(08/05/2020) RECEBIDOS OS AUTOS
(08/05/2020) ARQUIVAMENTO - Arquivamento - definitivo Situação: Em fase de encaminhamento ao arquivo
(29/03/2020) RECEBIMENTO
(29/03/2020) REMESSA
(28/03/2020) DISTRIBUICAO SORTEIO
(28/03/2020) CONCLUSAO AO JUIZ
(28/03/2020) DECISAO - Habeas Corpus n.º 0066175-70.2020.8.19.0001 Impetrante: Dr. Flávio Negrone da Silva Vianna - OAB/RJ 178.288 e outro Paciente: Vanderlei Gilberto Lopes Autoridade coatora: Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais Relator: Des. Roberto Távora. D E C I S Ã O Cuida-se de pedido de liminar impetrado em favor do paciente em epígrafe, objetivando a revogação da sua prisão. Afirma encontrar-se encarcerado desde outubro de 2016 por força de sentença condenatória proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu no processo nº 0014128-55.2016.8.19.0003, ainda pendente de trânsito em julgado. Aduz ainda portar doença crônica - diabetes - fazendo uso contínuo de medicação específica. Em razão de sua condição física encontra-se no grupo de risco em caso de infecção pelo Covid-19. A despeito do alegado, inexiste nos autos elementos suficientes para embasar a o pleito libertário, motivo pelo qual indefiro a liminar pleiteada. À livre distribuição.