Processo 0070297-10.2009.8.12.0001


00702971020098120001
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: LIQUIDACAO POR ARBITRAMENTO
  • Assuntos Processuais: Multa Cominatória / Astreintes
  • Área: Cível
  • Políticos que são partes neste processo: TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS - INVENTARIANTE
  • Tribunal: TRF4
  • UF: RS
  • Comarca: CARAZINHO
  • Foro: VF
  • Vara: 1
  • Processo principal: -
  • Arquivado: SIM
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: SIM
  • Situação do processo no tribunal: BAIXADO
  • Valor da ação: 202.578,00
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(03/10/2016) TRANSITADO - Transitado em Julgado em 30/09/2016

(03/10/2016) BAIXA - Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

(19/09/2016) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 19/09/2016

(08/09/2016) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(08/09/2016) PUBLICADO - Publicado EMENTA / ACORDÃO em 08/09/2016 Petição Nº 280283/2016 - AgInt

(08/09/2016) ACORDAO - cod_ident: AgInt no AREsp 808807; num_registro: 2015/0281316-9

(06/09/2016) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO

(06/09/2016) ATO - Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado(a) à publicação - Petição Nº 280283/2016 - AgInt no AREsp 808807/MS - Prevista para 08/09/2016

(05/09/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA QUARTA TURMA

(01/09/2016) PROCLAMACAO - Proclamação Final de Julgamento: A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Petição Nº 280283/2016 - AgInt no AREsp 808807

(01/09/2016) CONHECIDO - Conhecido o recurso de MARIA MANUELITA ALVES DE LIMA CORREA DA COSTA - ESPÓLIO e não-provido,por unanimidade, pela QUARTA TURMA Petição Nº 280283/2016 - AgInt no AREsp 808807

(29/08/2016) ARQUIVAMENTO - Arquivamento de documento Mandado de Intimação nº 000701-2016-CORD4T (Pauta) com ciente em 24/08/2016 (MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL)

(24/08/2016) PUBLICADO - Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 24/08/2016

(23/08/2016) INCLUIDO - Incluído em pauta para 01/09/2016 14:00:00 pela QUARTA TURMA Petição Nº 280283/2016 - AgInt no AREsp 808807/MS

(23/08/2016) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS

(19/07/2016) CONCLUSOS - Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) MARIA ISABEL GALLOTTI (Relatora) com agravo interno e impugnação

(06/07/2016) JUNTADA - Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 318524/2016

(04/07/2016) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Vista Ao Agravado Para Impugnação do Agint em 04/07/2016

(30/06/2016) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 318524/2016 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 30/06/2016

(30/06/2016) IMP - protocolo: 0318524/2016; data_processamento: 06/07/2016; peticionario: UNIMED CAMPO GRANDE MS COOPERATVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA

(30/06/2016) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 318524/2016 (IMPUGNAÇÃO) recebida na COORDENADORIA DA QUARTA TURMA)

(24/06/2016) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(24/06/2016) PUBLICADO - Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 24/06/2016

(23/06/2016) ATO - Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt. Publicação prevista para 24/06/2016)

(23/06/2016) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt

(23/06/2016) JUNTADA - Juntada de Petição de AGRAVO INTERNO nº 280283/2016

(23/06/2016) JUNTADA - Juntada de Petição de AGRAVO INTERNO nº 280470/2016

(17/06/2016) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 17/06/2016

(13/06/2016) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 280470/2016 (AgRg - AGRAVO REGIMENTAL) em 13/06/2016

(13/06/2016) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 280283/2016 (AgRg - AGRAVO REGIMENTAL) em 13/06/2016

(13/06/2016) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 280470/2016 (AGRAVO REGIMENTAL) recebida na COORDENADORIA DA QUARTA TURMA)

(13/06/2016) AGINT - protocolo: 0280283/2016; data_processamento: 23/06/2016; peticionario: MARIA MANUELITA ALVES DE LIMA CORREA DA COSTA

(13/06/2016) AGINT - protocolo: 0280470/2016; data_processamento: 23/06/2016; peticionario: MARIA MANUELITA ALVES DE LIMA CORREA DA COSTA

(13/06/2016) TIPO - Tipo de petição alterado (Petição nº 280470/2016 alterada de AgRg - AGRAVO REGIMENTAL para AgInt - AGRAVO INTERNO)

(13/06/2016) TIPO - Tipo de petição alterado (Petição nº 280283/2016 alterada de AgRg - AGRAVO REGIMENTAL para AgInt - AGRAVO INTERNO)

(13/06/2016) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 280283/2016 (AGRAVO REGIMENTAL) recebida na COORDENADORIA DA QUARTA TURMA)

(07/06/2016) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: AREsp 808807; num_registro: 2015/0281316-9

(07/06/2016) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(07/06/2016) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 07/06/2016

(06/06/2016) CONHECIDO - Conhecido o recurso de MARIA MANUELITA ALVES DE LIMA CORREA DA COSTA e não-provido (Publicação prevista para 07/06/2016)

(06/06/2016) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

(03/06/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA QUARTA TURMA

(05/11/2015) DISTRIBUIDO - Distribuído por sorteio à Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA

(05/11/2015) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA ISABEL GALLOTTI (Relatora) - pela SJD

(28/10/2015) JUNTADA - Juntada de Certidão : Certifico que o apenso que consta no registro não foi digitalizado pelo Tribunal de Origem.

(28/10/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJMS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

(30/11/2011) REMETIDOS OS AUTOS PARA AO TRIBUNAL DE JUSTICA

(17/04/2010) EVOLUCAO - Procedimento Comum Cível - Cível - Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ).

(13/11/2009) INICIAL - Procedimento Comum Cível - Cível - -

(25/10/2021) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados

(15/09/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(14/09/2021) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(04/09/2021) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.21.08374547-6 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 02/09/2021 16:47

(02/09/2021) PRAZO EM CURSO

(02/09/2021) MANIFESTACAO DO REU

(31/08/2021) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0406/2021 Teor do ato: Vistos... Manifeste a liquidada, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca de retro pleitos. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Tiago Marras de Mendonça (OAB 12010/MS), Andreia Rocha Oliveira Mota (OAB 158056/SP), Renata Vilhena Silva (OAB 147954/SP), Clélio Chiesa (OAB 5660/MS), Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Kleyton Lavor Gonçalves Saraiva (OAB 13194/MS), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Wilker Pereira Silveira (OAB 14020/MS), Felipe Alves Gomes (OAB 387133/SP)

(31/08/2021) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0406/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 4798

(30/08/2021) EMISSAO DA RELACAO - Vistos... Manifeste a liquidada, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca de retro pleitos. Intimem-se. Cumpra-se.

(19/08/2021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos... Manifeste a liquidada, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca de retro pleitos. Intimem-se. Cumpra-se.

(19/08/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(13/01/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(12/01/2021) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(11/01/2021) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.21.08002946-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre Cálculo Data: 11/01/2021 09:03

(11/01/2021) MANIFESTACAO SOBRE CALCULO

(08/01/2021) PRAZO EM CURSO

(03/12/2020) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0500/2020 Teor do ato: Intimação à parte Autora para que requeira o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, diante da petição e documentos juntados pela Requerida às fls. 1320-1448 Advogados(s): Renata Vilhena Silva (OAB 147954/SP)

(03/12/2020) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0500/2020 Data da Publicação: 04/12/2020 Número do Diário: 4631

(02/12/2020) EMISSAO DA RELACAO - Intimação à parte Autora para que requeira o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, diante da petição e documentos juntados pela Requerida às fls. 1320-1448

(30/11/2020) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.20.08400828-8 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 30/11/2020 15:51

(30/11/2020) MANIFESTACAO DO REU

(26/11/2020) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0488/2020 Teor do ato: Vistos... Defiro o retro pedido de dilação, excepcionalmente, considerando a vasta documentação anexada, concedendo ao liquidado mais 10 (dez) dias para manifestação, contados da data do protocolo de sua petição. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Tiago Marras de Mendonça (OAB 12010/MS), Andreia Rocha Oliveira Mota (OAB 158056/SP), Renata Vilhena Silva (OAB 147954/SP), Clélio Chiesa (OAB 5660/MS), Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Kleyton Lavor Gonçalves Saraiva (OAB 13194/MS), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Wilker Pereira Silveira (OAB 14020/MS), Felipe Alves Gomes (OAB 387133/SP)

(26/11/2020) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0488/2020 Data da Publicação: 27/11/2020 Número do Diário: 4626

(25/11/2020) EMISSAO DA RELACAO - Vistos... Defiro o retro pedido de dilação, excepcionalmente, considerando a vasta documentação anexada, concedendo ao liquidado mais 10 (dez) dias para manifestação, contados da data do protocolo de sua petição. Intimem-se. Cumpra-se.

(18/11/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos... Defiro o retro pedido de dilação, excepcionalmente, considerando a vasta documentação anexada, concedendo ao liquidado mais 10 (dez) dias para manifestação, contados da data do protocolo de sua petição. Intimem-se. Cumpra-se.

(18/11/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(17/11/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(13/11/2020) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(12/11/2020) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.20.08374571-8 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 12/11/2020 15:45

(12/11/2020) MANIFESTACAO DO REU

(10/11/2020) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.20.08369711-0 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 10/11/2020 12:55

(10/11/2020) MANIFESTACAO DO AUTOR

(28/10/2020) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0437/2020 Data da Publicação: 28/10/2020 Número do Diário: 4605

(27/10/2020) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0437/2020 Teor do ato: Intimação das partes acerca da Juntada de Ofício e documentos de fls. 1185-1306, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Tiago Marras de Mendonça (OAB 12010/MS), Andreia Rocha Oliveira Mota (OAB 158056/SP), Renata Vilhena Silva (OAB 147954/SP), Clélio Chiesa (OAB 5660/MS), Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Kleyton Lavor Gonçalves Saraiva (OAB 13194/MS), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Wilker Pereira Silveira (OAB 14020/MS), Felipe Alves Gomes (OAB 387133/SP)

(26/10/2020) EMISSAO DA RELACAO - Intimação das partes acerca da Juntada de Ofício e documentos de fls. 1185-1306, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.

(20/10/2020) JUNTADA DE OFICIOS

(20/10/2020) JUNTADA DE OUTROS DOCUMENTOS

(20/10/2020) CERTIDAO CARTORARIA - PJMS - CPE RES COM - Genérica

(16/10/2020) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(01/10/2020) JUNTADA DE AR - RESULTADO POSITIVO - Juntada de AR : AR189956225BV Situação : Cumprido Modelo : PJMS - CPE RES EXE - Genérico (Chefe de Cartório) - AR DIGITAL Destinatário : Hospital Sírio Libanês Diligência : 28/09/2020

(02/09/2020) EXPEDICAO DE OFICIO - PJMS - CPE RES EXE - Genérico (Chefe de Cartório) - AR DIGITAL

(02/09/2020) PRAZO EM CURSO

(01/09/2020) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(25/08/2020) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0360/2020 Teor do ato: Considerando ser salutar a obtenção das informações antes da perícia a ser designada, oficie-se ao Hospital Sírio Libanês como requerido pelas partes (p. 1016 e 1179), fixado o prazo da resposta em 15 (quinze) dias. Com a devolutiva, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Tiago Marras de Mendonça (OAB 12010/MS), Andreia Rocha Oliveira Mota (OAB 158056/SP), Renata Vilhena Silva (OAB 147954/SP), Clélio Chiesa (OAB 5660/MS), Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Kleyton Lavor Gonçalves Saraiva (OAB 13194/MS), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Wilker Pereira Silveira (OAB 14020/MS), Felipe Alves Gomes (OAB 387133/SP)

(25/08/2020) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0360/2020 Data da Publicação: 27/08/2020 Número do Diário: 4564

(24/08/2020) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(24/08/2020) EMISSAO DA RELACAO - Considerando ser salutar a obtenção das informações antes da perícia a ser designada, oficie-se ao Hospital Sírio Libanês como requerido pelas partes (p. 1016 e 1179), fixado o prazo da resposta em 15 (quinze) dias. Com a devolutiva, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se.

(20/08/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Considerando ser salutar a obtenção das informações antes da perícia a ser designada, oficie-se ao Hospital Sírio Libanês como requerido pelas partes (p. 1016 e 1179), fixado o prazo da resposta em 15 (quinze) dias. Com a devolutiva, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se.

(20/08/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(11/08/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(10/08/2020) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(07/08/2020) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.20.08249685-4 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 07/08/2020 16:52

(07/08/2020) MANIFESTACAO DO AUTOR

(28/07/2020) PRAZO EM CURSO

(23/07/2020) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0316/2020 Teor do ato: Intimação do liquidante para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da Manifestação do Réu de fls. 1007 e ss. Advogados(s): Tiago Marras de Mendonça (OAB 12010/MS), Andreia Rocha Oliveira Mota (OAB 158056/SP), Renata Vilhena Silva (OAB 147954/SP), Clélio Chiesa (OAB 5660/MS), Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Kleyton Lavor Gonçalves Saraiva (OAB 13194/MS), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Wilker Pereira Silveira (OAB 14020/MS), Felipe Alves Gomes (OAB 387133/SP)

(23/07/2020) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0316/2020 Data da Publicação: 24/07/2020 Número do Diário: 4542

(22/07/2020) EMISSAO DA RELACAO - Intimação do liquidante para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da Manifestação do Réu de fls. 1007 e ss.

(21/07/2020) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.20.08226608-5 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 21/07/2020 18:18

(21/07/2020) MANIFESTACAO DO REU

(17/07/2020) PRAZO EM CURSO

(07/07/2020) CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA TIPO

(03/07/2020) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0290/2020 Teor do ato: Decisão: "I. Não conheço dos aclaratórios de p. 993/995, porquanto visam atacar despacho de mero expediente, inadmissíveis, portanto, nos termos dos arts. 1.001 e 1.022 do Código de Processo Civil. De mais a mais, não há qualquer omissão deste juízo ao determinar a manifestação prévia do espólio requerente sobre o petitório de p. 911/915, porquanto nele consta requerimento prejudicial ao levantamento pretendido, qual seja, devolução do numerário depositado formulado pela requerida Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico (p. 913), sobre o qual passo a deliberar a seguir. II. E o pedido de devolução não procede. Com efeito, o depósito voluntário foi realizado pela sobredita requerida, a título de pagamento, em junho de 2015, conforme consta do petitório/documentos de p. 863/865, antes, portanto, da decretação da sua recuperação extrajudicial, ocorrida no ano de 2016, tratando-se, deste modo, de ato jurídico perfeito de pagamento (parcial), não atingido pelos efeitos da decisão de liquidação extrajudicial (art. 18 da Lei n.º 6.024/74). Via de consequência, de rigor o acolhimento do pleito de levantamento formulado pelo espólio credor, após regular preclusão das vias impugnativas. III. Quanto ao pleito de suspensão do processo formulado também no petitório de p. 911/915, tenho que incabível no caso, porquanto não se cuidam os presentes de cumprimento de sentença, mas de liquidação por arbitramento, interposta apenas em desfavor da Unimed Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico, inclusive pretendendo o requerente dela devedora solidária cobrar o saldo residual que aponta ser devido pela Unimed Paulistana (em recuperação judicial), de sorte que de fato não tem esta última nem interesse, nem legitimidade, para, ao menos por ora, pleitear qualquer suspensão. IV. Por fim, recebo o pedido de liquidação por arbitramento formulado às p. 926/931. Evolua-se de classe. Intime-se a ré/liquidada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação e parecer/documentos elucidativos necessários para a apuração dos valores devidos ao liquidante, nos termos do art. 510 do Código de Processo Civil, facultado desde logo a apresentação voluntária dos cálculos. Após, vista ao liquidante em igual prazo e tornem conclusos na sequência. Advogados(s): Andreia Rocha Oliveira Mota (OAB 158056/SP), Renata Vilhena Silva (OAB 147954/SP), Clélio Chiesa (OAB 5660/MS), Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Felipe Alves Gomes (OAB 387133/SP)

(03/07/2020) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0290/2020 Data da Publicação: 06/07/2020 Número do Diário: 4528

(02/07/2020) EMISSAO DA RELACAO - Decisão: "I. Não conheço dos aclaratórios de p. 993/995, porquanto visam atacar despacho de mero expediente, inadmissíveis, portanto, nos termos dos arts. 1.001 e 1.022 do Código de Processo Civil. De mais a mais, não há qualquer omissão deste juízo ao determinar a manifestação prévia do espólio requerente sobre o petitório de p. 911/915, porquanto nele consta requerimento prejudicial ao levantamento pretendido, qual seja, devolução do numerário depositado formulado pela requerida Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico (p. 913), sobre o qual passo a deliberar a seguir. II. E o pedido de devolução não procede. Com efeito, o depósito voluntário foi realizado pela sobredita requerida, a título de pagamento, em junho de 2015, conforme consta do petitório/documentos de p. 863/865, antes, portanto, da decretação da sua recuperação extrajudicial, ocorrida no ano de 2016, tratando-se, deste modo, de ato jurídico perfeito de pagamento (parcial), não atingido pelos efeitos da decisão de liquidação extrajudicial (art. 18 da Lei n.º 6.024/74). Via de consequência, de rigor o acolhimento do pleito de levantamento formulado pelo espólio credor, após regular preclusão das vias impugnativas. III. Quanto ao pleito de suspensão do processo formulado também no petitório de p. 911/915, tenho que incabível no caso, porquanto não se cuidam os presentes de cumprimento de sentença, mas de liquidação por arbitramento, interposta apenas em desfavor da Unimed Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico, inclusive pretendendo o requerente dela devedora solidária cobrar o saldo residual que aponta ser devido pela Unimed Paulistana (em recuperação judicial), de sorte que de fato não tem esta última nem interesse, nem legitimidade, para, ao menos por ora, pleitear qualquer suspensão. IV. Por fim, recebo o pedido de liquidação por arbitramento formulado às p. 926/931. Evolua-se de classe. Intime-se a ré/liquidada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação e parecer/documentos elucidativos necessários para a apuração dos valores devidos ao liquidante, nos termos do art. 510 do Código de Processo Civil, facultado desde logo a apresentação voluntária dos cálculos. Após, vista ao liquidante em igual prazo e tornem conclusos na sequência.

(01/07/2020) PROFERIDA DECISAO INTERLOCUTORIA - Vistos... I. Não conheço dos aclaratórios de p. 993/995, porquanto visam atacar despacho de mero expediente, inadmissíveis, portanto, nos termos dos arts. 1.001 e 1.022 do Código de Processo Civil. De mais a mais, não há qualquer omissão deste juízo ao determinar a manifestação prévia do espólio requerente sobre o petitório de p. 911/915, porquanto nele consta requerimento prejudicial ao levantamento pretendido, qual seja, devolução do numerário depositado formulado pela requerida Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico (p. 913), sobre o qual passo a deliberar a seguir. II. E o pedido de devolução não procede. Com efeito, o depósito voluntário foi realizado pela sobredita requerida, a título de pagamento, em junho de 2015, conforme consta do petitório/documentos de p. 863/865, antes, portanto, da decretação da sua recuperação extrajudicial, ocorrida no ano de 2016, tratando-se, deste modo, de ato jurídico perfeito de pagamento (parcial), não atingido pelos efeitos da decisão de liquidação extrajudicial (art. 18 da Lei n.º 6.024/74). Via de consequência, de rigor o acolhimento do pleito de levantamento formulado pelo espólio credor, após regular preclusão das vias impugnativas. III. Quanto ao pleito de suspensão do processo formulado também no petitório de p. 911/915, tenho que incabível no caso, porquanto não se cuidam os presentes de cumprimento de sentença, mas de liquidação por arbitramento, interposta apenas em desfavor da Unimed Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico, inclusive pretendendo o requerente dela devedora solidária cobrar o saldo residual que aponta ser devido pela Unimed Paulistana (em recuperação judicial), de sorte que de fato não tem esta última nem interesse, nem legitimidade, para, ao menos por ora, pleitear qualquer suspensão. IV. Por fim, recebo o pedido de liquidação por arbitramento formulado às p. 926/931. Evolua-se de classe. Intime-se a ré/liquidada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação e parecer/documentos elucidativos necessários para a apuração dos valores devidos ao liquidante, nos termos do art. 510 do Código de Processo Civil, facultado desde logo a apresentação voluntária dos cálculos. Após, vista ao liquidante em igual prazo e tornem conclusos na sequência. Intimem-se. Cumpra-se.

(01/07/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(30/09/2019) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(30/09/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(30/09/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(27/09/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.19.08418549-8 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 27/09/2019 15:19

(27/09/2019) MANIFESTACAO DO AUTOR

(20/09/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.19.08405915-8 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 20/09/2019 08:39

(20/09/2019) MANIFESTACAO DO REU

(17/09/2019) PRAZO EM CURSO

(16/09/2019) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 1090/2019 Teor do ato: Intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestar sobre os embargos de declaração opostos às f. 993/995. Advogados(s): Andreia Rocha Oliveira Mota (OAB 158056/SP), Renata Vilhena Silva (OAB 147954/SP), Clélio Chiesa (OAB 5660/MS), Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Felipe Alves Gomes (OAB 387133/SP)

(16/09/2019) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :1090/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 4344

(13/09/2019) JUNTADA DE EMBARGOS DE DECLARACAO - Nº Protocolo: WCGR.19.08394681-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/09/2019 09:44

(13/09/2019) EMISSAO DA RELACAO - Intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestar sobre os embargos de declaração opostos às f. 993/995.

(13/09/2019) EMBARGOS DE DECLARACAO

(10/09/2019) PRAZO EM CURSO

(09/09/2019) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 1068/2019 Teor do ato: Despacho: "Corrija-se o polo ativo, a fim de fazer constar como autor o Espólio de Maria Manuelita Alves de Lima Correa da Costa, na pessoa da inventariante referida (p. 923). No prazo de 15 (quinze) dias, querendo, primeiramente manifeste o espólio autor acerca do pedido de suspensão e documentos de p. 911/919. Advogados(s): Andreia Rocha Oliveira Mota (OAB 158056/SP), Renata Vilhena Silva (OAB 147954/SP), Clélio Chiesa (OAB 5660/MS), Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Felipe Alves Gomes (OAB 387133/SP)

(09/09/2019) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :1068/2019 Data da Publicação: 10/09/2019 Número do Diário: 4339

(06/09/2019) EMISSAO DA RELACAO - Despacho: "Corrija-se o polo ativo, a fim de fazer constar como autor o Espólio de Maria Manuelita Alves de Lima Correa da Costa, na pessoa da inventariante referida (p. 923). No prazo de 15 (quinze) dias, querendo, primeiramente manifeste o espólio autor acerca do pedido de suspensão e documentos de p. 911/919.

(05/09/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Corrija-se o polo ativo, a fim de fazer constar como autor o Espólio de Maria Manuelita Alves de Lima Correa da Costa, na pessoa da inventariante referida (p. 923). No prazo de 15 (quinze) dias, querendo, primeiramente manifeste o espólio autor acerca do pedido de suspensão e documentos de p. 911/919. Intimem-se. Cumpra-se.

(05/09/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(13/06/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.19.08251066-9 Tipo da Petição: Pedido de Liquidação de Sentença Data: 13/06/2019 10:09

(13/06/2019) PEDIDO DE LIQUIDACAO DE SENTENCA

(06/06/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.19.08241732-4 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 06/06/2019 18:16

(06/06/2019) MANIFESTACAO DO AUTOR

(01/06/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(22/05/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.19.08213517-5 Tipo da Petição: Pedido de Dilação de Prazo Data: 22/05/2019 10:58

(22/05/2019) PEDIDO DE DILACAO DE PRAZO

(20/05/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.19.08208994-7 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo Data: 20/05/2019 14:52

(20/05/2019) PEDIDO DE SUSPENSAO DE PROCESSO

(17/05/2019) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(16/05/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.19.08203101-9 Tipo da Petição: Pedido de Dilação de Prazo Data: 16/05/2019 09:38

(16/05/2019) PEDIDO DE DILACAO DE PRAZO

(15/05/2019) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0590/2019 Teor do ato: Intimação da parte requerente para apresentar nova procuração, uma vez que o instrumento que consta nos autos não indica a sociedade de advogados que o procurador faz parte, nos termos do § 3º do artigo 15 da Lei 8.906/94. Nesse sentido, com o intuito de levantamento de valores em nome da sociedade, deverá o subscritor juntar aos autos procuração válida que autorize o levantamento, no prazo de dez dias. Advogados(s): Tiago Marras de Mendonça (OAB 12010/MS), Renata Vilhena Silva (OAB 147954/SP), Clélio Chiesa (OAB 5660/MS), Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Kleyton Lavor Gonçalves Saraiva (OAB 13194/MS), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Wilker Pereira Silveira (OAB 14020/MS)

(15/05/2019) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0590/2019 Data da Publicação: 16/05/2019 Número do Diário: 4261

(14/05/2019) EMISSAO DA RELACAO - Intimação da parte requerente para apresentar nova procuração, uma vez que o instrumento que consta nos autos não indica a sociedade de advogados que o procurador faz parte, nos termos do § 3º do artigo 15 da Lei 8.906/94. Nesse sentido, com o intuito de levantamento de valores em nome da sociedade, deverá o subscritor juntar aos autos procuração válida que autorize o levantamento, no prazo de dez dias.

(08/05/2019) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0547/2019 Teor do ato: Vistos... I. Digitalizem-se os autos. II. Acolho as razões de p. 845 da parte ré, tendo em conta que o título executivo judicial formado foi expresso ao determinar que a apuração do quantum debeatur demanda prévio procedimento de liquidação por arbitramento. Concedo para tanto, pois, o prazo de 20 (vinte) dias. III. Expeça-se transferência eletrônica em favor do espólio autor do valor voluntariamente exibido, como requerido (p. 865/866), observados poderes específicos para dar e receber e mediante exibição de atualizado termo de inventariança. III. Sem prejuízo, intime-se a ré Unimed Paulista para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca do pedido de complemento de p. 865/866, faculto depósito espontâneo. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Tiago Marras de Mendonça (OAB 12010/MS), Renata Vilhena Silva (OAB 147954/SP), Clélio Chiesa (OAB 5660/MS), Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Kleyton Lavor Gonçalves Saraiva (OAB 13194/MS), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Wilker Pereira Silveira (OAB 14020/MS)

(08/05/2019) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0547/2019 Teor do ato: Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Advogados(s): Tiago Marras de Mendonça (OAB 12010/MS), Renata Vilhena Silva (OAB 147954/SP), Clélio Chiesa (OAB 5660/MS), Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Kleyton Lavor Gonçalves Saraiva (OAB 13194/MS), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Wilker Pereira Silveira (OAB 14020/MS)

(08/05/2019) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0547/2019 Data da Publicação: 09/05/2019 Número do Diário: 4256

(07/05/2019) PROCESSO CONVERTIDO EM ELETRONICO

(07/05/2019) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(07/05/2019) CERTIDAO CARTORARIA - PJMS - JCR - Certidão de Digitalização

(07/05/2019) EMISSAO DA RELACAO - Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012.

(07/05/2019) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(02/05/2019) PROFERIDA DECISAO INTERLOCUTORIA - Vistos... I. Digitalizem-se os autos. II. Acolho as razões de p. 845 da parte ré, tendo em conta que o título executivo judicial formado foi expresso ao determinar que a apuração do quantum debeatur demanda prévio procedimento de liquidação por arbitramento. Concedo para tanto, pois, o prazo de 20 (vinte) dias. III. Expeça-se transferência eletrônica em favor do espólio autor do valor voluntariamente exibido, como requerido (p. 865/866), observados poderes específicos para dar e receber e mediante exibição de atualizado termo de inventariança. III. Sem prejuízo, intime-se a ré Unimed Paulista para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca do pedido de complemento de p. 865/866, faculto depósito espontâneo. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.

(02/05/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(02/05/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Juntada de Instrumento de Procuração em Procedimento Comum Cível - Número: 80018 - Protocolo: CGR017000221290

(02/05/2019) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Carta de Intimação audiência M9932

(02/05/2019) ATO ORDINATORIO PRATICADO - AG DIGITALIZAR

(19/02/2018) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente à carga foi alterado para 21/03/2017 devido à alteração da tabela de feriados

(19/04/2017) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO

(02/02/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(01/02/2017) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(30/01/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Ofício em Procedimento Comum - Número: 80017 - Protocolo: CGR017000049822

(27/01/2017) PEDIDO DE EXPEDICAO DE OFICIO

(18/01/2017) JUNTADA DE INFORMACOES - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Procedimento Comum - Número: 80016 - Protocolo: CGR017000025682

(17/01/2017) INFORMACOES

(12/01/2017) PRAZO EM CURSO

(11/01/2017) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0005/2017 Teor do ato: Previamente à análise do pedido de fls. 838-841, intime-se a parte requerente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a informação de depósito às fls. 833-836, requerendo o que entender de direito.Intime-se a parte requerida para, no prazo acima assinalado, manifestar-se sobre o pedido formulado pela parte requerente às fls. 838-841, informando sobre a necessidade de liquidação de sentença, conforme decidido às fls. 459-472.Após, tornem os autos conclusos para decisão.Às providências e intimações necessárias. Advogados(s): Abel Nunes Proenca Junior (OAB 6741/MS), Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Flávia Cristina Robert Proença (OAB 7268/MS), Tiago Marras de mendonça (OAB 12010/MS), Renata Vilhena Silva (OAB 147954/SP), Kleyton Lavor Gonçalves Saraiva (OAB 13194/MS), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Wilker Pereira Silveira (OAB 14020/MS)

(11/01/2017) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0005/2017 Data da Publicação: 12/01/2017 Número do Diário: 3720

(10/01/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(16/12/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Previamente à análise do pedido de fls. 838-841, intime-se a parte requerente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a informação de depósito às fls. 833-836, requerendo o que entender de direito.Intime-se a parte requerida para, no prazo acima assinalado, manifestar-se sobre o pedido formulado pela parte requerente às fls. 838-841, informando sobre a necessidade de liquidação de sentença, conforme decidido às fls. 459-472.Após, tornem os autos conclusos para decisão.Às providências e intimações necessárias.

(14/12/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(09/12/2016) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(07/12/2016) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Comprovação de Pagamento em Procedimento Comum - Número: 80014 - Protocolo: CGR015000559280

(07/12/2016) JUNTADA DE EXECUCAO CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Cumprimento de Sentença em Procedimento Comum - Número: 80015 - Protocolo: CGR016000769567

(06/12/2016) PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENCA

(14/10/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA

(25/06/2015) COMPROVACAO DE PAGAMENTO

(30/11/2011) DECORRIDO PRAZO DE PARTE - Certifico que decorreu o prazo legal da certidão de publicação de fl. 554, tendo as partes apresentado as contrarrazões no prazo legal.

(30/11/2011) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA

(16/11/2011) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Juntada de Instrumento de Procuração em Procedimento Ordinário - Número: 80010 - Protocolo: CGR011004314008

(16/11/2011) JUNTADA DE CONTRARRAZOES - Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Procedimento Ordinário - Número: 80011 - Protocolo: CGR011004327589

(16/11/2011) JUNTADA DE CONTRARRAZOES - Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Procedimento Ordinário - Número: 80012 - Protocolo: CGR011004335034

(16/11/2011) JUNTADA DE CONTRARRAZOES - Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Procedimento Ordinário - Número: 80013 - Protocolo: CGR011004336190

(10/11/2011) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(09/11/2011) CARGA RAPIDA - CARGA RAPIDA POR 1 H PARA O DMANDADO - UNIMED PAULISTANA - apresentação de cópia de substabelecimento protocolizado - retirado por José Guilherme R Souza Soares RG 001714206 SSP MS- - fone 3321-3452

(09/11/2011) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO

(09/11/2011) AUTOS PREPARADOS PARA JUNTADA - 09/11/11

(09/11/2011) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(09/11/2011) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO

(07/11/2011) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO

(07/11/2011) PRAZO EM CURSO - Ficam, as partes, intimadas para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 508 doCPC).Vencimento: 25/11/2011

(04/11/2011) CARGA RAPIDA - ao requerido (Unimed Paulistana), Dr Kleyton Lavor G. Saraiva, OAB/MS 13194 (Substabelecimento f. 400) 3042-7242 - Carga rápida 1h

(26/10/2011) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0873/2011 Data da Publicação: 26/10/2011 Data da Circulação: 26/10/2011 Número do Diário: 2530 Página: 145-152

(26/10/2011) PRAZO EM CURSO

(26/10/2011) CARGA RAPIDA - CARGA RAPIDA POR 1 H PARA A UNIMED - retirado por Flavia Luciana Alves Freitas RG 001446339 SSP MS - fone 3325-7373

(26/10/2011) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO

(26/10/2011) PRAZO EM CURSO - Ficam, as partes, intimadas para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 508 doCPC).Vencimento: 25/11/2011

(25/10/2011) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0873/2011 Teor do ato: 1. Recebo a apelação da requerente (f. 477-499) e da requerida (f. 505-516), apenas no efeito devolutivo. 2. Ficam, as partes, intimadas para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 508 doCPC). . 3. Com ou sem apresentação de contrarrazões, certifique-se o prazo e remetam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as devidas homenagens. Intimem-se. Advogados(s): Renata Vilhena Silva (OAB 147954/SP), Tiago Marras de mendonça (OAB 12010/MS), Wilker Pereira Silveira (OAB 14020/MS), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Abel Nunes Proenca Junior (OAB 6741/MS), Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Flávia Cristina Robert Proença (OAB 7268/MS)

(24/10/2011) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(21/10/2011) RECEBIDO O RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO - 1. Recebo a apelação da requerente (f. 477-499) e da requerida (f. 505-516), apenas no efeito devolutivo. 2. Ficam, as partes, intimadas para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 508 doCPC). . 3. Com ou sem apresentação de contrarrazões, certifique-se o prazo e remetam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as devidas homenagens. Intimem-se.

(20/10/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(18/10/2011) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO - Rec. de Apelação

(15/09/2011) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Ordinário - Número: 80009 - Protocolo: CGR011003539023

(09/09/2011) AUTOS PREPARADOS PARA JUNTADA

(09/09/2011) DOCUMENTOS DIVERSOS

(29/08/2011) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Recurso de Apelação em Procedimento Ordinário - Número: 80006 - Protocolo: CGR011003073764

(29/08/2011) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Recurso de Apelação em Procedimento Ordinário - Número: 80007 - Protocolo: CGR011003082425

(29/08/2011) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Recurso de Apelação em Procedimento Ordinário - Número: 80008 - Protocolo: CGR011003092921

(08/08/2011) RECURSO DE APELACAO

(05/08/2011) RECURSO DE APELACAO

(02/08/2011) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO - de certidão de decurso de prazo

(29/07/2011) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO - de certidão de decurso de prazo

(22/07/2011) CARGA RAPIDA - CARGA RÁPIDA POR 1 HP/ A UNIME (FLS.400)-TERMO DE RESPONSABILIDADE - Retiro os autos, sob minha responsabilidade, comprometendo-me a devolvê-los em 1 hora, contado da assinatura deste termo. FONE:3042-7242

(22/07/2011) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO

(22/07/2011) PRAZO EM CURSO - SentençaVencimento: 05/08/2011

(21/07/2011) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0649/2011 Data da Publicação: 21/07/2011 Data da Circulação: 21/07/2011 Número do Diário: 2467 Página: 143/147

(21/07/2011) CARGA RAPIDA - ao requerido, retirado por Cibeli da Silva Cânepa, RG 1418682 SSP/MS, mediante autorização. 3325-7373 - carga rápida 1h

(21/07/2011) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO

(21/07/2011) PRAZO EM CURSO - SentençaVencimento: 05/08/2011

(20/07/2011) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0649/2011 Teor do ato: Posto isso, com fulcro no art. 35-C, I, da Lei n. 9.656/98, art. 37, da CF; art. 14, do CDC; art. 927, parágrafo único, do Código Civil e art. 269, I, do CPC, julgo, com resolução de mérito, parcialmente procedentes os pedidos formulados nesta Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Danos Morais e pedido de Tutela Antecipada, ajuizada por Maria Manuelita Alves de Lima Correa da Costa em face de Unimed Paulistana - Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico e Unimed - Campo Grande - Cooperativa de Trabalhos Médicos Ltda., para: - Condenar a requerida Unimed Campo Grande a custear todos procedimentos necessários ao tratamento de aneurisma da aorta da requerente, inclusive internações futuras, procedimentos, exames e honorários médicos. - Determinar que a requerida Unimed Paulistana autorize todos procedimentos necessários ao tratamento de aneurisma da aorta da autora, a ser custeado pela requerida Unimed Campo Grande. - Condenar a requerida Unimed Campo Grande a reembolsar os valores gastos pela requerente com o procedimento e tratamento de aneurisma da aorta, pelo valor equivalente ao que seria cobrado por hospitais da rede conveniada, a ser apurado em liquidação por arbitramento, valores estes que deverão ser atualizados pelo IGPM, desde o desembolso, além dos juros de 12% ao ano, contados da citação. - Revogo em parte a tutela antecipada anteriormente concedida (f. 133-134), no que se refere ao pagamento de valores e substituo, em seus fundamentos, pela tutela definitiva estabelecida com a sentença. Por ter a requerente decaído de parte mínima dos pedidos (parágrafo único, do art. 21 do CPC), condeno as requeridas, na proporção de 50% (cinquenta por cento), ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), o que faço com fulcro no art. 20, § 4º do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Advogados(s): Abel Nunes Proenca Junior (OAB 6741/MS), Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Flávia Cristina Robert Proença (OAB 7268/MS), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Renata Vilhena Silva (OAB 147954/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Tiago Marras de mendonça (OAB 12010/MS)

(19/07/2011) REGISTRO DE SENTENCA

(19/07/2011) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(19/07/2011) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Posto isso, com fulcro no art. 35-C, I, da Lei n. 9.656/98, art. 37, da CF; art. 14, do CDC; art. 927, parágrafo único, do Código Civil e art. 269, I, do CPC, julgo, com resolução de mérito, parcialmente procedentes os pedidos formulados nesta Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Danos Morais e pedido de Tutela Antecipada, ajuizada por Maria Manuelita Alves de Lima Correa da Costa em face de Unimed Paulistana - Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico e Unimed - Campo Grande - Cooperativa de Trabalhos Médicos Ltda., para: - Condenar a requerida Unimed Campo Grande a custear todos procedimentos necessários ao tratamento de aneurisma da aorta da requerente, inclusive internações futuras, procedimentos, exames e honorários médicos. - Determinar que a requerida Unimed Paulistana autorize todos procedimentos necessários ao tratamento de aneurisma da aorta da autora, a ser custeado pela requerida Unimed Campo Grande. - Condenar a requerida Unimed Campo Grande a reembolsar os valores gastos pela requerente com o procedimento e tratamento de aneurisma da aorta, pelo valor equivalente ao que seria cobrado por hospitais da rede conveniada, a ser apurado em liquidação por arbitramento, valores estes que deverão ser atualizados pelo IGPM, desde o desembolso, além dos juros de 12% ao ano, contados da citação. - Revogo em parte a tutela antecipada anteriormente concedida (f. 133-134), no que se refere ao pagamento de valores e substituo, em seus fundamentos, pela tutela definitiva estabelecida com a sentença. Por ter a requerente decaído de parte mínima dos pedidos (parágrafo único, do art. 21 do CPC), condeno as requeridas, na proporção de 50% (cinquenta por cento), ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), o que faço com fulcro no art. 20, § 4º do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.

(17/07/2011) SENTENCA DE MERITO ART 269 DO CPC - Posto isso, com fulcro no art. 35-C, I, da Lei n. 9.656/98, art. 37, da CF; art. 14, do CDC; art. 927, parágrafo único, do Código Civil e art. 269, I, do CPC, julgo, com resolução de mérito, parcialmente procedentes os pedidos formulados nesta Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Danos Morais e pedido de Tutela Antecipada, ajuizada por Maria Manuelita Alves de Lima Correa da Costa em face de Unimed Paulistana - Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico e Unimed - Campo Grande - Cooperativa de Trabalhos Médicos Ltda., para: - Condenar a requerida Unimed Campo Grande a custear todos procedimentos necessários ao tratamento de aneurisma da aorta da requerente, inclusive internações futuras, procedimentos, exames e honorários médicos. - Determinar que a requerida Unimed Paulistana autorize todos procedimentos necessários ao tratamento de aneurisma da aorta da autora, a ser custeado pela requerida Unimed Campo Grande. - Condenar a requerida Unimed Campo Grande a reembolsar os valores gastos pela requerente com o procedimento e tratamento de aneurisma da aorta, pelo valor equivalente ao que seria cobrado por hospitais da rede conveniada, a ser apurado em liquidação por arbitramento, valores estes que deverão ser atualizados pelo IGPM, desde o desembolso, além dos juros de 12% ao ano, contados da citação. - Revogo em parte a tutela antecipada anteriormente concedida (f. 133-134), no que se refere ao pagamento de valores e substituo, em seus fundamentos, pela tutela definitiva estabelecida com a sentença. Por ter a requerente decaído de parte mínima dos pedidos (parágrafo único, do art. 21 do CPC), condeno as requeridas, na proporção de 50% (cinquenta por cento), ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), o que faço com fulcro no art. 20, § 4º do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.

(01/07/2011) PRAZO EM CURSO - sent.Vencimento: 18/07/2011

(14/02/2011) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(17/12/2010) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(15/12/2010) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Considerando-se que este magistrado entra em gozo de férias na data de 07 de janeiro de 2011, devolvo os presentes autos à serventia, face o disposto no artigo 261, §1º, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei nº 1.511/94). Int.

(23/09/2010) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(17/09/2010) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: CGR010003332843

(17/09/2010) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO - para sentença

(16/09/2010) INFORMACOES

(15/09/2010) DESPACHO SANEADOR - aberta a audiência e apregoadas as partes dos autos acima mencionados, constatou-se a ausência da requerente Maria Manuelita Alves de Lima Corrêa da Costa, presente sua advogada, Dra. Daniele Costa Morilhas. Presente José Flávio Rodrigues Siqueira, preposto da requerida Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico, acompanhado do advogado Dr. Kleyton Lavôr Gonçalves Saraiva. Presente Raphael Stábile, preposto da requerida Unimed Campo Grande MS Cooperativa de Serviços Médicos Ltda, acompanhado da advogada Dra. Renata Toscano de Brito Simões Corrêa Nogueira. Proposta a conciliação, restou infrutífera. Pelo juiz foi dito que proferia a seguinte decisão: 1.Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela requerida Unimed Paulistana (f. 201-211), porquanto a demanda envolve, além do pedido condenatório em face da Unimed Campo Grande/MS, procedimentos médicos que foram realizados por parte da contestante, como se vê da decisão de f. 133.134. 2. Rejeito, também, a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela requerida Unimed Campo Grande/MS ( 285-287), uma vez que a mesma possue legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda, eis que há nexo de pertinência subjetiva entre o conflito trazido a juízo e a qualidade da demandada para litigar a respeito dele, mormente considerando-se que será destinatária dos efeitos da sentença, se procedente o pedido. Neste sentido, os ensinamentos de Arruda Alvim, citado por Humberto Theodoro Júnior, "in" (Curso de Direito Processual Civil, 6ª ed., Forense, p.60). "...A legitimidade do réu decorre do fato de ser ele a pessoa indicada, em sendo procedente a ação, a suportar os efeitos oriundos da sentença. ...A legitimação passiva caberá ao titular do interesse que se opõe ou resiste à pretensão" Pelos patronos das partes foi requerida a prolação de sentença, eis que a matéria versada é exclusivamente de direito. Pelo juiz foi determinada a conclusão doa autos para prolação de sentença. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Nada mais

(15/09/2010) AUDIENCIA REALIZADA

(08/09/2010) AUDIENCIA DESIGNADA - Aguardando realização de audiencia - NO GAB.

(08/09/2010) EMISSAO DA RELACAO - REPUBLICAÇÃO PARA O ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA: Designo audiência de conciliação para o dia 15/09/2010, às 15:40 horas. POR CARTA com Aviso de Recebimento intimem-se as partes (que poderão fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir) e pela imprensa oficial intimem-se seus advogados (caput do art. 331 do Código de Processo Civil). Int.

(08/09/2010) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0703/2010 Teor do ato: REPUBLICAÇÃO PARA O ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA: Designo audiência de conciliação para o dia 15/09/2010, às 15:40 horas. POR CARTA com Aviso de Recebimento intimem-se as partes (que poderão fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir) e pela imprensa oficial intimem-se seus advogados (caput do art. 331 do Código de Processo Civil). Int. Advogados(s): Renata Vilhena Silva (OAB 147954/SP), Tiago Marras de mendonça (OAB 12010/MS), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Flávia Cristina Robert Proença (OAB 7268/MS), Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Abel Nunes Proenca Junior (OAB 6741/MS), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP)

(08/09/2010) AUDIENCIA DESIGNADA - no gab, aguardando realização de audiencia

(06/08/2010) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Em 06 de agosto de 2010 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR724003751BR - Cumprido), referente ao ofício n. 001090702973-00000-001, emitido para Maria Manuelita Alves de Lima Correa da Costa. Usuário: M11521

(06/08/2010) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Em 06 de agosto de 2010 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR724003765BR - Cumprido), referente ao ofício n. 001090702973-00000-002, emitido para Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Serviços Médicos Ltda. Usuário: M11521

(06/08/2010) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Em 06 de agosto de 2010 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR724003782BR - Cumprido), referente ao ofício n. 001090702973-00000-003, emitido para Unimed Paulistana - Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico. Usuário: M11521

(06/08/2010) AUDIENCIA TIPO DE AUDIENCIA SITUACAO

(28/07/2010) AUDIENCIA DESIGNADA - Aguardando realização de audiência

(20/07/2010) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE - EXPEDIENTE JÁ ASSINADO.

(19/07/2010) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0596/2010 Data da Publicação: 19/07/2010 Data da Circulação: 19/07/2010 Número do Diário: 2238 Página: 118-122

(19/07/2010) AUDIENCIA DESIGNADA - Aguardando cumprir

(19/07/2010) AUDIENCIA DESIGNADA - Conciliação Data: 15/09/2010 Hora 15:40 Local: Sala padrão - 3ª Vara Cível Situacão: Realizada

(19/07/2010) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(15/07/2010) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Designo audiência de conciliação para o dia 15/09/2010, às 15:40 horas. POR CARTA com Aviso de Recebimento intimem-se as partes (que poderão fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir) e pela imprensa oficial intimem-se seus advogados (caput do art. 331 do Código de Processo Civil). Int.

(15/07/2010) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(15/07/2010) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0596/2010 Teor do ato: Designo audiência de conciliação para o dia 15/09/2010, às 15:40 horas. POR CARTA com Aviso de Recebimento intimem-se as partes (que poderão fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir) e pela imprensa oficial intimem-se seus advogados (caput do art. 331 do Código de Processo Civil). Int. Advogados(s): Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Renata Vilhena Silva (OAB 147954/SP), Tiago Marras de mendonça (OAB 12010/MS)

(08/06/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(02/06/2010) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(25/05/2010) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Juntada de Instrumento de Procuração em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: CGR010001809477

(24/05/2010) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO

(07/05/2010) JUNTADA DE CONTESTACAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: CGR010001563335

(07/05/2010) JUNTADA DE PETICAO DE TIPO - Juntada a petição diversa - Tipo: Impugnação à Contestação em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: CGR010001563342

(05/05/2010) IMPUGNACAO A CONTESTACAO

(05/05/2010) CONTESTACAO

(30/04/2010) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo legal, impugnar a contestação apresentada e juntada aos autos.

(17/03/2010) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação do Réu em Cominatória - Número: 80001 - Protocolo: CGR010000815833

(10/03/2010) MANIFESTACAO DO REU

(04/03/2010) CARGA RAPIDA - RETIRADO MEDIANTE TERMO DE RESPONABILIDADE POR TIAGO MARRAS DE MENDONÇA 3042 7557

(04/03/2010) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO ADVOGADO

(25/02/2010) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Cominatória - Número: 80000 - Protocolo: CGR010000333146

(03/02/2010) AGUARDANDO JUNTADA DE PETICAO

(01/02/2010) CONTESTACAO

(15/01/2010) CERTIDAO PUBLICACAO NO DIARIO OFICIAL - Relação :0015/2010 Data da Publicação: 14/01/2010 Data da Circulação: 15/01/2010 Número do Diário: 2115 Página: 72-80

(13/01/2010) AGUARDANDO RELACIONAR PUBLICACAO PARA O D J - 1. Considerando-se a Exceção de Incompetência em anexo, firmo a competência deste juízo. 2. Cite-se a requerida Unimed Campo Grande - MS, para contestar, querendo, no prazo de 15 dias, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações da requerente, tendo em vista que até o momento não foi efetivada sua citação. Se requerido, defiro o benefício do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. A petição de f. 222-227 será analisada após o decurso do prazo para a apresentação da contestação. Int.

(13/01/2010) AGUARDANDO PUBLICACAO EXPED NO DIARIO OFICIAL - Relação: 0015/2010 Teor do ato: 1. Considerando-se a Exceção de Incompetência em anexo, firmo a competência deste juízo. 2. Cite-se a requerida Unimed Campo Grande - MS, para contestar, querendo, no prazo de 15 dias, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações da requerente, tendo em vista que até o momento não foi efetivada sua citação. Se requerido, defiro o benefício do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. A petição de f. 222-227 será analisada após o decurso do prazo para a apresentação da contestação. Int. Advogados(s): Renata Vilhena Silva (OAB 147954/SP)

(12/01/2010) DECISAO PROFERIDA - 1. Considerando-se a Exceção de Incompetência em anexo, firmo a competência deste juízo. 2. Cite-se a requerida Unimed Campo Grande - MS, para contestar, querendo, no prazo de 15 dias, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações da requerente, tendo em vista que até o momento não foi efetivada sua citação. Se requerido, defiro o benefício do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. A petição de f. 222-227 será analisada após o decurso do prazo para a apresentação da contestação. Int.

(12/01/2010) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO JUIZ DE DIREITO

(04/12/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO - iniciaisVencimento: 25/01/2010

(16/11/2009) REMESSA AO CARTORIO

(16/11/2009) RECEBIMENTO DO PROCESSO NO CARTORIO

(13/11/2009) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO