Processo 0097352-49.2012.3.00.0000


00973524920123000000
mapa do Brasil estilizado
Partes
Movimentações

(03/07/2012) CERTIDAO - Certidão: Originais remetidos, nesta data, à Seção de Documentos Judiciário, para serem eliminados.

(12/06/2012) DECISAO - Decisão transitada em julgado

(12/06/2012) PROCESSO - Processo eletrônico arquivado

(11/06/2012) CERTIDAO - Certidão: Originais remetidos, nesta data, à Seção de Documentos Judiciário, para serem eliminados.

(28/05/2012) PETICAO - Petição nº 177373/2012 (CIÊNCIA PELO MPF) juntada

(28/05/2012) PETICAO - Petição 177373/2012 (CIÊNCIA PELO MPF) recebida na Coordenadoria da Quinta Turma

(25/05/2012) MANDADO - Mandado de Intimação nº. 002167-2012-CORD5T (Decisões e Vistas) com ciente do representante do(a) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL arquivado nesta Coordenadoria

(25/05/2012) PETICAO - Petição nº 177373/2012 CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF protocolada em 24/05/2012.

(24/05/2012) CIEMPF - protocolo: 0177373/2012; data_processamento: 28/05/2012; peticionario: P/ MPF

(22/05/2012) COPIA - Cópia dos autos em arquivo digital entregue ao(à) Ministério Público Federal (representante: Dirceu Lustosa Rodrigues)

(22/05/2012) DECISAO - Decisão do Ministro Relator publicada no DJe em 22/05/2012

(22/05/2012) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: HC 242298; num_registro: 2012/0097352-3

(21/05/2012) DECISAO - Decisão do Ministro Relator disponibilizada no DJe em 21/05/2012

(18/05/2012) DECISAO - Decisão do Ministro Relator indeferindo a petição inicial aguardando publicação (prevista para 22/05/2012)

(18/05/2012) PROCESSO - Processo recebido na Coordenadoria da Quinta Turma

(16/05/2012) CONCLUSAO - Conclusão ao(à) Ministro(a) Relator(a) - pela SJD

(16/05/2012) PROCESSO - Processo distribuído automaticamente em 16/05/2012 - Ministro JORGE MUSSI - QUINTA TURMA

(16/05/2012) PROCESSO - Processo registrado, digitalizado e armazenado no Sistema Integrado da Atividade Judiciária do Superior Tribunal de Justiça, passando a tramitar de forma eletrônica, nos termos da Resolução/STJ n.1, de 10.2.2010. Os originais ficam à disposição dos requerentes, observado o disposto no art. 17, caput e parágrafo único, da mencionada resolução.