Processo 0094715-85.2018.8.19.0038


00947158520188190038
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: Dano ao Erário
  • Assuntos Processuais: Improbidade Administrativa | Atos Administrativos C/C Violação aos Princípios Administrativos | Atos Administrativos
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJRJ
  • UF: RJ
  • Comarca: NOVA IGUACU
  • Foro: COMARCA DE NOVA IGUACU
  • Vara: 5
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(08/03/2022) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(07/03/2022) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(04/03/2022) SENTENCA - 1. Acolho a emenda à inicial apresentada pelo Ministério Público e determino a citação apenas dos demandados Georgeta Souza e Luiz Antunes dos Santos; 2. Trata-se de ação civil pública movida pelo Ministério Público em face de Nelson Roberto Bornier de Oliveira, Luiz Antunes dos Santos e Georgeta de Souza, onde pleiteia o Parquet que os réus sejam condenados como incurso nas sanções do artigo 12 da Lei n. 8.429/92, em virtude dos atos de improbidade administrativas por eles praticados. Com o falecimento do primeiro réu, tendo em vista o caráter personalíssimo e intransferível das sanções cíveis a serem aplicadas em eventual condenação, JULGO EXTINTO O FEITO sem análise do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IX do CPC. Entretanto, em relação ao pedido de condenação ao ressarcimento dos danos causados ao erário formulado em face de Nelson Bornier, ressalto que deverá prosseguir, com a posterior substituição processual do demandado pelo seu espólio, representado pelo inventariante, conforme bem apontado pelo Ministério Público. Intime-se.

(04/03/2022) RECEBIMENTO

(15/02/2022) CONCLUSAO AO JUIZ

(28/09/2021) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(16/09/2021) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(27/04/2021) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(26/04/2021) JUNTADA - Ofício

(26/04/2021) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(22/04/2021) DESPACHO - Ao Ministério Público para manifestação, inclusive no que se refere ao falecimento do primeiro réu, conforme certidão em anexo obtida no sítio da Corregedoria deste Tribunal.

(22/04/2021) RECEBIMENTO

(21/04/2021) CONCLUSAO AO JUIZ

(18/10/2020) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(23/09/2020) JUNTADA DE MANDADO

(24/08/2020) MANDADO DE NOTIFICACAO - Número do mandado: 1279/2020/MND

(21/08/2020) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(15/07/2020) CONCLUSAO AO JUIZ

(15/07/2020) DESPACHO - Renove-se a notificação do demandado Nelson Roberto Bornier de Oliveira no segundo endereço informado na inicial, qual seja, avenida Lúcio Costa, 3.600, bloco 01, apto. 40, Barra da Tijuca, RJ, CEP 22630-010, ´condomínio Atlântico Sul´.

(15/07/2020) RECEBIMENTO

(06/03/2020) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(04/03/2020) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(12/11/2019) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(06/11/2019) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que Sr. Luiz Antunes e Georgeta apesar de notificados não se manifestaram .

(06/11/2019) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(29/11/2018) JUNTADA DE MANDADO

(22/11/2018) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Ao interessado para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça.

(22/11/2018) JUNTADA DE MANDADO

(29/10/2018) MANDADO DE NOTIFICACAO - Número do mandado: 1810/2018/MND

(29/10/2018) MANDADO DE NOTIFICACAO - Número do mandado: 1809/2018/MND

(26/10/2018) MANDADO DE NOTIFICACAO - Número do mandado: 1808/2018/MND

(26/10/2018) RECEBIMENTO

(26/10/2018) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(25/10/2018) CONCLUSAO AO JUIZ

(25/10/2018) DESPACHO - Notifiquem-se os réus para apresentar resposta escrita.

(16/10/2018) JUNTADA - Certidão

(11/10/2018) DISTRIBUICAO SORTEIO