Processo 0027839-67.2005.8.26.0602


00278396720058260602
mapa do Brasil estilizado
Partes
Movimentações

(04/05/2022) PETICOES DIVERSAS

(02/05/2022) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(29/04/2022) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(27/04/2022) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(26/04/2022) CONTRARRAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Outros Feitos não Especificados - Número: 80053 - Protocolo: FSCB22000065409

(26/04/2022) CONTRARRAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Outros Feitos não Especificados - Número: 80054 - Protocolo: FSCB22000070662

(26/04/2022) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita em Outros Feitos não Especificados - Número: 80055 - Protocolo: FSCB22000072670

(19/04/2022) PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA

(13/04/2022) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(07/04/2022) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(05/04/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0276/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481

(05/04/2022) CONTRARRAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Outros Feitos não Especificados - Número: 80052 - Protocolo: FSCB22000057323

(04/04/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0276/2022 Teor do ato: Vistos. 1)Ciência às partes acerca da petição de fl.3618/3620 em que Paulo Francisco Mendes reitera suas contrarrazões de apelação do recurso de apelação do Ministério Público de fl.3435/3448. 2)Para a análise do pedido de Justiça Gratuita determino que Irineu Donizeti de Toledo, Fabiana dos Santos Toledo Sales, José Luis de Freitas, Patrícia Caixeta Amorim Perotti, Francisco Jesus Perotti e Anderson de Freitas Perotti apresentem comprovante de renda mensal dos três últimos meses (atualizado) bem como cópia de sua última declaração de imposto de renda (ou comprovar a condição de isento), nos termos do artigo 99, parágrafo 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do benefício. Prazo: 10 dias. Int. Advogados(s): Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP), Antonio Francisco Mascarenhas (OAB 69000/SP), Pedro Henrique Mazzaro Lopes (OAB 357681/SP), Mariana de Jesus Oleriano Foglieni (OAB 432145/SP), Maria Eduarda Maiello Maistrello (OAB 414437/SP), Rui Aurélio de Lacerda Badaró (OAB 87407/RS), Marcos Aurélio Bilbau (OAB 315961/SP), Camile de Luca Badaró (OAB 292379/SP), Roger Moko Yabiku (OAB 265876/SP), Leni Tomazela Damatto (OAB 101824/SP), Antonio Carlos Delgado Lopes (OAB 36601/SP), Osmar Soares da Silva Junior (OAB 213769/SP), Aglaé Corrêa (OAB 207262/SP), Luciano Oliveira Delgado (OAB 206460/SP), Cesar Tavares (OAB 177969/SP), Ana Claudia Marin Pedroso (OAB 152755/SP), Alexandre Monaldo Pegas (OAB 150101/SP), Francisco Roque Festa (OAB 106774/SP)

(01/04/2022) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. 1)Ciência às partes acerca da petição de fl.3618/3620 em que Paulo Francisco Mendes reitera suas contrarrazões de apelação do recurso de apelação do Ministério Público de fl.3435/3448. 2)Para a análise do pedido de Justiça Gratuita determino que Irineu Donizeti de Toledo, Fabiana dos Santos Toledo Sales, José Luis de Freitas, Patrícia Caixeta Amorim Perotti, Francisco Jesus Perotti e Anderson de Freitas Perotti apresentem comprovante de renda mensal dos três últimos meses (atualizado) bem como cópia de sua última declaração de imposto de renda (ou comprovar a condição de isento), nos termos do artigo 99, parágrafo 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do benefício. Prazo: 10 dias. Int.

(31/03/2022) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(30/03/2022) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80051 - Protocolo: FSCB22000042702

(15/03/2022) PETICOES DIVERSAS

(14/03/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0207/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 3465

(11/03/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0207/2022 Teor do ato: Nos termos do inciso XXVIII do art. 196 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, diante da apresentação de recurso de apelação por ALINE PEROTTI FERRAZ DA SILVA às fl.3189/3199; FABIANA DOS SANTOS TOLEDO SALES e OUTRO às fl.3231/3239; , BENEDITO DE JESUS OLERIANO e OUTROS, às fl.3248/3264; PAULO FRANCISCO MENDES às fl.3269/3293 (atendendo á petição de fl.3349); FERNANDA MALDONADO MONTI SANTOS às fl.3323/3340; JOSÉ LUIS DE FREITAS e OUTROS às fl.3350/3357; RODRIGO ANTONIO SILVEIRA MALDONADO e OUTRA, às fl.3367/3381; JOÃO DONIZETE SILVESTRE e OUTROS, às fl.3389/3400; MINISTÉRIO PÚBLICO às fl.3433/3448 e FRANCISCO MOKO YABIKU e OUTRO, encaminho os autos ao Ministério Público e posteriormente à publicação para intimar a parte contrária a apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Findo esse prazo, os autos serão remetidos ao TJSP para o exercício do juízo de admissibilidade. Advogados(s): Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP), Mariana de Jesus Oleriano Foglieni (OAB 432145/SP), Maria Eduarda Maiello Maistrello (OAB 414437/SP), Pedro Henrique Mazzaro Lopes (OAB 357681/SP), Rui Aurélio de Lacerda Badaró (OAB 87407/RS), Marcos Aurélio Bilbau (OAB 315961/SP), Camile de Luca Badaró (OAB 292379/SP), Roger Moko Yabiku (OAB 265876/SP), Antonio Francisco Mascarenhas (OAB 69000/SP), Leni Tomazela Damatto (OAB 101824/SP), Antonio Carlos Delgado Lopes (OAB 36601/SP), Osmar Soares da Silva Junior (OAB 213769/SP), Aglaé Corrêa (OAB 207262/SP), Luciano Oliveira Delgado (OAB 206460/SP), Cesar Tavares (OAB 177969/SP), Ana Claudia Marin Pedroso (OAB 152755/SP), Alexandre Monaldo Pegas (OAB 150101/SP), Francisco Roque Festa (OAB 106774/SP)

(10/03/2022) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Nos termos do inciso XXVIII do art. 196 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, diante da apresentação de recurso de apelação por ALINE PEROTTI FERRAZ DA SILVA às fl.3189/3199; FABIANA DOS SANTOS TOLEDO SALES e OUTRO às fl.3231/3239; , BENEDITO DE JESUS OLERIANO e OUTROS, às fl.3248/3264; PAULO FRANCISCO MENDES às fl.3269/3293 (atendendo á petição de fl.3349); FERNANDA MALDONADO MONTI SANTOS às fl.3323/3340; JOSÉ LUIS DE FREITAS e OUTROS às fl.3350/3357; RODRIGO ANTONIO SILVEIRA MALDONADO e OUTRA, às fl.3367/3381; JOÃO DONIZETE SILVESTRE e OUTROS, às fl.3389/3400; MINISTÉRIO PÚBLICO às fl.3433/3448 e FRANCISCO MOKO YABIKU e OUTRO, encaminho os autos ao Ministério Público e posteriormente à publicação para intimar a parte contrária a apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Findo esse prazo, os autos serão remetidos ao TJSP para o exercício do juízo de admissibilidade.

(10/03/2022) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifica sobre a regularidade e queima de Guia DARE

(10/03/2022) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - , no dia 07/11/2018, dirigi-me à Rua Dr. Fernando Santos, 278 - Jd. Maria do Carmo, e, às 15h25min, CITEI Sérgio Gerônimo Leite para os atos e termos da ação proposta e para o prazo de 15 dias úteis, contados da juntada do mandado aos autos, para defesa, lendo-lhe todo o teor do mandado e entregando-lhe a contrafé, a qual foi aceita, conforme ciente no anverso do mandado. O referido é verdade e dou fé. Nada mais.

(10/03/2022) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Dr. Orlando Bastos Filho Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível

(10/03/2022) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - certidão devolução ou manifestação carga externa

(21/02/2022) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Dr. Orlando Bastos Filho Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 16/03/2022

(15/02/2022) CONTRARRAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Outros Feitos não Especificados - Número: 80049 - Protocolo: FSCB22000005312

(15/02/2022) CONTRARRAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Outros Feitos não Especificados - Número: 80050 - Protocolo: FSCB22000013597

(15/02/2022) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume

(15/02/2022) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume

(03/02/2022) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(21/01/2022) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(16/12/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80046 - Protocolo: FSCB21000238900

(16/12/2021) GUIA DE RECOLHIMENTO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Outros Feitos não Especificados - Número: 80047 - Protocolo: FSCB21000240787

(16/12/2021) APELACAO RAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Outros Feitos não Especificados - Número: 80048 - Protocolo: FSCB21000240762

(15/12/2021) GUIA DE RECOLHIMENTO

(15/12/2021) RAZOES DE APELACAO

(13/12/2021) PETICOES DIVERSAS

(01/12/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0626/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 3410

(01/12/2021) APELACAO RAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Outros Feitos não Especificados - Número: 80045 - Protocolo: FSCB21000179100

(30/11/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0626/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Cuidam-se de Embargos de Declaração opostos por Francisco Moko Yabiku e Roger Moko Yabiku em face da r. Decisão proferida, as fls. 3415/3416, alegando ocorrência de erro material. O representante do Ministério Público manifestou-se, as fls. 3421/3422, para corrigir o erro material da decisão mencionada e para que se analise os embargos de fls. 3225/3227. Assiste razão o Ministério Público, a decisão de fls. 3220 foi publicada em 18/12/2020, e a petição de fls. 3225/3227 foi protocolada em 21/01/2021. Considerando-se que o recesso forense iniciou em 19/12/2020 e a suspensão de prazo foi até 20/01/2021, o recurso foi tempestivo. Portanto, revejo a decisão de fls. 3415/3416, para considerar tempestivo os Embargos de Declaração opostos, as fls. 3225/3227. Passo, então, a analisar o mencionado recurso. Afirmam os embargantes que a r. Sentença proferida, as fls. 3096/3100, foi omissa ao não informar o valor condenatório, nem de preparo. Além disso, reiteram o pedido de assistência judiciária para se manter a possibilidade do duplo grau de jurisdição. Pois bem, o pedido de assistência judiciária foi expressamente apreciado, as fls. 3098, não trazendo aos autos nem um fato novo que justifique a concessão do benefício. Logo, mantenho o indeferimento. Quanto a alegada omissão, o recurso beira a atos protelatórios, passível de aplicação de multa. A mencionada decisão é ilíquida, devendo o feito seguir com a fase de liquidação. Por fim, não cabe ao juiz calcular o valor do preparo em sentença, sendo obrigação do recorrente nos termos do artigo 1.007, do CPC. Sendo assim, NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração opostos, as fls. 3225/3227. 2) Certifique a serventia se já decorreu prazo para contrazões de todas as partes. 3) Diante do pedido expresso de nova vista, as fls. 3422, abra-se vista ao Ministério Público local. 4) Cumpra-se a determinação contida no artigo 102, das NSCGJ, que determina a emissão certidão de regularidade do processo, pelo Escrivão ou escrevente sob sua supervisão, antes da remessa dos autos à Instância Superior, inclusive no que se refere à existência de mídia, sendo desnecessária a remessa à conclusão, ante a inexistência de juízo de admissibilidade em primeira instância. Cumprida essa certificação acima determinada, para regular processamento do recurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, observando-se que em caso de existência de mídia para estes autos, deverá ser observado o Comunicado Conjunto 277/2020. Intimem-se. Advogados(s): Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP), Maria Eduarda Maiello Maistrello (OAB 414437/SP), Pedro Henrique Mazzaro Lopes (OAB 357681/SP), Rui Aurélio de Lacerda Badaró (OAB 87407/RS), Marcos Aurélio Bilbau (OAB 315961/SP), Camile de Luca Badaró (OAB 292379/SP), Roger Moko Yabiku (OAB 265876/SP), Antonio Francisco Mascarenhas (OAB 69000/SP), Leni Tomazela Damatto (OAB 101824/SP), Antonio Carlos Delgado Lopes (OAB 36601/SP), Osmar Soares da Silva Junior (OAB 213769/SP), Aglaé Corrêa (OAB 207262/SP), Luciano Oliveira Delgado (OAB 206460/SP), Cesar Tavares (OAB 177969/SP), Ana Claudia Marin Pedroso (OAB 152755/SP), Alexandre Monaldo Pegas (OAB 150101/SP), Francisco Roque Festa (OAB 106774/SP)

(29/11/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível

(29/11/2021) EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS - Vistos. 1) Cuidam-se de Embargos de Declaração opostos por Francisco Moko Yabiku e Roger Moko Yabiku em face da r. Decisão proferida, as fls. 3415/3416, alegando ocorrência de erro material. O representante do Ministério Público manifestou-se, as fls. 3421/3422, para corrigir o erro material da decisão mencionada e para que se analise os embargos de fls. 3225/3227. Assiste razão o Ministério Público, a decisão de fls. 3220 foi publicada em 18/12/2020, e a petição de fls. 3225/3227 foi protocolada em 21/01/2021. Considerando-se que o recesso forense iniciou em 19/12/2020 e a suspensão de prazo foi até 20/01/2021, o recurso foi tempestivo. Portanto, revejo a decisão de fls. 3415/3416, para considerar tempestivo os Embargos de Declaração opostos, as fls. 3225/3227. Passo, então, a analisar o mencionado recurso. Afirmam os embargantes que a r. Sentença proferida, as fls. 3096/3100, foi omissa ao não informar o valor condenatório, nem de preparo. Além disso, reiteram o pedido de assistência judiciária para se manter a possibilidade do duplo grau de jurisdição. Pois bem, o pedido de assistência judiciária foi expressamente apreciado, as fls. 3098, não trazendo aos autos nem um fato novo que justifique a concessão do benefício. Logo, mantenho o indeferimento. Quanto a alegada omissão, o recurso beira a atos protelatórios, passível de aplicação de multa. A mencionada decisão é ilíquida, devendo o feito seguir com a fase de liquidação. Por fim, não cabe ao juiz calcular o valor do preparo em sentença, sendo obrigação do recorrente nos termos do artigo 1.007, do CPC. Sendo assim, NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração opostos, as fls. 3225/3227. 2) Certifique a serventia se já decorreu prazo para contrazões de todas as partes. 3) Diante do pedido expresso de nova vista, as fls. 3422, abra-se vista ao Ministério Público local. 4) Cumpra-se a determinação contida no artigo 102, das NSCGJ, que determina a emissão certidão de regularidade do processo, pelo Escrivão ou escrevente sob sua supervisão, antes da remessa dos autos à Instância Superior, inclusive no que se refere à existência de mídia, sendo desnecessária a remessa à conclusão, ante a inexistência de juízo de admissibilidade em primeira instância. Cumprida essa certificação acima determinada, para regular processamento do recurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, observando-se que em caso de existência de mídia para estes autos, deverá ser observado o Comunicado Conjunto 277/2020. Intimem-se.

(21/10/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcos José Corrêa

(20/10/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0479/2021 Data da Publicação: 21/10/2021 Número do Diário: 3384

(19/10/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0479/2021 Teor do ato: Vistos. Baixo os autos em Cartório, sem despacho ou decisão, em razão da cessação da minha designação nesta C. Vara. Abra-se conclusão ao MM. Juiz Titular. Intime-se. Advogados(s): Leni Tomazela Damatto (OAB 101824/SP), Alexandre Monaldo Pegas (OAB 150101/SP), Ana Claudia Marin Pedroso (OAB 152755/SP), Cesar Tavares (OAB 177969/SP), Antonio Francisco Mascarenhas (OAB 69000/SP), Roger Moko Yabiku (OAB 265876/SP), Camile de Luca Badaró (OAB 292379/SP), Marcos Aurélio Bilbau (OAB 315961/SP), Rui Aurélio de Lacerda Badaró (OAB 87407/RS)

(18/10/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível

(18/10/2021) DECISAO - Vistos. Baixo os autos em Cartório, sem despacho ou decisão, em razão da cessação da minha designação nesta C. Vara. Abra-se conclusão ao MM. Juiz Titular. Intime-se.

(05/10/2021) RAZOES DE APELACAO

(21/09/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: DANILO FADEL DE CASTRO

(15/09/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80044 - Protocolo: FSCB21000144283

(14/09/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Dr. Orlando Bastos Filho Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível

(14/09/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - certidão devolução ou manifestação carga externa

(24/08/2021) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Dr. Orlando Bastos Filho Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 16/09/2021

(20/08/2021) PETICOES DIVERSAS

(17/08/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifica sobre a regularidade e queima de Guia DARE

(17/08/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(16/08/2021) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Outros Feitos não Especificados - Número: 80043 - Protocolo: FSCB21000118609

(16/08/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Manifeste-se o Ministério Público acerca dos Embargos de Declaração.

(26/07/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0318/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 3326 Página: 2556-2564

(20/07/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0318/2021 Teor do ato: Vistos. Feito sentenciado às p. 3096/3100. Embargos de declaração às p. 3119, 3131, 3134, 3160, 3168 e 3171 recebidos, e não acolhidos à p. 3220. Embargos de declaração à p. 3225 e ss. intempestivos, razão pela qual, nessa oportunidade, deixo de conhecê-los. Vieram apelações dos réus às p. 3189, 3231, 3248, 3269, 3324, 3350, 3367 e 3389. Certifique a z. serventia o decurso do prazo para interposição de recurso da sentença. Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público para contrarrazões. Após, remetam os autos ao E. Tribunal de Justiça com nossas homenagens. Intimem-se. Advogados(s): Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP), Maria Eduarda Maiello Maistrello (OAB 414437/SP), Pedro Henrique Mazzaro Lopes (OAB 357681/SP), Rui Aurélio de Lacerda Badaró (OAB 87407/RS), Marcos Aurélio Bilbau (OAB 315961/SP), Camile de Luca Badaró (OAB 292379/SP), Roger Moko Yabiku (OAB 265876/SP), Antonio Francisco Mascarenhas (OAB 69000/SP), Leni Tomazela Damatto (OAB 101824/SP), Antonio Carlos Delgado Lopes (OAB 36601/SP), Osmar Soares da Silva Junior (OAB 213769/SP), Aglaé Corrêa (OAB 207262/SP), Luciano Oliveira Delgado (OAB 206460/SP), Cesar Tavares (OAB 177969/SP), Ana Claudia Marin Pedroso (OAB 152755/SP), Alexandre Monaldo Pegas (OAB 150101/SP), Francisco Roque Festa (OAB 106774/SP)

(20/07/2021) EMBARGOS DE DECLARACAO

(08/07/2021) EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-CONHECIDOS - Vistos. Feito sentenciado às p. 3096/3100. Embargos de declaração às p. 3119, 3131, 3134, 3160, 3168 e 3171 recebidos, e não acolhidos à p. 3220. Embargos de declaração à p. 3225 e ss. intempestivos, razão pela qual, nessa oportunidade, deixo de conhecê-los. Vieram apelações dos réus às p. 3189, 3231, 3248, 3269, 3324, 3350, 3367 e 3389. Certifique a z. serventia o decurso do prazo para interposição de recurso da sentença. Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público para contrarrazões. Após, remetam os autos ao E. Tribunal de Justiça com nossas homenagens. Intimem-se.

(18/06/2021) MANDATOS SUBSTABELECIMENTOS NOMEACAO DE DATIVOS INTIMACAO DEFENSORIA JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Outros Feitos não Especificados - Número: 80041 - Protocolo: FSCB21000062135

(18/06/2021) APELACAO RAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Outros Feitos não Especificados - Número: 80042 - Protocolo: FJMJ21010650998

(18/06/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume

(18/06/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume

(24/05/2021) APELACAO RAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Outros Feitos não Especificados - Número: 80040 - Protocolo: FSCB21000044660

(24/05/2021) RAZOES DE APELACAO

(20/05/2021) MANDATOS SUBSTABELECIMENTOS NOMEACAO DE DATIVOS INTIMACAO DEFENSORIA

(19/05/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Substabelecimento em Outros Feitos não Especificados - Número: 80036 - Protocolo: FSCB21000022960

(19/05/2021) APELACAO RAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Outros Feitos não Especificados - Número: 80037 - Protocolo: FSCB21000032291

(19/05/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80038 - Protocolo: FSCB21000036090

(19/05/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80039 - Protocolo: FSCB21000036083

(17/05/2021) RAZOES DE APELACAO

(01/03/2021) PETICOES DIVERSAS

(25/02/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0098/2021 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 3225 Página: 2672-2682

(25/02/2021) RAZOES DE APELACAO

(19/02/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0098/2021 Teor do ato: Fica a Dra. Leni Tomazela Damatto intimada a comparecer em cartório e assinar a petição de fl.3248 e 3264. Fica o Dr. Haroldo Guilherme Vieira Fazano intimado a comparecer em cartório e assinar a petição de fl.3293. Fica Paulo Francisco Mendes intimado a regularizar a guia DARE de fl.3294 visto estar endereçado a outro processo não sendo permitido sua queima. Prazo: 5 dias. Advogados(s): Antonio Francisco Mascarenhas (OAB 69000/SP), Rafael de Marchi Santos (OAB 422817/SP), Maria Eduarda Maiello Maistrello (OAB 414437/SP), Rui Aurélio de Lacerda Badaró (OAB 391426/SP), Marcos Aurélio Bilbau (OAB 315961/SP), Camile de Luca Badaró (OAB 292379/SP), Renata Maldonado Silveira Romão (OAB 276722/SP), Roger Moko Yabiku (OAB 265876/SP), Leni Tomazela Damatto (OAB 101824/SP), Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP), Antonio Carlos Delgado Lopes (OAB 36601/SP), Osmar Soares da Silva Junior (OAB 213769/SP), Aglaé Corrêa (OAB 207262/SP), Dennys Dayan Daher (OAB 192882/SP), Cesar Tavares (OAB 177969/SP), Ana Claudia Marin Pedroso (OAB 152755/SP), Alexandre Monaldo Pegas (OAB 150101/SP)

(17/02/2021) SUBSTABELECIMENTO

(15/02/2021) APELACAO RAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Outros Feitos não Especificados - Número: 80032 - Protocolo: FSCB21000012374

(15/02/2021) APELACAO RAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Outros Feitos não Especificados - Número: 80033 - Protocolo: FSCB21000014254

(15/02/2021) APELACAO RAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Outros Feitos não Especificados - Número: 80031 - Protocolo: FSCB21000013138

(15/02/2021) APELACAO RAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Outros Feitos não Especificados - Número: 80034 - Protocolo: FSCB21000015947

(15/02/2021) APELACAO RAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Outros Feitos não Especificados - Número: 80035 - Protocolo: FSCB21000015930

(15/02/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Fica a Dra. Leni Tomazela Damatto intimada a comparecer em cartório e assinar a petição de fl.3248 e 3264. Fica o Dr. Haroldo Guilherme Vieira Fazano intimado a comparecer em cartório e assinar a petição de fl.3293. Fica Paulo Francisco Mendes intimado a regularizar a guia DARE de fl.3294 visto estar endereçado a outro processo não sendo permitido sua queima. Prazo: 5 dias.

(15/02/2021) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(10/02/2021) RAZOES DE APELACAO

(09/02/2021) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Outros Feitos não Especificados - Número: 80030 - Protocolo: FSCB21000006567

(09/02/2021) RAZOES DE APELACAO

(08/02/2021) RAZOES DE APELACAO

(21/01/2021) EMBARGOS DE DECLARACAO

(17/12/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0550/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 3189 Página: 2794-2800

(14/12/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0550/2020 Teor do ato: Vistos. Recebo os Embargos de Declaração de fls. 3119/3124, 3131/3133, 3134/3136, 3137/3144, 3160/3163, 3168/3170, 3171/3177, porém não dou provimento. A sentença embargada foi extremamente clara, não havendo omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada. O que pretendem os embargantes na verdade é a reversão de decisão que lhes foi desfavorável, o que à evidência não pode ser o propósito dos embargos. Persiste a sentença tal qual está lançada. Apelação apresentada (fls. 3189/3199). Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de outras apelações e intime-se o autor para apresentar suas contrarrazões. Int.. Advogados(s): Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP), Rafael de Marchi Santos (OAB 422817/SP), Rui Aurélio de Lacerda Badaró (OAB 391426/SP), Marcos Aurélio Bilbau (OAB 315961/SP), Camile de Luca Badaró (OAB 292379/SP), Renata Maldonado Silveira Romão (OAB 276722/SP), Roger Moko Yabiku (OAB 265876/SP), Antonio Francisco Mascarenhas (OAB 69000/SP), Leni Tomazela Damatto (OAB 101824/SP), Antonio Carlos Delgado Lopes (OAB 36601/SP), Osmar Soares da Silva Junior (OAB 213769/SP), Aglaé Corrêa (OAB 207262/SP), Dennys Dayan Daher (OAB 192882/SP), Cesar Tavares (OAB 177969/SP), Cristiane Bonito Rodrigues (OAB 161141/SP), Ana Claudia Marin Pedroso (OAB 152755/SP), Alexandre Monaldo Pegas (OAB 150101/SP)

(30/11/2020) EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS - Vistos. Recebo os Embargos de Declaração de fls. 3119/3124, 3131/3133, 3134/3136, 3137/3144, 3160/3163, 3168/3170, 3171/3177, porém não dou provimento. A sentença embargada foi extremamente clara, não havendo omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada. O que pretendem os embargantes na verdade é a reversão de decisão que lhes foi desfavorável, o que à evidência não pode ser o propósito dos embargos. Persiste a sentença tal qual está lançada. Apelação apresentada (fls. 3189/3199). Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de outras apelações e intime-se o autor para apresentar suas contrarrazões. Int..

(14/09/2020) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(31/01/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0035/2020 Data da Disponibilização: 31/01/2020 Data da Publicação: 03/02/2020 Número do Diário: 2976 Página: 3330-3335

(30/01/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0035/2020 Teor do ato: Vistos. 1)Os autos foram sentenciados às fl.3096/3100 sendo julgado procedente. Foram apresentados Embargos de Declaração por vários dos réus sendo que João Donizeti Silvestre em duplicidade, isto é: às fl.3119/3130 por meio do patrono Antonio Francisco Mascarelhas e às fl.3179/3184 por meio do patrono Rafael de Marchi Santos. Intimado para regularização, compareceu o Dr. Rafael informando que: "as tratativas entre o requerido e o advogado subscritor da peça não foram para frente, razão pela qual inexiste instrumento de mandato apto a regularizar a representação e os Embargos Declaratórios opostos tornam-se ineficazes". Assim, prevalece os Embargos de Declaração de fl.3119/31/30. Desentranhe-se os embargos apresentados às fl.3179/3184 arquivando-se em pasta própria no aguardo de sua retirada. 2)Quanto ao recurso de apelação apresentado por Aline Perotti Ferraz da Silva (fl.3189/3199) aguarde-se decisão dos embargos apresentados. 3)Ás fl.3186, o Ministério Público informa que aguarda o julgamento dos embargos . 4)Regularizado o item '1', tornem conclusos para decisão. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP), Rafael de Marchi Santos (OAB 422817/SP), Rui Aurélio de Lacerda Badaró (OAB 87407/RS), Marcos Aurélio Bilbau (OAB 315961/SP), Camile de Luca Badaró (OAB 292379/SP), Renata Maldonado Silveira Romão (OAB 276722/SP), Roger Moko Yabiku (OAB 265876/SP), Antonio Francisco Mascarenhas (OAB 69000/SP), Leni Tomazela Damatto (OAB 101824/SP), Antonio Carlos Delgado Lopes (OAB 36601/SP), Osmar Soares da Silva Junior (OAB 213769/SP), Aglaé Corrêa (OAB 207262/SP), Dennys Dayan Daher (OAB 192882/SP), Cesar Tavares (OAB 177969/SP), Cristiane Bonito Rodrigues (OAB 161141/SP), Ana Claudia Marin Pedroso (OAB 152755/SP), Alexandre Monaldo Pegas (OAB 150101/SP)

(02/12/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - - em cumprimento ao determinado à fls. 3213, desentranhei fls. 3179/3184 e arquivei em pasta própria. Ao subscritor Rafael De Marchi Santos - OAB/SP 422.817 para comparecer em cartório e retirar a petição.

(29/11/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. 1)Os autos foram sentenciados às fl.3096/3100 sendo julgado procedente. Foram apresentados Embargos de Declaração por vários dos réus sendo que João Donizeti Silvestre em duplicidade, isto é: às fl.3119/3130 por meio do patrono Antonio Francisco Mascarelhas e às fl.3179/3184 por meio do patrono Rafael de Marchi Santos. Intimado para regularização, compareceu o Dr. Rafael informando que: "as tratativas entre o requerido e o advogado subscritor da peça não foram para frente, razão pela qual inexiste instrumento de mandato apto a regularizar a representação e os Embargos Declaratórios opostos tornam-se ineficazes". Assim, prevalece os Embargos de Declaração de fl.3119/31/30. Desentranhe-se os embargos apresentados às fl.3179/3184 arquivando-se em pasta própria no aguardo de sua retirada. 2)Quanto ao recurso de apelação apresentado por Aline Perotti Ferraz da Silva (fl.3189/3199) aguarde-se decisão dos embargos apresentados. 3)Ás fl.3186, o Ministério Público informa que aguarda o julgamento dos embargos . 4)Regularizado o item '1', tornem conclusos para decisão. Cumpra-se. Int.

(16/10/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Certifico e dou fé que verifiquei erro material no ato e consequentemente na publicação, que insta as partes a se manifestar sobre a apelação (3189/3199), uma vez que a sentença encontra-se embargada, ora também apelada, diante disto encaminho os autos para que seja publicado: para que as partes primeiramente se manifestem sobre os embargos: fl. 3119/3130; 3131/3133; 3134/3136; 3137/3144; 3160/3167;3168/3170; 3171/3173; 3174/3177 e 3179/3184, este em duplicidade de recurso para o co-requerido João , na qual também, verifiquei a pendência da procuração do advogado Rafael De Marchi Santos OAB/SP 422.817, devendo esta a parte co-requerida João Donizeti Silvestre também esclarecer e regularizar sua representação. Anoto que o Ministério público manifestou-se sobre os embargos às fl. 3186.

(10/10/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Nos termos do inciso XXVIII do art. 196 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, diante da apresentação de recurso de apelação pela requerida Aline Perotti Ferraz, encaminho os autos à publicação para intimar a parte contrária a apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Findo esse prazo, os autos serão remetidos ao TJSP para o exercício do juízo de admissibilidade.

(01/08/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fl. 3104: ciente. Reabro o prazo para todas as partes, inclusive ao Ministério Público. Publique-se, com urgência. Ressalto que, tratando-se prazo comum para manifestação, os autos devem permanecer em cartório e apenas após esgotado o prazo dos requeridos os autos devem ser remetidos ao MP para intimação pessoal. Int.

(11/04/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Ciência às partes acerca da petição juntada às fl.3091 em que Waldomiro Raimundo de Freitas informa o que segue: "(...)seu nome figurou apenas contra a nomeação de Armando Raimundo de Freitas, como acessor, sendo na época, em 2005 acionado em processo próprio, foi comprovado que o referido acessor é seu parente em 4º grau, portanto NÃO MAIS É PARENTE (...)". Às partes foram regularmente intimadas para indicarem provas a ser produzidas, sendo que não houve manifestação. Assim, tornem os autos conclusos para sentença. Int.

(13/02/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. 1)Os co-requeridos Sérgio Geronimo, Maria Thereza Silva Oliveira, Mara Lenita Ribeiro de Oliveira e Moacir Luiz Silva de Oliveira foram citados pessoalmente e posteriormente aos demais. 2)Apresentaram contestação sobre a qual o Ministério Público informa que reitera a réplica de fl. 3000/3027, apena retirando do pedido de reconhecimento da revelia em relação a esses co-requeridos acima (Sérgio, Maria Thereza, Mara e Moacir). 3)Concedo aos co-rrequeridos acima o prazo de 15 dias para indicarem provas a serem produzidas justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão. Int.

(29/10/2018) PROFERIDO DESPACHO - Considerando-se a certidão de fl. 3044 sem razão a manifestação de fls. 3034/3036. A citação é ato pessoal. Considerando-se o teor da petição de fls. 2459/2460, expeça-se mandado para citação dos correqueridos SÉRGIO JERÔNIMO LEITE, MOACIR LUIS SILVA DE OLIVEIRA, MARA LENITA R. DE OLIVEIRA e MARIA THEREZA SILVA OLIVEIRA. Cumpra-se com urgência. Int..

(04/09/2018) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 3034/3036: certifique o cartório se realmente não ocorreu a intimação regular do peticionário, conforme manifestação apresentada.. Int..

(13/07/2018) PROFERIDO DESPACHO - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir ou digam se concordam com o julgamento da lide no estado. Int..

(23/04/2018) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 2453/2455: anote-se a baixa no polo passivo de Marcelo Henrique de Souza, tendo em vista a desistência já homologada (fl. 2448).Certifique o cartório se todos requeridos foram citados e se decorreu o prazo para apresentação de contestações.Após, remetam-se os autos ao MP para manifestação em réplica.Int..

(13/12/2017) PROFERIDO DESPACHO - Pelos seus advogados já constituídos aos autos, ficam todos os réus que apresentaram defesa preliminar, citados na pessoa de seus advogados, para que, caso queiram, apresentar contestação. Confirme o MP se, realmente, desistiu de incluir os herdeiros do falecido MARCELO HENRIQUE DE SOUZA no polo passivo. Diga o MP sobre as defesas de fls. 2402 e 2416.Intime-se, com urgência, ao Setor que realizavam os pagamentos dos réus, para que forneçam a este Juízo, cópias por eles recebidos, de valores a título de remuneração, a partir de 01/01/2005.Cumpra-se com urgência.Após, voltem conclusos, decorridos 45 dias úteis, a contar de 08/01/2018.Intime-se.

(17/08/2017) PROFERIDO DESPACHO - Fl. 2.388: homologo o pedido de desistência da ação com relação a Marcelo Henrique de Souza. Anote-se a baixa.No mais, cumpra-se o despacho de fl. 2.387 procedendo-se as citações.Quanto aos requeridos que constam nos autos mais de um endereço, os expedientes de citação deverão constar todos.Int.

(30/05/2017) PROFERIDO DESPACHO - Fls.2385, defiro. Citem-se.Diante da certidão de óbito fls.2383 e como há requerimento de ressarcimento ao erário, diga o MP se pretende habilitar os herdeiros ou se posicionará pela extinção do processo em relação a Marcelo Henrique de Souza.Intimem-se.

(07/12/2016) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 2348/2367: recebo como emenda à inicial.Providencie-se a atualização do cadastro dos requeridos, inserindo os dados ora informados.Oficie-se também para o Cartório de Registro Civil de Salto para que forneça cópia da certidão de óbito do requerido Marcelo Henrique de Souza.Quanto aos requeridos Aline Perotti Ferraz, Fabiana dos Santos Toledo e Ricardo Silva de Oliveira, acionem-se os sistemas Infojud, Bacenjud, Renajud e Siel para a obtenção de seu paradeiro.Int.

(04/10/2016) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Ao MP.Preliminarmente, emende o autor a inicial apresentando qualificação dos réus.Observo que para eventual pesquisas de endereços via Bacenjud, Infojud, Renajud e Siel necessário que conste o número do CPF da parte.Cumpra-se.

(04/12/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0824/2019 Data da Disponibilização: 04/12/2019 Data da Publicação: 05/12/2019 Número do Diário: 2946 Página: 2780-2784

(03/12/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0824/2019 Teor do ato: - em cumprimento ao determinado à fls. 3213, desentranhei fls. 3179/3184 e arquivei em pasta própria. Ao subscritor Rafael De Marchi Santos - OAB/SP 422.817 para comparecer em cartório e retirar a petição. Advogados(s): Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP), Rafael de Marchi Santos (OAB 422817/SP), Rui Aurélio de Lacerda Badaró (OAB 87407/RS), Marcos Aurélio Bilbau (OAB 315961/SP), Camile de Luca Badaró (OAB 292379/SP), Renata Maldonado Silveira Romão (OAB 276722/SP), Roger Moko Yabiku (OAB 265876/SP), Antonio Francisco Mascarenhas (OAB 69000/SP), Leni Tomazela Damatto (OAB 101824/SP), Antonio Carlos Delgado Lopes (OAB 36601/SP), Osmar Soares da Silva Junior (OAB 213769/SP), Aglaé Corrêa (OAB 207262/SP), Dennys Dayan Daher (OAB 192882/SP), Cesar Tavares (OAB 177969/SP), Cristiane Bonito Rodrigues (OAB 161141/SP), Ana Claudia Marin Pedroso (OAB 152755/SP), Alexandre Monaldo Pegas (OAB 150101/SP)

(02/12/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(02/12/2019) ATO ORDINATORIO - PUBLICAVEL - - em cumprimento ao determinado à fls. 3213, desentranhei fls. 3179/3184 e arquivei em pasta própria. Ao subscritor Rafael De Marchi Santos - OAB/SP 422.817 para comparecer em cartório e retirar a petição.

(29/11/2019) DESPACHO - Vistos. 1)Os autos foram sentenciados às fl.3096/3100 sendo julgado procedente. Foram apresentados Embargos de Declaração por vários dos réus sendo que João Donizeti Silvestre em duplicidade, isto é: às fl.3119/3130 por meio do patrono Antonio Francisco Mascarelhas e às fl.3179/3184 por meio do patrono Rafael de Marchi Santos. Intimado para regularização, compareceu o Dr. Rafael informando que: "as tratativas entre o requerido e o advogado subscritor da peça não foram para frente, razão pela qual inexiste instrumento de mandato apto a regularizar a representação e os Embargos Declaratórios opostos tornam-se ineficazes". Assim, prevalece os Embargos de Declaração de fl.3119/31/30. Desentranhe-se os embargos apresentados às fl.3179/3184 arquivando-se em pasta própria no aguardo de sua retirada. 2)Quanto ao recurso de apelação apresentado por Aline Perotti Ferraz da Silva (fl.3189/3199) aguarde-se decisão dos embargos apresentados. 3)Ás fl.3186, o Ministério Público informa que aguarda o julgamento dos embargos . 4)Regularizado o item '1', tornem conclusos para decisão. Cumpra-se. Int.

(30/10/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80029 - Protocolo: FJMJ19015344522

(22/10/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80028 - Protocolo: FSCB19000565963

(18/10/2019) PETICOES DIVERSAS

(17/10/2019) PETICOES DIVERSAS

(17/10/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0737/2019 Data da Disponibilização: 17/10/2019 Data da Publicação: 18/10/2019 Número do Diário: 2915 Página: 2861-2863

(16/10/2019) ATO ORDINATORIO - PUBLICAVEL - Certifico e dou fé que verifiquei erro material no ato e consequentemente na publicação, que insta as partes a se manifestar sobre a apelação (3189/3199), uma vez que a sentença encontra-se embargada, ora também apelada, diante disto encaminho os autos para que seja publicado: para que as partes primeiramente se manifestem sobre os embargos: fl. 3119/3130; 3131/3133; 3134/3136; 3137/3144; 3160/3167;3168/3170; 3171/3173; 3174/3177 e 3179/3184, este em duplicidade de recurso para o co-requerido João , na qual também, verifiquei a pendência da procuração do advogado Rafael De Marchi Santos OAB/SP 422.817, devendo esta a parte co-requerida João Donizeti Silvestre também esclarecer e regularizar sua representação. Anoto que o Ministério público manifestou-se sobre os embargos às fl. 3186.

(16/10/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0737/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que verifiquei erro material no ato e consequentemente na publicação, que insta as partes a se manifestar sobre a apelação (3189/3199), uma vez que a sentença encontra-se embargada, ora também apelada, diante disto encaminho os autos para que seja publicado: para que as partes primeiramente se manifestem sobre os embargos: fl. 3119/3130; 3131/3133; 3134/3136; 3137/3144; 3160/3167;3168/3170; 3171/3173; 3174/3177 e 3179/3184, este em duplicidade de recurso para o co-requerido João , na qual também, verifiquei a pendência da procuração do advogado Rafael De Marchi Santos OAB/SP 422.817, devendo esta a parte co-requerida João Donizeti Silvestre também esclarecer e regularizar sua representação. Anoto que o Ministério público manifestou-se sobre os embargos às fl. 3186. Advogados(s): Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP), Rafael de Marchi Santos (OAB 422817/SP), Rui Aurélio de Lacerda Badaró (OAB 87407/RS), Marcos Aurélio Bilbau (OAB 315961/SP), Camile de Luca Badaró (OAB 292379/SP), Renata Maldonado Silveira Romão (OAB 276722/SP), Roger Moko Yabiku (OAB 265876/SP), Antonio Francisco Mascarenhas (OAB 69000/SP), Leni Tomazela Damatto (OAB 101824/SP), Antonio Carlos Delgado Lopes (OAB 36601/SP), Osmar Soares da Silva Junior (OAB 213769/SP), Aglaé Corrêa (OAB 207262/SP), Dennys Dayan Daher (OAB 192882/SP), Cesar Tavares (OAB 177969/SP), Cristiane Bonito Rodrigues (OAB 161141/SP), Ana Claudia Marin Pedroso (OAB 152755/SP), Alexandre Monaldo Pegas (OAB 150101/SP)

(14/10/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0725/2019 Data da Disponibilização: 14/10/2019 Data da Publicação: 15/10/2019 Número do Diário: 2912 Página: 2993-2998

(10/10/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume

(10/10/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume

(10/10/2019) ATO ORDINATORIO - PUBLICAVEL - Nos termos do inciso XXVIII do art. 196 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, diante da apresentação de recurso de apelação pela requerida Aline Perotti Ferraz, encaminho os autos à publicação para intimar a parte contrária a apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Findo esse prazo, os autos serão remetidos ao TJSP para o exercício do juízo de admissibilidade.

(10/10/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0725/2019 Teor do ato: Nos termos do inciso XXVIII do art. 196 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, diante da apresentação de recurso de apelação pela requerida Aline Perotti Ferraz, encaminho os autos à publicação para intimar a parte contrária a apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Findo esse prazo, os autos serão remetidos ao TJSP para o exercício do juízo de admissibilidade. Advogados(s): Antonio Carlos Delgado Lopes (OAB 36601/SP), Rui Aurélio de Lacerda Badaró (OAB 87407/RS), Camile de Luca Badaró (OAB 292379/SP), Renata Maldonado Silveira Romão (OAB 276722/SP), Roger Moko Yabiku (OAB 265876/SP), Marcio Tomazela (OAB 97506/SP), Antonio Francisco Mascarenhas (OAB 69000/SP), Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP), Leni Tomazela Damatto (OAB 101824/SP), Osmar Soares da Silva Junior (OAB 213769/SP), Aglaé Corrêa (OAB 207262/SP), Dennys Dayan Daher (OAB 192882/SP), Cesar Tavares (OAB 177969/SP), Cristiane Bonito Rodrigues (OAB 161141/SP), Ana Claudia Marin Pedroso (OAB 152755/SP), Alexandre Monaldo Pegas (OAB 150101/SP), Laerte Ely Meira Pinatti (OAB 116391/SP)

(01/10/2019) APELACAO JUNTADA

(20/09/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - DR: orlando basto filho - retirando: diego lima - apenas ultimo volume Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível

(26/08/2019) PETICAO JUNTADA - Recurso de Apelação

(26/08/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - DR: orlando basto filho - retirando: diego lima - apenas ultimo volume Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 07/10/2019

(23/08/2019) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Outros Feitos não Especificados - Número: 80027 - Protocolo: FJMJ19014000461

(13/08/2019) MANDATOS SUBSTABELECIMENTOS NOMEACAO DE DATIVOS INTIMACAO DEFENSORIA JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Outros Feitos não Especificados - Número: 80022 - Protocolo: FSCB19000415383

(13/08/2019) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Outros Feitos não Especificados - Número: 80023 - Protocolo: FSCB19000415390

(13/08/2019) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Outros Feitos não Especificados - Número: 80024 - Protocolo: FSCB19000415604

(13/08/2019) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Outros Feitos não Especificados - Número: 80025 - Protocolo: FSCB19000429333

(13/08/2019) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Outros Feitos não Especificados - Número: 80026 - Protocolo: FSCB19000429340

(12/08/2019) EMBARGOS DE DECLARACAO

(08/08/2019) EMBARGOS DE DECLARACAO

(06/08/2019) MANDATOS SUBSTABELECIMENTOS NOMEACAO DE DATIVOS INTIMACAO DEFENSORIA JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Outros Feitos não Especificados - Número: 80017 - Protocolo: FSCB19000408588

(06/08/2019) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Outros Feitos não Especificados - Número: 80018 - Protocolo: FSCB19000412985

(06/08/2019) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Outros Feitos não Especificados - Número: 80019 - Protocolo: FSCB19000413286

(06/08/2019) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Outros Feitos não Especificados - Número: 80020 - Protocolo: FSCB19000414573

(06/08/2019) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Outros Feitos não Especificados - Número: 80021 - Protocolo: FSCB19000415045

(02/08/2019) EMBARGOS DE DECLARACAO

(02/08/2019) MANDATOS SUBSTABELECIMENTOS NOMEACAO DE DATIVOS INTIMACAO DEFENSORIA

(02/08/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0564/2019 Data da Disponibilização: 02/08/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: 2861 Página: 2628-2640

(01/08/2019) EMBARGOS DE DECLARACAO

(01/08/2019) DESPACHO - Vistos. Fl. 3104: ciente. Reabro o prazo para todas as partes, inclusive ao Ministério Público. Publique-se, com urgência. Ressalto que, tratando-se prazo comum para manifestação, os autos devem permanecer em cartório e apenas após esgotado o prazo dos requeridos os autos devem ser remetidos ao MP para intimação pessoal. Int.

(01/08/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0564/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 3104: ciente. Reabro o prazo para todas as partes, inclusive ao Ministério Público. Publique-se, com urgência. Ressalto que, tratando-se prazo comum para manifestação, os autos devem permanecer em cartório e apenas após esgotado o prazo dos requeridos os autos devem ser remetidos ao MP para intimação pessoal. Int. Advogados(s): Maria Lucia da Silva Dias (OAB 227136/SP), Rui Aurélio de Lacerda Badaró (OAB 87407/RS), Camile de Luca Badaró (OAB 292379/SP), Vilma Helena Martines Moreno Martins (OAB 287283/SP), Renata Maldonado Silveira Romão (OAB 276722/SP), Roger Moko Yabiku (OAB 265876/SP), Marcio Tomazela (OAB 97506/SP), Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP), Antonio Carlos Delgado Lopes (OAB 36601/SP), Laerte Ely Meira Pinatti (OAB 116391/SP), Osmar Soares da Silva Junior (OAB 213769/SP), Aglaé Corrêa (OAB 207262/SP), Dennys Dayan Daher (OAB 192882/SP), Rafael Rodrigo Teixeira (OAB 181444/SP), Cesar Tavares (OAB 177969/SP), Cristiane Bonito Rodrigues (OAB 161141/SP), Ana Claudia Marin Pedroso (OAB 152755/SP), Alexandre Monaldo Pegas (OAB 150101/SP)

(31/07/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Dr. Orlando Basto Filho - levando apenas o 16° volume Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível

(31/07/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(30/07/2019) MANDATOS SUBSTABELECIMENTOS NOMEACAO DE DATIVOS INTIMACAO DEFENSORIA

(29/07/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Dr. Orlando Basto Filho - levando apenas o 16° volume Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 10/09/2019

(25/07/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0537/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: 2855 Página: 2889-2894

(24/07/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0537/2019 Teor do ato: POSTO ISSO, julgo procedente a ação e o faço nos termos do artigo 487, I, CPC, para reconhecer a nulidade das nomeações descritas aos autos e condenar os réus de forma solidária a pagar (ressarcirem) à Câmara Municipal de Sorocaba/SP, a totalidade dos valores recebidos a partir de 01/01/2005, em função das nomeações irritas, cujos valores deverão ser atualizados mensalmente, desde a data da despesa, pelo IPC/FIPE, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da citação, até a data do efetivo pagamento. Há precedentes de que não cabem honorários advocatícios a favor do MP. Advogados(s): Maria Lucia da Silva Dias (OAB 227136/SP), Rui Aurélio de Lacerda Badaró (OAB 87407/RS), Camile de Luca Badaró (OAB 292379/SP), Vilma Helena Martines Moreno Martins (OAB 287283/SP), Renata Maldonado Silveira Romão (OAB 276722/SP), Roger Moko Yabiku (OAB 265876/SP), Marcio Tomazela (OAB 97506/SP), Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP), Antonio Carlos Delgado Lopes (OAB 36601/SP), Laerte Ely Meira Pinatti (OAB 116391/SP), Osmar Soares da Silva Junior (OAB 213769/SP), Aglaé Corrêa (OAB 207262/SP), Dennys Dayan Daher (OAB 192882/SP), Rafael Rodrigo Teixeira (OAB 181444/SP), Cesar Tavares (OAB 177969/SP), Cristiane Bonito Rodrigues (OAB 161141/SP), Ana Claudia Marin Pedroso (OAB 152755/SP), Alexandre Monaldo Pegas (OAB 150101/SP)

(17/07/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível

(17/07/2019) JULGADA PROCEDENTE A ACAO - POSTO ISSO, julgo procedente a ação e o faço nos termos do artigo 487, I, CPC, para reconhecer a nulidade das nomeações descritas aos autos e condenar os réus de forma solidária a pagar (ressarcirem) à Câmara Municipal de Sorocaba/SP, a totalidade dos valores recebidos a partir de 01/01/2005, em função das nomeações irritas, cujos valores deverão ser atualizados mensalmente, desde a data da despesa, pelo IPC/FIPE, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da citação, até a data do efetivo pagamento. Há precedentes de que não cabem honorários advocatícios a favor do MP.

(03/05/2019) CONCLUSOS PARA SENTENCA - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: JOSE CARLOS METROVICHE

(15/04/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0261/2019 Data da Disponibilização: 15/04/2019 Data da Publicação: 16/04/2019 Número do Diário: 2789 Página: 2737/2741

(12/04/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0261/2019 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca da petição juntada às fl.3091 em que Waldomiro Raimundo de Freitas informa o que segue: "(...)seu nome figurou apenas contra a nomeação de Armando Raimundo de Freitas, como acessor, sendo na época, em 2005 acionado em processo próprio, foi comprovado que o referido acessor é seu parente em 4º grau, portanto NÃO MAIS É PARENTE (...)". Às partes foram regularmente intimadas para indicarem provas a ser produzidas, sendo que não houve manifestação. Assim, tornem os autos conclusos para sentença. Int. Advogados(s): Maria Lucia da Silva Dias (OAB 227136/SP), Rui Aurélio de Lacerda Badaró (OAB 87407/RS), Camile de Luca Badaró (OAB 292379/SP), Vilma Helena Martines Moreno Martins (OAB 287283/SP), Renata Maldonado Silveira Romão (OAB 276722/SP), Roger Moko Yabiku (OAB 265876/SP), Marcio Tomazela (OAB 97506/SP), Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP), Antonio Carlos Delgado Lopes (OAB 36601/SP), Laerte Ely Meira Pinatti (OAB 116391/SP), Osmar Soares da Silva Junior (OAB 213769/SP), Aglaé Corrêa (OAB 207262/SP), Dennys Dayan Daher (OAB 192882/SP), Rafael Rodrigo Teixeira (OAB 181444/SP), Cesar Tavares (OAB 177969/SP), Cristiane Bonito Rodrigues (OAB 161141/SP), Ana Claudia Marin Pedroso (OAB 152755/SP), Alexandre Monaldo Pegas (OAB 150101/SP)

(11/04/2019) DESPACHO - Vistos. Ciência às partes acerca da petição juntada às fl.3091 em que Waldomiro Raimundo de Freitas informa o que segue: "(...)seu nome figurou apenas contra a nomeação de Armando Raimundo de Freitas, como acessor, sendo na época, em 2005 acionado em processo próprio, foi comprovado que o referido acessor é seu parente em 4º grau, portanto NÃO MAIS É PARENTE (...)". Às partes foram regularmente intimadas para indicarem provas a ser produzidas, sendo que não houve manifestação. Assim, tornem os autos conclusos para sentença. Int.

(27/03/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(22/02/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80016 - Protocolo: FSCB19000092574

(20/02/2019) PETICOES DIVERSAS

(18/02/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0105/2019 Data da Disponibilização: 18/02/2019 Data da Publicação: 19/02/2019 Número do Diário: 2751 Página: 2650/2655

(14/02/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0105/2019 Teor do ato: Vistos. 1)Os co-requeridos Sérgio Geronimo, Maria Thereza Silva Oliveira, Mara Lenita Ribeiro de Oliveira e Moacir Luiz Silva de Oliveira foram citados pessoalmente e posteriormente aos demais. 2)Apresentaram contestação sobre a qual o Ministério Público informa que reitera a réplica de fl. 3000/3027, apena retirando do pedido de reconhecimento da revelia em relação a esses co-requeridos acima (Sérgio, Maria Thereza, Mara e Moacir). 3)Concedo aos co-rrequeridos acima o prazo de 15 dias para indicarem provas a serem produzidas justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão. Int. Advogados(s): Maria Lucia da Silva Dias (OAB 227136/SP), Rui Aurélio de Lacerda Badaró (OAB 87407/RS), Camile de Luca Badaró (OAB 292379/SP), Vilma Helena Martines Moreno Martins (OAB 287283/SP), Renata Maldonado Silveira Romão (OAB 276722/SP), Roger Moko Yabiku (OAB 265876/SP), Marcio Tomazela (OAB 97506/SP), Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP), Antonio Carlos Delgado Lopes (OAB 36601/SP), Laerte Ely Meira Pinatti (OAB 116391/SP), Osmar Soares da Silva Junior (OAB 213769/SP), Aglaé Corrêa (OAB 207262/SP), Dennys Dayan Daher (OAB 192882/SP), Rafael Rodrigo Teixeira (OAB 181444/SP), Cesar Tavares (OAB 177969/SP), Cristiane Bonito Rodrigues (OAB 161141/SP), Ana Claudia Marin Pedroso (OAB 152755/SP), Alexandre Monaldo Pegas (OAB 150101/SP)

(13/02/2019) DESPACHO - Vistos. 1)Os co-requeridos Sérgio Geronimo, Maria Thereza Silva Oliveira, Mara Lenita Ribeiro de Oliveira e Moacir Luiz Silva de Oliveira foram citados pessoalmente e posteriormente aos demais. 2)Apresentaram contestação sobre a qual o Ministério Público informa que reitera a réplica de fl. 3000/3027, apena retirando do pedido de reconhecimento da revelia em relação a esses co-requeridos acima (Sérgio, Maria Thereza, Mara e Moacir). 3)Concedo aos co-rrequeridos acima o prazo de 15 dias para indicarem provas a serem produzidas justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão. Int.

(24/01/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Orlando Bastos Filho - 14º, 15º e 16º volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível

(24/01/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - certidão devolução ou manifestação carga externa

(09/01/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Orlando Bastos Filho - 14º, 15º e 16º volumes Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 01/03/2019

(17/12/2018) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Outros Feitos não Especificados - Número: 80015 - Protocolo: FSCB18000790771

(04/12/2018) CONTESTACAO

(29/11/2018) MANDADO JUNTADO

(27/11/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(23/11/2018) MANDADO JUNTADO

(22/11/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(14/11/2018) MANDADO JUNTADO - Mandado nº 602.2018/087413-0 e 602.2018/087416-5

(14/11/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80000 - Protocolo: FSCB16000592580

(13/11/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(06/11/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1057/2018 Data da Disponibilização: 06/11/2018 Data da Publicação: 07/11/2018 Número do Diário: 2694 Página: 2489-2493

(01/11/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 602.2018/087413-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/11/2018 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível

(01/11/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 602.2018/087414-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/11/2018 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível

(01/11/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 602.2018/087415-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/11/2018 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível

(01/11/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 602.2018/087416-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/11/2018 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível

(01/11/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 1057/2018 Teor do ato: Considerando-se a certidão de fl. 3044 sem razão a manifestação de fls. 3034/3036. A citação é ato pessoal. Considerando-se o teor da petição de fls. 2459/2460, expeça-se mandado para citação dos correqueridos SÉRGIO JERÔNIMO LEITE, MOACIR LUIS SILVA DE OLIVEIRA, MARA LENITA R. DE OLIVEIRA e MARIA THEREZA SILVA OLIVEIRA. Cumpra-se com urgência. Int.. Advogados(s): Maria Lucia da Silva Dias (OAB 227136/SP), Rui Aurélio de Lacerda Badaró (OAB 87407/RS), Camile de Luca Badaró (OAB 292379/SP), Vilma Helena Martines Moreno Martins (OAB 287283/SP), Renata Maldonado Silveira Romão (OAB 276722/SP), Roger Moko Yabiku (OAB 265876/SP), Marcio Tomazela (OAB 97506/SP), Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP), Antonio Carlos Delgado Lopes (OAB 36601/SP), Laerte Ely Meira Pinatti (OAB 116391/SP), Osmar Soares da Silva Junior (OAB 213769/SP), Aglaé Corrêa (OAB 207262/SP), Dennys Dayan Daher (OAB 192882/SP), Rafael Rodrigo Teixeira (OAB 181444/SP), Cesar Tavares (OAB 177969/SP), Cristiane Bonito Rodrigues (OAB 161141/SP), Ana Claudia Marin Pedroso (OAB 152755/SP), Alexandre Monaldo Pegas (OAB 150101/SP)

(29/10/2018) DESPACHO - Considerando-se a certidão de fl. 3044 sem razão a manifestação de fls. 3034/3036. A citação é ato pessoal. Considerando-se o teor da petição de fls. 2459/2460, expeça-se mandado para citação dos correqueridos SÉRGIO JERÔNIMO LEITE, MOACIR LUIS SILVA DE OLIVEIRA, MARA LENITA R. DE OLIVEIRA e MARIA THEREZA SILVA OLIVEIRA. Cumpra-se com urgência. Int..

(06/09/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que o requerido Paulo Francisco Mendes foi intimado pelo seu advogado constituído as fls. 1610/1611, Antonio Carlos Delgado Lopes, OAB/SP 36.601, no DJE de 14/12/2017, relação 0654/2017, páginas 2796/2798, conforme certidão de publicação (fl. 2449). Certifico, ainda, que somente em 10/01/2018 foi protocolizado substabelecimento com reserva de iguais poderes em nome de Haroldo Guilherme Vieira Fazano, OAB/SP 51.391 (fls. 2461/2462), o qual foi cadastrado no SAJ, passando a partir de então a também receber as publicações.

(05/09/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Sem efeito

(04/09/2018) DESPACHO - Fls. 3034/3036: certifique o cartório se realmente não ocorreu a intimação regular do peticionário, conforme manifestação apresentada.. Int..

(08/08/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80014 - Protocolo: FSCB18000510874

(03/08/2018) PETICOES DIVERSAS

(02/08/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80013 - Protocolo: FSCB18000497665

(30/07/2018) PETICOES DIVERSAS

(27/07/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80011 - Protocolo: FSCB18000483975

(27/07/2018) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Indicação de Provas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80012 - Protocolo: FSCB18000491228

(26/07/2018) INDICACAO DE PROVAS

(24/07/2018) PETICOES DIVERSAS

(24/07/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80010 - Protocolo: FSCB18000475658

(20/07/2018) PETICOES DIVERSAS

(18/07/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0696/2018 Data da Disponibilização: 18/07/2018 Data da Publicação: 19/07/2018 Número do Diário: 2618 Página: 2516-2518

(17/07/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0696/2018 Teor do ato: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir ou digam se concordam com o julgamento da lide no estado. Int.. Advogados(s): Mario Sergio dos Santos Junior (OAB 236440/SP), Rui Aurélio de Lacerda Badaró (OAB 87407/RS), Camile de Luca Badaró (OAB 292379/SP), Vilma Helena Martines Moreno Martins (OAB 287283/SP), Renata Maldonado Silveira Romão (OAB 276722/SP), Roger Moko Yabiku (OAB 265876/SP), Marcio Tomazela (OAB 97506/SP), Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP), Antonio Carlos Delgado Lopes (OAB 36601/SP), Laerte Ely Meira Pinatti (OAB 116391/SP), Maria Lucia da Silva Dias (OAB 227136/SP), Osmar Soares da Silva Junior (OAB 213769/SP), Aglaé Corrêa (OAB 207262/SP), Dennys Dayan Daher (OAB 192882/SP), Rafael Rodrigo Teixeira (OAB 181444/SP), Cesar Tavares (OAB 177969/SP), Cristiane Bonito Rodrigues (OAB 161141/SP), Ana Claudia Marin Pedroso (OAB 152755/SP), Alexandre Monaldo Pegas (OAB 150101/SP)

(13/07/2018) DESPACHO - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir ou digam se concordam com o julgamento da lide no estado. Int..

(24/05/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - DR ORLANDO BASTOS/ SOMENTE VOLUMES 13°,14°15°,16° Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível

(14/05/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - DR ORLANDO BASTOS/ SOMENTE VOLUMES 13°,14°15°,16° Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 27/06/2018

(07/05/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume

(07/05/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume

(03/05/2018) PETICAO JUNTADA - PETIÇÃO com número de protocolo na petição, mas inexistente no sistema.

(24/04/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que atualmente há 33 requeridos no pólo passivo, tendo em vista a homologação de baixa dos correqueridos Waldomiro Raimundo de Freitas, Marcelo Henrique de Souza e Armando Raimundo de Freitas.Certifico, ainda, que todos eles foram citados nas pessoas de seus advogados constituídos (fls. 2447 e 2449), com exceção de Ricardo Silva de Oliveira (citado a fl. 2.400, não se manifestou, nem constituiu nenhum advogado).Os seguintes requeridos apresentaram contestação: ADRIANA OLERIANO ORTEGA (fls. 2652/2664)ALINE PEROTTI FERRAZ (fls. 2402/2404)ANNELIESE MAÍSA DOS REIS DA SILVA RIBEIRO SEGATE (fls. 2652/2664)BENEDITO DE JESUS OLERIANO (fls. 2652/2664)FABIANA DOS SANTOS TOLEDO (fls. 2666/2694)FRANCISCO MOKO YABIKU (fls. 2463/2506)GILLEADY GADIEL RIBEIRO (fls. 2652/2664)JOSÉ LUIZ DE FREITAS (fls. 2720/2726)JÚLIO CÉSAR RIBEIRO (fls. 2652/2664)LUIZ ANTONIO FELÍCIO (fls. 2652/2664)NEUSA MALDONADO SILVEIRA (fls. 2695/2718)ROGER MOKO YABIKU (fls. 2463/2506)TATIANA JESUS OLERIANO DOS SANTOS (fls. 2652/2664)VICENTE DOS REIS (fls. 2652/2664)Por fim, deixo de certificar o decurso de prazo para apresentação das contestações, tendo em vista o teor da petição de fls. 2459/2460 que, S.M.J, ainda não foi apreciada. À Conclusão.

(23/04/2018) DESPACHO - Fls. 2453/2455: anote-se a baixa no polo passivo de Marcelo Henrique de Souza, tendo em vista a desistência já homologada (fl. 2448).Certifique o cartório se todos requeridos foram citados e se decorreu o prazo para apresentação de contestações.Após, remetam-se os autos ao MP para manifestação em réplica.Int..

(23/03/2018) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(22/03/2018) OFICIO EXPEDIDO - Sem efeito

(19/02/2018) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Outros Feitos não Especificados - Número: 80009 - Protocolo: FSCB18000079559

(15/02/2018) CONTESTACAO

(05/02/2018) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Outros Feitos não Especificados - Número: 80007 - Protocolo: FSCB18000036764

(05/02/2018) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Outros Feitos não Especificados - Número: 80008 - Protocolo: FSCB18000057203

(02/02/2018) CONTESTACAO - Contestação de Neusa Maldonado Silveira, Rodrigo Antonio Maldonado e Fernanda Maldonado

(26/01/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - dr. Orlando Bastos Filho Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível

(26/01/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - certidão devolução ou manifestação carga externa

(26/01/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume

(26/01/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume

(26/01/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80003 - Protocolo: FSCB17001093160

(26/01/2018) MANDATOS SUBSTABELECIMENTOS NOMEACAO DE DATIVOS INTIMACAO DEFENSORIA JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Outros Feitos não Especificados - Número: 80004 - Protocolo: FSCB18000008050

(26/01/2018) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Outros Feitos não Especificados - Número: 80005 - Protocolo: FSCB18000017283

(26/01/2018) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Outros Feitos não Especificados - Número: 80006 - Protocolo: FSCB18000019890

(24/01/2018) CONTESTACAO - Contestação de Fabiana dos Santos Toledo Sales

(17/01/2018) CONTESTACAO

(16/01/2018) CONTESTACAO

(10/01/2018) MANDATOS SUBSTABELECIMENTOS NOMEACAO DE DATIVOS INTIMACAO DEFENSORIA

(18/12/2017) PETICOES DIVERSAS

(15/12/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - dr. Orlando Bastos Filho Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 02/03/2018

(14/12/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0654/2017 Data da Disponibilização: 14/12/2017 Data da Publicação: 15/12/2017 Número do Diário: 2488 Página: 2796/2798

(13/12/2017) DESPACHO - Pelos seus advogados já constituídos aos autos, ficam todos os réus que apresentaram defesa preliminar, citados na pessoa de seus advogados, para que, caso queiram, apresentar contestação. Confirme o MP se, realmente, desistiu de incluir os herdeiros do falecido MARCELO HENRIQUE DE SOUZA no polo passivo. Diga o MP sobre as defesas de fls. 2402 e 2416.Intime-se, com urgência, ao Setor que realizavam os pagamentos dos réus, para que forneçam a este Juízo, cópias por eles recebidos, de valores a título de remuneração, a partir de 01/01/2005.Cumpra-se com urgência.Após, voltem conclusos, decorridos 45 dias úteis, a contar de 08/01/2018.Intime-se.

(13/12/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0654/2017 Teor do ato: Fl. 2.388: homologo o pedido de desistência da ação com relação a Marcelo Henrique de Souza. Anote-se a baixa.No mais, cumpra-se o despacho de fl. 2.387 procedendo-se as citações.Quanto aos requeridos que constam nos autos mais de um endereço, os expedientes de citação deverão constar todos.Int. Advogados(s): Maria Lucia da Silva Dias (OAB 227136/SP), Rui Aurélio de Lacerda Badaró (OAB 87407/RS), Camile de Luca Badaró (OAB 292379/SP), Vilma Helena Martines Moreno Martins (OAB 287283/SP), Renata Maldonado Silveira Romão (OAB 276722/SP), Roger Moko Yabiku (OAB 265876/SP), Marcio Tomazela (OAB 97506/SP), Antonio Carlos Delgado Lopes (OAB 36601/SP), Mario Sergio dos Santos Junior (OAB 236440/SP), Laerte Ely Meira Pinatti (OAB 116391/SP), Osmar Soares da Silva Junior (OAB 213769/SP), Aglaé Corrêa (OAB 207262/SP), Dennys Dayan Daher (OAB 192882/SP), Rafael Rodrigo Teixeira (OAB 181444/SP), Cesar Tavares (OAB 177969/SP), Cristiane Bonito Rodrigues (OAB 161141/SP), Ana Claudia Marin Pedroso (OAB 152755/SP), Alexandre Monaldo Pegas (OAB 150101/SP)

(13/12/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0654/2017 Teor do ato: Pelos seus advogados já constituídos aos autos, ficam todos os réus que apresentaram defesa preliminar, citados na pessoa de seus advogados, para que, caso queiram, apresentar contestação. Confirme o MP se, realmente, desistiu de incluir os herdeiros do falecido MARCELO HENRIQUE DE SOUZA no polo passivo. Diga o MP sobre as defesas de fls. 2402 e 2416.Intime-se, com urgência, ao Setor que realizavam os pagamentos dos réus, para que forneçam a este Juízo, cópias por eles recebidos, de valores a título de remuneração, a partir de 01/01/2005.Cumpra-se com urgência.Após, voltem conclusos, decorridos 45 dias úteis, a contar de 08/01/2018.Intime-se. Advogados(s): Maria Lucia da Silva Dias (OAB 227136/SP), Rui Aurélio de Lacerda Badaró (OAB 87407/RS), Camile de Luca Badaró (OAB 292379/SP), Vilma Helena Martines Moreno Martins (OAB 287283/SP), Renata Maldonado Silveira Romão (OAB 276722/SP), Roger Moko Yabiku (OAB 265876/SP), Marcio Tomazela (OAB 97506/SP), Antonio Carlos Delgado Lopes (OAB 36601/SP), Mario Sergio dos Santos Junior (OAB 236440/SP), Laerte Ely Meira Pinatti (OAB 116391/SP), Osmar Soares da Silva Junior (OAB 213769/SP), Aglaé Corrêa (OAB 207262/SP), Dennys Dayan Daher (OAB 192882/SP), Rafael Rodrigo Teixeira (OAB 181444/SP), Cesar Tavares (OAB 177969/SP), Cristiane Bonito Rodrigues (OAB 161141/SP), Ana Claudia Marin Pedroso (OAB 152755/SP), Alexandre Monaldo Pegas (OAB 150101/SP)

(12/12/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível

(01/12/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: José Carlos Metroviche

(03/10/2017) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Outros Feitos não Especificados - Número: 80002 - Protocolo: FSCB17000874803

(29/09/2017) CONTESTACAO

(19/09/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(19/09/2017) MANDADO JUNTADO

(19/09/2017) AUTOS NO PRAZO

(14/09/2017) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Outros Feitos não Especificados - Número: 80001 - Protocolo: FSCB17000812449

(12/09/2017) CONTESTACAO

(12/09/2017) AUTOS NO PRAZO

(11/09/2017) AR POSITIVO JUNTADO

(05/09/2017) AUTOS NO PRAZO

(04/09/2017) MANDADO JUNTADO

(21/08/2017) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 602.2017/070129-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/09/2017 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível

(21/08/2017) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 602.2017/070128-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/08/2017 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível

(18/08/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. Despacho retro, procedi as anotações necessárias quanto à baixa no cadastro do correquerido Marcelo Henrique de Souza

(18/08/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(18/08/2017) CARTA DE CITACAO EXPEDIDA - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC

(17/08/2017) DESPACHO - Fl. 2.388: homologo o pedido de desistência da ação com relação a Marcelo Henrique de Souza. Anote-se a baixa.No mais, cumpra-se o despacho de fl. 2.387 procedendo-se as citações.Quanto aos requeridos que constam nos autos mais de um endereço, os expedientes de citação deverão constar todos.Int.

(08/06/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Dr. Orlando Bastos Filho Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível

(08/06/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(31/05/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Dr. Orlando Bastos Filho Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 14/07/2017

(30/05/2017) DESPACHO - Fls.2385, defiro. Citem-se.Diante da certidão de óbito fls.2383 e como há requerimento de ressarcimento ao erário, diga o MP se pretende habilitar os herdeiros ou se posicionará pela extinção do processo em relação a Marcelo Henrique de Souza.Intimem-se.

(19/04/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Dr. Orlando Bastos Filho - 12º e 13º volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível

(19/04/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - certidão devolução ou manifestação carga externa

(18/04/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Dr. Orlando Bastos Filho - 12º e 13º volumes Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 01/06/2017

(30/03/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(26/01/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0028/2017 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 2275 Página: 3065-3083

(24/01/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0028/2017 Teor do ato: Fls. 2348/2367: recebo como emenda à inicial.Providencie-se a atualização do cadastro dos requeridos, inserindo os dados ora informados.Oficie-se também para o Cartório de Registro Civil de Salto para que forneça cópia da certidão de óbito do requerido Marcelo Henrique de Souza.Quanto aos requeridos Aline Perotti Ferraz, Fabiana dos Santos Toledo e Ricardo Silva de Oliveira, acionem-se os sistemas Infojud, Bacenjud, Renajud e Siel para a obtenção de seu paradeiro.Int. Advogados(s): Marcio Tomazela (OAB 97506/SP), Rui Aurélio de Lacerda Badaró (OAB 87407/RS), Camile de Luca Badaró (OAB 292379/SP), Vilma Helena Martines Moreno Martins (OAB 287283/SP), Renata Maldonado Silveira Romão (OAB 276722/SP), Roger Moko Yabiku (OAB 265876/SP), Alexandre Monaldo Pegas (OAB 150101/SP), Maria Lucia da Silva Dias (OAB 227136/SP), Carlos Alberto de Lima Rocco Junior (OAB 217683/SP), Dennys Dayan Daher (OAB 192882/SP), Rafael Rodrigo Teixeira (OAB 181444/SP), Cesar Tavares (OAB 177969/SP), Ana Claudia Marin Pedroso (OAB 152755/SP)

(24/01/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0028/2017 Teor do ato: - realizada pesquisas RENAJUD - negativa apenas em relação a Aline;- SIEL - negativa apenas em relação a Fabiana;- BACENJUD e INFOJUD - ambas positivas em relação a todos os requeridos. Face ao seu caráter sigiloso, não poderá constar na publicação, porém, poderá ser visualizado nos autos. Ao autor para manifestar-se. Advogados(s): Marcio Tomazela (OAB 97506/SP), Rui Aurélio de Lacerda Badaró (OAB 87407/RS), Camile de Luca Badaró (OAB 292379/SP), Vilma Helena Martines Moreno Martins (OAB 287283/SP), Renata Maldonado Silveira Romão (OAB 276722/SP), Roger Moko Yabiku (OAB 265876/SP), Alexandre Monaldo Pegas (OAB 150101/SP), Maria Lucia da Silva Dias (OAB 227136/SP), Carlos Alberto de Lima Rocco Junior (OAB 217683/SP), Dennys Dayan Daher (OAB 192882/SP), Rafael Rodrigo Teixeira (OAB 181444/SP), Cesar Tavares (OAB 177969/SP), Ana Claudia Marin Pedroso (OAB 152755/SP)

(23/01/2017) RESPOSTA DE VERIFICACAO DE ENDERECO JUNTADO

(23/01/2017) ATO ORDINATORIO - - realizada pesquisas RENAJUD - negativa apenas em relação a Aline;- SIEL - negativa apenas em relação a Fabiana;- BACENJUD e INFOJUD - ambas positivas em relação a todos os requeridos. Face ao seu caráter sigiloso, não poderá constar na publicação, porém, poderá ser visualizado nos autos. Ao autor para manifestar-se.

(23/01/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume

(23/01/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume

(12/01/2017) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(11/01/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - De Atualização Cadastral de Pessoas do Pólo Passivo.///Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fl. 2369, atualizei o cadastro dos requeridos no SAJ-PG, conforme fls. 2348-2367, as quais indiquei, na capa do presente volume, como emenda à inicial; e encaminho os autos à fila das "digitações urgentes", para as demais providências determinadas no despacho. Sem mais, em Sorocaba, 11 de janeiro de 2017, eu, Cassiano Ricardo Miranda, Escrevente Técnico Judiciário.

(07/12/2016) DESPACHO - Fls. 2348/2367: recebo como emenda à inicial.Providencie-se a atualização do cadastro dos requeridos, inserindo os dados ora informados.Oficie-se também para o Cartório de Registro Civil de Salto para que forneça cópia da certidão de óbito do requerido Marcelo Henrique de Souza.Quanto aos requeridos Aline Perotti Ferraz, Fabiana dos Santos Toledo e Ricardo Silva de Oliveira, acionem-se os sistemas Infojud, Bacenjud, Renajud e Siel para a obtenção de seu paradeiro.Int.

(30/11/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Dr. Orlando Bastos Filho - 12 vols Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível

(30/11/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(21/11/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(21/11/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Dr. Orlando Bastos Filho - 12 vols Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 06/02/2017

(17/11/2016) DETERMINADA A EMENDA A PETICAO INICIAL - Anote-se a baixa de Waldomiro Raimundo de Freitas e Armando Raimundo de Freitas no polo passivo da ação, face ao decidido no v. Acórdão (fls. 1973/1979) que decidiu por manter a rejeição da petição inicial em relação aos correqueridos supra citados.Observo que os requeridos não foram citados nos autos, mas sim notificados para defesa preliminar, ou seja, não ocorreu o encerramento do ciclo citatório.Assim, necessário a emenda da inicial para que a parte requerente traga aos autos os endereços para citação dos requeridos, tendo em vista que muitos já foram afastados do cargo ou não mais estão em mandato eletivo.Ao MP para emenda da inicial.Int..

(10/10/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Orlando Bastos Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível

(10/10/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - certidão devolução ou manifestação carga externa

(10/10/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO - em branco

(05/10/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Orlando Bastos Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 23/11/2016

(04/10/2016) DESPACHO - Vistos.Ao MP.Preliminarmente, emende o autor a inicial apresentando qualificação dos réus.Observo que para eventual pesquisas de endereços via Bacenjud, Infojud, Renajud e Siel necessário que conste o número do CPF da parte.Cumpra-se.

(17/08/2016) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(12/08/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Dr. Orlando Bastos - todos os volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível

(12/08/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Dr. Orlando Bastos - todos os volumes

(12/08/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - certidão devolução ou manifestação carga externa

(09/08/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Dr. Orlando Bastos - todos os volumes Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 22/09/2016

(08/08/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Dr. Orlando Basto Filho Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível

(08/08/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Dr. Orlando Basto Filho

(08/08/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - certidão devolução ou manifestação carga externa

(25/07/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Dr. Orlando Basto Filho Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 06/09/2016

(22/07/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume

(22/07/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume

(22/07/2016) OFICIO JUNTADO - DOCUMENTOS IMPRESSOS DO STJ - FLS. 2177/2336 - 12º VOLUME

(22/07/2016) ATO ORDINATORIO - Nos termos do art. 1.286, § 1º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (com a redação dada pelo Provimento CG 16/2016), esclareço à parte credora que eventual pedido de cumprimento de sentença (definitivo ou provisório) deverá ser apresentado através do peticionamento eletrônico intermediário (E NÃO DISTRIBUIÇÃO), muito embora, a sentença tenha sido proferida em autos físicos.Esclareço ainda que o requerimento deverá ser necessariamente instruído com digitalização das seguintes peças (§2º): I - sentença e acórdão, se existente;II - certidão de trânsito em julgado; se o casoIII - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;IV - outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Com a apresentação do pedido, o SAJ criará automaticamente um incidente processual (digital) com numeração própria. De modo que todos os atos e peças processuais deverão ser dirigidos, também por meio de peticionamento eletrônico, para esse incidente (e não mais para o processo físico onde se deu a sentença).Inclusive, no D.J.E. de 04/04/16, fls. 12/20, foi disponibilizado o manual para esse tipo de peticionamento, sendo que os patronos deverão consultá-lo para que o pedido seja feito de forma correta. Esclareço, ainda que, os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica.Esclareço por fim que, não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.*

(07/06/2016) CERTIDAO DE HOMONIMIA EXPEDIDA - Certidão - Homonímia

(20/05/2016) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(11/05/2016) PETICOES DIVERSAS

(13/10/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA

(25/06/2014) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(02/02/2010) REMESSA AO SETOR - Remetido ao Setor ADM para remessa ao TJ

(29/01/2010) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada Janeiro

(22/01/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - À patrona MARIA LUCIA DA SILVA DIAS, recolher taxa de mandato juntado a fls. 1909; à patrona VILMA HELENA MARTINES MORENO MARTINS, recolher taxas de mandato juntado a fls. 1928 e 1946.

(22/01/2010) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação JORNAL 42 - NA PRATELEIRA DE PRAZOS

(18/01/2010) DESPACHO PROFERIDO - À patrona MARIA LUCIA DA SILVA DIAS, recolher taxa de mandato juntado a fls. 1909; à patrona VILMA HELENA MARTINES MORENO MARTINS, recolher taxas de mandato juntado a fls. 1928 e 1946.

(18/01/2010) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação JORNAL URGENTE

(10/12/2009) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada urgente

(23/11/2009) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 16

(11/11/2009) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação - JORNAL 545 - VERA

(09/11/2009) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação URGENTE

(05/11/2009) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Proceda-se à abertura de novo volume dos autos. Recebo a apelação em seus regulares efeitos de direito. Ao Apelado para contra-razões. Com a manifestação ou certidão de decurso de prazo, revisados e consertados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens deste juízo. Cumpra-se. Intimem-se. Sorocaba, 13/10/09.

(20/10/2009) DESPACHO PROFERIDO - advogados

(20/10/2009) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - advogados

(14/10/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em pto

(13/10/2009) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências -DESPACHAR

(13/10/2009) DESPACHO PROFERIDO - Proceda-se à abertura de novo volume dos autos. Recebo a apelação em seus regulares efeitos de direito. Ao Apelado para contra-razões. Com a manifestação ou certidão de decurso de prazo, revisados e consertados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens deste juízo. Cumpra-se. Intimem-se. Sorocaba, 13/10/09.

(30/09/2009) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada URGENTE MOV.

(21/09/2009) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 26

(20/08/2009) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. (Ciência)

(19/08/2009) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 1808/1816 - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Processo nº 1426/2005 VISTOS. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO move contra BENEDITO DE JESUS OLERIANO e OUTROS, ação para imposição das penas relativas à improbidade administrativa, com pedido de tutela antecipada, alegando, em síntese, que foram contratados parentes de vereadores para cargos em comissão, em ofensa aos princípios da moralidade, impessoalidade e igualdade, ocasionando, também, ofensa ao erário e assim, entende preencher os requisitos para a concessão do pedido, nos termos mencionados na inicial (fls.02 a 38). Juntou documentos (fls39 a 1347). Não foi antecipada a tutela (fls.1349 e 1354 a 1356) e o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em autos de agravo de instrumento manteve a decisão, conforme processo em apenso. Os réus foram notificados previamente e diante disso, apresentaram defesa preliminar e juntaram documentos. O Ministério Público apresentou o seu parecer, oportunidade em que requereu o recebimento da petição inicial (fls.1800 a 1806). É O RELATÓRIO. PASSO A FUNDAMENTAR E A DECIDIR. A petição inicial deve ser rejeitada. O Ministério Público ajuizou a ação contra os réus, tendo como causa, apenas a relação de parentesco. Além do grau de parentesco, nada mais existe contra os réus. Nenhuma linha ou nenhum documento a demonstrar que houve prejuízo ao erário público e que os réus efetivamente não estavam trabalhando. O mais grave é que, entre os nomeados, pelo menos dois (Roger Moko Yabiku e Rodrigo Antonio Maldonado) ostentam ?curriculum? exemplar, dignos de ocuparem qualquer cargo dentro da Federação, diante de um passado brilhante de estudos e trabalhos nas áreas em que se especializaram. Nenhuma linha a demonstrar que teria havido dano patrimonial ou enriquecimento ilícito. A inicial aponta ofensa aos princípios da impessoalidade e moralidade, mas esquece do princípio da legalidade. Na época da nomeação, não havia lei impedindo o mencionado ato. Ademais, a Súmula vinculante somente passou a ter força de lei após a sua publicação, o que ocorreu bem depois das nomeações. Por outro lado, existe outra impropriedade na petição inicial, ao querer que os réus devolvam o dinheiro recebido, deixando de lembrar que houve um efetivo trabalho por parte dos réus, em benefício da Administração Pública. Finalmente, não podemos esquecer que o próprio Supremo Tribunal Federal, em recente decisão, acabou derrubando a Súmula Vinculante, ao aceitar a nomeação de parentes no Poder Executivo. Situação inusitada. Prefeito e Vice-Prefeito pode nomear a família toda e o Vereador não pode. Como fica a igualdade entre os Poderes ? Apenas para argumentar, digamos que o Vereador Benedito de Jesus venha a se tornar Prefeito de Sorocaba. A partir de então poderia nomear, não somente as duas filhas, como todos os outros parentes, conforme nova interpretação feita pelo Supremo Tribunal Federal, em relação à Súmula Vinculante, ao passo que como Vereador não poderia. Situação injusta. Diante disso, somente o fato de ser parente, sem causar prejuízo ao patrimônio público e sem lei que proíba a mencionada nomeação, não há que se falar em improbidade administrativa, devendo a inicial ser rejeitada. Neste sentido, ensina a jurisprudência: ?Ação civil pública. Improbidade administrativa. Nomeação de parente. Nepotismo. Prefeito de Batatais que nomeou esposa para o cargo de chefe de gabinete e, posteriormente, Diretora do Departamento de Promoção Social, funções estas remuneradas. Não caracterização de nepotismo. Exigência de má-fé, premissa do ato ilegal e ímprobo. A improbidade administrativa, mais que um ato ilegal, deve traduzir-se, necessariamente, em falta de boa-fé e em conceito de desonestidade. Ausência de provas de que a esposa do réu não desempenhou, de fato, as funções que lhe eram cometidas. Reforma da sentença para o fim de julgar improcedente o pedido. Recurso provido? (Apelação Cível com revisão nº 769.707-5/3-00, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, julgamento ocorrido em 30 de março de 2009). ?Conflitam-se os princípios da moralidade com outros ? sim, porque a ninguém é dado trabalhar sem receber justa remuneração por isso? (Apelação Cível com revisão nº 769.707-5//3-00, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, julgamento ocorrido em 30 de março de 2009). ?Súmula Vinculante 13. Todavia, com observância ao artigo 103-A, da Constituição Federal, onde dispõe que a decisão do STF passa a valer a partir da sua publicação? (Agravo de Instrumento nº 830.906-5/0-00, da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, julgamento ocorrido em 18 de fevereiro de 2009). Por mais que o Ministério Público insista em defender entendimento contrário, a violação não ocorreu. Não se trata, evidentemente, de descumprir a Súmula, mas de aplicá-la de acordo com a interpretação que o próprio Supremo Tribunal lhe vem conferindo. Tal entendimento é no sentido de que ela não abrange os agentes políticos, nos quais se inclui o cargo de Secretário Municipal. A esse respeito, vale atentar para o que ficou consignado no julgamento do RE 579.951/RN, um dos precedentes da Súmula, e no Agravo Regimental na Medida Cautelar na Reclamação 6.650-9. Neste, a Relatora Ministra ELLEN GRACIE, referiu-se àquele RE e assinalou que `naquela ocasião, assentou-se que a nomeação de parentes para cargos políticos não configuraria afronta aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, tendo em vista sua natureza eminentemente política´. Conclui-se, por isso, que as nomeações para cargos políticos não se subsumem às hipóteses elencadas nessa Súmula (nº 13). Tal entendimento foi acolhido à unanimidade, pelo Plenário da Corte e a cópia do acórdão foi trazida a este autos. Anoto, por outro lado, que na inicial, o Ministério Público alega a prática de improbidade pelo só fato das nomeações que caracterizariam nepotismo atentatório à impessoalidade e moralidade administrativa. Não menciona nenhum outro fato que poderia caracterizar a conduta ímproba? (Agravo de Instrumento nº 868.308-5/4-00, da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por maioria de votos, julgamento ocorrido em 02 de março de 2009). ?Partir da presunção absoluta de que todo parente, tanto o nomeante quanto nomeado, são escroques, néscios, que irão só trazer prejuízos à administração pública, é formalizar juízo moralista arbitrário, porque ser bom ou mal funcionário não depende do concurso público realizado, mas fundamentalmente da formação moral do nomeado ou concursado. Os exemplos maiores de uma gravíssima espécie de juízo moralista (de Estado) insano, nos deu o século XX: Hitler, Mussolini e Stalin, como já fora dado nos anos que se seguiram à Revolução Francesa com a instalação do Regime de Terror, tendo à frente Robespierre, para quem nobres, juízes (nobreza togada) e padres eram todos detratores do regime republicano. Destarte, é de rigor que separemos o ato de nomeação de parente em si mesmo, das presumíveis conseqüências prejudiciais ao patrimônio público que poderão advir da dita nomeação, porque que o que se tem como falsa verdade social é a de que todo parente de agente público é um privilegiado em potência. Em realidade, o verdadeiro privilégio obtido pelo parente é o ingresso no serviço público sem concurso público, certo, contudo, que esta espécie de nomeação é temporária, o que retira, e muito, a condição de privilegiado do nomeado que pode ser demitido `ad nutum´. Não há que se negar que haja parentes que sejam escroques ou néscios e que quando nomeados irão tirar proveito da condição de `protegido´ do nomeante. Mas isso está no âmbito das infinitas possibilidades humanas, sendo o nomeado parente ou não do agente público nomeante. O que não se pode fazer é tomar uma das tantas possibilidades humana e torná-la regra absoluta, como a de que é ínsito ao parente nomeado a imoralidade. Note-se e comprove-se que este sentimento moralista está presente de forma inequívoca na inicial do senhor Promotor de Justiça, quando, sem qualquer preocupação com a dignidade alheia, trata os réus nesta demanda, presumindo-se homens e mulheres ímprobos. O que é isso senão radicalismo arbitrário que se quer justificar pelo clamor popular, contra a nomeação de parentes, ou seja, a partir da voz do populacho ignaro, tudo é permitido, desde ofensas gratuitas até a forma, ou guilhotina. Mas, o mais deplorável é o fato de que o nomeado não pode ser parente, mas pode sê-lo o (a) amásio (a), o (a) namorado (a), o primo-irmão, enfim, estamos perante uma ambivalência do tipo irrespondível. Não bastasse a ambivalência, a arbitrariedade assume ares de juridicidade quando se exclui da regra do chamado nepotismo os nomeados para `funções públicas´. Por essa válvula de escape se esvai toda a pressão moralizadora já que a malha passa a ser de, bom proveito, bem grossa para os `agentes políticos nomeados´ e muitíssimo fina para as funções singelamente administrativas. Não seria mais coerente que a regra moralizadora fosse ampla, geral e irrestrita, qual seja, o ingresso no serviço público se daria mediante concurso público, seja temporário ou não a função a ser ocupada; ou então, que parentes ou não nomeados, deveriam cumprir um regime de trabalho rigoroso, com verificação de presença e produtividade ? Enfim, o que reafirmo, portanto, é que até a entrada em vigor da Súmula nº 13, do Colendo Supremo Tribunal Federal, não se podia falar em nepotismo no âmbito dos poderes executivo e legislativo e, assim sendo, não se podia falar em improbidade administrativa, até porque não há e nem haveria como o Ministério Público dizer que a nomeação em si mesma do parente causa prejuízo ao erário público. Qual prejuízo ? Ninguém deve trabalhar de graça. Se a norma constitucional até então não excluía os parentes, como sustentar a improbidade ? É certo que se pode concluir que sou favorável ao chamado nepotismo, diante do meu posicionamento. Não sou a favor, nem contra. Enquanto juiz, aplico a norma, cuja natureza é geral e impessoal e a todos se aplica, indiscriminadamente. Por outro lado, estou perfeitamente à vontade, quanto a este entendimento, porque no Estado de São Paulo, desde 1993, há lei proibindo a nomeação de parentes no âmbito do Poder Judiciário. De resto, nem se argumente que estou negando vigência à Súmula nº 13, do Colendo Supremo Tribunal Federal. Não estou pela simples razão de ter anotado, logo de início, que a sua aplicação, vigência e eficácia só se dão depois de publicada. Encerrando, julgo, pois, extinto o presente processo judicial, por improbidade administrativa cometida pelos réus, sem julgamento do mérito, porque, até então, não havia norma constitucional, muito menos interpretação sumulada, reputando inválida a nomeação de parentes para as funções administrativas singelamente consideradas? (Agravo de Instrumento nº 830.906-5/0-00, da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, julgamento ocorrido em 18 de fevereiro de 2009, declaração de voto vencido do Desembargador Ferraz de Arruda). POSTO ISSO, rejeito a petição inicial e julgo extinto o processo, sem o julgamento do mérito e o faço nos termos do artigo 17, parágrafos 8º e 11, da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992. R. P. I. Sorocaba, 18 de agosto de 2009. JOSÉ CARLOS METROVICHE JUIZ DE DIREITO [Em caso de recurso]: Preparo: R$ 79,25 (valor mínimo de 5 ufesp?s). Porte de remessa e retorno: R$ 20,96 por volume ou apenso (09)

(18/08/2009) SENTENCA PROFERIDA - TÓPICO FINAL : POSTO ISSO, rejeito a petição inicial e julgo extinto o processo, sem o julgamento do mérito e o faço nos termos do artigo 17, parágrafos 8º e 11, da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992. R. P. I. [Em caso de recurso]: Preparo: R$ 79,25 (valor mínimo de 5 ufesp?s). Porte de remessa e retorno: R$ 20,96 por volume ou apenso (09)

(18/08/2009) SENTENCA REGISTRADA - Número Sentença: 2232/2009 Livro: 344 Folha(s): de 21 até 28 Data Registro: 18/08/2009 17:40:12

(27/07/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 27/07 br

(23/07/2009) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências DESPACHAR

(02/07/2009) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.

(12/05/2009) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada

(09/03/2009) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação Fevereiro

(25/02/2009) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências DESPACHAR

(25/02/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 25/02 pt

(06/02/2009) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.

(14/01/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 14/01 br com carga para 16/01

(23/12/2008) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências DESPACHAR

(22/12/2008) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências - mesa escrevente (tem alerta de juntada)

(09/12/2008) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências DESPACHAR

(05/12/2008) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada URGENTE

(02/12/2008) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação URGENTE

(07/11/2008) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AUTOS - Aguardando Devolução de Autos- c/carga-livro defensoria pública, fls. 08.

(29/10/2008) DESPACHO PROFERIDO - Há necessidade de regularização, COM URGÊNCIA, da folha 1650, sem assinatura do defensor Alexandre Monaldo Pegas, OAB 150.101.

(29/10/2008) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Há necessidade de regularização, COM URGÊNCIA, da folha 1650, sem assinatura do defensor Alexandre Monaldo Pegas, OAB 150.101.

(29/10/2008) AGUARDANDO MANIFESTACAO DAS PARTES - Aguardando Manifestação das Partes - Defensoria para nomear curador especial

(30/09/2008) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação URGENTE

(25/09/2008) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação JORNAL 445 - VERA

(19/09/2008) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação urgente

(03/09/2008) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada

(18/06/2008) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação Junho

(02/06/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em BCO

(20/05/2008) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências DESPACHAR

(29/04/2008) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.

(25/04/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em PT

(04/04/2008) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 06

(27/03/2008) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando CIÊNCIA do Ministério Público - M.P.

(19/03/2008) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação JORNAL 71 - VERA

(28/02/2008) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação JANEIRO

(25/01/2008) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 16

(27/12/2007) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada

(26/11/2007) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 23

(18/09/2007) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo - 05

(14/09/2007) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada

(12/09/2007) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 02

(29/08/2007) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada

(06/08/2007) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 02

(30/07/2007) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação urgente.

(27/07/2007) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 27/7 pronto

(26/07/2007) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências PARA DESPACHAR

(02/07/2007) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.

(28/06/2007) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada

(22/06/2007) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo - 26/06

(19/06/2007) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação Urgente.

(14/06/2007) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.

(11/06/2007) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada

(15/05/2007) AGUARDANDO MANIFESTACAO DAS PARTES - Aguardando Manifestação das Partes (o Autor: M.P.)

(14/05/2007) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação Urgente.

(10/05/2007) AGUARDANDO ABERTURA DE VOLUME - Aguardando Abertura de Volume

(09/05/2007) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada - URGENTE

(07/05/2007) AGUARDANDO APENSAMENTO - Aguardando Apensamento (de autos de agravo de instrumento).

(26/04/2007) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências- p/despachar.

(26/04/2007) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 26/4 pronto

(19/04/2007) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.

(18/04/2007) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências - movimentar

(17/04/2007) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada

(04/04/2007) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo, 04/05/2007.

(16/03/2007) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação Urgente.

(07/02/2007) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo- 07.

(11/01/2007) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. - CIÊNCIA

(09/01/2007) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação JORNAL 04 (VERA)

(29/09/2006) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação OUTUBRO

(21/09/2006) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada URGENTE

(21/09/2006) CONCLUSOS - Conclusos URGENTE

(18/09/2006) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação, Jornal Setembro/06.

(18/08/2006) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 18/8 pronto

(09/08/2006) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências 08/08/06. DESPACHAR.

(08/08/2006) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências movimentar

(01/08/2006) AGUARDANDO APENSAMENTO - Aguardando Apensamento de Agravo de Instrumento.

(25/07/2006) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 25/7 pronto

(06/06/2006) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 01

(12/04/2006) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo, 20/04/06.

(11/01/2006) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 20

(02/12/2005) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 20/12

(11/11/2005) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa ao Ministério Público (ciência)

(04/11/2005) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos URGENTE - 04.11.05.

(06/09/2005) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 17/09

(24/08/2005) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação-URGENTE 24/08/05

(23/08/2005) CONCLUSOS - Conclusos para despachar, URGENTE.

(19/08/2005) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 03/9

(12/08/2005) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação CASSIANO 11/8

(01/08/2005) REMESSA AO SETOR - Remetido ao < MP> em 01/08/05

(29/07/2005) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências-MOVIMENTAR-mesa escrevente

(28/07/2005) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 28.07.05 em branco

(27/07/2005) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 26/07.

(22/07/2005) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências-MOVIMENTAR-mesa escrevente

(22/07/2005) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa ao Ministério Público em 22/07.

(18/07/2005) CONCLUSOS - Conclusos para < despachar > 18.07.05

(14/07/2005) PROCESSO DISTRIBUIDO - Processo Distribuído por Sorteio p/ 4a. Vara Cível