(09/05/2022) PETICAO - PETIÇÃO
(06/05/2022) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 1590
(06/05/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1590
(05/05/2022) JUNTADA - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 1391Destinatário: CARLOS ALBERTO RIEDERERDevolvida em: 05/05/2022Motivo devolução: Não Procurado
(05/05/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1588
(05/05/2022) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 1588
(04/05/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1578
(04/05/2022) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 1578
(04/05/2022) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 1576
(04/05/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1576
(04/05/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1587
(04/05/2022) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 1587
(04/05/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1577
(04/05/2022) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 1577
(03/05/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1579
(03/05/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1585
(03/05/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1589
(03/05/2022) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. aos Eventos: 1579, 1585 e 1589
(03/05/2022) JUNTADA - Juntada de peças digitalizadas
(03/05/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 1574 e 1575(RÉU - CARLOS ALBERTO RIEDERER) Prazo: 5 dias Status:FECHADO (1601 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 05/05/2022 00:00:00 Data final: 11/05/2022 23:59:59
(03/05/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 1574 e 1575(RÉU - CARLOS ALBERTO SIMONE FERRARI) Prazo: 5 dias Status:FECHADO (1597 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 05/05/2022 00:00:00 Data final: 11/05/2022 23:59:59
(03/05/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 1574 e 1575(RÉU - CARLOS OSVALDO DE FARIAS) Prazo: 5 dias Status:FECHADO (1603 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 05/05/2022 00:00:00 Data final: 11/05/2022 23:59:59
(03/05/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 1574 e 1575(RÉU - DALMAR VITOR VINCIPROVA FARIA NETTO) Prazo: 5 dias Status:FECHADO (1595 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 04/05/2022 00:00:00 Data final: 10/05/2022 23:59:59
(03/05/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 1574 e 1575(INTERESSADO - ELENA ELIZABETH RIEDERER) Prazo: 5 dias Status:AGUARD. ABERTURA
(03/05/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 1574 e 1575(RÉU - ENGEBRAS TECNOLOGIA LTDA.) Prazo: 5 dias Status:AGUARD. ABERTURA
(03/05/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 1574 e 1575(RÉU - FABIO RITZMANN) Prazo: 5 dias Status:AGUARD. ABERTURA
(03/05/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 1574 e 1575(RÉU - FRANCISCO CARLOS GERALDO CALANDRINI GUIMARAES) Prazo: 5 dias Status:AGUARD. ABERTURA
(03/05/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 1574 e 1575(RÉU - JOSE RODRIGUES DA ROCHA) Prazo: 5 dias Status:AGUARD. ABERTURA
(03/05/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 1574 e 1575(RÉU - LIRIO JOSE LEGNANI) Prazo: 5 dias Status:FECHADO (1595 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 04/05/2022 00:00:00 Data final: 10/05/2022 23:59:59
(03/05/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 1574 e 1575(RÉU - LUIZ INACIO WAGNER) Prazo: 5 dias Status:AGUARD. ABERTURA
(03/05/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 1574 e 1575(RÉU - MARILEIA COSTA) Prazo: 5 dias Status:FECHADO (1599 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 05/05/2022 00:00:00 Data final: 11/05/2022 23:59:59
(03/05/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 1574 e 1575(RÉU - PLINIO BUENO NETO) Prazo: 5 dias Status:FECHADO (1605 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 06/05/2022 00:00:00 Data final: 12/05/2022 23:59:59
(03/05/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 1574 e 1575(RÉU - WAGNER BONETTI JUNIOR) Prazo: 5 dias Status:FECHADO (1595 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 04/05/2022 00:00:00 Data final: 10/05/2022 23:59:59
(03/05/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 1574 e 1575(AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 5 dias Status:FECHADO (1608 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 09/05/2022 00:00:00 Data final: 13/05/2022 23:59:59
(03/05/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 1574 e 1575(INTERESSADO - MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS) Prazo: 5 dias Status:AGUARD. ABERTURA
(03/05/2022) JUNTADA - Juntada de certidão
(28/04/2022) CONTESTACAO - CONTESTAÇÃO - Refer. ao Evento: 1565
(19/04/2022) CONTESTACAO - CONTESTAÇÃO - Refer. ao Evento: 1550
(19/04/2022) DECORRIDO - Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1521
(08/04/2022) DECORRIDO - Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1536
(04/04/2022) CONTESTACAO - CONTESTAÇÃO - Refer. aos Eventos: 1534 e 1553
(28/03/2022) CONTESTACAO - CONTESTAÇÃO - Refer. ao Evento: 1490
(25/03/2022) CONTESTACAO - CONTESTAÇÃO - Refer. ao Evento: 1481
(25/03/2022) DECORRIDO - Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1433, 1508, 1510, 1511, 1513, 1515 e 1519
(22/03/2022) CITADO - Citado em Secretaria/Comparecimento EspontâneoRefer. ao Evento 1562 e 1564(RÉU - CARLOS ALBERTO RIEDERER) Prazo: 30 dias Status:FECHADO (1573 - CONTESTAÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 24/03/2022 00:00:00 Data final: 09/05/2022 23:59:59
(22/03/2022) JUNTADA - Juntada de peças digitalizadas
(22/03/2022) CONTESTACAO - CONTESTAÇÃO - Refer. ao Evento: 1514
(22/03/2022) JUNTADA - Juntada de certidão
(21/03/2022) JUNTADA - Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 23/03/2022
(21/03/2022) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 1518
(21/03/2022) CONTESTACAO - CONTESTAÇÃO - Refer. ao Evento: 1473
(18/03/2022) PETICAO - PETIÇÃO
(16/03/2022) COMUNICACAO - Comunicação eletrônica recebida - baixado Agravo de Instrumento Número: 0190688-90.2011.8.24.0000/TJSC
(15/03/2022) COMUNICACAO - Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em Agravo de Instrumento Número: 0190688-90.2011.8.24.0000/TJSC
(12/03/2022) DECORRIDO - Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1415
(10/03/2022) CONTESTACAO - CONTESTAÇÃO - Refer. aos Eventos: 1413 e 1509
(10/03/2022) JUNTADA - Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 1522Data do cumprimento: 10/03/2022(RÉU - LIRIO JOSE LEGNANI) Prazo: 30 dias Status:FECHADO (1569 - CONTESTAÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 11/03/2022 00:00:00 Data final: 27/04/2022 23:59:59
(10/03/2022) DECORRIDO - Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1390
(09/03/2022) CONTESTACAO - CONTESTAÇÃO - Refer. ao Evento: 1411
(03/03/2022) JUNTADA - Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 1523Data do cumprimento: 03/03/2022(RÉU - CARLOS OSVALDO DE FARIAS) Prazo: 30 dias Status:FECHADO (1572 - CONTESTAÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 04/03/2022 00:00:00 Data final: 19/04/2022 23:59:59
(03/03/2022) DECORRIDO - Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1419, 1420, 1422, 1423, 1425, 1426, 1427 e 1430
(26/02/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1508, 1509, 1510, 1511, 1513, 1514, 1515, 1518 e 1519
(26/02/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1521
(23/02/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1517
(23/02/2022) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 1517
(23/02/2022) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 1506
(23/02/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1506
(22/02/2022) DECORRIDO - Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1453, 1455, 1456, 1458, 1459, 1463 e 1466
(21/02/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1512
(21/02/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1516
(21/02/2022) CONTESTACAO - CONTESTAÇÃO - Refer. aos Eventos: 1424, 1428, 1439, 1457, 1461, 1474, 1512 e 1516
(21/02/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1507
(21/02/2022) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 1507
(21/02/2022) JUNTADA - Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 1391(RÉU - JOSE RODRIGUES DA ROCHA) Prazo: 30 dias Status:FECHADO (1570 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 22/02/2022 00:00:00 Data final: 07/04/2022 23:59:59Entregue em: 15/02/2022
(18/02/2022) JUNTADA - Juntada de peças digitalizadas
(17/02/2022) JUNTADA - Juntada de certidão
(17/02/2022) INTIMADO - Intimado em SecretariaRefer. ao Evento 1533(RÉU - LIRIO JOSE LEGNANI) Prazo: 30 dias Status:FECHADO (1569 - CONTESTAÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 18/02/2022 00:00:00 Data final: 05/04/2022 23:59:59
(17/02/2022) JUNTADA - Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 1530
(17/02/2022) INTIMADO - Intimado em SecretariaRefer. ao Evento 1529(RÉU - LIRIO JOSE LEGNANI) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1532 - Juntada de certidão - encerrado prazo) Data inicial da contagem do prazo: 18/02/2022 00:00:00 Data final: 14/03/2022 23:59:59
(17/02/2022) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Evento 1529 - Juntada de certidão - 17/02/2022 16:59:10)
(16/02/2022) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 1520
(16/02/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1520
(16/02/2022) RECEBIDO - Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 1523Oficial: TANANDRA CARDOSO KRUGER
(16/02/2022) RECEBIDO - Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 1522Oficial: ASTROGILDO ANTONIO LAMIN
(16/02/2022) EXPEDICAO - Expedição de mandado - FNSCLCEMAN - Devolvido - Cumprido - Evento: 1553
(16/02/2022) EXPEDICAO - Expedição de mandado - FNSCLCEMAN - Devolvido - Cumprido - Evento: 1550
(16/02/2022) DESPACHO - Despacho
(16/02/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1505(RÉU - CARLOS ALBERTO RIEDERER) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1544 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 24/02/2022 00:00:00 Data final: 18/03/2022 23:59:59
(16/02/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1505(RÉU - CARLOS ALBERTO SIMONE FERRARI) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1538 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 22/02/2022 00:00:00 Data final: 16/03/2022 23:59:59
(16/02/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1505(RÉU - CARLOS OSVALDO DE FARIAS) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1566 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 03/03/2022 00:00:00 Data final: 24/03/2022 23:59:59
(16/02/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1505(RÉU - DALMAR VITOR VINCIPROVA FARIA NETTO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1554 - CONTESTAÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 03/03/2022 00:00:00 Data final: 23/03/2022 23:59:59
(16/02/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1505(INTERESSADO - ELENA ELIZABETH RIEDERER) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1566 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 03/03/2022 00:00:00 Data final: 24/03/2022 23:59:59
(16/02/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1505(RÉU - ENGEBRAS TECNOLOGIA LTDA.) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1566 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 03/03/2022 00:00:00 Data final: 24/03/2022 23:59:59
(16/02/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1505(RÉU - FABIO RITZMANN) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1541 - CONTESTAÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 22/02/2022 00:00:00 Data final: 16/03/2022 23:59:59
(16/02/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1505(RÉU - FRANCISCO CARLOS GERALDO CALANDRINI GUIMARAES) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1566 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 03/03/2022 00:00:00 Data final: 24/03/2022 23:59:59
(16/02/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1505(RÉU - JOSE RODRIGUES DA ROCHA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1563 - CONTESTAÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 03/03/2022 00:00:00 Data final: 24/03/2022 23:59:59
(16/02/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1505(RÉU - LIRIO JOSE LEGNANI) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1566 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 03/03/2022 00:00:00 Data final: 24/03/2022 23:59:59
(16/02/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1505(RÉU - LUIZ INACIO WAGNER) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1541 - CONTESTAÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 22/02/2022 00:00:00 Data final: 16/03/2022 23:59:59
(16/02/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1505(RÉU - MARILEIA COSTA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1546 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 24/02/2022 00:00:00 Data final: 18/03/2022 23:59:59
(16/02/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1505(RÉU - PLINIO BUENO NETO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1560 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 03/03/2022 00:00:00 Data final: 24/03/2022 23:59:59
(16/02/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1505(RÉU - WAGNER BONETTI JUNIOR) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1566 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 03/03/2022 00:00:00 Data final: 24/03/2022 23:59:59
(16/02/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1505(AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 30 dias Status:FECHADO (1527 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 17/02/2022 00:00:00 Data final: 01/04/2022 23:59:59
(16/02/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1505(INTERESSADO - MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS) Prazo: 30 dias Status:FECHADO (1571 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 03/03/2022 00:00:00 Data final: 18/04/2022 23:59:59
(15/02/2022) DECORRIDO - Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1438
(14/02/2022) PETICAO - PETIÇÃO
(14/02/2022) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(14/02/2022) PETICAO - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 1487
(14/02/2022) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 1484
(12/02/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1453, 1455, 1456, 1457, 1458, 1459, 1461 e 1463
(12/02/2022) DECORRIDO - Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1371, 1372, 1374, 1375, 1376, 1377, 1378, 1379, 1380, 1382 e 1383
(12/02/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1466
(11/02/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1484
(11/02/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1487
(11/02/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1451
(11/02/2022) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. aos Eventos: 1369, 1417 e 1451
(10/02/2022) JUNTADA - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 1391Destinatário: MARILEIA COSTADevolvida em: 10/02/2022Motivo devolução: Não Procurado
(10/02/2022) COMUNICACAO - Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em Agravo de Instrumento Número: 5033386-92.2020.8.24.0000/TJSC
(10/02/2022) JUNTADA - Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 1444(RÉU - WAGNER BONETTI JUNIOR) Prazo: 30 dias Status:FECHADO (1568 - CONTESTAÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 11/02/2022 00:00:00 Data final: 29/03/2022 23:59:59Entregue em: 04/02/2022
(10/02/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1462
(10/02/2022) CONTESTACAO - CONTESTAÇÃO - Refer. aos Eventos: 1381, 1429 e 1462
(09/02/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 1486(AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 5 dias Status:FECHADO (1500 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 14/02/2022 00:00:00 Data final: 18/02/2022 23:59:59
(09/02/2022) JUNTADA - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 1391Destinatário: LIRIO JOSE LEGNANIDevolvida em: 09/02/2022Motivo devolução: Não Procurado
(09/02/2022) PETICAO - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 1482
(09/02/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 1483(AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 5 dias Status:FECHADO (1501 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 14/02/2022 00:00:00 Data final: 18/02/2022 23:59:59
(09/02/2022) JUNTADA - Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 1391(RÉU - FRANCISCO CARLOS GERALDO CALANDRINI GUIMARAES) Prazo: 30 dias Status:FECHADO (1567 - CONTESTAÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 10/02/2022 00:00:00 Data final: 28/03/2022 23:59:59Entregue em: 04/02/2022
(09/02/2022) JUNTADA - Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 1391(RÉU - CARLOS ALBERTO SIMONE FERRARI) Prazo: 30 dias Status:FECHADO (1485 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 10/02/2022 00:00:00 Data final: 25/03/2022 23:59:59Entregue em: 04/02/2022
(09/02/2022) JUNTADA - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 1391Destinatário: CARLOS OSVALDO DE FARIASDevolvida em: 09/02/2022Motivo devolução: Não Procurado
(07/02/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1460
(07/02/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1454
(07/02/2022) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. aos Eventos: 1460 e 1454
(06/02/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1438
(05/02/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1417, 1419, 1420, 1422, 1423, 1424, 1425, 1426, 1427, 1428, 1429 e 1430
(05/02/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1433
(04/02/2022) JUNTADA - Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 1391(RÉU - LUIZ INACIO WAGNER) Prazo: 30 dias Status:FECHADO (1541 - CONTESTAÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 07/02/2022 00:00:00 Data final: 22/03/2022 23:59:59Entregue em: 01/02/2022
(03/02/2022) JUNTADA - Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 1391(RÉU - PLINIO BUENO NETO) Prazo: 30 dias Status:FECHADO (1559 - CONTESTAÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 04/02/2022 00:00:00 Data final: 21/03/2022 23:59:59Entregue em: 31/01/2022
(02/02/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1452
(02/02/2022) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 1452
(02/02/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1464
(02/02/2022) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 1464
(02/02/2022) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 1465
(02/02/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1465
(02/02/2022) JUNTADA - Juntada de peças digitalizadas
(02/02/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 1450(RÉU - CARLOS ALBERTO RIEDERER) Prazo: 5 dias Status:FECHADO (1494 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 14/02/2022 00:00:00 Data final: 18/02/2022 23:59:59
(02/02/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 1450(RÉU - CARLOS ALBERTO SIMONE FERRARI) Prazo: 5 dias Status:FECHADO (1472 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 03/02/2022 00:00:00 Data final: 09/02/2022 23:59:59
(02/02/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 1450(RÉU - CARLOS OSVALDO DE FARIAS) Prazo: 5 dias Status:FECHADO (1542 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 15/02/2022 00:00:00 Data final: 21/02/2022 23:59:59
(02/02/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 1450(RÉU - DALMAR VITOR VINCIPROVA FARIA NETTO) Prazo: 5 dias Status:FECHADO (1480 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 08/02/2022 00:00:00 Data final: 14/02/2022 23:59:59
(02/02/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 1450(INTERESSADO - ELENA ELIZABETH RIEDERER) Prazo: 5 dias Status:FECHADO (1542 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 15/02/2022 00:00:00 Data final: 21/02/2022 23:59:59
(02/02/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 1450(RÉU - ENGEBRAS TECNOLOGIA LTDA.) Prazo: 5 dias Status:FECHADO (1542 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 15/02/2022 00:00:00 Data final: 21/02/2022 23:59:59
(02/02/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 1450(RÉU - FABIO RITZMANN) Prazo: 5 dias Status:FECHADO (1541 - CONTESTAÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 15/02/2022 00:00:00 Data final: 21/02/2022 23:59:59
(02/02/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 1450(RÉU - FRANCISCO CARLOS GERALDO CALANDRINI GUIMARAES) Prazo: 5 dias Status:FECHADO (1542 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 15/02/2022 00:00:00 Data final: 21/02/2022 23:59:59
(02/02/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 1450(RÉU - JOSE RODRIGUES DA ROCHA) Prazo: 5 dias Status:FECHADO (1542 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 15/02/2022 00:00:00 Data final: 21/02/2022 23:59:59
(02/02/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 1450(RÉU - LIRIO JOSE LEGNANI) Prazo: 5 dias Status:FECHADO (1480 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 08/02/2022 00:00:00 Data final: 14/02/2022 23:59:59
(02/02/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 1450(RÉU - LUIZ INACIO WAGNER) Prazo: 5 dias Status:FECHADO (1541 - CONTESTAÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 15/02/2022 00:00:00 Data final: 21/02/2022 23:59:59
(02/02/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 1450(RÉU - MARILEIA COSTA) Prazo: 5 dias Status:FECHADO (1489 - CONTESTAÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 11/02/2022 00:00:00 Data final: 17/02/2022 23:59:59
(02/02/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 1450(RÉU - PLINIO BUENO NETO) Prazo: 5 dias Status:FECHADO (1542 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 15/02/2022 00:00:00 Data final: 21/02/2022 23:59:59
(02/02/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 1450(RÉU - WAGNER BONETTI JUNIOR) Prazo: 5 dias Status:FECHADO (1470 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 03/02/2022 00:00:00 Data final: 09/02/2022 23:59:59
(02/02/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 1450(AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 5 dias Status:FECHADO (1468 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 03/02/2022 00:00:00 Data final: 09/02/2022 23:59:59
(02/02/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 1450(INTERESSADO - MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS) Prazo: 5 dias Status:FECHADO (1542 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 15/02/2022 00:00:00 Data final: 21/02/2022 23:59:59
(02/02/2022) DECORRIDO - Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1279
(01/02/2022) DECORRIDO - Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1244, 1245, 1247, 1248, 1250, 1251 e 1252
(31/01/2022) ALTERADA - Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DARIO ELIAS BERGER - EXCLUÍDA
(31/01/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1421
(31/01/2022) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 1421
(28/01/2022) EXPEDICAO - Expedição de ofício - 1 carta
(28/01/2022) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 1432
(28/01/2022) PETICAO - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 1412
(28/01/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1412
(28/01/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1432
(28/01/2022) JUNTADA - Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 1391(RÉU - FABIO RITZMANN) Prazo: 30 dias Status:FECHADO (1541 - CONTESTAÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 31/01/2022 00:00:00 Data final: 15/03/2022 23:59:59Entregue em: 18/01/2022
(27/01/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - RequisiçãoRefer. ao Evento 1416(UNIDADE EXTERNA - Cartórios Extrajudiciais OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO JOSÉ /SC) Prazo: 5 dias Status:FECHADO (1504 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 08/02/2022 00:00:00 Data final: 14/02/2022 23:59:59
(27/01/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1431
(27/01/2022) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 1431
(27/01/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1418
(27/01/2022) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 1418
(26/01/2022) DESPACHO - Despacho
(26/01/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1416(RÉU - CARLOS ALBERTO RIEDERER) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1494 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 08/02/2022 00:00:00 Data final: 02/03/2022 23:59:59
(26/01/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1416(RÉU - CARLOS ALBERTO SIMONE FERRARI) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1435 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 28/01/2022 00:00:00 Data final: 17/02/2022 23:59:59
(26/01/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1416(RÉU - CARLOS OSVALDO DE FARIAS) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1549 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 08/02/2022 00:00:00 Data final: 02/03/2022 23:59:59
(26/01/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1416(RÉU - DALMAR VITOR VINCIPROVA FARIA NETTO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1549 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 08/02/2022 00:00:00 Data final: 02/03/2022 23:59:59
(26/01/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1416(RÉU - DARIO ELIAS BERGER) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1446 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 01/02/2022 00:00:00 Data final: 21/02/2022 23:59:59
(26/01/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1416(INTERESSADO - ELENA ELIZABETH RIEDERER) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1549 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 08/02/2022 00:00:00 Data final: 02/03/2022 23:59:59
(26/01/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1416(RÉU - ENGEBRAS TECNOLOGIA LTDA.) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1549 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 08/02/2022 00:00:00 Data final: 02/03/2022 23:59:59
(26/01/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1416(RÉU - FABIO RITZMANN) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1541 - CONTESTAÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 08/02/2022 00:00:00 Data final: 02/03/2022 23:59:59
(26/01/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1416(RÉU - FRANCISCO CARLOS GERALDO CALANDRINI GUIMARAES) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1549 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 08/02/2022 00:00:00 Data final: 02/03/2022 23:59:59
(26/01/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1416(RÉU - JOSE RODRIGUES DA ROCHA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1549 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 08/02/2022 00:00:00 Data final: 02/03/2022 23:59:59
(26/01/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1416(RÉU - LIRIO JOSE LEGNANI) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1549 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 08/02/2022 00:00:00 Data final: 02/03/2022 23:59:59
(26/01/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1416(RÉU - LUIZ INACIO WAGNER) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1541 - CONTESTAÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 08/02/2022 00:00:00 Data final: 02/03/2022 23:59:59
(26/01/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1416(RÉU - MARILEIA COSTA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1489 - CONTESTAÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 08/02/2022 00:00:00 Data final: 02/03/2022 23:59:59
(26/01/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1416(RÉU - PLINIO BUENO NETO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1549 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 08/02/2022 00:00:00 Data final: 02/03/2022 23:59:59
(26/01/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1416(RÉU - WAGNER BONETTI JUNIOR) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1437 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 28/01/2022 00:00:00 Data final: 17/02/2022 23:59:59
(26/01/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1416(AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 30 dias Status:FECHADO (1443 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 31/01/2022 00:00:00 Data final: 15/03/2022 23:59:59
(26/01/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1416(INTERESSADO - MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS) Prazo: 30 dias Status:FECHADO (1566 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 08/02/2022 00:00:00 Data final: 24/03/2022 23:59:59
(26/01/2022) JUNTADA - Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 1391(RÉU - AMAURI SOUZA LIMA) Prazo: 30 dias Status:FECHADO (1555 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 27/01/2022 00:00:00 Data final: 11/03/2022 23:59:59Entregue em: 20/01/2022
(26/01/2022) JUNTADA - Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 1401Destinatário: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE SC - DETRAN/SCEntregue em: 21/01/2022
(26/01/2022) JUNTADA - Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 1391(RÉU - DALMAR VITOR VINCIPROVA FARIA NETTO) Prazo: 30 dias Status:FECHADO (1554 - CONTESTAÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 27/01/2022 00:00:00 Data final: 11/03/2022 23:59:59Entregue em: 20/01/2022
(24/01/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 1410(AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 5 dias Status:FECHADO (1442 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 31/01/2022 00:00:00 Data final: 04/02/2022 23:59:59
(24/01/2022) JUNTADA - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 1391Destinatário: WAGNER BONETTI JUNIORDevolvida em: 22/01/2022Motivo devolução: Mudou-se
(24/01/2022) JUNTADA - Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 1392(RÉU - ENGEBRAS TECNOLOGIA LTDA.) Prazo: 30 dias Status:FECHADO (1551 - CONTESTAÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 25/01/2022 00:00:00 Data final: 09/03/2022 23:59:59Entregue em: 19/01/2022
(22/01/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1390
(20/01/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1369, 1371, 1372, 1374, 1375, 1376, 1377, 1378, 1379, 1380, 1381, 1382 e 1383
(20/01/2022) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(20/01/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1400
(20/01/2022) PETICAO - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 1400
(20/01/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1373
(20/01/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1395
(20/01/2022) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. aos Eventos: 1373 e 1395
(17/01/2022) EXPEDICAO - Expedição de ofício - 1 carta
(14/01/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 1399(RÉU - DARIO ELIAS BERGER) Prazo: 5 dias Status:FECHADO (1406 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 24/01/2022 00:00:00 Data final: 28/01/2022 23:59:59
(14/01/2022) JUNTADA - Juntada de peças digitalizadas
(14/01/2022) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 1384
(14/01/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1384
(14/01/2022) SUBSTABELECIMENTO - SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA - (SC018419 - DOUGLAS CLASEN para SC031162 - TIAGO LUIZ RAUSCH DE SOUZA, SC017476 - LUIZ ANTONIO DE SOUZA)
(13/01/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 1385, 1386, 1387 e 1394(RÉU - DARIO ELIAS BERGER) Prazo: 5 dias Status:FECHADO (1404 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 24/01/2022 00:00:00 Data final: 28/01/2022 23:59:59
(13/01/2022) JUNTADA - Juntada de certidão
(13/01/2022) JUNTADA - Juntada de peças digitalizadas
(12/01/2022) EXPEDICAO - Expedição de ofício - 1 carta
(12/01/2022) EXPEDICAO - Expedição de ofício - 13 cartas
(12/01/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 1368(INTERESSADO - MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS) Prazo: 30 dias Status:FECHADO (1552 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 25/01/2022 00:00:00 Data final: 09/03/2022 23:59:59
(11/01/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1370
(11/01/2022) CONTESTACAO - CONTESTAÇÃO - Refer. ao Evento: 1370
(10/01/2022) JUNTADA - Juntada de peças digitalizadas
(10/01/2022) DECISAO - Decisão interlocutória
(10/01/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1368(RÉU - CARLOS ALBERTO RIEDERER) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1494 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 24/01/2022 00:00:00 Data final: 11/02/2022 23:59:59
(10/01/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1368(RÉU - CARLOS ALBERTO SIMONE FERRARI) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1389 - CONTESTAÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 24/01/2022 00:00:00 Data final: 11/02/2022 23:59:59
(10/01/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1368(RÉU - CARLOS OSVALDO DE FARIAS) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1498 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 24/01/2022 00:00:00 Data final: 11/02/2022 23:59:59
(10/01/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1368(RÉU - DALMAR VITOR VINCIPROVA FARIA NETTO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1498 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 24/01/2022 00:00:00 Data final: 11/02/2022 23:59:59
(10/01/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1368(RÉU - DARIO ELIAS BERGER) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1404 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 24/01/2022 00:00:00 Data final: 11/02/2022 23:59:59
(10/01/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1368(INTERESSADO - ELENA ELIZABETH RIEDERER) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1498 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 24/01/2022 00:00:00 Data final: 11/02/2022 23:59:59
(10/01/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1368(RÉU - ENGEBRAS TECNOLOGIA LTDA.) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1498 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 24/01/2022 00:00:00 Data final: 11/02/2022 23:59:59
(10/01/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1368(RÉU - FABIO RITZMANN) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1498 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 24/01/2022 00:00:00 Data final: 11/02/2022 23:59:59
(10/01/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1368(RÉU - FRANCISCO CARLOS GERALDO CALANDRINI GUIMARAES) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1498 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 24/01/2022 00:00:00 Data final: 11/02/2022 23:59:59
(10/01/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1368(RÉU - JOSE RODRIGUES DA ROCHA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1498 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 24/01/2022 00:00:00 Data final: 11/02/2022 23:59:59
(10/01/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1368(RÉU - LIRIO JOSE LEGNANI) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1498 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 24/01/2022 00:00:00 Data final: 11/02/2022 23:59:59
(10/01/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1368(RÉU - LUIZ INACIO WAGNER) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1498 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 24/01/2022 00:00:00 Data final: 11/02/2022 23:59:59
(10/01/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1368(RÉU - MARILEIA COSTA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1489 - CONTESTAÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 24/01/2022 00:00:00 Data final: 11/02/2022 23:59:59
(10/01/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1368(RÉU - PLINIO BUENO NETO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1498 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 24/01/2022 00:00:00 Data final: 11/02/2022 23:59:59
(10/01/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1368(RÉU - WAGNER BONETTI JUNIOR) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1498 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 24/01/2022 00:00:00 Data final: 11/02/2022 23:59:59
(10/01/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1368(AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 30 dias Status:FECHADO (1398 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 24/01/2022 00:00:00 Data final: 08/03/2022 23:59:59
(07/01/2022) CONCLUSOS - Conclusos para decisão
(07/01/2022) PETICAO - PETIÇÃO
(15/12/2021) COMUNICACAO - Comunicação eletrônica recebida - baixado Agravo de Instrumento Número: 4011047-93.2019.8.24.0000/TJSC
(13/12/2021) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 1327
(13/12/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1327
(11/12/2021) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 13:54:41). Refer. Evento 1326
(11/12/2021) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:54:41). Refer. Evento 1327
(11/12/2021) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:54:41). Refer. Evento 1328
(11/12/2021) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:54:41). Refer. Evento 1329
(11/12/2021) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:54:41). Refer. Evento 1330
(11/12/2021) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:54:41). Refer. Evento 1331
(11/12/2021) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:54:41). Refer. Evento 1332
(11/12/2021) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:54:41). Refer. Evento 1333
(11/12/2021) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:54:41). Refer. Evento 1334
(11/12/2021) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:54:41). Refer. Evento 1335
(11/12/2021) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:54:41). Refer. Evento 1336
(11/12/2021) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:54:41). Refer. Evento 1337
(11/12/2021) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:54:41). Refer. Evento 1338
(11/12/2021) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:54:41). Refer. Evento 1339
(11/12/2021) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:54:41). Refer. Evento 1340
(11/12/2021) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:54:41). Refer. Evento 1341
(09/12/2021) COMUNICACAO - Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em Agravo de Instrumento Número: 4011047-93.2019.8.24.0000/TJSC
(08/12/2021) DECORRIDO - Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1289, 1290, 1292, 1293, 1295, 1296 e 1297
(06/12/2021) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 1291
(06/12/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1329
(06/12/2021) PETICAO - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 1329
(30/11/2021) PETICAO - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 1246
(29/11/2021) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. aos Eventos: 1249, 1253, 1294 e 1298
(19/11/2021) JUNTADA - Juntada de certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 23 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - Suspende o expediente e os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
(19/11/2021) JUNTADA - Juntada de certidão - suspensão do prazo - 20/12/2021 até 06/01/2022 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 23 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - Suspende o expediente e os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
(19/11/2021) DECORRIDO - Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1272
(15/11/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1289, 1290, 1291, 1292, 1293, 1294, 1295, 1296, 1297 e 1298
(11/11/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1299
(11/11/2021) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 1299
(10/11/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1287
(10/11/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1310
(10/11/2021) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. aos Eventos: 1287 e 1310
(10/11/2021) DECORRIDO - Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1280
(08/11/2021) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 1302
(08/11/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1302
(05/11/2021) JUNTADA - Juntada de peças digitalizadas
(05/11/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 1309(RÉU - CARLOS ALBERTO RIEDERER) Prazo: 5 dias Status:FECHADO (1316 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 11/11/2021 00:00:00 Data final: 18/11/2021 23:59:59
(05/11/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1288
(05/11/2021) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 1288
(04/11/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1300
(04/11/2021) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 1300
(04/11/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1301
(04/11/2021) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 1301
(04/11/2021) DESPACHO - Despacho
(04/11/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1286(RÉU - CARLOS ALBERTO RIEDERER) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1316 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 11/11/2021 00:00:00 Data final: 02/12/2021 23:59:59
(04/11/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1286(RÉU - CARLOS ALBERTO SIMONE FERRARI) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1308 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 08/11/2021 00:00:00 Data final: 29/11/2021 23:59:59
(04/11/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1286(RÉU - CARLOS OSVALDO DE FARIAS) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1345 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 17/11/2021 00:00:00 Data final: 07/12/2021 23:59:59
(04/11/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1286(RÉU - DALMAR VITOR VINCIPROVA FARIA NETTO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1345 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 17/11/2021 00:00:00 Data final: 07/12/2021 23:59:59
(04/11/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1286(RÉU - DARIO ELIAS BERGER) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1344 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 17/11/2021 00:00:00 Data final: 07/12/2021 23:59:59
(04/11/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1286(INTERESSADO - ELENA ELIZABETH RIEDERER) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1345 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 17/11/2021 00:00:00 Data final: 07/12/2021 23:59:59
(04/11/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1286(RÉU - ENGEBRAS TECNOLOGIA LTDA.) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1345 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 17/11/2021 00:00:00 Data final: 07/12/2021 23:59:59
(04/11/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1286(RÉU - FABIO RITZMANN) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1324 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 17/11/2021 00:00:00 Data final: 07/12/2021 23:59:59
(04/11/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1286(RÉU - FRANCISCO CARLOS GERALDO CALANDRINI GUIMARAES) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1345 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 17/11/2021 00:00:00 Data final: 07/12/2021 23:59:59
(04/11/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1286(RÉU - JOSE RODRIGUES DA ROCHA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1345 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 17/11/2021 00:00:00 Data final: 07/12/2021 23:59:59
(04/11/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1286(RÉU - LIRIO JOSE LEGNANI) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1345 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 17/11/2021 00:00:00 Data final: 07/12/2021 23:59:59
(04/11/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1286(RÉU - LUIZ INACIO WAGNER) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1324 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 17/11/2021 00:00:00 Data final: 07/12/2021 23:59:59
(04/11/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1286(RÉU - MARILEIA COSTA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1318 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 12/11/2021 00:00:00 Data final: 03/12/2021 23:59:59
(04/11/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1286(RÉU - PLINIO BUENO NETO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1306 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 05/11/2021 00:00:00 Data final: 26/11/2021 23:59:59
(04/11/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1286(RÉU - WAGNER BONETTI JUNIOR) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1304 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 05/11/2021 00:00:00 Data final: 26/11/2021 23:59:59
(04/11/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1286(AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 30 dias Status:FECHADO (1312 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 09/11/2021 00:00:00 Data final: 22/12/2021 23:59:59
(03/11/2021) CONCLUSOS - Conclusos para decisão
(03/11/2021) PETICAO - PETIÇÃO
(31/10/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1280
(23/10/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1272
(22/10/2021) JUNTADA - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 1233Destinatário: AMAURI SOUZA LIMADevolvida em: 21/10/2021Motivo devolução: Não Procurado
(21/10/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 1275(RÉU - FABIO RITZMANN) Prazo: 5 dias Status:FECHADO (1313 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 03/11/2021 00:00:00 Data final: 09/11/2021 23:59:59
(21/10/2021) JUNTADA - Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 1258(RÉU - AMAURI SOUZA LIMA) Prazo: 45 dias Status:FECHADO (1449 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 22/10/2021 00:00:00 Data final: 01/02/2022 23:59:59Entregue em: 15/10/2021
(20/10/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1244, 1245, 1246, 1247, 1248, 1249, 1250, 1251, 1252 e 1253
(14/10/2021) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 1242
(14/10/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1242
(14/10/2021) OFICIO - OFÍCIO
(13/10/2021) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 1257
(13/10/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1257
(13/10/2021) DESPACHO - Despacho
(13/10/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1271(RÉU - DARIO ELIAS BERGER) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1320 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 26/10/2021 00:00:00 Data final: 18/11/2021 23:59:59
(13/10/2021) CONCLUSOS - Conclusos para decisão
(12/10/2021) DECORRIDO - Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1210, 1212, 1213, 1215, 1219 e 1220
(11/10/2021) PETICAO - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 1214
(11/10/2021) PETICAO - PETIÇÃO - Refer. aos Eventos: 1218 e 1216
(11/10/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1255
(11/10/2021) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. aos Eventos: 1223 e 1255
(11/10/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1256
(11/10/2021) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 1256
(11/10/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1254
(11/10/2021) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. aos Eventos: 1222 e 1254
(11/10/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1243
(11/10/2021) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 1243
(10/10/2021) EXPEDICAO - Expedição de ofício - 1 carta
(10/10/2021) ATO - Ato ordinatório praticado
(10/10/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 1241(RÉU - CARLOS ALBERTO RIEDERER) Prazo: 45 dias Status:FECHADO (1277 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 15/10/2021 00:00:00 Data final: 22/12/2021 23:59:59
(10/10/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 1241(RÉU - CARLOS ALBERTO SIMONE FERRARI) Prazo: 45 dias Status:FECHADO (1260 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 13/10/2021 00:00:00 Data final: 20/12/2021 23:59:59
(10/10/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 1241(RÉU - CARLOS OSVALDO DE FARIAS) Prazo: 45 dias Status:FECHADO (1448 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 21/10/2021 00:00:00 Data final: 31/01/2022 23:59:59
(10/10/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 1241(RÉU - DALMAR VITOR VINCIPROVA FARIA NETTO) Prazo: 45 dias Status:FECHADO (1448 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 21/10/2021 00:00:00 Data final: 31/01/2022 23:59:59
(10/10/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 1241(RÉU - DARIO ELIAS BERGER) Prazo: 45 dias Status:FECHADO (1325 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 21/10/2021 00:00:00 Data final: 31/01/2022 23:59:59
(10/10/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 1241(INTERESSADO - ELENA ELIZABETH RIEDERER) Prazo: 45 dias Status:FECHADO (1448 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 21/10/2021 00:00:00 Data final: 31/01/2022 23:59:59
(10/10/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 1241(RÉU - ENGEBRAS TECNOLOGIA LTDA.) Prazo: 45 dias Status:FECHADO (1448 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 21/10/2021 00:00:00 Data final: 31/01/2022 23:59:59
(10/10/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 1241(RÉU - FABIO RITZMANN) Prazo: 45 dias Status:FECHADO (1324 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 21/10/2021 00:00:00 Data final: 31/01/2022 23:59:59
(10/10/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 1241(RÉU - FRANCISCO CARLOS GERALDO CALANDRINI GUIMARAES) Prazo: 45 dias Status:FECHADO (1448 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 21/10/2021 00:00:00 Data final: 31/01/2022 23:59:59
(10/10/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 1241(RÉU - JOSE RODRIGUES DA ROCHA) Prazo: 45 dias Status:FECHADO (1448 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 21/10/2021 00:00:00 Data final: 31/01/2022 23:59:59
(10/10/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 1241(RÉU - LIRIO JOSE LEGNANI) Prazo: 45 dias Status:FECHADO (1448 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 21/10/2021 00:00:00 Data final: 31/01/2022 23:59:59
(10/10/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 1241(RÉU - LUIZ INACIO WAGNER) Prazo: 45 dias Status:FECHADO (1324 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 21/10/2021 00:00:00 Data final: 31/01/2022 23:59:59
(10/10/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 1241(RÉU - MARILEIA COSTA) Prazo: 45 dias Status:FECHADO (1262 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 13/10/2021 00:00:00 Data final: 20/12/2021 23:59:59
(10/10/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 1241(RÉU - PLINIO BUENO NETO) Prazo: 45 dias Status:FECHADO (1266 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 13/10/2021 00:00:00 Data final: 20/12/2021 23:59:59
(10/10/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 1241(RÉU - WAGNER BONETTI JUNIOR) Prazo: 45 dias Status:FECHADO (1264 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 13/10/2021 00:00:00 Data final: 20/12/2021 23:59:59
(10/10/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 1241(AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 45 dias Status:FECHADO (1274 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 14/10/2021 00:00:00 Data final: 21/12/2021 23:59:59
(04/10/2021) SUBSTABELECIMENTO - SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA - (SC030194 - GLAUCIO STASKOVIAK JUNIOR para SC032853 - JOÃO LUIZ NAU KUHN)
(22/09/2021) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. aos Eventos: 1217 e 1221
(18/09/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1210, 1212, 1213, 1214, 1215, 1216, 1217, 1218, 1219, 1220, 1221, 1222 e 1223
(17/09/2021) DECORRIDO - Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1226
(16/09/2021) SUBSTABELECIMENTO - SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA - (SC020219 - CAUÊ VECCHIA LUZIA para SP388406 - DAVID GRUNBAUM AMBROGI)
(14/09/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1224
(14/09/2021) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 1224
(10/09/2021) EXPEDICAO - Expedição de ofício - 1 carta
(10/09/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1211
(10/09/2021) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 1211
(09/09/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1226
(09/09/2021) OFICIO - OFÍCIO
(09/09/2021) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 1225
(09/09/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1225
(09/09/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTERefer. ao Evento 1209(UNIDADE EXTERNA - Cartórios Extrajudiciais 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ-SC) Prazo: 5 dias Status:FECHADO (1237 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 10/09/2021 00:00:00 Data final: 16/09/2021 23:59:59
(08/09/2021) DECISAO - Decisão interlocutória
(08/09/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1209(RÉU - CARLOS ALBERTO RIEDERER) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1269 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 21/09/2021 00:00:00 Data final: 11/10/2021 23:59:59
(08/09/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1209(RÉU - CARLOS ALBERTO SIMONE FERRARI) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1232 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 13/09/2021 00:00:00 Data final: 01/10/2021 23:59:59
(08/09/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1209(RÉU - CARLOS OSVALDO DE FARIAS) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1269 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 21/09/2021 00:00:00 Data final: 11/10/2021 23:59:59
(08/09/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1209(RÉU - DALMAR VITOR VINCIPROVA FARIA NETTO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1269 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 21/09/2021 00:00:00 Data final: 11/10/2021 23:59:59
(08/09/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1209(RÉU - DARIO ELIAS BERGER) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1268 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 21/09/2021 00:00:00 Data final: 11/10/2021 23:59:59
(08/09/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1209(INTERESSADO - ELENA ELIZABETH RIEDERER) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1269 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 21/09/2021 00:00:00 Data final: 11/10/2021 23:59:59
(08/09/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1209(RÉU - ENGEBRAS TECNOLOGIA LTDA.) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1267 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 21/09/2021 00:00:00 Data final: 11/10/2021 23:59:59
(08/09/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1209(RÉU - FABIO RITZMANN) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1239 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 21/09/2021 00:00:00 Data final: 11/10/2021 23:59:59
(08/09/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1209(RÉU - FRANCISCO CARLOS GERALDO CALANDRINI GUIMARAES) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1267 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 21/09/2021 00:00:00 Data final: 11/10/2021 23:59:59
(08/09/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1209(RÉU - JOSE RODRIGUES DA ROCHA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1269 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 21/09/2021 00:00:00 Data final: 11/10/2021 23:59:59
(08/09/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1209(RÉU - LIRIO JOSE LEGNANI) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1269 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 21/09/2021 00:00:00 Data final: 11/10/2021 23:59:59
(08/09/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1209(RÉU - LUIZ INACIO WAGNER) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1239 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 21/09/2021 00:00:00 Data final: 11/10/2021 23:59:59
(08/09/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1209(RÉU - MARILEIA COSTA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1262 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 21/09/2021 00:00:00 Data final: 11/10/2021 23:59:59
(08/09/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1209(RÉU - PLINIO BUENO NETO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1266 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 21/09/2021 00:00:00 Data final: 11/10/2021 23:59:59
(08/09/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1209(RÉU - WAGNER BONETTI JUNIOR) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1235 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 15/09/2021 00:00:00 Data final: 05/10/2021 23:59:59
(08/09/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1209(AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 30 dias Status:FECHADO (1228 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 10/09/2021 00:00:00 Data final: 22/10/2021 23:59:59
(08/09/2021) JUNTADA - Juntada de peças digitalizadas
(30/08/2021) PETICAO - PETIÇÃO
(30/08/2021) COMUNICACAO - Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em Agravo de Instrumento Número: 5033386-92.2020.8.24.0000/TJSC
(17/08/2021) SUBSTABELECIMENTO - SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA - (SC040368 - LUIZ EDUARDO ALTENBURG DE ASSIS para SC020219 - CAUÊ VECCHIA LUZIA)
(11/08/2021) PROCURACAO - PROCURAÇÃO - FRANCISCO CARLOS GERALDO CALANDRINI GUIMARAES (DF017107 - DANIEL AYRES KALUME REIS)
(10/08/2021) DECORRIDO - Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1196
(09/08/2021) PETICAO - PETIÇÃO
(06/08/2021) JUNTADA - Juntada de peças digitalizadas
(06/08/2021) DECORRIDO - Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1195
(27/07/2021) DECORRIDO - Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1170, 1171, 1172, 1173, 1174, 1175, 1176, 1177, 1178 e 1180
(20/07/2021) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 1179
(20/07/2021) DECORRIDO - Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1168
(19/07/2021) JUNTADA - Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 1190(RÉU - FRANCISCO CARLOS GERALDO CALANDRINI GUIMARAES) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1203 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 20/07/2021 00:00:00 Data final: 09/08/2021 23:59:59Entregue em: 08/07/2021
(15/07/2021) JUNTADA - Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 1190(RÉU - AMAURI SOUZA LIMA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1200 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 16/07/2021 00:00:00 Data final: 05/08/2021 23:59:59Entregue em: 07/07/2021
(12/07/2021) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 1181
(05/07/2021) SUBSTABELECIMENTO - SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA - (SC030194 - GLAUCIO STASKOVIAK JUNIOR para SC032853 - JOÃO LUIZ NAU KUHN)
(04/07/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1170, 1171, 1172, 1173, 1174, 1175, 1176, 1177, 1178, 1179, 1180 e 1181
(30/06/2021) CONCLUSOS - Conclusos para decisão/despacho
(30/06/2021) EXPEDICAO - Expedição de ofício - 2 cartas
(28/06/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1168
(28/06/2021) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Evento 1187 - Conclusos para decisão/despacho - 28/06/2021 13:11:21)
(28/06/2021) PETICAO - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 1182
(25/06/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1169
(25/06/2021) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 1169
(24/06/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1182
(24/06/2021) DESPACHO - Despacho
(24/06/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1167(RÉU - CARLOS ALBERTO RIEDERER) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1197 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 29/06/2021 00:00:00 Data final: 19/07/2021 23:59:59
(24/06/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1167(RÉU - CARLOS ALBERTO SIMONE FERRARI) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1185 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 28/06/2021 00:00:00 Data final: 16/07/2021 23:59:59
(24/06/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1167(RÉU - CARLOS OSVALDO DE FARIAS) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1199 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 06/07/2021 00:00:00 Data final: 26/07/2021 23:59:59
(24/06/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1167(RÉU - DALMAR VITOR VINCIPROVA FARIA NETTO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1199 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 06/07/2021 00:00:00 Data final: 26/07/2021 23:59:59
(24/06/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1167(RÉU - DARIO ELIAS BERGER) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1199 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 06/07/2021 00:00:00 Data final: 26/07/2021 23:59:59
(24/06/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1167(INTERESSADO - ELENA ELIZABETH RIEDERER) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1199 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 06/07/2021 00:00:00 Data final: 26/07/2021 23:59:59
(24/06/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1167(RÉU - ENGEBRAS TECNOLOGIA LTDA.) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1199 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 06/07/2021 00:00:00 Data final: 26/07/2021 23:59:59
(24/06/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1167(RÉU - FABIO RITZMANN) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1199 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 06/07/2021 00:00:00 Data final: 26/07/2021 23:59:59
(24/06/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1167(RÉU - JOSE RODRIGUES DA ROCHA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1199 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 06/07/2021 00:00:00 Data final: 26/07/2021 23:59:59
(24/06/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1167(RÉU - LIRIO JOSE LEGNANI) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1199 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 06/07/2021 00:00:00 Data final: 26/07/2021 23:59:59
(24/06/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1167(RÉU - LUIZ INACIO WAGNER) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1199 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 06/07/2021 00:00:00 Data final: 26/07/2021 23:59:59
(24/06/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1167(RÉU - MARILEIA COSTA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1198 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 06/07/2021 00:00:00 Data final: 26/07/2021 23:59:59
(24/06/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1167(RÉU - PLINIO BUENO NETO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1199 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 06/07/2021 00:00:00 Data final: 26/07/2021 23:59:59
(24/06/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1167(RÉU - WAGNER BONETTI JUNIOR) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1194 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 06/07/2021 00:00:00 Data final: 26/07/2021 23:59:59
(24/06/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1167(AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 30 dias Status:FECHADO (1186 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 25/06/2021 00:00:00 Data final: 05/08/2021 23:59:59
(27/05/2021) COMUNICACAO - Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em Agravo de Instrumento Número: 5033386-92.2020.8.24.0000/TJSC
(20/05/2021) JUNTADA - Juntada de peças digitalizadas
(13/04/2021) COMUNICACAO - Comunicação eletrônica recebida - baixado Agravo de Instrumento Número: 4021528-52.2018.8.24.0000/TJSC
(22/03/2021) CONCLUSOS - Conclusos para decisão/despacho
(12/02/2021) DECORRIDO - Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1159 e 1160
(26/01/2021) COMUNICACAO - Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em Agravo de Instrumento Número: 4021528-52.2018.8.24.0000/TJSC
(31/12/2020) JUNTADA - Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 1158(RÉU - AMAURI SOUZA LIMA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1162 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 21/01/2021 00:00:00 Data final: 11/02/2021 23:59:59Entregue em: 28/12/2020
(31/12/2020) JUNTADA - Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 1158(RÉU - FRANCISCO CARLOS GERALDO CALANDRINI GUIMARAES) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1162 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 21/01/2021 00:00:00 Data final: 11/02/2021 23:59:59Entregue em: 28/12/2020
(17/12/2020) EXPEDICAO - Expedição de ofício - 2 cartas
(17/12/2020) JUNTADA - Juntada de peças digitalizadas
(15/12/2020) EXPEDICAO - Expedição de Alvará
(15/12/2020) JUNTADA - Juntada de peças digitalizadas
(15/12/2020) ATOS - Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - FNSCLCONT -> FNS01FP
(22/10/2020) PETICAO - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 1126
(15/10/2020) SUBSTABELECIMENTO - SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA - (SC028225 - RAFAEL AREÃO DA SILVA FRANZONI para SC028732 - RODRIGO MELLO DA ROSA)
(01/10/2020) DECURSO - Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 1114, 1115, 1116, 1117, 1119, 1121, 1122 e 1125
(30/09/2020) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 1123
(30/09/2020) PETICAO - PETIÇÃO
(30/09/2020) PETICAO - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 1118
(30/09/2020) SUBSTABELECIMENTO - SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA - (SC020219 - CAUÊ VECCHIA LUZIA para SP388406 - DAVID GRUNBAUM AMBROGI)
(30/09/2020) PETICAO - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 1112
(30/09/2020) JUNTADA - Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 516,40
(29/09/2020) PETICAO - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 1132
(29/09/2020) PETICAO - PETIÇÃO
(29/09/2020) DISTRIBUIDO - Distribuído Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 1124 Número: 5033386-92.2020.8.24.0000/TJSC
(29/09/2020) PETICAO - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 1120
(28/09/2020) JUNTADA - Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
(28/09/2020) JUNTADA - Juntada - Guia Gerada - PLINIO BUENO NETO Guia nº 759.915 - R$ 513,40
(16/09/2020) SUBSTABELECIMENTO - SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA - (SC012639 - JOEL DE MENEZES NIEBUHR para SP388406 - DAVID GRUNBAUM AMBROGI)
(10/09/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 1132
(09/09/2020) SUBSTABELECIMENTO - SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA - (SC027927 - MARIO OLINGER NETO para SC028732 - RODRIGO MELLO DA ROSA, SC005064 - PAULO TEIXEIRA DA ROSA)
(07/09/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 1112, 1114, 1115, 1116, 1117, 1118, 1119, 1120, 1121, 1122, 1123, 1124 e 1125
(06/09/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 1126
(31/08/2020) ATO - Ato ordinatório praticado
(31/08/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/CertificadaRefer. ao Evento 1131(RÉU - PLINIO BUENO NETO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1144 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 14/09/2020 00:00:00 Data final: 02/10/2020 23:59:59
(31/08/2020) REMETIDOS - Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - FNS01FP -> FNSCLCONT
(31/08/2020) JUNTADA - Juntada - Peças Digitalizadas
(31/08/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 1113
(31/08/2020) PETICAO - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 1113
(28/08/2020) DECISAO - Decisão interlocutória
(28/08/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1111(RÉU - CARLOS ALBERTO RIEDERER) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1146 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 10/09/2020 00:00:00 Data final: 30/09/2020 23:59:59
(28/08/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1111(RÉU - CARLOS ALBERTO SIMONE FERRARI) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1128 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 02/09/2020 00:00:00 Data final: 23/09/2020 23:59:59
(28/08/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1111(RÉU - CARLOS OSVALDO DE FARIAS) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1151 - Decurso de Prazo) Data inicial da contagem do prazo: 10/09/2020 00:00:00 Data final: 30/09/2020 23:59:59
(28/08/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1111(RÉU - DALMAR VITOR VINCIPROVA FARIA NETTO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1151 - Decurso de Prazo) Data inicial da contagem do prazo: 10/09/2020 00:00:00 Data final: 30/09/2020 23:59:59
(28/08/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1111(RÉU - DARIO ELIAS BERGER) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1151 - Decurso de Prazo) Data inicial da contagem do prazo: 10/09/2020 00:00:00 Data final: 30/09/2020 23:59:59
(28/08/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1111(INTERESSADO - ELENA ELIZABETH RIEDERER) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1151 - Decurso de Prazo) Data inicial da contagem do prazo: 10/09/2020 00:00:00 Data final: 30/09/2020 23:59:59
(28/08/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1111(RÉU - ENGEBRAS TECNOLOGIA LTDA.) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1148 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 10/09/2020 00:00:00 Data final: 30/09/2020 23:59:59
(28/08/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1111(RÉU - FABIO RITZMANN) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1151 - Decurso de Prazo) Data inicial da contagem do prazo: 10/09/2020 00:00:00 Data final: 30/09/2020 23:59:59
(28/08/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1111(RÉU - JOSE RODRIGUES DA ROCHA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1141 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 10/09/2020 00:00:00 Data final: 30/09/2020 23:59:59
(28/08/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1111(RÉU - LIRIO JOSE LEGNANI) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1151 - Decurso de Prazo) Data inicial da contagem do prazo: 10/09/2020 00:00:00 Data final: 30/09/2020 23:59:59
(28/08/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1111(RÉU - LUIZ INACIO WAGNER) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1151 - Decurso de Prazo) Data inicial da contagem do prazo: 10/09/2020 00:00:00 Data final: 30/09/2020 23:59:59
(28/08/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1111(RÉU - MARILEIA COSTA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1150 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 10/09/2020 00:00:00 Data final: 30/09/2020 23:59:59
(28/08/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1111(RÉU - PLINIO BUENO NETO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1142 - Distribuído ) Data inicial da contagem do prazo: 10/09/2020 00:00:00 Data final: 30/09/2020 23:59:59
(28/08/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1111(RÉU - WAGNER BONETTI JUNIOR) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (1151 - Decurso de Prazo) Data inicial da contagem do prazo: 10/09/2020 00:00:00 Data final: 30/09/2020 23:59:59
(28/08/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 1111(AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 30 dias Status:FECHADO (1153 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 10/09/2020 00:00:00 Data final: 22/10/2020 23:59:59
(29/07/2020) SUBSTABELECIMENTO - SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA - (SC041087 - FERNANDA SANTOS SCHRAMM para SC020219 - CAUÊ VECCHIA LUZIA)
(29/07/2020) PETICAO - PETIÇÃO
(04/07/2020) PETICAO - PETIÇÃO
(23/06/2020) JUNTADA - Juntada - Peças Digitalizadas
(07/05/2020) DECURSO - Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 1077, 1080, 1081, 1082, 1083, 1085, 1086 e 1088
(06/05/2020) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 1079
(04/05/2020) SUBSTABELECIMENTO - SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA - (SC014636 - ALEXANDRE WALTRICK RATES para SC000876 - ALDEMAR GABRIEL DE AMARANTE)
(01/05/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 1077, 1079, 1080, 1081, 1082, 1083, 1085, 1086 e 1088
(29/04/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 1090
(29/04/2020) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 1090
(28/04/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 1078
(28/04/2020) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 1078
(27/04/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 1089
(27/04/2020) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 1089
(24/04/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 1084
(24/04/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 1087
(24/04/2020) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. aos Eventos: 1084 e 1087
(22/04/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 1091
(22/04/2020) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 1091
(21/04/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/CertificadaRefer. ao Evento 1076(RÉU - CARLOS ALBERTO RIEDERER) Prazo: 1 dia Status:FECHADO (1106 - Decurso de Prazo) Data inicial da contagem do prazo: 06/05/2020 00:00:00 Data final: 06/05/2020 23:59:59
(21/04/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/CertificadaRefer. ao Evento 1076(RÉU - CARLOS ALBERTO SIMONE FERRARI) Prazo: 1 dia Status:FECHADO (1100 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 04/05/2020 00:00:00 Data final: 04/05/2020 23:59:59
(21/04/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/CertificadaRefer. ao Evento 1076(RÉU - CARLOS OSVALDO DE FARIAS) Prazo: 1 dia Status:FECHADO (1105 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 06/05/2020 00:00:00 Data final: 06/05/2020 23:59:59
(21/04/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/CertificadaRefer. ao Evento 1076(RÉU - DALMAR VITOR VINCIPROVA FARIA NETTO) Prazo: 1 dia Status:FECHADO (1106 - Decurso de Prazo) Data inicial da contagem do prazo: 06/05/2020 00:00:00 Data final: 06/05/2020 23:59:59
(21/04/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/CertificadaRefer. ao Evento 1076(RÉU - DARIO ELIAS BERGER) Prazo: 1 dia Status:FECHADO (1106 - Decurso de Prazo) Data inicial da contagem do prazo: 06/05/2020 00:00:00 Data final: 06/05/2020 23:59:59
(21/04/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/CertificadaRefer. ao Evento 1076(INTERESSADO - ELENA ELIZABETH RIEDERER) Prazo: 1 dia Status:FECHADO (1106 - Decurso de Prazo) Data inicial da contagem do prazo: 06/05/2020 00:00:00 Data final: 06/05/2020 23:59:59
(21/04/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/CertificadaRefer. ao Evento 1076(RÉU - ENGEBRAS TECNOLOGIA LTDA.) Prazo: 1 dia Status:FECHADO (1106 - Decurso de Prazo) Data inicial da contagem do prazo: 06/05/2020 00:00:00 Data final: 06/05/2020 23:59:59
(21/04/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/CertificadaRefer. ao Evento 1076(RÉU - FABIO RITZMANN) Prazo: 1 dia Status:FECHADO (1096 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 04/05/2020 00:00:00 Data final: 04/05/2020 23:59:59
(21/04/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/CertificadaRefer. ao Evento 1076(RÉU - JOSE RODRIGUES DA ROCHA) Prazo: 1 dia Status:FECHADO (1106 - Decurso de Prazo) Data inicial da contagem do prazo: 06/05/2020 00:00:00 Data final: 06/05/2020 23:59:59
(21/04/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/CertificadaRefer. ao Evento 1076(RÉU - LIRIO JOSE LEGNANI) Prazo: 1 dia Status:FECHADO (1106 - Decurso de Prazo) Data inicial da contagem do prazo: 06/05/2020 00:00:00 Data final: 06/05/2020 23:59:59
(21/04/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/CertificadaRefer. ao Evento 1076(RÉU - LUIZ INACIO WAGNER) Prazo: 1 dia Status:FECHADO (1096 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 04/05/2020 00:00:00 Data final: 04/05/2020 23:59:59
(21/04/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/CertificadaRefer. ao Evento 1076(RÉU - MARILEIA COSTA) Prazo: 1 dia Status:FECHADO (1106 - Decurso de Prazo) Data inicial da contagem do prazo: 06/05/2020 00:00:00 Data final: 06/05/2020 23:59:59
(21/04/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/CertificadaRefer. ao Evento 1076(RÉU - PLINIO BUENO NETO) Prazo: 1 dia Status:FECHADO (1098 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 04/05/2020 00:00:00 Data final: 04/05/2020 23:59:59
(21/04/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/CertificadaRefer. ao Evento 1076(RÉU - WAGNER BONETTI JUNIOR) Prazo: 1 dia Status:FECHADO (1102 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 04/05/2020 00:00:00 Data final: 04/05/2020 23:59:59
(21/04/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/CertificadaRefer. ao Evento 1076(AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 1 dia Status:FECHADO (1093 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 04/05/2020 00:00:00 Data final: 04/05/2020 23:59:59
(21/04/2020) JUNTADA - Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
(02/04/2020) MUDANCA - Mudança de classe - saída
(03/03/2020) PEDIDO - Pedido de retirada da restrição RENAJUD - Nº Protocolo: WFNS.20.10027728-4 Tipo da Petição: Pedido de retirada da restrição RENAJUD Data: 03/03/2020 10:48
(27/02/2020) DECORRIDO - Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
(29/01/2020) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.20.10008937-2 Tipo da Petição: Petição Data: 29/01/2020 17:41
(20/01/2020) INFORMACOES - Informações
(09/01/2020) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(08/01/2020) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.20.20001436-6 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 08/01/2020 16:36
(07/01/2020) JUNTADA - Juntada de documento
(13/12/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
(13/12/2019) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR069547255TJ Situação : Cumprido Modelo : DTR - Digital - Ofício - Comunicando - Retirada de Gravame - Cartório Registro de Imóveis - Em Mãos Destinatário : Comissão de Valores Mobiliários Diligência : 09/12/2019
(13/12/2019) JUNTADA - Juntada
(13/12/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
(04/12/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(04/12/2019) MERO - Mero expediente - SAJ - I - Da realidade dos autos, ao Ministério Público acerca do novo pleito formulado às fls. 11578/11579, bem como da determinação já contida no item IV do despacho de fl. 11536. II - Cumpra-se.
(02/12/2019) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(02/12/2019) EXPEDIDO - Expedido ofício - SAJ - DTR - Digital - Ofício - Comunicando - Retirada de Gravame - Cartório Registro de Imóveis - Em Mãos
(29/11/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Genérico
(29/11/2019) JUNTADA - Juntada de documento
(14/10/2019) JUNTADA - Juntada de documento
(27/09/2019) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.19.10141921-8 Tipo da Petição: Petição Data: 27/09/2019 18:22
(27/09/2019) JUNTADA - Juntada de documento
(27/08/2019) JUNTADA - Juntada de documento
(23/08/2019) ENVIADO - Enviado pedido de saque ao SIDEJUD (prazo transferência 5 dias úteis)
(23/08/2019) JUNTADA - Juntada de Petição
(23/08/2019) JUNTADA - Juntada de documento
(23/08/2019) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(22/08/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Cálculos e Atualizações - Contadoria - Automática
(22/08/2019) RECEBIDOS - Recebidos os Autos pela Contadoria
(22/08/2019) ATO - Ato Ordinatório-Intimação do Contador - Ato - Cível - Intimação do contador
(22/08/2019) DOCUMENTO - documento digitalizado
(14/08/2019) DECISAO - Decisão interlocutória - SAJ - I - Ciente da decisão proferida (fls. 11529/11535). Ao cartório judicial para verificação de eventuais atos pendentes de expedição para o total cumprimento do Recurso de Agravo de Instrumento. II - Defiro o pleito de fls. 11295. III - Quanto ao pleito de fl. 11298 tenho que com a ciência da decisão de antecipação da tutela recursal já restou determinada à fl. 11226, com a prática de atos. Saliento este Juízo não restou devidamente comunicado do julgamento do acórdão pela Superior Instância para imediato cumprimento de seus termos, até porque não é possível nestes autos se deliberar sobre eventual efeito suspensivo à insurgências do decisum. Oficie-se à 2ª Câmara de Direito Público acerca da definitividade do julgado. IV - Por fim, considerando as razões apresentadas pelo demandado Plínio, retornem ao Ministério Público. V - Cumpra-se e intimem-se.
(14/08/2019) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(14/08/2019) JUNTADA - Juntada de documento
(12/08/2019) JUNTADA - Juntada de Petição - Tipo da Petição: Documentação de processo originário no 2º Grau Data: 12/08/2019 00:00
(23/07/2019) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.19.10105812-6 Tipo da Petição: Petição Data: 23/07/2019 18:31
(22/07/2019) PEDIDO - Pedido de baixa das restrições negativas - Nº Protocolo: WFNS.19.10104695-0 Tipo da Petição: Pedido de baixa das restrições negativas Data: 22/07/2019 15:21
(10/07/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
(01/07/2019) ATO - Ato Ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
(01/07/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(01/07/2019) PEDIDO - Pedido de expedição de alvará - Nº Protocolo: WFNS.19.10092914-0 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 01/07/2019 17:35
(27/06/2019) JUNTADA - Juntada de ofício - Nº Protocolo: DFNS.19.00009643-0 Tipo da Petição: Ofício Data: 26/06/2019 15:33
(26/06/2019) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0187/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 3088
(24/06/2019) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0187/2019 Teor do ato: I - Intime-se o demandado Plínio acerca do parecer ministerial retro, em especial a referência de que os extratos juntados para fundamentar sua pretensão estão "desatualizados", no prazo de cinco dias. Findo o prazo sem manifestação, voltem; com a juntada, retornem ao Ministério Público. II - Cumpra-se. Advogados(s): Paulo Ávila da Silva (OAB 4866/SC), Felipe Schauffert Ávila da Silva (OAB 34132/SC)
(24/06/2019) MERO - Mero expediente - SAJ - I - Intime-se o demandado Plínio acerca do parecer ministerial retro, em especial a referência de que os extratos juntados para fundamentar sua pretensão estão "desatualizados", no prazo de cinco dias. Findo o prazo sem manifestação, voltem; com a juntada, retornem ao Ministério Público. II - Cumpra-se.
(24/06/2019) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(21/06/2019) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.19.20059218-0 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 21/06/2019 18:21
(21/06/2019) JUNTADA - Juntada de documento
(07/06/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
(29/05/2019) ATO - Ato Ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
(29/05/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(29/05/2019) JUNTADA - Juntada de documento
(29/05/2019) JUNTADA - Juntada de Cancelamento Restrição Renajud
(29/05/2019) PROTOCOLADO - Protocolado ordem do Bancejud
(28/05/2019) JUNTADA - Juntada de documento
(20/05/2019) PROTOCOLADO - Protocolado ordem do Bancejud
(16/05/2019) PEDIDO - Pedido de expedição de alvará - Nº Protocolo: WFNS.19.10067279-3 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 16/05/2019 18:15
(16/05/2019) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0135/2019 Data da Publicação: 16/05/2019 Número do Diário: 3060
(14/05/2019) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0135/2019 Teor do ato: I - Preliminarmente, dou ciência das peças de interposição de Agravo de instrumento, mantida a decisão proferida. II - Dos efeitos das decisões de levantamento da indisponibilidade já proferidas (fls. 11157/11167 e 11168/11186), ao cartório judicial para os atos que lhe competem (expedição de ofícios), bem como juntada da comprovação de liberação junto ao Sistema Bacen. III - Do pleito de fl. 11121, em especial os documentos anexados, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. IV - Cumpra-se, com urgência, e intimem-se. Advogados(s): Anilso Cavalli Júnior (OAB 20963/SC)
(14/05/2019) DOCUMENTO - documento digitalizado
(14/05/2019) PROTOCOLADO - Protocolado ordem do Bancejud
(14/05/2019) MERO - Mero expediente - SAJ - I - Preliminarmente, dou ciência das peças de interposição de Agravo de instrumento, mantida a decisão proferida. II - Dos efeitos das decisões de levantamento da indisponibilidade já proferidas (fls. 11157/11167 e 11168/11186), ao cartório judicial para os atos que lhe competem (expedição de ofícios), bem como juntada da comprovação de liberação junto ao Sistema Bacen. III - Do pleito de fl. 11121, em especial os documentos anexados, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. IV - Cumpra-se, com urgência, e intimem-se.
(10/05/2019) JUNTADA - Juntada de ofício
(03/05/2019) PEDIDO - Pedido de expedição de alvará - Nº Protocolo: WFNS.19.10059358-3 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 03/05/2019 14:55
(02/05/2019) JUNTADA - Juntada de documento
(30/04/2019) PEDIDO - Pedido de expedição de alvará - Nº Protocolo: WFNS.19.10057614-0 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 30/04/2019 14:58
(30/04/2019) JUNTADA - Juntada de documento
(30/04/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Genérico
(26/04/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Agravo de Instrumento - 4011994-50.2019.8.24.0000/SC
(25/04/2019) COMUNICADO - Comunicado de interposição de Agravo de Instrumento - Nº Protocolo: WFNS.19.10055715-3 Tipo da Petição: Comunicado de interposição de Agravo de Instrumento Data: 25/04/2019 18:10
(17/04/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Agravo de Instrumento - 4011047-93.2019.8.24.0000/TJSC
(16/04/2019) JUNTADA - Juntada
(16/04/2019) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.19.20037767-0 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 16/04/2019 13:49
(16/04/2019) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0093/2019 Data da Publicação: 16/04/2019 Número do Diário: 3041 Página:
(12/04/2019) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0093/2019 Teor do ato: Ex positis, JULGO IMPROCEDENTES os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados pelos demandados Engebrás Tecnologia Ltda. (fls. 10.938/10.943), Fábio Ritzmann e Luiz Inácio Wagner (fls. 10.956/10.965) e defiro, em parte, o pedido de levantamento dos valores - somente INSS (fl. 10.980), em favor do demandado Dário. P.R.I. Após a expedição dos atos pertinentes, voltem para análise das peças de defesa. Cumpra-se. Advogados(s): Laira Carolina Custódio (OAB 36332/SC), Decio Rafael dos Santos (OAB 027.909/SP), Adriano Rogerio de Souza (OAB 250.343/SP), Felipe Schauffert Ávila da Silva (OAB 34132/SC), Rafael Areão da Silva Franzoni (OAB 28225/SC), Eduarda Mattos Tonolli (OAB 29395/SC), Joel de Menezes Niebuhr (OAB 12639/SC), Gabriel Henrique da Silva (OAB 22400/SC), Matheus do Valle Gallina (OAB 37451/SC), Nilton João de Macedo Machado (OAB 19360/SC), Luiz Eduardo Altenburg de Assis (OAB 40368/SC), Daniel Ayres Kalume Reis (OAB 17107/DF), Fernanda Santos Schramm (OAB 41087/SC), David Grunbaum Ambrogi (OAB 388406/SP), Aldemar Gabriel de Amarante (OAB 876/SC), Alexandre Waltrick Rates (OAB 14636/SC), Waltoir Menegotto (OAB 3058/SC), Paulo Ávila da Silva (OAB 4866/SC), Guilherme Scharf Neto (OAB 10083/SC), Leonardo Pereima de Oliveira Pinto (OAB 13001/SC), Napoleão Xavier do Amarante (OAB 13800/SC), Glaucio Staskoviak Júnior (OAB 30194/SC), Alessandro Balbi Abreu (OAB 15740/SC), Carlos Edoardo Balbi Ghanem (OAB 17191/SC), Douglas Clasen (OAB 18419/SC), Caue Vecchia Luzia (OAB 20219/SC), Anilso Cavalli Júnior (OAB 20963/SC), Mário Olinger Neto (OAB 27927/SC)
(12/04/2019) CONCLUSOS - Conclusos para decisão interlocutória
(12/04/2019) JUNTADA - Juntada de documento
(12/04/2019) JUNTADA - Juntada
(12/04/2019) PROTOCOLADO - Protocolado ordem do Bancejud
(12/04/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(10/04/2019) CERTIFICADO - Certificado a publicação e registro da sentença
(10/04/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - CERTIFICO que a sentença proferida foi publicada e registrada nesta data.
(10/04/2019) EMBARGOS - Embargos de Declaração Não-acolhidos - Ex positis, JULGO IMPROCEDENTES os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados pelos demandados Engebrás Tecnologia Ltda. (fls. 10.938/10.943), Fábio Ritzmann e Luiz Inácio Wagner (fls. 10.956/10.965) e defiro, em parte, o pedido de levantamento dos valores - somente INSS (fl. 10.980), em favor do demandado Dário. P.R.I. Após a expedição dos atos pertinentes, voltem para análise das peças de defesa. Cumpra-se. - tipo 1
(10/04/2019) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.19.10048243-9 Tipo da Petição: Petição Data: 10/04/2019 15:22
(04/04/2019) JUNTADA - Juntada de documento
(03/04/2019) JUNTADA - Juntada de ofício - Nº Protocolo: DFNS.19.00005452-0 Tipo da Petição: Ofício Data: 02/04/2019 13:00
(01/04/2019) JUNTADA - Juntada de ofício - Nº Protocolo: DFNS.19.00005191-2 Tipo da Petição: Ofício Data: 28/03/2019 15:01
(21/03/2019) JUNTADA - Juntada de ofício
(21/03/2019) JUNTADA - Juntada de documento
(21/03/2019) JUNTADA - Juntada
(21/03/2019) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR993602756TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Comunicando Penhora-Arresto-Caução-Inalienab. - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Comissão de Valores Mobiliários Diligência : 14/03/2019
(21/03/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
(20/03/2019) JUNTADA - Juntada de ofício
(20/03/2019) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR993602773TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Comunicando Penhora-Arresto-Caução-Inalienab. - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Capitania dos Portos de Santa Catarina Diligência : 13/03/2019
(20/03/2019) JUNTADA - Juntada
(20/03/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
(20/03/2019) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR993602787TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Comunicando Penhora-Arresto-Caução-Inalienab. - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC Diligência : 14/03/2019
(14/03/2019) JUNTADA - Juntada de ofício
(14/03/2019) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(14/03/2019) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0053/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: 3018 Página:
(13/03/2019) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.19.10032533-3 Tipo da Petição: Petição Data: 13/03/2019 19:24
(12/03/2019) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0053/2019 Teor do ato: Destarte, restabeleço a decisão liminar de indisponibilidade dos réus excluídos da decisão de bloqueio, reafirmando todos os fundamentos da individualidade das condutas específicas narradas/praticadas, eis que permanecem hígidos os argumentos quanto à gravidade da conduta praticada pelos demandados, com destaque para a plausibilidade do direito invocado.Por certo que há uma demora natural neste tipo de demanda, daí porque a grande preocupação de que a pretensão de ressarcimento aqui formulados possa ser esvaziada por desfazimento do patrimônio.Na hipótese, convém observar que a ação tramita há oito e já restou consignado nos autos que os bens atualmente constritos são insuficientes para a garantia da ação, o que afasta qualquer argumento de excesso do decisum por conta da solidariedade havida entre os réus (especialmente aqueles que seguem com bens bloqueados como garantia).O interesse público deve sim ser privilegiado, frente aos graves fatos relatados, com indícios suficientes nas provas até então trazias aos autos.Ao cartório judicial para a adoção de todas as medidas assinaladas às fls. 9.634/9.635 (item 2) frente à presente decisão.Após, realizada a certidão como determinado à fl. 10.911, voltem para o impulso cabível.II - Cumpra-se e intimem-se. Advogados(s): Felipe Schauffert Ávila da Silva (OAB 34132/SC), Glaucio Staskoviak Júnior (OAB 30194/SC), Gabriel Henrique da Silva (OAB 22400/SC), Decio Rafael dos Santos (OAB 027.909/SP), Adriano Rogerio de Souza (OAB 250.343/SP), Anilso Cavalli Júnior (OAB 20963/SC), Rafael Areão da Silva Franzoni (OAB 28225/SC), Eduarda Mattos Tonolli (OAB 29395/SC), Laira Carolina Custódio (OAB 36332/SC), Nilton João de Macedo Machado (OAB 19360/SC), David Grunbaum Ambrogi (OAB 388406/SP), Aldemar Gabriel de Amarante (OAB 876/SC), Caue Vecchia Luzia (OAB 20219/SC), Douglas Clasen (OAB 18419/SC), Carlos Edoardo Balbi Ghanem (OAB 17191/SC), Alessandro Balbi Abreu (OAB 15740/SC), Alexandre Waltrick Rates (OAB 14636/SC), Napoleão Xavier do Amarante (OAB 13800/SC), Leonardo Pereima de Oliveira Pinto (OAB 13001/SC), Guilherme Scharf Neto (OAB 10083/SC), Paulo Ávila da Silva (OAB 4866/SC), Waltoir Menegotto (OAB 3058/SC)
(12/03/2019) JUNTADA - Juntada
(11/03/2019) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.19.20024186-7 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 11/03/2019 19:10
(11/03/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(11/03/2019) JUNTADA - Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
(11/03/2019) JUNTADA - Juntada petição de embargos de declaração - Nº Protocolo: WFNS.19.10030330-5 Tipo da Petição: Embargos de declaração Data: 11/03/2019 13:30
(07/03/2019) EXPEDIDO - Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Comunicando Penhora-Arresto-Caução-Inalienab. - Autoenvelopável - AR Simples
(07/03/2019) JUNTADA - Juntada petição de embargos de declaração - Nº Protocolo: WFNS.19.10029084-0 Tipo da Petição: Embargos de declaração Data: 07/03/2019 18:38
(07/03/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Genérico
(07/03/2019) ATO - Ato Ordinatório-Intimação do Ministério Público - Encaminho os presentes autos para intimação do Ministério Público.
(07/03/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(07/03/2019) JUNTADA - Juntada de documento
(07/03/2019) JUNTADA - Juntada de restrição Renajud
(07/03/2019) PESQUISA - Pesquisa negativa RENAJUD
(07/03/2019) PROTOCOLADO - Protocolado ordem do Bancejud
(07/03/2019) JUNTADA - Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
(06/03/2019) DECISAO - Decisão interlocutória - SAJ - Destarte, restabeleço a decisão liminar de indisponibilidade dos réus excluídos da decisão de bloqueio, reafirmando todos os fundamentos da individualidade das condutas específicas narradas/praticadas, eis que permanecem hígidos os argumentos quanto à gravidade da conduta praticada pelos demandados, com destaque para a plausibilidade do direito invocado.Por certo que há uma demora natural neste tipo de demanda, daí porque a grande preocupação de que a pretensão de ressarcimento aqui formulados possa ser esvaziada por desfazimento do patrimônio.Na hipótese, convém observar que a ação tramita há oito e já restou consignado nos autos que os bens atualmente constritos são insuficientes para a garantia da ação, o que afasta qualquer argumento de excesso do decisum por conta da solidariedade havida entre os réus (especialmente aqueles que seguem com bens bloqueados como garantia).O interesse público deve sim ser privilegiado, frente aos graves fatos relatados, com indícios suficientes nas provas até então trazias aos autos.Ao cartório judicial para a adoção de todas as medidas assinaladas às fls. 9.634/9.635 (item 2) frente à presente decisão.Após, realizada a certidão como determinado à fl. 10.911, voltem para o impulso cabível.II - Cumpra-se e intimem-se.
(27/02/2019) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(27/02/2019) JUNTADA - Juntada de ofício
(29/10/2018) CONCLUSOS - Conclusos para decisão interlocutória
(26/10/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Genérico
(26/10/2018) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0334/2018 Data da Publicação: 26/10/2018 Número do Diário: 2934 Página:
(24/10/2018) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0334/2018 Teor do ato: I - Da detida análise dos autos, o réu Dário informou acerca do protocolo equivocado. Destarte, revogo o item II do despacho de fls. 10.908/10.909, determinando o desentranhamento (restando sem efeito nestes autos) da peça de fls. 10.260/10.207 para juntada na ação popular apontada como sendo a correta destinatária do arrazoado.Da ação, certifique o cartório judicial sobre a apresentação de peça defensiva de todos os réus e, somente após, voltem.II - Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Laira Carolina Custódio (OAB 36332/SC), Decio Rafael dos Santos (OAB 027.909/SP), Adriano Rogerio de Souza (OAB 250.343/SP), Felipe Schauffert Ávila da Silva (OAB 34132/SC), Rafael Areão da Silva Franzoni (OAB 28225/SC), Eduarda Mattos Tonolli (OAB 29395/SC), Joel de Menezes Niebuhr (OAB 12639/SC), Gabriel Henrique da Silva (OAB 22400/SC), Matheus do Valle Gallina (OAB 37451/SC), Nilton João de Macedo Machado (OAB 19360/SC), Luiz Eduardo Altenburg de Assis (OAB 40368/SC), Daniel Ayres Kalume Reis (OAB 17107/DF), Fernanda Santos Schramm (OAB 41087/SC), David Grunbaum Ambrogi (OAB 388406/SP), Aldemar Gabriel de Amarante (OAB 876/SC), Alexandre Waltrick Rates (OAB 14636/SC), Waltoir Menegotto (OAB 3058/SC), Paulo Ávila da Silva (OAB 4866/SC), Guilherme Scharf Neto (OAB 10083/SC), Leonardo Pereima de Oliveira Pinto (OAB 13001/SC), Napoleão Xavier do Amarante (OAB 13800/SC), Glaucio Staskoviak Júnior (OAB 30194/SC), Alessandro Balbi Abreu (OAB 15740/SC), Carlos Edoardo Balbi Ghanem (OAB 17191/SC), Douglas Clasen (OAB 18419/SC), Caue Vecchia Luzia (OAB 20219/SC), Anilso Cavalli Júnior (OAB 20963/SC), Mário Olinger Neto (OAB 27927/SC)
(24/10/2018) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(24/10/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Genérico
(28/09/2018) JUNTADA - Juntada
(26/09/2018) MERO - Mero expediente - SAJ - I - Da detida análise dos autos, o réu Dário informou acerca do protocolo equivocado. Destarte, revogo o item II do despacho de fls. 10.908/10.909, determinando o desentranhamento (restando sem efeito nestes autos) da peça de fls. 10.260/10.207 para juntada na ação popular apontada como sendo a correta destinatária do arrazoado.Da ação, certifique o cartório judicial sobre a apresentação de peça defensiva de todos os réus e, somente após, voltem.II - Cumpra-se e intime-se.
(25/09/2018) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(24/09/2018) INFORMACOES - Informações - Nº Protocolo: WFNS.18.10124082-9 Tipo da Petição: Informações Data: 24/09/2018 16:54
(14/09/2018) MERO - Mero expediente - SAJ - I - Dou ciência da interposição da peça de Agravo de Instrumento (fls. 10388/10410). Todavia, mantenho a decisão atacada por suas próprias razões e fundamentos.II - Quanto ao pleito de substituição dos veículos indisponibilizados formulado pelo réu Dário (fls. 10260/10270), entendo plausível o argumento ministerial lançado. Isto porque, dado que as propostas de compra dos veículos em questão foram produzidas unilateralmente em documento firmado por terceiro estranho ao processo (conhecido do interessado), sem qualquer outro documento para tanto, tenho que a determinação de avaliação por Oficial de Justiça, que dispõe de fé pública, é a providência recomendável para determinar o valor comercial atual dos veículos arrolados. Uma vez presente nos autos a avaliação, será possível determinar, com base em laudo produzido com a imparcialidade que a medida exige, se o valor apontado é o verdadeiro valor de mercado, visando assegurar tanto eventual futuro ressarcimento do prejuízo causado ao erário e pagamento multa civil.Expeça-se mandado de avaliação para indicação do valor comercial dos veículos. Com a diligência, dê-se vista aos interessados.Por fim, os argumentos lançados às fls. 10377/10382 serão apreciados por ocasião da análise do recebimento da inicial, eis que atrelados aos argumentos de defesa como complementação à defesa preliminar.III - Cumpra-se e intime-se.
(28/08/2018) JUNTADA - Juntada de documento
(28/08/2018) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(28/08/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Genérico
(28/08/2018) JUNTADA - Juntada
(22/08/2018) COMUNICADO - Comunicado de interposição de Agravo de Instrumento - Nº Protocolo: WFNS.18.10107169-5 Tipo da Petição: Comunicado de interposição de Agravo de Instrumento Data: 22/08/2018 11:33
(22/08/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Agravo de Instrumento - 4021528-52.2018.8.24.0000/TJSC
(15/08/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Genérico
(15/08/2018) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.18.20051207-0 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 15/08/2018 15:10
(15/08/2018) JUNTADA - Juntada
(08/08/2018) ATO - Ato Ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público, quanto às petições de p. 3892 e ss e 3995 ss, bem como quanto ao teor da certidão de p. 3498, informando que todos os réus apresentaram defesa preliminar.
(08/08/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(08/08/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Genérico
(02/08/2018) COMUNICADO - Comunicado de interposição de Agravo de Instrumento
(02/08/2018) DOCUMENTO - documento digitalizado
(02/08/2018) JUNTADA - Juntada petição de defesa prévia
(02/08/2018) JUNTADA - Juntada de Petição
(01/08/2018) JUNTADA - Juntada de documento
(14/06/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Desapensado o processo 0312295-88.2017.8.24.0023/SC - Classe: Embargos de Terceiro - Assunto principal: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(12/06/2018) JUNTADA - Juntada
(17/01/2018) PROCESSO - Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0312295-88.2017.8.24.0023/SC - Classe: Embargos de Terceiro - Assunto principal: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(07/12/2017) JUNTADA - Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80186 - Protocolo: DFNS17000248991
(29/11/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(27/11/2017) AUTOS - Autos entregues em carga ao Advogado
(17/11/2017) JUNTADA - Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80185 - Protocolo: DFNS17000224531
(27/10/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(25/10/2017) DECISAO - Decisão - SAJ - Cuidam-se de pedidos pendentes de liberação de valores formulados por Elena Elisabeth Riederer (fls. 3050/3051) e Plínio Bueno Neto (fls. 3210/3211), além da individualização e substituição do bloqueio de bens por caução formulado por Engebrás Tecnologia Ltda. (fls. 3223/3224); os três com pareceres desfavoráveis do Ministério Público (fls. 3187/3188 e 3239/3247).Preliminarmente, promova o cartório judicial a correção da numeração de páginas a partir da folha 3283, eis que perdeu seu sequencial.Do pedido de Elena Elisabeth Riederer:Por primeiro, em que pese o relatado nos autos (enfatizando que o que se pretende ver analisado deve estar encartado ao processo), o fato é que a terceira Elena Elisabeth Riederer deveria buscar a liberação da quantia que alega ser sua por meio da ferramenta processual adequada e insculpida no art. 674 do NCPC, ou seja, dos embargos de terceiro, assim, INDEFIRO o seu pleito.De qualquer maneira, analisando como matéria de ordem pública a existência de eventual erro no decisum, tenho que imerece prosperar. Isto porque, nada foi trazido aos autos capaz de demover o juízo de convicção formado (este é o terceiro indeferimento sobre a pretensão). Todas as alegações de que a conta conjunta - a qual enseja solidariedade, registre-se - pertence exclusivamente à pessoa de Elena vieram desacompanhadas nos autos de elementos mínimos de prova para seu reconhecimento de ofício. Do pedido de Plínio Bueno Neto:Quanto ao pedido de reconsideração formulado por Plínio, melhor sorte não lhe socorre. Aliás, inteira razão assiste ao Ministério Público.Nada foi trazido aos autos para motivar o acolhimento do pedido, em que pese a manifestação ministerial favorável para os valores até 40 salários mínimos.Por certo que não é somente a alegação do interessado que vai garantir a liberação de valores. No ponto, o pedido deve ser indeferido.Do pedido da Engebras Tecnologia Ltda.:De outra parte, tocante ao pedido da Engebrás, ressalto que há muito - desde a liminar - está afirmado nos autos que a indisponibilidade de bens dos requeridos é de forma solidária (fls. 49/70). Daí porque, incabível rediscussão de matéria que foi atacada no momento oportuno e já definida pelo Superior Tribunal de Justiça.Não menos verdade é que o próprio Ministério Público já reconheceu que os bens atualmente constritos são insuficientes para a garantia da ação (fl. 3240).De igual modo, filio-me à corrente de que a indisponibilidade de bens para fins de ressarcimento dos danos/acréscimo patrimonial ilícito também deve abranger a multa civil.Aliás, o Superior Tribunal de Justiça, de forma preponderante, hodiernamente entende:"O Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar o art. 7º da Lei 8.429/1992, tem decidido que, por ser medida de caráter assecuratório, a decretação de indisponibilidade de bens, incluído o bloqueio de ativos financeiros, deve incidir sobre quantos bens se façam necessários ao integral ressarcimento do dano, levando-se em conta, ainda, o potencial valor de multa civil, excluindo-se os bens impenhoráveis." (REsp 1610169 / BA, Relator: Min. Herman Benjamin, j. 12/05/2017).De qualquer sorte, analisando o pedido com critérios de proporcionalidade e razoabilidade, não há como se estabelecer a individualidade das condutas, razão pela qual, neste aspecto, a reconsideração dos argumentos lançados na liminar imerece prosperar.De outra parte, sem maiores delongas, a empresa ofereceu, em substituição aos valores bloqueados liminarmente, créditos junto ao Município de Florianópolis ou substituição pela carta-fiança.É de se relembrar que, mutatis mutandis: "A substituição da garantia em dinheiro por outro bem ou carta de fiança somente deve ser admitida em hipóteses excepcionais e desde que não ocasione prejuízo ao exequente. Incidência da Súmula n. 83/STJ." (AgRg no AREsp 709756 / SC, rel. Min. João Otávio Noronha, j. 13.10.2015)Destarte, no meu sentir, diante das particularidade do caso (objeto da ação é a anulação do contrato de Concorrência Pública e ressarcimento aos cofres públicos municipais) já vedada a pretensão almejada. Os créditos oferecidos pela empresa esbarram exatamente nos valores apontados como de recebimento indevido (há conflito), assim como desacompanhado de elementos mínimos capazes de comprovar a viabilidade da "oferecida" carta-fiança.In casu, o interesse público deve ser resguardado.Assim, INDEFIRO também os pedidos da demandada Engebrás Tecnologia Ltda.Publique e intimem-se.
(10/10/2017) CONCLUSOS - Conclusos para decisão interlocutória
(06/10/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(06/10/2017) AUTOS - Autos entregues em carga ao Advogado
(25/09/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(25/09/2017) AUTOS - Autos entregues em carga ao Advogado - CR - 11-999981522
(18/09/2017) JUNTADA - Juntada petição de manifestação ministerial - fls. 3239-3247
(18/09/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(23/08/2017) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - Secretaria das Promotorias de Justiça do Ed. Campos Salles
(22/08/2017) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação
(22/08/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(22/08/2017) AUTOS - Autos entregues em carga ao Advogado
(17/08/2017) TRANSFERENCIA - Transferência de alvará confirmada - Sidejud
(15/08/2017) ALVARA - Alvará assinado e enviado - Sidejud
(11/08/2017) EXPEDICAO - Expedição de alvará - Sidejud - em favor do requerido Plínio - devolução valor bloqueio Bacen Jud
(10/08/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(10/08/2017) REMETIDOS - Remetidos os autos da Contadoria
(02/08/2017) RECEBIDOS - Recebidos os Autos pela Contadoria
(02/08/2017) REMETIDO - Remetido os autos à Contadoria
(02/08/2017) JUNTADA - Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.17.10082694-2 Tipo da Petição: Informações Data: 02/08/2017 10:26
(27/07/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(19/07/2017) AUTOS - Autos entregues em carga ao Advogado
(19/07/2017) JUNTADA - Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WFNS.17.10076055-0 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 18/07/2017 19:21
(19/07/2017) ATO - Ato Ordinatório-Intimação do Contador - No intuito de dar cumprimento a determinação judicial de fl.3219, item I, fica intimado o Contador para efetuar o cálculo do valor a ser liberado ao requerido Plínio Bueno Neto (despacho de fl. 2530, "b"), em relação ao saldo atual na subconta.
(18/07/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(18/07/2017) MERO - Mero expediente - SAJ - I - Pelas informações acostadas pelo réu Plínio, certifique o cartório judicial acerca da estorno informado, sendo que, em caso positivo - qual seja, "por erro nos dados indicados" - desde já determino nova liberação, como já constante na decisão dos autos (fls. 2.528/2.531).Por outro lado, quanto à liberação dos demais valores, diga o Ministério Público.II - Cumpra-se.
(17/07/2017) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(21/06/2017) JUNTADA - Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WFNS.17.10059874-5 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 12/06/2017 16:21
(21/06/2017) JUNTADA - Juntada de ofício
(19/06/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(14/06/2017) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público - Secretaria das Promotorias de Justiça do Ed. Campos Salles
(23/05/2017) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.17.10049420-6 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 18/05/2017 16:53
(12/05/2017) TRANSFERENCIA - Transferência de alvará confirmada - Sidejud
(10/05/2017) ALVARA - Alvará assinado e enviado - Sidejud
(09/05/2017) EXPEDICAO - Expedição de alvará - Sidejud - em favor requerido Carlos A. Riederer - devolução valor bloqueio bacen
(09/05/2017) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.17.10044307-5 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 08/05/2017 10:58
(09/05/2017) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0307/2017 Data da Publicação: 09/05/2017 Número do Diário: 2578 Página:
(05/05/2017) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0307/2017 Teor do ato: Considerando o estorno do pedido de saque, conforme e-mail retro juntado (fl.3198), fica intimado o advogado do requerido Carlos Alberto Riederer para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer/indicar os dados bancários necessários para a liberação do valor. Advogados(s): Eduarda Mattos Tonolli (OAB 29395/SC), Nilton João de Macedo Machado (OAB 19360/SC)
(04/05/2017) ATO - Ato ordinatório praticado - SAJ - Considerando o estorno do pedido de saque, conforme e-mail retro juntado (fl.3198), fica intimado o advogado do requerido Carlos Alberto Riederer para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer/indicar os dados bancários necessários para a liberação do valor.
(04/05/2017) ESTORNO - Estorno de alvará - Sidejud
(02/05/2017) ALVARA - Alvará assinado e enviado - Sidejud
(28/04/2017) EXPEDICAO - Expedição de alvará - Sidejud - em favor do requerido Carlos Alberto Riederer - devolução valor bloqueado
(20/04/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(20/04/2017) REMETIDOS - Remetidos os autos da Contadoria
(16/02/2017) RECEBIDOS - Recebidos os Autos pela Contadoria
(15/02/2017) REMETIDO - Remetido os autos à Contadoria
(09/02/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(08/02/2017) MERO - Mero expediente - SAJ - À Contadoria Judicial para que proceda ao cálculo do valor atualizado a ser devolvido para o requerido Carlos Alberto Riederer, nos termos do item 3 da decisão às fls. 3040.
(07/02/2017) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(07/02/2017) JUNTADA - Juntada de ofício - Malote Digital comunicando decisão no recurso especial n. 1513683/SC.
(07/02/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(20/01/2017) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(17/01/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(16/01/2017) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - Secretaria das Promotorias de Justiça do Ed. Campos Salles
(13/01/2017) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação
(19/12/2016) JUNTADA - Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.16.10118946-5 Tipo da Petição: Informações Data: 25/11/2016 14:47
(19/12/2016) JUNTADA - Juntada de e-mail - email sidejud.
(19/12/2016) JUNTADA - Juntada de agravo de instrumento - n. 2011.064589-1
(19/12/2016) CERTIDAO - Certidão emitida - Desentranhamento - Art. 239, § 1º, CNCGJ
(19/12/2016) CERTIDAO - Certidão emitida - Em cumprimento a determinação judicial de fl. 3115, n. 1, verifiquei que foram Bloqueados/transferidos via Bacen Jud do requerido Plìnio Bueno Neto, em 19/11/2014 o valor de R$ 34.800,25 e, em data de 21/11/2014 o valor de R$ 9.758,49, sendo determinada pelo juízo em data de 29/06/2015 a liberação do valor de R$ 2.925,75 e rendimentos do período, conforme decisão de fls. 2530, letra "b", expedindo-se alvará em 02/02/2016, conforme fls. 2893/2894, havendo estorno do referido saque por erro nos dados indicados necessários para a transferência (e-mail de fl. 2894 e extrato a fl.3122).
(19/12/2016) JUNTADA - Juntada de documento - extrato de subconta
(25/11/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(18/11/2016) AUTOS - Autos entregues em carga ao Advogado
(18/11/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(16/11/2016) DECISAO - Decisão interlocutória - SAJ - 1. Certifique-se sobre o ocorrido (fls. 3.093).2. A peça de fls. 3.110-3.112 corresponde a contrarrazões aos embargos de declaração manejados em sede de agravo de instrumento.O referido recurso, portanto, corre perante o TJSC, de modo que resta caracterizada seu peticionamento equivocado nos presentes autos.Desentranhe-se.3. Houve nova ordem de bloqueio via bacen jud de ativos financeiros do réu Carlos Alberto Riederer, ainda no ano de 2015. Os valores, contudo, não haviam sido transferidos para subconta vinculada ao feito até esta data - o que foi agora regularizado (fls. 3.113-3.114).Nessa linha, malgrado tenha havido determinação de levantamento da importância de R$ 4.625,51 às fls. 3.040, a certidão de fls. 3.091 informa que o saldo existente em subconta se restringe à atualização dos valores já liberados ao interessado.Diante disso, dou 10 dias para que o réu Carlos Alberto Riederer se manifeste nos autos.4. No mais, cumpra-se o item 2 do despacho de fls. 3.070.
(01/11/2016) CONCLUSOS - Conclusos para decisão interlocutória
(27/10/2016) JUNTADA - Juntada petição de contrarrazões - Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80178 - Protocolo: WFNS16200736588
(26/10/2016) JUNTADA - Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80177 - Protocolo: DFNS16000243318 - Complemento: 1º Oficio de Registro de Imóveis/FPOLIS of. nº 808/2016.
(26/10/2016) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.16.10100128-8 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 04/10/2016 18:03
(26/10/2016) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR379306844TJ Situação : Cumprido Modelo : Comunicando Cancelamento da Penhora-Arresto-Caução Destinatário : 1 Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Florianópolis
(26/10/2016) CERTIDAO - Certidão emitida - Considerando o cálculo da Contadoria Judicial (fls.3089/3090), que informa haver tão somente saldo de atualização dos valores já liberados, faço os autos conclusos a V. Exa.para o que de direito.
(25/10/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(25/10/2016) REMETIDOS - Remetidos os autos da Contadoria
(11/10/2016) RECEBIDOS - Recebidos os Autos pela Contadoria
(11/10/2016) REMETIDO - Remetido os autos à Contadoria
(10/10/2016) ATO - Ato Ordinatório-Intimação do Contador - No intuito de dar cumprimento a determinação judicial de fl.3070, fica intimado o contador efetuar o cálculo do valor atualizado a ser devolvido para o requerido Carlos Alberto Riederer (fls. 3048/3049), considerando os valores já liberados em seu favor conforme extratos de subconta retro juntados.
(10/10/2016) JUNTADA - Juntada de documento - extratos de subconta
(04/10/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(03/10/2016) MERO - Mero expediente - SAJ - 1. Defiro o pedido do réu às fls. 3048. Expeça-se o alvará (atente-se à conta para depósito indicada na petição). 2. Intime-se o Ministério Público para se manifestar sobre a petição às fls. 3050-3051.
(22/09/2016) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(22/09/2016) JUNTADA - Juntada de e-mail - e-mail com cópia decisão ref. Agravo n. 2014.088731-9
(22/09/2016) JUNTADA - Juntada de e-mail - e-mail com cópia da decisão ref. Agravo n. 2014.088731-9
(20/09/2016) EXPEDIDO - Expedido ofício - SAJ - Comunicando Cancelamento da Penhora-Arresto-Caução
(19/09/2016) REMETIDO - Remetido os autos ao Juiz para assinatura
(16/09/2016) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.16.10084711-6 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 29/08/2016 10:14
(16/09/2016) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.16.10084345-5 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 26/08/2016 15:33
(16/09/2016) JUNTADA - Juntada de ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80173 - Protocolo: DFNS16000189151
(05/09/2016) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0605/2016 Data da Publicação: 02/09/2016 Número do Diário: 2427 Página:
(31/08/2016) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0605/2016 Teor do ato: 1. O réu Carlos Alberto Riederer reitera pedido já indeferido às fls. 2850-2851 e fls. 2995 com o fim de obter o desbloqueio de valores de contas conjuntas, sob o argumento de que as quantias monetárias pertencem exclusivamente à sua irmã Elena Elisabeth Riederer; bem como que ainda possui uma conta-poupança pessoal bloqueada por equívoco.2. No que se refere ao pedido de desbloqueio dos valores depositados nas contas conjuntas, muito bem expôs o representante do Ministério Público em manifestação: "Ocorre que os interesses da terceira pessoa, que não é parte neste feito, não podem ser representados pelo requerido Carlos Alberto Riederer, já que não foi juntada nenhuma procuração com poderes nesse sentido, ou qualquer outro documento capaz de comprovar eventual incapacidade legal de Elena Elizabeth Riederer". Dessa forma, indefiro o pedido de desbloqueio dos valores constantes nas contas conjuntas n. 18.326 e n. 10.018.326-3 por se tratar de interesse de terceira pessoa. 3. Quanto ao pedido para desbloqueio do valor de R$ 4.625,51, da conta-poupança n. 00.021.413-7, Agência 1011, da Caixa Econômica Federal, defiro-o. Isso, porque a quantia é inferior a 40 salários mínimos, devendo ser observado o disposto no art. 833, X, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Rafael Areão da Silva Franzoni (OAB 28225/SC), Eduarda Mattos Tonolli (OAB 29395/SC), Laira Carolina Custódio (OAB 36332/SC), Nilton João de Macedo Machado (OAB 19360/SC)
(12/08/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(12/08/2016) MERO - Mero expediente - SAJ - 1. O réu Carlos Alberto Riederer reitera pedido já indeferido às fls. 2850-2851 e fls. 2995 com o fim de obter o desbloqueio de valores de contas conjuntas, sob o argumento de que as quantias monetárias pertencem exclusivamente à sua irmã Elena Elisabeth Riederer; bem como que ainda possui uma conta-poupança pessoal bloqueada por equívoco.2. No que se refere ao pedido de desbloqueio dos valores depositados nas contas conjuntas, muito bem expôs o representante do Ministério Público em manifestação: "Ocorre que os interesses da terceira pessoa, que não é parte neste feito, não podem ser representados pelo requerido Carlos Alberto Riederer, já que não foi juntada nenhuma procuração com poderes nesse sentido, ou qualquer outro documento capaz de comprovar eventual incapacidade legal de Elena Elizabeth Riederer". Dessa forma, indefiro o pedido de desbloqueio dos valores constantes nas contas conjuntas n. 18.326 e n. 10.018.326-3 por se tratar de interesse de terceira pessoa. 3. Quanto ao pedido para desbloqueio do valor de R$ 4.625,51, da conta-poupança n. 00.021.413-7, Agência 1011, da Caixa Econômica Federal, defiro-o. Isso, porque a quantia é inferior a 40 salários mínimos, devendo ser observado o disposto no art. 833, X, do CPC. Intime-se.
(05/08/2016) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(04/08/2016) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR379290693TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Cartório do 1º Ofício de Registros de Imóveis de Florianópolis/SC
(04/08/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(19/07/2016) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - Secretaria das Promotorias de Justiça da Capital 31ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital
(18/07/2016) EXPEDIDO - Expedido ofício - SAJ - Genérico
(14/07/2016) REMETIDO - Remetido os autos ao Juiz para assinatura
(13/07/2016) CERTIDAO - Certidão emitida - Genérico
(29/06/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(28/06/2016) MUDANCA - Mudança de classe - saída
(21/06/2016) DECISAO - Decisão interlocutória - SAJ - 1. Promovam-se as baixas das restrições que recaem sobre os bens indicados na petição de fls. 2.997-2.998, mediante ofício ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Florianópolis (cf. Agravo de Instrumento 2011.060792-5). 2. Cumpra-se o item "2" da decisão de fls. 2.995.3. Após, ao Ministério Público sobre o pedido de fls. 3.011 e ss.
(15/06/2016) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(15/06/2016) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.16.10050193-7 Tipo da Petição: Pedido de baixa das restrições negativas Data: 07/06/2016 11:36
(15/06/2016) JUNTADA - Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Ação Civil Pública - Número: 80172 - Protocolo: DFNS16000136526
(24/05/2016) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0356/2016 Data da Publicação: 24/05/2016 Número do Diário: 2355 Página:
(20/05/2016) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0356/2016 Teor do ato: 1. Indeferi às fls. 2.850 o pedido de Carlos Alberto Riederer em relação à liberação do valor constrito da conta em co-titularidade com sua irmã (fls. 2.844 e ss). Seu novo pedido, agora (fls. 2.972), não traz nenhuma nova documentação que comprove o alegado, motivo pelo qual deixo de analisá-lo..2. Ao cartório para que certifique sobre a notificação e apresentação de defesa prévia de todos os demandados.Após, ao Ministério Público. Advogados(s): Eduarda Mattos Tonolli (OAB 29395/SC), Nilton João de Macedo Machado (OAB 19360/SC)
(20/05/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(16/05/2016) MERO - Mero expediente - SAJ - 1. Indeferi às fls. 2.850 o pedido de Carlos Alberto Riederer em relação à liberação do valor constrito da conta em co-titularidade com sua irmã (fls. 2.844 e ss). Seu novo pedido, agora (fls. 2.972), não traz nenhuma nova documentação que comprove o alegado, motivo pelo qual deixo de analisá-lo..2. Ao cartório para que certifique sobre a notificação e apresentação de defesa prévia de todos os demandados.Após, ao Ministério Público.
(05/05/2016) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(03/05/2016) TRANSFERENCIA - Transferência de alvará confirmada - Sidejud
(29/04/2016) ALVARA - Alvará assinado e enviado - Sidejud
(28/04/2016) EXPEDICAO - Expedição de alvará - Sidejud - em favor Dalmar Vitor Vinciprova - devolução valor bloqueado bacen jud
(28/04/2016) EXPEDICAO - Expedição de alvará - Sidejud - em favor Carlos Osvaldo de Farias - devolução valor bloqueado bacen jud
(28/04/2016) EXPEDICAO - Expedição de alvará - Sidejud - em favor de Dário Berger - devolução valores bacen jud
(22/04/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(22/04/2016) REMETIDOS - Remetidos os autos da Contadoria
(13/04/2016) RECEBIDOS - Recebidos os Autos pela Contadoria
(13/04/2016) REMETIDO - Remetido os autos à Contadoria
(08/04/2016) ATO - Ato Ordinatório-Intimação do Contador - No intuito de dar cumprimento a determinação judicial de fl. 2530, letra "e", fica intimado o Contador para efetuar a atualização dos valores a serem devovidos aos requeridos Dário Elias Berger, Carlos Osvaldo de Farias e Dalmar Vitor Vinciprova Faria Neto em relação ao saldo atual na subconta.
(30/03/2016) JUNTADA - Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Ação Civil Pública - Número: 80170 - Protocolo: WFNS16100234670
(16/03/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(15/03/2016) AUTOS - Autos entregues em carga ao Advogado
(15/03/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(11/03/2016) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(09/03/2016) JUNTADA - Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.16.10015423-4 Tipo da Petição: Outros Data: 29/02/2016 14:53
(09/03/2016) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.16.10016518-0 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 02/03/2016 13:30
(09/03/2016) JUNTADA - Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.16.10017348-4 Tipo da Petição: Outros Data: 03/03/2016 18:49
(09/03/2016) TRANSFERENCIA - Transferência de alvará confirmada - Sidejud
(07/03/2016) ALVARA - Alvará assinado e enviado - Sidejud
(07/03/2016) EXPEDICAO - Expedição de alvará - Sidejud - em favor Carlos Alberto . Ferrari - devolução valor bloqueio Bacen Jud
(29/02/2016) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.16.10013854-9 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 24/02/2016 11:19
(29/02/2016) JUNTADA - Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.16.10013450-0 Tipo da Petição: Outros Data: 23/02/2016 10:55
(25/02/2016) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0103/2016 Data da Publicação: 24/02/2016 Número do Diário: 2295 Página:
(22/02/2016) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0103/2016 Teor do ato: Ficam intimados os advogados dos requeridos Dário Elias Berger, Carlos Osvaldo de Farias e Dalmar Vitor Vinciprova Faria Neto para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados bancários necessários (CPF, Banco, agência e conta corrente- com dígitos) para o integral cumprimento da determinação judicial de fl.2530, letra "e". Advogados(s): Waltoir Menegotto (OAB 3058/SC), Douglas Clasen (OAB 18419/SC), Rafael Peliciolli Nunes (OAB 25966/SC)
(22/02/2016) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0103/2016 Teor do ato: Ficam intimados os réus Carlos Alberto Simone Ferrari e Plinio Bueno Neto para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o estorno dos alvarás de fls. 2891-2892 e 2893-2894. Advogados(s): Paulo Avila da Silva (OAB 4866/SC), Gabriel Henrique da Silva (OAB 22400/SC), Leonardo P de Oliveira Pinto (OAB 13001/SC)
(18/02/2016) ATO - Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimados os advogados dos requeridos Dário Elias Berger, Carlos Osvaldo de Farias e Dalmar Vitor Vinciprova Faria Neto para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados bancários necessários (CPF, Banco, agência e conta corrente- com dígitos) para o integral cumprimento da determinação judicial de fl.2530, letra "e".
(18/02/2016) CERTIDAO - Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que as fls.2901/2968 foi procedida a juntada do Agravo de Instrumento de n.2014.088731-9, sendo descartadas as demais peças já existentes nos presentes autos. conforme o art. 223 do CNCGJ.
(18/02/2016) JUNTADA - Juntada de documento - Juntado Agravo de instrumento 2014.088731-9
(18/02/2016) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.16.10010983-2 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 16/02/2016 16:01
(18/02/2016) JUNTADA - Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Ação Civil Pública - Número: 80163 - Protocolo: DFNS15000532358 - Complemento: Karina Berger
(18/02/2016) JUNTADA - Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Ação Civil Pública - Número: 80162 - Protocolo: DFNS15000530019 - Complemento: Jeferson da Rocha
(12/02/2016) ATO - Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimados os réus Carlos Alberto Simone Ferrari e Plinio Bueno Neto para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o estorno dos alvarás de fls. 2891-2892 e 2893-2894.
(12/02/2016) ESTORNO - Estorno de alvará - Sidejud - de Carlos Alberto Simone Ferrari - erro nos dados necessários para realizar a transferência bancária
(12/02/2016) ESTORNO - Estorno de alvará - Sidejud - de Plinio Bueno Neto - erro nos dados necessários para realizar a transferência bancária
(12/02/2016) TRANSFERENCIA - Transferência de alvará confirmada - Sidejud - Em favor de Carlos Alberto Riederer
(12/02/2016) TRANSFERENCIA - Transferência de alvará confirmada - Sidejud - Em favor de Carlos Alberto Simone Ferrari
(12/02/2016) TRANSFERENCIA - Transferência de alvará confirmada - Sidejud - Em favor de José Rodrigues da Rocha
(05/02/2016) ALVARA - Alvará assinado e enviado - Sidejud - (7 alvarás)
(04/02/2016) REMETIDO - Remetido os autos ao Juiz para assinatura
(04/02/2016) EXPEDICAO - Expedição de alvará - Sidejud - em favor dos réus para devolução de valores bloqueados (7 alvarás)
(04/02/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(04/02/2016) REMETIDOS - Remetidos os autos da Contadoria
(03/02/2016) RECEBIDOS - Recebidos os Autos pela Contadoria
(02/02/2016) REMETIDO - Remetido os autos à Contadoria
(02/02/2016) ATO - Ato ordinatório praticado - SAJ - Genérico - Instituição
(02/02/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(02/02/2016) REMETIDOS - Remetidos os autos da Contadoria
(02/02/2016) CERTIDAO - Certidão emitida - INFORMO, para os devidos fins, que a informação de fl. retro está equivocada e deve ser desconsiderada. Era o que tinha a informar.
(02/02/2016) CERTIDAO - Certidão emitida - INFORMO, para os devidos fins, que deixei de efetuar o cálculo processual e/ou de custas, devido a não observância do Comunicado CGJ nº 48, do artigo 171 do CNCGJ e do § 3º do artigo 475-B, do CPC, nos seguintes termos: Chefe de Cartório Considerando as inúmeras reclamações das Contadorias, no sentido de que recebem processos sem determinação do Magistrado para a realização de cálculo processual ou de custas, tampouco ato ordinatório do Cartório explicando o que deve ser efetuado (situação que às vezes é apontada em bilhetes na capa do processo ou ainda sem nenhuma indicação).Determina-se que, antes do envio de processos à Contadoria, o Chefe de Cartório observe se há despacho do Juiz com respectiva determinação e, não havendo, deverá obrigatoriamente nos autos informar ao Contador o que deve ser realizado.Atenciosamente, Corregedoria-Geral da Justiça. Art. 171. É vedado ao contador elaborar cálculo processual sem ordem judicial ou previsão legal. Art. 475-B. Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta Lei, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo. [...] § 3o Poderá o juiz valer-se do contador do juízo, quando a memória apresentada pelo credor aparentemente exceder os limites da decisão exequenda e, ainda, nos casos de assistência judiciária. Pelo exposto, devolvo os autos ao cartório para que sejam tomadas as devidas providências. Era o que tinha a informar.
(01/02/2016) RECEBIDOS - Recebidos os Autos pela Contadoria
(01/02/2016) REMETIDO - Remetido os autos à Contadoria
(01/02/2016) ATO - Ato ordinatório praticado - SAJ - Genérico - Instituição
(01/02/2016) TRANSFERENCIA - Transferência de alvará confirmada - Sidejud
(28/01/2016) ALVARA - Alvará assinado e enviado - Sidejud
(28/01/2016) REMETIDO - Remetido os autos ao Juiz para assinatura
(28/01/2016) EXPEDICAO - Expedição de alvará - Sidejud - em favor de Carlos Alberto Simone Ferrari para devolução de valores bloqueados
(25/01/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(21/01/2016) REMETIDOS - Remetidos os autos da Contadoria
(16/12/2015) RECEBIDOS - Recebidos os Autos pela Contadoria
(16/12/2015) REMETIDO - Remetido os autos à Contadoria
(10/12/2015) ATO - Ato Ordinatório-Intimação do Contador - Conforme determinação judicial de fls.2825/2826, fica intimado o Contador para efetuar a atualização dos valores a serem liberados em relação ao saldo atual na subconta.
(30/11/2015) PROCESSO - Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0045104-78.2015.8.24.0023/SC - Classe: Embargos de Declaração - Assunto principal: Improbidade Administrativa
(30/11/2015) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.15.10184786-0 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 18/11/2015 16:23
(30/11/2015) JUNTADA - Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.15.10187279-2 Tipo da Petição: Outros Data: 25/11/2015 09:36
(26/11/2015) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1032/2015 Data da Publicação: 25/11/2015 Número do Diário: 2244 Página:
(23/11/2015) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1032/2015 Teor do ato: 3. Por isso, o valor da liberação se limitará a R$ 8.608,77, o qual retornará às contas de origem. Advogados(s): Adriano Rogerio de Souza (OAB 250.343/SP), Rafael Peliciolli Nunes (OAB 25966/SC), Laira Carolina Custódio (OAB 36332/SC), Joel de Menezes Niebuhr (OAB 12639/SC), Rafael Areão da Silva Franzoni (OAB 28225/SC), Waltoir Menegotto (OAB 3058/SC), Decio Rafael dos Santos (OAB 027.909/SP), Gabriel Henrique da Silva (OAB 22400/SC), Anilso Cavalli Junior (OAB 20963/SC), Douglas Clasen (OAB 18419/SC), Paulo Avila da Silva (OAB 4866/SC)
(23/11/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(23/11/2015) RECURSO - Recurso interposto - 0045104-78.2015.8.24.0023/SC - Embargos de Declaração
(18/11/2015) DECISAO - Decisão interlocutória - SAJ - 3. Por isso, o valor da liberação se limitará a R$ 8.608,77, o qual retornará às contas de origem.
(18/11/2015) JUNTADA - Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de alvará em Ação Civil Pública - Número: 80157 - Protocolo: DFNS15000449873
(18/11/2015) JUNTADA - Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Renajud em Ação Civil Pública - Número: 80158 - Protocolo: DFNS15000499488
(18/11/2015) JUNTADA - Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de alvará em Ação Civil Pública - Número: 80159 - Protocolo: WFNS15101831603
(29/09/2015) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(29/09/2015) TRANSFERENCIA - Transferência de alvará confirmada - Sidejud
(25/09/2015) EXPEDICAO - Expedição de alvará - Sidejud - em favor do requerido Wagner Bonetti Jr. - devolução valor bloqueio Bacen Jud
(25/09/2015) ALVARA - Alvará assinado e enviado - Sidejud
(23/09/2015) JUNTADA - Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Ação Civil Pública - Número: 80156 - Protocolo: DFNS15000415480 - Complemento: Manifestação
(23/09/2015) JUNTADA - Juntada petição de manifestação ministerial
(23/09/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(21/09/2015) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação
(14/09/2015) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação
(11/09/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(10/09/2015) MERO - Mero expediente - SAJ - Ao Ministério Público quanto ao pedido de reconsideração de fls. 2.592-2.602 e quanto à decisão de de fls. 2.733-2.751, antes disso nem sequer em tese poderia analisar o pedido de reconsideração.
(28/08/2015) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(26/08/2015) CERTIDAO - Certidão emitida - Abertura de Volume
(26/08/2015) CERTIDAO - Certidão emitida - Encerramento de Volume
(26/08/2015) CERTIDAO - Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que juntei as fls. 2592/2751 dos presentes autos o Agravo de Instrumento n. 2011.067422-5, descartando as demais peças já existentes, conforme disposto no art. 223, do CNCGJ.
(26/08/2015) JUNTADA - Juntada de agravo de instrumento
(26/08/2015) JUNTADA - Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de impenhorabilidade de bens em Ação Civil Pública - Número: 80155 - Protocolo: WFNS15101255718
(26/08/2015) JUNTADA - Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de restituição de bens em Ação Civil Pública - Número: 80154 - Protocolo: WFNS15101234761
(20/08/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(20/08/2015) REMETIDOS - Remetidos os autos da Contadoria
(12/08/2015) RECEBIDOS - Recebidos os Autos pela Contadoria
(12/08/2015) REMETIDO - Remetido os autos à Contadoria
(07/08/2015) ATO - Ato ordinatório praticado - SAJ - No intuito de dar cumprimento a determinação judicial de fls.2528/2531, fica intimado o contador a efetuar a atualização dos valores depositados em relação ao saldo atual na subconta, excluídos os valores já liberados, conforme extrato retro juntado (fls2554/2556).
(07/08/2015) JUNTADA - Juntada de documento - extrato de subconta
(05/08/2015) JUNTADA - Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Ação Civil Pública - Número: 80153 - Protocolo: WFNS15101214582
(04/08/2015) ATO - Ato ordinatório praticado - SAJ - Genérico - Instituição
(27/07/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(27/07/2015) AUTOS - Autos entregues em carga ao Advogado
(10/07/2015) CERTIDAO - Certidão emitida - Agravo - Intimação Diário da Justiça
(09/07/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(09/07/2015) AUTOS - Autos entregues em carga ao Advogado
(03/07/2015) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0564/2015 Data da Publicação: 02/07/2015 Número do Diário: 2143 Página:
(02/07/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(01/07/2015) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(01/07/2015) JUNTADA - Juntada de e-mail - Cópia da decisão ref. Agravo n. 2011.059543-1
(30/06/2015) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0564/2015 Teor do ato: 6. Assim: a) Indefiro o pedido de desbloqueio quanto ao réu Francisco Carlos Geraldo Calandrini Guimarães (fls. 2358-2403). b) Defiro a liberação de R$ R$ 2.925,75 quanto ao réu Plínio Bueno Neto, bem como os proporcionais rendimentos do período. c) Defiro a liberação do saldo vinculado à poupança de fls. 2.470-2.471 e rendimentos referentes a José Rodrigues da Rocha. d) Defiro, ainda, a liberação dos valores vinculados à conta poupança do réu Carlos Alberto Simone Ferrari, além dos rendimentos do período. e) Quanto aos réus Dário Elias Berger (fls. 2477-2487), Fabio Ritzman (fls. 2252-2265), Luiz Inácio Wagner (fls. 2252-2265), Dalmar Vítor Vinciprova Faria Netto, Wagner Bonetti Júnior, Lírio José Legnani, Carlos Alberto Riederer e Carlos Osvaldo de Farias, os bens que ainda estejam bloqueados deverão ser liberados, por força das decisões em Agravo de Instrumento. Cumpra-se. f) Expeçam-se os alvarás e oficie-se, conforme necessário. g) Certifique-se sobre a apresentação de defesa preliminar do réu Luis Inácio Wagner. Intimem-se. Advogados(s): Gabriel Henrique da Silva (OAB 22400/SC), Adriano Rogerio de Souza (OAB 250.343/SP), Anilso Cavalli Junior (OAB 20963/SC), Decio Rafael dos Santos (OAB 027.909/SP), Douglas Clasen (OAB 18419/SC), Waltoir Menegotto (OAB 3058/SC), Joel de Menezes Niebuhr (OAB 12639/SC), Laira Carolina Custódio (OAB 36332/SC), Paulo Avila da Silva (OAB 4866/SC), Rafael Areão da Silva Franzoni (OAB 28225/SC), Rafael Peliciolli Nunes (OAB 25966/SC)
(30/06/2015) CERTIDAO - Certidão emitida - Certifico que a manifestação preliminar de Luiz Inácio Wagner se encontra às fls. 1018/1037 dos presentes autos.
(30/06/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(29/06/2015) DECISAO - Decisão interlocutória - SAJ - 6. Assim: a) Indefiro o pedido de desbloqueio quanto ao réu Francisco Carlos Geraldo Calandrini Guimarães (fls. 2358-2403). b) Defiro a liberação de R$ R$ 2.925,75 quanto ao réu Plínio Bueno Neto, bem como os proporcionais rendimentos do período. c) Defiro a liberação do saldo vinculado à poupança de fls. 2.470-2.471 e rendimentos referentes a José Rodrigues da Rocha. d) Defiro, ainda, a liberação dos valores vinculados à conta poupança do réu Carlos Alberto Simone Ferrari, além dos rendimentos do período. e) Quanto aos réus Dário Elias Berger (fls. 2477-2487), Fabio Ritzman (fls. 2252-2265), Luiz Inácio Wagner (fls. 2252-2265), Dalmar Vítor Vinciprova Faria Netto, Wagner Bonetti Júnior, Lírio José Legnani, Carlos Alberto Riederer e Carlos Osvaldo de Farias, os bens que ainda estejam bloqueados deverão ser liberados, por força das decisões em Agravo de Instrumento. Cumpra-se. f) Expeçam-se os alvarás e oficie-se, conforme necessário. g) Certifique-se sobre a apresentação de defesa preliminar do réu Luis Inácio Wagner. Intimem-se.
(22/06/2015) CONCLUSOS - Conclusos para decisão interlocutória
(22/06/2015) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.15.10065611-5 Tipo da Petição: Pedido de restituição de bens Data: 05/05/2015 17:39
(22/06/2015) JUNTADA - Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Ação Civil Pública - Número: 80152 - Protocolo: WFNS15200496390
(19/06/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(11/06/2015) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - 31ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital
(13/05/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(12/05/2015) MERO - Mero expediente - SAJ - Há vários pedidos para liberação de valores bloqueados pelo sistema Bacen Jud. Houve, no entanto, decisão que determinou a intimação do Ministério Público, autor da ação, para que prestasse esclarecimentos, mas que ainda não foi cumprida. Assim, cumpra-se a decisão de fls. 2.294, voltando na sequência para nova decisão.
(20/04/2015) CONCLUSOS - Conclusos para decisão interlocutória
(17/04/2015) JUNTADA - Juntada de documento - Cópia da decsão ref. Agravo n. 2014.088731-9
(17/04/2015) CERTIDAO - Certidão emitida - Abertura de Volume
(17/04/2015) CERTIDAO - Certidão emitida - Encerramento de Volume
(16/04/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(15/04/2015) CONCLUSOS - Conclusos para decisão interlocutória
(02/02/2015) TRANSFERENCIA - Transferência de alvará confirmada - Sidejud -
(21/01/2015) ALVARA - Alvará assinado e enviado - Sidejud
(20/01/2015) EXPEDICAO - Expedição de alvará - Sidejud - em favor de Fábio Ritzmann para devolução de valores
(20/01/2015) REMETIDO - Remetido os autos ao Juiz para assinatura
(20/01/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(20/01/2015) REMETIDOS - Remetidos os autos da Contadoria
(20/01/2015) RECEBIDOS - Recebidos os Autos pela Contadoria
(20/01/2015) REMETIDO - Remetido os autos à Contadoria
(20/01/2015) ATO - Ato Ordinatório-Intimação do Contador - Fica intimado o Contador para efetuar a atualização do valor do cálculo de fl. 2420.
(16/01/2015) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.15.10002353-8 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 14/01/2015 15:04
(16/01/2015) JUNTADA - Juntada de outros - Nº Protocolo: WFNS.14.10292965-7 Tipo da Petição: Informações Data: 19/12/2014 16:22
(16/01/2015) JUNTADA - Juntada de outros - Nº Protocolo: WFNS.14.10284182-2 Tipo da Petição: Informações Data: 05/12/2014 15:40
(16/01/2015) JUNTADA - Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Ação Civil Pública - Número: 80144 - Protocolo: DFNS14000806916 - Complemento: Oficio 20140003534624- Banco do Brasil
(16/01/2015) JUNTADA - Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WFNS.14.10278786-0 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 27/11/2014 23:39
(16/01/2015) JUNTADA - Juntada de outros - Nº Protocolo: WFNS.14.10291446-3 Tipo da Petição: Informações Data: 17/12/2014 18:30
(16/01/2015) JUNTADA - Juntada de ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80141 - Protocolo: DFNS14000823673 - Complemento: Oficio CENOP SJ nº 2014/58392985
(16/01/2015) JUNTADA - Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Ação Civil Pública - Número: 80142 - Protocolo: DFNS14000792830
(16/01/2015) JUNTADA - Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Alegações preliminares em Ação Civil Pública - Número: 80143 - Protocolo: DFNS14000801495 - Complemento: Pedido de reconsideração
(16/01/2015) JUNTADA - Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Ação Civil Pública - Número: 80138 - Protocolo: DFNS14000823730 - Complemento: Apresentado pelo BB
(16/01/2015) JUNTADA - Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Ação Civil Pública - Número: 80139 - Protocolo: DFNS14000823748 - Complemento: Oficio CENOP SJ nº 2014/58392983
(16/01/2015) JUNTADA - Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Ação Civil Pública - Número: 80140 - Protocolo: DFNS14000835825 - Complemento: Apresentada pelo Banco do Brasil.
(16/01/2015) JUNTADA - Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Ação Civil Pública - Número: 80136 - Protocolo: DFNS14000823709 - Complemento: Apresentado pelo BB
(16/01/2015) JUNTADA - Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Ação Civil Pública - Número: 80137 - Protocolo: DFNS14000823716 - Complemento: Apresentado pelo BB
(16/01/2015) JUNTADA - Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Ação Civil Pública - Número: 80133 - Protocolo: DFNS14000823666
(16/01/2015) JUNTADA - Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Ação Civil Pública - Número: 80134 - Protocolo: DFNS14000823680 - Complemento: Apresentado pelo BB
(16/01/2015) JUNTADA - Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Ação Civil Pública - Número: 80135 - Protocolo: DFNS14000823698 - Complemento: Apresentado pelo BB
(16/01/2015) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.14.10277032-1 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 25/11/2014 22:15
(14/01/2015) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0026/2015 Data da Publicação: 14/01/2015 Número do Diário: 2030 Página:
(12/01/2015) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0026/2015 Teor do ato: R.h. Ante a certidão de fl. 2419, intime-se o advogado do réu Fábio Ritzmann para que, no prazo de 15 (dias), indique uma única conta a ser depositada a quantia liberada. Com a resposta, liberem-se imediatamente os valores. Advogados(s): Anilso Cavalli Junior (OAB 20963/SC)
(12/01/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(08/01/2015) MERO - Mero expediente - SAJ - R.h. Ante a certidão de fl. 2419, intime-se o advogado do réu Fábio Ritzmann para que, no prazo de 15 (dias), indique uma única conta a ser depositada a quantia liberada. Com a resposta, liberem-se imediatamente os valores.
(08/01/2015) TRANSFERENCIA - Transferência de alvará confirmada - Sidejud
(07/01/2015) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1813/2014 Data da Publicação: 19/12/2014 Número do Diário: 2024 Página:
(19/12/2014) ALVARA - Alvará assinado e enviado - Sidejud
(19/12/2014) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(19/12/2014) CERTIDAO - Certidão emitida - Certifico que há três transferências/bloqueios Bacen Jud referentes ao requerido Fábio Ritzmann (cfr. fl.2300 e extrato fl. 2416/2417), duas do Banco do Brasil e uma da Caixa Federal. Todavia, as fl.2422, foram indicadas cinco contas (correntes e poupanças). No intuito de agilizar a liberação do valor, busquei contato telefônico com o advogado da parte para esclarecimento, porém sem êxito. Assim, faço os autos a V. Exa. para determinar o que entender de direito.
(19/12/2014) EXPEDICAO - Expedição de alvará - Sidejud - em favor de Luiz Inácio Wagner -devolução valor bloqueado
(19/12/2014) EXPEDICAO - Expedição de alvará - Sidejud - em favor de Luiz Inácio Wagner - devolução valor bloqueado
(19/12/2014) JUNTADA - Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Ação Civil Pública - Número: 80147 - Protocolo: DFNS14000848826
(17/12/2014) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(17/12/2014) REMETIDOS - Remetidos os autos da Contadoria
(17/12/2014) RECEBIDOS - Recebidos os Autos pela Contadoria
(17/12/2014) REMETIDO - Remetido os autos à Contadoria
(17/12/2014) ATO - Ato Ordinatório-Intimação do Contador - Para cumprimento da determinação judicial de fl.2415, fica intimado o contador a efetuar a atualização dos valores transferidos via bacen jud dos requeridos indicados, em relação ao saldo atual na referida subconta, conforme extrato de fls.2416/2417 .
(17/12/2014) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1813/2014 Teor do ato: No intuito de dar cumprimento a determinação judicial de fl.2415, fica intimado o advogado dos requeridos a indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários necessários para a devolução dos valores transferidos para a conta única (extrato de fl. 2416/2417), indicando o Banco, agência e conta corrente - com dígitos, para cada valor transferido. Advogados(s): Rafael Peliciolli Nunes (OAB 25966/SC), Paulo Avila da Silva (OAB 4866/SC), Decio Rafael dos Santos (OAB 027.909/SP), Anilso Cavalli Junior (OAB 20963/SC), Joel de Menezes Niebuhr (OAB 12639/SC), Adriano Rogerio de Souza (OAB 250.343/SP), Waltoir Menegotto (OAB 3058/SC), Douglas Clasen (OAB 18419/SC), Gabriel Henrique da Silva (OAB 22400/SC), Rafael Areão da Silva Franzoni (OAB 28225/SC), Laira Carolina Custódio (OAB 36332/SC)
(17/12/2014) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1813/2014 Teor do ato: Fábio Ritzmann e Luiz Inácio Wagner vêm aos autos afirmar que este Juízo incorreu em equívoco ao adotar o Sistema Bacen Jud em face de todos os requeridos. Segundo eles, o Agravo de Instrumento n. 2011.060792-5, interposto por ambos contra a determinação liminar que bloqueou seus bens, cassou definitivamente essa decisão e transitou em julgado, motivo pelo qual não poderia haver nova constrição. Pois bem. Antes de mais nada, importa consignar que este Juízo não ingressou no mérito quando adotou o bloqueio on-line de valores, mas, frente à comunicação acostada à fls. 2238-2242, apenas se limitou a cumprir a decisão proferida pelo e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina nos autos da Medida Cautelar Incidente n. 2011.059543-1/0001.01, a qual conferiu efeito suspensivo ativo ao Recurso Especial interposto pelo Ministério Público (fl. 2241). Para que se chegasse à conclusão em face de quais réus incidiram o bloqueio, abriu-se vista ao Ministério Público (fl. 2244), que requereu a "retomada da indisponibilidade dos bens de Engebrás S.A. Indústria Comércio e Tecnologia e outros" (fl. 2245 - grifei). Agora, os réus vêm os autos afirmando que a decisão contra eles já haveria transitado em julgado. Frente a essa afirmação categórica (fl. 2252), abra-se nova vista ao Ministério Público a fim de que ele, na condição de autor da demanda, delimite quem seriam os "outros" réus contra os quais deveria recair a medida de constrição, a fim de que possibilite este Juízo liberar eventuais valores que não devem permanecer constritos. Até a vinda desses esclarecimentos, deixarei de adotar as demais providências. Com a resposta, voltem os autos conclusos. Advogados(s): Anilso Cavalli Junior (OAB 20963/SC)
(17/12/2014) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1813/2014 Teor do ato: Diante da decisão proferida pelo e.TJSC no Agravo de Instrumento nº 2014.088731-9, proceda-se ao desbloqueio dos bens pertencentes a Fábio Ritzmann e Luiz Inácio Wagner, inclusive os valores bloqueados via Bacen Jud. Ato contínuo, dê se cumprimento ao determinado à fl. 2294. Cumpra-se, com brevidade. Advogados(s): Laira Carolina Custódio (OAB 36332/SC), Waltoir Menegotto (OAB 3058/SC), Rafael Peliciolli Nunes (OAB 25966/SC), Rafael Areão da Silva Franzoni (OAB 28225/SC), Paulo Avila da Silva (OAB 4866/SC), Adriano Rogerio de Souza (OAB 250.343/SP), Joel de Menezes Niebuhr (OAB 12639/SC), Gabriel Henrique da Silva (OAB 22400/SC), Douglas Clasen (OAB 18419/SC), Decio Rafael dos Santos (OAB 027.909/SP), Anilso Cavalli Junior (OAB 20963/SC)
(16/12/2014) ATO - Ato ordinatório praticado - SAJ - No intuito de dar cumprimento a determinação judicial de fl.2415, fica intimado o advogado dos requeridos a indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários necessários para a devolução dos valores transferidos para a conta única (extrato de fl. 2416/2417), indicando o Banco, agência e conta corrente - com dígitos, para cada valor transferido.
(16/12/2014) JUNTADA - Juntada de documento - extrato de subconta
(16/12/2014) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(16/12/2014) DECISAO - Decisão interlocutória - SAJ - Diante da decisão proferida pelo e.TJSC no Agravo de Instrumento nº 2014.088731-9, proceda-se ao desbloqueio dos bens pertencentes a Fábio Ritzmann e Luiz Inácio Wagner, inclusive os valores bloqueados via Bacen Jud. Ato contínuo, dê se cumprimento ao determinado à fl. 2294. Cumpra-se, com brevidade.
(15/12/2014) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(15/12/2014) JUNTADA - Juntada de e-mail - cópia decisão de Agravo de Instrumento nº 2014.088731-9
(15/12/2014) JUNTADA - Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WFNS.14.10272704-3 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 19/11/2014 16:26
(05/12/2014) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(01/12/2014) AUTOS - Autos entregues em carga ao Advogado - 33221998
(01/12/2014) JUNTADA - Juntada petição de impugnação - Juntada a petição diversa - Tipo: Impugnação em Ação Civil Pública - Número: 80126 - Protocolo: DFNS14000775260
(01/12/2014) JUNTADA - Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Ação Civil Pública - Número: 80127 - Protocolo: DFNS14000789908
(01/12/2014) JUNTADA - Juntada de ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80123 - Protocolo: DFNS14000620801 - Complemento: Ofício nº 1797/2014
(01/12/2014) JUNTADA - Juntada de ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80124 - Protocolo: DFNS14000626010 - Complemento: Ofício nº 1784/2014
(26/11/2014) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(25/11/2014) AUTOS - Autos entregues em carga ao Advogado
(25/11/2014) JUNTADA - Juntada de Petição - DFNS 04.0007526-0 Carlos Alberto Simone Ferrari
(25/11/2014) JUNTADA - Juntada de e-mail - e-mail ( 5) referente a transferência de valores
(25/11/2014) JUNTADA - Juntada de ofício - Ofício nº1784/2014 Registro De Imóveis de São José
(25/11/2014) JUNTADA - Juntada de ofício - Ofício nº1797/2014 Registro De Imóveis de São José
(20/11/2014) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(17/11/2014) MERO - Mero expediente - SAJ - Fábio Ritzmann e Luiz Inácio Wagner vêm aos autos afirmar que este Juízo incorreu em equívoco ao adotar o Sistema Bacen Jud em face de todos os requeridos. Segundo eles, o Agravo de Instrumento n. 2011.060792-5, interposto por ambos contra a determinação liminar que bloqueou seus bens, cassou definitivamente essa decisão e transitou em julgado, motivo pelo qual não poderia haver nova constrição. Pois bem. Antes de mais nada, importa consignar que este Juízo não ingressou no mérito quando adotou o bloqueio on-line de valores, mas, frente à comunicação acostada à fls. 2238-2242, apenas se limitou a cumprir a decisão proferida pelo e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina nos autos da Medida Cautelar Incidente n. 2011.059543-1/0001.01, a qual conferiu efeito suspensivo ativo ao Recurso Especial interposto pelo Ministério Público (fl. 2241). Para que se chegasse à conclusão em face de quais réus incidiram o bloqueio, abriu-se vista ao Ministério Público (fl. 2244), que requereu a "retomada da indisponibilidade dos bens de Engebrás S.A. Indústria Comércio e Tecnologia e outros" (fl. 2245 - grifei). Agora, os réus vêm os autos afirmando que a decisão contra eles já haveria transitado em julgado. Frente a essa afirmação categórica (fl. 2252), abra-se nova vista ao Ministério Público a fim de que ele, na condição de autor da demanda, delimite quem seriam os "outros" réus contra os quais deveria recair a medida de constrição, a fim de que possibilite este Juízo liberar eventuais valores que não devem permanecer constritos. Até a vinda desses esclarecimentos, deixarei de adotar as demais providências. Com a resposta, voltem os autos conclusos.
(02/09/2014) CONCEDIDA - Concedida a utilização do Bacenjud - Diante da decisão liminar proferida nos autos da Medida Cautelar Inominada n. 2011.059543-1/0001.01, e frente ao pedido formulado na petição ministerial retro, determino a decretação de indisponibilidade de bens pertencentes aos réus Fábio Ritzmann, Mariléia Costa, Luiz Inácio Wagner, Lírio José Legnani, Dalmar Vitor Vinciprova Faria Neto, Wagner Bonetti Júnior, Carlos Alberto Riederer, Carlos Alberto Simone Ferrari, Dário Elias Berger, Carlos Osvaldo Farias, José Rodrigues da Rocha, Francisco Carlos Geraldo Calandrini Guimarães, Amauri Souza Lima, Plínio Bueno Neto e ENGEBRÁS - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TECNOLOGIA DE INFORMÁTICA, até o valor de R$ 18.067.282,41 (dezoito milhões, sessenta e sete mil, duzentos e oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), pelas seguintes medidas: a) o bloqueio on-line, pelo sistema Bacen Jud, dos ativos financeiros de que forem titulares os Réus, em quantia suficiente a garantir o erário; b) expedição de ofício a todos os cartórios de registro imobiliário do Estado, comunicando a indisponibilidade dos bens imóveis titularizados pelos réus, consignando às serventias que, havendo sucesso na medida, haja comunicação imediata a este juízo, com o fim de acompanhar o montante indisponibilizado; c) a expedição de ofício ao DETRAN-SC para averbação nos registros de titularidade dos Réus a indisponibilidade de seus veículos, devendo o órgão de trânsito informar se algum deles é blindado e quais são; d) a expedição de ofício à Comissão de Valores Mobiliários para que averbe a indisponibilidade das ações mercantis de que forem titulares os réus; e) expedição de ofício à Capitania dos Portos para que averbe a indisponibilidade dos bens titularizados pelos réus, cujo registro seja de sua competência; f) a expedição de ofício à Junta Comercial do Estado de Santa Catarina com o fim de tornar indisponíveis as cotas sociais pertencentes aos réus. Cumpra-se.
(01/09/2014) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(01/09/2014) JUNTADA - Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACENJUD em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80125 - Protocolo: DFNS14000772613
(29/08/2014) JUNTADA - Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Ação Civil Pública - Número: 80122 - Protocolo: DFNS14000559476
(29/08/2014) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.14.10112188-5 Tipo da Petição: Outros Data: 25/07/2014 00:36
(22/08/2014) JUNTADA - Juntada petição de manifestação ministerial
(22/08/2014) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(14/08/2014) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - 31ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital
(11/08/2014) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(06/08/2014) CONCEDIDA - Concedida a utilização do Bacenjud - Tendo em vista que a decisão liminar proferida por este Juízo foi reformada pela Superior Instância quando do julgamento do Agravo de Instrumento n. 2011.059543-1, restando liberado os bens e valores de propriedade da ré Engebrás Indústria, Comércio e Tecnologia de Informática, ao Ministério Público para que manifeste, em 10 (dez) dias, seu direito ante a decisão liminar proferida nos autos da Medida Cautelar Inominada n. 2011.059543-1/0001.01. Cumpra-se com brevidade.
(30/07/2014) CONCLUSOS - Conclusos para decisão interlocutória
(30/07/2014) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(30/07/2014) CERTIDAO - Certidão emitida - Narrativa
(24/04/2014) JUNTADA - Juntada de e-mail - Decisão agravo nº 2011.059543-1
(09/04/2014) CONCLUSOS - Conclusos para decisão interlocutória
(09/04/2014) JUNTADA - Juntada petição de manifestação ministerial
(25/03/2014) DECISAO - Decisão interlocutória - SAJ - Diante da certidão de fls. 2214, bem como da documentação que lhe acompanha, registro que a decisão final proferida em sede do Agravo de Instrumento n. 2011.060792-5 liberou os bens tão somente dos agravantes, não se estendendo ela aos demais demandados. Nos autos recursais, o relator assim consignou na parte final de sua decisão: "Com estas considerações, confirmando em definitivo a decisão de fls. 87/92, dou provimento ao recurso para cassar a decisão agravada em relação aos agravantes." (sem grifos no original). Desta feita, como bem pode ser constatado daquela decisão e dos cadastro juntos ao SAJ, o demandado Carlos Osvaldo de Farias não interpôs aquele reclamo, não podendo dele se beneficiar se a decisão agitada não faz qualquer ressalva quanto a sua pessoa.
(14/03/2014) JUNTADA - Juntada de ofício - Ofício nº 12 Segunda Câmara de Direito Público
(11/03/2014) CERTIDAO - Certidão emitida - Certifico que, nesta data, compareceu em cartório o Sr. Carlos Osvaldo de Farias requerendo o levantamento do gravame de seu imóvel registrado no 1º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, matrícula nº 24.168, considerando a decisão proferida no AI nº 2011.060792-5. Em anexo a esta certidão, segue cópia da matrícula do imóvel, bem como do recurso mencionado.
(11/03/2014) JUNTADA - Juntada de ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80120 - Protocolo: DFNS14000104966 - Complemento: Do Banco do Brasil.
(11/02/2014) EXPEDIDO - Expedido ofício - SAJ - Genérico
(10/02/2014) JUNTADA - Juntada de e-mail - Cópia da decisão ref. agravo n. 2011.059543-1
(10/02/2014) REMETIDO - Remetido os autos ao Juiz para assinatura
(03/02/2014) MERO - Mero expediente - SAJ - R.h. Em face da certidão retro, oficie-se ao relator do Agravo de Instrumento n. 2011.059543-1 informando sobre o não cumprimento da decisão liminar por ele proferida naqueles autos, em razão da ausência de manifestação do agravante sobre o teor da certidão de fl. 1886, cuja cópia deverá seguir anexa. Cumpra-se.
(23/08/2013) DECORRIDO - Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela ré Engebrás acerca do despacho de fls. 2104 e fl. 1893.
(31/07/2013) JUNTADA - Juntada de documento - Agravo 2011.075672-3 (retornou TJ).
(31/07/2013) JUNTADA - Juntada de ofício - Do Bradesco.
(31/07/2013) JUNTADA - Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Ação Civil Pública - Número: 80119 - Protocolo: DFNS13000352374
(05/07/2013) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0421/2013 Data da Publicação: 05/07/2013 Número do Diário: 1665 Página:
(28/06/2013) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0421/2013 Teor do ato: R.h. 1. Ciente das decisões retro proferidas pelo e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. 2. Cumpra-se conforme determinado à fl. 1893. Advogados(s): Joel de Menezes Niebuhr (OAB 12639/SC)
(27/06/2013) MERO - Mero expediente - SAJ - R.h. 1. Ciente das decisões retro proferidas pelo e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. 2. Cumpra-se conforme determinado à fl. 1893.
(13/05/2013) JUNTADA - Juntada de e-mail
(02/05/2013) JUNTADA - Juntada de e-mail
(23/04/2013) JUNTADA - Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Ação Civil Pública - Número: 80118 - Protocolo: DFNS13000145781 - CARTA PRECATÓRIA
(23/04/2013) JUNTADA - Juntada petição de defesa prévia - Juntada a petição diversa - Tipo: Defesa prévia em Ação Civil Pública - Número: 80117 - Protocolo: DFNS13000127388
(18/04/2013) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR099533467TJ Situação : Cumprido Modelo : Encaminhando Carta Precatória Destinatário : Distribuição do Fórum de Osasco Diligência : 14/01/2013
(18/04/2013) JUNTADA - Juntada de ofício - Prot. 022339.
(18/04/2013) JUNTADA - Juntada de ofício - Prot.022379.
(15/04/2013) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(21/03/2013) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0170/2013 Data da Publicação: 12/03/2013 Número do Diário: 1586 Página:
(08/03/2013) AGUARDANDO - Aguardando publicação - Relação: 0170/2013 Teor do ato: R.h. Intime-se o advogado da requerida Engebrás S/A - Indústria, Comércio e Tecnologia acerca do teor da certidão de fl. 1886. Advogados(s): Joel de Menezes Niebuhr (OAB 012.639/SC)
(07/03/2013) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(01/03/2013) DESPACHO - Despacho outros - R.h. Intime-se o advogado da requerida Engebrás S/A - Indústria, Comércio e Tecnologia acerca do teor da certidão de fl. 1886.
(11/01/2013) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(11/01/2013) PROCESSO - Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 023.05.031307-2 - Ação Popular / Lei Especial
(10/01/2013) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(10/01/2013) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ
(08/01/2013) JUNTADA - Juntada de ofício - protocolo 022040
(08/01/2013) JUNTADA - Juntada de ofício - protocolo 022046
(08/01/2013) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(08/01/2013) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ
(08/01/2013) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(13/12/2012) AGUARDANDO - Aguardando devolução de carta precatória
(12/12/2012) AGUARDANDO - Aguardando outros
(11/12/2012) GABINETE - Gabinete do Juiz para assinatura
(10/12/2012) OFICIO - Ofício expedido - SAJ - Encaminhando Carta Precatória
(07/12/2012) CERTIFICADO - Certificado outros - Certifico que, revendo o módulo da conta única, extrato retro juntado, no intuito de dar cumprimento a determinação judicial de fl. 1877, item 2, verifiquei que não constam novas transferências de valores pelo Bacen Jud no tocante à requerida Engebrás S/A Ind. e Com. Tec. Informática, além daqueles efetivados em 14/07/2011 e 15/07/2011 (fl.1878 ) e já liberados/devolvidos em 30/08/2011 (fl. 1880). Certifico, ainda, que recentemente expediu-se novo Ofício à CVM (fl. 1776 - AR juntado a fl.1869), informando acerca do cancelamento da indisponibilidade.
(04/12/2012) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(04/12/2012) AGUARDANDO - Aguardando cumprir despacho
(03/12/2012) DESPACHO - Despacho outros - R.h. 1. Expeça-se nova carta precatória à Comarca de Osasco/SP, a fim de notificar Amauri de Souza Filho no endereço constante no verso da fl. 1.764. 2. Diante da decisão liminar proferida pelo e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina no Agravo de Instrumento n. 2011.059543-1, liberem-se os ativos financeiros pertencentes à Engebrás S/A - Indústria, Comércio e Tecnologia, observando-se a conta indicada pelo réu à fl. 1.871. Cumpra-se.
(28/11/2012) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(28/11/2012) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ
(08/11/2012) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR099407631TJ Situação : Cumprido Destinatário : CVM - Comissão de Valores Mobiliários Diligência : 25/10/2012
(08/11/2012) JUNTADA - Juntada de petição - prot 001654 Engebrás S.A.
(08/11/2012) AGUARDANDO - Aguardando cumprir despacho
(07/11/2012) RECEBIMENTO - Recebimento pelo Cartório
(07/11/2012) JUNTADA - Juntada de manifestação ministerial
(30/10/2012) VISTA - Vista ao Ministério Público para manifestação
(30/10/2012) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ - 31ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital
(29/10/2012) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Ministério Público
(26/10/2012) JUNTADA - Juntada de carta precatória - Nº 583.21.2012.070807-0 Comarca de São Paulo /SP
(26/10/2012) JUNTADA - Juntada de defesa prévia - prot 001499 Francisco Carlos Calandrini Guimaraes
(26/10/2012) JUNTADA - Juntada de petição - prot 01555 Francisco Carlos C. Guimaraes
(26/10/2012) JUNTADA - Juntada de petição - prot 01554 procuração Francisco C. C. Guimaraes
(26/10/2012) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Ministério Público
(25/10/2012) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(19/10/2012) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Advogado
(19/10/2012) CARGA - Carga ao Advogado - 30248052
(15/10/2012) GABINETE - Gabinete do Juiz para assinatura
(10/10/2012) OFICIO - Ofício expedido - SAJ - Genérico
(09/10/2012) LIBERACAO - Liberação de saque confirmada - conta única
(05/10/2012) ALVARA - Alvará assinado e enviado - conta única
(02/10/2012) PEDIDO - Pedido de saque efetuado - conta única - em favor Luiz Inácio - devolução valor bloqueado
(27/09/2012) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(27/09/2012) AGUARDANDO - Aguardando outros
(25/09/2012) DESPACHO - Despacho outros - Liberem-se os valores pertencentes à Luiz Inácio Wagner depositados na subconta judicial. Reitere-se o ofício anteriormente encaminhado à CVM para que as entidades financeiras reguladas pela Comissão se abstenham de efetuar qualquer ato de constrição patrimonial em relação aos réus, até decisão judicial em contrário. Após, dê-se vista ao MP para que se manifeste sobre o retorno da carta precatória de fls. 1163.
(24/09/2012) JUNTADA - Juntada de petição - P.001376 - Luiz I. Wagner
(24/09/2012) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(24/09/2012) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ
(18/09/2012) LIBERACAO - Liberação de saque confirmada - conta única
(18/09/2012) JUNTADA - Juntada de carta precatória - Comarca de Diadema-SP (Proc. nº 8879/12)
(18/09/2012) ATO - Ato Ordinatório-Resultado da carta precatória - Fica intimado o MP-autor, para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias.
(13/09/2012) ALVARA - Alvará assinado e enviado - conta única
(11/09/2012) ALVARA - Alvará assinado e enviado - conta única - em favor Lírio J. Legnani
(11/09/2012) PEDIDO - Pedido de saque efetuado - conta única - em favor Lírio J. Legnani - devolução valor bloqueado
(11/09/2012) PEDIDO - Pedido de saque efetuado - conta única - em favor de Lírio J. Legnani
(06/09/2012) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(06/09/2012) JUNTADA - Juntada de petição - prot 001157
(06/09/2012) AGUARDANDO - Aguardando outros
(04/09/2012) DESPACHO - Despacho outros - Verifica-se que os valores constantes dos alvarás de fls. 1693 e 1695, emitidos em favor de Lírio José Legnani, foram estornados, conforme indicam as fls. 1694 e 1696. Sendo assim, expeçam-se novos alvarás, transferindo-se as quantias indicadas nas fls. 1693 e 1695 sejam transferidas para a cinta corrente informada pelo réu à fl. 1714. Cumpra-se.
(03/09/2012) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(03/09/2012) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ
(16/08/2012) LIBERACAO - Liberação de saque confirmada - conta única
(16/08/2012) CERTIDAO - Certidão emitida - Encerramento de Volume
(16/08/2012) CERTIDAO - Certidão emitida - Abertura de Volume
(16/08/2012) JUNTADA - Juntada de mandado - mandado notificação - cumprido
(16/08/2012) JUNTADA - Juntada de petição - manifestação preliminar- prot.059319
(13/08/2012) ALVARA - Alvará assinado e enviado - conta única
(10/08/2012) PEDIDO - Pedido de saque efetuado - conta única - em favor Luiz I. Wagner - devolução valor bloqueado
(08/08/2012) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(06/08/2012) DESPACHO - Despacho outros - Liberem-se os valores pertencentes a Luiz Inácio Wagner (Banco Santander-033, agência 0155, c/c 01020748-5).
(23/07/2012) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(23/07/2012) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ
(20/07/2012) LIBERACAO - Liberação de saque confirmada - conta única
(20/07/2012) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR048000693TJ Situação : Cumprido Destinatário : Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Comarca de São Paulo - SP Diligência : 15/06/2012
(20/07/2012) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR048001115TJ Situação : Cumprido Destinatário : Juízo de Direito da Comarca de Diadema Diligência : 18/06/2012
(20/07/2012) JUNTADA - Juntada de petição - prot.000405 - adv. Anilso Cavalli Jr.
(20/07/2012) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(18/07/2012) ALVARA - Alvará assinado e enviado - conta única
(16/07/2012) PEDIDO - Pedido de saque efetuado - conta única - em favor Dalmar
(16/07/2012) PEDIDO - Pedido de saque efetuado - conta única - em favor Carlos A.S. Ferrari
(14/07/2012) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Notificação Positiva - PF
(06/07/2012) AGUARDANDO - Aguardando cumprir despacho
(06/07/2012) JUNTADA - Juntada de petição - prot.000530
(06/07/2012) JUNTADA - Juntada de petição - prot. 000531
(05/07/2012) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(21/06/2012) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0653/2012 Data da Publicação: 21/06/2012 Número do Diário: 1416 Página: 435/437
(20/06/2012) ATO - Ato Ordinatório-Cível - Fica intimado o contador a atualizar o valor a ser liberado ao réu, conforme determinação judicial de fl. 1690 , item 1, tendo em conta a data em que transferido para a conta única (extrato de fl. 1647 - 21/07/2011).
(20/06/2012) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Contador
(20/06/2012) CARGA - Carga à Contadoria
(19/06/2012) LIBERACAO - Liberação de saque confirmada - conta única - Luiz I. Wagner
(19/06/2012) LIBERACAO - Liberação de saque confirmada - conta única - Dalmar Faria
(19/06/2012) JUNTADA - Juntada de e-mail - Sidejud informando estorno do saque - Dalmar
(19/06/2012) ATO - Ato Ordinatório-Cível - Fica intimado o advogado do réu Dalmar Vitor V. Faria acerca do estorno do alvará por divergência nos dados necessários para a tranferência (fl. 1709), esclarecendo se se trata de conta corrente ou conta poupança e o respectivo código da operação, pois inexiste o cod de operação 013 para conta corrente.
(19/06/2012) AGUARDANDO - Aguardando publicação - Relação: 0653/2012 Teor do ato: Fica intimado o advogado do réu Lirio José Legnani acerca do estorno dos alvarás por divergência nos dados necessários para a tranferência (fls. 1694 e 1696), esclarecendo se se trata de conta corrente ou conta poupança e o respectivo código da operação, pois inexiste o cod. 013 para conta corrente. Advogados(s): Waltoir Menegotto (OAB 003.058/SC)
(19/06/2012) AGUARDANDO - Aguardando publicação - Relação: 0653/2012 Teor do ato: Fica intimado o advogado do réu Dalmar Vitor V. Faria acerca do estorno do alvará por divergência nos dados necessários para a tranferência (fl. 1709), esclarecendo se se trata de conta corrente ou conta poupança e o respectivo código da operação, pois inexiste o cod de operação 013 para conta corrente. Advogados(s): Waltoir Menegotto (OAB 003.058/SC)
(11/06/2012) PEDIDO - Pedido de saque efetuado - conta única
(11/06/2012) JUNTADA - Juntada de e-mail - Email Sidejud informando estorno - erro dados p/ transferência
(11/06/2012) ATO - Ato Ordinatório-Cível - Fica intimado o advogado do réu Lirio José Legnani acerca do estorno dos alvarás por divergência nos dados necessários para a tranferência (fls. 1694 e 1696), esclarecendo se se trata de conta corrente ou conta poupança e o respectivo código da operação, pois inexiste o cod. 013 para conta corrente.
(06/06/2012) DESPACHO - Despacho outros - R.h. Carlos Alberto Simone Ferrari pretende a liberação de ativo financeiro seu que ainda se encontra depositado na conta judicial, no valor de R$ 17.284,84. Luiz Inácio Wagner noticia que foi surpreendido por nova constrição judicial, dessa vez na quantia de R$ 46.439,23, sem que houvesse nova decisão judicial determinando esta medida. Pois bem, através dos documentos juntados pelo requerido Luiz Inácio e pelo extrato atualizado da subconta judicial, verifica-se que efetivamente constam ativos financeiros seus bloqueados. Ocorre que a constrição não foi operacionalizada por este juízo, mas sim por determinação da Comissão de Valores Mobiliários quando a liminar de indisponibilidade de bens ainda vigorava, o que é importante ser esclarecido às partes. O ofício à CVM determinando o cancelamento das indisponibilidades foi expedido à fl. 237. Ocorre que em razão da demora na comunicação da CVM a todas as instituições financeiras é provável que ainda sejam transferidos valores à conta judicial, mas nada impede que à vista da comunicação das partes este juízo providencie imediatamente o retorno dos ativos financeiros aos seus titulares. Dito isso, determino: 1.A expedição de alvará para transferência de R$ 17.284,84 devidamente atualizados para a conta indicada pelo réu Carlos Alberto Simone Ferrari à fl. 1670. 2.A expedição de alvará para liberação das quantias de R$ 46.439,23 e de R$ 16.957,26 em favor de Luiz Inácio Wagner (Banco Santander, 033, agência 0155, conta corrente 01020748-5), valores estes transferidos à conta judicial recentemente, conforme análise feita em extrato emitido na data de hoje.
(06/06/2012) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(06/06/2012) PEDIDO - Pedido de saque efetuado - conta única - em favor de Luiz I. Wagner - devolução valor bloqueado
(05/06/2012) JUNTADA - Juntada de contestação - -prot. 012249
(05/06/2012) JUNTADA - Juntada de ofício - Of. PJ.49374/2012 - Banco Itaú - prot.000019
(05/06/2012) JUNTADA - Juntada de petição - prot. 446018 - adv. Gabriel H. da Silva
(05/06/2012) JUNTADA - Juntada de petição - prot. 000027 - adv. Anilso Cavalli Junior
(05/06/2012) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(05/06/2012) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ
(04/06/2012) ALVARA - Alvará assinado e enviado - conta única
(01/06/2012) PEDIDO - Pedido de saque efetuado - conta única - em favor Dalmar Vitor V. Faria
(01/06/2012) PEDIDO - Pedido de saque efetuado - conta única - em favor de Dalmar Vitor V. Faria
(01/06/2012) PEDIDO - Pedido de saque efetuado - conta única - em favor de Lirio José Legnani
(30/05/2012) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Advogado
(30/05/2012) CARGA - Carga ao Advogado - 96164655 CR - advogada levou os volumes 5 E 22
(30/05/2012) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(25/05/2012) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(16/05/2012) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Contador
(16/05/2012) CARGA - Carga à Contadoria
(09/05/2012) JUNTADA - Juntada de ofício - prot. 003081- BM&FBOVESPA
(09/05/2012) JUNTADA - Juntada de outros - RELATÓRIO EXTRATO SUBCONTA
(09/05/2012) ATO - Ato Ordinatório-Intimação do Contador - Fica intimado o Contador para verificar/calcular a atualização dos valores que foram transferidos via Bacen Jud para a Conta Única, em relação aos réus Lirio Jose Legnani (fls, 1646 e 1647) e Dalmar Vitor Vinciprova Faria Neto (fl. 1646 e fl. 1647 - valores grifados), haja vista que foi determinada sua devolução aos réus-agravantes,conforme determinação de fl. 1631, n. 3, observando que devem ser atualizados individualmente para cada réu indicado e para cada conta bancária, conforme saldo atual da subconta 11.023.4928-0 e petições de fls.1551/1557 e fls. 1558/1563.
(23/04/2012) JUNTADA - Juntada de outros - prot 002966 Bradesco
(23/04/2012) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR047893442TJ Situação : Cumprido Destinatário : CVM - Comissão de Valores Mobiliários
(23/04/2012) JUNTADA - Juntada de mandado - mandado 12 cumprido
(23/04/2012) AGUARDANDO - Aguardando devolução de carta precatória
(17/04/2012) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
(02/04/2012) GABINETE - Gabinete do Juiz para assinatura
(30/03/2012) CARTA - Carta precatória expedida - SAJ - Notificação - Ação de Improbidade Administrativa
(30/03/2012) MANDADO - Mandado emitido - Mandado nº: 13 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório da Fazenda Pública - 25/07/2012
(30/03/2012) MANDADO - Mandado emitido - Mandado nº: 12 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório da Fazenda Pública - 19/04/2012
(30/03/2012) OFICIO - Ofício expedido - SAJ - Encaminhando Carta Precatória
(30/03/2012) CERTIDAO - Certidão emitida - Desentranhamento - Art. 180, § 1º, CNCGJ
(29/03/2012) CERTIFICADO - Certificado outros - Certifico, em cumprimento ao despacho de fls. 1631-1632, que em relação ao réu Francisco Carlos Geraldo Calandrini a precatória de notificação foi expedida (há documento gerado no gerenciador de arquivos do SAJ), porém não há nos autos informação da remessa e o expediente não foi confirmado. Em relação ao réu José Rodrigues da Rocha não havia nos autos endereço para notificação, sendo informado posteriormente, motivo pelo qual encaminho os autos para expedição urgente.
(28/03/2012) DESPACHO - Despacho outros - R.h. 1. O cartório deverá diligenciar sobre o cumprimento dos mandados de notificação de José Rodrigues da Rocha e de Francisco Carlos Geraldo Calandrini. Se a diligência houver sido inexitosa em relação àquele (José Rodrigues), fica desde já apontado o endereço fornecido pelo MP para expedição de novo mandado: Rua Maria Luiza Agostinho, nº 118, Itacorubi, CEP: 88034-160, Florianópolis; 2. Tendo em vista que não foi certificado pelo oficial de justiça que os requeridos Amauri Souza Lima e Plínio Bueno Neto se ocultam para não serem notificados, por ora, está inviabilizada a notificação por hora certa. Deverão ser expedidos novos mandados de notificação desses réus, ficando o oficial de justiça encarregado da diligência desde já autorizado a notificá-los por hora certa, se verificar que após três tentativas tais pessoas estão se ocultando propositadamente; 3. Cumpra-se o item "2" do despacho de fl. 1564 (liberação de valores a Lirio José Leganani e Dalmar Vitor Vinciprova Faria Netto); 4. Os ofícios de fls. 1609/1619 e 1622/1623 são respostas às providências tomadas para implementar a determinação de indisponibilidade de bens. Tendo em vista que a situação foi modificada pelo Tribunal de Justiça, determinando o cancelamento do gravame em relação ao patrimônio de todos os réus e que os ofícios para cumprimento da decisão do Segundo Grau já foram expedidos (fls. 235 e ss.), inclusive à CVM (fl. 237), deverá ser aguardada resposta dessa autarquia para que se decida sobre a expedição de novos ofícios. 5. Por fim, desentranhe-se a carta precatória de fls. 1624/1630 porque não diz respeito a este processo.
(28/03/2012) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(19/03/2012) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(19/03/2012) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ
(15/03/2012) RECEBIMENTO - Recebimento pelo Cartório
(15/03/2012) JUNTADA - Juntada de petição - MP
(15/03/2012) JUNTADA - Juntada de mandado - Mandfado 3.
(15/03/2012) JUNTADA - Juntada de mandado - Mandado6.
(15/03/2012) JUNTADA - Juntada de petição - Prot. 418307.
(15/03/2012) JUNTADA - Juntada de petição - Prot. 419473.
(15/03/2012) JUNTADA - Juntada de petição - Prot. 002580.
(15/03/2012) JUNTADA - Juntada de petição - Prot. 002662.
(15/03/2012) JUNTADA - Juntada de carta precatória - De Brasília/DF.
(02/03/2012) VISTA - Vista ao Ministério Público para manifestação
(02/03/2012) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ - 31ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital
(29/02/2012) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Ministério Público
(24/02/2012) GABINETE - Gabinete do Juiz para assinatura
(22/02/2012) ATO - Ato Ordinatório-Cível - Fica intimado o Autor para informar o endereço do Réu José Rodrigues da Rocha, a fim de promover sua notificação.
(22/02/2012) CARTA - Carta precatória expedida - SAJ - Notificação - Ação de Improbidade Administrativa
(17/02/2012) OFICIO - Ofício expedido - SAJ - Comunicando Cancelamento da Penhora/Arresto/Caução
(15/02/2012) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(15/02/2012) AGUARDANDO - Aguardando cumprir despacho
(09/02/2012) DESPACHO - Despacho outros - 1. Oficie-se à Comissão de Valores Mobiliários - CVM, para que procedam ao cancelamento da indisponibilidade de ações e rendimentos em nome de ENGEBRÁS S/A, Indústria, Comércio e Tecnologia proveniente de decisão judicial proferida neste processo. 2. Liberem-se os valores pertencentes a Lirio José Legnani e Dalmar Vitor Vinciprova Faria Netto, fazendo retornar as quantias nas respectivas contas de origem, conforme as petições de fls. 1551 e 1558. 3. Intime-se o MP para se manifestar sobre o não cumprimento dos mandados de notificação de Amauri Souza Lima (fl. 1507) e de Plínio Bueno Neto (fl. 619). 4. O cartório deverá diligenciar sobre o cumprimento dos mandados de notificação de José Rodrigues da Rocha, Francisco Carlos Geraldo Calandrini Guimarães e Mariléia Costa.
(06/02/2012) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(06/02/2012) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ
(30/01/2012) LIBERACAO - Liberação de saque confirmada - conta única
(30/01/2012) JUNTADA - Juntada de petição - Prot. 010342 - Carlos Alberto Simone Ferrari
(30/01/2012) JUNTADA - Juntada de petição - Prot. 002422 - Engebras
(30/01/2012) JUNTADA - Juntada de petição - Prot. 011155 - Lirio José Legnani
(30/01/2012) JUNTADA - Juntada de petição - Prot. 011156 - Dalmar Vitor Vinciprova Faria Neto
(30/01/2012) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(26/01/2012) ALVARA - Alvará assinado e enviado - conta única
(23/01/2012) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(23/01/2012) ALVARA - Alvará expedido - SAJ - em favor de Carlos Osvaldo de Farias, ref. devolução de bloqueio - BACEN JUD
(23/01/2012) ALVARA - Alvará expedido - SAJ - em favor de Plínio Bueno Neto, ref. devolução de bloqueio - BACEN JUD
(23/01/2012) GABINETE - Gabinete do Juiz para assinatura
(20/01/2012) ATO - Ato Ordinatório-Cível - Fica intimado o Contador para verificar/calcular a atualização dos valores que foram transferidos via Bacen Jud para a Conta Única, em relação aos réus Carlos Osvaldo de Farias e Plinio Bueno Neto, haja vista que foi determinada sua devolução aos réus-agravantes,conforme determinação de fl. 1466, observando que devem ser atualizados individualmente para cada réu indicado e para cada conta bancária, conforme saldo atual da subconta 11.023.4928-0 (extrato de fls.1521-1524) e petições de fls.1497-1498 e fl. 1518.
(20/01/2012) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Contador
(20/01/2012) CARGA - Carga à Contadoria
(17/01/2012) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(16/01/2012) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Notificação Positiva - PF
(13/01/2012) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ
(13/01/2012) DESPACHO - Despacho outros - R.h. Libere-se o numerário, conforme requerido pelo réu Plínio Bueno Neto à fl. 1518.
(09/01/2012) JUNTADA - Juntada de outros - PROT 054463
(09/01/2012) AGUARDANDO - Aguardando outros
(09/01/2012) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Notificação Positiva - PF
(09/01/2012) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(15/12/2011) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Advogado
(15/12/2011) CARGA - Carga ao Advogado - Carga Rapida F: 9972 1792
(15/12/2011) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(09/12/2011) JUNTADA - Juntada de ofício - prot 002307 of 1670/2011
(07/12/2011) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de edital - Relação :1009/2011 Data da Publicação: 07/12/2011 Número do Diário: 1295 Página: 312/313
(07/12/2011) JUNTADA - Juntada de outros - prot 002280
(05/12/2011) AGUARDANDO - Aguardando confecção relação intimação advogado
(05/12/2011) AGUARDANDO - Aguardando publicação - Relação: 1009/2011 Teor do ato: Fica intimado o advogado do réu Dalmar Vitor V. Faria Neto a indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, o nº da agência do Banco Santander, viabilizando a transferência solicitada (fl.1506). Advogados(s): Waltoir Menegotto (OAB 003.058/SC)
(05/12/2011) AGUARDANDO - Aguardando publicação - Relação: 1009/2011 Teor do ato: Liberem-se os ativos financeiros de Carlos Osvaldo de Farias, de modo que os valores retornem para a conta bancária de origem, conforme demonstrado às fls. 1497/1503. Em relação ao numerário pertencente a Plínio Bueno Neto, somente os que forem constritados no Banco do Brasil retornarão para a conta corrente nº 905.340.9, agência 5255-8, do Banco do Brasil. Esse réu deverá comprovar que efetivamente encerrou a conta do banco Caixa Econômica Federal. Certifique-se sobre o cumprimento dos mandados de notificação. Advogados(s): Gabriel Henrique da Silva (OAB 022.400/SC), Paulo Ávila da Silva (OAB 004.866/SC), Rafael Areão da Silva Franzoni (OAB 028.225/SC), Joel de Menezes Niebuhr (OAB 012.639/SC), Anilso Cavalli Júnior (OAB 020.963/SC), Waltoir Menegotto (OAB 003.058/SC), Douglas Clasen (OAB 18.419SC), Rafael Peliciolli Nunes (OAB 025.966/SC)
(29/11/2011) JUNTADA - Juntada de outros - prot 052792
(29/11/2011) JUNTADA - Juntada de carta precatória - prot 2011.084267-4 Comarca de São Paulo/SP
(29/11/2011) ATO - Ato Ordinatório-Cível - Fica intimado o advogado do réu Dalmar Vitor V. Faria Neto a indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, o nº da agência do Banco Santander, viabilizando a transferência solicitada (fl.1506).
(29/11/2011) GABINETE - Gabinete do Juiz para assinatura
(24/11/2011) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(24/11/2011) CERTIDAO - Certidão emitida - Genérico
(23/11/2011) DESPACHO - Despacho outros - Liberem-se os ativos financeiros de Carlos Osvaldo de Farias, de modo que os valores retornem para a conta bancária de origem, conforme demonstrado às fls. 1497/1503. Em relação ao numerário pertencente a Plínio Bueno Neto, somente os que forem constritados no Banco do Brasil retornarão para a conta corrente nº 905.340.9, agência 5255-8, do Banco do Brasil. Esse réu deverá comprovar que efetivamente encerrou a conta do banco Caixa Econômica Federal. Certifique-se sobre o cumprimento dos mandados de notificação.
(17/11/2011) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(17/11/2011) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ
(10/11/2011) LIBERACAO - Liberação de saque confirmada - conta única
(10/11/2011) JUNTADA - Juntada de ofício - Of.n. 09531/2011 - DF-DJU-OF - prot. 002043
(10/11/2011) JUNTADA - Juntada de petição - prot. 027611
(10/11/2011) JUNTADA - Juntada de carta precatória - notificação - Engebrás - cumprida
(10/11/2011) JUNTADA - Juntada de petição - prot. 396788
(10/11/2011) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(07/11/2011) ALVARA - Alvará assinado e enviado - conta única
(04/11/2011) PEDIDO - Pedido de saque efetuado - conta única - em favor Dário
(04/11/2011) PEDIDO - Pedido de saque efetuado - conta única - em favor Dalmar (5 alvarás)
(27/10/2011) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(27/10/2011) AGUARDANDO - Aguardando cumprir despacho
(26/10/2011) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Contador
(26/10/2011) CARGA - Carga à Contadoria
(21/10/2011) ATO - Ato Ordinatório-Intimação do Contador - Fica intimado o Contador para verificar/calcular a atualização dos valores que foram transferidos via Bacen Jud, haja vista que determinada sua devolução aos réus-agravantes,conforme determinação de fl. 1466, observando que devem ser atualizados individualmente para cada réu indicado e para cada valor transferido de suas contas bancárias, conforme saldo atual subconta ( extrato de fls.1467/1470), e petição de fls.1239/1240.
(20/10/2011) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(18/10/2011) DESPACHO - Despacho outros - Liberem-se os valores pertencentes a Dário Elias Berger e Dalmar Vitor Vinciprova, de modo que os mesmos retornem à conta bancária de origem, prestando atenção nas informações de fls. 194/195 e fls. 1239/1240. O desbloqueio dos ativos pertencentes a Plínio Bueno Neto e aos demais réus fica condicionado à apresentação de documentos indicando exatamente o valor retido de cada conta bancária, agência e banco. Certifique-se o decurso do prazo para oferta das manifestações preliminares.
(17/10/2011) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Advogado
(17/10/2011) CARGA - Carga ao Advogado - carga rapida - 30252728
(17/10/2011) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(17/10/2011) JUNTADA - Juntada de mandado - mandado n. 5 - notificação/int. -cumprido
(17/10/2011) CERTIDAO - Certidão emitida - Encerramento de Volume
(17/10/2011) CERTIDAO - Certidão emitida - Abertura de Volume
(17/10/2011) JUNTADA - Juntada de petição - prot. 042171
(17/10/2011) JUNTADA - Juntada de ofício - Of. n. 978/2011 - prot. 001757
(17/10/2011) JUNTADA - Juntada de petição - prot. 042331
(17/10/2011) JUNTADA - Juntada de petição - defesa prévia - prot. 042333
(17/10/2011) JUNTADA - Juntada de e-mail - Despacho via e-mail ref. Agravo n. 2011.075672-3
(17/10/2011) JUNTADA - Juntada de ofício - Of. n. 2377/11 - (prot.001877)
(17/10/2011) JUNTADA - Juntada de petição - defesa preliminar - prot. 001917
(17/10/2011) JUNTADA - Juntada de ofício - Of. CGJ (prot. 001926)
(17/10/2011) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(17/10/2011) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ
(14/10/2011) LIBERACAO - Liberação de saque confirmada - conta única
(10/10/2011) ALVARA - Alvará assinado e enviado - conta única
(28/09/2011) JUNTADA - Juntada de mandado - mandado n. 8 - cumprido
(28/09/2011) JUNTADA - Juntada de mandado - mandado n. 9 - cumprido
(28/09/2011) JUNTADA - Juntada de ofício - Of. 1929/2011 - Reg. Imóveis - prot. 001680
(28/09/2011) JUNTADA - Juntada de petição - réu - prot. 043062
(28/09/2011) JUNTADA - Juntada de petição - réu - prot. 025690
(28/09/2011) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR020153014TJ Situação : Cumprido Destinatário : CVM - Comissão de Valores Mobiliários
(28/09/2011) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Advogado
(28/09/2011) CARGA - Carga ao Advogado - carga rapida - 30252728
(28/09/2011) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(28/09/2011) PEDIDO - Pedido de saque efetuado - conta única - em favor de Carlos A. Riederer
(28/09/2011) PEDIDO - Pedido de saque efetuado - conta única - em favor de Carlos Alberto Simone Ferrari
(26/09/2011) AGUARDANDO - Aguardando decurso do prazo
(23/09/2011) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR020072602TJ Situação : Cumprido Destinatário : CVM - Comissão de Valores Mobiliários
(23/09/2011) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR020153005TJ Situação : Cumprido Destinatário : Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina - DETRAN/SC Diligência : 23/08/2011
(23/09/2011) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR020153028TJ Situação : Cumprido Destinatário : Capitania dos Portos de Santa Catarina Diligência : 23/08/2011
(23/09/2011) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR020153031TJ Situação : Cumprido Destinatário : Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC Diligência : 23/08/2011
(23/09/2011) JUNTADA - Juntada de outros - prot 001625
(23/09/2011) JUNTADA - Juntada de outros - prot 025280 defesa prévia
(23/09/2011) JUNTADA - Juntada de outros - prot 032876 defesa prévia
(23/09/2011) JUNTADA - Juntada de outros - prot 033026 defesa prévia
(23/09/2011) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0822/2011 Data da Publicação: 23/09/2011 Número do Diário: 1247 Página: 772/773
(21/09/2011) AGUARDANDO - Aguardando confecção relação intimação advogado
(21/09/2011) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0791/2011 Data da Publicação: 19/09/2011 Número do Diário: 1240 Página: 265/267
(21/09/2011) AGUARDANDO - Aguardando publicação - Relação: 0822/2011 Teor do ato: Assim, até que venham os documentos comprobatórios dos demais réus, somente serão liberados os valores pertencentes a Carlos Alberto Riederer e Carlos Alberto Simone Ferrari, conforme as especificações contidas às fls. 884/885 e 898/900. Cumpra-se e intimem-se. Certifique-se sobre o prazo para oferta das manifestações escritas pelos réus. Advogados(s): Gabriel Henrique da Silva (OAB 022.400/SC), Paulo Ávila da Silva (OAB 004.866/SC), Rafael Areão da Silva Franzoni (OAB 028.225/SC), Joel de Menezes Niebuhr (OAB 012.639/SC), Anilso Cavalli Júnior (OAB 020.963/SC), Waltoir Menegotto (OAB 003.058/SC), Rafael Peliciolli Nunes (OAB 025.966/SC)
(21/09/2011) JUNTADA - Juntada de outros - Procuração P/ Luiz Antonio de Souza dada por Carlos Osvaldo de Farias
(21/09/2011) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Advogado
(21/09/2011) CARGA - Carga ao Advogado - Carga Rapida F: 3222 0780
(21/09/2011) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(16/09/2011) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(16/09/2011) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ
(16/09/2011) DESPACHO - Despacho outros - Assim, até que venham os documentos comprobatórios dos demais réus, somente serão liberados os valores pertencentes a Carlos Alberto Riederer e Carlos Alberto Simone Ferrari, conforme as especificações contidas às fls. 884/885 e 898/900. Cumpra-se e intimem-se. Certifique-se sobre o prazo para oferta das manifestações escritas pelos réus.
(15/09/2011) JUNTADA - Juntada de outros - prot 001630
(15/09/2011) JUNTADA - Juntada de outros - prot 001644
(15/09/2011) JUNTADA - Juntada de outros - prot e-mail TJ/SC - AI 2011.059543-1
(15/09/2011) JUNTADA - Juntada de outros - prot 381637
(14/09/2011) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
(13/09/2011) JUNTADA - Juntada de ofício - prot 001599 of 459/cpsc-mb
(13/09/2011) JUNTADA - Juntada de ofício - prot 001596 of corregedoria-geral da justiça
(13/09/2011) JUNTADA - Juntada de ofício - prot 001628 of 2.139/11
(13/09/2011) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Advogado
(13/09/2011) CARGA - Carga ao Advogado - CARGA RAPIDA 32248255
(13/09/2011) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(12/09/2011) AGUARDANDO - Aguardando publicação - Relação: 0791/2011 Teor do ato: Os réus informaram suas contas bancárias, mas não discriminaram e, porconseguinte, comprovaram documentalmente o valor individualmente retirado de cada conta corrente. Como o Sistema Bacen-Jud não informa quanto foi retirado das contas bancárias, os que tiveram ativos financeiros seus indisponibilizados por decisão deste juízo deverão comprovar documentalmente de qual conta, agência e banco foram retirados os valores, comprovando outrossim, a titularidade de todas as contas bancárias, objetivando, com isso, que os valores retornem ao local de origem. Prazo para manifestação: 5 dias. Advogados(s): Gabriel Henrique da Silva (OAB 022.400/SC), Paulo Ávila da Silva (OAB 004.866/SC), Rafael Areão da Silva Franzoni (OAB 028.225/SC), Joel de Menezes Niebuhr (OAB 012.639/SC), Anilso Cavalli Júnior (OAB 020.963/SC), Waltoir Menegotto (OAB 003.058/SC), Rafael Peliciolli Nunes (OAB 025.966/SC)
(09/09/2011) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Advogado
(09/09/2011) CARGA - Carga ao Advogado
(09/09/2011) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(08/09/2011) JUNTADA - Juntada de outros - prot 023813
(06/09/2011) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(06/09/2011) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ
(06/09/2011) DESPACHO - Despacho outros - Os réus informaram suas contas bancárias, mas não discriminaram e, porconseguinte, comprovaram documentalmente o valor individualmente retirado de cada conta corrente. Como o Sistema Bacen-Jud não informa quanto foi retirado das contas bancárias, os que tiveram ativos financeiros seus indisponibilizados por decisão deste juízo deverão comprovar documentalmente de qual conta, agência e banco foram retirados os valores, comprovando outrossim, a titularidade de todas as contas bancárias, objetivando, com isso, que os valores retornem ao local de origem. Prazo para manifestação: 5 dias.
(06/09/2011) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(06/09/2011) AGUARDANDO - Aguardando confecção relação intimação advogado
(05/09/2011) JUNTADA - Juntada de outros - prot 030935
(05/09/2011) JUNTADA - Juntada de ofício - prot 001531 of 11312/2011
(05/09/2011) JUNTADA - Juntada de ofício - prot 001527 of 844/2011
(02/09/2011) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(02/09/2011) JUNTADA - Juntada de ofício - Of. ORI-168/11 - Of. Registro Imóveis - Maravilha-SC
(02/09/2011) JUNTADA - Juntada de outros - Despacho via e-mail ref. Agravo n. 2011.067422-5
(01/09/2011) LIBERACAO - Liberação de saque confirmada - conta única
(01/09/2011) CERTIDAO - Certidão emitida - Encerramento de Volume
(01/09/2011) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
(01/09/2011) CERTIDAO - Certidão emitida - Abertura de Volume
(01/09/2011) JUNTADA - Juntada de mandado - mandado n. 7 - notificação/intimação - cumprido
(01/09/2011) JUNTADA - Juntada de mandado - mandado n. 10 - notificação/intimação - não cumprido
(01/09/2011) JUNTADA - Juntada de ofício - comprovante prot. Of. 009 - CGJ -prot.027585
(01/09/2011) JUNTADA - Juntada de ofício - Of. 0011222-82.2011.8.24.0600/SC-0-001 - prot.001328
(01/09/2011) JUNTADA - Juntada de petição - prot.001334
(01/09/2011) JUNTADA - Juntada de petição - prot. 001333
(01/09/2011) JUNTADA - Juntada de petição - prot. 001332
(01/09/2011) JUNTADA - Juntada de petição - prot. 001335
(01/09/2011) JUNTADA - Juntada de petição - prot. 001350- adv. Rafael Pelicioli Nunes
(01/09/2011) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR020072580TJ Situação : Cumprido Destinatário : Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina - DETRAN/SC
(01/09/2011) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR020072620TJ Situação : Cumprido Destinatário : Capitania dos Portos de Santa Catarina
(01/09/2011) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : SE763708174TJ Situação : Cumprido Destinatário : Cartório Distribuidor do Fórum João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo - SP
(01/09/2011) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : SE763708188TJ Situação : Cumprido Destinatário : Cartório Distribuidor do Fórum João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo - SP
(01/09/2011) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : SE763708191TJ Situação : Cumprido Destinatário : Cartório Distribuidor do Fórum João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo - SP
(01/09/2011) JUNTADA - Juntada de petição - cod. 14UN3 - adv. Caue Vecchia Luzia
(01/09/2011) JUNTADA - Juntada de ofício - Of. do 1º Ofício Reg. Imóveis Itajaí-SC - prot. 001412
(01/09/2011) JUNTADA - Juntada de ofício - Of. n. 176/2011 - Of. Reg. Imóveis - prot. 001408
(01/09/2011) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR020072633TJ Situação : Cumprido Destinatário : Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC
(01/09/2011) JUNTADA - Juntada de outros - Despacho via e-mail ref. Agravo n. 2011.065009-8
(01/09/2011) JUNTADA - Juntada de outros - Despacho via e-mail ref. Agravo n. 2011.064589-1
(01/09/2011) JUNTADA - Juntada de outros - Despacho via e-mail ref. Agravo n. 2011.064587-7
(01/09/2011) JUNTADA - Juntada de petição - prot. 375203
(01/09/2011) JUNTADA - Juntada de petição - prot. 024621 -adv. Rafael Areão
(01/09/2011) JUNTADA - Juntada de ofício - Of. n. 072/2011 - prot. 001444
(01/09/2011) JUNTADA - Juntada de ofício - Of. n. 801/2011 - prot. 001434
(01/09/2011) JUNTADA - Juntada de ofício - Ofício/PFE-CVM/GJU-1/n. 623/2011 - prot. 001459
(01/09/2011) JUNTADA - Juntada de petição - prot. 001478
(01/09/2011) JUNTADA - Juntada de petição - prot. 001484
(01/09/2011) JUNTADA - Juntada de ofício - Of. 11604/2011-JU - prot. 030783
(26/08/2011) LIBERACAO - Liberação de saque confirmada - conta única - em favor de Fábio Ritzmann
(26/08/2011) LIBERACAO - Liberação de saque confirmada - conta única - em favor de Luiz Inácio Wagner
(24/08/2011) ALVARA - Alvará assinado e enviado - conta única
(23/08/2011) PEDIDO - Pedido de saque efetuado - conta única - em favor Engebrás
(23/08/2011) PEDIDO - Pedido de saque efetuado - conta única - em favor Luiz Inácio Wagner
(23/08/2011) PEDIDO - Pedido de saque efetuado - conta única - em favor Fábio Ritzmann
(19/08/2011) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(18/08/2011) ATO - Ato Ordinatório-Intimação do Contador - Fica intimado o Contador para verificar/calcular a atualização dos valores que foram transferidos via bacen jud, haja vista que determinada sua devolução aos reús- agravantes, conforme determinação judicial de fl.229 e petições de fls. 580/582, observando que devem ser atualizados individualmente para cada réu indicado e para cada valor transferido de suas contas bancárias, eis que solicitam a devolução para cada uma separadamente.
(18/08/2011) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Contador
(18/08/2011) CARGA - Carga à Contadoria
(17/08/2011) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0686/2011 Data da Publicação: 17/08/2011 Número do Diário: 1221 Página: 352
(17/08/2011) JUNTADA - Juntada de petição - 001309
(16/08/2011) JUNTADA - Juntada de mandado - mandado n. 2 - cumprido
(16/08/2011) JUNTADA - Juntada de petição - prot. 1302 - procuração de Dário Elias Berger
(16/08/2011) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Advogado
(16/08/2011) CARGA - Carga ao Advogado - CR- Rafael P. Nunes 30252728
(16/08/2011) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(16/08/2011) JUNTADA - Juntada de mandado - mandado n. 4 - cumprido
(16/08/2011) JUNTADA - Juntada de mandado - mandado n. 11 - cumprido
(16/08/2011) JUNTADA - Juntada de outros - Procuração de Lírio José Legnani
(16/08/2011) JUNTADA - Juntada de outros - Procuração de Dalmar Vitor Vinciprova Faria Neto
(16/08/2011) JUNTADA - Juntada de outros - Procuração de Wagner Bonetti Junior
(16/08/2011) JUNTADA - Juntada de outros - prot. 001170
(16/08/2011) JUNTADA - Juntada de ofício - prot. 001298
(16/08/2011) JUNTADA - Juntada de ofício - prot. 036977
(16/08/2011) JUNTADA - Juntada de petição - prot. 365490
(16/08/2011) CERTIDAO - Certidão emitida - Citação em Cartório
(16/08/2011) CERTIDAO - Certidão emitida - Genérico
(16/08/2011) JUNTADA - Juntada de petição - prot. 366399 - procuração de Luiz Inácio Wagner
(16/08/2011) JUNTADA - Juntada de petição - prot. 001221
(16/08/2011) CERTIDAO - Certidão emitida - Encerramento de Volume
(16/08/2011) CERTIDAO - Certidão emitida - Abertura de Volume
(16/08/2011) JUNTADA - Juntada de petição - prot. 001301
(16/08/2011) JUNTADA - Juntada de petição - prot. 001304
(15/08/2011) ATO - Ato Ordinatório-Cível - Ficam intimados os requeridos a indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários necessários (CPF/CNPJ, nome do Banco, nº da agência e da conta corrente) para devolução dos valores bloqueados, conforme determinação judicial de fl.229, cumprindo decisão nos Agravos de Inst. n. 2011.060792-5 (fls. 215/221) e n. 2011.059543-1 (fls. 222/228), que concedeu o efeito suspensivo.
(15/08/2011) AGUARDANDO - Aguardando publicação - Relação: 0686/2011 Teor do ato: Ficam intimados os requeridos a indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários necessários (CPF/CNPJ, nome do Banco, nº da agência e da conta corrente) para devolução dos valores bloqueados, conforme determinação judicial de fl.229, cumprindo decisão nos Agravos de Inst. n. 2011.060792-5 (fls. 215/221) e n. 2011.059543-1 (fls. 222/228), que concedeu o efeito suspensivo. Advogados(s): Joel de Menezes Niebuhr (OAB 012.639/SC), Anilso Cavalli Júnior (OAB 020.963/SC)
(15/08/2011) DESPACHO - Despacho outros - Analisando a decisão prolatada pelo e. TJSC, verifica-se que a mesma comporta dupla interpretação, uma vez que não há como divisar se a suspensão da decisão que determinou o bloqueio abrange todos os réus que tiveram seus bens constritados ou somente aqueles que agravaram. Nesse compasso, para que não haja cumprimento irregular, necessário se faz a remessa de ofício ao e. TJSC solicitando o respectivo aclareamento. Enquanto isso, opere-se a liberação apenas dos bens e valores pertencentes aos agravantes. Ademais, aguarde-se os devidos esclarecimentos.
(15/08/2011) GABINETE - Gabinete do Juiz para assinatura
(15/08/2011) OFICIO - Ofício expedido - SAJ - Comunicando Cancelamento da Penhora/Arresto/Caução
(15/08/2011) CERTIDAO - Certidão emitida - Genérico
(12/08/2011) RECEBIMENTO - Recebimento pelo Cartório
(12/08/2011) JUNTADA - Juntada de manifestação ministerial
(12/08/2011) JUNTADA - Juntada de petição - Ofício comunicando decisão no agravo de instrumento nº 2011060792-5
(12/08/2011) JUNTADA - Juntada de petição - ofício comunicando decisão no agravo de instrumento nº 2011.059543-1
(12/08/2011) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(12/08/2011) DESPACHO - Despacho outros - Diante da decisão proferida pelo e. Tribunal de Justiça - concedendo o efeito suspensivo à decisão que determinou o bloqueio dos bens, até que haja decisão em contrário - efetue-se o desbloqueio dos valores constritados via BacenJud e, ainda, dê-se baixa nos cumprimentos determinados nas alíneas 'b", "c", "d", "e" e "f" constante nas fls. 49-70. Ressaltando-se nos ofícios e mandados que a suspensão dos bloqueios está sendo procedida em face da decisão prolatada nos A.I. de n.°s 2011.060792-5 e 2011.059543-1. Por fim, deixo de analisar o pedido de fls. 181-189 em razão da sua exauriência.
(12/08/2011) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ
(12/08/2011) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(08/08/2011) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
(05/08/2011) VISTA - Vista ao Ministério Público para intimação
(05/08/2011) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ - 31ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital Secretaria das Promotorias de Justiça da Capital
(05/08/2011) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Ministério Público
(04/08/2011) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(03/08/2011) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
(01/08/2011) DESPACHO - Despacho outros - Intime-se o Ministério Público para se manifestar sobre a petição de fls. 181/184 em 5 dias.
(01/08/2011) JUNTADA - Juntada de outros - prot.: 001178
(01/08/2011) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Advogado
(01/08/2011) CARGA - Carga ao Advogado
(01/08/2011) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(01/08/2011) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(01/08/2011) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ
(29/07/2011) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
(28/07/2011) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(28/07/2011) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ
(27/07/2011) JUNTADA - Juntada de petição - Prot. 14GRJ.
(27/07/2011) JUNTADA - Juntada de petição - Prot. 14GU6.
(27/07/2011) JUNTADA - Juntada de petição - Prot. 000972.
(27/07/2011) JUNTADA - Juntada de ofício - Prot. 001028.
(27/07/2011) JUNTADA - Juntada de ofício - Prot. 001057.
(27/07/2011) JUNTADA - Juntada de ofício - Prot. 001056.
(27/07/2011) JUNTADA - Juntada de ofício - Prot. 001067.
(27/07/2011) JUNTADA - Juntada de ofício - Prot. 001068.
(24/07/2011) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Notificação Positiva - PF
(22/07/2011) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Advogado
(22/07/2011) CARGA - Carga ao Advogado - carga rapida apenas 1 volume da inicial /30243873
(22/07/2011) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(21/07/2011) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Zona Incorreta
(21/07/2011) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Advogado
(21/07/2011) CARGA - Carga ao Advogado
(19/07/2011) OFICIO - Ofício expedido - SAJ - Encaminhando Carta Precatória
(18/07/2011) GABINETE - Gabinete do Juiz para assinatura
(18/07/2011) MANDADO - Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório da Fazenda Pública - 15/08/2011
(18/07/2011) MANDADO - Mandado emitido - Mandado nº: 4 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório da Fazenda Pública - 16/08/2011
(18/07/2011) MANDADO - Mandado emitido - Mandado nº: 7 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório da Fazenda Pública - 29/08/2011
(18/07/2011) MANDADO - Mandado emitido - Mandado nº: 9 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório da Fazenda Pública - 26/09/2011
(18/07/2011) CARTA - Carta precatória expedida - SAJ - Notificação - Ação de Improbidade Administrativa
(18/07/2011) MANDADO - Mandado emitido - Mandado nº: 10 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório da Fazenda Pública - 22/08/2011
(18/07/2011) MANDADO - Mandado emitido - Mandado nº: 5 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório da Fazenda Pública - 30/09/2011
(18/07/2011) MANDADO - Mandado emitido - Mandado nº: 8 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório da Fazenda Pública - 23/09/2011
(18/07/2011) OFICIO - Ofício expedido - SAJ - Genérico
(18/07/2011) MANDADO - Mandado emitido - Mandado nº: 11 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório da Fazenda Pública - 16/08/2011
(18/07/2011) MANDADO - Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório da Fazenda Pública - 06/02/2012
(18/07/2011) MANDADO - Mandado emitido - Mandado nº: 6 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório da Fazenda Pública - 06/02/2012
(15/07/2011) DESPACHO - Despacho outros - Diante do sucesso parcial na constrição judicial via Bacen-Jud, ao Cartório para que dê cumprimento aos itens 'b', 'c', 'd', 'e' e 'f'. Atentando-se, também, as demais determinações inclusive de notificação, intimação e, em especial, ao determinado em fl. 81. Cumpra-se.
(15/07/2011) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(13/07/2011) DESPACHO - Despacho outros - . Por problemas operacionais na alimentação do sistema, fora verificado omissão na inclusão dos réus Carlos Alberto Riederer, Carlos Alberto Simone Ferrari e Dário Elias Berger no programa Bacen-Jud, motivo pelo qual será realizado em pedido apartado. 2. No que tange o sucesso parcial da constrição, tais valores deverão ser transferido à conta vinculado ao juízo. 3. Ademais, intime-se o Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar os CPF's dos réus: Mariléia Costa, Wagner Bonetti Júnior, José Rodrigues da Rocha e Francisco Carlos Geraldo Calandrini Guimarães. 4. Aguardem-se os autos em Gabinete até a efetivação final da constrição. 5. Empós, ao Cartório para seu processamento.
(04/07/2011) DECISAO - Decisão concedendo liminar - Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo representante do Ministério Público, a fim de determinar a decretação de indisponibilidade de bens pertencentes aos réus Fábio Ritzmann, Mariléia Costa, Luiz Inácio Wagner, Lírio José Legnani, Dalmar Vitor Vinciprova Faria Neto, Wagner Bonetti Júnior, Carlos Alberto Riederer, Carlos Alberto Simone Ferrari, Dário Elias Berger, Carlos Osvaldo Farias, José Rodrigues da Rocha, Francisco Carlos Geraldo Calandrini Guimarães, Amauri Souza Lima, Plínio Bueno Neto e ENGEBRÁS - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TECNOLOGIA DE INFORMÁTICA, até o valor de R$ 18.067.282,41, pelas seguintes medidas: a) o bloqueio on line, pelo sistema Bacen Jud, dos ativos financeiros de que forem titulares os Réus, em quantia suficiente a garantir o erário; b) expedição de ofício à Corregedoria-Geral de Justiça do TJSC, para que comunique a todos os cartórios de registro imobiliário do Estado a indisponibilidade dos bens imóveis titularizados pelos réus, consignando às serventias que, havendo sucesso na medida, haja comunicação imediata a este juízo, com o fim de acompanhar o montante indisponibilizado; c) a expedição de ofício ao DETRAN-SC para averbação nos registros de titularidade dos Réus a indisponibilidade de seus veículos, devendo o órgão de trânsito informar se algum deles é blindado e quais são; d) a expedição de ofício à Comissão de Valores Mobiliários para que averbe a indisponibilidade das ações mercantis de que forem titulares os réus; e) expedição de ofício à Capitania dos Portos para que averbe a indisponibilidade dos bens titularizados pelos réus, cujo registro seja de sua competência; f) a expedição de ofício à Junta Comercial do Estado de SC com o fim de tornar indisponíveis as cotas sociais pertencentes aos réus. Notifiquem-se os requeridos para oferecer manifestação preliminar (art. 17, § 7º, da Lei 8.429/92). Intime-se o Superintendente do IPUF, pessoalmente, para que no prazo de 10 dias, remeta cópia integral do procedimento atinente aos quatro termos aditivos ao contrato nº 002/IPUF/05 e cópia integral do procedimento de dispensa de licitação nº 01/DL-IPUF/05. No mesmo prazo, também deverá informar dados da ficha funcional de José Rodrigues da Rocha, arquiteto e ex-Diretor de Operações do IPUF. Cumpra-se.
(27/06/2011) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(27/06/2011) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(27/06/2011) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ
(27/06/2011) CERTIDAO - Certidão emitida - Genérico
(24/06/2011) CERTIDAO - Certidão emitida - Genérico
(15/06/2011) PROCESSO - Processo distribuído por direcionamento - Resolução N.21/2010-TJ.
(26/09/2018) MERO EXPEDIENTE - I - Da detida análise dos autos, o réu Dário informou acerca do protocolo equivocado. Destarte, revogo o item II do despacho de fls. 10.908/10.909, determinando o desentranhamento (restando sem efeito nestes autos) da peça de fls. 10.260/10.207 para juntada na ação popular apontada como sendo a correta destinatária do arrazoado.Da ação, certifique o cartório judicial sobre a apresentação de peça defensiva de todos os réus e, somente após, voltem.II - Cumpra-se e intime-se.
(25/09/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(24/09/2018) INFORMACOES - Nº Protocolo: WFNS.18.10124082-9 Tipo da Petição: Informações Data: 24/09/2018 16:54
(24/09/2018) INFORMACOES
(14/09/2018) MERO EXPEDIENTE - I - Dou ciência da interposição da peça de Agravo de Instrumento (fls. 10388/10410). Todavia, mantenho a decisão atacada por suas próprias razões e fundamentos.II - Quanto ao pleito de substituição dos veículos indisponibilizados formulado pelo réu Dário (fls. 10260/10270), entendo plausível o argumento ministerial lançado. Isto porque, dado que as propostas de compra dos veículos em questão foram produzidas unilateralmente em documento firmado por terceiro estranho ao processo (conhecido do interessado), sem qualquer outro documento para tanto, tenho que a determinação de avaliação por Oficial de Justiça, que dispõe de fé pública, é a providência recomendável para determinar o valor comercial atual dos veículos arrolados. Uma vez presente nos autos a avaliação, será possível determinar, com base em laudo produzido com a imparcialidade que a medida exige, se o valor apontado é o verdadeiro valor de mercado, visando assegurar tanto eventual futuro ressarcimento do prejuízo causado ao erário e pagamento multa civil.Expeça-se mandado de avaliação para indicação do valor comercial dos veículos. Com a diligência, dê-se vista aos interessados.Por fim, os argumentos lançados às fls. 10377/10382 serão apreciados por ocasião da análise do recebimento da inicial, eis que atrelados aos argumentos de defesa como complementação à defesa preliminar.III - Cumpra-se e intime-se.
(28/08/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(28/08/2018) JUNTADA DE DOCUMENTO
(28/08/2018) CERTIDAO EMITIDA - Genérico
(22/08/2018) COMUNICADO DE INTERPOSICAO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - Nº Protocolo: WFNS.18.10107169-5 Tipo da Petição: Comunicado de interposição de Agravo de Instrumento Data: 22/08/2018 11:33
(22/08/2018) CERTIDAO EMITIDA - Agravo de Instrumento - 4021528-52.2018.8.24.0000
(22/08/2018) COMUNICADO DE INTERPOSICAO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
(15/08/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WFNS.18.20051207-0 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 15/08/2018 15:10
(15/08/2018) MANIFESTACAO MINISTERIO PUBLICO
(15/08/2018) CERTIDAO EMITIDA - Genérico
(08/08/2018) CERTIDAO EMITIDA - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(08/08/2018) ATO ORDINATORIO-VISTA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público, quanto às petições de p. 3892 e ss e 3995 ss, bem como quanto ao teor da certidão de p. 3498, informando que todos os réus apresentaram defesa preliminar.
(08/08/2018) CERTIDAO EMITIDA - Genérico
(02/08/2018) JUNTADA PETICAO DE DEFESA PREVIA
(02/08/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(02/08/2018) JUNTADA DE PETICAO
(02/08/2018) COMUNICADO DE INTERPOSICAO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
(01/08/2018) JUNTADA DE DOCUMENTO
(14/06/2018) CERTIDAO EMITIDA - Desapensado o processo 0312295-88.2017.8.24.0023 - Classe: Embargos de Terceiro - Assunto principal: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(17/01/2018) PROCESSO APENSADO - Apenso o processo 0312295-88.2017.8.24.0023 - Classe: Embargos de Terceiro - Assunto principal: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(07/12/2017) JUNTADA DE DOCUMENTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80186 - Protocolo: DFNS17000248991
(04/12/2017) INFORMACOES
(29/11/2017) RECEBIDOS OS AUTOS
(27/11/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO
(17/11/2017) JUNTADA DE DOCUMENTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80185 - Protocolo: DFNS17000224531
(27/10/2017) RECEBIDOS OS AUTOS
(26/10/2017) APRESENTACAO DE DOCUMENTOS
(25/10/2017) DECISAO - Cuidam-se de pedidos pendentes de liberação de valores formulados por Elena Elisabeth Riederer (fls. 3050/3051) e Plínio Bueno Neto (fls. 3210/3211), além da individualização e substituição do bloqueio de bens por caução formulado por Engebrás Tecnologia Ltda. (fls. 3223/3224); os três com pareceres desfavoráveis do Ministério Público (fls. 3187/3188 e 3239/3247).Preliminarmente, promova o cartório judicial a correção da numeração de páginas a partir da folha 3283, eis que perdeu seu sequencial.Do pedido de Elena Elisabeth Riederer:Por primeiro, em que pese o relatado nos autos (enfatizando que o que se pretende ver analisado deve estar encartado ao processo), o fato é que a terceira Elena Elisabeth Riederer deveria buscar a liberação da quantia que alega ser sua por meio da ferramenta processual adequada e insculpida no art. 674 do NCPC, ou seja, dos embargos de terceiro, assim, INDEFIRO o seu pleito.De qualquer maneira, analisando como matéria de ordem pública a existência de eventual erro no decisum, tenho que imerece prosperar. Isto porque, nada foi trazido aos autos capaz de demover o juízo de convicção formado (este é o terceiro indeferimento sobre a pretensão). Todas as alegações de que a conta conjunta - a qual enseja solidariedade, registre-se - pertence exclusivamente à pessoa de Elena vieram desacompanhadas nos autos de elementos mínimos de prova para seu reconhecimento de ofício. Do pedido de Plínio Bueno Neto:Quanto ao pedido de reconsideração formulado por Plínio, melhor sorte não lhe socorre. Aliás, inteira razão assiste ao Ministério Público.Nada foi trazido aos autos para motivar o acolhimento do pedido, em que pese a manifestação ministerial favorável para os valores até 40 salários mínimos.Por certo que não é somente a alegação do interessado que vai garantir a liberação de valores. No ponto, o pedido deve ser indeferido.Do pedido da Engebras Tecnologia Ltda.:De outra parte, tocante ao pedido da Engebrás, ressalto que há muito - desde a liminar - está afirmado nos autos que a indisponibilidade de bens dos requeridos é de forma solidária (fls. 49/70). Daí porque, incabível rediscussão de matéria que foi atacada no momento oportuno e já definida pelo Superior Tribunal de Justiça.Não menos verdade é que o próprio Ministério Público já reconheceu que os bens atualmente constritos são insuficientes para a garantia da ação (fl. 3240).De igual modo, filio-me à corrente de que a indisponibilidade de bens para fins de ressarcimento dos danos/acréscimo patrimonial ilícito também deve abranger a multa civil.Aliás, o Superior Tribunal de Justiça, de forma preponderante, hodiernamente entende:"O Superior Tribunal de Justiça, ao interpretaroart. 7º da Lei 8.429/1992, tem decidido que, por ser medidadecaráter assecuratório, a decretação de indisponibilidade debens,incluídoobloqueio de ativos financeiros, deve incidir sobre quantos bens se façam necessários ao integral ressarcimento do dano, levando-se em conta, ainda, o potencial valor de multa civil, excluindo-se os bens impenhoráveis." (REsp 1610169 / BA, Relator: Min. Herman Benjamin, j. 12/05/2017).De qualquer sorte, analisando o pedido com critérios de proporcionalidade e razoabilidade, não há como se estabelecer a individualidade das condutas, razão pela qual, neste aspecto, a reconsideração dos argumentos lançados na liminar imerece prosperar.De outra parte, sem maiores delongas, a empresa ofereceu, em substituição aos valores bloqueados liminarmente, créditos junto ao Município de Florianópolis ou substituição pela carta-fiança.É de se relembrar que, mutatis mutandis: "A substituição da garantia em dinheiro por outro bem ou carta de fiança somente deve ser admitida em hipóteses excepcionais e desde que não ocasione prejuízo ao exequente. Incidência da Súmula n. 83/STJ." (AgRg no AREsp 709756 / SC, rel. Min. João Otávio Noronha, j. 13.10.2015)Destarte, no meu sentir, diante das particularidade do caso (objeto da ação é a anulação do contrato de Concorrência Pública e ressarcimento aos cofres públicos municipais) já vedada a pretensão almejada. Os créditos oferecidos pela empresa esbarram exatamente nos valores apontados como de recebimento indevido (há conflito), assim como desacompanhado de elementos mínimos capazes de comprovar a viabilidade da "oferecida" carta-fiança.In casu, o interesse público deve ser resguardado.Assim, INDEFIRO também os pedidos da demandada Engebrás Tecnologia Ltda.Publique e intimem-se.
(10/10/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO INTERLOCUTORIA
(06/10/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO
(06/10/2017) RECEBIDOS OS AUTOS
(25/09/2017) RECEBIDOS OS AUTOS
(25/09/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO - CR - 11-999981522
(18/09/2017) RECEBIDOS OS AUTOS
(18/09/2017) JUNTADA PETICAO DE MANIFESTACAO MINISTERIAL - fls. 3239-3247
(23/08/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO - Secretaria das Promotorias de Justiça do Ed. Campos Salles
(22/08/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO
(22/08/2017) RECEBIDOS OS AUTOS
(22/08/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO
(17/08/2017) TRANSFERENCIA DE ALVARA CONFIRMADA - SIDEJUD
(15/08/2017) ALVARA ASSINADO E ENVIADO - SIDEJUD
(11/08/2017) EXPEDICAO DE ALVARA - SIDEJUD - em favor do requerido Plínio - devolução valor bloqueio Bacen Jud
(10/08/2017) REMETIDOS OS AUTOS DA CONTADORIA
(10/08/2017) RECEBIDOS OS AUTOS
(02/08/2017) INFORMACOES
(02/08/2017) REMETIDO OS AUTOS A CONTADORIA
(02/08/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELA CONTADORIA
(02/08/2017) JUNTADA DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: WFNS.17.10082694-2 Tipo da Petição: Informações Data: 02/08/2017 10:26
(27/07/2017) RECEBIDOS OS AUTOS
(19/07/2017) JUNTADA DE PROCURACAO - Nº Protocolo: WFNS.17.10076055-0 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 18/07/2017 19:21
(19/07/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO
(19/07/2017) ATO ORDINATORIO-INTIMACAO DO CONTADOR - No intuito de dar cumprimento a determinação judicial de fl.3219, item I, fica intimado o Contador para efetuar o cálculo do valor a ser liberado ao requerido Plínio Bueno Neto (despacho de fl. 2530, "b"), em relação ao saldo atual na subconta.
(18/07/2017) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO
(18/07/2017) MERO EXPEDIENTE - I - Pelas informações acostadas pelo réu Plínio, certifique o cartório judicial acerca da estorno informado, sendo que, em caso positivo - qual seja, "por erro nos dados indicados" - desde já determino nova liberação, como já constante na decisão dos autos (fls. 2.528/2.531).Por outro lado, quanto à liberação dos demais valores, diga o Ministério Público.II - Cumpra-se.
(18/07/2017) RECEBIDOS OS AUTOS
(17/07/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(21/06/2017) JUNTADA DE PROCURACAO - Nº Protocolo: WFNS.17.10059874-5 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 12/06/2017 16:21
(21/06/2017) JUNTADA DE OFICIO
(19/06/2017) RECEBIDOS OS AUTOS
(14/06/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTERIO PUBLICO - Secretaria das Promotorias de Justiça do Ed. Campos Salles
(12/06/2017) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO
(23/05/2017) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WFNS.17.10049420-6 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 18/05/2017 16:53
(18/05/2017) PEDIDO DE EXPEDICAO DE ALVARA
(12/05/2017) TRANSFERENCIA DE ALVARA CONFIRMADA - SIDEJUD
(10/05/2017) ALVARA ASSINADO E ENVIADO - SIDEJUD
(09/05/2017) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WFNS.17.10044307-5 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 08/05/2017 10:58
(09/05/2017) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0307/2017 Data da Publicação: 09/05/2017 Número do Diário: 2578 Página:
(09/05/2017) EXPEDICAO DE ALVARA - SIDEJUD - em favor requerido Carlos A. Riederer - devolução valor bloqueio bacen
(08/05/2017) PEDIDO DE EXPEDICAO DE ALVARA
(05/05/2017) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0307/2017 Teor do ato: Considerando o estorno do pedido de saque, conforme e-mail retro juntado (fl.3198), fica intimado o advogado do requerido Carlos Alberto Riederer para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer/indicar os dados bancários necessários para a liberação do valor. Advogados(s): Eduarda Mattos Tonolli (OAB 29395/SC), Nilton João de Macedo Machado (OAB 19360/SC)
(04/05/2017) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Considerando o estorno do pedido de saque, conforme e-mail retro juntado (fl.3198), fica intimado o advogado do requerido Carlos Alberto Riederer para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer/indicar os dados bancários necessários para a liberação do valor.
(04/05/2017) ESTORNO DE ALVARA - SIDEJUD
(02/05/2017) ALVARA ASSINADO E ENVIADO - SIDEJUD
(28/04/2017) EXPEDICAO DE ALVARA - SIDEJUD - em favor do requerido Carlos Alberto Riederer - devolução valor bloqueado
(20/04/2017) REMETIDOS OS AUTOS DA CONTADORIA
(20/04/2017) RECEBIDOS OS AUTOS
(16/02/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELA CONTADORIA
(15/02/2017) REMETIDO OS AUTOS A CONTADORIA
(09/02/2017) RECEBIDOS OS AUTOS
(08/02/2017) MERO EXPEDIENTE - À Contadoria Judicial para que proceda ao cálculo do valor atualizado a ser devolvido para o requerido Carlos Alberto Riederer, nos termos do item 3 da decisão às fls. 3040.
(07/02/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(07/02/2017) RECEBIDOS OS AUTOS
(07/02/2017) JUNTADA DE OFICIO - Malote Digital comunicando decisão no recurso especial n. 1513683/SC.
(20/01/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(17/01/2017) RECEBIDOS OS AUTOS
(16/01/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO - Secretaria das Promotorias de Justiça do Ed. Campos Salles
(13/01/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO
(19/12/2016) JUNTADA DE E-MAIL - email sidejud.
(19/12/2016) JUNTADA DE DOCUMENTO - extrato de subconta
(19/12/2016) CERTIDAO EMITIDA - Em cumprimento a determinação judicial de fl. 3115, n. 1, verifiquei que foram Bloqueados/transferidos via Bacen Jud do requerido Plìnio Bueno Neto, em 19/11/2014 o valor de R$ 34.800,25 e, em data de 21/11/2014 o valor de R$ 9.758,49, sendo determinada pelo juízo em data de 29/06/2015 a liberação do valor de R$ 2.925,75 e rendimentos do período, conforme decisão de fls. 2530, letra "b", expedindo-se alvará em 02/02/2016, conforme fls. 2893/2894, havendo estorno do referido saque por erro nos dados indicados necessários para a transferência (e-mail de fl. 2894 e extrato a fl.3122).
(19/12/2016) CERTIDAO EMITIDA - Desentranhamento - Art. 239, § 1º, CNCGJ
(19/12/2016) JUNTADA DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: WFNS.16.10118946-5 Tipo da Petição: Informações Data: 25/11/2016 14:47
(19/12/2016) JUNTADA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - n. 2011.064589-1
(25/11/2016) RECEBIDOS OS AUTOS
(25/11/2016) INFORMACOES
(18/11/2016) RECEBIDOS OS AUTOS
(18/11/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO
(16/11/2016) DECISAO INTERLOCUTORIA - 1. Certifique-se sobre o ocorrido (fls. 3.093).2. A peça de fls. 3.110-3.112 corresponde a contrarrazões aos embargos de declaração manejados em sede de agravo de instrumento.O referido recurso, portanto, corre perante o TJSC, de modo que resta caracterizada seu peticionamento equivocado nos presentes autos.Desentranhe-se.3. Houve nova ordem de bloqueio via bacen jud de ativos financeiros do réu Carlos Alberto Riederer, ainda no ano de 2015. Os valores, contudo, não haviam sido transferidos para subconta vinculada ao feito até esta data - o que foi agora regularizado (fls. 3.113-3.114).Nessa linha, malgrado tenha havido determinação de levantamento da importância de R$ 4.625,51 às fls. 3.040, a certidão de fls. 3.091 informa que o saldo existente em subconta se restringe à atualização dos valores já liberados ao interessado.Diante disso, dou 10 dias para que o réu Carlos Alberto Riederer se manifeste nos autos.4. No mais, cumpra-se o item 2 do despacho de fls. 3.070.
(01/11/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO INTERLOCUTORIA
(27/10/2016) JUNTADA PETICAO DE CONTRARRAZOES - Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80178 - Protocolo: WFNS16200736588
(26/10/2016) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WFNS.16.10100128-8 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 04/10/2016 18:03
(26/10/2016) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR379306844TJ Situação : Cumprido Modelo : Comunicando Cancelamento da Penhora-Arresto-Caução Destinatário : 1 Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Florianópolis
(26/10/2016) CONTRARRAZOES
(26/10/2016) JUNTADA DE DOCUMENTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80177 - Protocolo: DFNS16000243318 - Complemento: 1º Oficio de Registro de Imóveis/FPOLIS of. nº 808/2016.
(26/10/2016) CERTIDAO EMITIDA - Considerando o cálculo da Contadoria Judicial (fls.3089/3090), que informa haver tão somente saldo de atualização dos valores já liberados, faço os autos conclusos a V. Exa.para o que de direito.
(25/10/2016) REMETIDOS OS AUTOS DA CONTADORIA
(25/10/2016) RECEBIDOS OS AUTOS
(11/10/2016) REMETIDO OS AUTOS A CONTADORIA
(11/10/2016) RECEBIDOS OS AUTOS PELA CONTADORIA
(10/10/2016) APRESENTACAO DE DOCUMENTOS - 1º Oficio de Registro de Imóveis/FPOLIS of. nº 808/2016.
(10/10/2016) JUNTADA DE DOCUMENTO - extratos de subconta
(10/10/2016) ATO ORDINATORIO-INTIMACAO DO CONTADOR - No intuito de dar cumprimento a determinação judicial de fl.3070, fica intimado o contador efetuar o cálculo do valor atualizado a ser devolvido para o requerido Carlos Alberto Riederer (fls. 3048/3049), considerando os valores já liberados em seu favor conforme extratos de subconta retro juntados.
(04/10/2016) PEDIDO DE EXPEDICAO DE ALVARA
(04/10/2016) RECEBIDOS OS AUTOS
(03/10/2016) MERO EXPEDIENTE - 1. Defiro o pedido do réu às fls. 3048. Expeça-se o alvará (atente-se à conta para depósito indicada na petição). 2. Intime-se o Ministério Público para se manifestar sobre a petição às fls. 3050-3051.
(22/09/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(22/09/2016) JUNTADA DE E-MAIL - e-mail com cópia decisão ref. Agravo n. 2014.088731-9
(22/09/2016) JUNTADA DE E-MAIL - e-mail com cópia da decisão ref. Agravo n. 2014.088731-9
(20/09/2016) EXPEDIDO OFICIO - Comunicando Cancelamento da Penhora-Arresto-Caução
(19/09/2016) REMETIDO OS AUTOS AO JUIZ PARA ASSINATURA
(16/09/2016) JUNTADA DE OFICIO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80173 - Protocolo: DFNS16000189151
(16/09/2016) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WFNS.16.10084345-5 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 26/08/2016 15:33
(16/09/2016) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WFNS.16.10084711-6 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 29/08/2016 10:14
(05/09/2016) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0605/2016 Data da Publicação: 02/09/2016 Número do Diário: 2427 Página:
(31/08/2016) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0605/2016 Teor do ato: 1. O réu Carlos Alberto Riederer reitera pedido já indeferido às fls. 2850-2851 e fls. 2995 com o fim de obter o desbloqueio de valores de contas conjuntas, sob o argumento de que as quantias monetárias pertencem exclusivamente à sua irmã Elena Elisabeth Riederer; bem como que ainda possui uma conta-poupança pessoal bloqueada por equívoco.2. No que se refere ao pedido de desbloqueio dos valores depositados nas contas conjuntas, muito bem expôs o representante do Ministério Público em manifestação: "Ocorre que os interesses da terceira pessoa, que não é parte neste feito, não podem ser representados pelo requerido Carlos Alberto Riederer, já que não foi juntada nenhuma procuração com poderes nesse sentido, ou qualquer outro documento capaz de comprovar eventual incapacidade legal de Elena Elizabeth Riederer". Dessa forma, indefiro o pedido de desbloqueio dos valores constantes nas contas conjuntas n. 18.326 e n. 10.018.326-3 por se tratar de interesse de terceira pessoa. 3. Quanto ao pedido para desbloqueio do valor de R$ 4.625,51, da conta-poupança n. 00.021.413-7, Agência 1011, da Caixa Econômica Federal, defiro-o. Isso, porque a quantia é inferior a 40 salários mínimos, devendo ser observado o disposto no art. 833, X, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Rafael Areão da Silva Franzoni (OAB 28225/SC), Eduarda Mattos Tonolli (OAB 29395/SC), Laira Carolina Custódio (OAB 36332/SC), Nilton João de Macedo Machado (OAB 19360/SC)
(29/08/2016) PEDIDO DE EXPEDICAO DE ALVARA
(26/08/2016) PEDIDO DE EXPEDICAO DE ALVARA
(12/08/2016) MERO EXPEDIENTE - 1. O réu Carlos Alberto Riederer reitera pedido já indeferido às fls. 2850-2851 e fls. 2995 com o fim de obter o desbloqueio de valores de contas conjuntas, sob o argumento de que as quantias monetárias pertencem exclusivamente à sua irmã Elena Elisabeth Riederer; bem como que ainda possui uma conta-poupança pessoal bloqueada por equívoco.2. No que se refere ao pedido de desbloqueio dos valores depositados nas contas conjuntas, muito bem expôs o representante do Ministério Público em manifestação: "Ocorre que os interesses da terceira pessoa, que não é parte neste feito, não podem ser representados pelo requerido Carlos Alberto Riederer, já que não foi juntada nenhuma procuração com poderes nesse sentido, ou qualquer outro documento capaz de comprovar eventual incapacidade legal de Elena Elizabeth Riederer". Dessa forma, indefiro o pedido de desbloqueio dos valores constantes nas contas conjuntas n. 18.326 e n. 10.018.326-3 por se tratar de interesse de terceira pessoa. 3. Quanto ao pedido para desbloqueio do valor de R$ 4.625,51, da conta-poupança n. 00.021.413-7, Agência 1011, da Caixa Econômica Federal, defiro-o. Isso, porque a quantia é inferior a 40 salários mínimos, devendo ser observado o disposto no art. 833, X, do CPC. Intime-se.
(12/08/2016) RECEBIDOS OS AUTOS
(08/08/2016) OFICIO
(05/08/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(04/08/2016) RECEBIDOS OS AUTOS
(04/08/2016) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR379290693TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Cartório do 1º Ofício de Registros de Imóveis de Florianópolis/SC
(19/07/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO - Secretaria das Promotorias de Justiça da Capital 31ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital
(18/07/2016) EXPEDIDO OFICIO - Genérico
(14/07/2016) REMETIDO OS AUTOS AO JUIZ PARA ASSINATURA
(13/07/2016) CERTIDAO EMITIDA - Genérico
(29/06/2016) RECEBIDOS OS AUTOS
(28/06/2016) EVOLUCAO - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Cível - -
(21/06/2016) DECISAO INTERLOCUTORIA - 1. Promovam-se as baixas das restrições que recaem sobre os bens indicados na petição de fls. 2.997-2.998, mediante ofício ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Florianópolis (cf. Agravo de Instrumento 2011.060792-5). 2. Cumpra-se o item "2" da decisão de fls. 2.995.3. Após, ao Ministério Público sobre o pedido de fls. 3.011 e ss.
(15/06/2016) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WFNS.16.10050193-7 Tipo da Petição: Pedido de baixa das restrições negativas Data: 07/06/2016 11:36
(15/06/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(15/06/2016) JUNTADA DE DOCUMENTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Ação Civil Pública - Número: 80172 - Protocolo: DFNS16000136526
(14/06/2016) APRESENTACAO DE DOCUMENTOS
(07/06/2016) PEDIDO DE BAIXA DAS RESTRICOES NEGATIVAS
(24/05/2016) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0356/2016 Data da Publicação: 24/05/2016 Número do Diário: 2355 Página:
(20/05/2016) RECEBIDOS OS AUTOS
(20/05/2016) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0356/2016 Teor do ato: 1. Indeferi às fls. 2.850 o pedido de Carlos Alberto Riederer em relação à liberação do valor constrito da conta em co-titularidade com sua irmã (fls. 2.844 e ss). Seu novo pedido, agora (fls. 2.972), não traz nenhuma nova documentação que comprove o alegado, motivo pelo qual deixo de analisá-lo..2. Ao cartório para que certifique sobre a notificação e apresentação de defesa prévia de todos os demandados.Após, ao Ministério Público. Advogados(s): Eduarda Mattos Tonolli (OAB 29395/SC), Nilton João de Macedo Machado (OAB 19360/SC)
(16/05/2016) MERO EXPEDIENTE - 1. Indeferi às fls. 2.850 o pedido de Carlos Alberto Riederer em relação à liberação do valor constrito da conta em co-titularidade com sua irmã (fls. 2.844 e ss). Seu novo pedido, agora (fls. 2.972), não traz nenhuma nova documentação que comprove o alegado, motivo pelo qual deixo de analisá-lo..2. Ao cartório para que certifique sobre a notificação e apresentação de defesa prévia de todos os demandados.Após, ao Ministério Público.
(05/05/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(03/05/2016) TRANSFERENCIA DE ALVARA CONFIRMADA - SIDEJUD
(29/04/2016) ALVARA ASSINADO E ENVIADO - SIDEJUD
(28/04/2016) EXPEDICAO DE ALVARA - SIDEJUD - em favor Carlos Osvaldo de Farias - devolução valor bloqueado bacen jud
(28/04/2016) EXPEDICAO DE ALVARA - SIDEJUD - em favor Dalmar Vitor Vinciprova - devolução valor bloqueado bacen jud
(28/04/2016) EXPEDICAO DE ALVARA - SIDEJUD - em favor de Dário Berger - devolução valores bacen jud
(22/04/2016) RECEBIDOS OS AUTOS
(22/04/2016) REMETIDOS OS AUTOS DA CONTADORIA
(13/04/2016) RECEBIDOS OS AUTOS PELA CONTADORIA
(13/04/2016) REMETIDO OS AUTOS A CONTADORIA
(08/04/2016) ATO ORDINATORIO-INTIMACAO DO CONTADOR - No intuito de dar cumprimento a determinação judicial de fl. 2530, letra "e", fica intimado o Contador para efetuar a atualização dos valores a serem devovidos aos requeridos Dário Elias Berger, Carlos Osvaldo de Farias e Dalmar Vitor Vinciprova Faria Neto em relação ao saldo atual na subconta.
(30/03/2016) JUNTADA DE DOCUMENTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Ação Civil Pública - Número: 80170 - Protocolo: WFNS16100234670
(21/03/2016) INFORMACOES
(16/03/2016) RECEBIDOS OS AUTOS
(15/03/2016) RECEBIDOS OS AUTOS
(15/03/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO
(11/03/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(09/03/2016) JUNTADA DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: WFNS.16.10015423-4 Tipo da Petição: Outros Data: 29/02/2016 14:53
(09/03/2016) TRANSFERENCIA DE ALVARA CONFIRMADA - SIDEJUD
(09/03/2016) JUNTADA DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: WFNS.16.10017348-4 Tipo da Petição: Outros Data: 03/03/2016 18:49
(09/03/2016) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WFNS.16.10016518-0 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 02/03/2016 13:30
(07/03/2016) ALVARA ASSINADO E ENVIADO - SIDEJUD
(07/03/2016) EXPEDICAO DE ALVARA - SIDEJUD - em favor Carlos Alberto . Ferrari - devolução valor bloqueio Bacen Jud
(03/03/2016) OUTROS
(02/03/2016) PEDIDO DE EXPEDICAO DE ALVARA
(29/02/2016) OUTROS
(29/02/2016) JUNTADA DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: WFNS.16.10013450-0 Tipo da Petição: Outros Data: 23/02/2016 10:55
(29/02/2016) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WFNS.16.10013854-9 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 24/02/2016 11:19
(25/02/2016) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0103/2016 Data da Publicação: 24/02/2016 Número do Diário: 2295 Página:
(24/02/2016) PEDIDO DE EXPEDICAO DE ALVARA
(23/02/2016) OUTROS
(22/02/2016) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0103/2016 Teor do ato: Ficam intimados os advogados dos requeridos Dário Elias Berger, Carlos Osvaldo de Farias e Dalmar Vitor Vinciprova Faria Neto para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados bancários necessários (CPF, Banco, agência e conta corrente- com dígitos) para o integral cumprimento da determinação judicial de fl.2530, letra "e". Advogados(s): Waltoir Menegotto (OAB 3058/SC), Douglas Clasen (OAB 18419/SC), Rafael Peliciolli Nunes (OAB 25966/SC)
(22/02/2016) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0103/2016 Teor do ato: Ficam intimados os réus Carlos Alberto Simone Ferrari e Plinio Bueno Neto para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o estorno dos alvarás de fls. 2891-2892 e 2893-2894. Advogados(s): Paulo Avila da Silva (OAB 4866/SC), Gabriel Henrique da Silva (OAB 22400/SC), Leonardo P de Oliveira Pinto (OAB 13001/SC)
(18/02/2016) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WFNS.16.10010983-2 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 16/02/2016 16:01
(18/02/2016) CERTIDAO EMITIDA - CERTIFICO, para os devidos fins, que as fls.2901/2968 foi procedida a juntada do Agravo de Instrumento de n.2014.088731-9, sendo descartadas as demais peças já existentes nos presentes autos. conforme o art. 223 do CNCGJ.
(18/02/2016) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Ficam intimados os advogados dos requeridos Dário Elias Berger, Carlos Osvaldo de Farias e Dalmar Vitor Vinciprova Faria Neto para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados bancários necessários (CPF, Banco, agência e conta corrente- com dígitos) para o integral cumprimento da determinação judicial de fl.2530, letra "e".
(18/02/2016) JUNTADA DE DOCUMENTO - Juntado Agravo de instrumento 2014.088731-9
(18/02/2016) JUNTADA DE DOCUMENTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Ação Civil Pública - Número: 80163 - Protocolo: DFNS15000532358 - Complemento: Karina Berger
(18/02/2016) JUNTADA DE DOCUMENTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Ação Civil Pública - Número: 80162 - Protocolo: DFNS15000530019 - Complemento: Jeferson da Rocha
(16/02/2016) PEDIDO DE EXPEDICAO DE ALVARA
(12/02/2016) ESTORNO DE ALVARA - SIDEJUD - de Plinio Bueno Neto - erro nos dados necessários para realizar a transferência bancária
(12/02/2016) ESTORNO DE ALVARA - SIDEJUD - de Carlos Alberto Simone Ferrari - erro nos dados necessários para realizar a transferência bancária
(12/02/2016) TRANSFERENCIA DE ALVARA CONFIRMADA - SIDEJUD - Em favor de Carlos Alberto Riederer
(12/02/2016) TRANSFERENCIA DE ALVARA CONFIRMADA - SIDEJUD - Em favor de José Rodrigues da Rocha
(12/02/2016) TRANSFERENCIA DE ALVARA CONFIRMADA - SIDEJUD - Em favor de Carlos Alberto Simone Ferrari
(12/02/2016) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Ficam intimados os réus Carlos Alberto Simone Ferrari e Plinio Bueno Neto para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o estorno dos alvarás de fls. 2891-2892 e 2893-2894.
(05/02/2016) ALVARA ASSINADO E ENVIADO - SIDEJUD - (7 alvarás)
(04/02/2016) REMETIDOS OS AUTOS DA CONTADORIA
(04/02/2016) EXPEDICAO DE ALVARA - SIDEJUD - em favor dos réus para devolução de valores bloqueados (7 alvarás)
(04/02/2016) REMETIDO OS AUTOS AO JUIZ PARA ASSINATURA
(04/02/2016) RECEBIDOS OS AUTOS
(03/02/2016) RECEBIDOS OS AUTOS PELA CONTADORIA
(02/02/2016) CERTIDAO EMITIDA - INFORMO, para os devidos fins, que a informação de fl. retro está equivocada e deve ser desconsiderada. Era o que tinha a informar.
(02/02/2016) REMETIDO OS AUTOS A CONTADORIA
(02/02/2016) REMETIDOS OS AUTOS DA CONTADORIA
(02/02/2016) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Genérico - Instituição
(02/02/2016) RECEBIDOS OS AUTOS
(02/02/2016) CERTIDAO EMITIDA - INFORMO, para os devidos fins, que deixei de efetuar o cálculo processual e/ou de custas, devido a não observância do Comunicado CGJ nº 48, do artigo 171 do CNCGJ e do § 3º do artigo 475-B, do CPC, nos seguintes termos: Chefe de Cartório Considerando as inúmeras reclamações das Contadorias, no sentido de que recebem processos sem determinação do Magistrado para a realização de cálculo processual ou de custas, tampouco ato ordinatório do Cartório explicando o que deve ser efetuado (situação que às vezes é apontada em bilhetes na capa do processo ou ainda sem nenhuma indicação).Determina-se que, antes do envio de processos à Contadoria, o Chefe de Cartório observe se há despacho do Juiz com respectiva determinação e, não havendo, deverá obrigatoriamente nos autos informar ao Contador o que deve ser realizado.Atenciosamente, Corregedoria-Geral da Justiça. Art. 171. É vedado ao contador elaborar cálculo processual sem ordem judicial ou previsão legal. Art. 475-B. Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta Lei, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo. [...] § 3o Poderá o juiz valer-se do contador do juízo, quando a memória apresentada pelo credor aparentemente exceder os limites da decisão exequenda e, ainda, nos casos de assistência judiciária. Pelo exposto, devolvo os autos ao cartório para que sejam tomadas as devidas providências. Era o que tinha a informar.
(01/02/2016) TRANSFERENCIA DE ALVARA CONFIRMADA - SIDEJUD
(01/02/2016) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Genérico - Instituição
(01/02/2016) REMETIDO OS AUTOS A CONTADORIA
(01/02/2016) RECEBIDOS OS AUTOS PELA CONTADORIA
(28/01/2016) ALVARA ASSINADO E ENVIADO - SIDEJUD
(28/01/2016) EXPEDICAO DE ALVARA - SIDEJUD - em favor de Carlos Alberto Simone Ferrari para devolução de valores bloqueados
(28/01/2016) REMETIDO OS AUTOS AO JUIZ PARA ASSINATURA
(25/01/2016) RECEBIDOS OS AUTOS
(21/01/2016) REMETIDOS OS AUTOS DA CONTADORIA
(16/12/2015) REMETIDO OS AUTOS A CONTADORIA
(16/12/2015) RECEBIDOS OS AUTOS PELA CONTADORIA
(10/12/2015) ATO ORDINATORIO-INTIMACAO DO CONTADOR - Conforme determinação judicial de fls.2825/2826, fica intimado o Contador para efetuar a atualização dos valores a serem liberados em relação ao saldo atual na subconta.
(09/12/2015) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO - Karina Berger
(07/12/2015) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO - Jeferson da Rocha
(30/11/2015) PROCESSO APENSADO - Apenso o processo 0045104-78.2015.8.24.0023 - Classe: Embargos de Declaração - Assunto principal: Improbidade Administrativa
(30/11/2015) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WFNS.15.10184786-0 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 18/11/2015 16:23
(30/11/2015) JUNTADA DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: WFNS.15.10187279-2 Tipo da Petição: Outros Data: 25/11/2015 09:36
(26/11/2015) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :1032/2015 Data da Publicação: 25/11/2015 Número do Diário: 2244 Página:
(25/11/2015) OUTROS
(23/11/2015) EMBARGOS DE DECLARACAO - Embargos de Declaração (0045104-78.2015.8.24.0023)
(23/11/2015) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 1032/2015 Teor do ato: 3. Por isso, o valor da liberação se limitará a R$ 8.608,77, o qual retornará às contas de origem. Advogados(s): Adriano Rogerio de Souza (OAB 250.343/SP), Rafael Peliciolli Nunes (OAB 25966/SC), Laira Carolina Custódio (OAB 36332/SC), Joel de Menezes Niebuhr (OAB 12639/SC), Rafael Areão da Silva Franzoni (OAB 28225/SC), Waltoir Menegotto (OAB 3058/SC), Decio Rafael dos Santos (OAB 027.909/SP), Gabriel Henrique da Silva (OAB 22400/SC), Anilso Cavalli Junior (OAB 20963/SC), Douglas Clasen (OAB 18419/SC), Paulo Avila da Silva (OAB 4866/SC)
(23/11/2015) RECURSO INTERPOSTO - 0045104-78.2015.8.24.0023 - Embargos de Declaração
(23/11/2015) RECEBIDOS OS AUTOS
(18/11/2015) DECISAO INTERLOCUTORIA - 3. Por isso, o valor da liberação se limitará a R$ 8.608,77, o qual retornará às contas de origem.
(18/11/2015) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de alvará em Ação Civil Pública - Número: 80159 - Protocolo: WFNS15101831603
(18/11/2015) JUNTADA DE DOCUMENTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Renajud em Ação Civil Pública - Número: 80158 - Protocolo: DFNS15000499488
(18/11/2015) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de alvará em Ação Civil Pública - Número: 80157 - Protocolo: DFNS15000449873
(18/11/2015) PEDIDO DE EXPEDICAO DE ALVARA
(13/11/2015) PEDIDO DE EXPEDICAO DE ALVARA
(12/11/2015) OUTROS
(08/10/2015) PEDIDO DE EXPEDICAO DE ALVARA
(29/09/2015) TRANSFERENCIA DE ALVARA CONFIRMADA - SIDEJUD
(29/09/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(25/09/2015) EXPEDICAO DE ALVARA - SIDEJUD - em favor do requerido Wagner Bonetti Jr. - devolução valor bloqueio Bacen Jud
(25/09/2015) ALVARA ASSINADO E ENVIADO - SIDEJUD
(23/09/2015) JUNTADA DE DOCUMENTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Ação Civil Pública - Número: 80156 - Protocolo: DFNS15000415480 - Complemento: Manifestação
(23/09/2015) RECEBIDOS OS AUTOS
(23/09/2015) JUNTADA PETICAO DE MANIFESTACAO MINISTERIAL
(21/09/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO
(16/09/2015) OUTROS - Manifestação
(14/09/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO
(11/09/2015) RECEBIDOS OS AUTOS
(10/09/2015) MERO EXPEDIENTE - Ao Ministério Público quanto ao pedido de reconsideração de fls. 2.592-2.602 e quanto à decisão de de fls. 2.733-2.751, antes disso nem sequer em tese poderia analisar o pedido de reconsideração.
(28/08/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(26/08/2015) CERTIDAO EMITIDA - CERTIFICO, para os devidos fins, que juntei as fls. 2592/2751 dos presentes autos o Agravo de Instrumento n. 2011.067422-5, descartando as demais peças já existentes, conforme disposto no art. 223, do CNCGJ.
(26/08/2015) JUNTADA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
(26/08/2015) CERTIDAO EMITIDA - Abertura de Volume
(26/08/2015) CERTIDAO EMITIDA - Encerramento de Volume
(26/08/2015) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de impenhorabilidade de bens em Ação Civil Pública - Número: 80155 - Protocolo: WFNS15101255718
(26/08/2015) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de restituição de bens em Ação Civil Pública - Número: 80154 - Protocolo: WFNS15101234761
(20/08/2015) REMETIDOS OS AUTOS DA CONTADORIA
(20/08/2015) RECEBIDOS OS AUTOS
(12/08/2015) RECEBIDOS OS AUTOS PELA CONTADORIA
(12/08/2015) REMETIDO OS AUTOS A CONTADORIA
(11/08/2015) PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE DE BENS
(07/08/2015) ATO ORDINATORIO PRATICADO - No intuito de dar cumprimento a determinação judicial de fls.2528/2531, fica intimado o contador a efetuar a atualização dos valores depositados em relação ao saldo atual na subconta, excluídos os valores já liberados, conforme extrato retro juntado (fls2554/2556).
(07/08/2015) PEDIDO DE RESTITUICAO DE BENS
(07/08/2015) JUNTADA DE DOCUMENTO - extrato de subconta
(05/08/2015) JUNTADA DE DOCUMENTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Ação Civil Pública - Número: 80153 - Protocolo: WFNS15101214582
(04/08/2015) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Genérico - Instituição
(04/08/2015) OUTROS
(27/07/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO
(27/07/2015) RECEBIDOS OS AUTOS
(10/07/2015) CERTIDAO EMITIDA - Agravo - Intimação Diário da Justiça
(09/07/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO
(09/07/2015) RECEBIDOS OS AUTOS
(03/07/2015) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0564/2015 Data da Publicação: 02/07/2015 Número do Diário: 2143 Página:
(02/07/2015) RECEBIDOS OS AUTOS
(01/07/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(01/07/2015) JUNTADA DE E-MAIL - Cópia da decisão ref. Agravo n. 2011.059543-1
(30/06/2015) RECEBIDOS OS AUTOS
(30/06/2015) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0564/2015 Teor do ato: 6.Assim: a) Indefiro o pedido de desbloqueio quanto ao réu Francisco Carlos Geraldo Calandrini Guimarães (fls. 2358-2403). b) Defiro a liberação de R$ R$ 2.925,75 quanto ao réu Plínio Bueno Neto, bem como os proporcionais rendimentos do período. c) Defiro a liberação do saldo vinculado à poupança de fls. 2.470-2.471 e rendimentos referentes a José Rodrigues da Rocha. d) Defiro, ainda, a liberação dos valores vinculados à conta poupança do réu Carlos Alberto Simone Ferrari, além dos rendimentos do período. e) Quanto aos réus Dário Elias Berger (fls. 2477-2487), Fabio Ritzman (fls. 2252-2265), Luiz Inácio Wagner (fls. 2252-2265), Dalmar Vítor Vinciprova Faria Netto, Wagner Bonetti Júnior, Lírio José Legnani, Carlos Alberto Riederer e Carlos Osvaldo de Farias, os bens que ainda estejam bloqueados deverão ser liberados, por força das decisões em Agravo de Instrumento. Cumpra-se. f) Expeçam-se os alvarás e oficie-se, conforme necessário. g) Certifique-se sobre a apresentação de defesa preliminar do réu Luis Inácio Wagner. Intimem-se. Advogados(s): Gabriel Henrique da Silva (OAB 22400/SC), Adriano Rogerio de Souza (OAB 250.343/SP), Anilso Cavalli Junior (OAB 20963/SC), Decio Rafael dos Santos (OAB 027.909/SP), Douglas Clasen (OAB 18419/SC), Waltoir Menegotto (OAB 3058/SC), Joel de Menezes Niebuhr (OAB 12639/SC), Laira Carolina Custódio (OAB 36332/SC), Paulo Avila da Silva (OAB 4866/SC), Rafael Areão da Silva Franzoni (OAB 28225/SC), Rafael Peliciolli Nunes (OAB 25966/SC)
(30/06/2015) CERTIDAO EMITIDA - Certifico que a manifestação preliminar de Luiz Inácio Wagner se encontra às fls. 1018/1037 dos presentes autos.
(29/06/2015) DECISAO INTERLOCUTORIA - 6.Assim: a) Indefiro o pedido de desbloqueio quanto ao réu Francisco Carlos Geraldo Calandrini Guimarães (fls. 2358-2403). b) Defiro a liberação de R$ R$ 2.925,75 quanto ao réu Plínio Bueno Neto, bem como os proporcionais rendimentos do período. c) Defiro a liberação do saldo vinculado à poupança de fls. 2.470-2.471 e rendimentos referentes a José Rodrigues da Rocha. d) Defiro, ainda, a liberação dos valores vinculados à conta poupança do réu Carlos Alberto Simone Ferrari, além dos rendimentos do período. e) Quanto aos réus Dário Elias Berger (fls. 2477-2487), Fabio Ritzman (fls. 2252-2265), Luiz Inácio Wagner (fls. 2252-2265), Dalmar Vítor Vinciprova Faria Netto, Wagner Bonetti Júnior, Lírio José Legnani, Carlos Alberto Riederer e Carlos Osvaldo de Farias, os bens que ainda estejam bloqueados deverão ser liberados, por força das decisões em Agravo de Instrumento. Cumpra-se. f) Expeçam-se os alvarás e oficie-se, conforme necessário. g) Certifique-se sobre a apresentação de defesa preliminar do réu Luis Inácio Wagner. Intimem-se.
(22/06/2015) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WFNS.15.10065611-5 Tipo da Petição: Pedido de restituição de bens Data: 05/05/2015 17:39
(22/06/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO INTERLOCUTORIA
(22/06/2015) JUNTADA DE DOCUMENTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Ação Civil Pública - Número: 80152 - Protocolo: WFNS15200496390
(19/06/2015) RECEBIDOS OS AUTOS
(17/06/2015) OUTROS
(11/06/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO - 31ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital
(13/05/2015) RECEBIDOS OS AUTOS
(12/05/2015) MERO EXPEDIENTE - Há vários pedidos para liberação de valores bloqueados pelo sistema Bacen Jud. Houve, no entanto, decisão que determinou a intimação do Ministério Público, autor da ação, para que prestasse esclarecimentos, mas que ainda não foi cumprida. Assim, cumpra-se a decisão de fls. 2.294, voltando na sequência para nova decisão.
(05/05/2015) PEDIDO DE RESTITUICAO DE BENS
(20/04/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO INTERLOCUTORIA
(17/04/2015) JUNTADA DE DOCUMENTO - Cópia da decsão ref. Agravo n. 2014.088731-9
(17/04/2015) CERTIDAO EMITIDA - Encerramento de Volume
(17/04/2015) CERTIDAO EMITIDA - Abertura de Volume
(16/04/2015) RECEBIDOS OS AUTOS
(15/04/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO INTERLOCUTORIA
(02/02/2015) TRANSFERENCIA DE ALVARA CONFIRMADA - SIDEJUD
(21/01/2015) ALVARA ASSINADO E ENVIADO - SIDEJUD
(20/01/2015) RECEBIDOS OS AUTOS PELA CONTADORIA
(20/01/2015) ATO ORDINATORIO-INTIMACAO DO CONTADOR - Fica intimado o Contador para efetuar a atualização do valor do cálculo de fl. 2420.
(20/01/2015) REMETIDO OS AUTOS AO JUIZ PARA ASSINATURA
(20/01/2015) RECEBIDOS OS AUTOS
(20/01/2015) EXPEDICAO DE ALVARA - SIDEJUD - em favor de Fábio Ritzmann para devolução de valores
(20/01/2015) REMETIDO OS AUTOS A CONTADORIA
(20/01/2015) REMETIDOS OS AUTOS DA CONTADORIA
(16/01/2015) JUNTADA DE OUTROS - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Ação Civil Pública - Número: 80134 - Protocolo: DFNS14000823680 - Complemento: Apresentado pelo BB
(16/01/2015) JUNTADA DE OUTROS - Nº Protocolo: WFNS.14.10284182-2 Tipo da Petição: Informações Data: 05/12/2014 15:40
(16/01/2015) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WFNS.15.10002353-8 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 14/01/2015 15:04
(16/01/2015) JUNTADA DE DOCUMENTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Ação Civil Pública - Número: 80142 - Protocolo: DFNS14000792830
(16/01/2015) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WFNS.14.10277032-1 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 25/11/2014 22:15
(16/01/2015) JUNTADA DE OUTROS - Nº Protocolo: WFNS.14.10292965-7 Tipo da Petição: Informações Data: 19/12/2014 16:22
(16/01/2015) JUNTADA DE OUTROS - Nº Protocolo: WFNS.14.10291446-3 Tipo da Petição: Informações Data: 17/12/2014 18:30
(16/01/2015) JUNTADA DE OUTROS - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Ação Civil Pública - Número: 80144 - Protocolo: DFNS14000806916 - Complemento: Oficio 20140003534624- Banco do Brasil
(16/01/2015) JUNTADA DE OUTROS - Juntada a petição diversa - Tipo: Alegações preliminares em Ação Civil Pública - Número: 80143 - Protocolo: DFNS14000801495 - Complemento: Pedido de reconsideração
(16/01/2015) JUNTADA DE OUTROS - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Ação Civil Pública - Número: 80140 - Protocolo: DFNS14000835825 - Complemento: Apresentada pelo Banco do Brasil.
(16/01/2015) JUNTADA DE OUTROS - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Ação Civil Pública - Número: 80139 - Protocolo: DFNS14000823748 - Complemento: Oficio CENOP SJ nº 2014/58392983
(16/01/2015) JUNTADA DE OUTROS - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Ação Civil Pública - Número: 80138 - Protocolo: DFNS14000823730 - Complemento: Apresentado pelo BB
(16/01/2015) JUNTADA DE OUTROS - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Ação Civil Pública - Número: 80137 - Protocolo: DFNS14000823716 - Complemento: Apresentado pelo BB
(16/01/2015) JUNTADA DE OUTROS - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Ação Civil Pública - Número: 80136 - Protocolo: DFNS14000823709 - Complemento: Apresentado pelo BB
(16/01/2015) JUNTADA DE OUTROS - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Ação Civil Pública - Número: 80135 - Protocolo: DFNS14000823698 - Complemento: Apresentado pelo BB
(16/01/2015) JUNTADA DE OUTROS - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Ação Civil Pública - Número: 80133 - Protocolo: DFNS14000823666
(16/01/2015) JUNTADA DE OFICIO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80141 - Protocolo: DFNS14000823673 - Complemento: Oficio CENOP SJ nº 2014/58392985
(14/01/2015) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0026/2015 Data da Publicação: 14/01/2015 Número do Diário: 2030 Página:
(14/01/2015) PEDIDO DE EXPEDICAO DE ALVARA
(12/01/2015) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0026/2015 Teor do ato: R.h. Ante a certidão de fl. 2419, intime-se o advogado do réu Fábio Ritzmann para que, no prazo de 15 (dias), indique uma única conta a ser depositada a quantia liberada. Com a resposta, liberem-se imediatamente os valores. Advogados(s): Anilso Cavalli Junior (OAB 20963/SC)
(12/01/2015) RECEBIDOS OS AUTOS
(08/01/2015) TRANSFERENCIA DE ALVARA CONFIRMADA - SIDEJUD
(08/01/2015) MERO EXPEDIENTE - R.h. Ante a certidão de fl. 2419, intime-se o advogado do réu Fábio Ritzmann para que, no prazo de 15 (dias), indique uma única conta a ser depositada a quantia liberada. Com a resposta, liberem-se imediatamente os valores.
(07/01/2015) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :1813/2014 Data da Publicação: 19/12/2014 Número do Diário: 2024 Página:
(19/12/2014) EXPEDICAO DE ALVARA - SIDEJUD - em favor de Luiz Inácio Wagner -devolução valor bloqueado
(19/12/2014) JUNTADA DE OUTROS - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Ação Civil Pública - Número: 80147 - Protocolo: DFNS14000848826
(19/12/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(19/12/2014) INFORMACOES
(19/12/2014) CERTIDAO EMITIDA - Certifico que há três transferências/bloqueios Bacen Jud referentes ao requerido Fábio Ritzmann (cfr. fl.2300 e extrato fl. 2416/2417), duas do Banco do Brasil e uma da Caixa Federal. Todavia, as fl.2422, foram indicadas cinco contas (correntes e poupanças). No intuito de agilizar a liberação do valor, busquei contato telefônico com o advogado da parte para esclarecimento, porém sem êxito. Assim, faço os autos a V. Exa. para determinar o que entender de direito.
(19/12/2014) ALVARA ASSINADO E ENVIADO - SIDEJUD
(19/12/2014) EXPEDICAO DE ALVARA - SIDEJUD - em favor de Luiz Inácio Wagner - devolução valor bloqueado
(18/12/2014) INFORMACOES
(17/12/2014) ATO ORDINATORIO-INTIMACAO DO CONTADOR - Para cumprimento da determinação judicial de fl.2415, fica intimado o contador a efetuar a atualização dos valores transferidos via bacen jud dos requeridos indicados, em relação ao saldo atual na referida subconta, conforme extrato de fls.2416/2417 .
(17/12/2014) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 1813/2014 Teor do ato: No intuito de dar cumprimento a determinação judicial de fl.2415, fica intimado o advogado dos requeridos a indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários necessários para a devolução dos valores transferidos para a conta única (extrato de fl. 2416/2417), indicando o Banco, agência e conta corrente - com dígitos, para cada valor transferido. Advogados(s): Rafael Peliciolli Nunes (OAB 25966/SC), Paulo Avila da Silva (OAB 4866/SC), Decio Rafael dos Santos (OAB 027.909/SP), Anilso Cavalli Junior (OAB 20963/SC), Joel de Menezes Niebuhr (OAB 12639/SC), Adriano Rogerio de Souza (OAB 250.343/SP), Waltoir Menegotto (OAB 3058/SC), Douglas Clasen (OAB 18419/SC), Gabriel Henrique da Silva (OAB 22400/SC), Rafael Areão da Silva Franzoni (OAB 28225/SC), Laira Carolina Custódio (OAB 36332/SC)
(17/12/2014) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 1813/2014 Teor do ato: Fábio Ritzmann e Luiz Inácio Wagner vêm aos autos afirmar que este Juízo incorreu em equívoco ao adotar o Sistema Bacen Jud em face de todos os requeridos. Segundo eles, o Agravo de Instrumento n. 2011.060792-5, interposto por ambos contra a determinação liminar que bloqueou seus bens, cassou definitivamente essa decisão e transitou em julgado, motivo pelo qual não poderia haver nova constrição. Pois bem. Antes de mais nada, importa consignar que este Juízo não ingressou no mérito quando adotou o bloqueio on-line de valores, mas, frente à comunicação acostada à fls. 2238-2242, apenas se limitou a cumprir a decisão proferida pelo e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina nos autos da Medida Cautelar Incidente n. 2011.059543-1/0001.01, a qual conferiu efeito suspensivo ativo ao Recurso Especial interposto pelo Ministério Público (fl. 2241). Para que se chegasse à conclusão em face de quais réus incidiram o bloqueio, abriu-se vista ao Ministério Público (fl. 2244), que requereu a "retomada da indisponibilidade dos bens de Engebrás S.A. Indústria Comércio e Tecnologia e outros" (fl. 2245 - grifei). Agora, os réus vêm os autos afirmando que a decisão contra eles já haveria transitado em julgado. Frente a essa afirmação categórica (fl. 2252), abra-se nova vista ao Ministério Público a fim de que ele, na condição de autor da demanda, delimite quem seriam os "outros" réus contra os quais deveria recair a medida de constrição, a fim de que possibilite este Juízo liberar eventuais valores que não devem permanecer constritos. Até a vinda desses esclarecimentos, deixarei de adotar as demais providências. Com a resposta, voltem os autos conclusos. Advogados(s): Anilso Cavalli Junior (OAB 20963/SC)
(17/12/2014) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 1813/2014 Teor do ato: Diante da decisão proferida pelo e.TJSC no Agravo de Instrumento nº 2014.088731-9, proceda-se ao desbloqueio dos bens pertencentes a Fábio Ritzmann e Luiz Inácio Wagner, inclusive os valores bloqueados via Bacen Jud. Ato contínuo, dê se cumprimento ao determinado à fl. 2294. Cumpra-se, com brevidade. Advogados(s): Laira Carolina Custódio (OAB 36332/SC), Waltoir Menegotto (OAB 3058/SC), Rafael Peliciolli Nunes (OAB 25966/SC), Rafael Areão da Silva Franzoni (OAB 28225/SC), Paulo Avila da Silva (OAB 4866/SC), Adriano Rogerio de Souza (OAB 250.343/SP), Joel de Menezes Niebuhr (OAB 12639/SC), Gabriel Henrique da Silva (OAB 22400/SC), Douglas Clasen (OAB 18419/SC), Decio Rafael dos Santos (OAB 027.909/SP), Anilso Cavalli Junior (OAB 20963/SC)
(17/12/2014) REMETIDOS OS AUTOS DA CONTADORIA
(17/12/2014) REMETIDO OS AUTOS A CONTADORIA
(17/12/2014) RECEBIDOS OS AUTOS
(17/12/2014) RECEBIDOS OS AUTOS PELA CONTADORIA
(17/12/2014) INFORMACOES
(16/12/2014) RECEBIDOS OS AUTOS
(16/12/2014) JUNTADA DE DOCUMENTO - extrato de subconta
(16/12/2014) ATO ORDINATORIO PRATICADO - No intuito de dar cumprimento a determinação judicial de fl.2415, fica intimado o advogado dos requeridos a indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários necessários para a devolução dos valores transferidos para a conta única (extrato de fl. 2416/2417), indicando o Banco, agência e conta corrente - com dígitos, para cada valor transferido.
(16/12/2014) DECISAO INTERLOCUTORIA - Diante da decisão proferida pelo e.TJSC no Agravo de Instrumento nº 2014.088731-9, proceda-se ao desbloqueio dos bens pertencentes a Fábio Ritzmann e Luiz Inácio Wagner, inclusive os valores bloqueados via Bacen Jud. Ato contínuo, dê se cumprimento ao determinado à fl. 2294. Cumpra-se, com brevidade.
(15/12/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(15/12/2014) JUNTADA DE E-MAIL - cópia decisão de Agravo de Instrumento nº 2014.088731-9
(12/12/2014) INFORMACOES - Apresentada pelo Banco do Brasil.
(05/12/2014) INFORMACOES
(05/12/2014) RECEBIDOS OS AUTOS
(05/12/2014) INFORMACOES - Apresentado pelo BB
(05/12/2014) INFORMACOES - Oficio CENOP SJ nº 2014/58392983
(05/12/2014) OFICIO - Oficio CENOP SJ nº 2014/58392985
(01/12/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO - 33221998
(01/12/2014) JUNTADA PETICAO DE IMPUGNACAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Impugnação em Ação Civil Pública - Número: 80126 - Protocolo: DFNS14000775260
(01/12/2014) JUNTADA DE OFICIO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80123 - Protocolo: DFNS14000620801 - Complemento: Ofício nº 1797/2014
(01/12/2014) JUNTADA DE OFICIO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80124 - Protocolo: DFNS14000626010 - Complemento: Ofício nº 1784/2014
(01/12/2014) JUNTADA DE DOCUMENTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Ação Civil Pública - Número: 80127 - Protocolo: DFNS14000789908
(28/11/2014) INFORMACOES - Oficio 20140003534624- Banco do Brasil
(26/11/2014) INFORMACOES - Pedido de reconsideração
(26/11/2014) RECEBIDOS OS AUTOS
(25/11/2014) JUNTADA DE PETICAO - DFNS 04.0007526-0 Carlos Alberto Simone Ferrari
(25/11/2014) PROSSEGUIMENTO DO FEITO
(25/11/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO
(25/11/2014) JUNTADA DE OFICIO - Ofício nº1784/2014 Registro De Imóveis de São José
(25/11/2014) JUNTADA DE E-MAIL - e-mail ( 5) referente a transferência de valores
(25/11/2014) JUNTADA DE OFICIO - Ofício nº1797/2014 Registro De Imóveis de São José
(24/11/2014) APRESENTACAO DE DOCUMENTOS
(21/11/2014) APRESENTACAO DE DOCUMENTOS
(20/11/2014) RECEBIDOS OS AUTOS
(17/11/2014) MERO EXPEDIENTE - Fábio Ritzmann e Luiz Inácio Wagner vêm aos autos afirmar que este Juízo incorreu em equívoco ao adotar o Sistema Bacen Jud em face de todos os requeridos. Segundo eles, o Agravo de Instrumento n. 2011.060792-5, interposto por ambos contra a determinação liminar que bloqueou seus bens, cassou definitivamente essa decisão e transitou em julgado, motivo pelo qual não poderia haver nova constrição. Pois bem. Antes de mais nada, importa consignar que este Juízo não ingressou no mérito quando adotou o bloqueio on-line de valores, mas, frente à comunicação acostada à fls. 2238-2242, apenas se limitou a cumprir a decisão proferida pelo e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina nos autos da Medida Cautelar Incidente n. 2011.059543-1/0001.01, a qual conferiu efeito suspensivo ativo ao Recurso Especial interposto pelo Ministério Público (fl. 2241). Para que se chegasse à conclusão em face de quais réus incidiram o bloqueio, abriu-se vista ao Ministério Público (fl. 2244), que requereu a "retomada da indisponibilidade dos bens de Engebrás S.A. Indústria Comércio e Tecnologia e outros" (fl. 2245 - grifei). Agora, os réus vêm os autos afirmando que a decisão contra eles já haveria transitado em julgado. Frente a essa afirmação categórica (fl. 2252), abra-se nova vista ao Ministério Público a fim de que ele, na condição de autor da demanda, delimite quem seriam os "outros" réus contra os quais deveria recair a medida de constrição, a fim de que possibilite este Juízo liberar eventuais valores que não devem permanecer constritos. Até a vinda desses esclarecimentos, deixarei de adotar as demais providências. Com a resposta, voltem os autos conclusos.
(17/11/2014) IMPUGNACAO
(15/09/2014) OFICIO - Ofício nº 1784/2014
(11/09/2014) OFICIO - Ofício nº 1797/2014
(01/09/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(29/08/2014) JUNTADA DE DOCUMENTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Ação Civil Pública - Número: 80122 - Protocolo: DFNS14000559476
(29/08/2014) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WFNS.14.10112188-5 Tipo da Petição: Outros Data: 25/07/2014 00:36
(22/08/2014) JUNTADA PETICAO DE MANIFESTACAO MINISTERIAL
(22/08/2014) RECEBIDOS OS AUTOS
(19/08/2014) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO
(14/08/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO - 31ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital
(11/08/2014) RECEBIDOS OS AUTOS
(30/07/2014) RECEBIDOS OS AUTOS
(30/07/2014) CONCLUSOS PARA DECISAO INTERLOCUTORIA
(30/07/2014) CERTIDAO EMITIDA - Narrativa
(25/07/2014) OUTROS
(24/04/2014) JUNTADA DE E-MAIL - Decisão agravo nº 2011.059543-1
(09/04/2014) CONCLUSOS PARA DECISAO INTERLOCUTORIA
(09/04/2014) JUNTADA PETICAO DE MANIFESTACAO MINISTERIAL
(25/03/2014) DECISAO INTERLOCUTORIA - Diante da certidão de fls. 2214, bem como da documentação que lhe acompanha, registro que a decisão final proferida em sede do Agravo de Instrumento n. 2011.060792-5 liberou os bens tão somente dos agravantes, não se estendendo ela aos demais demandados. Nos autos recursais, o relator assim consignou na parte final de sua decisão: "Com estas considerações, confirmando em definitivo a decisão de fls. 87/92, dou provimento ao recurso para cassar a decisão agravada em relação aos agravantes." (sem grifos no original). Desta feita, como bem pode ser constatado daquela decisão e dos cadastro juntos ao SAJ, o demandado Carlos Osvaldo de Farias não interpôs aquele reclamo, não podendo dele se beneficiar se a decisão agitada não faz qualquer ressalva quanto a sua pessoa.
(14/03/2014) JUNTADA DE OFICIO - Ofício nº 12 Segunda Câmara de Direito Público
(11/03/2014) CERTIDAO EMITIDA - Certifico que, nesta data, compareceu em cartório o Sr. Carlos Osvaldo de Farias requerendo o levantamento do gravame de seu imóvel registrado no 1º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, matrícula nº 24.168, considerando a decisão proferida no AI nº 2011.060792-5. Em anexo a esta certidão, segue cópia da matrícula do imóvel, bem como do recurso mencionado.
(11/03/2014) JUNTADA DE OFICIO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80120 - Protocolo: DFNS14000104966 - Complemento: Do Banco do Brasil.
(18/02/2014) OFICIO - Do Banco do Brasil.
(11/02/2014) EXPEDIDO OFICIO - Genérico
(10/02/2014) JUNTADA DE E-MAIL - Cópia da decisão ref. agravo n. 2011.059543-1
(10/02/2014) REMETIDO OS AUTOS AO JUIZ PARA ASSINATURA
(03/02/2014) MERO EXPEDIENTE - R.h. Em face da certidão retro, oficie-se ao relator do Agravo de Instrumento n. 2011.059543-1 informando sobre o não cumprimento da decisão liminar por ele proferida naqueles autos, em razão da ausência de manifestação do agravante sobre o teor da certidão de fl. 1886, cuja cópia deverá seguir anexa. Cumpra-se.
(23/08/2013) DECORRIDO O PRAZO - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela ré Engebrás acerca do despacho de fls. 2104 e fl. 1893.
(31/07/2013) JUNTADA DE DOCUMENTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Ação Civil Pública - Número: 80119 - Protocolo: DFNS13000352374
(31/07/2013) JUNTADA DE DOCUMENTO - Agravo 2011.075672-3 (retornou TJ).
(31/07/2013) JUNTADA DE OFICIO - Do Bradesco.
(05/07/2013) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0421/2013 Data da Publicação: 05/07/2013 Número do Diário: 1665 Página:
(28/06/2013) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0421/2013 Teor do ato: R.h. 1. Ciente das decisões retro proferidas pelo e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. 2. Cumpra-se conforme determinado à fl. 1893. Advogados(s): Joel de Menezes Niebuhr (OAB 12639/SC)
(27/06/2013) MERO EXPEDIENTE - R.h. 1. Ciente das decisões retro proferidas pelo e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. 2. Cumpra-se conforme determinado à fl. 1893.
(27/05/2013) OUTROS
(13/05/2013) JUNTADA DE E-MAIL
(02/05/2013) JUNTADA DE E-MAIL
(23/04/2013) JUNTADA DE DOCUMENTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Ação Civil Pública - Número: 80118 - Protocolo: DFNS13000145781 - CARTA PRECATÓRIA
(23/04/2013) JUNTADA PETICAO DE DEFESA PREVIA - Juntada a petição diversa - Tipo: Defesa prévia em Ação Civil Pública - Número: 80117 - Protocolo: DFNS13000127388
(18/04/2013) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR099533467TJ Situação : Cumprido Modelo : Encaminhando Carta Precatória Destinatário : Distribuição do Fórum de Osasco Diligência : 14/01/2013
(18/04/2013) JUNTADA DE OFICIO - Prot.022379.
(18/04/2013) JUNTADA DE OFICIO - Prot. 022339.
(15/04/2013) RECEBIDOS OS AUTOS
(10/04/2013) OUTROS
(05/04/2013) DEFESA PREVIA
(21/03/2013) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0170/2013 Data da Publicação: 12/03/2013 Número do Diário: 1586 Página:
(08/03/2013) AGUARDANDO PUBLICACAO - Relação: 0170/2013 Teor do ato: R.h. Intime-se o advogado da requerida Engebrás S/A - Indústria, Comércio e Tecnologia acerca do teor da certidão de fl. 1886. Advogados(s): Joel de Menezes Niebuhr (OAB 012.639/SC)
(07/03/2013) RECEBIMENTO
(01/03/2013) DESPACHO OUTROS - R.h. Intime-se o advogado da requerida Engebrás S/A - Indústria, Comércio e Tecnologia acerca do teor da certidão de fl. 1886.
(27/02/2013) OFICIO - protocolo 022379, Banco Santander, 1 lauda. (PASTA ÚNICA LAUDA, DÍG. 0)
(26/02/2013) OFICIO - protocolo 022339, do ITAÚ UNIBANCO S/A, 1 lauda. (PASTA ÚNICA LAUDA, DÍG. 0)
(11/01/2013) RECEBIMENTO
(10/01/2013) CONCLUSO PARA DESPACHO
(10/01/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(08/01/2013) RECEBIMENTO
(08/01/2013) JUNTADA DE OFICIO - protocolo 022040
(08/01/2013) JUNTADA DE OFICIO - protocolo 022046
(08/01/2013) CONCLUSO PARA DESPACHO
(08/01/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(07/01/2013) OFICIO - prot 022046, of n 14384/2012 - DF-DJU-OF/rsr, BM&F BOVESPA S.A., 1 ld
(07/01/2013) OFICIO - prot 022040, of n 023110314290-000-003 e (011), banco do brasil, 2 lds
(13/12/2012) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE CARTA PRECATORIA
(12/12/2012) AGUARDANDO OUTROS
(11/12/2012) GABINETE DO JUIZ PARA ASSINATURA
(10/12/2012) OFICIO EXPEDIDO - Encaminhando Carta Precatória
(07/12/2012) CERTIFICADO OUTROS - Certifico que, revendo o módulo da conta única, extrato retro juntado, no intuito de dar cumprimento a determinação judicial de fl. 1877, item 2, verifiquei que não constam novas transferências de valores pelo Bacen Jud no tocante à requerida Engebrás S/A Ind. e Com. Tec. Informática, além daqueles efetivados em 14/07/2011 e 15/07/2011 (fl.1878 ) e já liberados/devolvidos em 30/08/2011 (fl. 1880). Certifico, ainda, que recentemente expediu-se novo Ofício à CVM (fl. 1776 - AR juntado a fl.1869), informando acerca do cancelamento da indisponibilidade.
(04/12/2012) AGUARDANDO CUMPRIR DESPACHO
(04/12/2012) RECEBIMENTO
(03/12/2012) DESPACHO OUTROS - R.h. 1. Expeça-se nova carta precatória à Comarca de Osasco/SP, a fim de notificar Amauri de Souza Filho no endereço constante no verso da fl. 1.764. 2. Diante da decisão liminar proferida pelo e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina no Agravo de Instrumento n. 2011.059543-1, liberem-se os ativos financeiros pertencentes à Engebrás S/A - Indústria, Comércio e Tecnologia, observando-se a conta indicada pelo réu à fl. 1.871. Cumpra-se.
(28/11/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(28/11/2012) CONCLUSO PARA DESPACHO
(08/11/2012) AGUARDANDO CUMPRIR DESPACHO
(08/11/2012) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR099407631TJ Situação : Cumprido Destinatário : CVM - Comissão de Valores Mobiliários Diligência : 25/10/2012
(08/11/2012) JUNTADA DE PETICAO - prot 001654 Engebrás S.A.
(07/11/2012) JUNTADA DE MANIFESTACAO MINISTERIAL
(07/11/2012) RECEBIMENTO PELO CARTORIO
(30/10/2012) RECEBIMENTO - 31ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital
(30/10/2012) VISTA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO
(30/10/2012) OUTROS - Cauê Vecchia Luzia( prot. 001654)
(29/10/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO
(26/10/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO
(26/10/2012) JUNTADA DE DEFESA PREVIA - prot 001499 Francisco Carlos Calandrini Guimaraes
(26/10/2012) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA - Nº 583.21.2012.070807-0 Comarca de São Paulo /SP
(26/10/2012) JUNTADA DE PETICAO - prot 01554 procuração Francisco C. C. Guimaraes
(26/10/2012) JUNTADA DE PETICAO - prot 01555 Francisco Carlos C. Guimaraes
(25/10/2012) CARTA PRECATORIA - 20120708070, comarca de sao paulo
(25/10/2012) RECEBIMENTO
(19/10/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO
(19/10/2012) CARGA AO ADVOGADO - 30248052Vencimento: 26/10/2012
(17/10/2012) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO - 001554 - Dr. Adriano R. de Souza - 2 lds ( pasta outros )
(17/10/2012) OUTROS - 001555 - Dr. Adriano R. de Souza - vrs lds( pasta outros)
(15/10/2012) GABINETE DO JUIZ PARA ASSINATURA
(10/10/2012) OFICIO EXPEDIDO - Genérico
(09/10/2012) LIBERACAO DE SAQUE CONFIRMADA - CONTA UNICA
(09/10/2012) OUTROS - Adriano Rogerio de Souza ( prot. 001499) Pasta outros adv. 0
(05/10/2012) ALVARA ASSINADO E ENVIADO - CONTA UNICA
(02/10/2012) PEDIDO DE SAQUE EFETUADO - CONTA UNICA - em favor Luiz Inácio - devolução valor bloqueado
(27/09/2012) AGUARDANDO OUTROS
(27/09/2012) RECEBIMENTO
(25/09/2012) DESPACHO OUTROS - Liberem-se os valores pertencentes à Luiz Inácio Wagner depositados na subconta judicial. Reitere-se o ofício anteriormente encaminhado à CVM para que as entidades financeiras reguladas pela Comissão se abstenham de efetuar qualquer ato de constrição patrimonial em relação aos réus, até decisão judicial em contrário. Após, dê-se vista ao MP para que se manifeste sobre o retorno da carta precatória de fls. 1163.
(24/09/2012) CONCLUSO PARA DESPACHO
(24/09/2012) JUNTADA DE PETICAO - P.001376 - Luiz I. Wagner
(24/09/2012) OUTROS - Anilso Cavalli Junior(prot. 001376)
(24/09/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(18/09/2012) CARTA PRECATORIA - prot008879/12,Comarca de Diadema/SP,vls
(18/09/2012) LIBERACAO DE SAQUE CONFIRMADA - CONTA UNICA
(18/09/2012) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA - Comarca de Diadema-SP (Proc. nº 8879/12)
(18/09/2012) ATO ORDINATORIO-RESULTADO DA CARTA PRECATORIA - Fica intimado o MP-autor, para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias.
(13/09/2012) ALVARA ASSINADO E ENVIADO - CONTA UNICA
(11/09/2012) ALVARA ASSINADO E ENVIADO - CONTA UNICA - em favor Lírio J. Legnani
(11/09/2012) PEDIDO DE SAQUE EFETUADO - CONTA UNICA - em favor Lírio J. Legnani - devolução valor bloqueado
(11/09/2012) PEDIDO DE SAQUE EFETUADO - CONTA UNICA - em favor de Lírio J. Legnani
(06/09/2012) JUNTADA DE PETICAO - prot 001157
(06/09/2012) AGUARDANDO OUTROS
(06/09/2012) RECEBIMENTO
(04/09/2012) DESPACHO OUTROS - Verifica-se que os valores constantes dos alvarás de fls. 1693 e 1695, emitidos em favor de Lírio José Legnani, foram estornados, conforme indicam as fls. 1694 e 1696. Sendo assim, expeçam-se novos alvarás, transferindo-se as quantias indicadas nas fls. 1693 e 1695 sejam transferidas para a cinta corrente informada pelo réu à fl. 1714. Cumpra-se.
(03/09/2012) CONCLUSO PARA DESPACHO
(03/09/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(29/08/2012) OUTROS - protocolo 001157, Banco Bradesco, 2 laudas. (pasta outros, juiz, 0)
(16/08/2012) LIBERACAO DE SAQUE CONFIRMADA - CONTA UNICA
(16/08/2012) CERTIDAO EMITIDA - Encerramento de Volume
(16/08/2012) CERTIDAO EMITIDA - Abertura de Volume
(16/08/2012) JUNTADA DE MANDADO - mandado notificação - cumprido
(16/08/2012) JUNTADA DE PETICAO - manifestação preliminar- prot.059319
(13/08/2012) ALVARA ASSINADO E ENVIADO - CONTA UNICA
(10/08/2012) PEDIDO DE SAQUE EFETUADO - CONTA UNICA - em favor Luiz I. Wagner - devolução valor bloqueado
(08/08/2012) RECEBIMENTO
(06/08/2012) DESPACHO OUTROS - Liberem-se os valores pertencentes a Luiz Inácio Wagner (Banco Santander-033, agência 0155, c/c 01020748-5).
(30/07/2012) OUTROS - Dr. Paulo Avila da Silva, 59319, v.leds. (pasta outros, juiz, 0)
(23/07/2012) CONCLUSO PARA DESPACHO
(23/07/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(20/07/2012) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR048000693TJ Situação : Cumprido Destinatário : Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Comarca de São Paulo - SP Diligência : 15/06/2012
(20/07/2012) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR048001115TJ Situação : Cumprido Destinatário : Juízo de Direito da Comarca de Diadema Diligência : 18/06/2012
(20/07/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(20/07/2012) JUNTADA DE PETICAO - prot.000405 - adv. Anilso Cavalli Jr.
(20/07/2012) LIBERACAO DE SAQUE CONFIRMADA - CONTA UNICA
(18/07/2012) ALVARA ASSINADO E ENVIADO - CONTA UNICA
(16/07/2012) PEDIDO DE SAQUE EFETUADO - CONTA UNICA - em favor Dalmar
(16/07/2012) PEDIDO DE SAQUE EFETUADO - CONTA UNICA - em favor Carlos A.S. Ferrari
(14/07/2012) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Notificação Positiva - PF
(06/07/2012) AGUARDANDO CUMPRIR DESPACHO
(06/07/2012) JUNTADA DE PETICAO - prot.000530
(06/07/2012) OUTROS - prot 000530
(06/07/2012) OUTROS - prot 000531
(06/07/2012) JUNTADA DE PETICAO - prot. 000531
(05/07/2012) RECEBIMENTO
(27/06/2012) OUTROS - prot 405,Dr anilso Cavalli Junior,vls(pasta outros 0 - adv)
(21/06/2012) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE EDITAL - Relação :0653/2012 Data da Publicação: 21/06/2012 Número do Diário: 1416 Página: 435/437
(20/06/2012) CARGA A CONTADORIA
(20/06/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O CONTADOR
(20/06/2012) ATO ORDINATORIO-CIVEL - Fica intimado o contador a atualizar o valor a ser liberado ao réu, conforme determinação judicial de fl. 1690 , item 1, tendo em conta a data em que transferido para a conta única (extrato de fl. 1647 - 21/07/2011).
(19/06/2012) LIBERACAO DE SAQUE CONFIRMADA - CONTA UNICA - Dalmar Faria
(19/06/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - Relação: 0653/2012 Teor do ato: Fica intimado o advogado do réu Lirio José Legnani acerca do estorno dos alvarás por divergência nos dados necessários para a tranferência (fls. 1694 e 1696), esclarecendo se se trata de conta corrente ou conta poupança e o respectivo código da operação, pois inexiste o cod. 013 para conta corrente. Advogados(s): Waltoir Menegotto (OAB 003.058/SC)
(19/06/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - Relação: 0653/2012 Teor do ato: Fica intimado o advogado do réu Dalmar Vitor V. Faria acerca do estorno do alvará por divergência nos dados necessários para a tranferência (fl. 1709), esclarecendo se se trata de conta corrente ou conta poupança e o respectivo código da operação, pois inexiste o cod de operação 013 para conta corrente. Advogados(s): Waltoir Menegotto (OAB 003.058/SC)
(19/06/2012) JUNTADA DE E-MAIL - Sidejud informando estorno do saque - Dalmar
(19/06/2012) ATO ORDINATORIO-CIVEL - Fica intimado o advogado do réu Dalmar Vitor V. Faria acerca do estorno do alvará por divergência nos dados necessários para a tranferência (fl. 1709), esclarecendo se se trata de conta corrente ou conta poupança e o respectivo código da operação, pois inexiste o cod de operação 013 para conta corrente.
(19/06/2012) LIBERACAO DE SAQUE CONFIRMADA - CONTA UNICA - Luiz I. Wagner
(11/06/2012) ATO ORDINATORIO-CIVEL - Fica intimado o advogado do réu Lirio José Legnani acerca do estorno dos alvarás por divergência nos dados necessários para a tranferência (fls. 1694 e 1696), esclarecendo se se trata de conta corrente ou conta poupança e o respectivo código da operação, pois inexiste o cod. 013 para conta corrente.
(11/06/2012) PEDIDO DE SAQUE EFETUADO - CONTA UNICA
(11/06/2012) JUNTADA DE E-MAIL - Email Sidejud informando estorno - erro dados p/ transferência
(06/06/2012) DESPACHO OUTROS - R.h. Carlos Alberto Simone Ferrari pretende a liberação de ativo financeiro seu que ainda se encontra depositado na conta judicial, no valor de R$ 17.284,84. Luiz Inácio Wagner noticia que foi surpreendido por nova constrição judicial, dessa vez na quantia de R$ 46.439,23, sem que houvesse nova decisão judicial determinando esta medida. Pois bem, através dos documentos juntados pelo requerido Luiz Inácio e pelo extrato atualizado da subconta judicial, verifica-se que efetivamente constam ativos financeiros seus bloqueados. Ocorre que a constrição não foi operacionalizada por este juízo, mas sim por determinação da Comissão de Valores Mobiliários quando a liminar de indisponibilidade de bens ainda vigorava, o que é importante ser esclarecido às partes. O ofício à CVM determinando o cancelamento das indisponibilidades foi expedido à fl. 237. Ocorre que em razão da demora na comunicação da CVM a todas as instituições financeiras é provável que ainda sejam transferidos valores à conta judicial, mas nada impede que à vista da comunicação das partes este juízo providencie imediatamente o retorno dos ativos financeiros aos seus titulares. Dito isso, determino: 1.A expedição de alvará para transferência de R$ 17.284,84 devidamente atualizados para a conta indicada pelo réu Carlos Alberto Simone Ferrari à fl. 1670. 2.A expedição de alvará para liberação das quantias de R$ 46.439,23 e de R$ 16.957,26 em favor de Luiz Inácio Wagner (Banco Santander, 033, agência 0155, conta corrente 01020748-5), valores estes transferidos à conta judicial recentemente, conforme análise feita em extrato emitido na data de hoje.
(06/06/2012) RECEBIMENTO
(06/06/2012) PEDIDO DE SAQUE EFETUADO - CONTA UNICA - em favor de Luiz I. Wagner - devolução valor bloqueado
(05/06/2012) CONCLUSO PARA DESPACHO
(05/06/2012) JUNTADA DE PETICAO - prot. 446018 - adv. Gabriel H. da Silva
(05/06/2012) JUNTADA DE PETICAO - prot. 000027 - adv. Anilso Cavalli Junior
(05/06/2012) JUNTADA DE OFICIO - Of. PJ.49374/2012 - Banco Itaú - prot.000019
(05/06/2012) JUNTADA DE CONTESTACAO - -prot. 012249
(05/06/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(04/06/2012) ALVARA ASSINADO E ENVIADO - CONTA UNICA
(01/06/2012) PEDIDO DE SAQUE EFETUADO - CONTA UNICA - em favor Dalmar Vitor V. Faria
(01/06/2012) PEDIDO DE SAQUE EFETUADO - CONTA UNICA - em favor de Lirio José Legnani
(01/06/2012) PEDIDO DE SAQUE EFETUADO - CONTA UNICA - em favor de Dalmar Vitor V. Faria
(30/05/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO
(30/05/2012) RECEBIMENTO
(30/05/2012) CARGA AO ADVOGADO - 96164655 CR - advogada levou os volumes 5 E 22
(25/05/2012) RECEBIMENTO
(17/05/2012) OUTROS - Anilso Cavalli Junior - prot. 000027 - 10 lds (Outros 0 - adv. )
(16/05/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O CONTADOR
(16/05/2012) CARGA A CONTADORIA
(15/05/2012) OFICIO - Prot. 000019, Julio Cesar Colodro Rodrigues (Itaú Unibanco S.A.), 1 lauda. (pasta única lauda, 0)
(15/05/2012) OUTROS - Gabriel H. da Silva. 446018, 3 lds.
(09/05/2012) JUNTADA DE OUTROS - RELATÓRIO EXTRATO SUBCONTA
(09/05/2012) ATO ORDINATORIO-INTIMACAO DO CONTADOR - Fica intimado o Contador para verificar/calcular a atualização dos valores que foram transferidos via Bacen Jud para a Conta Única, em relação aos réus Lirio Jose Legnani (fls, 1646 e 1647) e Dalmar Vitor Vinciprova Faria Neto (fl. 1646 e fl. 1647 - valores grifados), haja vista que foi determinada sua devolução aos réus-agravantes,conforme determinação de fl. 1631, n. 3, observando que devem ser atualizados individualmente para cada réu indicado e para cada conta bancária, conforme saldo atual da subconta 11.023.4928-0 e petições de fls.1551/1557 e fls. 1558/1563.
(09/05/2012) JUNTADA DE OFICIO - prot. 003081- BM&FBOVESPA
(30/04/2012) CONTESTACAO - Dr. Aldemar Gabriel de Amarante, 012249, 13 (pasta contestação 0)
(26/04/2012) OFICIO - prot. 003081, Márcio Henrique Leandro (Advogado) - BM&FBOVESPA S.A., 1 lauda.
(23/04/2012) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE CARTA PRECATORIA
(23/04/2012) JUNTADA DE MANDADO - mandado 12 cumprido
(23/04/2012) JUNTADA DE OUTROS - prot 002966 Bradesco
(23/04/2012) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR047893442TJ Situação : Cumprido Destinatário : CVM - Comissão de Valores Mobiliários
(17/04/2012) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Certidão Genérica
(09/04/2012) OFICIO - prot 002966 , of 023110314290 - 000 - 011,Banco Bradesco,desbloqueio,1l
(02/04/2012) GABINETE DO JUIZ PARA ASSINATURA
(30/03/2012) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 13 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório da Fazenda Pública - 25/07/2012
(30/03/2012) CERTIDAO EMITIDA - Desentranhamento - Art. 180, § 1º, CNCGJ
(30/03/2012) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 12 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório da Fazenda Pública - 19/04/2012
(30/03/2012) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Notificação - Ação de Improbidade Administrativa
(30/03/2012) OFICIO EXPEDIDO - Encaminhando Carta Precatória
(29/03/2012) CERTIFICADO OUTROS - Certifico, em cumprimento ao despacho de fls. 1631-1632, que em relação ao réu Francisco Carlos Geraldo Calandrini a precatória de notificação foi expedida (há documento gerado no gerenciador de arquivos do SAJ), porém não há nos autos informação da remessa e o expediente não foi confirmado. Em relação ao réu José Rodrigues da Rocha não havia nos autos endereço para notificação, sendo informado posteriormente, motivo pelo qual encaminho os autos para expedição urgente.
(28/03/2012) RECEBIMENTO
(28/03/2012) DESPACHO OUTROS - R.h. 1. O cartório deverá diligenciar sobre o cumprimento dos mandados de notificação de José Rodrigues da Rocha e de Francisco Carlos Geraldo Calandrini. Se a diligência houver sido inexitosa em relação àquele (José Rodrigues), fica desde já apontado o endereço fornecido pelo MP para expedição de novo mandado: Rua Maria Luiza Agostinho, nº 118, Itacorubi, CEP: 88034-160, Florianópolis; 2. Tendo em vista que não foi certificado pelo oficial de justiça que os requeridos Amauri Souza Lima e Plínio Bueno Neto se ocultam para não serem notificados, por ora, está inviabilizada a notificação por hora certa. Deverão ser expedidos novos mandados de notificação desses réus, ficando o oficial de justiça encarregado da diligência desde já autorizado a notificá-los por hora certa, se verificar que após três tentativas tais pessoas estão se ocultando propositadamente; 3. Cumpra-se o item "2" do despacho de fl. 1564 (liberação de valores a Lirio José Leganani e Dalmar Vitor Vinciprova Faria Netto); 4. Os ofícios de fls. 1609/1619 e 1622/1623 são respostas às providências tomadas para implementar a determinação de indisponibilidade de bens. Tendo em vista que a situação foi modificada pelo Tribunal de Justiça, determinando o cancelamento do gravame em relação ao patrimônio de todos os réus e que os ofícios para cumprimento da decisão do Segundo Grau já foram expedidos (fls. 235 e ss.), inclusive à CVM (fl. 237), deverá ser aguardada resposta dessa autarquia para que se decida sobre a expedição de novos ofícios. 5. Por fim, desentranhe-se a carta precatória de fls. 1624/1630 porque não diz respeito a este processo.
(19/03/2012) CONCLUSO PARA DESPACHO
(19/03/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(15/03/2012) JUNTADA DE MANDADO - Mandado6.
(15/03/2012) JUNTADA DE PETICAO - Prot. 418307.
(15/03/2012) JUNTADA DE PETICAO - Prot. 419473.
(15/03/2012) JUNTADA DE PETICAO - Prot. 002580.
(15/03/2012) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA - De Brasília/DF.
(15/03/2012) RECEBIMENTO PELO CARTORIO
(15/03/2012) JUNTADA DE PETICAO - Prot. 002662.
(15/03/2012) JUNTADA DE PETICAO - MP
(15/03/2012) JUNTADA DE MANDADO - Mandfado 3.
(13/03/2012) CARTA PRECATORIA - prot 20110858940,Comarca de São Paulo/Sp,vls.
(02/03/2012) RECEBIMENTO - 31ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital
(02/03/2012) OUTROS - prot 2662,Banco Bradesco,Buna Brisolla Silva,2l(pasta outros 0 - promotor)
(02/03/2012) VISTA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO
(29/02/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO
(24/02/2012) GABINETE DO JUIZ PARA ASSINATURA
(22/02/2012) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Notificação - Ação de Improbidade Administrativa
(22/02/2012) ATO ORDINATORIO-CIVEL - Fica intimado o Autor para informar o endereço do Réu José Rodrigues da Rocha, a fim de promover sua notificação.
(17/02/2012) OFICIO EXPEDIDO - Comunicando Cancelamento da Penhora/Arresto/Caução
(15/02/2012) RECEBIMENTO
(15/02/2012) AGUARDANDO CUMPRIR DESPACHO
(09/02/2012) DESPACHO OUTROS - 1. Oficie-se à Comissão de Valores Mobiliários - CVM, para que procedam ao cancelamento da indisponibilidade de ações e rendimentos em nome de ENGEBRÁS S/A, Indústria, Comércio e Tecnologia proveniente de decisão judicial proferida neste processo. 2. Liberem-se os valores pertencentes a Lirio José Legnani e Dalmar Vitor Vinciprova Faria Netto, fazendo retornar as quantias nas respectivas contas de origem, conforme as petições de fls. 1551 e 1558. 3. Intime-se o MP para se manifestar sobre o não cumprimento dos mandados de notificação de Amauri Souza Lima (fl. 1507) e de Plínio Bueno Neto (fl. 619). 4. O cartório deverá diligenciar sobre o cumprimento dos mandados de notificação de José Rodrigues da Rocha, Francisco Carlos Geraldo Calandrini Guimarães e Mariléia Costa.
(09/02/2012) OUTROS - prot 2580,Santander,2ls.(pasta 1l)
(06/02/2012) CONCLUSO PARA DESPACHO
(06/02/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(03/02/2012) OUTROS - Francisco C. Gomes. 419473, v.lds. ( Pasta Outtros - Juiz - dig. 0 )
(31/01/2012) OUTROS - Glaucio S. Junior. 418307, 42lds.(pasta informações - 0)
(30/01/2012) LIBERACAO DE SAQUE CONFIRMADA - CONTA UNICA
(30/01/2012) JUNTADA DE PETICAO - Prot. 002422 - Engebras
(30/01/2012) JUNTADA DE PETICAO - Prot. 011155 - Lirio José Legnani
(30/01/2012) JUNTADA DE PETICAO - Prot. 010342 - Carlos Alberto Simone Ferrari
(30/01/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(30/01/2012) JUNTADA DE PETICAO - Prot. 011156 - Dalmar Vitor Vinciprova Faria Neto
(26/01/2012) ALVARA ASSINADO E ENVIADO - CONTA UNICA
(23/01/2012) ALVARA EXPEDIDO - em favor de Carlos Osvaldo de Farias, ref. devolução de bloqueio - BACEN JUD
(23/01/2012) ALVARA EXPEDIDO - em favor de Plínio Bueno Neto, ref. devolução de bloqueio - BACEN JUD
(23/01/2012) RECEBIMENTO
(23/01/2012) GABINETE DO JUIZ PARA ASSINATURA
(20/01/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O CONTADOR
(20/01/2012) CARGA A CONTADORIA
(20/01/2012) ATO ORDINATORIO-CIVEL - Fica intimado o Contador para verificar/calcular a atualização dos valores que foram transferidos via Bacen Jud para a Conta Única, em relação aos réus Carlos Osvaldo de Farias e Plinio Bueno Neto, haja vista que foi determinada sua devolução aos réus-agravantes,conforme determinação de fl. 1466, observando que devem ser atualizados individualmente para cada réu indicado e para cada conta bancária, conforme saldo atual da subconta 11.023.4928-0 (extrato de fls.1521-1524) e petições de fls.1497-1498 e fl. 1518.
(17/01/2012) OUTROS - Dr Waltoir Menegoto,11155,8 lds
(17/01/2012) RECEBIMENTO
(17/01/2012) OUTROS - Dr Waltoir Menegotto,11156.6 lds
(17/01/2012) OUTROS - Cauê Vecchia Luzia - v. lds- prot.002422(pasta outros 0 - adv)
(16/01/2012) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Notificação Positiva - PF
(13/01/2012) DESPACHO OUTROS - R.h. Libere-se o numerário, conforme requerido pelo réu Plínio Bueno Neto à fl. 1518.
(13/01/2012) CONCLUSO PARA DESPACHO
(10/01/2012) OUTROS - Dr. Gabriel Henrique da Silva, 10342, 2 lds
(09/01/2012) AGUARDANDO OUTROS
(09/01/2012) JUNTADA DE OUTROS - PROT 054463
(09/01/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(09/01/2012) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Notificação Positiva - PF
(16/12/2011) APRESENTACAO DE DOCUMENTOS - Dr. Paulo Ávila da Silva, 054463, 2
(15/12/2011) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO
(15/12/2011) CARGA AO ADVOGADO - Carga Rapida F: 9972 1792Vencimento: 09/01/2012
(15/12/2011) RECEBIMENTO
(09/12/2011) JUNTADA DE OFICIO - prot 002307 of 1670/2011
(08/12/2011) OFICIO - prot 2307,of1670/2011,1OFRegImóveisCriciuma,tab.Maria do Carmo de Toledo Afonso,2ls.
(07/12/2011) JUNTADA DE OUTROS - prot 002280
(07/12/2011) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE EDITAL - Relação :1009/2011 Data da Publicação: 07/12/2011 Número do Diário: 1295 Página: 312/313
(06/12/2011) OUTROS - prot2280,Itaú banco,Claudia Gomes da Fonseca,2ls.
(05/12/2011) AGUARDANDO PUBLICACAO - Relação: 1009/2011 Teor do ato: Fica intimado o advogado do réu Dalmar Vitor V. Faria Neto a indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, o nº da agência do Banco Santander, viabilizando a transferência solicitada (fl.1506). Advogados(s): Waltoir Menegotto (OAB 003.058/SC)
(05/12/2011) AGUARDANDO CONFECCAO RELACAO INTIMACAO ADVOGADO
(05/12/2011) AGUARDANDO PUBLICACAO - Relação: 1009/2011 Teor do ato: Liberem-se os ativos financeiros de Carlos Osvaldo de Farias, de modo que os valores retornem para a conta bancária de origem, conforme demonstrado às fls. 1497/1503. Em relação ao numerário pertencente a Plínio Bueno Neto, somente os que forem constritados no Banco do Brasil retornarão para a conta corrente nº 905.340.9, agência 5255-8, do Banco do Brasil. Esse réu deverá comprovar que efetivamente encerrou a conta do banco Caixa Econômica Federal. Certifique-se sobre o cumprimento dos mandados de notificação. Advogados(s): Gabriel Henrique da Silva (OAB 022.400/SC), Paulo Ávila da Silva (OAB 004.866/SC), Rafael Areão da Silva Franzoni (OAB 028.225/SC), Joel de Menezes Niebuhr (OAB 012.639/SC), Anilso Cavalli Júnior (OAB 020.963/SC), Waltoir Menegotto (OAB 003.058/SC), Douglas Clasen (OAB 18.419SC), Rafael Peliciolli Nunes (OAB 025.966/SC)
(29/11/2011) ATO ORDINATORIO-CIVEL - Fica intimado o advogado do réu Dalmar Vitor V. Faria Neto a indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, o nº da agência do Banco Santander, viabilizando a transferência solicitada (fl.1506).
(29/11/2011) GABINETE DO JUIZ PARA ASSINATURA
(29/11/2011) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA - prot 2011.084267-4 Comarca de São Paulo/SP
(29/11/2011) JUNTADA DE OUTROS - prot 052792
(24/11/2011) RECEBIMENTO
(24/11/2011) CERTIDAO EMITIDA - Genérico
(23/11/2011) DESPACHO OUTROS - Liberem-se os ativos financeiros de Carlos Osvaldo de Farias, de modo que os valores retornem para a conta bancária de origem, conforme demonstrado às fls. 1497/1503. Em relação ao numerário pertencente a Plínio Bueno Neto, somente os que forem constritados no Banco do Brasil retornarão para a conta corrente nº 905.340.9, agência 5255-8, do Banco do Brasil. Esse réu deverá comprovar que efetivamente encerrou a conta do banco Caixa Econômica Federal. Certifique-se sobre o cumprimento dos mandados de notificação.
(21/11/2011) CARTA PRECATORIA - prot 201108426740,Comarca de São paulo,Fórum Diadema Processo 1610120110219458/000000-000(PASTA CARTA PREC 0)
(18/11/2011) OUTROS - Dr. Waltoir Menegotto, 52792, 01 ld.
(17/11/2011) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(17/11/2011) CONCLUSO PARA DESPACHO
(10/11/2011) LIBERACAO DE SAQUE CONFIRMADA - CONTA UNICA
(10/11/2011) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA - notificação - Engebrás - cumprida
(10/11/2011) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(10/11/2011) JUNTADA DE OFICIO - Of.n. 09531/2011 - DF-DJU-OF - prot. 002043
(10/11/2011) CARTA PRECATORIA - prot 2011083661,carta precatória ,fórum Osasco, vls.Poder Judiciário São Paulo.
(10/11/2011) JUNTADA DE PETICAO - prot. 027611
(10/11/2011) JUNTADA DE PETICAO - prot. 396788
(07/11/2011) ALVARA ASSINADO E ENVIADO - CONTA UNICA
(04/11/2011) PEDIDO DE SAQUE EFETUADO - CONTA UNICA - em favor Dalmar (5 alvarás)
(04/11/2011) PEDIDO DE SAQUE EFETUADO - CONTA UNICA - em favor Dário
(03/11/2011) OUTROS - Douglas Clasen. 396788, v.lds.
(01/11/2011) OUTROS - prot 2043,Dr Marcio Henrique Leandro,3ls
(01/11/2011) OUTROS - Dr. Roberto de Miranda Guerreiro, 027611, 3 lds.
(27/10/2011) AGUARDANDO CUMPRIR DESPACHO
(27/10/2011) RECEBIMENTO
(26/10/2011) AGUARDANDO ENVIO PARA O CONTADOR
(26/10/2011) CARGA A CONTADORIA
(21/10/2011) ATO ORDINATORIO-INTIMACAO DO CONTADOR - Fica intimado o Contador para verificar/calcular a atualização dos valores que foram transferidos via Bacen Jud, haja vista que determinada sua devolução aos réus-agravantes,conforme determinação de fl. 1466, observando que devem ser atualizados individualmente para cada réu indicado e para cada valor transferido de suas contas bancárias, conforme saldo atual subconta ( extrato de fls.1467/1470), e petição de fls.1239/1240.
(20/10/2011) RECEBIMENTO
(18/10/2011) DESPACHO OUTROS - Liberem-se os valores pertencentes a Dário Elias Berger e Dalmar Vitor Vinciprova, de modo que os mesmos retornem à conta bancária de origem, prestando atenção nas informações de fls. 194/195 e fls. 1239/1240. O desbloqueio dos ativos pertencentes a Plínio Bueno Neto e aos demais réus fica condicionado à apresentação de documentos indicando exatamente o valor retido de cada conta bancária, agência e banco. Certifique-se o decurso do prazo para oferta das manifestações preliminares.
(17/10/2011) JUNTADA DE PETICAO - defesa preliminar - prot. 001917
(17/10/2011) CONCLUSO PARA DESPACHO
(17/10/2011) JUNTADA DE E-MAIL - Despacho via e-mail ref. Agravo n. 2011.075672-3
(17/10/2011) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO
(17/10/2011) JUNTADA DE OFICIO - Of. CGJ (prot. 001926)
(17/10/2011) JUNTADA DE OFICIO - Of. n. 2377/11 - (prot.001877)
(17/10/2011) JUNTADA DE OFICIO - Of. n. 978/2011 - prot. 001757
(17/10/2011) JUNTADA DE MANDADO - mandado n. 5 - notificação/int. -cumprido
(17/10/2011) CERTIDAO EMITIDA - Encerramento de Volume
(17/10/2011) CERTIDAO EMITIDA - Abertura de Volume
(17/10/2011) JUNTADA DE PETICAO - prot. 042171
(17/10/2011) RECEBIMENTO
(17/10/2011) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(17/10/2011) CARGA AO ADVOGADO - carga rapida - 30252728Vencimento: 24/10/2011
(17/10/2011) JUNTADA DE PETICAO - prot. 042331
(17/10/2011) JUNTADA DE PETICAO - defesa prévia - prot. 042333
(14/10/2011) LIBERACAO DE SAQUE CONFIRMADA - CONTA UNICA
(14/10/2011) OFICIO - prot 1926,Corregedoria Geral de Justiça,vls
(11/10/2011) OUTROS - prot 001917 - Rafael Peliciolli Nunes - 16 lds
(10/10/2011) ALVARA ASSINADO E ENVIADO - CONTA UNICA
(05/10/2011) OFICIO - nº 2.377/11-Gleci Palma Ribeiro - Prot. 001877- 1 ld (pasta: 01 lauda - dig. 0)
(03/10/2011) OFICIO - Of. p/ e-mail c/ cópia da decisão ref. Agravo n.2011.075672-3
(29/09/2011) OFICIO - nº 978/2011 1º Of. Reg. Imóveis - Zôe Lacerda Westrupp - Prot. 001757- 12 lds (Pasta: Ofícios - dig. 0)
(28/09/2011) OUTROS - Dr. Waltoir Menegotto, 042331, 10 (pasta Outros - gab. Juiz - dig. 0)
(28/09/2011) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR020153014TJ Situação : Cumprido Destinatário : CVM - Comissão de Valores Mobiliários
(28/09/2011) JUNTADA DE OFICIO - Of. 1929/2011 - Reg. Imóveis - prot. 001680
(28/09/2011) PEDIDO DE SAQUE EFETUADO - CONTA UNICA - em favor de Carlos A. Riederer
(28/09/2011) PEDIDO DE SAQUE EFETUADO - CONTA UNICA - em favor de Carlos Alberto Simone Ferrari
(28/09/2011) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO
(28/09/2011) DEFESA PREVIA - Dr. Waltoir Menegotto, 042333, vários documentos, várias laudas (Outros - gab. juiz - dig. 0)
(28/09/2011) RECEBIMENTO
(28/09/2011) JUNTADA DE PETICAO - réu - prot. 025690
(28/09/2011) JUNTADA DE PETICAO - réu - prot. 043062
(28/09/2011) JUNTADA DE MANDADO - mandado n. 9 - cumprido
(28/09/2011) CARGA AO ADVOGADO - carga rapida - 30252728Vencimento: 03/10/2011
(28/09/2011) JUNTADA DE MANDADO - mandado n. 8 - cumprido
(27/09/2011) OUTROS - Dr. Luiz Antonio de Souza, 042171, vários documentos, várias laudas ( Pasta Outros - Juiz - Dig. 0 )
(26/09/2011) AGUARDANDO DECURSO DO PRAZO
(23/09/2011) OUTROS - Dr. Roberto de Miranda Guerreiro, 025690, 1
(23/09/2011) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE EDITAL - Relação :0822/2011 Data da Publicação: 23/09/2011 Número do Diário: 1247 Página: 772/773
(23/09/2011) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR020153031TJ Situação : Cumprido Destinatário : Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC Diligência : 23/08/2011
(23/09/2011) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR020153028TJ Situação : Cumprido Destinatário : Capitania dos Portos de Santa Catarina Diligência : 23/08/2011
(23/09/2011) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR020153005TJ Situação : Cumprido Destinatário : Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina - DETRAN/SC Diligência : 23/08/2011
(23/09/2011) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR020072602TJ Situação : Cumprido Destinatário : CVM - Comissão de Valores Mobiliários
(23/09/2011) JUNTADA DE OUTROS - prot 001625
(23/09/2011) JUNTADA DE OUTROS - prot 025280 defesa prévia
(23/09/2011) JUNTADA DE OUTROS - prot 032876 defesa prévia
(23/09/2011) JUNTADA DE OUTROS - prot 033026 defesa prévia
(22/09/2011) OUTROS - Dr. Luiz Antonio de Souza, 043062, vários documentos, várias laudas
(21/09/2011) AGUARDANDO CONFECCAO RELACAO INTIMACAO ADVOGADO
(21/09/2011) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO - Prot. 001715 - Luiz Antonio de Souza - 2 lds
(21/09/2011) JUNTADA DE OUTROS - Procuração P/ Luiz Antonio de Souza dada por Carlos Osvaldo de Farias
(21/09/2011) AGUARDANDO PUBLICACAO - Relação: 0822/2011 Teor do ato: Assim, até que venham os documentos comprobatórios dos demais réus, somente serão liberados os valores pertencentes a Carlos Alberto Riederer e Carlos Alberto Simone Ferrari, conforme as especificações contidas às fls. 884/885 e 898/900. Cumpra-se e intimem-se. Certifique-se sobre o prazo para oferta das manifestações escritas pelos réus. Advogados(s): Gabriel Henrique da Silva (OAB 022.400/SC), Paulo Ávila da Silva (OAB 004.866/SC), Rafael Areão da Silva Franzoni (OAB 028.225/SC), Joel de Menezes Niebuhr (OAB 012.639/SC), Anilso Cavalli Júnior (OAB 020.963/SC), Waltoir Menegotto (OAB 003.058/SC), Rafael Peliciolli Nunes (OAB 025.966/SC)
(21/09/2011) RECEBIMENTO
(21/09/2011) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO
(21/09/2011) CARGA AO ADVOGADO - Carga Rapida F: 3222 0780Vencimento: 26/09/2011
(21/09/2011) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE EDITAL - Relação :0791/2011 Data da Publicação: 19/09/2011 Número do Diário: 1240 Página: 265/267
(19/09/2011) OUTROS - Dr. Sávio Domingos Luciano, 033026
(19/09/2011) OFICIO - nº1929/2011 - Paulo de Oliveira - prot. 001680 - 1 ld
(16/09/2011) CONCLUSO PARA DESPACHO
(16/09/2011) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(16/09/2011) DESPACHO OUTROS - Assim, até que venham os documentos comprobatórios dos demais réus, somente serão liberados os valores pertencentes a Carlos Alberto Riederer e Carlos Alberto Simone Ferrari, conforme as especificações contidas às fls. 884/885 e 898/900. Cumpra-se e intimem-se. Certifique-se sobre o prazo para oferta das manifestações escritas pelos réus.
(16/09/2011) DEFESA PREVIA - Dr. Waltoir Menegotto, 032876, v leds
(16/09/2011) DEFESA PREVIA - Dr. Waltoir Menegotto, 025280, vleds
(15/09/2011) JUNTADA DE OUTROS - prot e-mail TJ/SC - AI 2011.059543-1
(15/09/2011) JUNTADA DE OUTROS - prot 001630
(15/09/2011) JUNTADA DE OUTROS - prot 001644
(15/09/2011) JUNTADA DE OUTROS - prot 381637
(14/09/2011) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Certidão Genérica
(14/09/2011) OUTROS - Despacho via e-mail c/ cópia decisão ref. Agravo n. 2011.059543-1
(14/09/2011) OUTROS - prot 001644 - Rafael A. da Silva Franzoni - 7 lds.
(13/09/2011) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO
(13/09/2011) JUNTADA DE OFICIO - prot 001596 of corregedoria-geral da justiça
(13/09/2011) JUNTADA DE OFICIO - prot 001599 of 459/cpsc-mb
(13/09/2011) OFICIO - Ofício Circular nº 2.139/11 - Gleci Palma RIbeiro Melo - prot. 001628 - 1 ld
(13/09/2011) CARGA AO ADVOGADO - CARGA RAPIDA 32248255Vencimento: 19/09/2011
(13/09/2011) MANIFESTACAO SOBRE A CONTESTACAO - PROT 1630,DR JULIANO CAPORAL MENEGOTTO,1L
(13/09/2011) OUTROS - Gabriel H da Silva e outro, 381637, 07 lds.
(13/09/2011) RECEBIMENTO
(13/09/2011) JUNTADA DE OFICIO - prot 001628 of 2.139/11
(12/09/2011) AGUARDANDO PUBLICACAO - Relação: 0791/2011 Teor do ato: Os réus informaram suas contas bancárias, mas não discriminaram e, porconseguinte, comprovaram documentalmente o valor individualmente retirado de cada conta corrente. Como o Sistema Bacen-Jud não informa quanto foi retirado das contas bancárias, os que tiveram ativos financeiros seus indisponibilizados por decisão deste juízo deverão comprovar documentalmente de qual conta, agência e banco foram retirados os valores, comprovando outrossim, a titularidade de todas as contas bancárias, objetivando, com isso, que os valores retornem ao local de origem. Prazo para manifestação: 5 dias. Advogados(s): Gabriel Henrique da Silva (OAB 022.400/SC), Paulo Ávila da Silva (OAB 004.866/SC), Rafael Areão da Silva Franzoni (OAB 028.225/SC), Joel de Menezes Niebuhr (OAB 012.639/SC), Anilso Cavalli Júnior (OAB 020.963/SC), Waltoir Menegotto (OAB 003.058/SC), Rafael Peliciolli Nunes (OAB 025.966/SC)
(12/09/2011) OFICIO - Oficio nº 459/CPSC-MB - Claudio da Costa Lisboa - prot. 001599 - 3 lds
(12/09/2011) OUTROS - 2 LDS -001625 - Rafael P. Nunes.
(12/09/2011) OFICIO - oficio nº 0011222-82.2011.8.24.0600-0-003 - Desemb. Cesar Abreu - 001596 - 2 lds
(09/09/2011) RECEBIMENTO
(09/09/2011) CARGA AO ADVOGADO
(09/09/2011) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO
(08/09/2011) JUNTADA DE OUTROS - prot 023813
(06/09/2011) AGUARDANDO CONFECCAO RELACAO INTIMACAO ADVOGADO
(06/09/2011) CONCLUSO PARA DESPACHO
(06/09/2011) DESPACHO OUTROS - Os réus informaram suas contas bancárias, mas não discriminaram e, porconseguinte, comprovaram documentalmente o valor individualmente retirado de cada conta corrente. Como o Sistema Bacen-Jud não informa quanto foi retirado das contas bancárias, os que tiveram ativos financeiros seus indisponibilizados por decisão deste juízo deverão comprovar documentalmente de qual conta, agência e banco foram retirados os valores, comprovando outrossim, a titularidade de todas as contas bancárias, objetivando, com isso, que os valores retornem ao local de origem. Prazo para manifestação: 5 dias.
(06/09/2011) RECEBIMENTO
(06/09/2011) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(05/09/2011) JUNTADA DE OUTROS - prot 030935
(05/09/2011) JUNTADA DE OFICIO - prot 001527 of 844/2011
(05/09/2011) JUNTADA DE OFICIO - prot 001531 of 11312/2011
(05/09/2011) OUTROS - DR.ROBERTO DE MIRANDA GUERREIRO,23813,4 LAUDAS.
(05/09/2011) OFICIO - nº 844/2011 - Albertina Bittencourt Ghizzo - prot. 001527 - 1 ld
(05/09/2011) OFICIO - nº 11312/2011 - Kc - Marco Antônio dos Santos - prot. 001531 - 24 lds
(02/09/2011) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(02/09/2011) JUNTADA DE OFICIO - Of. ORI-168/11 - Of. Registro Imóveis - Maravilha-SC
(02/09/2011) OUTROS - Despacho via e-mail ref. Agravo n. 2011.067422-5
(02/09/2011) JUNTADA DE OUTROS - Despacho via e-mail ref. Agravo n. 2011.067422-5
(02/09/2011) OFICIO - ORI - 168/11 - Of. Registro - Elira Maria Gotardo - (Maravliha-SC )
(01/09/2011) CERTIDAO EMITIDA - Abertura de Volume
(01/09/2011) JUNTADA DE OFICIO - Of. do 1º Ofício Reg. Imóveis Itajaí-SC - prot. 001412
(01/09/2011) JUNTADA DE OFICIO - Of. 11604/2011-JU - prot. 030783
(01/09/2011) JUNTADA DE OUTROS - Despacho via e-mail ref. Agravo n. 2011.065009-8
(01/09/2011) JUNTADA DE OUTROS - Despacho via e-mail ref. Agravo n. 2011.064589-1
(01/09/2011) JUNTADA DE OUTROS - Despacho via e-mail ref. Agravo n. 2011.064587-7
(01/09/2011) JUNTADA DE PETICAO - prot. 001478
(01/09/2011) JUNTADA DE PETICAO - prot. 001484
(01/09/2011) JUNTADA DE OFICIO - Of. n. 176/2011 - Of. Reg. Imóveis - prot. 001408
(01/09/2011) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Citação Positiva - PF
(01/09/2011) JUNTADA DE PETICAO - cod. 14UN3 - adv. Caue Vecchia Luzia
(01/09/2011) JUNTADA DE PETICAO - prot. 001350- adv. Rafael Pelicioli Nunes
(01/09/2011) JUNTADA DE PETICAO - prot. 001335
(01/09/2011) JUNTADA DE PETICAO - prot. 001332
(01/09/2011) JUNTADA DE PETICAO - prot. 001333
(01/09/2011) JUNTADA DE PETICAO - prot.001334
(01/09/2011) JUNTADA DE MANDADO - mandado n. 10 - notificação/intimação - não cumprido
(01/09/2011) JUNTADA DE MANDADO - mandado n. 7 - notificação/intimação - cumprido
(01/09/2011) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR020072633TJ Situação : Cumprido Destinatário : Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC
(01/09/2011) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : SE763708191TJ Situação : Cumprido Destinatário : Cartório Distribuidor do Fórum João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo - SP
(01/09/2011) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : SE763708188TJ Situação : Cumprido Destinatário : Cartório Distribuidor do Fórum João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo - SP
(01/09/2011) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : SE763708174TJ Situação : Cumprido Destinatário : Cartório Distribuidor do Fórum João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo - SP
(01/09/2011) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR020072620TJ Situação : Cumprido Destinatário : Capitania dos Portos de Santa Catarina
(01/09/2011) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR020072580TJ Situação : Cumprido Destinatário : Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina - DETRAN/SC
(01/09/2011) LIBERACAO DE SAQUE CONFIRMADA - CONTA UNICA
(01/09/2011) JUNTADA DE OFICIO - Ofício/PFE-CVM/GJU-1/n. 623/2011 - prot. 001459
(01/09/2011) JUNTADA DE OFICIO - Of. n. 801/2011 - prot. 001434
(01/09/2011) JUNTADA DE OFICIO - Of. n. 072/2011 - prot. 001444
(01/09/2011) JUNTADA DE OFICIO - comprovante prot. Of. 009 - CGJ -prot.027585
(01/09/2011) JUNTADA DE OFICIO - Of. 0011222-82.2011.8.24.0600-0-001 - prot.001328
(01/09/2011) JUNTADA DE PETICAO - prot. 024621 -adv. Rafael Areão
(01/09/2011) CERTIDAO EMITIDA - Encerramento de Volume
(01/09/2011) OUTROS - Dr Rafael Areão da Silva Franzoni ,prot 030935,13Lds
(01/09/2011) JUNTADA DE PETICAO - prot. 375203
(31/08/2011) OUTROS - prot 001484 - Gabriel H. da Silva e outro -1 ld.
(31/08/2011) OUTROS - prot 001478 - Rafael Peliciolli Nunes - 2 lds
(31/08/2011) OFICIO - DR.JOANETE TOIGO,30783,1 LAUDA.
(30/08/2011) OFICIO - /PFE-CVM/GJU-1/Nº623/2011- CVM-Alessandra Bom Zanetti-prot. 001459- 1 ld (Pasta: 01 Lauda - d.0)
(26/08/2011) LIBERACAO DE SAQUE CONFIRMADA - CONTA UNICA - em favor de Luiz Inácio Wagner
(26/08/2011) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO - Rafael Areao da Silva Franzoni. 375203, 2lds.
(26/08/2011) LIBERACAO DE SAQUE CONFIRMADA - CONTA UNICA - em favor de Fábio Ritzmann
(26/08/2011) APRESENTACAO DE DOCUMENTOS - DR. RAFAEL AREÃO DA SILVA FRANZONI,24621,13 LAUDAS.
(26/08/2011) OFICIO - nº 801/2011- Albertina Bittencourt Ghizzo - Reg.Imóveis Araranguá - prot. 001434 (Pasta: 01 Lauda- d. 0)
(26/08/2011) OFICIO - nº 072/2011-Maryvone Lunardi Favero - Reg.Imóveis Ponte Serrada-Prot. 001444 (pasta: 01 Lauda -d.0)
(25/08/2011) OUTROS - e-mail comunicando decisão no agravo de instrumento n. 2011.065009-8
(25/08/2011) OUTROS - e-mail comunicando decisão no agravo de instrumento n. 2011.064589-1
(25/08/2011) OUTROS - e-mail comunicando decisão no agravo de instrumento n. 2011.064587-7
(24/08/2011) ALVARA ASSINADO E ENVIADO - CONTA UNICA
(24/08/2011) OUTROS - Marcos Aurélio Lemos - Prot. 001412 - 2 lds ( Pasta outros - Juiz - dig. 0 )
(24/08/2011) OFICIO - nº 176/2011 - Oficiala Reg.Imoveis Videira - Luizabete Scussiato - Prot. 001408 - 1 ld ( Pasta: 01 Lauda -d. 0)
(23/08/2011) DEFESA PREVIA - Caue Vecchia Luzia. 14UN3, 27lds.
(23/08/2011) PEDIDO DE SAQUE EFETUADO - CONTA UNICA - em favor Luiz Inácio Wagner
(23/08/2011) PEDIDO DE SAQUE EFETUADO - CONTA UNICA - em favor Fábio Ritzmann
(23/08/2011) PEDIDO DE SAQUE EFETUADO - CONTA UNICA - em favor Engebrás
(22/08/2011) OUTROS - prot 001350 - Rafael Peliciolli Nunes - vrs lds
(19/08/2011) RECEBIMENTO
(18/08/2011) OUTROS - Waltoir Menegotto, 2 lds, 001333
(18/08/2011) OUTROS - 14 lds, Waltoir Menegotto, prot. n. 001334
(18/08/2011) OUTROS - 001335, Waltoir Menegotto, 12 lds
(18/08/2011) CARGA A CONTADORIA
(18/08/2011) AGUARDANDO ENVIO PARA O CONTADOR
(18/08/2011) ATO ORDINATORIO-INTIMACAO DO CONTADOR - Fica intimado o Contador para verificar/calcular a atualização dos valores que foram transferidos via bacen jud, haja vista que determinada sua devolução aos reús- agravantes, conforme determinação judicial de fl.229 e petições de fls. 580/582, observando que devem ser atualizados individualmente para cada réu indicado e para cada valor transferido de suas contas bancárias, eis que solicitam a devolução para cada uma separadamente.
(18/08/2011) OUTROS - Waltoir Menegotto, OAB/SC 3058, prot. 001332, 1 lauda
(18/08/2011) OFICIO - nº 0011222-82.2011.8.24.0600-0-001 - Desembargador Solon D'Eça Neves - prot. 001327 - 4 lds
(18/08/2011) OFICIO - nº 0011222-82.2011.8.24.0600-0-001 - Desembargador Solon D'Eça Neves - prot. 001328 - 4 lds.
(17/08/2011) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE EDITAL - Relação :0686/2011 Data da Publicação: 17/08/2011 Número do Diário: 1221 Página: 352
(17/08/2011) JUNTADA DE PETICAO - 001309
(17/08/2011) OUTROS - Indicação cta bancaria - Prot. 001309 - Cauê Vecchia Luzia - 1 ld
(16/08/2011) JUNTADA DE PETICAO - prot. 1302 - procuração de Dário Elias Berger
(16/08/2011) OFICIO - Oficio nº 423/CPSC-MB - Claudio da Costa Lisboa - prot. 001298 - 2 lds
(16/08/2011) OFICIO - nº 426/CPSC-MB - Claudio da Costa Lisboa - prot. 001298 - 2 lds
(16/08/2011) JUNTADA DE OFICIO - prot. 001298
(16/08/2011) JUNTADA DE OFICIO - prot. 036977
(16/08/2011) CARGA AO ADVOGADO - CR- Rafael P. Nunes 30252728Vencimento: 22/08/2011
(16/08/2011) JUNTADA DE OUTROS - prot. 001170
(16/08/2011) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO
(16/08/2011) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO - de Wagner Bonetti Junior
(16/08/2011) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO - de DAlmar Vitor Vinciprova Faria Netto
(16/08/2011) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO - de Lírio José Legnani
(16/08/2011) OUTROS - prot. 1301- Gabriel Henrique da Silva; várias fls.
(16/08/2011) OUTROS - prot. 001304 - Dr. Anilso Cavalli Junior - 2 laudas
(16/08/2011) JUNTADA DE MANDADO - mandado n. 2 - cumprido
(16/08/2011) RECEBIMENTO
(16/08/2011) JUNTADA DE MANDADO - mandado n. 4 - cumprido
(16/08/2011) JUNTADA DE OUTROS - Procuração de Lírio José Legnani
(16/08/2011) JUNTADA DE OUTROS - Procuração de Dalmar Vitor Vinciprova Faria Neto
(16/08/2011) JUNTADA DE OUTROS - Procuração de Wagner Bonetti Junior
(16/08/2011) JUNTADA DE MANDADO - mandado n. 11 - cumprido
(16/08/2011) JUNTADA DE PETICAO - prot. 365490
(16/08/2011) CERTIDAO EMITIDA - Citação em Cartório
(16/08/2011) CERTIDAO EMITIDA - Genérico
(16/08/2011) JUNTADA DE PETICAO - prot. 366399 - procuração de Luiz Inácio Wagner
(16/08/2011) JUNTADA DE PETICAO - prot. 001221
(16/08/2011) CERTIDAO EMITIDA - Encerramento de Volume
(16/08/2011) CERTIDAO EMITIDA - Abertura de Volume
(16/08/2011) JUNTADA DE PETICAO - prot. 001301
(16/08/2011) JUNTADA DE PETICAO - prot. 001304
(15/08/2011) CERTIDAO EMITIDA - Genérico
(15/08/2011) GABINETE DO JUIZ PARA ASSINATURA
(15/08/2011) DESPACHO OUTROS - Analisando a decisão prolatada pelo e. TJSC, verifica-se que a mesma comporta dupla interpretação, uma vez que não há como divisar se a suspensão da decisão que determinou o bloqueio abrange todos os réus que tiveram seus bens constritados ou somente aqueles que agravaram. Nesse compasso, para que não haja cumprimento irregular, necessário se faz a remessa de ofício ao e. TJSC solicitando o respectivo aclareamento. Enquanto isso, opere-se a liberação apenas dos bens e valores pertencentes aos agravantes. Ademais, aguarde-se os devidos esclarecimentos.
(15/08/2011) OFICIO EXPEDIDO - Comunicando Cancelamento da Penhora/Arresto/Caução
(15/08/2011) AGUARDANDO PUBLICACAO - Relação: 0686/2011 Teor do ato: Ficam intimados os requeridos a indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários necessários (CPF/CNPJ, nome do Banco, nº da agência e da conta corrente) para devolução dos valores bloqueados, conforme determinação judicial de fl.229, cumprindo decisão nos Agravos de Inst. n. 2011.060792-5 (fls. 215/221) e n. 2011.059543-1 (fls. 222/228), que concedeu o efeito suspensivo. Advogados(s): Joel de Menezes Niebuhr (OAB 012.639/SC), Anilso Cavalli Júnior (OAB 020.963/SC)
(15/08/2011) ATO ORDINATORIO-CIVEL - Ficam intimados os requeridos a indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários necessários (CPF/CNPJ, nome do Banco, nº da agência e da conta corrente) para devolução dos valores bloqueados, conforme determinação judicial de fl.229, cumprindo decisão nos Agravos de Inst. n. 2011.060792-5 (fls. 215/221) e n. 2011.059543-1 (fls. 222/228), que concedeu o efeito suspensivo.
(12/08/2011) CONCLUSO PARA DESPACHO
(12/08/2011) RECEBIMENTO PELO CARTORIO
(12/08/2011) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(12/08/2011) RECEBIMENTO
(12/08/2011) DESPACHO OUTROS - Diante da decisão proferida pelo e. Tribunal de Justiça - concedendo o efeito suspensivo à decisão que determinou o bloqueio dos bens, até que haja decisão em contrário - efetue-se o desbloqueio dos valores constritados via BacenJud e, ainda, dê-se baixa nos cumprimentos determinados nas alíneas 'b", "c", "d", "e" e "f" constante nas fls. 49-70. Ressaltando-se nos ofícios e mandados que a suspensão dos bloqueios está sendo procedida em face da decisão prolatada nos A.I. de n.°s 2011.060792-5 e 2011.059543-1. Por fim, deixo de analisar o pedido de fls. 181-189 em razão da sua exauriência.
(12/08/2011) JUNTADA DE PETICAO - ofício comunicando decisão no agravo de instrumento nº 2011.059543-1
(12/08/2011) JUNTADA DE PETICAO - Ofício comunicando decisão no agravo de instrumento nº 2011060792-5
(12/08/2011) JUNTADA DE MANIFESTACAO MINISTERIAL
(11/08/2011) OUTROS - Despacho via e-mail ref. Agravo n.2011.060792-5
(11/08/2011) OUTROS - Despacho via e-mail ref. Agravo n. 2011.059543-1
(08/08/2011) OFICIO - Drª Joanete Toigo, 36977, 1 ld. ( Pasta: 01 lauda - d.0)
(08/08/2011) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
(05/08/2011) OUTROS - prot 001221 - Átila Rocha dos Santos - várias lds.
(05/08/2011) VISTA AO MINISTERIO PUBLICO PARA INTIMACAO
(05/08/2011) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO
(05/08/2011) RECEBIMENTO - 31ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital Secretaria das Promotorias de Justiça da Capital
(05/08/2011) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO - Anilson Cavalli Junior. 366399, 2lds. ( Pasta: Outros - Promotor - d.0)
(04/08/2011) RECEBIMENTO
(03/08/2011) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Certidão Genérica
(03/08/2011) OUTROS - Caue V. Luzia. 365490, v.lds e v.dcs.
(01/08/2011) OUTROS - BB- Açores- Eduardo Rosa Franz e Patricia Meira da Silva -Transf. Valor Bloq. R$ 2.261,46 -Prot. 001170 - 1 ld ( Pasta: 1 lauda -dig. 0)
(01/08/2011) CONCLUSO PARA DESPACHO
(01/08/2011) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(01/08/2011) CARGA AO ADVOGADO
(01/08/2011) OFICIO - nº 600110112045-00000-001-Cód. 4B813 -
(01/08/2011) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO
(01/08/2011) JUNTADA DE OUTROS - prot.: 001178
(01/08/2011) OFICIO - nº 600110112045-00000-001 - Cód. 4B813 - Sol. inform. prazo 15 dias( entregue Raquel-Gabinete)
(01/08/2011) RECEBIMENTO
(01/08/2011) DESPACHO OUTROS - Intime-se o Ministério Público para se manifestar sobre a petição de fls. 181/184 em 5 dias.
(01/08/2011) OUTROS - Substabelecimento, prot. 001178, Dr. Cauê Vecchia Luzia (OAB/SC 20.219), 3 ldas.
(29/07/2011) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Certidão Genérica
(28/07/2011) CONCLUSO PARA DESPACHO
(28/07/2011) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(27/07/2011) JUNTADA DE OFICIO - Prot. 001028.
(27/07/2011) JUNTADA DE OFICIO - Prot. 001057.
(27/07/2011) JUNTADA DE OFICIO - Prot. 001056.
(27/07/2011) JUNTADA DE PETICAO - Prot. 14GU6.
(27/07/2011) JUNTADA DE PETICAO - Prot. 000972.
(27/07/2011) JUNTADA DE OFICIO - Prot. 001067.
(27/07/2011) JUNTADA DE OFICIO - Prot. 001068.
(27/07/2011) JUNTADA DE PETICAO - Prot. 14GRJ.
(26/07/2011) OUTROS - B. Brasil - Com. Transf. valor Bloqueado -R$ 51.700,56 - Prot. 001067 - 2 lds + Comp. de TED
(26/07/2011) OUTROS - B. Itaú - Transf. Det. Jud. - R$ 35,55 - Prot. 001068
(25/07/2011) OUTROS - Prot. 001057 - B. Itaú- Transf. Det. Jud. - R$ 6.927,73
(25/07/2011) OUTROS - Prot. 001056 -B. Itaú - Transf. Det. Judicial - R$ 18.756,27
(24/07/2011) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Notificação Positiva - PF
(22/07/2011) RECEBIMENTO
(22/07/2011) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO
(22/07/2011) CARGA AO ADVOGADO - carga rapida apenas 1 volume da inicial /30243873Vencimento: 29/07/2011
(21/07/2011) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO
(21/07/2011) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Devolução - Zona Incorreta
(21/07/2011) CARGA AO ADVOGADO
(21/07/2011) OUTROS - Comunicação de transferencia de valor bloqueado - Eduardo Rosa Franz - prot. nº 001028 - 1 ld + 1 doc
(19/07/2011) OFICIO EXPEDIDO - Encaminhando Carta Precatória
(18/07/2011) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório da Fazenda Pública - 15/08/2011
(18/07/2011) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 7 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório da Fazenda Pública - 29/08/2011
(18/07/2011) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 9 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório da Fazenda Pública - 26/09/2011
(18/07/2011) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 10 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório da Fazenda Pública - 22/08/2011
(18/07/2011) GABINETE DO JUIZ PARA ASSINATURA
(18/07/2011) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Notificação - Ação de Improbidade Administrativa
(18/07/2011) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 11 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório da Fazenda Pública - 16/08/2011
(18/07/2011) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 6 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório da Fazenda Pública - 06/02/2012
(18/07/2011) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 3 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório da Fazenda Pública - 06/02/2012
(18/07/2011) OFICIO EXPEDIDO - Genérico
(18/07/2011) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 8 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório da Fazenda Pública - 23/09/2011
(18/07/2011) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 5 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório da Fazenda Pública - 30/09/2011
(18/07/2011) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 4 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório da Fazenda Pública - 16/08/2011
(15/07/2011) DESPACHO OUTROS - Diante do sucesso parcial na constrição judicial via Bacen-Jud, ao Cartório para que dê cumprimento aos itens 'b', 'c', 'd', 'e' e 'f'. Atentando-se, também, as demais determinações inclusive de notificação, intimação e, em especial, ao determinado em fl. 81. Cumpra-se.
(15/07/2011) RECEBIMENTO
(15/07/2011) OUTROS - 00972- Dr. Anisio Cavalli - vrs lds
(13/07/2011) DESPACHO OUTROS - . Por problemas operacionais na alimentação do sistema, fora verificado omissão na inclusão dos réus Carlos Alberto Riederer, Carlos Alberto Simone Ferrari e Dário Elias Berger no programa Bacen-Jud, motivo pelo qual será realizado em pedido apartado. 2. No que tange o sucesso parcial da constrição, tais valores deverão ser transferido à conta vinculado ao juízo. 3. Ademais, intime-se o Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar os CPF's dos réus: Mariléia Costa, Wagner Bonetti Júnior, José Rodrigues da Rocha e Francisco Carlos Geraldo Calandrini Guimarães. 4. Aguardem-se os autos em Gabinete até a efetivação final da constrição. 5. Empós, ao Cartório para seu processamento.
(12/07/2011) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO - Ricardo Diogo de Araujo. 14GU6, 2lds.( Pasta: Outros - Juiz - dig.0)
(12/07/2011) OUTROS - Ricardo Diogo de Araujo. 14GRJ, 17lds.( Pasta: Outros-JUIZ-0)
(27/06/2011) CERTIDAO EMITIDA - Genérico
(27/06/2011) RECEBIMENTO
(27/06/2011) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(27/06/2011) CONCLUSO PARA DESPACHO
(24/06/2011) CERTIDAO EMITIDA - Genérico
(15/06/2011) PROCESSO DISTRIBUIDO POR DIRECIONAMENTO - Resolução N.21/2010-TJ.
(15/06/2011) INICIAL - Ação Civil Pública - Cível - -