(30/01/2021) DESLOCAMENTO - guia: 6/2021; origem: 30/01/2021, COORDENADORIA DE MEMÓRIA E GESTÃO DOCUMENTAL; destino: 30/01/2021, COORDENADORIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO, MEMÓRIA INSTITUCIONAL E MUSEU
(15/06/2019) DESLOCAMENTO - guia: 406/2019; origem: 15/06/2019, SEÇÃO DE ARQUIVO ; destino: 15/06/2019, COORDENADORIA DE MEMÓRIA E GESTÃO DOCUMENTAL
(24/08/2018) BAIXA AO ARQUIVO DO STF GUIA NO
(22/08/2018) DESLOCAMENTO - guia: 24214/2018; origem: 22/08/2018, SEÇÃO DE RECURSOS CRIMINAIS; destino: 22/08/2018, SEÇÃO DE ARQUIVO
(22/08/2018) TRANSITADO A EM JULGADO - em 21/08/2018
(13/08/2018) PUBLICACAO DJE - DJE nº 163, divulgado em 10/08/2018
(09/08/2018) DESLOCAMENTO - guia: 7638/2018; origem: 09/08/2018, GABINETE MINISTRO MARCO AURÉLIO; destino: 09/08/2018, SEÇÃO DE RECURSOS CRIMINAIS
(09/08/2018) NEGADO SEGUIMENTO - Em 08/08/2018: [...] 2. Os impetrantes insurgem-se em face do que decidido no habeas corpus nº 152.752, no qual, por escassa maioria, o Pleno concluiu impróprio reconhecer o direito do paciente de aguardar, em liberdade, até a preclusão maior do título condenatório, o julgamento do processo. O ato dito coator foi praticado pelo Pleno. Não há órgão em patamar judicante superior, surgindo inadmissível a impetração. 3. Ante o quadro, nego seguimento a este habeas corpus. 4. Publiquem.
(01/08/2018) PUBLICACAO DJE - DJE nº 153, divulgado em 31/07/2018
(25/07/2018) DESLOCAMENTO - guia: 273/2018; origem: 25/07/2018, GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA; destino: 25/07/2018, SEÇÃO DE RECURSOS CRIMINAIS
(25/07/2018) DESLOCAMENTO - guia: 19920/2018; origem: 25/07/2018, SEÇÃO DE RECURSOS CRIMINAIS; destino: 25/07/2018, GABINETE MINISTRO MARCO AURÉLIO
(25/07/2018) DESPACHO - EM 24/07/2018.O caso não se enquadra na previsão do art. 13, inciso VIII, do Regimento Interno deste Supremo Tribunal, em especial ante a possibilidade de aplicação analógica do enunciado da Súmula nº 606/STF, invocado em razão do atual posicionamento da Corte pelo não cabimento de habeas corpus quando impetrado contra decisões emanadas dos órgãos colegiados desta Suprema corte (Plenário ou Turmas) ou de quaisquer de seus juízes, inclusive quando proferidas em sede de procedimentos penais de competência originária do Supremo Tribunal Federal. Precedentes (HC nº 131.091/SP-AgR, Tribunal Pleno, Relator o ministro Celso de Mello , DJe de 5/8/16). Encaminhem-se os autos ao digno Ministro Relator.
(25/07/2018) CONCLUSOS AO A RELATOR A
(23/07/2018) DESLOCAMENTO - guia: 13258/2018; origem: 23/07/2018, SEÇÃO DE RECEBIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ORIGINÁRIOS; destino: 23/07/2018, GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA
(23/07/2018) DISTRIBUIDO POR PREVENCAO - MIN. MARCO AURÉLIO. Prevenção do Relator/Sucessor: MIN. MARCO AURÉLIO. Processo que justifica: HC 157885. PRESIDENTE DO STF: Excluído(a) da distribuição MIN. DIAS TOFFOLI de 23/07/2018 a 27/07/2018, motivo: Art. 67 - §§ 2º e 12º RISTF. Justificativa legal: RISTF, art. 77-D, caput. Processo que justifica: HC 157885. PRESIDENTE DO TSE(somente para liminares): Excluído(a) da distribuição MIN. LUIZ FUX de 07/07/2018 a 27/11/2018, motivo: Art. 67 - § 5º RISTF. Justificativa legal: RISTF, art. 77-D, caput
(23/07/2018) CONCLUSOS A VICE-PRESIDENCIA - Artigo 13, VIII, c/c art. 14 do RISTF
(20/07/2018) DESLOCAMENTO - guia: 1886655/2018; origem: 20/07/2018, DIVERSOS; destino: 20/07/2018, SEÇÃO DE RECEBIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ORIGINÁRIOS
(20/07/2018) PROTOCOLADO
(20/07/2018) AUTUADO