Processo 0062342-22.2010.8.26.0576


00623422220108260576
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: PROCEDIMENTO COMUM CIVEL
  • Área: Cível
  • Políticos que são partes neste processo: MARCO ANTONIO RILLO
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: FORO DE SAO JOSE DO RIO PRETO
  • Foro: FORO DE SAO JOSE DO RIO PRETO
  • Vara: 6
  • Processo principal: -
  • Arquivado: SIM
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: SIM
  • Situação do processo no tribunal: EXTINTO
  • Valor da ação: 102.000,00
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(24/01/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos digitalizados pelo Eg. Sup. Tribunal de Justiça, pendente de decisão final do Recurso Especial que, oportunamente, será comunicada pelo órgão superior. Anote-se na autuação do presente feito, que há interposição de recurso pendente de julgamento (fls. 313/314). Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, na inércia, aguarde-se decisão final do recurso interposto. Int.

(26/09/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO ARQUIVO GERAL - Somente para juntada de 2ª via da guia

(26/09/2014) GUIA JUNTADA

(26/09/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O ARQUIVO GERAL DEVOLUCAO DE FEITOS NAO REATIVADOS

(17/05/2014) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/05/2014 devido à alteração da tabela de feriados

(06/05/2014) TRANSITO EM JULGADO AS PARTES - COM BAIXA - Pacote 6158/14

(16/04/2014) SERVENTUARIO - mesa Diretor-agendar prazo

(15/04/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO

(11/04/2014) OFICIO JUNTADO - comprovante de depósito judicial

(10/04/2014) AUTOS NO PRAZO

(08/04/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0202/2014 Data da Disponibilização: 08/04/2014 Data da Publicação: 09/04/2014 Número do Diário: 1628 Página: 979/983

(08/04/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FSRP14000913569

(08/04/2014) SERVENTUARIO - anotar prazo

(07/04/2014) PETICOES DIVERSAS

(04/04/2014) ATO ORDINATORIO - Providencie o numero do RG.do Dr.lessandro Tavares Nogueira da Lima, para expedição da guia de levantamento, conforme deferido na r. Sentença de fls.344

(04/04/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0202/2014 Teor do ato: Vistos. Diante do pagamento do débito, como noticiado a fls. 338/341, e da concordância do credor (fls. 343), JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento Ordinário - movida por Valdomiro Lopes da Silva Júnior em face de Felix C Blasque e Marco Rillo, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro, desde logo, o levantamento da importância depositada, em favor do credor. Expeça-se mandado, na forma requerida a fls. 343. Transitada em julgado, comprovado o encerramento da conta judicial, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. P.R.I.C. Advogados(s): Carlos Simao Nimer (OAB 104052/SP), Ailton Angelo Bertoni (OAB 134875/SP), Alessandro Tavares Nogueira de Lima (OAB 153027/SP)

(04/04/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0202/2014 Teor do ato: Providencie o numero do RG.do Dr.lessandro Tavares Nogueira da Lima, para expedição da guia de levantamento, conforme deferido na r. Sentença de fls.344 Advogados(s): Carlos Simao Nimer (OAB 104052/SP), Ailton Angelo Bertoni (OAB 134875/SP), Alessandro Tavares Nogueira de Lima (OAB 153027/SP)

(03/04/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO

(02/04/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO

(02/04/2014) SENTENCA REGISTRADA

(01/04/2014) EXTINTA A EXECUCAO CUMPRIMENTO DA SENTENCA PELA SATISFACAO DA OBRIGACAO - SENTENCA RESUMIDA - Vistos. Diante do pagamento do débito, como noticiado a fls. 338/341, e da concordância do credor (fls. 343), JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento Ordinário - movida por Valdomiro Lopes da Silva Júnior em face de Felix C Blasque e Marco Rillo, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro, desde logo, o levantamento da importância depositada, em favor do credor. Expeça-se mandado, na forma requerida a fls. 343. Transitada em julgado, comprovado o encerramento da conta judicial, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. P.R.I.C.

(26/03/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FSRP14000771251

(24/03/2014) PETICOES DIVERSAS

(21/03/2014) APENSADO AO PROCESSO - Apenso o processo 0062342-22.2010.8.26.0576/01 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado

(21/03/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FSRP14000699760

(17/03/2014) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - Seq.: 01 - Cumprimento de sentença

(14/03/2014) PETICOES DIVERSAS

(13/02/2014) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença - 00001

(13/02/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível

(31/01/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALESSANDRO TAVARES NOGUEIRA DE LIMAVencimento: 12/02/2014

(28/01/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO

(24/01/2014) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos digitalizados pelo Eg. Sup. Tribunal de Justiça, pendente de decisão final do Recurso Especial que, oportunamente, será comunicada pelo órgão superior. Anote-se na autuação do presente feito, que há interposição de recurso pendente de julgamento (fls. 313/314). Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, na inércia, aguarde-se decisão final do recurso interposto. Int.

(13/01/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(13/12/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA

(01/05/2012) CORRECAO - Procedimento Comum Cível - Cível - -

(01/05/2012) INICIAL - Indenização (Ordinária) - Cível - -

(02/09/2011) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 6754655 - Destino: remetido ao egregio tribunal de justiça SP Local Origem: 1804-6ª. Vara Cível(Fórum de São José do Rio Preto) Data de Envio: 02/09/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos

(31/08/2011) REMESSA AO SETOR - Remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça.

(26/08/2011) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências, mesa para encaminhar para tribunal

(19/08/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 234 - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça-SP, com as anotações de praxe. Int.

(19/08/2011) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação

(17/08/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 17.08.11

(17/08/2011) DESPACHO PROFERIDO - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça-SP, com as anotações de praxe. Int.

(26/07/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo P.04

(15/07/2011) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AUTOS - Aguardando Devolução de Autos - Carga Advogado

(13/07/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo P. 14

(06/07/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 224 - Recebe-se o recurso de apelação de fls. 188/195, em seus regulares efeitos suspensivo e devolutivo. (CPC, Art. 520). Intime-se o apelado para responder no prazo legal. Int.

(06/07/2011) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação AP2

(05/07/2011) CONCLUSOS - Conclusos 05.07.11

(05/07/2011) DESPACHO PROFERIDO - Recebe-se o recurso de apelação de fls. 188/195, em seus regulares efeitos suspensivo e devolutivo. (CPC, Art. 520). Intime-se o apelado para responder no prazo legal. Int.

(17/06/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo P.14

(17/06/2011) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AUTOS - Aguardando Devolução de Autos,CARGA COM ADVOGADO Aguardando Devolução de Autos,CARGA COM ADVOGADO

(13/06/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 181/182 - Sentença nº 2061/2011 registrada em 08/06/2011 no livro nº 448 às Fls. 142/145: Pelo exposto e fundamentado (CF/88, art. 93, IX), julga-se extinta, sem resolução do mérito, a presente ação em relação a FÉLIX C. BLASQUE, com fulcro no artigo 267, VI, CPC. Julga-se, por outro lado, improcedente a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS movida por VALDOMIRO LOPES DA SILVA JUNIOR em face de MARCO RILLO. Condena-se o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios a cada um dos requeridos, ora fixados, por equidade, em 02 (dois) salários mínimos. P. R. I. São José do Rio Preto, 02 de junho de 2011. JAIME SILVA TRINDADE Juiz de Direito - (Nota do Cartório: Em caso de recurso voluntário de parte não beneficiária de assistência judiciária gratuita, deverá ser recolhida, sob pena de deserção, a custas de preparo de apelação no valor de R$ 2.123,59 ? guia GARE, código 230-6, além de taxa de porte de remessa e retorno dos autos, no valor de R$ 25,00 - guia FEDTJ, código 110-4)

(13/06/2011) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação AP 2

(08/06/2011) SENTENCA REGISTRADA - Número Sentença: 2061/2011 Livro: 448 Folha(s): de 142 até 145 Data Registro: 08/06/2011 17:43:57

(02/06/2011) SENTENCA PROFERIDA - Sentença nº 2061/2011 registrada em 08/06/2011 no livro nº 448 às Fls. 142/145: Pelo exposto e fundamentado (CF/88, art. 93, IX), julga-se extinta, sem resolução do mérito, a presente ação em relação a FÉLIX C. BLASQUE, com fulcro no artigo 267, VI, CPC. Julga-se, por outro lado, improcedente a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS movida por VALDOMIRO LOPES DA SILVA JUNIOR em face de MARCO RILLO. Condena-se o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios a cada um dos requeridos, ora fixados, por equidade, em 02 (dois) salários mínimos. P. R. I. São José do Rio Preto, 02 de junho de 2011. JAIME SILVA TRINDADE Juiz de Direito - (Nota do Cartório: Em caso de recurso voluntário de parte não beneficiária de assistência judiciária gratuita, deverá ser recolhida, sob pena de deserção, a custas de preparo de apelação no valor de R$ 2.123,59 ? guia GARE, código 230-6, além de taxa de porte de remessa e retorno dos autos, no valor de R$ 25,00 - guia FEDTJ, código 110-4)

(24/05/2011) CONCLUSOS - Conclusos 24.05.11

(29/04/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo P.14

(20/04/2011) DESPACHO PROFERIDO - ?Vistas às partes para especificação das provas que eventualmente ainda pretendam produzir, justificando sua pertinência e real necessidade ao desfecho do caso, no prazo individual de cinco dias.Int.? (ato ordinário ? CPC -162) (nota do cartório: a intimação dos interessados para manifestarem no presente feito, no prazo de cinco dias individualizado, iniciando-se pelo autor, após, vista ao requerido).

(20/04/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 173 - ?Vistas às partes para especificação das provas que eventualmente ainda pretendam produzir, justificando sua pertinência e real necessidade ao desfecho do caso, no prazo individual de cinco dias.Int.? (ato ordinário ? CPC -162) (nota do cartório: a intimação dos interessados para manifestarem no presente feito, no prazo de cinco dias individualizado, iniciando-se pelo autor, após, vista ao requerido).

(20/04/2011) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação

(11/04/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo P.04

(07/04/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo P.04

(07/04/2011) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AUTOS - Aguardando Devolução de Autos,CARGA COM ADVOGADO Aguardando Devolução de Autos,CARGA COM ADVOGADO

(01/04/2011) DESPACHO PROFERIDO - a intimação do requerente para se manifestar no presente feito em relação às contestações apresentadas: Fls. 50/109 e 111/165: ?À réplica, no prazo legal.? - (Ato ordinatório ? CPC: 162).

(01/04/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 166 - a intimação do requerente para se manifestar no presente feito em relação às contestações apresentadas: Fls. 50/109 e 111/165: ?À réplica, no prazo legal.? - (Ato ordinatório ? CPC: 162).

(01/04/2011) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação

(18/03/2011) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AUTOS - Aguardando Devolução de Autos,CARGA COM ADVOGADO Aguardando Devolução de Autos,CARGA COM ADVOGADO

(14/03/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo P.14, com juntada de mandado positivo em 14.03.2011.

(01/02/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo-P.14 Aguardando Prazo-P.14

(28/01/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 28.01.2011

(28/01/2011) DESPACHO PROFERIDO - Aguarde-se conforme já determinado às fls. 24. Int.

(28/01/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 38 - Aguarde-se conforme já determinado às fls. 24. Int.

(28/01/2011) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação

(13/01/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo P.14

(29/12/2010) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação

(27/12/2010) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada, mesa do Final 4.

(22/12/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 18/23: Anote-se e aguarde-se regular convocação dos requeridos, como retro deliberado (fls. 14, 2º par.). Int.

(22/12/2010) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação

(21/12/2010) DESPACHO PROFERIDO - Fls. 18/23: Anote-se e aguarde-se regular convocação dos requeridos, como retro deliberado (fls. 14, 2º par.). Int.

(20/12/2010) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 5557225

(17/12/2010) CONCLUSOS - Conclusos 17.12.2010.

(16/12/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Por importar em censura prévia, já abolida do ordenamento jurídico, envolvendo pessoas públicas, no exercício de mandato, em que se faz presente a correspondente imunidade política, indefere-se a antecipação de tutela. Porém, como pessoas responsáveis por seus atos e conseqüências, sujeitas a eventual e oportuna tutela inibitória e/ou reparatória, assim em preservação da situação de fato a se observar em futuro julgamento, determina-se a constatação, seja por mandado, como por qualquer outro elemento material idôneo de prova (fotografias, encartes, jornais, revistas etc.), dos fatos que têm sido direcionados ao requerente, com identificação de quem, desde quando, como e a que título vem contribuindo, seja a que título for, para a propagação de tais fatos. Cite(m)-se e notifique(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para conhecimento e oportuna submissão aos efeitos da medida liminar, bem como para resposta, querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena e revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato. Expeça-se o instrumental necessário, correndo por conta do requerente a antecipação das despesas de diligência. Int.

(16/12/2010) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação

(15/12/2010) DESPACHO PROFERIDO - Por importar em censura prévia, já abolida do ordenamento jurídico, envolvendo pessoas públicas, no exercício de mandato, em que se faz presente a correspondente imunidade política, indefere-se a antecipação de tutela. Porém, como pessoas responsáveis por seus atos e conseqüências, sujeitas a eventual e oportuna tutela inibitória e/ou reparatória, assim em preservação da situação de fato a se observar em futuro julgamento, determina-se a constatação, seja por mandado, como por qualquer outro elemento material idôneo de prova (fotografias, encartes, jornais, revistas etc.), dos fatos que têm sido direcionados ao requerente, com identificação de quem, desde quando, como e a que título vem contribuindo, seja a que título for, para a propagação de tais fatos. Cite(m)-se e notifique(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para conhecimento e oportuna submissão aos efeitos da medida liminar, bem como para resposta, querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena e revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato. Expeça-se o instrumental necessário, correndo por conta do requerente a antecipação das despesas de diligência. Int.

(15/12/2010) REMESSA AO SETOR - autuado, cumprido e remetido ao cartório.

(13/12/2010) CARGA A VARA INTERNA - Carga à Vara Interna sob nº 5557225 - Local Origem: 1798-Distribuidor(Fórum de São José do Rio Preto) Local Destino: 1804-6ª. Vara Cível(Fórum de São José do Rio Preto) Data de Envio: 13/12/2010 Data de Recebimento: 20/12/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos

(10/12/2010) PROCESSO DISTRIBUIDO - Processo Distribuído por Sorteio p/ 6ª. Vara Cível

(16/01/2014) TRANSITADO - Transitado em Julgado em 18/12/2013

(16/01/2014) BAIXA - Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - PÁTEO DO COLÉGIO

(14/01/2014) ARQUIVAMENTO - Arquivamento de documento Mandado de Intimação nº 001530-2013-CORD3T com ciente (MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL)

(12/12/2013) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: AREsp 439936; num_registro: 2013/0391698-9

(12/12/2013) DECISAO - Decisão do Ministro Relator publicada no DJe em 12/12/2013

(11/12/2013) DECISAO - Decisão do Ministro Relator disponibilizada no DJe em 11/12/2013

(10/12/2013) PROCESSO - Processo recebido na Coordenadoria da Terceira Turma

(10/12/2013) DECISAO - Decisão do Ministro Relator não conhecendo do agravo em recurso especial (AREsp) aguardando publicação (prevista para 12/12/2013)

(25/11/2013) CONCLUSAO - Conclusão ao(à) Ministro(a) Relator(a) - pela SJD

(25/11/2013) PROCESSO - Processo distribuído automaticamente em 25/11/2013 - Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA

(21/11/2013) PROCESSO - Processo remetido ao(à) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - PÁTEO DO COLÉGIO - SP Guia n° 19083

(21/11/2013) AUTOS - Autos físicos remetidos ao Tribunal de Origem após a sua digitalização, passando o AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL a tramitar, a partir desta data, de forma eletrônica.