Processo 0038205-73.2010.8.26.0576


00382057320108260576
mapa do Brasil estilizado
Partes
Movimentações

(13/11/2018) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE

(09/11/2018) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE

(20/04/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão/r. decisão monocrática.Ciência às partes e, se o caso, ao MP.O feito prosseguirá em sede de cumprimento de sentença (art. 523 ou art. 535 do NCPC), arquivando-se estes autos físicos em 30 dias, pois a fase física do feito termina aqui.A fase de cumprimento de sentença deverá ser iniciada na forma digital, em atenção ao provimento CG 16/2016, disponibilizado no DJE de 04/04/16, p. 09/10.Assim, nesse caso, deve a parte credora providenciar o peticionamento digital sob uma das classes:156 cumprimento de sentença ou12078 cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.O pedido deve ser instruído com as seguintes peças:I sentença e acórdão, se existente (mais eventuais decisões de embargos declaratórios, que agregam ao decidido);II - certidão de trânsito em julgado; III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias.V - procuraçãoVI - RG/CPF ou CNPJ da parte credora.Eventual apostilamento de verba reconhecida como legítima, bem como outras providências pertinentes ao cumprimento do julgado devem ser postuladas no incidente digital a ser formado.Int.

(30/01/2017) DECISAO DE 2A INSTANCIA - RECURSO NAO CONHECIDO - JUNTADA - Ante o exposto, pelo meu voto não conheço do recurso.

(14/05/2018) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0014858-30.2018.8.26.0576)

(05/11/2013) PETICOES DIVERSAS - agendamento de perícia

(02/04/2014) ATO ORDINATORIO - Fls. 424/425 (esclarecimentos do Sr. Perito): às partes requeridas em 10 (dez) dias sucessivos, iniciando-se pelo município (o MP-autor já se manifestou).

(12/08/2014) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Evitando nulidade, ao expert para os devidos esclarecimentos solicitados a fls. 435. Prazo: 15 dias. Após, às partes em 10 dias (prazo comum). Int.(obs.: laudo com os esclarecimentos já juntado aos autos; às partes.)

(12/02/2015) DECISAO - Vistos. 1- Homologo o laudo definitivo e esclarecimentos, a fim de que produzam os efeitos legais. O expert é de confiança do Juízo e não incidem quaisquer das hipóteses dos artigos 424 e 437 do CPC. O laudo e eventuais esclarecimentos preenchem os requisitos legais. Eventuais divergências manifestadas pelas partes e/ou seus assistentes em face do conteúdo do laudo serão valoradas no julgamento do feito. Declaro encerrada a instrução. Memoriais em 05 dias sucessivos, iniciando-se pela parte autora, seguindo-se com a municipalidade e, por fim, com os demais requeridos. 2- Arbitro os honorários complementares ao sr. Perito em mais R$ 500,00, na esteira do que sinalizado a fls. 409, item 2, parte final. Ao depósito em 10 (dez) dias pelo ente público. Na inércia, dê-se a certidão. Depositado o valor, expeça-se mandado de levantamento. 3. O processo está na meta 6 do E.CNJ. Int.

(29/06/2015) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Remetam-se os autos para sentença ao MM. Juiz de Direito designado para auxiliar esta Vara, Dr. Maurício José Nogueira. Int.

(13/09/2017) DECISAO DE 2A INSTANCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - JUNTADA - Postas tais premissas, por meu voto, dou parcial provimento ao recurso de apelação, para reconhecer a responsabilidade subsidiária do Município de São José do Rio Preto na obrigação de fazer imposta na presente ação civil pública.

(06/11/2017) TRANSITO EM JULGADO AS PARTES - PROC EM ANDAMENTO

(06/02/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA - SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO - SJ2.1.4 - COMPLEXO IPIRANGA - SALA 38 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(20/04/2018) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão/r. decisão monocrática.Ciência às partes e, se o caso, ao MP.O feito prosseguirá em sede de cumprimento de sentença (art. 523 ou art. 535 do NCPC), arquivando-se estes autos físicos em 30 dias, pois a fase física do feito termina aqui.A fase de cumprimento de sentença deverá ser iniciada na forma digital, em atenção ao provimento CG 16/2016, disponibilizado no DJE de 04/04/16, p. 09/10.Assim, nesse caso, deve a parte credora providenciar o peticionamento digital sob uma das classes:156 cumprimento de sentença ou12078 cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.O pedido deve ser instruído com as seguintes peças:I sentença e acórdão, se existente (mais eventuais decisões de embargos declaratórios, que agregam ao decidido);II - certidão de trânsito em julgado; III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias.V - procuraçãoVI - RG/CPF ou CNPJ da parte credora.Eventual apostilamento de verba reconhecida como legítima, bem como outras providências pertinentes ao cumprimento do julgado devem ser postuladas no incidente digital a ser formado.Int.

(24/04/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marco Antonio Miranda da Costa

(03/05/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(04/05/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0178/2018 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão/r. decisão monocrática.Ciência às partes e, se o caso, ao MP.O feito prosseguirá em sede de cumprimento de sentença (art. 523 ou art. 535 do NCPC), arquivando-se estes autos físicos em 30 dias, pois a fase física do feito termina aqui.A fase de cumprimento de sentença deverá ser iniciada na forma digital, em atenção ao provimento CG 16/2016, disponibilizado no DJE de 04/04/16, p. 09/10.Assim, nesse caso, deve a parte credora providenciar o peticionamento digital sob uma das classes:156 cumprimento de sentença ou12078 cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.O pedido deve ser instruído com as seguintes peças:I sentença e acórdão, se existente (mais eventuais decisões de embargos declaratórios, que agregam ao decidido);II - certidão de trânsito em julgado; III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias.V - procuraçãoVI - RG/CPF ou CNPJ da parte credora.Eventual apostilamento de verba reconhecida como legítima, bem como outras providências pertinentes ao cumprimento do julgado devem ser postuladas no incidente digital a ser formado.Int. Advogados(s): Sergio Mazoni (OAB 258846/SP)

(07/05/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0178/2018 Data da Disponibilização: 07/05/2018 Data da Publicação: 08/05/2018 Número do Diário: 2569 Página: 1937/1939

(08/05/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Dr. Sérgio Clementino Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 21/06/2018

(15/05/2018) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0014858-30.2018.8.26.0576 - Cumprimento de sentença

(21/05/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Dr. Sérgio Clementino Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(21/05/2018) PARECER JUNTADO - PARECER DO M. P. JUNTADO

(27/09/2010) PROCESSO DISTRIBUIDO - Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara da Fazenda Pública

(24/08/2015) RAZOES DE APELACAO

(03/03/2015) PETICOES DIVERSAS

(04/12/2014) PETICOES DIVERSAS

(07/10/2014) PETICOES DIVERSAS

(22/04/2014) PETICOES DIVERSAS

(11/04/2014) PETICOES DIVERSAS

(29/11/2013) PETICOES DIVERSAS

(05/11/2013) PETICOES DIVERSAS

(26/08/2013) PETICOES DIVERSAS

(23/08/2013) PETICOES DIVERSAS

(01/05/2012) CORRECAO - Ação Civil Pública - Cível - -

(01/05/2012) INICIAL - Ação Civil Pública - Cível - -

(28/09/2010) CARGA A VARA INTERNA - Carga à Vara Interna sob nº 5244915 - Local Origem: 1798-Distribuidor(Fórum de São José do Rio Preto) Local Destino: 1812-1ª. Vara da Fazenda Pública(Fórum de São José do Rio Preto) Data de Envio: 28/09/2010 Data de Recebimento: 28/09/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos

(28/09/2010) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 5244915

(22/10/2010) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Citem-se as partes requeridas para contestarem a ação no prazo legal de 15 dias pra os dois primeiros requeridos e par o último com prazo de 60 dias. Cumpra-se, servindo via do presente como mandado de citação. Int.

(26/10/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 177 - Vistos. Citem-se as partes requeridas para contestarem a ação no prazo legal de 15 dias pra os dois primeiros requeridos e par o último com prazo de 60 dias. Cumpra-se, servindo via do presente como mandado de citação. Int.

(23/11/2010) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AUTOS - Aguardando Devolução de Autos - Carga para Advogado

(15/12/2010) DESPACHO PROFERIDO - Ato ordinatório: O(a) mandado/carta/carta precatória de CITAÇÃO foi devolvido sem integral cumprimento. Motivo: CERT. FL. 230. Manifeste-se a parte interessada, em 5 (cinco) dias, desde já providenciando o necessário.

(19/01/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Ato ordinatório: O(a) mandado/carta/carta precatória de CITAÇÃO foi devolvido sem integral cumprimento. Motivo: CERT. FL. 230. Manifeste-se a parte interessada, em 5 (cinco) dias, desde já providenciando o necessário.

(07/04/2011) DESPACHO PROFERIDO - Vistos, etc... Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, de forma a demonstrar a sua pertinência e sua relevância para a solução da lide. Prazo: 05 dias sucessivos, a começar pela parte autora (MP), prosseguindo-se com a Municipalidade e finalizando com as pessoas fisicas. Int.-se

(11/04/2011) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação

(28/04/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 337 - Vistos, etc... Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, de forma a demonstrar a sua pertinência e sua relevância para a solução da lide. Prazo: 05 dias sucessivos, a começar pela parte autora (MP), prosseguindo-se com a Municipalidade e finalizando com as pessoas fisicas. Int.-se

(22/06/2011) DESPACHO PROFERIDO - Fls. 337 - Vistos, etc... Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, de forma a demonstrar a sua pertinência e sua relevância para a solução da lide. Prazo: 05 dias sucessivos, a começar pela parte autora (MP), prosseguindo-se com a Municipalidade e finalizando com as pessoas fisicas. Int.-se (Obs.:Republicado para intimação da Procuradora do Município.)

(27/06/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 337 - Vistos, etc... Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, de forma a demonstrar a sua pertinência e sua relevância para a solução da lide. Prazo: 05 dias sucessivos, a começar pela parte autora (MP), prosseguindo-se com a Municipalidade e finalizando com as pessoas fisicas. Int.-se (Obs.:Republicado para intimação da Procuradora do Município.)

(05/07/2011) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição em 05/07/2011

(18/07/2011) DESPACHO PROFERIDO - VISTOS Partes legítimas e bem representadas. Não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido: ser devida ou não a obrigação de regularizar e/ou concluir todas as obras de infra-estrutura necessárias ao desmembramento previstas nos alvarás de fls. 101/103 e efeitos conseqüentes. A preliminar de ilegitimidade passiva do Município de São José do Rio Preto (fls. 235/236) será analisada na sentença. Defiro a perícia técnica. Para tanto, nomeio MÁRIO ANTÔNIO ROSSITT. Observo que deliberarei a respeito do ônus financeiro da perícia após o cumprimento do item ?7?. Desde já, faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos em 05 dias, certificando-se a tempestividade. Prova oral: indefiro, visto que totalmente desnecessária para o desate da lide. Observo que a questão dos autos é técnica e será solucionada com a prova pericial que será produzida, além da farta prova documental juntada a estes autos. Por fim, os quesitos servirão para elucidar as eventuais dúvidas nos autos. Fls. 185, item ?IV?: defiro o prazo em dobro previsto no artigo 191 do Código de Processo Civil. Anote-se na capa. Para análise do pedido de Justiça Gratuita, juntem os requeridos José Antonio e Rosa Maria documentos idôneos (imposto de renda por exemplo), bem como declaração de pobreza, a fim de comprovar a hipossuficiência econômica momentânea. Prazo: 10 dias. Int. SJRP, 18/07/11.

(04/08/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - VISTOS Partes legítimas e bem representadas. Não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido: ser devida ou não a obrigação de regularizar e/ou concluir todas as obras de infra-estrutura necessárias ao desmembramento previstas nos alvarás de fls. 101/103 e efeitos conseqüentes. A preliminar de ilegitimidade passiva do Município de São José do Rio Preto (fls. 235/236) será analisada na sentença. Defiro a perícia técnica. Para tanto, nomeio MÁRIO ANTÔNIO ROSSITT. Observo que deliberarei a respeito do ônus financeiro da perícia após o cumprimento do item ?7?. Desde já, faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos em 05 dias, certificando-se a tempestividade. Prova oral: indefiro, visto que totalmente desnecessária para o desate da lide. Observo que a questão dos autos é técnica e será solucionada com a prova pericial que será produzida, além da farta prova documental juntada a estes autos. Por fim, os quesitos servirão para elucidar as eventuais dúvidas nos autos. Fls. 185, item ?IV?: defiro o prazo em dobro previsto no artigo 191 do Código de Processo Civil. Anote-se na capa. Para análise do pedido de Justiça Gratuita, juntem os requeridos José Antonio e Rosa Maria documentos idôneos (imposto de renda por exemplo), bem como declaração de pobreza, a fim de comprovar a hipossuficiência econômica momentânea. Prazo: 10 dias. Int. SJRP, 18/07/11.

(16/08/2011) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição em 16/08/2011

(15/09/2011) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação - Mesa do Chefe.

(19/09/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 20/09/2011.

(20/09/2011) DESPACHO PROFERIDO - Vistos, etc. 1) Ante os documentos que ora verifico, acostados em envelope apartado, defiro os benefícios da Justiça Gratuita aos requeridos José Antônio Fumis da Silva e Rosa Maria de Freitas Silva. Anote-se na capa. Mantenham-se tais documentos por 30 (trinta) dias em cartório, aguardando eventual requisição do Ministério Público ou pedido da Municipalidade. Não havendo ou decorrido o prazo, destruam-se. 2) Como o Município quem pediu a prova pericial, já deferida a fls. 346, item 4, arbitro os honorários provisórios do expert em R$ 1.000,00 (hum mil reais). Depósito em 10 (dez) dias pela Municipalidade, sob pena de preclusão. 3) Após, à perícia. 4) Intime-se pessoalmente o Ministério Público. Int.

(29/09/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 360 - Vistos, etc. 1) Ante os documentos que ora verifico, acostados em envelope apartado, defiro os benefícios da Justiça Gratuita aos requeridos José Antônio Fumis da Silva e Rosa Maria de Freitas Silva. Anote-se na capa. Mantenham-se tais documentos por 30 (trinta) dias em cartório, aguardando eventual requisição do Ministério Público ou pedido da Municipalidade. Não havendo ou decorrido o prazo, destruam-se. 2) Como o Município quem pediu a prova pericial, já deferida a fls. 346, item 4, arbitro os honorários provisórios do expert em R$ 1.000,00 (hum mil reais). Depósito em 10 (dez) dias pela Municipalidade, sob pena de preclusão. 3) Após, à perícia. 4) Intime-se pessoalmente o Ministério Público. Int.

(15/12/2011) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 364: defiro por mais 40 dias. Int. (Obs.: deferida a dilação de prazo)

(15/12/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 16/12/2011.

(18/05/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 367 - Vistos. Fls. 364: defiro por mais 40 dias. Int. (Obs.: deferida a dilação de prazo)

(21/05/2012) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada

(22/05/2012) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição

(28/05/2012) DESPACHO PROFERIDO - Vistos, etc... Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada às fls. 365 em favor do sr. Perito Judicial. Após, às partes para dizerem sobre o laudo pericial apresentado e pedido de honorários complementares, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo MP autor, seguindo-se pelo Município e finalizando com as pessoas físicas. Int.-se.

(05/06/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 385 - Vistos, etc... Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada às fls. 365 em favor do sr. Perito Judicial. Após, às partes para dizerem sobre o laudo pericial apresentado e pedido de honorários complementares, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo MP autor, seguindo-se pelo Município e finalizando com as pessoas físicas. Int.-se.

(11/06/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo

(23/07/2012) DESPACHO PROFERIDO - Ao sr. Perito judicial para que responda aos quesitos faltantes, conforme fls. 392, retificando ou ratificando o laudo apresentado. Prazo: 10 (dez) dias. Int.

(25/07/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação

(20/08/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 395 - Ao sr. Perito judicial para que responda aos quesitos faltantes, conforme fls. 392, retificando ou ratificando o laudo apresentado. Prazo: 10 (dez) dias. Int.

(21/08/2012) REMESSA AO SETOR - Remetido ao PERITO em 21.08.2.012.

(13/11/2012) RETORNO DO SETOR - Recebido de Carga

(20/11/2012) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada

(01/02/2013) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências

(26/02/2013) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação ATO ORDINATÓRIO: Vista à partes requerida, para que se manifeste quanto aos quesitos suplementares apresentados pelo Sr. Perito, em 05 dias.

(01/03/2013) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 22

(28/05/2013) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências (MINUTA)

(04/06/2013) REMESSA AO SETOR - Remetido ao MINISTÉRIO PÚBLICO em 04.06.2.013.

(11/06/2013) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências (MINUTA)

(15/07/2013) DESPACHO PROFERIDO - Vistos, etc. 1. Ao depósito pela municipalidade do valor pleiteado pelo expert a fls. 369 (R$1500,00), no prazo de 10 dias. Na inércia, dê-se certidão. Depositado o valor, expeça-se mandado de levantamento. 2. Necessária a complementação da perícia, conforme pretendido pelos requeridos, inclusive porque tem apoio do Ministério Público (fls. 408). Assim, providencie-se a municipalidade o necessário (fls. 403), designando o expert nova data/ dia/ horário (fls. 398) para fins de intimação. Após, apresente o expert laudo em 30 dias. Quesitos complementares pelas partes e pelo ?parquet? em 05 dias, sob pena de preclusão. Dependendo da complexidade, honorários complementares poderão ser arbitrados em favor do expert, a cargo do ente público. Int.-se.

(15/08/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0010/2013 Teor do ato: Vistos, etc. 1. Ao depósito pela municipalidade do valor pleiteado pelo expert a fls. 369 (R$1500,00), no prazo de 10 dias. Na inércia, dê-se certidão. Depositado o valor, expeça-se mandado de levantamento. 2. Necessária a complementação da perícia, conforme pretendido pelos requeridos, inclusive porque tem apoio do Ministério Público (fls. 408). Assim, providencie-se a municipalidade o necessário (fls. 403), designando o expert nova data/ dia/ horário (fls. 398) para fins de intimação. Após, apresente o expert laudo em 30 dias. Quesitos complementares pelas partes e pelo ?parquet? em 05 dias, sob pena de preclusão. Dependendo da complexidade, honorários complementares poderão ser arbitrados em favor do expert, a cargo do ente público. Int.-se. Advogados(s): Mari Blanco Portelinha (OAB 111026/SP), Sergio Mazoni (OAB 258846/SP)

(16/08/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0010/2013 Data da Disponibilização: 16/08/2013 Data da Publicação: 19/08/2013 Número do Diário: 1478 Página: 1138/1151

(23/09/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80000 - Protocolo: FSRP13000246556

(23/09/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80001 - Protocolo: FSRP13000258470

(03/10/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O PERITO - Mario Rossitt Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito

(05/11/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO PERITO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(18/11/2013) PETICAO JUNTADA - Perito agenda perícia para 13/11/2013, às 09:00 hs.

(18/11/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Autos retirados pela estagiário RENZO, OAB/SP 200.507-E Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: MARCO AURÉLIO SERIZAWA YAMANAKAVencimento: 19/11/2013

(18/11/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80005 - Protocolo: FSRP13001144110 - Complemento: agendamento de perícia

(18/11/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(19/11/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O PERITO - Perito Mario Antonio Rosssitt Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: PeritoVencimento: 02/12/2013

(29/11/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO PERITO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(24/01/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80002 - Protocolo: FSRP13001416837

(07/03/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que expedi o MLJ nº 330/2014 em favor do perito judicial, referente ao(s) depósito(s) de fls. 420, consoante autorização de fls. 409.

(17/03/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Dr. Sergio Clementino Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 16/04/2014

(21/03/2014) PARECER JUNTADO

(25/03/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(02/04/2014) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Fls. 424/425 (esclarecimentos do Sr. Perito): às partes requeridas em 10 (dez) dias sucessivos, iniciando-se pelo município (o MP-autor já se manifestou).

(02/04/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0060/2014 Teor do ato: Fls. 424/425 (esclarecimentos do Sr. Perito): às partes requeridas em 10 (dez) dias sucessivos, iniciando-se pelo município (o MP-autor já se manifestou). Advogados(s): Mari Blanco Portelinha (OAB 111026/SP), Sergio Mazoni (OAB 258846/SP)

(03/04/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0060/2014 Data da Disponibilização: 03/04/2014 Data da Publicação: 04/04/2014 Número do Diário: 1625 Página: 1554/1567

(04/04/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - carga feita ao estagiario Renzo OAB/SP 200507-E Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marco Antonio Miranda da CostaVencimento: 16/04/2014

(11/04/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(14/04/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO MAZONIVencimento: 19/05/2014

(25/04/2014) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à carga foi alterado para 02/05/2014 devido à alteração da tabela de feriados

(17/05/2014) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à carga foi alterado para 19/05/2014 devido à alteração da tabela de feriados

(24/07/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(07/08/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80003 - Protocolo: FSRP14000979310

(07/08/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80004 - Protocolo: FSRP14001065516

(12/08/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Evitando nulidade, ao expert para os devidos esclarecimentos solicitados a fls. 435. Prazo: 15 dias. Após, às partes em 10 dias (prazo comum). Int.(obs.: laudo com os esclarecimentos já juntado aos autos; às partes.)

(22/10/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80006 - Protocolo: FSRP14002698649

(24/11/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0327/2014 Teor do ato: Vistos. Evitando nulidade, ao expert para os devidos esclarecimentos solicitados a fls. 435. Prazo: 15 dias. Após, às partes em 10 dias (prazo comum). Int.(obs.: laudo com os esclarecimentos já juntado aos autos; às partes.) Advogados(s): Mari Blanco Portelinha (OAB 111026/SP), Sergio Mazoni (OAB 258846/SP)

(25/11/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0327/2014 Data da Disponibilização: 25/11/2014 Data da Publicação: 26/11/2014 Número do Diário: 1782 Página: 1664/1670

(02/12/2014) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(13/01/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80007 - Protocolo: FSRP14003286246

(14/01/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - DR. SÉRGIO CLEMENTINO - 4. PROMOTORIA Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 18/02/2015

(23/01/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(23/01/2015) PARECER JUNTADO - PARECER DO MP ÀS FLS. 447

(28/01/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé haver decorrido 'in albis' o prazo para manifestação dos requeridos José Antonio Fumis da Silva e Rosa Maria de Freitas Silva acerca do r.despacho de fls.438, apesar de devidamente intimados (cf.Fls.443).

(12/02/2015) DECISAO PROFERIDA - Vistos. 1- Homologo o laudo definitivo e esclarecimentos, a fim de que produzam os efeitos legais. O expert é de confiança do Juízo e não incidem quaisquer das hipóteses dos artigos 424 e 437 do CPC. O laudo e eventuais esclarecimentos preenchem os requisitos legais. Eventuais divergências manifestadas pelas partes e/ou seus assistentes em face do conteúdo do laudo serão valoradas no julgamento do feito. Declaro encerrada a instrução. Memoriais em 05 dias sucessivos, iniciando-se pela parte autora, seguindo-se com a municipalidade e, por fim, com os demais requeridos. 2- Arbitro os honorários complementares ao sr. Perito em mais R$ 500,00, na esteira do que sinalizado a fls. 409, item 2, parte final. Ao depósito em 10 (dez) dias pelo ente público. Na inércia, dê-se a certidão. Depositado o valor, expeça-se mandado de levantamento. 3. O processo está na meta 6 do E.CNJ. Int.

(13/02/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0044/2015 Teor do ato: Vistos. 1- Homologo o laudo definitivo e esclarecimentos, a fim de que produzam os efeitos legais. O expert é de confiança do Juízo e não incidem quaisquer das hipóteses dos artigos 424 e 437 do CPC. O laudo e eventuais esclarecimentos preenchem os requisitos legais. Eventuais divergências manifestadas pelas partes e/ou seus assistentes em face do conteúdo do laudo serão valoradas no julgamento do feito. Declaro encerrada a instrução. Memoriais em 05 dias sucessivos, iniciando-se pela parte autora, seguindo-se com a municipalidade e, por fim, com os demais requeridos. 2- Arbitro os honorários complementares ao sr. Perito em mais R$ 500,00, na esteira do que sinalizado a fls. 409, item 2, parte final. Ao depósito em 10 (dez) dias pelo ente público. Na inércia, dê-se a certidão. Depositado o valor, expeça-se mandado de levantamento. 3. O processo está na meta 6 do E.CNJ. Int. Advogados(s): Mari Blanco Portelinha (OAB 111026/SP), Sergio Mazoni (OAB 258846/SP)

(19/02/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0044/2015 Data da Disponibilização: 18/02/2015 Data da Publicação: 19/02/2015 Número do Diário: 1828 Página: 1398/1407

(26/02/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marco Antonio Miranda da Costa

(03/03/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(06/03/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80008 - Protocolo: FSRP15000487614

(06/03/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80009 - Protocolo: FSRP15000487639

(07/05/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que expedi o MLJ nº 585/2015 em favor do perito judicial, referente ao(s) depósito(s) de fls. 457, consoante autorização de fls. 449, item 2. Nada mais.

(27/05/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - DR. SERGIO CLEMENTINO - 4. PROMOTORIA Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 29/06/2015

(29/05/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(03/06/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(29/06/2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Remetam-se os autos para sentença ao MM. Juiz de Direito designado para auxiliar esta Vara, Dr. Maurício José Nogueira. Int.

(29/06/2015) CONCLUSOS PARA SENTENCA - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Mauricio José Nogueira

(23/07/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(23/07/2015) JULGADA PROCEDENTE A ACAO - Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, para DETERMINAR às rés, solidariamente, que realizem a execução das obras de infraestruturas apontadas inicialmente (fls. 17), sob pena da incidência de multa diária de R$ 500,00, caso haja descumprimento. Expeça-se o necessário após o trânsito em julgado. Condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, ressalvada a gratuidade judiciária para os dois primeiros requeridos. Não há condenação à verba honorária P.R.I.C.

(23/07/2015) SENTENCA REGISTRADA

(28/07/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - DR. SERGIO CLEMENTINO - 4. PROMOTORIA Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 27/08/2015

(30/07/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - DR. SERGIO CLEMENTINO - 4. PROMOTORIA Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(03/08/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0425/2015 Teor do ato: Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, para DETERMINAR às rés, solidariamente, que realizem a execução das obras de infraestruturas apontadas inicialmente (fls. 17), sob pena da incidência de multa diária de R$ 500,00, caso haja descumprimento. Expeça-se o necessário após o trânsito em julgado. Condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, ressalvada a gratuidade judiciária para os dois primeiros requeridos. Não há condenação à verba honorária P.R.I.C. Advogados(s): Mari Blanco Portelinha (OAB 111026/SP), Sergio Mazoni (OAB 258846/SP)

(04/08/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0425/2015 Data da Disponibilização: 04/08/2015 Data da Publicação: 05/08/2015 Número do Diário: 1938 Página: 1689/1695

(28/08/2015) APELACAO RAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Ação Civil Pública - Número: 80010 - Protocolo: FSRP15002051188

(14/09/2015) RECEBIDO O RECURSO - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo correquerido Município de São José do Rio Preto, no(s) efeito(s) aplicável(is) à espécie. Às contrarrazões, no prazo legal. Ser for o caso, dê-se vista ao MP. Após, ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Int.-se.

(29/09/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0529/2015 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo correquerido Município de São José do Rio Preto, no(s) efeito(s) aplicável(is) à espécie. Às contrarrazões, no prazo legal. Ser for o caso, dê-se vista ao MP. Após, ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Int.-se. Advogados(s): Mari Blanco Portelinha (OAB 111026/SP), Sergio Mazoni (OAB 258846/SP)

(30/09/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0529/2015 Data da Disponibilização: 30/09/2015 Data da Publicação: 01/10/2015 Número do Diário: 1978 Página: 1559/1562

(09/12/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO MAZONI

(09/12/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(19/04/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA - SECAO DE DIREITO PUBLICO - SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO - SJ2.1.4 - COMPLEXO IPIRANGA - SALA 38 Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo

(19/01/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA VARA DE ORIGEM - transitou em julgado em 06/11/2017

(10/10/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 09/10/2017 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2447

(05/10/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA CIENCIA DO ACORDAO

(21/09/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA CIENCIA DO ACORDAO - SALA 429 SÓ O 3ºVOL.

(18/09/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELO PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS - COM ACORDAO ASSINADO

(13/09/2017) JULGADO VIRTUALMENTE - Deram provimento em parte ao recurso. V. U.

(13/09/2017) ACORDAO REGISTRADO - Acórdão registrado sob nº 20170000687619, com 14 folhas.

(13/09/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCESSAMENTO GRUPOS E CAMARAS - COM ACORDAO ASSINADO - 03 v

(11/09/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELO MAGISTRADO - Rodolfo Pellizari

(06/09/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA MAGISTRADO

(31/08/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELO MAGISTRADO - Eduardo Sá Pinto Sandeville

(31/08/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA MAGISTRADO - 03 v

(30/08/2017) RETIRADO DO JULGAMENTO VIRTUAL

(30/08/2017) JULGAMENTO VIRTUAL INICIADO

(23/08/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELO RELATOR - Rodolfo Pellizari

(22/08/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O RELATOR CONCLUSAO

(19/07/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 18/07/2017 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2390

(17/07/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELO PROC DE GRUPOS E CAMARAS - CIENCIA DO JULGAMENTO VIRTUAL

(13/07/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROC DE GRUPOS E CAMARAS - CIENCIA JULGAMENTO VIRTUAL - 03 V

(10/07/2017) DESPACHO PARA JULGAMENTO VIRTUAL - Vistos. Faculto aos interessados manifestação, em dez dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Posteriormente, tornem conclusos. Int.

(23/06/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 22/06/2017 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 2372

(22/06/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELO RELATOR - Rodolfo Pellizari

(21/06/2017) REDISTRIBUICAO POR SORTEIO - À redistribuição em cumprimento ao v.acordão de fls. 511/515 Órgão Julgador: 9 - 6ª Câmara de Direito Privado Relator: 13511 - Rodolfo Pellizari

(21/06/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA RELATOR CONCLUSAO

(19/06/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELO DISTRIBUIDOR DE RECURSOS

(13/06/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO DE RECURSOS

(13/06/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELA ENTRADA DE RECURSOS - DE OUTRA SECAO

(09/06/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA ENTRADA DE RECURSOS - OUTRA SECAO - (todos os volumes)

(09/06/2017) REALIZADO CANCELAMENTO DE CARGA

(23/03/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 22/03/2017 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2312

(13/03/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA CIENCIA DO ACORDAO

(09/02/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA CIENCIA DO ACORDAO - SOMENTE O ÚLTIMO VOLUME

(07/02/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 06/02/2017 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 2282

(31/01/2017) ACORDAO FINALIZADO - Acórdão Dr. Paulo Galizia

(31/01/2017) ACORDAO REGISTRADO - Acórdão registrado sob nº 20170000022238, com 5 folhas.

(30/01/2017) NAO-CONHECIMENTO

(30/01/2017) JULGADO - Não Conheceram do recurso. V. U.

(19/12/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PGJ

(16/12/2016) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 15/12/2016 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2260

(14/12/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA CIENCIA DO DESPACHO - somente último volume

(01/12/2016) INCLUSAO EM PAUTA - Para 30/01/2017

(01/12/2016) RECEBIDOS OS AUTOS A MESA

(30/11/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCESSAMENTO GRUPOS E CAMARAS - A MESA

(19/07/2016) RECEBIDOS OS AUTOS PELO RELATOR - Paulo Galizia

(14/07/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O PROCESSAMENTO DE ACERVO DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PARECER

(14/07/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O RELATOR CONCLUSAO

(14/07/2016) RECEBIDOS OS AUTOS PELO PROCESSAMENTO DE ACERVO DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PARECER

(12/05/2016) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 11/05/2016 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 2113

(06/05/2016) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 05/05/2016 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 2109

(05/05/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA A PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PARECER

(02/05/2016) DISTRIBUICAO POR SORTEIO - Órgão Julgador: 70 - 10ª Câmara de Direito Público Relator: 13267 - Paulo Galizia

(28/04/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO DE RECURSOS

(28/04/2016) RECEBIDOS OS AUTOS PELO DISTRIBUIDOR DE RECURSOS

(27/04/2016) PROCESSO CADASTRADO - SJ 2.1.4 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Público