: C3108
(24/07/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 24 de julho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR293484817TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 001092203761-00000-044, emitido para Thais Andrade dos Santos. Usuário: C3108
(24/07/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 24 de julho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR293484851TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 001092203761-00000-045, emitido para Vivaldo Augusto Souza dos Santos. Usuário: C3108
(24/07/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 24 de julho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR293484882TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 001092203761-00000-046, emitido para Wollace Costa da Rocha. Usuário: C3108
(24/07/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 24 de julho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR693459376TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0220376-23.2009.8.04.0001-0-047, emitido para Janaína Araújo Maciel. Usuário: C3108
(24/07/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 24 de julho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR693459393TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0220376-23.2009.8.04.0001-0-048, emitido para Henrique Almeida Gomes. Usuário: C3108
(24/07/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 24 de julho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR693459402TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0220376-23.2009.8.04.0001-0-049, emitido para Gesse Marques da Silva. Usuário: C3108
(24/07/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 24 de julho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR693459416TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0220376-23.2009.8.04.0001-0-050, emitido para Vivaldo Augusto Souza dos Santos. Usuário: C3108
(24/07/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 24 de julho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR693459420TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0220376-23.2009.8.04.0001-0-051, emitido para Sandra Maria França Costa. Usuário: C3108
(24/07/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 24 de julho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR693459433TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0220376-23.2009.8.04.0001-0-052, emitido para Lucy Vilhena Souza. Usuário: C3108
(24/07/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 24 de julho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR693459447TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0220376-23.2009.8.04.0001-0-053, emitido para Firmo Lira dos Santos. Usuário: C3108
(24/07/2013) CERTIDAO EXPEDIDA - V I S T A Aos 24 de julho de 2013,faço vista destes autos a Dra Silvana Nobre Lima Cabral Promotora de Justiça da 77ª Promotoria de Justiça Especializada de Proteção ao Patrimônio Público. Para constar lavro este termo. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade e dou fé. Manaus,24 de julho de 2013 Marco Antônio Teixeira da Silva Diretor de Secretaria, em exercício
(24/07/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO - Dra. Silvana Nobre Lima Cabral - Promotora de Justiça Titular da 77ª Promotoria de Justiça Especializada de Proteção ao Patrimônio Público.
(23/07/2013) TERMO EXPEDIDO - T E R M O D E E N C E R R A M E N T O CERTIFICO que nesta data, em cumprimento ao provimento nº 63/02 da Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas, foi o presente processo desmembrado, encerrando-se o V Volume às fls 1.898, e iniciando-se o VI Volume às fls.1.899 (Capa dos Autos). Manaus, 23 de julho de 2013. Marco Antônio Teixeira da Silva Diretor de Secretaria, em exercício
(23/07/2013) TERMO EXPEDIDO - T E R M O D E A B E R T U R A CERTIFICO que nesta data, em cumprimento ao provimento nº 63/02 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Amazonas, procedo à abertura do VI Volume dos autos nº 0220376-23.2009.8.04.0001, iniciando-se às fls 1.899 (Capa dos Autos). Manaus, 23 de julho de 2013. Marco Antônio Teixeira da Silva Diretor de Secretaria, em exercício
(08/07/2013) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0094/2013 Data da Publicação: 08/07/2013 Número do Diário: 1257 Página: 38/46
(05/07/2013) CONCLUSOS PARA DECISAO INTERLOCUTORIA
(05/07/2013) DECISAO INTERLOCUTORIA - DECISÃO Trata-se de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra Luiz Alberto Carijó de Gosztonyi, Koel Pereira Silva, Raul Armonia Zaidan, Ubirajara Ramos Moraes Junior, Sildomar Abtibol e outros, face a suposta prática de atos de improbidade descritos nos artigos 9, 10 e 11, da Lei nº 8.429/92. Revendo os termos da inicial, observei que o Município de Manaus não é demandando, tampouco foi requerido pelo Ministério Público sua intimação para manifestar seu interesse em integrar a lide, na qualidade de litisconsorte ativo. Tal fato retira a competência desta Especializada para processar e julgar este processo, pois embora o interesse defendido pelo Autor da ação, Ministério Público, seja a probidade na administração e o ressarcimento do erário municipal, a Lei de Organização Judiciária da Estado do Amazonas exige muito mais que o simples "interesse" para o direcionamento de demandas a este juízo fazendário, sendo preciso que o Município integre a lide na qualidade de autor, reú, assistente ou opoente. Vejamos o diz o art. 153, I da LC nº 17/97, com redação dada pela LC nº 58/07: "Art. 153 - Aos Juízes de Direito das Varas da Fazenda Pública Municipal e da Dívida Ativa Municipal, compete processar e julgar, por distribuição: I - nas Varas da Fazenda Pública Municipal: a) as causas em que o Município e suas entidades autárquicas forem interessados, como autores, réus, assistentes ou opoentes, excetuadas falências e pedidos de recuperação judicial; b) as causas em que forem do mesmo modo interessadas as empresas públicas estaduais, sociedades de economia mista ou fundações instituídas pelo Poder Público do Município; c) os mandados de segurança contra atos das autoridades do Município, suas autarquias ou pessoas naturais ou jurídicas que exerçam funções delegadas do Poder Público Municipal, no que entender com essas funções, ressalvada a competência originária do Tribunal de Justiça e de seus órgãos em relação à categoria de autoridade apontada como coatora; d) as medidas cautelares no feitos de sua competência." Como se vê, a competência da Vara da Fazenda Pública Municipal é definida a partir de critérios objetivos, levando-se em conta a identidade da pessoa que figura na relação processual (Município, suas autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista), e não a natureza da relação jurídica litigiosa ou dos interesses nela defendidos. Trata-se de competência ratione personae. Na hipótese dos autos, ainda que se queira alegar que o interesse do Município é implícito, vez que os supostos atos de improbidade foram praticados dentro da sua administração, devo reafirmar que os critérios definidores de competência são objetivos e devem ser interpretados restritivamente Em vista disso, uma vez que o Município de Manaus não integra o presente processo, não subsistem razões para que o feito continue aqui tramitando, razão porque declino a competência em favor de uma das Varas Cíveis da capital. Remetam-se os autos à Distribuição, a fim de que seja redistribuídos a uma das Varas Cíveis da capital, competente para processar e julgar a matéria. Intimem-se. Cumpra-se. Manaus, 27 de junho de 2013. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito
(05/07/2013) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0094/2013 Teor do ato: DECISÃO Trata-se de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra Luiz Alberto Carijó de Gosztonyi, Koel Pereira Silva, Raul Armonia Zaidan, Ubirajara Ramos Moraes Junior, Sildomar Abtibol e outros, face a suposta prática de atos de improbidade descritos nos artigos 9, 10 e 11, da Lei nº 8.429/92. Revendo os termos da inicial, observei que o Município de Manaus não é demandando, tampouco foi requerido pelo Ministério Público sua intimação para manifestar seu interesse em integrar a lide, na qualidade de litisconsorte ativo. Tal fato retira a competência desta Especializada para processar e julgar este processo, pois embora o interesse defendido pelo Autor da ação, Ministério Público, seja a probidade na administração e o ressarcimento do erário municipal, a Lei de Organização Judiciária da Estado do Amazonas exige muito mais que o simples "interesse" para o direcionamento de demandas a este juízo fazendário, sendo preciso que o Município integre a lide na qualidade de autor, reú, assistente ou opoente. Vejamos o diz o art. 153, I da LC nº 17/97, com redação dada pela LC nº 58/07: "Art. 153 - Aos Juízes de Direito das Varas da Fazenda Pública Municipal e da Dívida Ativa Municipal, compete processar e julgar, por distribuição: I - nas Varas da Fazenda Pública Municipal: a) as causas em que o Município e suas entidades autárquicas forem interessados, como autores, réus, assistentes ou opoentes, excetuadas falências e pedidos de recuperação judicial; b) as causas em que forem do mesmo modo interessadas as empresas públicas estaduais, sociedades de economia mista ou fundações instituídas pelo Poder Público do Município; c) os mandados de segurança contra atos das autoridades do Município, suas autarquias ou pessoas naturais ou jurídicas que exerçam funções delegadas do Poder Público Municipal, no que entender com essas funções, ressalvada a competência originária do Tribunal de Justiça e de seus órgãos em relação à categoria de autoridade apontada como coatora; d) as medidas cautelares no feitos de sua competência." Como se vê, a competência da Vara da Fazenda Pública Municipal é definida a partir de critérios objetivos, levando-se em conta a identidade da pessoa que figura na relação processual (Município, suas autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista), e não a natureza da relação jurídica litigiosa ou dos interesses nela defendidos. Trata-se de competência ratione personae. Na hipótese dos autos, ainda que se queira alegar que o interesse do Município é implícito, vez que os supostos atos de improbidade foram praticados dentro da sua administração, devo reafirmar que os critérios definidores de competência são objetivos e devem ser interpretados restritivamente Em vista disso, uma vez que o Município de Manaus não integra o presente processo, não subsistem razões para que o feito continue aqui tramitando, razão porque declino a competência em favor de uma das Varas Cíveis da capital. Remetam-se os autos à Distribuição, a fim de que seja redistribuídos a uma das Varas Cíveis da capital, competente para processar e julgar a matéria. Intimem-se. Cumpra-se. Manaus, 27 de junho de 2013. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito Advogados(s): Wilson Peçanha Neto (OAB 4630/AM)
(05/07/2013) TERMO EXPEDIDO - RECEBIMENTO Aos 05 de julho de 2013, foram estes autos recebidos em Secretaria para a publicação, com DESPACHO. Do que para constar, lavro este Termo. Eu, Karime Said e Said, p/ Diretora de Secretaria, subscrevi.
(19/06/2013) JUNTADA DE MANDADO - NAO CUMPRIDO - Mandado de Notificação nº 001.2012/079797-7
(19/06/2013) JUNTADA DE MANDADO - NAO CUMPRIDO - JUNTADA DE MANDADO NÃO CUMPRIDO CERTIFICO que nesta data, 19/06/2013, às 10:04 horas, faço juntada aos presentes autos do Mandado de Notificação nº 001.2012/079797-7. CERTIFICO que expedido Mandado de Notificação nº 001.2012/079797-7 para a Sra. Sandra Maria França Costa, esse deixou de ser cumprido em razão de o Sr. Gerson Luiz dos Santos Souza, Oficial de Justiça, informar que não foi possível cumpri-lo em virtude da residência da destinatária encontrar-se constantemente fechada, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil.
(20/05/2013) OFICIO EXPEDIDO - Ofício nº 241/2013 da 2º VFPM, para o Exmo. Sr. Dr. Dídimo Santana Barros Filho – Juiz Coordenador da Central de Mandados.
(20/05/2013) CERTIDAO EXPEDIDA - CERTIFICO, que em cumprimento ao artigo 1º, inciso I da Ordem de Serviço nº 001/2009 foi expedido o Ofício nº 241/2013 da 2º VFPM, para o Exmo. Sr. Dr. Dídimo Santana Barros Filho – Juiz Coordenador da Central de Mandados. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil. Manaus, 20 de maio de 2013. Patrícia Helena Alves de Oliveira Diretora de Secretaria
(06/02/2013) JUNTADA DE MANDADO - NAO CUMPRIDO - JUNTADA DE MANDADO NÃO CUMPRIDO CERTIFICO que nesta data, 06/02/2013, às 12:23 horas, faço juntada aos presentes autos do Mandado nº 001.2012/079589-3. CERTIFICO que expedido Mandado de Notificação nº 001.2012/079589-3 ao Enéias dos Santos Correa, o mesmo deixou de ser cumprido em razão da casa do notificado está fechada, e que segundo os vizinhos, este se mudou para outra casa no mesmo bairro endereçado, porém, sem sua localização exata, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil.
(30/01/2013) JUNTADA DE MANDADO - NAO CUMPRIDO - Mandado nº nº 001.2012/079812-4.
(22/01/2013) TERMO EXPEDIDO - JUNTADA DE MANDADO CUMPRIDO
(22/01/2013) JUNTADA DE MANDADO - CUMPRIDO - Mandado nº 001.2012/079683-0.
(22/01/2013) JUNTADA DE MANDADO - CUMPRIDO - Mandado nº 001.2012/079640-7.
(22/01/2013) JUNTADA DE MANDADO - NAO CUMPRIDO - JUNTADA DE MANDADO NÃO CUMPRIDO CERTIFICO que nesta data, 22/01/2013, às 09:34 horas, faço juntada aos presentes autos dos Mandados nº 001.2012/079785-3, nº 001.2012/079733-0, nº 001.2012/079744-6, nº 001.2012/079767-5 e nº 001.2012/079573-7. CERTIFICO que expedido Mandado de Notificação nº 001.2012/079785-3, para o Pedro da Silva Rodrigues, o mesmo deixou de ser cumprido em razão do Oficial não localizar o número do referido imóvel, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça. CERTIFICO que expedido Mandado de Notificação nº 001.2012/079767-5 para Lucy Vilhena Souza, o mesmo deixou de ser cumprido por não fazer parte da Zona do Oficial de Justiça, conforme certidão do Sr. Oficial. CERTIFICO que expedido Mandado de Notificação nº 001.2012/079744-6, Janaína Araújo Maciel, o mesmo deixou de ser cumprido em razão da impossibilidade de localizar a destinatária, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça. CERTIFICO que expedido Mandado de Notificação nº 001.2012/079733-0, para Gesse Marques da Silva, o mesmo deixou de ser cumprido em razão do notificado não residir mais no endereço indicado no mandado e, desconhece-se o seu atual endereço, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça. CERTIFICO que expedido Mandado de Notificação nº 001.2012/079573-7, para Elda Ferreira Sampaio, o mesmo deixou de ser cumprido em razão de não ter sido localizada no endereço constante nos autos, sendo informado por vizinhos que desconhecem a pessoa acima.conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça. Manaus, 22 de janeiro de 2013. Jorge Sousa Oliveira p/ Diretora de Secretaria
(02/10/2012) CERTIDAO EXPEDIDA - C E R T I D Ã O CERTIFICO que, em cumprimento a despacho de fls., foram expedidos o Mandados de Notifição nº 001.2012/079812-4, 001.2012/079797-7, 001.2012/079785-3, 001.2012/079767-5, 001.2012/079744-6, 001.2012/079733-0, 001.2012/079683-0, 001.2012/079640-7, 001.2012/079589-3, 001.2012/079573-7 aos Requeridos - Vivaldo Augusto Souza dos Santos, Sandra Maria França da Costa, Pedro da Silva Rodrigues, Lucy Vilhena Souza, Janaína Araújo Maciel, Gesse Marques da Silva, Firmo Lira dos Santos, Fernando Nascimento dos Santos, Eneias dos Santos Correa e Elda Ferreira Sampaio. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil. Manaus, 02 de outubro de 2012. Patrícia Helena Alves de Oliveira Diretora de Secretaria
(27/09/2012) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2012/079573-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/01/2013 Local: 2º Cartório da Faz. Públ. Municipal
(27/09/2012) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2012/079589-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/02/2013 Local: 2º Cartório da Faz. Públ. Municipal
(27/09/2012) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2012/079640-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/01/2013 Local: 2º Cartório da Faz. Públ. Municipal
(27/09/2012) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2012/079683-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/01/2013 Local: 2º Cartório da Faz. Públ. Municipal
(27/09/2012) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2012/079733-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/01/2013 Local: 2º Cartório da Faz. Públ. Municipal
(27/09/2012) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2012/079744-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/01/2013 Local: 2º Cartório da Faz. Públ. Municipal
(27/09/2012) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2012/079767-5 Situação: Não cumprido em 23/01/2013 Local: 2º Cartório da Faz. Públ. Municipal
(27/09/2012) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2012/079785-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/01/2013 Local: 2º Cartório da Faz. Públ. Municipal
(27/09/2012) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2012/079797-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/06/2013 Local: 2º Cartório da Faz. Públ. Municipal
(27/09/2012) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2012/079812-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/07/2013 Local: 2º Cartório da Faz. Públ. Municipal
(17/08/2012) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0077/2012 Data da Publicação: 17/08/2012 Número do Diário: 1055 Página: 48/50
(16/08/2012) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0077/2012 Teor do ato: Defiro as diligências requeridas pelo Autor. Expeçam-se os mandados. Int. Manaus, 14/08/2012. Cezar Luiz Bandiera. Juiz de Direito Advogados(s): Wilson Peçanha Neto (OAB 4630/AM)
(15/08/2012) DESPACHO - Defiro as diligências requeridas pelo Autor. Expeçam-se os mandados. Int. Manaus, 14/08/2012. Cezar Luiz Bandiera. Juiz de Direito
(15/08/2012) TERMO EXPEDIDO - RECEBIMENTO Aos 15 de agosto de 2012, foram estes autos recebidos em Secretaria para a publicação, com DESPACHO. Do que para constar, lavro este Termo. Eu, Anarienda Cristina Muniz dos Santos, p/ Diretora de Secretaria, subscrevi.
(08/08/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - CONCLUSÃO
(07/08/2012) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação do Promotor em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80032 - Protocolo: PROT12000897660 - Complemento: Edilson Queiroz Martins
(03/08/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(03/08/2012) CERTIDAO EXPEDIDA - C E R T I D Ã O CERTIFICO que, a Dra. Silvana Nobre Lima Cabral, Promotora de Justiça, devolveu em 03/08/2012 os presentes autos na secretaria da 2ª Vara de Fazenda Pública Municipal, os quais haviam sido remetidos em carga em 27/07/2012. O referido é verdade e dou fé. Manaus,03 de agosto de 2012 Marco Antonio Teixeira da Silva Diretor de Secretaria em exercício
(03/08/2012) MANIFESTACAO DO PROMOTOR - Edilson Queiroz Martins
(27/07/2012) AUTOS COM VISTA AO MINISTERIO PUBLICO - R e m e s s a CERTIFICO que, nesta data, remeto os presentes autos ao Ministério Público - 77ª Promotoria de Justiça Especializada de Proteção ao Patrimônio Público - para manifestação no prazo legal. O referido é verdade, e dou fé. Manaus,27 de julho de 2012
(27/07/2012) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO - Dra. Silvana Nobre Lima Cabral
(23/07/2012) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0070/2012 Data da Publicação: 23/07/2012 Número do Diário: 1037 Página: 47/65
(20/07/2012) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0070/2012 Teor do ato: Diga ao Autor quanto a certidão supra em face aos Requeridos ainda não localizados, para agilizarmos a tramitação deste processo já por demais demorado. Int. Manaus, 13/07/2012. Cezar Luiz Bandiera. Juiz de Direito. Advogados(s): Wilson Peçanha Neto (OAB 4630/AM)
(19/07/2012) DESPACHO - Diga ao Autor quanto a certidão supra em face aos Requeridos ainda não localizados, para agilizarmos a tramitação deste processo já por demais demorado. Int. Manaus, 13/07/2012. Cezar Luiz Bandiera. Juiz de Direito.
(19/07/2012) TERMO EXPEDIDO - RECEBIMENTO Aos 19 de julho de 2012, foram estes autos recebidos em Secretaria para a publicação, com DESPACHO. Do que para constar, lavro este Termo. Eu, Leonardo Bulbol Antonio, p/ Diretor de Secretaria, subscrevi.
(12/07/2012) CERTIDAO EXPEDIDA - C E R T I D Ã O1.CERTIFICO que, em cumprimento ao Despacho de fls. 1.651, foram expedidas Cartas de Notificação para os Requeridos Carta nº AR004739675JB para a Sra. Ana Paula dos Santos NogueiraCarta nº AR004739698JB para a Sra. Elaine Cardoso da Silvacarta nº AR004739715JB para a Sr. Eneias dos Santos Correa carta nº AR004739724JB para o Sr. Firmo Lira dos Santos carta nº AR004739741JB para a Sra. Gesse Marques da SilvaCarta nº AR004739755JB para o Sr. Joel Pereira da Silva carta nº AR004739790JB para a Sra. Janaína Araújo Maciel carta nº AR004739809JB para o Sr. João Cledson da Cruz da Silva carta nº AR004739769JB para a Sra. Lucy Vilhena Souza cartanº AR004739772JB para o Sr. Pedro da Silva Rodrigues e carta nº AR004739786JB para o Sr. Vivaldo Augusto Souza dos Santos e que os AR's foram todos devolvidos e devidamente juntados aos autos, sendo que os AR's para os requeridos Lucy Vilhena Souza, Janaína Araújo Maciel, Vivaldo Augusto Souza dos Santos, Pedro da Silva Rodrigues, Eneias dos Santos Correa, Firmo Liro dos Santos, Gesse Marques da Silva, foram devolvidas com resposta negativa, conforme atestado às fls.1.671,1.674,1.677,1.680,1.687,1.690,1.695, respectivamente. 2.Certifico ainda que em cumprimento ao Despacho de fls. 1.641 foram expedidos Mandados de Notificação para os Requeridos 001.2011/054201-1 Sr. Wollace Costa da Rocha 001.2011/054199-6 Sr. Sildomar Abtibol 001.2011/054198-8 Sra. Sandra Maria França Costa 001.2011/054196-1 Sra. Jeany Carmo de Brito 001.2011/054194-5 Sra. Francirene Ferreira de Lima 001.2011/054192-9 Sr. Fernando Nascimento dos Santos e 001.2011/054190-2 Sra. Elda Ferreira Sampaio e que todos foram devolvidos e devidamente juntados aos autos, sendo que os mandados para os requeridos Sandra Maria França Costa, Fernando Nascimento dos Santos e Elda Ferreira Sampaio foram devolvidos com resposta de não cumprido, conforme atestado às fls. 1.757, 1.753 e 1.761, respectivamente.3.Certifico ainda que apresentaram DEFESA PRÉVIA tempestivamente os Requeridos - Luiz Alberto Carijó de Gosztonyi às fls. 832/902 Raul Amonia Zaidan às fls. 1.097/1.226 Ubirajara Ramos Morais Junior às fls. 1.352/1.408 Afrânio Azevedo Pereira às fls. 939/960 Ana Lúcia Fonseca Negrão às fls. 1.411/1.433 Carlos Alberto Mota Simões às fls. 828/829 Elgiberto Monteiro Ribeiro às fls. 912/917 Elizângela Fernandes Monteiro às fls. 1.051/1.069 Homero Leite de Almeida às fls. 1.264/1.350 João Rosio Sales Gomes às fls. 1.072/1.091 José Palmeira da Silva às fls. 934/935 Joziane Ribeiro Dias às fls. 715/729 Junior Sampaio Moura às fls. 1.001/1.016 Maria da Conceição de Souza Barros às fls. 733/747 Maria do Carmo Rabelo Cardoso às fls. 794/808 Márcia Raquel Cavalcante Guimarães às fls. 920/930 Márcia Regina da Silva Cruz às fls. 980/998 Maria Perpétuo Socorro Souza da Silva às fls. 811/825 Paulo Jorge Lopes de Souza às fls. 772/791 Ramisés Lopes Torres às fls. 1.245/1.261 Rosyane da Silva Costa às fls. 904/909 Rosinaldo Cavalcante Moura às fls. 750/769 Shirleide Anselmo de Araújo às fls. 1.228/1.242 Shirlena Barbosa Serrão às fls. 1.041/1.048 Thaís Andrade dos Santos às fls. 709/713 Henrique de Almeida Gomes às fls. 1.630/1.638 Ana Paula dos Santos Nogueira às fls.1.699/1.714 João Cledson da Cruz Silva às fls. 1.718/1.729 Elaine Cardoso da Silva às fls. 1.732/1.42 Joel Pereira Silva às fls. 1.745/1.749 Francirene Ferreira de Lima às fls. 1.766/1.780 e Sildomar Abtibol às fls. 1.787/1.824.4.Certifico por fim que embora devidamente notificados os requeridos Jeany Carmo de Brito, Maria do Socorro de Freitas Soares e Wollace Costa da Rocha não apresentaram manifestação. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, aos 12 dias mês de julho de dois mil e doze (2012). Marco Antônio Teixeira da Silva. Diretor de Secretaria, em exercício.
(12/07/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(24/05/2012) JUNTADA DE MANDADO - CUMPRIDO - Mandado nº 001.2011/054196-1, cumprido.
(24/05/2012) TERMO EXPEDIDO - JUNTADA DE MANDADO CUMPRIDO CERTIFICO que nesta data, 24/05/2012, às 08:55 horas, faço juntada aos presentes autos do Mandado nº001.2011/054196-1 devidamente cumprido. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil. Manaus, 24 de maio de 2012. Marcos Jose de Freitas Oliveira p/ Diretora de Secretaria
(04/04/2012) TERMO EXPEDIDO - JUNTADA DE MANDADO CUMPRIDO CERTIFICO que nesta data, 04/04/2012, às 12:06 horas, faço juntada aos presentes autos do Mandado nº 001.2012/019636-1 devidamente cumprido. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil. Manaus, 04 de abril de 2012. Emmanuel Chacon Rodrigues Carneiro de Albuquerque p/ Diretora de Secretaria
(24/11/2011) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Defesa Prévia em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80031 - Protocolo: PROT11001819375 - Complemento: Sildomar Abtibol.
(22/11/2011) DEFESA PREVIA - Sildomar Abtibol.
(08/11/2011) JUNTADA DE MANDADO - CUMPRIDO - Mandado nº 001.2011/054194-5
(08/11/2011) JUNTADA DE MANDADO - CUMPRIDO - Mandado nº001.2011/054199-6
(30/09/2011) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Defesa Prévia em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80030 - Protocolo: PROT11001520451 - Complemento: Francirene Ferreira de Lima
(28/09/2011) DEFESA PREVIA - Francirene Ferreira de Lima
(26/09/2011) JUNTADA DE MANDADO - NAO CUMPRIDO - JUNTADA DE MANDADO NÃO CUMPRIDO CERTIFICO que nesta data, 26/09/2011, às 09:53 horas, faço juntada aos presentes autos do Mandado nº 001.2011/054190-2. CERTIFICO que expedido Mandado de Intimação nº001.2011/054190-2 para o Elda Ferreira Sampaio, o mesmo deixou de ser cumprido por não ter encontrado o endereço informado , conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil.
(20/09/2011) JUNTADA DE MANDADO - NAO CUMPRIDO - JUNTADA DE MANDADO NÃO CUMPRIDO CERTIFICO que nesta data, 20/09/2011, às 10:19 horas, faço juntada aos presentes autos do Mandado nº 001.2011/054198-8. CERTIFICO que expedido Mandado de Intimação nº001.2011/054198-8 para o Sandra Maria França Costa, o mesmo deixou de ser cumprido em razão de não ter sido localizado o endereço informado, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil.
(13/09/2011) JUNTADA DE MANDADO - NAO CUMPRIDO - JUNTADA DE MANDADO NÃO CUMPRIDO CERTIFICO que nesta data, 13/09/2011, às 10:03 horas, faço juntada aos presentes autos do Mandado nº 001.2011/054192-9. CERTIFICO que expedido Mandado de Intimação nº001.2011/054192-9 para o Fernando Nascimento dos Santos, o mesmo deixou de ser cumprido em razão do endereço informado não ter sido localizado, sendo somente encontrada a rua Rodolfo Monteiro, onde o nº 714 não existe, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil.
(16/08/2011) CERTIDAO EXPEDIDA - CERTIFICO que, em cumprimento ao despacho de fls.1641, foram expedidos os Mandado de Notificação: - nº 001.2011/054201-1 ao Sr. Wollace Costa da Rocha; - nº 001.2011/054199-6 ao Sr. Sildomar Abtibol; - nº 001.2011/054198-8 ao Sra. Sandra Maria França Costa; - nº 001.2011/054196-1 ao Sr. Jeany Carmo de Brito; - nº 001.2011/054194-5 ao Sr. Francirene Ferreira de Lima; - nº 001.2011/054192-9 ao Sr. Fernando Nascimento dos Santos; e - nº 001.2011/054192-9 ao Sra. Elda Ferreira Sampaio. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil. Manaus, 16 de agosto de 2011. Sílvia Valéria de Carvalho Cabral Marques Diretora de Secretaria
(10/08/2011) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2011/054190-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/09/2011 Local: 2º Cartório da Faz. Públ. Municipal
(10/08/2011) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2011/054192-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/09/2011 Local: 2º Cartório da Faz. Públ. Municipal
(10/08/2011) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2011/054194-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/10/2011 Local: 2º Cartório da Faz. Públ. Municipal
(10/08/2011) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2011/054196-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/05/2012 Local: 2º Cartório da Faz. Públ. Municipal
(10/08/2011) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2011/054198-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/09/2011 Local: 2º Cartório da Faz. Públ. Municipal
(10/08/2011) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2011/054199-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/10/2011 Local: 2º Cartório da Faz. Públ. Municipal
(10/08/2011) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2011/054201-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/04/2012 Local: 2º Cartório da Faz. Públ. Municipal
(16/06/2011) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Defesa Prévia em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80029 - Protocolo: PROT11000922080 - Complemento: Joel Pereira Silva
(15/06/2011) DEFESA PREVIA - Joel Pereira Silva
(10/06/2011) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Defesa Prévia em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80027 - Protocolo: PROT11000895007 - Complemento: João Cledson da Cruz da Silva
(10/06/2011) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Defesa Prévia em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80028 - Protocolo: PROT11000894994 - Complemento: Elaine Cardoso da Silva
(09/06/2011) DEFESA PREVIA - João Cledson da Cruz da Silva
(09/06/2011) DEFESA PREVIA - Elaine Cardoso da Silva
(01/06/2011) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Defesa Prévia em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80026 - Protocolo: PROT11000812940 - Complemento: Ana Paula dos Santos Nogueira
(30/05/2011) JUNTADA DE AR - NEGATIVO - JUNTADA DE CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA Certifico para os devidos fins, que o aviso de recebimento de número AR004739741JB é devidamente juntado aos presentes autos, com a indicação de AR negativo, visto que o endereço é insuficiente. É o que me cumpre certificar. Manaus, 30 de maio de 2011 Dr. Marco Antônio Teixeira da Silva Diretor de Secretaria em Exercício
(27/05/2011) JUNTADA DE AR - NEGATIVO - JUNTADA DE AR Certifico para os devidos fins, que o aviso de recebimento de número AR004739675JB é juntado aos presentes autos, com a indicação de AR POSITIVO, ressalvando que a correspondência foi recebida por pessoa diversa do destinatário. É o que me cumpre certificar. Manaus, 27 de maio de 2011 Dr. Marco Antônio Teixeira da Silva Diretor de Secretaria em Exercício
(27/05/2011) DEFESA PREVIA - Ana Paula dos Santos Nogueira
(26/05/2011) JUNTADA DE AR - NEGATIVO - JUNTADA DE CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA Certifico para os devidos fins, que o aviso de recebimento de número AR004739715JB é devidamente juntado aos presentes autos, com a indicação de AR negativo, após três tentativas de entrega (requerido ausente). É o que me cumpre certificar. Manaus, 26 de maio de 2011 Dr. Marco Antônio Teixeira da Silva Diretor de Secretaria em Exercício
(26/05/2011) JUNTADA DE AR - NEGATIVO - JUNTADA DE CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA Certifico para os devidos fins, que o aviso de recebimento de número AR004739724JB é devidamente juntado aos presentes autos, com a indicação de AR negativo, após três tentativas de entrega (imóvel fechado). É o que me cumpre certificar. Manaus, 26 de maio de 2011 Dr. Marco Antônio Teixeira da Silva Diretor de Secretaria em Exercício
(25/05/2011) JUNTADA DE AR - POSITIVO - JUNTADA DE AR Certifico para os devidos fins, que o aviso de recebimento de número AR004739698JB é juntado aos presentes autos, com a indicação de AR POSITIVO. É o que me cumpre certificar. Manaus, 25 de maio de 2011
(25/05/2011) JUNTADA DE AR - POSITIVO - JUNTADA DE AR Certifico para os devidos fins, que o aviso de recebimento de número AR004739755JB é juntado aos presentes autos, com a indicação de AR POSITIVO. É o que me cumpre certificar. Manaus, 25 de maio de 2011 Dr. Marco Antônio Teixeira da Silva Diretor de Secretaria em Exercício
(25/05/2011) JUNTADA DE AR - NEGATIVO - JUNTADA DE CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA Certifico para os devidos fins, que o aviso de recebimento de número AR004739772JB é devidamente juntado aos presentes autos, com a indicação de AR negativo, visto que o endereço é desconhecido. É o que me cumpre certificar. Manaus, 25 de maio de 2011
(25/05/2011) JUNTADA DE AR - NEGATIVO - JUNTADA DE CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA Certifico para os devidos fins, que o aviso de recebimento de número AR004739769JB é devidamente juntado aos presentes autos, com a indicação de AR negativo, visto que a parte mudou-se. É o que me cumpre certificar. Manaus, 25 de maio de 2011
(25/05/2011) JUNTADA DE AR - NEGATIVO - JUNTADA DE CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA Certifico para os devidos fins, que o aviso de recebimento de número AR004739790JB é devidamente juntado aos presentes autos, com a indicação de AR negativo, visto que o número do imóvel informado é inexistente. É o que me cumpre certificar. Manaus, 25 de maio de 2011
(25/05/2011) JUNTADA DE AR - NEGATIVO - JUNTADA DE CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA Certifico para os devidos fins, que o aviso de recebimento de número AR004739786JB é devidamente juntado aos presentes autos, com a indicação de AR negativo, visto que a parte mudou-se. É o que me cumpre certificar. Manaus, 25 de maio de 2011
(25/05/2011) JUNTADA DE AR - NEGATIVO - JUNTADA DE AR NEGATIVO Certifico para os devidos fins, que o aviso de recebimento de número AR004739809JB é juntado aos presentes autos, com a indicação de AR NEGATIVO, ressalvando que a correspondência foi recebida por pessoa diversa do destinatário. É o que me cumpre certificar. Manaus, 25 de maio de 2011
(07/05/2011) CARTA EXPEDIDA - Carta de Notificação para o Requerido 2ªVFPM
(07/05/2011) CERTIDAO EXPEDIDA - CERTIFICO que, em cumprimento ao despacho de fls.1651, foram expedidas as Cartas de Notificação nº: - AR004739675jb a Sra. Ana Paula dos Santos; - AR004739698JB a Sra. Elaine Cardoso da Silva; - AR004739715JB ao Sr. Enéias dos Santos Correia; - AR004739724JB ao Sr. Firmo Lira dos Santos; - AR004739741JB a Sra. Gesse Marques da Silva; - AR004739755JB ao Sr. Joel Pereira da Silva; - AR004739769JB a Sra. Lucy Vilhena Souza; - AR004739772JB ao Sr. Pedro da Silva Rodrigues; - AR004739786JB ao Sr. Vivaldo Augusto Souza dos Santos; - AR004739790JB a Sra. Janaína Araújo Maciel; e - AR004739809JB ao Sr. João Cledson da Cruz da Silva. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil. Manaus, 07 de maio de 2011. Marco Antônio Teixeira da Silva Diretor de Secretaria em Exercício
(24/03/2011) ATO PUBLICADO - Certifico que, a NOTA DE INTIMAÇÃO nº 10/2011, foi disponibilizada às fls. 19/20 do Diário da Justiça Eletrônico de 24/03/2011, com publicação no dia 25/03/2011, conforme Lei nº 11.419/2006, Artigo 4º, §§ 3º e 4º. O referido é verdade e dou fé. Manaus, 24 de Março de 2011. Dra Sílvia Cabral Marques. Diretora de Secretaria
(23/03/2011) CERTIDAO EXPEDIDA - Remetido para publicação no Diário da Justiça Eletrônico em 23/03/2011, pela nota nº 10/2011, do que para constar, lavro este termo. Manaus, 23 de Março de 2011. Dra Sílvia Cabral Marques. Diretora de Secretaria
(18/03/2011) DESPACHO - Acolho o requerido fls. 1649/1650 para determinar a Secretaria a adoção das providências necessárias ao cumprimento. Manaus, 17/03/2011. Cezar Luiz Bandiera. Juiz de Direito
(18/03/2011) RECEBIDOS OS AUTOS DO MAGISTRADO - com despacho
(16/03/2011) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Simples em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80025 - Protocolo: PROT11000372310 - Complemento: Endereço atualizado dos Requeridos. - Ministério Público do Estado do Amazonas
(16/03/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(15/03/2011) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(15/03/2011) PETICAO SIMPLES - Endereço atualizado dos Requeridos. - Ministério Público do Estado do Amazonas
(24/02/2011) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - V I S T A Aos 24 de fevereiro de 2011,faço vista destes autos a Dra. Silvana Nobre Lima Cabral Promotora de Justiça da 77ª Promotoria de Justiça Especializada de Proteção ao Patrimônio Público. Para constar lavro este termo. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade e dou fé. Manaus,24 de fevereiro de 2011 Dra. Sílvia Valéria de Carvalho Cabral Marques Diretora de Secretaria
(24/02/2011) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO
(10/02/2011) ATO PUBLICADO - Certifico que, a NOTA DE INTIMAÇÃO nº 05/2011, foi disponibilizada às fls. 23/24 do Diário da Justiça Eletrônico de 10/02/2011, com publicação no dia 11/02/2011, conforme Lei nº 11.419/2006, Artigo 4º, §§ 3º e 4º. O referido é verdade e dou fé. Manaus, 10 de Fevereiro de 2011. Dra Sílvia Cabral Marques. Diretora de Secretaria
(09/02/2011) CERTIDAO EXPEDIDA - Remetido para publicação no Diário da Justiça Eletrônico em 09/02/2011, pela nota nº 05/2011, do que para constar, lavro este termo. Manaus, 09 de Fevereiro de 2011. Dra Sílvia Cabral Marques. Diretora de Secretaria
(07/02/2011) RECEBIDOS OS AUTOS DO MAGISTRADO - com despacho
(04/02/2011) DESPACHO - Compulsando os autos em apreço, observo que os endereços indicados pelo Autor, tanto na petição inicial quanto na manifestação de fls. 1471/1472, não foram eficazes à localização de parte dos Requeridos. Por essa razão, intime-se o Ministério Público para informar endereço válido, diligenciando junto aos órgãos públicos, a fim de viabilizar a notificação dos seguintes Requeridos: Ana Paula dos Santos Nogueira, Elaine Cardoso da Silva, Eneias dos Santos Correa, Firmo Lira dos Santos, Gesse Marques da Silva, Janaína Araújo Maciel, João Cledson da Cruz da Silva, Joel Pereira Silva, Lucy Vilhena Souza, Pedro da Silva Rodrigues e Vivaldo Augusto Souza dos Santos. Quanto aos réus Elda Ferreira Sampaio, Fernando Nascimento dos Santos, Francirene Ferreira de Lima, Jeany Carmo Brito, Sandra Maria França Costa, Sildomar Abtibol e Wollace Costa da Rocha, vejo que as notificações foram recebidas por pessoa diversa, razão pela qual determino a intimação pessoal, por meio de Oficial de Justiça. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 07 de fevereiro de 2011. Dra. Patrícia Chacon de Oliveira Loureiro Juíza de Direito (PO nº 056/2011)
(26/01/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(24/01/2011) CERTIDAO EXPEDIDA - CERTIFICO que, em cumprimento ao despacho de fls.1.473 foram expedidas as Cartas de Notificação nº AR6993459376TJ para a Sra. Janaína Araújo Maciel, a carta nº AR693459393TJ para o Sr. Henrique Almeida Gomes, a carta nº AR693459402TJ para a Sr. Gesse Marques da Silva, a carta nº AR693459416TJ para o Sr. Vivaldo Augusto Souza dos Santos, a carta nº AR693459420TJ para a Sra. Sandra Maria França Costa, a carta nº AR693459433TJ para a Sra. Lucy Vilhena Souza e a carta nº AR693459447TJ para o Sr. Firmo Lira dos Santos e que todas foram juntadas aos autos, sendo que as cartas para o Sr. Gesse Marques da Silva, para o Sr. Vivaldo Augusto, para o Sr. Firmo Lira dos Santos, para a Sra. Janaína Araújo Maciel e para a Sra. Lucy Vilhena Souza foram devolvidas pelo Agente dos Correios conforme certidões de fls.1.496, 1.499, 1.502, 1.505 e 1.565 respectivamente. Certifico que apresentou defesa prévia tempestivamente o Requerido – Henrique de Almeida Gomes às fls.1.630/1.639. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade e dou fé. Manaus, 24 de janeiro de 2011. Dra. Sílvia Cabral Marques Diretora de Secretaria
(20/01/2011) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - C E R T I D Ã O CERTIFICO que os presentes autos ficaram sobrestados nesta Secretaria de Vara, em razão da suspensão das atividades jurisdicionais dos Juízes de Direito da Comarca de Manaus e dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, conforme disposto no parágrafo único do art. 267 da Lei Complementar nº 17/97, acrescentado pelo art. 4º da Lei Complementar nº 48/2006. O referido é verdade e dou fé. Manaus, 20 de janeiro de 2011. Dra. Sílvia Cabral Marques Diretora de Secretaria
(20/01/2011) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Defesa Prévia em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80024 - Protocolo: PROT11000054709 - Complemento: Henrique de Almeida Gomes
(14/01/2011) DEFESA PREVIA - Henrique de Almeida Gomes
(14/12/2010) DEVOLUCAO DE CORRESPONDENCIA RECUSADO OU AUSENTE - JUNTADA DE CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA Certifico para os devidos fins, que o aviso de recebimento de número AR 693459376 TJ é devidamente juntado aos presentes autos, com a indicação de AR negativo, visto que procurada por três vezes encontrava-se ausente. É o que me cumpre certificar. Manaus, 14 de dezembro de 2010 Drª Sílvia Valéria de Carvalho Cabral Marques Diretora de Secretaria
(14/12/2010) DEVOLUCAO DE CORRESPONDENCIA RECUSADO OU AUSENTE - JUNTADA DE CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA Certifico para os devidos fins, que o aviso de recebimento de número AR 693459433 TJ é devidamente juntado aos presentes autos, com a indicação de AR negativo, visto que a requerida mudou-se. É o que me cumpre certificar. Manaus, 14 de dezembro de 2010 Drª Sílvia Valéria de Carvalho Cabral Marques Diretora de Secretaria
(02/12/2010) JUNTADA DE AR - POSITIVO - JUNTADA DE AR Certifico para os devidos fins, que o aviso de recebimento de número AR693459393TJ é juntado aos presentes autos, com a indicação de AR POSITIVO, ressalvando que a correspondência foi recebida por pessoa diversa do destinatário . É o que me cumpre certificar. Manaus, 02 de dezembro de 2010 Drª Sílvia Valéria de Carvalho Cabral Marques Diretora de Secretaria
(02/12/2010) JUNTADA DE AR - POSITIVO - JUNTADA DE AR Certifico para os devidos fins, que o aviso de recebimento de número AR693459420TJ é juntado aos presentes autos, com a indicação de AR POSITIVO, ressalvando que a correspondência foi recebida por pessoa diversa do destinatário . É o que me cumpre certificar. Manaus, 02 de dezembro de 2010 Drª Sílvia Valéria de Carvalho Cabral Marques Diretora de Secretaria
(02/12/2010) DEVOLUCAO DE CORRESPONDENCIA RECUSADO OU AUSENTE - JUNTADA DE CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA Certifico para os devidos fins, que o aviso de recebimento de número AR693459416TJ é devidamente juntado aos presentes autos, com a indicação de AR negativo, pois o endereço informado encontrava-se fechado, após três tentativas . É o que me cumpre certificar. Manaus, 02 de dezembro de 2010 Drª Sílvia Valéria de Carvalho Cabral Marques Diretora de Secretaria
(02/12/2010) DEVOLUCAO DE CORRESPONDENCIA RECUSADO OU AUSENTE - JUNTADA DE CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA Certifico para os devidos fins, que o aviso de recebimento de número AR693459402TJ é devidamente juntado aos presentes autos, com a indicação de AR negativo, visto que o requerido mudou-se do endereço informado. É o que me cumpre certificar. Manaus, 02 de dezembro de 2010 Drª Sílvia Valéria de Carvalho Cabral Marques Diretora de Secretaria
(02/12/2010) DEVOLUCAO DE CORRESPONDENCIA RECUSADO OU AUSENTE - JUNTADA DE CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA Certifico para os devidos fins, que o aviso de recebimento de número AR693459447TJ é devidamente juntado aos presentes autos, com a indicação de AR negativo, visto que o requerido não reside no endereço informado. É o que me cumpre certificar. Manaus, 02 de dezembro de 2010 Drª Sílvia Valéria de Carvalho Cabral Marques Diretora de Secretaria
(19/10/2010) CARTA EXPEDIDA - Carta de Notificação AR693459376TJ à Sra. Janaína Araújo Maciel.
(19/10/2010) CERTIDAO EXPEDIDA - CERTIFICO, que em cumprimento ao despacho de fls. 1.473, foi expedida a Carta de Notificação AR693459376TJ à Sra. Janaína Araújo Maciel. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil. Manaus, 19 de outubro de 2010. Dra. Sílvia Valéria de Carvalho Cabral Marques Diretora de Secretaria
(19/10/2010) CARTA EXPEDIDA - Carta de Notificação AR693459393T ao Sr. Henrique Almeida Gomes.
(19/10/2010) CERTIDAO EXPEDIDA - CERTIFICO, que em cumprimento ao despacho de fls. 1.473, foi expedida a Carta de Notificação AR693459393T ao Sr. Henrique Almeida Gomes. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil. Manaus, 19 de outubro de 2010. Dra. Sílvia Valéria de Carvalho Cabral Marques Diretora de Secretaria
(19/10/2010) CARTA EXPEDIDA - Carta de Notificação AR693459402TJ ao Sr(a). Gesse Marques da Silva.
(19/10/2010) CERTIDAO EXPEDIDA - CERTIFICO, que em cumprimento ao despacho de fls. 1.473, foi expedida a Carta de Notificação AR693459402TJ ao Sr(a). Gesse Marques da Silva. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil. Manaus, 19 de outubro de 2010. Dra. Sílvia Valéria de Carvalho Cabral Marques Diretora de Secretaria
(19/10/2010) CARTA EXPEDIDA - Carta de Notificação AR693459416TJ ao Sr. Vivaldo Augusto Souza dos Santos.
(19/10/2010) CERTIDAO EXPEDIDA - CERTIFICO, que em cumprimento ao despacho de fls. 1.473, foi expedida a Carta de Notificação AR693459416TJ ao Sr. Vivaldo Augusto Souza dos Santos. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil. Manaus, 19 de outubro de 2010. Dra. Sílvia Valéria de Carvalho Cabral Marques Diretora de Secretaria
(19/10/2010) CARTA EXPEDIDA - Carta de Notificação AR693459420TJ à Sra. Sandra Maria França Costa.
(19/10/2010) CERTIDAO EXPEDIDA - CERTIFICO, que em cumprimento ao despacho de fls. 1.473, foi expedida a Carta de Notificação AR693459420TJ à Sra. Sandra Maria França Costa. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil. Manaus, 19 de outubro de 2010. Dra. Sílvia Valéria de Carvalho Cabral Marques Diretora de Secretaria
(19/10/2010) CARTA EXPEDIDA - Carta de Notificação AR693459433TJ à Sra. Lucy Vilhena Souza.
(19/10/2010) CERTIDAO EXPEDIDA - CERTIFICO, que em cumprimento ao despacho de fls. 1.473, foi expedida a Carta de Notificação AR693459433TJ à Sra. Lucy Vilhena Souza. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil. Manaus, 19 de outubro de 2009. Dra. Sílvia Valéria de Carvalho Cabral Marques Diretora de Secretaria
(19/10/2010) CARTA EXPEDIDA - Carta de Notificação AR693459447TJ ao Sr. Firmo Lira dos Santos.
(19/10/2010) CERTIDAO EXPEDIDA - CERTIFICO, que em cumprimento ao despacho de fls. 1.473, foi expedida a Carta de Notificação AR693459447TJ ao Sr. Firmo Lira dos Santos. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil. Manaus, 19 de outubro de 2009. Dra. Sílvia Valéria de Carvalho Cabral Marques Diretora de Secretaria
(02/09/2010) CERTIFICADO PUBLICACAO - Certifico que, a NOTA DE INTIMAÇÃO nº 39/2010, foi disponibilizada às fls. 33/34 do Diário da Justiça Eletrônico de 02/08/2010, com publicação no dia 03/08/2010, conforme Lei nº 11.419/2006, Artigo 4º, §§ 3º e 4º. O referido é verdade e dou fé. Manaus, 02 de Setembro de 2010. Dra Sílvia Cabral Marques. Diretora de Secretaria
(01/09/2010) AGUARDANDO PUBLICACAO - Remetido para publicação no Diário da Justiça Eletrônico em 01º/09/2010, pela nota nº 39/2010, do que para constar, lavro este termo. Manaus, 01º de Setembro de 2010. Dra Sílvia Cabral Marques. Diretora de Secretaria
(31/08/2010) RECEBIDO PELA SECRETARIA - com despacho
(30/08/2010) DESPACHO OUTROS - Expeça a Secretaria as cartas de notificação aos endereços fornecidos pelo Autor fls. 1471/1472. Manaus, 30/8/10. Dr. Cezar Luiz Bandiera, Juiz de Direito.
(27/08/2010) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Simples em Improbidade Administrativa - Número: 80023 - Complemento: Prot.10.001130953 de 17/08/2010
(27/08/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(19/08/2010) PETICAO SIMPLES - Prot.10.001130953 de 17/08/2010
(17/08/2010) RECEBIDO PELO CARTORIO
(17/08/2010) CERTIFICADO OUTROS - C E R T I D Ã O CERTIFICO que, o Dr.(a) Neyde Regina Trindade, Promotora de Justiça, devolveu nesta data os presentes autos na secretária da 2ª Vara de Fazenda Pública Municipal, os quais haviam sido remetidos em carga em 23/07/2010.O referido é verdade e dou fé. Manaus,17 de agosto de 2010 Drª Sílvia Valéria de Carvalho Cabral Marques Diretora de Secretaria
(23/07/2010) CARGA AO PROMOTOR DE JUSTICA
(15/07/2010) CERTIFICADO PUBLICACAO - Certifico que, a NOTA DE INTIMAÇÃO nº 31/2010, foi disponibilizada às fls. 42 do Diário da Justiça Eletrônico de 15/07/2010, com publicação no dia 16/07/2010, conforme Lei nº 11.419/2006, Artigo 4º, §§ 3º e 4º. O referido é verdade e dou fé. Manaus, 15 de Julho de 2010. Dra Sílvia Cabral Marques. Diretora de Secretaria
(14/07/2010) RECEBIDO PELA SECRETARIA - com despacho
(14/07/2010) AGUARDANDO PUBLICACAO - Remetido para publicação no Diário da Justiça Eletrônico em 14/07/2010, pela nota nº 31/2010, do que para constar, lavro este termo. Manaus, 14 de Julho de 2010. Dra Sílvia Cabral Marques. Diretora de Secretaria
(13/07/2010) DESPACHO OUTROS - Reitero a necessidade de manifestação do Autor quanto a certidão de fls. 1456 a fim de viabilizar a tramitação deste processo. int. Manaus, 13/07/2010. Cezar Luiz Bandiera. Juiz de Direito
(09/07/2010) CERTIFICADO DECURSO DE PRAZO - Decurso de prazo - sem manifestação do autor + Conclusão
(09/07/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(29/04/2010) RECEBIDO PELO CARTORIO
(29/04/2010) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO MINISTERIO PUBLICO
(27/04/2010) CARGA AO PROMOTOR DE JUSTICA - Os presentes autos estão sendo remetidos em carga ao Ministério Público do Estado do Amazonas - Dra. Silvana Nobre de Lima Cabral - Promotora de Justiça Titular da 77ª Promotoria de Justiça Especializada de Proteção ao Patrimônio Público.
(15/04/2010) CERTIFICADO PUBLICACAO - Certifico que, a NOTA DE INTIMAÇÃO nº 17/2010, foi disponibilizada às fls. 30/31 do Diário da Justiça Eletrônico de 15/04/2010, com publicação no dia 16/04/2010, conforme Lei nº 11.419/2006, Artigo 4º, §§ 3º e 4º. O referido é verdade e dou fé. Manaus, 15 de Abril de 2010. Dra Sílvia Cabral Marques. Diretora de Secretaria
(14/04/2010) RECEBIDO PELA SECRETARIA - com despacho
(14/04/2010) AGUARDANDO PUBLICACAO - Remetido para publicação no Diário da Justiça Eletrônico em 14/04/2010, pela nota nº 17/2010, do que para constar, lavro este termo. Manaus, 14 de Abril de 2010. Dra Sílvia Cabral Marques. Diretora de Secretaria
(13/04/2010) DESPACHO OUTROS - Diga o Autor sobre a não localização dos requeridos, certidão retro. Intime-se. Manaus, 13/04/10. Cezar Luiz Bandiera. Juiz de Direito
(12/04/2010) CERTIFICADO OUTROS - C E R T I D Ã O - CERTIFICO que, em cumprimento ao Despacho de fls. 587, foram expedidas Cartas de Notificação para todos os Requeridos e que os AR's foram todos devolvidos e devidamente juntados aos autos, sendo que a carta nº AR293481775TJ para o Sr. Joel Pereira da Silva, a carta nº AR293482348TJ para a Sra. Ana Paula dos Santos Nogueira, a carta nº AR293482440TJ para o Sra. Elaine Cardoso da Silva, a carta nº AR293482533TJ para a Sr. Eneias dos Santos Correa, a carta nº AR293483595TJ para o Sr. Firmo Lira dos Santos, a carta nº AR293483706TJ para a Sra. Gesse Marques da Silva, a carta nº AR293483737TJ para a Sr. Henrique Almeida Gomes, a carta nº AR293483785TJ para a Sra. Janaína Araújo Maciel, a carta nº AR293483856TJ para a Sr. João Cledson da Cruz da Silva, a carta nº AR293484114TJ para a Sra. Lucy Vilhena Souza, a cartanº AR293484383TJ para o Sr. Pedro da Silva Rodrigues, a carta nº AR293484499TJ para a Sra. Sandra Maria França Costa e a carta nº AR293484851TJ para o Sr. Vivaldo Augusto Souza dos Santos foram devolvidas com resposta negativa, conforme atestado às fls. 659, 653, 689, 698, 978, 656, 647, 686, 692, 641, 644, 650, 703, respectivamente. Certifico ainda que apresentaram defesa prévia tempestivamente os Requeridos – Luiz Alberto Carijó de Gosztonyi às fls. 832/902, Raul Amonia Zaidan às fls. 1.097/1.226, Ubirajara Ramos Morais Junior às fls. 1.352/1.408, Afrânio Azevedo Pereira às fls. 939/960, Ana Lúcia Fonseca Negrão às fls. 1.411/1.433, Carlos Alberto Mota Simões às fls. 828/829, Elgiberto Monteiro Ribeiro às fls. 912/917, Elizângela Fernandes Monteiro às fls. 1.051/1.069, Homero Leite de Almeida às fls. 1.264/1.350, João Rosio Sales Gomes às fls. 1.072/1.091, José Palmeira da Silva às fls. 934/935, Joziane Ribeiro Dias às fls. 715/729, Junior Sampaio Moura às fls. 1.001/1.016, Maria da Conceição de Souza Barros às fls. 733/747, Maria do Carmo Rabelo Cardoso às fls. 794/808, Márcia Raquel Cavalcante Guimarães às fls. 920/930, Márcia Regina da Silva Cruz às fls. 980/998, Maria Perpétuo Socorro Souza da Silva às fls. 811/825, Paulo Jorge Lopes de Souza às fls. 772/791, Ramisés Lopes Torres às fls. 1.245/1.261, Rosyane da Silva Costa às fls. 904/909, Rosinaldo Cavalcante Moura às fls. 750/769, Shirleide Anselmo de Araújo às fls. 1.228/1.242, Shirlena Barbosa Serrão às fls. 1.041/1.048, Thaís Andrade dos Santos às fls. 709/713. Certifico por fim que embora devidamente notificados os requeridos Sildomar Abtibol, Elda Ferreira Sampaio, Fernando Nascimento dos Santos, Francirene Ferreira Lima, Jeany Carmo de Brito, Maria do Socorro de Freitas Soares e Wollace Costa da Rocha não apresentaram manifestação. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, aos 12 dias mês de abril de dois mil e nove (2010). Dra. Sílvia Cabral Marques. Diretora de Secretaria.
(12/04/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(13/01/2010) CERTIFICADO OUTROS - C E R T I D Ã O CERTIFICO que os presentes autos ficaram sobrestados nesta Secretaria de Vara, em razão da suspensão das atividades jurisdicionais dos Juízes de Direito da Comarca de Manaus e dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, conforme disposto no parágrafo único do art. 267 da Lei Complementar nº 17/97, acrescentado pelo art. 4º da Lei Complementar nº 48/2006. O referido é verdade e dou fé. Manaus, 13 de janeiro de 2010. Dra. Sílvia Valéria de Carvalho Cabral Marques Diretora de Secretaria
(13/01/2010) CERTIFICADO OUTROS - T E R M O D E E N C E R R A M E N T O CERTIFICO que nesta data, em cumprimento ao provimento nº 63/02 da Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas, foi o presente processo desmembrado, encerrando-se o 4º Volume às fls 1.453, e iniciando-se o 5º Volume às fls. 1.454. Manaus, 13 de janeiro de 2010. Dra. Sílvia Valéria de Carvalho Cabral Marques Diretora de Secretaria
(13/01/2010) CERTIFICADO OUTROS - T E R M O D E A B E R T U R A CERTIFICO que nesta data, em cumprimento ao provimento nº 63/02 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Amazonas, procedo à abertura do 5º Volume dos autos nº 001.09.220376-1, iniciando-se às fls 1.454, - (Capa dos autos). Manaus, 13 de janeiro de 2010. Dra. Sílvia Valéria de Carvalho Cabral Marques Diretora de Secretaria
(10/12/2009) CERTIFICADO PUBLICACAO - Certifico que, a NOTA DE INTIMAÇÃO nº 46/2009, foi disponibilizada às fls. 46 do Diário da Justiça Eletrônico de 10/12/2009, com publicação e circulação no dia 11/12/2009, conforme Lei nº 11.419/2006, Artigo 4º, §§ 3º e 4º. O referido é verdade e dou fé. Manaus, 10 de Dezembro de 2009. Drª Silvia Cabral Marques. Diretora de Secretaria
(09/12/2009) AGUARDANDO PUBLICACAO - Remetido para publicação no Diário da Justiça Eletrônico em 09/12/2009, pela nota nº 46/2009, do que para constar, lavro este termo. Manaus, 09 de Dezembro de 2009. Drª Silvia Cabral Marques. Diretora de Secretaria
(08/12/2009) RECEBIDO PELA SECRETARIA - com despacho
(07/12/2009) DESPACHO OUTROS - Prossiga-se informando a Secretaria quanto às demais notificações para defesa preliminar dos Requeridos. Manaus, 07/12/09. Cezar Luiz Bandiera. Juiz de Direito.
(26/11/2009) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação do Réu em Improbidade Administrativa - Número: 80022
(26/11/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(23/11/2009) PETICAO SIMPLES
(19/11/2009) RECEBIDO PELO CARTORIO
(10/11/2009) CARGA AO PROMOTOR DE JUSTICA - Os presentes autos estão sendo remetidos em carga ao Ministério Público do Estado do Amazonas - Dra. Neyde Regina Demosthenes Trindade - Promotora de Justiça Titular da 13ª Promotoria de Justiça Especializada da Fazenda Pública Municipal.
(05/11/2009) CERTIFICADO PUBLICACAO - Certifico que, a NOTA DE INTIMAÇÃO nº 41/2009, foi disponibilizada às fls. 54/55 do Diário da Justiça Eletrônico de 05/11/2009, com publicação e circulação no dia 06/11/2009, conforme Lei nº 11.419/2006, Artigo 4º, §§ 3º e 4º. O referido é verdade e dou fé. Manaus, 05 de Novembro de 2009. Drª Silvia Cabral Marques. Diretora de Secretaria
(04/11/2009) RECEBIDO PELA SECRETARIA - com despacho
(04/11/2009) AGUARDANDO PUBLICACAO - Remetido para publicação no Diário da Justiça Eletrônico em 04/11/2009, pela nota nº 41/2009, do que para constar, lavro este termo. Manaus, 04 de Novembro de 2009. Drª Silvia Cabral Marques. Diretora de Secretaria
(03/11/2009) DESPACHO OUTROS - Intime-se o Autor quanto ao pedido de suspensão do processo até o julgamento da ADI - 2182 em tramitação no Colendo STF. Manaus, 03/11/2009. Cezar Luiz Bandiera. Juiz de Direito
(27/10/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(26/10/2009) JUNTADA DE PETICAO - Juntada de Defesa Preliminar.
(18/09/2009) JUNTADA DE PETICAO - Junta da de resposta Escrita (Ubirajara Ramos)
(17/09/2009) JUNTADA DE PETICAO - Juntada de Defesa Preliminar.
(03/09/2009) JUNTADA DE PETICAO - Juntada de Defesa reliminar (Shirleide anselmo)
(03/09/2009) JUNTADA DE PETICAO - Juntada de Defesa Preliminar (Ramsés Lopes
(31/08/2009) JUNTADA DE PETICAO - Juntada de Contestação (Shirlena Barbosa)
(31/08/2009) JUNTADA DE PETICAO - Juntada de Defesa Peliminar (Elizangela Fernandes)
(31/08/2009) JUNTADA DE PETICAO - Juntada de Defesa Preliminar.(joão Rosio)
(31/08/2009) JUNTADA DE PETICAO - Juntada de Resposta Escrita (Raul Armonia)
(20/08/2009) JUNTADA DE PETICAO - Juntada de Defesa preliminar (márcia regina da silva)
(20/08/2009) JUNTADA DE PETICAO - Juntada de Defesa Preliminar (junior sampaio moura)
(17/08/2009) AGUARDANDO DECURSO DO PRAZO
(13/08/2009) JUNTADA DE AR - AR nº 293484746TJ - cumprido
(13/08/2009) JUNTADA DE AR - AR nº 293482246TJ - cumprido
(13/08/2009) JUNTADA DE AR - AR nº 293484074TJ - cumprido
(13/08/2009) JUNTADA DE AR - AR nº 293484882TJ - cumprido
(13/08/2009) JUNTADA DE AR - AR nº 293484012TJ - cumprido
(13/08/2009) JUNTADA DE AR - AR nº 293484410TJ - cumprido
(13/08/2009) JUNTADA DE AR - AR nº 29348481TjJ - cumprido
(13/08/2009) JUNTADA DE AR - AR nº 293484145TJ - cumprido
(13/08/2009) JUNTADA DE AR - AR nº 293483799TJ - cumprido
(13/08/2009) JUNTADA DE AR - AR nº 293483873TJ - cumprido
(13/08/2009) JUNTADA DE AR - AR nº 293483493TJ - cumprido
(13/08/2009) JUNTADA DE AR - AR nº 293483768TJ - cumprido
(13/08/2009) JUNTADA DE AR - AR nº 293484729TJ - cumprido
(13/08/2009) JUNTADA DE AR - AR nº 293484264TJ - cumprido
(13/08/2009) JUNTADA DE AR - AR nº 293483595TJ - não cumprido
(13/08/2009) CERTIFICADO OUTROS - Certifico que, em cumprimento ao Despacho retro do Exmo Sr. Dr. Cezar Luiz Bandiera – Juiz de Direito, foi expedida a Carta de Notificação AR nº 293483595TJ para o Sr. Firmo Lira dos Santos qual deixou de ser cumprido em razão do endereço informado encontrava-se fechado por três tentativas,conforme AR. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, aos 13 dias do mês de agosto de dois mil e nove (2009). Dra. Sílvia Cabral Marques Diretora de Secretaria
(07/08/2009) JUNTADA DE PETICAO - Juntada de Petição Simples (resposta escrita).
(05/08/2009) DESPACHO OUTROS - Vistos em Correição. Ato nº 221/2009. Ação: Improbidade Administrativa/Outros - Conversão nº001.09.220376-1 Requerente: Ministério Público do Estado do Amazonas Requerido: Luiz Alberto Carijo de Gosztonyi e outros Correição Geral Ordinária Anual na 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, em cumprimento ao Provimento nº 160/2009-CGJ/AM. Despacho: Processo em Ordem, aguardando o fim do prazo para manifestação dos Requeridos. Manaus, 05 de agosto de 2009. Dr. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito
(03/08/2009) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Defesa Prévia em Improbidade Administrativa - Número: 80009
(03/08/2009) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Defesa Prévia em Improbidade Administrativa - Número: 80010
(03/08/2009) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Defesa Prévia em Improbidade Administrativa - Número: 80011
(29/07/2009) DEFESA PREVIA
(28/07/2009) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Defesa Prévia em Improbidade Administrativa - Número: 80000
(28/07/2009) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Defesa Prévia em Improbidade Administrativa - Número: 80001
(28/07/2009) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Defesa Prévia em Improbidade Administrativa - Número: 80002
(28/07/2009) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Defesa Prévia em Improbidade Administrativa - Número: 80003
(28/07/2009) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Defesa Prévia em Improbidade Administrativa - Número: 80004
(28/07/2009) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Defesa Prévia em Improbidade Administrativa - Número: 80005
(28/07/2009) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Defesa Prévia em Improbidade Administrativa - Número: 80006
(28/07/2009) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Defesa Prévia em Improbidade Administrativa - Número: 80007
(28/07/2009) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Defesa Prévia em Improbidade Administrativa - Número: 80008
(27/07/2009) DEFESA PREVIA
(24/07/2009) DEFESA PREVIA
(20/07/2009) JUNTADA DE AR - AR nº 293484851TJ - não cumprido
(20/07/2009) CERTIFICADO OUTROS - Certifico que, em cumprimento ao Despacho retro do Exmo Sr. Dr. Cezar Luiz Bandiera – Juiz de Direito, foi expedido a Carta de Notificação AR nº 293484851TJ para o Sr.(a) Vivaldo Augusto Souza dos Santos, o qual deixou de ser cumprido em virtude do mesmo não ter sido encontrado no endereço informado , conforme AR. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, aos 20 dias do mês de julho de dois mil e nove (2009). Dra. Sílvia Cabral Marques Diretora de Secretaria
(15/07/2009) JUNTADA DE AR - AR nº 293483683TJ - cumprido
(15/07/2009) JUNTADA DE AR - AR nº 293481886TJ - cumprido
(15/07/2009) AGUARDANDO JUNTADA DE AR
(14/07/2009) JUNTADA DE AR - AR nº 293483785TJ - não cumprido
(14/07/2009) CERTIFICADO OUTROS - Certifico que, em cumprimento ao Despacho retro do Exmo Sr. Dr. Cezar Luiz Bandiera – Juiz de Direito, foi expedida a Carta de Notificação AR nº 293483785TJ para Sr.(a) Janaina Araújo Maciel , o qual deixou de ser cumprido em razão do endereço informado encontrar-se fechado, conforme AR . O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, aos 14 dias do mês de julho de dois mil e nove (2009).
(14/07/2009) JUNTADA DE AR - AR nº 293482440TJ -não cumprido
(14/07/2009) CERTIFICADO OUTROS - Certifico que, em cumprimento ao Despacho retro do Exmo Sr. Dr. Cezar Luiz Bandiera – Juiz de Direito, foi expedida a Carta de Notificação AR nº 293482440TJ para Sr.(a) Elaine Cardoso Silva , o qual deixou de ser cumprido em razão da mesma não encontrar-se no endereço informado , conforme AR . O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, aos 14 dias do mês de julho de dois mil e nove (2009).
(14/07/2009) JUNTADA DE AR - AR nº 293483856TJ - não cumprido
(14/07/2009) CERTIFICADO OUTROS - Certifico que, em cumprimento ao Despacho retro do Exmo Sr. Dr. Cezar Luiz Bandiera – Juiz de Direito, foi expedida a Carta de Notificação AR nº 293483856TJ para Sr.(a) João Cledson da Cruz da Silva , o qual deixou de ser cumprido em razão da mesma não encontrar-se no endereço informado , conforme AR . O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, aos 14 dias do mês de julho de dois mil e nove (2009).
(14/07/2009) JUNTADA DE AR - AR nº 293482524TJ - não cumprido
(14/07/2009) CERTIFICADO OUTROS - Certifico que, em cumprimento ao Despacho retro do Exmo Sr. Dr. Cezar Luiz Bandiera – Juiz de Direito, foi expedida a Carta de Notificação AR nº 293482524TJ para Sr.(a) Elda Ferreira Sampaio , o qual deixou de ser cumprido em razão da mesma não residir no endereço informado , conforme AR . O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, aos 14 dias do mês de julho de dois mil e nove (2009).
(14/07/2009) JUNTADA DE AR - AR nº 293483533TJ - não cumprido
(14/07/2009) CERTIFICADO OUTROS - Certifico que, em cumprimento ao Despacho retro do Exmo Sr. Dr. Cezar Luiz Bandiera – Juiz de Direito, foi expedida a Carta de Notificação AR nº 293483533TJ para Sr.(a) Eneias dos Santos Correa , o qual deixou de ser cumprido em razão do mesmo não rencontrar-se no endereço informado , conforme AR . O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, aos 14 dias do mês de julho de dois mil e nove (2009).
(13/07/2009) JUNTADA DE AR - AR nº 293484468TJ - cumprido
(13/07/2009) JUNTADA DE AR - AR nº 293482215TJ - cumprido
(13/07/2009) JUNTADA DE AR - AR nº 293483578TJ - cumprido
(13/07/2009) JUNTADA DE AR - AR nº 293481957TJ - cumprido
(13/07/2009) JUNTADA DE AR - AR nº 293484233TJ - cumprido
(13/07/2009) JUNTADA DE AR - AR nº 293484366TJ - cumprido
(13/07/2009) JUNTADA DE AR - AR nº 293484281TJ - cumprido
(13/07/2009) JUNTADA DE AR - AR nº 293482379TJ - cumprido
(13/07/2009) AGUARDANDO JUNTADA DE AR
(10/07/2009) JUNTADA DE AR - AR nº 293482569TJ - cumprido
(10/07/2009) JUNTADA DE AR - AR nº 293484445TJ - cumprido
(10/07/2009) JUNTADA DE AR - AR nº 293484114TJ - não cumprido
(10/07/2009) JUNTADA DE AR - AR nº 293484383TJ - não cumprido
(10/07/2009) JUNTADA DE AR - AR nº 293483737TJ - não cumprido
(10/07/2009) JUNTADA DE AR - AR nº 293484499TJ - não cumprido
(10/07/2009) JUNTADA DE AR - AR nº 293482348TJ - não cumprido
(10/07/2009) JUNTADA DE AR - AR nº 293483706TJ - não cumprido
(10/07/2009) JUNTADA DE AR - AR nº 293481775TJ - não cumprido
(10/07/2009) JUNTADA DE AR - AR nº 293484176TJ - cumprido
(10/07/2009) JUNTADA DE AR - AR nº 293484321TJ - cumprido
(10/07/2009) JUNTADA DE AR - AR nº 293481648TJ - cumprido
(10/07/2009) JUNTADA DE AR - AR nº 293481869TJ - cumprido
(10/07/2009) JUNTADA DE AR - AR nº 293482524TJ - cumprido
(10/07/2009) JUNTADA DE AR - AR nº 293484057TJ - cumprido
(10/07/2009) CERTIFICADO OUTROS - Certifico que, em cumprimento ao Despacho retro, foi expedido a Carta de Notificação AR nº 293484114TJ para Lucy Vilhena Souza, o qual deixou de ser cumprido em razão da mesma não residir mais no endereço informado , conforme AR. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, aos 10 dias do mês de julho de dois mil e nove (2009). Dra. Sílvia Cabral Marques Diretora de Secretaria
(10/07/2009) CERTIFICADO OUTROS - Certifico que, em cumprimento ao Despacho retro, foi expedido a Carta de Notificação AR nº 293484383TJ para Pedro da Silva Rodrigues, o qual deixou de ser cumprido em razão da mesma não residir mais no endereço informado , conforme AR. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, aos 10 dias do mês de julho de dois mil e nove (2009). Dra. Sílvia Cabral Marques Diretora de Secretaria
(10/07/2009) CERTIFICADO OUTROS - Certifico que, em cumprimento ao Despacho retro, foi expedido a Carta de Notificação AR nº 293483737TJ para Henrique Almeida Gomes, o qual deixou de ser cumprido em razão da não localização do endereço informado , conforme AR. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, aos 10 dias do mês de julho de dois mil e nove (2009). Dra. Sílvia Cabral Marques Diretora de Secretaria
(10/07/2009) CERTIFICADO OUTROS - Certifico que, em cumprimento ao Despacho retro, foi expedido a Carta de Notificação AR nº 293484499TJ para Sandra Maria França, o qual deixou de ser cumprido em razão da não localização do endereço informado , conforme AR. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, aos 10 dias do mês de julho de dois mil e nove (2009). Dra. Sílvia Cabral Marques Diretora de Secretaria
(10/07/2009) CERTIFICADO OUTROS - Certifico que, em cumprimento ao Despacho retro, foi expedido a Carta de Notificação AR nº 293482348TJ para Ana Paula dos Santos Nogueira, o qual deixou de ser cumprido em razão da mesma não residir mais no endereço informado , conforme AR. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, aos 10 dias do mês de julho de dois mil e nove (2009). Dra. Sílvia Cabral Marques Diretora de Secretaria
(10/07/2009) CERTIFICADO OUTROS - Certifico que, em cumprimento ao Despacho retro, foi expedido a Carta de Notificação AR nº 293483706TJ para Gesse Marques da Silva, o qual deixou de ser cumprido em razão da mesma não residir mais no endereço informado , conforme AR. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, aos 10 dias do mês de julho de dois mil e nove (2009). Dra. Sílvia Cabral Marques Diretora de Secretaria
(10/07/2009) CERTIFICADO OUTROS - Certifico que, em cumprimento ao Despacho retro, foi expedido a Carta de Notificação AR nº 293481775TJ para Joel Pereira da Silva, o qual deixou de ser cumprido em razão da mesma não residir mais no endereço informado , conforme AR. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, aos 10 dias do mês de julho de dois mil e nove (2009). Dra. Sílvia Cabral Marques Diretora de Secretaria
(10/07/2009) AGUARDANDO JUNTADA DE AR
(30/06/2009) CARTA EMITIDA MANIFESTACAO DA PARTE - AR293481648TJ / para o Sr(a). Luiz Alberto Carijo de Gosztonyi; AR293481775TJ / para o Sr(a). Joel Pereira da Silva; AR293481869TJ / para a Sr(a). Raul Amonia Zaidan; AR293481886TJ / para a Sr(a). Ubirajara Ramos Morais junior; AR293481957TJ / para o Sr(a). Sildomar Abtibol; AR293482215TJ / para o Sr(a). Afrânio Azevedo Pereira; AR293482246TJ / para o Sr(a). Ana Lúcia Fonseca Negrão; AR293482348TJ / para o Sr(a). Ana Paula dos Santos Nogueira; AR293482379TJ / para o Sr(a). Carlos Alberto Mota Simões; AR293482440TJ / para o Sr(a). Elaine Cardoso da Silva; AR293482524TJ / para o Sr(a). Elda Ferreira Sampaio; AR293482569TJ / para o Sr(a). Elgiberto Monteiro Ribeiro; AR293483493TJ / para o Sr(a). Elizangela Fernandes Monteiro; AR293483533TJ / para o Sr(a). Eneias dos Santos Correia; AR293483578TJ / para o Sr(a). Fernando Nascimento dos Santos; AR293483595TJ / para o Sr(a). Firmo Lira dos Santos; AR293483683TJ / para o Sr(a). Francirene Ferreira de Lima; AR293483706TJ / para o Sr(a). Gesse Marques da Silva; AR293483737TJ / para o Sr(a). Henrique Almeida Gomes; AR293483768TJ / para o Sr(a). Homero Leite de Almeida; AR293483785TJ / para o Sr(a). Janaína Araújo Maciel; AR293483799TJ / para o Sr(a). Jeany Carmo de Brito; AR293483856TJ / para o Sr(a). João Cledson da Cruz da Silva; AR293483873TJ / para o Sr(a). João Rosio Sales Gomes; AR293484012TJ / para o Sr(a). Jose Palmeira da Silva; AR293484057TJ / para o Sr(a). Joziane Ribeiro Dias; AR293484074TJ / para o Sr(a). Junior Sampaio Moura; AR293484114TJ / para o Sr(a). Lucy Vilhena Souza; AR293484145TJ / para o Sr(a). Maria da Conceição de Souza Barros; AR293484176TJ / para o Sr(a). Maria do Carmo Rabelo Cardoso; AR293484233TJ / para o Sr(a). Márcia Raquel Cavalcante Guimarães; AR293484264TJ / para o Sr(a). Marcia Regina da Silva Cruz; AR293484281TJ / para o Sr(a). Maria do Socorro de Freitas Soares; AR293484321TJ / para o Sr(a). Maria Perpétuo Socorro Souza da Silva; AR293484366TJ / para o Sr(a). Paulo Jorge Lopes de Souza; AR293484383TJ / para o Sr(a). Pedro da Silva Rodrigues; AR293484410TJ / para o Sr(a). Ramisés Lopes Torres; AR293484445TJ / para o Sr(a). Rosyane da Silva Costa; AR293484468TJ / para o Sr(a). Rosinaldo Cavalcante Moura; AR293484499TJ / para o Sr(a). Sandra Maria França Costa; AR293484729TJ / para o Sr(a). Shirleide Anselmo de Araújo; AR293484746TJ / para o Sr(a). Shirlena Barbosa Serrão; AR293484817TJ / para o Sr(a). Thais Andrade dos Santos; AR293484851TJ / para o Sr(a). Vivaldo Augusto Souza dos Santos; e AR293484882TJ / para o Sr(a). Wollace Costa da Rocha;
(30/06/2009) CERTIFICADO OUTROS - CERTIFICO, que em cumprimento ao despacho de fls.587, foram expedidas as Cartas de Notificações nº: AR293481648TJ / para o Sr(a). Luiz Alberto Carijo de Gosztonyi; AR293481775TJ / para o Sr(a). Joel Pereira da Silva; AR293481869TJ / para a Sr(a). Raul Amonia Zaidan; AR293481886TJ / para a Sr(a). Ubirajara Ramos Morais junior; AR293481957TJ / para o Sr(a). Sildomar Abtibol; AR293482215TJ / para o Sr(a). Afrânio Azevedo Pereira; AR293482246TJ / para o Sr(a). Ana Lúcia Fonseca Negrão; AR293482348TJ / para o Sr(a). Ana Paula dos Santos Nogueira; AR293482379TJ / para o Sr(a). Carlos Alberto Mota Simões; AR293482440TJ / para o Sr(a). Elaine Cardoso da Silva; AR293482524TJ / para o Sr(a). Elda Ferreira Sampaio; AR293482569TJ / para o Sr(a). Elgiberto Monteiro Ribeiro; AR293483493TJ / para o Sr(a). Elizangela Fernandes Monteiro; AR293483533TJ / para o Sr(a). Eneias dos Santos Correia; AR293483578TJ / para o Sr(a). Fernando Nascimento dos Santos; AR293483595TJ / para o Sr(a). Firmo Lira dos Santos; AR293483683TJ / para o Sr(a). Francirene Ferreira de Lima; AR293483706TJ / para o Sr(a). Gesse Marques da Silva; AR293483737TJ / para o Sr(a). Henrique Almeida Gomes; AR293483768TJ / para o Sr(a). Homero Leite de Almeida; AR293483785TJ / para o Sr(a). Janaína Araújo Maciel; AR293483799TJ / para o Sr(a). Jeany Carmo de Brito; AR293483856TJ / para o Sr(a). João Cledson da Cruz da Silva; AR293483873TJ / para o Sr(a). João Rosio Sales Gomes; AR293484012TJ / para o Sr(a). Jose Palmeira da Silva; AR293484057TJ / para o Sr(a). Joziane Ribeiro Dias; AR293484074TJ / para o Sr(a). Junior Sampaio Moura; AR293484114TJ / para o Sr(a). Lucy Vilhena Souza; AR293484145TJ / para o Sr(a). Maria da Conceição de Souza Barros; AR293484176TJ / para o Sr(a). Maria do Carmo Rabelo Cardoso; AR293484233TJ / para o Sr(a). Márcia Raquel Cavalcante Guimarães; AR293484264TJ / para o Sr(a). Marcia Regina da Silva Cruz; AR293484281TJ / para o Sr(a). Maria do Socorro de Freitas Soares; AR293484321TJ / para o Sr(a). Maria Perpétuo Socorro Souza da Silva; AR293484366TJ / para o Sr(a). Paulo Jorge Lopes de Souza; AR293484383TJ / para o Sr(a). Pedro da Silva Rodrigues; AR293484410TJ / para o Sr(a). Ramisés Lopes Torres; AR293484445TJ / para o Sr(a). Rosyane da Silva Costa; AR293484468TJ / para o Sr(a). Rosinaldo Cavalcante Moura; AR293484499TJ / para o Sr(a). Sandra Maria França Costa; AR293484729TJ / para o Sr(a). Shirleide Anselmo de Araújo; AR293484746TJ / para o Sr(a). Shirlena Barbosa Serrão; AR293484817TJ / para o Sr(a). Thais Andrade dos Santos; AR293484851TJ / para o Sr(a). Vivaldo Augusto Souza dos Santos; e AR293484882TJ / para o Sr(a). Wollace Costa da Rocha; É o que me cumpre certificar. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil. Manaus, 30 de junho de 2009. Dra. Sílvia Valéria de Carvalho Cabral Marques Diretora de Secretaria
(30/06/2009) AGUARDANDO JUNTADA DE AR - AR293481648TJ / para o Sr(a). Luiz Alberto Carijo de Gosztonyi; AR293481775TJ / para o Sr(a). Joel Pereira da Silva; AR293481869TJ / para a Sr(a). Raul Amonia Zaidan; AR293481886TJ / para a Sr(a). Ubirajara Ramos Morais junior; AR293481957TJ / para o Sr(a). Sildomar Abtibol; AR293482215TJ / para o Sr(a). Afrânio Azevedo Pereira; AR293482246TJ / para o Sr(a). Ana Lúcia Fonseca Negrão; AR293482348TJ / para o Sr(a). Ana Paula dos Santos Nogueira; AR293482379TJ / para o Sr(a). Carlos Alberto Mota Simões; AR293482440TJ / para o Sr(a). Elaine Cardoso da Silva; AR293482524TJ / para o Sr(a). Elda Ferreira Sampaio; AR293482569TJ / para o Sr(a). Elgiberto Monteiro Ribeiro; AR293483493TJ / para o Sr(a). Elizangela Fernandes Monteiro; AR293483533TJ / para o Sr(a). Eneias dos Santos Correia; AR293483578TJ / para o Sr(a). Fernando Nascimento dos Santos; AR293483595TJ / para o Sr(a). Firmo Lira dos Santos; AR293483683TJ / para o Sr(a). Francirene Ferreira de Lima; AR293483706TJ / para o Sr(a). Gesse Marques da Silva; AR293483737TJ / para o Sr(a). Henrique Almeida Gomes; AR293483768TJ / para o Sr(a). Homero Leite de Almeida; AR293483785TJ / para o Sr(a). Janaína Araújo Maciel; AR293483799TJ / para o Sr(a). Jeany Carmo de Brito; AR293483856TJ / para o Sr(a). João Cledson da Cruz da Silva; AR293483873TJ / para o Sr(a). João Rosio Sales Gomes; AR293484012TJ / para o Sr(a). Jose Palmeira da Silva; AR293484057TJ / para o Sr(a). Joziane Ribeiro Dias; AR293484074TJ / para o Sr(a). Junior Sampaio Moura; AR293484114TJ / para o Sr(a). Lucy Vilhena Souza; AR293484145TJ / para o Sr(a). Maria da Conceição de Souza Barros; AR293484176TJ / para o Sr(a). Maria do Carmo Rabelo Cardoso; AR293484233TJ / para o Sr(a). Márcia Raquel Cavalcante Guimarães; AR293484264TJ / para o Sr(a). Marcia Regina da Silva Cruz; AR293484281TJ / para o Sr(a). Maria do Socorro de Freitas Soares; AR293484321TJ / para o Sr(a). Maria Perpétuo Socorro Souza da Silva; AR293484366TJ / para o Sr(a). Paulo Jorge Lopes de Souza; AR293484383TJ / para o Sr(a). Pedro da Silva Rodrigues; AR293484410TJ / para o Sr(a). Ramisés Lopes Torres; AR293484445TJ / para o Sr(a). Rosyane da Silva Costa; AR293484468TJ / para o Sr(a). Rosinaldo Cavalcante Moura; AR293484499TJ / para o Sr(a). Sandra Maria França Costa; AR293484729TJ / para o Sr(a). Shirleide Anselmo de Araújo; AR293484746TJ / para o Sr(a). Shirlena Barbosa Serrão; AR293484817TJ / para o Sr(a). Thais Andrade dos Santos; AR293484851TJ / para o Sr(a). Vivaldo Augusto Souza dos Santos; e AR293484882TJ / para o Sr(a). Wollace Costa da Rocha;
(04/06/2009) CERTIFICADO PUBLICACAO - Certifico que, a NOTA DE INTIMAÇÃO nº 21/2009, foi publicada às fls. 69 do Diário da Justiça Eletrônico de 04/06/2009, que circulará no dia 05/06/2009, conforme Lei nº 11.419/2006, Artigo 4º, §§ 3º e 4º. O referido é verdade e dou fé. Manaus, 04 de Junho de 2009. Drª Silvia Cabral Marques - Diretora de Secretaria
(03/06/2009) AGUARDANDO PUBLICACAO - Remetido para publicação no Diário da Justiça Eletrônico em 03/06/2009, pela nota nº 21/2009, do que para constar, lavro este termo. Manaus, 03 de Junho de 2009. Drª Silvia Cabral Marques - Diretora de Secretaria
(27/05/2009) RECEBIDO PELA SECRETARIA - com despacho
(26/05/2009) DESPACHO OUTROS - DESPACHO: O pedido liminar formulado pelo Ministério Público às fls. 48, por ser requerimento a ser deferido no bojo e em decorrência da presente ação por ato de improbidade, somente poderá ser apreciado após a decisão que receber ou rejeitar a ação (art. 17, §8º da LIA). Notifiquem-se os Requeridos para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem defesa preliminar, na forma do art. 17, §7º da Lei nº 8.429/92. Intimem-se. Cumpra-se. Manaus, 26 de maio de 2009. Dra. Joana dos Santos Meirelles. Juíza de Direito, em substituição (PO nº 1084/2009)
(25/05/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(11/05/2009) PROCESSO DISTRIBUIDO AUTOMATICAMENTE
(11/05/2009) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DA DISTRIBUICAO