Processo 0115352-97.2019.8.06.0001


01153529720198060001
mapa do Brasil estilizado
  • Assuntos Processuais: Revogação/Anulação de multa ambiental
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJCE
  • UF: CE
  • Comarca: FORUM CLOVIS BEVILAQUA
  • Foro: VARA DA FAZENDA PUBLICA SEJUD 1O GRAU
  • Vara: 14
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Valor da ação: 1.000,00
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

  • >> Link direto para página do processo no Jusbrasil ou consulta processual no Tribunal
Partes
Movimentações

(30/06/2021) CONCLUSO PARA SENTENCA

(29/06/2021) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.21.02148892-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/06/2021 16:17

(29/06/2021) PETICOES INTERMEDIARIAS DIVERSAS

(28/06/2021) JUNTADA DE OFICIO

(28/06/2021) JUNTADA DE DOCUMENTO

(15/06/2021) DESPACHO DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DE JUSTICA ELETRONICO - Relação :0222/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 2631

(14/06/2021) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0222/2021 Teor do ato: R. H. INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre o pedido de desistência da perícia de fls. 400/401, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Advogados(s): Sofia Ximenes Antonácio (OAB 39318/CE)

(07/06/2021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - R. H. INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre o pedido de desistência da perícia de fls. 400/401, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários.

(11/02/2021) PRAZO ALTERADO PELO AJUSTE NA TABELA DE FERIADOS - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados

(15/01/2021) CERTIDAO EMITIDA

(20/12/2020) CERTIDAO EMITIDA

(14/12/2020) CONCLUSO PARA DESPACHO

(11/12/2020) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.20.00996461-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/12/2020 09:44

(11/12/2020) PETICOES INTERMEDIARIAS DIVERSAS

(09/12/2020) CERTIDAO EMITIDA

(04/12/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos, Intime-se o Município de Fortaleza para que, no prazo de 20 (vinte) dias, efetue o depósito dos honorários periciais. Expedientes necessários: Intimação do ente público através de portal eletrônico.

(03/12/2020) CONCLUSO PARA DESPACHO

(27/11/2020) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.20.00991214-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 27/11/2020 16:18

(27/11/2020) PARECER DO MINISTERIO PUBLICO

(20/10/2020) CERTIDAO EMITIDA - Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.

(16/10/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - R. H, Tendo em vista o decurso do prazo constante no despacho de fls. 380, determino a SEJUD que seja dado vistas ao Ministério Público. Expedientes necessários: vistas ao MP.

(16/10/2020) CERTIDAO EMITIDA

(05/10/2020) CONCLUSO PARA DESPACHO

(20/09/2020) DESPACHO DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DE JUSTICA ELETRONICO - Relação :0453/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 2445

(29/08/2020) PRAZO ALTERADO PELO AJUSTE NA TABELA DE FERIADOS - Prazo referente à intimação foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(28/08/2020) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.20.01415127-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/08/2020 18:54

(28/08/2020) PETICOES INTERMEDIARIAS DIVERSAS

(27/08/2020) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.20.00952704-4 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 27/08/2020 16:29

(27/08/2020) PARECER DO MINISTERIO PUBLICO

(26/08/2020) CERTIDAO EMITIDA - Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.

(24/08/2020) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0453/2020 Teor do ato: R.H. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca da proposta de honorários periciais, de fls. 376/379, do perito Ricardo de Oliveira Delgado. Expedientes necessários. Advogados(s): Sofia Ximenes Antonácio (OAB 39318/CE)

(24/08/2020) CERTIDAO EMITIDA

(20/08/2020) JUNTADA DE PETICAO

(20/08/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - R.H. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca da proposta de honorários periciais, de fls. 376/379, do perito Ricardo de Oliveira Delgado. Expedientes necessários.

(15/08/2020) JUNTADA DE DOCUMENTO

(15/08/2020) CERTIDAO EMITIDA

(01/04/2020) PRAZO ALTERADO PELO AJUSTE NA TABELA DE FERIADOS - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(23/03/2020) CERTIDAO EMITIDA

(16/03/2020) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2020/057121-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/08/2020 Local: Oficial de justiça - Carlos Antonio Tavares Goncalves

(13/03/2020) DESPACHO DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DE JUSTICA ELETRONICO - Relação :0146/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 2338

(12/03/2020) OUTRAS DECISOES - R.H. Tendo em vista a não manifestação dos Engenheiros Ambiental e Sanitarista Nikolas Gonçalves Paes de Almeida e Ada Rachel Batista Ferreira,quanto às nomeações feitas por este juízo para servirem como perito nos autos do presente processo, nomeio para o mesmo munus o Engenheiro Civil, credenciado junto ao TJCE, RICARDO DE OLIVEIRA DELGADO (Inscrição 0013/2018), [email protected], contato: (85) 99977-7618, como perito do juízo, para verificar as alegações realizadas pelo ente público, através dos dados técnicos necessários, devendo ser intimado no endereço: Rua José Vilar de Andrade, nº 1849, Sapiranga, CEP: 60.833-096, para dizer se aceita o encargo de atuar como perito no presente feito. Outrossim, por medida de economia processual, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, caso queiram, nomearem assistentes técnicos e formularem quesitos que entendam necessários. Informe-se ao ora nomeado engenheiro a senha de acesso ao processo. Expedientes necessários.

(12/03/2020) CERTIDAO EMITIDA

(12/03/2020) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0146/2020 Teor do ato: R.H. Tendo em vista a não manifestação dos Engenheiros Ambiental e Sanitarista Nikolas Gonçalves Paes de Almeida e Ada Rachel Batista Ferreira,quanto às nomeações feitas por este juízo para servirem como perito nos autos do presente processo, nomeio para o mesmo munus o Engenheiro Civil, credenciado junto ao TJCE, RICARDO DE OLIVEIRA DELGADO (Inscrição 0013/2018), [email protected], contato: (85) 99977-7618, como perito do juízo, para verificar as alegações realizadas pelo ente público, através dos dados técnicos necessários, devendo ser intimado no endereço: Rua José Vilar de Andrade, nº 1849, Sapiranga, CEP: 60.833-096, para dizer se aceita o encargo de atuar como perito no presente feito. Outrossim, por medida de economia processual, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, caso queiram, nomearem assistentes técnicos e formularem quesitos que entendam necessários. Informe-se ao ora nomeado engenheiro a senha de acesso ao processo. Expedientes necessários. Advogados(s): Sofia Ximenes Antonácio (OAB 39318/CE)

(04/03/2020) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.20.01111013-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/03/2020 23:47

(03/03/2020) PETICOES INTERMEDIARIAS DIVERSAS

(01/03/2020) CERTIDAO EMITIDA

(27/02/2020) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.20.01100788-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/02/2020 15:28

(27/02/2020) PETICOES INTERMEDIARIAS DIVERSAS

(20/02/2020) DESPACHO DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DE JUSTICA ELETRONICO - Relação :0073/2020 Data da Publicação: 21/02/2020 Número do Diário: 2324

(19/02/2020) OUTRAS DECISOES - R.H. Em substituição ao perito nomeado anteriormente, Níkolas Gonçalves Paes de Almeida que foi intimado no dia 16 de dezembro de 2019, mas não se manifestou nos autos, nomeio a Engenheira Ambiental e Sanitarista, credenciada junto ao TJCE, ADA RACHEL BATISTA FERREIRA (Inscrição 0016/2018), [email protected], contato: (85) 98541-6994, como perita do juízo, para que esta proceda com a verificação da situação do terreno objeto da presente ação, através dos dados técnicos necessários, devendo ser intimada no endereço: Rua Luis Gonzaga dos Santos, nº 741, Pajuçara, CEP: 61.932-602, para dizer se aceita o encargo de atuar como perita no presente feito. Informe senha de acesso dos autos à perita nomeada. Outrossim, por medida de economia processual, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, caso queiram, nomearem assistentes técnicos e formularem quesitos. Informe senha de acesso à perita nomeada. Expedientes necessários.

(19/02/2020) EXPEDICAO DE CARTA

(19/02/2020) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0073/2020 Teor do ato: R.H. Em substituição ao perito nomeado anteriormente, Níkolas Gonçalves Paes de Almeida que foi intimado no dia 16 de dezembro de 2019, mas não se manifestou nos autos, nomeio a Engenheira Ambiental e Sanitarista, credenciada junto ao TJCE, ADA RACHEL BATISTA FERREIRA (Inscrição 0016/2018), [email protected], contato: (85) 98541-6994, como perita do juízo, para que esta proceda com a verificação da situação do terreno objeto da presente ação, através dos dados técnicos necessários, devendo ser intimada no endereço: Rua Luis Gonzaga dos Santos, nº 741, Pajuçara, CEP: 61.932-602, para dizer se aceita o encargo de atuar como perita no presente feito. Informe senha de acesso dos autos à perita nomeada. Outrossim, por medida de economia processual, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, caso queiram, nomearem assistentes técnicos e formularem quesitos. Informe senha de acesso à perita nomeada. Expedientes necessários. Advogados(s): Tarcisio Sousa Silva (OAB 5973/CE), Aline Bastos Silva (OAB 19974/CE), Sofia Ximenes Antonácio (OAB 39318/CE)

(19/02/2020) CERTIDAO EMITIDA

(04/02/2020) DESPACHO DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DE JUSTICA ELETRONICO - Relação :0018/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2308

(28/01/2020) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0018/2020 Teor do ato: R.H. Na petição de fls. 315/317 foi realizado pela requerente novo pedido de Antecipação de tutela, visto que o anterior foi indeferido por este juízo por meio da Decisão de fls. 284/289. Uma vez que, não ocorreram novos fatos capazes de modificar a decisão já proferida, INDEFIRO o pleito de nova liminar, devendo a parte, se assim desejar, utilizar-se dos meios recusais previstos pelo Código de Processo Civil para modificação da referida decisão. Compulsando ainda aos presentes autos, verifico que o Município de Fortaleza, pleiteia à fl.313 a produção de prova pericial, visto a complexidade da matéria aqui tratada. Hei por bem, DEFERIR a realização de prova pro meio da nomeação de profissional habilitado, para elaboração de laudo referente a avaliação do terreno, objeto da presente lide. Neste momento, nomeio o Engenheiro Ambiental e Sanitarista credenciado junto ao TJCE, NIKOLAS GONÇALVES PAES DE ALMEIDA,(Inscrição: 0041/2018), [email protected], contato: (85) 99620-5855, como perito deste juízo, para que este proceda com a verificação da situação do terreno objeto da presente ação, através dos dados técnicos necessários, devendo ser o mesmo intimado no endereço: Avenida Conselheiro Gomes de Freitas, Nº 5000, Sala 23, bairro Sapiranga, CEP: 60.833-104, Fortaleza/CE, para, dizer no prazo de 5(cinco) dias se aceita o encargo de atuar como perito no presente feito, bem como, apresentar a proposta de honorários periciais. .Informe senha de acesso ao perito nomeado. Outrossim, por medida de economia processual, intimem-se as partes, para no prazo de 5(cinco) dias, caso queiram, nomearem assistentes técnicos e formularem quesitos. Expediente necessário. Advogados(s): Aline Bastos Silva (OAB 19974/CE), Sofia Ximenes Antonácio (OAB 39318/CE)

(27/01/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO DOS ADVOGADOS DAS PARTES - R.H. Na petição de fls. 315/317 foi realizado pela requerente novo pedido de Antecipação de tutela, visto que o anterior foi indeferido por este juízo por meio da Decisão de fls. 284/289. Uma vez que, não ocorreram novos fatos capazes de modificar a decisão já proferida, INDEFIRO o pleito de nova liminar, devendo a parte, se assim desejar, utilizar-se dos meios recusais previstos pelo Código de Processo Civil para modificação da referida decisão. Compulsando ainda aos presentes autos, verifico que o Município de Fortaleza, pleiteia à fl.313 a produção de prova pericial, visto a complexidade da matéria aqui tratada. Hei por bem, DEFERIR a realização de prova pro meio da nomeação de profissional habilitado, para elaboração de laudo referente a avaliação do terreno, objeto da presente lide. Neste momento, nomeio o Engenheiro Ambiental e Sanitarista credenciado junto ao TJCE, NIKOLAS GONÇALVES PAES DE ALMEIDA,(Inscrição: 0041/2018), [email protected], contato: (85) 99620-5855, como perito deste juízo, para que este proceda com a verificação da situação do terreno objeto da presente ação, através dos dados técnicos necessários, devendo ser o mesmo intimado no endereço: Avenida Conselheiro Gomes de Freitas, Nº 5000, Sala 23, bairro Sapiranga, CEP: 60.833-104, Fortaleza/CE, para, dizer no prazo de 5(cinco) dias se aceita o encargo de atuar como perito no presente feito, bem como, apresentar a proposta de honorários periciais. .Informe senha de acesso ao perito nomeado. Outrossim, por medida de economia processual, intimem-se as partes, para no prazo de 5(cinco) dias, caso queiram, nomearem assistentes técnicos e formularem quesitos. Expediente necessário.

(13/01/2020) JUNTADA DE OFICIO

(13/01/2020) JUNTADA DE DOCUMENTO

(17/12/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.19.01744732-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/12/2019 19:02

(17/12/2019) PETICOES INTERMEDIARIAS DIVERSAS

(16/12/2019) JUNTADA DE DOCUMENTO

(16/12/2019) CERTIDAO EMITIDA

(12/12/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.19.01734283-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/12/2019 09:55

(12/12/2019) PETICOES INTERMEDIARIAS DIVERSAS

(05/12/2019) CERTIDAO EMITIDA

(05/12/2019) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2019/286979-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/12/2019 Local: Oficial de justiça - Carlos Antonio Tavares Goncalves

(26/11/2019) JUNTADA DA COPIA DA PETICAO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - Nº Protocolo: WEB1.19.01700119-4 Tipo da Petição: Comunicação de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 26/11/2019 09:16

(26/11/2019) COMUNICACAO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ART 526

(19/11/2019) OUTRAS DECISOES - R.H Na petição de fls. 315/317 foi realizado pela requerente novo pedido de Antecipação de tutela, visto que o anterior foi indeferido por este juízo por meio da Decisão de fls. 284/289. Uma vez que, não ocorreram novos fatos capazes de modificar a decisão já proferida, INDEFIRO o pleito de nova liminar, devendo a parte, se assim desejar, utilizar-se dos meios recusais previstos pelo Código de Processo Civil para modificação da referida decisão. Compulsando ainda aos presentes autos, verifico que o Município de Fortaleza, pleiteia à fl.313 a produção de prova pericial, visto a complexidade da matéria aqui tratada. Hei por bem, DEFERIR a realização de prova pro meio da nomeação de profissional habilitado, para elaboração de laudo referente a avaliação do terreno, objeto da presente lide. Neste momento, nomeio o Engenheiro Ambiental e Sanitarista credenciado junto ao TJCE, NIKOLAS GONÇALVES PAES DE ALMEIDA,(Inscrição: 0041/2018), [email protected], contato: (85) 99620-5855, como perito deste juízo, para que este proceda com a verificação da situação do terreno objeto da presente ação, através dos dados técnicos necessários, devendo ser o mesmo intimado no endereço: Avenida Conselheiro Gomes de Freitas, Nº 5000, Sala 23, bairro Sapiranga, CEP: 60.833-104, Fortaleza/CE, para, dizer no prazo de 5(cinco) dias se aceita o encargo de atuar como perito no presente feito, bem como, apresentar a proposta de honorários periciais. . Informe senha de acesso ao perito nomeado. Outrossim, por medida de economia processual, intimem-se as partes, para no prazo de 5(cinco) dias, caso queiram, nomearem assistentes técnicos e formularem quesitos. Expediente necessário.

(07/11/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.19.00733493-0 Tipo da Petição: Denúncia Data: 06/11/2019 11:28

(06/11/2019) DENUNCIA

(31/10/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.19.01648629-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 31/10/2019 15:30

(31/10/2019) PEDIDO DE LIMINAR ANTECIPACAO DE TUTELA

(20/10/2019) CERTIDAO EMITIDA

(14/10/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.19.01605477-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/10/2019 10:40

(14/10/2019) CONCLUSO PARA DECISAO INTERLOCUTORIA

(14/10/2019) PETICOES INTERMEDIARIAS DIVERSAS

(09/10/2019) CERTIDAO EMITIDA

(08/10/2019) CERTIDAO EMITIDA

(02/10/2019) DESPACHO DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DE JUSTICA ELETRONICO - Relação :0290/2019 Data da Disponibilização: 25/09/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: 2232 Página: 507/510

(01/10/2019) OUTRAS DECISOES - R.H. Compulsando mais detidamente os autos, verifica-se que o Ministério Público, em parecer de fls. 273/275, requer a intimação da SEMACE, uma vez que a construção se opera nas proximidades do Parque Estadual do Cocó, de onde se depreenderia o interesse da autarquia estadual, no feito. Entretanto, ao analisar a matéria de fundo, verifica-se que o Parquet não comprovou a necessidade de inclusão da SEMACE, no polo passivo da presente demanda, razão pela qual indefiro o citado requerimento. Outrossim, considerando o silêncio das partes a respeito da necessidade de dilação probatória, determino o retorno dos autos ao Ministério Público, para fins meritórios. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 30 de setembro de 2019.

(30/09/2019) CONCLUSO PARA DESPACHO

(24/09/2019) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0290/2019 Teor do ato: Desta forma, diante dos argumentos acima expendidos, CONHEÇO DO RECURSO, PORÉM NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração interpostos pelos promoventes, mantendo, in totum, a decisão vergastada. P.R.I. Fortaleza/CE, 20 de setembro de 2019. Advogados(s): Sofia Ximenes Antonácio (OAB 39318/CE)

(20/09/2019) OUTRAS DECISOES - Desta forma, diante dos argumentos acima expendidos, CONHEÇO DO RECURSO, PORÉM NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração interpostos pelos promoventes, mantendo, in totum, a decisão vergastada. P.R.I. Fortaleza/CE, 20 de setembro de 2019.

(20/09/2019) CERTIDAO EMITIDA

(19/08/2019) DESPACHO DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DE JUSTICA ELETRONICO - Relação :0235/2019 Data da Disponibilização: 13/08/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: 2202 Página: 828 - 830

(17/08/2019) CERTIDAO EMITIDA

(15/08/2019) CERTIDAO EMITIDA

(13/08/2019) RECURSO INTERPOSTO - Seq.: 01 - Embargos de Declaração

(13/08/2019) PROCESSO ENTRANHADO - Entranhado o processo 0115352-97.2019.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração em Ação Popular - Assunto principal: Revogação/Anulação de multa ambiental

(13/08/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.19.01473117-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/08/2019 20:34

(12/08/2019) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0235/2019 Teor do ato: Diante do exposto, em face dos fundamentos fáticos e jurídicos acima expendidos, mormente à luz dos argumentos fartamente expostos acima, hei por bem INDEFERIR o pedido de liminar requerido na prefacial. Intimem-se desta decisão as partes em litígio. Outrossim, aguarde-se o decurso do prazo para enunciação das provas a serem produzidas na fase instrutórias, conforme despacho de fls. 281. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 05 de agosto de 2019. Advogados(s): Sofia Ximenes Antonácio (OAB 39318/CE)

(06/08/2019) CERTIDAO EMITIDA

(05/08/2019) CONCLUSO PARA DECISAO INTERLOCUTORIA

(05/08/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.19.01452721-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/08/2019 14:17

(05/08/2019) NAO CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA - Diante do exposto, em face dos fundamentos fáticos e jurídicos acima expendidos, mormente à luz dos argumentos fartamente expostos acima, hei por bem INDEFERIR o pedido de liminar requerido na prefacial. Intimem-se desta decisão as partes em litígio. Outrossim, aguarde-se o decurso do prazo para enunciação das provas a serem produzidas na fase instrutórias, conforme despacho de fls. 281. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 05 de agosto de 2019.

(05/08/2019) PETICOES INTERMEDIARIAS DIVERSAS

(02/08/2019) CERTIDAO EMITIDA

(01/08/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Recebidos hoje. Intimem-se as partes, para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se pretendem produzir provas, em caso positivo, especificando-as. Expediente necessário. Fortaleza, 01 de agosto de 2019.

(30/07/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.19.01441877-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/07/2019 20:34

(30/07/2019) PETICOES INTERMEDIARIAS DIVERSAS

(25/07/2019) CONCLUSO PARA DECISAO INTERLOCUTORIA

(24/07/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.19.00677380-8 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 24/07/2019 15:54

(24/07/2019) PARECER DO MINISTERIO PUBLICO

(23/07/2019) CERTIDAO EMITIDA - Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.

(17/07/2019) CERTIDAO EMITIDA

(15/07/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - R.H. Enviem-se os autos com vistas ao Ministério Público, após o que retornem imediatamente os autos para fins de análise meritória. Expedientes necessários.

(05/07/2019) CONCLUSO PARA DECISAO INTERLOCUTORIA

(04/07/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.19.01385843-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 04/07/2019 18:51

(04/07/2019) REPLICA

(13/06/2019) DESPACHO DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DE JUSTICA ELETRONICO - Relação :0195/2019 Data da Disponibilização: 12/06/2019 Data da Publicação: 13/06/2019 Número do Diário: 2159 Página: 596/600

(11/06/2019) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0195/2019 Teor do ato: Recebidos Hoje. Intime-se a parte autora, para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação das fls.66/187 da Sra. Paula Rocha Perdigão de Andrade e da contestação da Seuma de fls.192/252. Expediente necessário. Advogados(s): Sofia Ximenes Antonácio (OAB 39318/CE)

(10/06/2019) JUNTADA DE DOCUMENTO

(10/06/2019) CERTIDAO EMITIDA

(04/06/2019) CONCLUSO PARA DESPACHO

(04/06/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Recebidos Hoje. Intime-se a parte autora, para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação das fls.66/187 da Sra. Paula Rocha Perdigão de Andrade e da contestação da Seuma de fls.192/252. Expediente necessário.

(28/05/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.19.01300686-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/05/2019 10:31

(28/05/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.19.01300797-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/05/2019 10:50

(28/05/2019) CONTESTACAO

(17/05/2019) DECORRIDO PRAZO

(17/05/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.19.00641017-9 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 17/05/2019 13:45

(17/05/2019) PARECER DO MINISTERIO PUBLICO

(14/05/2019) CONCLUSO PARA DESPACHO

(14/05/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Recebidos Hoje. Compulsando os autos, verifico que apesar de qualificada no polo passivo a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente -SEUMA, não foi citada. Diante disso, CHAMO O FEITO À ORDEM, determinando a citação da SEUMA, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação. Ademais, certifique-se o decurso de prazo do Município de Fortaleza, tendo em vista que foi citado em 22 de março de 2019, conforme certidão de fls.50. Expediente necessário.

(14/05/2019) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2019/112145-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/06/2019 Local: Oficial de justiça - Francisco Erialdo de Albuquerque

(13/05/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.19.01263614-0 Tipo da Petição: Petição de Citação Data: 13/05/2019 10:42

(13/05/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.19.01266252-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/05/2019 20:30

(13/05/2019) CONTESTACAO

(13/05/2019) PETICAO DE CITACAO

(08/05/2019) DESPACHO DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DE JUSTICA ELETRONICO - Relação :0169/2019 Data da Disponibilização: 06/05/2019 Data da Publicação: 07/05/2019 Número do Diário: 2132 Página: 683/690

(03/05/2019) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0169/2019 Teor do ato: R.H. Intimem-se os autores para que se manifestem sobre a certidão de fls. 59, indicando novo endereço para citação da requerida. Expedientes necessários. Fortaleza, 02 de maio de 2019. Advogados(s): Sofia Ximenes Antonácio (OAB 39318/CE)

(02/05/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - R.H. Intimem-se os autores para que se manifestem sobre a certidão de fls. 59, indicando novo endereço para citação da requerida. Expedientes necessários. Fortaleza, 02 de maio de 2019.

(24/04/2019) JUNTADA DE DOCUMENTO

(24/04/2019) CERTIDAO EMITIDA

(24/04/2019) CONCLUSO PARA DESPACHO

(08/04/2019) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2019/079214-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/04/2019 Local: Oficial de justiça - Edilene Victor Queiroz

(07/04/2019) CERTIDAO EMITIDA

(05/04/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos em inspeção interna. Determino a citação da requerida, Sra. Paula Rocha Perdigão de Andrade, no endereço indicado na petição de fl. 53. Expediente correlato.

(28/03/2019) CERTIDAO EMITIDA

(27/03/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.19.01169752-9 Tipo da Petição: Petição de Citação Data: 27/03/2019 10:57

(27/03/2019) PETICAO DE CITACAO

(22/03/2019) CERTIDAO EMITIDA

(22/03/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - R.H. Compulsando mais detidamente os autos, verifica-se que a parte autora informa a impossibilidade de obter a qualificação de uma das requeridas, notadamente, da Sra. Paula Rocha Perdigão de Andrade, não minudenciando entretanto diligências empreendidas com o fito de obter tais informações. Desta feita, considerando que o encargo de identificação da parte (ônus do autor) não pode ser imediatamente transferido a este Juízo, sem que pelo menos sejam esgotadas diligencias da autora na obtenção de tais informações, é que indefiro o requerimento de fls. 49. Outrossim, intime-se o Ministério Público para que se manifeste no feito. Expedientes necessários. Fortaleza, 22 de março de 2019.

(12/03/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.19.01141008-4 Tipo da Petição: Petição de Citação Data: 12/03/2019 13:29

(12/03/2019) PETICAO DE CITACAO

(11/03/2019) EXPEDICAO DE CARTA

(11/03/2019) CERTIDAO EMITIDA

(11/03/2019) CONCLUSO PARA DESPACHO

(08/03/2019) CITACAO OU NOTIFICACAO DA PARTE - R.H. Recebo a petição inicial no seu plano formal, porquanto evidenciados a priori os requisitos estabelecidos no artigo 319 do atual Código de Processo Civil. Compulsando detidamente os autos, verifica-se que os autores populares requereram tutela de urgência visando a suspensão da licença ambiental nº AC 000000092/2018, Processo: AC 3199/2018, visto que a obra a ser realizada encontrar-se-ia encravada em Zona de Recuperação Ambiental. Assim, considerando a necessidade de arregimentar mais subsídios para a análise da liminar, reservo a apreciação do pleito para após a formação do contraditório, assinalando o prazo de 05 (cinco) dias para que o Município de Fortaleza, manifeste-se sobre o referido pedido de tutela provisória. Malgrado reconheça que o objeto da presente ação admite, em tese, a autocomposição, não se pode deixar de levar em especial relevo a restrição legal atualmente em vigor no sentido de não conferir autorização aos Procuradores do requerido para tal finalidade. Essa circunstância tem sido revelada em outras ações de igual natureza em curso na área fazendária, a configurar, portanto, fato notório judicial, o que impede a realização da sessão de conciliação/mediação. Ademais, pondero que os atos processuais devem ser praticados, tomando-se por base as garantias da eficiência e da razoabilidade (art. 8º da Lei nº 13.105/2015), velando-se, igualmente, pela justa duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal). Dessa forma, não antevejo produtivo submeter as partes a um ato processual claramente desnecessário, dada a inexistência de autorização legal em favor dos integrantes do Órgão de representação judicial do Promovido, que visem composição entre as partes. Assinale-se, por oportuno, que a qualquer momento as partes podem, de comum acordo, entrar em composição ou pugnar pela realização de audiência de conciliação. Assim posto, citem-se os réus, Município de Fortaleza e a Sra. Paula Rocha Perdigão de Andrade, na forma da lei. Expedientes necessários. Fortaleza, 08 de março de 2019.

(07/03/2019) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO

(07/03/2019) CONCLUSOS

(07/03/2019) CERTIDAO EMITIDA - CERTIFICA, face às prerrogativas por lei conferidas, que nesta data recebi em mãos da advogada, a Dra. SOFIA XIMENES ANTONÁCIO, OAB/CE nº 39.318, um pen drive, contendo mídia digital com arquivos de vídeo para a instrução da ação popular supra mencionada, e que permanecerá nos arquivos desta Vara até ulterior deliberação. O referido é verdade. Dou fé.