Processo 0207724-36.2010.3.00.0000


02077243620103000000
mapa do Brasil estilizado
Partes
Movimentações

(03/05/2011) ACORDAO - Acórdão transitado em julgado

(03/05/2011) PROCESSO - Processo eletrônico arquivado

(26/04/2011) PETICAO - Petição nº 108268/2011 (PETIÇÃO MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO) juntada

(19/04/2011) PETICAO - Petição 108268/2011 (PETIÇÃO MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO) recebida na Coordenadoria da Quinta Turma.

(18/04/2011) PETICAO - Petição nº 108268/2011 Cienc - PETIÇÃO MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO protocolada em 15/04/2011.

(15/04/2011) CIENC - protocolo: 0108268/2011; data_processamento: 26/04/2011; peticionario: P/ M P F

(07/04/2011) MANDADO - Mandado de Intimação nº. 000948-2011-CORD5T (Acórdãos) com ciente do representante do(a) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL arquivado nesta Coordenadoria

(05/04/2011) COPIA - Cópia dos autos em arquivo digital entregue ao(à) Ministério Público Federal ( representante: Dirceu Lustosa Rodrigues)

(04/04/2011) ACORDAO - Acórdão publicado no DJe

(04/04/2011) ACORDAO - cod_ident: HC 190160; num_registro: 2010/0207724-3

(01/04/2011) ACORDAO - Acórdão disponibilizado no DJe em 01/04/2011

(18/03/2011) TELEGRAMA - Telegrama nº JCD5T-6392 expedido ao (à) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SAO PAULO juntado

(17/03/2011) PROCESSO - Processo recebido na Coordenadoria da Quinta Turma

(17/03/2011) TELEGRAMA - Telegrama nº JCD5T-6392 expedido ao (à) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SAO PAULO comunicando resultado de julgamento

(17/03/2011) RESULTADO - Resultado de Julgamento Final: "A Turma, por unanimidade, concedeu a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora."

(25/02/2011) CONCLUSAO - Conclusão ao(à) Ministro(a) Relator(a)

(25/02/2011) PETICAO - Petição nº 40652/2011 (PARECER) juntada

(25/02/2011) PROCESSO - Processo recebido do Ministério Público Federal

(25/02/2011) PETICAO - Petição 40652/2011 (PARECER) recebida na Coordenadoria da Quinta Turma.

(24/02/2011) PETICAO - Petição nº 40652/2011 PAR - PARECER protocolada em 22/02/2011.

(22/02/2011) PARMPF - protocolo: 0040652/2011; data_processamento: 25/02/2011; peticionario: P/ MPF

(13/01/2011) VISTA - Vista ao Ministério Público Federal

(13/01/2011) PETICAO - Petição nº 203/2011 (OFÍCIO PRESTANDO INFORMAÇÕES) juntada

(05/01/2011) PETICAO - Petição 203/2011 (OFÍCIO PRESTANDO INFORMAÇÕES) recebida na Coordenadoria da Quinta Turma

(03/01/2011) PETICAO - Petição nº 203/2011 OFINFO - OFÍCIO PRESTANDO INFORMAÇÕES protocolada em 03/01/2011.

(03/01/2011) OFINFO - protocolo: 0000203/2011; data_processamento: 13/01/2011; peticionario: NR 15437/10 TJSP

(15/12/2010) MANDADO - Mandado de Intimação nº. 003529-2010-CORD5T (Decisões e Vistas) com ciente do representante do(a) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL arquivado nesta Coordenadoria

(13/12/2010) TELEGRAMA - Telegrama nº MCD5T-28750 expedido ao (à) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SAO PAULO juntado

(10/12/2010) DECISAO - Decisão da Ministra Relatora publicada no DJe em 10/12/2010

(10/12/2010) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: HC 190160; num_registro: 2010/0207724-3

(09/12/2010) TELEGRAMA - Telegrama nº MCD5T-28750 expedido ao (à) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SAO PAULO solicitando informações

(09/12/2010) DECISAO - Decisão da Ministra Relatora disponibilizada no DJe em 09/12/2010

(09/12/2010) PROCESSO - Processo recebido na Seção de Comunicação p/ cumprir termos do despacho.

(07/12/2010) DECISAO - Decisão da Ministra Relatora indeferindo a liminar ,solicitando informações e determinando vista ao MPF. aguardando publicação (prevista para 10/12/2010)

(07/12/2010) PROCESSO - Processo recebido do gabinete do(a) Ministro(a) Relator(a)

(02/12/2010) CONCLUSAO - Conclusão ao(à) Ministro(a) Relator(a) - pela SJD

(02/12/2010) PROCESSO - Processo distribuído automaticamente em 02/12/2010 - Ministra LAURITA VAZ - QUINTA TURMA

(01/12/2010) PROCESSO - Processo registrado, digitalizado e armazenado no Sistema Integrado da Atividade Judiciária do Superior Tribunal de Justiça, passando a tramitar de forma eletrônica, nos termos da Resolução/STJ n.1, de 10.2.2010. Os originais ficam à disposição dos requerentes, observado o disposto no art. 17, caput e parágrafo único, da mencionada resolução.