(02/09/2015) TRANSITADO - Transitado em Julgado em 10/08/2015
(02/09/2015) ARQUIVADO - Arquivado Definitivamente
(17/08/2015) JUNTADA - Juntada de Certidão : Certifico que, nos termos da certidão lavrada em 13 de agosto de 2015 pelo Oficial de Justiça Avaliador Federal da Secretaria dos Órgãos Julgadores do Superior Tribunal de Justiça e arquivada nesta Coordenadoria, a diligência destinada ao recolhimento do Mandado de Intimação nº 1009-2015-CORD3T, encaminhado ao Ministério Público Federal para ciência das r. decisões/vistas publicadas no Diário da Justiça Eletrônico de 1º de julho de 2015, restou infrutífera.
(01/07/2015) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/07/2015
(01/07/2015) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: MC 24509; num_registro: 2015/0149544-1
(30/06/2015) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
(29/06/2015) NEGADO - Negado seguimento ao pedido de CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA . (Publicação prevista para 01/07/2015)
(29/06/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA
(25/06/2015) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO AURÉLIO BELLIZZE (Relator) - pela SJD
(25/06/2015) DISTRIBUIDO - Distribuído por prevenção de Órgão Julgador ao Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE - TERCEIRA TURMA
(25/06/2015) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição (originária) em 25/06/2015