Processo 0041865-58.2011.8.26.0053


00418655820118260053
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  • Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
    DIREITO CIVIL
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
  • Assuntos Processuais: Liquidação / Cumprimento / Execução de Sentença | Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Correção Monetária
    Obrigações | Inadimplemento | Correção Monetária
    Obrigações | Inadimplemento | Juros de Mora - Legais / Contratuais
  • Área: Cível
  • Tribunal: STF
  • Comarca: SAO PAULO
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(27/09/2019) PROCESSO RECEBIDO NA ORIGEM - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

(04/09/2019) REMESSA EXTERNA DOS AUTOS GUIA NO - Guia: 25222/2019 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

(04/09/2019) PUBLICACAO DJE - DJE nº 192, divulgado em 03/09/2019

(04/09/2019) DESLOCAMENTO - guia: 25222/2019; origem: 04/09/2019, RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS; destino: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

(02/09/2019) DETERMINADA A DEVOLUCAO PELO REGIME DA REPERCUSSAO GERAL - Tema nº 810 - RE 870947

(02/09/2019) DESLOCAMENTO - guia: 11751/2019; origem: 02/09/2019, NÚCLEO DE REPERCUSSÃO GERAL; destino: 02/09/2019, PRESIDÊNCIA

(02/09/2019) DESLOCAMENTO - guia: 15913/2019; origem: 02/09/2019, PRESIDÊNCIA; destino: 02/09/2019, RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS

(30/08/2019) DESLOCAMENTO - guia: 2606/2019; origem: 30/08/2019, ANÁLISE DE REPERCUSSÃO GERAL; destino: 30/08/2019, NÚCLEO DE REPERCUSSÃO GERAL

(30/08/2019) REGISTRADO A PRESIDENCIA

(30/08/2019) CONCLUSOS A PRESIDENCIA

(28/08/2019) DESLOCAMENTO - guia: 1192/2019; origem: 28/08/2019, ANÁLISE DE PRESSUPOSTOS OBJETIVOS; destino: 28/08/2019, ANÁLISE DE REPERCUSSÃO GERAL

(27/08/2019) DESLOCAMENTO - guia: 33294/2019; origem: 27/08/2019, AUTUAÇÃO, ANÁLISE DE PREVENÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS CÍVEIS E CRIMINAIS; destino: 27/08/2019, ANÁLISE DE PRESSUPOSTOS OBJETIVOS

(27/08/2019) AUTUADO

(22/08/2019) DESLOCAMENTO - guia: 1591/2019; origem: 22/08/2019, RECEBIMENTO DE RECURSOS; destino: 22/08/2019, AUTUAÇÃO, ANÁLISE DE PREVENÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS CÍVEIS E CRIMINAIS

(21/08/2019) DESLOCAMENTO - guia: 2150811/2019; origem: 21/08/2019, DIVERSOS; destino: 21/08/2019, RECEBIMENTO DE RECURSOS

(21/08/2019) PROTOCOLADO - Retificação do processo: RE / 1227891

(20/08/2019) PROTOCOLADO - PROCESSO PROTOCOLADO VIA SISTEMA STF-TRIBUNAIS.

(21/11/2013) ATO ORDINATORIO - Favor providenciar a parte interessada a retirada em cartório de ofício RPV expedido.

(09/08/2012) DECISAO - Vistos. Fls. 331/334 - A questão da aplicação da lei 11.960/09 já foi decidida. Dadas as peculiaridades do caso, em que o valor do preparo é significativo, para que seja dada oportundade de os embargados recorrerem, admito o diferimento quanto ao recolhimento das custas ao final. Fls. 303/313 - Recebo a apelação nos efeitos suspensivo e devolutivo. Às contrarrazões. Oportunamente ao E. Tribunal com as nossas homenagens, desapensando-se quanto aos autos principais. Intime-se.

(21/06/2012) DECISAO - Vistos. Fls. 298/300 - Conheço dos embargos de declaração já que tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento por não vislumbrar qualquer omissão, obscuridade ou contradição no julgado. Note-se que a parte já opôs embargos de declaração em face da sentença proferida a fls. 276/277, os quais foram devidamente apreciados a fls. 292, não havendo como se reiterar o quanto já exposto ou inovar na argumentação nesta sede. Todavia, fica corrigido o erro material apontado, para que o ofício requisitório seja expedido no valor da dívida apontado pela Fazenda (R$ 1.476.606,47 - fls. 9). Int.

(29/05/2012) DECISAO - Fls. 281/284 - Conheço dos embargos de declaração já que tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento por não vislumbrar qualquer omissão, obscuridade ou contradição no julgado. A parte pretende por meio de tal recurso a rediscussão do mérito da decisão proferida, o que deve ser feito pela via adequada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça. Anoto ademais que este juízo, atuando em mesmo grau de jurisdição do prolator da sentença, não tem competência para reformar o julgado, como nitidamente pretende a embargante. Finalmente, como se observa do teor da sentença impugnada, esta foi expressa ao declarar que "os ditames da Lei n° 11.960/09 são aplicáveis a todos os processos em curso, independentemente da data de sua distribuição" (fls. 277). Int.

(13/12/2011) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Recebo os embargos com a suspensão da execução, apensando-os aos autos n.º 0425954-58.1999. Vista aos embargados. Int.

(07/11/2011) DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - conf. prov. 02/2007

(07/11/2011) REMETIDOS OS AUTOS AO CARTORIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública

(12/12/2011) RECEBIDOS OS AUTOS DO DISTRIBUIDOR LOCAL

(12/12/2011) APENSADO AO PROCESSO - Apensado ao processo 0425954-58.1999.8.26.0053 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Sistema Remuneratório e Benefícios

(13/12/2011) DESPACHO - Vistos. Recebo os embargos com a suspensão da execução, apensando-os aos autos n.º 0425954-58.1999. Vista aos embargados. Int.

(12/01/2012) REMETIDO AO DJE - relação 05

(06/02/2012) REMETIDO AO DJE - Relação: 0005/2012 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos com a suspensão da execução, apensando-os aos autos n.º 0425954-58.1999. Vista aos embargados. Int. Advogados(s): Giselle Kodani (OAB 200122/SP), Severino Alves Ferreira (OAB 112813/SP)

(07/02/2012) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0005/2012 Data da Disponibilização: 07/02/2012 Data da Publicação: 08/02/2012 Número do Diário: 1119 Página: 1519

(07/02/2012) AUTOS NO PRAZO

(22/02/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública

(22/02/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - AGUARDANDO REMESSA - 22/02

(09/03/2012) REMETIDO AO DJE - RELAÇÃO 65

(10/04/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública

(12/04/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - AGUARDANDO REMESSA - URGENTE

(12/04/2012) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - SALA DE APOIO

(12/04/2012) CONCLUSOS PARA SENTENCA - Gabinete do Juiz Titular

(13/04/2012) JULGADA PROCEDENTE A ACAO - SENTENCA COMPLETA - Trata-se de Embargos à Execução, opostos pela Municipalidade de São Paulo, em face Ernandes de Almeida Tavares e outros. Alegou a embargante, em síntese, que os exequentes não teriam observado o disposto na Lei nº 11.960/09, o que teria acarretado indevido acréscimo no montante objeto da execução. Salientou que haveria nulidade da execução por ausência de titulo executivo líquido, certo e exigível. Assim sendo, requereu a procedência dos embargos a fim de que fosse declarado o excesso na execução. Juntou documentos. Os autos foram recebidos suspendendo-se à execução. Citados os embargados apresentaram impugnação sustentando, em suma, que teriam feito os cálculos segundo a jurisprudência da época e que a lei somente seria aplicada em ações ajuizadas após a sua vigência. É o relatório. DECIDO. Os embargos procedem.Com efeito, os ditames da Lei nº 11.960/09 são aplicáveis a todos os feitos em curso, independentemente da data de sua distribuição. A E. Câmara Especial do Superior Tribunal de Justiça assim decidiu nos autos dos Embargos de Divergência em Recurso Especial de nº 1.207.197-RS, concluindo que as mudanças trazidas pela Lei 11.906/09 teriam caráter instrumental, e por isto teriam imediata aplicabilidade. Este julgado levou em conta o que já vinha sendo decidido pelas turmas do STF, harmonizando-se o entendimento quanto ao tema, como se pode ver em AgRg no RE 559.445-PR, relatado pela E. Min Ellen Gracie, da E. 1ª Turma; e AgRg no AI de nº 746.268, relatado pela Min. Carmem Lúcia, da E. 2ª Turma. Ante o exposto, com fulcro no art. 269, inciso I do CPC, JULGO PROCEDENTE os presentes embargos para determinar a expedição de ofício requisitório no montante de R$ 321.873,00 . Arcarão os embargados com as custas processuais, corrigidas do desembolso e honorários advocatícios , fixados em 10% do valor atribuído aos embargos. P. R. I. (custas de apelação - R$7.234,48 - GARE, cod. 230, porte e remessa de volumes; R$100,00 - guia FEDTJ cód. 110-4)

(13/04/2012) SENTENCA REGISTRADA

(16/04/2012) REMETIDO AO DJE - aguard. publicação - relação 119

(07/05/2012) REMETIDO AO DJE - Relação: 0119/2012 Teor do ato: Trata-se de Embargos à Execução, opostos pela Municipalidade de São Paulo, em face Ernandes de Almeida Tavares e outros. Alegou a embargante, em síntese, que os exequentes não teriam observado o disposto na Lei nº 11.960/09, o que teria acarretado indevido acréscimo no montante objeto da execução. Salientou que haveria nulidade da execução por ausência de titulo executivo líquido, certo e exigível. Assim sendo, requereu a procedência dos embargos a fim de que fosse declarado o excesso na execução. Juntou documentos. Os autos foram recebidos suspendendo-se à execução. Citados os embargados apresentaram impugnação sustentando, em suma, que teriam feito os cálculos segundo a jurisprudência da época e que a lei somente seria aplicada em ações ajuizadas após a sua vigência. É o relatório. DECIDO. Os embargos procedem.Com efeito, os ditames da Lei nº 11.960/09 são aplicáveis a todos os feitos em curso, independentemente da data de sua distribuição. A E. Câmara Especial do Superior Tribunal de Justiça assim decidiu nos autos dos Embargos de Divergência em Recurso Especial de nº 1.207.197-RS, concluindo que as mudanças trazidas pela Lei 11.906/09 teriam caráter instrumental, e por isto teriam imediata aplicabilidade. Este julgado levou em conta o que já vinha sendo decidido pelas turmas do STF, harmonizando-se o entendimento quanto ao tema, como se pode ver em AgRg no RE 559.445-PR, relatado pela E. Min Ellen Gracie, da E. 1ª Turma; e AgRg no AI de nº 746.268, relatado pela Min. Carmem Lúcia, da E. 2ª Turma. Ante o exposto, com fulcro no art. 269, inciso I do CPC, JULGO PROCEDENTE os presentes embargos para determinar a expedição de ofício requisitório no montante de R$ 321.873,00 . Arcarão os embargados com as custas processuais, corrigidas do desembolso e honorários advocatícios , fixados em 10% do valor atribuído aos embargos. P. R. I. (custas de apelação - R$7.234,48 - GARE, cod. 230, porte e remessa de volumes; R$100,00 - guia FEDTJ cód. 110-4) Advogados(s): Giselle Kodani (OAB 200122/SP), Severino Alves Ferreira (OAB 112813/SP)

(08/05/2012) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0119/2012 Data da Disponibilização: 08/05/2012 Data da Publicação: 09/05/2012 Número do Diário: 1178 Página: 730

(08/05/2012) AUTOS NO PRAZO

(14/05/2012) PETICAO JUNTADA - juntada urgente

(29/05/2012) DECISAO PROFERIDA - Fls. 281/284 - Conheço dos embargos de declaração já que tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento por não vislumbrar qualquer omissão, obscuridade ou contradição no julgado. A parte pretende por meio de tal recurso a rediscussão do mérito da decisão proferida, o que deve ser feito pela via adequada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça. Anoto ademais que este juízo, atuando em mesmo grau de jurisdição do prolator da sentença, não tem competência para reformar o julgado, como nitidamente pretende a embargante. Finalmente, como se observa do teor da sentença impugnada, esta foi expressa ao declarar que "os ditames da Lei n° 11.960/09 são aplicáveis a todos os processos em curso, independentemente da data de sua distribuição" (fls. 277). Int.

(31/05/2012) REMETIDO AO DJE - aguard. publicação - relação 160

(04/06/2012) REMETIDO AO DJE - Relação: 0160/2012 Teor do ato: Fls. 281/284 - Conheço dos embargos de declaração já que tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento por não vislumbrar qualquer omissão, obscuridade ou contradição no julgado. A parte pretende por meio de tal recurso a rediscussão do mérito da decisão proferida, o que deve ser feito pela via adequada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça. Anoto ademais que este juízo, atuando em mesmo grau de jurisdição do prolator da sentença, não tem competência para reformar o julgado, como nitidamente pretende a embargante. Finalmente, como se observa do teor da sentença impugnada, esta foi expressa ao declarar que "os ditames da Lei n° 11.960/09 são aplicáveis a todos os processos em curso, independentemente da data de sua distribuição" (fls. 277). Int. Advogados(s): Giselle Kodani (OAB 200122/SP), Severino Alves Ferreira (OAB 112813/SP)

(05/06/2012) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0160/2012 Data da Disponibilização: 05/06/2012 Data da Publicação: 06/06/2012 Número do Diário: 1198 Página: 1197/1208

(05/06/2012) AUTOS NO PRAZO

(18/06/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública

(19/06/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - AGUARDANDO REMESSA - URGENTE

(20/06/2012) CONCLUSOS PARA DECISAO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

(21/06/2012) DECISAO PROFERIDA - Vistos. Fls. 298/300 - Conheço dos embargos de declaração já que tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento por não vislumbrar qualquer omissão, obscuridade ou contradição no julgado. Note-se que a parte já opôs embargos de declaração em face da sentença proferida a fls. 276/277, os quais foram devidamente apreciados a fls. 292, não havendo como se reiterar o quanto já exposto ou inovar na argumentação nesta sede. Todavia, fica corrigido o erro material apontado, para que o ofício requisitório seja expedido no valor da dívida apontado pela Fazenda (R$ 1.476.606,47 - fls. 9). Int.

(25/06/2012) REMETIDO AO DJE - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO-RELAÇÃO 198

(04/07/2012) REMETIDO AO DJE - Relação: 0198/2012 Teor do ato: Vistos. Fls. 298/300 - Conheço dos embargos de declaração já que tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento por não vislumbrar qualquer omissão, obscuridade ou contradição no julgado. Note-se que a parte já opôs embargos de declaração em face da sentença proferida a fls. 276/277, os quais foram devidamente apreciados a fls. 292, não havendo como se reiterar o quanto já exposto ou inovar na argumentação nesta sede. Todavia, fica corrigido o erro material apontado, para que o ofício requisitório seja expedido no valor da dívida apontado pela Fazenda (R$ 1.476.606,47 - fls. 9). Int. Advogados(s): Giselle Kodani (OAB 200122/SP), Severino Alves Ferreira (OAB 112813/SP)

(05/07/2012) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0198/2012 Data da Disponibilização: 05/07/2012 Data da Publicação: 06/07/2012 Número do Diário: 1218 Página: 959/970

(05/07/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - AGUARDANDO REMESSA A CLS. 05/07

(11/07/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública

(11/07/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - AGUARDANDO REMESSA 10/07

(27/07/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - aguardando remessa a conclusão

(06/08/2012) CONCLUSOS PARA DECISAO

(07/08/2012) CONCLUSOS PARA DECISAO

(09/08/2012) DECISAO PROFERIDA - Vistos. Fls. 331/334 - A questão da aplicação da lei 11.960/09 já foi decidida. Dadas as peculiaridades do caso, em que o valor do preparo é significativo, para que seja dada oportundade de os embargados recorrerem, admito o diferimento quanto ao recolhimento das custas ao final. Fls. 303/313 - Recebo a apelação nos efeitos suspensivo e devolutivo. Às contrarrazões. Oportunamente ao E. Tribunal com as nossas homenagens, desapensando-se quanto aos autos principais. Intime-se.

(13/08/2012) REMETIDO AO DJE - relação 267

(24/08/2012) REMETIDO AO DJE - Relação: 0267/2012 Teor do ato: Vistos. Fls. 331/334 - A questão da aplicação da lei 11.960/09 já foi decidida. Dadas as peculiaridades do caso, em que o valor do preparo é significativo, para que seja dada oportundade de os embargados recorrerem, admito o diferimento quanto ao recolhimento das custas ao final. Fls. 303/313 - Recebo a apelação nos efeitos suspensivo e devolutivo. Às contrarrazões. Oportunamente ao E. Tribunal com as nossas homenagens, desapensando-se quanto aos autos principais. Intime-se. Advogados(s): Giselle Kodani (OAB 200122/SP), Severino Alves Ferreira (OAB 112813/SP)

(27/08/2012) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0267/2012 Data da Disponibilização: 27/08/2012 Data da Publicação: 28/08/2012 Número do Diário: 1254 Página: 1057/1071

(27/08/2012) DISPONIBILIZADO NO DJE - PRAZO

(26/09/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública

(26/09/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusão Urgente

(26/09/2012) CONCLUSOS PARA DECISAO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

(06/11/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública

(06/11/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Aguardando remessa em 06.11.2012

(15/01/2013) DISPONIBILIZADO NO DJE - PRAZO

(21/01/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública

(21/01/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO - AGUARDANDO REMESSA - 21/01

(04/02/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública

(04/02/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO - AGUARDANDO REMESSA - 04/02

(08/04/2013) REMETIDO AO DJE - Relação 76

(16/04/2013) PETICAO JUNTADA - agdo juntada de petição

(18/04/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Aguardando Remessa - 18/04/2013

(13/06/2013) REMETIDO AO DJE - aguardando re.-178

(17/07/2013) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - AGUARDANDO EXPEDIÇÃ DE OFICIO REQUISITORIO

(29/07/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(01/08/2013) REMETIDO AO DJE - AGUARDANDO REL-264

(05/09/2013) DISPONIBILIZADO NO DJE - Prazo

(20/09/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública

(23/09/2013) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - ag. exp. de of. requisitório

(08/10/2013) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - ag remessa ao setor de execuções

(11/10/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública

(11/10/2013) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - ag. providências

(15/10/2013) REMETIDO AO DJE - relação 323

(18/10/2013) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - Aguardando expedição de ofício requisitório

(21/11/2013) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Favor providenciar a parte interessada a retirada em cartório de ofício RPV expedido.

(21/11/2013) REMETIDO AO DJE - REL 408

(22/11/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0408/2013 Teor do ato: Favor providenciar a parte interessada a retirada em cartório de ofício RPV expedido. Advogados(s): Severino Alves Ferreira (OAB 112813/SP), Giselle Kodani (OAB 200122/SP)

(25/11/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0408/2013 Data da Disponibilização: 25/11/2013 Data da Publicação: 26/11/2013 Número do Diário: 1546 Página: 1093/1097

(25/11/2013) AUTOS NO PRAZO - Aguardando remessa dos autos ao Setor das ExecuçõesVencimento: 03/01/2014

(04/12/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública

(05/12/2013) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - ag. providências

(09/12/2013) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - ag remessa ao TJ

(24/01/2018) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 23/01/2018 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2503

(11/12/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 07/12/2017 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 2484

(06/12/2017) ACORDAO REGISTRADO - Acórdão registrado sob nº 20170000939976, com 7 folhas.

(05/12/2017) ACORDAO FINALIZADO - Acórdão Eletronico

(04/12/2017) JULGADO - Acórdão mantido por seus próprios fundamentos. V.U.

(04/12/2017) PROVIMENTO

(24/11/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 23/11/2017 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2474

(17/11/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELO PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS

(17/11/2017) INCLUSAO EM PAUTA - Data da pauta em 04/12/2017

(16/11/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELO RELATOR - Antonio Celso Aguilar Cortez

(16/11/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS

(18/10/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O RELATOR CONCLUSAO

(18/10/2017) RECEBIDOS OS AUTOS NO PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS - COM DESPACHO

(17/10/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS - COM DESPACHO

(16/10/2017) TEMA NO 810 - JUROS MORATORIOS - CORRECAO MONETARIA - LEI 11 960 2009

(16/10/2017) RE - DESPACHO - ENVIO PARA TURMA JULGADORA - encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do inc. II do art. 1.030 do Código de Processo Civil. Deve observar-se que, em obséquio à jurisprudência solidada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, é cabível a aplicação de precedente vinculante, independentemente da publicação do referido acórdão (AgR 612.375/DF, Min. Dias Toffoli, DJe 04.09.2017; AgR-ED 1027677/RS, Min. Dias Toffoli, DJe 29.08.20117 e ARE 930.647/PR, Min. Roberto Barroso, DJe 11.04.2016). Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 16 de outubro de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público

(05/10/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELA COORDENADORIA DE GABINETES DA PRESIDENCIA

(04/10/2017) REMETIDOS OS AUTOS A COORDENADORIA DE GABINETE DA PRESIDENCIA DA SECAO DE DIREITO PUBLICO - CONCLUSAO

(03/10/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00325012-5, referente ao processo 0041865-58.2011.8.26.0053/90004 - Contrarrazões

(29/09/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00320373-3, referente ao processo 0041865-58.2011.8.26.0053/90003 - Juntada de Substabelecimento

(29/09/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO

(26/09/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 25/09/2017 Tipo de publicação: Vista Número do Diário Eletrônico: 2437

(26/09/2017) ENTREGA EM CARGA VISTA

(22/09/2017) VISTA - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.

(15/08/2017) PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINARIO INTERPOSTO

(15/08/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00268537-0, referente ao processo 0041865-58.2011.8.26.0053/90002 - Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa)

(14/07/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 13/07/2017 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2387

(04/07/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 03/07/2017 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 2379

(29/06/2017) ACORDAO REGISTRADO - Acórdão registrado sob nº 20170000462499, com 6 folhas.

(28/06/2017) ACORDAO FINALIZADO - Acórdão Eletronico

(26/06/2017) PROVIMENTO

(26/06/2017) JULGADO - Deram provimento ao recurso. V. U.

(14/06/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 13/06/2017 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2367

(12/06/2017) INCLUSAO EM PAUTA - Data da pauta em 26/06/2017

(12/06/2017) RECEBIDOS OS AUTOS A MESA

(09/06/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCESSAMENTO GRUPOS E CAMARAS - A MESA

(02/08/2016) RECEBIDOS OS AUTOS PELO RELATOR - Antonio Celso Aguilar Cortez

(29/07/2016) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 28/07/2016 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 2167

(25/07/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA RELATOR CONCLUSAO

(25/07/2016) REDISTRIBUICAO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA - Ai. 0204066-93.2010. À nova distribuição em cumprimento ao R. Despacho de fls. 1086/1088. Órgão Julgador: 70 - 10ª Câmara de Direito Público Relator: 10395 - Antonio Celso Aguilar Cortez

(18/07/2016) RECEBIDOS OS AUTOS PELO DISTRIBUIDOR DE RECURSOS

(15/07/2016) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 14/07/2016 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2157

(15/07/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO DE RECURSOS - Direito Público

(12/07/2016) RECEBIDOS OS AUTOS PELO PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS

(11/07/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS - decis10.313

(11/07/2016) RECEBIDOS OS AUTOS PELO RELATOR - Teresa Ramos Marques

(10/07/2016) DECISAO MONOCRATICA REGISTRADA - Decisão monocrática registrada sob nº 20160000480634, com 2 folhas.

(08/07/2016) DECISAO MONOCRATICA - NAO-CONHECIMENTO - Destarte, tornem ao distribuidor para remessa ao relator prevento. Int.

(07/01/2016) RECEBIDOS OS AUTOS PELO PROCESSAMENTO DO ACERVO

(07/01/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O RELATOR CONCLUSAO

(07/01/2016) REMETIDOS OS AUTOS AO SERVICO DE PROCESSAMENTO DO ACERVO

(16/04/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA ACERVO IPIRANGA

(16/04/2015) RECEBIDOS OS AUTOS PELO ACERVO IPIRANGA

(08/04/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO

(27/03/2015) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2015.00165018-9, referente ao processo 0041865-58.2011.8.26.0053/90001 - Juntada de Substabelecimento

(27/03/2015) ENTREGA EM CARGA VISTA

(27/03/2015) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 26/03/2015 Tipo de publicação: Vista Número do Diário Eletrônico: 1854

(25/03/2015) VISTA - Termo de vista ao Dr. Severino Alves Ferreira pelo prazo de 05 dias.

(24/03/2015) REMETIDOS OS AUTOS AO SERVICO DE PROCESSAMENTO DO ACERVO

(24/03/2015) RECEBIDOS OS AUTOS PELO PROCESSAMENTO DO ACERVO

(24/03/2015) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2015.00137447-0, referente ao processo 0041865-58.2011.8.26.0053/90000 - Vista dos Autos

(28/01/2014) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 27/01/2014 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 1579

(23/01/2014) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 22/01/2014 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 1576

(20/01/2014) RECEBIDOS OS AUTOS PELO ACERVO IPIRANGA

(20/01/2014) REMETIDOS OS AUTOS AO ACERVO

(20/01/2014) DISTRIBUICAO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA - Apelação Cível Nº 0049862-09.2001.8.26.0000 Órgão Julgador: 70 - 10ª Câmara de Direito Público Relator: 13772 - Teresa Ramos Marques

(16/01/2014) RECEBIDOS OS AUTOS PELO DISTRIBUIDOR DE RECURSOS

(16/01/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO DE RECURSOS

(15/01/2014) PROCESSO CADASTRADO - SJ 2.1.4 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Público