(01/04/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA AO TRIBUNAL DE JUSTICA
(01/04/2019) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Remessa - Tribunal de Justiça
(28/03/2019) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO
(28/03/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.19.00958705-3 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 28/03/2019 08:44
(28/03/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(02/03/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica
(20/02/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(20/02/2019) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração
(20/02/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(21/01/2019) PROCESSO CONVERTIDO EM ELETRONICO
(02/07/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA AO TRIBUNAL DE JUSTICA
(29/05/2018) JUNTADA DE APELACAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Recurso de Apelação em Ação Civil Pública - Número: 80035 - Protocolo: CGR018000155900
(29/05/2018) JUNTADA DE CONTRARRAZOES - Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Ação Civil Pública - Número: 80036 - Protocolo: CGR018000155925
(29/05/2018) JUNTADA DE CONTRARRAZOES - Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Ação Civil Pública - Número: 80037 - Protocolo: CGR018000202759
(28/05/2018) CONTRARRAZOES DE APELACAO
(28/05/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DA DEFENSORIA PUBLICA
(23/04/2018) CONTRARRAZOES DE APELACAO
(23/04/2018) RECURSO DE APELACAO
(20/04/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO DEFENSOR
(11/04/2018) JUNTADA DE CONTRARRAZOES - Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Ação Civil Pública - Número: 80034 - Protocolo: CGR018000139045
(10/04/2018) CONTRARRAZOES DE APELACAO
(26/03/2018) JUNTADA DE CONTRARRAZOES - Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Ação Civil Pública - Número: 80032 - Protocolo: DOU018000029129
(26/03/2018) JUNTADA DE CONTRARRAZOES - Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Ação Civil Pública - Número: 80033 - Protocolo: DOU018000029168
(19/03/2018) CONTRARRAZOES DE APELACAO
(15/03/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0158/2018 Teor do ato: Vistos etc.1) Nos termos do art. 1.010 do CPC/15, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. 2) Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de MS, com as homenagens de estilo (art. 1.010, §3º, CPC/15). Intime-se. Advogados(s): Newley A . S. Amarilla (OAB 2921/MS), Júlio César Pereira da Silva (OAB 7036/MS), Rafael Coldibelli Francisco (OAB 4318/MS), João Arnar Ribeiro (OAB 3321/MS), Ronaldo de Souza Franco (OAB 11637/MS), Cristiane Muller Dantas (OAB 7812/MS), Mariana Bais Mujica (OAB 12624/MS), Alberto de Mattos Oliveira (OAB 5718/MS), Neli Bernardo de Souza (OAB 11320/MS)
(15/03/2018) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0158/2018 Data da Publicação: 16/03/2018 Número do Diário: 3989
(14/03/2018) EMISSAO DA RELACAO - Vistos etc.1) Nos termos do art. 1.010 do CPC/15, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. 2) Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de MS, com as homenagens de estilo (art. 1.010, §3º, CPC/15). Intime-se.
(07/03/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(05/03/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos etc.1) Nos termos do art. 1.010 do CPC/15, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. 2) Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de MS, com as homenagens de estilo (art. 1.010, §3º, CPC/15). Intime-se.
(02/03/2018) CERTIDAO CARTORARIA - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi interposto pelo Ministério Público recurso de apelação em 19/01/2018.CERTIFICO que em 28/02/2018, decorreu o prazo para as demais partes apresentarem recurso frente a r. Sentença de fls. 3.064-3.091 . Dou fé.
(02/03/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(22/01/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - prazo de 30 dias
(15/12/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR - prazo de 30 dias
(13/12/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA DEFENSORIA PUBLICA
(17/11/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO DEFENSOR
(06/09/2017) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0481/2017 Teor do ato: Intimação da r. Sentença de fls. 3.064-3.091. "(...) Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inc. I, do CPC/2015, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 24, inc. VI, alínea "f", da Lei nº 3.779/2009 (Regimento de Custas do TJMS) c.c. art. 18 da Lei nº 7.347/85. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se." Advogados(s): Newley A . S. Amarilla (OAB 2921/MS), Júlio César Pereira da Silva (OAB 7036/MS), Rafael Coldibelli Francisco (OAB 4318/MS), João Arnar Ribeiro (OAB 3321/MS), Ronaldo de Souza Franco (OAB 11637/MS), Cristiane Muller Dantas (OAB 7812/MS), Mariana Bais Mujica (OAB 12624/MS), Alberto de Mattos Oliveira (OAB 5718/MS), Neli Bernardo de Souza (OAB 11320/MS)
(06/09/2017) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0481/2017 Data da Publicação: 11/09/2017 Número do Diário: 3878
(01/09/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(01/09/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação do Réu em Ação Civil Pública - Número: 80031 - Protocolo: DOU015000142931
(01/09/2017) EMISSAO DA RELACAO - Intimação da r. Sentença de fls. 3.064-3.091. "(...) Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inc. I, do CPC/2015, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 24, inc. VI, alínea "f", da Lei nº 3.779/2009 (Regimento de Custas do TJMS) c.c. art. 18 da Lei nº 7.347/85. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se."
(30/08/2017) JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO - Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inc. I, do CPC/2015, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 24, inc. VI, alínea "f", da Lei nº 3.779/2009 (Regimento de Custas do TJMS) c.c. art. 18 da Lei nº 7.347/85. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
(28/08/2015) MANIFESTACAO DO REU
(28/05/2015) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(18/05/2015) PRAZO EM CURSO - 25/05 - Comum
(08/05/2015) JUNTADA DE ALEGACOES FINAIS - Juntada a petição diversa - Tipo: Alegações Finais em Ação Civil Pública - Número: 80029 - Protocolo: DOU015000071570
(08/05/2015) JUNTADA DE ALEGACOES FINAIS - Juntada a petição diversa - Tipo: Alegações Finais em Ação Civil Pública - Número: 80030 - Protocolo: DOU015000071587
(06/05/2015) JUNTADA DE ALEGACOES FINAIS - Juntada a petição diversa - Tipo: Alegações Finais em Ação Civil Pública - Número: 80028 - Protocolo: CGR015000400933
(05/05/2015) ALEGACOES FINAIS
(05/05/2015) JUNTADA DE ALEGACOES FINAIS - Juntada a petição diversa - Tipo: Alegações Finais em Ação Civil Pública - Número: 80027 - Protocolo: CGR015000395055
(04/05/2015) ALEGACOES FINAIS
(22/04/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO
(17/04/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU
(15/04/2015) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0057/2015 Data da Publicação: 15/04/2015 Data da Circulação: 15/04/2015 Número do Diário: 3325 Página: 178/187
(15/04/2015) PRAZO EM CURSO - 25/05 - ComumVencimento: 25/05/2015
(14/04/2015) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0057/2015 Teor do ato: Intimação dos requeridos para apresentar alegações finais conforme determinado nas fls. 1886. Advogados(s): Newley A . S. Amarilla (OAB 2921/MS), Júlio César Pereira da Silva (OAB 7036/MS), João Arnar Ribeiro (OAB 3321/MS), Ronaldo de Souza Franco (OAB 11637/MS), Mariana Bais Mujica (OAB 12624/MS), Alberto de Mattos Oliveira (OAB 5718/MS), Neli Bernardo de Souza (OAB 11320/MS)
(13/04/2015) EMISSAO DA RELACAO - Intimação dos requeridos para apresentar alegações finais conforme determinado nas fls. 1886.
(08/04/2015) JUNTADA DE ALEGACOES FINAIS - Juntada a petição diversa - Tipo: Alegações Finais em Ação Civil Pública - Número: 80026 - Protocolo: CGR015000310336
(07/04/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA DEFENSORIA PUBLICA
(06/04/2015) ALEGACOES FINAIS
(20/03/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO DEFENSOR
(18/03/2015) AUTOS PREPARADOS PARA VISTA INTIMACAO - Defensoria Pública.
(08/01/2015) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Ação Civil Pública - Número: 80025 - Protocolo: CGR014001473304
(12/12/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(28/11/2014) EXPEDICAO DE TERMO - Intimação MP
(28/11/2014) AUTOS PREPARADOS PARA VISTA INTIMACAO - MP.
(28/11/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(19/11/2014) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA - Em cartório.
(18/11/2014) JUNTADA DE MANDADO - Mandado n° 001.2014/119008-7 - Requerido: Oscar Ramos Gaspar - Com certidão POSITIVA do Sr. Oficial de Justiça.
(14/11/2014) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL COM PAGAMENTO EFETUADO - GRJR paga em 13/11/2014 através da guia nº 001.1161477-33 no valor de 25,07Vencimento: 18/11/2014
(05/11/2014) DOCUMENTOS DIVERSOS
(04/11/2014) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação do Réu em Ação Civil Pública - Número: 80023 - Protocolo: CGR014001460090
(04/11/2014) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Ação Civil Pública - Número: 80024 - Protocolo: CGR014001461298
(04/11/2014) AUDIENCIA REALIZADA - Aberta a audiência, o juiz recebeu o pedido de todos os requeridos no sentido de que sejam dispensados de prestar o depoimento pessoal, pela aplicação do artigo 347, I, do CPC, que excepciona o dever de colaboração com o juízo pelo depoimento pessoal sob pena de confesso. O Ministério Público concordou com o pedido. O juiz, então decidiu: "Vistos, etc. Diante do que dispõe o artigo 347, I, do CPC, dispenso a oitiva dos requeridos". Como as partes não serão ouvidas, o Doutor João Arnar Ribeiro pediu que fosse autorizado a quem quisesse ausentar-se do local. O juiz deferiu o pedido e permaneceram apenas os que assinam o termo abaixo. Na sequencia, o juiz passou a ouvir as testemunhas de defesa que compareceram, conforme os termos que vão em apartado. As partes desistiram da oitiva das demais testemunhas que não compareceram à esta audiência. O doutor Ronaldo pediu para juntar os documentos que apresentou às testemunhas e o juiz deferiu o pedido. Assim que vier a resposta da Comarca de Uberaba quanto a determinação feita anteriormente, intimem-se as partes para que apresentem as alegações finais no prazo de 20 dias. Indagadas às partes se há algum outro requerido, a resposta foi negativa. Presentes intimados. Nada mais.
(04/11/2014) TERMO DE DEPOIMENTO INTERROGATORIO - NOVO - Depoimento de testemunha
(03/11/2014) DOCUMENTOS DIVERSOS
(03/11/2014) MANIFESTACAO DO REU
(03/11/2014) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que em cumprimento ao presente mandado diligenciei à Rua 14 de Julho 4636 onde no dia 01.11.2014 procedi à INTIMAÇÃO de Júlio César Pereira Cabral que ficou ciente do teor do mandado e exarou sua assinatura.
(03/11/2014) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL EMITIDA - Guia nº 001.1161477-33 - GRJR
(03/11/2014) JUNTADA DE MANDADO - Mandado n° 001.2014/124699-6 - Requerido: José Orcírio Miranda dos Santos - Com certidão NEGATIVA do Sr. Oficial de Justiça.
(03/11/2014) JUNTADA DE MANDADO - Mandado n° 001.2014/119871-1 - Requerido: Júlio César Pereira Cabral - Com certidão POSITIVA da Sra. Oficiala de Justiça.
(03/11/2014) JUNTADA DE MANDADO - Mandado n° 001.2014/124711-9 - Requerido: José Roberto dos Santos - Com certidão NEGATIVA do Sr. Oficial de Justiça.
(02/11/2014) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que eu, nos poderes concedidos legalmente, em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me nos dias, endereço e horários abaixo descritos e ali estando deixei de INTIMAR José Roberto dos Santos haja vista que não o localizei, pois o imóvel encontrava-se aparentemente fechado em todas as diligências, inclusive com cadeado no portão e na região não obtive informação se o intimando reside no endereço em questão. Vale ressaltar que a propriedade possui várias árvores, o que impossibilita até de visualizar a residência. Pelo fato exposto e devido a proximidade da audiência, devolvo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé.
(31/10/2014) EXPEDICAO DE OFICIO - Intimação para Devolução de Mandado (Oficial de Justiça) #
(31/10/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(31/10/2014) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Rol de Testemunhas em Ação Civil Pública - Número: 80022 - Protocolo: CGR014001433861
(31/10/2014) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO
(31/10/2014) JUNTADA DE MANDADO - Mandado n° 001.2014/124724-0 - Requerido: C&G Publicidade, Comunicação e Marketing Ltda - Com certidão POSITIVA do Sr. Oficial de Justiça.
(31/10/2014) JUNTADA DE MANDADO - Mandado n° 001.2014/119850-9 - Requerido: Raufi Antônio Jaccoud Marques - Com certidão POSITIVA do Sra. Oficiala de Justiça.
(31/10/2014) JUNTADA DE MANDADO - Mandado n° 001.2014/119838-0 - Requerido: Caruê Gama Cabral - Com certidão POSITIVA do Sr. Oficial de Justiça.
(31/10/2014) JUNTADA DE MANDADO - Mandado n° 001.2014/119109-1 - Testemunha: Rosely de Barros Lavarda - Com certidão POSITIVA do Sr. Oficial de Justiça.
(30/10/2014) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei ao(s) endereço(s), no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e ali não encontrando o(a) intimando(a), na rua Dr. Zerbini n. 1011, sendo informado, via interfone, que não se encontrava, que o intimando seria candidato a deputado federal, estando em constantes viagem pelo interior do Estado, e finalmente sendo informado que poderia ser encontrado na Camara Municipal, onde é vereador, mas ali não encontrei, sendo informado pelo Sr.Paulo Ângelo de souza, que o intimando de fato é vereador, mas foi eleito Deputado Federal e se encontraria em Brasília-DF, para reunião nacional do partido, com retorno previsto para 04/11, motivo(s) pelo(s) qual(s) DEIXEI de INTIMAR a José Orcírio Miranda dos Santos. Dou fé. Campo Grande, 30 de outubro de 2014. Luiz Carlos Albuquerque Barbosa - Oficial de Justiça.
(29/10/2014) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me no(s) endereço(s), na data(s), hora(s) e local(is) abaixo, e ali estando, procedi a INTIMAÇÃO de Raufi Antônio Jaccoud Marques o qual ficando de tudo ciente do inteiro teor do mandado , exarou sua assinatura e aceitou a copia do mandado que lhe ofereci . O referido é verdade e dou fé. Campo Grande , 27 de outubro de 2014.
(29/10/2014) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado acima, diligenciei na data, hora e local abaixo mencionados, e lá estando INTIMEI Caruê Gama Cabral, por todo o conteúdo do mandado. Após a leitura, bem ciente ficou, exarou sua nota no anverso e aceitou a cópia oferecida.
(29/10/2014) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé, eu, Oficial de Justiça e Avaliador abaixo assinado, que em cumprimento ao r. mandado acima mencionado, me dirigi em diligências nesta, no endereço constante do mandado, à Rua Domingos Jorge Velho, nº 141, Jd. Mansur, no dia e horas abaixo mencionados, e aí sendo, procedi a INTIMAÇÃO da requerida C&G Publicidade, Comunicação e Marketing Ltda., na pessoa de seu representante legal SR. CARUÊ GAMA CABRAL, que assim apresentou-se, do inteiro conteúdo do presente mandado, que lhe li e dei a ler, o qual recebeu a cópia, que lhe ofereci, e ficando este de tudo bem ciente, exarou a sua assinatura no anverso do mandado. Pelo que devolvo o presente mandado a cartório para os devidos fins.
(29/10/2014) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei ao(s) endereço(s), no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e ali INTIMEI a Rosely de Barros Lavarda de todo inteiro teor do mandado e da contrafé, que lhes li e dos quais bem ciente(s) ficou(aram), aceitou(aram) a(s) contrafé(s) e exarou(aram) sua nota(s) de ciente(s) no mandado. Dou fé. Campo Grande, 29 de outubro de 2014. Luiz Carlos Albuquerque Barbosa - Oficial de Justiça.
(24/10/2014) ROL DE TESTEMUNHAS
(24/10/2014) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Estadual em Ação Civil Pública - Número: 80021 - Protocolo: CGR014001425512
(24/10/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(23/10/2014) MANIFESTACAO DO PROCURADOR DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
(23/10/2014) EXPEDICAO DE TERMO - Aos 23 de outubro de 2014, procedi a juntada do Ofício n° 0048841-04.2009.8.12.0001, vindo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande-MS.
(23/10/2014) EXPEDICAO DE TERMO - Intimação MP
(23/10/2014) AUTOS PREPARADOS PARA VISTA INTIMACAO - Ao MP.
(21/10/2014) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012
(20/10/2014) JUNTADA DE MANDADO - Mandado n° 001.2014/118949-6 - Requerida: Salete Terezinha de Lucca - Com certidão POSITIVA do Sr. Oficial de Justiça.
(15/10/2014) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé, eu Oficial de Justiça e Avaliador abaixo assinado, que realizei as diligências ao final especificadas, e aí sendo, INTIMEI Salete Terezinha de Lucca, por todo o conteúdo do mandado anexo, a qual bem ciente ficou, recebeu a contrafé que lhe ofereci e exarou sua assinatura no rosto do próprio mandado.
(14/10/2014) JUNTADA DE MANDADO - Mandado n° 001.2014/119039-7 - Requerida: Odyllea Carvalhaes Siqueira - Com certidão NEGATIVA do Sr. Oficial de Justiça.
(13/10/2014) JUNTADA DE MANDADO - Mandado n° 001.2014/124756-9 - Requeridos: Hugo Sérgio Siqueira Borges e Editora Quatro Cores - Com certidão NEGATIVA do Sr. Oficial de Justiça.
(13/10/2014) JUNTADA DE MANDADO - Mandado n° 001.2014/119055-9 - Terceiro Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul - Com certidão POSITIVA do Sr. Oficial de Justiça.
(10/10/2014) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que eu, nos poderes concedidos legalmente, em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me aos endereços, nas datas e horas abaixo mencionados, mas NÃO
(08/10/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA DEFENSORIA PUBLICA
(08/10/2014) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO
(07/10/2014) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que em cumprimento ao r. mandado, diligenciei no dia e horário mencionado abaixo, na Procuradoria-Geral do Estado de MS, localizada no Bloco IV do Parque dos Poderes desta capital, onde após as formalidades legais, INTIMEI O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, na pessoa de seu Procurador-Geral Adjunto, Dr. JOSÉ A. BARCELLO DE LIMA, o qual após a leitura do mandado e das cópias, exarou o seu ciente e aceitou a(s) cópia(s) oferecida(s). Sendo assim, devolvo em cartório para os devidos fins. Dou fé.
(07/10/2014) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé, que em cumprimento ao mandado acima identificado, em diligência no dia 07.10.2014 às 12:45H, à Rua Pernambuco nº 1708 - Vila Célia, e aí sendo, DEIXEI DE INTIMAR Hugo Sérgio Siqueira Borges e a empresa Editora Quatro Cores na pessoa de seu representante legal, uma vez que no local funciona há cerca de 3 (três) anos o SÓS Abrigo para Adolescentes da Prefeitura de Campo Grande, conforme informações da Srª Andréia Cristina da Silva Cavalcanti, coordenadora do abrigo, que nada soube informar a respeito dos requeridos. O referido é verdade e dou fé.
(06/10/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO DEFENSOR
(06/10/2014) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que eu, Oficial de Justiça abaixo assinado, dirigi-me no dia, horário e local abaixo relacionado, e aí sendo, INTIMEI o(a) Sr(a). Oscar Ramos Gaspar, o qual, após ouvir a leitura e ler o mandado exarou o seu ciente e aceitou a cópia que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. Campo Grande-MS, 06 de outubro de 2014
(02/10/2014) EXPEDICAO DE TERMO - Termo Intimação DP
(02/10/2014) AUTOS PREPARADOS PARA VISTA INTIMACAO - Defensoria Pública.
(01/10/2014) JUNTADA DE MANDADO - Mandado n° 001.2014/119091-5 - Testemuna: Maximiano de Barros - Com certidão POSITIVA do Sr. Oficial de Justiça.
(01/10/2014) JUNTADA DE MANDADO - Mandado n° 001.2014/119092-3 - Testemunha: Walter Guilherme da Silva - Com certidão POSITIVA do Sr. Oficial de Justiça.
(30/09/2014) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2014/124711-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/11/2014 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(30/09/2014) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2014/124724-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/10/2014 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(30/09/2014) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2014/124756-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/10/2014 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(30/09/2014) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2014/124699-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/11/2014 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(30/09/2014) JUNTADA DE MANDADO - Mandado n° 001.2014/119026-5 - Requerida: Ana Lúcia Rodrigues Rosa Tavares - Com certidão POSITIVA do Sr. Oficial de Justiça.
(30/09/2014) JUNTADA DE MANDADO - Mandado n° 001.2014/119132-6 - Testemunha: Rosinei Ferreira Lopes - Com certidão POSITIVA do Sr. Oficial de Justiça.
(30/09/2014) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado acima mencionado, diligenciei nas datas, horas e local abaixo mencionados, e lá estando INTIMEI a Testemunha:
(29/09/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Com manifestação do Promotor de Justiça em 1 (uma) lauda.
(26/09/2014) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé, que de posse e em cumprimento ao mandado retro, diligenciei ao(s) endereço(s) indicado(s) no mandado e abaixo descrito(s), nos dia(s) e horário(s) abaixo informado(s) e, lá estando, intimei quem se apresentou como Maximiano de Barros, do inteiro teor do mandado, que lhe foi lido e, tendo ficado este(a) de tudo ciente, exarou sua assinatura no rosto do mandado e aceitou a segunda via deste que lhe ofereci.
(25/09/2014) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Autos:0036526-75.2008.8.12.0001 Ação:Ação Civil Pública Parte autora:Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Parte ré:Raufi Antônio Jaccoud Marques e outros Oficial de Justiça: Odair de Brito Mazo (1383) Mandado nº 001.2014/119026-5 C E R T I D à O Certifico e dou fé que, em cumprimento ao respeitável mandado expedido por este Douto Juízo, dirigi-me, em diligencias, ao(s) endereço(s), data(s), hora(s) abaixo mencionados, e ali, INTIMEI a Ana Lúcia Rodrigues Rosa Tavares, na forma e por todo conteúdo do presente mandado, que após lido exarou seu ciente e aceitou a cópia que lhe ofereci. Campo Grande, 25 de setembro de 2014. Bel. ODAIR DE BRITO MAZO Oficial de Justiça e Avaliador Matrícula 344-82/MS. situação: Cumprido - Ato positivo Atos, diligências e quilometragem: Ato: Intimação Pessoa: Ana Lúcia Rodrigues Rosa Tavares Diligência: 25/09/2014 as 07:50 - local: Avenida: América, nº 892 - Vila: Planalto (CEP 79000-000) - Campo Grande/MS (distÃncia 0 km)
(23/09/2014) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé, no local, data e hora abaixo mencionado, intimei pessoa de Rosinei Ferreira Dolores (pois fui informado pela testemunha que este é o seu correto nome e não o constante do mandado), do teor do mandado supra, do qual tomou ciência, recebeu a contrafé e exarou a sua assinatura no referido instrumento. O referido é verdade e d ou fé.
(19/09/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(19/09/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(18/09/2014) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0177/2014 Data da Publicação: 18/09/2014 Data da Circulação: 18/09/2014 Número do Diário: 3.196 Página: 195/217
(18/09/2014) JUNTADA DE MANDADO - Mandado n° 001.2014/098276-1 - Requerido: Caruê Gama Cabral - Com certidão POSITIVA do Sr. Oficial de Justiça.
(18/09/2014) JUNTADA DE MANDADO - Mandado n° 001.2014/098062-9 - Requerido: Raufi Antônio Jaccoud Marques - Com certidão NEGATIVA do Sr. Oficial de Justiça.
(18/09/2014) JUNTADA DE MANDADO - Mandado n° 001.2014/098255-9 - Requerido: Júlio César Pereira Cabral - Com certidão NEGATIVA do Sr. Oficial de Justiça.
(18/09/2014) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2014/119838-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/10/2014 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(18/09/2014) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2014/119850-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/10/2014 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(18/09/2014) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2014/119871-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/11/2014 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(18/09/2014) EXPEDICAO DE TERMO - Intimação MP
(18/09/2014) AUTOS PREPARADOS PARA VISTA INTIMACAO - MP.
(17/09/2014) EXPEDICAO DE OFICIO - Intimação para Devolução de Mandado (Oficial de Justiça) #
(17/09/2014) AUDIENCIA REDESIGNADA - Instrução e Julgamento Data: 04/11/2014 Hora 14:00 Local: Sala Padrão Situacão: Realizada
(17/09/2014) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2014/119039-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/10/2014 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(17/09/2014) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2014/119132-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/09/2014 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(17/09/2014) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2014/119109-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/10/2014 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(17/09/2014) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2014/119091-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/10/2014 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(17/09/2014) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2014/119088-5 Situação: Emitido em 17/09/2014 17:28:29 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(17/09/2014) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2014/119055-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/10/2014 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(17/09/2014) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2014/119008-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/11/2014 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(17/09/2014) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2014/118949-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/10/2014 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(17/09/2014) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2014/119026-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/09/2014 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(17/09/2014) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2014/119092-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/10/2014 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(17/09/2014) EXPEDICAO DE OFICIO - Padrão - Genérico Chefe Assina (Sem AR) #
(17/09/2014) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA - Em cartório.
(16/09/2014) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me no(s) endereço(s), na data(s), hora(s) e local(is) abaixo mencionado(s), e ali estando, deixei de INTIMAR Raufi Antônio Jaccoud Marques , em virtude de não ter logrado êxito em encontrar o intimando no local em todas as diligências realizadas, sendo sempre alegado pelos porteiros daquele condomínio ( Florisvaldo, Francisco , Claudinei e Luiz ), que ora o intimando não se encontra ora estava viajando. Certifico também que somente na data de hoje a Oficiala contatou o intimando por celular, sendo declarado por este que estava em viagem, no Rio de Janeiro e que somente retornaria a esta cidade no dia 22/09/2014. Devolvo o mandado a cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Campo Grande , 16 de setembro de 2014.
(16/09/2014) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - CERTIFICO que em cumprimento ao mandado dirigi-me até a Rua Quatorze de Julho, 4636, em datas e horários diferentes e, ali estando, não intimei Júlio César Pereira Cabral em virtude de não o localizar por ocasião das diligências realizadas, no entanto, deixei cópia do mandado com a Sra. Eliete, funcionária da residência, para que lhe fosse entregue. Dou fé.
(16/09/2014) CONCLUSOS PARA DECISAO
(16/09/2014) DESPACHO SANEADOR - Diante do pedido de fls. 1590/1591 e por razões de economia processual, porquanto nos autos n. 0036164-73.2008 discute-se fatos semelhantes aos destes autos, modificando apenas o período, designo audiência nos dois processos para o mesmo dia. A audiência acontecerá no dia 04 de novembro de 2014, às 14 h, mantidas as determinações de fls. 1507/1514.
(16/09/2014) EMISSAO DA RELACAO - Despacho de fls. 1603: "Diante do pedido de fls. 1590/1591 e por razões de economia processual, porquanto nos autos n. 0036164-73.2008 discute-se fatos semelhantes aos destes autos, modificando apenas o período, designo audiência nos dois processos para o mesmo dia. A audiência acontecerá no dia 04 de novembro de 2014, às 14 h, mantidas as determinações de fls. 1507/1514."
(16/09/2014) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0177/2014 Teor do ato: Despacho de fls. 1603: "Diante do pedido de fls. 1590/1591 e por razões de economia processual, porquanto nos autos n. 0036164-73.2008 discute-se fatos semelhantes aos destes autos, modificando apenas o período, designo audiência nos dois processos para o mesmo dia. A audiência acontecerá no dia 04 de novembro de 2014, às 14 h, mantidas as determinações de fls. 1507/1514." Advogados(s): Newley A . S. Amarilla (OAB 2921/MS), Júlio César Pereira da Silva (OAB 7036/MS), Rafael Coldibelli Francisco (OAB 4318/MS), João Arnar Ribeiro (OAB 3321/MS), Cristiane Muller Dantas (OAB 7812/MS), Mariana Bais Mujica (OAB 12624/MS), Alberto de Mattos Oliveira (OAB 5718/MS), Neli Bernardo de Souza (OAB 11320/MS)
(15/09/2014) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado acima, diligenciei nas datas, horas e local abaixo mencionados, e lá estando INTIMEI Caruê Gama Cabral, por todo o conteúdo do mandado. Após a leitura, bem ciente ficou, exarou sua nota no anverso e aceitou a cópia oferecida.
(15/09/2014) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Rol de Testemunhas em Ação Civil Pública - Número: 80019 - Protocolo: DOU014000173866
(15/09/2014) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação do Réu em Ação Civil Pública - Número: 80020 - Protocolo: DOU014000173873
(11/09/2014) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL COM PAGAMENTO EFETUADO - Diligências de Oficial de Justiça paga em 10/09/2014 através da guia nº 001.1151749-23 no valor de 129,93Vencimento: 15/09/2014
(11/09/2014) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL COM PAGAMENTO EFETUADO - Diligências de Oficial de Justiça paga em 10/09/2014 através da guia nº 001.1151752-29 no valor de 43,31Vencimento: 15/09/2014
(10/09/2014) MANIFESTACAO DO REU
(10/09/2014) ROL DE TESTEMUNHAS
(10/09/2014) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL EMITIDA - Guia nº 001.1151745-08 - Diligências de Oficial de Justiça
(10/09/2014) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL EMITIDA - Guia nº 001.1151749-23 - Diligências de Oficial de Justiça
(10/09/2014) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL EMITIDA - Guia nº 001.1151752-29 - Diligências de Oficial de Justiça
(09/09/2014) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL EMITIDA - Guia nº 001.1151492-28 - Diligências de Oficial de Justiça
(09/09/2014) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL EMITIDA - Guia nº 001.1151493-09 - Diligências de Oficial de Justiça
(09/09/2014) JUNTADA DE MANDADO - Mandado n° 001.2014/098132-3 - Requerido: Oscar Ramos Gaspar - Com certidão POSITIVA do Sr. Oficial de Justiça.
(09/09/2014) JUNTADA DE MANDADO - Mandado n° 001.2014/098230-3 - Requerido: Gráfica e Editora Quatro Cores LTDA - Com certidão NEGATIVA do Sr. Oficial de Justiça.
(09/09/2014) JUNTADA DE MANDADO - Mandado n° 001.2014/098170-6 - Requerida: Ana Lúcia Rodrigues Rosa Tavares - Com certidão POSITIVA do Sr. Oficial de Justiça.
(09/09/2014) JUNTADA DE MANDADO - Mandado n° 001.2014/098184-6 - Requerido: José Roberto dos Santos - Com certidão NEGATIVA do Sr. Oficial de Justiça.
(05/09/2014) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0164/2014 Data da Publicação: 05/09/2014 Data da Circulação: 05/09/2014 Número do Diário: 3187 Página: 231-257
(04/09/2014) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012
(03/09/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA DEFENSORIA PUBLICA
(03/09/2014) JUNTADA DE MANDADO - Mandado n° 001.2014/098219-2 - Requerido: JOsé Orcírio dos Santos - Com certidão NEGATIVA do Sr. Oficial de Justiça.
(03/09/2014) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Estadual em Ação Civil Pública - Número: 80018 - Protocolo: CGR014001180269
(03/09/2014) EMISSAO DA RELACAO - - Despacho de fls. 1507/1514: "4)As partes estão devidamente representadas. Não há outras preliminares a serem decididas. Dou o processo por saneado. 5)Para uma melhor compreensão da atividade probatória a ser desenvolvida neste processo, passo a um breve relato dos fatos aqui tratados. Cuidam os autos de ação civil pública por ato de improbidade administrativa. O processo já superou a fase do art. 17, § 8º, da Lei de Improbidade. Narra o Ministério Público que entre Janeiro de 2005 e dezembro de 2006 o então Governador do Estado José Orcírio Miranda dos Santos e o ex-Secretário de Estado Rauf Antônio Marques, no comando da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral de Governo, valeram-se do contrato celebrado com a Empresa C&G Publicidade, Comunicação e Marketing e da ajuda de outros servidores que ocupam o polo passivo desta ação para, mediante a emissão de notas fiscais de serviços gráficos falsas, desviarem dinheiro dos cofres do Estado de Mato Grosso do Sul. Segundo sua afirmativa, os fatos se davam da seguinte forma: se o Governador ou o Secretário necessitassem de algum recurso, sem registro no orçamento, era feito o contato com a servidora Ivanete Leite Martins, à época Coordenadora da Subsecretaria de Comunicação, a qual acionava o proprietário da gráfica, Hugo Sérgio Siqueira Borges, solicitado a emissão de uma nota 'fria' em valor determinado conforme as necessidades apontadas. A servidora, do mesmo modo, contatava os proprietários da agência de publicidade Júlio César Pereira Cabral e Caruê Gama Cabral a fim de comunicar-lhes que o seu contrato seria utilizado para a captação das verbas. Os documentos fiscais eram, então, apresentados na Secretaria de Estado de Coordenação-Geral de Governo e a prova da prestação do serviço que nunca existiu, era atestada pelos servidores Oscar Ramos Gaspar, Subsecretário de Comunicação, Ana Lúcia Rodrigues Rosa Tavares e José Roberto dos Santos, Coordenadores de Publicidade, motivo pelo qual ocupam o polo passivo desta ação. Na sequência, ainda pela versão do M.P., as despesas eram autorizadas pela ordenadora de despesa da Secretaria de Governo, a servidora Salete Terezinha de Lucca e pagas por ordem bancária à agência de publicidade. Os requeridos C&G Publicidade, seus sócios Júlio Cesar e Caruê eram contratados para prestarem serviço de publicidade à Administração Estadual. A Gráfica Quatro Cores (Sergraph) e seus proprietários Hugo Sérgio e Odyllea, eram quem, supostamente, confeccionavam as notas fiscais falsas. A defesa do requerido Raufi Marques funda-se na legalidade do contrato, na inexistência de dano e no desconhecimento acerca da existência de notas fiscais "frias", além de que não possuía nenhuma atuação na tramitação e execução dos contratos administrativos. Salete Terezinha de Luca confirma que foi ordenadora de despesas da Secretaria de Coordenação de Governo por delegação do também requerido Raufi Marques, mas afirma que atuou dentro da competência atribuída ao seu cargo sem, contudo, praticar ato de improbidade administrativa, pois sua atuação na tramitação e execução dos contratos administrativos limitava-se a autorizar as despesas empenhadas. Os requeridos Ana Lúcia Rodrigues Rosa Tavares, José Roberto dos Santos, Oscar Ramos Gaspar, Hugo Sérgio Siqueira Borges, Odyllea Carvalhes Siqueira, Gráfica e Editora Quatro Cores, Julio César Pereira Cabral, Caruê Gama Cabral e C&G Publicidade Comunicação e Marketing Ltda, afirmam que os serviços foram solicitados, confeccionados e entregues nos termos contratuais e que jamais houve qualquer reclamação quanto a qualidade ou quantidade do material, tendo o Estado, inclusive, deixado de efetuar alguns pagamentos. O requerido José Orcírio Miranda dos Santos em sua defesa, afirma não há nada que vincule sua participação na fraude narrada na inicial. Afirma, ainda, que nunca determinou a ninguém que providenciasse qualquer soma de dinheiro, seja em seu benefício ou de outrem. 6)Para a comprovação: a)Da existência do esquema criminoso, que consistia no desvio de dinheiro público por meio de notas fiscais frias. b) Se o ex-governador José Orcírio Miranda dos Santos e ou o ex-secretário Raufi Antonio Jaccoud Marques atuavam como"chefes" do esquema, determinando a produção de notas fiscais sem a correspondente entrega do serviço e o pagamento delas como forma de desviar dinheiro dos cofres públicos. c)Se a servidora Ivanete Leite Martins chegou a acionar o proprietário da gráfica Hugo Sérgio, solicitando emissão de nota fiscal em determinado valor por determinação do governador ou do secretário. d)Se os proprietários da agência de publicidade C&G Publicidade, Comunicação e Marketing Ltda, Júlio Cesar Pereira Cabral e Caruê Gama Cabral sabiam que seu contrato seria utilizado para desvio de verbas públicas. e)Se os servidores Oscar Ramos Gaspar, Ana Lúcia Rodrigues Rosa Tavares e José Roberto dos Santos, coordenadores de publicidade, sabiam que os serviços que atestavam que tinha sido realizado, em verdade nunca existiram. f)Se a servidora Salete Terezinha de Lucca, ordenadora de despesas, chegou a pagar, por ordem bancária, a agência de publicidade, deduzindo o valor de 15%. Se sabia que estava pagando nota fiscal falsa e que os produtos ali descritos nunca foram entregues ao Estado. g)Se Odyllea Carvalhaes Siqueira e Hugo Sergio Siqueira Borges, donos da Sergraph (Gráfica e Editora Quatro Cores Ltda), forjavam notas fiscais falsas, por meio de uma filial na cidade de Uberaba/MG. h)Se as notas da Gráfica e Editora Quatro Cores (Sergraph) foram confeccionadas, no ano de 2005, pela Gráfica Eldorado (Daniel Manoel de Oliveira). Para comprovação dos fatos acima narrados, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18/09/2014, às 14:00 horas. Fixo o prazo de 10 dias de antecedência para apresentação do rol de testemunhas para comparecimento independentemente de intimação e 30 dias de antecedência se for necessária a intimação. Na oportunidade, será colhido o depoimento pessoal de todos os requeridos que deverão ser intimados pessoalmente para comparecerem ao ato. 7) Intimem-se as partes e as testemunhas arroladas. 8)Oficie-se à Prefeitura Municipal de Uberaba (Rua Dom Luiz Maria Santana, 141 - CEP.: 38061-080 - Uberaba - MG), solicitando cópia do processo administrativo que deu origem à autorização para impressão de documentos fiscais, PMU 010438/2005, impressa por Daniel Maneol de Oliveira-EPP - Gráfica Eldorado - R. Veríssimo, 1 - Uberaba/MG - CNPJ 25.855.164/0001-21, inscrição estadual 701.636874.0028 para impressão de 10 blocos - 50x03 - 501 a 1000, de 7/4/2005 a 7/4/2007. 9)Oficie-se à 2ª Vara Criminal desta Capital, solicitando cópia da denúncia dos autos 0062825-26.2007 e dos depoimentos colhidos naqueles autos. 10)O Ministério Público pediu que fosse oficiado ao juízo criminal solicitando cópia de extratos bancários de outro processo (fls. 52). Contudo, não mencionou o número dos autos e o juízo onde tramita referido processo. Assim, informe o MP o número do processo e o cartório onde ele tramita. Com a vinda dos dados, oficie-se conforme requerido. 11)O requerido Raufi Antônio Jaccoud Marques e Salete Terezinha de Lucca pediram produção de prova pericial. Afirmam que é necessária a realização de perícia contábil e fiscal para aferir a autenticidade, legitimidade e legalidade dos lançamentos contidos nos livros apreendidos nos autos. O requerido Raufi, pediu também perícia grafotécnica para demonstrar que as anotações nos livros não saíram de seu punho. A inicial, contudo, não afirma que foi o senhor Raufi quem redigiu os livros apreendidos. Este fato não é controvertido. Assim, é desnecessária a perícia grafotécnica. Em relação a perícia contábil e fiscal nos livros apreendidos, estes livros eram para controle informal de caixa não oficial (caixa 2) que apresentava uma relação de pessoas e de números. Este livro não está sujeito aos preceitos e regras que norteiam ciência contábil, inviabilizando a realização de perícia contábil. Por outro lado, não foi detalhado pelas pessoas interessadas, qual seria, exatamente, o objeto de perícia. O que desejaria comprovar com ela. Este pedido de perícia contábil e fiscal foi repetido pela requerida Salete e, pelos mesmos motivos, deve ser indeferido. Assim, indefiro o pedido de realização de perícia contábil, fiscal e grafotécnica nos livros apreendidos nos autos. 12)Providencie o Ministério Público Estadual cópia do vídeo em que a requerida Ivanete relatou os fatos. Prazo: 10 dias." - Despacho de fls. 1515: "2)Será ouvido como testemunha do juízo Adair Oliveira Martins, com endereço profissional na rua São Vicente, n. 366, São Bento, nesta cidade, o qual deverá ser intimado pessoalmente para comparecer na audiência designada."
(03/09/2014) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0164/2014 Teor do ato: - Despacho de fls. 1507/1514: "4)As partes estão devidamente representadas. Não há outras preliminares a serem decididas. Dou o processo por saneado. 5)Para uma melhor compreensão da atividade probatória a ser desenvolvida neste processo, passo a um breve relato dos fatos aqui tratados. Cuidam os autos de ação civil pública por ato de improbidade administrativa. O processo já superou a fase do art. 17, § 8º, da Lei de Improbidade. Narra o Ministério Público que entre Janeiro de 2005 e dezembro de 2006 o então Governador do Estado José Orcírio Miranda dos Santos e o ex-Secretário de Estado Rauf Antônio Marques, no comando da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral de Governo, valeram-se do contrato celebrado com a Empresa C&G Publicidade, Comunicação e Marketing e da ajuda de outros servidores que ocupam o polo passivo desta ação para, mediante a emissão de notas fiscais de serviços gráficos falsas, desviarem dinheiro dos cofres do Estado de Mato Grosso do Sul. Segundo sua afirmativa, os fatos se davam da seguinte forma: se o Governador ou o Secretário necessitassem de algum recurso, sem registro no orçamento, era feito o contato com a servidora Ivanete Leite Martins, à época Coordenadora da Subsecretaria de Comunicação, a qual acionava o proprietário da gráfica, Hugo Sérgio Siqueira Borges, solicitado a emissão de uma nota 'fria' em valor determinado conforme as necessidades apontadas. A servidora, do mesmo modo, contatava os proprietários da agência de publicidade Júlio César Pereira Cabral e Caruê Gama Cabral a fim de comunicar-lhes que o seu contrato seria utilizado para a captação das verbas. Os documentos fiscais eram, então, apresentados na Secretaria de Estado de Coordenação-Geral de Governo e a prova da prestação do serviço que nunca existiu, era atestada pelos servidores Oscar Ramos Gaspar, Subsecretário de Comunicação, Ana Lúcia Rodrigues Rosa Tavares e José Roberto dos Santos, Coordenadores de Publicidade, motivo pelo qual ocupam o polo passivo desta ação. Na sequência, ainda pela versão do M.P., as despesas eram autorizadas pela ordenadora de despesa da Secretaria de Governo, a servidora Salete Terezinha de Lucca e pagas por ordem bancária à agência de publicidade. Os requeridos C&G Publicidade, seus sócios Júlio Cesar e Caruê eram contratados para prestarem serviço de publicidade à Administração Estadual. A Gráfica Quatro Cores (Sergraph) e seus proprietários Hugo Sérgio e Odyllea, eram quem, supostamente, confeccionavam as notas fiscais falsas. A defesa do requerido Raufi Marques funda-se na legalidade do contrato, na inexistência de dano e no desconhecimento acerca da existência de notas fiscais "frias", além de que não possuía nenhuma atuação na tramitação e execução dos contratos administrativos. Salete Terezinha de Luca confirma que foi ordenadora de despesas da Secretaria de Coordenação de Governo por delegação do também requerido Raufi Marques, mas afirma que atuou dentro da competência atribuída ao seu cargo sem, contudo, praticar ato de improbidade administrativa, pois sua atuação na tramitação e execução dos contratos administrativos limitava-se a autorizar as despesas empenhadas. Os requeridos Ana Lúcia Rodrigues Rosa Tavares, José Roberto dos Santos, Oscar Ramos Gaspar, Hugo Sérgio Siqueira Borges, Odyllea Carvalhes Siqueira, Gráfica e Editora Quatro Cores, Julio César Pereira Cabral, Caruê Gama Cabral e C&G Publicidade Comunicação e Marketing Ltda, afirmam que os serviços foram solicitados, confeccionados e entregues nos termos contratuais e que jamais houve qualquer reclamação quanto a qualidade ou quantidade do material, tendo o Estado, inclusive, deixado de efetuar alguns pagamentos. O requerido José Orcírio Miranda dos Santos em sua defesa, afirma não há nada que vincule sua participação na fraude narrada na inicial. Afirma, ainda, que nunca determinou a ninguém que providenciasse qualquer soma de dinheiro, seja em seu benefício ou de outrem. 6)Para a comprovação: a)Da existência do esquema criminoso, que consistia no desvio de dinheiro público por meio de notas fiscais frias. b) Se o ex-governador José Orcírio Miranda dos Santos e ou o ex-secretário Raufi Antonio Jaccoud Marques atuavam como"chefes" do esquema, determinando a produção de notas fiscais sem a correspondente entrega do serviço e o pagamento delas como forma de desviar dinheiro dos cofres públicos. c)Se a servidora Ivanete Leite Martins chegou a acionar o proprietário da gráfica Hugo Sérgio, solicitando emissão de nota fiscal em determinado valor por determinação do governador ou do secretário. d)Se os proprietários da agência de publicidade C&G Publicidade, Comunicação e Marketing Ltda, Júlio Cesar Pereira Cabral e Caruê Gama Cabral sabiam que seu contrato seria utilizado para desvio de verbas públicas. e)Se os servidores Oscar Ramos Gaspar, Ana Lúcia Rodrigues Rosa Tavares e José Roberto dos Santos, coordenadores de publicidade, sabiam que os serviços que atestavam que tinha sido realizado, em verdade nunca existiram. f)Se a servidora Salete Terezinha de Lucca, ordenadora de despesas, chegou a pagar, por ordem bancária, a agência de publicidade, deduzindo o valor de 15%. Se sabia que estava pagando nota fiscal falsa e que os produtos ali descritos nunca foram entregues ao Estado. g)Se Odyllea Carvalhaes Siqueira e Hugo Sergio Siqueira Borges, donos da Sergraph (Gráfica e Editora Quatro Cores Ltda), forjavam notas fiscais falsas, por meio de uma filial na cidade de Uberaba/MG. h)Se as notas da Gráfica e Editora Quatro Cores (Sergraph) foram confeccionadas, no ano de 2005, pela Gráfica Eldorado (Daniel Manoel de Oliveira). Para comprovação dos fatos acima narrados, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18/09/2014, às 14:00 horas. Fixo o prazo de 10 dias de antecedência para apresentação do rol de testemunhas para comparecimento independentemente de intimação e 30 dias de antecedência se for necessária a intimação. Na oportunidade, será colhido o depoimento pessoal de todos os requeridos que deverão ser intimados pessoalmente para comparecerem ao ato. 7) Intimem-se as partes e as testemunhas arroladas. 8)Oficie-se à Prefeitura Municipal de Uberaba (Rua Dom Luiz Maria Santana, 141 - CEP.: 38061-080 - Uberaba - MG), solicitando cópia do processo administrativo que deu origem à autorização para impressão de documentos fiscais, PMU 010438/2005, impressa por Daniel Maneol de Oliveira-EPP - Gráfica Eldorado - R. Veríssimo, 1 - Uberaba/MG - CNPJ 25.855.164/0001-21, inscrição estadual 701.636874.0028 para impressão de 10 blocos - 50x03 - 501 a 1000, de 7/4/2005 a 7/4/2007. 9)Oficie-se à 2ª Vara Criminal desta Capital, solicitando cópia da denúncia dos autos 0062825-26.2007 e dos depoimentos colhidos naqueles autos. 10)O Ministério Público pediu que fosse oficiado ao juízo criminal solicitando cópia de extratos bancários de outro processo (fls. 52). Contudo, não mencionou o número dos autos e o juízo onde tramita referido processo. Assim, informe o MP o número do processo e o cartório onde ele tramita. Com a vinda dos dados, oficie-se conforme requerido. 11)O requerido Raufi Antônio Jaccoud Marques e Salete Terezinha de Lucca pediram produção de prova pericial. Afirmam que é necessária a realização de perícia contábil e fiscal para aferir a autenticidade, legitimidade e legalidade dos lançamentos contidos nos livros apreendidos nos autos. O requerido Raufi, pediu também perícia grafotécnica para demonstrar que as anotações nos livros não saíram de seu punho. A inicial, contudo, não afirma que foi o senhor Raufi quem redigiu os livros apreendidos. Este fato não é controvertido. Assim, é desnecessária a perícia grafotécnica. Em relação a perícia contábil e fiscal nos livros apreendidos, estes livros eram para controle informal de caixa não oficial (caixa 2) que apresentava uma relação de pessoas e de números. Este livro não está sujeito aos preceitos e regras que norteiam ciência contábil, inviabilizando a realização de perícia contábil. Por outro lado, não foi detalhado pelas pessoas interessadas, qual seria, exatamente, o objeto de perícia. O que desejaria comprovar com ela. Este pedido de perícia contábil e fiscal foi repetido pela requerida Salete e, pelos mesmos motivos, deve ser indeferido. Assim, indefiro o pedido de realização de perícia contábil, fiscal e grafotécnica nos livros apreendidos nos autos. 12)Providencie o Ministério Público Estadual cópia do vídeo em que a requerida Ivanete relatou os fatos. Prazo: 10 dias." - Despacho de fls. 1515: "2)Será ouvido como testemunha do juízo Adair Oliveira Martins, com endereço profissional na rua São Vicente, n. 366, São Bento, nesta cidade, o qual deverá ser intimado pessoalmente para comparecer na audiência designada." Advogados(s): Newley A . S. Amarilla (OAB 2921/MS), Júlio César Pereira da Silva (OAB 7036/MS), Rafael Coldibelli Francisco (OAB 4318/MS), João Arnar Ribeiro (OAB 3321/MS), Cristiane Muller Dantas (OAB 7812/MS), Mariana Bais Mujica (OAB 12624/MS), Alberto de Mattos Oliveira (OAB 5718/MS), Neli Bernardo de Souza (OAB 11320/MS)
(02/09/2014) MANIFESTACAO DO PROCURADOR DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - Petição informando o não comparecimento na audiência designada para dia 18/09/2014.
(02/09/2014) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé, eu, Oficial de Justiça e Avaliador abaixo assinado, que em cumprimento ao r. mandado acima mencionado, me dirigi em diligências nesta, no endereço constante do mandado, à Rua Caldas Aulete, nº 77, B. Copharádio, onde se encontra edificado um Condomínio de Residências, e aí sendo, não logrei êxito em encontrar porteiro; através do interfone à portaria, numa das residências fui informado que o síndico reside no imóvel "08". Certifico que, nesta data, logrei êxito em contatar o Sr. Alexandre Cardoso, que assim apresentou-se e como síndico do condomínio, sendo informado por este, que o requerido não mais reside ali, que há cerca de 08(oito) anos o requerido se mudou, que residia na casa "05", que não sabe informar onde este reside atualmente; razão pela qual deixei de proceder a INTIMAÇÃO do requerido José Roberto dos Santos, do inteiro conteúdo do presente mandado, em virtude de não o haver conseguido localizar através do endereço indicado, encontrando-se este em lugar desconhecido deste Oficial. Pelo que devolvo o presente mandado a cartório para os devidos fins.
(01/09/2014) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Autos:0036526-75.2008.8.12.0001 Ação:Ação Civil Pública Parte autora:Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Parte ré:Raufi Antônio Jaccoud Marques e outros Oficial de Justiça: Odair de Brito Mazo (1383) Mandado nº 001.2014/098170-6 C E R T I D à O Certifico e dou fé que, em cumprimento ao respeitável mandado expedido por este Douto Juízo, dirigi-me, em diligencias, ao(s) endereço(s), data(s), hora(s) abaixo mencionados, e ali, INTIMEI a Ana Lúcia Rodrigues Rosa Tavares, na forma e por todo conteúdo do presente mandado, que após lido exarou seu ciente e aceitou a cópia que lhe ofereci. Campo Grande, 01 de setembro de 2014. Bel. ODAIR DE BRITO MAZO Oficial de Justiça e Avaliador Matrícula 344-82/MS. situação: Cumprido - Ato positivo Atos, diligências e quilometragem: Ato: Intimação Pessoa: Ana Lúcia Rodrigues Rosa Tavares Diligência: 12/08/2014 as 09:10 - local: Avenida: América, nº 892 - Vila: Planalto (CEP 79000-000) - Campo Grande/MS (distÃncia 0 km) 01/09/2014 as 07:34 - local: Avenida: América, nº 892 - Vila: Planalto (CEP 79000-000) - Campo Grande/MS (distÃncia 0 km)
(29/08/2014) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - CCertifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado acima mencionado, diligenciei ao endereço ali constante e, lá sendo, verifiquei que referido endereço se trata de 02 salões comerciais, com 02 portas de elevação, cada um, e separados por uma parede, sendo que apenas o salão nº 01 está ocupado, e o salão nº 02 está desocupado há mais de 03 anos. Certifico ainda que, em consulta aos ocupantes do salão nº 01, verifiquei que se trata de Academia de Muai Thai (espécie de luta marcial oriental), sendo informado pelo Prof. Santos, "de que a Academia funciona ali há mais de 01 ano, e desconhece tanto a empresa Gráfica e Editora Quatro Cores Ltda, como quem seria seu representante legal, nada sabendo dizer acerca de ambos". Dessa forma, DEIXEI de intimar a empresa Gráfica e Editora Quatro Cores Ltda., na pessoa de seu representante legal, uma vez que tanto a empresa, como seu representante legal não reside e nem se encontra no endereço indicado no mandado, sendo o seu atual endereço desconhecido, impossibilitando a sua localização. Devolvo o presente para os fins devidos.
(29/08/2014) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei ao(s) endereço(s), no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e ali não encontrando o(a) intimando(a), sendo informado que no local reside atualmente o Sr. AMARILDO DURAN, que o intimando se mudou para local incerto, motivo(s) pelo(s) qual(s) DEIXEI de INTIMAR a José Orcírio Miranda dos Santos. Dou fé. Campo Grande, 29 de agosto de 2014. Luiz Carlos Albuquerque Barbosa - Oficial de Justiça.
(21/08/2014) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR764582183BR Situação : Cumprido Modelo : Padrão - Genérico Chefe Assina (Com AR) # Destinatário : Prefeitura Municipal de Uberaba Diligência : 14/08/2014
(21/08/2014) JUNTADA DE MANDADO - Mandado n° 001.2014/098239-7 - Requerida: Odyllea Carvalhaes Siqueira - Com certidão NEGATIVA do Sr. Oficial de Justiça.
(21/08/2014) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Defensoria Pública
(21/08/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO DEFENSOR
(20/08/2014) JUNTADA DE MANDADO - Mandado n° 001.2014/098192-7 - Requerida: Ivanete Leite Martins - Com certidão NEGATIVA do Sr. Oficial de Justiça.
(20/08/2014) JUNTADA DE MANDADO - Mandado n° 001.2014/098199-4 - Requerido: Hugo Sérgio Siqueira Borges - Com certidão NEGATIVA do Sr. Oficial de Justiça.
(20/08/2014) JUNTADA DE MANDADO - Mandado n° 001.2014/098329-6 - Testemunha: Adair Oliveira Martins - Com certidão NEGATIVA do Sr. Oficial de Justiça.
(20/08/2014) JUNTADA DE MANDADO - Mandado n° 001.2014/098325-3 - Terceiro Interessado: Estado de MS - Com certidão POSITIVA do Sr. Oficial de Justiça.
(20/08/2014) JUNTADA DE MANDADO - Mandado n° 001.2014/098249-4 - Requerido: C&G Publicidade, Comunicação e Marketing LTDA - Com certidão NEGATIVA do Sr. Oficial de Justiça.
(20/08/2014) AUTOS PREPARADOS PARA VISTA INTIMACAO - DP.
(19/08/2014) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que eu, Oficial de Justiça e Avaliador, em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me aos endereços, nas datas e horas abaixo mencionados, mas NÃO
(18/08/2014) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado acima mencionado, diligenciei na data, hora e local abaixo mencionado, e lá estando, verifiquei que o local encontra-se fechado com a placa de aluga-se da Imobiliária Sinai - F.3382-4150, onde em contato telefônico a interlocutora D.Ana me informou que o imóvel está aproximadamente há uns 04 meses para locação e não tem conhecimento para onde mudou o inquilino anterior. Dessa forma, DEIXEI de INTIMAR a C&G Publicidade, Comunicação e Marketing Ltda, para que compareça a este Juízo. Devolvo o mandado em cartório para as devidas providências.
(15/08/2014) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao respeitável mandado expedido por este Douto Juízo, dirigi-me em diligencias, no dia, hora e local referidos, onde deixei de intimar a Adair Oliveira Martins, por ter diligenciado aos endereços abaixo, sendo atualmente um escritório de advocacia na Rua São Vicente nº 366, e na Rua Anibal de Toledo nº 765, onde o destinatário residiu, a casa estava fechada, e fui informada nas imediações de que ele faleceu no ano de 2013. Ratifiquei esta informação através do SAJ, onde obtive cópia da certidão de óbito (anexa).
(14/08/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Com manifestação do Promotor em 1 lauda.
(14/08/2014) EXPEDICAO DE OFICIO - Padrão - Genérico Chefe Assina (Sem AR) #
(14/08/2014) JUNTADA DE MANDADO - Mandado n° 001.2014/098208-7 - Requerida: Salete Terezinha de Lucca - Com certidão POSITIVA da Sr. Oficiala de Justiça.
(14/08/2014) AUTOS PREPARADOS PARA VISTA INTIMACAO - Defensoria Pública
(13/08/2014) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que em cumprimento ao r. mandado, diligenciei no dia e horário mencionado abaixo, na Procuradoria-Geral do Estado de MS, localizada no Bloco IV do Parque dos Poderes desta capital, onde após as formalidades legais, INTIMEI O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, na pessoa de seu Procurador-Geral Adjunto, Dr. JOSÉ A. BARCELLO DE LIMA, o qual após a leitura do mandado e das cópias, exarou o seu ciente e aceitou a(s) cópia(s) oferecida(s). Sendo assim, devolvo em cartório para os devidos fins. Dou fé.
(12/08/2014) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Autos:0036526-75.2008.8.12.0001 Ação:Ação Civil Pública Parte autora:Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Parte ré:Raufi Antônio Jaccoud Marques e outros Oficial de Justiça: Odair de Brito Mazo (1383) Mandado nº 001.2014/098192-7 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, em cumprimento ao respeitável mandado expedido por este Douto Juízo, dirigi-me, em diligencias, ao(s) endereço(s), data(s), hora(s) abaixo mencionado(S), e ali, deixei de INTIMAR a Ivanete Leite Martins, tendo em vista ser atendido no local pela pessoa que se declarou chamar CARLOS, e informou estar neste endereço há aproximadamente dois anos e desconhece a pessoa da aludida destinatária. Razão pelas quais, deixo o presente mandado em cartório. Campo Grande, 12 de agosto de 2014. Bel. ODAIR DE BRITO MAZO Oficial de Justiça e Avaliador Matrícula 344-82/MS. situação: Cumprido - Ato negativo Atos, diligências e quilometragem: Ato: Simples - Motivo não especificado Pessoa: Ivanete Leite Martins Diligência: 12/08/2014 as 09:45 - local: Rua Dom Aquino, nº 425, PROVITA - Amambaí - Campo Grande/MS (distância 0 km)
(12/08/2014) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que eu, Oficial de Justiça abaixo assinado, dirigi-me no dia, horário e local abaixo relacionado, e aí sendo, INTIMEI o(a) Sr(a). Oscar Ramos Gaspar, o qual, após ouvir a leitura e ler o mandado exarou o seu ciente e aceitou a cópia que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. Campo Grande-MS, 12 de agosto de 2014
(12/08/2014) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que eu, Oficial de Justiça e Avaliador, ao final assinado, em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me aos endereços, nas datas e horas abaixo mencionados, mas NÃO INTIMEI Hugo Sérgio Siqueira Borges, em virtude de não localizar na referida rua o numero informado no mandado, informo ainda que os numeros mais proximos ao numero informado são: 1.691, 1.721, 1.726, 1.731, 1.740, 1.771, indaguei no imóvel de nº 1.726, onde fui atendido pelo empregada que informou que o proprietário do imóvel é o Sr ADALGINO, e que desconhece a pessoa do intimando. Assim sendo devolvo o presente mandado para que o autor confirme a numeração ou indique um ponto de referencia. O referido é verdade.
(08/08/2014) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao respeitável mandado expedido por este Douto Juízo, dirigi-me em diligências, no dia, hora e local referidos, e ali, INTIMEI Salete Terezinha de Lucca, na forma e por todo conteúdo do presente mandado, que após lido exarou seu ciente e aceitou a cópia que lhe ofereci.
(07/08/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(06/08/2014) EXPEDICAO DE OFICIO - Padrão - Genérico Chefe Assina (Sem AR) #
(06/08/2014) EXPEDICAO DE OFICIO - Padrão - Genérico Chefe Assina (Com AR) #
(06/08/2014) EXPEDICAO DE TERMO - Intimação MP
(05/08/2014) AUDIENCIA REDESIGNADA - Instrução e Julgamento Data: 18/09/2014 Hora 14:00 Local: Sala Padrão Situacão: Cancelada
(05/08/2014) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2014/098062-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/09/2014 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(05/08/2014) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2014/098132-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/09/2014 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(05/08/2014) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2014/098170-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/09/2014 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(05/08/2014) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2014/098184-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/09/2014 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(05/08/2014) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2014/098192-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/08/2014 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(05/08/2014) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2014/098199-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/08/2014 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(05/08/2014) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2014/098208-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/08/2014 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(05/08/2014) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2014/098219-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/09/2014 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(05/08/2014) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2014/098230-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/09/2014 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(05/08/2014) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2014/098239-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/08/2014 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(05/08/2014) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2014/098249-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/08/2014 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(05/08/2014) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2014/098255-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/09/2014 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(05/08/2014) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2014/098276-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/09/2014 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(05/08/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(05/08/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - 2)Será ouvido como testemunha do juízo Adair Oliveira Martins, com endereço profissional na rua São Vicente, n. 366, São Bento, nesta cidade, o qual deverá ser intimado pessoalmente para comparecer na audiência designada.
(05/08/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(05/08/2014) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2014/098325-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/08/2014 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(05/08/2014) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2014/098329-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/08/2014 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(04/08/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(01/08/2014) DESPACHO SANEADOR - 4)As partes estão devidamente representadas. Não há outras preliminares a serem decididas. Dou o processo por saneado. 5)Para uma melhor compreensão da atividade probatória a ser desenvolvida neste processo, passo a um breve relato dos fatos aqui tratados. Cuidam os autos de ação civil pública por ato de improbidade administrativa. O processo já superou a fase do art. 17, § 8º, da Lei de Improbidade. Narra o Ministério Público que entre Janeiro de 2005 e dezembro de 2006 o então Governador do Estado José Orcírio Miranda dos Santos e o ex-Secretário de Estado Rauf Antônio Marques, no comando da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral de Governo, valeram-se do contrato celebrado com a Empresa C&G Publicidade, Comunicação e Marketing e da ajuda de outros servidores que ocupam o polo passivo desta ação para, mediante a emissão de notas fiscais de serviços gráficos falsas, desviarem dinheiro dos cofres do Estado de Mato Grosso do Sul. Segundo sua afirmativa, os fatos se davam da seguinte forma: se o Governador ou o Secretário necessitassem de algum recurso, sem registro no orçamento, era feito o contato com a servidora Ivanete Leite Martins, à época Coordenadora da Subsecretaria de Comunicação, a qual acionava o proprietário da gráfica, Hugo Sérgio Siqueira Borges, solicitado a emissão de uma nota 'fria' em valor determinado conforme as necessidades apontadas. A servidora, do mesmo modo, contatava os proprietários da agência de publicidade Júlio César Pereira Cabral e Caruê Gama Cabral a fim de comunicar-lhes que o seu contrato seria utilizado para a captação das verbas. Os documentos fiscais eram, então, apresentados na Secretaria de Estado de Coordenação-Geral de Governo e a prova da prestação do serviço que nunca existiu, era atestada pelos servidores Oscar Ramos Gaspar, Subsecretário de Comunicação, Ana Lúcia Rodrigues Rosa Tavares e José Roberto dos Santos, Coordenadores de Publicidade, motivo pelo qual ocupam o polo passivo desta ação. Na sequência, ainda pela versão do M.P., as despesas eram autorizadas pela ordenadora de despesa da Secretaria de Governo, a servidora Salete Terezinha de Lucca e pagas por ordem bancária à agência de publicidade. Os requeridos C&G Publicidade, seus sócios Júlio Cesar e Caruê eram contratados para prestarem serviço de publicidade à Administração Estadual. A Gráfica Quatro Cores (Sergraph) e seus proprietários Hugo Sérgio e Odyllea, eram quem, supostamente, confeccionavam as notas fiscais falsas. A defesa do requerido Raufi Marques funda-se na legalidade do contrato, na inexistência de dano e no desconhecimento acerca da existência de notas fiscais "frias", além de que não possuía nenhuma atuação na tramitação e execução dos contratos administrativos. Salete Terezinha de Luca confirma que foi ordenadora de despesas da Secretaria de Coordenação de Governo por delegação do também requerido Raufi Marques, mas afirma que atuou dentro da competência atribuída ao seu cargo sem, contudo, praticar ato de improbidade administrativa, pois sua atuação na tramitação e execução dos contratos administrativos limitava-se a autorizar as despesas empenhadas. Os requeridos Ana Lúcia Rodrigues Rosa Tavares, José Roberto dos Santos, Oscar Ramos Gaspar, Hugo Sérgio Siqueira Borges, Odyllea Carvalhes Siqueira, Gráfica e Editora Quatro Cores, Julio César Pereira Cabral, Caruê Gama Cabral e C&G Publicidade Comunicação e Marketing Ltda, afirmam que os serviços foram solicitados, confeccionados e entregues nos termos contratuais e que jamais houve qualquer reclamação quanto a qualidade ou quantidade do material, tendo o Estado, inclusive, deixado de efetuar alguns pagamentos. O requerido José Orcírio Miranda dos Santos em sua defesa, afirma não há nada que vincule sua participação na fraude narrada na inicial. Afirma, ainda, que nunca determinou a ninguém que providenciasse qualquer soma de dinheiro, seja em seu benefício ou de outrem. 6)Para a comprovação: a)Da existência do esquema criminoso, que consistia no desvio de dinheiro público por meio de notas fiscais frias. b) Se o ex-governador José Orcírio Miranda dos Santos e ou o ex-secretário Raufi Antonio Jaccoud Marques atuavam como"chefes" do esquema, determinando a produção de notas fiscais sem a correspondente entrega do serviço e o pagamento delas como forma de desviar dinheiro dos cofres públicos. c)Se a servidora Ivanete Leite Martins chegou a acionar o proprietário da gráfica Hugo Sérgio, solicitando emissão de nota fiscal em determinado valor por determinação do governador ou do secretário. d)Se os proprietários da agência de publicidade C&G Publicidade, Comunicação e Marketing Ltda, Júlio Cesar Pereira Cabral e Caruê Gama Cabral sabiam que seu contrato seria utilizado para desvio de verbas públicas. e)Se os servidores Oscar Ramos Gaspar, Ana Lúcia Rodrigues Rosa Tavares e José Roberto dos Santos, coordenadores de publicidade, sabiam que os serviços que atestavam que tinha sido realizado, em verdade nunca existiram. f)Se a servidora Salete Terezinha de Lucca, ordenadora de despesas, chegou a pagar, por ordem bancária, a agência de publicidade, deduzindo o valor de 15%. Se sabia que estava pagando nota fiscal falsa e que os produtos ali descritos nunca foram entregues ao Estado. g)Se Odyllea Carvalhaes Siqueira e Hugo Sergio Siqueira Borges, donos da Sergraph (Gráfica e Editora Quatro Cores Ltda), forjavam notas fiscais falsas, por meio de uma filial na cidade de Uberaba/MG. h)Se as notas da Gráfica e Editora Quatro Cores (Sergraph) foram confeccionadas, no ano de 2005, pela Gráfica Eldorado (Daniel Manoel de Oliveira). Para comprovação dos fatos acima narrados, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18/09/2014, às 14:00 horas. Fixo o prazo de 10 dias de antecedência para apresentação do rol de testemunhas para comparecimento independentemente de intimação e 30 dias de antecedência se for necessária a intimação. Na oportunidade, será colhido o depoimento pessoal de todos os requeridos que deverão ser intimados pessoalmente para comparecerem ao ato. 7) Intimem-se as partes e as testemunhas arroladas. 8)Oficie-se à Prefeitura Municipal de Uberaba (Rua Dom Luiz Maria Santana, 141 - CEP.: 38061-080 - Uberaba - MG), solicitando cópia do processo administrativo que deu origem à autorização para impressão de documentos fiscais, PMU 010438/2005, impressa por Daniel Maneol de Oliveira-EPP - Gráfica Eldorado - R. Veríssimo, 1 - Uberaba/MG - CNPJ 25.855.164/0001-21, inscrição estadual 701.636874.0028 para impressão de 10 blocos - 50x03 - 501 a 1000, de 7/4/2005 a 7/4/2007. 9)Oficie-se à 2ª Vara Criminal desta Capital, solicitando cópia da denúncia dos autos 0062825-26.2007 e dos depoimentos colhidos naqueles autos. 10)O Ministério Público pediu que fosse oficiado ao juízo criminal solicitando cópia de extratos bancários de outro processo (fls. 52). Contudo, não mencionou o número dos autos e o juízo onde tramita referido processo. Assim, informe o MP o número do processo e o cartório onde ele tramita. Com a vinda dos dados, oficie-se conforme requerido. 11)O requerido Raufi Antônio Jaccoud Marques e Salete Terezinha de Lucca pediram produção de prova pericial. Afirmam que é necessária a realização de perícia contábil e fiscal para aferir a autenticidade, legitimidade e legalidade dos lançamentos contidos nos livros apreendidos nos autos. O requerido Raufi, pediu também perícia grafotécnica para demonstrar que as anotações nos livros não saíram de seu punho. A inicial, contudo, não afirma que foi o senhor Raufi quem redigiu os livros apreendidos. Este fato não é controvertido. Assim, é desnecessária a perícia grafotécnica. Em relação a perícia contábil e fiscal nos livros apreendidos, estes livros eram para controle informal de caixa não oficial (caixa 2) que apresentava uma relação de pessoas e de números. Este livro não está sujeito aos preceitos e regras que norteiam ciência contábil, inviabilizando a realização de perícia contábil. Por outro lado, não foi detalhado pelas pessoas interessadas, qual seria, exatamente, o objeto de perícia. O que desejaria comprovar com ela. Este pedido de perícia contábil e fiscal foi repetido pela requerida Salete e, pelos mesmos motivos, deve ser indeferido. Assim, indefiro o pedido de realização de perícia contábil, fiscal e grafotécnica nos livros apreendidos nos autos. 12)Providencie o Ministério Público Estadual cópia do vídeo em que a requerida Ivanete relatou os fatos. Prazo: 10 dias.
(19/02/2014) DECORRIDO PRAZO DE PARTE - certidão decurso de prazo para o réu
(19/02/2014) CONCLUSOS PARA DECISAO
(28/01/2014) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012
(27/01/2014) MANIFESTACAO DO PROCURADOR DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
(27/01/2014) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012
(22/01/2014) MANIFESTACAO DO REU
(22/01/2014) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0007/2014 Data da Publicação: 22/01/2014 Data da Circulação: 22/01/2014 Número do Diário: 3040 Página: 162/165
(22/01/2014) PRAZO EM CURSO - 11/02/2014Vencimento: 11/02/2014
(20/01/2014) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0007/2014 Teor do ato: Com intimação das partes do despacho de fl. 1491:"Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, ou digam se pretendem o julgamento do processo no estado em que se encontra." Advogados(s): Newley A . S. Amarilla (OAB 2921/MS), Júlio César Pereira da Silva (OAB 7036/MS), Rafael Coldibelli Francisco (OAB 4318/MS), João Arnar Ribeiro (OAB 3321/MS), Mariana Bais Mujica (OAB 12624/MS), Alberto de Mattos Oliveira (OAB 5718/MS), Neli Bernardo de Souza (OAB 11320/MS)
(15/01/2014) EMISSAO DA RELACAO - Com intimação das partes do despacho de fl. 1491:"Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, ou digam se pretendem o julgamento do processo no estado em que se encontra."
(14/01/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA DEFENSORIA PUBLICA
(07/01/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO DEFENSOR
(07/01/2014) EXPEDICAO DE TERMO - Termo Intimação DP
(04/12/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo Intimação DP
(04/12/2013) AUTOS PREPARADOS PARA VISTA INTIMACAO - para a Defensoria Pública.
(03/12/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Com manifestação do Promotor em 1 laudas.
(22/11/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(19/11/2013) AUTOS PREPARADOS PARA VISTA INTIMACAO - 31ª Promotoria
(18/11/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(13/11/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, ou digam se pretendem o julgamento do processo no estado em que se encontra.
(30/09/2013) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente à carga foi alterado para 06/12/2013 devido à alteração da tabela de feriados
(02/09/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(02/09/2013) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(29/08/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(29/08/2013) AUTOS PREPARADOS PARA VISTA INTIMACAO - 31ª MP (correição)
(29/08/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(28/08/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos etc. Considerando que o Ministério Público está pedindo vista dos autos para apresentar em processo de correição interna daquele órgão, devolvo os autos ao cartório sem despacho, com a ressalva de que ele volte concluso com prioridade, separado dos demais, para que tenha o atendimento também prioritário aqui no gabinete.
(16/08/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(16/08/2013) CONCLUSOS PARA SENTENCA - Análise do parecer do Ministério Público às fls.1467/1483.
(09/08/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(07/08/2013) JUNTADA DE CONTESTACAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública - Número: 80014 - Protocolo: CGR013001679012 - Complemento: Da Defensoria Pública atuando na condição de Curador Especial da Requerida Ivanete Leite Martins apresentando Contestação às fls.1452/1464.
(07/08/2013) CERTIDAO CARTORARIA - CERTIFICO que no decorrer desta Ação Civil Pública,todos os requeridos apresentaram Contestação.
(07/08/2013) EXPEDICAO DE TERMO - 31ªPromotoria
(07/08/2013) AUTOS PREPARADOS PARA VISTA INTIMACAO - 31ª Promotoria
(02/08/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DA DEFENSORIA PUBLICA
(01/08/2013) CONTESTACAO - Da Defensoria Pública atuando na condição de Curador Especial da Requerida Ivanete Leite Martins apresentando Contestação às fls.1452/1464.
(12/07/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO DEFENSOR - Autos entregues em carga a Defensoria Pública
(10/07/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo Intimação DP
(10/07/2013) AUTOS PREPARADOS PARA VISTA INTIMACAO - Defensoria Pública
(09/07/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(08/07/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos etc. 1) À requerida, Ivanete Leite Martins, citada por edital, nomeio Curadora Especial a Defensoria Pública. Dê-se-lhe vista dos autos, para os devidos fins. 2) Após, diga o Ministério Público. Intime-se.
(21/06/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(20/06/2013) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO - escaninho 2° vara
(12/06/2013) PROCESSO REDISTRIBUIDO POR SORTEIO - Redistribuído entre a 1ª e 2ª vara conforme resolução 87/2013 do Órgão Especial.
(12/06/2013) MATERIALIZACAO DO PROCESSO
(10/06/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(06/06/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Em razão da criação da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, devolvo todos os processos conclusos para que seja realizada a redistribuição dos feitos. Extraia-se cópia deste despacho para todos os processos atualmente conclusos, para recebimento em Cartório. Após, aqueles que permanecerem vinculados a este Juízo, deverão voltar conclusos para a finalidade a que estiverem destinados (despacho, decisão ou sentença).
(30/04/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - com manifestação em 1 lauda.
(30/04/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(26/04/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(23/04/2013) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico que decorreu o prazo para citação no dia 23/03/2013, sendo que apenas Ivanete Leite Martins não apresentou contestação, tendo sido citada por edital. Nada mais.
(23/04/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Aos / /2013, na Comarca de Campo Grande, nesta Vara de Direitos Difusos,Colet.e Indiv.Homogêneos, procedi a INTIMAÇÃO da 31.ª Promotoria Estadual de Justiça do inteiro teor da certidão de fls.1441, proferida nestes autos n.º 0036526-75.2008.8.12.0001. Do que, para constar, lavrou-se o presente termo. Eu, ____ , Marianne Acunha de Oliveira Estagiário , o digitei e assino.
(22/04/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Certifique-se o decurso de prazo para citação, ou aguarde-se o seu vencimento. Após, certifique-se se todos os requeridos foram citados, bem como se apresentaram ou não contestação. Posteriormente, dê-se vista ao Ministério Público.
(22/04/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(05/04/2013) DEVOLUCAO AO CARTORIO S DESPACHO - JUNTADA EXPED
(05/04/2013) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública - Número: 80013 - Protocolo: CGR013000758802 - Complemento: do requerido José Orcírio Miranda do Santos interpondo Contestação às fls. 1327/1439.
(05/04/2013) DEVOLUCAO AO GABINETE - COM JUNTADA DE EXPEDIENTE - Concluso para Despacho 04/04/2013
(04/04/2013) CONTESTACAO - do requerido José Orcírio Miranda do Santos interpondo Contestação às fls. 1327/1439.
(04/04/2013) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública - Número: 80012 - Protocolo: CGR013000744496 - Complemento: dos requeridos Ana Lúcia Rodrigues Rosa Tavares, José Roberto dos Santos, Oscar Ramos Gaspar, Hugo Sérgio Siqueira Borges, Odyllea Carvalhes Siqueira e Gráfica Editora Quatro Cores Ltda, Júlio César Pereira Cabral, Caruê Gama Cabral e C&G Publicidade Comunicacação e Marketing Ltda, interpondo Contestação às fls. 1129/1324.
(04/04/2013) DECORRIDO PRAZO DE PARTE - Certifico que no dia 23/03/2013 decorreu o prazo do edital sem manifestação da requerida Ivanete Leite Martins. Nada mais.
(04/04/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(03/04/2013) CONTESTACAO - dos requeridos Ana Lúcia Rodrigues Rosa Tavares, José Roberto dos Santos, Oscar Ramos Gaspar, Hugo Sérgio Siqueira Borges, Odyllea Carvalhes Siqueira e Gráfica Editora Quatro Cores Ltda, Júlio César Pereira Cabral, Caruê Gama Cabral e C&G Publicidade Comunicacação e Marketing Ltda, interpondo Contestação às fls. 1129/1324.
(25/02/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - com ciência à pág. 1127.
(25/02/2013) PRAZO EM CURSO - Até 22/03/2013 para os requeridos
(22/02/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(21/02/2013) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico e dou fé que foi publicado o edital de fl. 1125, nos Diários da Justiça n.º 2815, 2816, 2817 dos dias 04/02, 05/02 e 06/02 de 2013, respectivamente. Certifico ainda que o referido Diário circulou pela primeira vez em 04/02/2013, iniciando a contagem do prazo no dia 05/02/2013.
(21/02/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Aos / /2013, na Comarca de Campo Grande, nesta Vara de Direitos Difusos,Colet.e Indiv.Homogêneos, procedi a INTIMAÇÃO da 31.ª Promotoria Estadual de Justiça do inteiro teor da certidão fls. 1125, proferida nestes autos n.º 0036526-75.2008.8.12.0001. Do que, para constar, lavrou-se o presente termo. Eu, ____ , Marianne Acunha de Oliveira Estagiário , o digitei e assino.
(21/02/2013) AUTOS PREPARADOS PARA VISTA INTIMACAO - 31ª Promotoria
(05/02/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO
(05/02/2013) PRAZO EM CURSO - Aguardando publicação de edital - 5 dias
(05/02/2013) PRAZO EM CURSO - Até 22/03/2013 para os requeridosVencimento: 22/03/2013
(04/02/2013) CARGA RAPIDA - Daniela 3327-0277
(31/01/2013) PRAZO EM CURSO - Aguardando publicação de edital - 5 dias - até 05.02.2013Vencimento: 05/02/2013
(29/01/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE - Edital
(28/01/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Defiro a citação editalícia dos seguintes requeridos conforme requerimento do Ministério Público à fl. 1123. Ivanete Leite Martins; Hugo Sérgio Siqueira Borges; Gráfica e Editora Quatro Cores Ltda, na pessoa de seu representante legal Hugo Sérgio Siqueira Borges, e Júlio Cesar Pereira Cabral.
(28/01/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(28/01/2013) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA - edital
(28/01/2013) EXPEDICAO DE EDITAL - Citação - Genérico
(22/01/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - com manifestação em 1 (uma) Lauda
(22/01/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(18/01/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(14/01/2013) JUNTADA DE MANDADO - Mandado de Citação nº 001.2012/152211- 4 de Hugo Sérgio Siqueira Borges, COM CERTIDÃO NEGATIVA, que segue às fls. 1115/1117.
(14/01/2013) JUNTADA DE MANDADO - Mandado de Citação nº 001.2012/152257- 2 da Gráfica e Editora Quatro Cores, COM CERTIDÃO NEGATIVA, que segue às fls. 1119/1121.
(14/01/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Aos / /2013, na Comarca de Campo Grande, nesta Vara de Direitos Difusos,Colet.e Indiv.Homogêneos, procedi a INTIMAÇÃO da 31.ª Promotoria Estadual de Justiça do inteiro teor da certidão de fls. 1112/1121, proferida nestes autos n.º 0036526-75.2008.8.12.0001. Do que, para constar, lavrou-se o presente termo. Eu, ____ , Marianne Acunha de Oliveira Estagiário(a) , o digitei e assino.
(14/01/2013) AUTOS PREPARADOS PARA VISTA INTIMACAO - 31ª Promotoria
(11/01/2013) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que em cumprimento ao respeitável mandado, extraído dos autos supramencionados, em diligências, dirigi-me à Rua Brilhante, 1989, Vila Bandeirantes, nesta cidade, onde deixei de citar Hugo Sérgio Siqueira Borges, visto que não o encontrei. No local, fui atendida por uma funcionária que se apresentou como Bruna, que ao ser indagada declarou que ali está estabelecido o Conselho Regional de Medicina Veterinária. Quanto ao citando, afirmou que ele ali não trabalha, sendo pessoa desconhecida. Face ao exposto devolvo o mandado em cartório para superior apreciação. O referido é verdade e dou fé.
(11/01/2013) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que em cumprimento ao respeitável mandado, extraído dos autos supramencionados, em diligências, dirigi-me à Rua Brilhante, 1989, Vila Bandeirantes, nesta cidade, onde deixei de citar Gráfica e Editora Quatro Cores Ltda., na pessoa de seu representante legal e Hugo Sérgio Siqueira Borges, visto que não os encontrei. Fui atendida por uma funcionária que se apresentou como Bruna, que ao ser indagada declarou que ali está estabelecido o Conselho Regional de Medicina Veterinária. Quanto à citanda e seu representante legal, afirmou que ali não estão estabelecidos, sendo desconhecidos. Face ao exposto devolvo o mandado em cartório para superior apreciação. O referido é verdade e dou fé.
(18/12/2012) JUNTADA DE MANDADO - Mandado de Citação de Ivanete Leite Martins, COM CERTIDÃO NEGATIVA, que segue às fls. 1112 -1113.
(18/12/2012) PRAZO EM CURSO - Aguardando cumprimento de mandado.
(14/12/2012) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Autos:0036526-75.2008.8.12.0001 Ação:Ação Civil Pública Parte autora:Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Parte ré:Raufi Antônio Jaccoud Marques e outros Oficial de Justiça: Moacir Granado dos Reis (1351) Mandado nº 001.2012/152270-0 C E R T I D Ã O Certifico que em cumprimento ao mandado acima mencionado, diligenciei nesta cidade, na Rua dos Barbosa, e aí sendo, até aquela efetuada, aproximadamente às 12h25 de 14/12/2012, identificando-me, tendo apresentado a minha carteira de identidade funcional, DEIXEI DE CITAR o (a) Sr. (a) IVANETE LEITE MARTINS, que não foi encontrada em diligência. Lá, inclusive, fui informado por aqueles que se apresentaram como sendo os Srs. Pedro Bernardo Lopes e Nilma Medina Rodrigues (cf. informaram), que disseram ser os porteiros daquele condomínio residencial, que eles desconhecem a destinatária deste. Afirmou-se que no Bloco I, apto 121 residem inquilinos que se mudaram ali recentemente, cujos nomes seriam Eduardo Rocha dos Reis e Michelli B. Dádamo; e, que o proprietário do imóvel seria o Sr. Gilberto Nunes e que não residiria ali. Assim, relatada situação adversa que dificultou a execução do Ordenado, restituo. O referido é verdade e dou fé. Campo Grande-MS, 14 de dezembro de 2012. Moacir Granado dos Reis (1351) Analista Judiciário situação: Cumprido - Ato negativo Atos, diligências e quilometragem: Ato: Simples - Motivo não especificado Pessoa: Ivanete Leite Martins Diligência: 14/12/2012 as 12:25 - local: Rua dos Barbosas,n.º 1040, Condomínio Residencial, nesta (distância 0 km)
(07/12/2012) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que eu, Oficial de Justiça, ao final assinado, em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me aos endereços, na datas, horas e locais abaixo mencionados, mas NÃO CITEI Gráfica e Editora Quatro Cores Ltda, na pessoa de seu rep legal o SR Hugo Sérgio Siqueira Borges, tendo em vista que a empresa acima não funciona no endereço constante no mandado, fui atendido no local pelo Sr Bruno, que disse que no local atualmente funciona a empresa chamada Samayra Convites, diante da existência de outro endereço no mandado, devolvo o mandado para a central de mandado para que proceda a redistribuição do mandado para o servidor do setor indicado. O referido é verdade.
(07/12/2012) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que eu, Oficial de Justiça, ao final assinado, em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me aos endereços, na datas, horas e locais abaixo mencionados, mas NÃO CITEI Hugo Sérgio Siqueira Borges, tendo em vista que o mesmo não reside no endereço constante no mandado, fui atendido no local pelo Sr Bruno, que disse que no local atualmente funciona a empresa chamada Samayra Convites, diante da existência de outro endereço no mandado, devolvo o mandado para a central de mandado para que proceda a redistribuição do mandado para o servidor do setor indicado. O referido é verdade.
(05/12/2012) PRAZO EM CURSO - Aguardando cumprimento de mandado.Vencimento: 14/01/2013
(04/12/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(04/12/2012) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2012/152211-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/01/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(04/12/2012) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2012/152257-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/01/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(04/12/2012) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2012/152270-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/12/2012 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(04/12/2012) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA - Mandado
(28/11/2012) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos, etc. Considerando a existência de solicitação de ofício ao TRE nos autos 0036166.43.2008.8.12.0001, já atendida, determino o seguinte: a) expeça-se mandado de tentativa de citação do réu HUGO SÉRGIO SIQUEIRA BORGES e da empresa por ele representada, GRÁFICA E EDITORA QUATRO CORES, no endereço informado no ofício da Justiça Eleitoral - Rua Brilhante, 1989, Vila Bandeirantes, bem como no endereço localizado no sistema SAJ/PG5, Rua Marcino dos Santos, 213, Chácara Cachoeira; b) expeça-se mandado de tentativa de citação da ré IVANETE LEITE MARTINS no seguinte endereço: Rua dos Barbosas, n° 1040, Bloco B1, Aprto 121, bairro Amambai; Cumpridas as determinações acima, dê-se vista ao Ministério Público, inclusive para que se manifeste sobre a ausência de citação do requerido Júlio Cesar Pereira Cabral, atentando-se para o teor da certidão de fl. 753/verso.. Após, conclusos.
(27/06/2012) TRANSFERENCIA DA CONCLUSAO AO JUIZ TITULAR - Transferência de carga
(11/06/2012) CONCLUSOS PARA DECISAO
(01/06/2012) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA - expedida para citação da empresa requerida GRÁFICA E EDITORA QUATRO CORES LTDA., com certidão NEGATIVA, que segue às fls. 1101/1106.
(01/06/2012) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA - escaninho 6.
(24/05/2012) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA - TERMO DE JUNTADA Nesta data (24/05/2012), faço juntada da Carta Precatória devolvida da Comarca de Macaé-RJ, que se vê às fls. 1.092/1.099, declinando da competência para uma das varas da comarca de Rio das Ostras-RJ e com certidão do Oficial de Justiça SEM citação do Requerido JÚLIO CÉSAR PEREIRA CABRAL. Campo Grande, 24 de maio de 2012. - Simone Possas - analista judiciário
(24/05/2012) PRAZO EM CURSO - cumprimento de Carta Precatória - Comarca de Uberaba-MG
(16/05/2012) PRAZO EM CURSO - aguarda devolução de AR.Vencimento: 15/06/2012
(14/05/2012) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE - Oficio
(14/05/2012) EXPEDICAO DE OFICIO - Ofício 85/2012 - Comarca de Macaé
(02/04/2012) JUNTADA DE MANDADO - n.º 001.2012/012536-7, com certidão do oficial de justiça informando que DEIXOU de CITAR HUGO SERGIO SIQUEIRA BORGES, conforme se vê às fls.1087/1089.
(02/04/2012) PRAZO EM CURSO - carta precatória - até 02/05
(28/03/2012) JUNTADA DE OFICIOS - n.º1311/2012, do Tribunal de Justiça, encaminhando certidões e decisão referente ao Embargo de Declaração n.º 2011.032883-0, conforme se vê às fls.1057/1085.
(28/03/2012) PRAZO EM CURSO - carta precatória - até 02/05
(01/03/2012) DEVOLUCAO AO CARTORIO S DESPACHO - JUNTADA EXPED
(01/03/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(01/03/2012) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR097593437BR Situação : Cumprido Modelo : Carta Precatória Destinatário : Juízo de Direito de Uberaba/MG
(01/03/2012) JUNTADA DE OFICIOS - ofício 278/2012, do cartório distribuidor de uberaba/MG, informando a distribuição da precatória sob n] 00766669-74.2012.8.13.0701, que segue às fls. 1052
(01/03/2012) JUNTADA DE MANDADO - Mandado de citação Ivanete Martins - COM CERTIDÃO NEGATIVA, que segue ás fls. 140-+53-1054
(01/03/2012) PRAZO EM CURSO - carta precatória - até 02/05Vencimento: 02/05/2012
(29/02/2012) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que deixei de proceder à citação de Ivanete Leite Martins, após diligenciar no endereço e ser informada pela senhora Lili, proprietária do Salão de Beleza Lili, que está estabelecida no local faz quase um ano e que desconhece a requerida. Dou fé.
(10/02/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(07/02/2012) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE - carta precatória
(07/02/2012) EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA - Carta Precatória
(07/02/2012) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2012/012536-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/03/2012 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(07/02/2012) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2012/012533-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/03/2012 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(02/02/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Com manifestação em 1 lauda.
(26/01/2012) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(24/01/2012) EXPEDICAO DE TERMO - Aos / /2012, na Comarca de Campo Grande, nesta Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, procedi a INTIMAÇÃO da 31.ª Promotoria Estadual de Justiça para manifestar-se sobre os mandados devolvidos sem cumprimento. Do que, para constar, lavrou-se o presente termo. Eu, ______ Lucimar Hermenegildo da Silva, Analista Judiciário, o digitei e assino.
(24/01/2012) AUTOS PREPARADOS PARA VISTA INTIMACAO - 31ª Promotoria
(16/12/2011) CARGA RAPIDA - adv; Álvaro de Barros, entregue a autorizada Bruna Mota, Rua dr. Michel Scaff, 397 - fone 3327-0277 - CArga rápida
(16/12/2011) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO
(16/12/2011) PRAZO EM CURSO - até 09/12 - ag. cumprimento de mandado
(16/11/2011) PRAZO EM CURSO - até 09/12 - ag. cumprimento de mandado
(08/11/2011) DECORRIDO PRAZO DE PARTE - Certifico e dou fé que no dia 25/10/011 decorreu o prazo para interposição de recurso pelos requeridos contra a decisão de fls. 800-805, sendo que o réu José Orcírio interpôs agravo de instrumento. Nada mais.
(08/11/2011) PRAZO EM CURSO - até 09/12 - ag. cumprimento de mandado Vencimento: 09/12/2011
(07/11/2011) JUNTADA DE MANDADO - Mandado de citação de C & G Publicidade e cauruê Gama- COM CERTIDÃO POSITIVA e de José Orcírio e Raufi Antonio - COM CERTIDÃO NEGATIVA, que segue ás fls. 1.036-1.044. Nada mais.
(28/10/2011) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR036502358BR Situação : Cumprido Modelo : Carta Precatória Destinatário : Juízo de Direito da Comarca de Macaé- RJ
(28/10/2011) CERTIDAO CARTORARIA - Certitifo e dou fé que renumerei os autos a partir das fls. 821, tendo em vista que constatei numeração equivocada. Nada mais.
(28/10/2011) JUNTADA DE CONTESTACAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública - Número: 80009 - Protocolo: DOU011000603606 - Complemento: CONTESTAÇÃO do réu Raufi Antonio, que segue ás fls. 851-956.
(28/10/2011) JUNTADA DE CONTESTACAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública - Número: 80010 - Protocolo: DOU011000603620 - Complemento: CONTESTAÇÃO da ré Salete Terezinha, que segue ás fls. 957-999.
(28/10/2011) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Juntada de cópias de agravo em Ação Civil Pública - Número: 80011 - Protocolo: CGR011004165436 - Complemento: do réu josé Orcírio, informando a interposição de agravo, que segue ás fls. 1.000-1.034.
(28/10/2011) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO - abrir novo volume - escaninho
(27/10/2011) AUTOS PREPARADOS PARA JUNTADA - escaninho
(27/10/2011) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico, em cumprimento ao mandado retro extraído dos autos acima descrito, efetuei diligências abaixo descritas, e aí estando, deixei de CITAR José Orcírio Miranda dos Santos em razão deste oficial não ter logrado êxito em localizar o mesmo no local das vezes que aí estive, tendo sido informado pela esposa do mesmo Sra. Gilda e pelo Sr. Antonio Marcos que apresentou-se como sendo genro do mesmo sendo que ambos afirmaram que o mesmo viaja bastante, e que não tem data certa de aí ser localizado, diante do exposto devolvo o presente mandado para os devidos fins, e dou fé.
(26/10/2011) JUNTADA DE COPIAS DE AGRAVO - do réu josé Orcírio, informando a interposição de agravo, que segue ás fls. 1.000-1.034.
(26/10/2011) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me no(s) endereço(s), na data(s), hora(s) e local(is) abaixo mencionado(s), e ali estando, deixei de proceder a CITAÇÃO de Raufi Antônio Jaccoud Marques em virtude de nunca o encontrar nas diligências realizadas, sendo que em uma delas o porteiro Valdiney entrou em contato com a empregada Élia e esta alegou que o requerido encontrava-se em casa e que havia tomado remédio para dormir, não tendo autorização para acorda-lo. Retornei então nos horários indicados e nunca logrei êxito em contata-lo. Certifico mais que, esta Oficiala deixou por duas vezes um celular de contato para que este ligasse marcando um horário para o recebimento da citação, no entanto, a parte nunca entrou em contato. Desta forma, devolvo o mandado a cartório aguardando novas determinações por encontrar-me com o prazo extrapolado
(25/10/2011) CONTESTACAO - CONTESTAÇÃO da ré Salete Terezinha, que segue ás fls. 957-999.
(25/10/2011) CONTESTACAO - CONTESTAÇÃO do réu Raufi Antonio, que segue ás fls. 851-956.
(25/10/2011) CARGA RAPIDA - Luciano Kenzo - 33270277
(25/10/2011) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO
(24/10/2011) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado acima mencionado, diligenciei ao endereço ali constante e, lá sendo, CITEI a pessoa de Caruê Gama Cabral que, após tomar conhecimento do inteiro teor do mandado e da inicial que ora lhe foi lido, bem como o prazo legal ali declinado, aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente no anverso do mandado.
(24/10/2011) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado acima mencionado, diligenciei ao endereço ali constante e, lá sendo, CITEI a pessoa de C&G Publicidade, Comunicação e Marketing Ltda., na pessoa de seu representante legal, Sr. Caruê Gama Cabral que, após tomar conhecimento do inteiro teor do mandado e da inicial que ora lhe foi lido, bem como o prazo legal ali declinado, aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente no anverso do mandado.
(18/10/2011) CARGA RAPIDA - maria eduarda arguello - 33270277 - Rua Dr. Michael Scaff 397
(18/10/2011) CARGA RAPIDA - Bruna Mota Garcia - 33270277 - Rua Dr. Michel Scaff 397
(18/10/2011) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO
(18/10/2011) PRAZO EM CURSO - decisão de fls. 800-805: Pelo exposto, rejeito as manifestações prévias e determino a citação dos réus para contestarem, no prazo legal (Lei n. 8.429/92, artigo 17, § 9º c/c o CPC, art. 297). Intimem-se, inclusive o Estado de Mato Grosso do Sul."... ATé 25.10.11
(17/10/2011) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Rua dr. Michel Scaff, 397 - fone 3327-0277 - entregue a Bruna Mota
(17/10/2011) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO
(17/10/2011) JUNTADA DE MANDADO - mandado de citação de Gráfica e Editora Quatro Cores e Ivanete Martins- COM CERTIDÃO NEGATIVA, que segue às fls. 842-845.
(17/10/2011) PRAZO EM CURSO - decisão de fls. 800-805: Pelo exposto, rejeito as manifestações prévias e determino a citação dos réus para contestarem, no prazo legal (Lei n. 8.429/92, artigo 17, § 9º c/c o CPC, art. 297). Intimem-se, inclusive o Estado de Mato Grosso do Sul."... ATé 25.10.11
(07/10/2011) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Autos:0036526-75.2008.8.12.0001 Ação:Ação Civil Pública Parte autora:Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Parte ré:Raufi Antônio Jaccoud Marques e outros Oficial de Justiça: Odair de Brito Mazo (1383) Mandado nº 001.2011/139220-0 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, em cumprimento ao respeitável mandado expedido por este Douto Juízo, dirigi-me em diligencias, ao(s) endereço(s), data(s), horário(s), abaixo mencionados, e ali, deixei de CITAR a Ivanete Leite Martins , tendo em vista ser atendido no local, comércio de Auto Peças pela pessoa que se declarou chamar GIVA, e informou desconhecer neste endereço a pessoa referida; Nos fundos do Imóvel deste endereço, fui informado pela moradora Senhora MIRIAN, que a Senhora IVANETE foi moradora em uma casa ali nas imediações, dali se mudou e não deixou endereço; Razão pelas quais, deixo o presente mandado em cartório, para ser redistribuído ao colega Oficial de Justiça encarregado das diligencias da Rua Paraíba, 1.517, nesta Capital. Campo Grande-MS, 07 de outubro de 2011. Bel. ODAIR DE BRITO MAZO Oficial de Justiça e Avaliador Matrícula 344-82/MS. Situação: Cumprido - Ato negativo Atos, diligências e quilometragem:Ato: Simples - Motivo não especificado Pessoa: Ivanete Leite Martins Diligência: 07/10/2011 as 09:00 - local: Rua Julio de Castilho, nº 3095, - Vila Gomes (CEP 0 - ) - Campo Grande/MS (distância 0 km)
(06/10/2011) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado acima mencionado, diligenciei ao endereço ali constante e, lá sendo, verifiquei que referido imóvel se trata de 03 salões comerciais, independentes entre si, com 03 portas de acesso em cada um deles, sendo que em cada um funciona um comércio diferente, quais sejam, "Remotors - Revenda de Motos Yamaha", Oficina de Veículos "Bosh Service", e o último salão está fechado e desocupado. Certifico que em consulta aos comerciantes ali instalados, fui informado "de que a Gráfica e Editora Quatro Cores, funcionava no salão onde atualmente funciona a revenda de motos, porém, referida empresa fechou e desocupou o imóvel há mais de 04 anos, nada sabendo dizer acerca do atual endereço dessa empresa ou de seus representantes legais". Dessa forma, DEIXEI de citar a empresa Gráfica e Editora Quatro Cores Ltda., uma vez que nem a empresa, nem seus representantes legais se encontram no endereço indicado no mandado, sendo o seu atual endereço desconhecido, impossibilitando a sua localização. Devolvo o presente para os fins devidos.
(05/10/2011) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0187/2011 Data da Publicação: 05/10/2011 Data da Circulação: 05/10/2011 Número do Diário: 2518 Página: 195-199
(05/10/2011) PRAZO EM CURSO - decisão de fls. 800-805: Pelo exposto, rejeito as manifestações prévias e determino a citação dos réus para contestarem, no prazo legal (Lei n. 8.429/92, artigo 17, § 9º c/c o CPC, art. 297). Intimem-se, inclusive o Estado de Mato Grosso do Sul."... ATé 25.10.11Vencimento: 25/10/2011
(05/10/2011) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico, em cumprimento ao mandado retro extraído dos autos acima descrito, efetuei diligências abaixo descritas, e aí estando, deixei de CITAR Hugo Sérgio Siqueira Borges em razão deste oficial não ter logrado êxito em localizar na Rua Manoel Inácio de Souz o Nº 1736, tendo diligenciado na referida rua e aí constatei que existem os números, 1756, ao lado o nº 1740 e antes é uma residência sem numeração aparente, tendo diligenciado na mesma e aí estando fui atendido pelo Sr. Henry que aí estava trabalhando como pedreiro tendo este afirmado que o imóvel está desocupado, estando somente em reforma, tendo afirmado ainda que foi contratado para trabalhar no local pela Sra. Tais que é filha da dona do imóvel; ao lado deste imóvel é um terreno baldio, diante do exposto, devolvo o presente mandado para os devidos fins, e dou fé.
(05/10/2011) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado acima mencionado, diligenciei ao endereço ali constante e, lá sendo, CITEI a pessoa de José Roberto dos Santos que, após tomar conhecimento do inteiro teor do mandado e da inicial que ora lhe foi lido, bem como o prazo legal ali declinado, aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente no anverso do mandado.
(03/10/2011) EMISSAO DA RELACAO - decisão de fls. 800-805: Pelo exposto, rejeito as manifestações prévias e determino a citação dos réus para contestarem, no prazo legal (Lei n. 8.429/92, artigo 17, § 9º c/c o CPC, art. 297). Intimem-se, inclusive o Estado de Mato Grosso do Sul. Determino que todos volumes do inquérito civil com os respectivos apensos permaneçam em Cartório, facilitando o manuseio dos autos. Com a juntadas das contestações, dê-se vista ao Ministério Público.
(03/10/2011) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0187/2011 Teor do ato: decisão de fls. 800-805: Pelo exposto, rejeito as manifestações prévias e determino a citação dos réus para contestarem, no prazo legal (Lei n. 8.429/92, artigo 17, § 9º c/c o CPC, art. 297). Intimem-se, inclusive o Estado de Mato Grosso do Sul. Determino que todos volumes do inquérito civil com os respectivos apensos permaneçam em Cartório, facilitando o manuseio dos autos. Com a juntadas das contestações, dê-se vista ao Ministério Público. Advogados(s): Alberto de Mattos Oliveira (OAB 5718/MS), Defensoria Pública , João Arnar Ribeiro (OAB 3321/MS), Júlio César Pereira da Silva (OAB 7036/MS), Mariana Bais Mujica (OAB 12624/MS), Neli Bernardo de Souza (OAB 11320/MS), Newley A . S. Amarilla (OAB 2921/MS), Rafael Coldibelli Francisco (OAB 4318/MS)
(03/10/2011) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que eu, Oficial de Justiça abaixo assinado, dirigi-me no dia, horário e local abaixo relacionado, e aí sendo, CITEI o(a) Sr(a). Oscar Ramos Gaspar, o qual, após ouvir a leitura e ler o mandado e as cópias da inicial exarou o seu ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. Campo Grande-MS, 03 de outubro de 2011
(29/09/2011) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Ciente da decisão.
(29/09/2011) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2011/139220-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/06/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(29/09/2011) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2011/139240-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/11/2011 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(29/09/2011) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA - mandados
(29/09/2011) JUNTADA DE MANDADO - mandado de citação da requerida Odyllea - COM CERTIDÃO POSITIVA, que segue ás fls. 826-827.
(28/09/2011) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado acima identificado, diligenciei no dia, hora e endereço, abaixo-mencionados, e CITEI a pessoa de Salete Terezinha de Lucca, que ficou bem ciente de todo conteúdo do mandado, que li e lhe dei a ler, recebeu a contrafé e exarou o seu ciente no mandado.
(27/09/2011) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico eu Oficial de Justiça abaixo assinado, que em diligência no endereço, data e horas mencionados abaixo CITEI Ana Lúcia Rodrigues Rosa Tavares, a qual exarou sua nota de ciente após a leitura do r. mandado e da inicial e aceitou a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé.
(23/09/2011) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(21/09/2011) JUNTADA DE MANDADO - mandado n. 001.2011/131724-0- citação de Caruê Cabral - COM CERTIDÃO NEGATIVA, que segue às fls. 823-824.
(21/09/2011) AUTOS PREPARADOS PARA VISTA INTIMACAO - Aos / /2011, na Comarca de Campo Grande, nesta Vara de Direitos Difusos,Colet.e Indiv.Homogêneos, procedi a INTIMAÇÃO da 31.ª Promotoria Estadual de Justiça do inteiro teor da certidão de fls.817, proferida nestes autos n.º 0036526-75.2008.8.12.0001. Do que, para constar, lavrou-se o presente termo. Eu, ____ , Lucimar Hermenegildo da Silva Analista Judiciário , o digitei e assino.
(20/09/2011) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que em cumprimento ao mandado acima mencionado, diligenciei nesta cidade, no endereço ordenado pelo julgador, e aí sendo, até a diligência efetuada, em: 16-09-11 às 9h30min, onde procedi a CITAÇÃO do(a) Sr.(a) Odyllea Carvalhães Siqueira, o(a) qual após ter ficado ciente de todo o inteiro teor do mandado que lhe fiz a leitura e dei-lhe a ler, negou-se a exarar a sua nota de ciente,mas aceitou a contrafé que lhe ofereci. Sendo a Sra. Odyllea Carvalhães Siqueira, de cor branca, magra, cabelos brancos lisos e curtos, olhos escuros, 1,75m de altura aproximadamente, 85 anos de idade aproximadamente, não notando nenhum sinal característico por parte deste oficial. Assim sendo, devolvo o mandado em cartório para seus devidos fins e direitos. O referido é verdade e dou fé.
(19/09/2011) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2011/131714-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/11/2011 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(19/09/2011) AUTOS PREPARADOS PARA VISTA INTIMACAO - Aos / /2011, na Comarca de Campo Grande, nesta Vara de Direitos Difusos,Colet.e Indiv.Homogêneos, procedi a INTIMAÇÃO da 31.ª Promotoria Estadual de Justiça do inteiro teor da certidão de fls.817, proferida nestes autos n.º 0036526-75.2008.8.12.0001. Do que, para constar, lavrou-se o presente termo. Eu, ____ , Lucimar Hermenegildo da Silva Analista Judiciário , o digitei e assino.
(19/09/2011) EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA - Carta Precatória
(16/09/2011) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. Mandado, diligenciei ao endereço ali constante e, lá sendo, DEIXEI DE CITAR a empresa Caruê Gama Cabral, uma vez que fui recebido pelo Sr. José Firmino da Silva Filho que me informou de que no local funciona um escritório de contabilidade há cerca de três anos que nada soube informar a respeito da empresa requerida. Asim sendo, devolvo o presente para os fins devidos. Campo Grande, 16 de setembro de 2011.
(14/09/2011) EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA - Amaury da Silva Kuklinski, Juiz(a) de Direito da Vara de Direitos Difusos,Colet.e Indiv.Homogêneos da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... FAZ SABER ao Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de ____________ que do processo acima indicado foi extraída a presente, deprecando o seu cumprimento e devolução como de direito. OBJETO: CITAÇÃO do Requerido: Júlio César Pereira Cabral, residente na Estrada Velha da Praia, nº 23, casa 03, Mar do Norte na cidade de Rio das Ostras, do inteiro teor da petição inicial e decisão prolatada, cujas cópias seguem em anexo como parte integrante desta. PRAZO: O prazo para responder à ação, querendo, é de 15 (quinze) dias. (Lei nº 8.429/92, artigo 17, § 9º c/c o art. 297, do CPC) ADVERTÊNCIA: Não havendo resposta à ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c o art. 319 do CPC. Eu, _______, Lucimar Hermenegildo da Silva, Analista Judiciário, o digitei, e eu, ________, Débora Ventura de Barros, Escrivã Judicial, conferi e subscrevi. Campo Grande (MS), 19 de setembro de 2011.
(14/09/2011) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE - carta precatória
(13/09/2011) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico que deixei de expedir mandado para citação da requerida Ivanete Leite Martins, em razão de não constar nos autos endereço atualizado da ré. Nada mais. Eu, _____________Lucimar H. da Silva, Analista Judiciário.
(13/09/2011) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2011/131688-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/11/2011 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(12/09/2011) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2011/131724-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/06/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(12/09/2011) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2011/131704-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/06/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(12/09/2011) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2011/131701-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/06/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(12/09/2011) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2011/131695-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/06/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(12/09/2011) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2011/131697-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/06/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(12/09/2011) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2011/131708-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/09/2011 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(12/09/2011) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2011/131692-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/06/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(12/09/2011) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2011/131707-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/06/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(12/09/2011) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2011/131683-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/11/2011 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(09/09/2011) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico e dou fé que em cumprimento à decisão de fls. 800-805, procedi ao desapensamento do Inquérito Civil nº 005/2007, arquivando os doze volumes em duas caixas de arquivo, que ficarão à disposição no Cartório. Nada mais.
(08/09/2011) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(08/09/2011) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO - Mandado de citação dos requeridos.
(06/09/2011) REFORMA DE DECISAO ANTERIOR - Pelo exposto, rejeito as manifestações prévias e determino a citação dos réus para contestarem, no prazo legal (Lei n. 8.429/92, artigo 17, § 9º c/c o CPC, art. 297). Intimem-se, inclusive o Estado de Mato Grosso do Sul. Determino que todos volumes do inquérito civil com os respectivos apensos permaneçam em Cartório, facilitando o manuseio dos autos. Com a juntadas das contestações, dê-se vista ao Ministério Público.
(29/08/2011) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(29/08/2011) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(24/08/2011) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(24/08/2011) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(23/08/2011) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Em razão do recebimento do ofício n. 506/2011/31ª PJ, hoje, devolvo estes autos ao Cartório para que seja dada vista ao Ministério Público. Após, voltem conclusos para decisão.
(17/04/2010) EVOLUCAO - Ação Civil Pública Cível - Cível - Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ).
(29/03/2010) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nesta data (29.03.2010), faço juntada aos presentes autos da manifestação preliminar dos requeridos: Ana Lúcia Rodrigues, José Roberto dos Santos, Oscar Ramos, Hugo Sérgio Siqueira, OdYllea Carvalhaes, Gráfica e Editora Quatro Cores Ltda, Julio César Pereira, caruê Gama e C&G Publicidade Com. E Marketing Ltda, Número: 80008 - Protocolo: CGR010001057640, acostada aos autos às fls. 773-798. Nada mais. Eu, _______ Lucimar Hermenegildo da Silva - Analista Judiciário, assino.
(29/03/2010) CONCLUSOS PARA DECISAO
(25/03/2010) MANIFESTACAO DO AUTOR
(26/01/2010) CERTIDAO PUBLICACAO NO DIARIO OFICIAL - CERTIFICO, que o Edital de Notificação cuja cópia segue às fls. 769-770 e 771, foi publicado no Diário da Justiça nº 2120, 2121 e 2122, dos dias 22, 25 e 26 de janeiro de 2010, iniciando o prazo no dia 25/01/2010. CERTIFICO ainda que o decurso do prazo se dará no dia 10 de março de 2010. Do que dou fé. Campo Grande, 26 de janeiro de 2010. Eu,________Lucimar H. da Silva, Analista Judiciário, digitei e assino.
(26/01/2010) AGUARDANDO DECURSO DE PRAZO - até 25/03/2010 - paraapresentação da defesa preliminar - comum e em dobro
(21/01/2010) AGUARDANDO PUBLICACAO DE EDITAL - CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data afixei o Edital de fls. 767 no átrio do Fórum local. Nada mais. Campo Grande, 21 de janeiro de 2010. Eu,_______Lucimar H. da Silva, Analista Judiciário, o digitei.
(20/01/2010) AGUARDANDO EXPEDICAO DE EDITAL - Edital de Notificação: Prazo:30 (trinta) dias Nélio Stábile, Juiz de Direito em substituição legal, da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul,. na forma da lei, etc. FAZ SABER aos requeridos CG Publicidade, Comunicação e Marketing Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.944228/0001-65, na pessoa de seu representante legal, Júlio César Pereira Cabral, e, Júlio César Pereira Cabral, pessoa física, portador do CPF nº 338.089.701-97, sabendo-se que o mesmo encontra-se em local incerto e não sabido, ficam os mesmos NOTIFICADOS para apresentarem defesa preliminar, podendo instruir com documentos e justificações, nos termos dos artigos 17, § 7º, da Lei nº 8.429/92, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, nos autos de Ação Civil Pública n.º 001.08.036526-5 ajuizado por Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul em face de CG Publicidade, Comunicação e Marketing Ltda, que tramita neste Juízo de Direito, situado na Rua da Paz, n.º 14, bloco 3 - 3.º andar, em que alega em resumo que consta do Inquérito Civil nº 005/2007 que no dia 16.11.04, o Governo do Estado de MS procedeu a abertura de licitação, conforme Edital nº 01/2004, para a contratação de serviços de publicidade e propaganda. Tratavam-se de 15 lotes de valores diversos, sendo que no quinto com verbas previstas até R$ 700.000,00 e vigência a partir de 05.01.2005, resultou vencedora a empresa CG PUBLICIDADE E MARKETING LTDA, obrigando-se por meio do contrato nº 011/2005, a prestar serviços de cotação de preços para todos os serviços de terceiros, dentro das condições estipuladas no contrato. Alega o autor que o contrato nº 011/2005 é nulo, haja vista sua ilegalidade pelo não cumprimento de várias cláusulas contratuais, bem como pelo inadimplemento do objeto, uma vez que o serviço não foi prestado e, sem simulado, a fim de desviar verbas públicas. O autor requereu a concessão de liminar para decretar a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis dos requeridos, bem como o julgamento procedente da ação para a condenação dos réus pela prática de atos de improbidade administrativa e a decretação da nulidade do contrato nº 011/2005, mediante sua ilegalidade, condenando-se os réus no pagamento de indenização por dano moral. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu _______________, Lucimar H. da Silva, Analista Judiciário em substituição legal, o digitei e assino por Determinação Legal, o conferi e subscrevi. Campo Grande, 20 de janeiro de 2010. Nélio Stábile Juiz de Direito
(20/01/2010) AGUARDANDO ASSINAR EXPEDIENTE
(20/01/2010) AGUARDANDO ASSINAR EXPEDIENTE - Edital de Notificação: Prazo:30 (trinta) dias Nélio Stábile, Juiz de Direito em substituição legal, da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul,. na forma da lei, etc. FAZ SABER aos requeridos CG Publicidade, Comunicação e Marketing Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.944228/0001-65, na pessoa de seu representante legal, Júlio César Pereira Cabral, e, Júlio César Pereira Cabral, pessoa física, portador do CPF nº 338.089.701-97, sabendo-se que o mesmo encontra-se em local incerto e não sabido, ficam os mesmos NOTIFICADOS para apresentarem defesa preliminar, podendo instruir com documentos e justificações, nos termos dos artigos 17, § 7º, da Lei nº 8.429/92, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, nos autos de Ação Civil Pública n.º 001.08.036526-5 ajuizado por Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul em face de CG Publicidade, Comunicação e Marketing Ltda, que tramita neste Juízo de Direito, situado na Rua da Paz, n.º 14, bloco 3 - 3.º andar, em que alega em resumo que consta do Inquérito Civil nº 005/2007 que no dia 16.11.04, o Governo do Estado de MS procedeu a abertura de licitação, conforme Edital nº 01/2004, para a contratação de serviços de publicidade e propaganda. Tratavam-se de 15 lotes de valores diversos, sendo que no quinto com verbas previstas até R$ 700.000,00 e vigência a partir de 05.01.2005, resultou vencedora a empresa CG PUBLICIDADE E MARKETING LTDA, obrigando-se por meio do contrato nº 011/2005, a prestar serviços de cotação de preços para todos os serviços de terceiros, dentro das condições estipuladas no contrato. Alega o autor que o contrato nº 011/2005 é nulo, haja vista sua ilegalidade pelo não cumprimento de várias cláusulas contratuais, bem como pelo inadimplemento do objeto, uma vez que o serviço não foi prestado e, sem simulado, a fim de desviar verbas públicas. O autor requereu a concessão de liminar para decretar a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis dos requeridos, bem como o julgamento procedente da ação para a condenação dos réus pela prática de atos de improbidade administrativa e a decretação da nulidade do contrato nº 011/2005, mediante sua ilegalidade, condenando-se os réus no pagamento de indenização por dano moral. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu _______________, Lucimar H. da Silva, Analista Judiciário em substituição legal, o digitei e assino por Determinação Legal, o conferi e subscrevi. Campo Grande, 20 de janeiro de 2010. Nélio Stábile Juiz de Direito
(18/01/2010) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO MINIST PUBLICO
(15/01/2010) AUTOS EM CARGA AO PROMOTOR
(11/01/2010) TERMO DE JUNTADA DE CARTA PRECATORIA - Nesta data (11.01.2010) faço juntada aos presentes autos da carta precatória expedida objetivando a notificação de C& G Públicidade, devolvida com a certidão do Oficial de Justiça, a saber: “...DEIXEI DE NOTIFICAR JULIO CESAR PEREIRA CABRAL, tendo em vista não havê-lo encontrado nem o número 24 na referida estrada. Numeração aleatória. Não há muitas casas nesta estrada. Encontrei um número 23 perto da loja de material de construção. Indaguei nesta loja e junto a outros moradores que não o conhece.”, conforme se vê às fls. 860-862. Nada mais. Eu, _______ Lucimar H. da Silva - Analista Judiciário, assino.
(11/01/2010) AGUARDANDO EM CARTORIO - VISTA AO PROMOTOR PUBLICO - 31ª MP
(11/01/2010) EXPEDICAO DE TERMO - Intimação MP
(29/07/2009) AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATORIA
(14/07/2009) TERMO DE JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Em 14 de julho de 2009 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR198088585BR - Cumprido), referente ao ofício n. 001080365265-00000-003, emitido para Comarca de Rio das Ostras-RJ. Usuário: M7777
(14/07/2009) AGUARDANDO DECURSO DE PRAZO - RESPOSTA DE OFÍCIO
(14/07/2009) AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE MANDADO - mandado de notificação de Caruê Gama e Carta precatória de C &G Publicidade e de Julio Cesar.
(22/06/2009) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - ofício n. 54/2009
(18/06/2009) TERMO DE JUNTADA DE OFICIOS - Nesta data, faço a juntada do ofício n. 1210/2009/OF vindo da comarca do Rio de Janeiro - Rio das Ostras, sem os anexos referidos no contexto do ofício, fls. 743. Eu, Luciana Tavares, escrevente judicial, assino.
(18/06/2009) AGUARDANDO ASSINAR EXPEDIENTE - ofício para a Comarca de Rio das Ostras-RJ
(18/06/2009) EXPEDICAO DE OFICIO - Genérico com AR
(08/04/2009) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Em 08.04.09 faço juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação do Autor em Ação Civil Pública - Número: 80007 - Protocolo: CGR009000997148, do dia 03.04.09 do réu José Orcírio Miranda dos Santos com manifestação por escrito com os documentos que a acompanham, que seguem às fls. 560/741. Eu, Débora Ventura de Barros, escrivã assino.
(08/04/2009) AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATORIA
(04/04/2009) MANIFESTACAO DO AUTOR
(20/03/2009) TERMO DE JUNTADA DE MANDADO - Nesta data, faço a juntada do mandado de notificação de Caruê Gama Cabral, sob n. 001.2009/011198-3 às fls. 557/558 devidamente cumprido. Eu, Luciana Tavares, escrevente judicial, assino.
(20/03/2009) AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATORIA
(19/03/2009) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. mandado acima mencionado, diligenciei ao endereço ali constante e, lá sendo, NOTIFIQUEI a pessoa de Caruê Gama Cabral que, após tomar conhecimento do inteiro teor do mandado, aceitou a cópia que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente no anverso do mandado.
(17/03/2009) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO
(11/03/2009) AUTOS EM CARGA AO PROMOTOR - Carga Rápida para cópiaVencimento: 11/03/2009
(11/03/2009) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO MINIST PUBLICO
(02/03/2009) DEFESA PREVIA - Protocolada na Comarca de Dourados sob n. 3069, na data de 18/02/2009, pelo requerido Raufi Antônio Jaccoud Marques, que segue às fls. 207/555.
(02/03/2009) DEFESA PREVIA - Protocolada na Comarca de Dourados sob n. 3067, na data de 18/02/2009, pela requerida Salete Terezinha de Luca, que segue às fls. 172/206.
(02/03/2009) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DA DEF PUBLICA
(02/03/2009) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Defesa Prévia em Ação Civil Pública - Número: 80004 - Protocolo: CGR009000530618, datado de 26/02/2009, pela requerida Ivanete Leite Martins, que segue às fls. 169/171. Nada mais. Eu _____ Ana Cláudia Mourão Torquato Cavalcante, o digitei.
(02/03/2009) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Defesa Prévia em Ação Civil Pública - Número: 80005 - Complemento: Protocolada na Comarca de Dourados sob n. 3067, na data de 18/02/2009, pela requerida Salete Terezinha de Luca, que segue às fls. 172/206.
(02/03/2009) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Defesa Prévia em Ação Civil Pública - Número: 80006 - Complemento: Protocolada na Comarca de Dourados sob n. 3069, na data de 18/02/2009, pelo requerido Raufi Antônio Jaccoud Marques, que segue às fls. 207/555.
(02/03/2009) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO
(26/02/2009) DEFESA PREVIA
(06/02/2009) AUTOS EM CARGA AO DEFENSOR
(04/02/2009) AGUARDANDO EM CARTORIO - VISTA A DEF PUBLICA - Termo Intimação DP
(30/01/2009) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO JUIZ DE DIREITO
(30/01/2009) AGUARDANDO ASSINAR EXPEDIENTE - mandado e carta precatória para notificação dos requeridos
(30/01/2009) AGUARDANDO ASSINAR EXPEDIENTE - Genérico com AR
(30/01/2009) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 001.2009/011198-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/03/2009 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(16/01/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(16/01/2009) EXPEDICAO DE TERMO - Conclusão
(16/01/2009) DESPACHO INTERLOCUTORIO
(15/01/2009) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO
(14/01/2009) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO JUIZ DE DIREITO
(14/01/2009) AGUARDANDO INFORMACAO
(13/01/2009) DESPACHO PROFERIDO - Defiro o pedido. Nomeio o Defensor Público com atribuições para atuar no feito.
(12/01/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(12/01/2009) EXPEDICAO DE TERMO - Conclusão
(09/01/2009) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Providências em Ação Civil Pública - Número: 80003 - Protocolo: CGR009000031298, datado de 08.01.2009, pelo autor, que segue às fls. 162/163, juntando documento subscrito pela requerida Ivanete Leite Martins, que informa que a Dra. Kátia Cardoso não é mais sua advogada, bem como solicita a nomeação de um Defensor Público para promover sua defesa. Nada mais. Eu _____ Ana Cláudia Mourão Torquato Cavalcante, o digitei.
(09/01/2009) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO
(08/01/2009) PEDIDO DE PROVIDENCIAS
(18/12/2008) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO MINIST PUBLICO
(28/11/2008) AUTOS EM CARGA AO PROMOTOR
(25/11/2008) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO MINIST PUBLICO
(25/11/2008) AGUARDANDO EM CARTORIO - VISTA AO PROMOTOR PUBLICO - Intimação MP
(21/11/2008) AUTOS EM CARGA AO PROMOTOR
(19/11/2008) TERMO DE JUNTADA DE MANDADO - Aos 19/11/2008 procedi a juntada do Mandado de Notificação da requerida C&G Publicidade, Comunicação e Marketing Ltda., pessoa jurídica, por meio de seu representante legal, Júlio César Pereira Cabral; e do requerido Júlio César Pereira Cabral, pessoa física, sem cumprimento conforme certidão da Sra. Oficiala de Justiça: "(...) em virtude da requerida não encontrar-se mais estabelecida no endereço, obtive informações com vizinhos, os quais me informaram que o representante da requerida mudou-se de Campo Grande. (...) deixei de efetuar diligências no Gaeco, indicado no mandado, em virtude de não ter pego o mandado em tempo hábil (...)" (sic). Nada mais. Eu _____ Ana Cláudia Mourão Torquato Cavalcante, o digitei.
(19/11/2008) AGUARDANDO EM CARTORIO - VISTA AO PROMOTOR PUBLICO - TERMO DE INTIMAÇÃO Autos n.º 001.08.036526-5 Aos / /2008, na Comarca de Campo Grande, nesta Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, procedi a INTIMAÇÃO da 31.ª Promotoria Estadual de Justiça para se manifestar acerca das certidões negativas do Oficial de Justiça de fls. 151 e 154, nestes autos n.º 001.08.036526-5. Do que, para constar, lavrou-se o presente termo. Eu, ____ , Ana Cláudia Mourão Torquato Cavalcante Escrevente Judicial , o digitei e assino.
(14/11/2008) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que eu, Oficial de Justiça, ao final assinado, em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me ao(s) endereço(s), na data(s), hora(s) e local(is) abaixo mencionado(s), e ali estando deixei de NOTIFICAR o/a(s) Requerido CG Publicidade, Comunicação e Marketing Ltda., em virtude da requerida não encontrar-se mais estabelecida no endereço, obtive informações com vizinhos, os quais me informaram que o representante da requerida mudou-se de Campo Grande. Certifico ainda, que deixei de efetuar diligências no Gaeco, indicado no mandado, em virtude de não ter pego o mandado em tempo hábil, assim solicito da parte interessada que atualize o endereço do requerido. O referido é verdade.
(13/11/2008) TERMO DE JUNTADA DE MANDADO - Aos 13/11/2008 procedi a juntada do Mandado de Notificação do requerido Caruê Gama Cabral, que segue às fls. 150/151, sem cumprimento segundo consta da certidão da Sra. Oficiala de Justiça: "(...) em virtude do porteiro Sr. Francisco, alegar que desconhecia se o mesmo residia naquele endereço, fornecendo-me um telefone que constava em seus registros. Liguei para o número fornecido e falei com a Sra. Cida, atendente da Imobiliária "Roberto Dias", informando que a proprietária do imóvel, Sra Dalva tem como atual inquilino o Sr. Luiz Claudio e que desconhecia o requerido. (...) Assim como, pelo interfone nunca ninguem atende as chamadas (...)" (sic). Nada mais. Eu _____ Ana Cláudia Mourão Torquato Cavalcante, o digitei.
(13/11/2008) AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE MANDADO - mandado número: 001.2008/129834-0
(09/11/2008) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé, eu, Oficial de Justiça e Avaliador, abaixo assinado, que em cumprimento ao r. Mandado, me dirigi no(s) endereço(s) constante(s) do mandado, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo mencionados, e aí sendo, deixei de proceder a CITAÇÃO de Caruê Gama Cabral, em virtude do porteiro Sr. Francisco, alegar que desconhecia se o mesmo residia naquele endereço, fornecendo-me um telefone que constava em seus registros.Liguei para o número fornecido e falei com a Sra. Cida, atendente da Imobiliária "Roberto Dias", informando que a proprietária do imóvel , Sra Dalva tem como atual inquilino o Sr. Luiz Claudio e que desconhecia o requerido. Alegou não poder fornecer o telefone particular desta . Assim como, pelo interfone nunca ninguem atende as chamadas, razão pela qual deixei de citar CARUÊ GAMA CABRAL . Assim sendo devolvo o presente mandado a cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé.
(07/11/2008) TERMO DE JUNTADA DE MANDADO - Aos 07/11/2008 procedi a juntada do Mandado de Notificação do requerido José Roberto dos Santos, devidamente cumprido, que segue às fls. 147/148. Nada mais. Eu ____ Ana Cláudia Mourão Torquato Cavalcante, o digitei.
(07/11/2008) AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE MANDADO - mandados números: 001.2008/129834-0; /129837-5
(23/10/2008) TERMO DE JUNTADA DE MANDADO - Aos 23/10/2008 procedi a juntada do Mandado de Notificação da requerida Gráfica e Editora Quatro Cores Ltda., na pessoa de seu representante legal, Sr. Hugo Sérgio Siqueira Borges, devidamente cumprido, fls. 144/145. Nada mais. Eu ______ Ana Cláudia Mourão Torquato Cavalcante, o digitei.
(23/10/2008) AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE MANDADO - mandados números: 001.2008/129826-0; /129834-0; /129837-5
(22/10/2008) AGUARDANDO INFORMACAO - Escaninho 6.
(18/10/2008) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Em cumprimento ao presente mandado, acima identificado, dirigi-me ao local abaixo mencionado, e ali estando NOTIFIQUEI o Requerido Gráfica e Editora Quatro Cores Ltda. na pessoa de seu representante legal, Sr. Hugo Sérgio Siqueira Borges, que, após ouvir a leitura do presente mandado, apôs o seu ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé.
(17/10/2008) AGUARDANDO INFORMACAO - Escaninho 6.
(17/10/2008) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Juntada de Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80002 - Protocolo: CGR008000812489, datado de 16/10/2008, pelo autor, que segue às fls. 122/142. Eu _____ Ana Cláudia Mourão Torquato Cavalcante, o digitei.
(17/10/2008) AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE MANDADO - mandado números: 001.2008/129826-0; /129828-6; /129834-0; /129837-5.
(16/10/2008) JUNTADA DE OFICIO
(09/10/2008) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 001.2008/129834-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/11/2008 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(09/10/2008) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 001.2008/129837-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/11/2008 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(09/10/2008) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 001.2008/129828-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/10/2008 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(09/10/2008) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 001.2008/129826-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/11/2008 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(09/10/2008) AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE MANDADO
(08/10/2008) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO MINIST PUBLICO
(08/10/2008) AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE MANDADO - Escaninho 6
(19/09/2008) AUTOS EM CARGA AO PROMOTOR
(16/09/2008) TERMO DE JUNTADA DE MANDADO - Aos 16/09/2008 procedi a juntada do mandado de notificação nº 8 para a requerida C&G Publicidade, Comunicação e Marketing Ltda, sem o devido cumprimento, segundo consta na certidão da Sra. Oficiala de Justiça, "em virtude de ter sido informada pelo candidato a vereador, Dr. Jamal, que ali encontra-se estabelecido há 02 meses seu comitê político, alegando nada saber a respeito da empresa requerida", fls. 112/113. Eu, ______ Ana Cláudia M.T. Cavalcante, o digitei.
(16/09/2008) AGUARDANDO EM CARTORIO - VISTA AO PROMOTOR PUBLICO - Aos / /2008, na Comarca de Campo Grande, nesta Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, procedi a INTIMAÇÃO da 31.ª Promotoria Estadual de Justiça para se manifestar acerca das certidões negativas do Sr. Oficial de Justiça às fls. 85; 100; 102; 108; 110 e 113, nestes autos n.º 001.08.036526-5. Do que, para constar, lavrou-se o presente termo. Eu, ____ , Ana Cláudia Mourão Torquato Cavalcante Escrevente Judicial , o digitei e assino.
(15/09/2008) AGUARDANDO INFORMACAO - Escaninho 6.
(05/09/2008) AGUARDANDO JUNTADA DE MANDADO - Escaninho 6.
(05/09/2008) TERMO DE JUNTADA DE MANDADO - Nesta data (05.09.2008) faço a juntada dos mandados de notificação que seguem: nº 9 do requerido Júlio César Pereira Cabral, SEM cumprimento, conforme consta da certidão do Sr. Oficial de Justiça, "pois durante as diligências depois de 'bater' palmas em nenhuma oportunidade fui atentido"; fls. 107/108; nº 10 do requerido Caruê Gama Cabral, SEM cumprimento, conforme consta da certidão do Sr. Oficial de Justiça, "pois durante as diligências depois de 'bater' palmas em nenhuma oportunidade fui atentido"; fls. 109/110. Eu, _______ Ana Cláudia M.T. Cavalcante, o digitei.
(05/09/2008) AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE MANDADO - mandado nº 8
(15/08/2008) TERMO DE JUNTADA DE MANDADO - Nesta data (15.08.2008) faço juntada do mandado de notificação nº 13 da requerida Odyllea Carvalhaes Siqueira, devidamente cumprido, fls. 104/105. Eu, ________ Ana Cláudia M.T. Cavalcante, Escrevente Judicial, assino.
(15/08/2008) AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE MANDADO - mandados nº 8, 9 e 10
(14/08/2008) AGUARDANDO JUNTADA DE MANDADO - Escaninho 6.
(13/08/2008) TERMO DE JUNTADA DE MANDADO - Nesta data (13.08.2008) faço juntada dos mandados que seguem: nº 2 notificação de Raufi Antônio Jaccoud Marques, devidamente cumprido, fls. 97/98; nº 6 notificação de José Roberto dos Santos (fl. 99), SEM cumprimento, conforme certidão do Oficial de Justiça de fl. 100, que diz não haver conseguido localizar através do endereço indicado, encontrando-se este em lugar desconhecido; nº 11 notificação de Gráfica e Editora Quatro Cores Ltda. (SERGRAPH), na pessoa de seu representante legal (fl. 101), SEM cumprimento, conforme certidão do Oficial de Justiça de fl. 102, que diz não haver conseguido localizar através do endereço indicado, encontrando-se esta em lugar desconhecido. Eu, ________ Ana Cláudia M.T. Cavalcante, Escrevente Judicial, assino.
(13/08/2008) AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE MANDADO - mandados nº 8, 9, 10 e 13
(12/08/2008) AGUARDANDO JUNTADA DE MANDADO - Escaninho 6.
(08/08/2008) AGUARDANDO JUNTADA DE PETICAO - Escaninho 6.
(08/08/2008) TERMO DE JUNTADA DE PETICAO - Nesta data (08.08.2008) faço juntada da petição do Estado de Mato Grosso do Sul, que segue às fls. 91/95, sob protocolo nº 207500, datado de 07.08.2008, manifestando-se, no prazo legal, pela sua abstenção em intervir nos autos, não assumindo qualquer dos pólos da ação, por ora. Eu, _________ Ana Cláudia M.T. Cavalcante, Escrevente Judicial, assino.
(08/08/2008) AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE MANDADO - mandados nº 2, 6, 8, 9, 10, 11 e 13
(07/08/2008) MANIFESTACAO DO PROCURADOR DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
(06/08/2008) TERMO DE JUNTADA DE MANDADO - Nesta data (06.08.2008), faço juntada dos seguintes mandados que seguem: nº 1 notificação de José Orcírio Miranda dos Santos, devidamente cumprido, fls. 76/77; nº 3 notificação de Salete Terezinha de Lucca, devidamente cumprido, fls. 78/79; nº 4 notificação de Oscar Ramos Gaspar, devidamente cumprido, fls. 80/81; nº 5 notificação de Ana Lúcia Rodrigues Rosa Tavares, devidamente cumprido, fls. 82/83; nº 7 notificação de Ivanete Leite Martins (fl. 84), SEM cumprimento, conforme certidão do Oficial de Justiça de fl. 85, que diz que o local encontra-se desocupado; nº 12 notificação de Hugo Sérgio Siqueira Borges, devidamente cumprido, fls. 86/87; nº 14 INTIMAÇÃO do Estado de Mato Grosso do Sul, devidamente cumprido, fls. 88/89. Eu, _________ Ana Cláudia M.T. Cavalcante, Escrevente Judicial, assino.
(06/08/2008) AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE MANDADO - mandados nº 2, 6, 8, 9, 10, 11 e 13
(01/08/2008) AUTOS EM CARGA AO PROMOTOR
(01/08/2008) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO MINIST PUBLICO - Escaninho 6.
(28/07/2008) AGUARDANDO EM CARTORIO - VISTA AO PROMOTOR PUBLICO - Aos / /2008, na Comarca de Campo Grande, nesta Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, procedi a INTIMAÇÃO da 31ª Promotoria Estadual de Justiça do inteiro teor da decisão de fls. 57/58, proferida nestes autos n.º 001.08.036526-5. Do que, para constar, lavrou-se o presente termo. Eu, _______ Ana Cláudia Mourão Torquato Cavalcante, Escrevente Judicial , o digitei e assino.
(25/07/2008) AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE MANDADO - mandados de números 1 a 14 (notificações e intimação)
(24/07/2008) AGUARDANDO ASSINAR EXPEDIENTE - mandados de notificação e intimação
(23/07/2008) AGUARDANDO EXPEDICAO DE MANDADO - Notificação - escaninho 6
(22/07/2008) INICIAL - Ação Civil Pública Cível - Cível - -
(22/07/2008) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO
(22/07/2008) REMESSA AO CARTORIO
(22/07/2008) RECEBIMENTO DO PROCESSO NO CARTORIO
(22/07/2008) CERTIDAO EXPEDICAO - Em cumprimento à Portaria nº 001/2005 de 23.11.2005, deste Juízo, certifico que verificando o sistema SAJ encontrei, em trâmite nesta vara as ações abaixo, com o mesmo pedido e causa de pedir, porém com pólos passivos diversos. Todas as ações foram interpostas pelo Ministério Público Estadual e os requeridos comuns em todos os autos são: Estado de Mato Grosso do Sul José Orcírio Miranda dos Santos Raufi Antonio Jaccoud Marques Salete Terezinha de Luca Oscar Ramos Gaspar Ana Lúcia Rodrigues Rosa Tavares José Roberto dos Santos Ivanete Leite Martins Hugo Sérgio Siqueira Borges Odyllea Carvalhaes Siqueira Gráfica e Editora Quatro Cores Ltda. (Sergraph) Segue abaixo relação dos requeridos acrescentados no pólo passivo de cada ação: 1. Ação Civil Pública nº 001.07.062827-1, distribuída em 05.10.2007 1 . Agilitá Propaganda e marketing Ltda 2. Ariosto Luiz Barbieri 3. Gislaine Aparecida Loubert Brum 2. Improbidade Administrativa nº 001.07.064700-4, distribuída em 19.10.2007 1. 2000 Publicidade, Marketing e Comunicação Ltda2. Geraldo Palhano Maiolino 3. Waldenir Rodrigues de Britto Ação Civil Pública nº 001.07.072428-9, distribuída em 30.11.2007 Art e Traço Publicidade e Assessoria Ltda Francisco Saturinino de Lacerda Filho Sonia Maria Cury de Lacerda 4. Ação Civil Pública nº 001.07.074835-8, distribuída em 13.12.2007 ZN Marketing, Publicidade e Promoções Ltda Ricardo Nabhan de Barros Mônica Maria da Silva Nabhan de Barros 5. Ação Civil Pública nº 001.08.030688-9, distribuída em 24.06.2008 Rosane Pasqualotto Bernardy Anorica Maria Roveda Pasqualotto B W Três Propaganda Ltda 6. Ação Civil Pública nº 001.08.036166-9, distribuída em 18.07.2008 1. Julian Pascual Sanz Mondragon2. Sandra Maristela Velho Mondragon3. RPS Publicidade e Promoções Ltda 7. Ação Civil Pública nº 001.08.036164-2, distribuída em 18.07.2008 1. Elvia Antunes Moraes - Firma Individual - Futura2. Elvia Antunes Moraes 8. Ação Civil Pública nº 001.08.036526-5, distribuída em 22.07.2008 C G Publicidade, Comunicação e Marketing Ltda Júlio César Pereira Cabral Caruê Gama Cabral Certifico mais, que os presentes autos contém 1 volume com 52 págs. e 12 volumes de Inquérito: Vol. 1 - fls. 2 a 299; Vol. 2 - fls. 301 a 608; Vol. 3 - fls. 611 a 685; Apenso I - fls. 2 a 229; Apenso II - fls. 2 a 82; Apenso III - fls. 2 a 67; Apenso IV - a - fls. 2 a 207; Apenso IV - b - fls. 2 a 177; Apenso V - fls. 2 a 89; Apenso VI - fls. 2 a 46; Apenso VII - a - fls. 2 a 217 e Apenso VII - b - fls. 219 a 420. Nada mais. Eu, , Rosana de Fátima Romeiro Flávio Escrevente Judicial, o digitei e assino. Campo Grande, 22 de julho de 2008.
(22/07/2008) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO
(22/07/2008) CONCLUSOS PARA DECISAO - Inicial com pedidi liminar
(22/07/2008) DECISAO PROFERIDA - 1. Postergo a apreciação dos pedidos liminares às manifestações dos requeridos, e, quanto à indisponibilidade, também às providências a serem efetivadas pelo autor no sentido da identificação dos bens. Ademais, o autor sequer tentou encontrar bens de propriedade dos requeridos, providência que lhe incumbe, cabendo a intervenção judicial somente nos casos de comprovada necessidade e resistência injustificada do órgão a que se pede informações, o que não se demonstrou no presente caso. Vige o princípio da igualdade das partes como pilar do devido processo legal. Assim, deve o autor tomar as providências necessárias para identificação dos bens que pretende sejam indisponibilizados, nos termos do artigo 26,I,"b" e IV, da Lei n.8.625/93, ressalvadas eventuais requisições de informações à Receita Federal, que sabidamente são sigilosas e requerem a intervenção judicial, assim como aquelas providências que puderem ser efetivadas por meio do Bacen Jud, que serão analisadas oportunamente. Também porque tratando o objeto do pedido de apuração de atos de improbidade do pedido, há a necessidade de prévia manifestação das partes, inclusive, para recebimento do pedido inicial em si, conforme dispõe o art. 17, §7º, da Lei n. 8.429/92. 2. Notifiquem-se os requeridos a apresentarem defesa preliminar em face do pedido inicial, podendo instruir com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. 3. Intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do artigo 17, §3º, da Lei de Improbidade Administrativa. Cumpra-se. Intimem-se.
(22/07/2008) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO JUIZ DE DIREITO
(11/02/2020) CERTIDAO - PROCESSAMENTO - certidão de objeto e pé
(18/12/2019) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.19.01894757-1 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 18/12/2019 16:41
(18/12/2019) PEDIDO DE PROVIDENCIAS
(05/04/2019) PUBLICACAO - Publicado em 05/04/2019 Número do Diário Eletrônico: 4235 Teor do ato: Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/04/2019. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
(04/04/2019) REMESSA DA DISTRIBUICAO PARA COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DEOJU
(04/04/2019) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2019002917 Enviado em: 04/04/2019 Teor do ato: Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/04/2019. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
(04/04/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO - DJE - DJE - TJMS - Certidão Automática de Publicação
(04/04/2019) PROCESSO DISTRIBUIDO POR VINCULACAO AO MAGISTRADO - Apelação Cível 0036526-75.2008.8.12.0001 (1) Órgão Julgador: 2 - 1ª Câmara Cível Relator: 20 - Des. João Maria Lós
(04/04/2019) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 4 de abril de 2019, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Júlio César Machado, Coordenador(a), lavrei e subscrevi a presente.
(04/04/2019) EXPEDICAO DE TERMO DE DISTRIBUICAO - Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/04/2019. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
(01/04/2019) RECURSO ELETRONICO RECEBIDO DA 1A INSTANCIA - Foro de origem: Campo Grande Vara de origem: 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
(04/02/2019) AUTOS FISICOS DEVOLVIDOS A COMARCA DE ORIGEM
(21/01/2019) CERTIDAO - Certidão de Baixa a Origem (Integração)
(21/01/2019) CERTIDAO - TJMS - Termo de Remessa - Pedido de Diligência
(21/01/2019) ENVIO A COMARCA DE ORIGEM PARA DILIGENCIA
(21/01/2019) RECURSO ELETRONICO BAIXADO
(18/01/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Diante da ausência de intimação do membro do Parquet acerca do apelo adesivo de fls. 2507-2509, a fim de evitar nulidade futura defiro o pedido do recorrente (fls. 2570) e por conseguinte determino a intimação pessoal do membro representante do parquet responsável pelos autos para se manifestar acerca do referido ato. Posteriormente a tal manifestação, encaminhe os autos novamente a Procuradoria Geral de Justiça para complemento do parecer ministerial. Intime-se.
(18/01/2019) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO
(15/01/2019) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 15 de janeiro de 2019, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Simone Ghosn, Coordenador(a), lavrei e subscrevi a presente.
(14/01/2019) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO
(14/01/2019) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.19.02201376-6 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 14/01/2019 18:28
(14/01/2019) AUTOS VINDOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ
(14/01/2019) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Requer diligência (Sérgio Luiz Morelli)
(19/12/2018) PUBLICACAO - Publicado em 19/12/2018 Número do Diário Eletrônico: 4173 Teor do ato: Tendo em vista que o feito trata-se de Ação Civil Pública, deve ser encaminhado o feito à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Após, retornem os autos conclusos para as providências necessárias.
(19/12/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO - DJE - DJE - TJMS - Certidão Automática de Publicação
(18/12/2018) CERTIDAO - INTEGRAÇÃO - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(18/12/2018) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO
(18/12/2018) TERMO DE REMESSA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Certifico que, nesta data, os autos supramencionados estão disponíveis nas filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Para constar eu, Andrea Fava Santos, Diretora de Departamento, lavrei e subscrevi a presente em 18 de dezembro de 2018.
(18/12/2018) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2018006241 Enviado em: 18/12/2018 Teor do ato: Tendo em vista que o feito trata-se de Ação Civil Pública, deve ser encaminhado o feito à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Após, retornem os autos conclusos para as providências necessárias.
(18/12/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Tendo em vista que o feito trata-se de Ação Civil Pública, deve ser encaminhado o feito à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Após, retornem os autos conclusos para as providências necessárias.
(17/12/2018) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 17 de dezembro de 2018, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Andreia Favareto Silverio de Oliveira, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente.
(14/12/2018) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO
(14/12/2018) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.18.01887921-4 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 14/12/2018 09:09
(13/12/2018) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO
(23/11/2018) PUBLICACAO - Publicado em 23/11/2018 Número do Diário Eletrônico: 4155 Teor do ato: Em obediência ao disposto no artigo 1.009, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, intime-se o apelante para se manifestar acerca das preliminares arguidas em contrarrazões nestes autos, sendo a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade arguido pelo recorrido José Orcírio Miranda dos Santos às fls. 2497 , cuja preliminar também fora arguida nas contrarrazões de fls. 2518 pelo recorridos Ana Lúcia Rodrigues Rosa Tavares e outros, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos com ou sem manifestação da parte intimada.
(22/11/2018) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2018005592 Enviado em: 22/11/2018 Teor do ato: Em obediência ao disposto no artigo 1.009, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, intime-se o apelante para se manifestar acerca das preliminares arguidas em contrarrazões nestes autos, sendo a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade arguido pelo recorrido José Orcírio Miranda dos Santos às fls. 2497 , cuja preliminar também fora arguida nas contrarrazões de fls. 2518 pelo recorridos Ana Lúcia Rodrigues Rosa Tavares e outros, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos com ou sem manifestação da parte intimada.
(22/11/2018) EXPEDICAO DE OFICIO - EXPEDIENTE - Agravado - Diligências
(22/11/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO - DJE - DJE - TJMS - Certidão Automática de Publicação
(21/11/2018) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO
(21/11/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Em obediência ao disposto no artigo 1.009, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, intime-se o apelante para se manifestar acerca das preliminares arguidas em contrarrazões nestes autos, sendo a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade arguido pelo recorrido José Orcírio Miranda dos Santos às fls. 2497 , cuja preliminar também fora arguida nas contrarrazões de fls. 2518 pelo recorridos Ana Lúcia Rodrigues Rosa Tavares e outros, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos com ou sem manifestação da parte intimada.
(19/11/2018) PROCESSO DISTRIBUIDO POR VINCULACAO AO ORGAO JULGADOR - Agravo Interno 0048599-77.2011.8.12.0000( 2011.032883-0) Órgão Julgador: 2 - 1ª Câmara Cível Relator: 20 - Des. João Maria Lós
(19/11/2018) EXPEDICAO DE TERMO DE DISTRIBUICAO - Termo de Distribuição - Julgamento Virtual
(19/11/2018) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 19 de novembro de 2018, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Andreia Favareto Silverio de Oliveira, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente.
(19/11/2018) REMESSA DA DISTRIBUICAO PARA COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DEOJU
(13/11/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(09/11/2018) JUNTADA DE APELACAO
(09/11/2018) JUNTADA DE CONTRARRAZOES
(09/11/2018) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO
(09/11/2018) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA
(09/11/2018) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO
(09/11/2018) JUNTADA DE OFICIOS
(09/11/2018) JUNTADA DE PROCURACAO
(09/11/2018) JUNTADA DE DEFESA PREVIA
(09/11/2018) JUNTADA DE MANDADO
(09/11/2018) JUNTADA DE CERTIDAO
(09/11/2018) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA
(09/11/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(09/11/2018) CERTIDAO - digitalização de autos
(08/11/2018) JUNTADA DE DEFESA PREVIA
(08/11/2018) JUNTADA DE DOCUMENTOS DIVERSOS
(08/11/2018) JUNTADA DE MANDADO
(08/11/2018) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA
(08/11/2018) JUNTADA DE PROCURACAO
(08/11/2018) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO
(08/11/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(08/11/2018) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO
(08/11/2018) JUNTADA DE OFICIOS
(09/07/2018) PROCESSO CONVERTIDO EM DIGITAL