Processo 0170846-18.2018.8.19.0001


01708461820188190001
mapa do Brasil estilizado
Partes
Movimentações

(11/03/2020) RECEBIMENTO

(11/03/2020) ARQUIVAMENTO - Arquivamento - definitivo Situação: Em fase de encaminhamento ao arquivo

(10/03/2020) DESPACHO - Ante o trânsito em julgado da sentença e a inércia das partes, dê-se baixa e arquive-se.

(09/03/2020) TRANSITO EM JULGADO

(09/03/2020) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que a R. sentença de fls. 34/46 transitou em julgado. Informo que até a presente data não há manifestação em relação ao ofício de fls. 51.

(09/03/2020) CONCLUSAO AO JUIZ

(27/11/2019) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(13/11/2019) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(30/10/2019) RECEBIMENTO

(09/10/2019) DESPACHO - Intimem-se as partes sobre a sentença proferida em IE 34/46.

(16/09/2019) ATO ORDINATORIO PRATICADO - MM Juiz, Informo que, até a presente data, não houve resposta do Ofício 784/2018 (IE 51). Assim, rmeto os autos à conclusão.

(16/09/2019) CONCLUSAO AO JUIZ

(07/12/2018) EXPEDICAO DE DOCUMENTOS

(15/08/2018) DIGITACAO DE DOCUMENTOS

(14/08/2018) SENTENCA - Segue sentença em 13 laudas. ´... Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, por manifesta ilegitimidade ativa e falta de interesse-adequação, na forma do art. 330, II e III do CPC/2015. Condeno a parte autora ao custeio das despesas processuais, observado o disposto no art. 98, § 3º do CPC/2015, haja vista a gratuidade de justiça que ora lhe concedo. Sem honorários. Intime-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.´

(14/08/2018) JUNTADA - Sentença

(14/08/2018) CONCLUSAO AO JUIZ

(14/08/2018) DESPACHO - Considerando a absoluta identidade entre a matéria decidida nestes autos e o objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº 0017256-92.2016.8.19.0000 - vale dizer, a ´legitimidade e a forma da liquidação e da execução individual de sentença prolatada na ação civil pública nº 0075201-20.2005.8.19.0001´; Considerando a necessidade de uniformização da interpretação de todas as questões de direito concernentes ao objeto do IRDR, com o escopo de assegurar isonomia e segurança jurídica no deslinde dos milhares de processos análogos que tramitam perante esta serventia; Oficie-se ao Exmo. Desembargador Cláudio Luís Braga dell`Orto, relator do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº 0017256-92.2016.8.19.0000, com cópia da sentença prolatada nestes autos, para ciência do entendimento esposado pelo juízo da 8ª Vara de Fazenda Pública e instrução dos autos do referido incidente. Cumpra-se com urgência.

(14/08/2018) RECEBIMENTO

(23/07/2018) JUNTADA - Certidão

(23/07/2018) CONCLUSAO AO JUIZ

(20/07/2018) DISTRIBUICAO DEPENDENCIA