(06/10/2017) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 524268/2017 (OFÍCIO) recebida na COORDENADORIA DA SEGUNDA SEÇÃO)
(06/10/2017) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 524268/2017 (OF - OFÍCIO) em 06/10/2017
(06/10/2017) ARQUIVAMENTO - Arquivamento de Petição OFÍCIO nº 524268/2017
(06/10/2017) OF - protocolo: 0524268/2017; data_processamento: 06/10/2017; peticionario: S/NR JD 4A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA GO (MALOTE DIGITAL)
(26/09/2017) JUNTADA - Juntada de Telegrama Judicial nº MCD2S-8741/2017
(26/09/2017) JUNTADA - Juntada de Telegrama Judicial nº MCD2S-8742/2017
(25/09/2017) TRANSITADO - Transitado em Julgado em 25/08/2017
(25/09/2017) ARQUIVADO - Arquivado Definitivamente
(14/08/2017) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 14/08/2017
(08/08/2017) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 382503/2017 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 08/08/2017
(08/08/2017) JUNTADA - Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 382503/2017 (Juntada Automática)
(08/08/2017) CIEMPF - protocolo: 0382503/2017; data_processamento: 08/08/2017; peticionario: MPF
(03/08/2017) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(03/08/2017) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 03/08/2017
(03/08/2017) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: CC 151661; num_registro: 2017/0072145-0
(02/08/2017) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
(01/08/2017) JUNTADA - Juntada de Certidão : Certifico que, para fins de comunicação da decisão de fls. 768/771, foi encaminhada cópia da referida decisão por malote digital aos Juízos Suscitados.
(01/08/2017) DECLARADO - Declarado competente o suscitado o JUÍZO DE DIREITO DA 4A VARA CÍVEL DE GOIÂNIA - GO para quaisquer exames relativos a pagamento de débitos abarcados pela recuperação das pessoas jurídicas suscitantes e constrição do seu patrimônio. (Publicação prevista para 03/08/2017)
(01/08/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA SEGUNDA SEÇÃO
(03/07/2017) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PAULO DE TARSO SANSEVERINO (Relator) com parecer do MPF, petição nº 197013/2017 e certidão de fl. 766.
(03/07/2017) JUNTADA - Juntada de Certidão : Certifico, em atendimento ao despacho de fls. 739/741 que, até a presente data, não houve resposta ao telegrama nº 3312/2017 solicitando informações, encaminhado ao Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Goiânia/GO e, reiterado pelo telegrama nº 4603/2017. Certifico, ainda que esta Coordenadoria fez contato por malote digital com o referido Juízo em 06/06/2017, não tendo recebido as informações até a presente data.
(03/07/2017) JUNTADA - Juntada de Petição de PARECER DO MPF nº 338247/2017
(30/06/2017) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 338247/2017 (PARECER DO MPF) recebida na COORDENADORIA DA SEGUNDA SEÇÃO)
(30/06/2017) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 338247/2017 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 30/06/2017
(30/06/2017) PARMPF - protocolo: 0338247/2017; data_processamento: 03/07/2017; peticionario: MPF
(29/06/2017) AUTOS - Autos com vista ao Ministério Público Federal conforme decisão de fls. 739/741.
(29/06/2017) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada cópia digital dos autos à(o) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(05/06/2017) JUNTADA - Juntada de Certidão : Certifico que, para fins de reiteração do pedido de informações da decisão de fls. 739/741, foi encaminhada cópia da referida decisão por malote digital ao Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Goiânia/GO.
(12/05/2017) JUNTADA - Juntada de Telegrama Judicial nº MCD2S-4603/2017
(12/05/2017) EXPEDICAO - Expedição de Telegrama Judicial nº MCD2S-4603/2017 ao (à)4ª VARA CÍVEL DE GOIÂNIA/GO reiterando pedido de informações
(27/04/2017) JUNTADA - Juntada de Petição de nº 197013/2017
(26/04/2017) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 197013/2017 (PETIÇÃO) recebida na COORDENADORIA DA SEGUNDA SEÇÃO)
(26/04/2017) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 197013/2017 (PET - PETIÇÃO) em 26/04/2017
(26/04/2017) PET - protocolo: 0197013/2017; data_processamento: 27/04/2017; peticionario: CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL
(19/04/2017) JUNTADA - Juntada de Aviso de Recebimento referente ao(à) Ofício Nº 000344/2017-CD2S
(18/04/2017) JUNTADA - Juntada de Petição de OFÍCIO nº 180636/2017
(18/04/2017) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 180636/2017 (OFÍCIO) recebida na COORDENADORIA DA SEGUNDA SEÇÃO)
(18/04/2017) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 180636/2017 (OF - OFÍCIO) em 18/04/2017
(18/04/2017) OF - protocolo: 0180636/2017; data_processamento: 18/04/2017; peticionario: NR 10700058/17 JT 1A VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE MARABA PA (MALOTE DIGITAL)
(17/04/2017) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 17/04/2017
(06/04/2017) EXPEDICAO - Expedição de Ofício nº 000344/2017-CD2S ao (à)Senhor JOÃO PEREIRA DA SILVA
(06/04/2017) JUNTADA - Juntada de Ofício nº 000344/2017-CD2S
(06/04/2017) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(06/04/2017) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 06/04/2017
(06/04/2017) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: CC 151661; num_registro: 2017/0072145-0
(05/04/2017) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
(05/04/2017) JUNTADA - Juntada de Certidão : Certifico que, para fins de comunicação da decisão de fls. 739/741, foi encaminhada cópia da referida decisão por malote digital aos Juízos Suscitados.
(05/04/2017) JUNTADA - Juntada de Telegrama Judicial nº MCD2S-3312/2017
(05/04/2017) JUNTADA - Juntada de Telegrama Judicial nº MCD2S-3313/2017
(05/04/2017) EXPEDICAO - Expedição de Telegrama Judicial nº MCD2S-3313/2017 ao (à)1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ
(05/04/2017) EXPEDICAO - Expedição de Telegrama Judicial nº MCD2S-3312/2017 ao (à)4ª VARA CÍVEL DE GOIÂNIA/GO
(05/04/2017) CONCEDIDA - Concedida a medida liminar de RAPIDO ARAGUAIA LTDA, VIAÇÃO ARAGUARINA LTDA, VIACAO GOIANIA LTDA, ODILON SANTOS ADMINISTRACAO COMPARTILHADA LTDA, CREMMY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ARAGUARINA AGRO PASTORIL LTDA e PONTAL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA para determinar a suspensão de quaisquer atos constritivos eventualmente realizados contra RÁPIDO ARAGUAIA LTDA, VIAÇÃO ARAGUARINA LTDA, VIAÇÃO GOIÂNIA LTDA, ODILON SANTOS ADMINISTRAÇÃO COMPARTILHADA LTDA, CREMMY INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, ARAGUARINA AGRO PASTORIL LTDA e PONTAL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, todas em recuperação judicial, bem como que o JUÍZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE MARABÁ - PA se abstenha de praticar novos atos constritivos na reclamatória n.º 0000302-93.2016.5.08.0107 em relação às empresas suscitantes, vedando, ainda, a movimentação e liberação de eventuais valores já constritos até que seja julgado por esta Corte o presente conflito de competência. (Publicação prevista para 06/04/2017)
(05/04/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA SEGUNDA SEÇÃO
(04/04/2017) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PAULO DE TARSO SANSEVERINO (Relator) - pela SJD
(04/04/2017) DISTRIBUIDO - Distribuído por dependência ao Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO - SEGUNDA SEÇÃO. Processo prevento: CC 146965 (2016/0146826-0)
(04/04/2017) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição (originária) em 04/04/2017