Processo 0029248-21.2011.8.26.0068


00292482120118260068
mapa do Brasil estilizado
Partes
Movimentações

(20/08/2020) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(28/05/2018) PETICOES DIVERSAS

(26/01/2018) PETICOES DIVERSAS

(04/07/2017) PETICOES DIVERSAS

(22/06/2017) PETICOES DIVERSAS

(27/03/2017) PETICOES DIVERSAS

(11/01/2013) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Determino a URGENTE manifestação do respeitável Promotor de Justiça sobre o contido às fls.1356/1372.

(29/11/2012) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Verifique o Cartório e faça conclusão nos autos apensos da impugnação ao valor da causa. Desentranhe-se a petição de fls.1252 destes para juntada correta nos autos de tal impugnação.ATENTE A ESCREVENTE PARA JUNTADA CORRETA DE PETIÇÕES. Abra-se outro volume a partir de fls.1301, nos termos das Normas de Serviço da C.G.J. Quanto à petição de fls.1310, de Silvia Regina Rodrigues Go, assiste razão ao Ministério Público(fls.1344/1345) pois cuidam-se de fatos de ordem criminal e que escapam à alçada deste Juízo da Fazenda. Defiro, pois, o pedido do respeitável Promotor de Justiça, extraindo-se cópias e encaminhando-se à Delegacia de Polícia. Solicito às partes que não juntem petições e documentos de forma a tentar tumultuar o andamento do presente processo, o que não admitirei. Quanto ao pedido de decretação de indisponibilidade de bens, esta já foi decretada nos autos apensos da ação civil pública movida pelo Ministério Público contra os mesmos requeridos. Lembro que os andamentos e decisões neste processo e naquele da ação civil pública deverão ser concomitantes pois cuidam-se dos mesmos fatos. Int. Barueri, 29 de novembro de 2012.

(24/05/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA DO MUNICIPIO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(19/03/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA DO MUNICIPIO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(26/06/2017) PETICAO JUNTADA

(04/04/2017) PETICAO JUNTADA

(03/04/2017) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(19/01/2017) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(20/02/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(13/02/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA

(16/09/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(18/06/2013) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé, que em atendimento ao despacho de fls.1034, revi os presentes autos e verifiquei constar que o requerido Rubens Furlan foi notificado às fls.794, e os requeridos José Tadeu dos Santos e Goinvest Negócios e Investimentos Ltda não foram notificados, conforme certidões negativas de fls.724vº e 725vº. Certifico mais que a requerida Goinvest apresentou contestação às fls.755/785. Certifico mais, que revi os autos do processo de ação popular em apenso (29.248-21) e verifiquei que os requeridos foram citados e apresentaram as respectivas contestações

(04/06/2013) PETICAO INTERMEDIARIA

(03/04/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(01/04/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 08/04/2013

(16/01/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Vistos. Ante a concordância do Ministério Público, defiro o pedido da parte, expedindo-se ofício ao Serviço Delegado de Registro de Imóveis de Barueri a fim de anotar ou registrar a indisponibilidade dos bens imóveis oferecidos junto às matrículas de fls. 1364/1369. Expeça-se o necessário para o levantamento da indisponibilidade de outros bens efetuada perante os órgãos públicos competentes. Traslade-se cópia deste para o processo da ação civil pública, cumprindo-se as determinações supra naquele. Int.

(14/01/2013) PETICOES DIVERSAS

(11/01/2013) PETICOES DIVERSAS

(11/01/2013) DESPACHO - Vistos. Determino a URGENTE manifestação do respeitável Promotor de Justiça sobre o contido às fls.1356/1372.

(09/01/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(08/01/2013) PETICOES DIVERSAS

(18/12/2012) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0021/2012 Data da Disponibilização: 18/12/2012 Data da Publicação: 19/12/2012 Número do Diário: 1327 Página: 767/769

(17/12/2012) REMETIDO AO DJE - Relação: 0021/2012 Teor do ato: Vistos. Verifique o Cartório e faça conclusão nos autos apensos da impugnação ao valor da causa. Desentranhe-se a petição de fls.1252 destes para juntada correta nos autos de tal impugnação.ATENTE A ESCREVENTE PARA JUNTADA CORRETA DE PETIÇÕES. Abra-se outro volume a partir de fls.1301, nos termos das Normas de Serviço da C.G.J. Quanto à petição de fls.1310, de Silvia Regina Rodrigues Go, assiste razão ao Ministério Público(fls.1344/1345) pois cuidam-se de fatos de ordem criminal e que escapam à alçada deste Juízo da Fazenda. Defiro, pois, o pedido do respeitável Promotor de Justiça, extraindo-se cópias e encaminhando-se à Delegacia de Polícia. Solicito às partes que não juntem petições e documentos de forma a tentar tumultuar o andamento do presente processo, o que não admitirei. Quanto ao pedido de decretação de indisponibilidade de bens, esta já foi decretada nos autos apensos da ação civil pública movida pelo Ministério Público contra os mesmos requeridos. Lembro que os andamentos e decisões neste processo e naquele da ação civil pública deverão ser concomitantes pois cuidam-se dos mesmos fatos. Int. Barueri, 29 de novembro de 2012. Advogados(s): Joaquim da Silva Santos (OAB 115048/SP), Marco Aurelio Toscano da Silva (OAB 151889/SP), Rafael Dutra Barreiros (OAB 180465/SP), Guylherme de Almeida Santos (OAB 286579/SP)

(14/12/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Vistos. Às fls. 1306, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente à decretação de indisponibilidade de bens, medida que já foi deferida nos autos da ação civil pública proposta pelo Ministério Público(fls.679 daqueles), aos quais encontram-se apensados os autos do presente processo. Há evidente conexão entre este processo e o da ação civil pública e, como já foi decretada a indisponibilidade de bens nos autos daquela ação, nada mais há a se decretar nestes autos. Quanto ao caucionamento de bens pela requerida GOINVEST, o Promotor de Justiça, na mesma manifestação, disse não se opor desde que a requerente apresente prova de titularidade de bem imóvel com valor suficiente como garantia e com negativa de ônus e alienações. Assim, defiro o prazo pleiteado às fls. 1352. Int.

(10/12/2012) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Delegacia de Polícia - Resposta - Encaminhamento de cópias - DIPO-Inquérito

(07/12/2012) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(07/12/2012) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume

(07/12/2012) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume

(29/11/2012) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Verifique o Cartório e faça conclusão nos autos apensos da impugnação ao valor da causa. Desentranhe-se a petição de fls.1252 destes para juntada correta nos autos de tal impugnação.ATENTE A ESCREVENTE PARA JUNTADA CORRETA DE PETIÇÕES. Abra-se outro volume a partir de fls.1301, nos termos das Normas de Serviço da C.G.J. Quanto à petição de fls.1310, de Silvia Regina Rodrigues Go, assiste razão ao Ministério Público(fls.1344/1345) pois cuidam-se de fatos de ordem criminal e que escapam à alçada deste Juízo da Fazenda. Defiro, pois, o pedido do respeitável Promotor de Justiça, extraindo-se cópias e encaminhando-se à Delegacia de Polícia. Solicito às partes que não juntem petições e documentos de forma a tentar tumultuar o andamento do presente processo, o que não admitirei. Quanto ao pedido de decretação de indisponibilidade de bens, esta já foi decretada nos autos apensos da ação civil pública movida pelo Ministério Público contra os mesmos requeridos. Lembro que os andamentos e decisões neste processo e naquele da ação civil pública deverão ser concomitantes pois cuidam-se dos mesmos fatos. Int. Barueri, 29 de novembro de 2012.

(28/11/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(27/11/2012) PETICAO JUNTADA - juntada de petição despachada, com o seguinte despacho: J.ao MP e cls. c/ urg. em 21/01/2012

(02/11/2012) EVOLUCAO - Ação Popular - Cível - -

(02/11/2012) MUDANCA DE CLASSE PROCESSUAL

(26/10/2012) APENSAMENTO - Apensado ao Processo 068.01.2012.045455-8/000000-000 em 26/10/2012

(21/08/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 1297 - 1. Manifeste-se o autor sobre a contestação de fls. 1253/1280. 2. Após, manifeste-se o MP sobre as contestações e sobre o pedido de indisponibilidade de bens. 3. Fls. 1285: ao autor e ao MP. 4. Int. (OBS.: fls. 1285 e ss: petição da ré GOINVEST alegando, em síntese, que os imóveis relacionados já não pertencem aos réus, cujos imóveis já estão alienados a bancos ou vendidos a terceiros; requereu o acolhimento das preliminares argüidas, com a extinção do processo sem o conhecimento de mérito ou a extinção do processo somente com relação aos réus HENRY e SÍLVIA ou, senão, em caso de saneamento do processo, o indeferimento do pedido de indisponibilidade dos réus e, em caso de acolhimento, antes de qualquer determinação de bloqueio de bens, seja deferido prazo para a ré GOINVEST ofertar caução idônea e compatível com o suposto dano alegado pelo autor).

(15/08/2012) DESPACHO PROFERIDO - 1. Manifeste-se o autor sobre a contestação de fls. 1253/1280. 2. Após, manifeste-se o MP sobre as contestações e sobre o pedido de indisponibilidade de bens. 3. Fls. 1285: ao autor e ao MP. 4. Int. (OBS.: fls. 1285 e ss: petição da ré GOINVEST alegando, em síntese, que os imóveis relacionados já não pertencem aos réus, cujos imóveis já estão alienados a bancos ou vendidos a terceiros; requereu o acolhimento das preliminares argüidas, com a extinção do processo sem o conhecimento de mérito ou a extinção do processo somente com relação aos réus HENRY e SÍLVIA ou, senão, em caso de saneamento do processo, o indeferimento do pedido de indisponibilidade dos réus e, em caso de acolhimento, antes de qualquer determinação de bloqueio de bens, seja deferido prazo para a ré GOINVEST ofertar caução idônea e compatível com o suposto dano alegado pelo autor).

(31/05/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 7919468

(18/05/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 7919468 - Destino: JOAQUIM DA SILVA SANTOS - OAB. 115048 - aL. MAMORE, 535, CJ. 808, ED. PERSONAL BUSINESS OFFICI - ALPHAVILLE-BARUERI/SP FONE 4166-5633 Local Origem: 82-Vara da Fazenda Pública(Fórum de Barueri) Data de Envio: 18/05/2012 Data de Recebimento: 18/05/2012 Previsão de Retorno: 31/05/2012 Vol.: 1 Folhas: 1249

(01/05/2012) CORRECAO - Ação Popular - Cível - -

(01/05/2012) INICIAL - Ação Popular - Cível - -

(19/04/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 1249 - 1. Defiro o prazo de 20 (vinte) dias requerido às fls. 143, item 2, nos termos do art. 7º, IV, da Lei 4717/65. 2. Int.

(13/04/2012) DESPACHO PROFERIDO - 1. Defiro o prazo de 20 (vinte) dias requerido às fls. 143, item 2, nos termos do art. 7º, IV, da Lei 4717/65. 2. Int.

(22/03/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 07 - 1. Manifeste-se o autor sobre as contestações apresentadas. 2. Fls. 1142/1228: Diga o MP. 3. Int. (OBS.: Fls. 1142/1228: petição do autor).

(15/03/2012) DESPACHO PROFERIDO - 1. Manifeste-se o autor sobre as contestações apresentadas. 2. Fls. 1142/1228: Diga o MP. 3. Int. (OBS.: Fls. 1142/1228: petição do autor).

(12/12/2011) PROCESSO INCIDENTAL - Processo Incidental 068.01.2011.029248-6/000001-000 Instaurado em 12/12/2011

(12/12/2011) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 7210465

(07/12/2011) CARGA AO ADVOGADO - Carga ao Advogado sob nº 7210465 - Advogado: JOAQUIM DA SILVA SANTOS OAB: 115048/SP Local Origem: 82-Vara da Fazenda Pública(Fórum de Barueri) Data de Envio: 07/12/2011 Data de Recebimento: 12/12/2011 Previsão de Retorno: 12/12/2011 Vol.: Todos Folhas: 116

(28/11/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 87 - 1. Cite-se. 2. Fls. 85: Defiro. Encaminhem-se, por ofício, as cópias solicitadas pelo Ministério Público. 3. Int. (OBS.: Fls. 85: manifestação do Ministério Público requerendo a citação dos réus, que as aberturas de vista ao MP sejam feitas à 8ª. PJ, bem como que sejam encaminhadas cópias integrais desta ação para as medidas cabíveis no âmbito desta Promotoria de Justiça).

(19/09/2011) DESPACHO PROFERIDO - 1. Cite-se. 2. Fls. 85: Defiro. Encaminhem-se, por ofício, as cópias solicitadas pelo Ministério Público. 3. Int. (OBS.: Fls. 85: manifestação do Ministério Público requerendo a citação dos réus, que as aberturas de vista ao MP sejam feitas à 8ª. PJ, bem como que sejam encaminhadas cópias integrais desta ação para as medidas cabíveis no âmbito desta Promotoria de Justiça).

(08/09/2011) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 6766405

(06/09/2011) CARGA A VARA INTERNA - Carga à Vara Interna sob nº 6766405 - Local Origem: 84-Distribuidor(Fórum de Barueri) Local Destino: 82-Vara da Fazenda Pública(Fórum de Barueri) Data de Envio: 06/09/2011 Data de Recebimento: 08/09/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos

(05/09/2011) PROCESSO DISTRIBUIDO - Processo Distribuído por Sorteio p/ Vara da Fazenda Pública

(05/09/2011) IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - Impugnação ao Valor da Causa - 00001 (1000302-22.2011.8.26.0068)