(04/03/2015) PROFERIDO DESPACHO - Vistos Ciência às partes do julgamento definitivo do recurso pendente. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o vencedor o pertinente, no prazo de 10 (dez) dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
(30/09/2014) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Ciência do retorno dos autos. Aguarde-se em cartório, por cinco dias. Decorridos, arquivem-se até o julgamento definitivo. Int.
(04/07/2018) BAIXA DEFINITIVA
(20/05/2015) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE NO ARQUIVO GERAL - Retorno ao arquivo Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo
(18/05/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O ARQUIVO GERAL DEVOLUCAO DE FEITOS NAO REATIVADOS - arq 18/05
(15/04/2015) AUTOS NO PRAZO - pz 27/04Vencimento: 18/05/2015
(14/04/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA DEFENSORIA PUBLICA - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 32ª Vara Cível
(07/04/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA A DEFENSORIA PUBLICA COM VISTA - Defensoria Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública
(06/04/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA A DEFENSORIA PUBLICA COM VISTA - defensoria
(06/03/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0078/2015 Data da Disponibilização: 06/03/2015 Data da Publicação: 09/03/2015 Número do Diário: 1840 Página: .
(06/03/2015) AUTOS NO PRAZO - p. 19/3 aVencimento: 07/04/2015
(04/03/2015) DESPACHO - Vistos Ciência às partes do julgamento definitivo do recurso pendente. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o vencedor o pertinente, no prazo de 10 (dez) dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
(04/03/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0078/2015 Teor do ato: Vistos Ciência às partes do julgamento definitivo do recurso pendente. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o vencedor o pertinente, no prazo de 10 (dez) dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Vivian Bachmann (OAB 155169/SP), Gustavo de Oliveira Morais (OAB 173148/SP), Jair Marino de Souza (OAB 33529/SP), Flavia Cherto Carvalhaes (OAB 88459/SP)
(03/03/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO - cls 04/03
(20/02/2015) SERVENTUARIO - Min. 23/2
(11/02/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO ARQUIVO GERAL - recebido do arquivo em 11-02-2015
(11/02/2015) PETICAO JUNTADA - junt 11/02
(17/12/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O ARQUIVO GERAL DEVOLUCAO DE FEITOS NAO REATIVADOS - Arquivado em Novembro/14 - Pacote 9402/2014 Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo
(19/11/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O ARQUIVO GERAL DEVOLUCAO DE FEITOS NAO REATIVADOS - ARQUIVO
(19/11/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(03/10/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0360/2014 Data da Disponibilização: 03/10/2014 Data da Publicação: 06/10/2014 Número do Diário: 1747 Página: .
(03/10/2014) AUTOS NO PRAZO - 13/10-aVencimento: 04/11/2014
(30/09/2014) DESPACHO - Vistos. Ciência do retorno dos autos. Aguarde-se em cartório, por cinco dias. Decorridos, arquivem-se até o julgamento definitivo. Int.
(30/09/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0360/2014 Teor do ato: Vistos. Ciência do retorno dos autos. Aguarde-se em cartório, por cinco dias. Decorridos, arquivem-se até o julgamento definitivo. Int. Advogados(s): Vivian Bachmann (OAB 155169/SP), Gustavo de Oliveira Morais (OAB 173148/SP), Jair Marino de Souza (OAB 33529/SP), Flavia Cherto Carvalhaes (OAB 88459/SP)
(29/09/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA
(29/09/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO - cls - desp
(12/10/2012) EVOLUCAO - Procedimento Comum Cível - Cível - -
(12/10/2012) MUDANCA DE CLASSE PROCESSUAL
(01/05/2012) CORRECAO - Procedimento Comum Cível - Cível - -
(01/05/2012) INICIAL - Indenização (Ordinária) - Cível - -
(01/09/2011) REMESSA AO SETOR - Remetido ao TJ DIREITO PRIVADO em 01/09/2011
(29/07/2011) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação
(30/06/2011) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada Aguardando Juntada
(08/06/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo
(07/06/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Recebo o recurso em seus efeitos suspensivo e devolutivo. Vista à parte contrária para contrarrazões. Após, subam os autos ao EG. Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
(06/06/2011) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação
(03/06/2011) DESPACHO PROFERIDO - Recebo o recurso em seus efeitos suspensivo e devolutivo. Vista à parte contrária para contrarrazões. Após, subam os autos ao EG. Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
(03/06/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos
(27/05/2011) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências
(25/02/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo
(24/02/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Pelo exposto e tudo o mais que dos autos conta JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo nos termos do artigo 269, IV, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora a arcar com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 20% do valor da causa atualizado, observado o disposto na Lei 1060/50. Certifico e dou fé haver efetuado o cálculo de preparo no valor de R$ 82,10. Porte de remessa e retorno em R$ 25,00 por volume de autos.
(23/02/2011) DESPACHO PROFERIDO - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Comarca da Capital do Estado de São Paulo Processo N° : 583.00.2010.129231-0 - (Ordem : 635/2010) Ação : Procedimento Sumário (em geral) Autor : HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA JOANA S/A (ausente preposto) Advogado : ALESSANDRA RIBEIRO MEA DA MATA SILVA OAB 147230/SP Requerida: ANA PAULA LIRA DE FREITAS Advogado : GLÓRIA MARIA LOTITO ARABICANO ? OAB 88211/SP Requerido: ANTONIO CARLOS DE FREITAS BEZERRA (ausente) Advogado : GLÓRIA MARIA LOTITO ARABICANO ? OAB 88211/SP TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 23 de fevereiro de 2011, às 13:40 hs, nesta cidade e Comarca de São Paulo, na sala de audiência do Juízo da 32ª Vara Cível, sob presidência do MM. Juiz de Direito, Dr. BRUNO PAES STRAFORINI, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceram as partes acima mencionadas. Iniciados os trabalhos. Proposta conciliação, a mesma restou infrutífera. Regularizados, conclusos. Dada e publicada em audiência. Saem as partes intimadas. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu,____, (Simone Cristina Akemi Haga), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. MM. Juiz. Autor Advogado do Autor: Réu Advogado do Réu: Réu Advogado do Réu:
(23/02/2011) DESPACHO PROFERIDO - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Comarca da Capital do Estado de São Paulo Processo N° : 583.00.2005.207507-1 - (Ordem : 2075/2005) Ação : Indenização (ordinária) Autor : IVANILDE RODRIGUES TEIXEIRA DE CARVALHO Advogado : FLAVIA CHERTO CARVALHAES OAB /SP Réu : JAIR MARINO DE SOUZA Advogado : VIVIAN BACHMANN ? OAB 155169/SP Réu: JOSÉ CARLOS DE MORAES (ausente) Advogado: GUSTAVO DE OLIVEIRA MORAIS OAB 173148/SP TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 23 de fevereiro de 2011, às 14:30 hs, nesta cidade e Comarca de São Paulo, na sala de audiência do Juízo da 32ª Vara Cível, sob presidência do MM. Juiz de Direito, Dr. BRUNO PAES STRAFORINI, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceram as partes acima mencionadas. Iniciados os trabalhos, foi proposta conciliação, sendo que a mesma restou prejudicada. Pelo MM Juiz foi decidido que: a Defensoria Pública não foi regularmente intimada, o que impossibilitou seu comparecimento. Todavia, em razão do objeto da causa. Verifico que a conciliação é improvável. Portanto, deixo de designar nova audiência. Regularizados, venham os autos conclusos para sentença. Dada e publicada em audiência. Saem as partes intimadas. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu,____, (Simone Cristina Akemi Haga), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. MM. Juiz. Autor Advogado do Autor: Réu Advogado do Réu:
(23/02/2011) SENTENCA PROFERIDA - Sentença nº 382/2011 registrada em 23/02/2011 no livro nº 406 às Fls. 284/285: Pelo exposto e tudo o mais que dos autos conta JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo nos termos do artigo 269, IV, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora a arcar com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 20% do valor da causa atualizado, observado o disposto na Lei 1060/50. Certifico e dou fé haver efetuado o cálculo de preparo no valor de R$ 82,10. Porte de remessa e retorno em R$ 25,00 por volume de autos.
(23/02/2011) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação 24.02
(23/02/2011) SENTENCA REGISTRADA - Número Sentença: 382/2011 Livro: 406 Folha(s): de 284 até 285 Data Registro: 23/02/2011 14:46:49
(16/12/2010) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências P.12/02/2011
(14/12/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Int. 331 do CPC: int. partes (o Autor pessoalmente) e dd. Procuradores (o do Autor pessoalmente): 23/02, às 14:30 h. int.
(14/12/2010) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação/IMP 14/12
(13/12/2010) DESPACHO PROFERIDO - Int. 331 do CPC: int. partes (o Autor pessoalmente) e dd. Procuradores (o do Autor pessoalmente): 23/02, às 14:30 h. int.
(29/11/2010) CONCLUSOS - Conclusos .
(08/11/2010) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo
(05/11/2010) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências
(27/10/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Providencie o d. Defensor (fls. 149 e 152): Prazo: 10 (dez) dias. Int.
(25/10/2010) REMESSA AO SETOR - Remetido ao DEFENSOR PUBLICO
(22/10/2010) DESPACHO PROFERIDO - Providencie o d. Defensor (fls. 149 e 152): Prazo: 10 (dez) dias. Int.
(19/10/2010) CONCLUSOS - Conclusos 19/10/2010 (sala)
(31/08/2010) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências
(20/08/2010) REMESSA AO SETOR - Remetido a DEFENSORIA PUBLICA em 20/08/10
(10/08/2010) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição em 10/08-
(30/06/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 149: providencie a autora a intimação das entidades referidas, em dez dias. Int. SP 26.05.2010.
(30/06/2010) AGUARDANDO PRAZO - Prazo 19
(27/05/2010) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação/IMP.01/06.
(26/05/2010) DESPACHO PROFERIDO - Fls. 149: providencie a autora a intimação das entidades referidas, em dez dias. Int. SP 26.05.2010.
(25/05/2010) CONCLUSOS - Conclusos sala
(05/04/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Especifiquem e justifiquem provas, em três dias.
(29/03/2010) DESPACHO PROFERIDO - Especifiquem e justifiquem provas, em três dias.
(11/03/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 127/132: À réplica.
(08/03/2010) DESPACHO PROFERIDO - Fls. 127/132: À réplica.
(03/12/2009) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Desentranhe-se o mandado para cumprimento com as prerrogativas do art. 172, §2º, CPC.
(30/11/2009) DESPACHO PROFERIDO - Desentranhe-se o mandado para cumprimento com as prerrogativas do art. 172, §2º, CPC.
(13/10/2009) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - MANIFESTE-SE O INTERESSADO SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA (FLS. 111).
(07/10/2009) DESPACHO PROFERIDO - MANIFESTE-SE O INTERESSADO SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA (FLS. 111).
(15/07/2009) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls 92: acolho a cota ministerial. Cite-se, como requerido. Int
(02/07/2009) DESPACHO PROFERIDO - Fls 92: acolho a cota ministerial. Cite-se, como requerido. Int
(23/10/2008) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Providencie o interessado o encaminhamento do ofício, comprovando o respectivo protocolo em 5 dias. Int.
(20/10/2008) DESPACHO PROFERIDO - Providencie o interessado o encaminhamento do ofício, comprovando o respectivo protocolo em 5 dias. Int.
(10/10/2008) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Certifico e dou fé que deixo de cumprir determinação de Vossa Excelência quanto à consulta na Receita Federal, uma vez que não consta nos autos o CPF do co-executado: JOSÉ CARLOS DE MORAES. São Paulo, 10 de outubro de 2008
(09/10/2008) DESPACHO PROFERIDO - Fls. 77/78: Defiro, oficie-se ao IIRGD e INFOJUD. Int.
(25/09/2008) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Intime-se a A. na pessoa do Defensor.
(15/09/2008) DESPACHO PROFERIDO - Intime-se a A. na pessoa do Defensor.
(17/07/2008) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO AUTOR - Aguardando Manifestação do Autor
(26/06/2008) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 66-verso: Oficie-se como requerido pelo Defensor Público. Int.
(17/06/2008) AGUARDANDO OFICIO - Aguardando Ofício
(13/06/2008) DESPACHO PROFERIDO - Fls. 66-verso: Oficie-se como requerido pelo Defensor Público. Int.
(21/05/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 26/05
(25/04/2008) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Feito a ser extinto: intime-se pelo correio: 48 horas.
(10/04/2008) DESPACHO PROFERIDO - Feito a ser extinto: intime-se pelo correio: 48 horas.
(09/04/2008) CONCLUSOS - Conclusos para < Destino >
(01/02/2008) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - fls. 57/58: 1 ) Não há abertura de prazo para contestar, pois não houve citação de todos os réus. 2 ) Anote-se como requer. 3 ) Oficie-se à DRF, com prazo de quinze dias para resposta. 4 ) Oficie-se on line ao Bacen para tentar obter endereço, em 48h. Obtendo-se resposta. 5 ) Após 30 dias, abra-se vista ao d. Defensor. Antes, forneça os nºs de CPF. Int.
(23/01/2008) CONCLUSOS - Conclusos para < Destino >
(23/01/2008) DESPACHO PROFERIDO - fls. 57/58: 1 ) Não há abertura de prazo para contestar, pois não houve citação de todos os réus. 2 ) Anote-se como requer. 3 ) Oficie-se à DRF, com prazo de quinze dias para resposta. 4 ) Oficie-se on line ao Bacen para tentar obter endereço, em 48h. Obtendo-se resposta. 5 ) Após 30 dias, abra-se vista ao d. Defensor. Antes, forneça os nºs de CPF. Int.
(07/01/2008) REMESSA AO SETOR - Remetido a Defensoria Pública.
(03/01/2008) DESPACHO PROFERIDO - Intime-se o d. Defensor (observar sempre a intimação pessoal!).
(28/12/2007) CONCLUSOS - Conclusos para < Destino >
(13/12/2007) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo
(18/10/2007) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - À luz da manifestação de fls.54vº, aguarde-se por 15 (quinze) dias, no silêncio, reitere-se. P. e Int.
(08/10/2007) DESPACHO PROFERIDO - À luz da manifestação de fls.54vº, aguarde-se por 15 (quinze) dias, no silêncio, reitere-se. P. e Int.
(02/10/2007) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Não se deve proceder a ofício ao Bacen, senão pela via on line. Observar com rigor, em todos os casos. Oficie-se pela via on line ao Bacen e solicite-se a devolução do ofício de fls. 49, com urgência.
(27/09/2007) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Ciência à PAJ da certidão de fls.53 dos autos. P. e Int.
(25/09/2007) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 26/09/2007
(25/09/2007) REMESSA AO SETOR - Remetido à Procuradoria de assistência Judiciária
(24/09/2007) DESPACHO PROFERIDO - Ciência à PAJ da certidão de fls.53 dos autos. P. e Int.
(17/09/2007) DESPACHO PROFERIDO - Não se deve proceder a ofício ao Bacen, senão pela via on line. Observar com rigor, em todos os casos. Oficie-se pela via on line ao Bacen e solicite-se a devolução do ofício de fls. 49, com urgência.
(17/07/2007) AGUARDANDO RESPOSTA DE OFICIO - Aguardando Resposta de Ofício
(13/07/2007) DESPACHO PROFERIDO - DRF: já deferido (fls. 42). Demais: defiro. Aguardem-se 40 dias e digam. Int.
(12/07/2007) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 13/07/2007
(02/07/2007) REMESSA AO SETOR - Remetido a PAJ
(20/06/2007) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 21/06/2007
(22/05/2007) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Manifeste-se o autor a respeito da certidão de fls.44. Int.;
(09/05/2007) DESPACHO PROFERIDO - Manifeste-se o autor a respeito da certidão de fls.44. Int.;
(25/04/2007) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 26/04/2007
(12/04/2007) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 13/04/2007
(04/04/2007) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(03/04/2007) AGUARDANDO CONFERENCIA - Aguardando Conferência certidão objeto e pé
(21/02/2007) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE A R - Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R.
(31/01/2007) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 34 - Controle: 2075 Vistos Manifeste-se o autor, em cinco (05) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se por carta para dar regular andamento ao feito sob pena de extinção (art. 267, III do CPC). P e Int.
(23/01/2007) DESPACHO PROFERIDO - Controle: 2075 Vistos Manifeste-se o autor, em cinco (05) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se por carta para dar regular andamento ao feito sob pena de extinção (art. 267, III do CPC). P e Int.
(23/01/2007) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO AUTOR - Aguardando Manifestação do Autor
(18/12/2006) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Controle: 2075 ? J. recebo como embargos. Á autora. Int.
(01/12/2006) DESPACHO PROFERIDO - Controle: 2075 ? J. recebo como embargos. Á autora. Int.
(01/12/2006) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO AUTOR - Aguardando Manifestação do Autor
(16/10/2006) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Recebo os embargos. À autora. Int.
(05/10/2006) DESPACHO PROFERIDO - Recebo os embargos. À autora. Int.
(11/09/2006) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Procedente é o pedido, condenado o réu a pagar à autora o valor reclamada na inicial, com juros de mora desde a citação e correção monetária desde a propositura da demanda, a honorária sendo de 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação. Procedente é o pedido, condenado o réu a pagar à autora o valor reclamada na inicial, com juros de mora desde a citação e correção monetária desde a propositura da demanda, a honorária sendo de 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação. Valor do preparo: R$69,65 mais R$20,96 por volume de autos referente a porte de remessa e retorno.
(31/08/2006) AGUARDANDO TRANSITO EM JULGADO - Aguardando Trânsito em Julgado Valor do preparo: R$69,65 mais R$20,96 referente a porte de remessa e retorno por volume de autos.
(28/08/2006) SENTENCA PROFERIDA - Sentença nº 1687/2006 registrada em 28/08/2006 no livro nº 330 às Fls. 58: Procedente é o pedido, condenado o réu a pagar à autora o valor reclamada na inicial, com juros de mora desde a citação e correção monetária desde a propositura da demanda, a honorária sendo de 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação. Procedente é o pedido, condenado o réu a pagar à autora o valor reclamada na inicial, com juros de mora desde a citação e correção monetária desde a propositura da demanda, a honorária sendo de 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação. Valor do preparo: R$69,65 mais R$20,96 por volume de autos referente a porte de remessa e retorno.
(28/08/2006) SENTENCA REGISTRADA - Número Sentença: 1687/2006 Livro: 330 Folha(s): 58 Data Registro: 28/08/2006 18:26:12
(12/07/2006) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO AUTOR - Aguardando Manifestação do Autor - Fls. 22/23 - 1- anote-se. 2- defiro vista dos autos fora deCartório, como requerido. Int.
(24/04/2006) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Uma vez que a autora está representada pela PAJ, torno sem efeito a última parte do despacho de fls. 14/15 que determinou a apresentação da declaração de bens e rendimentos para apreciação do pedido de gratuidade processual, e sendo assim, defiro a gratuidade processual pleiteada. Anote-se. Citem-se os réus para contestarem no prazo legal. Intime-se a PAJ. Int.
(18/04/2006) DESPACHO PROFERIDO - Uma vez que a autora está representada pela PAJ, torno sem efeito a última parte do despacho de fls. 14/15 que determinou a apresentação da declaração de bens e rendimentos para apreciação do pedido de gratuidade processual, e sendo assim, defiro a gratuidade processual pleiteada. Anote-se. Citem-se os réus para contestarem no prazo legal. Intime-se a PAJ. Int.
(11/01/2006) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Ficam as partes intimadas a proceder à colocação do número do controle do feito em todas as suas petições, na seqüência do número do processo, para fins de viabilização do andamento processual. Muito embora, por força do disposto no artigo 275, II, ?b? do Código de Processo Civil, o rito para ações como a tratada nestes autos deva obedecer o sumário, entendo conveniente sua conversão para o ordinário. Isto porque, em média, a pauta de audiências deste Juízo é de três meses, mercê da invencível distribuição de processos em todas as Varas Cíveis do Fórum João Mendes. Não raras vezes, o Réu acaba não sendo localizado, o que impede sua citação e intimação no prazo a que alude o artigo 277 do Código de Processo Civil. Isto gera nova designação de audiência de conciliação, três meses depois. Resultado: o processo pelo rito sumário, que deveria ser mais célere (este o objetivo do legislador), acaba sendo decidido em igual ou prazo superior ao dos processos de rito ordinário. De outra parte, a conversão do rito não pode ser tida como nulidade processual, visto que esta só é declarável quando traga às partes prejuízos (pas de nullité sans grief). A conversão não implica em ofensa às regras do contraditório. Aliás, a este respeito já se pronunciou o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: ?A jurisprudência do STJ acolhe entendimento no sentido de que inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito sumário para o ordinário? (Resp. 62318/SP, Rel.Min. Waldemar Zveiter) Portanto, tudo está a recomendar a conversão do rito, o que possibilitará maior agilidade na prestação jurisdicional. Sendo assim, mantido o processo na seção de origem, processe-se pelo rito ordinário. Primeiramente junte a autora a declaração de bens e rendimentos para apreciação do pedido de gratuidade processual. Após, tornem-me os autos. Int.
(27/12/2005) DESPACHO PROFERIDO - Ficam as partes intimadas a proceder à colocação do número do controle do feito em todas as suas petições, na seqüência do número do processo, para fins de viabilização do andamento processual. Muito embora, por força do disposto no artigo 275, II, ?b? do Código de Processo Civil, o rito para ações como a tratada nestes autos deva obedecer o sumário, entendo conveniente sua conversão para o ordinário. Isto porque, em média, a pauta de audiências deste Juízo é de três meses, mercê da invencível distribuição de processos em todas as Varas Cíveis do Fórum João Mendes. Não raras vezes, o Réu acaba não sendo localizado, o que impede sua citação e intimação no prazo a que alude o artigo 277 do Código de Processo Civil. Isto gera nova designação de audiência de conciliação, três meses depois. Resultado: o processo pelo rito sumário, que deveria ser mais célere (este o objetivo do legislador), acaba sendo decidido em igual ou prazo superior ao dos processos de rito ordinário. De outra parte, a conversão do rito não pode ser tida como nulidade processual, visto que esta só é declarável quando traga às partes prejuízos (pas de nullité sans grief). A conversão não implica em ofensa às regras do contraditório. Aliás, a este respeito já se pronunciou o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: ?A jurisprudência do STJ acolhe entendimento no sentido de que inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito sumário para o ordinário? (Resp. 62318/SP, Rel.Min. Waldemar Zveiter) Portanto, tudo está a recomendar a conversão do rito, o que possibilitará maior agilidade na prestação jurisdicional. Sendo assim, mantido o processo na seção de origem, processe-se pelo rito ordinário. Primeiramente junte a autora a declaração de bens e rendimentos para apreciação do pedido de gratuidade processual. Após, tornem-me os autos. Int.
(20/12/2005) PROCESSO DISTRIBUIDO - Processo Distribuído por Sorteio p/ 32ª. Vara Cível
(17/11/2014) TRANSITADO - Transitado em Julgado em 13/11/2014
(17/11/2014) BAIXA - Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - PÁTEO DO COLÉGIO
(07/11/2014) ARQUIVAMENTO - Arquivamento de documento Mandado de Intimação nº 001176-2014-CORD4T com ciente (MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL)
(31/10/2014) JUNTADA - Juntada de Mandado de Intimação nº 001174-2014-CORD4T com ciente (DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
(30/10/2014) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 30/10/2014
(30/10/2014) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: AREsp 578981; num_registro: 2014/0210608-0
(29/10/2014) CONHECIDO - Conhecido o recurso de IVANILDE RODRIGUES TEIXEIRA DE CARVALHO e não-provido (Publicação prevista para 30/10/2014)
(29/10/2014) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
(28/10/2014) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA QUARTA TURMA
(12/09/2014) REMETIDOS - Remetidos os Autos (após digitalização) para TRIBUNAL DE ORIGEM (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - PÁTEO DO COLÉGIO - SP Guia n° 11940, passando a tramitar, a partir desta data, de forma eletrônica.)
(12/09/2014) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Relator) - pela SJD
(12/09/2014) PROCESSO - Processo digitalizado após protocolo
(12/09/2014) DISTRIBUIDO - Distribuído por sorteio ao Ministro MARCO BUZZI - QUARTA TURMA