Processo 0066322-68.2011.8.26.0114


00663226820118260114
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: Violação aos Princípios Administrativos
  • Assuntos Processuais: Liminar
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: CAMPINAS
  • Foro: FORO DE CAMPINAS
  • Vara: 2A VARA DA FAZENDA PUBLICA
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Situação do processo no tribunal: EM GRAU DE RECURSO
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(26/04/2022) AUTOS NO PRAZO - ag. autos 1010260-83.2014.-Vencimento: 07/06/2022

(02/03/2022) AUTOS NO PRAZO - ag. autos 1010260-83.2014.-Vencimento: 13/04/2022

(27/01/2022) AUTOS NO PRAZO - ag. autos 1010260-83.2014.-Vencimento: 14/03/2022

(27/10/2021) AUTOS NO PRAZO - ag. autos 1010260-83.2014..-Vencimento: 15/12/2021

(26/08/2021) AUTOS NO PRAZO - ag. autos 1010260-83.2014.-Vencimento: 13/10/2021

(27/07/2021) AUTOS NO PRAZO - ag. devolução de carta precatória.-Vencimento: 09/09/2021

(26/05/2021) AUTOS NO PRAZO - ag. autos 1010260-83.2014.8.26.0114.-Vencimento: 12/07/2021

(25/05/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0012/2018 Data da Disponibilização: 31/01/2018 Data da Publicação: 01/02/2018 Número do Diário: 2507 Página: 2461

(21/05/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80037 - Protocolo: FCAS21000116985

(21/05/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80038 - Protocolo: FCAS21000117051

(21/05/2021) SERVENTUARIO

(19/05/2021) PETICAO INTERMEDIARIA

(16/02/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0037/2021 Data da Disponibilização: 16/02/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 3218 Página: 2213/2217

(16/02/2021) AUTOS NO PRAZO

(15/02/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0037/2021 Teor do ato: Fls. 2506: foi determinado nestes autos a reunião com a Ação Civil de Improbidade Administrativa que se processa perante esta mesma Vara sob número 1010260-83.20148260114, ante a ocorrência de conexão, de forma que nestes autos permanecem alguns atos de constrição de bens, de forma que o feito tem o seu prosseguimento regular naqueles autos, nos quais foi expedida carta precatória para a intimação dos herdeiros do requerido João Carlos Ibrahim Gutierrez (fls. 1778/1779 da Ação Civil de Improbidade Administrativa), a qual se encontra aguardando cumprimento. Int. Advogados(s): Evane Beiguelman Kramer (OAB 109651/SP), Flavia Regina Rapatoni (OAB 141669/SP), Luciana Maria Costa Capuzzo (OAB 148221/SP), Ana Paula Leopardi Mello Bacchi (OAB 151338/SP), Renata Maria Pestana Pardo Chaib Jorge (OAB 173502/SP), Marcelo Vida da Silva (OAB 38202/SP), Carlos de Araujo Pimentel Neto (OAB 57668/SP), Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB 69219/SP)

(11/02/2021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Fls. 2506: foi determinado nestes autos a reunião com a Ação Civil de Improbidade Administrativa que se processa perante esta mesma Vara sob número 1010260-83.20148260114, ante a ocorrência de conexão, de forma que nestes autos permanecem alguns atos de constrição de bens, de forma que o feito tem o seu prosseguimento regular naqueles autos, nos quais foi expedida carta precatória para a intimação dos herdeiros do requerido João Carlos Ibrahim Gutierrez (fls. 1778/1779 da Ação Civil de Improbidade Administrativa), a qual se encontra aguardando cumprimento. Int.

(11/02/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO

(11/02/2021) REMETIDO AO DJE

(10/02/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80036 - Protocolo: FCAS21000000639

(07/01/2021) PETICOES DIVERSAS

(21/08/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Fls. 2499/2500: ciência às partes e ao MP em relação à comunicação do falecimento do requerido João Carlos Ibrahim Gutierrez. Int.

(14/08/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Fls. 2452/2453: proceda-se à transferência do valor bloqueado para uma conta judicial vinculada aos autos. Sem prejuízo, cumpra-se o tópico final do despacho de fls. 2443. Int.

(08/08/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Fls. 2445 e 2449: reporto-me ao despacho de fls. 2443, quarto parágrafo. Int.

(28/06/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Consta nos autos ofício expedido pela Companhia de Engenharia de Tráfego solicitando a autorização para alienar o veículo placa EBV 8528 bloqueado por este juízo, de propriedade do requerido Marcelo Quartim Barbosa de Figueiredo, apreendido ante o cometimento de infração de trânsito. Tanto o Ministério Público (fls. 2420/2421) quanto o requerido (fls. 2437/2438) concordaram com a alienação mediante o depósito do valor arrecadado nos autos. Entretanto, há de ser observada a despesa com a estadia do veículo, de forma que apenas eventual saldo remanescente seria transferido aos autos. Nesse sentido, manifestem-se o MP e o requerido. Havendo concordância, defiro o desbloqueio do veículo via sistema RENAJUD, oficiando-se em resposta a CET, independente de novo despacho. Int.

(22/04/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Fls. 2420/2421: manifeste-se o requerido Marcelo Quartim Barbosa nos termos solicitados pelo MP. Após, tornem conclusos. Fls. 2425/2433: aguarde-se pelo trânsito em julgado em relação à decisão que determinou o trancamento desta Ação Popular. Int.

(06/11/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Fls. 2405/2417: inicialmente, ao Ministério Público para manifestação. Int.

(12/09/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Fls. 2391/2399: ciência às partes em relação à decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial cadastrado sob o n.º 946.235/SP. Cumpra-se o tópico final da decisão de fls. 2385. Int.

(19/06/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Fls. 2387: defiro a transferência do valor bloqueado para estes autos, uma vez que não houve impugnação ao bloqueio realizado às fls. 360 em nome do requerido Aurélio Cance Júnior (R$ 633,42), sendo certo que até a presente data o valor não havia sido transferido. Proceda-se via sistema Bacenjud, oficiando-se em resposta. Após, cumpra-se o tópico final do despacho de fls. 2385. Int.

(12/06/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Em uma análise mais detalhada dos autos, observo que o requerido Aurélio Cance Junior não foi localizado no endereço indicado às fls. 1968, conforme se observa da certidão de oficial de justiça juntada às fls. 2114. Esgotadas as tentativas de localização nos endereços encontrados através dos sistemas judiciais disponíveis, válida a citação por edital. Já apresentada a contestação (fls. 1963/1968), ciência à Defensoria Pública. Fls. 2375: ante a manifestação do Ministério Público de fls. 2383-verso, defiro o cancelamento na indisponibilidade em relação ao imóvel indicado. Providencie a serventia a expedição do necessário. Fls. 2378/2379: embora a decisão de fls. 2168 tenha determinado a reunião destes autos com a Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa n.º 10102608320148260114 em razão da conexão, ante o pedido mais amplo desta última, observo não ser o caso de extinção desta Ação Popular, tal como solicitado pelo Ministério Público, ante a necessidade de realização de todos os atos de constrição dos bens já realizados nestes autos naquela Ação Civil. Ciência ao MP. Certifique a serventia eventual ausência de oferecimento de contestação pela Sanasa. Após, aguarde-se o prosseguimento do feito na Ação Improbidade Administrativa mencionada no terceiro parágrafo deste despacho, para decisão conjunta. Int.

(22/01/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Fls. 2378/2379: sem prejuízo da análise do pedido formulado, inicialmente manifeste-se o MP em relação ao ofício de fls. 2375, referente à solicitação de cancelamento da indisponibilidade inserida na matrícula do imóvel indicado.Após, tornem conclusos.Int.

(28/11/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Ofício de fls. 2375: inicialmente, ao MP para manifestação.Int.

(13/09/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Fls. 2170/2171: intime-se a administradora judicial, como requerido, no endereço informado.Int.

(05/08/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - A reunião entre estes autos e a improbidade administrativa que se processa perante esta mesma Vara sob número 1010260-83.2014, deve ocorrer pela ocorrência de conexão.Embora não haja exata identidade entre as partes, a exemplo do que ocorre com outra ação popular ajuizada pelo mesmo autor (1415/2011) e a ação de improbidade administrativa conexa oriunda da 2ª Vara da Fazenda, a causa de pedir é a mesma, encontrando-se a ação de improbidade administrativa com pedido mais amplo.Proceda-se, pois, à reunião dos processos.Int.

(10/06/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Fls. 2119/2162: inicialmente, ao autor popular para manifestação.Int.

(22/03/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Fls. 1992/2104: ao autor popular e, após, ao MP.Int.

(18/03/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Fls. 1866: defiro aos requeridos o prazo solicitado. Int.

(14/02/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Fls. 1821/1841: muito embora nas petições das fls. mencionadas haja indicação do número deste processo, a peticionária não integra nenhum dos pólos desta ação, mas sim do processo 0066321-83.2011. Proceda a Serventia o desentranhamento de tais folhas para juntada aos autos corretos.

(30/01/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Fls. 1815 verso: ciência ao Sr. João Carlos Ibrahim Gutierrez e ao Sr. Gabriel Ibrahim Gutierrez do item 02 das fls. mencionadas inicialmente. Ainda, ante a concordância do MP, defiro a liberação da conta corrente junto ao Banco Itaú, agência 056, sob n° 19133-9. Desentranhe-se a petição de fls. 1804/1814 e fls. 1817/1826 para juntada aos autos corretos. Int.

(02/12/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Fls. 1791/1798: manifeste-se o autor popular. Após, ao MP.

(23/10/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - A citação por edital, nos termos da Lei 4.717/65, deve ser feita pelo prazo de 30 (trinta) dias e publicada por três vezes (art.7º, II), e não como constou às fls.1541. Expeça-se, pois, novo edital de citação, nos termos acima mencionados. Transcorrido o prazo, certifique-se e oficie-se à Defensoria para nomeação de curador especial. Int.

(02/10/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Tendo em vista a certidão de fls. 1787, certifique a Serventia o decurso de prazo para contestação .

(24/06/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Fls. 1530/1540: defiro o desbloqueio para o valor de R$ 465,01 (fls.1538). O valor bloqueado às fls.490, do Banco HSBC Brasil (R$ 19.272,58), não aparece do extrato (o valor apontado às fls.1539 refere-se à transferência da conta salário, e não bloqueio Bacen Jud). Fls.1690/1699: ao MP, Int. Campinas, 21 de junho de 2013.

(05/10/2020) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80035 - Protocolo: WCAS20704612658

(05/10/2020) SERVENTUARIO

(17/09/2020) PETICOES DIVERSAS

(14/09/2020) AUTOS NO PRAZO

(10/09/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0382/2020 Data da Disponibilização: 10/09/2020 Data da Publicação: 11/09/2020 Número do Diário: 3124 Página: 2139/2144

(09/09/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0382/2020 Teor do ato: Fls. 2499/2500: ciência às partes e ao MP em relação à comunicação do falecimento do requerido João Carlos Ibrahim Gutierrez. Int. Advogados(s): Evane Beiguelman Kramer (OAB 109651/SP), Flavia Regina Rapatoni (OAB 141669/SP), Luciana Maria Costa Capuzzo (OAB 148221/SP), Ana Paula Leopardi Mello Bacchi (OAB 151338/SP), Renata Maria Pestana Pardo Chaib Jorge (OAB 173502/SP), Marcelo Vida da Silva (OAB 38202/SP), Carlos de Araujo Pimentel Neto (OAB 57668/SP), Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB 69219/SP)

(31/08/2020) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(25/08/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO

(25/08/2020) REMETIDO AO DJE

(21/08/2020) MERO EXPEDIENTE - Fls. 2499/2500: ciência às partes e ao MP em relação à comunicação do falecimento do requerido João Carlos Ibrahim Gutierrez. Int.

(20/08/2020) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80034 - Protocolo: WCAS20703520989

(20/08/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(27/07/2020) PETICOES DIVERSAS

(23/01/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(23/01/2020) SERVENTUARIO

(22/11/2019) AUTOS NO PRAZO

(21/11/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(18/11/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 10/12/2019

(13/11/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA

(22/10/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0331/2019 Data da Disponibilização: 22/10/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número do Diário: 2918 Página: 2119/2123

(22/10/2019) AUTOS NO PRAZO

(21/10/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0331/2019 Teor do ato: Ciência da resposta do ofício de fls. 2492. Advogados(s): Evane Beiguelman Kramer (OAB 109651/SP), Flavia Regina Rapatoni (OAB 141669/SP), Luciana Maria Costa Capuzzo (OAB 148221/SP), Ana Paula Leopardi Mello Bacchi (OAB 151338/SP), Renata Maria Pestana Pardo Chaib Jorge (OAB 173502/SP), Marcelo Vida da Silva (OAB 38202/SP), Carlos de Araujo Pimentel Neto (OAB 57668/SP), Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB 69219/SP)

(08/10/2019) OFICIO - ofício Caixa Econômica Federal.-

(08/10/2019) OFICIO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Popular - Número: 80033 - Complemento: ofício Caixa Econômica Federal.-

(08/10/2019) ATO ORDINATORIO - Ciência da resposta do ofício de fls. 2492.

(17/09/2019) AVISO DE RECEBIMENTO AR - POSITIVO - ofício ao CET.-

(17/09/2019) DOCUMENTO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Aviso de Recebimento (AR) - Positivo em Ação Popular - Número: 80032 - Complemento: ofício ao CET.-

(17/09/2019) AUTOS NO PRAZO

(03/09/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80031 - Protocolo: FCAS19001026591

(03/09/2019) SERVENTUARIO

(03/09/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(03/09/2019) AUTOS NO PRAZO - Prazo 15/10/2019

(02/09/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(02/09/2019) AUTOS NO PRAZO - Prazo 14/10/2019

(30/08/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(27/08/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0266/2019 Data da Disponibilização: 27/08/2019 Data da Publicação: 28/08/2019 Número do Diário: 2878 Página: 2130/2135

(27/08/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80030 - Protocolo: FCAS19000995833

(27/08/2019) SERVENTUARIO

(26/08/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0266/2019 Teor do ato: Fls. 2452/2453: proceda-se à transferência do valor bloqueado para uma conta judicial vinculada aos autos. Sem prejuízo, cumpra-se o tópico final do despacho de fls. 2443. Int. Advogados(s): Evane Beiguelman Kramer (OAB 109651/SP), Flavia Regina Rapatoni (OAB 141669/SP), Luciana Maria Costa Capuzzo (OAB 148221/SP), Ana Paula Leopardi Mello Bacchi (OAB 151338/SP), Renata Maria Pestana Pardo Chaib Jorge (OAB 173502/SP), Marcelo Vida da Silva (OAB 38202/SP), Carlos de Araujo Pimentel Neto (OAB 57668/SP), Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB 69219/SP)

(23/08/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(14/08/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO

(14/08/2019) MERO EXPEDIENTE - Fls. 2452/2453: proceda-se à transferência do valor bloqueado para uma conta judicial vinculada aos autos. Sem prejuízo, cumpra-se o tópico final do despacho de fls. 2443. Int.

(14/08/2019) REMETIDO AO DJE

(13/08/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0255/2019 Data da Disponibilização: 13/08/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: 2868 Página: 2026/2031

(12/08/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0255/2019 Teor do ato: Fls. 2445 e 2449: reporto-me ao despacho de fls. 2443, quarto parágrafo. Int. Advogados(s): Evane Beiguelman Kramer (OAB 109651/SP), Flavia Regina Rapatoni (OAB 141669/SP), Luciana Maria Costa Capuzzo (OAB 148221/SP), Ana Paula Leopardi Mello Bacchi (OAB 151338/SP), Renata Maria Pestana Pardo Chaib Jorge (OAB 173502/SP), Marcelo Vida da Silva (OAB 38202/SP), Carlos de Araujo Pimentel Neto (OAB 57668/SP), Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB 69219/SP)

(09/08/2019) OFICIO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Popular - Número: 80029 - Complemento: ofício da Caixa Ecônomica Federal.-

(09/08/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(08/08/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO

(08/08/2019) MERO EXPEDIENTE - Fls. 2445 e 2449: reporto-me ao despacho de fls. 2443, quarto parágrafo. Int.

(08/08/2019) AUTOS NO PRAZO

(06/08/2019) OFICIO - ofício da Caixa Ecônomica Federal.-

(15/07/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80028 - Protocolo: FCAS19000814700

(15/07/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(12/07/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(12/07/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(12/07/2019) SERVENTUARIO

(11/07/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(03/07/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 16/08/2019

(02/07/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0202/2019 Data da Disponibilização: 02/07/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: 2840 Página: 2075/2080

(02/07/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA

(01/07/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0202/2019 Teor do ato: Consta nos autos ofício expedido pela Companhia de Engenharia de Tráfego solicitando a autorização para alienar o veículo placa EBV 8528 bloqueado por este juízo, de propriedade do requerido Marcelo Quartim Barbosa de Figueiredo, apreendido ante o cometimento de infração de trânsito. Tanto o Ministério Público (fls. 2420/2421) quanto o requerido (fls. 2437/2438) concordaram com a alienação mediante o depósito do valor arrecadado nos autos. Entretanto, há de ser observada a despesa com a estadia do veículo, de forma que apenas eventual saldo remanescente seria transferido aos autos. Nesse sentido, manifestem-se o MP e o requerido. Havendo concordância, defiro o desbloqueio do veículo via sistema RENAJUD, oficiando-se em resposta a CET, independente de novo despacho. Int. Advogados(s): Evane Beiguelman Kramer (OAB 109651/SP), Flavia Regina Rapatoni (OAB 141669/SP), Luciana Maria Costa Capuzzo (OAB 148221/SP), Renata Maria Pestana Pardo Chaib Jorge (OAB 173502/SP), Marcelo Vida da Silva (OAB 38202/SP), Carlos de Araujo Pimentel Neto (OAB 57668/SP), Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB 69219/SP)

(28/06/2019) MERO EXPEDIENTE - Consta nos autos ofício expedido pela Companhia de Engenharia de Tráfego solicitando a autorização para alienar o veículo placa EBV 8528 bloqueado por este juízo, de propriedade do requerido Marcelo Quartim Barbosa de Figueiredo, apreendido ante o cometimento de infração de trânsito. Tanto o Ministério Público (fls. 2420/2421) quanto o requerido (fls. 2437/2438) concordaram com a alienação mediante o depósito do valor arrecadado nos autos. Entretanto, há de ser observada a despesa com a estadia do veículo, de forma que apenas eventual saldo remanescente seria transferido aos autos. Nesse sentido, manifestem-se o MP e o requerido. Havendo concordância, defiro o desbloqueio do veículo via sistema RENAJUD, oficiando-se em resposta a CET, independente de novo despacho. Int.

(28/06/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO

(28/06/2019) REMETIDO AO DJE

(21/05/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(14/08/2015) PROFERIDO DESPACHO - Ante a informação de fls. 1958, cumpra-se o despacho de fls. 1876. Proceda-se à tentativa de citação do requerido Aurélio Cance Jr., no endereço indicado às fls; 1968. Int.

(11/06/2015) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 1950: observo que, os valores bloqueados mencionados às fls. 1794/1796, encontram-se desbloqueados conforme consta a certidão de fls. 1845. O desbloqueio deferido às fls. 1915 igualmente encontra-se cumprido conforme fls. 1916/1946. No mais, cumpra-se o tópico final do despacho de fls.1789. Manifestem-se os requeridos João Carlos Ibrahim Gutierrez e Gabriel Ibrahim Gutierrez informando o número correto dos autos perante à 3ª Vara Criminal (ato ordinatório de fls. 1878). Int.

(10/04/2015) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 1902/1914: defiro o desbloqueio nos termos requeridos. Proceda-se via sistema Bacenjud. Int.

(18/02/2015) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 1874/1875: defiro. Expeça-se ofício à 3a Vara Criminal solicitando que remeta a estes autos a cópia dos depoimentos, como requerido. Int.

(26/06/2014) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 1870/1871: defiro. Proceda-se ao desentranhamento como requerido, para as providência necessárias a serem tomadas pelos requeridos. Int.

(15/07/2013) PROFERIDO DESPACHO - Acolho o parecer do MP (fls.1774) e indefiro o pedido de fls. 1690/1699. Certifique a Serventia o decurso de prazo do edital expedido às fls. 1541/1542. Int. Campinas, 15 de julho de 2013.

(21/05/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80027 - Protocolo: FCAS19000554850

(21/05/2019) SERVENTUARIO

(17/05/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(10/05/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0119/2019 Data da Disponibilização: 10/05/2019 Data da Publicação: 13/05/2019 Número do Diário: 2805 Página: 1951a1956

(10/05/2019) AUTOS NO PRAZO

(09/05/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0119/2019 Teor do ato: Fls. 2420/2421: manifeste-se o requerido Marcelo Quartim Barbosa nos termos solicitados pelo MP. Após, tornem conclusos. Fls. 2425/2433: aguarde-se pelo trânsito em julgado em relação à decisão que determinou o trancamento desta Ação Popular. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB 69219/SP)

(22/04/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO

(22/04/2019) MERO EXPEDIENTE - Fls. 2420/2421: manifeste-se o requerido Marcelo Quartim Barbosa nos termos solicitados pelo MP. Após, tornem conclusos. Fls. 2425/2433: aguarde-se pelo trânsito em julgado em relação à decisão que determinou o trancamento desta Ação Popular. Int.

(15/04/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(21/01/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80026 - Protocolo: FPIN19000004186

(15/01/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(03/12/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(03/12/2018) SERVENTUARIO

(30/11/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(28/11/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 08/02/2019

(27/11/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0344/2018 Data da Disponibilização: 27/11/2018 Data da Publicação: 28/11/2018 Número do Diário: 2705 Página: 2273a2279

(26/11/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0344/2018 Teor do ato: Fls. 2405/2417: inicialmente, ao Ministério Público para manifestação. Int. Advogados(s): Evane Beiguelman Kramer (OAB 109651/SP), Flavia Regina Rapatoni (OAB 141669/SP), Luciana Maria Costa Capuzzo (OAB 148221/SP), Ana Paula Leopardi Mello Bacchi (OAB 151338/SP), Renata Maria Pestana Pardo Chaib Jorge (OAB 173502/SP), Marcelo Vida da Silva (OAB 38202/SP), Carlos de Araujo Pimentel Neto (OAB 57668/SP), Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB 69219/SP)

(06/11/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO

(06/11/2018) MERO EXPEDIENTE - Fls. 2405/2417: inicialmente, ao Ministério Público para manifestação. Int.

(06/11/2018) REMETIDO AO DJE

(29/10/2018) OFICIO JUNTADO

(29/10/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(29/10/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(11/10/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80025 - Protocolo: FJMJ18015409799

(05/10/2018) PETICAO INTERMEDIARIA

(27/09/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0281/2018 Data da Disponibilização: 27/09/2018 Data da Publicação: 28/09/2018 Número do Diário: 2668 Página: 1971a1975

(27/09/2018) AUTOS NO PRAZO

(26/09/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0281/2018 Teor do ato: Fls. 2391/2399: ciência às partes em relação à decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial cadastrado sob o n.º 946.235/SP. Cumpra-se o tópico final da decisão de fls. 2385. Int. Advogados(s): Evane Beiguelman Kramer (OAB 109651/SP), Flavia Regina Rapatoni (OAB 141669/SP), Luciana Maria Costa Capuzzo (OAB 148221/SP), Ana Paula Leopardi Mello Bacchi (OAB 151338/SP), Renata Maria Pestana Pardo Chaib Jorge (OAB 173502/SP), Marcelo Vida da Silva (OAB 38202/SP), Carlos de Araujo Pimentel Neto (OAB 57668/SP), Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB 69219/SP)

(12/09/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO

(12/09/2018) MERO EXPEDIENTE - Fls. 2391/2399: ciência às partes em relação à decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial cadastrado sob o n.º 946.235/SP. Cumpra-se o tópico final da decisão de fls. 2385. Int.

(11/09/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(19/07/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(21/06/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0183/2018 Data da Disponibilização: 21/06/2018 Data da Publicação: 22/06/2018 Número do Diário: 2600 Página: 2086a2090

(21/06/2018) SERVENTUARIO

(20/06/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0183/2018 Teor do ato: Fls. 2387: defiro a transferência do valor bloqueado para estes autos, uma vez que não houve impugnação ao bloqueio realizado às fls. 360 em nome do requerido Aurélio Cance Júnior (R$ 633,42), sendo certo que até a presente data o valor não havia sido transferido. Proceda-se via sistema Bacenjud, oficiando-se em resposta. Após, cumpra-se o tópico final do despacho de fls. 2385. Int. Advogados(s): Evane Beiguelman Kramer (OAB 109651/SP), Flavia Regina Rapatoni (OAB 141669/SP), Luciana Maria Costa Capuzzo (OAB 148221/SP), Ana Paula Leopardi Mello Bacchi (OAB 151338/SP), Renata Maria Pestana Pardo Chaib Jorge (OAB 173502/SP), Marcelo Vida da Silva (OAB 38202/SP), Carlos de Araujo Pimentel Neto (OAB 57668/SP), Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB 69219/SP)

(19/06/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO

(19/06/2018) MERO EXPEDIENTE - Fls. 2387: defiro a transferência do valor bloqueado para estes autos, uma vez que não houve impugnação ao bloqueio realizado às fls. 360 em nome do requerido Aurélio Cance Júnior (R$ 633,42), sendo certo que até a presente data o valor não havia sido transferido. Proceda-se via sistema Bacenjud, oficiando-se em resposta. Após, cumpra-se o tópico final do despacho de fls. 2385. Int.

(15/06/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0175/2018 Data da Disponibilização: 15/06/2018 Data da Publicação: 18/06/2018 Número do Diário: 2596 Página: 1955a1961

(15/06/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(14/06/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0175/2018 Teor do ato: Em uma análise mais detalhada dos autos, observo que o requerido Aurélio Cance Junior não foi localizado no endereço indicado às fls. 1968, conforme se observa da certidão de oficial de justiça juntada às fls. 2114. Esgotadas as tentativas de localização nos endereços encontrados através dos sistemas judiciais disponíveis, válida a citação por edital. Já apresentada a contestação (fls. 1963/1968), ciência à Defensoria Pública. Fls. 2375: ante a manifestação do Ministério Público de fls. 2383-verso, defiro o cancelamento na indisponibilidade em relação ao imóvel indicado. Providencie a serventia a expedição do necessário. Fls. 2378/2379: embora a decisão de fls. 2168 tenha determinado a reunião destes autos com a Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa n.º 10102608320148260114 em razão da conexão, ante o pedido mais amplo desta última, observo não ser o caso de extinção desta Ação Popular, tal como solicitado pelo Ministério Público, ante a necessidade de realização de todos os atos de constrição dos bens já realizados nestes autos naquela Ação Civil. Ciência ao MP. Certifique a serventia eventual ausência de oferecimento de contestação pela Sanasa. Após, aguarde-se o prosseguimento do feito na Ação Improbidade Administrativa mencionada no terceiro parágrafo deste despacho, para decisão conjunta. Int. Advogados(s): Evane Beiguelman Kramer (OAB 109651/SP), Flavia Regina Rapatoni (OAB 141669/SP), Luciana Maria Costa Capuzzo (OAB 148221/SP), Ana Paula Leopardi Mello Bacchi (OAB 151338/SP), Renata Maria Pestana Pardo Chaib Jorge (OAB 173502/SP), Marcelo Vida da Silva (OAB 38202/SP), Carlos de Araujo Pimentel Neto (OAB 57668/SP), Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB 69219/SP)

(13/06/2018) OFICIO JUNTADO - Caixa Economica federal -

(13/06/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(12/06/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO

(12/06/2018) MERO EXPEDIENTE - Em uma análise mais detalhada dos autos, observo que o requerido Aurélio Cance Junior não foi localizado no endereço indicado às fls. 1968, conforme se observa da certidão de oficial de justiça juntada às fls. 2114. Esgotadas as tentativas de localização nos endereços encontrados através dos sistemas judiciais disponíveis, válida a citação por edital. Já apresentada a contestação (fls. 1963/1968), ciência à Defensoria Pública. Fls. 2375: ante a manifestação do Ministério Público de fls. 2383-verso, defiro o cancelamento na indisponibilidade em relação ao imóvel indicado. Providencie a serventia a expedição do necessário. Fls. 2378/2379: embora a decisão de fls. 2168 tenha determinado a reunião destes autos com a Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa n.º 10102608320148260114 em razão da conexão, ante o pedido mais amplo desta última, observo não ser o caso de extinção desta Ação Popular, tal como solicitado pelo Ministério Público, ante a necessidade de realização de todos os atos de constrição dos bens já realizados nestes autos naquela Ação Civil. Ciência ao MP. Certifique a serventia eventual ausência de oferecimento de contestação pela Sanasa. Após, aguarde-se o prosseguimento do feito na Ação Improbidade Administrativa mencionada no terceiro parágrafo deste despacho, para decisão conjunta. Int.

(07/06/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(05/03/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(16/02/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(16/02/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(02/02/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(31/01/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 23/02/2018

(30/01/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0012/2018 Teor do ato: Fls. 2378/2379: sem prejuízo da análise do pedido formulado, inicialmente manifeste-se o MP em relação ao ofício de fls. 2375, referente à solicitação de cancelamento da indisponibilidade inserida na matrícula do imóvel indicado.Após, tornem conclusos.Int. Advogados(s): Evane Beiguelman Kramer (OAB 109651/SP), Flavia Regina Rapatoni (OAB 141669/SP), Luciana Maria Costa Capuzzo (OAB 148221/SP), Ana Paula Leopardi Mello Bacchi (OAB 151338/SP), Renata Maria Pestana Pardo Chaib Jorge (OAB 173502/SP), Marcelo Vida da Silva (OAB 38202/SP), Carlos de Araujo Pimentel Neto (OAB 57668/SP), Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB 69219/SP)

(22/01/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO

(22/01/2018) MERO EXPEDIENTE - Fls. 2378/2379: sem prejuízo da análise do pedido formulado, inicialmente manifeste-se o MP em relação ao ofício de fls. 2375, referente à solicitação de cancelamento da indisponibilidade inserida na matrícula do imóvel indicado.Após, tornem conclusos.Int.

(18/12/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(18/12/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(14/12/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(30/11/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 14/02/2018

(28/11/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO

(28/11/2017) MERO EXPEDIENTE - Ofício de fls. 2375: inicialmente, ao MP para manifestação.Int.

(10/11/2017) OFICIO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Popular - Número: 80024 - Complemento: 3 VARA DO TRABALHO CAMPINAS

(10/11/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(10/10/2017) OFICIO - 3 VARA DO TRABALHO CAMPINAS

(05/10/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80023 - Protocolo: FFPA17001670045

(04/07/2017) PETICAO INTERMEDIARIA

(04/07/2017) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO JUNTADA

(03/07/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(03/07/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(30/06/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA

(30/06/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 11/08/2017

(28/06/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0184/2017 Data da Disponibilização: 28/06/2017 Data da Publicação: 29/06/2017 Número do Diário: 2376 Página: 2298

(27/06/2017) ATO ORDINATORIO - Ciência às partes do e-mail juntado às fls. 2359/2360 ( TRT - 15ª Região - referente hasta pública do imóvel matrícula 42.401 - 1º CRI )

(27/06/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0184/2017 Teor do ato: Ciência às partes do e-mail juntado às fls. 2359/2360 ( TRT - 15ª Região - referente hasta pública do imóvel matrícula 42.401 - 1º CRI ) Advogados(s): Evane Beiguelman Kramer (OAB 109651/SP), Flavia Regina Rapatoni (OAB 141669/SP), Luciana Maria Costa Capuzzo (OAB 148221/SP), Ana Paula Leopardi Mello Bacchi (OAB 151338/SP), Renata Maria Pestana Pardo Chaib Jorge (OAB 173502/SP), Marcelo Vida da Silva (OAB 38202/SP), Carlos de Araujo Pimentel Neto (OAB 57668/SP), Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB 69219/SP)

(14/02/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(16/12/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80021 - Protocolo: FFPA16002539091

(16/12/2016) OFICIO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Popular - Número: 80022 - Complemento: TRT

(16/12/2016) DOCUMENTO JUNTADO - Peças do Agravo de Instrumento

(22/11/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(27/10/2016) OFICIO - TRT

(11/10/2016) PETICAO INTERMEDIARIA

(28/09/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(21/09/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(20/09/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0178/2016 Data da Disponibilização: 20/09/2016 Data da Publicação: 21/09/2016 Número do Diário: 2204 Página: 1929

(20/09/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA

(20/09/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 27/09/2016

(19/09/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0178/2016 Teor do ato: Fls. 2170/2171: intime-se a administradora judicial, como requerido, no endereço informado.Int. Advogados(s): Flavia Regina Rapatoni (OAB 141669/SP), Luciana Maria Costa Capuzzo (OAB 148221/SP), Renata Maria Pestana Pardo Chaib Jorge (OAB 173502/SP), Ana Paula Leopardi Mello Bacchi (OAB 151338/SP), Carlos de Araujo Pimentel Neto (OAB 57668/SP), Evane Beiguelman Kramer (OAB 109651/SP), Marcelo Vida da Silva (OAB 38202/SP)

(19/09/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(14/09/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO

(14/09/2016) CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA - Carta - Intimação - Genérica - Com despacho

(14/09/2016) REMETIDO AO DJE

(13/09/2016) MERO EXPEDIENTE - Fls. 2170/2171: intime-se a administradora judicial, como requerido, no endereço informado.Int.

(23/08/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0148/2016 Data da Disponibilização: 23/08/2016 Data da Publicação: 24/08/2016 Número do Diário: 2185 Página: 1638

(22/08/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0148/2016 Teor do ato: A reunião entre estes autos e a improbidade administrativa que se processa perante esta mesma Vara sob número 1010260-83.2014, deve ocorrer pela ocorrência de conexão.Embora não haja exata identidade entre as partes, a exemplo do que ocorre com outra ação popular ajuizada pelo mesmo autor (1415/2011) e a ação de improbidade administrativa conexa oriunda da 2ª Vara da Fazenda, a causa de pedir é a mesma, encontrando-se a ação de improbidade administrativa com pedido mais amplo.Proceda-se, pois, à reunião dos processos.Int. Advogados(s): Evane Beiguelman Kramer (OAB 109651/SP), Flavia Regina Rapatoni (OAB 141669/SP), Luciana Maria Costa Capuzzo (OAB 148221/SP), Ana Paula Leopardi Mello Bacchi (OAB 151338/SP), Renata Maria Pestana Pardo Chaib Jorge (OAB 173502/SP), Marcelo Vida da Silva (OAB 38202/SP), Carlos de Araujo Pimentel Neto (OAB 57668/SP)

(12/08/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80020 - Protocolo: FCAS16001783438

(12/08/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Gabinete do Juiz

(08/08/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO

(08/08/2016) REMETIDO AO DJE

(05/08/2016) MERO EXPEDIENTE - A reunião entre estes autos e a improbidade administrativa que se processa perante esta mesma Vara sob número 1010260-83.2014, deve ocorrer pela ocorrência de conexão.Embora não haja exata identidade entre as partes, a exemplo do que ocorre com outra ação popular ajuizada pelo mesmo autor (1415/2011) e a ação de improbidade administrativa conexa oriunda da 2ª Vara da Fazenda, a causa de pedir é a mesma, encontrando-se a ação de improbidade administrativa com pedido mais amplo.Proceda-se, pois, à reunião dos processos.Int.

(27/07/2016) PETICAO INTERMEDIARIA

(13/07/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80019 - Protocolo: FCAS16001510795

(13/07/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(20/06/2016) PETICAO INTERMEDIARIA

(17/06/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0094/2016 Data da Disponibilização: 17/06/2016 Data da Publicação: 20/06/2016 Número do Diário: 2138 Página: 1374

(17/06/2016) AUTOS NO PRAZO - prazo 11/07/2016

(16/06/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0094/2016 Teor do ato: Fls. 2119/2162: inicialmente, ao autor popular para manifestação.Int. Advogados(s): Renata Maria Pestana Pardo Chaib Jorge (OAB 173502/SP)

(10/06/2016) MERO EXPEDIENTE - Fls. 2119/2162: inicialmente, ao autor popular para manifestação.Int.

(10/06/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO

(10/06/2016) REMETIDO AO DJE

(19/05/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(19/05/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(19/05/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(12/05/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 19/05/2016

(11/05/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(11/05/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Minisiterio Publico

(04/04/2016) CARTA PRECATORIA JUNTADA

(01/04/2016) PETICAO COMPROVANDO A DISTRIB DA CARTA PRECATORIA

(30/03/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0043/2016 Data da Publicação: 31/03/2016 Data da Disponibilização: 30/03/2016 Número do Diário: 2085 Página: 1794

(30/03/2016) AUTOS NO PRAZO - prazo 10/A

(29/03/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0043/2016 Teor do ato: Fls. 1992/2104: ao autor popular e, após, ao MP.Int. Advogados(s): Evane Beiguelman Kramer (OAB 109651/SP), Flavia Regina Rapatoni (OAB 141669/SP), Luciana Maria Costa Capuzzo (OAB 148221/SP), Ana Paula Leopardi Mello Bacchi (OAB 151338/SP), Renata Maria Pestana Pardo Chaib Jorge (OAB 173502/SP), Marcelo Vida da Silva (OAB 38202/SP), Carlos de Araujo Pimentel Neto (OAB 57668/SP)

(23/03/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO

(22/03/2016) MERO EXPEDIENTE - Fls. 1992/2104: ao autor popular e, após, ao MP.Int.

(15/03/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80016 - Protocolo: FPIN15000919579

(15/03/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80017 - Protocolo: FCAS16000162058

(15/03/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(26/01/2016) PETICAO INTERMEDIARIA

(09/11/2015) PETICAO INTERMEDIARIA

(08/10/2015) AUTOS NO PRAZO - prazo 08/11/2015

(06/10/2015) DOCUMENTO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Ação Popular - Número: 80015 - Complemento: AR

(06/10/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(25/09/2015) DOCUMENTOS DIVERSOS - AR

(08/09/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO - gabinete do Juiz

(03/09/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80013 - Protocolo: FCAS15002427039 - Complemento: PETIÇÃO DESPACHADA

(03/09/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80014 - Protocolo: FCAS15002426955 - Complemento: PETIÇÃO DESPACHADA

(24/08/2015) PETICAO INTERMEDIARIA - PETIÇÃO DESPACHADA

(17/08/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO

(14/08/2015) DESPACHO - Ante a informação de fls. 1958, cumpra-se o despacho de fls. 1876. Proceda-se à tentativa de citação do requerido Aurélio Cance Jr., no endereço indicado às fls; 1968. Int.

(03/08/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(03/08/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(31/07/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA DEFENSORIA PUBLICA - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(24/07/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80012 - Protocolo: FCAS15001874140

(24/07/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA A DEFENSORIA PUBLICA COM VISTA - remeter a defensoria publica

(24/07/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA A DEFENSORIA PUBLICA COM VISTA - Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública

(07/07/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ15011722202

(29/06/2015) PETICAO INTERMEDIARIA

(23/06/2015) PETICAO INTERMEDIARIA

(22/06/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0127/2015 Data da Disponibilização: 22/06/2015 Data da Publicação: 23/06/2015 Número do Diário: 1909 Página: 1475

(19/06/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0127/2015 Teor do ato: Fls. 1950: observo que, os valores bloqueados mencionados às fls. 1794/1796, encontram-se desbloqueados conforme consta a certidão de fls. 1845. O desbloqueio deferido às fls. 1915 igualmente encontra-se cumprido conforme fls. 1916/1946. No mais, cumpra-se o tópico final do despacho de fls.1789. Manifestem-se os requeridos João Carlos Ibrahim Gutierrez e Gabriel Ibrahim Gutierrez informando o número correto dos autos perante à 3ª Vara Criminal (ato ordinatório de fls. 1878). Int. Advogados(s): Flavia Regina Rapatoni (OAB 141669/SP), Luciana Maria Costa Capuzzo Carmelo (OAB 148221/SP), Renata Maria Pestana Pardo Chaib Jorge (OAB 173502/SP)

(16/06/2015) REMETIDO AO DJE

(11/06/2015) DESPACHO - Fls. 1950: observo que, os valores bloqueados mencionados às fls. 1794/1796, encontram-se desbloqueados conforme consta a certidão de fls. 1845. O desbloqueio deferido às fls. 1915 igualmente encontra-se cumprido conforme fls. 1916/1946. No mais, cumpra-se o tópico final do despacho de fls.1789. Manifestem-se os requeridos João Carlos Ibrahim Gutierrez e Gabriel Ibrahim Gutierrez informando o número correto dos autos perante à 3ª Vara Criminal (ato ordinatório de fls. 1878). Int.

(11/06/2015) PETICAO JUNTADA - juntada

(11/06/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO

(07/05/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(05/05/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0087/2015 Data da Disponibilização: 05/05/2015 Data da Publicação: 06/05/2015 Número do Diário: 1877 Página: 1510

(05/05/2015) AUTOS NO PRAZO

(04/05/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0087/2015 Teor do ato: Fls. 1902/1914: defiro o desbloqueio nos termos requeridos. Proceda-se via sistema Bacenjud. Int. Advogados(s): Evane Beiguelman Kramer (OAB 109651/SP), Flavia Regina Rapatoni (OAB 141669/SP), Luciana Maria Costa Capuzzo Carmelo (OAB 148221/SP), Ana Paula Leopardi Mello Bacchi (OAB 151338/SP), Renata Maria Pestana Pardo Chaib Jorge (OAB 173502/SP), Marcelo Vida da Silva (OAB 38202/SP), Carlos de Araujo Pimentel Neto (OAB 57668/SP)

(04/05/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0087/2015 Teor do ato: Ciência às partes do desbloqueio on line via sistema Bacenjud (fls. 1902 e seguintes). Advogados(s): Evane Beiguelman Kramer (OAB 109651/SP), Flavia Regina Rapatoni (OAB 141669/SP), Luciana Maria Costa Capuzzo Carmelo (OAB 148221/SP), Ana Paula Leopardi Mello Bacchi (OAB 151338/SP), Renata Maria Pestana Pardo Chaib Jorge (OAB 173502/SP), Marcelo Vida da Silva (OAB 38202/SP), Carlos de Araujo Pimentel Neto (OAB 57668/SP)

(29/04/2015) ATO ORDINATORIO - Ciência às partes do desbloqueio on line via sistema Bacenjud (fls. 1902 e seguintes).

(10/04/2015) DESPACHO - Fls. 1902/1914: defiro o desbloqueio nos termos requeridos. Proceda-se via sistema Bacenjud. Int.

(09/04/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80010 - Protocolo: FFPA15001138868

(09/04/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(19/03/2015) PETICAO INTERMEDIARIA

(16/03/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0047/2015 Data da Disponibilização: 16/03/2015 Data da Publicação: 17/03/2015 Número do Diário: 1846 Página: 1292

(16/03/2015) AUTOS NO PRAZO - prazo 07/04/2015

(13/03/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0047/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que a parte não informou o numero (sistema SAJ) do feito, mas o numero ordem 131/2011. Certifico mais que pesquisei no sistema SAJ, na 3ª criminal local, onde constatei que o numero de ordem 131/2011, refere-se a uma carta precatória (0003090-82.2011),originaria da Comarca de Amparo, SP, a qual foi cumprida e devolvida. Certifico mais que dos feitos disponíveis, no mesmo sistema, daquela Vara nenhum tem relação com o feito (nº 131/2011) e os demais estão protegidos pelo sigilo. Certifico mais e finalmente que para o envio de oficio será necessário que a parte informe o numero correto para a solicitação. Advogados(s): Flavia Regina Rapatoni (OAB 141669/SP), Luciana Maria Costa Capuzzo Carmelo (OAB 148221/SP), Renata Maria Pestana Pardo Chaib Jorge (OAB 173502/SP)

(12/03/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(12/03/2015) REMETIDO AO DJE - Certifico e dou fé que a parte não informou o numero (sistema SAJ) do feito, mas o numero ordem 131/2011. Certifico mais que pesquisei no sistema SAJ, na 3ª criminal local, onde constatei que o numero de ordem 131/2011, refere-se a uma carta precatória (0003090-82.2011),originaria da Comarca de Amparo, SP, a qual foi cumprida e devolvida. Certifico mais que dos feitos disponíveis, no mesmo sistema, daquela Vara nenhum tem relação com o feito (nº 131/2011) e os demais estão protegidos pelo sigilo. Certifico mais e finalmente que para o envio de oficio será necessário que a parte informe o numero correto para a solicitação.

(24/02/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO

(18/02/2015) DESPACHO - Fls. 1874/1875: defiro. Expeça-se ofício à 3a Vara Criminal solicitando que remeta a estes autos a cópia dos depoimentos, como requerido. Int.

(13/01/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80009 - Protocolo: FSAN14000729260

(13/01/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(13/11/2014) PETICAO INTERMEDIARIA

(31/07/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0166/2014 Data da Disponibilização: 31/07/2014 Data da Publicação: 01/08/2014 Número do Diário: 1701 Página: 1371

(30/07/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0166/2014 Teor do ato: Fls. 1870/1871: defiro. Proceda-se ao desentranhamento como requerido, para as providência necessárias a serem tomadas pelos requeridos. Int. Advogados(s): Evane Beiguelman Kramer (OAB 109651/SP), Flavia Regina Rapatoni (OAB 141669/SP), Luciana Maria Costa Capuzzo Carmelo (OAB 148221/SP), Ana Paula Leopardi Mello Bacchi (OAB 151338/SP), Renata Maria Pestana Pardo (OAB 173502/SP), Marcelo Vida da Silva (OAB 38202/SP), Carlos de Araujo Pimentel Neto (OAB 57668/SP)

(02/07/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO

(26/06/2014) DESPACHO - Fls. 1870/1871: defiro. Proceda-se ao desentranhamento como requerido, para as providência necessárias a serem tomadas pelos requeridos. Int.

(04/06/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80008 - Protocolo: FCAS14001324876

(04/06/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(05/05/2014) PETICAO INTERMEDIARIA

(15/04/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0074/2014 Data da Disponibilização: 15/04/2014 Data da Publicação: 16/04/2014 Número do Diário: 1633 Página: 1486

(14/04/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0074/2014 Teor do ato: Fls. 1866: defiro aos requeridos o prazo solicitado. Int. Advogados(s): Evane Beiguelman Kramer (OAB 109651/SP), Flavia Regina Rapatoni (OAB 141669/SP), Luciana Maria Costa Capuzzo Carmelo (OAB 148221/SP), Ana Paula Leopardi Mello Bacchi (OAB 151338/SP), Renata Maria Pestana Pardo (OAB 173502/SP), Marcelo Vida da Silva (OAB 38202/SP), Carlos de Araujo Pimentel Neto (OAB 57668/SP)

(19/03/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO

(18/03/2014) MERO EXPEDIENTE - Fls. 1866: defiro aos requeridos o prazo solicitado. Int.

(13/03/2014) PEDIDO DE PRAZO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Ação Popular - Número: 80007 - Protocolo: FCAS14000541001

(25/02/2014) PEDIDO DE PRAZO

(25/02/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0033/2014 Data da Disponibilização: 25/02/2014 Data da Publicação: 26/02/2014 Número do Diário: 1600 Página: 1518

(24/02/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0033/2014 Teor do ato: Fls. 1827: Certifico e dou fé que todas as contas bloqueadas nestes autos referentes aos requeridos Gabriel Ibrahim Gutierrez e João Carlos Ibrahim Gutierrez foram desbloqueadas em 17/08/2012, conforme determinação de fls. 1362, nos termos do extrato que segue Advogados(s): Flavia Regina Rapatoni (OAB 141669/SP), Luciana Maria Costa Capuzzo Carmelo (OAB 148221/SP), Renata Maria Pestana Pardo (OAB 173502/SP)

(21/02/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Fls. 1827: Certifico e dou fé que todas as contas bloqueadas nestes autos referentes aos requeridos Gabriel Ibrahim Gutierrez e João Carlos Ibrahim Gutierrez foram desbloqueadas em 17/08/2012, conforme determinação de fls. 1362, nos termos do extrato que segue

(20/02/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0029/2014 Data da Disponibilização: 20/02/2014 Data da Publicação: 21/02/2014 Número do Diário: 1597 Página: 1469

(19/02/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0029/2014 Teor do ato: Fls. 1815 verso: ciência ao Sr. João Carlos Ibrahim Gutierrez e ao Sr. Gabriel Ibrahim Gutierrez do item 02 das fls. mencionadas inicialmente. Ainda, ante a concordância do MP, defiro a liberação da conta corrente junto ao Banco Itaú, agência 056, sob n° 19133-9. Desentranhe-se a petição de fls. 1804/1814 e fls. 1817/1826 para juntada aos autos corretos. Int. Advogados(s): Evane Beiguelman Kramer (OAB 109651/SP), Flavia Regina Rapatoni (OAB 141669/SP), Luciana Maria Costa Capuzzo Carmelo (OAB 148221/SP), Ana Paula Leopardi Mello Bacchi (OAB 151338/SP), Renata Maria Pestana Pardo (OAB 173502/SP), Marcelo Vida da Silva (OAB 38202/SP), Carlos de Araujo Pimentel Neto (OAB 57668/SP)

(17/02/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO

(14/02/2014) MERO EXPEDIENTE - Fls. 1821/1841: muito embora nas petições das fls. mencionadas haja indicação do número deste processo, a peticionária não integra nenhum dos pólos desta ação, mas sim do processo 0066321-83.2011. Proceda a Serventia o desentranhamento de tais folhas para juntada aos autos corretos.

(11/02/2014) PETICAO JUNTADA - PROT. fcas 13.00269704-5 DE 19/12/13

(11/02/2014) PETICAO JUNTADA - PETIÇÃO DESPACHADA 10/1/14 - PROT. FCAS 14.00005456-0

(10/02/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(05/02/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 20/02/2014

(31/01/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO

(30/01/2014) MERO EXPEDIENTE - Fls. 1815 verso: ciência ao Sr. João Carlos Ibrahim Gutierrez e ao Sr. Gabriel Ibrahim Gutierrez do item 02 das fls. mencionadas inicialmente. Ainda, ante a concordância do MP, defiro a liberação da conta corrente junto ao Banco Itaú, agência 056, sob n° 19133-9. Desentranhe-se a petição de fls. 1804/1814 e fls. 1817/1826 para juntada aos autos corretos. Int.

(22/01/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80006 - Protocolo: FCAS14000054560 - Complemento: petição despachada

(20/01/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(20/01/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(10/01/2014) PETICAO INTERMEDIARIA - petição despachada

(10/01/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 27/01/2014

(08/01/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80004 - Protocolo: FCAS13002575696

(08/01/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80005 - Protocolo: FCAS13002697045 - Complemento: PETIÇÃO DESPACHADA

(19/12/2013) PETICAO INTERMEDIARIA - PETIÇÃO DESPACHADA

(10/12/2013) PETICAO INTERMEDIARIA

(10/12/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0250/2013 Data da Disponibilização: 10/12/2013 Data da Publicação: 11/12/2013 Número do Diário: 1557 Página: 1286

(09/12/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0250/2013 Teor do ato: Fls. 1791/1798: manifeste-se o autor popular. Após, ao MP. Advogados(s): Evane Beiguelman Kramer (OAB 109651/SP), Flavia Regina Rapatoni (OAB 141669/SP), Luciana Maria Costa Capuzzo Carmelo (OAB 148221/SP), Ana Paula Leopardi Mello Bacchi (OAB 151338/SP), Renata Maria Pestana Pardo (OAB 173502/SP)

(06/12/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO

(06/12/2013) REMETIDO AO DJE

(02/12/2013) MERO EXPEDIENTE - Fls. 1791/1798: manifeste-se o autor popular. Após, ao MP.

(28/11/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0237/2013 Data da Disponibilização: 28/11/2013 Data da Publicação: 29/11/2013 Número do Diário: 1549 Página: 1265

(27/11/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0237/2013 Teor do ato: A citação por edital, nos termos da Lei 4.717/65, deve ser feita pelo prazo de 30 (trinta) dias e publicada por três vezes (art.7º, II), e não como constou às fls.1541. Expeça-se, pois, novo edital de citação, nos termos acima mencionados. Transcorrido o prazo, certifique-se e oficie-se à Defensoria para nomeação de curador especial. Int. Advogados(s): Evane Beiguelman Kramer (OAB 109651/SP), Flavia Regina Rapatoni (OAB 141669/SP), Luciana Maria Costa Capuzzo Carmelo (OAB 148221/SP), Ana Paula Leopardi Mello Bacchi (OAB 151338/SP), Renata Maria Pestana Pardo (OAB 173502/SP), Marcelo Vida da Silva (OAB 38202/SP), Carlos de Araujo Pimentel Neto (OAB 57668/SP)

(26/11/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80003 - Protocolo: FCAS13001842267

(26/11/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(18/11/2013) EDITAL EXPEDIDO - Edital - Citação - Genérico - Cível

(24/10/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO

(23/10/2013) MERO EXPEDIENTE - A citação por edital, nos termos da Lei 4.717/65, deve ser feita pelo prazo de 30 (trinta) dias e publicada por três vezes (art.7º, II), e não como constou às fls.1541. Expeça-se, pois, novo edital de citação, nos termos acima mencionados. Transcorrido o prazo, certifique-se e oficie-se à Defensoria para nomeação de curador especial. Int.

(07/10/2013) PETICAO INTERMEDIARIA

(04/10/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO

(04/10/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(02/10/2013) MERO EXPEDIENTE - Tendo em vista a certidão de fls. 1787, certifique a Serventia o decurso de prazo para contestação .

(24/09/2013) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(09/09/2013) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Popular - Número: 80002 - Protocolo: FCAS13001090569 CONTESTAÇÃO DE DE LUIZ AUGUSTO CASTRILLON DE AQUINO

(06/08/2013) CONTESTACAO

(23/07/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA

(22/07/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0108/2013 Data da Disponibilização: 22/07/2013 Data da Publicação: 23/07/2013 Número do Diário: 1459 Página: 1149

(18/07/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0108/2013 Teor do ato: Acolho o parecer do MP (fls.1774) e indefiro o pedido de fls. 1690/1699. Certifique a Serventia o decurso de prazo do edital expedido às fls. 1541/1542. Int. Campinas, 15 de julho de 2013. Advogados(s): Evane Beiguelman Kramer (OAB 109651/SP), Flavia Regina Rapatoni (OAB 141669/SP), Luciana Maria Costa Capuzzo Carmelo (OAB 148221/SP), Ana Paula Leopardi Mello Bacchi (OAB 151338/SP), Renata Maria Pestana Pardo (OAB 173502/SP), Marcelo Vida da Silva (OAB 38202/SP), Carlos de Araujo Pimentel Neto

(17/07/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO

(15/07/2013) DESPACHO - Acolho o parecer do MP (fls.1774) e indefiro o pedido de fls. 1690/1699. Certifique a Serventia o decurso de prazo do edital expedido às fls. 1541/1542. Int. Campinas, 15 de julho de 2013.

(12/07/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(11/07/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(11/07/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(05/07/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 24/07/2013

(04/07/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA

(03/07/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0092/2013 Data da Disponibilização: 03/07/2013 Data da Publicação: 04/07/2013 Número do Diário: 1448 Página: 1395

(02/07/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0092/2013 Teor do ato: Fls. 1530/1540: defiro o desbloqueio para o valor de R$ 465,01 (fls.1538). O valor bloqueado às fls.490, do Banco HSBC Brasil (R$ 19.272,58), não aparece do extrato (o valor apontado às fls.1539 refere-se à transferência da conta salário, e não bloqueio Bacen Jud). Fls.1690/1699: ao MP, Int. Campinas, 21 de junho de 2013. Advogados(s): Evane Beiguelman Kramer (OAB 109651/SP), Flavia Regina Rapatoni (OAB 141669/SP), Luciana Maria Costa Capuzzo Carmelo (OAB 148221/SP), Ana Paula Leopardi Mello Bacchi (OAB 151338/SP), Renata Maria Pestana Pardo (OAB 173502/SP), Marcelo Vida da Silva (OAB 38202/SP), Carlos de Araujo Pimentel Neto

(01/07/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO

(24/06/2013) MERO EXPEDIENTE - Fls. 1530/1540: defiro o desbloqueio para o valor de R$ 465,01 (fls.1538). O valor bloqueado às fls.490, do Banco HSBC Brasil (R$ 19.272,58), não aparece do extrato (o valor apontado às fls.1539 refere-se à transferência da conta salário, e não bloqueio Bacen Jud). Fls.1690/1699: ao MP, Int. Campinas, 21 de junho de 2013.

(13/06/2013) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Popular - Número: 80000 MARCELO QUARTIN BARBOS AFIGUEIREDO

(13/06/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80001 - Protocolo: FCAS13000212900 de RAFAEL FERNANDO ZIMBALDI

(13/06/2013) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO - juntada originais de agravo de instrumento

(11/04/2013) PETICAO INTERMEDIARIA

(10/04/2013) CONTESTACAO

(21/03/2013) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO

(20/03/2013) EDITAL DE CITACAO EXPEDIDO

(12/03/2013) REQUERIMENTO JUNTADO - pedido desbloqueio

(08/02/2013) EVOLUCAO - Ação Popular - Cível - -

(08/02/2013) MUDANCA DE CLASSE PROCESSUAL

(14/12/2012) IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA CIVEL - Impugnação ao Valor da Causa Cível (0086727-91.2012.8.26.0114)

(05/10/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo - 15.11.12 A (controle cartório para retorno das cartas precatórias expedidas nos autos 1649/11 e 216/12)

(01/10/2012) DESPACHO PROFERIDO - Certidão de fls. 1517: esclareça a serventia se nas cartas precatórias expedidas nos processos 16/2011 e 216/2012 constavam o mesmo endereço dos presentes autos. Se sim, aguarde-se o retorno das precatórias; no contrário, providencie a citação por edital. Cps, d.s. Juiz de Direito

(27/09/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 28/9/12

(10/09/2012) DESPACHO PROFERIDO - Somente Aurelio Cance Junior não foi citado. Consultando o sistema SIDAP, verifico que ele integra o pólo passivo também dos processos 1650/2011 e 216/2012. Informe a Serventia se houve a citação nesses dois processos e, se houve, qual o endereço declinado. Cps, d.s. Juiz de Direito

(06/09/2012) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição em 6/9/12

(06/09/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 10/9/12

(23/08/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 1362 - O pedido de fls. 1342/1344 já havia sido parcialmente deferido a fls. 485. Há, agora, pedido de desbloqueio também dos veículos e dos ativos financeiros dos sócios, permanecendo a garantia constituída somente pelos bens imóveis. Havendo concordância do autor popular (fls. 1358) e, parcial, do Ministério Público (fls. 1360/1361), defiro o desbloqueio de ativos financeiros e dos veículos, a se processar, respectivamente, via BACENJUD e RENAJUD. Proceda-se ao desbloqueio. Mantenho, por ora, a constrição sobre os imóveis, uma vez que o despacho de fls. 485 determinou fosse considerado o valor venal (embora do termo de caução de fls. 541/542 tenha constado o valor da avaliação). Informe o autor popular, nos termos constantes da parte final do item 9 da manifestação do Ministério Público (fls. 1361). Int. Cps, d.s. Juiz de Direito

(23/08/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 18/9/12

(22/08/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação a ser remetida em 22/8/12

(14/08/2012) DESPACHO PROFERIDO - O pedido de fls. 1342/1344 já havia sido parcialmente deferido a fls. 485. Há, agora, pedido de desbloqueio também dos veículos e dos ativos financeiros dos sócios, permanecendo a garantia constituída somente pelos bens imóveis. Havendo concordância do autor popular (fls. 1358) e, parcial, do Ministério Público (fls. 1360/1361), defiro o desbloqueio de ativos financeiros e dos veículos, a se processar, respectivamente, via BACENJUD e RENAJUD. Proceda-se ao desbloqueio. Mantenho, por ora, a constrição sobre os imóveis, uma vez que o despacho de fls. 485 determinou fosse considerado o valor venal (embora do termo de caução de fls. 541/542 tenha constado o valor da avaliação). Informe o autor popular, nos termos constantes da parte final do item 9 da manifestação do Ministério Público (fls. 1361). Int. Cps, d.s. Juiz de Direito

(08/08/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 08/08/2012

(07/08/2012) RETORNO DO SETOR - Recebido do MP em 07/08/2012 - Mesa Minutas

(24/07/2012) REMESSA AO SETOR - Remetido ao MP 1 a 7 vol em 24/7/12

(18/07/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 1345 - Fls. 1342/1344: ao autor popular e, após, ao MP. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito

(17/07/2012) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA CARTA DE ORDEM - Juntada da Carta Precatória citação positiva de Luis Landes da Silva Pereira fl. 1350 vol 7º em 17/7/2012

(16/07/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação - 17.07.12

(13/07/2012) DESPACHO PROFERIDO - Fls. 1342/1344: ao autor popular e, após, ao MP. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito

(12/07/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho vol. 6 e 7 em 13/7/12

(21/06/2012) JUNTADA DE CONTESTACAO - Juntada de Contestação - Luís Landes

(14/06/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação - 15.06.12 (na impugnação)

(13/06/2012) RETORNO DO SETOR - Recebido do MP

(13/06/2012) JUNTADA DE CONTESTACAO - Juntada de Contestação - ( Hélio de O. Santos )

(13/06/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho na impugnação em apenso

(28/05/2012) REMESSA AO SETOR - Remetido ao MP

(25/05/2012) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição na impugnação

(25/05/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 25/05/2012

(22/05/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 1073 - Fls. 508/536, 571/587, 1046/1067: cumprido o artigo 526 do CPC, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Fls. 553/570: ciência às partes da resposta do Tribunal de Contas do Estado. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito

(18/05/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação - 21.05.12

(16/05/2012) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição e decisão em agravo

(16/05/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 16/05/2012

(16/05/2012) DESPACHO PROFERIDO - Fls. 508/536, 571/587, 1046/1067: cumprido o artigo 526 do CPC, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Fls. 553/570: ciência às partes da resposta do Tribunal de Contas do Estado. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito

(11/05/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 1045 - Informação de fls. 1044: retifique-se, junto ao Distribuidor, o nome do requerido, de José Carlos Ibrahim Gutierrez para João Carlos Ibrahim Gutierrez. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito

(09/05/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação - 10.05.12

(08/05/2012) JUNTADA DE CONTESTACAO - Juntada de Contestação ( GUTIERREZ EMPREENDIMENTOS, JOÃO CARLOS E GABRIEL IBRAHIM GUTIERREZ )

(08/05/2012) JUNTADA DE DESPACHO - Juntada de Despacho em Agravo

(08/05/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 08/05/2012

(08/05/2012) DESPACHO PROFERIDO - Informação de fls. 1044: retifique-se, junto ao Distribuidor, o nome do requerido, de José Carlos Ibrahim Gutierrez para João Carlos Ibrahim Gutierrez. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito

(03/05/2012) CORRECAO - Ação Popular - Cível - -

(03/05/2012) JUNTADA DE OFICIO - Juntada do Ofício e petição

(03/05/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação - remessa 04/05/2012

(02/05/2012) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 114.01.2011.066322-2/000001-000 Instaurado em 02/05/2012

(01/05/2012) INICIAL - Ação Popular - Cível - -

(01/05/2012) CORRECAO - Ação Popular - Cível - -

(20/04/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 549 - Defiro a admissão da Fazenda no pólo ativo. Comunique-se o Distribuidor. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito

(20/04/2012) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição

(18/04/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação - remessa 19/04/2012 ( mesa minutas )

(17/04/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Juntada de petição e conclusos para despacho em 17/04/2012

(17/04/2012) DESPACHO PROFERIDO - Defiro a admissão da Fazenda no pólo ativo. Comunique-se o Distribuidor. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito

(11/04/2012) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências - mesa minutas

(04/04/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 485 - Fls. 429/484: interposto agravo de instrumento contra a decisão de fls. 334, o efeito suspensivo foi negado, porém constou da decisão que ?com o bloqueio de bens em valores suficientes, haverá a possibilidade de revisão do bloqueio das importâncias em dinheiro? (fls. 436), sinalizando a possibilidade de substituição do numerário bloqueado por outros bens. Isso porque os requeridos demonstraram que o valor bloqueado, especialmente o existente em nome da empresa (fls. 358), se destina ao pagamento dos funcionários (fls. 464). Ainda que houvesse condenação nestes autos, o crédito trabalhista teria preferência sobre qualquer outro; com muito mais razão, tratando-se de liminar, justifica-se a substituição, em princípio, pelos bens imóveis oferecidos, sem prejuízo dos veículos já bloqueados. Defiro, pois, o oferecimento em garantia dos bens imóveis descritos a fls. 439/463, pelo seu valor venal. Lavre-se termo de caução. Proceda-se ao desbloqueio, via BACENJUD, do valor pertencente à empresa (fls. 357/359), mantendo-se bloqueado o valor pertencente aos sócios.. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito ( Nota do cartório : comparecer em cartório o representante legal da empresa para lavratura do termo de penhora )

(03/04/2012) JUNTADA DE MANDADO - Juntada do Mandado de citação cumprido, positivo para os requeridos Fazenda Municipal de Campinas e SANASA em 3/4/12

(02/04/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 427 - Fls. 395/426: o contrato objeto dos autos é o de número 2007/4346, e a decisão proferida nos autos não acarreta qualquer consequência com relação a outros contratos. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito

(02/04/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 2/4/12

(02/04/2012) DESPACHO PROFERIDO - Fls. 429/484: interposto agravo de instrumento contra a decisão de fls. 334, o efeito suspensivo foi negado, porém constou da decisão que ?com o bloqueio de bens em valores suficientes, haverá a possibilidade de revisão do bloqueio das importâncias em dinheiro? (fls. 436), sinalizando a possibilidade de substituição do numerário bloqueado por outros bens. Isso porque os requeridos demonstraram que o valor bloqueado, especialmente o existente em nome da empresa (fls. 358), se destina ao pagamento dos funcionários (fls. 464). Ainda que houvesse condenação nestes autos, o crédito trabalhista teria preferência sobre qualquer outro; com muito mais razão, tratando-se de liminar, justifica-se a substituição, em princípio, pelos bens imóveis oferecidos, sem prejuízo dos veículos já bloqueados. Defiro, pois, o oferecimento em garantia dos bens imóveis descritos a fls. 439/463, pelo seu valor venal. Lavre-se termo de caução. Proceda-se ao desbloqueio, via BACENJUD, do valor pertencente à empresa (fls. 357/359), mantendo-se bloqueado o valor pertencente aos sócios.. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito ( Nota do cartório : comparecer em cartório o representante legal da empresa para lavratura do termo de penhora )

(29/03/2012) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição

(29/03/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 29/03/2012

(29/03/2012) DESPACHO PROFERIDO - Fls. 395/426: o contrato objeto dos autos é o de número 2007/4346, e a decisão proferida nos autos não acarreta qualquer consequência com relação a outros contratos. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito

(29/03/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação - remessa 30/03/2012

(27/03/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 334 - Acolho, em sua maior parte, os argumentos constantes do parecer ministerial. Com relação aos requeridos que ocupavam ou ocupam cargos de direção na SANASA (Lauro Péricles Gonçalves, José Elias Marin, Cláudio Quércia Soares, Carlos Roberto Cavagioni Filho, Gustavo Schumutzler Moreira, Eliana von Atzingen Bueno Morello, Fernando Vaz Pupo), sem que se tenha alegado na inicial sua participação em atos ilícitos, embora em tese fosse possível sua inclusão no pólo passivo por se tratarem de ?autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado?, na redação do artigo 6º da Lei 4.717/1965, o próprio autor popular requereu sua exclusão, pedido que deve ser acolhido. Defiro ainda a inclusão no pólo passivo de Rosely Nassim Jorge Santos, Luis Landes da Silva Pereira e também do ex-prefeito Hélio de Oliveira Santos, divergindo nesse ponto do entendimento ministerial, por entender que a inicial aditada descreve suficientemente a conduta a ele atribuída, ainda que de natureza omissiva. Por sinal, o artigo 6º da Lei 4.717/1965 expressamente se refere às pessoas que ?por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão?. Comunique-se o Distribuidor para as devidas retificações. Liminarmente, o autor popular requer a suspensão dos pagamentos referentes ao contrato em tela, bem como a indisponibilidade dos bens dos requeridos. Tais pedidos comportam acolhimento, nos termos do parecer ministerial, não obstante a questionável eficácia da medida, dado o tempo transcorrido desde que os fatos narrados na inicial se tornaram públicos, observando-se ainda que o contrato já se encontra encerrado. Defiro, pois, a liminar, para determinar: 1) à SANASA que suspenda eventuais pagamentos referentes ao contrato objeto destes autos, depositando nos autos os respectivos valores; 2) a indisponibilidade dos bens dos requeridos (à exceção, evidentemente, da SANASA e da Fazenda), no valor correspondente a dez por cento do valor do contrato, procedendo-se via BACENJUD e RENAJUD, bem como oficiando-se aos cartórios de registro de imóveis da comarca. Oficie-se ao Tribunal de Contas do Estado como requerido. Citem-se para os fins do artigo 7º, IV, da Lei 4.717/1965. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito

(26/03/2012) AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO DE MANDADO PARA CUMPRIMENTO - Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento

(26/03/2012) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências - MESA MINUTAS

(21/03/2012) DESPACHO PROFERIDO - Acolho, em sua maior parte, os argumentos constantes do parecer ministerial. Com relação aos requeridos que ocupavam ou ocupam cargos de direção na SANASA (Lauro Péricles Gonçalves, José Elias Marin, Cláudio Quércia Soares, Carlos Roberto Cavagioni Filho, Gustavo Schumutzler Moreira, Eliana von Atzingen Bueno Morello, Fernando Vaz Pupo), sem que se tenha alegado na inicial sua participação em atos ilícitos, embora em tese fosse possível sua inclusão no pólo passivo por se tratarem de ?autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado?, na redação do artigo 6º da Lei 4.717/1965, o próprio autor popular requereu sua exclusão, pedido que deve ser acolhido. Defiro ainda a inclusão no pólo passivo de Rosely Nassim Jorge Santos, Luis Landes da Silva Pereira e também do ex-prefeito Hélio de Oliveira Santos, divergindo nesse ponto do entendimento ministerial, por entender que a inicial aditada descreve suficientemente a conduta a ele atribuída, ainda que de natureza omissiva. Por sinal, o artigo 6º da Lei 4.717/1965 expressamente se refere às pessoas que ?por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão?. Comunique-se o Distribuidor para as devidas retificações. Liminarmente, o autor popular requer a suspensão dos pagamentos referentes ao contrato em tela, bem como a indisponibilidade dos bens dos requeridos. Tais pedidos comportam acolhimento, nos termos do parecer ministerial, não obstante a questionável eficácia da medida, dado o tempo transcorrido desde que os fatos narrados na inicial se tornaram públicos, observando-se ainda que o contrato já se encontra encerrado. Defiro, pois, a liminar, para determinar: 1) à SANASA que suspenda eventuais pagamentos referentes ao contrato objeto destes autos, depositando nos autos os respectivos valores; 2) a indisponibilidade dos bens dos requeridos (à exceção, evidentemente, da SANASA e da Fazenda), no valor correspondente a dez por cento do valor do contrato, procedendo-se via BACENJUD e RENAJUD, bem como oficiando-se aos cartórios de registro de imóveis da comarca. Oficie-se ao Tribunal de Contas do Estado como requerido. Citem-se para os fins do artigo 7º, IV, da Lei 4.717/1965. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito

(20/03/2012) RETORNO DO SETOR - Recebido do M.P. em 20/03/12 - Providências Movimentação.

(20/03/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 21.03.12

(27/02/2012) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição

(27/02/2012) REMESSA AO SETOR - Remetido ao MP

(18/01/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 03/02/12 controle cartório

(17/01/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 312 - Cota retro: atenda o autor popular, em quinze dias. Após, tornem ao MP. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito

(12/01/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação - 16.01.12

(11/01/2012) DESPACHO PROFERIDO - Cota retro: atenda o autor popular, em quinze dias. Após, tornem ao MP. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito

(19/12/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 09.01.12

(16/12/2011) RETORNO DO SETOR - Recebido do M.P. - Aguardando Movimentação

(16/12/2011) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências - minutas

(02/12/2011) JUNTADA DE PETICAO - Juntada de petições

(02/12/2011) REMESSA AO SETOR - Remetido ao MP

(21/11/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 305 - Fls. 302/303: atenda o autor popular. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito

(21/11/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 16/12/11 controle cartório

(17/11/2011) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação - remessa 18/11/2011

(11/11/2011) DESPACHO PROFERIDO - Fls. 302/303: atenda o autor popular. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito

(11/11/2011) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação - remessa 16/11/2011

(10/11/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 11/11/11

(09/11/2011) RETORNO DO SETOR - Recebido do MP em 09/11/2011 - Providências Movimentação

(09/11/2011) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências - minutas

(24/10/2011) REMESSA AO SETOR - Remetido ao MP em 24/10/11

(24/10/2011) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 6995614

(24/10/2011) PROCESSO REDISTRIBUIDO - Processo Redistribuído por Sorteio do F. Campinas da 1ª. Vara da Fazenda Pública (Nro.Ordem 1625/2011) p/ 1ª. Vara da Fazenda Pública (Nro.Ordem 1649/2011) Motivo: CONFORME DETERMINADO EM DESPACHO DE FLS. 300. /sae

(24/10/2011) CARGA A VARA INTERNA - Carga à Vara Interna sob nº 7000505 - Local Origem: 981-Distribuidor(Fórum de Campinas) Local Destino: 999-1ª. Vara da Fazenda Pública(Fórum de Campinas) Data de Envio: 24/10/2011 Data de Recebimento: 24/10/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos

(24/10/2011) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 7000505

(21/10/2011) DESPACHO PROFERIDO - A presente ação foi distribuída automaticamente por prevenção, devido à existência de anterior ação popular, movida pelo mesmo autor contra a Prefeitura Municipal de Campinas. Trata-se, no entanto, de questão totalmente distinta da que se discute nestes autos, não havendo motivo para que seja reconhecida causa de modificação de competência. Isto posto, redistribua-se livremente. Se redistribuída a esta Vara, ao MP para apreciação do pedido de liminar. Cps, d.s. Juiz de Direito

(21/10/2011) RETORNO DO SETOR - Recebido da conclusão em 21/10/11

(21/10/2011) REMESSA AO SETOR - Remetido ao Distribuidor para livre redistribuição em 21/10/11

(21/10/2011) CARGA AO DISTRIBUIDOR - Carga ao Distribuidor sob nº 6995614 - Motivo: livre redistribuição Local Origem: 999-1ª. Vara da Fazenda Pública(Fórum de Campinas) Local Destino: 981-Distribuidor(Fórum de Campinas) Data de Envio: 21/10/2011 Data de Recebimento: 24/10/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos

(20/10/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 20/10/11

(20/10/2011) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 6983002

(19/10/2011) PROCESSO DISTRIBUIDO - Processo Distribuído por Prevenção p/ 1ª. Vara da Fazenda Pública

(19/10/2011) CARGA A VARA INTERNA - Carga à Vara Interna sob nº 6983002 - Local Origem: 981-Distribuidor(Fórum de Campinas) Local Destino: 999-1ª. Vara da Fazenda Pública(Fórum de Campinas) Data de Envio: 19/10/2011 Data de Recebimento: 20/10/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos