(21/02/2019) JUNTADA - Deposito efetuado dia 18/02/2019, valor de R$2728.51, na conta 2848.1680682-0
(21/01/2019) JUNTADA - Deposito efetuado dia 16/01/2019, valor de R$2728.51, na conta 2848.1642108-1
(18/12/2018) JUNTADA - Deposito efetuado dia 28/11/2018, valor de R$2728.51, na conta 2848.1680682-0
(17/12/2018) JUNTADA - Deposito efetuado dia 28/11/2018, valor de R$2728.51, na conta 2848.1680682-0
(13/12/2018) JUNTADA - Deposito efetuado dia 28/11/2018, valor de R$2728.51, na conta 2848.1680682-0
(11/12/2018) JUNTADA - Deposito efetuado dia 28/11/2018, valor de R$2728.51, na conta 2848.1680682-0
(05/12/2018) JUNTADA - Deposito efetuado dia 28/11/2018, valor de R$2728.51, na conta 2848.1680682-0
(19/10/2018) JUNTADA - Deposito efetuado dia 17/10/2018, valor de R$2728.51, na conta 2848.1642108-1
(16/10/2018) MIGRACAO - Processo exportado para o sistema PJe
(28/09/2018) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(28/09/2018) JUNTADA - Alegações finais de José Carlos de Oliveira e Amarildo de Almeida.
(27/09/2018) JUNTADA - petição intermediária de ALBERTO IVAIR ROGOSKI HORNY.
(27/09/2018) JUNTADA - petição intermediária de HAROLDO FRANKLIN DE CARVALHO AUGUSTO DOS SANTOS.
(27/09/2018) JUNTADA - documentos diversos da comarca de Ariquemes.
(26/09/2018) RECEBIDOS - Movimento gerado automaticamente
(26/09/2018) JUNTADA - petição intermediária de NERI FIRIGOLO.
(26/09/2018) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(25/09/2018) PUBLICADO - Dj nº171 de 13/09/2018.
(25/09/2018) JUNTADA - petição intermediária de EDÉZIO ANTONIO MARTELLI.
(25/09/2018) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(25/09/2018) AUTOS - Autos entregues em carga rápida ao advogado Rafael F. Agostini Nunes, OAB-RO 9551, tel. 99978-7879 e 3224-1832. Ultimo volume.
(24/09/2018) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(19/09/2018) JUNTADA - Deposito efetuado dia 17/09/2018, valor de R$2728.51, na conta 2848.1680682-0
(19/09/2018) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que o despacho foi disponibilizado(a) no DJ Nº 171 de 13/09/2018, considerando-se como data de publicação o dia 14/09/2018, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 17/09/2018, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).
(17/09/2018) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(17/09/2018) JUNTADA - Da parte requerida
(17/09/2018) AUDIENCIA - Instrução em 18/09/2018 à s 09:00 TERMO DE AUDIÃNCIA Processo nº 0077187-20.2008.8.22.0001 ¿ Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa Data: 18 de setembro 2018 à s 09 horas Audiência: Instrução PRESENTES MM. Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Requerentes: Ministério Público e Estado de Rondônia Promotor de Justiça: João Francisco Afonso Procurador do Estado: Evanir Antônio de Borba Requeridos: Advogados: Ronilton Rodrigues Reis Ivanir Maria Sumeck OAB/RO 1687 Ellen Ruth Cantanhede Salles Rosa e João Ricardo Gerolomo Cleber Jair Amaral OAB/RO 2856 Marcos Antônio Donadon e Alberto Ivair Rogoski Horny Taisa Alessandra dos Santos Souza OAB/RO 5033 Mauro de Carvalho Eduardo Campos Machado OAB/RS 17973 Francisco Izidro dos Santos Mário Lacerda Neto OAB/RO 7448 Everton Leoni Emerson Lima Maciel OAB/JRO 9263 Francisco Carvalho da Silva Caroline Carranza Fernandes Arnuti OAB/RO 1915 Edezio Antônio Martelli Gustavo Dandolini OAB/RO 3205 Terezinha Esterlita Grandi Marsaro David Castiel OAB/RO 1363 Espólio de Edson Gazoni e Tiago Gazoni Tiago Fernandes Lima da Silva OAB/RO 6122 e Mateus Fernandes Lima da Silva OAB/RO 9195 Haroldo Franklin de Carvalho e Haroldo Augusto Filho Maracelia Lima de Oliveira OAB/RO 2549 Carlos Henrique Bueno Mohamed Hijazi Zaglhout OAB/RO 2462 Nereu José Klosinskin Maria de Lourdes de L. Cardoso Silva OAB/RO 4114 Neri Firigolo Lucia Maria Ferreira Cabral OAB/AC 3037 Renato Euclides Carvalho Velloso Zoil Magalhães OAB/RO 1619 OCORRÃNCIAS Feito o pregão. Instalada a audiência, foi constatada a presença das partes acima identificadas. Compareceram e prestaram depoimento pessoal os Requeridos Haroldo Augusto Filho, Haroldo Franklin de Carvalho Augusto dos Santos, Renato Euclides Carvalho Velloso, João Ricardo Gerolomo de Mendonça, Ronilton Rodrigues Reis, Edezio Antônio Martelli e Neri Firigolo. Também compareceu e foi ouvida a testemunha Edimilson Marques Barbosa, arrolada pelo Requerido Mauro de Carvalho. Os depoimentos estão gravados em mÃdia digital anexa a esta ata. Pelo MM. Juiz: ¿Concedo prazo de 05 (cinco) dias para a juntada de documentos pelas partes, identificadamente pelos Requeridos Edézio Antônio Martelli, Carlos Henrique Bueno e Alberto Ivair Rogoski. Após, ao Ministério Público e ao Estado de Rondônia para alegações e manifestações e, depois, aos Requeridos. Promova-se a digitalização e conversão ao sistema PJe de modo a viabilizar acesso conjunto e redução do prazo de manifestação. Intimadas as partes. Nada mais.¿ Eu, ___ Hátus Lemos Belo, Secretário de Gabinete, digitei e assino a presente ata.
(11/09/2018) RECEBIDOS - Movimento gerado automaticamente
(11/09/2018) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(11/09/2018) JUNTADA - Do Estado de Rondônia
(11/09/2018) LAUDA - Liberado através da Lauda de Publicação 262516
(10/09/2018) AUTOS - Autos entregues ao procurador do Estado Olival Rodrigues Gonçalves Filho, oAB-RO 7141, por meio da estagiária Joyce Anne, tel. 3216-5033, contendo 10 volumes com 2220 folhas.
(06/09/2018) RECEBIDOS - Movimento gerado automaticamente
(06/09/2018) JUNTADA - Do ministério Público de Rondônia
(06/09/2018) JUNTADA - Da parte requerida: Tiago de Castro Gazoni.
(05/09/2018) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(04/09/2018) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que o despacho foi disponibilizado(a) no DJ Nº 164 de 03/09/2018, considerando-se como data de publicação o dia 04/09/2018, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 05/09/2018, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).
(03/09/2018) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público, contendo 10 volumes com 2210 folhas.
(31/08/2018) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(31/08/2018) DESPACHO - Tendo em vista o interesse na oitiva dos requeridos, tenho por designar audiência para o dia 18 de setembro de 2018 à s 09 horas na Sala de audiência da Vara de Auditória Militar desta Comarca, localizada no Fórum JuÃza Sandra Nascimento.Porto Velho-RO, sexta-feira, 31 de agosto de 2018.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
(31/08/2018) LAUDA
(30/08/2018) AUDIENCIA - Instrução em 18/09/2018 às 09:00
(29/08/2018) JUNTADA - de Neodi Carlos Francisco de Oliveira
(28/08/2018) MANDADO - 147926/2018 Movimento automático de baixa do mandado.
(27/08/2018) JUNTADA - Da parte requerida: Everton Leoni
(23/08/2018) JUNTADA - Deposito efetuado dia 21/08/2018, valor de R$2728.51, na conta 2848.1680682-0
(23/08/2018) JUNTADA - Petiçao de substabelecimento.
(23/08/2018) AUDIENCIA - Instrução em 23/08/2018 à s 09:00 OCORRÃNCIAS Feito o pregão. Instalada a audiência, foi constatada a presença das partes acima identificadas. Os presentes discutiram sobre o objeto da ação. Oportunizado pelo Magistrado, os advogados de Ellen Ruth Cantanhede E João Ricardo Gerolomo, Edezio Antônio Martelli, Marcos Donadon e Alberto Ivair Rogoski, Haroldo Franklin de Carvalho e Haroldo Augusto Filho, Francisco Izidro e Ronilton Rodrigues Reis, pugnaram pelo depoimento pessoal. A advogada de Marcos Antônio Donadon informou que o mesmo está recluso, pugnando que o juÃzo solicite a saÃda para estarem presentes na solenidade. Os advogados do Espólio de Edson Gazoni manifestaram no sentido de que o Ministério Público verifique a possibilidade de firmar Termo de Ajuste de Conduta, considerando que o Requerido já é falecido e o ato de improbidade não se estende aos herdeiros. A audiência foi gravada em mÃdia digital anexa. Pelo MM. Juiz: ¿O Ministério Público e o Estado de Rondônia manifestarão sobre o parcelamento pretendido pelo ]requerido Everton Leoni, anotando-se que já consta dos autos manifestação sobre destinação do valor (fls. 2116). Também manifestará sobre pretensão de extensão de acordo aos demais requeridos que já se manifestaram nesta solenidade com propósito de serem beneficiados com possibilidade de recolhimento do valor sob forma de Termo de Ajustamento de Conduta, no intento de resolução integral da imputação inicial, o que será objeto da manifestação do autor. Este JuÃzo tem compreendido pela relevância dos depoimentos pessoais dos Requeridos em ações de improbidade e, considerando a manifestação de diversos dos Requeridos desta ação, no sentido de comparecimento para serem ouvidos, conforme relacionado supra, tenho por designar audiência em continuação para o dia 18 de setembro de 2018 à s 09:00 horas para depoimento dos Requeridos e, ainda, oitiva das testemunhas Irma Fogaça (será trazida pela parte) e Edmilson Marques Barbosa (sai intimado da presente solenidade). Requisite-se o comparecimento do Requerido Marcos Antônio Donadon. Informe-se também ao juÃzo da Execução Penal da Comarca de Pimenta Bueno sobre o deslocamento do Requerido João Ricardo Gerolomo, bem como de execuções de Porto Velho, sobre o deslocamento dos Requeridos Ellen Ruth Cantanhede Salles e Ronilton Rodrigues Reis. O Ministério Público também se manifestará quanto a pretensão trazida pelo Espólio de Edson Gazoni, relacionado ao Termo de Ajustamento de Conduta. Prazo comum de 10 dias para os Autores se manifestarem. Intimadas as partes. Nada mais.¿ Eu, ___ Hátus Lemos Belo, Secretário de Gabinete, digitei e assino a presente ata.
(23/08/2018) RECEBIDOS - Para providências
(23/08/2018) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(22/08/2018) RECEBIDOS - Movimento gerado automaticamente
(22/08/2018) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(21/08/2018) LAUDA - Liberado através da Lauda de Publicação 261932
(21/08/2018) AUTOS - Autos entregues em carga rápida ao advogadoTiago Fernandes Limna Silva, OAB-RO 6122, tel. 99221-7668 e 3224-2079, contendo 10 volumes com 2185 folhas.
(20/08/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos do MP, com petição.
(20/08/2018) RECEBIDOS - Movimento gerado automaticamente
(20/08/2018) JUNTADA - Do Ministério Público de Rondônia
(20/08/2018) JUNTADA - Da parte requerida: Mauro de Carvalho.
(20/08/2018) JUNTADA - Da parte requerida: João Ricardo C. de Nendonça.
(20/08/2018) JUNTADA - Aviso de recebimento do ofício nº 462/2018.
(17/08/2018) MANDADO - 147916/2018 Movimento automático de baixa do mandado.
(10/08/2018) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(07/08/2018) AUDIENCIA - Instrução em 23/08/2018 às 09:00
(01/08/2018) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público, contendo 10 volumes com 2115 folhas.
(01/08/2018) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(31/07/2018) MANDADO - 147916-2018. Mandado distribuido para o oficial Maria Jocélia Carlos de Miranda
(31/07/2018) CERTIDAO - Certifico e dou fé que o movimento de Expedição de Ofício foi removido em razão do lançamento indevido. 31/07/2018 07:40 Data equivocada
(31/07/2018) MANDADO - 147926-2018. Mandado distribuido para o oficial Ronaldo Ramos Cuellar
(26/07/2018) MANDADO - 134226/2018 Movimento automático de baixa do mandado.
(24/07/2018) AUDIENCIA - Instrução em 25/07/2018 às 09:00
(24/07/2018) AUDIENCIA - Instrução em 25/07/2018 à s 09:00 TERMO DE AUDIÃNCIA Processo nº 0077187-20.2008.8.22.0001 Data: 25 de julho de 2018 à s 09:00 horas Audiência: Instrução PRESENTES MM. Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia e Estado de Rondônia Promotor de Justiça: Geraldo Henrique Ramos Guimarães Procurador do Estado: Kherson Maciel Gomes Soares Requeridos: Advogados: Ronilton Rodrigues Reis Ivanir Maria Sumeck OAB/RO 1687 Ellen Ruth Cantanhede Salles Rosa Cleber Jair Amaral OAB/RO 2856 Marcos Antônio Donadon e Taisa Alessandra dos Santos Souza OAB/RO 5033 Alberto Ivair Rogoski Horny Mauro de Carvalho Eduardo Campos Machado OAB/RS 17973 Francisco Izidro dos Santos Mário Lacerda Neto OAB/RO 7448 Everton Leoni Juacy dos Santos Loura Junior OAB/RO 656-A Francisco Carvalho da Silva Caroline Carranza Fernandes Arnuti OAB/RO 1915 Edezio Antônio Martelli Gustavo Dandolini OAB/RO 3205 Terezinha Esterlita Grandi Marsaro Hiram S. M. Castiel OAB/RO 4235 OCORRÃNCIAS Feito o pregão. Instalada a audiência, foi constatada a presença das partes acima identificadas. Também compareceram e foram ouvidas as testemunhas: 1) Iarlei de Jesus Ribeiro, OAB/RO 4488; 2) Jurandà Pereira de Moura, RG n. 1129444; 3) Ellen Kátia de Oliveira Alves, RG n. 260471 SSP/RO; e 4) Benigno de Oliveira Andrade, RG n. 353419. O Advogado de Everton Leoni desistiu da oitiva das demais testemunhas por ele arroladas. Os Requeridos Francisco Carvalho da Silva e Everton Leoni prestaram depoimento pessoal. O Promotor de Justiça manifestou pela improcedência da ação com relação ao Requerido Francisco Carvalho da Silva. Com relação ao Requerido Everton Leoni, o Promotor apresentou proposta de acordo, com base no art. 3º da Resolução n. 179 de 26 de julho de 2017, do CNMP, oferecendo proposta de devolução dos valores e o pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor do Hospital do Câncer, ou instituição equivalente. O Procurador do Estado concordou com as propostas apresentadas pelo Promotor de Justiça. Os depoimentos foram gravados em mÃdia digital anexa. Pelo MM. Juiz: ¿Pende ainda o decurso do prazo deferido para as partes arrolarem testemunha, razão pela qual, para assegurar eventual interesse manifestado, insta redesignar a solenidade em continuação. O Requerido Everton desistiu das testemunhas restantes. Consta carta precatória do Requerido Francisco Izidro e o Requerido Mauro deve apresentar a testemunha Irma Fogaça na próxima audiência, pois não mais servidora pública e deve ser reiterada a requisição ao servidor Edmilson Marques. Assim, a próxima audiência será realizada para oitiva complementar. O Ministério Público apresentou proposta de Termo de Ajustamento de Conduta em relação ao Requerido Everton Leoni, propondo ressarcimento do valor das passagens fornecidas em favor da Rádio Parecis e mais o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a tÃtulo de multa, com destinação a entidade beneficente, condições a serem apreciadas pelo Requerido e seu patrono e manifestação até a audiência. Em relação ao Requerido Francisco Carvalho, o Ministério Público entende pela improcedência da ação. O Estado de Rondônia manifesta-se favorável à proposta e à manifestação do Ministério Público em relação aos Requeridos. A pretendida homologação pelo juÃzo das propostas do Autor e concordância do Estado será avaliada, considerando os elementos coligidos aos autos. Designo audiência para o dia 23 de agosto de 2018 à s 09:00. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória. Encerrada a instrução. Intimadas as partes. Nada mais.¿ Eu, ___ Hátus Lemos Belo, Secretário de Gabinete, digitei e assino a presente ata.
(23/07/2018) JUNTADA - petição intermediária de Elton Leoni
(23/07/2018) JUNTADA - petição intermediária de Everton Leoni
(23/07/2018) JUNTADA - aviso de recebimento da ALE-RO.
(23/07/2018) JUNTADA - Juntada de petição de Francisco Carvalho da Silva.
(23/07/2018) JUNTADA - Juntada de mandado parcial.
(20/07/2018) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(18/07/2018) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(17/07/2018) RECEBIDOS - Movimento gerado automaticamente
(17/07/2018) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(17/07/2018) JUNTADA - Da parte requerida Nereu José Klosinski.
(16/07/2018) MANDADO - 134226-2018. Mandado distribuido para o oficial Ananda Priscila Mota Ximenes
(16/07/2018) AUTOS - Carga ao Ministério Público
(13/07/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos do juiz para cumprimento do despacho.
(13/07/2018) JUNTADA - Juntada de petição de Francisco Izidoro arrolando testemunhas para audiência.
(13/07/2018) LAUDA - Liberado através da Lauda de Publicação 260786
(06/07/2018) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(26/06/2018) DESPACHO - Designo audiência para o dia 25 de julho de 2018, à s 09:00 horas, na sala de audiência da 2ª Vara de Fazenda Pública. Faculto as partes requeridas, caso queiram apresentarem prova testemunhal, o prazo de 10 (dez) dias para apresentarem rol de testemunha, conforme art. 357, §4º do Código de Processo Civil. Deve o patrono do requerido observar a determinação do art. 455 do CPC. Intimem-se pessoalmente as testemunhas arroladas que são servidores públicos, bem como oficie o órgão de lotação do servidor. Expeça carta precatório para oitiva das testemunhas fls. 2.048. Intimem-se as partes da audiência designada. Sirva como carta/mandado/ofÃcio. Porto Velho-RO, quinta-feira, 21 de junho de 2018.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
(20/06/2018) JUNTADA - Do Estado de Rondônia
(20/06/2018) CONCLUSOS - Concluso
(15/06/2018) RECEBIDOS - Movimento gerado automaticamente
(15/06/2018) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(11/06/2018) AUTOS - Autos entregue em carga para a Procuradoria Estadual, contendo 10 volumes com 2092 fls. no principal.
(06/06/2018) RECEBIDOS - Movimento gerado automaticamente
(06/06/2018) JUNTADA - Do Ministério Público de Rondônia
(23/05/2018) AUTOS - autos entregues em carga ao MInistério Público contendo 10 volumes
(22/05/2018) JUNTADA - de Everton Leoni
(21/05/2018) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(15/05/2018) DESPACHO - Remetam-se os autos ao Ministério Público e Estado de Rondônia para tomar conhecimento da decisão de fls. 2080/2082, bem como interesse em produção de prova testemunhal. Posteriormente, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Porto Velho-RO, sexta-feira, 11 de maio de 2018.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
(02/05/2018) JUNTADA - Juntada de petição de Francisco Izidoro dos Santos, especificando as provas que pretende produzir.
(02/05/2018) JUNTADA - Juntada de petição de Francisco Carvalho da Silva, especificando as provas que pretende produzir.
(02/05/2018) JUNTADA - Juntada de petição de Mauro de Carvalho, especificando as provas que pretende produzir.
(02/05/2018) CONCLUSOS - Conclusos os autos para despacho.
(12/04/2018) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(10/04/2018) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(06/04/2018) RECEBIDOS - Movimento gerado automaticamente
(05/04/2018) AUTOS - Autos entregues em carga rápida à adv. Ana Paula Silva Santos, OAB/RO 7464, TEL: 98146-7008, contendo 10 volumes com 7464 fls.
(02/04/2018) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que a decisão foi disponibilizado(a) no DJ Nº 58 de 28/03/2018, considerando-se como data de publicação o dia 02/04/2018, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 03/04/2018, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).
(02/04/2018) PUBLICADO - DJ Nº 58 de 28/03/2018.
(27/03/2018) LAUDA - Liberado através da Lauda de Publicação 256941
(21/03/2018) DECISAO - Pelo exposto, indefiro o pedido de produção de prova emprestada. Ficam os Requeridos intimados para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se da prova emprestada juntada aos autos fls. 1937/1938; 2046/2047 e 2071/2072. Após, retornem os autos conclusos para designação de audiência para oitiva das testemunhas. Porto Velho-RO, terça-feira, 20 de março de 2018.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
(19/03/2018) CONCLUSOS - Conclusos os autos para despacho.
(05/03/2018) JUNTADA - Da parte requerida: Francisco Carclho da Silva.
(05/03/2018) JUNTADA - Da parte requerida: Mauro de Carvalho.
(05/03/2018) JUNTADA - Da parte requerida: Edezio Antonio Martelli.
(27/02/2018) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(26/02/2018) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(21/02/2018) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(19/02/2018) JUNTADA - de ellen ruth cantanheide salles rosa
(19/02/2018) JUNTADA - de nereu josé klosinski
(16/02/2018) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(09/02/2018) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(07/02/2018) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que o ato ordinário foi disponibilizado(a) no DJ Nº 25 de 07/02/2018, considerando-se como data de publicação o dia 08/02/2018, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 09/02/2018, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).
(07/02/2018) PUBLICADO - DJ Nº 25 de 07/02/2018.
(06/02/2018) LAUDA - Liberado através da Lauda de Publicação 254831
(01/02/2018) JUNTADA - Juntada de petição do Estado de Rondônia, ratificando petição do MP.
(26/01/2018) RECEBIDOS - Movimento gerado automaticamente
(26/01/2018) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(22/01/2018) AUTOS - Autos entregue em carga para a Procuradoria Estadual, contendo 10 volumes com 2067 fls. no principal.
(19/01/2018) RECEBIDOS - Movimento gerado automaticamente
(19/01/2018) JUNTADA - Do Ministério Público de Rondônia.
(09/01/2018) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público, contendo 10 volumes com 2066 folhas.
(08/01/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos do juiz para cumprimento de despacho.
(15/12/2017) CONCLUSOS - Conclusos os autos para despacho.
(15/12/2017) DESPACHO - Intimem-se as Partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se do retorno das cartas precatórias fls. 1955/1969; 1972/1983 e 2048/2064, bem como informar se persiste o interesse na produção da prova testemunhal. Primeiro ao Ministério Público e Estado de Rondônia, após aos Requeridos. Int. Porto Velho-RO, sexta-feira, 15 de dezembro de 2017.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
(13/12/2017) JUNTADA - Juntada de Ofício nº 1011/2017-T. Pleno, em anexo CD.
(13/12/2017) JUNTADA - Juntada de Carta Precatória de Brasília/DF positiva.
(29/11/2017) JUNTADA - Termo de Audiência com 01 CDR, referente à Carta Precatória remetida para a comarca de Brasília-DF.
(21/11/2017) PUBLICADO - DJ nº 204 de 06/11/2017.
(21/11/2017) JUNTADA - Juntada de email com informações sobre a designação da audiência para oitiva da testemunha Marinha Raupp para o dia 31/10/2017 às 14h.
(06/11/2017) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que o despacho foi disponibilizado(a) no DJ Nº 204 de 06/11/2017, considerando-se como data de publicação o dia 07/11/2017, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 08/11/2017, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).
(03/11/2017) LAUDA - Liberado através da Lauda de Publicação 251852
(27/10/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos do juiz para cumprimento de despacho.
(19/10/2017) DESPACHO - Intimadas as partes para resolução quanto à pendência da distribuição das cartas precatórias, quedaram-se inertes conforme certidão de fl. 2035, assim, considero pela desistência da prova requerida. Ao cartório para cumprimento da primeira parte do despacho de fl. 1970. Aguarde-se o retorno das cartas precatórias, após, retorne conclusos para deliberação quanto à designação de audiência para oitiva de testemunhas. Ciente da manifestação de Nereu José Klosinski. Cumpra-se.Porto Velho-RO, terça-feira, 17 de outubro de 2017.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
(16/10/2017) RECEBIDOS - Movimento gerado automaticamente
(16/10/2017) JUNTADA - Ministério Público apresentando manifestação.
(16/10/2017) CONCLUSOS - Conclusos os autos para despacho.
(11/10/2017) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público, contendo 10 volumes com 2035 folhas.
(11/10/2017) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(09/10/2017) JUNTADA - Requerido Nereu José apresentando manifestação.
(29/09/2017) PUBLICADO - DJ Nº 174 de 20/09/2017.
(29/09/2017) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(25/09/2017) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que o ato ordinário foi disponibilizado(a) no DJ Nº 174 de 20/09/2017, considerando-se como data de publicação o dia 21/09/2017, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 22/09/2017, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).
(20/09/2017) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que o ato ordinário foi disponibilizado(a) no DJ Nº 174 de 20/09/2017, considerando-se como data de publicação o dia 21/09/2017, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 22/09/2017, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).
(20/09/2017) PUBLICADO - DJ Nº 174 de 20/09/2017.
(19/09/2017) LAUDA - Liberado através da Lauda de Publicação 249658
(06/09/2017) RECEBIDOS - Movimento gerado automaticamente
(05/09/2017) AUTOS - Autos entregues em carga rápida à Dra. Fátima Nágila OAB/RO 3891, Tel. 99214-6228.
(04/09/2017) JUNTADA - Carta Precatória devolvida pela comarca de Brasília - DF.
(24/08/2017) JUNTADA - Deposito efetuado dia 23/01/2017, valor de R$38737.92, na conta 1642108
(24/08/2017) JUNTADA - Deposito efetuado dia 25/08/0018, valor de R$38805.77, na conta 1642108
(18/08/2017) JUNTADA - Carta Precatória devolvida pela comarca de Presidente Medici-RO.
(16/08/2017) RECEBIDOS - .
(16/08/2017) JUNTADA - juntada de e-mail do Distrito federal informando data de audiência
(14/08/2017) DESPACHO - Defiro o pedido do MP, e para tanto expeça ofÃcio ao e. TJRO, solicitando cópia dos termos de declarações do requerido Mauro de Carvalho, nos autos n. 2204770-59.2005.8.22.0000. Anoto que há pendência de informações nos autos, quanto a distribuição de cartas precatórias pelos requeridos, assim, certifique-se a escrivania, e após, intime-se os faltantes para manifestação no prazo de 05 dias, sob pena de considerar pela desistência da prova requerida. No mais, aguarde-se o retorno das cartas distribuÃdas. Int. Porto Velho-RO, quarta-feira, 9 de agosto de 2017.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
(08/08/2017) JUNTADA - Juntada de Carta Precatória (Caicó/RN).
(08/08/2017) CONCLUSOS - Conclusos os autos para despacho.
(24/07/2017) RECEBIDOS - Movimento gerado automaticamente
(17/07/2017) AUTOS - autos entregues em carga ao Ministério Público, contendo 9 volumes.
(14/07/2017) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que a intimação para a parte Autora retirar carta precatória foi disponibilizado(a) no DJ Nº 128 de 14/07/2017, considerando-se como data de publicação o dia 17/07/2017, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 18/07/2017, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).
(14/07/2017) PUBLICADO - DJ Nº 128 de 14/07/2017
(13/07/2017) LAUDA - Liberado através da Lauda de Publicação 246509
(12/07/2017) JUNTADA - A custa processual: 1015 - Carta de ordem, precatórias ou rogatórias no valor de: R$ 300,00 gerada em: 24/04/2017 foi quitada em: 03/05/2017 por: Francisco Carvalho da Silva - 161.259.244-91.
(12/07/2017) JUNTADA - Juntada de petição do Ministério Público, requerendo que seja oficiado ao E. Tribunal de Justiça.
(12/07/2017) JUNTADA - Juntada de Email da 2ª vara de Precatórias do Distrito Federal, comunicando que foi designada a audiência no processo 0709805-26.2017.8.07.0015 - Data 09/08/2017 15h.
(11/07/2017) RECEBIDOS - Movimento gerado automaticamente
(03/07/2017) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público , contendo 9 volumes e 1948 fls.
(30/06/2017) JUNTADA - juntada de ofício nº 2120/2017 - cm cd-rom anexo.
(30/06/2017) JUNTADA - ofício nº 0101536-20.2017.8.20.0101-001
(30/06/2017) JUNTADA - juntada de petição intermediária de francisco izidro dos santos.
(30/06/2017) JUNTADA - de edézio antônio martelli
(23/06/2017) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(22/06/2017) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(09/05/2017) JUNTADA - Da parte requerida, informando a distribunção de Carta Precatória nas comarcas de Presidente Medici e Barsília.
(05/05/2017) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(02/05/2017) AUTOS - Autos entregue em carga rápida ao Advogado Denis Augusto Monteiro Lopes OAB/RO 2433, tel 99203-1857, contendo 9 volumes com 1931 fls no principal.
(02/05/2017) RECEBIDOS - Sem petição
(02/05/2017) JUNTADA - Petição de Mauro de Carvalho, apresentar rol de testemunha.
(27/04/2017) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(26/04/2017) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que o ato ordinário foi disponibilizado(a) no DJ Nº 70 de 18/04/2017, considerando-se como data de publicação o dia 19/04/2017, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 20/04/2017, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).
(26/04/2017) PUBLICADO - DJ Nº 70 de 18/04/2017
(24/04/2017) AUTOS - autos entregues em carga rápida à Dr. Fátima Nágila de A. Machado OAB 3891, contendo 9 volumes com 1930 fls.
(24/04/2017) RECEBIDOS - Movimento gerado automaticamente
(17/04/2017) LAUDA - Liberado através da Lauda de Publicação 242143
(07/04/2017) JUNTADA - De Everton Leoni requerendo a juntada de substabelecimento sem reserva de poderes
(05/04/2017) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(06/02/2017) PUBLICADO - DJ Nº 20 de 01/02/2017
(02/02/2017) AUTOS - Autos entregues em carga rápida ao advogado Renato Rightti, OAB-RO 1198. Tel. 99988-4455. 09 vols. com 1912 fls.
(02/02/2017) RECEBIDOS - Movimento gerado automaticamente
(01/02/2017) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que a decisão foi disponibilizado(a) no DJ Nº 20 de 01/02/2017, considerando-se como data de publicação o dia 02/02/2017, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 03/02/2017, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).
(31/01/2017) LAUDA - Liberado através da Lauda de Publicação 238094
(19/01/2017) JUNTADA - Petição de Everton Leoni, juntada de substabelecimento sem reservas de poderes
(18/01/2017) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(09/01/2017) AUTOS - autos entregues em carga rápida à advogada Monica Patricia Moraes Barbosa oab: 5763, contendo 09 volumes, sendo a última pág. nº 1908.
(09/01/2017) RECEBIDOS - recebido os autos do advogado contendo 09 volumes, sendo a última pág. nº 1908.
(25/11/2016) DECISAO - I - Das preliminaresDa ilegitimidade passiva. Prescrição. Perda do objeto da demanda em razão do restituição do valor pelo requerido Nereu José Klosinski antes da propositura da ação já foram analisadas pelo JuÃzo no recebimento da inicial, o que fora rejeitada, assim, mantenho inalterada a decisão.Inépcia da inicial. Carência de de ação por falta de interesse processual. Reclama o requerido que o autor na inicial deixou de tipificar qa conduta do requerido. inicial está apta ao prosseguimento da demanda, o feito reclama de prejuÃzo ao erário, portanto, rejeito a preliminar alegada.Conexão de ações. Não há conexões das ações, pois tratam de objetos diversos da tratada nestes autos. Rejeito a preliminar suscitada.Cerceamento de defesa. Alega o requerido Ricardo Gerólomo que não houve apreciação da defesa preliminar no processo administrativo antes do recebimento da inicial acusatória o que, neste caso, resulta na nulidade absoluta da ação de reparação de danos por improbidade administrativa. Anoto que, neste autos foram oportunizadas as partes apresentarem suas manifestações. Não sendo objeto de discussão nestes autos o cerceamento de defesa. A não apreciação da defesa na esfera administrativa não impede o prosseguimento da ação judicial. Não tendo sido demonstrado qualquer prejuÃzo a parte. Assim, rejeito a preliminar reclamada.Da ilegitimidade ativa. O Ministério Público é legitimado à utilização da ação civil pública, na previsão do art. 129, III, CF/88, e art. 5o da Lei 7.347/85, portanto, rejeito a preliminar suscitada.II ? Das preliminares suscitadas por Tiago Gazoni.1. Ilegitimidade passiva como inventariante. Ãs fls. 1876, o suscitante atravessa petição informando ser o Administrador Provisório dos bens deixados pelo falecido. O administrador provisório é uma espécie de inventariante, que esteja na posse direta dos bens deixados pelo falecido, e nessa qualidade tem o dever de guarda e conservação dos bens, inclusive representar o espólio ativa e passivamente em JuÃzo, conforme dispõe o art. 1797 do CC, e não havendo até o momento indicação do inventariante, nem tampouco, informações de abertura de processo de inventário, desta feita, em razão do disposto no art. 8º da Lei n. 8.429/92, rejeito a preliminar suscitada.2. quanto a ilegitimidade passiva do falecido. Reclama o Administrador Provisório que a presente demanda, apesar de tratar de ressarcimento ao erário, reclama também pena a ser imposta pessoalmente ao requerido falecido. Desta feita, em havendo, ao final condenação por ato de improbidade administrativa, tratando-se de pena personalÃssima, tendo ocorrido a morte do requerido no curso da Ação de Improbidade Administrativa não comporta mais análise quanto ao ato de improbidade ao requerido falecido Edison Gazoni, o que tem-se pela perda do objeto. No entanto, quanto a restituição ao erário, por força do art. 8º da Lei n. 8.429/92, a reparação do dano ao patrimônio público é transmissÃvel aos herdeiros na medida de sua herança, o que determino o prosseguimento da ação em razão do ressarcimento ao erário reclamado.3. da ilegitimidade ativa do MP. Já fora analisada na oportunidade em que este JuÃzo recebeu a inicial. Ademais, questões de méritos levantadas serão analisadas no momento oportuno. Mantenho a decisão nos seus ulteriores termos.III ? Das provas1. Da prova pericial. Instada as partes a justificarem o pedido de prova pericial, nada requereram (fls. 1810), o que entendo pela desistência dos requeridos na produção de prova pericial.2. Da prova documental. O requerido Neodi Carlos Francisco de Oliveira, reitera o pedido de prova documental anotando a necessidade da intervenção judicial. No entanto, considerando serem documentos que, em tese, não há valoração de sigilo, bem como, fora oportunizado ao requerido a sua produção ou justificar a intervenção judicial considerando que não fora juntada aos autos qualquer diligências no sentido da produção da prova pretendida, nem tampouco, qualquer justificativa de negativa da ALE em atender ao pedido, portanto, não vejo justificativa para intervenção judicial na produção de prova pretendida pelo requerido, ademais, consta nos autos provas documentais, as quais são suficientes para uma valoração do JuÃzo, portanto, por ora, indefiro o pedido da prova.3. Da prova emprestada. O autor requereu prova emprestada consistente na juntada aos autos dos depoimentos colhidos na ação penal em trâmite na ação penal em trâmite na 3ª Vara Criminal sob o número 0016833-42.2012.8.22.0501, o qual defiro, e para tanto, determino seja oficiado à quele JuÃzo para seja disponibilizado os depoimentos das testemunhas ouvidas no JuÃzo Criminal, no prazo de 20 dias.4. Da prova testemunhal. As partes reiteram os pedidos de prova testemunhal justificando o pedido, antes de deliberar quanto ao pedido, determino que se aguarde a resposta da prova emprestada. Quanto as testemunhas a serem ouvidas em outra Comarca, expeça-se carta precatória para sua oitiva. Com a vinda das informações do JuÃzo Criminal, intimem-se as partes para manifestação, após, retornem os autos conclusos para análise quanto ao pedido de prova testemunhal a ser produzida neste JuÃzo, se persistir o interesse na sua produção. Expeça-se o necessário. Porto Velho-RO, quarta-feira, 23 de novembro de 2016.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
(09/11/2016) JUNTADA - Petição do Ministério Público, requer seja oficiada a 3ª Vara Criminal, a fim de encaminhar cópia de todos os termos de declarações prestadas pelas testemunhas, ou que encaminhe mídia.
(09/11/2016) CONCLUSOS - Conclusos
(08/11/2016) RECEBIDOS - Movimento gerado automaticamente
(08/11/2016) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(07/11/2016) AUTOS - Autos entregue em carga ao Ministério Público, contendo 09 volumes com 1895 fls no principal.
(04/11/2016) JUNTADA - Contestação de Tiago Gazoni
(03/11/2016) RECEBIDOS - Movimento gerado automaticamente
(03/11/2016) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(01/11/2016) AUTOS - Autos entregue em carga ao Advogado Roberto Jarbas Moura de Sousza OAB/RO 1246, 33224-2843, contendo 09 volumes com 1882 fls no principal.
(14/10/2016) PUBLICADO - DJ Nº 191 de 10/10/2016
(10/10/2016) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que o despacho foi disponibilizado(a) no DJ Nº 191 de 10/10/2016, considerando-se como data de publicação o dia 11/10/2016, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 13/10/2016, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).
(07/10/2016) DESPACHO - Defiro o pedido do Ministério Público às fls. 1881. Assim, intime-se Tiago de Castro Gazoni para responder a presente demanda como espólio do falecido Edison Gazoni, com fulcro no art. 8º da Lei 8.429/92. Cumpra-se. Porto Velho-RO, quinta-feira, 6 de outubro de 2016.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
(07/10/2016) LAUDA
(05/10/2016) RECEBIDOS - Com petição
(05/10/2016) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(05/10/2016) JUNTADA - Petição do Ministério Público, requer a habilitação dos sucessores para responder a presente demanda.
(05/10/2016) CONCLUSOS - Conclusos
(30/09/2016) DESPACHO - Ao MP para manifestação quanto ao óbito do requerido Edison Gazone. Int. Porto Velho-RO, quinta-feira, 29 de setembro de 2016.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
(30/09/2016) RECEBIDOS - recebido do juiz
(30/09/2016) AUTOS - Autos entregue em carga ao Ministério Público, contendo 09 volumes com 1880 fls no principal.
(27/09/2016) RECEBIDOS - Para juntar petição
(27/09/2016) JUNTADA - Petição de Tiago de Castro Gazoni, juntada de procuração e certidão de óbito
(26/09/2016) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(13/09/2016) CONCLUSOS - concluso para despacho.
(06/09/2016) JUNTADA - Petição de Everton Leoni, requer a expedição de certidão de objeto e pé.
(01/09/2016) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(26/07/2016) RECEBIDOS - Para juntar petição.
(26/07/2016) JUNTADA - Da parte requerida: Neodi Carlos Francisco de Oliveira, requerendo certidão de objeto e pé.
(21/07/2016) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(15/07/2016) CONCLUSOS - Conclusos
(14/07/2016) RECEBIDOS - Com petição
(14/07/2016) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(14/07/2016) JUNTADA - Petição do Ministério Público, requer a prova emprestada dos autos que tramitam no juízo criminal.
(25/05/2016) AUTOS - Carga para o Ministério Público de Rondônia. 09 vols. com 1863 fls.
(23/05/2016) DESPACHO - Os autos vieram conclusos para decisão saneadora.Anoto o pedido de prova testemunhal pela parte autora. Ocorre que, o quantitativo de testemunhas indicadas são superiores ao permitido para oitiva de testemunha, conforme dispõe o art. 357, parágrafo 6º do CPC, assim, determino a remessa do feito ao MP para delimitar o número de testemunhas que pretende sejam ouvidas em audiência.Int. Porto Velho-RO, quinta-feira, 19 de maio de 2016.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
(17/05/2016) RECEBIDOS - Com petição
(17/05/2016) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(17/05/2016) JUNTADA - Petição do Ministério Público, reitera-se o pedido de produção de prova oral, devendo o proceso seguir seus ulteriores termos, com designação de audiência de instrução e julgamento.
(17/05/2016) CONCLUSOS - Conclusos
(02/05/2016) AUTOS - Carga para o Ministério Público de Rondônia - 09 vols. com 1860 fls.
(29/04/2016) RECEBIDOS - recebido do juiz
(28/04/2016) DESPACHO - Dê-se vista ao MP. Após, retornem os autos para decisão. Int. Porto Velho-RO, terça-feira, 26 de abril de 2016.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
(12/04/2016) RECEBIDOS - Para juntada de petição
(12/04/2016) JUNTADA - Petição de Francisco Izidro dos Santos
(12/04/2016) CONCLUSOS - Conclusos
(07/04/2016) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(01/04/2016) CONCLUSOS - Conclusos
(29/03/2016) RECEBIDOS - Sem Petição
(23/03/2016) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(23/03/2016) JUNTADA - Petição de Everton Leoni, requer a juntada do substabelecimento.
(23/03/2016) AUTOS - Autos entregue em carga a Advogada Renata Zonatto Lopes OAB/PR 77895, tel 8162-4645, contendo 09º volumes com 1809 fls no principal.
(15/03/2016) JUNTADA - Petição de Mauro de Carvalho
(11/03/2016) JUNTADA - Petição de Marcos Donadon e Neodi Carlos
(11/03/2016) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(10/03/2016) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(03/03/2016) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que o despacho foi disponibilizado(a) no DJ Nº 41 de 03/03/2016, considerando-se como data de publicação o dia 04/03/2016, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 07/03/2016, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).
(03/03/2016) PUBLICADO - DJ Nº 41 de 03/03/2016
(01/03/2016) LAUDA - Liberado através da Lauda de Publicação 218878
(29/02/2016) DESPACHO - Anoto o pedido de prova documental, testemunhal e pericial.Quanto a prova documental, defiro o pedido, desde que respeitada a regra do art. 397 do CPC, ficando a encargo da parte interessada as diligências necessárias para sua produção.Com relação a produção de prova pericial, digam os requeridos, que de forma especÃfica e objetiva, inclusive delimitando os pontos que entende necessário ser objeto de prova, na forma de quesitos, para fins de aferir a pertinência, sob pena de indeferimento. Quanto a prova testemunhal, será analisada após a prova pericial, em sendo o caso.Considerando que cabe ao juiz apreciar a necessidade de produção de provas para o deslinde da demanda, não caracterizando o indeferimento de prova cerceamento de defesa, uma vez que o sistema jurÃdico pátrio atribui ao julgador a livre apreciação fundamentada.Determino ao requerido Mauro de Carvalho que junte aos autos procuração do advogado constituÃdo, sob pena de desentranhamento da peça processual de defesa apresentada.Prazo: 05 (cinco) dias.Proceda a escrivania a correção da numeração dos autos a partir de fls.1679 e seguintes. Porto Velho-RO, segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
(05/02/2016) RECEBIDOS - Com petição
(05/02/2016) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(05/02/2016) JUNTADA - Do Ministério Público de Rondônia.
(05/02/2016) CONCLUSOS - Concluso
(01/02/2016) AUTOS - Carga para o Ministério Público de Rondônia - 09 vols. com 1781 fls.
(29/01/2016) DESPACHO - Ao MP para manifestação. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Porto Velho-RO, sexta-feira, 29 de janeiro de 2016.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
(25/01/2016) RECEBIDOS - para juntada de petição.
(25/01/2016) CONCLUSOS - concluso para despacho
(07/01/2016) JUNTADA - de joão batista dos santos.
(07/01/2016) CONCLUSOS - concluso para despacho.
(18/12/2015) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(24/11/2015) JUNTADA - Ofício n.126/2015
(29/10/2015) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que o despacho foi disponibilizado(a) no DJ Nº 201 de 29/10/2015, considerando-se como data de publicação o dia 03/11/2015, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 04/11/2015, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).
(29/10/2015) PUBLICADO - DJ Nº 201 de 29/10/2015
(28/10/2015) DESPACHO - Intime-se pessoalmente o requerido JOÃO BATISTA DOS SANTOS para regularizar a representação processual, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Porto Velho-RO, quarta-feira, 28 de outubro de 2015.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
(28/10/2015) LAUDA
(15/10/2015) CONCLUSOS - Concluso para despacho
(06/10/2015) JUNTADA - Do Manoel Ribeiro de Matos Junior apresentando nos autos a notificação de mandado ad juridica, juntadmente com AR
(30/09/2015) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que o despacho foi disponibilizado(a) no DJ Nº 182 de 30/09/2015, considerando-se como data de publicação o dia 01/10/2015, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 05/10/2015, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).
(30/09/2015) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(30/09/2015) PUBLICADO - DJ Nº 182 de 30/09/2015
(28/09/2015) DESPACHO - Ao subscritor da petição de fls. 1730/1732, para comprovar nos autos que atendeu ao disposto no art. 45 do CPC, quanto a notificação da parte requerida, quanto à renúncia de poderes informada nos autos. Int. Porto Velho-RO, segunda-feira, 28 de setembro de 2015.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
(28/09/2015) LAUDA
(14/09/2015) RECEBIDOS - Com petição.
(14/09/2015) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(14/09/2015) JUNTADA - Petição do MP requerendo provas
(14/09/2015) JUNTADA - Petição de Manoel Ribeiro de Matos.
(14/09/2015) CONCLUSOS - Conclusos.
(03/09/2015) AUTOS - Carga para o Ministério Público de Rondônia - 09 vols. com 1727 fls. e 49 vols. de documerntos, totalizando em 58 volumes.
(03/09/2015) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(02/09/2015) RECEBIDOS - com petição.
(02/09/2015) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(02/09/2015) JUNTADA - Petição do MP requerendo todos os volumes .
(01/09/2015) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público, contendo 09 volumes com 1725 fls.
(21/08/2015) JUNTADA - Dos requeridos: Francisco Leudo Buriti e Deusdete Antônio Alves.
(21/08/2015) JUNTADA - Do requerido: Antônio Leoni.
(19/08/2015) RECEBIDOS - SEM PETIÇÃO.
(18/08/2015) AUTOS - Autos entregues em CARGA RÁPIDA ao advogado Fabio Melo do Lago, OAB 5734, fone 9229-6755. Contendo 08 volumes com 1.721 folhas.
(05/08/2015) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(03/08/2015) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(03/08/2015) JUNTADA - requerendo certidão de objeto e pé.
(03/08/2015) JUNTADA - de neri fririgolo informando que em sua contestação já foram especificados.
(03/08/2015) JUNTADA - de carlos henrique bueno da silva, requerendo prova testemunhal.
(03/08/2015) JUNTADA - de edson gazoni.
(03/08/2015) JUNTADA - de francisco izidro dos santos, especificando rol de testemunha.
(30/07/2015) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(29/07/2015) JUNTADA - Do Renato Euclides Carvalho Vellozo Viana, apresentando Rol de Testemunhas
(29/07/2015) JUNTADA - Do Mauro de Carvalho, informando que pretende produzir prova testemunhal
(29/07/2015) JUNTADA - francisco carvalho da silva requerendo produção de prova testemunhal e apresentando rol de testemunhas
(29/07/2015) JUNTADA - neodi carlos francisco de oliveira informando ja ter especificado as provas a serem produzidas
(29/07/2015) JUNTADA - alberto ivair informando que na contestação houve requerimento de produção de provas
(29/07/2015) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(28/07/2015) RECEBIDOS - Movimento gerado automaticamente
(28/07/2015) JUNTADA - Petição do Estado de Rondônia.
(28/07/2015) JUNTADA - Petição de João Ricardo Gerolomo.
(28/07/2015) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(27/07/2015) AUTOS - Autos entregues em carga ao Procuradora do Estado Marta Carolina Fahel Lobo, através da estagiária Eloah Nayna Santiago.Contendo 07 volumes com 1648 folhas.
(27/07/2015) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(24/07/2015) JUNTADA - Do João Batista dos Santos, apresentando prova testemunhal
(23/07/2015) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(22/07/2015) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que a intimação para as partes especificarem provas foi disponibilizado(a) no DJ Nº 134 de 22/07/2015, considerando-se como data de publicação o dia 23/07/2015, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 24/07/2015, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).
(22/07/2015) PUBLICADO - DJ Nº 134 de 22/07/2015
(21/07/2015) LAUDA - Liberado através da Lauda de Publicação 202377
(16/07/2015) RECEBIDOS - Com petição
(16/07/2015) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(16/07/2015) JUNTADA - Réplica do MP.
(06/07/2015) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministerio Público, contendo 07 volumes com 1.683 folhas.
(03/07/2015) DECORRIDO - Certifico que transcorreu in albis o prazo para os requeridos abaixo mencionados contestarem o feito: ALBERTO WAIR (citação fls. 951); DANIEL NERI (citação fls. 1084-verso); DEUSDETE ANTÃNIO (citação fls. 1071-verso); EDÃZIO ANTÃNIO (citação fls. 1515); ELLEN RUTH CATANHEDE (citação fls. 951); MOISÃS JOSà RIBEIRO (citação fls. 951)
(02/07/2015) JUNTADA - da Mauro de Carvalho, apresentando contestação
(29/06/2015) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(16/06/2015) JUNTADA - Contestação do Francisco Carvalho da Silva
(12/06/2015) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(03/06/2015) JUNTADA - Contestação do José carlos de oliveira
(01/06/2015) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(28/05/2015) JUNTADA - Mandado n. 91998/2015 (início do prazo para os requeridos apresentarem contestação)
(22/05/2015) JUNTADA - Do Marcos Antônio Donadon apresentando contestação
(22/05/2015) JUNTADA - Do Marcos Antônio Donadon requerendo a juntada aos autos do incluso instrumento a procuração
(22/05/2015) JUNTADA - Contestação do João Batista dos Santos
(22/05/2015) JUNTADA - Da José Carlos de Oliveira informando endereço
(22/05/2015) MANDADO - 91998/2015 Movimento automático de baixa do mandado.
(19/05/2015) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(18/05/2015) PROTOCOLIZADO - protocolo gerado equivocadamente devido erro do sistema, somente um protocolo é o correto e não foi gerado na petição, sendo assim foi recebido manualmente.
(13/05/2015) RECEBIDOS - Com petição
(13/05/2015) JUNTADA - Do Ministério Público requerendo a citação do requerido por hora certa
(13/05/2015) MANDADO - 91998/2015. Mandado distribuido por plantão direcionado para o oficial de justiça Romulo Pessoa. Justificativa: Em razão do requerido residir em outra comarca e a possÃbilidade de citá-lo nesta comarca na solenidade designada na 5ª Vara Federal
(13/05/2015) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(07/05/2015) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(24/04/2015) AUTOS - autos entregues em carga ao ministério público contendo 7 volume com 1558 fls.
(23/04/2015) JUNTADA - Mandado n.66.015/2015
(15/04/2015) MANDADO - 66015/2015 Movimento automático de baixa do mandado.
(09/04/2015) MANDADO - 66015/2015. Mandado distribuido por plantão direcionado para o oficial de justiça Simone Cristina Ferreira de Souza. Justificativa: Em razão da data agendada para citação do requerido João Batista
(07/04/2015) RECEBIDOS - Movimento gerado automaticamente
(07/04/2015) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(07/04/2015) JUNTADA - Do MP.
(07/04/2015) JUNTADA - Ofício nº 244/0215.
(23/03/2015) AUTOS - Autos entregues ao Ministério Público, contendo 07 volume(s) com 1546 fls.
(17/03/2015) JUNTADA - Ofício n. 244/2015
(13/03/2015) JUNTADA - Carta precatória cível
(19/01/2015) JUNTADA - Vinda da Comarca de Ouro Preto.
(08/01/2015) JUNTADA - Carta Precatória Distribuida na 1ª Vara Cível da Comarca de Alta Floresta do Oeste sob o nº: 0000028-06.2015.8.22.0017
(10/12/2014) RECEBIDOS - Movimento gerado automaticamente
(10/12/2014) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(05/12/2014) AUTOS - Remessa ao MP- 01 volume.
(04/12/2014) JUNTADA - Mandado 244290/2014
(28/11/2014) MANDADO - 244290/2014 Movimento automático de baixa do mandado.
(05/11/2014) MANDADO - 244290-2014. Mandado distribuido para o oficial Simone Cristina Ferreira de Souza
(23/10/2014) JUNTADA - Mandado 200524/2014
(21/10/2014) PUBLICADO - DJ nº 189, de 09/10/2014
(17/10/2014) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que a sentença foi disponibilizado(a) no DJ Nº 189 de 09/10/2014, considerando-se como data de publicação o dia 10/10/2014, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 13/10/2014, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).
(17/10/2014) MANDADO - 200524/2014 Movimento automático de baixa do mandado.
(07/10/2014) EXTINTO - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIAPort Velho -Fórum CívelAv Lauro Sdré, 1728, São Jão Bsco, 76.803-68e-mil: Fl._______________________________ Cad. Documento assinado digitalmente em 07/10/214 8:...
(07/10/2014) SENTENCA - Sentença Registrada sob o nº 834/2014
(07/10/2014) LAUDA
(01/10/2014) CONCLUSOS - Concluso para despacho no apenso
(26/09/2014) RECEBIDOS - Movimento gerado automaticamente
(26/09/2014) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(26/09/2014) JUNTADA - do Ministério Público.
(18/09/2014) AUTOS - autos entregues em carga ao Ministério Público, contendo 4 volume(s) com 1393 fls.
(17/09/2014) JUNTADA - Mandado n. 200524/2014
(17/09/2014) MANDADO - 200524/2014. Movimento de desentranhamento realizado pela CEM. Desentranhado para o oficial de justiça Florenice Fabrício de Souza
(16/09/2014) JUNTADA - AR negativo.
(10/09/2014) MANDADO - 200524/2014 Movimento automático de baixa do mandado.
(09/09/2014) MANDADO - 200524-2014. Mandado distribuido para o oficial Florenice Fabrício de Souza
(08/09/2014) JUNTADA - AR negativo.
(08/09/2014) JUNTADA - Petição do requerido.
(04/09/2014) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(31/07/2014) RECEBIDOS - Recebido sem petição.
(28/07/2014) AUTOS - Autos entregues em carga para a adv Lúcia Maria Ferreira Cabral, OAB 3037, TEL: 9237-3304. Contendo 07 volumes com 1379 fls.
(25/07/2014) JUNTADA - termo de renúncia
(24/07/2014) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(08/07/2014) RECEBIDOS - Recebido do MP
(27/06/2014) AUTOS - Remessa ao MP - 07 volumes.
(26/06/2014) JUNTADA - Petição de fls. 1.343 a 1.352.
(26/06/2014) JUNTADA - Contestação de Edison Gazoni.
(26/06/2014) JUNTADA - Contestação de Renato Euclides Carvalho de Velloso Vianna.
(26/06/2014) JUNTADA - Mandado nº 96386/2014 - Parcial
(13/06/2014) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(10/06/2014) MANDADO - 96386/2014 Movimento automático de baixa do mandado.
(08/05/2014) MANDADO - 96386-2014. Mandado distribuido para o oficial Rubens Alves da Silva
(07/05/2014) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(30/04/2014) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(31/03/2014) JUNTADA - Manifestação do MP
(28/03/2014) RECEBIDOS - Com petição do MP.
(26/03/2014) AUTOS - Carga ao Ministério Público. 07 Volumes.
(25/03/2014) JUNTADA - De Francisco Leudo
(25/03/2014) JUNTADA - Do Ministério Público requerendo vista dos autos
(20/03/2014) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(24/02/2014) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(21/02/2014) RECEBIDOS - recebido do juiz
(20/02/2014) CONCLUSOS - Concluso
(20/02/2014) DESPACHO - Dê-se prosseguimento ao feito procedendo com as citações dos requeridos, nos termos do despacho de fl. 1317. Porto Velho-RO, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
(11/02/2014) AUTOS - CARGA RÁPIDA ao advogado Hailton Alvarez de Aguiar OAB/RO 5286 - 07 volumes principais
(11/02/2014) RECEBIDOS - Movimento gerado automaticamente
(07/02/2014) REDISTRIBUIDO - Redistribuição em atendimento a determinação constante as fls.1320
(06/02/2014) REMETIDOS - Autos remetidos ao Cartório Distribuidor
(05/02/2014) REMETIDOS - remetido ao cartório p/ certificar publicação - BLOCO O
(05/02/2014) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que a decisão foi disponibilizado(a) no DJ Nº 24 de 05/02/2014, considerando-se como data de publicação o dia 06/02/2014, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 07/02/2014, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).
(05/02/2014) RECEBIDOS - Autos recebidos do Juiz
(03/02/2014) DECISAO - Por razões de foro Ãntimo, a magistrada Silvana Maria de Freitas, reconheceu a suspeição para processar este feito e determinou a remessa ao juÃzo da 1ª Vara da Fazenda Pública. Considerando o retorno do Juiz Titular, considero cessado o motivo que dera ensejo à suspeição e determino a devolução dos autos para a 2º Vara da Fazenda Pública . Efetue-se as devidas comunicações.Porto Velho-RO, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014.Inês Moreira da Costa JuÃza de Direito
(03/02/2014) LAUDA
(26/12/2013) RECEBIDOS - Recebido os autos do advogado.
(23/12/2013) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(23/12/2013) JUNTADA - Juntada de petição às fls. 1318/1319.
(23/12/2013) AUTOS - Autos entregues em carga a Advogada Drº Caroline Carranza OAB/RO 1915 TEL: 3224-1832 // 9239/0809
(03/12/2013) RECEBIDOS - Recebido autos do gabinete.
(02/12/2013) CONCLUSOS - Autos conclusos para Despacho.
(02/12/2013) DESPACHO - Defiro o pedido do MP, às fls. 1315/1316. Expeça-se o necessário. Porto Velho-RO, segunda-feira, 2 de dezembro de 2013.Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
(02/12/2013) LAUDA
(02/12/2013) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que o despacho foi disponibilizado(a) no DJ Nº 224 de 03/12/2013, considerando-se como data de publicação o dia 04/12/2013, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 05/12/2013, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).
(02/12/2013) REMETIDOS - remetido ao cartório p/ certificar publicação - BLOCO 11
(27/11/2013) RECEBIDOS - Recebidos os autos do MP.
(27/11/2013) JUNTADA - Juntada de Manifestação do MP às fls. 1315/1316.
(22/11/2013) AUTOS - Autos entregues em carga ao MP.
(21/11/2013) JUNTADA - Juntada de mandado n. 213537/2013, fls. 1292 e 1293
(21/11/2013) JUNTADA - Juntada de contestação, fls. 1294 à 1304
(21/11/2013) JUNTADA - Juntada de contestação, fls. 1305 à 1311
(19/11/2013) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(11/11/2013) MANDADO - 213537/2013 Movimento automático de baixa do mandado
(17/10/2013) MANDADO - 213537/2013. Mandado distribuido para o oficial de justiça Denis Soares de Oliveira
(26/09/2013) RECEBIDOS - Recebido autos do gabinete.
(24/09/2013) DESPACHO - DESPACHO Defiro o pedido do Ministério Público de fls. 1289, expeça-se mandado de citação para o requerido Francisco Leudo Buriti de Souza, no endereço informado pelo parquet. Intime-se. Porto Velho-RO, segunda-feira, 23 de setembro de 2013.Inês Moreira da Costa JuÃza de Direito
(24/09/2013) LAUDA
(24/09/2013) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que o despacho foi disponibilizado(a) no DJ Nº 179 de 25/09/2013, considerando-se como data de publicação o dia 26/09/2013, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 27/09/2013, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).
(24/09/2013) REMETIDOS - remteido ao cartório p/ certificar publicação BLOCO C
(23/09/2013) RECEBIDOS - Recebidos os autos do Ministério Público.
(23/09/2013) JUNTADA - Juntada de Manifestação do Ministério Público, fls. 1289.
(23/09/2013) CONCLUSOS - Autos conclusos para Despacho.
(16/09/2013) AUTOS - Autos entregues em carga ao MP.
(05/09/2013) DESAPENSADO - Desapensamento do processo número 0122123-33.2008.
(05/09/2013) JUNTADA - Juntada de Petição Contestação (Ronilton Rodrigues Reis), ás Fls. 1270-1283.
(05/09/2013) JUNTADA - Juntada de Carta Precatória (Ouro Preto do Oeste/RO), ás Fls. 1284-1288.
(04/09/2013) RECEBIDOS - Recebido autos do gabinete.
(03/09/2013) DESPACHO - Processo cautelar sentenciado nesta data. Desapense-se. à secretaria para regular prosseguimento desta ação principal. Int.Porto Velho-RO, terça-feira, 3 de setembro de 2013.Inês Moreira da Costa JuÃza de Direito
(03/09/2013) LAUDA
(03/09/2013) REMETIDOS - remetido ao cartório p/ certificar publicação BLOCO 12
(03/09/2013) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que o despacho foi disponibilizado(a) no DJ Nº 164 de 04/09/2013, considerando-se como data de publicação o dia 05/09/2013, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 06/09/2013, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).
(22/08/2013) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(31/07/2013) JUNTADA - Juntada de Carta Precatória às fls. 1256/1262.
(31/07/2013) APENSAMENTO - Processo apenso número
(31/07/2013) CONCLUSOS - concluso acompanhando a cautelar
(22/07/2013) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(16/07/2013) MUDANCA - Referente a alteração da classe do processo.
(16/07/2013) JUNTADA - Juntada de Mandado de Citação às fls. 860/861.
(10/07/2013) MANDADO - 119269/2013 Movimento automático de baixa do mandado
(28/06/2013) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(28/06/2013) JUNTADA - Juntada de Petição à fl 1252
(28/06/2013) MANDADO - 119269/2013. Mandado distribuido para o oficial de justiça Irenice Fernandes da Silva
(04/06/2013) JUNTADA - Juntada de Petição (Contestação) às Fls. 1177/1233.
(04/06/2013) JUNTADA - Juntada de Petição (Contestação) às Fls. 1234/1251.Mandado de Citação e Carta Precatoria Prontos armario E06
(29/05/2013) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(10/05/2013) RECEBIDOS - Recebido autos do gabinete.
(07/05/2013) DESPACHO - Defiro o pedido do MP. Expeça-se mandado de citação para o Requerido Nereu José Klosinski, no endereço indicado à fl. 1175, bem como, expeça-se carta precatória para citação por hora certa do Requerido Ronilton Rodrigues Reis. Porto Velho-RO, segunda-feira, 6 de maio de 2013.Inês Moreira da Costa JuÃza de Direito
(07/05/2013) LAUDA
(07/05/2013) REMETIDOS - Remetidos os autos ao cartório para certificar publicação./ BLOCO N.
(07/05/2013) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que o despacho foi disponibilizado(a) no DJ Nº 84 de 08/05/2013, considerando-se como data de publicação o dia 09/05/2013, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 10/05/2013, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).
(02/05/2013) JUNTADA - Juntada da manifestação do MP às fl. 1175
(02/05/2013) CONCLUSOS - Autos Conclusos para Despacho.
(29/04/2013) RECEBIDOS - Recebido os autos do MP.
(23/04/2013) JUNTADA - Juntada de Carta Precatória às folhas 1172/1174.
(23/04/2013) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público.
(22/04/2013) JUNTADA - Juntada de Aviso de Distribuição às fls 1170/1171
(16/04/2013) RECEBIDOS - Recebidos os autos do Gabinete.
(15/04/2013) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que o despacho foi disponibilizado(a) no DJ Nº 67 de 12/04/2013, considerando-se como data de publicação o dia 15/04/2013, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 16/04/2013, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).
(12/04/2013) REMETIDOS - Remetidos os autos ao cartório para certificar publicação./ BLOCO Z.
(11/04/2013) DESPACHO - Defiro a citação dos Requeridos Marcos Antônio Donadon, João Batista dos Santos e Renato Euclides Carvalho Velloso Viana nos endereços indicados à fl. 158. Expeça-se o necessário. Porto Velho-RO, quinta-feira, 11 de abril de 2013.Inês Moreira da Costa JuÃza de Direito
(11/04/2013) LAUDA
(10/04/2013) CONCLUSOS - Autos Conclusos para Despacho.
(09/04/2013) JUNTADA - Juntada de Manifestação do MP à fl 1158
(09/04/2013) JUNTADA - Juntada de AR às fl 1159
(09/04/2013) JUNTADA - Juntada de Carta AR à fl 1159
(09/04/2013) JUNTADA - Juntada de Aviso de Distribuição à fl 1161
(08/04/2013) RECEBIDOS - Recebidos os autos do MP.
(03/04/2013) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público.
(02/04/2013) JUNTADA - Juntada de Petição do ADV Manoel Ribeiro de Matos Junior (RENUNCIAR) Fls. 1150-1152.
(02/04/2013) JUNTADA - Juntada de /ar, Fl. 1153.
(02/04/2013) JUNTADA - Juntada de Mandado de Citação, Fls. 1154-1155.
(02/04/2013) JUNTADA - Juntada de Mandado de Citação, Fls. 1156-1157.
(01/04/2013) JUNTADA - Movimento automático de certidão do oficial realizado pela central de mandado. Mandado Nº: 46615/2013. Certifico e dou fé que, em cumprimento ao respeitável mandado procedi a Citação dos Senhores HAROLDO FRANKLIN CARVALHO e MAURO DE CARVALHO, dando-lhes conhecimento do inteiro teor do presente mandado, que lhes li, aceitaram a contrafé e exararam seus cientes. Dirigi-me à rua Matrinxã, bairro Lagoa, e ali estando, fui informada através da Senhora Fátima que o Senhor JOSà CARLOS DE OLIVEIRA não estava na cidade, deixei aviso para que o mesmo entrasse em contato, na semana seguinte dirigi-me novamente ao referido endereço e fui informada através do Senhor Paulo que o Senhor José Carlos não encontrava-se na cidade, no dia 26/03/13, encontrei-me em diligência novamente ao referido endereço sendo informada através da Senhora Silvana que o réu não estava na cidade, na mesma data o advogado do Senhor Jose Caros de Oliveira, Dr. Eduvirge, entrou em contato com esta Oficiala de Justiça informando que seu cleinte estava viajando, razões pelas quais deixei de proceder a sua Citação. Dirigi-me à rua Malta, nº 5044, e ali estando, fui informada através do Senhor Mirim Luis Brito que o Senhor JOÃO BATISTA DOS SANTOS não reside naquele endereço, que o mesmo encontra-se resideindo em Jaru, contudo, não sabe precisar seu atual endereço, razão pela qual deixei de proceder a sua Citação. Após dirigi-me à rua Presidente Dutra, nº 4100, e ali estando, fui informada através do agente de portaria Sidimar que o Senhor RENATO EUCLIDES CARVALHO VELLOSO VIANA mudou-se, razão pela qual deixiei de proceder a sua Citação. Dirigi-me à rua AlÃpio Silva, bairro Cuniã, e após percorrer toda a sua extensão não localizei o número 508, constatei que a rua tem inÃcio com numeração a partir de quatro dÃgitos, indaguei moradores e fui informada que o Senhor Marcos Antônio Donadon reside no imóvel de número 5816, contudo, estava fechado, em seguida dirigi-me à Assembléia Legislativa, e ali estando, fui informada através da Senhora LetÃcia que o Senhor Marcos Donadon encontra-se viajando para Vilhena, razão pela qual deixei de proceder a sua Citação.
(01/04/2013) MANDADO - 46615/2013 Movimento automático de baixa do mandado
(22/03/2013) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(18/03/2013) MANDADO - 47691/2013 Movimento automático de baixa do mandado
(15/03/2013) JUNTADA - Movimento automático de certidão do oficial realizado pela central de mandado. Mandado Nº: 47691/2013. Certifico que, dirigi ao endereço mencionado, e ali sendo, citei Francisco Carvalho da silva, o qual exarou o seu ciente e em seguida recebeu a mcontrafé. Dou fé.
(11/03/2013) MANDADO - 47691/2013. Mandado distribuido para o oficial de justiça Luiz Roberto Victorazo
(08/03/2013) MANDADO - 46615/2013. Mandado distribuido para o oficial de justiça Analu Almeida Rodrigues Galhardo
(05/02/2013) RECEBIDOS - Recebido autos do gabinete.
(29/01/2013) DESPACHO - Expeçam-se novas citações nos enderços apresentados pelo MP às fls. 1141/1142. Porto Velho-RO, terça-feira, 29 de janeiro de 2013.José Augusto Alves Martins Juiz de Direito
(29/01/2013) LAUDA
(29/01/2013) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que o despacho foi disponibilizado(a) no DJ Nº 19 de 30/01/2013, considerando-se como data de publicação o dia 31/01/2013, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 01/02/2013, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).
(29/01/2013) REMETIDOS - remetido ao cartório p/ certificar publicação BLOCO 24
(28/01/2013) JUNTADA - Juntada de Manifestação do Ministério Público. Fls. 1141-1142
(28/01/2013) CONCLUSOS - Gabinete
(15/01/2013) RECEBIDOS - Recebidos os autos do Minstério Público.
(19/12/2012) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público.
(08/11/2012) JUNTADA - Juntada de Petição (Contestação). FLS 1121/1137.
(25/10/2012) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(22/10/2012) JUNTADA - Juntada de Carta Precatória. Fls. 1112/1120.
(19/09/2012) JUNTADA - Juntada de Carta Precatória. FLS 1104/1105.
(19/09/2012) JUNTADA - Juntada de Carta Precatória. FLS 1106/1108.
(19/09/2012) JUNTADA - Juntada de Petição Intermediária. FLS 1109/1110.
(03/09/2012) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(16/08/2012) RECEBIDOS - Recebidos os autos do Advogado.
(15/08/2012) AUTOS - Carga dos autos ao Advogado Carl Teske Junior OAB/3297 telefone.3217-4285.
(14/08/2012) JUNTADA - Juntada de Contestação da Terezinha Esterlita Grandi Marsaro, folhas: 1086/1103.
(13/08/2012) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(10/08/2012) JUNTADA - Juntada de Precatória, folhas: 1078/1081.
(10/08/2012) JUNTADA - Juntada de Precatória, folhas: 1082/1084.
(09/08/2012) JUNTADA - Juntada de AR, folhas: 1053.
(09/08/2012) JUNTADA - Juntada de Precatória, folhas: 1054/1056.
(09/08/2012) JUNTADA - Juntada de Petição do Neodi Carlos Francisco de Oliveira, folhas: 1057/1061.
(09/08/2012) JUNTADA - Juntada de mandado, folhas: 1062/1063.
(09/08/2012) JUNTADA - Juntada de AR, folhas: 1064.
(09/08/2012) JUNTADA - Juntada de AR, folhas: 1065.
(09/08/2012) JUNTADA - Juntada de AR, folhas: 1066.
(09/08/2012) JUNTADA - Aviso de Distribuição de Precatória, folhas: 1067/1068.
(09/08/2012) JUNTADA - Juntada de AR, folhas: 1069.
(09/08/2012) JUNTADA - Juntada de AR, folhas: 1070.
(09/08/2012) JUNTADA - Juntada de Precatória, folhas: 1071/1072.
(09/08/2012) JUNTADA - Juntada de Precatória, folhas: 1073/1076.
(09/08/2012) JUNTADA - Juntada de Aviso de Distribuição de Precatória, folhas: 1077.
(24/07/2012) JUNTADA - Juntada de petição de fls. 990/999.
(24/07/2012) JUNTADA - Juntada de petição de fls. 1000/1007.
(24/07/2012) JUNTADA - Juntada de petição de fls. 1008/1009.
(24/07/2012) JUNTADA - Juntada de petição de fls. 1010/1022.
(24/07/2012) JUNTADA - Juntada de AR nº AR160367302JL de fls 1023/1024.
(24/07/2012) JUNTADA - Juntada de AR ref.a carta precatória de Guajará Mirim/RO de fls 1025.
(24/07/2012) JUNTADA - Juntada de AR ref.a carta precatória de Alta Floresta/RO de fls 1026/1027.
(24/07/2012) JUNTADA - Juntada de AR ref.a carta precatória de Ji Paraná/RO de fls 1028/1029.
(24/07/2012) JUNTADA - Juntada de AR ref.a carta precatória de Pres Medici/RO de fls 1030.
(24/07/2012) JUNTADA - Juntada de carta precatória de Pres.Medici/RO de fls 1031/1037.
(24/07/2012) JUNTADA - Juntada de carta precatória de Ouro Preto do Oeste/RO de fls 1038/1041.
(24/07/2012) RECEBIDOS - Recebido autos em cartório para juntada de documentos.
(20/07/2012) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(17/07/2012) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(13/07/2012) MANDADO - 2558/2012 Movimento automático de baixa do mandado
(12/07/2012) JUNTADA - Juntada de Carta Precatória. FLS 986/989.
(12/07/2012) JUNTADA - Movimento automático de certidão do oficial realizado pela central de mandado. Mandado Nº: 2558/2012. CERTIFICO QUE EM CUMPRIMENTO AO R. MANDADO, DEIXEI DE CITAR OS RÃUS: MAURO DE CARVALHO, IMÃVEL SEMPRE FECHADO; JOSà CARLOS DE OLIVEIRA, NÃO LOCALIZADO EM SUA RESIDÃNCIA.SEMPRE AUSENTE.INFORMAÃÃO DO CASEIRO; HAROLDO FRANKLIN CARVALHO, NÃO LOCALIZADO EM SUA RESIDÃNC IA; RONILDO RODRIGUES, SUMIU DO CONDOMINIO DE VILLE.INFORMAÃÃO OBTIDA NA PORTARIA; JOSà EMILIO PAULISTA, MUDOU DE ENDEREÃO; JOÃO BATISTA DOS SANTOS, RESIDE TAMBÃM EM JARU, NÃO LOCALIZADO NESTA CAPITAL; RENATO EUCLIDES CARVALHO VELOSO VIANA, ENCONTRA-SE VIAJANDO. PORTO VELHO, 12-07-2012.
(11/07/2012) JUNTADA - Juntada de Carta Precatória. FLS 961/963.
(11/07/2012) JUNTADA - Juntada de Carta Precatória. FLS 964/967.
(11/07/2012) JUNTADA - Juntada de Petição (Contestação). FLS 968/974.
(11/07/2012) JUNTADA - Juntada de Petição Contestação. FLS 975/985.
(05/07/2012) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(04/07/2012) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(22/06/2012) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(18/06/2012) MANDADO - 2734/2012 Movimento automático de baixa do mandado
(14/06/2012) JUNTADA - Movimento automático de certidão do oficial realizado pela central de mandado. Mandado Nº: 2734/2012. Certifico que em cumprimento ao Mandado extraÃdo dos autos acima, devidamente qualificado,em diligência à Rua AlÃpio da Silva e Assembléia Legislativa, ali sendo, não itve êxito em localizar o Deputado MARCOS ANTÃNIO DONADON em razão das informações recebidas em tais locais, de que o mesmo não se encontra, as vezes viajando para o interior e po último, quando diligenciei junto à Assembleia, fui informado que o Deputado encontrava-se em BrasÃlia, acompanhando a Caravana da Transposição, devendo retornar somente na semana que vem. Assim sendo, diante do exposto e em razão de que na semana que vem, vence o meu prazo, suspendo minhas diligências, deixando de Citar o RR: MARCOS ANTÃNIO DONADON, no que devolvo o mandado para que surta seus efeitos legais.
(06/06/2012) JUNTADA - Juntada de AR. FL. 1476.
(06/06/2012) JUNTADA - Juntada de Aviso de Distribuição de Precatória. fls. 1477-1479.
(25/05/2012) JUNTADA - Juntada de Mandado de Citação. fls. 950-951.
(25/05/2012) JUNTADA - Juntada de Petição Intermediária. ( do Estado de Rondonia) fl.952.
(25/05/2012) MANDADO - 2734/2012 Movimento automático realizado pela central de mandado
(22/05/2012) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(21/05/2012) MANDADO - 2431/2012 Movimento automático de baixa do mandado
(18/05/2012) MANDADO - 2558/2012 Movimento de redistribuição de mandado realizado pela central de mandado
(18/05/2012) JUNTADA - Movimento automático de certidão do oficial realizado pela central de mandado. Mandado Nº: 2431/2012. Certifico que em cumprimento ao R. mandado. Diligenciei-me aos endereços constados no mandado. E ali estando. CITEI: ELLEN RUTHG CANTANHEDE SALLES ROSA; EDSON GAZONI; EVERTRON LEONI; MOISEIS JOSà RIBEIRO DE OLIVEIRA; ALBERTO IVAIR ROGOSKI HORNEY; EDÃZIO ANTONIO MARTELLI e o ESTADO DE RONDÃNIA a Procuradora MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA, do teor do mandado, que assinaram em seguida aceitaram a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé.
(16/05/2012) MANDADO - 2558/2012 Movimento automático realizado pela central de mandado
(10/05/2012) MANDADO - 2431/2012 Movimento automático realizado pela central de mandado
(26/03/2012) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(21/03/2012) RECEBIDOS - do juiz
(14/03/2012) DECISAO - ANTE O EXPOSTO, recebo a petição inicial, acolhendo processamento ação. Citem-se os requeridos, com as advertências legais para, querendo, apresentarem contestação, especificando, desde logo, as provas que pretendem produzir, de modo justificado. Oferecidas as contestações, dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar em réplica, especificando, também, as provas que deseja produzir. Porto Velho-RO, quarta-feira, 14 de março de 2012.Inês Moreira da Costa JuÃza de Direito
(14/03/2012) LAUDA
(14/03/2012) REMETIDOS - remetido ao cartório p/ certificar publicação - BLOCO C
(13/03/2012) RECEBIDOS - vindos do cartório distribuidor
(13/03/2012) CONCLUSOS - para despacho
(27/02/2012) REDISTRIBUIDO - Em razão da Determinação da MM. Juiza de Direito as Fls.939
(23/02/2012) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que o despacho foi disponibilizado(a) no DJ Nº 33 de 17/02/2012, considerando-se como data de publicação o dia 23/02/2012, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 24/02/2012, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).
(23/02/2012) REMETIDOS - ao Distribuidor para redistribuir
(16/02/2012) DESPACHO - Por motivo de foro Ãntimo, dou-me por suspeita para prosseguir nestes autos.Encaminhe-se à 1ª Vara da Fazenda Pública.Efetue-se as comunicações de estilo.Int.Porto Velho-RO, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012.Silvana Maria de Freitas JuÃza de Direito
(16/02/2012) LAUDA
(19/08/2011) RECEBIDOS - Para juntada de petição
(19/08/2011) JUNTADA - Do Estado de Rondônia, informando que pretende produzir prova testemunhal
(19/08/2011) CONCLUSOS - Concluso/Despacho
(25/05/2011) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(25/03/2011) RECEBIDOS - Para de petição.
(25/03/2011) CONCLUSOS - Concluso/Despacho.
(23/03/2011) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(11/02/2011) RECEBIDOS - nesta data
(11/02/2011) JUNTADA - Dos Requeridos e substabelecimento
(11/02/2011) CONCLUSOS - Concluso/despacho
(21/01/2011) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(20/01/2011) CONCLUSOS - Concluso/Despacho
(19/01/2011) RECEBIDOS - Movimento gerado automaticamente
(19/01/2011) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(19/01/2011) JUNTADA - Do MP
(13/01/2011) AUTOS - Remessa ao MP
(11/01/2011) JUNTADA - Do requerido Haroldo -OBS: Certdão expedida e entregue ao Requerido.
(05/01/2011) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(05/01/2011) RECEBIDOS - Para expedir certidão
(15/12/2010) CONCLUSOS - concluso
(02/12/2010) JUNTADA - De Haroldo Augusto/Substabelecimento
(02/12/2010) JUNTADA - De Terezinha Esterlita/Procuração e substabelecimento
(29/11/2010) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(19/11/2010) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(18/11/2010) JUNTADA - juntada de carta precatória devidamente cumprida.
(11/10/2010) JUNTADA - juntada de AR
(01/09/2010) RECEBIDOS - nesta data
(25/08/2010) AUTOS - MP
(24/08/2010) JUNTADA - juntada de AR negativo
(13/08/2010) JUNTADA - Positivo
(13/08/2010) JUNTADA - De Mauro de Carvalho.
(13/08/2010) JUNTADA - De Alberto Ivair.
(09/08/2010) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(05/08/2010) MANDADO - Movimento gerado automaticamente
(02/08/2010) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(23/07/2010) MANDADO
(23/07/2010) JUNTADA - De Ronilton Rodrigues,
(21/07/2010) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(19/07/2010) DESPACHO - 1.Considerando a manifestação do Ministério Público (fls. 897), proceda-se a regularização da numeração das folhas conforme indicado; 2.Intimem-se os requeridos Mauro de Carvalho, Terezinha Esterlita Marsaro e Alberto Wair Rogoski Horny, pessoalmente, para regularização da representação processual, após conclusos para decisão. 3.Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 19 de Julho de 2010. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
(08/07/2010) CONCLUSOS - Concluso/despacho- Certidão expedida e entregue à parte interessada.
(05/07/2010) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(05/07/2010) RECEBIDOS - Para juntada de petição
(05/07/2010) JUNTADA - De Mauro Carvalho, requerendo a expedição de certidão de objeto e pé.
(31/05/2010) RECEBIDOS - Pa juntada de petição
(31/05/2010) JUNTADA - De Edézio Antonio / Procuração
(31/05/2010) CONCLUSOS - Concluso/Despacho
(27/05/2010) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(04/05/2010) CONCLUSOS - Concluso/Despacho
(23/04/2010) RECEBIDOS - Em 22/04
(14/04/2010) RECEBIDOS - nesta data
(14/04/2010) JUNTADA - Curitiba/PR/ Negativa
(14/04/2010) AUTOS - Remessa ao MP
(13/04/2010) DESPACHO - Ao Ministério Públio para, querendo, manifestar-se quanto às defesas prévias apresentadas pelos requeridos.Intime-se. Cumpra-se.Porto Velho-RO, sexta-feira, 9 de abril de 2010.Alexandre Miguel Juiz de Direito
(22/02/2010) CONCLUSOS - Concluso/Despacho
(12/02/2010) RECEBIDOS - Movimento gerado automaticamente
(12/02/2010) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(12/02/2010) JUNTADA - Defesa Preliminar de Ellen Ruth
(01/02/2010) AUTOS - CARGA AO DR CLEBER L AMARAL
(04/12/2009) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que que o edital de fl(s) foi foi disponibilizado(a) no DJ Nº 224 de 03/12/2009. Porto Velho/RO, 04/12/2009.
(04/12/2009) PUBLICADO - DJ Nº 224 de 03/12/2009.
(02/12/2009) LAUDA
(01/12/2009) RECEBIDOS - nesta data
(13/11/2009) AUTOS - Remessa ao MP
(27/10/2009) JUNTADA - Do requerido
(08/10/2009) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(11/09/2009) JUNTADA - Diligência positiva
(10/09/2009) MANDADO - Movimento gerado automaticamente
(28/08/2009) MANDADO
(20/08/2009) DESPACHO - Defiro o requerimento do Ministério Público para notificação por hora certa do requerido Marcos Donadon na Assembléia Legislativa.Cumpra-se. Porto Velho-RO, quinta-feira, 20 de agosto de 2009. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
(20/08/2009) RECEBIDOS - nesta data
(19/08/2009) RECEBIDOS - Com juntada do Parecer do MP ao autos
(19/08/2009) CONCLUSOS - Concluso/despacho
(12/08/2009) MANDADO - Movimento gerado automaticamente
(12/08/2009) JUNTADA - Diligência negativa
(12/08/2009) AUTOS - Remessa ao MP
(24/07/2009) MANDADO
(09/06/2009) JUNTADA - Carta precatória devolvida da comarca de São Paulo, sem cumprimento.
(09/06/2009) JUNTADA - Petição da parte requerida Carlos Henrique Bueno da Silva
(09/06/2009) JUNTADA - Petição da parte requerida Haroldo Frankilin de Carvalho A. dos Santos
(09/06/2009) JUNTADA - Petição da parte requerida José Carlos de Oliveira
(08/06/2009) RECEBIDOS - Movimento gerado automaticamente
(08/06/2009) JUNTADA - Parecer do MP
(14/04/2009) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(02/04/2009) JUNTADA - junatado às fls. 692 -mandado cumprido parcialmente deixou de notificar Ellen Ruth e Marcos Antônio Donadon
(02/04/2009) JUNTADA - petição e substabelicimento de Haroldo Augusto poderes ao Dr. Walter Gustavo
(02/04/2009) JUNTADA - juntada de DEFESA PRELIMINAR dos requeridos Neodi Carlos Francisco de Oliveira, João Ricardo Gerolomo de Mendonça e Mauro de Carvalho.
(02/04/2009) AUTOS - Ao MP para se manifestar quanto a certidão de fls. 626 do 3º volume que informa não ter notificado o requerido Carlos Henrique Bueno Silva (Comarca de Jaru), quanto ao mandado parcialmente cumprido e quanto ao oficio de fls.886 da Des. Evanira que informa a substituição de um imóvel de um dos requeridos.
(24/03/2009) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(19/03/2009) MANDADO - Movimento gerado automaticamente
(13/03/2009) JUNTADA - juntada de petição Edézio Antônio com renúncia do Advogado e defesa preliminar de Edison Gazoni.
(12/03/2009) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(10/03/2009) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(27/02/2009) MANDADO
(25/02/2009) MANDADO
(20/02/2009) JUNTADA - defesa preliminar de João Batista dos Santos
(20/02/2009) JUNTADA - carta precatória da comarca de Ouro Preto notificação de FranKlin de Carvalho Augusto dos Santos não cumprida há informação que o reqdo. reside em Porto Velho
(12/12/2008) MANDADO
(02/12/2008) JUNTADA - juntada de carta precatória devidamente cumprida da Comarca de Jaru.
(28/11/2008) JUNTADA - juntada de defesa preliminar de Francisco Leudo Buriti.
(26/11/2008) JUNTADA - Defesa Preliminar, apresentada pelo requerido Francisco Carvalho da Silva, juntada às fls. 441 à 577.
(26/11/2008) JUNTADA - juntada de carta precatória da Comarca de Ji-Paraná com a notificação do Requerido Francisco Leudo.
(20/11/2008) JUNTADA - DO JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CACOAL /RO
(20/11/2008) JUNTADA - DE FRANCISCO CARVALHO.
(18/11/2008) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(14/11/2008) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente por Sara Gussi Silva da Comarca Ji-Paraná vara Não informado em 14/11/2008 16:15:38
(07/11/2008) JUNTADA - juntada de defesa preliminar de José Emílio Paulista.
(07/11/2008) AUTOS - Carga ao MP
(03/11/2008) JUNTADA - MANDADO POSITIVO
(03/11/2008) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(29/10/2008) MANDADO - Movimento gerado automaticamente
(23/10/2008) JUNTADA - juntada de AR's e defesa preliminar de Ronilton Rodrigues Reis.
(09/10/2008) MANDADO
(09/10/2008) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(09/09/2008) JUNTADA - juntada de carta precatória de notificação do Requerido João Ricardo Gerólomo de Mendonça positiva.
(09/09/2008) AGUARDANDO - ag. exp. de mandado de notificação.
(08/09/2008) RECEBIMENTO - SEM PETIÇÃO
(08/09/2008) AGUARDANDO - expedir notificação aos requeridos conforme endrecço constante às fls. 342/343
(03/09/2008) JUNTADA - Carta Precatória devolvida pela Comarca de Brasília - DF, devidamente cumprida com a notificação do requerdo Moisés José Ribeiro de Oliveira
(03/09/2008) VISTA - Carga para Dr. Pedro Origa Neto OAB/RO 2A, pelo prazo de 48 horas, os autos principais encontra-se no 2º volume que somados aos 49 volumes que acompanham a inicial resultam em 51 volumes.
(02/09/2008) PETICAO - Movimento gerado automaticamente
(02/09/2008) JUNTADA - Petição subscrita pelo Dr. Pedro Origa reqeurendo vista fora do cartório pro 48 horas, o que foi deferido pelo MM. Juiz
(02/09/2008) JUNTADA - carta devolvida pela comarca de Ouro Preto D'Oeste parcialmente cumprida, tendo sido notificado apenas Amarildo de Almeida que inclusive já apresentou defesa preliminar juntada às fls. 346/347 dos autos, não foi notificado Haroldo Franklin Carvalho
(02/09/2008) CERTIDAO - Certifico e dou fé que acompanham estes autos 49 volumes de documentos os quais encontram-se devidamente numerados e rubricados como apresenta- dos na relação abaixo: 05 volumes de documentos que acompanham os autos principais, os quais fo- ram aproveitadas as suas numerações de origem e que somados os 05 volumes resultam em 1475 folhas, assim dispersos: 1º volume: folhas 02/257 2º volume: folhas 258/551 3º volume: folhas 552/802 4º volume: folhas 803/1091 5º volume: folhas 1092/1475 03 volumes de documentos devidamente assim numerados e rubricados: apenso nº 01: folhas 02/250 apenso nº 02: folhas 02/75 apenso nº 03: folhas 02491 41 volumes de documentos, os quais foram aproveitadas as numerações oriun- das do Ministério Público do estado de Rondônia e encontram-se numerados como demonstrados na ordem a seguir: apenso nº 07, folhas 02/101_________apenso nº 08, folhas 02/208 apenso nº 09, folhas 02/225_________apenso nº 10, folhas 02/40 apenso nº 11, folhas 02/286_________apenso nº 12, folhas 02/159 apenso nº 13, folhas 02/297_________apenso nº 14, folhas 02/77 apenso nº 15, folhas 02/385_________apenso nº 16, folhas 02/175 apenso nº 17, folhas 02/89__________apenso nº 18, folhas 02/300 apenso nº 19, folhas 02/49__________apenso nº 20, folhas 02/127 apenso nº 21, folhas 02/191_________apenso nº 22, folhas 02/138 apenso nº 23, folhas 02/219_________apenso nº 24, folhas 02/46 apenso nº 25, folhas 02/117_________apenso nº 26, folhas 02/70 apenso nº 27, folhas 02/71__________apenso nº 28, folhas 02/282 apenso nº 29, folhas 02/186_________apenso nº 30, folhas 02/290 apenso nº 31, folhas 02/117_________apenso nº 33, folhas 02/259 apenso nº 34, folhas 02/312_________apenso nº 35, folhas 02/153 apenso nº 37, folhas 02/251_________apenso nº 38, folhas 02/145 apenso nº 39, folhas 02/424_________apenso nº 43, folhas 02/338 apenso nº 44, folhas 02/203_________apenso nº 46, folhas 02/137 apenso nº 47, folhas 02/288_________apenso nº 48, folhas 02/70 apenso nº 49, folhas 02/93__________apenso nº 50, folhas 02/145 apenso nº 51, folhas 02/58__________apenso nº 52, folhas 02/99 apenso nº 53, folhas 02/136. Porto velho, 02 de setembro de 2008 SÃlvia Assunção Ormonde Edivânio José Manso escrivã judicial técnico judiciário
(01/09/2008) RECEBIMENTO - Com parecer juntado aos autos
(01/09/2008) JUNTADA - Aviso de recebimento /AR e petição
(13/08/2008) PETICAO - Movimento gerado automaticamente
(24/07/2008) REMESSA - p/parecer
(18/07/2008) JUNTADA - DO REQUERIDO.
(15/07/2008) PETICAO - Movimento gerado automaticamente
(14/07/2008) AGUARDANDO - ag. dev. de carta precatória até 11/08.
(07/07/2008) JUNTADA - Mandado de Notificação (parcialmente cumprido)
(07/07/2008) JUNTADA - Diligência parcial
(07/07/2008) AGUARDANDO - Expedir Carta Precatória para alguns requeridos
(04/07/2008) JUNTADA - PETIÇÃO
(04/07/2008) MANDADO - Movimento gerado automaticamente
(02/07/2008) PETICAO - Movimento gerado automaticamente
(26/06/2008) MANDADO - Movimento gerado automaticamente
(24/06/2008) CERTIDAO - CERTIFICO e dou fé que foram notificados ou não os requeridos abaixo mencionados, da forma como segue: 1 - JOSà CARLOS DE OLIVEIRA ¿ Notificado fls. 79 verso 2- JOÃO BATISTA DOS SANTOS ¿ Não notificado fls. 79 verso 3 - AMARILDO DE ALMEIDA - Não notificado fls. 79 verso 4 - ROMILTON RODRIGUES REIS 5 - JOÃO RICARDO GERÃLOMO DE MENDONÃA 6 - RENATO EUCLIDES CARVALHO VELLOSO VIANA ¿ Notificado fls. 79 verso - Defesa Preliminar 301/307 7 ¿ ELLEN RUTH CATANHEDE SALLES ROSA - Não notificado fls. 79 verso 8 ¿ HAROLDO FRANKLIN CARVALHO AUGUSTO DOS SANTOS 9 ¿ EDISON GAZONI - Não notificado fls. 79 verso 10 ¿ DANIEL NERI DE OLIVEIRA ¿ Notificado fls. 211 ¿ Defesa Preliminar fls. 256/259 11 ¿ MARCOS ANTÃNIO DONADON - Não notificado fls. 79 verso 12 ¿ NEODI CARLOS FRANCISCO DE OLIVEIRA ¿ Notificado fls. 265 verso 13 ¿ MAURO DE CARVALHO 14 ¿ JOSà EMÃLIO PAULISTA MANCUSO DE ALMEIDA 15 ¿ FRANCISCO CARVALHO DA SILVA 16 ¿ FRANCISCO ISIDRO DOS SANTOS ¿ Notificado fls. 268 ¿ Defesa Preliminar fls. 177/186 17 ¿ DEUSDETE ANTÃNIO ALVES 19 ¿ FRANCISCO LEUDO BURITI DE SOUSA 20 ¿ NEREU JOSà KLOSINSKI 21 ¿ JOSà MARIO DE MELO Carta Precatória devolvida cumprida 22 ¿ EDÃZIO ANTÃIO MARTELLI 23 ¿ ALBERTO WAIR ROGOSKI HORNY 24 ¿ CARLOS HENRIQUE BUENO DA SIL VA 25 ¿ NERI FIRIGOLO ¿ Notificado fls. 211 26 ¿ SILVERNANI CÃSAR DOS SANOS 27 ¿ MOISÃS JOSà RIBEIRO DE OLIVEIRA 28 ¿ TEREZINHA ESTERLITA GRANDI MARSARO ¿ Notificada fls. 78 verso - Defesa Preliminar fls. 120/136 29 ¿ HAROLDO AUGUSTO FILHO ¿ Não Notificado fls. 78 verso CARTA PRECATÃRIA EXPEDIDA AOS REQUERIDOS: Comarca de Ariquemes ¿ Francisco Izidro dos Santos ¿ Carta Devolvida cumprida notificado fls. 268 Defesa Preliminar fls. 177/186 Comarca de BrasÃlia ¿ Moisés José Ribeiro de Oliveira Comarca de Cacoal ¿ Daniel Neri e Neri Firigolo ¿ Carta devolvida cumprida - Notificados fls. 211 Comarca de Guajará Mirim ¿ José Carlos de Melo ¿ Carta devolvida cumprida notificado fls. 271 verso Comarca de Ji-Paraná ¿ Deusdete Antônio Alves Comarca de Machadinho do Oeste ¿ Neodi Carlos ¿ Carta devolvida cumprida fls. 265 Comarca de Presidente Médice ¿ Francisco Carvalho da Silva ¿ Carta Precatória devolvida sem cumprimento fls. 176 Encontra-se pendente de devolução os mandado de notificação expedido à s fls. 65 e 68 bem como as cartas precatórias expedidas à s Comarcas de BrasÃlia-DF e Ji-Paraná. Porto Velho, 24 de junho de 2008. SÃlvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial
(24/06/2008) JUNTADA - juntada de carta precatória vinda de Ji-Paraná com a notificação de Desdete Antônio Alves positiva.
(24/06/2008) AGUARDANDO - ag. dev. de carta precatória até 02/07.
(23/06/2008) JUNTADA - do réu. Ivani Gonçalves Araújo Carvalho da Silva.
(23/06/2008) JUNTADA - do Réu. Jonas Martins Fernandes. requerendo a juntada da guia de depósito Judicial.
(23/06/2008) JUNTADA - do Réu. Vicente Rodrigues de Moura. requerendo a juntada da guia de depósito judicial.
(23/06/2008) JUNTADA - do Réu. Luciano Walério Lopes Carvalho. requerendo a juntada da guia de depósito judicial.
(23/06/2008) JUNTADA - do réu. Renato Euclides Carvalho de Velloso Vianna. requer seja rejeitada a presente ação, com seu conseqüente arquivamento.
(23/06/2008) JUNTADA - do réu. Jurandir Pereira de Moura. requer que seja juntado o comprovante de depósito.
(23/06/2008) JUNTADA - do Réu. Iarlei de Jesus Ribeiro. requer a juntada do comprovante do depósito.
(23/06/2008) JUNTADA - Dos réus. Ailton Ferreira e Martinho Rodrigues Primo. requerendo, que no caso da improcedência da ação, seja a expedição alvará p/ o levantamento dos valores depositados.
(17/06/2008) PETICAO - Movimento gerado automaticamente por Sara Gussi Silva da Comarca Ji-Paraná vara Não informado em 17/6/2008 16:56:32
(13/06/2008) PETICAO - Movimento gerado automaticamente
(11/06/2008) PETICAO - Movimento gerado automaticamente
(10/06/2008) PETICAO - Movimento gerado automaticamente
(06/06/2008) PETICAO - Movimento gerado automaticamente
(06/06/2008) GUIA - Expediente - Diversos de Guia de Depósito Judicial Emitido.
(05/06/2008) GUIA - Expediente - Diversos de Guia de Depósito Judicial Emitido.
(04/06/2008) DESPACHO - Vistos, I)Defiro os requerimentos para expedição de guia de depósito para deposito dos valores, após dê-se regular prosseguimento ao feito. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 04 de Junho de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
(04/06/2008) AGUARDANDO - Expedir Guias de Depósito
(28/05/2008) JUNTADA - AVISO DE DISTRIBUIÇÃO DE PRECATÓRIA E CARTA PRECATÓRIA
(28/05/2008) JUNTADA - JUNTADA DE PETIÇÃO
(28/05/2008) CERTIDAO - Certifico que facea as petições juntadas especificamente quanto ao pedido de expedição de Guia Judicial de Depósito faço conclusão
(28/05/2008) CONCLUSO - para despacho
(27/05/2008) PETICAO - Movimento gerado automaticamente
(19/05/2008) PETICAO - Movimento gerado automaticamente por Sara Gussi Silva da Comarca Ji-Paraná vara Não informado em 19/5/2008 17:08:39
(16/05/2008) PETICAO - Movimento gerado automaticamente
(12/05/2008) PETICAO - Movimento gerado automaticamente
(07/05/2008) JUNTADA - juntada de petições (03).
(07/05/2008) AGUARDANDO - ag. dev. de mandado até 29/05.(esc. 28).
(05/05/2008) PETICAO - Movimento gerado automaticamente
(30/04/2008) JUNTADA - dos Requeridos.
(29/04/2008) JUNTADA - POSITIVO
(29/04/2008) PETICAO - Movimento gerado automaticamente
(28/04/2008) MANDADO - Movimento gerado automaticamente
(25/04/2008) JUNTADA - juntada de mandado .
(25/04/2008) AGUARDANDO - ag. dev. de mandado até 02/05.
(24/04/2008) RECEBIMENTO - com despacho na cautelar apensado provisoriamente ocasião em que desapenso
(18/04/2008) CONCLUSO - para despacho na cautelar - apenso provisoriamente
(18/04/2008) MANDADO - Movimento gerado automaticamente
(17/04/2008) PETICAO - Movimento gerado automaticamente
(17/04/2008) JUNTADA - Petição do Estado de Rondônia integrando a lide na condição de litisconsote ativo
(17/04/2008) MANDADO - E - 02.05
(11/04/2008) MANDADO
(11/04/2008) JUNTADA - juntada de petição.
(11/04/2008) AGUARDANDO - ag. dev. de mandado até 02/05.
(08/04/2008) MANDADO
(08/04/2008) CARTA - Expediente - Precatória de Precatória Cível (Citação) Emitido.
(08/04/2008) MANDADO - Expediente - Mandado de Notificação (Ação civil pública) emitido sob o Nº 4
(04/04/2008) MANDADO - Expediente - Mandado de Notificação (Ação civil pública) emitido sob o Nº 1
(04/04/2008) MANDADO - Expediente - Mandado de Notificação (Ação civil pública) emitido sob o Nº 2
(04/04/2008) MANDADO - Expediente - Mandado de Notificação (Ação civil pública) emitido sob o Nº 3
(26/03/2008) PETICAO - Movimento gerado automaticamente
(17/03/2008) CERTIDAO - Certifico e dou fé que encontram-se em cartório 49 volumes de documentos que acompanham a inicial, estando em cartório a disposição das partes.
(17/03/2008) AGUARDANDO - ag. exp. de notificação.
(14/03/2008) DESPACHO - O Ministério Público propôs a presente Ação Civil Pública de Reparação de Dano ao Erário por Ato de Improbidade Administrativa em desfavor de José Carlos de Oliveira, João Batista dos Santos, Amarildo de Almeida, Ronilton Rodrigues Reis, João Ricardo Gerólomo de Mendonça, Renato Euclides Carvalho Velloso Viana, Ellen Ruth Catanhede Salles Rosa, Haroldo Franklin Carvalho Augusto dos Santos, Edison Gazoni ou Edson Gazoni, Daniel Néri de Oliveira, Marcos Antônio Donadon, Neodi Carlos Francisco de Oliveira, Mauro de Carvalho, José EmÃlio Paulista Mancuso de Almeida, Francisco Carvalho da Silva, Francisco Izidro dos Santos, Everton Leoni, Deusdete Antonio Alves, Francisco Leudo Buriti de Sousa, Nereu José Klosinski, José Mário de Melo, Edézio Antônio Martelli, Alberto Wair Rogoski Horny, Carlos Henrique Bueno da Silva, Néri Firigolo, Silvernani César dos Santos, Moisés José Ribeiro de Oliveira, Terezinha Esterlita Grandi Marsaro e Haroldo Augusto Filho, imputando-lhe conduta Ãmproba consistente na concessões e obtenções de passagens aéreas a familiares, amigos e terceiros, desvinculado de qualquer interesse público, assim para atendimento de interesses pessoais. A ação proposta tem fundamento nas disposições da Lei 8.429/92. Na redação dada ao art. 17, §§ 6o "usque" 12o, da Lei 8.429, de 2.06.92, pela Medida Provisória 2.225/01, propicia-se ao demandado apresentação de defesa prévia escrita, podendo ser instruÃda com documentos, no prazo de 15 dias (art. 17, § 7o). Após o recebimento da defesa prévia ("manifestação"), o Magistrado, em decisão fundamentada, e no prazo de 30 dias, poderá rejeitar a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência ou inadequação da ação (art. 17, § 8o). A ação comporta avaliação de admissibilidade após a resposta dos Requeridos em relação aos fundamentos declinados na inicial. Assim, notifiquem-se os Requeridos para manifestar, querendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 17, § 7o, Lei 8.429/92. Citem-se o Estado de Rondônia e Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia para querendo, integrarem a lide. Porto Velho, 11 de março de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
(10/03/2008) CONCLUSO - inicial.
(06/03/2008) PROCESSO - PROCESSO DISTRIBUÍDO POR SORTEIO Certifico que acompanham estes autos 49 volumes de documentos
(19/10/2018) EXPEDICAO - Expedição de Outros documentos.
(18/10/2018) JUNTADA - Juntada de Petição de petição
(18/10/2018) EXPEDICAO - Expedição de Outros documentos.
(16/10/2018) DISTRIBUIDO - Distribuído por migração de sistemas
(16/10/2018) JUNTADA - Juntada de Petição de petição