Processo 0104977-84.2013.8.19.0001


01049778420138190001
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: Cobrança de Tributo
    EMBARGOS À EXECUÇÃO
  • Assuntos Processuais: Dívida Ativa; Efeito Suspensivo | Impugnação
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJRJ
  • UF: RJ
  • Comarca: CAPITAL
  • Foro: COMARCA DA CAPITAL
  • Vara: 17
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(19/04/2022) CONCLUSAO AO JUIZ

(19/04/2022) DESPACHO - Tendo em vista a indisponibilidade do sistema/senha SERASAJUD, deixo de realizar o ato requerido nesta data. Aguarde-se por mais 30 dias e, em seguida, voltem conclusos.

(19/04/2022) RECEBIMENTO

(23/03/2022) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(28/01/2022) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Ao Estado para prosseguir com a execução

(28/01/2022) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(11/10/2021) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Autos virtualizados. Ao embargante sobre digitalização.

(11/10/2021) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(24/07/2021) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Informo que a decisão de fls 79, ainda pende de cumprimento. Encaminho os autos ao serviço de digitação.

(08/04/2021) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(19/11/2020) RECEBIDOS OS AUTOS

(19/11/2020) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Autos virtualizados. As partes sobre virtualização.

(25/09/2020) REMESSA

(06/03/2020) JUNTADA - Petição

(06/03/2020) CONCLUSAO AO JUIZ

(06/03/2020) DECISAO - Fls. 70: Defiro. Expeça-se a competente certidão requerida pelo Estado.

(06/03/2020) RECEBIMENTO

(10/02/2020) PUBLICADO ATOS DA SERVENTIA

(06/02/2020) ATO ORDINATORIO PRATICADO - A fim de adequar a tramitação dos presentes Embargos à Execução ao que dispõe o Ato Normativo Conjunto 10/2019, bem como para agilizar a virtualização do presente feito, ao Requerente, caso haja interesse, para fornecer mídia (pen drive) com o processo digitalizado (Embargos e Execução Fiscal). Os arquivos, conforme Ato Normativo Conjunto 7/2015, somente serão aceitos no formato PDF, em preto e branco e na resolução 200x200 DPI, salvo quando reprodução de fotografias ou documentos em que a cor seja elemento essencial, não podendo ultrapassar o tamanho de seis Mb, permitido o fracionamento em lotes de até seis Mb. A digitalização do processo afasta a possibilidade de extravio dos autos, além de tornar mais célere a tramitação.

(06/02/2020) ENVIADO PARA PUBLICACAO

(13/12/2018) RECEBIDOS OS AUTOS

(13/11/2018) REMESSA

(18/10/2018) CONCLUSAO AO JUIZ

(18/10/2018) DESPACHO - Considerando o resultado negativo do bloqueio on line, ao Estado para requerer o que entender de direito.

(18/10/2018) RECEBIMENTO

(09/10/2018) CONCLUSAO AO JUIZ

(09/10/2018) DESPACHO - Diante da inércia da parte executada, realizei o bloqueio on line conforme comprovante. Aguarde-se em gabinete a resposta quanto ao resultado.

(09/10/2018) RECEBIMENTO

(05/10/2018) RECEBIDOS OS AUTOS

(05/10/2018) JUNTADA - Petição

(14/06/2018) REMESSA

(11/06/2018) CONCLUSAO AO JUIZ

(11/06/2018) DESPACHO - Ao Estado para requerer o que entender de direito.

(11/06/2018) RECEBIMENTO

(08/06/2018) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Em cumprimento à Portaria nº 01/02, proferi o seguinte Ato Ordinatório: Certifico que não houve manifestação do embargante acerca da certidão retro.

(30/01/2017) PUBLICADO ATOS DA SERVENTIA

(15/12/2016) ATO ORDINATORIO PRATICADO - À embargante, na pessoa de seu patrono, para efetuar o pagamento da quantia devida, no prazo de 15 dias, sob pena de multa e honorários no percentual de 10% cada, nos termos do Artigo 523, § 1º, do novo C.P.C.

(15/12/2016) ENVIADO PARA PUBLICACAO

(13/12/2016) PUBLICADO DECISAO

(23/11/2016) ENVIADO PARA PUBLICACAO

(23/11/2016) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que a sentença proferida transitou em julgado.

(22/11/2016) CONCLUSAO AO JUIZ

(22/11/2016) DECISAO - Certifique o Cartório sobre o trânsito em julgado da sentença. Após, intime-se a devedora, na pessoa de seu patrono, via publicação no D.O., para efetuar o pagamento da quantia devida, no prazo de 15 dias, sob pena de multa e honorários no percentual de 10% cada, nos termos do Artigo 523, § 1º, do novo C.P.C.

(22/11/2016) RECEBIMENTO

(21/11/2016) JUNTADA - Petição

(07/10/2016) JUNTADA - Petição

(05/10/2016) RECEBIDOS OS AUTOS

(15/07/2016) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Em cumprimento ao provimento 16/02 e a Portaria 01/02, proferi o seguinte despacho ordinatório: AO ESTADO.

(15/07/2016) REMESSA

(03/05/2016) PUBLICADO SENTENCA

(27/04/2016) ENVIADO PARA PUBLICACAO

(26/04/2016) APENSACAO

(26/04/2016) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certidão: Certifico que desapensei nesta data a Execução Fiscal nº 0331755-44/2012.819.0001

(19/04/2016) CONCLUSAO AO JUIZ

(19/04/2016) SENTENCA - Trata-se de Embargos à Execução oferecidos por BODY CARE PRODUCT DO BRASIL LTDA. em face do Estado do Rio de Janeiro, visando a extinção da execução fiscal em apenso. Tendo em vista o que consta dos autos, verifico que a executada, ora embargante, não efetuou qualquer depósito referente a penhora de renda deferida nos autos em apenso, apesar de devidamente intimada. Desta forma, nos termos da Súmula 19 do Encontro de Juízes da Dívida Ativa Estadual, os embargos devem ser recebidos sob condição suspensiva, ou seja, se a parte deixar de realizar os depósitos referente a penhora de dinheiro deferida nos autos da execução em apenso, os embargos serão extintos, por falta de garantia do Juízo. Isto posto, verifico que os embargos devem ser inadmitidos, nos termos da Súmula 19 supra-mencionada, a qual me filio, uma vez que a execução não se encontra suficientemente garantida, com fulcro no artigo 16, parágrafo primeiro da Lei 6.830/80. Desta forma, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do novo CPC. Condeno o embargante nas despesas processuais e honorários que fixo em 8% sobre o valor do débito, devidamente atualizado. Junte-se cópia da presente nos autos da execução e proceda o desapensamento. PRI.

(19/04/2016) RECEBIMENTO

(17/03/2016) RECEBIDOS OS AUTOS

(09/03/2016) REMESSA

(07/03/2016) JUNTADA - Petição

(07/03/2016) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Em cumprimento ao provimento 16/02 e a Portaria 01/02, proferi o seguinte despacho ordinatório: AO ESTADO.

(18/02/2016) PUBLICADO ATOS DA SERVENTIA

(03/02/2016) ENVIADO PARA PUBLICACAO

(02/02/2016) RECEBIDOS OS AUTOS

(02/02/2016) JUNTADA - Petição

(02/02/2016) ATO ORDINATORIO PRATICADO - As partes sobre provas , em cumprimento ao Provimento 16/02 e a Portaria 01/02.

(14/12/2015) REMESSA

(09/12/2015) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Em cumprimento ao provimento 16/02 e a Portaria 01/02, proferi o seguinte despacho ordinatório: AO ESTADO.

(04/12/2015) PUBLICADO DECISAO

(25/11/2015) ENVIADO PARA PUBLICACAO

(25/11/2015) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que: - o patrono da parte embargante não havia sido anotado; - anotei nesta data o patrono substabelecido às fls. 36, sendo seu registro da OAB correto o de nº 148676, e não como constou no referido substabelecimento; - remeti à republicação a decisão de fls. 34.

(17/02/2014) JUNTADA - Petição

(08/04/2013) CONCLUSAO AO JUIZ

(08/04/2013) DECISAO - A taxa judiciária deve ser calculada sobre o valor do pedido, ou seja, sobre o valor da execução fiscal auferido na data da oposição dos presentes embargos, acrescido dos honorários de sucumbência, nos termos do artigo 118 e seguintes do CTE. Desta forma, à Embargante para regularizar o recolhimento da taxa judiciária devida, nos termos da certidão retro. Ademais, cumpre salientar que, nos termos do artigo 16, § 1º, da LEF, somente serão admitidos os embargos após garantido integralmente o Juízo nos autos da execução fiscal. Sendo assim, intime-se a embargante para proceder os depósitos referente a penhora de renda deferida nos autos da execução em apenso, no prazo de 72 horas, sob pena do não recebimento dos presentes embargos, nos termos da Súmula 19 do Encontro dos Juizes da Dívida Ativa Estadual c/c com artigo 16, parágrafo 1º da LEF. Após, caso regularizado, recebo os embargos e suspendo a execução. Ao embargado. P.I.

(08/04/2013) RECEBIMENTO

(03/04/2013) ATO ORDINATORIO PRATICADO - existem embargos à execução fiscal nº 0331755-44/2012.8.19.0001

(01/04/2013) DISTRIBUICAO DEPENDENCIA