(08/09/2011) TELEGRAMA - Telegrama nº MCD2S-7896 expedido ao (à) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO juntado (comunicando o trânsito).
(08/09/2011) TELEGRAMA - Telegrama nº MCD2S-7897 expedido ao (à) VARA DO TRABALHO DE JALES juntado (comunicando o trânsito).
(08/09/2011) TELEGRAMA - Telegrama nº MCD2S-7895 expedido ao (à) 3ª VARA CÍVEL DE JUNDIAÍ juntado (comunicando o trânsito).
(08/09/2011) DECISAO - Decisão transitada em julgado
(08/09/2011) PROCESSO - Processo eletrônico arquivado
(23/08/2011) PETICAO - Petição nº 261034/2011 (PETIÇÃO MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO) juntada
(23/08/2011) PETICAO - Petição 261034/2011 (PETIÇÃO MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO) recebida na Coordenadoria
(22/08/2011) PETICAO - Petição nº 261034/2011 Cienc - PETIÇÃO MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO protocolada em 22/08/2011.
(22/08/2011) CIENC - protocolo: 0261034/2011; data_processamento: 23/08/2011; peticionario: P/ MPF
(19/08/2011) MANDADO - Mandado de Intimação nº. 000345-2011-CORD2S (Decisões e Vistas) com ciente do representante do(a) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em 18/08/2011 arquivado nesta Coordenadoria
(17/08/2011) COPIA - Cópia dos autos em arquivo digital encaminhada ao MPF
(17/08/2011) DECISAO - Decisão do Ministro Relator publicada no DJe em 17/08/2011
(17/08/2011) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: CC 116876; num_registro: 2011/0089980-6
(16/08/2011) DECISAO - Decisão do Ministro Relator disponibilizada no DJe em 16/08/2011
(16/08/2011) TELEGRAMA - Telegrama nº MCD2S-6999 expedido ao (à) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO juntado
(16/08/2011) TELEGRAMA - Telegrama nº MCD2S-7000 expedido ao (à) VARA DO TRABALHO DE JALES juntado
(16/08/2011) TELEGRAMA - Telegrama nº MCD2S-6998 expedido ao (à) 3ª VARA CÍVEL DE JUNDIAÍ juntado
(16/08/2011) DECISAO - Decisão do Ministro Relator conhecendo do conflito para declarar competente o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Jundiaí/SP aguardando publicação (prevista para 17/08/2011)
(15/08/2011) PROCESSO - Processo recebido do gabinete do(a) Ministro(a) Relator(a)
(05/08/2011) CONCLUSAO - Conclusão ao(à) Ministro(a) Relator(a) com informações e parecer
(05/08/2011) PETICAO - Petição nº 199015/2011 (OFÍCIO PRESTANDO INFORMAÇÕES) juntada
(05/08/2011) PETICAO - Petição nº 234176/2011 (PARECER) juntada
(04/08/2011) PETICAO - Petição 234176/2011 (PARECER) recebida na Coordenadoria
(03/08/2011) PETICAO - Petição nº 234176/2011 PAR - PARECER protocolada em 03/08/2011.
(03/08/2011) PARMPF - protocolo: 0234176/2011; data_processamento: 05/08/2011; peticionario: P/ MPF
(30/06/2011) PETICAO - Petição 199015/2011 (OFÍCIO PRESTANDO INFORMAÇÕES) recebida na Coordenadoria
(28/06/2011) PETICAO - Petição nº 199015/2011 OFINFO - OFÍCIO PRESTANDO INFORMAÇÕES protocolada em 28/06/2011.
(28/06/2011) OFINFO - protocolo: 0199015/2011; data_processamento: 05/08/2011; peticionario: NR 673/11 VT DE JALES SP
(15/06/2011) VISTA - Vista ao Ministério Público Federal (Decisão de fls. 367/369)
(14/06/2011) OFICIO - Ofício nº 002426/2011-CD2S reiterando pedido de informações expedido ao(à) Juiz da Vara do Trabalho de Jales - SP (cópia juntada)
(13/06/2011) PETICAO - Petição nº 175088/2011 (OFÍCIO PRESTANDO INFORMAÇÕES) juntada
(13/06/2011) PETICAO - Petição 175088/2011 (OFÍCIO PRESTANDO INFORMAÇÕES) recebida na Coordenadoria
(09/06/2011) PETICAO - Petição nº 175088/2011 OFINFO - OFÍCIO PRESTANDO INFORMAÇÕES protocolada em 08/06/2011.
(08/06/2011) OFINFO - protocolo: 0175088/2011; data_processamento: 13/06/2011; peticionario: NR 493/11 JD 3A VARA CIVEL JUNDIAI SP
(02/06/2011) OFICIO - Ofício nº 001970/2011-CD2S comunicando concessão de liminar expedido ao(à) Juiz da Vara do Trabalho de Jales - SP (aviso de recebimento juntado)
(30/05/2011) PETICAO - Petição nº 156890/2011 (OFÍCIO) juntada
(30/05/2011) PETICAO - Petição 156890/2011 (OFÍCIO) recebida na Coordenadoria
(27/05/2011) PETICAO - Petição nº 156890/2011 OF - OFÍCIO protocolada em 26/05/2011.
(26/05/2011) OF - protocolo: 0156890/2011; data_processamento: 30/05/2011; peticionario: NR 116/11 TRT 15A REGIAO (ENCAMINHANDO OFICIO)
(25/05/2011) DECURSO - Decurso de prazo para recurso com relação à decisão publicada no dia 16/05/2011
(18/05/2011) MANDADO - Mandado de Intimação nº. 000220-2011-CORD2S (Decisões e Vistas) com ciente do representante do(a) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em 17/05/2011 arquivado nesta Coordenadoria
(17/05/2011) CERTIDAO - Certidão: Autos físicos remetidos, nesta data, à Seção de Documentos Judiciários para eliminação.
(16/05/2011) DECISAO - Decisão do Ministro Relator publicada no DJe em 16/05/2011
(16/05/2011) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: CC 116876; num_registro: 2011/0089980-6
(13/05/2011) DECISAO - Decisão do Ministro Relator disponibilizada no DJe em 13/05/2011
(13/05/2011) TELEGRAMA - Telegrama nº MCD2S-4260 expedido ao (à) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO juntado
(13/05/2011) TELEGRAMA - Telegrama nº MCD2S-4281 expedido ao (à) VARA DO TRABALHO DE JALES juntado
(13/05/2011) TELEGRAMA - Telegrama nº MCD2S-4259 expedido ao (à) 3ª VARA CÍVEL DE JUNDIAÍ juntado
(13/05/2011) CERTIDAO - Certidão: Cerfico que foram expedidos e enviados aos Juízos Suscitados e ao Juízo da Vara do Trabalho de Jales - SP os Ofícios nºs 1968 a 1970/2011-CD2S.
(13/05/2011) DECISAO - Decisão do Ministro Relator concedendo liminar determinando o sobrestamento do feito executivo em trâmite perante o Juízo da Vara do Trabalho de Jales e designando o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Jundiaí para, em caráter provisório, solucionar medidas urgentes aguardando publicação (prevista para 16/05/2011)
(13/05/2011) PROCESSO - Processo recebido do gabinete do(a) Ministro(a) Relator(a)
(10/05/2011) CONCLUSAO - Conclusão ao(à) Ministro(a) Relator(a) - pela SJD
(10/05/2011) PROCESSO - Processo distribuído por prevenção do processo 2010/0186508-0 em 10/05/2011 - Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO - SEGUNDA SEÇÃO
(29/04/2011) PROCESSO - Processo registrado, digitalizado e armazenado no Sistema Integrado da Atividade Judiciária do Superior Tribunal de Justiça, passando a tramitar de forma eletrônica, nos termos da Resolução/STJ n.1, de 10.2.2010. Os originais ficam à disposição dos requerentes, observado o disposto no art. 17, caput e parágrafo único, da mencionada resolução.