(06/12/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0482/2016 Teor do ato: Vistos.É consabido tratar-se o Código de Processo Civil de 2015 de lei de cunho processual, cuja aplicação aos processos em curso é imediata, respeitados, obviamente, os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. Neste sentido, disciplina o art. 14 do mesmo codex.A lei vigente à época da publicação da sentença é que deve reger a matéria recursal, inclusive no que concerne aos efeitos do recebimento do apelo que é consequência do recurso.Assim, reconsidero, em parte, o 1º parágrafo do r. despacho de fls. 5090 dos autos, devendo ser aplicado ao caso concreto as regras recursais previstas no Código Buzaid.A Municipalidade de Guarulhos é depositária do Edifício Maysa, situado à Rua Conde Francisco Matarazzo, nº 263 - Vila Zaira, neste município e comarca de Guarulhos, possuindo assim o dever de guarda e conservação deste bem imóvel, nos termos do art. 159 do Código de Processo Civil.Para tanto, nomeio a Proguaru S/A como preposta da Municipalidade de Guarulhos, prestando serviço público apenas de guarda e conservação do Edifício Maysa, não podendo fazer uso do bem imóvel sub judice, conforme postulado a fls. 5103/5118 dos autos.Indefiro o pedido de fls. 5127/5129 dos autos por ausência de previsão legal, especialmente pela vedação do enriquecimento sem causa e da indisponibilidade do patrimônio público.Sem mais delongas, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens.Intime-se. Advogados(s): Wanessa Felix Favaro (OAB 207257/SP), Sebastiao Miranda Prado (OAB 28998/SP), Leonardo Alexandre Franco (OAB 248200/SP), Lia Aguiar Santana (OAB 306564/SP), Odilon Otacilio Lima Junior (OAB 240270/SP), Matheus Squarize (OAB 233199/SP), Rejane Caetano de Aquino (OAB 207879/SP), Carlos Andrade (OAB 34321/SP), Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Roberta Reda Fenga Guirado (OAB 202987/SP), Luiz Wagner Russo (OAB 199664/SP), Marcelo Levy Garisio Sartori (OAB 198638/SP), Viviane Magliano (OAB 189117/SP), Nadia de Oliveira Santos (OAB 188134/SP), Miriam Saad Mocivuna (OAB 183181/SP), Regina Flavia Latini Puosso (OAB 86579/SP), Vagner Leandro Gomez Cecan (OAB 155837/SP), Alex Barros Medeiros (OAB 296646/SP), Jose Almerindo da Silva Cardoso (OAB 289779/SP), Adriana Zapparoli Buiatti (OAB 142999/SP), Magda Aparecida Piedade (OAB 92976/SP), Edson Rubens Polillo (OAB 53629/SP), Anderson de Almeida Cardoso (OAB 85005/SP), Elaine Baptista de Lacerda Goncalves (OAB 79791/SP), Greci Ferreira dos Santos (OAB 68262/SP), Eloisa Aparecida Iartelli Ribeiro (OAB 58265/SP), Victor de Oliveira (OAB 56445/SP), Domingos Wellington Mazucato (OAB 53850/SP), Ana Maria Pedroso (OAB 106136/SP), Edileide Lima Soares Gonçalves (OAB 121036/SP), Regiani Testoni Munhato (OAB 131815/SP), Roberta de Oliveira (OAB 131040/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Edson Quirino dos Santos (OAB 124862/SP), Fabio Akira Munakata (OAB 123475/SP), Rosina Squillaci (OAB 121259/SP), Paula Renata Minutti (OAB 137183/SP), Joao Roberto Camargo da Silva Junior (OAB 119027/SP), Roberto Campanella Candelaria (OAB 118933/SP), Paulo Rogerio Zucarelli de Souza (OAB 118815/SP), Higino Emmanoel (OAB 114211/SP), Jucineida Aparecida Valentini de Moura (OAB 110966/SP), Maria Aparecida Rodarte Gulke (OAB 110516/SP), Moacir Carlos Mesquita (OAB 18053/SP), Marcos Anésio D´andrea Garcia (OAB 164232/SP), Susana Araújo Sateles (OAB 179942/SP), Marino Pazzaglini Filho (OAB 175180/SP), Alex Sandro Barbosa de Oliveira (OAB 174254/SP), Lilian de Fátima Silva (OAB 168567/SP), Archimedes Damião Freitas de Alencar (OAB 164976/SP), Ana Claudia Saad Affonso (OAB 137875/SP), Ede Carlos Viana Machado (OAB 155498/SP), Marlene de Fatima Quintino Tavares (OAB 151424/SP), Andre Guena Reali Fragoso (OAB 149190/SP), Vanilda Assoni (OAB 148505/SP), Roberto Garofalo (OAB 147743/SP), Elaine de Souza Tavares (OAB 139693/SP)
(05/12/2016) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.É consabido tratar-se o Código de Processo Civil de 2015 de lei de cunho processual, cuja aplicação aos processos em curso é imediata, respeitados, obviamente, os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. Neste sentido, disciplina o art. 14 do mesmo codex.A lei vigente à época da publicação da sentença é que deve reger a matéria recursal, inclusive no que concerne aos efeitos do recebimento do apelo que é consequência do recurso.Assim, reconsidero, em parte, o 1º parágrafo do r. despacho de fls. 5090 dos autos, devendo ser aplicado ao caso concreto as regras recursais previstas no Código Buzaid.A Municipalidade de Guarulhos é depositária do Edifício Maysa, situado à Rua Conde Francisco Matarazzo, nº 263 - Vila Zaira, neste município e comarca de Guarulhos, possuindo assim o dever de guarda e conservação deste bem imóvel, nos termos do art. 159 do Código de Processo Civil.Para tanto, nomeio a Proguaru S/A como preposta da Municipalidade de Guarulhos, prestando serviço público apenas de guarda e conservação do Edifício Maysa, não podendo fazer uso do bem imóvel sub judice, conforme postulado a fls. 5103/5118 dos autos.Indefiro o pedido de fls. 5127/5129 dos autos por ausência de previsão legal, especialmente pela vedação do enriquecimento sem causa e da indisponibilidade do patrimônio público.Sem mais delongas, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens.Intime-se.
(05/12/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0480/2016 Teor do ato: Vistos.É consabido tratar-se o Código de Processo Civil de 2015 de lei de cunho processual, cuja aplicação aos processos em curso é imediata, respeitados, obviamente, os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. Neste sentido, disciplina o art. 14 do mesmo codex.A lei vigente à época da publicação da sentença é que deve reger a matéria recursal, inclusive no que concerne aos efeitos do recebimento do apelo que é consequência do recurso.Assim, reconsidero, em parte, o 1º parágrafo do r. despacho de fls. 5090 dos autos, devendo ser aplicado ao caso concreto as regras recursais previstas no Código Buzaid.A Municipalidade de Guarulhos é depositária do Edifício Maysa, situado à Rua Conde Francisco Matarazzo, nº 263 - Vila Zaira, neste município e comarca de Guarulhos, possuindo assim o dever de guarda e conservação deste bem imóvel, nos termos do art. 159 do Código de Processo Civil.Para tanto, nomeio a Proguaru S/A como preposta da Municipalidade de Guarulhos, prestando serviço público apenas de guarda e conservação do Edifício Maysa, não podendo fazer uso do bem imóvel sub judice, conforme postulado a fls. 5103/5118 dos autos.Indefiro o pedido de fls. 5127/5129 dos autos por ausência de previsão legal, especialmente pela vedação do enriquecimento sem causa e da indisponibilidade do patrimônio público.Sem mais delongas, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens.Intime-se. Advogados(s): Wanessa Felix Favaro (OAB 207257/SP), Sebastiao Miranda Prado (OAB 28998/SP), Leonardo Alexandre Franco (OAB 248200/SP), Lia Aguiar Santana (OAB 306564/SP), Odilon Otacilio Lima Junior (OAB 240270/SP), Matheus Squarize (OAB 233199/SP), Rejane Caetano de Aquino (OAB 207879/SP), Carlos Andrade (OAB 34321/SP), Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Roberta Reda Fenga Guirado (OAB 202987/SP), Luiz Wagner Russo (OAB 199664/SP), Marcelo Levy Garisio Sartori (OAB 198638/SP), Viviane Magliano (OAB 189117/SP), Nadia de Oliveira Santos (OAB 188134/SP), Miriam Saad Mocivuna (OAB 183181/SP), Regina Flavia Latini Puosso (OAB 86579/SP), Vagner Leandro Gomez Cecan (OAB 155837/SP), Alex Barros Medeiros (OAB 296646/SP), Jose Almerindo da Silva Cardoso (OAB 289779/SP), Adriana Zapparoli Buiatti (OAB 142999/SP), Magda Aparecida Piedade (OAB 92976/SP), Edson Rubens Polillo (OAB 53629/SP), Anderson de Almeida Cardoso (OAB 85005/SP), Elaine Baptista de Lacerda Goncalves (OAB 79791/SP), Greci Ferreira dos Santos (OAB 68262/SP), Eloisa Aparecida Iartelli Ribeiro (OAB 58265/SP), Victor de Oliveira (OAB 56445/SP), Domingos Wellington Mazucato (OAB 53850/SP), Ana Maria Pedroso (OAB 106136/SP), Edileide Lima Soares Gonçalves (OAB 121036/SP), Regiani Testoni Munhato (OAB 131815/SP), Roberta de Oliveira (OAB 131040/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Edson Quirino dos Santos (OAB 124862/SP), Fabio Akira Munakata (OAB 123475/SP), Rosina Squillaci (OAB 121259/SP), Paula Renata Minutti (OAB 137183/SP), Joao Roberto Camargo da Silva Junior (OAB 119027/SP), Roberto Campanella Candelaria (OAB 118933/SP), Paulo Rogerio Zucarelli de Souza (OAB 118815/SP), Higino Emmanoel (OAB 114211/SP), Jucineida Aparecida Valentini de Moura (OAB 110966/SP), Maria Aparecida Rodarte Gulke (OAB 110516/SP), Moacir Carlos Mesquita (OAB 18053/SP), Marcos Anésio D´andrea Garcia (OAB 164232/SP), Susana Araújo Sateles (OAB 179942/SP), Marino Pazzaglini Filho (OAB 175180/SP), Alex Sandro Barbosa de Oliveira (OAB 174254/SP), Lilian de Fátima Silva (OAB 168567/SP), Archimedes Damião Freitas de Alencar (OAB 164976/SP), Ana Claudia Saad Affonso (OAB 137875/SP), Ede Carlos Viana Machado (OAB 155498/SP), Marlene de Fatima Quintino Tavares (OAB 151424/SP), Andre Guena Reali Fragoso (OAB 149190/SP), Vanilda Assoni (OAB 148505/SP), Roberto Garofalo (OAB 147743/SP), Elaine de Souza Tavares (OAB 139693/SP)
(19/08/2016) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Sobre a pretensão da Municipalidade de Guarulhos (fls. 5103/5105), ouça-se a ré Consmac Industria e Comércio e Construções Ltda.Após, ouça-se o representante do Ministério Público.Intime-se.
(27/06/2016) PROFERIDO DESPACHO - Nos termos do artigo 932 do C.P.C. O exame de admissibilidade dos recursos compete ao Egrégio Tribunal de Justiça. Tornem os autos ao Ministério Público para manifestação.Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.Int.
(25/04/2016) PROFERIDO DESPACHO - Certifique a serventia, com urgência a regularidade dos preparos das apelações de conformidade com a decisão de fls. 5045/5046, observando-se os benefícios da gratuidade e deferimento das custas ao final deferidos nos autos.Havendo regularidade nos recolhimentos, dê-se vista ao Ministério Público para contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.Int.
(09/06/2015) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Recebo e rejeito os Embargos de Declaração opostos por TUFI ABRÃO TALIS FILHO e ANA MARIA DE ANDRADE TALIS, porquanto a sentença não padece de omissão nem contradição. Em verdade, os embargos de declaração demonstram mero inconformismo da parte que pretende a reforma do julgado, com efeitos infringentes. Intimem-se.
(26/09/2013) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Andou bem a serventia ao providenciar a formação de autos suplementares, prevista no artigo 159, § 1º ,do Código de Processo Civil, desde o início da tramitação, mantendo-os sempre atualizados. Assim dou por suprida a ausência do 11º volume deste feito, deixando de determinar a restauração de autos, conforme vaticina o parágrafo único do artigo 1063 do Código de Processo Civil. Extraiam-se cópias de fls. 4596 até a presente decisão, remetendo-se ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis. Digam as partes, no prazo comum de trinta dias, sobre o teor dos autos correspondentes ao 11º volume deste feito, extraído dos autos complementares existentes junto a esta serventia. Após, voltem conclusos, mediante carga em livro próprio juntamente com os autos do processo conexos, uma vez que todos os personagens processuais já apresentaram suas razões finais e o último incidente ( suspeição deste magistrado) está julgado. Int.(CERTIDÃO - Certifico e dou fé que o subscritor da petição de fls.4375/4396, não possui procuração nos autos, certifico ainda que o subscritor de fl.4634, Dr, Fernando Fabiani Capano OAB/SP 203.901, não possui poderes para peticionar em nome de "Nefi Tales, bem como Capano Passaforo Advogados Associados. Crtifico ainda, que Nefi Tales faleceu em 20/06/2003, conforme crtyof]sp fr [pnoyp svpdysfp s gç;4279 e seu espólio é representado por sua inventariana MARIANA VITA TALES a fl.4279, tendo como sua representante legal a Dra. SUSANA ARAUJO SATELES OAB/179.942 FL.4543.
(09/12/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0482/2016 Data da Disponibilização: 09/12/2016 Data da Publicação: 12/12/2016 Número do Diário: 2256 Página: 4589/4593
(09/12/2016) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(09/12/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA - SECAO DE DIREITO PUBLICO
(09/12/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA - SECAO DE DIREITO PUBLICO - Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo
(06/12/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 224.2016/108811-2 Situação: Emitido em 05/12/2016 15:48:28 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível
(06/12/2016) REMETIDO AO DJE - PUB
(06/12/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0482/2016 Teor do ato: Vistos.É consabido tratar-se o Código de Processo Civil de 2015 de lei de cunho processual, cuja aplicação aos processos em curso é imediata, respeitados, obviamente, os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. Neste sentido, disciplina o art. 14 do mesmo codex.Aleivigenteà época dapublicaçãodasentençaé que deve reger a matéria recursal, inclusive no que concerne aos efeitos do recebimento do apelo que é consequência do recurso.Assim, reconsidero, em parte, o 1º parágrafo do r. despacho de fls. 5090 dos autos, devendo ser aplicado ao caso concreto as regras recursais previstas no Código Buzaid.A Municipalidade de Guarulhos é depositária do Edifício Maysa, situado à Rua Conde Francisco Matarazzo, nº 263 - Vila Zaira, neste município e comarca de Guarulhos, possuindo assim o dever de guarda e conservação deste bem imóvel, nos termos do art. 159 do Código de Processo Civil.Para tanto, nomeio a Proguaru S/A como preposta da Municipalidade de Guarulhos, prestando serviço público apenas de guarda e conservação do Edifício Maysa, não podendo fazer uso do bem imóvel sub judice, conforme postulado a fls. 5103/5118 dos autos.Indefiro o pedido de fls. 5127/5129 dos autos por ausência de previsão legal, especialmente pela vedação do enriquecimento sem causa e da indisponibilidade do patrimônio público.Sem mais delongas, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens.Intime-se. Advogados(s): Wanessa Felix Favaro (OAB 207257/SP), Sebastiao Miranda Prado (OAB 28998/SP), Leonardo Alexandre Franco (OAB 248200/SP), Lia Aguiar Santana (OAB 306564/SP), Odilon Otacilio Lima Junior (OAB 240270/SP), Matheus Squarize (OAB 233199/SP), Rejane Caetano de Aquino (OAB 207879/SP), Carlos Andrade (OAB 34321/SP), Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Roberta Reda Fenga Guirado (OAB 202987/SP), Luiz Wagner Russo (OAB 199664/SP), Marcelo Levy Garisio Sartori (OAB 198638/SP), Viviane Magliano (OAB 189117/SP), Nadia de Oliveira Santos (OAB 188134/SP), Miriam Saad Mocivuna (OAB 183181/SP), Regina Flavia Latini Puosso (OAB 86579/SP), Vagner Leandro Gomez Cecan (OAB 155837/SP), Alex Barros Medeiros (OAB 296646/SP), Jose Almerindo da Silva Cardoso (OAB 289779/SP), Adriana Zapparoli Buiatti (OAB 142999/SP), Magda Aparecida Piedade (OAB 92976/SP), Edson Rubens Polillo (OAB 53629/SP), Anderson de Almeida Cardoso (OAB 85005/SP), Elaine Baptista de Lacerda Goncalves (OAB 79791/SP), Greci Ferreira dos Santos (OAB 68262/SP), Eloisa Aparecida Iartelli Ribeiro (OAB 58265/SP), Victor de Oliveira (OAB 56445/SP), Domingos Wellington Mazucato (OAB 53850/SP), Ana Maria Pedroso (OAB 106136/SP), Edileide Lima Soares Gonçalves (OAB 121036/SP), Regiani Testoni Munhato (OAB 131815/SP), Roberta de Oliveira (OAB 131040/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Edson Quirino dos Santos (OAB 124862/SP), Fabio Akira Munakata (OAB 123475/SP), Rosina Squillaci (OAB 121259/SP), Paula Renata Minutti (OAB 137183/SP), Joao Roberto Camargo da Silva Junior (OAB 119027/SP), Roberto Campanella Candelaria (OAB 118933/SP), Paulo Rogerio Zucarelli de Souza (OAB 118815/SP), Higino Emmanoel (OAB 114211/SP), Jucineida Aparecida Valentini de Moura (OAB 110966/SP), Maria Aparecida Rodarte Gulke (OAB 110516/SP), Moacir Carlos Mesquita (OAB 18053/SP), Marcos Anésio D´andrea Garcia (OAB 164232/SP), Susana Araújo Sateles (OAB 179942/SP), Marino Pazzaglini Filho (OAB 175180/SP), Alex Sandro Barbosa de Oliveira (OAB 174254/SP), Lilian de Fátima Silva (OAB 168567/SP), Archimedes Damião Freitas de Alencar (OAB 164976/SP), Ana Claudia Saad Affonso (OAB 137875/SP), Ede Carlos Viana Machado (OAB 155498/SP), Marlene de Fatima Quintino Tavares (OAB 151424/SP), Andre Guena Reali Fragoso (OAB 149190/SP), Vanilda Assoni (OAB 148505/SP), Roberto Garofalo (OAB 147743/SP), Elaine de Souza Tavares (OAB 139693/SP)
(06/12/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0480/2016 Data da Disponibilização: 06/12/2016 Data da Publicação: 07/12/2016 Número do Diário: 2254 Página: 4295/4295
(05/12/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
(05/12/2016) DESPACHO - Vistos.É consabido tratar-se o Código de Processo Civil de 2015 de lei de cunho processual, cuja aplicação aos processos em curso é imediata, respeitados, obviamente, os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. Neste sentido, disciplina o art. 14 do mesmo codex.Aleivigenteà época dapublicaçãodasentençaé que deve reger a matéria recursal, inclusive no que concerne aos efeitos do recebimento do apelo que é consequência do recurso.Assim, reconsidero, em parte, o 1º parágrafo do r. despacho de fls. 5090 dos autos, devendo ser aplicado ao caso concreto as regras recursais previstas no Código Buzaid.A Municipalidade de Guarulhos é depositária do Edifício Maysa, situado à Rua Conde Francisco Matarazzo, nº 263 - Vila Zaira, neste município e comarca de Guarulhos, possuindo assim o dever de guarda e conservação deste bem imóvel, nos termos do art. 159 do Código de Processo Civil.Para tanto, nomeio a Proguaru S/A como preposta da Municipalidade de Guarulhos, prestando serviço público apenas de guarda e conservação do Edifício Maysa, não podendo fazer uso do bem imóvel sub judice, conforme postulado a fls. 5103/5118 dos autos.Indefiro o pedido de fls. 5127/5129 dos autos por ausência de previsão legal, especialmente pela vedação do enriquecimento sem causa e da indisponibilidade do patrimônio público.Sem mais delongas, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens.Intime-se.
(05/12/2016) REMETIDO AO DJE - Pub
(05/12/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0480/2016 Teor do ato: Vistos.É consabido tratar-se o Código de Processo Civil de 2015 de lei de cunho processual, cuja aplicação aos processos em curso é imediata, respeitados, obviamente, os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. Neste sentido, disciplina o art. 14 do mesmo codex.Aleivigenteà época dapublicaçãodasentençaé que deve reger a matéria recursal, inclusive no que concerne aos efeitos do recebimento do apelo que é consequência do recurso.Assim, reconsidero, em parte, o 1º parágrafo do r. despacho de fls. 5090 dos autos, devendo ser aplicado ao caso concreto as regras recursais previstas no Código Buzaid.A Municipalidade de Guarulhos é depositária do Edifício Maysa, situado à Rua Conde Francisco Matarazzo, nº 263 - Vila Zaira, neste município e comarca de Guarulhos, possuindo assim o dever de guarda e conservação deste bem imóvel, nos termos do art. 159 do Código de Processo Civil.Para tanto, nomeio a Proguaru S/A como preposta da Municipalidade de Guarulhos, prestando serviço público apenas de guarda e conservação do Edifício Maysa, não podendo fazer uso do bem imóvel sub judice, conforme postulado a fls. 5103/5118 dos autos.Indefiro o pedido de fls. 5127/5129 dos autos por ausência de previsão legal, especialmente pela vedação do enriquecimento sem causa e da indisponibilidade do patrimônio público.Sem mais delongas, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens.Intime-se. Advogados(s): Wanessa Felix Favaro (OAB 207257/SP), Sebastiao Miranda Prado (OAB 28998/SP), Leonardo Alexandre Franco (OAB 248200/SP), Lia Aguiar Santana (OAB 306564/SP), Odilon Otacilio Lima Junior (OAB 240270/SP), Matheus Squarize (OAB 233199/SP), Rejane Caetano de Aquino (OAB 207879/SP), Carlos Andrade (OAB 34321/SP), Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Roberta Reda Fenga Guirado (OAB 202987/SP), Luiz Wagner Russo (OAB 199664/SP), Marcelo Levy Garisio Sartori (OAB 198638/SP), Viviane Magliano (OAB 189117/SP), Nadia de Oliveira Santos (OAB 188134/SP), Miriam Saad Mocivuna (OAB 183181/SP), Regina Flavia Latini Puosso (OAB 86579/SP), Vagner Leandro Gomez Cecan (OAB 155837/SP), Alex Barros Medeiros (OAB 296646/SP), Jose Almerindo da Silva Cardoso (OAB 289779/SP), Adriana Zapparoli Buiatti (OAB 142999/SP), Magda Aparecida Piedade (OAB 92976/SP), Edson Rubens Polillo (OAB 53629/SP), Anderson de Almeida Cardoso (OAB 85005/SP), Elaine Baptista de Lacerda Goncalves (OAB 79791/SP), Greci Ferreira dos Santos (OAB 68262/SP), Eloisa Aparecida Iartelli Ribeiro (OAB 58265/SP), Victor de Oliveira (OAB 56445/SP), Domingos Wellington Mazucato (OAB 53850/SP), Ana Maria Pedroso (OAB 106136/SP), Edileide Lima Soares Gonçalves (OAB 121036/SP), Regiani Testoni Munhato (OAB 131815/SP), Roberta de Oliveira (OAB 131040/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Edson Quirino dos Santos (OAB 124862/SP), Fabio Akira Munakata (OAB 123475/SP), Rosina Squillaci (OAB 121259/SP), Paula Renata Minutti (OAB 137183/SP), Joao Roberto Camargo da Silva Junior (OAB 119027/SP), Roberto Campanella Candelaria (OAB 118933/SP), Paulo Rogerio Zucarelli de Souza (OAB 118815/SP), Higino Emmanoel (OAB 114211/SP), Jucineida Aparecida Valentini de Moura (OAB 110966/SP), Maria Aparecida Rodarte Gulke (OAB 110516/SP), Moacir Carlos Mesquita (OAB 18053/SP), Marcos Anésio D´andrea Garcia (OAB 164232/SP), Susana Araújo Sateles (OAB 179942/SP), Marino Pazzaglini Filho (OAB 175180/SP), Alex Sandro Barbosa de Oliveira (OAB 174254/SP), Lilian de Fátima Silva (OAB 168567/SP), Archimedes Damião Freitas de Alencar (OAB 164976/SP), Ana Claudia Saad Affonso (OAB 137875/SP), Ede Carlos Viana Machado (OAB 155498/SP), Marlene de Fatima Quintino Tavares (OAB 151424/SP), Andre Guena Reali Fragoso (OAB 149190/SP), Vanilda Assoni (OAB 148505/SP), Roberto Garofalo (OAB 147743/SP), Elaine de Souza Tavares (OAB 139693/SP)
(05/12/2016) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - sm
(02/12/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Ricardo Felicio Scaff
(30/09/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - 1° ao 24° volume Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
(30/09/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(26/09/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - 1° ao 24° volume Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 03/10/2016
(23/09/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80024 - Protocolo: FGRU16001051413
(23/09/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80025 - Protocolo: FGRU16001066358
(23/09/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(15/09/2016) PETICOES DIVERSAS
(15/09/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Julio Cesar de Oliveira Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
(12/09/2016) PETICOES DIVERSAS
(12/09/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Julio Cesar de Oliveira Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: JULIO CESAR DE OLIVEIRAVencimento: 19/09/2016
(09/09/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0358/2016 Data da Disponibilização: 09/09/2016 Data da Publicação: 12/09/2016 Número do Diário: 2197 Página: 2686/2690
(09/09/2016) AUTOS NO PRAZO - cx 19
(08/09/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0358/2016 Teor do ato: Vistos.Sobre a pretensão da Municipalidade de Guarulhos (fls. 5103/5105), ouça-se a ré Consmac Industria e Comércio e Construções Ltda.Após, ouça-se o representante do Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): Marlene de Fatima Quintino Tavares (OAB 151424/SP), Paulo Rogerio Zucarelli de Souza (OAB 118815/SP), Paula Renata Minutti (OAB 137183/SP), Odilon Otacilio Lima Junior (OAB 240270/SP), Moacir Carlos Mesquita (OAB 18053/SP), Miriam Saad Mocivuna (OAB 183181/SP), Matheus Squarize (OAB 233199/SP), Regiani Testoni Munhato (OAB 131815/SP), Maria Aparecida Rodarte Gulke (OAB 110516/SP), Marcos Anésio D´andrea Garcia (OAB 164232/SP), Magda Aparecida Piedade (OAB 92976/SP), Luiz Wagner Russo (OAB 199664/SP), Lilian de Fátima Silva (OAB 168567/SP), Lia Aguiar Santana (OAB 306564/SP), Leonardo Alexandre Franco (OAB 248200/SP), Sebastiao Miranda Prado (OAB 28998/SP), Wanessa Felix Favaro (OAB 207257/SP), Viviane Magliano (OAB 189117/SP), Victor de Oliveira (OAB 56445/SP), Vanilda Assoni (OAB 148505/SP), Vagner Leandro Gomez Cecan (OAB 155837/SP), Regina Flavia Latini Puosso (OAB 86579/SP), Rosina Squillaci (OAB 121259/SP), Roberto Garofalo (OAB 147743/SP), Roberto Campanella Candelaria (OAB 118933/SP), Roberta Reda Fenga Guirado (OAB 202987/SP), Roberta de Oliveira (OAB 131040/SP), Rejane Caetano de Aquino (OAB 207879/SP), Greci Ferreira dos Santos (OAB 68262/SP), Alex Sandro Barbosa de Oliveira (OAB 174254/SP), Carlos Andrade (OAB 34321/SP), Archimedes Damião Freitas de Alencar (OAB 164976/SP), Andre Guena Reali Fragoso (OAB 149190/SP), Anderson de Almeida Cardoso (OAB 85005/SP), Ana Maria Pedroso (OAB 106136/SP), Ana Claudia Saad Affonso (OAB 137875/SP), Domingos Wellington Mazucato (OAB 53850/SP), Alex Barros Medeiros (OAB 296646/SP), Adriana Zapparoli Buiatti (OAB 142999/SP), Susana Araújo Sateles (OAB 179942/SP), Nadia de Oliveira Santos (OAB 188134/SP), Marino Pazzaglini Filho (OAB 175180/SP), Marcelo Levy Garisio Sartori (OAB 198638/SP), Jucineida Aparecida Valentini de Moura (OAB 110966/SP), Eloisa Aparecida Iartelli Ribeiro (OAB 58265/SP), Jose Almerindo da Silva Cardoso (OAB 289779/SP), Joao Roberto Camargo da Silva Junior (OAB 119027/SP), Higino Emmanoel (OAB 114211/SP), Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Fabio Akira Munakata (OAB 123475/SP), Ede Carlos Viana Machado (OAB 155498/SP), Elaine de Souza Tavares (OAB 139693/SP), Elaine Baptista de Lacerda Goncalves (OAB 79791/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Edson Rubens Polillo (OAB 53629/SP), Edson Quirino dos Santos (OAB 124862/SP), Edileide Lima Soares Gonçalves (OAB 121036/SP)
(23/08/2016) REMETIDO AO DJE - Pub
(19/08/2016) DESPACHO - Vistos.Sobre a pretensão da Municipalidade de Guarulhos (fls. 5103/5105), ouça-se a ré Consmac Industria e Comércio e Construções Ltda.Após, ouça-se o representante do Ministério Público.Intime-se.
(16/08/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(15/08/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80023 - Protocolo: FGRU16000930369
(09/08/2016) PETICOES DIVERSAS
(15/07/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Cls
(14/07/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - 22º, 23º e 24º vols. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
(14/07/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - 22º, 23º e 24º vols.
(06/07/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - 22,23 e 24 volume Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
(06/07/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - 22,23 e 24 volume
(06/07/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - mpv
(06/07/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - 1º ao 24º vols. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 13/07/2016
(28/06/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - 22,23 e 24 volume Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 05/07/2016
(27/06/2016) DESPACHO - Nos termos do artigo 932 do C.P.C. O exame de admissibilidade dos recursos compete ao Egrégio Tribunal de Justiça. Tornem os autos ao Ministério Público para manifestação.Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.Int.
(27/06/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - mpv
(06/05/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - 1º ao 24º vols. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
(06/05/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Cls
(03/05/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - 1º ao 24º vols. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 10/05/2016
(02/05/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(26/04/2016) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - sm
(25/04/2016) DESPACHO - Certifique a serventia, com urgência a regularidade dos preparos das apelações de conformidade com a decisão de fls. 5045/5046, observando-se os benefícios da gratuidade e deferimento das custas ao final deferidos nos autos.Havendo regularidade nos recolhimentos, dê-se vista ao Ministério Público para contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.Int.
(04/03/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(25/01/2016) EXPEDICAO DE DOCUMENTO
(18/11/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0384/2015 Data da Disponibilização: 18/11/2015 Data da Publicação: 19/11/2015 Número do Diário: 2010 Página: 2650/2654
(18/11/2015) AUTOS NO PRAZO - cx 27
(17/11/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0384/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé, que o valor do preparo é de R$ 63.750,00, devendo as partes interessadas comprovarem o recolhimento em cinco dias, conforme determinado na decisão de fls. 5044/5046. Advogados(s): Alvaro Theodor Herman Salem Caggiano (OAB 237033/SP), Carlos Andrade (OAB 34321/SP), Sebastiao Miranda Prado (OAB 28998/SP), Leonardo Alexandre Franco (OAB 248200/SP), Alex Donizeth de Matos (OAB 248004/SP), Lia Aguiar Santana (OAB 306564/SP), Odilon Otacilio Lima Junior (OAB 240270/SP), Marcella Oliveira Melloni de Faria (OAB 238680/SP), Edson Rubens Polillo (OAB 53629/SP), Keythian Fernandes Pinto (OAB 234886/SP), Matheus Squarize (OAB 233199/SP), Rejane Caetano de Aquino (OAB 207879/SP), Wanessa Felix Favaro (OAB 207257/SP), Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Roberta Reda Fenga Guirado (OAB 202987/SP), Luiz Wagner Russo (OAB 199664/SP), Giuliana Zen Petisco Del Porto (OAB 190017/SP), Anderson de Almeida Cardoso (OAB 85005/SP), Vagner Leandro Gomez Cecan (OAB 155837/SP), Alex Barros Medeiros (OAB 296646/SP), Juliana de Oliveira Mantoan (OAB 292240/SP), Jose Almerindo da Silva Cardoso (OAB 289779/SP), Adriana Zapparoli Buiatti (OAB 142999/SP), Magda Aparecida Piedade (OAB 92976/SP), Regina Flavia Latini Puosso (OAB 86579/SP), Domingos Wellington Mazucato (OAB 53850/SP), Elaine Baptista de Lacerda Goncalves (OAB 79791/SP), Lilian Maria Gregori (OAB 76271/SP), Ricardo Celso Berringer Favery (OAB 75958/SP), Greci Ferreira dos Santos (OAB 68262/SP), Maria de Lourdes Marques Paes (OAB 66420/SP), Eloisa Aparecida Iartelli Ribeiro (OAB 58265/SP), Victor de Oliveira (OAB 56445/SP), Ana Maria Pedroso (OAB 106136/SP), Edileide Lima Soares Gonçalves (OAB 121036/SP), Regiani Testoni Munhato (OAB 131815/SP), Roberta de Oliveira (OAB 131040/SP), Evandro Fabiani Capano (OAB 130714/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Edson Quirino dos Santos (OAB 124862/SP), Fabio Akira Munakata (OAB 123475/SP), Rosina Squillaci (OAB 121259/SP), Fabio Ribeiro Dib (OAB 132931/SP), Joao Roberto Camargo da Silva Junior (OAB 119027/SP), Roberto Campanella Candelaria (OAB 118933/SP), Paulo Rogerio Zucarelli de Souza (OAB 118815/SP), Higino Emmanoel (OAB 114211/SP), Jucineida Aparecida Valentini de Moura (OAB 110966/SP), Maria Aparecida Rodarte Gulke (OAB 110516/SP), Renato Celio Berringer Favery (OAB 108083/SP), Viviane Magliano (OAB 189117/SP), Marcos Anésio D´andrea Garcia (OAB 164232/SP), Miriam Saad Mocivuna (OAB 183181/SP), Moacir Carlos Mesquita (OAB 18053/SP), Susana Araújo Sateles (OAB 179942/SP), Alex Sandro Barbosa de Oliveira (OAB 174254/SP), Lilian de Fátima Silva (OAB 168567/SP), Archimedes Damião Freitas de Alencar (OAB 164976/SP), Bruno Giovany de Miranda Rosas (OAB 164937/SP), Paula Renata Minutti (OAB 137183/SP), Ede Carlos Viana Machado (OAB 155498/SP), Marlene de Fatima Quintino Tavares (OAB 151424/SP), Andre Guena Reali Fragoso (OAB 149190/SP), Vanilda Assoni (OAB 148505/SP), Roberto Garofalo (OAB 147743/SP), Elaine de Souza Tavares (OAB 139693/SP), Ana Claudia Saad Affonso (OAB 137875/SP)
(12/11/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0374/2015 Data da Disponibilização: 12/11/2015 Data da Publicação: 13/11/2015 Número do Diário: 2006 Página: 2753/2758
(12/11/2015) ATO ORDINATORIO - Certifico e dou fé, que o valor do preparo é de R$ 63.750,00, devendo as partes interessadas comprovarem o recolhimento em cinco dias, conforme determinado na decisão de fls. 5044/5046.
(12/11/2015) REMETIDO AO DJE - Pub
(11/11/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0374/2015 Teor do ato: Vistos. Proferida sentença (fls. 4644/4688), com embargos (fls. 4707/4769) rejeitados (fls. 4768). Vieram as apelações recebidas por decisão (fls. 4944/4946) agravada de instrumento, interposto por Consmac Ind. Com. e Construções Ltda. (fls. 5038/5042). A decisão do agravo determinou: recebimento da apelação dos agravantes também no efeito suspensivo; deferimento de Justiça Gratuita à Márcio Antônio (fls. 5041); e diferimento das custas à Corré Consmac (fls. 5041/5042). Foram interpostos, também, embargos declaratórios pelos agravantes acima mencionados (fls. 4957/4961) e por Isabel Tales (fls. 4967/4969), contra a decisão que recebeu os recursos de apelação e indeferiu justiça gratuita (fls. 4944/4946). Houve reiteração do pedido de gratuidade pelos corréus Nefi Antonio e Fátima Regina, com juntada de documentos (fls. 4984/4987). É o relatório. Decido. Recebo os embargos declaratórios. Nego-lhes provimento. A decisão de fls. 4944/4946 mencionou, expressamente, cada um dos recursos, identificando-os pelas folhas dos autos, bem como indicou os efeitos em que cada qual foi recebido. E a decisão para ser completa, e não omissa, não precisa versar sobre todo e qualquer dispositivo legal ou constitucional, bastando analisar os pedidos. No entanto, em atenção aos embargos interpostos e em respeito ao teor da decisão do agravo de instrumento (fls. 5038/5042), para evitar tumulto processual, considero ser viável unificar os efeitos de todos recursos. Assim, reconsidero em parte a decisão de fls. 4944/4946, nos seguintes termos: Recebo a apelação de fls. 4772/4778 (interposta pelo Ministério Público) em ambos os efeitos (suspensivo e devolutivo). Recebo a apelação de fls. 4787/4795 (interposta por Izabel Tales de Castro) em ambos os efeito (suspensivo e devolutivo). E mantenho o indeferimento da gratuidade solicitada. Anoto que concedido prazo de 5 dias para apresentação de prova idônea da renda, deixou a recorrente de atender, embargando da decisão por não constar o valor do preparo (fls. 4967). Recebo a apelação de fls. 4807/4835 (interposta por Tufi Abrão e Ana Maria) em ambos os efeitos (suspensivo e devolutivo). Recebo a apelação de fls. 4844/4856 (Nefi Antonio e Fátima Regina) em ambos os efeitos (devolutivo e suspensivo). Recebo a apelação de fls. 4858/4880 (Márcio Antonio e Consmac) em ambos os efeitos (suspensivo e devolutivo). Anote-se o deferimento da gratuidade ao corréu Márcio e diferimento das custas à Corré Consmac Ind., Com e Construções Ltda. (fls. 5041/5042). Certifique a serventia o valor correto do preparo, para recolhimento, em cinco dias a contar da publicação no D.O.E., exceto beneficiado da gratuidade e diferimento das custas. Fls. 4962 e 4964/4965: anote-se. Observo que presentaram contrarrazões, o Município (fls. 4970/4983); José Silva Imóveis e Adm e Espólio de Carlos Alberto (fls. 5028/5036). Oportunamente, dê-se vista ao M.P., para contrarrazões. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça - SP, com as cautelas de praxe. Mantenho o indeferimento da gratuidade com relação ao réu Nefi Antonio Castro Sales. À vista de sua declaração de bens, tem ao menos R$ 15.000,00 em espécie consigo. Quanto à renda o documento não é crível e não há prova efetiva da completa inviabilidade econômica de custeio das despesas. Mas, dado o teor da decisão da Superior Instância, concedo em seu favor o diferimento das custas. Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça em favor de Fátima Regina dos Santos Klanfar Tales. Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Alvaro Theodor Herman Salem Caggiano (OAB 237033/SP), Carlos Andrade (OAB 34321/SP), Sebastiao Miranda Prado (OAB 28998/SP), Leonardo Alexandre Franco (OAB 248200/SP), Alex Donizeth de Matos (OAB 248004/SP), Lia Aguiar Santana (OAB 306564/SP), Odilon Otacilio Lima Junior (OAB 240270/SP), Marcella Oliveira Melloni de Faria (OAB 238680/SP), Edson Rubens Polillo (OAB 53629/SP), Keythian Fernandes Pinto (OAB 234886/SP), Matheus Squarize (OAB 233199/SP), Rejane Caetano de Aquino (OAB 207879/SP), Wanessa Felix Favaro (OAB 207257/SP), Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Roberta Reda Fenga Guirado (OAB 202987/SP), Luiz Wagner Russo (OAB 199664/SP), Giuliana Zen Petisco Del Porto (OAB 190017/SP), Anderson de Almeida Cardoso (OAB 85005/SP), Vagner Leandro Gomez Cecan (OAB 155837/SP), Alex Barros Medeiros (OAB 296646/SP), Juliana de Oliveira Mantoan (OAB 292240/SP), Jose Almerindo da Silva Cardoso (OAB 289779/SP), Adriana Zapparoli Buiatti (OAB 142999/SP), Magda Aparecida Piedade (OAB 92976/SP), Regina Flavia Latini Puosso (OAB 86579/SP), Domingos Wellington Mazucato (OAB 53850/SP), Elaine Baptista de Lacerda Goncalves (OAB 79791/SP), Lilian Maria Gregori (OAB 76271/SP), Ricardo Celso Berringer Favery (OAB 75958/SP), Greci Ferreira dos Santos (OAB 68262/SP), Maria de Lourdes Marques Paes (OAB 66420/SP), Eloisa Aparecida Iartelli Ribeiro (OAB 58265/SP), Victor de Oliveira (OAB 56445/SP), Ana Maria Pedroso (OAB 106136/SP), Edileide Lima Soares Gonçalves (OAB 121036/SP), Regiani Testoni Munhato (OAB 131815/SP), Roberta de Oliveira (OAB 131040/SP), Evandro Fabiani Capano (OAB 130714/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Edson Quirino dos Santos (OAB 124862/SP), Fabio Akira Munakata (OAB 123475/SP), Rosina Squillaci (OAB 121259/SP), Fabio Ribeiro Dib (OAB 132931/SP), Joao Roberto Camargo da Silva Junior (OAB 119027/SP), Roberto Campanella Candelaria (OAB 118933/SP), Paulo Rogerio Zucarelli de Souza (OAB 118815/SP), Higino Emmanoel (OAB 114211/SP), Jucineida Aparecida Valentini de Moura (OAB 110966/SP), Maria Aparecida Rodarte Gulke (OAB 110516/SP), Renato Celio Berringer Favery (OAB 108083/SP), Viviane Magliano (OAB 189117/SP), Marcos Anésio D´andrea Garcia (OAB 164232/SP), Miriam Saad Mocivuna (OAB 183181/SP), Moacir Carlos Mesquita (OAB 18053/SP), Susana Araújo Sateles (OAB 179942/SP), Alex Sandro Barbosa de Oliveira (OAB 174254/SP), Lilian de Fátima Silva (OAB 168567/SP), Archimedes Damião Freitas de Alencar (OAB 164976/SP), Bruno Giovany de Miranda Rosas (OAB 164937/SP), Paula Renata Minutti (OAB 137183/SP), Ede Carlos Viana Machado (OAB 155498/SP), Marlene de Fatima Quintino Tavares (OAB 151424/SP), Andre Guena Reali Fragoso (OAB 149190/SP), Vanilda Assoni (OAB 148505/SP), Roberto Garofalo (OAB 147743/SP), Elaine de Souza Tavares (OAB 139693/SP), Ana Claudia Saad Affonso (OAB 137875/SP)
(04/11/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
(04/11/2015) REMETIDO AO DJE - Pub
(28/10/2015) RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO - Vistos. Proferida sentença (fls. 4644/4688), com embargos (fls. 4707/4769) rejeitados (fls. 4768). Vieram as apelações recebidas por decisão (fls. 4944/4946) agravada de instrumento, interposto por Consmac Ind. Com. e Construções Ltda. (fls. 5038/5042). A decisão do agravo determinou: recebimento da apelação dos agravantes também no efeito suspensivo; deferimento de Justiça Gratuita à Márcio Antônio (fls. 5041); e diferimento das custas à Corré Consmac (fls. 5041/5042). Foram interpostos, também, embargos declaratórios pelos agravantes acima mencionados (fls. 4957/4961) e por Isabel Tales (fls. 4967/4969), contra a decisão que recebeu os recursos de apelação e indeferiu justiça gratuita (fls. 4944/4946). Houve reiteração do pedido de gratuidade pelos corréus Nefi Antonio e Fátima Regina, com juntada de documentos (fls. 4984/4987). É o relatório. Decido. Recebo os embargos declaratórios. Nego-lhes provimento. A decisão de fls. 4944/4946 mencionou, expressamente, cada um dos recursos, identificando-os pelas folhas dos autos, bem como indicou os efeitos em que cada qual foi recebido. E a decisão para ser completa, e não omissa, não precisa versar sobre todo e qualquer dispositivo legal ou constitucional, bastando analisar os pedidos. No entanto, em atenção aos embargos interpostos e em respeito ao teor da decisão do agravo de instrumento (fls. 5038/5042), para evitar tumulto processual, considero ser viável unificar os efeitos de todos recursos. Assim, reconsidero em parte a decisão de fls. 4944/4946, nos seguintes termos: Recebo a apelação de fls. 4772/4778 (interposta pelo Ministério Público) em ambos os efeitos (suspensivo e devolutivo). Recebo a apelação de fls. 4787/4795 (interposta por Izabel Tales de Castro) em ambos os efeito (suspensivo e devolutivo). E mantenho o indeferimento da gratuidade solicitada. Anoto que concedido prazo de 5 dias para apresentação de prova idônea da renda, deixou a recorrente de atender, embargando da decisão por não constar o valor do preparo (fls. 4967). Recebo a apelação de fls. 4807/4835 (interposta por Tufi Abrão e Ana Maria) em ambos os efeitos (suspensivo e devolutivo). Recebo a apelação de fls. 4844/4856 (Nefi Antonio e Fátima Regina) em ambos os efeitos (devolutivo e suspensivo). Recebo a apelação de fls. 4858/4880 (Márcio Antonio e Consmac) em ambos os efeitos (suspensivo e devolutivo). Anote-se o deferimento da gratuidade ao corréu Márcio e diferimento das custas à Corré Consmac Ind., Com e Construções Ltda. (fls. 5041/5042). Certifique a serventia o valor correto do preparo, para recolhimento, em cinco dias a contar da publicação no D.O.E., exceto beneficiado da gratuidade e diferimento das custas. Fls. 4962 e 4964/4965: anote-se. Observo que presentaram contrarrazões, o Município (fls. 4970/4983); José Silva Imóveis e Adm e Espólio de Carlos Alberto (fls. 5028/5036). Oportunamente, dê-se vista ao M.P., para contrarrazões. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça - SP, com as cautelas de praxe. Mantenho o indeferimento da gratuidade com relação ao réu Nefi Antonio Castro Sales. À vista de sua declaração de bens, tem ao menos R$ 15.000,00 em espécie consigo. Quanto à renda o documento não é crível e não há prova efetiva da completa inviabilidade econômica de custeio das despesas. Mas, dado o teor da decisão da Superior Instância, concedo em seu favor o diferimento das custas. Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça em favor de Fátima Regina dos Santos Klanfar Tales. Anote-se. Intime-se.
(21/10/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Paulo Bernardi Baccarat
(16/10/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80021 - Protocolo: FRPR15001763204
(16/10/2015) CONTRARRAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80022 - Protocolo: FJMJ15013137471
(16/10/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO
(25/09/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(24/09/2015) APELACAO RAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Ação Civil Pública - Número: 80017 - Protocolo: FGRU15001553978
(24/09/2015) APELACAO RAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Ação Civil Pública - Número: 80018 - Protocolo: FGRU15001553985
(24/09/2015) APELACAO RAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Ação Civil Pública - Número: 80019 - Protocolo: FGRU15001553992
(24/09/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ15013024648
(17/09/2015) CONTRARRAZOES DE APELACAO
(15/09/2015) PETICOES DIVERSAS
(15/09/2015) RAZOES DE APELACAO
(15/09/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80016 - Protocolo: FGRU15001515415
(15/09/2015) AUTOS NO PRAZO - CX 16
(10/09/2015) PETICOES DIVERSAS
(10/09/2015) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Ação Civil Pública - Número: 80014 - Protocolo: FGRU15001499427
(10/09/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ15012903173
(09/09/2015) EXIBICAO DE DOCUMENTO OU COISA - Exibição de Documento ou Coisa (0030958-54.2015.8.26.0224)
(09/09/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0030958-54.2015.8.26.0224 - Exibição de Documento ou Coisa
(08/09/2015) EMBARGOS DE DECLARACAO
(03/09/2015) PETICOES DIVERSAS
(31/08/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0272/2015 Data da Disponibilização: 31/08/2015 Data da Publicação: 01/09/2015 Número do Diário: 1957 Página: 2434/2438
(31/08/2015) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - sm
(28/08/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0272/2015 Teor do ato: Recebo a apelação de fls. 4772/4778 em ambos os efeitos, suspensivo e devolutivo. Recebo a apelação de fls. 4787/4795 apenas no efeito devolutivo, pois não arguido dano irreparável à parte. E indefiro a gratuidade. O apelante tem emprego formal e contratou advogado, o que fornece indício de possibilidade de custeio dos baixos valores das custas judiciais. Concedo prazo de 5 dias para recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Condiciono a reapreciação do pedido à apresentação de prova idônea da renda, como declaração de IRPF, holerite, carteira de trabalho ou extrato bancário com prazo superior a 30 dias, possibilidade já reconhecida pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO ACIDENTE DE TRÂNSITO - JUSTIÇA GRATUITA - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE AO INDEFERIR A JUSTIÇA GRATUITA, CONDICIONOU A REAPRECIAÇÃO DO PEDIDO À JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A SUA RENDA POSSIBILIDADE SITUAÇÃO QUE NÃO PREJUDICA O AGRAVANTE, O QUAL PODERÁ TRAZER A CONFIRMAÇÃO DE SUAS ALEGAÇÕES - DECISÃO MANTIDA. Agravo de Instrumento improvido. (Agravo de Instrumento 0085565-78.2013.8.26.0000 - Relator(a): Jayme Queiroz Lopes - Comarca: Cafelândia - Órgão julgador: 36ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 06/06/2013) Recebo a apelação de fls. 4807/4835 apenas no efeito devolutivo, pois não arguido dano irreparável à parte. Recebo a apelação de fls. 4844/4856 apenas no efeito devolutivo, pois não arguido dano irreparável à parte. E indefiro a gratuidade. O apelante tem emprego formal e contratou advogado de fora da comarca, o que fornece indício de possibilidade de custeio dos baixos valores das custas judiciais. Concedo prazo de 5 dias para recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Condiciono a reapreciação do pedido à apresentação de prova idônea da renda, como declaração de IRPF, holerite, carteira de trabalho ou extrato bancário com prazo superior a 30 dias, possibilidade já reconhecida pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO ACIDENTE DE TRÂNSITO - JUSTIÇA GRATUITA - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE AO INDEFERIR A JUSTIÇA GRATUITA, CONDICIONOU A REAPRECIAÇÃO DO PEDIDO À JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A SUA RENDA POSSIBILIDADE SITUAÇÃO QUE NÃO PREJUDICA O AGRAVANTE, O QUAL PODERÁ TRAZER A CONFIRMAÇÃO DE SUAS ALEGAÇÕES - DECISÃO MANTIDA. Agravo de Instrumento improvido. (Agravo de Instrumento 0085565-78.2013.8.26.0000 - Relator(a): Jayme Queiroz Lopes - Comarca: Cafelândia - Órgão julgador: 36ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 06/06/2013) Recebo a apelação de fls. 4858/4880 apenas no efeito devolutivo, pois não arguido dano irreparável à parte. E indefiro a gratuidade. O apelante tem emprego formal e contratou advogado de fora da comarca, o que fornece indício de possibilidade de custeio dos baixos valores das custas judiciais. Um deles é pessoa jurídica, o que afasta subsistência da família. Concedo prazo de 5 dias para recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Condiciono a reapreciação do pedido à apresentação de prova idônea da renda, como declaração de IRPF, holerite, carteira de trabalho ou extrato bancário com prazo superior a 30 dias, possibilidade já reconhecida pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO ACIDENTE DE TRÂNSITO - JUSTIÇA GRATUITA - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE AO INDEFERIR A JUSTIÇA GRATUITA, CONDICIONOU A REAPRECIAÇÃO DO PEDIDO À JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A SUA RENDA POSSIBILIDADE SITUAÇÃO QUE NÃO PREJUDICA O AGRAVANTE, O QUAL PODERÁ TRAZER A CONFIRMAÇÃO DE SUAS ALEGAÇÕES - DECISÃO MANTIDA. Agravo de Instrumento improvido. (Agravo de Instrumento 0085565-78.2013.8.26.0000 - Relator(a): Jayme Queiroz Lopes - Comarca: Cafelândia - Órgão julgador: 36ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 06/06/2013) Vista às partes contrárias para contrarrazões. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça SP. Por fim e sem prejuízo, forme-se incidente em apenso, com cópia de fls. 4925/4934 e com cópia da decisão que determinou a penhora ou bloqueio do bem. Após, abra-se conclusão nele. Anoto à Serventia que o incidente permanecerá neste Juízo, justamente para permitir o processamento das apelações. Advogados(s): Alvaro Theodor Herman Salem Caggiano (OAB 237033/SP), Carlos Andrade (OAB 34321/SP), Sebastiao Miranda Prado (OAB 28998/SP), Leonardo Alexandre Franco (OAB 248200/SP), Alex Donizeth de Matos (OAB 248004/SP), Lia Aguiar Santana (OAB 306564/SP), Odilon Otacilio Lima Junior (OAB 240270/SP), Marcella Oliveira Melloni de Faria (OAB 238680/SP), Edson Rubens Polillo (OAB 53629/SP), Keythian Fernandes Pinto (OAB 234886/SP), Matheus Squarize (OAB 233199/SP), Rejane Caetano de Aquino (OAB 207879/SP), Wanessa Felix Favaro (OAB 207257/SP), Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Roberta Reda Fenga Guirado (OAB 202987/SP), Luiz Wagner Russo (OAB 199664/SP), Giuliana Zen Petisco Del Porto (OAB 190017/SP), Anderson de Almeida Cardoso (OAB 85005/SP), Vagner Leandro Gomez Cecan (OAB 155837/SP), Alex Barros Medeiros (OAB 296646/SP), Juliana de Oliveira Mantoan (OAB 292240/SP), Jose Almerindo da Silva Cardoso (OAB 289779/SP), Adriana Zapparoli Buiatti (OAB 142999/SP), Magda Aparecida Piedade (OAB 92976/SP), Regina Flavia Latini Puosso (OAB 86579/SP), Domingos Wellington Mazucato (OAB 53850/SP), Elaine Baptista de Lacerda Goncalves (OAB 79791/SP), Lilian Maria Gregori (OAB 76271/SP), Ricardo Celso Berringer Favery (OAB 75958/SP), Greci Ferreira dos Santos (OAB 68262/SP), Maria de Lourdes Marques Paes (OAB 66420/SP), Eloisa Aparecida Iartelli Ribeiro (OAB 58265/SP), Victor de Oliveira (OAB 56445/SP), Ana Maria Pedroso (OAB 106136/SP), Edileide Lima Soares Gonçalves (OAB 121036/SP), Regiani Testoni Munhato (OAB 131815/SP), Roberta de Oliveira (OAB 131040/SP), Evandro Fabiani Capano (OAB 130714/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Edson Quirino dos Santos (OAB 124862/SP), Fabio Akira Munakata (OAB 123475/SP), Rosina Squillaci (OAB 121259/SP), Fabio Ribeiro Dib (OAB 132931/SP), Joao Roberto Camargo da Silva Junior (OAB 119027/SP), Roberto Campanella Candelaria (OAB 118933/SP), Paulo Rogerio Zucarelli de Souza (OAB 118815/SP), Higino Emmanoel (OAB 114211/SP), Jucineida Aparecida Valentini de Moura (OAB 110966/SP), Maria Aparecida Rodarte Gulke (OAB 110516/SP), Renato Celio Berringer Favery (OAB 108083/SP), Viviane Magliano (OAB 189117/SP), Bruno Giovany de Miranda Rosas (OAB 164937/SP), Miriam Saad Mocivuna (OAB 183181/SP), Moacir Carlos Mesquita (OAB 18053/SP), Susana Araújo Sateles (OAB 179942/SP), Alex Sandro Barbosa de Oliveira (OAB 174254/SP), Lilian de Fátima Silva (OAB 168567/SP), Archimedes Damião Freitas de Alencar (OAB 164976/SP), Paula Renata Minutti (OAB 137183/SP), Marcos Anésio D´andrea Garcia (OAB 164232/SP), Ede Carlos Viana Machado (OAB 155498/SP), Marlene de Fatima Quintino Tavares (OAB 151424/SP), Vanilda Assoni (OAB 148505/SP), Roberto Garofalo (OAB 147743/SP), Elaine de Souza Tavares (OAB 139693/SP), Ana Claudia Saad Affonso (OAB 137875/SP)
(20/08/2015) REMETIDO AO DJE - Pub
(19/08/2015) RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO - Recebo a apelação de fls. 4772/4778 em ambos os efeitos, suspensivo e devolutivo. Recebo a apelação de fls. 4787/4795 apenas no efeito devolutivo, pois não arguido dano irreparável à parte. E indefiro a gratuidade. O apelante tem emprego formal e contratou advogado, o que fornece indício de possibilidade de custeio dos baixos valores das custas judiciais. Concedo prazo de 5 dias para recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Condiciono a reapreciação do pedido à apresentação de prova idônea da renda, como declaração de IRPF, holerite, carteira de trabalho ou extrato bancário com prazo superior a 30 dias, possibilidade já reconhecida pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO ACIDENTE DE TRÂNSITO - JUSTIÇA GRATUITA - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE AO INDEFERIR A JUSTIÇA GRATUITA, CONDICIONOU A REAPRECIAÇÃO DO PEDIDO À JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A SUA RENDA POSSIBILIDADE SITUAÇÃO QUE NÃO PREJUDICA O AGRAVANTE, O QUAL PODERÁ TRAZER A CONFIRMAÇÃO DE SUAS ALEGAÇÕES - DECISÃO MANTIDA. Agravo de Instrumento improvido. (Agravo de Instrumento 0085565-78.2013.8.26.0000 - Relator(a): Jayme Queiroz Lopes - Comarca: Cafelândia - Órgão julgador: 36ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 06/06/2013) Recebo a apelação de fls. 4807/4835 apenas no efeito devolutivo, pois não arguido dano irreparável à parte. Recebo a apelação de fls. 4844/4856 apenas no efeito devolutivo, pois não arguido dano irreparável à parte. E indefiro a gratuidade. O apelante tem emprego formal e contratou advogado de fora da comarca, o que fornece indício de possibilidade de custeio dos baixos valores das custas judiciais. Concedo prazo de 5 dias para recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Condiciono a reapreciação do pedido à apresentação de prova idônea da renda, como declaração de IRPF, holerite, carteira de trabalho ou extrato bancário com prazo superior a 30 dias, possibilidade já reconhecida pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO ACIDENTE DE TRÂNSITO - JUSTIÇA GRATUITA - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE AO INDEFERIR A JUSTIÇA GRATUITA, CONDICIONOU A REAPRECIAÇÃO DO PEDIDO À JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A SUA RENDA POSSIBILIDADE SITUAÇÃO QUE NÃO PREJUDICA O AGRAVANTE, O QUAL PODERÁ TRAZER A CONFIRMAÇÃO DE SUAS ALEGAÇÕES - DECISÃO MANTIDA. Agravo de Instrumento improvido. (Agravo de Instrumento 0085565-78.2013.8.26.0000 - Relator(a): Jayme Queiroz Lopes - Comarca: Cafelândia - Órgão julgador: 36ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 06/06/2013) Recebo a apelação de fls. 4858/4880 apenas no efeito devolutivo, pois não arguido dano irreparável à parte. E indefiro a gratuidade. O apelante tem emprego formal e contratou advogado de fora da comarca, o que fornece indício de possibilidade de custeio dos baixos valores das custas judiciais. Um deles é pessoa jurídica, o que afasta subsistência da família. Concedo prazo de 5 dias para recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Condiciono a reapreciação do pedido à apresentação de prova idônea da renda, como declaração de IRPF, holerite, carteira de trabalho ou extrato bancário com prazo superior a 30 dias, possibilidade já reconhecida pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO ACIDENTE DE TRÂNSITO - JUSTIÇA GRATUITA - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE AO INDEFERIR A JUSTIÇA GRATUITA, CONDICIONOU A REAPRECIAÇÃO DO PEDIDO À JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A SUA RENDA POSSIBILIDADE SITUAÇÃO QUE NÃO PREJUDICA O AGRAVANTE, O QUAL PODERÁ TRAZER A CONFIRMAÇÃO DE SUAS ALEGAÇÕES - DECISÃO MANTIDA. Agravo de Instrumento improvido. (Agravo de Instrumento 0085565-78.2013.8.26.0000 - Relator(a): Jayme Queiroz Lopes - Comarca: Cafelândia - Órgão julgador: 36ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 06/06/2013) Vista às partes contrárias para contrarrazões. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça SP. Por fim e sem prejuízo, forme-se incidente em apenso, com cópia de fls. 4925/4934 e com cópia da decisão que determinou a penhora ou bloqueio do bem. Após, abra-se conclusão nele. Anoto à Serventia que o incidente permanecerá neste Juízo, justamente para permitir o processamento das apelações.
(04/08/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(03/08/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80013 - Protocolo: FRPR15001256012
(08/07/2015) PETICOES DIVERSAS
(11/06/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0175/2015 Data da Disponibilização: 11/06/2015 Data da Publicação: 12/06/2015 Número do Diário: 1902 Página: 2346/2350
(11/06/2015) AUTOS NO PRAZO - cx 14
(10/06/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0175/2015 Teor do ato: Vistos. Recebo e rejeito os Embargos de Declaração opostos por TUFI ABRÃO TALIS FILHO e ANA MARIA DE ANDRADE TALIS, porquanto a sentença não padece de omissão nem contradição. Em verdade, os embargos de declaração demonstram mero inconformismo da parte que pretende a reforma do julgado, com efeitos infringentes. Intimem-se. Advogados(s): Alvaro Theodor Herman Salem Caggiano (OAB 237033/SP), Carlos Andrade (OAB 34321/SP), Sebastiao Miranda Prado (OAB 28998/SP), Leonardo Alexandre Franco (OAB 248200/SP), Alex Donizeth de Matos (OAB 248004/SP), Lia Aguiar Santana (OAB 306564/SP), Odilon Otacilio Lima Junior (OAB 240270/SP), Marcella Oliveira Melloni de Faria (OAB 238680/SP), Edson Rubens Polillo (OAB 53629/SP), Keythian Fernandes Pinto (OAB 234886/SP), Matheus Squarize (OAB 233199/SP), Rejane Caetano de Aquino (OAB 207879/SP), Wanessa Felix Favaro (OAB 207257/SP), Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Roberta Reda Fenga Guirado (OAB 202987/SP), Luiz Wagner Russo (OAB 199664/SP), Giuliana Zen Petisco Del Porto (OAB 190017/SP), Anderson de Almeida Cardoso (OAB 85005/SP), Vagner Leandro Gomez Cecan (OAB 155837/SP), Alex Barros Medeiros (OAB 296646/SP), Juliana de Oliveira Mantoan (OAB 292240/SP), Jose Almerindo da Silva Cardoso (OAB 289779/SP), Adriana Zapparoli Buiatti (OAB 142999/SP), Magda Aparecida Piedade (OAB 92976/SP), Regina Flavia Latini Puosso (OAB 86579/SP), Domingos Wellington Mazucato (OAB 53850/SP), Elaine Baptista de Lacerda Goncalves (OAB 79791/SP), Lilian Maria Gregori (OAB 76271/SP), Ricardo Celso Berringer Favery (OAB 75958/SP), Greci Ferreira dos Santos (OAB 68262/SP), Maria de Lourdes Marques Paes (OAB 66420/SP), Eloisa Aparecida Iartelli Ribeiro (OAB 58265/SP), Victor de Oliveira (OAB 56445/SP), Ana Maria Pedroso (OAB 106136/SP), Edileide Lima Soares Gonçalves (OAB 121036/SP), Regiani Testoni Munhato (OAB 131815/SP), Roberta de Oliveira (OAB 131040/SP), Evandro Fabiani Capano (OAB 130714/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Edson Quirino dos Santos (OAB 124862/SP), Fabio Akira Munakata (OAB 123475/SP), Rosina Squillaci (OAB 121259/SP), Fabio Ribeiro Dib (OAB 132931/SP), Joao Roberto Camargo da Silva Junior (OAB 119027/SP), Roberto Campanella Candelaria (OAB 118933/SP), Paulo Rogerio Zucarelli de Souza (OAB 118815/SP), Higino Emmanoel (OAB 114211/SP), Jucineida Aparecida Valentini de Moura (OAB 110966/SP), Maria Aparecida Rodarte Gulke (OAB 110516/SP), Renato Celio Berringer Favery (OAB 108083/SP), Viviane Magliano (OAB 189117/SP), Bruno Giovany de Miranda Rosas (OAB 164937/SP), Miriam Saad Mocivuna (OAB 183181/SP), Moacir Carlos Mesquita (OAB 18053/SP), Susana Araújo Sateles (OAB 179942/SP), Alex Sandro Barbosa de Oliveira (OAB 174254/SP), Lilian de Fátima Silva (OAB 168567/SP), Archimedes Damião Freitas de Alencar (OAB 164976/SP), Paula Renata Minutti (OAB 137183/SP), Marcos Anésio D´andrea Garcia (OAB 164232/SP), Ede Carlos Viana Machado (OAB 155498/SP), Marlene de Fatima Quintino Tavares (OAB 151424/SP), Vanilda Assoni (OAB 148505/SP), Roberto Garofalo (OAB 147743/SP), Elaine de Souza Tavares (OAB 139693/SP), Ana Claudia Saad Affonso (OAB 137875/SP)
(09/06/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0171/2015 Data da Disponibilização: 09/06/2015 Data da Publicação: 10/06/2015 Número do Diário: 1900 Página: 2458/2461
(09/06/2015) DESPACHO - Vistos. Recebo e rejeito os Embargos de Declaração opostos por TUFI ABRÃO TALIS FILHO e ANA MARIA DE ANDRADE TALIS, porquanto a sentença não padece de omissão nem contradição. Em verdade, os embargos de declaração demonstram mero inconformismo da parte que pretende a reforma do julgado, com efeitos infringentes. Intimem-se.
(08/06/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0171/2015 Teor do ato: Vistos. Recebo e rejeito os Embargos de Declaração, em que se pretende, a bem ver, a reforma do julgado, com efeitos exclusivamente infringentes. Intime-se. Advogados(s): Alvaro Theodor Herman Salem Caggiano (OAB 237033/SP), Carlos Andrade (OAB 34321/SP), Sebastiao Miranda Prado (OAB 28998/SP), Leonardo Alexandre Franco (OAB 248200/SP), Alex Donizeth de Matos (OAB 248004/SP), Lia Aguiar Santana (OAB 306564/SP), Odilon Otacilio Lima Junior (OAB 240270/SP), Marcella Oliveira Melloni de Faria (OAB 238680/SP), Edson Rubens Polillo (OAB 53629/SP), Keythian Fernandes Pinto (OAB 234886/SP), Matheus Squarize (OAB 233199/SP), Rejane Caetano de Aquino (OAB 207879/SP), Wanessa Felix Favaro (OAB 207257/SP), Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Roberta Reda Fenga Guirado (OAB 202987/SP), Luiz Wagner Russo (OAB 199664/SP), Giuliana Zen Petisco Del Porto (OAB 190017/SP), Anderson de Almeida Cardoso (OAB 85005/SP), Vagner Leandro Gomez Cecan (OAB 155837/SP), Alex Barros Medeiros (OAB 296646/SP), Juliana de Oliveira Mantoan (OAB 292240/SP), Jose Almerindo da Silva Cardoso (OAB 289779/SP), Adriana Zapparoli Buiatti (OAB 142999/SP), Magda Aparecida Piedade (OAB 92976/SP), Regina Flavia Latini Puosso (OAB 86579/SP), Domingos Wellington Mazucato (OAB 53850/SP), Elaine Baptista de Lacerda Goncalves (OAB 79791/SP), Lilian Maria Gregori (OAB 76271/SP), Ricardo Celso Berringer Favery (OAB 75958/SP), Greci Ferreira dos Santos (OAB 68262/SP), Maria de Lourdes Marques Paes (OAB 66420/SP), Eloisa Aparecida Iartelli Ribeiro (OAB 58265/SP), Victor de Oliveira (OAB 56445/SP), Ana Maria Pedroso (OAB 106136/SP), Edileide Lima Soares Gonçalves (OAB 121036/SP), Regiani Testoni Munhato (OAB 131815/SP), Roberta de Oliveira (OAB 131040/SP), Evandro Fabiani Capano (OAB 130714/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Edson Quirino dos Santos (OAB 124862/SP), Fabio Akira Munakata (OAB 123475/SP), Rosina Squillaci (OAB 121259/SP), Fabio Ribeiro Dib (OAB 132931/SP), Joao Roberto Camargo da Silva Junior (OAB 119027/SP), Roberto Campanella Candelaria (OAB 118933/SP), Paulo Rogerio Zucarelli de Souza (OAB 118815/SP), Higino Emmanoel (OAB 114211/SP), Jucineida Aparecida Valentini de Moura (OAB 110966/SP), Maria Aparecida Rodarte Gulke (OAB 110516/SP), Renato Celio Berringer Favery (OAB 108083/SP), Viviane Magliano (OAB 189117/SP), Bruno Giovany de Miranda Rosas (OAB 164937/SP), Miriam Saad Mocivuna (OAB 183181/SP), Moacir Carlos Mesquita (OAB 18053/SP), Susana Araújo Sateles (OAB 179942/SP), Alex Sandro Barbosa de Oliveira (OAB 174254/SP), Lilian de Fátima Silva (OAB 168567/SP), Archimedes Damião Freitas de Alencar (OAB 164976/SP), Paula Renata Minutti (OAB 137183/SP), Marcos Anésio D´andrea Garcia (OAB 164232/SP), Ede Carlos Viana Machado (OAB 155498/SP), Marlene de Fatima Quintino Tavares (OAB 151424/SP), Vanilda Assoni (OAB 148505/SP), Roberto Garofalo (OAB 147743/SP), Elaine de Souza Tavares (OAB 139693/SP), Ana Claudia Saad Affonso (OAB 137875/SP)
(26/05/2015) REMETIDO AO DJE - Pub
(25/05/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
(13/05/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 18/05/2015
(11/05/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(08/05/2015) REMETIDO AO DJE - Pub
(07/05/2015) EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS - Vistos. Recebo e rejeito os Embargos de Declaração, em que se pretende, a bem ver, a reforma do julgado, com efeitos exclusivamente infringentes. Intime-se.
(06/05/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
(24/04/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Mariana Horta Greenhalgh
(23/04/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Gabinete do Juiz
(25/03/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80012 - Protocolo: FGRU15000480930
(25/03/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(24/03/2015) PETICOES DIVERSAS
(09/03/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80011 - Protocolo: FGRU15000349517
(09/03/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(06/03/2015) PETICOES DIVERSAS
(25/02/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0052/2015 Data da Disponibilização: 25/02/2015 Data da Publicação: 26/02/2015 Número do Diário: 1833 Página: 2735/2740
(25/02/2015) AUTOS NO PRAZO - cx 13
(25/02/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(24/02/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0052/2015 Teor do ato: Diante do relatado as fls. 4800/4806 e certidão de publicação de relação de fls. 4780/4781, dando conta de que o atual procurador dos correqueridos Tufi Abrão Talis Filho e Ana Maria de Andrade Talis não recebeu a publicação da decisão de fls. 4768, restituo a eles o prazo para opor, se quiserem, embargos de declaração. Republique-se a referida decisão. Int. Advogados(s): Alvaro Theodor Herman Salem Caggiano (OAB 237033/SP), Carlos Andrade (OAB 34321/SP), Sebastiao Miranda Prado (OAB 28998/SP), Leonardo Alexandre Franco (OAB 248200/SP), Alex Donizeth de Matos (OAB 248004/SP), Lia Aguiar Santana (OAB 306564/SP), Odilon Otacilio Lima Junior (OAB 240270/SP), Marcella Oliveira Melloni de Faria (OAB 238680/SP), Edson Rubens Polillo (OAB 53629/SP), Keythian Fernandes Pinto (OAB 234886/SP), Matheus Squarize (OAB 233199/SP), Rejane Caetano de Aquino (OAB 207879/SP), Wanessa Felix Favaro (OAB 207257/SP), Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Roberta Reda Fenga Guirado (OAB 202987/SP), Luiz Wagner Russo (OAB 199664/SP), Giuliana Zen Petisco Del Porto (OAB 190017/SP), Regina Flavia Latini Puosso (OAB 86579/SP), Vagner Leandro Gomez Cecan (OAB 155837/SP), Alex Barros Medeiros (OAB 296646/SP), Juliana de Oliveira Mantoan (OAB 292240/SP), Jose Almerindo da Silva Cardoso (OAB 289779/SP), Adriana Zapparoli Buiatti (OAB 142999/SP), Magda Aparecida Piedade (OAB 92976/SP), Domingos Wellington Mazucato (OAB 53850/SP), Anderson de Almeida Cardoso (OAB 85005/SP), Lilian Maria Gregori (OAB 76271/SP), Ricardo Celso Berringer Favery (OAB 75958/SP), Greci Ferreira dos Santos (OAB 68262/SP), Maria de Lourdes Marques Paes (OAB 66420/SP), Eloisa Aparecida Iartelli Ribeiro (OAB 58265/SP), Victor de Oliveira (OAB 56445/SP), Ana Maria Pedroso (OAB 106136/SP), Edileide Lima Soares Gonçalves (OAB 121036/SP), Regiani Testoni Munhato (OAB 131815/SP), Roberta de Oliveira (OAB 131040/SP), Evandro Fabiani Capano (OAB 130714/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Edson Quirino dos Santos (OAB 124862/SP), Fabio Akira Munakata (OAB 123475/SP), Rosina Squillaci (OAB 121259/SP), Fabio Ribeiro Dib (OAB 132931/SP), Joao Roberto Camargo da Silva Junior (OAB 119027/SP), Roberto Campanella Candelaria (OAB 118933/SP), Paulo Rogerio Zucarelli de Souza (OAB 118815/SP), Higino Emmanoel (OAB 114211/SP), Jucineida Aparecida Valentini de Moura (OAB 110966/SP), Maria Aparecida Rodarte Gulke (OAB 110516/SP), Renato Celio Berringer Favery (OAB 108083/SP), Viviane Magliano (OAB 189117/SP), Bruno Giovany de Miranda Rosas (OAB 164937/SP), Miriam Saad Mocivuna (OAB 183181/SP), Moacir Carlos Mesquita (OAB 18053/SP), Susana Araújo Sateles (OAB 179942/SP), Alex Sandro Barbosa de Oliveira (OAB 174254/SP), Lilian de Fátima Silva (OAB 168567/SP), Archimedes Damião Freitas de Alencar (OAB 164976/SP), Paula Renata Minutti (OAB 137183/SP), Marcos Anésio D´andrea Garcia (OAB 164232/SP), Ede Carlos Viana Machado (OAB 155498/SP), Marlene de Fatima Quintino Tavares (OAB 151424/SP), Vanilda Assoni (OAB 148505/SP), Roberto Garofalo (OAB 147743/SP), Elaine de Souza Tavares (OAB 139693/SP), Ana Claudia Saad Affonso (OAB 137875/SP)
(20/02/2015) RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO - Diante do relatado as fls. 4800/4806 e certidão de publicação de relação de fls. 4780/4781, dando conta de que o atual procurador dos correqueridos Tufi Abrão Talis Filho e Ana Maria de Andrade Talis não recebeu a publicação da decisão de fls. 4768, restituo a eles o prazo para opor, se quiserem, embargos de declaração. Republique-se a referida decisão. Int.
(20/02/2015) REMETIDO AO DJE - Pub
(18/02/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80009 - Protocolo: FGRU15000228000
(18/02/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80010 - Protocolo: FGRU15000228017
(18/02/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(13/02/2015) PETICOES DIVERSAS
(03/02/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(22/01/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O SETOR TECNICO - CX 19
(21/01/2015) PETICOES DIVERSAS
(20/01/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0009/2015 Data da Disponibilização: 20/01/2015 Data da Publicação: 21/01/2015 Número do Diário: 1809 Página: 3451/3460
(20/01/2015) AUTOS NO PRAZO
(14/01/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0009/2015 Teor do ato: Vistos. Não merece correção a decisão embargada. O inconformismo manifestado em todos os recurso de Embargos de Declaração tem, como real escopo, a pretensão de reformar o decisum e, em última análise, de revolver as razões de decidir, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do artigo 535, do CPC. A pretensão de revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos. No mais, fundamentada a decisão, desnecessário analisar os demais argumentos das partes. Conforme anota Theotonio Negrão, in "Código de Processo Civil e legislação processual em vigor", 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª ao art. 535, pág. 360: "O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207)". Com essas considerações, REJEITO OS RECURSOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intimem-se. Advogados(s): Marcella Oliveira Melloni de Faria (OAB 238680/SP), Shirley Sanchez Romanzini (OAB 40505/SP), Carlos Andrade (OAB 34321/SP), Sebastiao Miranda Prado (OAB 28998/SP), Leonardo Alexandre Franco (OAB 248200/SP), Alex Donizeth de Matos (OAB 248004/SP), Lia Aguiar Santana (OAB 306564/SP), Odilon Otacilio Lima Junior (OAB 240270/SP), Edson Rubens Polillo (OAB 53629/SP), Alvaro Theodor Herman Salem Caggiano (OAB 237033/SP), Keythian Fernandes Pinto (OAB 234886/SP), Matheus Squarize (OAB 233199/SP), Rejane Caetano de Aquino (OAB 207879/SP), Wanessa Felix Favaro (OAB 207257/SP), Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Roberta Reda Fenga Guirado (OAB 202987/SP), Luiz Wagner Russo (OAB 199664/SP), Anderson de Almeida Cardoso (OAB 85005/SP), Vagner Leandro Gomez Cecan (OAB 155837/SP), Alex Barros Medeiros (OAB 296646/SP), Juliana de Oliveira Mantoan (OAB 292240/SP), Adriana Zapparoli Buiatti (OAB 142999/SP), Sergio Santos da Silva (OAB 94052/SP), Magda Aparecida Piedade (OAB 92976/SP), Regina Flavia Latini Puosso (OAB 86579/SP), Domingos Wellington Mazucato (OAB 53850/SP), Ivone Cristina Akiko Seirio (OAB 83002/SP), Lilian Maria Gregori (OAB 76271/SP), Ricardo Celso Berringer Favery (OAB 75958/SP), Greci Ferreira dos Santos (OAB 68262/SP), Maria de Lourdes Marques Paes (OAB 66420/SP), Eloisa Aparecida Iartelli Ribeiro (OAB 58265/SP), Victor de Oliveira (OAB 56445/SP), Ana Maria Pedroso (OAB 106136/SP), Edileide Lima Soares Gonçalves (OAB 121036/SP), Regiani Testoni Munhato (OAB 131815/SP), Roberta de Oliveira (OAB 131040/SP), Evandro Fabiani Capano (OAB 130714/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Edson Quirino dos Santos (OAB 124862/SP), Fabio Akira Munakata (OAB 123475/SP), Rosina Squillaci (OAB 121259/SP), Fabio Ribeiro Dib (OAB 132931/SP), Joao Roberto Camargo da Silva Junior (OAB 119027/SP), Roberto Campanella Candelaria (OAB 118933/SP), Paulo Rogerio Zucarelli de Souza (OAB 118815/SP), Higino Emmanoel (OAB 114211/SP), Jucineida Aparecida Valentini de Moura (OAB 110966/SP), Maria Aparecida Rodarte Gulke (OAB 110516/SP), Renato Celio Berringer Favery (OAB 108083/SP), Giuliana Zen Petisco Del Porto (OAB 190017/SP), Bruno Giovany de Miranda Rosas (OAB 164937/SP), Viviane Magliano (OAB 189117/SP), Miriam Saad Mocivuna (OAB 183181/SP), Moacir Carlos Mesquita (OAB 18053/SP), Susana Araújo Sateles (OAB 179942/SP), Alex Sandro Barbosa de Oliveira (OAB 174254/SP), Lilian de Fátima Silva (OAB 168567/SP), Archimedes Damião Freitas de Alencar (OAB 164976/SP), Paula Renata Minutti (OAB 137183/SP), Marcos Anésio D´andrea Garcia (OAB 164232/SP), Ede Carlos Viana Machado (OAB 155498/SP), Marlene de Fatima Quintino Tavares (OAB 151424/SP), Vanilda Assoni (OAB 148505/SP), Roberto Garofalo (OAB 147743/SP), Elaine de Souza Tavares (OAB 139693/SP), Ana Claudia Saad Affonso (OAB 137875/SP)
(12/01/2015) REMETIDO AO DJE
(17/12/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
(17/12/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(16/12/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(16/12/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - apenas 22º vol. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 19/01/2015
(11/12/2014) REMETIDO AO DJE
(10/12/2014) EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS - Vistos. Não merece correção a decisão embargada. O inconformismo manifestado em todos os recurso de Embargos de Declaração tem, como real escopo, a pretensão de reformar o decisum e, em última análise, de revolver as razões de decidir, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do artigo 535, do CPC. A pretensão de revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos. No mais, fundamentada a decisão, desnecessário analisar os demais argumentos das partes. Conforme anota Theotonio Negrão, in "Código de Processo Civil e legislação processual em vigor", 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª ao art. 535, pág. 360: "O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207)". Com essas considerações, REJEITO OS RECURSOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intimem-se.
(10/10/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
(10/10/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO - embargos de declaração
(06/10/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(06/10/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - 1º AO 22º VOLUMES - DR.NADIM Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 13/10/2014
(23/09/2014) AUTOS NO PRAZO
(05/09/2014) PETICOES DIVERSAS
(04/09/2014) PETICOES DIVERSAS
(04/09/2014) PETICAO INTERMEDIARIA
(02/09/2014) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(02/09/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O SETOR TECNICO - CX 4
(01/09/2014) PETICAO INTERMEDIARIA
(29/08/2014) PETICAO INTERMEDIARIA
(27/08/2014) PETICAO INTERMEDIARIA
(25/08/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O SETOR TECNICO - sm
(22/08/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0292/2014 Data da Disponibilização: 22/08/2014 Data da Publicação: 25/08/2014 Número do Diário: 1717 Página: 2412/2418
(22/08/2014) AUTOS NO PRAZO - cx 09
(21/08/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0292/2014 Teor do ato: Posto isso, e o mais constante dos autos, JULGO PROCEDENTES os processos nº 2240/98, 2606/99 e 2609/99-1, para tornar definitiva as decisões proferidas às fls. 936/940, 48/50 e 44/46, respectivamente, decretando a perda de todos os bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos requeridos ESPÓLIO DE NEFI TALES, MARCIO ANTONIO DE CASTRO, NEFI ANTONIO CASTRO TALES, MARCIA MARIA VITA, FATIMA REGINA DOS SANTOS KLANFAR TALES, TUFI ABRÃO TALLIS FILHO, ANA MARIA DE ANDRADE TALLIS, JOÃO TALIS e CONSMAC INDÚSTRIA, COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, a se apurarem em liquidação de sentença, com a reversão dos bens em favor do Município de Guarulhos, nos termos do artigo 18 da Lei nº 8.429/92. Por força da condenação, imponho aos requeridos NEFI TALES, MARCIO ANTONIO DE CASTRO, NEFI ANTONIO CASTRO TALES, MARCIA MARIA VITA, a perda da função pública dos respectivos cargos de Prefeito de Guarulhos, Superintendente do Sistema de Água e Esgoto de Guarulhos, Secretário de Serviços Públicos de Guarulhos e Chefe de Gabinete do Prefeito de Guarulhos, bem assim aos demais requeridos FATIMA REGINA DOS SANTOS KLANFAR TALES, TUFI ABRÃO TALLIS FILHO, ANA MARIA DE ANDRADE TALLIS, JOÃO TALIS e CONSMAC INDÚSTRIA, COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, e imponho a todos a suspensão dos direitos políticos, proibição de contratarem com o poder público, ou receberem benefícios e incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritário, pelo período de dez anos, a contar do trânsito em julgado, inaplicável as três últimas penas acessórias ao corréu Néfi Tales, dado seu falecimento, condenando, por fim todos os requeridos ao pagamento de multa civil, equivalente a uma vez o valor do acréscimo patrimonial, tudo nos termos do artigo 12, inciso I, da Lei nº 8.249/92, observando, por fim, que, conforme artigo 8º da Lei 8.249/92, os sucessores de Néfi Tales estão sujeitos ao ressarcimento do patrimônio público até o limite do valor da herança. No mesmo sentido o Superior Tribunal de Justiça também já se manifestou: "(....) A aplicação das sanções da Lei n. 8.429/92 deve ocorrer à luz do princípio da proporcionalidade, de modo a evitar sanções desarrazoadas em relação ao ato ilícito praticado, sem, contudo, privilegiar a impunidade. Para decidir pela cominação isolada ou conjunta das penas previstas no artigo 12 e incisos, da Lei de Improbidade Administrativa, deve o magistrado atentar para as circunstâncias peculiares do caso concreto, avaliando a gravidade da conduta, a medida da lesão ao erário, o histórico funcional do agente público etc" (Recurso Especial 300.184/SP, Ministro Franciulli Netto, 2ª Turma, julg. em 04.09.2003). Vencidos, suportarão os requeridos o pagamento das custas e despesas dos processos, mais honorários advocatícios, devidos ao Estado de São Paulo, fixados em dez por cento (10%) do montante das condenações, atualizados monetariamente da propositura e acrescidos de juros de mora contados da citação, em consonância com os artigos 406 e 407 do Código Civil Brasileiro. JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de Nefi Antonio Castro Tales, Fátima Regina dos Santos Klanfar Tales, Carlos Alberto da Silva e José Silva Imóveis Ltda, nos autos dos processos nºs 1262/00 e 922/00, cassando a liminar de sequestro do imóvel concedida às fl. 47/53 (922/00), bem como a decretação de indisponibilidade do bem concedida às fls. 187/189 (1262/00). Sendo o requerente o representante do Ministério Público do Estado de São Paulo, não há que se falar em pagamento de custas e despesas processuais, tampouco em fixação da verba honorária. Nesse sentido: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ... SUCUMBÊNCIA DA PARTE RÉ. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO INSTITUCIONAL DO PARQUET, QUE É FINANCIADO PELOS COFRES PÚBLICOS. DESTINAÇÃO DA VERBA A QUE SE REFERE O CPC, ART. 20. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE SUCUMBENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUANDO A PARTE ADVERSA É O MINISTÉRIO PÚBLICO - Rel. Ministro Sidnei Beneti, RECURSO ESPECIAL Nº 1.034.012 - DF (2008/0040446-4)” P.R.I.C. Em caso de eventual apelação, providenciar o recolhimento no valor de 2% do valor da causa atualizado ou da condenação, mais porte de remessa no valor de R$ 29,50 , por volume, sob pena de deserção. Guarulhos, 04 de Abril de 2.014. JOÃO BATISTA DE MELLO PAULA LIMA JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Keythian Fernandes Pinto (OAB 234886/SP), Karla Cavalcante Granato Valin Franco (OAB 218967/SP), Lourdes Carvalho (OAB 228678/SP), Edfre Rudyard da Silva (OAB 230180/SP), Matheus Squarize (OAB 233199/SP), Renata Cleyse Marques Florio (OAB 212426/SP), Alvaro Theodor Herman Salem Caggiano (OAB 237033/SP), Marcella Oliveira Melloni de Faria (OAB 238680/SP), Odilon Otacilio Lima Junior (OAB 240270/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Lia Aguiar Santana (OAB 306564/SP), Alex Donizeth de Matos (OAB 248004/SP), Andre Kiyoshi Habe (OAB 204394/SP), Luiz Wagner Russo (OAB 199664/SP), Wilson Rangel Junior (OAB 202201/SP), Roberta Reda Fenga Guirado (OAB 202987/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Ricardo Ruiz Garcia (OAB 209785/SP), Celisa Fernandes de Melo (OAB 205741/SP), Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Wanessa Felix Favaro (OAB 207257/SP), Rejane Caetano de Aquino (OAB 207879/SP), Marcelo Kajiura Pereira (OAB 208897/SP), Luciana Mirella Bortolo (OAB 196298/SP), Magda Aparecida Piedade (OAB 92976/SP), Valdecir Fernandes (OAB 78442/SP), Ivone Cristina Akiko Seirio (OAB 83002/SP), Anderson de Almeida Cardoso (OAB 85005/SP), Regina Flavia Latini Puosso (OAB 86579/SP), Evandro Dias Joaquim (OAB 78159/SP), Sergio Santos da Silva (OAB 94052/SP), Adriana Zapparoli Buiatti (OAB 142999/SP), Juliana de Oliveira Mantoan (OAB 292240/SP), Alex Barros Medeiros (OAB 296646/SP), Vagner Leandro Gomez Cecan (OAB 155837/SP), Leonardo Alexandre Franco (OAB 248200/SP), Shirley Sanchez Romanzini (OAB 40505/SP), Marcelo Taranto Hazan (OAB 248550/SP), Edson Incrocci de Andrade (OAB 249518/SP), Sebastiao Miranda Prado (OAB 28998/SP), Carlos Andrade (OAB 34321/SP), Lilian Maria Gregori (OAB 76271/SP), Edson Rubens Polillo (OAB 53629/SP), Domingos Wellington Mazucato (OAB 53850/SP), Eloisa Aparecida Iartelli Ribeiro (OAB 58265/SP), Maria de Lourdes Marques Paes (OAB 66420/SP), Ricardo Celso Berringer Favery (OAB 75958/SP), Ana Maria Pedroso (OAB 106136/SP), Regiani Testoni Munhato (OAB 131815/SP), Edson Quirino dos Santos (OAB 124862/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Evandro Fabiani Capano (OAB 130714/SP), Roberta de Oliveira (OAB 131040/SP), Fabio Akira Munakata (OAB 123475/SP), Fabio Ribeiro Dib (OAB 132931/SP), Paula Renata Minutti (OAB 137183/SP), Ana Claudia Saad Affonso (OAB 137875/SP), Ricardo Ibelli (OAB 139227/SP), Elaine de Souza Tavares (OAB 139693/SP), Roberto Garofalo (OAB 147743/SP), Higino Emmanoel (OAB 114211/SP), Renato Celio Berringer Favery (OAB 108083/SP), Maria Aparecida Rodarte Gulke (OAB 110516/SP), Jucineida Aparecida Valentini de Moura (OAB 110966/SP), Durval Ferratoni (OAB 111086/SP), Rosina Squillaci (OAB 121259/SP), Paulo Rogerio Zucarelli de Souza (OAB 118815/SP), Roberto Campanella Candelaria (OAB 118933/SP), Joao Roberto Camargo da Silva Junior (OAB 119027/SP), Luciana Pascale Kuhl (OAB 120526/SP), Edileide Lima Soares Gonçalves (OAB 121036/SP), Carlos Alberto Celoni (OAB 190888/SP), Miriam Saad Mocivuna (OAB 183181/SP), Alex Sandro Barbosa de Oliveira (OAB 174254/SP), Marco Fabrício Vieira (OAB 179862/SP), Susana Araújo Sateles (OAB 179942/SP), Moacir Carlos Mesquita (OAB 18053/SP), Juliana Caramigo Gennarini (OAB 173206/SP), Cibele Cristina Marcon (OAB 184613/SP), Marcio Fernandes da Silva (OAB 184777/SP), Luís Carlos Gralho (OAB 187417/SP), Viviane Magliano (OAB 189117/SP), Giuliana Zen Petisco Del Porto (OAB 190017/SP), Vanilda Assoni (OAB 148505/SP), Evaldo Viedma da Silva (OAB 159354/SP), Marlene de Fatima Quintino Tavares (OAB 151424/SP), Leonardo Salvador Passafaro Júnior (OAB 153681/SP), Ede Carlos Viana Machado (OAB 155498/SP), Kelli Cristina da Rocha Monteiro (OAB 158084/SP), Gislene Donizetti Gerônimo (OAB 171155/SP), Bruno Giovany de Miranda Rosas (OAB 164937/SP), Archimedes Damião Freitas de Alencar (OAB 164976/SP), José Vantuir de Sousa Lopes Junior (OAB 167207/SP), Lilian de Fátima Silva (OAB 168567/SP), Claudia Suman (OAB 170915/SP)
(20/08/2014) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(20/08/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O SETOR TECNICO
(12/08/2014) JULGADO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO E IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO - SENTENCA COMPLETA - Posto isso, e o mais constante dos autos, JULGO PROCEDENTES os processos nº 2240/98, 2606/99 e 2609/99-1, para tornar definitiva as decisões proferidas às fls. 936/940, 48/50 e 44/46, respectivamente, decretando a perda de todos os bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos requeridos ESPÓLIO DE NEFI TALES, MARCIO ANTONIO DE CASTRO, NEFI ANTONIO CASTRO TALES, MARCIA MARIA VITA, FATIMA REGINA DOS SANTOS KLANFAR TALES, TUFI ABRÃO TALLIS FILHO, ANA MARIA DE ANDRADE TALLIS, JOÃO TALIS e CONSMAC INDÚSTRIA, COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, a se apurarem em liquidação de sentença, com a reversão dos bens em favor do Município de Guarulhos, nos termos do artigo 18 da Lei nº 8.429/92. Por força da condenação, imponho aos requeridos NEFI TALES, MARCIO ANTONIO DE CASTRO, NEFI ANTONIO CASTRO TALES, MARCIA MARIA VITA, a perda da função pública dos respectivos cargos de Prefeito de Guarulhos, Superintendente do Sistema de Água e Esgoto de Guarulhos, Secretário de Serviços Públicos de Guarulhos e Chefe de Gabinete do Prefeito de Guarulhos, bem assim aos demais requeridos FATIMA REGINA DOS SANTOS KLANFAR TALES, TUFI ABRÃO TALLIS FILHO, ANA MARIA DE ANDRADE TALLIS, JOÃO TALIS e CONSMAC INDÚSTRIA, COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, e imponho a todos a suspensão dos direitos políticos, proibição de contratarem com o poder público, ou receberem benefícios e incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritário, pelo período de dez anos, a contar do trânsito em julgado, inaplicável as três últimas penas acessórias ao corréu Néfi Tales, dado seu falecimento, condenando, por fim todos os requeridos ao pagamento de multa civil, equivalente a uma vez o valor do acréscimo patrimonial, tudo nos termos do artigo 12, inciso I, da Lei nº 8.249/92, observando, por fim, que, conforme artigo 8º da Lei 8.249/92, os sucessores de Néfi Tales estão sujeitos ao ressarcimento do patrimônio público até o limite do valor da herança. No mesmo sentido o Superior Tribunal de Justiça também já se manifestou: "(....) A aplicação das sanções da Lei n. 8.429/92 deve ocorrer à luz do princípio da proporcionalidade, de modo a evitar sanções desarrazoadas em relação ao ato ilícito praticado, sem, contudo, privilegiar a impunidade. Para decidir pela cominação isolada ou conjunta das penas previstas no artigo 12 e incisos, da Lei de Improbidade Administrativa, deve o magistrado atentar para as circunstâncias peculiares do caso concreto, avaliando a gravidade da conduta, a medida da lesão ao erário, o histórico funcional do agente público etc" (Recurso Especial 300.184/SP, Ministro Franciulli Netto, 2ª Turma, julg. em 04.09.2003). Vencidos, suportarão os requeridos o pagamento das custas e despesas dos processos, mais honorários advocatícios, devidos ao Estado de São Paulo, fixados em dez por cento (10%) do montante das condenações, atualizados monetariamente da propositura e acrescidos de juros de mora contados da citação, em consonância com os artigos 406 e 407 do Código Civil Brasileiro. JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de Nefi Antonio Castro Tales, Fátima Regina dos Santos Klanfar Tales, Carlos Alberto da Silva e José Silva Imóveis Ltda, nos autos dos processos nºs 1262/00 e 922/00, cassando a liminar de sequestro do imóvel concedida às fl. 47/53 (922/00), bem como a decretação de indisponibilidade do bem concedida às fls. 187/189 (1262/00). Sendo o requerente o representante do Ministério Público do Estado de São Paulo, não há que se falar em pagamento de custas e despesas processuais, tampouco em fixação da verba honorária. Nesse sentido: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ... SUCUMBÊNCIA DA PARTE RÉ. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO INSTITUCIONAL DO PARQUET, QUE É FINANCIADO PELOS COFRES PÚBLICOS. DESTINAÇÃO DA VERBA A QUE SE REFERE O CPC, ART. 20. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE SUCUMBENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUANDO A PARTE ADVERSA É O MINISTÉRIO PÚBLICO - Rel. Ministro Sidnei Beneti, RECURSO ESPECIAL Nº 1.034.012 - DF (2008/0040446-4)” P.R.I.C. Em caso de eventual apelação, providenciar o recolhimento no valor de 2% do valor da causa atualizado ou da condenação, mais porte de remessa no valor de R$ 29,50 , por volume, sob pena de deserção. Guarulhos, 04 de Abril de 2.014. JOÃO BATISTA DE MELLO PAULA LIMA JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
(12/08/2014) SENTENCA REGISTRADA
(12/08/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O ANEXO - sm
(12/08/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2014/027163-5 dirigi-me ao endereço: Rua João Gonçalves, 604 Centro Guarulhos SP onde PROCEDI A ENTREGA DO OFICIO em envelope lacrado, oportunidade em que o Sr. GERALDO CELESTINO, aceitou a contrafé ficou CIENTE de todo o teor e exarou sua assinatura. O referido é verdade e dou fé.
(12/08/2014) MANDADO DE ENTREGA EXPEDIDO - Mandado nº: 224.2014/027163-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/04/2014 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível
(16/05/2014) PETICOES DIVERSAS
(19/12/2013) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(18/12/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
(13/12/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(13/12/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 07/01/2014
(06/11/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O SETOR TECNICO
(09/10/2013) AUTOS NO PRAZO - CX 08Vencimento: 08/11/2013
(08/10/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0307/2013 Data da Disponibilização: 08/10/2013 Data da Publicação: 09/10/2013 Número do Diário: 1515 Página: 2276/2283
(07/10/2013) REMETIDO AO DJE
(07/10/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0307/2013 Teor do ato: Vistos. Andou bem a serventia ao providenciar a formação de autos suplementares, prevista no artigo 159, § 1º ,do Código de Processo Civil, desde o início da tramitação, mantendo-os sempre atualizados. Assim dou por suprida a ausência do 11º volume deste feito, deixando de determinar a restauração de autos, conforme vaticina o parágrafo único do artigo 1063 do Código de Processo Civil. Extraiam-se cópias de fls. 4596 até a presente decisão, remetendo-se ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis. Digam as partes, no prazo comum de trinta dias, sobre o teor dos autos correspondentes ao 11º volume deste feito, extraído dos autos complementares existentes junto a esta serventia. Após, voltem conclusos, mediante carga em livro próprio juntamente com os autos do processo conexos, uma vez que todos os personagens processuais já apresentaram suas razões finais e o último incidente ( suspeição deste magistrado) está julgado. Int.(CERTIDÃO - Certifico e dou fé que o subscritor da petição de fls.4375/4396, não possui procuração nos autos, certifico ainda que o subscritor de fl.4634, Dr, Fernando Fabiani Capano OAB/SP 203.901, não possui poderes para peticionar em nome de "Nefi Tales, bem como Capano Passaforo Advogados Associados. Crtifico ainda, que Nefi Tales faleceu em 20/06/2003, conforme crtyof]sp fr [pnoyp svpdysfp s gç;4279 e seu espólio é representado por sua inventariana MARIANA VITA TALES a fl.4279, tendo como sua representante legal a Dra. SUSANA ARAUJO SATELES OAB/179.942 FL.4543. Advogados(s): Keythian Fernandes Pinto (OAB 234886/SP), Karla Cavalcante Granato Valin Franco (OAB 218967/SP), Lourdes Carvalho (OAB 228678/SP), Edfre Rudyard da Silva (OAB 230180/SP), Matheus Squarize (OAB 233199/SP), Renata Cleyse Marques Florio (OAB 212426/SP), Alvaro Theodor Herman Salem Caggiano (OAB 237033/SP), Marcella Oliveira Melloni de Faria (OAB 238680/SP), Odilon Otacilio Lima Junior (OAB 240270/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Lia Aguiar Santana (OAB 306564/SP), Alex Donizeth de Matos (OAB 248004/SP), Andre Kiyoshi Habe (OAB 204394/SP), Luiz Wagner Russo (OAB 199664/SP), Wilson Rangel Junior (OAB 202201/SP), Roberta Reda Fenga Guirado (OAB 202987/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Ricardo Ruiz Garcia (OAB 209785/SP), Celisa Fernandes de Melo (OAB 205741/SP), Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Wanessa Felix Favaro (OAB 207257/SP), Rejane Caetano de Aquino (OAB 207879/SP), Marcelo Kajiura Pereira (OAB 208897/SP), Luciana Mirella Bortolo (OAB 196298/SP), Magda Aparecida Piedade (OAB 92976/SP), Valdecir Fernandes (OAB 78442/SP), Ivone Cristina Akiko Seirio (OAB 83002/SP), Anderson de Almeida Cardoso (OAB 85005/SP), Regina Flavia Latini Puosso (OAB 86579/SP), Evandro Dias Joaquim (OAB 78159/SP), Sergio Santos da Silva (OAB 94052/SP), Adriana Zapparoli Buiatti (OAB 142999/SP), Juliana de Oliveira Mantoan (OAB 292240/SP), Alex Barros Medeiros (OAB 296646/SP), Vagner Leandro Gomez Cecan (OAB 155837/SP), Leonardo Alexandre Franco (OAB 248200/SP), Shirley Sanchez Romanzini (OAB 40505/SP), Marcelo Taranto Hazan (OAB 248550/SP), Edson Incrocci de Andrade (OAB 249518/SP), Sebastiao Miranda Prado (OAB 28998/SP), Carlos Andrade (OAB 34321/SP), Lilian Maria Gregori (OAB 76271/SP), Edson Rubens Polillo (OAB 53629/SP), Domingos Wellington Mazucato (OAB 53850/SP), Eloisa Aparecida Iartelli Ribeiro (OAB 58265/SP), Maria de Lourdes Marques Paes (OAB 66420/SP), Ricardo Celso Berringer Favery (OAB 75958/SP), Ana Maria Pedroso (OAB 106136/SP), Regiani Testoni Munhato (OAB 131815/SP), Edson Quirino dos Santos (OAB 124862/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Evandro Fabiani Capano (OAB 130714/SP), Roberta de Oliveira (OAB 131040/SP), Fabio Akira Munakata (OAB 123475/SP), Fabio Ribeiro Dib (OAB 132931/SP), Paula Renata Minutti (OAB 137183/SP), Ana Claudia Saad Affonso (OAB 137875/SP), Ricardo Ibelli (OAB 139227/SP), Elaine de Souza Tavares (OAB 139693/SP), Roberto Garofalo (OAB 147743/SP), Higino Emmanoel (OAB 114211/SP), Renato Celio Berringer Favery (OAB 108083/SP), Maria Aparecida Rodarte Gulke (OAB 110516/SP), Jucineida Aparecida Valentini de Moura (OAB 110966/SP), Durval Ferratoni (OAB 111086/SP), Rosina Squillaci (OAB 121259/SP), Paulo Rogerio Zucarelli de Souza (OAB 118815/SP), Roberto Campanella Candelaria (OAB 118933/SP), Joao Roberto Camargo da Silva Junior (OAB 119027/SP), Luciana Pascale Kuhl (OAB 120526/SP), Edileide Lima Soares Gonçalves (OAB 121036/SP), Carlos Alberto Celoni (OAB 190888/SP), Miriam Saad Mocivuna (OAB 183181/SP), Alex Sandro Barbosa de Oliveira (OAB 174254/SP), Marco Fabrício Vieira (OAB 179862/SP), Susana Araújo Sateles (OAB 179942/SP), Moacir Carlos Mesquita (OAB 18053/SP), Juliana Caramigo Gennarini (OAB 173206/SP), Cibele Cristina Marcon (OAB 184613/SP), Marcio Fernandes da Silva (OAB 184777/SP), Luís Carlos Gralho (OAB 187417/SP), Viviane Magliano (OAB 189117/SP), Giuliana Zen Petisco Del Porto (OAB 190017/SP), Vanilda Assoni (OAB 148505/SP), Evaldo Viedma da Silva (OAB 159354/SP), Marlene de Fatima Quintino Tavares (OAB 151424/SP), Leonardo Salvador Passafaro Júnior (OAB 153681/SP), Ede Carlos Viana Machado (OAB 155498/SP), Kelli Cristina da Rocha Monteiro (OAB 158084/SP), Gislene Donizetti Gerônimo (OAB 171155/SP), Bruno Giovany de Miranda Rosas (OAB 164937/SP), Archimedes Damião Freitas de Alencar (OAB 164976/SP), José Vantuir de Sousa Lopes Junior (OAB 167207/SP), Lilian de Fátima Silva (OAB 168567/SP), Claudia Suman (OAB 170915/SP)
(04/10/2013) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - DIPO 5 - Encaminha cópias de peças - DIPO
(03/10/2013) APENSADO AO PROCESSO - Apensado o processo 0087379-11.2008.8.26.0224 - Classe: Exceção de Suspeição - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado
(26/09/2013) DESPACHO - Vistos. Andou bem a serventia ao providenciar a formação de autos suplementares, prevista no artigo 159, § 1º ,do Código de Processo Civil, desde o início da tramitação, mantendo-os sempre atualizados. Assim dou por suprida a ausência do 11º volume deste feito, deixando de determinar a restauração de autos, conforme vaticina o parágrafo único do artigo 1063 do Código de Processo Civil. Extraiam-se cópias de fls. 4596 até a presente decisão, remetendo-se ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis. Digam as partes, no prazo comum de trinta dias, sobre o teor dos autos correspondentes ao 11º volume deste feito, extraído dos autos complementares existentes junto a esta serventia. Após, voltem conclusos, mediante carga em livro próprio juntamente com os autos do processo conexos, uma vez que todos os personagens processuais já apresentaram suas razões finais e o último incidente ( suspeição deste magistrado) está julgado. Int.(CERTIDÃO - Certifico e dou fé que o subscritor da petição de fls.4375/4396, não possui procuração nos autos, certifico ainda que o subscritor de fl.4634, Dr, Fernando Fabiani Capano OAB/SP 203.901, não possui poderes para peticionar em nome de "Nefi Tales, bem como Capano Passaforo Advogados Associados. Crtifico ainda, que Nefi Tales faleceu em 20/06/2003, conforme crtyof]sp fr [pnoyp svpdysfp s gç;4279 e seu espólio é representado por sua inventariana MARIANA VITA TALES a fl.4279, tendo como sua representante legal a Dra. SUSANA ARAUJO SATELES OAB/179.942 FL.4543.
(26/09/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O SERVICO DE REPROGRAFIA
(04/04/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(02/04/2013) PETICAO JUNTADA
(22/02/2013) EVOLUCAO - Ação Civil Pública - Cível - -
(22/02/2013) MUDANCA DE CLASSE PROCESSUAL
(03/09/2012) CARGA AO ADVOGADO - Carga ao Advogado sob nº 8495185 - Advogado: ANDERSON BARBOSA DE ARAUJO - 194.078-E OAB: 203901/SP Local Origem: 1170-1ª. Vara Cível(Fórum de Guarulhos) Data de Envio: 03/09/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: 1234519202
(28/08/2012) AGUARDANDO PRAZO - cx 03
(27/08/2012) DESPACHO PROFERIDO - Defiro vista dos autos fora de cartório ao peticionário de fl.1597 por cinco dias. Int.
(27/08/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 4602 - Defiro vista dos autos fora de cartório ao peticionário de fl.1597 por cinco dias. Int.
(21/08/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - para relacionar
(14/08/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - 15/08/2012
(08/08/2012) AGUARDANDO PRAZO - CX 08
(01/05/2012) CORRECAO - Ação Civil Pública - Cível - -
(01/05/2012) INICIAL - Ação Civil Pública - Cível - -
(09/03/2012) REMESSA AO SETOR - cx 19 - ag. prazo
(07/03/2012) DESPACHO PROFERIDO - Defiro as estagiarias de direito indicadas pela municipalidade a fls. 4585, vista dos autos em cartório, vez que tramitam em segredo de justiça.Int.
(07/03/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Defiro as estagiarias de direito indicadas pela municipalidade a fls. 4585, vista dos autos em cartório, vez que tramitam em segredo de justiça.Int.
(29/02/2012) REMESSA AO SETOR - PUB
(17/02/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - 22/02/2012
(25/10/2011) AGUARDANDO PRAZO - cx 24
(07/10/2011) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - MPC
(06/09/2011) AGUARDANDO PUBLICACAO - para relacionar
(11/02/2011) CONCLUSOS - Conclusos
(09/02/2011) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação
(27/12/2010) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Agravo de Instrumento - 00002 (0083717-68.2010.8.26.0224)
(27/09/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(24/09/2010) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada
(01/02/2010) INCIDENTE CANCELADO - Incidente Recursal 224.01.1998.034428-1/000001-000 Cancelado em 01/02/2010
(27/01/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em - 28/01/2010
(21/01/2010) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação
(11/01/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 12/01/2010
(28/12/2009) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Agravo de Instrumento - 00001 (0092599-53.2009.8.26.0224)
(02/12/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 03/12/2009
(13/11/2009) REMESSA AO SETOR - cls. Dr. João
(29/09/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em - 30/09/2009
(22/09/2009) PROCESSO APENSADO - Processo 224.01.1999.037049-6/000000-000 apensado em 22/09/2009
(22/09/2009) REMESSA AO SETOR - ADM P/ANOTAÇÕES DE APENSAMENTO DOS AUTOS N. 2606/99
(16/09/2009) INCIDENTE RECURSAL - Incidente Recursal 224.01.1998.034428-3/000002-000 Instaurado em 16/09/2009
(14/09/2009) REMESSA AO SETOR - Remetido ao xerox (apenso)
(09/09/2009) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo - cx 28
(08/09/2009) INCIDENTE RECURSAL - Incidente Recursal 224.01.1998.034428-1/000001-000 Instaurado em 08/09/2009
(02/09/2009) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo - cx 28
(28/08/2009) REMESSA AO SETOR - Remetido ao xerox
(14/08/2009) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo - CX 24
(10/08/2009) DESPACHO PROFERIDO - Regularize-se o termo de abertura de volume, sem assinatura do escrevente do feito. Indefiro o pedido de fls. 1117, visto que o processo tramita sob segredo de justiça, conforme decisão proferida anteriormente, a qual não mereceu qualquer tipo de ataque por parte dos litigantes, permitido ao advogado detentor do mandado, tenha acesso aos autos na serventia, providenciando o escrivão acomodações adequada para esse mister. Intime-se.
(10/08/2009) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 4459 - Regularize-se o termo de abertura de volume, sem assinatura do escrevente do feito. Indefiro o pedido de fls. 1117, visto que o processo tramita sob segredo de justiça, conforme decisão proferida anteriormente, a qual não mereceu qualquer tipo de ataque por parte dos litigantes, permitido ao advogado detentor do mandado, tenha acesso aos autos na serventia, providenciando o escrivão acomodações adequada para esse mister. Intime-se.
(06/08/2009) REMESSA AO SETOR - PUBLICAÇÃO
(06/08/2009) PROCESSO APENSADO - Processo 224.01.2000.021269-2/000000-000 apensado em 06/08/2009
(06/08/2009) PROCESSO APENSADO - Processo 224.01.2000.016741-7/000000-000 apensado em 06/08/2009
(28/07/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em - 29/07/2009
(28/05/2009) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando retorno do processo n. 1262/00 - CX 30
(25/05/2009) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 4432: Indefiro, vistos que o processo tramita sob segredo de justiça, conforme decisão proferida anteriormente, a qual não mereceu qualquer tipo de ataque por parte dos litigantes. Permito que o advogado, exibindo mandato, tenha acesso aos autos na serventia, providenciando o escrivão acomodação adequada para esse mister. Aguarde-se o retorno do processo n. 1262/00.
(25/05/2009) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 4435 - Vistos. Fls. 4432: Indefiro, vistos que o processo tramita sob segredo de justiça, conforme decisão proferida anteriormente, a qual não mereceu qualquer tipo de ataque por parte dos litigantes. Permito que o advogado, exibindo mandato, tenha acesso aos autos na serventia, providenciando o escrivão acomodação adequada para esse mister. Aguarde-se o retorno do processo n. 1262/00.
(19/05/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(16/09/2008) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo - cx 16
(04/08/2008) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo - cx 03
(31/07/2008) REMESSA AO SETOR - Remetido ao xerox
(18/06/2008) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo - cx 17
(22/04/2008) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo - cx 26
(16/04/2008) DESPACHO PROFERIDO - Aguarde-se como determinado a fls. 4374. Intimem-se. ? fls. 4374: Diante do V. Acórdão de fls. 4365/4371, aguarde-se o retorno dos autos da ação de Responsabilidade Civil, processo n. 1262/00, para apensamento e julgamento simultâneo. Int.
(16/04/2008) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 4408 - Aguarde-se como determinado a fls. 4374. Intimem-se. ? fls. 4374: Diante do V. Acórdão de fls. 4365/4371, aguarde-se o retorno dos autos da ação de Responsabilidade Civil, processo n. 1262/00, para apensamento e julgamento simultâneo. Int.
(07/04/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 08-04-2008
(03/04/2008) REMESSA AO SETOR - Remetido ao xerox
(19/12/2007) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 20/12/2007
(17/12/2007) REMESSA AO SETOR - dev.carga
(17/12/2007) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo cx 12
(10/12/2007) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AUTOS - Aguardando Devolução de Autos ADV. AUTOR
(06/12/2007) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo cx 19
(04/12/2007) DESPACHO PROFERIDO - Defiro ao subscritor de fls. 4300 (Dr. Ricardo Celso Berringer Favery), o prazo de 10 dias para alegações finais. Intime-se.
(04/12/2007) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 4301 - Defiro ao subscritor de fls. 4300 (Dr. Ricardo Celso Berringer Favery), o prazo de 10 dias para alegações finais. Intime-se.
(27/11/2007) REMESSA AO SETOR - Remetido ao setor de xerox
(19/11/2007) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 21/11/2007
(08/11/2007) PROCESSO DESAPENSADO - Processo 224.01.2003.054540-4/000000-000 desapensado em 08/11/2007
(08/11/2007) REMESSA AO SETOR - Remetido ao SETOR ADM para anotar desapensamento
(23/10/2007) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo cx 05
(18/10/2007) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 4291 - ?As fls. 4275vº/4277 houve a citação da inventariante do Espólio de Nefi Tales, conforme determina o Artigo 43 do CPC. Assim, procedam-se às respectivas anotações atualizando-se o pólo passivo da ação, para deles fazer parte o Espólio de Nefi Tales, representado por sua inventariante Mariana Vita Tales. Diante da certidão lavrada a fl.s 4124, restituo aos réus JOÃO TALIS, Ana Maria Andrade Talis e Tufio Abrão Tales Filho, o prazo de dez dias, contados da publicação deste, para terem consigo os autos, a fim de apresentarem alegações finais no primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo acima concedido. Int.?
(18/10/2007) DESPACHO PROFERIDO - ?As fls. 4275vº/4277 houve a citação da inventariante do Espólio de Nefi Tales, conforme determina o Artigo 43 do CPC. Assim, procedam-se às respectivas anotações atualizando-se o pólo passivo da ação, para deles fazer parte o Espólio de Nefi Tales, representado por sua inventariante Mariana Vita Tales. Diante da certidão lavrada a fl.s 4124, restituo aos réus JOÃO TALIS, Ana Maria Andrade Talis e Tufio Abrão Tales Filho, o prazo de dez dias, contados da publicação deste, para terem consigo os autos, a fim de apresentarem alegações finais no primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo acima concedido. Int.?
(16/10/2007) DESPACHO PROFERIDO - ?Já julgada a habilitação conforme sentença de fls. 75, com apelo interposto com pedido de assistência judiciária gratuita indeferida, determino o desapensamento desta, aguardando-se o julgamento do agravo de instrumento n. 664.951-5/0-00, interposto contra a decisão de fls. 134vº, recebido no efeito suspensivo. Int.?
(16/10/2007) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 167 DO APENSO - ?Já julgada a habilitação conforme sentença de fls. 75, com apelo interposto com pedido de assistência judiciária gratuita indeferida, determino o desapensamento desta, aguardando-se o julgamento do agravo de instrumento n. 664.951-5/0-00, interposto contra a decisão de fls. 134vº, recebido no efeito suspensivo. Int.?
(10/10/2007) REMESSA AO SETOR - Remetido ao xerox
(03/10/2007) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em, 04/10/2007
(24/09/2007) REMESSA AO SETOR - Remetido ao MP
(19/09/2007) CONCLUSOS - Conclusos
(04/09/2007) REMESSA AO SETOR - MINISTÉRIO PÚBLICO (VOLUMES 18, 19 E 20)
(08/08/2007) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo cx 22
(06/08/2007) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO - Aguardando Devolução de Mandado - CM
(16/07/2007) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo cx 18
(10/07/2007) DESPACHO PROFERIDO - ?Defiro o requerimento da Municipalidade constante de fls. 4272, devendo a providência ser feita administrativamente. Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido as fls. 4274. Int.?
(10/07/2007) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 4275 - ?Defiro o requerimento da Municipalidade constante de fls. 4272, devendo a providência ser feita administrativamente. Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido as fls. 4274. Int.?
(03/07/2007) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(29/06/2007) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação
(25/06/2007) CONCLUSOS - Conclusos
(20/06/2007) REMESSA AO SETOR - Remetido ao MP
(18/06/2007) DESPACHO PROFERIDO - Manifestar-se sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça no prazo legal, a qual certifica que deixou de Intimar o réu Nefi Antonio Tales, segundo informações da esposa Sra. Fátima e emprega Sra Ivani, o requerido continua viajando, e que desconhecem a data prevista para retorno. ? fls. 4268: Manifestar-se sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça no prazo legal, a qual certifica que deixou de citar a inventariante MARINA VITA TALES, em razão de não haver localizado a mesma, tendo a oficiala, diligenciado por diversas vezes em dias e horários diversos, inclusive finais de semana, tendo sido atendida pelo porteiro Sr. Douglas, que interfonou no apto e informava que a reqda não se encontrava; em uma das vezes véspera de feriado, foi atendida pela Sra Márcia que disse ser mãe da inventariante que esta não se encontrava, que esta então ficou com o telefone desta oficial para contato, não tendo até a presente data.
(18/06/2007) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 4266v e 4269v - Manifestar-se sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça no prazo legal, a qual certifica que deixou de Intimar o réu Nefi Antonio Tales, segundo informações da esposa Sra. Fátima e emprega Sra Ivani, o requerido continua viajando, e que desconhecem a data prevista para retorno. ? fls. 4268: Manifestar-se sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça no prazo legal, a qual certifica que deixou de citar a inventariante MARINA VITA TALES, em razão de não haver localizado a mesma, tendo a oficiala, diligenciado por diversas vezes em dias e horários diversos, inclusive finais de semana, tendo sido atendida pelo porteiro Sr. Douglas, que interfonou no apto e informava que a reqda não se encontrava; em uma das vezes véspera de feriado, foi atendida pela Sra Márcia que disse ser mãe da inventariante que esta não se encontrava, que esta então ficou com o telefone desta oficial para contato, não tendo até a presente data.
(15/06/2007) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação
(13/06/2007) DESPACHO PROFERIDO - ?Mantenho a decisão de fls. 134 verso, não se tendo noticia a respeito do efeito imprimido ao recurso de agravo de instrumento.? - Fls.134v: ?Diante do não cumprimento ao despacho de fls. 122, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita, concedendo, porém, ao apelante o prazo de 48 horas para o recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Int.?
(13/06/2007) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 150 - ?Mantenho a decisão de fls. 134 verso, não se tendo noticia a respeito do efeito imprimido ao recurso de agravo de instrumento.? - Fls.134v: ?Diante do não cumprimento ao despacho de fls. 122, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita, concedendo, porém, ao apelante o prazo de 48 horas para o recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Int.?
(12/06/2007) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação
(05/06/2007) CONCLUSOS - Conclusos - (06/06/2007)
(24/05/2007) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO REU - CX 28 - Aguardando Manisfestação do Réu
(21/05/2007) REMESSA AO SETOR - PUBLICAÇÃO
(18/05/2007) REMESSA AO SETOR - xerox para digitação
(17/05/2007) DESPACHO PROFERIDO - ?Vistos. Finda a instrução processual, é de ser acolhido o requerimento da Municipalidade, determinando que Nefi Antonio Castro Tales retorne as suas funções, visto que a permanência da situação atual causa prejuízo ao erário público. Intime-se, por mandado. Expeça-se ofício ao CIRETRAN-Guarulhos, como requerido as fls. 4248/4249, porém, eventuais taxas e débitos oriundos de multas são de responsabilidade da interessada. Ciência ao M.P. Int.? - Processo em apenso nº 60/04 ? ?Diante do não cumprimento ao despacho de fls. 122, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita, concedendo, porem, ao apelante o prazo de 48 horas para o recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Int.?
(17/05/2007) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 4250 e 134 do apenso - ?Vistos. Finda a instrução processual, é de ser acolhido o requerimento da Municipalidade, determinando que Nefi Antonio Castro Tales retorne as suas funções, visto que a permanência da situação atual causa prejuízo ao erário público. Intime-se, por mandado. Expeça-se ofício ao CIRETRAN-Guarulhos, como requerido as fls. 4248/4249, porém, eventuais taxas e débitos oriundos de multas são de responsabilidade da interessada. Ciência ao M.P. Int.? - Processo em apenso nº 60/04 ? ?Diante do não cumprimento ao despacho de fls. 122, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita, concedendo, porem, ao apelante o prazo de 48 horas para o recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Int.?
(14/05/2007) CONCLUSOS - Conclusos
(04/05/2007) REMESSA AO SETOR - Remetido ao setor de xerox
(12/04/2007) REMESSA AO SETOR - Remetido MPC
(11/04/2007) CONCLUSOS - Conclusos
(06/12/2006) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho
(22/11/2006) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação
(16/11/2006) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 122 - Da HABILITAÇÃO em apenso: ?Para análise do pedido e assistência judiciária Gratuita, apresente a requerente o último comprovante de seus rendimentos e declarações de bens a Receita Federal, própria e do cônjuge, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício. Int.?
(16/11/2006) REMESSA AO SETOR - Remetido ao MP
(07/11/2006) CONCLUSOS - CLS
(26/10/2006) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação
(20/10/2006) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho
(04/10/2006) REMESSA AO SETOR - Remetido ao MP
(03/10/2006) REMESSA AO SETOR - Remetido AO XEROX
(22/09/2006) CONCLUSOS - Conclusos para < Destino >
(20/09/2006) DESPACHO PROFERIDO - Da HABILITAÇÃO em apenso: ?Para análise do pedido e assistência judiciária Gratuita, apresente a requerente o último comprovante de seus rendimentos e declarações de bens a Receita Federal, própria e do cônjuge, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício. Int.?
(12/09/2006) CONCLUSOS - CLS
(21/08/2006) AGUARDANDO PRAZO - CX 26
(10/08/2006) PROCESSO APENSADO - Processo 224.01.2003.054540-4/000000-000 apensado em 10/08/2006
(10/08/2006) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação
(31/07/2006) CONCLUSOS - Conclusos
(24/07/2006) REMESSA AO SETOR - XEROX
(14/07/2006) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo CX 01 Aguardando Prazo CX 01
(11/07/2006) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 75 - Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente habilitação, para o fim de determinar o prosseguimento da ação civil publica movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, agora, em face dos herdeiros de NEFI TALES. Responderão os requeridos pelo encargos da sucumbência, pagando as custas e despesas do pedido, bem como honorários advocatícios que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais). PRI.? (EM CASO DE RECURSO recolher 2% do valor da causa, devidamente corrigido)
(05/07/2006) REMESSA AO SETOR - PUBLICAÇÃO PUBLICAÇÃO
(22/06/2006) REMESSA AO SETOR - mpc mpc
(19/06/2006) SENTENCA PROFERIDA - Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente habilitação, para o fim de determinar o prosseguimento da ação civil publica movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, agora, em face dos herdeiros de NEFI TALES. Responderão os requeridos pelo encargos da sucumbência, pagando as custas e despesas do pedido, bem como honorários advocatícios que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais). PRI.? (EM CASO DE RECURSO recolher 2% do valor da causa, devidamente corrigido)
(14/06/2006) CONCLUSOS - CONCLUSÃO
(05/06/2006) CONCLUSOS - CONCLUSÃO
(25/05/2006) REMESSA AO SETOR - MP
(19/05/2006) REMESSA AO SETOR - MP
(09/05/2006) REMESSA AO SETOR - PUBLICAÇÃO
(03/05/2006) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação
(26/04/2006) REMESSA AO SETOR - XEROX
(03/04/2006) CONCLUSOS - CLS
(10/03/2006) REMESSA AO SETOR - CX 21
(14/02/2006) REMESSA AO SETOR - XEROX PAGA
(02/02/2018) RECEBIDOS OS AUTOS PELO RELATOR - Osvaldo Magalhães
(01/02/2018) REMETIDOS OS AUTOS AO SERVICO DE PROCESSAMENTO DO ACERVO
(01/02/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O RELATOR CONCLUSAO
(01/02/2018) RECEBIDOS OS AUTOS PELO PROCESSAMENTO DO ACERVO
(23/03/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELO PROCESSAMENTO DE ACERVO DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PARECER
(23/03/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELO ACERVO IPIRANGA
(23/03/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA ACERVO IPIRANGA
(23/03/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O PROCESSAMENTO DE ACERVO DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PARECER
(02/02/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 01/02/2017 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 2279
(02/02/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA A PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PARECER
(30/01/2017) DISTRIBUICAO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA - AI. 9029799-91.2007.8.26.0000 Órgão Julgador: 61 - 4ª Câmara de Direito Público Relator: 13133 - Osvaldo Magalhães
(26/01/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 24/01/2017 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 2274
(11/01/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO DE RECURSOS
(11/01/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELO DISTRIBUIDOR DE RECURSOS
(10/01/2017) PROCESSO CADASTRADO - SJ 2.1.4 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Público