(15/12/2015) TRANSITADO - Transitado em Julgado em 12/12/2015
(15/12/2015) ARQUIVADO - Arquivado Definitivamente
(07/12/2015) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 07/12/2015
(26/11/2015) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(26/11/2015) PUBLICADO - Publicado EMENTA / ACORDÃO em 26/11/2015 Petição Nº 498669/2015 - EDcl no AgRg no
(26/11/2015) ACORDAO - cod_ident: EDcl no AgRg no Ag 1433336; num_registro: 2015/0134007-0
(25/11/2015) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
(25/11/2015) ATO - Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 498669/2015 - EDcl no AgRg no Ag 1433336/RO - Prevista para 26/11/2015
(17/11/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA QUARTA TURMA
(17/11/2015) PROCLAMACAO - Proclamação Final de Julgamento: A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Petição Nº498669/2015 - EDcl no AgRg no Ag 1433336
(17/11/2015) EMBARGOS - Embargos de Declaração de ALAN ALEX BENVINDO DE CARVALHO Não-acolhidos,por unanimidade, pela QUARTA TURMA Petição Nº498669/2015 - EDcl no AgRg no Ag 1433336
(16/11/2015) INCLUSAO - Inclusão em mesa para julgamento - pela QUARTA TURMA - sessão do dia 17/11/2015 14:00:00
(16/11/2015) JUNTADA - Juntada de Certidão : Certifico o cumprimento do Mandado de Intimação nº 1365/2015-CORD4T em 03/11/2015 (MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL), com certidão arquivada nesta Coordenadoria.
(12/11/2015) CONCLUSOS - Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator) com embargos de declaração
(10/11/2015) JUNTADA - Juntada de Petição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 498669/2015
(10/11/2015) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 498669/2015 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) recebida na COORDENADORIA DA QUARTA TURMA)
(09/11/2015) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 498669/2015 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 09/11/2015
(09/11/2015) EDCL - protocolo: 0498669/2015; data_processamento: 10/11/2015; peticionario: ALAN ALEX BENVINDO DE CARVALHO
(03/11/2015) PUBLICADO - Publicado EMENTA / ACORDÃO em 03/11/2015 Petição Nº 345976/2015 - AgRg
(03/11/2015) ACORDAO - cod_ident: AgRg no Ag 1433336; num_registro: 2015/0134007-0
(29/10/2015) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
(29/10/2015) ATO - Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 345976/2015 - AgRg no Ag 1433336/RO - Prevista para 03/11/2015
(27/10/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA QUARTA TURMA
(27/10/2015) PROCLAMACAO - Proclamação Final de Julgamento: A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Petição Nº 345976/2015 - AgRg no Ag 1433336
(27/10/2015) CONHECIDO - Conhecido o recurso de ALAN ALEX BENVINDO DE CARVALHO e não-provido,por unanimidade, pela QUARTA TURMA Petição Nº 345976/2015 - AgRg no Ag 1433336
(26/10/2015) INCLUSAO - Inclusão em mesa para julgamento - pela QUARTA TURMA - sessão do dia 27/10/2015 14:00:00
(07/10/2015) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator) - pela SJD
(07/10/2015) REDISTRIBUIDO - Redistribuído por sorteio, em razão de agravo regimental, ao Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
(06/10/2015) REMETIDOS - Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS, em razão do agravo regimental, nos termos do art. 3º, da Resolução STJ n.º 17/2013
(11/09/2015) JUNTADA - Juntada de Certidão : Certifico que, nos termos da certidão lavrada em 28 de agosto de 2015 pelo Oficiala de Justiça Avaliadora Federal da Secretaria dos Órgãos Julgadores do Superior Tribunal de Justiça e arquivada nesta Coordenadoria, a diligência destinada ao recolhimento do Mandado de Intimação nº 1133-2015-CORD3T, encaminhado ao Ministério Público Federal para ciência das r. decisões/vistas publicadas no Diário da Justiça Eletrônico de 18 de agosto de 2015, restou infrutífera.
(04/09/2015) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NURER
(03/09/2015) JUNTADA - Juntada de Petição de AGRAVO REGIMENTAL nº 345976/2015
(24/08/2015) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 345976/2015 (AGRAVO REGIMENTAL) recebida na COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA)
(24/08/2015) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 345976/2015 (AgRg - AGRAVO REGIMENTAL) em 24/08/2015
(24/08/2015) AGRG - protocolo: 0345976/2015; data_processamento: 03/09/2015; peticionario: ALAN ALEX BENVINDO DE CARVALHO
(18/08/2015) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 18/08/2015
(18/08/2015) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: Ag 1433336; num_registro: 2015/0134007-0
(17/08/2015) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
(17/08/2015) NEGADO - Negado seguimento ao recurso de ALAN ALEX BENVINDO DE CARVALHO . (Publicação prevista para 18/08/2015)
(12/08/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA
(10/06/2015) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Presidente) - pela SJD
(10/06/2015) DISTRIBUIDO - Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
(10/06/2015) CLASSE - Classe Processual alterada para Ag (Classe anterior: Pet 10892)
(09/06/2015) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição (originária) em 09/06/2015