(31/07/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA - SECAO DE DIREITO PUBLICO - Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo
(25/07/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.
(25/07/2019) DECISAO - Vistos. Chamo o feito à conclusão. Considerando a correição geral ordinária, promova-se a conclusão destes autos ao MM. Juiz de Direito Competente para as deliberações pertinentes, nos termos da meta 4 do CNJ que estabelece: "Identificar e julgar determinado percentual de ações de improbidade administrativa e de ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública". Int.
(25/07/2019) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(25/07/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que os autos saíram com carga ao representante do MP em 25/01/2018 e retornaram em 07/02/2018 com manifestação.
(25/07/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 5185: aguarde-se a decisão do recurso interposto. Int.
(22/07/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80062 - Protocolo: FSCB19000379453 - Complemento: Ministério Público
(16/07/2019) PETICOES DIVERSAS - Ministério Público
(12/07/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que conferi as numerações destes autos - 24997/11 e das impugnações de assistência judiciária e ao valor da causa, e verifiquei que encontram-se corretas. Certifico ainda que não há mídia a ser remetida ao E. TJ/SP. Certifico mais que, em cumprimento ao r despacho de fls.5245, faço a remessa dos autos (27 volumes - 24997/11; 01 volume - impugnação de assistência judiciária) e 01 volume - impugnação ao valor da causa, à Seção de Direito Público T. J. 1ª/13ª Câmara. Nada Mais
(04/07/2019) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0016332-21.2019.8.26.0602 - Cumprimento de sentença
(26/06/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(26/06/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Carga e Devolução de Autos
(22/05/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 05/07/2019
(15/05/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FLS. 5245.
(06/05/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0362/2019 Data da Disponibilização: 06/05/2019 Data da Publicação: 07/05/2019 Número do Diário: 2801 Página: 2897/2901
(02/05/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0362/2019 Teor do ato: Vistos. O agravo de instrumento foi improvido, tendo sido mantida a decisão de indeferimento da justiça gratuita a William Roberto de Douza Ferreira. Assim, regularizados, cumpra-se a decisão de fls. 5.176/5.178, parte final, remetendo-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público, com as nossas homenagens. Int. Advogados(s): Fernando Fida (OAB 187691/SP), Juliana Penafiel (OAB 308980/SP), Antonio Carlos Delgado Lopes (OAB 36601/SP), Caroline Oliveira Souza Mucci (OAB 245795/SP), Aldaires Alves Viera Marrero (OAB 243148/SP), Rodrigo Benedito Tarossi (OAB 208700/SP), Carlos Cesar Pinheiro da Silva (OAB 106886/SP), Ortelio Viera Marrero (OAB 173999/SP), Flavia Maria Palaveri (OAB 137889/SP), Vilton Luis da Silva Barboza (OAB 129515/SP), Iris Pedrozo Lippi (OAB 114360/SP), Marcelo Palaveri (OAB 114164/SP)
(30/04/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(29/04/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. O agravo de instrumento foi improvido, tendo sido mantida a decisão de indeferimento da justiça gratuita a William Roberto de Douza Ferreira. Assim, regularizados, cumpra-se a decisão de fls. 5.176/5.178, parte final, remetendo-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público, com as nossas homenagens. Int.
(22/04/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Leonardo Guilherme Widmann
(10/04/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume
(10/04/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume
(10/04/2019) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA - Comunicação de trânsito em julgado em Agravo de Instrumento nº 2206357-51.2018.8.26.0000.
(03/04/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(03/04/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Carga e Devolução de Autos
(22/03/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 08/05/2019
(21/03/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Fls. 5176/5178, 5205, 5208 e 5215: Ciência ao Ministério Público.
(20/03/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0232/2019 Data da Disponibilização: 20/03/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 2771 Página: 2427/2429
(18/03/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0232/2019 Teor do ato: Vistos. Ciência da interposição do agravo de instrumento e do efeito ativo concedido. Mantenho a r. decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Fida (OAB 187691/SP), Juliana Penafiel (OAB 308980/SP), Antonio Carlos Delgado Lopes (OAB 36601/SP), Caroline Oliveira Souza Mucci (OAB 245795/SP), Aldaires Alves Viera Marrero (OAB 243148/SP), Rodrigo Benedito Tarossi (OAB 208700/SP), Carlos Cesar Pinheiro da Silva (OAB 106886/SP), Ortelio Viera Marrero (OAB 173999/SP), Flavia Maria Palaveri (OAB 137889/SP), Vilton Luis da Silva Barboza (OAB 129515/SP), Iris Pedrozo Lippi (OAB 114360/SP), Marcelo Palaveri (OAB 114164/SP)
(18/02/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Ciência da interposição do agravo de instrumento e do efeito ativo concedido. Mantenho a r. decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Intimem-se.
(15/02/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(14/02/2019) OFICIO JUNTADO - AI 2211505432018 - ETJESP
(07/02/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0104/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: 2651/2653
(06/02/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0104/2019 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifico que, por equívoco da zelosa serventia, os autos foram encaminhados à conclusão. Dessa forma, determino a baixa dos autos ao cartório, cumprindo-se o determinado a fls. 5.205, encaminhando-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. Advogados(s): Fernando Fida (OAB 187691/SP), Juliana Penafiel (OAB 308980/SP), Antonio Carlos Delgado Lopes (OAB 36601/SP), Caroline Oliveira Souza Mucci (OAB 245795/SP), Aldaires Alves Viera Marrero (OAB 243148/SP), Rodrigo Benedito Tarossi (OAB 208700/SP), Carlos Cesar Pinheiro da Silva (OAB 106886/SP), Ortelio Viera Marrero (OAB 173999/SP), Flavia Maria Palaveri (OAB 137889/SP), Vilton Luis da Silva Barboza (OAB 129515/SP), Iris Pedrozo Lippi (OAB 114360/SP), Marcelo Palaveri (OAB 114164/SP)
(04/02/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(29/01/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Compulsando os autos, verifico que, por equívoco da zelosa serventia, os autos foram encaminhados à conclusão. Dessa forma, determino a baixa dos autos ao cartório, cumprindo-se o determinado a fls. 5.205, encaminhando-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int.
(28/01/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Leonardo Guilherme Widmann
(22/01/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(10/08/2018) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Determino que a zelosa Serventia, após a baixa do presente processo, encaminhe novamente os autos à conclusão, realizando nova carga, dessa vez com todos os volumes. Int.
(20/07/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
(02/07/2018) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público para que manifeste-se sobre os embargos de declaração opostos pelos réus OBRAGEN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA e CARLOS EDUARDO CALCATERRA RINALDI (fls. 4.864/4.890). Após, tornem os autos conclusos. Int.
(02/03/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
(25/01/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
(28/09/2017) PROFERIDO DESPACHO - Despacho - Genérico
(28/09/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(28/09/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Fls. 4.754 - Vista ao Ministério Público.
(18/07/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ciência ao Ministério Público, fls. 4.768.
(22/06/2017) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção de Direito Público, com as nossas homenagens.Int.. Sorocaba, 12 de junho de 2017.
(24/02/2017) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Interposta Apelação, às contrarrazões (CPC, artigo 1.011).Após, subam os autos à Instância Superior com nossas homenagens.Int.
(07/11/2016) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Fls. 4613/4614, 4615/4619, 4621/4627, 4629/4639: Tratando-se de embargos de declaração, providencie a Serventia conclusão dos autos à Juíza de Direito Auxiliar que proferiu a decisão atacada, Dra. Karla Peregrino Sotilo. Intime-se.
(07/11/2016) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Baixo os autos em cartório em razão de haver cessado minha designação para esta vara, sem tempo hábil para prolação de sentença/decisão.
(12/09/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(02/06/2016) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Manifestem-se as partes acerca dos embargos de declaração apresentados às fls. 4613/4614 (Carlos Eduardo), fls. 4615/4619 (Obragen), fls. 4621/4627 (Vítor Lippi) e fls. 4629/4639 (Wilian Roberto), no prazo legal.Int.
(13/01/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(07/12/2015) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 4410: Processe nos termos requeridos pelo Ministério Público, atuando-se em apenso o requerimento de fls. 438 e s.s. Após, intime-se o Ministério Público para que se manifeste nos autos apensos a esse respeito. Na sequencia, manifeste-se o requerente e tornem-me conclusos para decisão. Sem prejuízo, nestes autos principais, especifiquem as partes as provas que especificamente pretendem acolher, justificando adequadamente sua finalidade e pertinência ou digam se concordam com o julgamento da lide, o que será presumido no silêncio. Cumprido o item 4 supra, tornem-me os autos conclusos para decisão. Int.
(30/06/2015) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 4364/4388 e 4389/4403: Manifeste-se o Ministério Público. Int. Sorocaba, 26 de junho de 2015. ALEXANDRE DARTANHAN DE MELLO GUERRA Juiz de Direito
(30/06/2015) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(19/02/2015) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando-as adequadamente quanto à pertinência e objetivo, ou digam se concordam com o imediato julgamento da lide, o que se presumirá no silêncio, caso em que não poderão invocar cerceamento do direito. Int. Sorocaba, 19 de fevereiro de 2015. ALEXANDRE DARTANHAN DE MELLO GUERRA Juiz de Direito
(18/11/2014) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(02/09/2014) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Ante a certidão do Senhor Oficial de Justiça de fls. 3838, expeça-se carta de citação com aviso de recebimento no endereço ali constante, sem prejuízo da expedição do edital de citação, com as cautelas de praxe. Int.
(06/08/2014) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
(27/02/2014) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Citem-se nos endereços fornecidos, em caráter de urgência.
(10/02/2014) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Ao Ministério Público para manifesta-se sobre as certidões negativas de citação de fls. 3602, 3605, 3607, 3723 e 3735. Int.
(04/11/2013) PROFERIDO DESPACHO - Com fundamento no art. 135, parágrafo único, do Código de Processo Civil, afirmo minha suspeição para atuar no processo. As razões já foram informadas ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo mediante ofício. Aguarde-se pronunciamento daquela Corte.
(10/09/2013) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. A petição inicial deve ser recebida para regular processamento da ação por ato de improbidade. A oportunidade de manifestação prévia daquele que integra o pólo passivo na ação de ato de improbidade visa possibilitar o exercício de defesa antes do recebimento da petição inicial e, por óbvio, permite a veiculação de objeções que impediriam o seu recebimento, ou seja, não se pode, neste momento, decidir sobre questões de mérito, tirante a hipótese de improcedência gritante. Em análise preliminar cabível neste momento processual, não se cogita da alegada inépcia da inicial ou mesmo falta de interesse. Segundo entendimento assentado, somente pretensão completamente descabida pode ensejar a rejeição da petição inicial. Conforme indicado na decisão liminar, há indícios da ocorrência de graves fatos, tudo a levar à verticalização da cognição e aprofundamento da controvérsia. Nessa conformidade, e considerando que as partes são legítimas e existem indícios de prática de ato de improbidade a reclamar análise profunda no curso da ação, defiro o processamento. Citem-se com as advertências de praxe. Int.
(24/07/2013) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. 1) A Lei 8.429/92 silencia a respeito da contagem em dobro do prazo para apresentação de manifestação preliminar (art. 17, § 7º) na hipótese de litisconsortes assistidos por diferentes advogados. No entanto, parece razoável a aplicação subsidiária do art. 191 do Código de Processo Civil, como aliás vem reconhecendo a jurisprudência (STJ, Resp 1.119.568, Min. Arnaldo Esteves, DJ 23.09.2011; TJSP, AI 0118687-53.2011.8.26.0000, Des. Ivan Sartori, j. 24.8.2011). Em consequência, tenho por tempestivas as manifestações dos réus Vitor Lippi (fls. 3322/3380), Carlos Eduardo Calcaterra Rinaldi (fls. 3392/3399) e Obragen Engenharia e Construções Ltda. (fls. 3.402/3442). 2) Levando em conta que o Ministério Público replicou as manifestações preliminares dos réus (vide fls. 3305/3320 e 3454/3460), necessário facultar-lhes oportunidade de nova manifestação a fim de evitar qualquer alegação futura de nulidade por violação do devido processo legal. Nesse sentido, a propósito, recente julgado do Superior Tribunal de Justiça assim ementado: "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 17 DA LEI 8.429/92. FASE PRELIMINAR DA AÇÃO JUDICIAL. MANIFESTAÇÃO DO PARQUET APÓS O OFERECIMENTO DE MANIFESTAÇÕES. OBRIGATORIEDADE DE CONCEDER NOVA VISTA DOS AUTOS AOS RÉUS. PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. Os §§ 9º e 8º do art. 17 da Lei 8.429/92 deixam claro que, após o recebimento da manifestação, o juiz deve receber ou rejeitar a ação, não havendo previsão para que seja dada vista dos autos ao Parquet. Todavia, essa abertura de prazo não está vedada, desde que o magistrado conceda, na sequência, oportunidade para o réu se manifestar. Se assim não o faz, o julgador subverte o rito processual da ação de improbidade, já que o réu deve sempre se pronunciar após o Ministério Público, e, de forma consectária, acaba por vulnerar a ampla defesa e o contraditório" (AgRg no Agravo em Recurso Especial nº 5.840-SE, DJ 5.12.2012) Assim, manifestem-se os réus no prazo de cinco dias. Int.
(02/07/2013) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 3322/3389: manifeste-se o Ministério Público. Intime-se.
(22/01/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0056/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2733 Página: 5040/5043
(18/01/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0056/2019 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão de indeferimento da justiça gratuita a William Roberto de Douza Ferreira, por seus próprios fundamentos. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 5.176/5.178, parte final, remetendo-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público, com as nossas homenagens, tendo em vista que a concessão do efeito suspensivo pela R. Decisão Monocrática de fls.5.185//5.186 não tem o condão suspender a marcha processual. Int. Advogados(s): Fernando Fida (OAB 187691/SP), Juliana Penafiel (OAB 308980/SP), Antonio Carlos Delgado Lopes (OAB 36601/SP), Caroline Oliveira Souza Mucci (OAB 245795/SP), Aldaires Alves Viera Marrero (OAB 243148/SP), Rodrigo Benedito Tarossi (OAB 208700/SP), Carlos Cesar Pinheiro da Silva (OAB 106886/SP), Ortelio Viera Marrero (OAB 173999/SP), Flavia Maria Palaveri (OAB 137889/SP), Vilton Luis da Silva Barboza (OAB 129515/SP), Iris Pedrozo Lippi (OAB 114360/SP), Marcelo Palaveri (OAB 114164/SP)
(17/12/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Leonardo Guilherme Widmann
(17/12/2018) DECISAO - Vistos. Mantenho a decisão de indeferimento da justiça gratuita a William Roberto de Douza Ferreira, por seus próprios fundamentos. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 5.176/5.178, parte final, remetendo-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público, com as nossas homenagens, tendo em vista que a concessão do efeito suspensivo pela R. Decisão Monocrática de fls.5.185//5.186 não tem o condão suspender a marcha processual. Int.
(10/10/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0637/2018 Data da Disponibilização: 10/10/2018 Data da Publicação: 11/10/2018 Número do Diário: 2677 Página: 2786/2791
(09/10/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0637/2018 Teor do ato: Vistos. Determino que a zelosa Serventia, após a baixa do presente processo, encaminhe novamente os autos à conclusão, realizando nova carga, dessa vez com todos os volumes. Int. Advogados(s): Fernando Fida (OAB 187691/SP), Antonio Carlos Delgado Lopes (OAB 36601/SP), Caroline Oliveira Souza Mucci (OAB 245795/SP), Aldaires Alves Viera Marrero (OAB 243148/SP), Rodrigo Benedito Tarossi (OAB 208700/SP), Carlos Cesar Pinheiro da Silva (OAB 106886/SP), Ortelio Viera Marrero (OAB 173999/SP), Flavia Maria Palaveri (OAB 137889/SP), Vilton Luis da Silva Barboza (OAB 129515/SP), Iris Pedrozo Lippi (OAB 114360/SP), Marcelo Palaveri (OAB 114164/SP)
(02/10/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA - agravo de instrumento efeito suspensivo
(02/10/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80060 - Protocolo: FSCB18000606463 - Complemento: pedido de certidão
(02/10/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80061 - Protocolo: FJMJ18015180440 - Complemento: Wilian Roberto
(26/09/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0014/2018 Data da Disponibilização: 23/01/2018 Data da Publicação: 24/01/2018 Número do Diário: 2503 Página: 4444/4447
(25/09/2018) PETICAO JUNTANDO COPIA DO AGRAVO ART 1 018 DO CPC - Wilian Roberto
(14/09/2018) PETICOES DIVERSAS - pedido de certidão
(10/09/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(06/09/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0544/2018 Data da Disponibilização: 06/09/2018 Data da Publicação: 10/09/2018 Número do Diário: 2654 Página: 2794/2799
(05/09/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0544/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração (fls. 4.864/4.874 e 4.875/4.890) opostos contra a decisão de fls. 4.827/4.828. Conheço os embargos, pois tempestivos, rejeitando-os no mérito. Os embargos declaratórios têm como objetivo, segundo o texto do artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, o esclarecimento de decisão judicial, sanando-lhe eventual obscuridade ou contradição, a integração da decisão judicial, quando for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o Juiz ou o Tribunal, ou até mesmo a correção de erro material, não lhe sendo atribuído, em regra, efeito infringente. A respeito do tema, confira-se o julgado abaixo colacionado: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE - INOCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS - Os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente se registrem no acórdão proferido pelo Tribunal. Essa modalidade recursal só permite o reexame do acórdão embargado para o específico efeito de viabilizar um pronunciamento jurisdicional de caráter integrativo-retificador que, afastando as situações de obscuridade, omissão ou contradição, complemente e esclareça o conteúdo da decisão. - Revelam-se incabíveis os embargos de declaração, quando, inexistentes os vícios que caracterizam os pressupostos legais de embargabilidade (Código de Processo Civil, art. 535), vem esse recurso, com desvio de sua específica função jurídico-processual, a ser utilizado com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo Tribunal. Precedentes" (STF, Plenário, Bem. Decl. em Agravo Reg. Em Bem. de Divergência em Rec. Extraord. Nº 115.024-9/SP, Rel. Min. Celso de Mello, j. 2.8.1995, v.u., DJU de 20.10.1995, pág. 35.263). No presente caso, a decisão atacada não padece de qualquer vício intrínseco, inexistindo omissão ou obscuridade por reconhecer, cumprindo aqui observar que a decisão foi clara ao reconhecer a tempestividade dos embargos de declaração opostos pelo Ministério Público, bem como não ter transcorrido o prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação e indeferir o pedido de gratuidade judiciária, alegando os réus, na verdade, error in judicando, vício que, se o caso, deve ser sanado pela via própria, que a não a dos embargos de declaração. Diante do exposto, conheço dos presentes embargos, mas lhes nego provimento, mantendo a decisão atacada tal como lançada. Sem prejuízo, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo Seção de Direito Público, com as nossas homenagens. Int. Advogados(s): Fernando Fida (OAB 187691/SP), Antonio Carlos Delgado Lopes (OAB 36601/SP), Caroline Oliveira Souza Mucci (OAB 245795/SP), Aldaires Alves Viera Marrero (OAB 243148/SP), Rodrigo Benedito Tarossi (OAB 208700/SP), Carlos Cesar Pinheiro da Silva (OAB 106886/SP), Ortelio Viera Marrero (OAB 173999/SP), Flavia Maria Palaveri (OAB 137889/SP), Vilton Luis da Silva Barboza (OAB 129515/SP), Iris Pedrozo Lippi (OAB 114360/SP), Marcelo Palaveri (OAB 114164/SP)
(31/08/2018) DECISAO - Vistos. Trata-se de embargos de declaração (fls. 4.864/4.874 e 4.875/4.890) opostos contra a decisão de fls. 4.827/4.828. Conheço os embargos, pois tempestivos, rejeitando-os no mérito. Os embargos declaratórios têm como objetivo, segundo o texto do artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, o esclarecimento de decisão judicial, sanando-lhe eventual obscuridade ou contradição, a integração da decisão judicial, quando for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o Juiz ou o Tribunal, ou até mesmo a correção de erro material, não lhe sendo atribuído, em regra, efeito infringente. A respeito do tema, confira-se o julgado abaixo colacionado: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE - INOCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS - Os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente se registrem no acórdão proferido pelo Tribunal. Essa modalidade recursal só permite o reexame do acórdão embargado para o específico efeito de viabilizar um pronunciamento jurisdicional de caráter integrativo-retificador que, afastando as situações de obscuridade, omissão ou contradição, complemente e esclareça o conteúdo da decisão. - Revelam-se incabíveis os embargos de declaração, quando, inexistentes os vícios que caracterizam os pressupostos legais de embargabilidade (Código de Processo Civil, art. 535), vem esse recurso, com desvio de sua específica função jurídico-processual, a ser utilizado com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo Tribunal. Precedentes" (STF, Plenário, Bem. Decl. em Agravo Reg. Em Bem. de Divergência em Rec. Extraord. Nº 115.024-9/SP, Rel. Min. Celso de Mello, j. 2.8.1995, v.u., DJU de 20.10.1995, pág. 35.263). No presente caso, a decisão atacada não padece de qualquer vício intrínseco, inexistindo omissão ou obscuridade por reconhecer, cumprindo aqui observar que a decisão foi clara ao reconhecer a tempestividade dos embargos de declaração opostos pelo Ministério Público, bem como não ter transcorrido o prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação e indeferir o pedido de gratuidade judiciária, alegando os réus, na verdade, error in judicando, vício que, se o caso, deve ser sanado pela via própria, que a não a dos embargos de declaração. Diante do exposto, conheço dos presentes embargos, mas lhes nego provimento, mantendo a decisão atacada tal como lançada. Sem prejuízo, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo Seção de Direito Público, com as nossas homenagens. Int.
(22/08/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(22/08/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Leonardo Guilherme Widmann
(20/08/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Leonardo Guilherme Widmann
(13/08/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(10/08/2018) DESPACHO - Vistos. Determino que a zelosa Serventia, após a baixa do presente processo, encaminhe novamente os autos à conclusão, realizando nova carga, dessa vez com todos os volumes. Int.
(07/08/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: leonardo guilherme widmann
(03/08/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM CARGA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
(02/08/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - DR.ORLANDO BASTOS FILHO Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(02/08/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Carga e Devolução de Autos com Manifestação
(23/07/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - DR.ORLANDO BASTOS FILHO Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 04/09/2018
(20/07/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(20/07/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80059 - Protocolo: FSCB18000369402
(20/07/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
(02/07/2018) DESPACHO - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público para que manifeste-se sobre os embargos de declaração opostos pelos réus OBRAGEN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA e CARLOS EDUARDO CALCATERRA RINALDI (fls. 4.864/4.890). Após, tornem os autos conclusos. Int.
(11/06/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Leonardo Guilherme Widmann
(08/06/2018) PETICAO INTERMEDIARIA
(04/06/2018) TRANSITO EM JULGADO AS PARTES - PROC EM ANDAMENTO - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 4659 transitou em julgado em 16/02/2017 para a Prefeitura Municipal de Sorocaba; Pratic Service & Terceirizados; Luiz Ângelo Verrone Quilici,; Paulo Stefanius Lopes; Marcelo Forango Berenger e Januário Henna. Nada Mais.
(18/05/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que os autos saíram com carga ao Ministério Público em em 05/03/2018 e retornaram em 19/03/2018 com manifestação.
(18/05/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao encerramento do 25º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 4991, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
(18/05/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à abertura do 26º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 4992, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
(18/05/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO - AGRAVANTE: LUIZ ANGELO VERRONE QUILICCI X MP "NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO - V.U"
(19/03/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Orlando Bastos Filho Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(05/03/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Orlando Bastos Filho Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 18/04/2018
(02/03/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80056 - Protocolo: FSCB18000040257 - Complemento: embargos de Declaração -( Obragen)
(02/03/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80057 - Protocolo: FSCB18000040271 - Complemento: (Embargos de Declaração (Carlos Eduardo)
(02/03/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
(07/02/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(26/01/2018) PETICAO INTERMEDIARIA - (Embargos de Declaração (Carlos Eduardo)
(26/01/2018) PETICAO INTERMEDIARIA - embargos de Declaração -( Obragen)
(25/01/2018) PETICAO INTERMEDIARIA - 02/03/2018 (PETIÇÃO 00003884-7 DE 25/01/208 A SER DEVOLVIDA AO SUBSCRITOR MEDIANTE CARGA DEFINITIVA(DUPLICIDADE).
(25/01/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80055 - Protocolo: FSCB17001097026 - Complemento: (REQDO - Luiz Angelo)
(25/01/2018) ATO ORDINATORIO - PUBLICAVEL - VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
(25/01/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 12/03/2018
(15/01/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0014/2018 Teor do ato: Vistos.1 - Fls. 4773/4780: Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo Ministério Público contra a decisão lançada às fls. 4768, a qual determinou a remessa dos autos à Egr. Instância Superior para apreciação dos recursos de apelação, sem antes apreciar o pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita deduzidos por três apelantes. Argumenta que a apreciação dos pleitos, inclusive, é prejudicial à própria apresentação de contrarrazões recursais. No mais, formula pedidos paralelos quanto à certificação do trânsito em julgado em relação a alguns requeridos e à formação de autos suplementares para início da execução provisória.Intimados os requeridos, houve manifestação apenas de Obragem Engenharia e Construções Ltda (fls. 4785/4786), Carlos Eduardo Calcaterra Rinaldi (fls. 4789/4791) e Willian Roberto Souza Ferreira (fls. 4824/4825). É a síntese do necessário. Decido. Recebo os embargos, posto que tempestivos e os acolho para sanar a omissão consistente na não apreciação do pleito de assistência judiciária gratuita formulado às fls. 4551/4553, 4602/4603 e 4642/4643. Assim o faço para indeferir os pedidos, a se considerar que os postulantes, todos eles, primeiramente, beneficiaram-se ao receber elevados valores pela contratação vergastada nos autos, com dispensa de licitação. Como bem pontuou o D. Promotor de Justiça, a prova documental carreada aos autos demonstra o recebimento de tais valores oriundo da prestação de serviços de repavimentação asfáltica (operação "tapa buracos"), mediante contratação direta da empresa apelante Obragem Engenharia e Construções Ltda, com aquiescência e participação direta e efetiva dos agentes públicos requeridos condenados. Em segundo lugar, a documentação acostada aos pleitos de concessão do benefício da gratuidade processual não atestam situação de impossibilidade de recolhimento das custas processuais, em prejuízo da manutenção da situação financeira seja da pessoa jurídica, seja das pessoas físicas postulantes. Indefiro, pois, os requerimentos de concessão da assistência judiciária gratuita dirigidos a este juízo. 2 - Ao MP para contrarrazões. 3 - Certifique a z. Serventia o trânsito em julgado em relação aos requeridos que não ofereceram, tempestivamente, recurso de apelação, a propiciar a execução provisória do julgado, relativamente às penalidades pertinentes, em formato digital, de conformidade às NSCGJ. Intime-se. Advogados(s): Fernando Fida (OAB 187691/SP), Antonio Carlos Delgado Lopes (OAB 36601/SP), Caroline Oliveira Souza Mucci (OAB 245795/SP), Aldaires Alves Viera Marrero (OAB 243148/SP), Rodrigo Benedito Tarossi (OAB 208700/SP), Carlos Cesar Pinheiro da Silva (OAB 106886/SP), Ortelio Viera Marrero (OAB 173999/SP), Flavia Maria Palaveri (OAB 137889/SP), Vilton Luis da Silva Barboza (OAB 129515/SP), Iris Pedrozo Lippi (OAB 114360/SP), Marcelo Palaveri (OAB 114164/SP)
(10/01/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(09/01/2018) DECISAO - Vistos.1 - Fls. 4773/4780: Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo Ministério Público contra a decisão lançada às fls. 4768, a qual determinou a remessa dos autos à Egr. Instância Superior para apreciação dos recursos de apelação, sem antes apreciar o pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita deduzidos por três apelantes. Argumenta que a apreciação dos pleitos, inclusive, é prejudicial à própria apresentação de contrarrazões recursais. No mais, formula pedidos paralelos quanto à certificação do trânsito em julgado em relação a alguns requeridos e à formação de autos suplementares para início da execução provisória.Intimados os requeridos, houve manifestação apenas de Obragem Engenharia e Construções Ltda (fls. 4785/4786), Carlos Eduardo Calcaterra Rinaldi (fls. 4789/4791) e Willian Roberto Souza Ferreira (fls. 4824/4825). É a síntese do necessário. Decido. Recebo os embargos, posto que tempestivos e os acolho para sanar a omissão consistente na não apreciação do pleito de assistência judiciária gratuita formulado às fls. 4551/4553, 4602/4603 e 4642/4643. Assim o faço para indeferir os pedidos, a se considerar que os postulantes, todos eles, primeiramente, beneficiaram-se ao receber elevados valores pela contratação vergastada nos autos, com dispensa de licitação. Como bem pontuou o D. Promotor de Justiça, a prova documental carreada aos autos demonstra o recebimento de tais valores oriundo da prestação de serviços de repavimentação asfáltica (operação "tapa buracos"), mediante contratação direta da empresa apelante Obragem Engenharia e Construções Ltda, com aquiescência e participação direta e efetiva dos agentes públicos requeridos condenados. Em segundo lugar, a documentação acostada aos pleitos de concessão do benefício da gratuidade processual não atestam situação de impossibilidade de recolhimento das custas processuais, em prejuízo da manutenção da situação financeira seja da pessoa jurídica, seja das pessoas físicas postulantes. Indefiro, pois, os requerimentos de concessão da assistência judiciária gratuita dirigidos a este juízo. 2 - Ao MP para contrarrazões. 3 - Certifique a z. Serventia o trânsito em julgado em relação aos requeridos que não ofereceram, tempestivamente, recurso de apelação, a propiciar a execução provisória do julgado, relativamente às penalidades pertinentes, em formato digital, de conformidade às NSCGJ. Intime-se.
(19/12/2017) PETICAO INTERMEDIARIA - (REQDO - Luiz Angelo)
(02/10/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(02/10/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Karina Jemengovac Perez
(28/09/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Karla Peregrino Sotilo
(28/09/2017) DESPACHO - Despacho - Genérico
(28/09/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(28/09/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Fls. 4.754 - Vista ao Ministério Público.
(21/09/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que embora devidamente intimados, somente houve manifestação acerca dos embargos de declaração os requeridos Carlos Eduardo, Wilian Roberto e Obragem, quedando-se os demais inertes
(06/09/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80052 - Protocolo: FBRE17000681409
(06/09/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80053 - Protocolo: FBRE17000681416
(06/09/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80054 - Protocolo: FJMJ17015528376
(06/09/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao encerramento do 24º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 4787, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
(06/09/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à abertura do 25º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 4788, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
(16/08/2017) PETICOES DIVERSAS
(10/08/2017) PETICOES DIVERSAS
(01/08/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0467/2017 Data da Disponibilização: 01/08/2017 Data da Publicação: 02/08/2017 Número do Diário: 2400 Página: 2620/2621
(28/07/2017) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80051 - Protocolo: FSCB17000652012 - Complemento: (MP)
(28/07/2017) ATO ORDINATORIO - Manifestação dos requeridos sobre os embargos de declaração juntados fls. 4773/4780.
(28/07/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0467/2017 Teor do ato: Manifestação dos requeridos sobre os embargos de declaração juntados fls. 4773/4780. Advogados(s): Fernando Fida (OAB 187691/SP), Juliana Penafiel (OAB 308980/SP), Antonio Carlos Delgado Lopes (OAB 36601/SP), Caroline Oliveira Souza Mucci (OAB 245795/SP), Aldaires Alves Viera Marrero (OAB 243148/SP), Rodrigo Benedito Tarossi (OAB 208700/SP), Carlos Cesar Pinheiro da Silva (OAB 106886/SP), Ortelio Viera Marrero (OAB 173999/SP), Flavia Maria Palaveri (OAB 137889/SP), Vilton Luis da Silva Barboza (OAB 129515/SP), Iris Pedrozo Lippi (OAB 114360/SP), Marcelo Palaveri (OAB 114164/SP)
(27/07/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Dr. Orlando Bastos Filho Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(27/07/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que os autos saíram com carga ao representante do Ministério Público em 18/07/2017 e retornaram em 27/07/2017.
(26/07/2017) EMBARGOS DE DECLARACAO - (MP)
(18/07/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Ciência ao Ministério Público, fls. 4.768.
(18/07/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Dr. Orlando Bastos Filho Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 30/08/2017
(26/06/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0338/2017 Data da Disponibilização: 26/06/2017 Data da Publicação: 27/06/2017 Número do Diário: 2374 Página: 3121
(22/06/2017) DESPACHO - Vistos.Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção de Direito Público, com as nossas homenagens.Int.. Sorocaba, 12 de junho de 2017.
(22/06/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0338/2017 Teor do ato: Vistos.Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção de Direito Público, com as nossas homenagens.Int.. Sorocaba, 12 de junho de 2017. Advogados(s): Fernando Fida (OAB 187691/SP), Antonio Carlos Delgado Lopes (OAB 36601/SP), Caroline Oliveira Souza Mucci (OAB 245795/SP), Aldaires Alves Viera Marrero (OAB 243148/SP), Rodrigo Benedito Tarossi (OAB 208700/SP), Carlos Cesar Pinheiro da Silva (OAB 106886/SP), Ortelio Viera Marrero (OAB 173999/SP), Flavia Maria Palaveri (OAB 137889/SP), Vilton Luis da Silva Barboza (OAB 129515/SP), Iris Pedrozo Lippi (OAB 114360/SP), Marcelo Palaveri (OAB 114164/SP)
(21/06/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(20/03/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Karina Jemengovac Perez
(16/03/2017) MANIFESTACAO DO MP
(16/03/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação do MP em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80049
(16/03/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80050 - Protocolo: FSCB17000186109
(16/03/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - no dia 06.03.2017 os autos saíram para vista ao representante do Ministério Público, permanecendo em carga até no dia 15.03.2017. Nada Mais.
(15/03/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(07/03/2017) PETICOES DIVERSAS
(06/03/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 19/04/2017
(02/03/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0092/2017 Data da Disponibilização: 02/03/2017 Data da Publicação: 03/03/2017 Número do Diário: 2298 Página: 1925/1926
(01/03/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0092/2017 Teor do ato: Vistos.Interposta Apelação, às contrarrazões (CPC, artigo 1.011).Após, subam os autos à Instância Superior com nossas homenagens.Int. Advogados(s): Fernando Fida (OAB 187691/SP), Juliana Penafiel (OAB 308980/SP), Antonio Carlos Delgado Lopes (OAB 36601/SP), Caroline Oliveira Souza Mucci (OAB 245795/SP), Aldaires Alves da Silva (OAB 243148/SP), Rodrigo Benedito Tarossi (OAB 208700/SP), Carlos Cesar Pinheiro da Silva (OAB 106886/SP), Ortelio Viera Marrero (OAB 173999/SP), Flavia Maria Palaveri (OAB 137889/SP), Vilton Luis da Silva Barboza (OAB 129515/SP), Iris Pedrozo Lippi (OAB 114360/SP), Marcelo Palaveri (OAB 114164/SP)
(24/02/2017) DESPACHO - Vistos.Interposta Apelação, às contrarrazões (CPC, artigo 1.011).Após, subam os autos à Instância Superior com nossas homenagens.Int.
(23/02/2017) APELACAO RAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80045 - Protocolo: FSCB17000036472
(23/02/2017) APELACAO RAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80046 - Protocolo: FSCB17000036497
(23/02/2017) APELACAO RAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80047 - Protocolo: FJMJ17010299070
(23/02/2017) APELACAO RAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80048 - Protocolo: FSCB17000123692
(14/02/2017) RAZOES DE APELACAO
(24/01/2017) RAZOES DE APELACAO
(19/01/2017) RAZOES DE APELACAO
(30/11/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0694/2016 Data da Disponibilização: 30/11/2016 Data da Publicação: 01/12/2016 Número do Diário: 2250 Página: 2721/2725
(29/11/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(29/11/2016) EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS - Vistos.RECEBO os embargos de declaração de fls. 4613/4614, 4615/4619, 4621/4627 e 4629/4639 porque tempestivos, mas NEGO-LHES provimento.Os embargos de declaração têm lugar para sanar obscuridade, divergência, contradição, omissão do julgado ou erro material, nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil, o que não se verifica no caso em análise. Os embargante se insurgem contra o mérito do decisum, utilizando-se, para tanto de via processual inadequada. Permanece a sentença de fls. 4524/4545 tal como foi lançada.Intimem-se.
(29/11/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0694/2016 Teor do ato: Vistos.RECEBO os embargos de declaração de fls. 4613/4614, 4615/4619, 4621/4627 e 4629/4639 porque tempestivos, mas NEGO-LHES provimento.Os embargos de declaração têm lugar para sanar obscuridade, divergência, contradição, omissão do julgado ou erro material, nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil, o que não se verifica no caso em análise. Os embargante se insurgem contra o mérito do decisum, utilizando-se, para tanto de via processual inadequada. Permanece a sentença de fls. 4524/4545 tal como foi lançada.Intimem-se. Advogados(s): Fernando Fida (OAB 187691/SP), Juliana Penafiel (OAB 308980/SP), Antonio Carlos Delgado Lopes (OAB 36601/SP), Caroline Oliveira Souza Mucci (OAB 245795/SP), Aldaires Alves da Silva (OAB 243148/SP), Rodrigo Benedito Tarossi (OAB 208700/SP), Carlos Cesar Pinheiro da Silva (OAB 106886/SP), Ortelio Viera Marrero (OAB 173999/SP), Flavia Maria Palaveri (OAB 137889/SP), Vilton Luis da Silva Barboza (OAB 129515/SP), Iris Pedrozo Lippi (OAB 114360/SP), Marcelo Palaveri (OAB 114164/SP)
(16/11/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Karla Peregrino Sotilo
(11/11/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(08/11/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0653/2016 Data da Disponibilização: 08/11/2016 Data da Publicação: 09/11/2016 Número do Diário: 2236 Página: 2725/2732
(07/11/2016) DESPACHO - Vistos.Fls. 4613/4614, 4615/4619, 4621/4627, 4629/4639: Tratando-se de embargos de declaração, providencie a Serventia conclusão dos autos à Juíza de Direito Auxiliar que proferiu a decisão atacada, Dra. Karla Peregrino Sotilo. Intime-se.
(07/11/2016) DESPACHO - Vistos.Baixo os autos em cartório em razão de haver cessado minha designação para esta vara, sem tempo hábil para prolação de sentença/decisão.
(07/11/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0653/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 4613/4614, 4615/4619, 4621/4627, 4629/4639: Tratando-se de embargos de declaração, providencie a Serventia conclusão dos autos à Juíza de Direito Auxiliar que proferiu a decisão atacada, Dra. Karla Peregrino Sotilo. Intime-se. Advogados(s): Fernando Fida (OAB 187691/SP), Juliana Penafiel (OAB 308980/SP), Antonio Carlos Delgado Lopes (OAB 36601/SP), Caroline Oliveira Souza Mucci (OAB 245795/SP), Aldaires Alves da Silva (OAB 243148/SP), Rodrigo Benedito Tarossi (OAB 208700/SP), Carlos Cesar Pinheiro da Silva (OAB 106886/SP), Ortelio Viera Marrero (OAB 173999/SP), Flavia Maria Palaveri (OAB 137889/SP), Vilton Luis da Silva Barboza (OAB 129515/SP), Iris Pedrozo Lippi (OAB 114360/SP), Marcelo Palaveri (OAB 114164/SP)
(07/11/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0653/2016 Teor do ato: Vistos.Baixo os autos em cartório em razão de haver cessado minha designação para esta vara, sem tempo hábil para prolação de sentença/decisão. Advogados(s): Fernando Fida (OAB 187691/SP), Juliana Penafiel (OAB 308980/SP), Antonio Carlos Delgado Lopes (OAB 36601/SP), Caroline Oliveira Souza Mucci (OAB 245795/SP), Aldaires Alves da Silva (OAB 243148/SP), Rodrigo Benedito Tarossi (OAB 208700/SP), Carlos Cesar Pinheiro da Silva (OAB 106886/SP), Ortelio Viera Marrero (OAB 173999/SP), Flavia Maria Palaveri (OAB 137889/SP), Vilton Luis da Silva Barboza (OAB 129515/SP), Iris Pedrozo Lippi (OAB 114360/SP), Marcelo Palaveri (OAB 114164/SP)
(04/11/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(18/10/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Karina Jemengovac Perez
(17/10/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(04/10/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Karla Peregrino Sotilo
(21/09/2016) MANIFESTACAO DO MP
(21/09/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação do MP em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80044
(21/09/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(20/09/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(12/09/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que nesta data, compulsando os autos, verifiquei que apenas o requerido WILIAN ROBERTO SOUZA FERREIRA se manifestou sobre os embargos declaratórios de fls. 4613 a 4627. Nada Mais.
(12/09/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(12/09/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 25/10/2016
(09/09/2016) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80042 - Protocolo: FITU16000236875
(09/09/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80043 - Protocolo: FJMJ16012720275
(09/09/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que arquivei a declaração de imposto de renda referente ao exercício de 2016, em nome de Januário Renna, na pasta nº 36, ordem 30. Nada Mais.
(23/06/2016) PETICOES DIVERSAS
(08/06/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0309/2016 Data da Disponibilização: 08/06/2016 Data da Publicação: 09/06/2016 Número do Diário: 2131 Página: 2338/2341
(07/06/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0309/2016 Teor do ato: Vistos.Manifestem-se as partes acerca dos embargos de declaração apresentados às fls. 4613/4614 (Carlos Eduardo), fls. 4615/4619 (Obragen), fls. 4621/4627 (Vítor Lippi) e fls. 4629/4639 (Wilian Roberto), no prazo legal.Int. Advogados(s): Rodrigo Benedito Tarossi (OAB 208700/SP), Juliana Penafiel (OAB 308980/SP), Bruno Morais Ferreira (OAB 258063/SP), Antonio Carlos Delgado Lopes (OAB 36601/SP), Caroline Oliveira Souza Mucci (OAB 245795/SP), Aldaires Alves da Silva (OAB 243148/SP), Carlos Cesar Pinheiro da Silva (OAB 106886/SP), Fernando Fida (OAB 187691/SP), Ortelio Viera Marrero (OAB 173999/SP), Flavia Maria Palaveri (OAB 137889/SP), Vilton Luis da Silva Barboza (OAB 129515/SP), Iris Pedrozo Lippi (OAB 114360/SP), Marcelo Palaveri (OAB 114164/SP)
(03/06/2016) PETICOES DIVERSAS
(02/06/2016) DESPACHO - Vistos.Manifestem-se as partes acerca dos embargos de declaração apresentados às fls. 4613/4614 (Carlos Eduardo), fls. 4615/4619 (Obragen), fls. 4621/4627 (Vítor Lippi) e fls. 4629/4639 (Wilian Roberto), no prazo legal.Int.
(01/06/2016) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80041 - Protocolo: FJMJ16011969035
(19/05/2016) EMBARGOS DE DECLARACAO
(17/05/2016) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80040 - Protocolo: FSCB16000598543
(12/05/2016) EMBARGOS DE DECLARACAO
(10/05/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Impugnação à Justiça Gratuita em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80035 - Protocolo: FSCB16000577225 - Complemento: Pedido de Justiça Gratuita - Ogragen Engenharia
(10/05/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao encerramento do 23º volume dos autos do processo em epígrafe às fls.4.599, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
(10/05/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à abertura do 24º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 4.600, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
(10/05/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80036 - Protocolo: FSCB16000575936 - Complemento: Pedido de concessão de gratuidade - Carlos Eduardo Calcaterra Rinaldi.
(10/05/2016) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80037 - Protocolo: FSCB16000575911
(10/05/2016) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80038 - Protocolo: FSCB16000575929
(09/05/2016) PETICAO INTERMEDIARIA - Pedido de Justiça Gratuita - Ogragen Engenharia
(09/05/2016) PETICAO INTERMEDIARIA - Pedido de concessão de gratuidade - Carlos Eduardo Calcaterra Rinaldi.
(09/05/2016) EMBARGOS DE DECLARACAO
(04/05/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0236/2016 Data da Disponibilização: 04/05/2016 Data da Publicação: 05/05/2016 Número do Diário: 2108 Página: 2415/2417
(03/05/2016) JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A ACAO - DISPOSITIVOEm face do exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo:1 - JULGO IMPROCEDENTE o pedido, em relação ao réu LUIZ ÂNGELO VERRONE QUILICI, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil; 2 - Reconheço a ILEGITIMIDADE DE PARTE da PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, excluindo-a da lide; 3 - PROCEDENTE EM PARTE a pretensão inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para RECONHECER a nulidade da dispensa de licitação e dos contratos celebrados, por não se enquadrar na hipótese prevista no artigo 24, inciso IV, e por não observar as exigências previstas no artigo 26, parágrafo único, incisos II e III, da Lei Federal nº 8.666/93.Por consequência, CONDENO os réus PRATIC SERVICE & TERCEIRIZADOS, MARCELO FORANGO BERENGER, PAULO STEFANIUS LOPES, OBRAGEN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CARLOS EDUARDO CALCATERRA RINALDI, WILIAN ROBERTO SOUZA FERREIRA, JANUÁRIO RENNA e VITOR LIPPI, solidariamente, ao ressarcimento do equivalente a 50% (cinquenta por centos) dos valores pagos ao longo da execução do contrato, atualizados pela Tabela de Atualização de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescidos de juros de 1% ao mês, bem como: 1) ao pagamento de multa civil correspondente a uma vez o valor do dano, também solidariamente, 2) à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. CONDENO os réus à perda da função pública atual ou futura, bem como à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que o Ministério Público não pode auferir honorários. (AgRg no REsp 1320333/RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/12/2012, DJe 04/02/2013).Os valores decorrentes da condenação deverão ser revertidos ao Município de Sorocaba, nos termos do artigo 18 da Lei Federal nº 8.429/92.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.P. R. I.
(03/05/2016) SENTENCA REGISTRADA
(03/05/2016) ATO ORDINATORIO - Em caso de recurso, recolher as custas do preparo - código 230-6 - R$ 70.650,00 e porte de remessa e retorno - código 110-4 - R$ 32,70 por volume (28 volumes = R$ 915,60).
(03/05/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0236/2016 Teor do ato: DISPOSITIVOEm face do exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo:1 - JULGO IMPROCEDENTE o pedido, em relação ao réu LUIZ ÂNGELO VERRONE QUILICI, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil; 2 - Reconheço a ILEGITIMIDADE DE PARTE da PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, excluindo-a da lide; 3 - PROCEDENTE EM PARTE a pretensão inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para RECONHECER a nulidade da dispensa de licitação e dos contratos celebrados, por não se enquadrar na hipótese prevista no artigo 24, inciso IV, e por não observar as exigências previstas no artigo 26, parágrafo único, incisos II e III, da Lei Federal nº 8.666/93.Por consequência, CONDENO os réus PRATIC SERVICE & TERCEIRIZADOS, MARCELO FORANGO BERENGER, PAULO STEFANIUS LOPES, OBRAGEN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CARLOS EDUARDO CALCATERRA RINALDI, WILIAN ROBERTO SOUZA FERREIRA, JANUÁRIO RENNA e VITOR LIPPI, solidariamente, ao ressarcimento do equivalente a 50% (cinquenta por centos) dos valores pagos ao longo da execução do contrato, atualizados pela Tabela de Atualização de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescidos de juros de 1% ao mês, bem como: 1) ao pagamento de multa civil correspondente a uma vez o valor do dano, também solidariamente, 2) à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. CONDENO os réus à perda da função pública atual ou futura, bem como à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que o Ministério Público não pode auferir honorários. (AgRg no REsp 1320333/RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/12/2012, DJe 04/02/2013).Os valores decorrentes da condenação deverão ser revertidos ao Município de Sorocaba, nos termos do artigo 18 da Lei Federal nº 8.429/92.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.P. R. I. Advogados(s): Rodrigo Benedito Tarossi (OAB 208700/SP), Juliana Penafiel (OAB 308980/SP), Bruno Morais Ferreira (OAB 258063/SP), Antonio Carlos Delgado Lopes (OAB 36601/SP), Caroline Oliveira Souza Mucci (OAB 245795/SP), Aldaires Alves da Silva (OAB 243148/SP), Carlos Cesar Pinheiro da Silva (OAB 106886/SP), Fernando Fida (OAB 187691/SP), Ortelio Viera Marrero (OAB 173999/SP), Flavia Maria Palaveri (OAB 137889/SP), Vilton Luis da Silva Barboza (OAB 129515/SP), Iris Pedrozo Lippi (OAB 114360/SP), Marcelo Palaveri (OAB 114164/SP)
(03/05/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0236/2016 Teor do ato: Em caso de recurso, recolher as custas do preparo - código 230-6 - R$ 70.650,00 e porte de remessa e retorno - código 110-4 - R$ 32,70 por volume (28 volumes = R$ 915,60). Advogados(s): Rodrigo Benedito Tarossi (OAB 208700/SP), Juliana Penafiel (OAB 308980/SP), Bruno Morais Ferreira (OAB 258063/SP), Antonio Carlos Delgado Lopes (OAB 36601/SP), Caroline Oliveira Souza Mucci (OAB 245795/SP), Aldaires Alves da Silva (OAB 243148/SP), Carlos Cesar Pinheiro da Silva (OAB 106886/SP), Fernando Fida (OAB 187691/SP), Ortelio Viera Marrero (OAB 173999/SP), Flavia Maria Palaveri (OAB 137889/SP), Vilton Luis da Silva Barboza (OAB 129515/SP), Iris Pedrozo Lippi (OAB 114360/SP), Marcelo Palaveri (OAB 114164/SP)
(02/05/2016) APENSADO AO PROCESSO - Apenso o processo 0000480-59.2016.8.26.0602 - Classe: Impugnação de Assistência Judiciária - Assunto principal: Improbidade Administrativa
(29/04/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(24/02/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Karla Peregrino Sotilo
(12/02/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que se manifestaram acerca da especificação de provas (fls.4.411) os requeridos: Luiz Ângelo Verrone Quilici; Vítor Lippi; Obragen Engenharia e Construções Ltda; Carlos Eduardo Calcaterra Rinaldi; Wilian Roberto Souza Ferreira, sendo que os demais quedaram-se inertes.
(22/01/2016) MANIFESTACAO DO MP - FLS.4518
(22/01/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação do MP em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80031 - Complemento: FLS.4518
(22/01/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80032 - Protocolo: FSCB16000047013
(22/01/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, em 15.01.16 os autos saíram para vista ao representante do Ministério Público, permanecendo em carga até no dia 21.01.16. Nada Mais.
(21/01/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Dr. Orlando Bastos Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(19/01/2016) PETICOES DIVERSAS
(15/01/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Dr. Orlando Bastos Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
(13/01/2016) IMPUGNACAO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA - Impugnação de Assistência Judiciária (0000480-59.2016.8.26.0602)
(13/01/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80029 - Protocolo: FBFU15001376168
(13/01/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80030 - Protocolo: FBFU15001376175
(13/01/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que desentranhei a petição de fls. 4389/4403, atuando em apenso aos autos principais o requerimento, conforme determinação R. Despacho de fls. 4411. Nada Mais.
(13/01/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0000480-59.2016.8.26.0602 - Impugnação de Assistência Judiciária
(13/01/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(17/12/2015) PETICOES DIVERSAS - TJSP FSCB II 15.12.15 18:15 1174-1/2
(17/12/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80027 - Protocolo: FSCB15001972499
(17/12/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80028 - Complemento: TJSP FSCB II 15.12.15 18:15 1174-1/2
(15/12/2015) PETICOES DIVERSAS
(11/12/2015) PETICOES DIVERSAS
(10/12/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80026 - Protocolo: FSCB15001582264
(09/12/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0661/2015 Data da Disponibilização: 09/12/2015 Data da Publicação: 10/12/2015 Número do Diário: 2013 Página: 2242/2245
(07/12/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(07/12/2015) DESPACHO - Vistos. Fls. 4410: Processe nos termos requeridos pelo Ministério Público, atuando-se em apenso o requerimento de fls. 438 e s.s. Após, intime-se o Ministério Público para que se manifeste nos autos apensos a esse respeito. Na sequencia, manifeste-se o requerente e tornem-me conclusos para decisão. Sem prejuízo, nestes autos principais, especifiquem as partes as provas que especificamente pretendem acolher, justificando adequadamente sua finalidade e pertinência ou digam se concordam com o julgamento da lide, o que será presumido no silêncio. Cumprido o item 4 supra, tornem-me os autos conclusos para decisão. Int.
(07/12/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0661/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 4410: Processe nos termos requeridos pelo Ministério Público, atuando-se em apenso o requerimento de fls. 438 e s.s. Após, intime-se o Ministério Público para que se manifeste nos autos apensos a esse respeito. Na sequencia, manifeste-se o requerente e tornem-me conclusos para decisão. Sem prejuízo, nestes autos principais, especifiquem as partes as provas que especificamente pretendem acolher, justificando adequadamente sua finalidade e pertinência ou digam se concordam com o julgamento da lide, o que será presumido no silêncio. Cumprido o item 4 supra, tornem-me os autos conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Fernando Fida (OAB 187691/SP), Ortelio Viera Marrero (OAB 173999/SP), Marcelo Palaveri (OAB 114164/SP), Juliana Penafiel (OAB 308980/SP), Iris Pedrozo Lippi (OAB 114360/SP), Flavia Maria Palaveri (OAB 137889/SP), Bruno Morais Ferreira (OAB 258063/SP), Caroline Oliveira Souza Mucci (OAB 245795/SP), Carlos Cesar Pinheiro da Silva (OAB 106886/SP), Antonio Carlos Delgado Lopes (OAB 36601/SP), Aldaires Alves da Silva (OAB 243148/SP), Vilton Luis da Silva Barboza (OAB 129515/SP), Rodrigo Benedito Tarossi (OAB 208700/SP)
(01/10/2015) PETICOES DIVERSAS
(05/08/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Alexandre Dartanhan de Mello Guerra
(16/07/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Dr. Orlando Bastos Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(30/06/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(30/06/2015) DESPACHO - Vistos. Fls. 4364/4388 e 4389/4403: Manifeste-se o Ministério Público. Int. Sorocaba, 26 de junho de 2015. ALEXANDRE DARTANHAN DE MELLO GUERRA Juiz de Direito
(30/06/2015) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(30/06/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Dr. Orlando Bastos Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 31/07/2015
(11/06/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Alexandre Dartanhan de Mello Guerra
(28/05/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(28/05/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80024 - Protocolo: FSCB15000616984 - Complemento: Vitor Lippi
(28/05/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80025 - Protocolo: FSCB15000734420 - Complemento: Luiz Angelo
(28/05/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao encerramento do 22º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 4404, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
(28/05/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à abertura do 23º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 4405, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça
(28/05/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, nesta data, anexei a contracapa dos autos, a cópia do imposto do renda que acompanhava a petição de fls. 4389
(28/05/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(13/05/2015) PETICOES DIVERSAS - Luiz Angelo
(23/04/2015) PETICOES DIVERSAS - Vitor Lippi
(16/04/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(16/04/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Alexandre Dartanhan de Mello Guerra
(08/04/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Dr. Orlando Bastos Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
(07/04/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que os requeridos: Pratic Service & Terceirizados; Marcelo Forango Berenger; Paulo Stefanius Lopes; Januário Henna e Prefeitura Municipal de Sorocaba, deixaram de especificar provas.
(06/04/2015) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(30/03/2015) EMBARGOS DE DECLARACAO - Pelo Município. Protocolo nº FSCB.15.00027823-7.
(30/03/2015) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80018 - Complemento: Pelo Município. Protocolo nº FSCB.15.00027823-7.
(30/03/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80019 - Protocolo: FSCB15000277765 - Complemento: Informar que pretende produzir prova testemunhal pelo Carlos Eduardo.
(30/03/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80020 - Protocolo: FSCB15000277780 - Complemento: Informa que pretende produzir prova testemunhal pela Obragen Engenharia.
(30/03/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80021 - Protocolo: FSCB15000278220 - Complemento: Manifestação do Procurador do Município.
(30/03/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80022 - Protocolo: FSCB15000343037 - Complemento: Informar que não tem mais prova a produzir, pelo Vitor Lippi.
(30/03/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80023 - Protocolo: FSCB15000398514 - Complemento: Responder ao despacho saneador, por Willian Roberto.
(18/03/2015) PETICOES DIVERSAS - Responder ao despacho saneador, por Willian Roberto.
(09/03/2015) PETICOES DIVERSAS - Informar que não tem mais prova a produzir, pelo Vitor Lippi.
(26/02/2015) PETICOES DIVERSAS - Manifestação do Procurador do Município.
(26/02/2015) PETICOES DIVERSAS - Informa que pretende produzir prova testemunhal pela Obragen Engenharia.
(26/02/2015) PETICOES DIVERSAS - Informar que pretende produzir prova testemunhal pelo Carlos Eduardo.
(25/02/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao encerramento do 20º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 4000, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Sorocaba, 25 de fevereiro de 2015. Eu,__________, (Soeni Chiebao Machado, Chefe de Seção Judiciário), certifiquei.
(25/02/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à abertura do 21º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 4001, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Sorocaba, 25 de fevereiro de 2015. Eu,__________, (Soeni Chiebao Machado, Chefe de Seção Judiciário), certifiquei.
(25/02/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao encerramento do 21º volume dos autos do processo em epígrafe às fls.4205 , em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Sorocaba, 25 de fevereiro de 2015. Eu,__________, (Soeni Chiebao Machado, Chefe de Seção Judiciário), certifiquei.
(25/02/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à abertura do 22º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 4207, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Sorocaba, 25 de fevereiro de 2015. Eu,__________, (Soeni Chiebao Machado, Chefe de Seção Judiciário), certifiquei
(25/02/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Cópias Extraídas de Outros Documentos em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80017 - Protocolo: FSCB15000078795 - Complemento: E COPIAS DOCUMENTO ADMINSITRATIVO
(24/02/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0058/2015 Data da Disponibilização: 24/02/2015 Data da Publicação: 25/02/2015 Número do Diário: 1832 Página: 2413/2416
(23/02/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0058/2015 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando-as adequadamente quanto à pertinência e objetivo, ou digam se concordam com o imediato julgamento da lide, o que se presumirá no silêncio, caso em que não poderão invocar cerceamento do direito. Int. Sorocaba, 19 de fevereiro de 2015. ALEXANDRE DARTANHAN DE MELLO GUERRA Juiz de Direito Advogados(s): Rodrigo Benedito Tarossi (OAB 208700/SP), Juliana Penafiel (OAB 308980/SP), Bruno Morais Ferreira (OAB 258063/SP), Antonio Carlos Delgado Lopes (OAB 36601/SP), Caroline Oliveira Souza Mucci (OAB 245795/SP), Aldaires Alves da Silva (OAB 243148/SP), Carlos Cesar Pinheiro da Silva (OAB 106886/SP), Fernando Fida (OAB 187691/SP), Ortelio Viera Marrero (OAB 173999/SP), Flavia Maria Palaveri (OAB 137889/SP), Vilton Luis da Silva Barboza (OAB 129515/SP), Iris Pedrozo Lippi (OAB 114360/SP), Marcelo Palaveri (OAB 114164/SP)
(19/02/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(19/02/2015) DESPACHO - Vistos. Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando-as adequadamente quanto à pertinência e objetivo, ou digam se concordam com o imediato julgamento da lide, o que se presumirá no silêncio, caso em que não poderão invocar cerceamento do direito. Int. Sorocaba, 19 de fevereiro de 2015. ALEXANDRE DARTANHAN DE MELLO GUERRA Juiz de Direito
(22/01/2015) PETICOES DIVERSAS - E COPIAS DOCUMENTO ADMINSITRATIVO
(16/12/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Alexandre Dartanhan de Mello Guerra
(10/12/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(21/11/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Dr. Orlando Bastos Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 01/01/2015
(18/11/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que compulsando os autos, verifiquei que os requeridos: - Luiz Angelo Verrone Quilici, foi citado conforme certidão de fls. 3.735 e, apresentou sua contestação conforme fls. 3.619/3.702; - Vitor Lippi, foi citado conforme certidão de fls. 3.487 e, apresentou sua contestação conforme fls. 3.738/3.742; - Januário Henna, foi citado conforme certidão de fls. fls. 3.718 e, apresentou sua contestação fls. 3.725/3.730; - Wilian Roberto Souza Ferreira, foi citado conforme fls. 3770- e, apresentou sua contestação conforme fls. 3.849/3.901; - Carlos Eduardo Calcaterra Rinaldi, foi citado conforme aviso de recebimento (AR) - fls. 3.846 e, apresentou sua contestação conforme fls. 3.903/3.906; Certifico mais que os demais requeridos: - Paulo Stefanius Lopes, foi citado conforme - fls. 3.764; - Prefeitura Municipal de Sorocaba, citada conforme - fls. 3.735; - Pratic Service & Terceirizados, foi citada conforme - fls. 3.835; - Marcelo Forango Berenger, foi citado conforme - fls. 3.767; - Obragem Engenharia e Construções Ltda, foi citada conforme - fls. 3.605, e deixaram de apresentar contestação. Certifico mais e finalmente que o Edital de Citação do último requerido (fls. 3. 844), foi disponibilizado na Imprensa - Diário da Justiça Eletrônico em 11 de setembro de 2014, considerado publicado em 12 de setembro de 2014, tendo iniciada a contagem de prazo para apresentação de contestação no dia 15/09/2014, o qual findou em 13 de novembro de 2014.
(18/11/2014) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(17/11/2014) CONTESTACAO - Apresentada por Wilian Roberto Souza Ferreira - protocolo FSCB. 14.00104434-0.
(17/11/2014) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80014 - Complemento: Apresentada por Wilian Roberto Souza Ferreira - protocolo FSCB. 14.00104434-0.
(17/11/2014) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80015 - Protocolo: FBFU14000897086 - Complemento: Apresentada por Carlos Eduardo Calcaterra Rinaldi.
(03/11/2014) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(14/10/2014) CONTESTACAO - Apresentada por Carlos Eduardo Calcaterra Rinaldi.
(30/09/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0288/2014 Data da Disponibilização: 30/09/2014 Data da Publicação: 01/10/2014 Número do Diário: 1744 Página: 2658/2661
(29/09/2014) AR POSITIVO JUNTADO
(29/09/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0288/2014 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão do Senhor Oficial de Justiça de fls. 3838, expeça-se carta de citação com aviso de recebimento no endereço ali constante, sem prejuízo da expedição do edital de citação, com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Rodrigo Benedito Tarossi (OAB 208700/SP), Juliana Penafiel (OAB 308980/SP), Bruno Morais Ferreira (OAB 258063/SP), Antonio Carlos Delgado Lopes (OAB 36601/SP), Caroline Oliveira Souza Mucci (OAB 245795/SP), Aldaires Alves da Silva (OAB 243148/SP), Carlos Cesar Pinheiro da Silva (OAB 106886/SP), Fernando Fida (OAB 187691/SP), Ortelio Viera Marrero (OAB 173999/SP), Flavia Maria Palaveri (OAB 137889/SP), Vilton Luis da Silva Barboza (OAB 129515/SP), Iris Pedrozo Lippi (OAB 114360/SP), Marcelo Palaveri (OAB 114164/SP)
(10/09/2014) EDITAL DE CITACAO EXPEDIDO - Edital - Citação - Genérico - Cível
(09/09/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(09/09/2014) CARTA DE CITACAO EXPEDIDA - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível
(02/09/2014) DESPACHO - Vistos. Ante a certidão do Senhor Oficial de Justiça de fls. 3838, expeça-se carta de citação com aviso de recebimento no endereço ali constante, sem prejuízo da expedição do edital de citação, com as cautelas de praxe. Int.
(13/08/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Alexandre Dartanhan de Mello Guerra
(12/08/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(07/08/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Dr. Orlando Bastos Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 08/09/2014
(06/08/2014) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
(29/07/2014) CARTA PRECATORIA JUNTADA - Precatória - citação - Carlos Eduardo Calcaterra Rinaldi - ato negativo.l
(24/07/2014) MANDADO JUNTADO - Mandado de citação - Pratic Service - ato positivo.
(24/07/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 602.2014/044614-6, em 14 de julho de 2014, às 17h10min, dirigi-me ao endereço: Rua Carlos Eugênio de Siqueira Salerno, 342, apto. 62, Parque Campolim, Sorocaba, SP, onde CITEI PRATIC SERVICE & TERCEIRIZADOS, na pessoa de seu representante legal, Sr. Marcello Fongaro Beranger, RG 18.238.979, do inteiro teor do presente mandado. Aceitou a contrafé e a cópia da petição inicial que lhe foram lidas e oferecidas. Sua assinatura foi aposta no mandado. O referido é verdade e dou fé.
(01/07/2014) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 602.2014/044614-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/07/2014 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(01/07/2014) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(02/06/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(02/06/2014) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80013 - Protocolo: FSCB14000454482 - Complemento: Contestação - (Vitor Lippi) - fls.3.776/3.827.
(02/06/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que diante da informação de fls.3.774 do Ministério Público, expedi mandado de citação em cumprimento ao R. Despacho de fls. 3.753.
(02/06/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao encerramento do 19º volume dos autos do processo em epígrafe às fls.3.829, em cumprimento ao item 47 e seus subitens do Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
(02/06/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à abertura do 20º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 3.830, em cumprimento ao item 47 e seus subitens do Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
(26/05/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 26/06/2014
(24/05/2014) ATO ORDINATORIO - Vista ao Ministério Público.
(23/05/2014) CONTESTACAO - Contestação - (Vitor Lippi) - fls.3.776/3.827.
(13/05/2014) MANDADO JUNTADO - 602.2014/016135-4
(01/05/2014) MANDADO JUNTADO - Mandado de citação de Paulo Stefanius e mandado de citação de Marcelo Forango.
(15/04/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 602.2014/016135-4 , autos n° 58174.59.2011: Compareci na Rua Paulo Reginato, 162, Vila Dominguinho, Votorantim, nos dias 22/03 9 9:50 h); 26/03 ( 12:00 h) e 05/04 p.p., por volta das 16:00 horas, não encontrando o requerido. Em todas as visitas deixei nota com fone para contato, sem retorno. No dia 12/04 p.p. por volta das 19:50 horas, retornei ao endereço e procedi a Citação/ Advertência de WILLIAN ROBERTO SOUZA FERREIRA, o qual aceitou a contrafé e exarou o seu ciente. Nada mais. O referido é verdade e dou fé
(01/04/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 602.2014/016134-6 dirigi-me ao endereço: Rua Carlos Eugêncio Siqueira Salerno, 342, ap. 62, Campolim, no dia 27.03.14, às 10h, quando fui informada que o requerido sai às 9h. Certifico mais, que retornei no dia 28.03.14, às 8h30, quando CITEI MARCELO FORANGO BERENGER, pessoalmente, dos termos do r. Mandado, o qual recebeu a contrafé e exarou seu ciente. O referido é verdade e dou fé.
(29/03/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 602.2014/016133-8 dirigi-me ao endereço: RUA HOSMAR DAHIR, 113, PQ. TRÊS MENINOS, SOROCABA (DIA 12/03/14) e aí sendo fui informada pela esposa do requerido que ele não se encontrava em casa, mas poderia ser encontrado em seu endereço comercial à RUA SÃO ROQUE, 74, 1º ANDAR, ALÉM PONTE, SOROCABA, para onde me dirigi e CITEI O REQUERIDO PAULO STEFANIUS LOPES de todo o teor do mandado, o qual ficou ciente, recebeu contrafé e assinou acima. O referido é verdade e dou fé.
(24/03/2014) DEFESA PREVIA
(24/03/2014) DEFESA PREVIA JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Defesa Prévia em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80012 - Protocolo: 68602-1/1
(19/03/2014) MANDADO DEVOLVIDO SEM CUMPRIMENTO - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 602.2014/016134-6, EM VIRTUDE DA PUBLICAÇÃO, NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, DE MINHA APOSENTADORIA Publicado em 19/03/2014. A Coordenadoria de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/2009, concede aposentadoria, a partir da publicação, nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 (Certidão de Liquidação de Tempo de Contribuição n.º 28.118) a LUIZ FERNANDES CARDOSO, matrícula nº 804.928-A, R.G. 7.707.510, PIS/PASEP 10048359014, no cargo de Oficial de Justiça do QTJ-SQC-III, designado na Comarca da Capital, à disposição da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Sorocaba, etc... O referido é verdade e dou fé. Sorocaba, 19 de março de 2014.
(19/03/2014) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Citação - Rito Ordinário - Cível - p/citação de Carlos Eduardo Rinaldi.
(06/03/2014) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 602.2014/016133-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/04/2014 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(06/03/2014) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 602.2014/016134-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/04/2014 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(06/03/2014) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 602.2014/016135-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/04/2014
(27/02/2014) DESPACHO - Vistos. Citem-se nos endereços fornecidos, em caráter de urgência.
(26/02/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(18/02/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 20/03/2014
(10/02/2014) DESPACHO - Vistos. Ao Ministério Público para manifesta-se sobre as certidões negativas de citação de fls. 3602, 3605, 3607, 3723 e 3735. Int.
(31/01/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que compulsando os autos, verifiquei em fase de contestação: - Prefeitura Municipal de Sorocaba, citada fls. 3.735 - Pratic Service & Terceirizados, citação negativa fls. 3.602 - Luiz Angelo Verrone Quilici, citado fls. 3.735, contestação fls. 3.619 - Paulo Stefanius Lopes, citação negativa fls. 3.607 - Marcelo Forango Berenger, citação negativa fls. 3.723 - Wilian Roberto Souza Ferreira, citação negativa fls. 3.735 - Januário Henna, citado fls. 3.718 contestação fls. 3.725 - Vitor Lippi, citado fls. 3.487, contestação fls. 3.738 - Carlos Eduardo Calcaterra Rinaldi, citação negativa fls. 3.605 - Obragem Engenharia e Construções Ltda, citada fls. 3.605. Nada Mais.
(30/01/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80011 - Protocolo: FSCB13000239259
(09/12/2013) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80010 - Protocolo: FITU13000450822
(03/12/2013) CONTESTACAO - Apresentada por Januário Renna.
(02/12/2013) CARTA PRECATORIA JUNTADA - CITAÇÃO JANUÁRIO RENNA
(27/11/2013) IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - Impugnação ao Valor da Causa (3031546-11.2013.8.26.0602)
(27/11/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80008 - Protocolo: FSCB13000532493 - Complemento: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA AUTUADA EM APENSO.
(27/11/2013) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80009 - Protocolo: FSCB13000532529 - Complemento: LUIZ ANGELO VERRONE QUILICCI
(27/11/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 3031546-11.2013.8.26.0602 - Impugnação ao Valor da Causa
(27/11/2013) APENSADO AO PROCESSO - Apenso o processo 3031546-11.2013.8.26.0602 - Classe: Impugnação ao Valor da Causa - Assunto principal: Improbidade Administrativa
(27/11/2013) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé haver apensado a estes autos a IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA nº 3031546112013826060200000 .Nada Mais.
(19/11/2013) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 602.2013/039135-7 dirigi-me ao endereço: Rua Paulo Reginato, 162 - Votorantim, aos 11.10, às 10:00h; aos 14.10 às 16:00h; aos 29.10, às 18:00h; aos 04, 09 e 12 do corrente mês, às 20:00h, às 14:00h 19:00h, respectivamente, sem no entanto, localizar o requerido Willian Roberto Souza Ferreira, tendo insistido nas diligências, pois, segundo a Sra. Mariene, vizinha do requerido, o mesmo reside naquele endereço, mas é difícil encontrá-lo ali e, na última ocasião, informou-me que o mesmo é advogado, mas não sabe o endereço de seu escritório, sendo que não consegui contato através do telefone nº 3243-4745 e assim, visto que ainda encontro-me em diligências para localização do requerido, solicito novo prazo para cumprimento do r. Mandado, bem como os benefícios do parágrafo 2º do art. 172 do CPC. O referido é verdade e dou fé. Sorocaba, 19 de novembro de 2013.
(07/11/2013) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, em RETIFICAÇÃO à certidão expedida anteriormente, que em cumprimento ao mandado nº 602.2013/039129-2 fui à rua Paraná, 35, e fui informada na portaria do prédio, pela recepcionista Fátima, que Marcelo mudou-se há anos e não deixou endereço, nem vem buscar as correspondências. Portanto, não foi possível citar Marcelo Forango Berenger, e devolvo o mandado ao cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Sorocaba, 07 de novembro de 2013.
(07/11/2013) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(07/11/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(04/11/2013) DESPACHO - Com fundamento no art. 135, parágrafo único, do Código de Processo Civil, afirmo minha suspeição para atuar no processo. As razões já foram informadas ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo mediante ofício. Aguarde-se pronunciamento daquela Corte.
(29/10/2013) CONTESTACAO - LUIZ ANGELO VERRONE QUILICCI
(29/10/2013) PETICAO INTERMEDIARIA - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA AUTUADA EM APENSO.
(29/10/2013) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 602.2013/039129-2 em 23/10/2013, fui à Av. Dom Aguirre, e verifiquei que o imóvel ao lado do número 465 estava fechado. Perguntei no número 465 e um senhor me informou que ali é um salão da Igreja Renascer cuja entrada é na rua de ima, Leopoldo Machado, e o mesmo declarou desconhecer a requerida. Fui até a outra rua e constatei que realmente ali tem uma igreja que aluga aquele salão, que estão ali há seis meses e ninguém soube dar alguma informação da requerida. Portanto não foi possível realizar a citação de Rosângela Costa Oliveira ME, e devolvo o mandado ao cartório, para os devidos fins, colocando-me à disposição para novas diligências. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. Sorocaba, 25 de outubro de 2013. Carolina Vieira de Moraes Oficial de Justiça Matrícula 319.068-0 1 diligência = R$ 13,59 Guia 22894 = R$ 54,39 Resta = R$ 40,77
(23/10/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO - URG Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: José Eduardo Marcondes Machado
(22/10/2013) AGRAVO DE INSTRUMENTO - COPIA DA INTERPOSICAO JUNTADA - ART 526 DO CPC - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80007 - Protocolo: FSCB13000480064
(22/10/2013) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume
(22/10/2013) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume
(22/10/2013) MANDADO JUNTADO
(22/10/2013) OFICIO JUNTADO - OFICIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(14/10/2013) PETICAO JUNTANDO COPIA DO AGRAVO ART 526 DO CPC
(11/10/2013) PETICAO JUNTADA
(11/10/2013) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica - a pedido do procurador, deferido pelo Juizo.
(08/10/2013) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 602.2013/039136-5 dirigi-me ao endereço, autos n° 58174.59.2011 : Compareci na Rua Victor Gomes Correa, 256, Brigadeiro Tobias, no dia 27/09 p.p., por volta das 15:10 horas, não encontrando o requerido. No lugar fui atendido pelo Sr. Jose Antonio Correia, o qual declara ter adquirido por compra o imóvel do Sr. Paulo, no ano de 2007 e não sabe informar o seu atual paradeiro. Ele ligou para outra pessoa buscando noticias do paradeiro do requerido, sem êxito. Informa que a ultima noticia que ouviu dá conta de sua presença na cidade de Registro onde estaria montando outra empresa. Diante do exposto, esgotado os meus meios para localizar o Sr. Paulo Stefanius Lopes, devolvo este mandado em cartório para o que de direito. Nada mais. O referido é verdade e dou fé.Sorocaba, 08 de outubro de 2013. 1º.End.:Brigadeiro TobiasInf. ao raio de 10 km TOTALUm (01) ato
(03/10/2013) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO PARCIALMENTE - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 602.2013/039142-0 dirigi-me ao endereço: Rodovia Raimundo Antunes Soares, nº KM 101,5 - Capoavinha (CEP 18115-120) - Votorantim/SP, nesta data, 11h00 e CITEI Obragem Engenharia e Construções Ltda, na pessoa de sua representante legal, OAB/SP 178338, do inteiro teor do presente , a aquem li e entreguei a contrafé, que aceitou e após declarou-me ciente e exarou sua assinatura no anverso do presente mandado. E, DEIXEI DE CITAR Carlos Eduardo Calcaterra Rinaldi em virtude do mesmo não mais ali ser encontrado, uma vez que desligou-se da empresa. Despesas de condução: 2 atos/cotas(1 ato e 1 complemento) O referido é verdade e dou fé. Sorocaba, 03 de outubro de 2013.
(01/10/2013) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO
(01/10/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80006 - Protocolo: FSCB13000389110
(01/10/2013) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO PARCIALMENTE - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 602.2013/039135-7 dirigi-me ao endereço: (AV. ENG. CARLOS REINALDO MENDES, 3041, PAÇO MUNICIPAL, ALTO DA BOA VISTA, CEP 18013-280, SOROCABA/SP) (dia 28/09/13 e 01/10/13) e CITEI PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA de todo o teor do mandado, na pessoa de seu representante legal, DRA. JÚLIA GALVÃO ANDERSSON, a qual ficou ciente, recebeu contrafé e assinou acima. CITEI também LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI (SEHAB) de todo o teor do mandado, o qual ficou ciente, recebeu contrafé e assinou acima. Deixei de citar WILIAN ROBERTO SOUZA FERREIRA tendo em vista ter sido informada por Cintia (RH.) e pela representante legal da Prefeitura que ela foi exonerado em janeiro de 2013, e o seu endereço residencial é: RUA PAULO REGINATO, 162, VOTORANTIM; fone:3243-4745. Devolvo para redistribuição para o Oficial de Justiça da referida área. O referido é verdade e dou fé. Sorocaba, 01 de outubro de 2013.
(30/09/2013) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 602.2013/039138-1 dirigi-me à Rua Salvador Correa, 659 - Jd. Vergueiro - nesta cidade e ali fui informada que atualmente está estabelecida no local a empresa Doce Veneno Confeitaria Ltda. ME, CNPJ: 74. 397.175/0001-10 e não mais a empresa requerida. O referido é verdade e dou fé. Sorocaba, 30 de setembro de 2013.
(27/09/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(27/09/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(26/09/2013) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital
(26/09/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 29/10/2013
(23/09/2013) PETICOES DIVERSAS
(23/09/2013) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Citação da Fazenda Pública - Rito Ordinário - Fazenda Pública
(19/09/2013) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 602.2013/039126-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/09/2013 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(19/09/2013) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 602.2013/039129-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/11/2013 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(19/09/2013) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 602.2013/039135-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/11/2013 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(19/09/2013) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 602.2013/039136-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/10/2013 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(19/09/2013) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 602.2013/039138-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/10/2013 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(19/09/2013) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 602.2013/039142-0 Situação: Parcialmente cumprido em 08/10/2013 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(12/09/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(10/09/2013) DESPACHO - Vistos. A petição inicial deve ser recebida para regular processamento da ação por ato de improbidade. A oportunidade de manifestação prévia daquele que integra o pólo passivo na ação de ato de improbidade visa possibilitar o exercício de defesa antes do recebimento da petição inicial e, por óbvio, permite a veiculação de objeções que impediriam o seu recebimento, ou seja, não se pode, neste momento, decidir sobre questões de mérito, tirante a hipótese de improcedência gritante. Em análise preliminar cabível neste momento processual, não se cogita da alegada inépcia da inicial ou mesmo falta de interesse. Segundo entendimento assentado, somente pretensão completamente descabida pode ensejar a rejeição da petição inicial. Conforme indicado na decisão liminar, há indícios da ocorrência de graves fatos, tudo a levar à verticalização da cognição e aprofundamento da controvérsia. Nessa conformidade, e considerando que as partes são legítimas e existem indícios de prática de ato de improbidade a reclamar análise profunda no curso da ação, defiro o processamento. Citem-se com as advertências de praxe. Int.
(05/09/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: José Eduardo Marcondes MachadoVencimento: 16/12/2013
(04/09/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(04/09/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(03/09/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 03/10/2013
(29/08/2013) PETICAO JUNTADA
(29/08/2013) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que o réu Carlos Eduardo Calcaterra Rinaldi se manifestou nos autos às fls. 3468/3469, que o réu Obragem Engenharia e Construções Ltda. se manifestou nos autos às fls. 3470/3472, e que os demais réus até a presente data não se manifestaram nos autos. Nada Mais.
(28/08/2013) PETICAO JUNTADA
(13/08/2013) PETICOES DIVERSAS
(29/07/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0132/2013 Data da Disponibilização: 29/07/2013 Data da Publicação: 30/07/2013 Número do Diário: 1.464 Página: 1567/1571
(25/07/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(25/07/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0132/2013 Teor do ato: Vistos. 1) A Lei 8.429/92 silencia a respeito da contagem em dobro do prazo para apresentação de manifestação preliminar (art. 17, § 7º) na hipótese de litisconsortes assistidos por diferentes advogados. No entanto, parece razoável a aplicação subsidiária do art. 191 do Código de Processo Civil, como aliás vem reconhecendo a jurisprudência (STJ, Resp 1.119.568, Min. Arnaldo Esteves, DJ 23.09.2011; TJSP, AI 0118687-53.2011.8.26.0000, Des. Ivan Sartori, j. 24.8.2011). Em consequência, tenho por tempestivas as manifestações dos réus Vitor Lippi (fls. 3322/3380), Carlos Eduardo Calcaterra Rinaldi (fls. 3392/3399) e Obragen Engenharia e Construções Ltda. (fls. 3.402/3442). 2) Levando em conta que o Ministério Público replicou as manifestações preliminares dos réus (vide fls. 3305/3320 e 3454/3460), necessário facultar-lhes oportunidade de nova manifestação a fim de evitar qualquer alegação futura de nulidade por violação do devido processo legal. Nesse sentido, a propósito, recente julgado do Superior Tribunal de Justiça assim ementado: "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 17 DA LEI 8.429/92. FASE PRELIMINAR DA AÇÃO JUDICIAL. MANIFESTAÇÃO DO PARQUET APÓS O OFERECIMENTO DE MANIFESTAÇÕES. OBRIGATORIEDADE DE CONCEDER NOVA VISTA DOS AUTOS AOS RÉUS. PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. Os §§ 9º e 8º do art. 17 da Lei 8.429/92 deixam claro que, após o recebimento da manifestação, o juiz deve receber ou rejeitar a ação, não havendo previsão para que seja dada vista dos autos ao Parquet. Todavia, essa abertura de prazo não está vedada, desde que o magistrado conceda, na sequência, oportunidade para o réu se manifestar. Se assim não o faz, o julgador subverte o rito processual da ação de improbidade, já que o réu deve sempre se pronunciar após o Ministério Público, e, de forma consectária, acaba por vulnerar a ampla defesa e o contraditório" (AgRg no Agravo em Recurso Especial nº 5.840-SE, DJ 5.12.2012) Assim, manifestem-se os réus no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Rodrigo Benedito Tarossi (OAB 208700/SP), Juliana Penafiel (OAB 308980/SP), Antonio Carlos Delgado Lopes (OAB 36601/SP), Caroline Oliveira Souza Mucci (OAB 245795/SP), Aldaires Alves da Silva (OAB 243148/SP), Carlos Cesar Pinheiro da Silva (OAB 106886/SP), Fernando Fida (OAB 187691/SP), Ortelio Viera Marrero (OAB 173999/SP), Flavia Maria Palaveri (OAB 137889/SP), Iris Pedrozo Lippi (OAB 114360/SP), Marcelo Palaveri (OAB 114164/SP)
(24/07/2013) DESPACHO - Vistos. 1) A Lei 8.429/92 silencia a respeito da contagem em dobro do prazo para apresentação de manifestação preliminar (art. 17, § 7º) na hipótese de litisconsortes assistidos por diferentes advogados. No entanto, parece razoável a aplicação subsidiária do art. 191 do Código de Processo Civil, como aliás vem reconhecendo a jurisprudência (STJ, Resp 1.119.568, Min. Arnaldo Esteves, DJ 23.09.2011; TJSP, AI 0118687-53.2011.8.26.0000, Des. Ivan Sartori, j. 24.8.2011). Em consequência, tenho por tempestivas as manifestações dos réus Vitor Lippi (fls. 3322/3380), Carlos Eduardo Calcaterra Rinaldi (fls. 3392/3399) e Obragen Engenharia e Construções Ltda. (fls. 3.402/3442). 2) Levando em conta que o Ministério Público replicou as manifestações preliminares dos réus (vide fls. 3305/3320 e 3454/3460), necessário facultar-lhes oportunidade de nova manifestação a fim de evitar qualquer alegação futura de nulidade por violação do devido processo legal. Nesse sentido, a propósito, recente julgado do Superior Tribunal de Justiça assim ementado: "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 17 DA LEI 8.429/92. FASE PRELIMINAR DA AÇÃO JUDICIAL. MANIFESTAÇÃO DO PARQUET APÓS O OFERECIMENTO DE MANIFESTAÇÕES. OBRIGATORIEDADE DE CONCEDER NOVA VISTA DOS AUTOS AOS RÉUS. PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. Os §§ 9º e 8º do art. 17 da Lei 8.429/92 deixam claro que, após o recebimento da manifestação, o juiz deve receber ou rejeitar a ação, não havendo previsão para que seja dada vista dos autos ao Parquet. Todavia, essa abertura de prazo não está vedada, desde que o magistrado conceda, na sequência, oportunidade para o réu se manifestar. Se assim não o faz, o julgador subverte o rito processual da ação de improbidade, já que o réu deve sempre se pronunciar após o Ministério Público, e, de forma consectária, acaba por vulnerar a ampla defesa e o contraditório" (AgRg no Agravo em Recurso Especial nº 5.840-SE, DJ 5.12.2012) Assim, manifestem-se os réus no prazo de cinco dias. Int.
(23/07/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: José Eduardo Marcondes Machado
(22/07/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(16/07/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 16/08/2013
(12/07/2013) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume
(12/07/2013) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume
(12/07/2013) DEFESA PREVIA JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Defesa Prévia em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80005 - Protocolo: FSCB13000086913 - Complemento: CARLOS EDUARDO CALCATERRA RINALDI
(12/07/2013) PETICAO JUNTADA - DEFESA PRÉVIA
(12/07/2013) PETICAO JUNTADA
(02/07/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(02/07/2013) DESPACHO - Vistos. Fls. 3322/3389: manifeste-se o Ministério Público. Intime-se.
(01/07/2013) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: José Eduardo Marcondes Machado
(28/06/2013) DEFESA PREVIA - CARLOS EDUARDO CALCATERRA RINALDI
(27/06/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(27/06/2013) PETICAO JUNTADA - PETIÇÃO E DOCUMENTOS PROTOCOLADOS POR VITOR LIPPI
(27/06/2013) PETICAO JUNTADA - PETIÇÃO DESPACHADA EM 25/6/2013 PELO REQUERIDO VITOR LIPPI
(27/06/2013) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que nesta data juntei a defesa prévia apresentada pelo requerido VITOR LIPPI, às fls. 3322/3380, após o prazo de 15 (quinze) dias estabelecido pelo Artigo 17, § 7º da Lei nº 8.429/92, posto que intimado em 08/05/2012. Nada Mais.
(26/06/2013) PETICOES DIVERSAS - 53152
(26/06/2013) PETICOES DIVERSAS - despachada
(25/06/2013) PETICAO INTERMEDIARIA - PETIÇÃO COM DESPACHO E DOCUMENTOS.
(12/06/2013) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, compulsando os autos, verifiquei: - Despacho inicial determinado a intimação dos requeridos às fls. 38; - Prefeitura Municipal de Sorocaba - citada às fls. 1058/1059 em 08/05/2012, decurso do prazo sem apresentação de contestação; - Pratic Service & Terceirizados, intimado às fls. 1058 em 08/05/2012, e apresentou defesa prévia às fls. 3216/3270 - Luiz Angelo Verrone Quilici, intimado às fls. 1058 em 08/05/2012, e apresentou defesa prévia às fls. 53/1035; - Paulo Stefanius Lopes, intimado às fls. 1058em 08/05/2012, e apresentou defesa prévia às fls. 3216/3270; - Marcelo Forango Berenger, intimado às fls. 1058 em 08/05/2012, e apresentou defesa prévia às fls. 3216/3270; - Wilian Roberto Souza Ferreira, intimado às fls. 1058 e apresentou defesa prévia às fls. 1071/3215; - Januário Henna, intimado às fls. 44 vº e apresentou defesa prévia às fls. 1051/1056. - Vitor Lippi, intimado às fls. 1058 em 08/05/2012, decurso do prazo sem apresentação de defesa prévia ; - Carlos Eduardo Calcaterra Rinaldi, intimado às fls. 3283 em 21/02/2013, decurso do prazo sem apresentação de defesa prévia ; - Obragem Engenharia e Construções Ltda, intimado às fls. 1058 em 08/05/2012 0- decurso do prazo sem apresentação de defesa prévia; Os autos encontram-se aguardando manifestação do Ministério Público. Nada Mais.
(12/06/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Dr. Orlando Bastos Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 15/07/2013
(05/06/2013) PETICAO INTERMEDIARIA - JUNTADA DE CÓPIA DE V. ACÓRDÃO.
(05/06/2013) CARTA PRECATORIA
(05/06/2013) CARTA PRECATORIA JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Carta Precatória em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80000
(05/06/2013) DOCUMENTO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80001 - Complemento: JUNTADA DE CÓPIA DE V. ACÓRDÃO.
(16/04/2013) EVOLUCAO - Improbidade Administrativa (lei 8429/92) - Cível - -
(16/04/2013) EVOLUCAO - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Cível - -
(16/04/2013) MUDANCA DE CLASSE PROCESSUAL
(15/03/2013) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada - JUNTADA DE PETIÇÃO 15/03/2013 - PRAT 07
(09/01/2013) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo - PRAZO 8/2/2013
(04/12/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo - PZ. 01/12/2012
(03/10/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo - 01/11
(02/10/2012) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
(24/07/2012) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação - DAT. CONT. 28
(31/05/2012) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação- DAT CONT 25
(30/05/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 30/05/2012.
(30/05/2012) DESPACHO PROFERIDO - Processo nº 24997/11 Vistos. Expeça-se mandado de intimação nos endereços fornecidos às fls.1066. Int. Sor. d/supra. JOSÉ EDUARDO MARCONDES MACHADO JUIZ DE DIREITO
(24/05/2012) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
(22/05/2012) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências - MESA CECILIA
(14/05/2012) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada - JUNTADA DE PETIÇÃO 14/05/2012
(11/05/2012) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada - JUNTADA DE PETIÇÃO 11/05/2012
(10/05/2012) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências - PP
(07/05/2012) CONCLUSOS - Conclusos/conferência
(07/05/2012) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Intime-se a senhora oficial de justiça a proceder à devolução do mandado, devidamente cumprido, no prazo de cinco dias. Int.
(04/05/2012) CORRECAO - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Cível - -
(01/05/2012) INICIAL - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Cível - -
(01/05/2012) CORRECAO - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Cível - -
(19/04/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo - 23/04/12
(17/04/2012) AGUARDANDO INTIMACAO - Aguardando Intimação - Of. Just.
(16/04/2012) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Intime-se o senhor oficial de justiça a proceder à devolução do mandado, devidamente cumprido, no prazo de cinco dias. Int.
(03/04/2012) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada - OFICIO 03/04/2012
(07/03/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Vistos. Intimem-se os integrantes do pólo passivo para que dentro do prazo de quinze dias ofereçam manifestação por escrito. Após, ao MP e conclusos para decisão. Int.
(07/03/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo -PZ. 07/04/2012
(07/03/2012) MANDADO NA PASTA - Mandado CG OFICIALA SÍLVIA
(06/03/2012) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação data mesa
(09/01/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação - PUBL 01
(19/12/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 19/12 em GB
(19/12/2011) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Intimem-se os integrantes do pólo passivo para que dentro do prazo de quinze dias ofereçam manifestação por escrito. Após, ao MP e conclusos para decisão. Int.
(15/12/2011) PROCESSO DISTRIBUIDO - Processo Distribuído por Sorteio p/ Vara da Fazenda Pública
(15/12/2011) CARGA A VARA INTERNA - Carga à Vara Interna sob nº 7247760 - Local Origem: 92-Distribuidor(Fórum de Sorocaba) Local Destino: 101-Vara da Fazenda Pública(Fórum de Sorocaba) Data de Envio: 15/12/2011 Data de Recebimento: 15/12/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
(15/12/2011) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 7247760
(16/09/2019) RECEBIDOS OS AUTOS PELO RELATOR - Maria Olívia Alves
(13/09/2019) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2019.00170842-8, referente ao processo 0058174-59.2011.8.26.0602/90000 - Manifestação
(13/09/2019) RECEBIDOS OS AUTOS PELO PROCESSAMENTO DE ACERVO DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PARECER
(13/09/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O RELATOR CONCLUSAO
(13/09/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O PROCESSAMENTO DE ACERVO DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PARECER
(06/09/2019) MANIFESTACAO
(29/08/2019) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 28/08/2019 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 2879
(27/08/2019) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 26/08/2019 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 2877
(26/08/2019) DISTRIBUICAO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA - AI. 2033127-41.2013.8.26.0000 Órgão Julgador: 64 - 6ª Câmara de Direito Público Relator: 12832 - Maria Olívia Alves
(26/08/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA A PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PARECER
(20/08/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO DE RECURSOS
(20/08/2019) RECEBIDOS OS AUTOS PELO DISTRIBUIDOR DE RECURSOS
(19/08/2019) PROCESSO CADASTRADO - SJ 2.1.4 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Público