Processo 0027830-05.2007.8.26.0451


00278300520078260451
mapa do Brasil estilizado
  • Assuntos Processuais: Meio Ambiente
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: PIRACICABA
  • Foro: VARA CIVEL
  • Vara: 3
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Situação do processo no tribunal: EM GRAU DE RECURSO
  • Valor da ação: 1.000,00
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

  • >> Link direto para página do processo no Jusbrasil ou consulta processual no Tribunal
Partes
Movimentações

(29/11/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA - SECAO DE DIREITO PRIVADO - Remeto estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça -SP- 1ª a 10ª Câmara de Direito Privado, em cumprimento à r. decisão de fls. 1050. Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo

(17/10/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0393/2018 Data da Disponibilização: 28/05/2018 Data da Publicação: 29/05/2018 Número do Diário: 2584 Página: 2816/2818

(07/10/2019) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(01/10/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0710/2019 Data da Disponibilização: 01/10/2019 Data da Publicação: 02/10/2019 Número do Diário: 2903 Página: 3401/3405

(30/09/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0710/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1065: Tendo em vista que foi a parte autora quem sucumbiu na demanda e que, pelo art. 18 da Lei 7347/85: "não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais", cabe a imposição de condenação na verba honorária pericial ao Estado conforme entendimento já esposado pelo C. STF no AI 793.555/RS. Assim, torno definitivos os honorários estimados pelo jurisperito (fls. 613) de R$ 10.800,00, corrigidos desde 14/05/12, expedindo-se certidão em favor do jurisperito para, querendo, postular sua apreciação. No mais, cumpra-se a parte final da decisão de fls. 1050 para apreciação do recurso interposto. Int. Advogados(s): Jarbas Martins Barbosa de Barros (OAB 112537/SP), Jose Carlos Caio Magri (OAB 12853/SP), Paulo Sergio Brugioni (OAB 236931/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Sergio Martin Vidal Franca (OAB 81322/SP), Luiz Carlos Barnabe (OAB 91552/SP)

(25/09/2019) DECISAO - Vistos. Fls. 1065: Tendo em vista que foi a parte autora quem sucumbiu na demanda e que, pelo art. 18 da Lei 7347/85: "não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais", cabe a imposição de condenação na verba honorária pericial ao Estado conforme entendimento já esposado pelo C. STF no AI 793.555/RS. Assim, torno definitivos os honorários estimados pelo jurisperito (fls. 613) de R$ 10.800,00, corrigidos desde 14/05/12, expedindo-se certidão em favor do jurisperito para, querendo, postular sua apreciação. No mais, cumpra-se a parte final da decisão de fls. 1050 para apreciação do recurso interposto. Int.

(24/09/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível

(18/09/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Lourenço Carmelo Tôrres

(17/09/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem apresentação de contrarrazões pela corré Imobiliária Monte Alegre Ltda.

(17/09/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(26/08/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80025 - Protocolo: FLRA19000301390

(19/08/2019) PETICOES DIVERSAS

(31/07/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80024 - Protocolo: FPAA19000278529

(30/07/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível

(30/07/2019) PETICOES DIVERSAS

(29/07/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Martin Vidal FrancaVencimento: 05/08/2019

(04/07/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80023 - Protocolo: FPAA19000250526

(03/07/2019) PETICOES DIVERSAS

(11/06/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0360/2019 Data da Disponibilização: 11/06/2019 Data da Publicação: 12/06/2019 Número do Diário: 2827 Página: 3381/3386

(10/06/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0360/2019 Teor do ato: Vistos. Ciente da apelação da Requerente, Associação Amigos da Lagoa do Santa Rosa e Meio Ambiente de fls. 966/1042. Aos recorridos para contrarrazões em 15 dias, nos termos do art. 1010, parágrafo 1º do CPC. Nos termos do art. 1275, parágrafo 3º, das NSCGJ, existindo mídias, como gravação de oitiva de testemunhas, ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada do recorrente, não beneficiário da justiça gratuita, a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Jarbas Martins Barbosa de Barros (OAB 112537/SP), Jose Carlos Caio Magri (OAB 12853/SP), Paulo Sergio Brugioni (OAB 236931/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Sergio Martin Vidal Franca (OAB 81322/SP), Luiz Carlos Barnabe (OAB 91552/SP)

(17/05/2019) DECISAO - Vistos. Ciente da apelação da Requerente, Associação Amigos da Lagoa do Santa Rosa e Meio Ambiente de fls. 966/1042. Aos recorridos para contrarrazões em 15 dias, nos termos do art. 1010, parágrafo 1º do CPC. Nos termos do art. 1275, parágrafo 3º, das NSCGJ, existindo mídias, como gravação de oitiva de testemunhas, ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada do recorrente, não beneficiário da justiça gratuita, a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para julgamento do recurso. Intime-se.

(15/05/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível

(15/05/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(10/05/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 31/05/2019

(25/03/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80022 - Protocolo: FPAA19000106077

(22/03/2019) PETICOES DIVERSAS

(26/02/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0010/2019 Data da Disponibilização: 26/02/2019 Data da Publicação: 27/02/2019 Número do Diário: 2757 Página: 3171/3176

(25/02/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0010/2019 Teor do ato: DECIDO. Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO quanto às corrés Agropecuária Furlan S.A. e Imobiliária Monte Alegre, o que faço com fundamento no artigo 485, VI, do CPC, bem como JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial em relação a Luciano Santos Tavares de Almeida. Deixo de promover condenação em verba sucumbencial nos termos do artigo 18 da Lei 7347/85, ausente má-fé na atuação da parte autora. Neste sentido: "APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Município vencido em ação civil pública. Honorários advocatícios indevidos. Ausência de má-fé. Interpretação finalística do art. 18 da Lei Federal n. 7.347/85. Isenção aplicável a todos os legitimados para propor ação civil pública. Sentença de improcedência reformada em parte. Recurso parcialmente provido." (TJSP; Apelação 1000903-97.2017.8.26.0462; Relator (a): Heloísa Martins Mimessi; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Poá - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2018; Data de Registro: 17/12/2018). P.I. Advogados(s): Jarbas Martins Barbosa de Barros (OAB 112537/SP), Jose Carlos Caio Magri (OAB 12853/SP), Paulo Sergio Brugioni (OAB 236931/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Sergio Martin Vidal Franca (OAB 81322/SP), Luiz Carlos Barnabe (OAB 91552/SP)

(10/01/2019) JULGADA IMPROCEDENTE A ACAO - DECIDO. Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO quanto às corrés Agropecuária Furlan S.A. e Imobiliária Monte Alegre, o que faço com fundamento no artigo 485, VI, do CPC, bem como JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial em relação a Luciano Santos Tavares de Almeida. Deixo de promover condenação em verba sucumbencial nos termos do artigo 18 da Lei 7347/85, ausente má-fé na atuação da parte autora. Neste sentido: "APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Município vencido em ação civil pública. Honorários advocatícios indevidos. Ausência de má-fé. Interpretação finalística do art. 18 da Lei Federal n. 7.347/85. Isenção aplicável a todos os legitimados para propor ação civil pública. Sentença de improcedência reformada em parte. Recurso parcialmente provido." (TJSP; Apelação 1000903-97.2017.8.26.0462; Relator (a): Heloísa Martins Mimessi; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Poá - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2018; Data de Registro: 17/12/2018). P.I.

(30/12/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível

(24/08/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Lourenço Carmelo Tôrres

(25/05/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0393/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 937: Parecer do MP: Digam, após, conclusos.Intimem-se. Advogados(s): Jarbas Martins Barbosa de Barros (OAB 112537/SP), Jose Carlos Caio Magri (OAB 12853/SP), Paulo Sergio Brugioni (OAB 236931/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Sergio Martin Vidal Franca (OAB 81322/SP), Luiz Carlos Barnabe (OAB 91552/SP)

(15/05/2018) DECISAO - Vistos.Fls. 937: Parecer do MP: Digam, após, conclusos.Intimem-se.

(14/05/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível

(09/05/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Cls. em B Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Lourenço Carmelo Tôrres

(08/05/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(24/04/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível

(16/04/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 09/05/2018

(19/02/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80021 - Protocolo: FPAA18000066280

(16/02/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80020 - Protocolo: FPAA18000065246

(16/02/2018) PETICOES DIVERSAS

(15/02/2018) PETICOES DIVERSAS

(05/02/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0020/2018 Data da Disponibilização: 05/02/2018 Data da Publicação: 06/02/2018 Número do Diário: 2510 Página: 3494/3498

(02/02/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0020/2018 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista a vigência do Novo Código Florestal - Lei no.12.651/12 e que alterou normas de definição de áreas de APP situadas no entorno de reservatórios artificiais de água, substituindo as áreas então definidas no Código Florestal de 1965 e deixando sem vigor as Resoluções Conama 302 e 303, bem como tendo em vista entendimento firmado pela Câmara Reservada de Meio Ambiente do E.TJSP no sentido da aplicabilidade imediata do diploma legal por primeiro antes aludido para processos judiciais pendentes por ter aplicação imediata e podendo atingir até mesmo Termos de Ajustamento de Conduta firmado na vigência da Lei anterior e que não teve suas obrigações vencidas quando da superveniência da lei 12.651/12, como se vê do seguinte julgado: "EMBARGOS À EXECUÇÃO Execução ajuizada em razão de não cumprimento integral de termo de ajustamento de conduta firmado com o Ministério Público Incontroversa inadimplência parcial do título que permite o ajuizamento do feito e a incidência da respectiva sanção pecuniária Aplicação do novo Código Florestal Possibilidade Normas ambientais de aplicação imediata Necessidade de observação, por órgãos técnicos competentes, do preenchimento dos requisitos legais do atual texto legal Advento de normas acerca do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) Dever de registro e desobrigação da averbação Alegação de inconstitucionalidade que já se encontra em análise na instância superior Multa Redução Admissibilidade Cumprimento parcial dos deveres Recurso parcialmente provido." (Apelação cível nº 3000914-43.2013.8.26.0653 - 2ª Câm. Res. Meio Ambiente - rel. Alvaro Passos), impõe-se, diante da possibilidade de sua incidência ao caso concreto em apreciação nesta lide, oportunizar a manifestação das partes a respeito em homenagem à garantia do contraditório e nos termos do artigo 10 do vigente CPC.Assim, digam as partes e o MP e, após, cls..Intime-se. Advogados(s): Jarbas Martins Barbosa de Barros (OAB 112537/SP), Jose Carlos Caio Magri (OAB 12853/SP), Paulo Sergio Brugioni (OAB 236931/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Sergio Martin Vidal Franca (OAB 81322/SP), Luiz Carlos Barnabe (OAB 91552/SP)

(16/01/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível

(16/01/2018) DECISAO - Vistos.Tendo em vista a vigência do Novo Código Florestal - Lei no.12.651/12 e que alterou normas de definição de áreas de APP situadas no entorno de reservatórios artificiais de água, substituindo as áreas então definidas no Código Florestal de 1965 e deixando sem vigor as Resoluções Conama 302 e 303, bem como tendo em vista entendimento firmado pela Câmara Reservada de Meio Ambiente do E.TJSP no sentido da aplicabilidade imediata do diploma legal por primeiro antes aludido para processos judiciais pendentes por ter aplicação imediata e podendo atingir até mesmo Termos de Ajustamento de Conduta firmado na vigência da Lei anterior e que não teve suas obrigações vencidas quando da superveniência da lei 12.651/12, como se vê do seguinte julgado: "EMBARGOS À EXECUÇÃO Execução ajuizada em razão de não cumprimento integral de termo de ajustamento de conduta firmado com o Ministério Público Incontroversa inadimplência parcial do título que permite o ajuizamento do feito e a incidência da respectiva sanção pecuniária Aplicação do novo Código Florestal Possibilidade Normas ambientais de aplicação imediata Necessidade de observação, por órgãos técnicos competentes, do preenchimento dos requisitos legais do atual texto legal Advento de normas acerca do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) Dever de registro e desobrigação da averbação Alegação de inconstitucionalidade que já se encontra em análise na instância superior Multa Redução Admissibilidade Cumprimento parcial dos deveres Recurso parcialmente provido." (Apelação cível nº 3000914-43.2013.8.26.0653 - 2ª Câm. Res. Meio Ambiente - rel. Alvaro Passos), impõe-se, diante da possibilidade de sua incidência ao caso concreto em apreciação nesta lide, oportunizar a manifestação das partes a respeito em homenagem à garantia do contraditório e nos termos do artigo 10 do vigente CPC.Assim, digam as partes e o MP e, após, cls..Intime-se.

(11/07/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO - gabinete do juiz (B) Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Lourenço Carmelo Tôrres

(28/04/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80019 - Protocolo: FPAA17000229254

(27/04/2017) PETICOES DIVERSAS

(10/04/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0200/2017 Data da Disponibilização: 10/04/2017 Data da Publicação: 11/04/2017 Número do Diário: 2325 Página: 2990/2993

(07/04/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0200/2017 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista a abertura de possibilidade de produção de prova oral na decisão saneadora proferida a fls. 597, a fim de se evitar eventual futura alegação de nulidade ou cerceamento de defesa, manifestem-se as partes se tem interesse ainda na produção de prova oral em audiência e, caso positivo, justificando sua pertinência ante as provas documentais já produzidas, bem como, se o caso, já ofertando rol de testemunhas e requerendo depoimento pessoal no prazo de 10 dias, pena de preclusão e julgamento no estado em que o processo se encontra.Intime-se. Advogados(s): Jarbas Martins Barbosa de Barros (OAB 112537/SP), Jose Carlos Caio Magri (OAB 12853/SP), Paulo Sergio Brugioni (OAB 236931/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Sergio Martin Vidal Franca (OAB 81322/SP), Luiz Carlos Barnabe (OAB 91552/SP)

(30/03/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível

(30/03/2017) DECISAO - Vistos.Tendo em vista a abertura de possibilidade de produção de prova oral na decisão saneadora proferida a fls. 597, a fim de se evitar eventual futura alegação de nulidade ou cerceamento de defesa, manifestem-se as partes se tem interesse ainda na produção de prova oral em audiência e, caso positivo, justificando sua pertinência ante as provas documentais já produzidas, bem como, se o caso, já ofertando rol de testemunhas e requerendo depoimento pessoal no prazo de 10 dias, pena de preclusão e julgamento no estado em que o processo se encontra.Intime-se.

(24/10/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO - gabiente do juiz (B) Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Lourenço Carmelo Tôrres

(20/10/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível

(20/10/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(17/10/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 24/10/2016

(30/08/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0520/2016 Data da Disponibilização: 30/08/2016 Data da Publicação: 31/08/2016 Número do Diário: 2190 Página: 2938/2941

(29/08/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0520/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 911. Defiro o desentranhamento do documento de fls. 904.Após, ao MP.Int. Advogados(s): Jarbas Martins Barbosa de Barros (OAB 112537/SP), Jose Carlos Caio Magri (OAB 12853/SP), Paulo Sergio Brugioni (OAB 236931/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Sergio Martin Vidal Franca (OAB 81322/SP), Luiz Carlos Barnabe (OAB 91552/SP)

(26/08/2016) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Fls. 911. Defiro o desentranhamento do documento de fls. 904.Após, ao MP.Int.

(23/08/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80018 - Protocolo: FPAA16000495148

(18/07/2016) PETICOES DIVERSAS

(27/06/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80017 - Protocolo: FPAA16000427332

(23/06/2016) PETICOES DIVERSAS

(17/06/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0359/2016 Data da Disponibilização: 17/06/2016 Data da Publicação: 20/06/2016 Número do Diário: 2138 Página: 1990/1992

(16/06/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0359/2016 Teor do ato: (Nos termos do art. 437 § 1º do NCPC, diga a parte contrária sobre os novos documentos juntados aos autos, às fls. 904.) Advogados(s): Jarbas Martins Barbosa de Barros (OAB 112537/SP), Jose Carlos Caio Magri (OAB 12853/SP), Paulo Sergio Brugioni (OAB 236931/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Sergio Martin Vidal Franca (OAB 81322/SP), Luiz Carlos Barnabe (OAB 91552/SP)

(15/06/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80015 - Protocolo: FPAA16000253910

(15/06/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80016 - Protocolo: FPAA16000297636

(15/06/2016) ATO ORDINATORIO - (Nos termos do art. 437 § 1º do NCPC, diga a parte contrária sobre os novos documentos juntados aos autos, às fls. 904.)

(05/05/2016) PETICOES DIVERSAS

(18/04/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80014 - Protocolo: FPAA16000247341

(18/04/2016) PETICOES DIVERSAS

(14/04/2016) PETICOES DIVERSAS

(07/04/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0202/2016 Data da Publicação: 08/04/2016 Data da Disponibilização: 07/04/2016 Número do Diário: 2091 Página: 2311/2315

(06/04/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0202/2016 Teor do ato: Digam as partes sobre a ratificação do laudo pericial de fls. 867/890. Advogados(s): Jarbas Martins Barbosa de Barros (OAB 112537/SP), Jose Carlos Caio Magri (OAB 12853/SP), Paulo Sergio Brugioni (OAB 236931/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Sergio Martin Vidal Franca (OAB 81322/SP), Luiz Carlos Barnabe (OAB 91552/SP)

(04/04/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80013 - Protocolo: FPAA16000214035

(04/04/2016) ATO ORDINATORIO - Digam as partes sobre a ratificação do laudo pericial de fls. 867/890.

(01/04/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO PERITO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível

(01/04/2016) PETICOES DIVERSAS

(02/03/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O PERITO - Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito

(17/02/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0029/2016 Data da Disponibilização: 17/02/2016 Data da Publicação: 18/02/2016 Número do Diário: 2057 Página: 2417/2422

(16/02/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0029/2016 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista as impugnações da parte autora e do MP, que, inclusive, alterou seu anterior posicionamento nos autos, tornem ao jurisperito para re ou ratificação dos seus esclarecimentos, com as observações pertinentes. Com o retorno, digam e conclusos. Intime-se. Advogados(s): Jarbas Martins Barbosa de Barros (OAB 112537/SP), Jose Carlos Caio Magri (OAB 12853/SP), Paulo Sergio Brugioni (OAB 236931/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Sergio Martin Vidal Franca (OAB 81322/SP), Luiz Carlos Barnabe (OAB 91552/SP)

(19/01/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível

(19/01/2016) DECISAO - Vistos. Tendo em vista as impugnações da parte autora e do MP, que, inclusive, alterou seu anterior posicionamento nos autos, tornem ao jurisperito para re ou ratificação dos seus esclarecimentos, com as observações pertinentes. Com o retorno, digam e conclusos. Intime-se.

(18/01/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO - gabinete do juiz (B) Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Lourenço Carmelo Tôrres

(18/12/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível

(11/12/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0703/2015 Data da Disponibilização: 11/12/2015 Data da Publicação: 14/12/2015 Número do Diário: 2025 Página: 2702/2706

(10/12/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0703/2015 Teor do ato: Vistos. Vista ao MP sobre os esclarecimentos. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Jarbas Martins Barbosa de Barros (OAB 112537/SP), Jose Carlos Caio Magri (OAB 12853/SP), Paulo Sergio Brugioni (OAB 236931/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Sergio Martin Vidal Franca (OAB 81322/SP), Luiz Carlos Barnabe (OAB 91552/SP)

(02/12/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 07/12/2015

(30/11/2015) DECISAO - Vistos. Vista ao MP sobre os esclarecimentos. Após, conclusos. Intime-se.

(17/11/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível

(16/11/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO - GABINETE DO JUIZ (B) Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Lourenço Carmelo Tôrres

(13/11/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(12/11/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80012 - Protocolo: FPAA15000842264

(21/09/2015) PETICOES DIVERSAS

(16/09/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80011 - Protocolo: FPAA15000811849

(14/09/2015) PETICOES DIVERSAS

(03/09/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0482/2015 Data da Disponibilização: 03/09/2015 Data da Publicação: 04/09/2015 Número do Diário: 1960 Página: 2183

(02/09/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0482/2015 Teor do ato: Digam as partes sobre os esclarecimentos do perito de fls. 828/829. Advogados(s): Jarbas Martins Barbosa de Barros (OAB 112537/SP), Jose Carlos Caio Magri (OAB 12853/SP), Paulo Sergio Brugioni (OAB 236931/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Sergio Martin Vidal Franca (OAB 81322/SP), Luiz Carlos Barnabe (OAB 91552/SP)

(01/09/2015) ATO ORDINATORIO - Digam as partes sobre os esclarecimentos do perito de fls. 828/829.

(23/06/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80010 - Protocolo: FLRA15000539790

(15/06/2015) PETICOES DIVERSAS

(13/05/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0212/2015 Data da Disponibilização: 13/05/2015 Data da Publicação: 14/05/2015 Número do Diário: 1883 Página: 2448/2451

(12/05/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0212/2015 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, da designação de nova perícia para o dia 26/05/2015, às 09:00 horas, no local: Lagoa do Santa Rosa - Piracicaba, a ser realizada pelo perito Eduardo Bassinello. Advogados(s): Jarbas Martins Barbosa de Barros (OAB 112537/SP), Jose Carlos Caio Magri (OAB 12853/SP), Paulo Sergio Brugioni (OAB 236931/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Sergio Martin Vidal Franca (OAB 81322/SP), Luiz Carlos Barnabe (OAB 91552/SP)

(11/05/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível

(08/05/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 15/05/2015

(07/05/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80009 - Protocolo: FPAA15000378223

(07/05/2015) ATO ORDINATORIO - Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, da designação de nova perícia para o dia 26/05/2015, às 09:00 horas, no local: Lagoa do Santa Rosa - Piracicaba, a ser realizada pelo perito Eduardo Bassinello.

(05/05/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO PERITO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível

(05/05/2015) PETICOES DIVERSAS

(10/04/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0145/2015 Data da Disponibilização: 10/04/2015 Data da Publicação: 13/04/2015 Número do Diário: 1863 Página: 1837/1841

(09/04/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0145/2015 Teor do ato: Vistos. Melhor compulsando os autos, verifico a necessidade do jurisperito esclarecer os questionamentos dos itens 4.1 a 4.3 de fls. 785/788, para cabal elucidação da controvérsia objeto da prova pericial, tornando os autos, portanto, ao jurisperito para tal fim. Com a resposta, digam e conclusos. Intime-se. Advogados(s): Jarbas Martins Barbosa de Barros (OAB 112537/SP), Jose Carlos Caio Magri (OAB 12853/SP), Paulo Sergio Brugioni (OAB 236931/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Sergio Martin Vidal Franca (OAB 81322/SP), Luiz Carlos Barnabe (OAB 91552/SP)

(06/04/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O PERITO - Eduardo Bassinello Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito

(01/04/2015) DECISAO - Vistos. Melhor compulsando os autos, verifico a necessidade do jurisperito esclarecer os questionamentos dos itens 4.1 a 4.3 de fls. 785/788, para cabal elucidação da controvérsia objeto da prova pericial, tornando os autos, portanto, ao jurisperito para tal fim. Com a resposta, digam e conclusos. Intime-se.

(01/04/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(31/03/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível

(01/12/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO - gabinete Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Lourenço Carmelo Tôrres

(28/11/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(24/10/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que não houve recurso contra despacho de fls. 814.

(03/09/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0418/2014 Data da Disponibilização: 03/09/2014 Data da Publicação: 04/09/2014 Número do Diário: 1725 Página: 2219/2222

(02/09/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0418/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 808: Indefiro a testemunha requerida ante a preclusão da manifestação, neste sentido e por entender suficientes as conclusões periciais, cujas manifestações das partes serão apreciadas na decisão final. Int. Advogados(s): Jarbas Martins Barbosa de Barros (OAB 112537/SP), Jose Carlos Caio Magri (OAB 12853/SP), Paulo Sergio Brugioni (OAB 236931/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Sergio Martin Vidal Franca (OAB 81322/SP), Luiz Carlos Barnabe (OAB 91552/SP)

(01/09/2014) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 808: Indefiro a testemunha requerida ante a preclusão da manifestação, neste sentido e por entender suficientes as conclusões periciais, cujas manifestações das partes serão apreciadas na decisão final. Int.

(01/09/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume

(01/09/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume

(31/08/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível

(15/04/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(15/04/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO - gabinete do juiz Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Lourenço Carmelo Tôrres

(14/04/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(02/04/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0126/2014 Data da Disponibilização: 02/04/2014 Data da Publicação: 03/04/2014 Número do Diário: 1624 Página: 2111/2117

(01/04/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0126/2014 Teor do ato: Vistos. Ante a concordância das partes com o julgamento da lide no estado em que se encontra, regularizados, tornem para sentença. Intime-se. Advogados(s): Jarbas Martins Barbosa de Barros , Jose Carlos Caio Magri (OAB 12853/SP), Paulo Sergio Brugioni (OAB 236931/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Sergio Martin Vidal Franca (OAB 81322/SP), Luiz Carlos Barnabe (OAB 91552/SP)

(31/03/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível

(31/03/2014) DECISAO - Vistos. Ante a concordância das partes com o julgamento da lide no estado em que se encontra, regularizados, tornem para sentença. Intime-se.

(07/01/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO - B Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Lourenço Carmelo Tôrres

(06/12/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80006 - Protocolo: FPAA13000826687

(06/12/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80007 - Protocolo: FPAA13000834424

(06/12/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80008 - Protocolo: FPAA13000860928

(29/10/2013) PETICOES DIVERSAS

(22/10/2013) PETICOES DIVERSAS

(21/10/2013) PETICOES DIVERSAS

(15/10/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0255/2013 Data da Disponibilização: 15/10/2013 Data da Publicação: 16/10/2013 Número do Diário: 1520 Página: 1728/1731

(14/10/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0255/2013 Teor do ato: Vistos. Ante a prova pericial realizada, digam as partes se concordam com o julgamento da lide no estado em que se encontra ou se pretendem produção de prova oral, justificando a pertinência. Intime-se. Advogados(s): Jarbas Martins Barbosa de Barros , Jose Carlos Caio Magri (OAB 12853/SP), Paulo Sergio Brugioni (OAB 236931/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Sergio Martin Vidal Franca (OAB 81322/SP), Luiz Carlos Barnabe (OAB 91552/SP)

(11/10/2013) DECISAO - Vistos. Ante a prova pericial realizada, digam as partes se concordam com o julgamento da lide no estado em que se encontra ou se pretendem produção de prova oral, justificando a pertinência. Intime-se.

(11/10/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível

(10/10/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO - gabinete do juiz Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Lourenço Carmelo Tôrres

(08/10/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível

(08/10/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(07/10/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 14/10/2013

(11/09/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível

(10/09/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 16/09/2013

(09/09/2013) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(26/08/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80003 - Protocolo: FPAA13000426376

(26/08/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80004 - Protocolo: FPAA13000437052

(26/08/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80005 - Protocolo: FPAA13000482574

(09/08/2013) PETICOES DIVERSAS

(31/07/2013) PETICOES DIVERSAS

(29/07/2013) PETICOES DIVERSAS

(18/07/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0099/2013 Data da Disponibilização: 18/07/2013 Data da Publicação: 19/07/2013 Número do Diário: 1457 Página: 1801/1807

(17/07/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0099/2013 Teor do ato: Digam as partes sobre o laudo pericial de fls. 768/774, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Jarbas Martins Barbosa de Barros (OAB 112537/SP), Jose Carlos Caio Magri (OAB 12853/SP), Paulo Sergio Brugioni (OAB 236931/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Sergio Martin Vidal Franca (OAB 81322/SP), Luiz Carlos Barnabe (OAB 91552/SP)

(16/07/2013) ATO ORDINATORIO - Digam as partes sobre o laudo pericial de fls. 768/774, no prazo de 10 dias.

(18/06/2013) QUESITOS INDICACAO DE ASSISTENTE JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico em Ação Civil Pública - Número: 80001 - Protocolo: FPAA13000095168

(18/06/2013) LAUDO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial em Ação Civil Pública - Número: 80002 - Protocolo: FPAA13000248379

(17/06/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO PERITO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível

(17/06/2013) LAUDO PERICIAL

(20/05/2013) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que que deixei de juntar a petição retro, referente ao Processo n. 0027830-05.2007.8.26.0451 e nº de Ordem 1546/07, ação Civil Pública, que Associação Amigos da Lagoa do Santa Rosa e Meio Ambiente move contra Agropecuária Furlan S.A. e Outros, em virtude dos referidos autos estarem com carga com o perito judicial, Dr. Eduardo Bassinelo, desde 07/05/2013.

(20/05/2013) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Aguarde-se a devolução dos autos para juntada da petição.

(13/05/2013) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(10/05/2013) APRESENTACAO DE QUESITOS INDICACAO DE ASSISTENTE TECNICO

(07/05/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O PERITO - Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito

(03/05/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0010/2013 Data da Disponibilização: 03/05/2013 Data da Publicação: 06/05/2013 Número do Diário: 1407 Página: 1995/1998

(03/05/2013) AUTOS NO PRAZO - 07/05/2013Vencimento: 04/06/2013

(02/05/2013) DESIGNADA AUDIENCIA DE PERICIA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80000 - Complemento: designação de perícia

(02/05/2013) ATO ORDINATORIO - Ficam intimadas as partes , na pessoa de seus advogados, da designação de nova perícia para dia 07 de maio de 2013, às 9:00 horas, no local : Lagoa do Santa Rosa - Piracicaba, a ser realizada pelo perito Eduardo Bassinello.

(02/05/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0010/2013 Teor do ato: Ficam intimadas as partes , na pessoa de seus advogados, da designação de nova perícia para dia 07 de maio de 2013, às 9:00 horas, no local : Lagoa do Santa Rosa - Piracicaba, a ser realizada pelo perito Eduardo Bassinello. Advogados(s): Jarbas Martins Barbosa de Barros (OAB 112537/SP), Jose Carlos Caio Magri (OAB 12853/SP), Paulo Sergio Brugioni (OAB 236931/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Sergio Martin Vidal Franca (OAB 81322/SP), Luiz Carlos Barnabe (OAB 91552/SP)

(02/05/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 13/05/2013

(02/05/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível

(02/05/2013) PETICAO INTERMEDIARIA - designação de perícia

(30/04/2013) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO

(21/04/2013) MUDANCA DE CLASSE PROCESSUAL

(18/04/2013) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo - 10/05

(11/04/2013) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 677 - (imprensa 11) Vistos. Mantenho a decisão de fls. 672, nada havendo a ser sanado na mesma, pois, como já decidido ?A ausência de comunicação da parte quanto à data e ao local da realização da perícia implica a realização de nova prova pericial? (RT 827/287). Rejeito, pois, os embargos opostos. Int.

(03/04/2013) CONCLUSOS - Conclusos

(03/04/2013) DESPACHO PROFERIDO - (imprensa 11) Vistos. Mantenho a decisão de fls. 672, nada havendo a ser sanado na mesma, pois, como já decidido ?A ausência de comunicação da parte quanto à data e ao local da realização da perícia implica a realização de nova prova pericial? (RT 827/287). Rejeito, pois, os embargos opostos. Int.

(02/04/2013) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada urgente

(14/03/2013) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 672 - (imprensa 14) Vistos. Fls. 662 e segs.: Para efeito de se evitar nulidade processual pela não oportunidade de todas as partes acompanharem a perícia, necessária sua nova realização, cabendo ao jurisperito informar nos autos a data em que realizará suas diligências no local objeto da mesma com dez dias de antecedência nos autos para efeito de possibilitar a posterior comunicação às partes, intimando-se-lhe desta decisão para cumprimento. Int.

(13/03/2013) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação - PERITO

(12/03/2013) CONCLUSOS - Conclusos

(12/03/2013) DESPACHO PROFERIDO - (imprensa 14) Vistos. Fls. 662 e segs.: Para efeito de se evitar nulidade processual pela não oportunidade de todas as partes acompanharem a perícia, necessária sua nova realização, cabendo ao jurisperito informar nos autos a data em que realizará suas diligências no local objeto da mesma com dez dias de antecedência nos autos para efeito de possibilitar a posterior comunicação às partes, intimando-se-lhe desta decisão para cumprimento. Int.

(25/02/2013) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências ( Minuta - 25/02)

(14/02/2013) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada

(04/02/2013) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo - 22/02

(07/01/2013) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação 04

(19/12/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 19.12

(25/10/2012) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AUTOS - Aguardando Devolução de Autos PERITO EDUARDO BASSINELLO

(27/09/2012) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação - CX. PERITO

(20/09/2012) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências - setor minuta 20

(13/09/2012) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências ( Minuta - 13/09)

(13/09/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação 18

(22/08/2012) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada

(21/08/2012) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências - mesa Ra

(15/08/2012) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada - urgente

(15/08/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 06/09/2012 - juntada de aviso de recebimento em 15/08/2012

(06/08/2012) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE A R - Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. - Pz. 06/09

(02/08/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 624 - Vistos. Fls. 618/620: Reconsidero a decisão de fls. 597 para efeito de afastar a determinação para antecipação do depósito dos honorários periciais ante o disposto no art. 18 da ?Lei de Ação Civil Pública?. Assim, intime-se o jurisperito para que manifeste se aceita realizar a perícia para receber os honorários ao final. Int.

(31/07/2012) CONCLUSOS - Conclusos b

(31/07/2012) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 618/620: Reconsidero a decisão de fls. 597 para efeito de afastar a determinação para antecipação do depósito dos honorários periciais ante o disposto no art. 18 da ?Lei de Ação Civil Pública?. Assim, intime-se o jurisperito para que manifeste se aceita realizar a perícia para receber os honorários ao final. Int.

(20/07/2012) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências- minuta 20

(26/06/2012) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada

(19/06/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 02.07

(15/06/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 615 - Fls. 609/611: Anote-se. Fls. 613/614: Acolho a estimativa dos honorários periciais. Intime-se o autor para o depósito. Após, à perícia e digam. Int.(Fica o autor intimado, pela imprensa, na pessoa de seu advogado, para recolher os honorários periciais do Dr, Eduardo Bassinello, no valor de R$ 10.800,00 (Dez mil e oitocentos reais), no prazo de 05 dias)

(14/06/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação imprensa 15

(06/06/2012) DESPACHO PROFERIDO - Fls. 609/611: Anote-se. Fls. 613/614: Acolho a estimativa dos honorários periciais. Intime-se o autor para o depósito. Após, à perícia e digam. Int.(Fica o autor intimado, pela imprensa, na pessoa de seu advogado, para recolher os honorários periciais do Dr, Eduardo Bassinello, no valor de R$ 10.800,00 (Dez mil e oitocentos reais), no prazo de 05 dias)

(01/06/2012) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências minuta 01

(01/06/2012) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências MINUTA 01

(15/05/2012) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências mesa raquel

(15/05/2012) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada

(27/04/2012) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AUTOS - Aguardando Devolução de Autos - CARGA PERITO

(25/04/2012) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação caixa perito

(19/04/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 597 - Vistos em saneador. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. A questão afeta à ilegitimidade da corre Imobiliária Monte Alegre se confunde com o mérito da demanda e, como tal, será analisada ao final. Não há que se falar em litispendência em relação à ação de atentado em trâmite perante a 6ª. Vara Cível local, sequer havendo identidade da parte autora. Também afasto a alegação da inépcia da inicial pela ausência de causa de pedir e de pedido em relação ao corréu Luciano Santos Tavares de Almeida na medida em que, em que pese constar na inicial menções de condenação das ?requeridas?, restou suficientemente claro da mesma acerca da inclusão do presente corréu na pretensão condenatória postulada na inicial por ter contribuído com a alegada devastação ambiental no entorno da Lagoa Santa Rosa e a permitir plena compreensão da parte contrária e oferta de ampla defesa, como, aliás, observa-se do teor da própria contestação ofertada, bem como se encontra suficientemente descrita a causa de pedir relativa a degradação da área de preservação ambiental no entorno da sobredita Lagoa sob a imputada responsabilidade dos corréus e a necessidade de sua recuperação na faixa postulada na exordial, cujo acolhimento ou não já se transfere para a área meritória do feito. No tocante à irregularidade de representação processual argüida pela corré Agro pecuária Furlan S/A, esta já foi sanada nos autos, ao passo que a alegação de carência da ação não merece prosperar eis que pretende a parte ora autora obter condenação ao cumprimento de obrigação em extensão maior do que aquela ajustada no TAC encetado com o MP, suprindo, assim, a aventada omissão em relação ao pretendido alcance da recuperação ambiental da área degradada, o que é perfeitamente possível se obter por meio desta ação e pelos colegitimados legalmente para tanto, cujo sucesso ou não também encerra o mérito da demanda, enquanto que a sua ilegitimidade passiva aduzida igualmente será apreciada com o mérito ao final. No mais, a controvérsia gira em torno da necessidade ou não, para a recomposição adequada da área degrada ambientalmente no entorno da Lagoa Santa Rosa e que se situa em área de preservação permanente, do seu alcance até a faixa de 50 metros lineares contados do espelho d?agua da mesma em contraposição ao finalmente determinado no TAC firmado perante o Ministério Público desta comarca e mencionado na inicial e, caso positiva a resposta, apurando-se o necessário para tanto. Para sua elucidação, nomeio perito o Sr. Eduardo Bassinello, que deverá estimar seus honorários em dez dias, intimando-se-o para tanto. Oportunamente, se necessária, designarei audiência para produção de prova oral. Dou o feito por saneado. Int.

(19/04/2012) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.

(18/04/2012) DESPACHO PROFERIDO - Vistos em saneador. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. A questão afeta à ilegitimidade da corre Imobiliária Monte Alegre se confunde com o mérito da demanda e, como tal, será analisada ao final. Não há que se falar em litispendência em relação à ação de atentado em trâmite perante a 6ª. Vara Cível local, sequer havendo identidade da parte autora. Também afasto a alegação da inépcia da inicial pela ausência de causa de pedir e de pedido em relação ao corréu Luciano Santos Tavares de Almeida na medida em que, em que pese constar na inicial menções de condenação das ?requeridas?, restou suficientemente claro da mesma acerca da inclusão do presente corréu na pretensão condenatória postulada na inicial por ter contribuído com a alegada devastação ambiental no entorno da Lagoa Santa Rosa e a permitir plena compreensão da parte contrária e oferta de ampla defesa, como, aliás, observa-se do teor da própria contestação ofertada, bem como se encontra suficientemente descrita a causa de pedir relativa a degradação da área de preservação ambiental no entorno da sobredita Lagoa sob a imputada responsabilidade dos corréus e a necessidade de sua recuperação na faixa postulada na exordial, cujo acolhimento ou não já se transfere para a área meritória do feito. No tocante à irregularidade de representação processual argüida pela corré Agro pecuária Furlan S/A, esta já foi sanada nos autos, ao passo que a alegação de carência da ação não merece prosperar eis que pretende a parte ora autora obter condenação ao cumprimento de obrigação em extensão maior do que aquela ajustada no TAC encetado com o MP, suprindo, assim, a aventada omissão em relação ao pretendido alcance da recuperação ambiental da área degradada, o que é perfeitamente possível se obter por meio desta ação e pelos colegitimados legalmente para tanto, cujo sucesso ou não também encerra o mérito da demanda, enquanto que a sua ilegitimidade passiva aduzida igualmente será apreciada com o mérito ao final. No mais, a controvérsia gira em torno da necessidade ou não, para a recomposição adequada da área degrada ambientalmente no entorno da Lagoa Santa Rosa e que se situa em área de preservação permanente, do seu alcance até a faixa de 50 metros lineares contados do espelho d?agua da mesma em contraposição ao finalmente determinado no TAC firmado perante o Ministério Público desta comarca e mencionado na inicial e, caso positiva a resposta, apurando-se o necessário para tanto. Para sua elucidação, nomeio perito o Sr. Eduardo Bassinello, que deverá estimar seus honorários em dez dias, intimando-se-o para tanto. Oportunamente, se necessária, designarei audiência para produção de prova oral. Dou o feito por saneado. Int.

(28/02/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em

(07/12/2011) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências - setor minuta 07

(06/12/2011) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.

(21/11/2011) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada

(10/11/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo pz 28/11

(08/11/2011) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Baixo para juntada de petição.

(08/11/2011) CONCLUSOS - Conclusos

(08/11/2011) DESPACHO PROFERIDO - (imprensa 08) J. Diga a parte contrária. Após, conclusos. Int. (Aos corréus)

(08/11/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 534 - (imprensa 08) J. Diga a parte contrária. Após, conclusos. Int. (Aos corréus)

(27/10/2011) CONCLUSOS PARA SENTENCA - Conclusos para Sentença em

(13/10/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo (07/10)

(11/10/2011) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.

(29/09/2011) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada

(27/09/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo PZ 07/10

(19/09/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 520 - (imprensa 19) Vistos. Fls. 493/516: Digam. Após, conclusos. Int. (cópia do v. Acórdão proferido pela E. Câmara Especial do Meio Ambiente do TJSP)

(19/09/2011) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação - imprensa 19

(16/09/2011) CONCLUSOS - Conclusos

(16/09/2011) DESPACHO PROFERIDO - (imprensa 19) Vistos. Fls. 493/516: Digam. Após, conclusos. Int. (cópia do v. Acórdão proferido pela E. Câmara Especial do Meio Ambiente do TJSP)

(31/08/2011) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências -setor minuta 31

(25/08/2011) REMESSA AO SETOR - Remetido ao MP

(09/08/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 01.08.11

(26/07/2011) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada

(21/07/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 01/08/2011

(21/06/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 481 - (Publicação 21). Vistos. Fls. 456 e segs.: Digam. Após, cls. Int.

(09/06/2011) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências - Minuta

(09/06/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em

(09/06/2011) DESPACHO PROFERIDO - (Publicação 21). Vistos. Fls. 456 e segs.: Digam. Após, cls. Int.

(01/06/2011) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada

(03/05/2011) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências (CONFERIDO)

(03/05/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 03/07/2011

(02/05/2011) AGUARDANDO CONFERENCIA - Aguardando Conferência- ESCREVENTE CHEFE

(23/02/2011) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação - cumprir fevereiro

(18/02/2011) DESPACHO PROFERIDO - Oficie-se solicitando informação quanto ao julgamento do recurso pendente nos autos supra mencionados. Int..

(18/02/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em

(21/01/2011) AGUARDANDO CONFERENCIA - Aguardando Conferência - mesa Jane

(21/01/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 17/12/2010 (AGUARDANDO JULGAMENTO)

(19/01/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em

(19/01/2011) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 447: Defiro. Expeça-se certidão. Int.

(03/12/2010) AGUARDANDO CONFERENCIA - Aguardando Conferência JANE

(03/12/2010) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências - conferido

(03/12/2010) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 17/12/2010 (AGUARDANDO JULGAMENTO )

(29/11/2010) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências - mesa escrevente - conferido

(24/11/2010) AGUARDANDO CONFERENCIA - Aguardando Conferência -JANE (CERTIDÃO DE OBJ. E PÉ )

(19/11/2010) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação - CUMPRIR MESA - CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ

(24/06/2010) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 24/08/10

(23/06/2010) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências - mesa escrevente - conferido

(21/06/2010) AGUARDANDO CONFERENCIA - Aguardando Conferência - Jane

(16/06/2010) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências - conferido - mesa escrevente

(15/06/2010) AGUARDANDO CONFERENCIA - Aguardando Conferência - Jane

(14/06/2010) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências - mesa escrevente - conferido-

(27/05/2010) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação Cumprimento- mesa Rosângela

(27/05/2010) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação - cumprimento

(22/04/2010) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 28/04

(19/04/2010) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição MESA ROSÂNGELA

(16/04/2010) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 28/04/2010

(15/04/2010) JUNTADA DE PETICAO E DOCUMENTOS - Juntada da Petição e Documentos -MESA ROSÂNGELA

(28/04/2009) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 437 - Rel. 105. Vistos. Diante da reconhecida relação de prejudicialidade externa do objeto do processo 155/06 da 6ª Vara Cível local em relação ao julgamento destes autos, determino que se aguarde o julgamento do recurso pendente naqueles autos até decisão definitiva, aguardando-se por um ano nos termos do art. 265, IV, ?a?, do CPC. Int.

(28/04/2009) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo-28/04/10

(16/04/2009) DESPACHO PROFERIDO - Rel. 105. Vistos. Diante da reconhecida relação de prejudicialidade externa do objeto do processo 155/06 da 6ª Vara Cível local em relação ao julgamento destes autos, determino que se aguarde o julgamento do recurso pendente naqueles autos até decisão definitiva, aguardando-se por um ano nos termos do art. 265, IV, ?a?, do CPC. Int.

(08/04/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em

(16/03/2009) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo-23/03/09

(10/03/2009) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 434 - Rel. 45. Vistos. Digam as partes sobre a ocorrência ou não de julgamento definitivo do recurso contra a sentença proferida nos autos do proc. n. 155/06 da 6ª Vara Cível local e que possui relação de prejudicialidade em relação ao objeto desta demanda. Int.

(25/02/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em

(25/02/2009) DESPACHO PROFERIDO - Rel. 45. Vistos. Digam as partes sobre a ocorrência ou não de julgamento definitivo do recurso contra a sentença proferida nos autos do proc. n. 155/06 da 6ª Vara Cível local e que possui relação de prejudicialidade em relação ao objeto desta demanda. Int.

(10/02/2009) AGUARDANDO CONFERENCIA - Aguardando Conferência

(06/02/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em

(06/02/2009) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 429:Providencie-se. Após, cls. Int. (certidão de objeto e pé solicitada pelo MP.)

(04/02/2009) REMESSA AO SETOR - Remetido ao MP em

(16/12/2008) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 414 - Rel. 406. Vistos. Fls. 328/407: Ciência aos réus e ao MP. Após, cls. Int.

(15/12/2008) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo-19/01/09

(09/12/2008) DESPACHO PROFERIDO - Rel. 406. Vistos. Fls. 328/407: Ciência aos réus e ao MP. Após, cls. Int.

(04/12/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em

(04/11/2008) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 318 - Rel. 363. Esclareçam as partes acerca do resultado do Agravo de Instrumento mencionado a fls. 227 e 232. Int.

(03/11/2008) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo-17/11/08

(21/10/2008) DESPACHO PROFERIDO - A seguir, pelo MM. Juiz foi feita a proposta conciliatória, resultando a mesma infrutífera. Em seguida, pelo MM. Juiz foi determinado que os autos viessem conclusos para nova deliberação. Saem os presentes intimados. Nada Mais. Pir., 21.10.08.

(21/10/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em

(21/10/2008) DESPACHO PROFERIDO - Rel. 363. Esclareçam as partes acerca do resultado do Agravo de Instrumento mencionado a fls. 227 e 232. Int.

(07/10/2008) AGUARDANDO AUDIENCIA - Aguardando Audiência

(01/10/2008) REMESSA AO SETOR - Remetido ao M.P. em 01/10/08.

(30/09/2008) AGUARDANDO AUDIENCIA - Aguardando Audiência

(29/09/2008) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências-cumprir

(26/08/2008) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - (rel. 283) Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 21 de outubro de 2008, às 14:30 horas. Int. (às partes para depositar despesas postais para intimação)

(25/08/2008) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo-08/09/08

(18/08/2008) DESPACHO PROFERIDO - (rel. 283) Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 21 de outubro de 2008, às 14:30 horas. Int. (às partes para depositar despesas postais para intimação)

(07/08/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em

(04/08/2008) REMESSA AO SETOR - Remetido ao MP

(10/06/2008) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - (Rel. 175) Vistos. Fls. 277 e seguintes: Vista aos co-réus e ao M.P. Após, cls. Int.

(09/06/2008) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo-23/06/08

(27/05/2008) DESPACHO PROFERIDO - (Rel. 175) Vistos. Fls. 277 e seguintes: Vista aos co-réus e ao M.P. Após, cls. Int.

(19/05/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 19/05/08

(16/05/2008) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AUTOS - Aguardando Devolução de Autos-carga adv dia 15/05/08(petição)

(13/05/2008) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 273,v - Rel. 138. Comprove a autora, em dez dias, que a outorgante da procuração é sua legítima representante.

(13/05/2008) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo-02/06/08

(28/04/2008) DESPACHO PROFERIDO - Rel. 138. Comprove a autora, em dez dias, que a outorgante da procuração é sua legítima representante.

(25/04/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 25/04/08.

(22/04/2008) REMESSA AO SETOR - Remetido ao MP em 22/04/08

(18/03/2008) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 266,v - Rel. 74. Especifiquem provas, justificando-as, bem como digam se têm interesse em tentativa de conciliação em audiência. Int.

(17/03/2008) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo-31/03/08

(03/03/2008) DESPACHO PROFERIDO - Rel. 74. Especifiquem provas, justificando-as, bem como digam se têm interesse em tentativa de conciliação em audiência. Int.

(29/02/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 29/02/08.

(26/02/2008) REMESSA AO SETOR - Remetido ao M.P. em 26/02/08

(25/02/2008) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo - escaninho 29.02.08

(15/02/2008) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AUTOS - Aguardando Devolução de Autos (carga adv. autor)

(11/02/2008) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo - esc. 29/02

(28/01/2008) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação-Rel. 36

(05/12/2007) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo-AR juntado-PRAZO: 29/01/08

(03/12/2007) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo-14/12/07

(28/11/2007) REMESSA AO SETOR - Remetido ao MP em 28/11/07

(27/11/2007) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE A R - Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R.- PRAZO: 14/12/07

(21/11/2007) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 206/207 - Rel. 396. Vistos. Tendo em vista a alegação da autora da devastação ambiental promovida pela 1ª co-ré na área declinada na inicial, com responsabilidade solidária dos demais co-réus e da necessidade de sua recuperação dentro da faixa de 50 metros lineares contados do espelho d?água da lagoa do Santa Rosa, não concordando com os atuais termos de execução do ?TAC? mencionado na exordial, entendo ser caso de prosseguimento da presente ação. Porém, indefiro a liminar postulada, eis que a alegação de que a área a ser objeto de recuperação ambiental deve corresponder a do presente pedido e não do ?TAC? retro aludido mostra-se, a esta altura, despida do ?fumus boni juris? necessário à sua concessão, pois a área menor atualmente ajustada no ?TAC? em referência contou com a anuência e respaldo técnico do DEPRN e do órgão técnico de apoio ao Ministério Público, de sorte que eventual intervenção judicial interferindo no mesmo estaria a depender de indicativo contundente do equívoco alegado neste ajuste, o que inexiste nos autos, carecendo de melhor demonstração, com oportunidade de resposta e posterior dilação probatória. Citem-se. Int.

(12/11/2007) DESPACHO PROFERIDO - Rel. 396. Vistos. Tendo em vista a alegação da autora da devastação ambiental promovida pela 1ª co-ré na área declinada na inicial, com responsabilidade solidária dos demais co-réus e da necessidade de sua recuperação dentro da faixa de 50 metros lineares contados do espelho d?água da lagoa do Santa Rosa, não concordando com os atuais termos de execução do ?TAC? mencionado na exordial, entendo ser caso de prosseguimento da presente ação. Porém, indefiro a liminar postulada, eis que a alegação de que a área a ser objeto de recuperação ambiental deve corresponder a do presente pedido e não do ?TAC? retro aludido mostra-se, a esta altura, despida do ?fumus boni juris? necessário à sua concessão, pois a área menor atualmente ajustada no ?TAC? em referência contou com a anuência e respaldo técnico do DEPRN e do órgão técnico de apoio ao Ministério Público, de sorte que eventual intervenção judicial interferindo no mesmo estaria a depender de indicativo contundente do equívoco alegado neste ajuste, o que inexiste nos autos, carecendo de melhor demonstração, com oportunidade de resposta e posterior dilação probatória. Citem-se. Int.

(01/11/2007) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 01/11/07.

(25/10/2007) REMESSA AO SETOR - Remetido ao M.P. em 25/10/07

(22/10/2007) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 22/10/07

(22/10/2007) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 179 e segs: Ante os argumentos discordantes da anterior manifestação Ministerial nos autos, diga o MP. Após, cls. Int.(Ao MP)

(08/10/2007) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 177 - Rel. 343. Vistos. Manifestação retro do M.P. e docs que a seguiram: Diga a autora. Após, cls. Int.

(08/10/2007) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo-19/10/07

(24/09/2007) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 24/09/07

(24/09/2007) DESPACHO PROFERIDO - Rel. 343. Vistos. Manifestação retro do M.P. e docs que a seguiram: Diga a autora. Após, cls. Int.

(18/09/2007) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 18/09/07-Inicial

(18/09/2007) REMESSA AO SETOR - Remetido ao M.P. em 18/09/07.

(18/09/2007) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Ao M.P.. Após, cls. Int.

(17/09/2007) PROCESSO DISTRIBUIDO - Processo Distribuído por Dependência p/ 3ª. Vara Cível

(17/09/2007) CARGA A VARA INTERNA - Carga à Vara Interna sob nº 1477223 - Local Origem: 1560-Distribuidor(Fórum de Piracicaba) Local Destino: 1563-3ª. Vara Cível(Fórum de Piracicaba) Data de Envio: 17/09/2007 Data de Recebimento: 17/09/2007 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: 1

(17/09/2007) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 1477223

(12/12/2019) PROCESSO CADASTRADO - SJ 2.1.4 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Público

(26/08/2016) DESPACHO - Vistos.Fls. 911. Defiro o desentranhamento do documento de fls. 904.Após, ao MP.Int.

(01/09/2014) DESPACHO - Vistos. Fls. 808: Indefiro a testemunha requerida ante a preclusão da manifestação, neste sentido e por entender suficientes as conclusões periciais, cujas manifestações das partes serão apreciadas na decisão final. Int.

(20/05/2013) DESPACHO - Vistos. Aguarde-se a devolução dos autos para juntada da petição.

(21/04/2013) EVOLUCAO - Ação Civil Pública Cível - Cível - -

(21/04/2013) EVOLUCAO - Ação Civil Pública - Cível - -

(01/05/2012) CORRECAO - Ação Civil Pública Cível - Cível - -

(01/05/2012) INICIAL - Ação Civil Pública Cível - Cível - -