(06/05/2013) DECISAO - Decisão transitada em julgado
(06/05/2013) PROCESSO - Processo eletrônico arquivado
(30/04/2013) PETICAO - Petição nº 128886/2013 (CIÊNCIA PELO MPF) juntada
(29/04/2013) PETICAO - Petição 128886/2013 (CIÊNCIA PELO MPF) recebida na Coordenadoria da Quinta Turma
(26/04/2013) PETICAO - Petição nº 128886/2013 CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF protocolada em 26/04/2013.
(26/04/2013) CIEMPF - protocolo: 0128886/2013; data_processamento: 30/04/2013; peticionario: P/ MPF
(22/04/2013) MANDADO - Mandado de Intimação nº. 001077-2013-CORD5T (Decisões e Vistas) com ciente do representante do(a) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL arquivado nesta Coordenadoria
(17/04/2013) COPIA - Cópia dos autos em arquivo digital entregue ao(à) MPF (Representante: Dirceu Lustosa Rodrigues)
(17/04/2013) DECISAO - Decisão do Ministro Relator publicada no DJe em 17/04/2013
(17/04/2013) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: HC 189103; num_registro: 2010/0200856-7
(16/04/2013) DECISAO - Decisão do Ministro Relator disponibilizada no DJe em 16/04/2013
(15/04/2013) DECISAO - Decisão do Ministro Relator negando seguimento ao habeas corpus aguardando publicação (prevista para 17/04/2013)
(15/04/2013) PROCESSO - Processo recebido na Coordenadoria da Quinta Turma
(06/09/2011) CONCLUSAO - Conclusão ao(à) Ministro(a) Relator(a) - pela SJD
(06/09/2011) PROCESSO - Processo atribuído em 06/09/2011 - Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE - QUINTA TURMA
(04/07/2011) PROCESSO - Processo para atribuição ao sucessor
(04/07/2011) PROCESSO - Processo recebido na Coordenadoria de Processos Originarios
(04/07/2011) PROCESSO - Processo recebido na Coordenadoria Processos Originarios
(21/02/2011) CONCLUSAO - Conclusão ao(à) Ministro(a) Relator(a)
(21/02/2011) PETICAO - Petição nº 30404/2011 (PARECER) juntada
(21/02/2011) PROCESSO - Processo recebido do MPF
(17/02/2011) PETICAO - Petição 30404/2011 (PARECER) recebida na Coordenadoria da Quinta Turma
(16/02/2011) PETICAO - Petição nº 30404/2011 PAR - PARECER protocolada em 15/02/2011.
(15/02/2011) PARMPF - protocolo: 0030404/2011; data_processamento: 21/02/2011; peticionario: P/ MPF
(10/01/2011) VISTA - Vista ao Ministério Público Federal
(10/01/2011) PETICAO - Petição nº 372110/2010 (OFÍCIO PRESTANDO INFORMAÇÕES) juntada
(10/01/2011) PETICAO - Petição nº 372110/2010 alterada de OfCom - OFÍCIO COMUNICANDO DECISÃO para OFINFO - OFÍCIO PRESTANDO INFORMAÇÕES.
(23/12/2010) PETICAO - Petição 372110/2010 (OFÍCIO COMUNICANDO DECISÃO) recebida na Coordenadoria
(20/12/2010) PETICAO - Petição nº 372110/2010 OfCom - OFÍCIO COMUNICANDO DECISÃO protocolada em 17/12/2010.
(17/12/2010) OFINFO - protocolo: 0372110/2010; data_processamento: 10/01/2011; peticionario: NR 1032/10 TJMG
(14/12/2010) MANDADO - Mandado de Intimação nº. 003489-2010-CORD5T (Decisões e Vistas) com ciente do representante do(a) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL arquivado nesta Coordenadoria
(09/12/2010) TELEGRAMA - Telegrama nº MCD5T-28534 expedido ao (à) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS juntado
(07/12/2010) TELEGRAMA - Telegrama nº MCD5T-28534 expedido ao (à) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS solicitando informações
(07/12/2010) PROCESSO - Processo recebido na seção de comunicação para cumprir termos do despacho
(07/12/2010) DECISAO - Decisão do Ministro Relator publicada no DJe em 07/12/2010
(07/12/2010) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: HC 189103; num_registro: 2010/0200856-7
(06/12/2010) DECISAO - Decisão do Ministro Relator disponibilizada no DJe em 06/12/2010
(02/12/2010) DECISAO - Decisão do Ministro Relator indeferindo a liminar , solicitando informações e determinando vista ao Ministério Público Federal aguardando publicação (prevista para 07/12/2010)
(24/11/2010) CONCLUSAO - Conclusão ao(à) Ministro(a) Relator(a) - pela SJD
(24/11/2010) PROCESSO - Processo distribuído automaticamente em 24/11/2010 - Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
(22/11/2010) PROCESSO - Processo registrado, digitalizado e armazenado no Sistema Integrado da Atividade Judiciária do Superior Tribunal de Justiça, passando a tramitar de forma eletrônica, nos termos da Resolução/STJ n.1, de 10.2.2010. Os originais ficam à disposição dos requerentes, observado o disposto no art. 17, caput e parágrafo único, da mencionada resolução.