(06/04/2022) TRANSITO EM JULGADO
(06/04/2022) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que não há custas processuais/taxa judiciária remanescentes a serem recolhidas em virtude do disposto na r. sentença de fl. 506, razão pela qual, remeto os autos para baixa na distribuição, na forma do Art. 41 do CNCGJ-RJ, a fim de remetê-los ao arquivo.
(06/04/2022) ARQUIVAMENTO - Arquivamento - definitivo Situação: Em fase de encaminhamento ao arquivo
(10/03/2022) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que remeto o presente feito ao processamento para verificação de decurso de prazo.
(15/02/2022) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.
(11/02/2022) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO
(14/12/2021) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que remeto o presente feito ao processamento para verificação de decurso de prazo.
(17/11/2021) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO
(11/11/2021) SENTENCA - Homologo a desistência manifestada pelos autores, com a qual concordou o Ministério Público, e não foi impugnada pela parte ré, e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma prevista no inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil. Tendo em vista o que dispõe o inciso LXXIII do art. 5º da Constituição Federal, não tendo havido má-fé dos autores, deixo de lhes impor quaisquer ônus sucumbenciais. P.I. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
(11/11/2021) RECEBIMENTO
(10/11/2021) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que, face aos termos do(s) parecer de fl(s). 501/503, faço concluso o presente feito.
(10/11/2021) CONCLUSAO AO JUIZ
(19/10/2021) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.
(06/10/2021) DECURSO DE PRAZO
(06/10/2021) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Ao Ministério Público, 1ª Promotoria de Justiça Cível, conforme fls. 487 e 493.
(06/10/2021) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO
(30/09/2021) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que remeto o presente feito ao processamento para verificação do decurso do prazo estabelecido no Art. 9° da Lei nº 4717/65 e o disposto no Art. 219 do CPC, vide promoção de fl. 493.
(02/09/2021) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.
(20/08/2021) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO
(09/08/2021) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.
(05/08/2021) DECURSO DE PRAZO
(05/08/2021) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que, tendo decorrido o prazo da publicação dos Editais (Art. 7º, II da Lei 4.717/65), sem manifestação de beneficiários ou quaisquer responsáveis pelo ato impugnado, faço vista dos autos ao Ministério Público.
(05/08/2021) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO
(05/07/2021) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que remeto o presente feito ao processamento para verificação de decurso de prazo.
(14/06/2021) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que os autos aguardam o decurso do prazo do Edital de Citação (30 dias).
(27/05/2021) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que remeto o presente feito ao processamento para verificação de decurso de prazo.
(20/05/2021) PUBLICADO EDITAL EM 20 05 2021
(13/05/2021) ENVIADO PARA PUBLICACAO
(12/05/2021) DECURSO DE PRAZO
(12/05/2021) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que remeto os autos ao Serviço de Digitação para que expeça os Editais requeridos pelo Ministério Público.
(12/05/2021) PUBLICACAO DE EDITAL - EDITAL DE CITAÇÃO Com o prazo de trinta dias O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Cláudio Gonçalves Alves - Juiz Titular do Cartório da 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de trinta dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona à Des. Ellis Hermydio Figueira, s/nº, 3º andar - CEP: 27213-145 - Aterrado - Volta Redonda - RJ e-mail: [email protected], tramitam os autos da Classe/Assunto Ação Popular - Lei 4717/65 - Edital / Licitações de nº 0042883-02.2013.8.19.0066, movida por MAURO COELHO NOGUEIRA , ELIZABETE GOMES DE FARIAS e RICARDO CUNHA FIGUEIREDO em face de SUPERENTENDENCIA DE SERVIÇOS RODOVIARIOS DE VOLTA REDONDA - SUSER , MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e LOGITRANS - LOGISTICA, ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA-EPP , objetivando a anulação de audiência pública e atos posteriores realizados em processo licitatório que visa a concessão para operação do sistema de transporte público de passageiros do Município de Volta Redonda, bem como apurar a regularidade na contratação da empresa LOGITRANS - Logística Engenharia e Transporte Ltda-EPP, que presta assessoria ao Município na realização do certame. Assim, objetivando a citação dos beneficiários ou quaisquer responsáveis pelo ato impugnado para a integração do contraditório, pelo presente edital, CITA os beneficiários ou quaisquer responsáveis que se encontrem em lugar incerto e desconhecido, para, no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado se particularmente difícil a produção de prova documental, prazo comum a todos os interessados, correndo do decurso do prazo do edital, querendo, responder à presente ação, nos termos do Art. 7º da Lei 4.717/65. Dado e passado nesta cidade de Volta Redonda, aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um. Eu, ______________ Gloria Maria da Costa Marques Fonseca - Técnico de Atividade Judiciária - Matr. 01/27490, digitei. E eu, _____________ Andrea Pires do Couto - Chefe de Serventia - Matr. 01/20589, o subscrevo. Volta Redonda, 12 de maio de 2021 Cartório da 3ª Vara Cível
(09/02/2021) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que remeto o presente feito ao processamento para verificação de decurso de prazo.
(12/01/2021) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO
(11/01/2021) DESPACHO - Fls. 461 - Atenda-se ao Ministério Público.
(11/01/2021) RECEBIMENTO
(14/12/2020) CONCLUSAO AO JUIZ
(02/12/2020) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.
(30/11/2020) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico ter decorrido o prazo da(s) intimação(ões) de fl(s). 454, sem manifestação da 3ª ré e, ainda, que, face ao constante de fl. 450, faço vista dos autos à 1ª Promotoria de Justiça Cível.
(30/11/2020) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO
(28/10/2020) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.
(05/10/2020) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.
(30/09/2020) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO
(25/09/2020) DESPACHO - Intimem-se sobre pedido de desistência. Decorrido o prazo para manifestação, ao MP.
(25/09/2020) RECEBIMENTO
(16/09/2020) CONCLUSAO AO JUIZ
(04/08/2020) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.
(29/07/2020) DESPACHO - Nos termos do § 1º do artigo 485 do CPC, intime-se a autora, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
(29/07/2020) RECEBIMENTO
(29/07/2020) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO
(10/07/2020) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que até a presente data não houve a manifestação da parte autora, devidamente intimadas conforme AR (fl. 430 e 432), deixando transcorrer prazo "in albis"
(10/07/2020) CONCLUSAO AO JUIZ
(22/01/2020) JUNTADA DE AR
(15/01/2020) EXPEDICAO DE DOCUMENTOS
(07/01/2020) DIGITACAO DE DOCUMENTOS
(09/12/2019) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que remeto os autos ao Serviço de Digitação para que expeça as intimações determinadas.
(06/09/2019) DESPACHO - Fls. 417 - Retire-se o nome do patrono da autuação. Intiem-se os autores Mauro e Elizabete para que regularizem sua representação processual no prazo de dez dias.
(06/09/2019) RECEBIMENTO
(13/08/2019) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que, face aos termos da(s) petição(ões) de fl(s). 417, faço concluso o presente feito.
(13/08/2019) CONCLUSAO AO JUIZ
(27/05/2019) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.
(03/04/2019) DECURSO DE PRAZO
(13/12/2018) CONCLUSAO AO JUIZ
(13/12/2018) DECISAO - Ante a virtualização dos autos, retorno a marcha processual do mesmo. Intimem-se eletronicamente.
(13/12/2018) RECEBIMENTO
(13/12/2018) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO
(06/11/2018) PUBLICADO ATOS DA SERVENTIA
(05/11/2018) ENVIADO PARA PUBLICACAO
(01/11/2018) RECEBIDOS OS AUTOS
(01/11/2018) ATO ORDINATORIO PRATICADO - C E R T I D Ã O Certifico que os presentes autos foram digitalizados pelo TJ e virtualizados pela serventia na nesta data, e que irão tramitar exclusivamente pelo meio eletrônico. Eu, Andréa Pires do Couto, Analista Judiciario - Chefe de Serventia, expedi a presente certidão, subscrevo e assino. Andréa Pires do Couto Matr.01/20589 Analista Judiciário- Chefe de Serventia
(24/08/2018) PUBLICADO ATOS DA SERVENTIA
(23/08/2018) ENVIADO PARA PUBLICACAO
(22/08/2018) ATO ORDINATORIO PRATICADO - C E R T I D Ã O Certifico em conformidade com a Portaria do Juízo 01/2011 atendendo ao Proc.Administrativo nº 2018-9795, que comunico as partes e advogados que o presente feito será remetido para digitalização e posterior virtualização junto ao Eg.Tribunal de Justiça a partir de 09/04/2018, passando todos os atos a serem praticados de forma eletrônica. Volta Redonda, 20/08/2018 Andréa Pires do Couto - escrivão - matr. 01/20589
(22/08/2018) REMESSA
(15/08/2018) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Em mesa para digitalização
(15/05/2018) RECEBIMENTO
(10/05/2018) CONCLUSAO AO JUIZ
(10/05/2018) DESPACHO - Aguarde-se a regularização dos autos em apenso.
(04/05/2018) ATO ORDINATORIO PRATICADO - PROCESSADO.
(19/01/2018) JUNTADA - Petição
(18/01/2018) RECEBIMENTO
(12/12/2017) CONCLUSAO AO JUIZ
(12/12/2017) DESPACHO - Aguarde-se a regularização dos processos em apenso.
(26/10/2017) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico, em cumprimento ao determinado, que manifestaram-se em provas os 1º e 2º autores (fls. 336 V/337), o MP (fl. 338 V), o 2º réu (fl.342) e o 3º réu (fl. 343), não havendo manifestação do 3º autor e do 1º réu.
(29/08/2017) ATO ORDINATORIO PRATICADO - ag.procesamento
(25/04/2017) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Autos aguardando cumprimento de R.Despacho do processo em apenso.
(01/02/2017) ATO ORDINATORIO PRATICADO - processado
(19/01/2017) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Autos aguardando cumprimento de R.Despacho do processo em apenso.
(14/09/2016) RECEBIMENTO
(25/07/2016) CONCLUSAO AO JUIZ
(25/07/2016) DESPACHO - Proceda-se à exclusão como sugerido à fl. 349. Após, certifique o Cartório se todas as partes e o Ministério Público se manifestaram quanto à determinação de especificação de provas.
(01/07/2016) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que, em virtude do extravio da petição datada em 04/11/2015 nº 201506975850 - PROGER/VR e publicação de fl. 345 à parte interessada e, tendo em vista que até a presente data não houve o recebimento de cópia do referido documento, faço consulta a V. Exa. sobre a exclusão da petição do sistema DCP.
(09/05/2016) JUNTADA - Petição
(18/04/2016) PUBLICADO ATOS DA SERVENTIA
(13/04/2016) ENVIADO PARA PUBLICACAO
(31/03/2016) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico e dou fé que, em conformidade com a Portaria nº 01/2011 da CGJRJ, remeto os autos à publicação no DOE, a fim de intimar as partes a fornecerem cópias das petições 201506975850 protocolada em 04/11/2015 e 201506737771 protocolada em 26/10/2015, tendo em vista que as mesmas não foram localizadas na serventia.
(18/12/2015) JUNTADA - Petição
(29/10/2015) JUNTADA - Petição
(21/10/2015) PUBLICADO DESPACHO
(20/10/2015) ENVIADO PARA PUBLICACAO
(15/09/2015) DESPACHO - Em provas, justificadamente.
(15/09/2015) RECEBIMENTO
(03/09/2015) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. despacho de 339 que considerando que a contestação de fls. 286/321 foi apresentada antes da juntada da carta precatória de fls. 326/327 , a mesma é tempestiva.
(03/09/2015) CONCLUSAO AO JUIZ
(18/08/2015) ATO ORDINATORIO PRATICADO - verificar prazo
(23/06/2015) DESPACHO - I - Fl.338vº/item 1 - Atenda-se ao Ministério Público. II - Após, retornem conclusos.
(23/06/2015) RECEBIMENTO
(29/05/2015) CONCLUSAO AO JUIZ
(19/05/2015) RECEBIDOS OS AUTOS
(07/05/2015) REMESSA
(10/04/2015) RECEBIMENTO
(08/04/2015) CONCLUSAO AO JUIZ
(08/04/2015) DESPACHO - Ao Ministério Público.
(18/03/2015) JUNTADA - Carta Precatória
(18/03/2015) JUNTADA - Petição
(27/02/2015) PUBLICADO ATOS DA SERVENTIA
(20/02/2015) ENVIADO PARA PUBLICACAO
(13/02/2015) APENSACAO
(13/02/2015) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Em réplica.
(28/01/2015) DESPACHO - 1- Proceda-se ao apensamento destes autos aos de nº 0042925-51.2013.8.19.006; 2- Em réplica.
(28/01/2015) RECEBIMENTO
(08/01/2015) CONCLUSAO AO JUIZ
(15/12/2014) DISTRIBUICAO DIRIGIDA
(12/12/2014) EXPEDICAO DE DOCUMENTOS
(12/12/2014) DECLINIO DE COMPETENCIA - terceira vara civel volta redonda
(11/12/2014) CONCLUSAO AO JUIZ
(11/12/2014) ASSINATURA
(11/12/2014) RECEBIMENTO
(27/11/2014) JUNTADA - Petição
(27/11/2014) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico e dou fé que considerando o teor da r. decisão de fl. 279, deixo de certificar a tempestividade da contestação de fls. 286/321. Certifico ainda que passo a cumprir a ordem de declínio.
(27/11/2014) DIGITACAO DE DOCUMENTOS
(24/09/2014) JUNTADA DE MANDADO
(18/09/2014) JUNTADA DE MANDADO
(08/09/2014) MANDADO DE INTIMACAO P FINS DIVERSOS - Número do mandado: 2020/2014/MND
(08/09/2014) MANDADO DE INTIMACAO P FINS DIVERSOS - Número do mandado: 2019/2014/MND
(08/09/2014) EXPEDICAO DE DOCUMENTOS
(28/08/2014) DIGITACAO DE DOCUMENTOS
(27/08/2014) ATO ORDINATORIO PRATICADO - CERTIDÃO CERTIFICO que decorrido o prazo legal, não houve manifestação do autor nestes autos.
(22/07/2014) PUBLICADO DECISAO
(18/07/2014) ENVIADO PARA PUBLICACAO
(07/07/2014) CONCLUSAO AO JUIZ
(07/07/2014) DECISAO - Vistos etc, Acolho o requerimento de prevenção formulado pelo Ministério Público em fl. 224 e DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do Juízo da 3ª Vara Cível desta Comarca. Dê-se baixa e remeta-se com as homenagens de estilo.
(07/07/2014) RECEBIMENTO
(09/04/2014) JUNTADA - Petição
(01/04/2014) CONCLUSAO AO JUIZ
(01/04/2014) DESPACHO - Junte-se aos autos petição que consta pendente de juntada no sistema DCP.
(01/04/2014) RECEBIMENTO
(13/03/2014) JUNTADA - Petição
(06/03/2014) PUBLICADO DESPACHO
(26/02/2014) RECEBIMENTO
(26/02/2014) ENVIADO PARA PUBLICACAO
(25/02/2014) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico e dou fé que a contestação ofertada às fls. 226/237, é tempestiva.
(25/02/2014) CONCLUSAO AO JUIZ
(25/02/2014) DESPACHO - 1) Aguardem-se o retorno da Carta Precatória de fl. 76, extraída destes autos para a citação do 3º Réu, e o decurso do prazo para apresentação de eventual contestação pelo mesmo. 2) Após, voltem conclusos para apreciação do requerimento contido na manifestação do Ministério Publico em fls. 224/224vº.
(21/02/2014) RECEBIDOS OS AUTOS
(21/02/2014) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico e dou fé na forma do art. 250, XI, CNCGJ, que os presentes autos saíram com carga para o Ministério Público em 31/01/2014, sendo devolvidos nesta data.
(21/02/2014) JUNTADA - Petição
(31/01/2014) REMESSA
(29/01/2014) DESPACHO - Dê-se vista ao Ministério Público.
(29/01/2014) RECEBIMENTO
(13/01/2014) JUNTADA DE AR
(13/01/2014) CONCLUSAO AO JUIZ
(20/12/2013) JUNTADA - Petição
(16/12/2013) RECEBIMENTO
(16/12/2013) JUNTADA - Petição
(13/12/2013) CONCLUSAO AO JUIZ
(13/12/2013) DESPACHO - Aguarde-se a juntada das petições que constam pendentes no sistema DCP e após, abra-se conclusão ao Juiz Titular.
(10/12/2013) PUBLICADO DESPACHO
(06/12/2013) PUBLICADO DECISAO
(06/12/2013) DESPACHO - Fls. 108/196 - Manifeste-se o Autor em 48 horas.
(06/12/2013) RECEBIMENTO
(06/12/2013) ENVIADO PARA PUBLICACAO
(05/12/2013) JUNTADA DE MANDADO
(05/12/2013) CONCLUSAO AO JUIZ
(04/12/2013) MANDADO DE INTIMACAO P FINS DIVERSOS - Número do mandado: 2879/2013/MND
(04/12/2013) MANDADO DE INTIMACAO P FINS DIVERSOS - Número do mandado: 2878/2013/MND
(04/12/2013) RECEBIMENTO
(04/12/2013) ENVIADO PARA PUBLICACAO
(04/12/2013) JUNTADA - Petição
(04/12/2013) DIGITACAO DE DOCUMENTOS
(04/12/2013) EXPEDICAO DE DOCUMENTOS
(04/12/2013) JUNTADA DE AR
(04/12/2013) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que face insuficiência de endereço reenvio carta precatória de fl. 76 nesta data.
(28/11/2013) CONCLUSAO AO JUIZ
(28/11/2013) DECISAO - 1 - Anote-se no D.R.A. em litisconsórcio com os autores iniciais. 2 - O documento de fl. 92, onde se vê uma publicação simples, sem pauta, sem regras de inscrição e debate, sem composição demesa diretora dos trabalhos ou agenda de atos, tudo a expor e apontar burla ao sistema que tutela a publicidade, moralidade e os princípios da participação democrática mista. 3 - Assim, determino a suspensão do ato marcado para o dia 12/12/2013 - Aviso juntado à fl. 92, cabendo aos dois primeiros réus, querendo, procederem a designação de nova data, em aviso público e claro, mediante jornal - modelo semelhante ao de fl. 24, rádio e televisão, oportunizando a todos, o documento prévio e inequívoco ao debate democrático. I-se. Fixo multa única de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) pela desobediência. Cumpra-se. E-se ordem.
(22/11/2013) PUBLICADO DECISAO
(22/11/2013) JUNTADA DE MANDADO
(21/11/2013) MANDADO DE CITACAO INTIMACAO GENERICO - Número do mandado: 2736/2013/MND
(21/11/2013) MANDADO DE CITACAO INTIMACAO GENERICO - Número do mandado: 2735/2013/MND
(19/11/2013) DECISAO - 01 - Defiro justiça gratuita aos autores. 02 - Demandam os autores pedido anulatório de audiência pública e de modo sucessivo, dos atos subseqüentes do processo de licitação que teve como ato inicial convocação para a referida audiência, porque em apertada síntese, asseveram violação frontal ao disposto no art. 39 da Lei 8666/93, principalmente no que pertine ao prazo de divulgação, que não foi respeitado, narrando ainda outros fatos que por certo serão apurados no curso da lide, todos violadores da moralidade e da publicidade que devem nortear a Administração Pública. Merece destaque o documento de fl. 23, consubstanciado na publicação do Edital de convocação para a audiência pública, visando a coleta de subsídios para a modelagem de licitação, na modalidade concorrência, de concessão para operação do sistema de transporte público de passageiros do Município de Volta Redonda. Para este primeiro momento é o que me cumpria relatar de relevante e útil para esta decisão. Em superficial análise do documento acima narrado, tem-se que sua publicação se deu no dia 23/10/2013. Ora, o ato tinha por finalidade a convocação para a audiência que se realizou no dia 30/10/2013. A toda evidência não cumpriu com a determinação legal inscrita no art. 39 da Lei de Licitações. Tal norma é tutora da moralidade e da publicidade, de caráter geral, portanto, de observância compulsória a todos os Entes Públicos. Sem maiores argumentações, tem-se que a audiência pública prevista no dispositivo legal tem fundamento na democracia mista, de participação direta e indireta (representativa) e escopo em dar efetividade aos princípios da moralidade, publicidade e economicidade, visando buscar anuência ou reprovação, de todos os seguimentos interessados no objeto da avença pública futura, sempre que ela tenha grande significado econômico e interesse social. Assim, não há motivo lógico ou jurídico para a administração não cumprir o prazo imperativo e claro lançado na norma legal, levando a nulidade absoluta do ato e dos demais subseqüentes pelo vício de cognição sumária. Ante o exposto, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR e com fulcro no poder geral de cautela, reconheço a nulidade da audiência pública ocorrida em 30/10/2013, determinando a suspensão dos atos subseqüentes do procedimento licitatório, porventura existente. Citem-se e intimem-se todos os réus. Intime-se o 3º réu para que traga aos autos o contrato citado no item 6 de fl. 11, no prazo de defesa. Cumpra-se com urgência no plantão dos OJA do dia 21/11/2013, ante o avançado da hora e o feriado Estadual no dia 20/11/2013.
(19/11/2013) RECEBIMENTO
(19/11/2013) ENVIADO PARA PUBLICACAO
(19/11/2013) DIGITACAO DE DOCUMENTOS
(19/11/2013) EXPEDICAO DE DOCUMENTOS
(07/11/2013) DISTRIBUICAO SORTEIO
(07/11/2013) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que estes autos foram registrados sob o nº 0042883-02.2013.8.19.0066. Certifico ainda que há pedido de gratuidade de justiça na fl. 03.
(07/11/2013) CONCLUSAO AO JUIZ