(12/04/2022) INTIMACAO - Intimação (10152474) - Expedição eletrônica (12/04/2022 12:35:49): Parte: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Prazo: 15 dias Data limite prevista para ciência ou manifestação: 17/05/2022 23:59:59(para manifestação) Fechado: NÃO
(12/04/2022) EXPEDICAO - Expedição de Outros documentos.
(12/04/2022) ATO - Ato ordinatório praticado
(12/04/2022) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(03/04/2020) JUNTADA - Juntada de decisão
(28/02/2020) REMETIDOS - Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
(28/02/2020) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(28/02/2020) DIGITALIZADO - Digitalizado PJE
(07/02/2018) EXPEDICAO - Expedição de termo
(07/02/2018) REMETIDOS - Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
(19/01/2018) RECEBIMENTO - Recebimento
(17/01/2018) MERO - Mero expediente
(12/01/2018) CONCLUSO - Concluso para despacho
(13/12/2017) PETICAO - Petição
(04/12/2017) JUNTADA - Juntada de Ofício
(08/11/2017) PUBLICACAO - Publicação
(07/11/2017) RELACAO - Relação encaminhada ao DJE
(31/10/2017) REDISTRIBUICAO - Redistribuição por direcionamento
(19/10/2017) RECEBIMENTO - Recebimento
(19/10/2017) CERTIDAO - Certidão expedida/exarada
(19/10/2017) JUNTADA - Juntada de Apelação
(09/10/2017) REMETIDOS - Remetidos os Autos ao Promotor
(03/10/2017) SENTENCA - Sentença Registrada
(03/10/2017) RECEBIMENTO - Recebimento
(29/09/2017) IMPROCEDENCIA - Improcedência
(31/05/2017) CONCLUSO - Concluso para despacho
(31/05/2017) JUNTADA - Juntada de Alegações Finais
(26/05/2017) RECEBIMENTO - Recebimento
(18/05/2017) REMETIDOS - Remetidos os Autos ao Advogado
(10/05/2017) CERTIDAO - Certidão expedida/exarada
(09/05/2017) RELACAO - Relação encaminhada ao DJE
(26/04/2017) RECEBIMENTO - Recebimento
(26/04/2017) JUNTADA - Juntada de Alegações Finais
(30/03/2017) REMETIDOS - Remetidos os Autos ao Promotor
(15/03/2017) AUDIENCIA - Audiência de instrução e julgamento
(20/02/2017) JUNTADA - Juntada de mandado
(14/02/2017) CERTIDAO - Certidão de Oficial Expedida
(13/02/2017) CERTIDAO - Certidão de Oficial Expedida
(10/02/2017) JUNTADA - Juntada de mandado
(09/02/2017) CERTIDAO - Certidão de Oficial Expedida
(08/02/2017) JUNTADA - Juntada de mandado
(07/02/2017) CERTIDAO - Certidão de Oficial Expedida
(06/02/2017) CERTIDAO - Certidão expedida/exarada
(06/02/2017) CERTIDAO - Certidão de Oficial Expedida
(03/02/2017) EXPEDICAO - Expedição de mandado
(03/02/2017) RELACAO - Relação encaminhada ao DJE
(27/01/2017) CERTIDAO - Certidão expedida/exarada
(27/01/2017) AUDIENCIA - Audiência
(07/11/2016) RECEBIMENTO - Recebimento
(24/10/2016) MERO - Mero expediente
(13/10/2015) RECEBIMENTO - Recebimento
(06/10/2015) MERO - Mero expediente
(04/05/2015) DOCUMENTO - Documento
(27/04/2015) AUDIENCIA - Audiência de instrução e julgamento
(18/04/2015) JUNTADA - Juntada de mandado
(18/04/2015) JUNTADA - Juntada de carta precatória
(09/04/2015) CERTIDAO - Certidão de Oficial Expedida
(08/04/2015) CERTIDAO - Certidão expedida/exarada
(07/04/2015) EXPEDICAO - Expedição de mandado
(07/04/2015) EXPEDICAO - Expedição de carta precatória
(07/04/2015) CERTIDAO - Certidão expedida/exarada
(07/04/2015) AUDIENCIA - Audiência
(07/04/2015) RELACAO - Relação encaminhada ao DJE
(23/03/2015) JUNTADA - Juntada de carta precatória
(23/03/2015) PETICAO - Petição
(28/01/2015) EXPEDICAO - Expedição de carta precatória
(20/01/2015) RECEBIMENTO - Recebimento
(15/01/2015) MERO - Mero expediente
(12/12/2014) CERTIDAO - Certidão expedida/exarada
(27/11/2014) JUNTADA - Juntada de Parecer Ministerial
(27/11/2014) RECEBIMENTO - Recebimento
(21/11/2014) REMETIDOS - Remetidos os Autos ao Promotor
(14/11/2014) CERTIDAO - Certidão expedida/exarada
(12/11/2014) RELACAO - Relação encaminhada ao DJE
(11/11/2014) DESPACHO - Despacho Proferido em Correição
(20/10/2014) RECEBIMENTO - Recebimento
(15/10/2014) MERO - Mero expediente
(15/10/2014) CONCLUSO - Concluso para despacho
(08/10/2014) CERTIDAO - Certidão expedida/exarada
(08/10/2014) PETICAO - Petição
(06/10/2014) RECEBIMENTO - Recebimento
(29/09/2014) REMETIDOS - Remetidos os Autos ao Advogado
(16/09/2014) JUNTADA - Juntada de carta precatória
(05/09/2014) EXPEDICAO - Expedição de carta precatória
(01/09/2014) RECEBIMENTO - Recebimento
(27/08/2014) DECISAO - Decisão Proferida
(27/08/2014) CONCLUSO - Concluso para decisão
(19/08/2014) CERTIDAO - Certidão expedida/exarada
(19/08/2014) PETICAO - Petição
(31/07/2014) JUNTADA - Juntada de carta precatória
(24/07/2014) JUNTADA - Juntada de Ofício
(11/07/2014) EXPEDICAO - Expedição de carta precatória
(11/07/2014) JUNTADA - Juntada de mandado
(10/07/2014) CERTIDAO - Certidão de Oficial Expedida
(03/07/2014) EXPEDICAO - Expedição de mandado
(03/07/2014) EXPEDICAO - Expedição de carta precatória
(30/06/2014) RECEBIMENTO - Recebimento
(25/06/2014) MERO - Mero expediente
(19/06/2014) CONCLUSO - Concluso para despacho
(26/05/2014) DISTRIBUICAO - Distribuição por sorteio
(07/02/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de REMESSA AO TRIBUNAL
(07/02/2018) REMETIDOS OS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTICA EM GRAU DE RECURSO
(19/01/2018) RECEBIDOS OS AUTOS
(17/01/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - *
(12/01/2018) CONCLUSO PARA DESPACHO
(13/12/2017) JUNTADA DE PETICAO - CONTRARRAZÕES
(04/12/2017) JUNTADA DE OFICIO
(08/11/2017) PUBLICADO - Relação :0165/2017 Data da Disponibilização: 07/11/2017 Data da Publicação: 08/11/2017 Número do Diário: 2404 Página: 0000000000
(07/11/2017) RELACAO ENCAMINHADA AO DJE - Relação: 0165/2017 Teor do ato: Ato Ordinatório Com base no Provimento n.º 10/2005-CJTJ e no art. 203, § 4.º, do Novo Código de Processo Civil/2015, INTIMO, através do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos da Resolução n.º 034/2007-TJRN e art. 18 da Lei 11.419/2006 o Advogado da parte recorrida para apresentar as contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias. Janduís-RN, 19 de outubro de 2017. Espedito Bezerra Targino Chefe de Secretaria Advogados(s): Francisco Gaspar Pinheiro Brilhante (OAB 8233/RN)
(31/10/2017) REDISTRIBUICAO POR DIRECIONAMENTO - Res. 30/2017-TJ
(19/10/2017) JUNTADA DE APELACAO - apelação da parte do ministerio publico- MP
(19/10/2017) CERTIDAO EXPEDIDA EXARADA - Ato Ordinatório Com base no Provimento n.º 10/2005-CJTJ e no art. 203, § 4.º, do Novo Código de Processo Civil/2015, INTIMO, através do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos da Resolução n.º 034/2007-TJRN e art. 18 da Lei 11.419/2006 o Advogado da parte recorrida para apresentar as contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias. Janduís-RN, 19 de outubro de 2017. Espedito Bezerra Targino Chefe de Secretaria
(19/10/2017) RECEBIDOS OS AUTOS
(09/10/2017) REMETIDOS OS AUTOS AO PROMOTOR
(03/10/2017) RECEBIDOS OS AUTOS
(03/10/2017) SENTENCA REGISTRADA
(29/09/2017) JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO - Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC/15, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão contida na inicial, resolvendo o mérito do processo, declarando, concomitantemente, absolvido o réu Salomão Gurgel Pinheiro pelos fatos narrados nos autos. Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais, uma vez que é uníssono o entendimento jurisprudencial que só cabe condenação em honorários advocatícios e custas ao Ministério Público, na seara do microssistema do processo coletivo, em caso de comprovada e inequívoca má-fé do Parquet, o que não é o caso dos autos. Ciência ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Janduís/RN, 29 de setembro de 2017. (assinatura digital, conforme Lei nº 11.419/2006) THIAGO LINS COELHO FONTELES Juiz de Direito
(31/05/2017) JUNTADA DE ALEGACOES FINAIS - Alegacoes finais da parte ré Salomao gurgel
(31/05/2017) CONCLUSO PARA DESPACHO
(26/05/2017) RECEBIDOS OS AUTOS
(18/05/2017) REMETIDOS OS AUTOS AO ADVOGADO
(10/05/2017) CERTIDAO EXPEDIDA EXARADA - Relação :0061/2017 Data da Disponibilização: 09/05/2017 Data da Publicação: 10/05/2017 Número do Diário: 2285 Página: Vencimento: 30/05/2017
(09/05/2017) RELACAO ENCAMINHADA AO DJE - Relação: 0061/2017 Teor do ato: Intimação da parte ré, por seu advoagado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas alegações finais. Advogados(s): Francisco Gaspar Pinheiro Brilhante (OAB 8233/RN)
(26/04/2017) JUNTADA DE ALEGACOES FINAIS - Alegações finais do MP.
(26/04/2017) RECEBIDOS OS AUTOS
(30/03/2017) REMETIDOS OS AUTOS AO PROMOTOR
(15/03/2017) AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO - Audiência de Instrução- Ordinário
(20/02/2017) JUNTADA DE MANDADO - 141.2017/000082-3, 141.2017/000083-1, 141.2017/000084-0 E 141.2017/000089-0
(14/02/2017) CERTIDAO DE OFICIAL EXPEDIDA - Citação
(14/02/2017) CERTIDAO DE OFICIAL EXPEDIDA - certificando a intimação da testemunha
(13/02/2017) CERTIDAO DE OFICIAL EXPEDIDA - Citação
(10/02/2017) JUNTADA DE MANDADO - 141.2017/000087-4
(09/02/2017) CERTIDAO DE OFICIAL EXPEDIDA - Citação
(08/02/2017) JUNTADA DE MANDADO - 141.2017/000085-8, 141.2017/000086-6 e 141.2017/000088-2
(07/02/2017) CERTIDAO DE OFICIAL EXPEDIDA - certificando a intimação da testemunha
(06/02/2017) CERTIDAO DE OFICIAL EXPEDIDA - certificando a intimação da testemunha
(06/02/2017) CERTIDAO EXPEDIDA EXARADA - Relação :0023/2017 Data da Disponibilização: 03/02/2017 Data da Publicação: 06/02/2017 Número do Diário: 2226 Página:
(06/02/2017) CERTIDAO DE OFICIAL EXPEDIDA - certificando aintimação da testemunha
(03/02/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 141.2017/000084-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/02/2017 Local: Vara Única
(03/02/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 141.2017/000083-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/02/2017 Local: Vara Única
(03/02/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 141.2017/000082-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/02/2017 Local: Vara Única
(03/02/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 141.2017/000089-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/02/2017 Local: Vara Única
(03/02/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 141.2017/000088-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/02/2017 Local: Vara Única
(03/02/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 141.2017/000087-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/02/2017 Local: Vara Única
(03/02/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 141.2017/000086-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/02/2017 Local: Vara Única
(03/02/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 141.2017/000085-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/02/2017 Local: Vara Única
(03/02/2017) RELACAO ENCAMINHADA AO DJE - Relação: 0023/2017 Teor do ato: Intimação do advogado da parte ré para comparecer a audiência de instrução aprazada para o dia 15/03/2017, às 11:40 horas, no Fórum de Janduis-RN. Advogados(s): Francisco Gaspar Pinheiro Brilhante (OAB 8233/RN)
(27/01/2017) CERTIDAO EXPEDIDA EXARADA - Aprazamento de aud - expedição de mandado
(27/01/2017) AUDIENCIA - Instrução Data: 15/03/2017 Hora 11:40 Local: Sala Padrão Situacão: Realizada
(07/11/2016) RECEBIDOS OS AUTOS - Recebido do MM. Juiz
(24/10/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Intimação da parte ré, por seu advoagado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas alegações finais.
(13/10/2015) RECEBIDOS OS AUTOS - Recebido do MM. Juiz
(06/10/2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - DESPACHO Apraze-se audiência de instrução, de acordo com a disponibilidade deste Juízo. Janduís/RN, 06 de outubro de 2015. Valdir Flávio Lobo Maia Juiz de Direito
(04/05/2015) JUNTADA DE DOCUMENTO - Atestado médico juntado pelo Promotor de Justiça Dr. Fco. Alexandre.
(27/04/2015) AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO - GRAVADA - Ata - Audiência de Instrução - Janduís
(18/04/2015) JUNTADA DE MANDADO - Mandado 141.2015/88-7
(18/04/2015) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA - Precatória 0101237-14.2015.8.20.0101
(09/04/2015) CERTIDAO DE OFICIAL EXPEDIDA - certificando a intimação das testemunhas
(08/04/2015) CERTIDAO EXPEDIDA EXARADA - Relação :0016/2015 Data da Disponibilização: 07/04/2015 Data da Publicação: 08/04/2015 Número do Diário: 1784 Página:
(07/04/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 141.2015/000088-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/04/2015 Local: Vara Única
(07/04/2015) RELACAO ENCAMINHADA AO DJE - Relação: 0016/2015 Teor do ato: Intimação do(s) advogado(s) da(s) parte demandada para comparecer a audiência de instrução aprazada para o dia 27/04/2015 às 15:00h, no Fórum da Comarca de Janduis-RN. Advogados(s): Francisco Gaspar Pinheiro Brilhante (OAB 8233/RN)
(07/04/2015) AUDIENCIA - Instrução Data: 27/04/2015 Hora 15:00 Local: Sala Padrão Situacão: Cancelada
(07/04/2015) EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA - Precatória de Notificação
(07/04/2015) CERTIDAO EXPEDIDA EXARADA - Aprazamento de aud - expedição de mandado
(23/03/2015) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA - Carta precatória devolvida, devidamente cumprida.
(23/03/2015) JUNTADA DE PETICAO - Petição da parte demandada com a finalidade de apresentar rol de testemunhas para audiência.
(28/01/2015) EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA - Precatória de Notificação
(20/01/2015) RECEBIDOS OS AUTOS - Recebido do MM. Juiz.
(15/01/2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - DESPACHO Tendo em vista a inércia do causídico (fl. 621v), intime-se, pessoalmente, o demandado para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se tem provas a produzir em audiência ou requerer o julgamento antecipado, importando o silêncio na segunda hipótese. Janduís/RN, 15 de janeiro de 2015. Renato Vasconcelos Magalhães Juiz de Direito
(12/12/2014) CERTIDAO EXPEDIDA EXARADA - Certifica que decorreu o prazo sem qualquer manifestação da parte ré.
(27/11/2014) RECEBIDOS OS AUTOS
(27/11/2014) JUNTADA DE PARECER MINISTERIAL - Parecer do MP pugnando pelo julgamento antecipado da lide.
(21/11/2014) REMETIDOS OS AUTOS AO PROMOTOR
(14/11/2014) CERTIDAO EXPEDIDA EXARADA - Relação :0096/2014 Data da Disponibilização: 13/11/2014 Data da Publicação: 14/11/2014 Número do Diário: 1693 Página: Vencimento: 26/11/2014
(12/11/2014) RELACAO ENCAMINHADA AO DJE - Relação: 0096/2014 Teor do ato: DESPACHO Determino a Secretaria Judiciária que proceda a intimação das partes para, no prazo de dez (10) dias, dizerem se têm provas a produzir em audiência ou se querem o julgamento antecipado da lide, importando o silêncio na segunda hipótese. Em caso afirmativo, deve especificá-las, não valendo o protesto genérico. Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Janduís/RN, 15 de outubro de 2014. Renato Vasconcelos Magalhães Juiz de Direito Advogados(s): Francisco Gaspar Pinheiro Brilhante (OAB 8233/RN)
(11/11/2014) DESPACHO PROFERIDO EM CORREICAO - Intime-se as partes do despacho de fls. 615.
(20/10/2014) RECEBIDOS OS AUTOS
(15/10/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - DESPACHO Determino a Secretaria Judiciária que proceda a intimação das partes para, no prazo de dez (10) dias, dizerem se têm provas a produzir em audiência ou se querem o julgamento antecipado da lide, importando o silêncio na segunda hipótese. Em caso afirmativo, deve especificá-las, não valendo o protesto genérico. Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Janduís/RN, 15 de outubro de 2014. Renato Vasconcelos Magalhães Juiz de Direito
(15/10/2014) CONCLUSO PARA DESPACHO
(08/10/2014) CERTIDAO EXPEDIDA EXARADA - Certifica que a contestação retro foi apresentada no prazo legal.
(08/10/2014) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80001 - Protocolo: PJIS14000003561
(06/10/2014) RECEBIDOS OS AUTOS
(01/10/2014) CONTESTACAO
(29/09/2014) REMETIDOS OS AUTOS AO ADVOGADO
(16/09/2014) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA - Precatória 0103728-28-2014.8.20.0101Vencimento: 01/10/2014
(05/09/2014) EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA - Precatória de Notificação
(01/09/2014) RECEBIDOS OS AUTOS
(27/08/2014) CONCLUSO PARA DECISAO
(27/08/2014) DECISAO PROFERIDA - DECISÃO Trata-se de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual, visando a responsabilização de Salomão Gurgel Pinheiro, devidamente qualificado, por suposta prática de ato de improbidade administrativa em decorrência de contratação temporária de garis através de processo seletivo simplificado, em detrimento à norma constitucional que estabelece o concurso público como meio de provimento de cargos. Em atendimento ao disposto no art. 17, § 7º, da Lei nº 8.429/1992, a parte ré ofereceu pronunciamento prévio, conforme fls. 586/593, sustentando, em síntese, que não praticou conduta ímproba, requerendo a extinção do feito. É o que importa relatar. Decido. Pela sistemática adotada pelo art. 17, §8º, da Lei nº 8.429/92, após o pronunciamento prévio da parte ré, a rejeição da inicial somente tem cabimento, diante da evidente inexistência de ato de improbidade administrativa, ou de sua improcedência, assim como, em face da inadequação da via eleita, conforme disciplina o aludido dispositivo legal: §8º - Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. Para o caso, inexistem elementos para afastar, inittio litis, a admissibilidade da ação. Assim, os argumentos apresentados indicam a necessidade de processamento da ação, cujos atos supostamente ímprobos serão apreciados na instrução regular do processo. Por força destas circunstâncias, entendo que se encontram presentes nos autos os requisitos legais para recebimento da inicial, pelo que, na forma do art. 17, § 9º, da Lei 8.429/92, recebo a petição inicial, determinando a citação da parte ré para apresentar contestação ao pedido inicial, no prazo legal. Publique-se. Cumpra-se. Janduís-RN, 27 de agosto de 2014. Renato Vasconcelos Magalhães Juiz de Direito
(19/08/2014) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação sobre documentos em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80000 - Protocolo: PJIS14000002979
(19/08/2014) CERTIDAO EXPEDIDA EXARADA - Certifica que a manifestação de fls. 585/593 foi apresentada tempestivamente.
(12/08/2014) MANIFESTACAO SOBRE DOCUMENTOS
(31/07/2014) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA - Precatória 0102717-61.2014.8.20.0101Vencimento: 12/08/2014
(24/07/2014) JUNTADA DE OFICIO - Oficio 0102717-61.2014.8.20.0101-001
(11/07/2014) JUNTADA DE MANDADO - Mandado 141.2014/000350-6
(11/07/2014) EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA - Precatória de Notificação
(10/07/2014) CERTIDAO DE OFICIAL EXPEDIDA - Citação
(03/07/2014) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 141.2014/000350-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/07/2014 Local: Vara Única
(03/07/2014) EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA - Precatória de Notificação
(30/06/2014) RECEBIDOS OS AUTOS - Recebido do MM. Juiz.
(25/06/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Despacho Trata-se de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual em face de Salomão Gurgel Pinheiro, pela suposta prática de atos de improbos, tipificados na Lei 8.429/92. Assim, nos termos do art. 17, § 7º, da Lei 8.429/92, determino a notificação do demandado para, em 15 (quinze) dias, apresentar manifestação por escrito, a qual poderá ser instruída com documentos e justificações. Notifique-se ainda o Município para compor a lide. Cumpra-se. Janduís/RN, 25 de junho de 2014. Renato Vasconcelos Magalhães Juiz de Direito
(19/06/2014) CONCLUSO PARA DESPACHO
(26/05/2014) DISTRIBUICAO POR SORTEIO