Processo 0025464-19.2012.8.26.0224


00254641920128260224
mapa do Brasil estilizado
  • Assuntos Processuais: Agentes Políticos
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: GUARULHOS
  • Foro: VARA DA FAZENDA PUBLICA
  • Vara: 2
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Valor da ação: 3.511.853,60
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(17/01/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0019/2020 Data da Disponibilização: 17/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2966 Página: 1258/1263

(16/01/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0019/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 9448: conforme publicação realizada no Diário de Justiça Eletrônico em 03 de dezembro de 2019, página 45, os prazos processuais relativos aos processos em andamento neste Juízo ficarão suspensos no período compreendido entre 27/11 e 19/12/2019. Deste modo, não há falar, por ora, em devolução de prazo. Assim é que, aguarde-se o decurso do prazo do determinado as fls. 9430. Intime-se. Advogados(s): Dulcíneia Nascimento Zanon Terêncio (OAB 199272/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP), Felipe Marques de Mendonça (OAB 286550/SP), Lucas Augusto Ponte Campos (OAB 261371/SP), Enedir Joao Cristino (OAB 76394/SP), Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Alberto Luis Mendonca Rollo (OAB 114295/SP), Enaê Luciene Ricci Magalhães (OAB 192889/SP), Leandro Campos Matias (OAB 178614/SP), Rosiane Cardoso (OAB 178504/SP), Robson Barbosa Machado (OAB 157330/SP), Alvaro Bernardino (OAB 129908/SP)

(15/01/2020) DESPACHO - Vistos. Fls. 9448: conforme publicação realizada no Diário de Justiça Eletrônico em 03 de dezembro de 2019, página 45, os prazos processuais relativos aos processos em andamento neste Juízo ficarão suspensos no período compreendido entre 27/11 e 19/12/2019. Deste modo, não há falar, por ora, em devolução de prazo. Assim é que, aguarde-se o decurso do prazo do determinado as fls. 9430. Intime-se.

(19/12/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80068 - Protocolo: FBFU19000569926

(19/12/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80069 - Protocolo: FAUJ19000181390

(19/12/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80070 - Protocolo: FAUJ19000181400

(19/12/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80071 - Protocolo: FAUJ19000181418

(19/12/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80072 - Protocolo: FAUJ19000181425

(19/12/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80073 - Protocolo: FAUJ19000181432

(19/12/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80074 - Protocolo: FAUJ19000181440

(12/12/2019) PETICOES DIVERSAS

(26/11/2019) PETICOES DIVERSAS

(26/11/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80067 - Protocolo: FJAB19000464117

(21/11/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80066 - Protocolo: FGRU19000655827

(19/11/2019) PETICOES DIVERSAS

(19/11/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80065 - Protocolo: FGRU19000650118

(13/11/2019) PETICOES DIVERSAS

(07/11/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0660/2019 Data da Disponibilização: 07/11/2019 Data da Publicação: 08/11/2019 Número do Diário: 2929 Página: 4253

(07/11/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada de Petição

(06/11/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0660/2019 Teor do ato: À réplica, no prazo de 15 dias (art. 351 do CPC). Sem prejuízo, vista às partes, por 15 dias, sob pena de preclusão para: a) especificarem as provas que pretendam produzir, estabelecendo relação clara e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte ajustificar sua pertinência e adequação. Ficam advertidas as partes que, caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte, deverão articular o motivo da impossibilidade, bem como o motivo para a produção pela parte adversa, a fim de convencimento da necessidade de inversão do ônus da prova, que não se confunde com seu custeio, de acordo com o art. 357, III, do CPC; b) à luz do artigo 357, IV, do CPC, indiquem se há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como se há, ainda, questões controversas que influenciarão na decisão do mérito. Os RÉUS poderão retirar os autos da serventia pelo prazo de 15 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público por 15 dias. Advogados(s): Dulcíneia Nascimento Zanon Terêncio (OAB 199272/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP), Felipe Marques de Mendonça (OAB 286550/SP), Lucas Augusto Ponte Campos (OAB 261371/SP), Enedir Joao Cristino (OAB 76394/SP), Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Alberto Luis Mendonca Rollo (OAB 114295/SP), Enaê Luciene Ricci Magalhães (OAB 192889/SP), Leandro Campos Matias (OAB 178614/SP), Rosiane Cardoso (OAB 178504/SP), Robson Barbosa Machado (OAB 157330/SP), Alvaro Bernardino (OAB 129908/SP)

(05/11/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(05/11/2019) ATO ORDINATORIO - À réplica, no prazo de 15 dias (art. 351 do CPC). Sem prejuízo, vista às partes, por 15 dias, sob pena de preclusão para: a) especificarem as provas que pretendam produzir, estabelecendo relação clara e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte ajustificar sua pertinência e adequação. Ficam advertidas as partes que, caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte, deverão articular o motivo da impossibilidade, bem como o motivo para a produção pela parte adversa, a fim de convencimento da necessidade de inversão do ônus da prova, que não se confunde com seu custeio, de acordo com o art. 357, III, do CPC; b) à luz do artigo 357, IV, do CPC, indiquem se há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como se há, ainda, questões controversas que influenciarão na decisão do mérito. Os RÉUS poderão retirar os autos da serventia pelo prazo de 15 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público por 15 dias.

(04/11/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80064 - Protocolo: FGRU19000627361

(01/11/2019) PETICOES DIVERSAS

(23/10/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0619/2019 Data da Disponibilização: 23/10/2019 Data da Publicação: 24/10/2019 Número do Diário: 2919 Página: 4073/4076

(22/10/2019) DESPACHO - Vistos. Fls. 9421/9422: defiro somente o prazo de 05 dias, para vista fora de cartório para o corréu Luiz Alberto Zappa, uma vez que os autos contam com 7 anos de tramitação, tendo o réu apresentação manifestação prévia em setembro de 2012 (fls. 7990/7997), razão pela qual não há como alegar prejuízo ao seu cliente. Decorridos, tornem conclusos. Intime-se.

(22/10/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0619/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 9421/9422: defiro somente o prazo de 05 dias, para vista fora de cartório para o corréu Luiz Alberto Zappa, uma vez que os autos contam com 7 anos de tramitação, tendo o réu apresentação manifestação prévia em setembro de 2012 (fls. 7990/7997), razão pela qual não há como alegar prejuízo ao seu cliente. Decorridos, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Dulcíneia Nascimento Zanon Terêncio (OAB 199272/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP), Felipe Marques de Mendonça (OAB 286550/SP), Lucas Augusto Ponte Campos (OAB 261371/SP), Enedir Joao Cristino (OAB 76394/SP), Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Alberto Luis Mendonca Rollo (OAB 114295/SP), Enaê Luciene Ricci Magalhães (OAB 192889/SP), Leandro Campos Matias (OAB 178614/SP), Rosiane Cardoso (OAB 178504/SP), Robson Barbosa Machado (OAB 157330/SP), Alvaro Bernardino (OAB 129908/SP)

(14/10/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80063 - Protocolo: FGRU19000584561

(11/10/2019) PETICOES DIVERSAS

(27/09/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80062 - Protocolo: FGRU19000543397

(20/09/2019) PETICOES DIVERSAS

(11/09/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0514/2019 Data da Disponibilização: 11/09/2019 Data da Publicação: 12/09/2019 Número do Diário: 2889 Página: 3877/3881

(10/09/2019) DESPACHO - Vistos. Fls. 9383: Considerando o comparecimento voluntário Luiz Alberto Zappa (fls. 9368) e Wagne Freitas Moreira (fls. 9374) desnecessário a nomeação de curador especial para ambos. Ante o encerramento do ciclo citatório, aguarde-se o prazo para eventual apresentação de contestação pelos corréus. Intime-se.

(10/09/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0514/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 9383: Considerando o comparecimento voluntário Luiz Alberto Zappa (fls. 9368) e Wagne Freitas Moreira (fls. 9374) desnecessário a nomeação de curador especial para ambos. Ante o encerramento do ciclo citatório, aguarde-se o prazo para eventual apresentação de contestação pelos corréus. Intime-se. Advogados(s): Dulcíneia Nascimento Zanon Terêncio (OAB 199272/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP), Felipe Marques de Mendonça (OAB 286550/SP), Lucas Augusto Ponte Campos (OAB 261371/SP), Enedir Joao Cristino (OAB 76394/SP), Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Alberto Luis Mendonca Rollo (OAB 114295/SP), Enaê Luciene Ricci Magalhães (OAB 192889/SP), Leandro Campos Matias (OAB 178614/SP), Rosiane Cardoso (OAB 178504/SP), Robson Barbosa Machado (OAB 157330/SP), Alvaro Bernardino (OAB 129908/SP)

(09/09/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80061 - Protocolo: FGRU19000499837

(04/09/2019) PETICOES DIVERSAS

(01/08/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80060 - Protocolo: FGRU19000425452

(31/07/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública

(30/07/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 20/08/2019

(29/07/2019) PETICOES DIVERSAS

(24/07/2019) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - VISTA M.P. FÍSICO

(15/07/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DA DEFENSORIA PUBLICA - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública

(01/07/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA A DEFENSORIA PUBLICA COM VISTA - Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria PúblicaVencimento: 24/07/2019

(17/06/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DA DEFENSORIA PUBLICA - 47 volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública

(10/06/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA A DEFENSORIA PUBLICA COM VISTA - 47 volumes Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública

(07/06/2019) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - VISTA DEFENSORIA FÍSICO

(05/06/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80058 - Protocolo: FJAB19000224809

(05/06/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80059 - Protocolo: FGRU19000320490

(30/05/2019) PETICOES DIVERSAS

(24/05/2019) PETICOES DIVERSAS

(24/05/2019) AR POSITIVO JUNTADO

(14/05/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80057 - Protocolo: FGRU19000255427

(03/05/2019) PETICOES DIVERSAS

(15/04/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80056 - Protocolo: FGRU19000209060

(11/04/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(11/04/2019) DESPACHO - Despacho-Ofício - Defensoria - Curador - Cível

(10/04/2019) PETICOES DIVERSAS

(08/04/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública

(08/04/2019) DESPACHO - Vistos. Atenda-se a cota ministerial de fls. 9354, certificando o ciclo citatório, bem como se houve decurso de prazo para apresentação de contestação. Após, tornem conclusos. Intime-se.

(02/04/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 25/04/2019

(19/02/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(18/02/2019) EDITAL DE CITACAO EXPEDIDO - Edital - Citação - Genérico - Cível

(10/12/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80055 - Protocolo: FGRU18000913398

(07/12/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0704/2018 Data da Disponibilização: 07/12/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2713 Página: 3990

(06/12/2018) PETICOES DIVERSAS

(06/12/2018) DECISAO - Vistos. Fls. 9324: diante das frustradas tentativas de citação pelas vias ordinárias, que incluíram as pesquisas on line de Bacejud, Infojud e Renajud, defiro a citação editalícia de Wagne de Freitas Moreira e Luiz Alberto Zappa. Providencie a serventia o necessário. Int.

(06/12/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0704/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 9324: diante das frustradas tentativas de citação pelas vias ordinárias, que incluíram as pesquisas on line de Bacejud, Infojud e Renajud, defiro a citação editalícia de Wagne de Freitas Moreira e Luiz Alberto Zappa. Providencie a serventia o necessário. Int. Advogados(s): Enaê Luciene Ricci Magalhães (OAB 192889/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP), Felipe Marques de Mendonça (OAB 286550/SP), Lucas Augusto Ponte Campos (OAB 261371/SP), Enedir Joao Cristino (OAB 76394/SP), Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Alberto Luis Mendonca Rollo (OAB 114295/SP), Leandro Campos Matias (OAB 178614/SP), Rosiane Cardoso (OAB 178504/SP), Robson Barbosa Machado (OAB 157330/SP), Maria Lucia Silva Sampaio Carniti (OAB 150411/SP), Alvaro Bernardino (OAB 129908/SP)

(04/12/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública

(03/12/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 23/01/2019

(22/11/2018) MANDADO JUNTADO

(21/11/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 224.2018/089808-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/10/2018 Local: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública

(21/11/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(21/11/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(23/10/2018) MANDADO JUNTADO

(04/10/2018) MANDADO JUNTADO - Mandado Negativo

(04/09/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 224.2018/089830-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/10/2018 Local: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública

(04/09/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 224.2018/089836-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/11/2018 Local: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública

(04/09/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 224.2018/089844-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/10/2018 Local: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública

(03/09/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0508/2018 Data da Disponibilização: 03/09/2018 Data da Publicação: 04/09/2018 Número do Diário: 2651 Página: 4697/4699

(31/08/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0508/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Atenda-se a cota ministerial de fls. 9287/9288, desentranhando-se e aditando-se o mandado de fls. 9282/9283, entregando-se ao Oficial de Justiça encarregado, para que proceda ao integral cumprimento da ordem, devendo proceder a citação por hora certa nos termos do art. 252, 253 e 254 do C.P.C de Antonio Aparecido Magalhães Júnior. Assim, deverá o Sr. Oficial de Justiça portar por fé se houve recebimento ou recusa da contrafé, bem como obtendo a nota de ciente, ou certificando que a mesma não foi aposta no mandado, nos termos do art. 251 do C.P.C. 2. Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 9284/9285, para nova tentativa de citação de Wagne Freitas Moreira, na Rua Quatro de Setembro, nº 18, Casa, Parque Renato Maia, Guarulhos/Sp, CEP 07114-120. Em caso negativo, defiro desde já a citação por hora certa nos termos do art. 252, 253 e 254 do C.P.C. 3. Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 8955/8959 para nova tentativa de citação de Unaldo Flores Santos, na Rua José Adelino Benito, nº 320, Parque Continental I, Guarulhos/Sp, CEP: 07077-200. 4. Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 8892/8896 para nova tentativa de citação de Luiz Alberto Zappa, na rua Caetano D'Andrea, nº 87, Jardim Maria Helena, Guarulhos/SP, CEP: 07115-230. Intime-se. Advogados(s): Enaê Luciene Ricci Magalhães (OAB 192889/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP), Felipe Marques de Mendonça (OAB 286550/SP), Lucas Augusto Ponte Campos (OAB 261371/SP), Enedir Joao Cristino (OAB 76394/SP), Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Alberto Luis Mendonca Rollo (OAB 114295/SP), Leandro Campos Matias (OAB 178614/SP), Rosiane Cardoso (OAB 178504/SP), Robson Barbosa Machado (OAB 157330/SP), Maria Lucia Silva Sampaio Carniti (OAB 150411/SP), Alvaro Bernardino (OAB 129908/SP)

(30/08/2018) DESPACHO - Vistos. 1. Atenda-se a cota ministerial de fls. 9287/9288, desentranhando-se e aditando-se o mandado de fls. 9282/9283, entregando-se ao Oficial de Justiça encarregado, para que proceda ao integral cumprimento da ordem, devendo proceder a citação por hora certa nos termos do art. 252, 253 e 254 do C.P.C de Antonio Aparecido Magalhães Júnior. Assim, deverá o Sr. Oficial de Justiça portar por fé se houve recebimento ou recusa da contrafé, bem como obtendo a nota de ciente, ou certificando que a mesma não foi aposta no mandado, nos termos do art. 251 do C.P.C. 2. Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 9284/9285, para nova tentativa de citação de Wagne Freitas Moreira, na Rua Quatro de Setembro, nº 18, Casa, Parque Renato Maia, Guarulhos/Sp, CEP 07114-120. Em caso negativo, defiro desde já a citação por hora certa nos termos do art. 252, 253 e 254 do C.P.C. 3. Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 8955/8959 para nova tentativa de citação de Unaldo Flores Santos, na Rua José Adelino Benito, nº 320, Parque Continental I, Guarulhos/Sp, CEP: 07077-200. 4. Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 8892/8896 para nova tentativa de citação de Luiz Alberto Zappa, na rua Caetano D'Andrea, nº 87, Jardim Maria Helena, Guarulhos/SP, CEP: 07115-230. Intime-se.

(23/08/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública

(21/08/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 12/09/2018

(20/08/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - VISTA M.P. FÍSICO

(15/08/2018) MANDADO JUNTADO

(14/08/2018) MANDADO JUNTADO

(14/06/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 224.2018/058328-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/10/2018 Local: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública

(15/05/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 224.2018/044981-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/08/2018 Local: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública

(15/05/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 224.2018/044969-9 Situação: Aguardando distribuição em 12/06/2018 Local: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública

(25/04/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0221/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2563 Página: 4307/4308

(23/04/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0221/2018 Teor do ato: Vistos.Atenda-se a cota ministerial de fls. 9265 aditando-se os mandado para nova tentativa de citação de Antonio Aparecido Magalhães Júnior e Wagne de Freitas Moreira, nos endereçoas ali elencados.Após, abra-se vista ao parquet encaminhando os volumes 44 e 45.Intime-se. Advogados(s): Enaê Luciene Ricci Magalhães (OAB 192889/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP), Felipe Marques de Mendonça (OAB 286550/SP), Lucas Augusto Ponte Campos (OAB 261371/SP), Enedir Joao Cristino (OAB 76394/SP), Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Alberto Luis Mendonca Rollo (OAB 114295/SP), Leandro Campos Matias (OAB 178614/SP), Rosiane Cardoso (OAB 178504/SP), Robson Barbosa Machado (OAB 157330/SP), Maria Lucia Silva Sampaio Carniti (OAB 150411/SP), Alvaro Bernardino (OAB 129908/SP)

(20/04/2018) DESPACHO - Vistos.Atenda-se a cota ministerial de fls. 9265 aditando-se os mandado para nova tentativa de citação de Antonio Aparecido Magalhães Júnior e Wagne de Freitas Moreira, nos endereçoas ali elencados.Após, abra-se vista ao parquet encaminhando os volumes 44 e 45.Intime-se.

(18/04/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública

(17/04/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 10/05/2018

(12/04/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - VISTA M.P. FÍSICO

(06/04/2018) MANDADO JUNTADO

(03/04/2018) MANDADO JUNTADO - slas

(08/02/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 224.2018/010734-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/04/2018 Local: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública

(30/11/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - VISTA M.P. FÍSICO

(30/11/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 24/01/2018

(30/11/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública

(27/11/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(24/11/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80054 - Protocolo: FGRU17000901257

(23/11/2017) MANDADO JUNTADO

(21/11/2017) PETICOES DIVERSAS

(16/11/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0706/2017 Data da Disponibilização: 16/11/2017 Data da Publicação: 17/11/2017 Número do Diário: 2470 Página: 3839/3843

(14/11/2017) DESPACHO - Vistos.Ante o lapso temporal decorrido, cobre-se a devolução dos mandados de citação de Wagne Freitas (fls. 9218) e de Ulisses Correia (fls. 9220).Fls. 9231: antes de analisar o pedido de citação editalícia dos corréus Luiz Alberto Zappa e Unaldo Flores, abra-se vista ao Ministério Público, para que se manifeste acerca da certidão negativa de Antonio Aparecido Magalhães Júnior as fls. 8914, pelo prazo de 15 dias, sob pena de extinção.Intime-se.

(14/11/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0706/2017 Teor do ato: Vistos.Ante o lapso temporal decorrido, cobre-se a devolução dos mandados de citação de Wagne Freitas (fls. 9218) e de Ulisses Correia (fls. 9220).Fls. 9231: antes de analisar o pedido de citação editalícia dos corréus Luiz Alberto Zappa e Unaldo Flores, abra-se vista ao Ministério Público, para que se manifeste acerca da certidão negativa de Antonio Aparecido Magalhães Júnior as fls. 8914, pelo prazo de 15 dias, sob pena de extinção.Intime-se. Advogados(s): Enaê Luciene Ricci Magalhães (OAB 192889/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP), Felipe Marques de Mendonça (OAB 286550/SP), Lucas Augusto Ponte Campos (OAB 261371/SP), Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Alberto Luis Mendonca Rollo (OAB 114295/SP), Leandro Campos Matias (OAB 178614/SP), Rosiane Cardoso (OAB 178504/SP), Robson Barbosa Machado (OAB 157330/SP), Maria Lucia Silva Sampaio Carniti (OAB 150411/SP), Alvaro Bernardino (OAB 129908/SP)

(09/11/2017) MANDADO JUNTADO

(08/11/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública

(31/10/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 27/11/2017

(30/10/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - VISTA M.P. FÍSICO

(30/10/2017) MANDADO JUNTADO

(12/09/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(12/09/2017) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 224.2017/083559-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/10/2017 Local: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública

(12/09/2017) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 224.2017/083560-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/11/2017 Local: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública

(12/09/2017) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 224.2017/083558-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/11/2017 Local: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública

(12/09/2017) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 224.2017/083557-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/11/2017 Local: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública

(10/07/2017) MANDATOS SUBSTABELECIMENTOS NOMEACAO DE DATIVOS INTIMACAO DEFENSORIA

(21/06/2017) CARTA PRECATORIA JUNTADA

(06/06/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública

(30/05/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - .

(30/05/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 22/06/2017

(26/05/2017) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - JUNTADA PET CONTESTAÇÃO

(27/03/2017) CARTA PRECATORIA JUNTADA

(23/03/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(21/03/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(21/03/2017) DETERMINADA A SOLICITACAO DE INFORMACOES SOBRE CUMPRIMENTO DE PRECATORIA - Despacho-Ofício - Requisição de Devolução - Informação de Carta Precatória

(08/02/2017) MANDADO JUNTADO

(09/01/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(19/12/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(19/12/2016) DETERMINADA A SOLICITACAO DE INFORMACOES SOBRE CUMPRIMENTO DE PRECATORIA - Despacho-Ofício - Requisição de Devolução - Informação de Carta Precatória

(22/11/2016) MANDADO JUNTADO

(11/11/2016) MANDADO JUNTADO

(01/11/2016) MANDADO JUNTADO

(31/10/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública - Número: 80042 - Protocolo: FGRU16001174647

(31/10/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública - Número: 80043 - Protocolo: FGRU16001174654

(31/10/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública - Número: 80044 - Protocolo: FGRU16001174622

(31/10/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública - Número: 80045 - Protocolo: FGRU16001174630

(31/10/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública - Número: 80046 - Protocolo: FGRU16001174615

(20/10/2016) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 224.2016/093361-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/10/2016 Local: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública

(20/10/2016) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC

(20/10/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(19/10/2016) CONTESTACAO

(14/10/2016) MANDADO JUNTADO

(07/10/2016) MANDADO JUNTADO

(30/09/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública - Número: 80041 - Protocolo: FJMJ16015056720

(22/09/2016) MANDADO JUNTADO

(20/09/2016) CONTESTACAO

(12/09/2016) MANDADO JUNTADO

(05/09/2016) MANDADO JUNTADO

(26/08/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública

(26/08/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(23/08/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 14/09/2016

(18/08/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(12/08/2016) DECISAO - Vistos.1 - Fls. 8782/8783: Trata-se de embargos de declaração opostos por GIRLENIO GOMES DE OLIVEIRA contra decisão de fls. 8772/8777, alegando que houve omissão, uma vez que constou que não analisada a manifestação prévia apresentada pelo embargante a fls. 8025/8032.Recebo os embargos de declaração opostos, dando-lhe provimento para fazer constar na decisão de fls. 8772/8777 o seguinte:"O réu GIRLENIO GOMES DE OLIVEIRA apresentou manifestação prévia a fls. 8025/8032, alegando que a ação de improbidade administrativa deve estar lastreada em justa causa e que não haver justa causa para a propositura da presente ação."Fica mantido o recebimento da inicial pelos mesmos fundamentos expostos na decisão de fls. 8772/8777.2 - No mais, ante os argumentos apresentados pelo Ministério Público apresentados a fls. 8787, abra-se nova vista ao Parquet.Intime-se.

(08/08/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80040 - Protocolo: FGRU16000906090

(03/08/2016) MANDATOS SUBSTABELECIMENTOS NOMEACAO DE DATIVOS INTIMACAO DEFENSORIA JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Ação Civil Pública - Número: 80039 - Protocolo: FGRU16000893636

(02/08/2016) PETICOES DIVERSAS

(29/07/2016) MANDATOS SUBSTABELECIMENTOS NOMEACAO DE DATIVOS INTIMACAO DEFENSORIA

(28/07/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública

(28/07/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(26/07/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 16/08/2016

(25/07/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(19/07/2016) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - J pet fgru ...291-4

(19/07/2016) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - J EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -PET N. FGRU 16.00079427-1

(18/07/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública

(18/07/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(11/07/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80053 - Protocolo: FGRU16000802914

(07/07/2016) PETICOES DIVERSAS

(07/07/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80052 - Protocolo: FGRU16000794271

(07/07/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 14/07/2016

(05/07/2016) PETICOES DIVERSAS

(01/07/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0413/2016 Data da Disponibilização: 01/07/2016 Data da Publicação: 04/07/2016 Número do Diário: 2148 Página: 4019

(30/06/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0413/2016 Teor do ato: Vistos.O MINISTÉRIO PÚBLICO ajuizou a presente ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa em face de ANTONIO CARLOS BARBOSA NEVES, PAULO ROBERTO CECCHINATO, WAGNER DE FREITAS MOREIRA, ANTÔNIO APARECIDO MAGALHÃES JUNIOR, ULISSES CORREIA, UNALDO FLORES SANTOS, RICARDO RUI RODRIGUES, ERALDO EVANGELISTA DE SOUZA, GIRLENIO GOMES DE OLIVEIRA, EDIVALDO MOREIRA DE BARROS, EDMILSON SARLO, EDUARDO RODRIGUES PEREIRA DA SILVA, OTAVIA DA SILVA TENÓRIO, SILVANA MESQUITA DA SILVA, FRANCISCO BARROS FILHO, ESPÓLIO DE ANTONIO RAIMUNDO, representado por Clarice Marta de Jesus Raimundo, HENRI DISKIN, LUIZ ALBERTO ZAPPA e MARCELO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA, alegando, em suma que os réus causaram lesão ao erário, pois formaram uma organização criminosa no interior da Câmara Municipal de Guarulhos, cuja finalidade era o enriquecimento ilícito em detrimento do patrimônio público municipal.Sustentou que, para lograrem êxito na empreitada ilícita, os réus se valeram da Resolução da Câmara de Vereadores nº 364/03, cujo artigo 1º, na época dos fatos, instituía verba de natureza indenizatória, destinada a cobrir gastos com funcionamento, manutenção e demais despesas fundamentais ao exercício das atividades parlamentares.Alegou que os réus, cientes dessa Resolução, conseguiam notas fiscais simuladas e comprovantes de despesas falsificadas para, sob o aspecto formal, demonstrar gastos, na verdade, nunca realizados pelos vereadores.O MINISTÉRIO PÚBLICO pediu a condenação dos réus, por violação ao artigo 9º, caput e inciso XI, da Lei nº 8.429/92, às seguintes cominações: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.No que tange ao ESPÓLIO DE ANTONIO RAIMUNDO, pediu a condenação por violação ao artigo 9º, caput e inciso XI, da Lei nº 8.429/92, às seguintes cominações: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano e multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial ilícito.No que tange ao réu HENRI DISKIN, pediu a condenação por violação ao artigo 9º, caput, e inciso XI, combinado com artigo 3º, ambos da Lei 8.429/92, às seguintes cominações: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.Subsidiariamente, o MINISTÉRIO PÚBLICO pediu a condenação dos réus como incurso no artigo 11, caput e inciso I, da Lei 8.429/92.Objetivando assegurar a eficácia do comando constitucional e legal que prevê o ressarcimento do erário em razão dos atos de improbidade administrativa que o lesaram, a pedido do MINISTÉRIO PÚBLICO, foi concedida a antecipação da tutela jurisdicional para determinar medida cautelar de indisponibilidade dos bens dos réus (fls. 7706/7707).A inicial veio acompanhada de farta prova documental em 39 volumes com o inquérito civil nº 047/06, instaurado pelo Parquet.Notificados, os réus não apresentaram argumentos capazes de dar ensejo à rejeição da petição inicial com base nos motivos elecados no parágrafo 8º do artigo 17 da Lei nº 8.429/1992.O réu ANTÔNIO CARLOS BARBOSA NEVES apresentou manifestação prévia (fls. 8444/8452), alegando que a ação de responsabilidade por improbidade administrativa deve estar lastreada em justa causa; que não há justa causa para a propositura da presente ação contra esse réu. Pede a rejeição da ação.O réu PAULO ROBERTO CECCHINATO apresentou manifestação prévia (fls. 7718/7727), alegando que a ação de responsabilidade por improbidade administrativa deve estar lastreada em justa causa; que não há justa causa para a propositura da presente ação contra esse réu. Pugna pela substituição da indisponibilidade total dos bens por caução imobiliária. Pede a rejeição da ação.O réu WAGNER DE FREITAS MOREIRA apresentou manifestação prévia (fls. 8352/8383), arguindo preliminar de inépcia da inicial, de ausência de individualização das condutas, de ausência de indicação do dano. No mérito, alegou que não houve prejuízo aos cofres públicos em razão das compras e serviços examinados; que não houve dolo ou culpa; que os agentes políticos não estão submetidos à Lei de Improbidade. Pede a rejeição da ação.O réu ANTÔNIO APARECIDO MAGALHÃES JUNIOR apresentou manifestação prévia (fls. 8064/8079), alegando que não praticou ato de improbidade, sendo que a petição inicial não descreve os atos praticados na forma de ação ou omissão; que inexiste culpa ou dolo capaz de ensejar responsabilidade do réu. Pede a rejeição da ação.O réu UNALDO FLORES SANTOS apresentou manifestação prévia (fls. 8138/8157), alegando que descabe ação de improbidade contra agente político; que a ação de responsabilidade por improbidade administrativa deve estar lastreada em justa causa; que não há justa causa para a propositura da presente ação. Pede a rejeição da ação.O réu ERALDO EVANGELISTA DE SOUZA apresentou manifestação prévia (fls. 8015/8022), alegando que a ação de responsabilidade por improbidade administrativa deve estar lastreada em justa causa; que não há justa causa para a propositura da presente ação contra esse réu. Pede a rejeição da ação.O réu EDIVALDO MOREIRA DE BARROS apresentou manifestação prévia (fls.8403/8413) alegando que a ação de responsabilidade por improbidade administrativa deve estar lastreada em justa causa; que não há justa causa para a propositura da presente ação contra esse réu. Pugna pela substituição da indisponibilidade total dos bens por indisponibilidade de bem imóvel específico. Pede a rejeição da ação.O réu EDMILSON SARLO apresentou manifestação prévia (fls. 7733/7743), alegando que a ação de responsabilidade por improbidade administrativa deve estar lastreada em justa causa; que não há justa causa para a propositura da presente ação contra esse réu. Pugna pela substituição da indisponibilidade total dos bens por caução em dinheiro. Pede a rejeição da ação.A ré OTÁVIA DA SILVA apresentou manifestação prévia (fls. 8455/8464), alegando que a ação de responsabilidade por improbidade administrativa deve estar lastreada em justa causa; que não há justa causa para a propositura da presente ação contra esse réu. Pede a rejeição da ação.A ré SILVANA MESQUITA DA SILVA apresentou manifestação prévia (fls. 7835/7845), alegando que a ação de responsabilidade por improbidade administrativa deve estar lastreada em justa causa; que não há justa causa para a propositura da presente ação contra esse réu. Pugna pela substituição da indisponibilidade total dos bens por caução imobiliária. Pede a rejeição da ação.O réu FRANCISCO BARROS FILHO apresentou manifestação prévia (fls. 7819/7828), alegando que a ação de responsabilidade por improbidade administrativa deve estar lastreada em justa causa; que não há justa causa para a propositura da presente ação contra esse réu. Pugna pela autorização de saque de importância bloqueada de cliente do réu em conta corrente. Pede a rejeição da ação.O réu ESPÓLIO DE ANTÔNIO RAIMUNDO, representado por Clarice Marta de Jesus Raimundo, apresentou manifestação prévia (fls. 8482/8517), alegando ser inaplicável a Lei nº 8.429/1992 aos agentes políticos. Arguiu preliminar de impropriedade da via eleita e carência da ação. No mérito, alegou a inobservância da Lei nº 8.429/1992. Alegou que, por ser terceiro de boa fé, na qualidade de sucessora e herdeira, não teve participação alguma no evento danoso. Pede a rejeição da ação.O réu HENRI DISKIN apresentou manifestação prévia por negativa geral (fl. 8769).O réu LUIZ ALBERTO ZAPPA apresentou manifestação prévia (fls. 7990/8001), alegando que não há qualquer tipo de prova ou indício que possa vincular o acusado. Requer a substituição da indisponibilidade total dos bens por caução em dinheiro. Pede a rejeição da ação.O réu MARCELO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA apresentou manifestação prévia (fls. 8529/8534), arguindo preliminar de prescrição e de inépcia da inicial. No mérito, alega ser obrigatória a conduta dolosa para as condutas do artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa. Requer seja rejeitada a ação.Os demais réus: ULISSES CORREIA (fl. 7766), RICARDO RUI RODRIGUES (fl. 8036), GIRLENIO GOMES DE OLIVEIRA (fl. 8106, fl. 8651 e fl. 8668), EDURADO RODRIGUES PEREIRA DA SILVA (fl. 8549), apresentaram petição nos autos, embora não tenham apresentado manifestação prévia.É a síntese do necessário.DECIDO.Afasto a preliminar de inépcia da petição inicial, pois o autor apresentou os fatos, os fundamentos jurídicos do pedido, bem como o pedido e suas especificações (art. 319, III e IV, CPC), possibilitando a plena defesa dos réus, tanto que apresentaram manifestação prévia.Afasto a preliminar de inépcia da petição inicial, por ausência de individualização das condutas dos réus, pois o Ministério Público individualizou as condutas dos réus, indicando a data da compra, o valor em reais, a nota fiscal, efetuado por réu (11/23), sustentando que as notas fiscais foram simuladas e os comprovantes de despesas foram falsificados para, sob o aspecto formal, demonstrar gastos, na verdade, nunca realizados pelos vereadores.Afasto a preliminar de prescrição, pois não há se falar em prescrição em ação que visa o ressarcimento ao erário, nos termos do artigo 37, §5º, da Constituição Federal. Afasto a preliminar de impropriedade da via eleita e de carência da ação, tendo em vista que o Ministério Público tem legitimidade para propor ação de improbidade administrativa em defesa do patrimônio público, visando o ressarcimento de possível dano ao erário. Portanto, a via eleita é adequada, não havendo se falar em carência da ação.Não há se falar que o agente político não está sujeito à Lei de Improbidade Administrativa.A Suprema Corte tem reiteradamente entendido ser aplicável o regime da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade) a quem tenha exercido função ou cargo de Agente Político, para responsabilizá-lo por improbidade decorrente de conduta praticada nessa condição, mesmo que já não a exerça mais à época do processo. (Pet 3.030-QO/RO; Pet 4.080-AgR/DF; Pet 4.089-AgR/DF; RcL 3.405-AgR/DF).O STF reafirmou o entendimento de que Agentes Políticos estão sujeitos a uma "dupla normatividade em matéria de improbidade, com objetivos distintos" (Lei 1.079/50 Crime de Responsabilidade) e (Lei 8.429/92 Improbidade Administrativa).No mais, note-se que, no recebimento da inicial por ato de improbidade administrativa, necessário um juízo superficial dos fatos e documentos trazidos pelo autor, verificando-se os requisitos processuais exigidos.A análise de existência de improbidade pertence ao mérito da ação civil pública, que necessita de cognição ampla exauriente, realização do contraditório, dentro do devido processo legal, que será oportunizado no decorrer da ação.Assim sendo, após uma breve análise dos fatos e documentos trazidos aos autos, conclui-se que há justa causa para o ajuizamento da presente, pois há fortes indícios de que os réus praticaram atos de improbidade.Por não estar convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita (art. 17, §8º, Lei nº 8.429/1992) é que deixo de rejeitar a presente ação.Isto posto, RECEBO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 17, §9º, da Lei nº 8.429/1992, e determino a citação dos réus, para que, caso queiram, apresentem contestação no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.Intime-se. Advogados(s): Alberto Luis Mendonca Rollo (OAB 114295/SP), Alvaro Bernardino (OAB 129908/SP), Maria Lucia Silva Sampaio Carniti (OAB 150411/SP), Robson Barbosa Machado (OAB 157330/SP), Rosiane Cardoso (OAB 178504/SP), Enaê Luciene Ricci Magalhães (OAB 192889/SP), Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Felipe Marques de Mendonça (OAB 286550/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP)

(29/06/2016) DECISAO - Vistos.O MINISTÉRIO PÚBLICO ajuizou a presente ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa em face de ANTONIO CARLOS BARBOSA NEVES, PAULO ROBERTO CECCHINATO, WAGNER DE FREITAS MOREIRA, ANTÔNIO APARECIDO MAGALHÃES JUNIOR, ULISSES CORREIA, UNALDO FLORES SANTOS, RICARDO RUI RODRIGUES, ERALDO EVANGELISTA DE SOUZA, GIRLENIO GOMES DE OLIVEIRA, EDIVALDO MOREIRA DE BARROS, EDMILSON SARLO, EDUARDO RODRIGUES PEREIRA DA SILVA, OTAVIA DA SILVA TENÓRIO, SILVANA MESQUITA DA SILVA, FRANCISCO BARROS FILHO, ESPÓLIO DE ANTONIO RAIMUNDO, representado por Clarice Marta de Jesus Raimundo, HENRI DISKIN, LUIZ ALBERTO ZAPPA e MARCELO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA, alegando, em suma que os réus causaram lesão ao erário, pois formaram uma organização criminosa no interior da Câmara Municipal de Guarulhos, cuja finalidade era o enriquecimento ilícito em detrimento do patrimônio público municipal.Sustentou que, para lograrem êxito na empreitada ilícita, os réus se valeram da Resolução da Câmara de Vereadores nº 364/03, cujo artigo 1º, na época dos fatos, instituía verba de natureza indenizatória, destinada a cobrir gastos com funcionamento, manutenção e demais despesas fundamentais ao exercício das atividades parlamentares.Alegou que os réus, cientes dessa Resolução, conseguiam notas fiscais simuladas e comprovantes de despesas falsificadas para, sob o aspecto formal, demonstrar gastos, na verdade, nunca realizados pelos vereadores.O MINISTÉRIO PÚBLICO pediu a condenação dos réus, por violação ao artigo 9º, caput e inciso XI, da Lei nº 8.429/92, às seguintes cominações: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.No que tange ao ESPÓLIO DE ANTONIO RAIMUNDO, pediu a condenação por violação ao artigo 9º, caput e inciso XI, da Lei nº 8.429/92, às seguintes cominações: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano e multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial ilícito.No que tange ao réu HENRI DISKIN, pediu a condenação por violação ao artigo 9º, caput, e inciso XI, combinado com artigo 3º, ambos da Lei 8.429/92, às seguintes cominações: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.Subsidiariamente, o MINISTÉRIO PÚBLICO pediu a condenação dos réus como incurso no artigo 11, caput e inciso I, da Lei 8.429/92.Objetivando assegurar a eficácia do comando constitucional e legal que prevê o ressarcimento do erário em razão dos atos de improbidade administrativa que o lesaram, a pedido do MINISTÉRIO PÚBLICO, foi concedida a antecipação da tutela jurisdicional para determinar medida cautelar de indisponibilidade dos bens dos réus (fls. 7706/7707).A inicial veio acompanhada de farta prova documental em 39 volumes com o inquérito civil nº 047/06, instaurado pelo Parquet.Notificados, os réus não apresentaram argumentos capazes de dar ensejo à rejeição da petição inicial com base nos motivos elecados no parágrafo 8º do artigo 17 da Lei nº 8.429/1992.O réu ANTÔNIO CARLOS BARBOSA NEVES apresentou manifestação prévia (fls. 8444/8452), alegando que a ação de responsabilidade por improbidade administrativa deve estar lastreada em justa causa; que não há justa causa para a propositura da presente ação contra esse réu. Pede a rejeição da ação.O réu PAULO ROBERTO CECCHINATO apresentou manifestação prévia (fls. 7718/7727), alegando que a ação de responsabilidade por improbidade administrativa deve estar lastreada em justa causa; que não há justa causa para a propositura da presente ação contra esse réu. Pugna pela substituição da indisponibilidade total dos bens por caução imobiliária. Pede a rejeição da ação.O réu WAGNER DE FREITAS MOREIRA apresentou manifestação prévia (fls. 8352/8383), arguindo preliminar de inépcia da inicial, de ausência de individualização das condutas, de ausência de indicação do dano. No mérito, alegou que não houve prejuízo aos cofres públicos em razão das compras e serviços examinados; que não houve dolo ou culpa; que os agentes políticos não estão submetidos à Lei de Improbidade. Pede a rejeição da ação.O réu ANTÔNIO APARECIDO MAGALHÃES JUNIOR apresentou manifestação prévia (fls. 8064/8079), alegando que não praticou ato de improbidade, sendo que a petição inicial não descreve os atos praticados na forma de ação ou omissão; que inexiste culpa ou dolo capaz de ensejar responsabilidade do réu. Pede a rejeição da ação.O réu UNALDO FLORES SANTOS apresentou manifestação prévia (fls. 8138/8157), alegando que descabe ação de improbidade contra agente político; que a ação de responsabilidade por improbidade administrativa deve estar lastreada em justa causa; que não há justa causa para a propositura da presente ação. Pede a rejeição da ação.O réu ERALDO EVANGELISTA DE SOUZA apresentou manifestação prévia (fls. 8015/8022), alegando que a ação de responsabilidade por improbidade administrativa deve estar lastreada em justa causa; que não há justa causa para a propositura da presente ação contra esse réu. Pede a rejeição da ação.O réu EDIVALDO MOREIRA DE BARROS apresentou manifestação prévia (fls.8403/8413) alegando que a ação de responsabilidade por improbidade administrativa deve estar lastreada em justa causa; que não há justa causa para a propositura da presente ação contra esse réu. Pugna pela substituição da indisponibilidade total dos bens por indisponibilidade de bem imóvel específico. Pede a rejeição da ação.O réu EDMILSON SARLO apresentou manifestação prévia (fls. 7733/7743), alegando que a ação de responsabilidade por improbidade administrativa deve estar lastreada em justa causa; que não há justa causa para a propositura da presente ação contra esse réu. Pugna pela substituição da indisponibilidade total dos bens por caução em dinheiro. Pede a rejeição da ação.A ré OTÁVIA DA SILVA apresentou manifestação prévia (fls. 8455/8464), alegando que a ação de responsabilidade por improbidade administrativa deve estar lastreada em justa causa; que não há justa causa para a propositura da presente ação contra esse réu. Pede a rejeição da ação.A ré SILVANA MESQUITA DA SILVA apresentou manifestação prévia (fls. 7835/7845), alegando que a ação de responsabilidade por improbidade administrativa deve estar lastreada em justa causa; que não há justa causa para a propositura da presente ação contra esse réu. Pugna pela substituição da indisponibilidade total dos bens por caução imobiliária. Pede a rejeição da ação.O réu FRANCISCO BARROS FILHO apresentou manifestação prévia (fls. 7819/7828), alegando que a ação de responsabilidade por improbidade administrativa deve estar lastreada em justa causa; que não há justa causa para a propositura da presente ação contra esse réu. Pugna pela autorização de saque de importância bloqueada de cliente do réu em conta corrente. Pede a rejeição da ação.O réu ESPÓLIO DE ANTÔNIO RAIMUNDO, representado por Clarice Marta de Jesus Raimundo, apresentou manifestação prévia (fls. 8482/8517), alegando ser inaplicável a Lei nº 8.429/1992 aos agentes políticos. Arguiu preliminar de impropriedade da via eleita e carência da ação. No mérito, alegou a inobservância da Lei nº 8.429/1992. Alegou que, por ser terceiro de boa fé, na qualidade de sucessora e herdeira, não teve participação alguma no evento danoso. Pede a rejeição da ação.O réu HENRI DISKIN apresentou manifestação prévia por negativa geral (fl. 8769).O réu LUIZ ALBERTO ZAPPA apresentou manifestação prévia (fls. 7990/8001), alegando que não há qualquer tipo de prova ou indício que possa vincular o acusado. Requer a substituição da indisponibilidade total dos bens por caução em dinheiro. Pede a rejeição da ação.O réu MARCELO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA apresentou manifestação prévia (fls. 8529/8534), arguindo preliminar de prescrição e de inépcia da inicial. No mérito, alega ser obrigatória a conduta dolosa para as condutas do artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa. Requer seja rejeitada a ação.Os demais réus: ULISSES CORREIA (fl. 7766), RICARDO RUI RODRIGUES (fl. 8036), GIRLENIO GOMES DE OLIVEIRA (fl. 8106, fl. 8651 e fl. 8668), EDURADO RODRIGUES PEREIRA DA SILVA (fl. 8549), apresentaram petição nos autos, embora não tenham apresentado manifestação prévia.É a síntese do necessário.DECIDO.Afasto a preliminar de inépcia da petição inicial, pois o autor apresentou os fatos, os fundamentos jurídicos do pedido, bem como o pedido e suas especificações (art. 319, III e IV, CPC), possibilitando a plena defesa dos réus, tanto que apresentaram manifestação prévia.Afasto a preliminar de inépcia da petição inicial, por ausência de individualização das condutas dos réus, pois o Ministério Público individualizou as condutas dos réus, indicando a data da compra, o valor em reais, a nota fiscal, efetuado por réu (11/23), sustentando que as notas fiscais foram simuladas e os comprovantes de despesas foram falsificados para, sob o aspecto formal, demonstrar gastos, na verdade, nunca realizados pelos vereadores.Afasto a preliminar de prescrição, pois não há se falar em prescrição em ação que visa o ressarcimento ao erário, nos termos do artigo 37, §5º, da Constituição Federal. Afasto a preliminar de impropriedade da via eleita e de carência da ação, tendo em vista que o Ministério Público tem legitimidade para propor ação de improbidade administrativa em defesa do patrimônio público, visando o ressarcimento de possível dano ao erário. Portanto, a via eleita é adequada, não havendo se falar em carência da ação.Não há se falar que o agente político não está sujeito à Lei de Improbidade Administrativa.A Suprema Corte tem reiteradamente entendido ser aplicável o regime da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade) a quem tenha exercido função ou cargo de Agente Político, para responsabilizá-lo por improbidade decorrente de conduta praticada nessa condição, mesmo que já não a exerça mais à época do processo. (Pet 3.030-QO/RO; Pet 4.080-AgR/DF; Pet 4.089-AgR/DF; RcL 3.405-AgR/DF).O STF reafirmou o entendimento de que Agentes Políticos estão sujeitos a uma "dupla normatividade em matéria de improbidade, com objetivos distintos" (Lei 1.079/50 Crime de Responsabilidade) e (Lei 8.429/92 Improbidade Administrativa).No mais, note-se que, no recebimento da inicial por ato de improbidade administrativa, necessário um juízo superficial dos fatos e documentos trazidos pelo autor, verificando-se os requisitos processuais exigidos.A análise de existência de improbidade pertence ao mérito da ação civil pública, que necessita de cognição ampla exauriente, realização do contraditório, dentro do devido processo legal, que será oportunizado no decorrer da ação.Assim sendo, após uma breve análise dos fatos e documentos trazidos aos autos, conclui-se que há justa causa para o ajuizamento da presente, pois há fortes indícios de que os réus praticaram atos de improbidade.Por não estar convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita (art. 17, §8º, Lei nº 8.429/1992) é que deixo de rejeitar a presente ação.Isto posto, RECEBO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 17, §9º, da Lei nº 8.429/1992, e determino a citação dos réus, para que, caso queiram, apresentem contestação no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.Intime-se.

(14/06/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública

(07/06/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 28/06/2016

(01/06/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - VISTA M.P. FÍSICO

(25/05/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública - Número: 80038 - Protocolo: FGRU16000620388

(23/05/2016) CONTESTACAO

(23/05/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0312/2016 Data da Disponibilização: 23/05/2016 Data da Publicação: 24/05/2016 Número do Diário: 2121 Página: 2830

(20/05/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0312/2016 Teor do ato: Vistos.Ante a indicação da Defensoria Pública, realizada através do convênio DPE/OAB (fls.8765), nomeio a advogada Rosiane Cardoso-OAB/SP 178.504, para atuar como curadora especial do corréu Henri Diskin.Intime-se a advogada nomeada de referida nomeação, bem como para apresentar a defesa do corréu, no prazo de 15 dias, sob pena de sua inércia ser comunicada a Defensoria Pública.Intime-se. Advogados(s): Alberto Luis Mendonca Rollo (OAB 114295/SP), Alvaro Bernardino (OAB 129908/SP), Maria Lucia Silva Sampaio Carniti (OAB 150411/SP), Robson Barbosa Machado (OAB 157330/SP), Rosiane Cardoso (OAB 178504/SP), Enaê Luciene Ricci Magalhães (OAB 192889/SP), Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Felipe Marques de Mendonça (OAB 286550/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP)

(18/05/2016) DESPACHO - Vistos.Ante a indicação da Defensoria Pública, realizada através do convênio DPE/OAB (fls.8765), nomeio a advogada Rosiane Cardoso-OAB/SP 178.504, para atuar como curadora especial do corréu Henri Diskin.Intime-se a advogada nomeada de referida nomeação, bem como para apresentar a defesa do corréu, no prazo de 15 dias, sob pena de sua inércia ser comunicada a Defensoria Pública.Intime-se.

(13/05/2016) OFICIO JUNTADO

(10/05/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DA DEFENSORIA PUBLICA - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública

(27/04/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA A DEFENSORIA PUBLICA COM VISTA - Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria PúblicaVencimento: 18/05/2016

(26/04/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - VISTA DEFENSORIA FÍSICO

(19/04/2016) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - J PET FGRU16000464811

(14/04/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0234/2016 Data da Publicação: 15/04/2016 Data da Disponibilização: 14/04/2016 Número do Diário: 2096 Página: 3142

(13/04/2016) DECISAO - Vistos.1 Fls. 8732/8741: Trata-se de renúncia do patrono ALVARO BERNARDINO, OAB nº 129.908, o qual não pretende mais patrocinar os interesses dos réus UNALDO FLORES SANTOS E ERALDO EVANGELISTA DE SOUZA.2 Uma vez comprovada a ciência da renúncia pelo réu UNALDO FLORES SANTOS, defiro a exclusão do patrono Alvaro Bernardino, OAB nº 129.908 do sistema SAJ. Anote-se.3 Quanto ao réu ERALDO EVANGELISTA DE SOUZA, por não haver a comprovação da ciência da renúncia, embora tenha havido a demonstração do esforço do patrono em fazê-la, deve ser mantido o patrocínio do advogado nos autos, até posterior comprovação da ciência da renúncia.4 Fl. 8753: Trata-se de petição apresentada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, relativo à indicação de curador especial para HENRI DISKIN, requerendo vista dos autos fora do cartório, mediante remessa dos autos.5 DEFIRO a vista dos autos fora do cartório à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com remessa dos autos, pelo prazo de 5 dias, para que haja indicação de curador especial para HENRI DISKIN.6 Após, intime-se o curador especial nomeado, para que, caso queira, apresente contestação no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.Intime-se.

(13/04/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0234/2016 Teor do ato: Vistos.1 Fls. 8732/8741: Trata-se de renúncia do patrono ALVARO BERNARDINO, OAB nº 129.908, o qual não pretende mais patrocinar os interesses dos réus UNALDO FLORES SANTOS E ERALDO EVANGELISTA DE SOUZA.2 Uma vez comprovada a ciência da renúncia pelo réu UNALDO FLORES SANTOS, defiro a exclusão do patrono Alvaro Bernardino, OAB nº 129.908 do sistema SAJ. Anote-se.3 Quanto ao réu ERALDO EVANGELISTA DE SOUZA, por não haver a comprovação da ciência da renúncia, embora tenha havido a demonstração do esforço do patrono em fazê-la, deve ser mantido o patrocínio do advogado nos autos, até posterior comprovação da ciência da renúncia.4 Fl. 8753: Trata-se de petição apresentada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, relativo à indicação de curador especial para HENRI DISKIN, requerendo vista dos autos fora do cartório, mediante remessa dos autos.5 DEFIRO a vista dos autos fora do cartório à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com remessa dos autos, pelo prazo de 5 dias, para que haja indicação de curador especial para HENRI DISKIN.6 Após, intime-se o curador especial nomeado, para que, caso queira, apresente contestação no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.Intime-se. Advogados(s): Alberto Luis Mendonca Rollo (OAB 114295/SP), Alvaro Bernardino (OAB 129908/SP), Maria Lucia Silva Sampaio Carniti (OAB 150411/SP), Robson Barbosa Machado (OAB 157330/SP), Enaê Luciene Ricci Magalhães (OAB 192889/SP), Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Felipe Marques de Mendonça (OAB 286550/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP)

(08/04/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80037 - Protocolo: FGRU16000397857

(04/04/2016) PETICOES DIVERSAS

(01/04/2016) AR POSITIVO JUNTADO

(30/03/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80036 - Protocolo: FGRU16000352260

(22/03/2016) PETICOES DIVERSAS

(03/03/2016) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Indisponibilidade de Bens e Direitos - Comissão de Valores - Execução Fiscal

(02/03/2016) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível

(02/03/2016) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(27/01/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80035 - Protocolo: FGRU16000071150

(22/01/2016) PETICOES DIVERSAS

(18/01/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0015/2016 Data da Disponibilização: 18/01/2016 Data da Publicação: 19/01/2016 Número do Diário: 2038 Página: 2522

(15/01/2016) DESPACHO - Vistos. Fls.8682/8683: Defiro a substituição da indisponibilidade total dos bens do corréu EDIVALDO MOREIRA DE BARROS pelo imóvel dado em caução de matrícula n°28.791, do 1° Registro de Imóveis de Guarulhos. Defiro a expedição de ofício ao Banco do Brasil para liberação do bloqueio judicial da conta corrente nº 5436-4 do corréu Edivaldo Moreira de Barros. Ante o decurso de prazo para apresentação de manifestação do réu notificado por edital, oficie-se a DPE/OAB para que nomeie curador especial para HENRI DISKIN. Intime-se.

(15/01/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0015/2016 Teor do ato: Vistos. Fls.8682/8683: Defiro a substituição da indisponibilidade total dos bens do corréu EDIVALDO MOREIRA DE BARROS pelo imóvel dado em caução de matrícula n°28.791, do 1° Registro de Imóveis de Guarulhos. Defiro a expedição de ofício ao Banco do Brasil para liberação do bloqueio judicial da conta corrente nº 5436-4 do corréu Edivaldo Moreira de Barros. Ante o decurso de prazo para apresentação de manifestação do réu notificado por edital, oficie-se a DPE/OAB para que nomeie curador especial para HENRI DISKIN. Intime-se. Advogados(s): Alberto Luis Mendonca Rollo (OAB 114295/SP), Alvaro Bernardino (OAB 129908/SP), Maria Lucia Silva Sampaio Carniti (OAB 150411/SP), Robson Barbosa Machado (OAB 157330/SP), Enaê Luciene Ricci Magalhães (OAB 192889/SP), Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Felipe Marques de Mendonça (OAB 286550/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP)

(16/12/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública

(15/12/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público

(14/12/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0692/2015 Data da Disponibilização: 14/12/2015 Data da Publicação: 15/12/2015 Número do Diário: 2026 Página: 3142

(11/12/2015) DESPACHO - Vistos. 1. O renunciante deverá comprovar nos autos que os réus estãos cientes das renúncias de fls.8707 e fls.8710, uma vez ques telegramas de fls.8708/8709 e fls.8711/8712 foram recebidos e assinados por pessoas estranhas aos autos, no prazo de 48 horas, sob pena da permanência da representação processual. Após a devida comprovação, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 45 de Código de Processo Civil. 2. Sem prejuízo, vista ao Ministério Público acerca do petitório de fls.8682/8683. Intime-se.

(11/12/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0692/2015 Teor do ato: Vistos. 1. O renunciante deverá comprovar nos autos que os réus estãos cientes das renúncias de fls.8707 e fls.8710, uma vez ques telegramas de fls.8708/8709 e fls.8711/8712 foram recebidos e assinados por pessoas estranhas aos autos, no prazo de 48 horas, sob pena da permanência da representação processual. Após a devida comprovação, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 45 de Código de Processo Civil. 2. Sem prejuízo, vista ao Ministério Público acerca do petitório de fls.8682/8683. Intime-se. Advogados(s): Alberto Luis Mendonca Rollo (OAB 114295/SP), Alvaro Bernardino (OAB 129908/SP), Maria Lucia Silva Sampaio Carniti (OAB 150411/SP), Robson Barbosa Machado (OAB 157330/SP), Enaê Luciene Ricci Magalhães (OAB 192889/SP), Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Felipe Marques de Mendonça (OAB 286550/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP)

(28/10/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0593/2015 Data da Disponibilização: 28/10/2015 Data da Publicação: 29/10/2015 Número do Diário: 1997 Página: 3430

(27/10/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0593/2015 Teor do ato: Vistos Fls. 8705: diante das frustradas tentativas de notificação pelas vias ordinárias, que incluíram as pesquisas on line de Bacejud, Infojud e Renajud, defiro a notificação editalicia de Henry Diskin. Int. Advogados(s): Alberto Luis Mendonca Rollo (OAB 114295/SP), Alvaro Bernardino (OAB 129908/SP), Maria Lucia Silva Sampaio Carniti (OAB 150411/SP), Robson Barbosa Machado (OAB 157330/SP), Enaê Luciene Ricci Magalhães (OAB 192889/SP), Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Felipe Marques de Mendonça (OAB 286550/SP)

(27/10/2015) DESPACHO - Vistos Fls. 8705: diante das frustradas tentativas de notificação pelas vias ordinárias, que incluíram as pesquisas on line de Bacejud, Infojud e Renajud, defiro a notificação editalicia de Henry Diskin. Int.

(30/09/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública

(27/08/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 11/09/2015

(26/08/2015) OFICIO JUNTADO

(26/08/2015) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - VISTA M.P. FÍSICO

(26/08/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Vista a requerimento.

(21/08/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80033 - Protocolo: FGRU15001349858

(21/08/2015) PETICAO RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80034 - Protocolo: FGRU15001349865

(20/08/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública

(18/08/2015) RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO

(18/08/2015) PETICOES DIVERSAS

(13/08/2015) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - VISTA M.P. FÍSICO

(13/08/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA

(13/08/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 28/08/2015

(11/08/2015) OFICIO DEVOLVIDO

(02/07/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0345/2015 Data da Disponibilização: 02/07/2015 Data da Publicação: 03/07/2015 Número do Diário: 1917 Página: 2931

(01/07/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0345/2015 Teor do ato: Aos advogados dos requeridos Girlenio e Francisco Barros, comparecerem em cartório para retirada de ofício, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Alberto Luis Mendonca Rollo (OAB 114295/SP), Alvaro Bernardino (OAB 129908/SP), Maria Lucia Silva Sampaio Carniti (OAB 150411/SP), Robson Barbosa Machado (OAB 157330/SP), Enaê Luciene Ricci Magalhães (OAB 192889/SP), Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Felipe Marques de Mendonça (OAB 286550/SP)

(30/06/2015) ATO ORDINATORIO - Aos advogados dos requeridos Girlenio e Francisco Barros, comparecerem em cartório para retirada de ofício, no prazo de 05 dias.

(24/06/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0327/2015 Data da Disponibilização: 24/06/2015 Data da Publicação: 25/06/2015 Número do Diário: 1911 Página: 2721

(23/06/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0327/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo em vista a cota ministerial de fls.8660, defiro o pedido formulado a fls.8651/8652. Providencie a serventia a expedição de oficio ao Banco Bradesco S.A., agência 2304-3, conta nº 2139-3, determinando a liberação do bloqueio judicial em nome de Girlenio Gomes de Oliveira, por tratar-se de conta salário. 2. Tendo em vista a cota ministerial de fls.8675, defiro o pedido formulado a fls.8671/8672. Providencie a serventia a expedição de oficio ao Banco Santander S/A, agência 0140, conta nº 92.020324-7, em nome de Francisco Barros Filho, determinando a liberação do bloqueio judicial no valor de R$6.498,00, bem como os depósitos vincendos relativos ao acordo realizado nos autos de nº 2971/2000 da 7º Vara Cível (fls.8673/8674), que deverão acompanhar o ofício. 3. Cobre-se a devolução da carta precatória expedida a fls.8643. 4. Após, vista ao Ministério Público acerca do petitório de fls.8682/8683. Intime-se. Advogados(s): Alberto Luis Mendonca Rollo (OAB 114295/SP), Alvaro Bernardino (OAB 129908/SP), Maria Lucia Silva Sampaio Carniti (OAB 150411/SP), Robson Barbosa Machado (OAB 157330/SP), Enaê Luciene Ricci Magalhães (OAB 192889/SP), Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Felipe Marques de Mendonça (OAB 286550/SP)

(22/06/2015) DESPACHO - Vistos. 1. Tendo em vista a cota ministerial de fls.8660, defiro o pedido formulado a fls.8651/8652. Providencie a serventia a expedição de oficio ao Banco Bradesco S.A., agência 2304-3, conta nº 2139-3, determinando a liberação do bloqueio judicial em nome de Girlenio Gomes de Oliveira, por tratar-se de conta salário. 2. Tendo em vista a cota ministerial de fls.8675, defiro o pedido formulado a fls.8671/8672. Providencie a serventia a expedição de oficio ao Banco Santander S/A, agência 0140, conta nº 92.020324-7, em nome de Francisco Barros Filho, determinando a liberação do bloqueio judicial no valor de R$6.498,00, bem como os depósitos vincendos relativos ao acordo realizado nos autos de nº 2971/2000 da 7º Vara Cível (fls.8673/8674), que deverão acompanhar o ofício. 3. Cobre-se a devolução da carta precatória expedida a fls.8643. 4. Após, vista ao Ministério Público acerca do petitório de fls.8682/8683. Intime-se.

(11/06/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80032 - Protocolo: FGRU15000920179

(08/06/2015) AR POSITIVO JUNTADO

(03/06/2015) PETICOES DIVERSAS

(29/05/2015) OFICIO JUNTADO

(28/05/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública

(21/05/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 08/06/2015

(19/05/2015) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(19/05/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80031 - Protocolo: FGRU15000684063

(27/04/2015) PETICOES DIVERSAS

(22/04/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80029 - Protocolo: FGRU15000587358

(22/04/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80030 - Protocolo: FGRU15000470579

(17/04/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80028 - Protocolo: FGRU15000634594

(16/04/2015) PETICOES DIVERSAS

(16/04/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública

(14/04/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - 09 vols. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público

(14/04/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público

(13/04/2015) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - VISTA M.P. FÍSICO

(13/04/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA

(10/04/2015) PETICOES DIVERSAS

(09/04/2015) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(06/04/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0174/2015 Data da Disponibilização: 06/04/2015 Data da Publicação: 07/04/2015 Número do Diário: 1859 Página: 2942

(01/04/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0174/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo em vista a cota ministerial de fls.8647, defiro o pedido formulado a fls.8602/8603. Providencie a serventia a expedição de ofício ao Banco Santander, Agência 0140,determinando a liberação do bloqueio judicial no valor de R$22.550,00. 2. No mais, cobre-se a devolução da carta precatória expedida a fls.8649. Intime-se. Advogados(s): Alberto Luis Mendonca Rollo (OAB 114295/SP), Alvaro Bernardino (OAB 129908/SP), Maria Lucia Silva Sampaio Carniti (OAB 150411/SP), Robson Barbosa Machado (OAB 157330/SP), Enaê Luciene Ricci Magalhães (OAB 192889/SP), Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Felipe Marques de Mendonça (OAB 286550/SP)

(01/04/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80027 - Protocolo: FGRU15000364711

(31/03/2015) DESPACHO - Vistos. 1. Tendo em vista a cota ministerial de fls.8647, defiro o pedido formulado a fls.8602/8603. Providencie a serventia a expedição de ofício ao Banco Santander, Agência 0140,determinando a liberação do bloqueio judicial no valor de R$22.550,00. 2. No mais, cobre-se a devolução da carta precatória expedida a fls.8649. Intime-se.

(23/03/2015) PETICOES DIVERSAS

(13/03/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública

(09/03/2015) PETICOES DIVERSAS

(05/03/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público

(04/03/2015) DESPACHO - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público, acerca do petitório de fls.8602/8603, pelo prazo de 05 dias. Intime-se.

(04/03/2015) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - VISTA M.P. FÍSICO

(04/03/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA

(25/02/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80026 - Protocolo: FGRU15000268759

(23/02/2015) PETICOES DIVERSAS

(23/01/2015) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Aditamento - Carta Precatória - Cível

(15/12/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0447/2014 Data da Disponibilização: 15/12/2014 Data da Publicação: 16/12/2014 Número do Diário: 1795 Página: 3693

(12/12/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0447/2014 Teor do ato: Vistos. Atenda-se a cota ministerial de fls.8639, desentranhando e aditando a carta precatória para nova tentativa de notificação do correquerido Henri Diskin, no endereço apontado a fls.8635/8638, isto é, Rua Joaquim ferreira, 124, Apto 007, Torre 01, CEP: 05033-080, Água Branca, São Paulo/SP. Intime-se. Advogados(s): Alberto Luis Mendonca Rollo (OAB 114295/SP), Alvaro Bernardino (OAB 129908/SP), Maria Lucia Silva Sampaio Carniti (OAB 150411/SP), Robson Barbosa Machado (OAB 157330/SP), Enaê Luciene Ricci Magalhães (OAB 192889/SP), Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Felipe Marques de Mendonça (OAB 286550/SP)

(12/12/2014) DESPACHO - Vistos. Atenda-se a cota ministerial de fls.8639, desentranhando e aditando a carta precatória para nova tentativa de notificação do correquerido Henri Diskin, no endereço apontado a fls.8635/8638, isto é, Rua Joaquim ferreira, 124, Apto 007, Torre 01, CEP: 05033-080, Água Branca, São Paulo/SP. Intime-se.

(05/12/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública

(04/12/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - 44 vols. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 19/12/2014

(03/12/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA

(03/12/2014) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - VISTA M.P. FÍSICO - OU - DIGITAL

(27/11/2014) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(18/11/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80025 - Protocolo: FGRU14002426122

(13/11/2014) PETICOES DIVERSAS

(27/10/2014) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(09/10/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0333/2014 Data da Disponibilização: 09/10/2014 Data da Publicação: 10/10/2014 Número do Diário: 1751 Página: 2730

(08/10/2014) DESPACHO - Vistos. Expeça-se oficio para desbloqueio dos veículos apontados a fls.8587/8588 em nome do correquerido Antonio Aparecido Magalhães Júnior. Fls.8592: defiro a utilização do sistema de informações do CAEX, para a obtenção do endereço do correquerido Henri Diskin. Providencie-se. Intime-se.

(08/10/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0333/2014 Teor do ato: Vistos. Expeça-se oficio para desbloqueio dos veículos apontados a fls.8587/8588 em nome do correquerido Antonio Aparecido Magalhães Júnior. Fls.8592: defiro a utilização do sistema de informações do CAEX, para a obtenção do endereço do correquerido Henri Diskin. Providencie-se. Intime-se. Advogados(s): Alberto Luis Mendonca Rollo (OAB 114295/SP), Alvaro Bernardino (OAB 129908/SP), Maria Lucia Silva Sampaio Carniti (OAB 150411/SP), Robson Barbosa Machado (OAB 157330/SP), Enaê Luciene Ricci Magalhães (OAB 192889/SP), Felipe Marques de Mendonça (OAB 286550/SP)

(25/09/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública

(16/09/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - 43 vols. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 01/10/2014

(12/09/2014) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(12/09/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA

(14/08/2014) OFICIO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80024 - Protocolo: FGRU14001306821

(02/07/2014) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(01/07/2014) OFICIO

(11/06/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80023 - Protocolo: FGRU14001165331

(09/06/2014) PETICAO INTERMEDIARIA

(09/06/2014) CARTA PRECATORIA JUNTADA

(26/05/2014) AUTOS NO PRAZO

(13/05/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0066/2014 Data da Disponibilização: 12/05/2014 Data da Publicação: 13/05/2014 Número do Diário: 1647 Página: 2658

(13/05/2014) OFICIO JUNTADO

(09/05/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0066/2014 Teor do ato: Vistos. Ciente da manifestação do Douto Promotor. No mais, aguarde-se por 30 dias o retorno da carta precatória expedida. Int. Advogados(s): Alberto Luis Mendonca Rollo (OAB 114295/SP), Alvaro Bernardino (OAB 129908/SP), Maria Lucia Silva Sampaio Carniti (OAB 150411/SP), Robson Barbosa Machado (OAB 157330/SP), Enaê Luciene Ricci Magalhães (OAB 192889/SP), Felipe Marques de Mendonça (OAB 286550/SP)

(08/05/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80051 - Protocolo: FGRU14000908223

(08/05/2014) DESPACHO - Vistos. Ciente da manifestação do Douto Promotor. No mais, aguarde-se por 30 dias o retorno da carta precatória expedida. Int.

(06/05/2014) PETICOES DIVERSAS

(28/04/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública

(24/04/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - 1º AO 43º VOL. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 09/05/2014

(23/04/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA

(22/04/2014) OFICIO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80022 - Protocolo: FGRU14000778445

(15/04/2014) OFICIO

(11/04/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80021 - Protocolo: FGRU14000587760

(09/04/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0050/2014 Data da Disponibilização: 04/04/2014 Data da Publicação: 07/04/2014 Número do Diário: Página:

(04/04/2014) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(03/04/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0050/2014 Teor do ato: Vistos. 1)Defiro o licenciamento dos veículos indicados nas petições de fls. 8545/8546 e 8548/8549. 2)Entendo que o requerido Eduardo Rodrigues Pereira da Silva, deu-se por notificado, uma vez que o mesmo já ingressou nos autos (conforme se vê das fls. 8548/8552). 3)Defiro a notificação do requerido HENRI DISKIN, nos termos do artigo 17, §7º, da Lei 8429/92. Int. Advogados(s): Alberto Luis Mendonca Rollo (OAB 114295/SP), Alvaro Bernardino (OAB 129908/SP), Maria Lucia Silva Sampaio Carniti (OAB 150411/SP), Robson Barbosa Machado (OAB 157330/SP), Enaê Luciene Ricci Magalhães (OAB 192889/SP), Felipe Marques de Mendonça (OAB 286550/SP)

(02/04/2014) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Genérica - Cível

(31/03/2014) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(24/03/2014) DESPACHO - Vistos. 1)Defiro o licenciamento dos veículos indicados nas petições de fls. 8545/8546 e 8548/8549. 2)Entendo que o requerido Eduardo Rodrigues Pereira da Silva, deu-se por notificado, uma vez que o mesmo já ingressou nos autos (conforme se vê das fls. 8548/8552). 3)Defiro a notificação do requerido HENRI DISKIN, nos termos do artigo 17, §7º, da Lei 8429/92. Int.

(21/03/2014) PETICAO INTERMEDIARIA

(20/03/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública

(18/03/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - 1º ao 43º VOL. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 02/04/2014

(17/03/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública

(17/03/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80019 - Protocolo: FGRU14000148998

(17/03/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80020 - Protocolo: FGRU14000520270

(17/03/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA

(13/03/2014) PETICAO INTERMEDIARIA

(24/01/2014) PETICAO INTERMEDIARIA

(09/01/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 24/01/2014

(18/12/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA

(04/12/2013) MANDADO JUNTADO

(28/11/2013) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA

(28/11/2013) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume

(28/11/2013) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume

(22/11/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação em Ação Civil Pública - Número: 80018 - Protocolo: FGRU13002431774

(21/11/2013) MANIFESTACAO

(21/11/2013) OFICIO JUNTADO

(07/11/2013) MANDADO JUNTADO

(07/11/2013) OFICIO JUNTADO

(07/11/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80016 - Protocolo: FGRU13002255590

(07/11/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80017 - Protocolo: FGRU13002221459

(30/10/2013) PETICAO INTERMEDIARIA

(25/10/2013) PETICAO INTERMEDIARIA

(23/10/2013) OFICIO JUNTADO

(23/10/2013) PETICAO JUNTADA

(22/10/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública

(17/10/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - SOMENTE O 42º VOL Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 22/10/2013

(14/10/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80050 - Protocolo: FGRU13002102160

(11/10/2013) PETICOES DIVERSAS

(10/10/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA

(03/10/2013) OFICIO JUNTADO

(02/10/2013) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(16/09/2013) OFICIO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80014 - Protocolo: FGRU13001680160

(16/09/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80015 - Protocolo: FGRU13001732244

(30/08/2013) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(29/08/2013) PETICAO INTERMEDIARIA

(29/08/2013) OFICIO JUNTADO

(26/08/2013) OFICIO

(23/08/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80049 - Protocolo: FGRU13001640657

(22/08/2013) EXPEDICAO DE DOCUMENTO

(21/08/2013) PETICOES DIVERSAS

(19/08/2013) OFICIO JUNTADO

(15/07/2013) OFICIO JUNTADO

(11/07/2013) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Fls.8200, 8226 e 8259: Expeça-se ofício ao Banco Itaú, à Caixa Econômica Federal e ao Banco Santander, esclarecendo que o CPF da corré Silvana Mesquita da Silva é 095.192.808-20. 2. Atenda-se a cota ministerial de fls.8343, expedindo-se mandado de notificação para o corréu Eduardo Rodrigues Pereira da Silva, no endereço apontado a fls.8101, isto é, Rua Servidão, 938, casa 42, Jardim Otawa, Guarulhos/SP, CEP 07230-260. 3. Expeça-se mandado de notificação para o corréu Marcelo Albuquerque de Oliveira, no endereço apontado a fls.8102, isto é, Rua João de Souza, 265, Jardim Alvorada, Guarulhos/SP, CEP 07195-330. 4. Expeça-se mandado de notificação para o corréu Edivaldo Moreira de Barros, no endereço apontado a fls.8345, isto é, Rua Alemanha, 100, Jardim Eliane, Guarulhos/SP ou em seu endereço comercial, isto é, Rua Josefina Dalcin Caseiro, 15, ou em seu escritório político situado na Rua Monte Carlo, 526, Jardim Bela Vista, CEP:07133-110, Guarulhos/SP. 5. Expeça-se mandado de notificação para o corréu Antonio Carlos Barbosa Neves no endereço Rua Benedito Faustino de Morais, 136, Centro, Guarulhos/SP. 6. Expeça-se mandado de notificação para a corré Otávia Tenório no endereço Rua Aracy, 153, Pimentas, Guarulhos/SP. 7.Expeça-se mandado de notificação para a corré Clarice Marta de Jesus Raimundo, no endereço apontado a fls.8344, ou seja, Rua Maria Lucinda, 58, Apto 92, Vila Zanardi, Guarulhos/SP, CEP: 07090-160. 8. Fls.8348/8349: Tendo em vista que o ofício foi expedido com erro material, expeça-se novo ofício para DESBLOQUEIO do veículo apontado a fls.8350, de placa IKB 5237. Int.

(04/07/2013) PETICAO JUNTADA

(03/07/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública

(03/07/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80048 - Protocolo: FGRU13001181848

(01/07/2013) PETICOES DIVERSAS

(28/06/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - 1º ao 42º VOL. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 16/07/2013

(26/06/2013) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - DETRAN - Desbloqueio de Veículo

(26/06/2013) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(20/06/2013) OFICIO JUNTADO

(19/06/2013) OFICIO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80010 - Protocolo: FGRU13001046882

(19/06/2013) OFICIO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80011 - Protocolo: FGRU13001046829

(19/06/2013) OFICIO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80012 - Protocolo: FGRU13001046850

(19/06/2013) OFICIO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80013 - Protocolo: FGRU13001045660

(14/06/2013) OFICIO

(12/06/2013) DESPACHO - Vistos. Fls.8264/8265: Defiro a expedição de ofício ao Banco Central para efetuar o levantamento da indisponibilidade dos bens da esposa Daniela Magalhães do corréu Antonio Aparecido Magalhães Junior. Fls.8277/8278: Tendo em vista a caução prestada pelo corréu Edilson Sarlo, defiro a expedição de ofício ao DETRAN, para desbloqueio dos veículos de placa CUC 4430 e EVY 0557. Abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste acerca das certidões negativas acerca da citação dos corréus de fls.7889, 8181, 8299 e 8310, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Int.

(28/05/2013) OFICIO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80008 - Protocolo: FGRU13000875702

(28/05/2013) OFICIO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80009 - Protocolo: FGRU13000873797

(28/05/2013) OFICIO JUNTADO

(24/05/2013) OFICIO JUNTADO

(23/05/2013) OFICIO

(21/05/2013) PETICAO INTERMEDIARIA

(21/05/2013) MANDADO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80006

(21/05/2013) OFICIO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80007 - Protocolo: FGRU13000826623

(17/05/2013) OFICIO

(16/05/2013) PETICAO JUNTADA - JUNTADA DE PETIÇÃO

(09/05/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0051/2013 Data da Disponibilização: 08/05/2013 Data da Publicação: 09/05/2013 Número do Diário: Página:

(09/05/2013) OFICIO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80005 - Protocolo: FGRU13000714962

(07/05/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0051/2013 Teor do ato: Vistos. Fls.8264/8265: Defiro a expedição de oficio ao Detran para desbloqueio dos veículos em nome da esposa do correu Antonio Aparecido Magalhães Junior, bem como o levantamento da indisponibilidade do veículo de placa IKB 5236,.tendo em vista a penhora realizada sobre o imóvel ofertado em caução. Int. Advogados(s): Enaê Luciene Ricci Magalhães (OAB 192889/SP)

(06/05/2013) OFICIO

(06/05/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80004 - Protocolo: FGRU13000675993

(03/05/2013) OFICIO JUNTADO

(03/05/2013) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(02/05/2013) PETICAO INTERMEDIARIA

(29/04/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0045/2013 Data da Disponibilização: 29/04/2013 Data da Publicação: 30/04/2013 Número do Diário: Página:

(29/04/2013) PETICAO JUNTADA - JUNTADA DE PETIÇÃO

(29/04/2013) OFICIO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80002 - Protocolo: FGRU13000639011

(29/04/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80003 - Protocolo: FGRU13000542740

(29/04/2013) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Fls.8264/8265: Defiro a expedição de oficio ao Detran para desbloqueio dos veículos em nome da esposa do correu Antonio Aparecido Magalhães Junior, bem como o levantamento da indisponibilidade do veículo de placa IKB 5236,.tendo em vista a penhora realizada sobre o imóvel ofertado em caução. Int.

(26/04/2013) OFICIO

(26/04/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0045/2013 Teor do ato: Vistos. Fls.8106/8108: Defiro o licenciamento do veículo de placa DZX 5016. Fls.8117, 8165 e 8167: Oficie-se aos Registro de Imóveis determinando a indisponibilidade dos imóveis ali descritos. Fls.8126/8127: Defiro a expedição de ofício ao Banco Central para efetuar o levantamento da indisponibilidade dos bens de Antonio Aparecido Magalhães Junior. Fls.8173: Oficie-se ao Banco Santander, informando os dados requeridos. Cumpra-se o item 05 da decisão de fls.8012. Desentranhe-se o mandado para nova tentativa de notificação do corréu Antonio Carlos Barbosa Neves, no endereço Avenida Paulo Faccini, 1711, Jd. Maia, Guarulhos/SP e do corréu Wagner de Freitas na sede da Secretaria de Esportes e turismo nos termos do artigo 227 do Código de Processo Civil. Fls.8204/8205: : Considerando-se que o peticionário não é parte na ação, desentranhe-se e devolva-se a petição ao subscritor no prazo de 5 dias, na inércia, faça a devolução pelo correio. Int. Advogados(s): Alvaro Bernardino (OAB 129908/SP), Maria Lucia Silva Sampaio Carniti (OAB 150411/SP), Robson Barbosa Machado (OAB 157330/SP), Enaê Luciene Ricci Magalhães (OAB 192889/SP), Felipe Marques de Mendonça (OAB 286550/SP)

(26/04/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0045/2013 Teor do ato: Vistos. Fls.8232/8233: Defiro a expedição de oficio ao Detran para desbloqueio dos veículos em nome do correu Ricardo Rui Rodrigues Rosa, tendo em vista a penhora realizada sobre o imóvel ofertado em caução. Fls.8234/8235: Tendo em vista que a venda do veículo ocorreu antes do ajuizamento da ação (fls.8238), defiro o levantamento da indisponibilidade do veículo de placa EGS 1367. Int. Advogados(s): Alvaro Bernardino (OAB 129908/SP), Maria Lucia Silva Sampaio Carniti (OAB 150411/SP), Robson Barbosa Machado (OAB 157330/SP), Enaê Luciene Ricci Magalhães (OAB 192889/SP), Felipe Marques de Mendonça (OAB 286550/SP)

(26/04/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0045/2013 Teor do ato: Vistos. Fls.8214/8215: Defiro a expedição de ofício ao Banco Bradesco para desbloqueio da conta do corréu Edmilson Sarlo, tendo em vista a penhora realizada sobre o imóvel ofertado em caução, conforme determinação de fls.7851. Fls.8228/8229: Defiro a expedição de ofício ao Banco Santander para desbloqueio da conta do corréu Paulo Roberto Cecchinato, tendo em vista a penhora realizada sobre o imóvel ofertado em caução, conforme determinação de fls.7851. Int. Advogados(s): Alvaro Bernardino (OAB 129908/SP), Maria Lucia Silva Sampaio Carniti (OAB 150411/SP), Robson Barbosa Machado (OAB 157330/SP), Enaê Luciene Ricci Magalhães (OAB 192889/SP), Felipe Marques de Mendonça (OAB 286550/SP)

(25/04/2013) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - DETRAN - Desbloqueio de Veículo

(25/04/2013) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(19/04/2013) PETICAO JUNTADA - JUNTADA DE PETIÇÃO

(19/04/2013) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Fls.8232/8233: Defiro a expedição de oficio ao Detran para desbloqueio dos veículos em nome do correu Ricardo Rui Rodrigues Rosa, tendo em vista a penhora realizada sobre o imóvel ofertado em caução. Fls.8234/8235: Tendo em vista que a venda do veículo ocorreu antes do ajuizamento da ação (fls.8238), defiro o levantamento da indisponibilidade do veículo de placa EGS 1367. Int.

(16/04/2013) PETICAO INTERMEDIARIA

(11/04/2013) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(11/04/2013) DESPACHO - Vistos. Fls.8214/8215: Defiro a expedição de ofício ao Banco Bradesco para desbloqueio da conta do corréu Edmilson Sarlo, tendo em vista a penhora realizada sobre o imóvel ofertado em caução, conforme determinação de fls.7851. Fls.8228/8229: Defiro a expedição de ofício ao Banco Santander para desbloqueio da conta do corréu Paulo Roberto Cecchinato, tendo em vista a penhora realizada sobre o imóvel ofertado em caução, conforme determinação de fls.7851. Int.

(03/04/2013) EXPEDICAO DE DOCUMENTO

(01/04/2013) PETICAO JUNTADA - JUNTADA DE PETIÇÃO

(27/03/2013) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 224.2013/020932-5 Situação: Parcialmente cumprido em 20/05/2013 Local: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública

(27/03/2013) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(26/03/2013) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - DETRAN - Desbloqueio de Veículo

(26/03/2013) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Indisponibilidade de Bens e Direitos - Comissão de Valores - Execução Fiscal

(26/03/2013) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(25/03/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80001 - Protocolo: FGRU13000334757

(25/03/2013) PETICAO JUNTADA - JUNTADA DE PETIÇÃO

(21/03/2013) PETICAO INTERMEDIARIA

(19/03/2013) DESPACHO - Vistos. Fls.8106/8108: Defiro o licenciamento do veículo de placa DZX 5016. Fls.8117, 8165 e 8167: Oficie-se aos Registro de Imóveis determinando a indisponibilidade dos imóveis ali descritos. Fls.8126/8127: Defiro a expedição de ofício ao Banco Central para efetuar o levantamento da indisponibilidade dos bens de Antonio Aparecido Magalhães Junior. Fls.8173: Oficie-se ao Banco Santander, informando os dados requeridos. Cumpra-se o item 05 da decisão de fls.8012. Desentranhe-se o mandado para nova tentativa de notificação do corréu Antonio Carlos Barbosa Neves, no endereço Avenida Paulo Faccini, 1711, Jd. Maia, Guarulhos/SP e do corréu Wagner de Freitas na sede da Secretaria de Esportes e turismo nos termos do artigo 227 do Código de Processo Civil. Fls.8204/8205: : Considerando-se que o peticionário não é parte na ação, desentranhe-se e devolva-se a petição ao subscritor no prazo de 5 dias, na inércia, faça a devolução pelo correio. Int.

(13/03/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Alvará em Ação Civil Pública - Número: 80000 - Protocolo: FGRU13000240165

(12/03/2013) PETICAO JUNTADA - JUNTADA DE PETIÇÃO

(11/03/2013) PEDIDO DE EXPEDICAO DE ALVARA

(09/02/2013) EVOLUCAO - Ação Civil Pública Cível - Cível - -

(09/02/2013) MUDANCA DE CLASSE PROCESSUAL

(29/01/2013) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição em 29/01/2013

(24/01/2013) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição em 23/01/2013

(16/01/2013) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição em 10/01/2013

(18/12/2012) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa V.M.P

(13/12/2012) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição < N.º da Petição > em

(12/12/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Vistos. 1. Fls.8036/8038: Defiro a substituição da indisponibilidade total dos bens do corréu Ricardo Rui Rodrigues Rosa pelo imóvel dado em caução de matrícula N°125.834, do 2° Registro de Imóveis de Guarulhos. 2. Fls.8081/8082: Defiro a substituição da indisponibilidade total dos bens da corré Silvana Mesquita da Silva pelo imóvel dado em caução de matrícula N°109.040, do 1° Registro de Imóveis ad Comarca de Itanhaém. 3.Expeça-se mandado para nova tentativa de notificação da corré Espólio de Antônio Raimundo representado por Clarisse Maria de Jesus Raimundo, no endereço apontado a fls.8050, ou seja, Rua Domingos Magno, 35, Centro, Guarulhos/SP. 4. Tendo em vista as informações prestadas pelo autor a fls.8100/8102, cumpra-se o item 05 da decisão de fls.8012. Int.

(12/12/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação

(12/12/2012) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição < N.º da Petição > em

(11/12/2012) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição < N.º da Petição > em

(11/12/2012) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação

(10/12/2012) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação

(07/12/2012) JUNTADA DE PETICAO - Juntada de Petição

(06/12/2012) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. 1. Fls.8036/8038: Defiro a substituição da indisponibilidade total dos bens do corréu Ricardo Rui Rodrigues Rosa pelo imóvel dado em caução de matrícula N°125.834, do 2° Registro de Imóveis de Guarulhos. 2. Fls.8081/8082: Defiro a substituição da indisponibilidade total dos bens da corré Silvana Mesquita da Silva pelo imóvel dado em caução de matrícula N°109.040, do 1° Registro de Imóveis ad Comarca de Itanhaém. 3.Expeça-se mandado para nova tentativa de notificação da corré Espólio de Antônio Raimundo representado por Clarisse Maria de Jesus Raimundo, no endereço apontado a fls.8050, ou seja, Rua Domingos Magno, 35, Centro, Guarulhos/SP. 4. Tendo em vista as informações prestadas pelo autor a fls.8100/8102, cumpra-se o item 05 da decisão de fls.8012. Int.

(04/12/2012) RETORNO DO SETOR - DEVOLVIDO PELO M.P. em 04.12.12

(30/11/2012) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa V. MP

(26/11/2012) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição em 26/11/2012

(23/11/2012) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição < N.º da Petição > em23/11/2012

(22/11/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Vistos. 1. Fls.7819/7828: Ante a prova de que o valor de R$ 2.501,00 encontrado na conta corrente n°092020324-7, agência 0140, do Banco Santander, em nome do corréu Francisco Barroso Filho, pertence, na verdade, a Ricardo Tavares de Souza, em virtude de conciliação judicial (fls.7831/7834). Assim é que defiro a liberação do valor, mas mantenho a conta bloqueada até que se garanta a futura e eventual reparação do prejuízo causado ao erário. 2. Fls.7835/7845: Rejeito o imóvel oferecido em caução pela corré Silvana Mesquita da Silva, nos termos do artigo 1245 do Código Civil, uma vez que este não lhe pertence. 3. Fls.7891/7892: Defiro a substituição da indisponibilidade total dos bens do corréu Antônio Aparecido Magalhães pelo imóvel dado em caução de matrícula n°43.076 do 2° Registro de Imóveis de Guarulhos. 4. Desentranhe-se e adite-se o mandado, para nova tentativa de notificação dos corréus Unaldo Flores Santos, Antônio Carlos Barbosa Neves, Wagner de Freitas Moreira e Otávia da Silva Tenório, na Câmara Municipal de Guarulhos, na Rua João Gonçalves, Centro, Guarulhos/SP. 5. Defiro a utilização do sistema de informações do Tribunal Regional Eleitoral-SIEL, para a obtenção dos endereços dos corréus Marcelo Albuquerque de Oliveira, Edvaldo Moreira de Barros, Clarisse Marta de Jesus Raimundo e Eduardo Rodrigues Pereira da Silva. 6. Fls.7907/7910: Não há que se falar em devolução de prazo, uma vez que este só se inicia quando finalizada a notificações dos corréus. 7. Fls.7914/7927: Devidamente comprovada que a aquisição do veículo GM/Zafira Expression, Placa EIM 6583, foi realizada de boa-fé e, inclusive, precedeu a propositura da presente demanda, aliado, ainda, ao fato de que existem outros bens já indisponibilidades suficientes para garantir a eventual reparação de danos ao erário, defiro a liberação do veículo para a atual proprietária Filial Veículos e Peças Ltda. 8. Oficie-se ao 1° Registro de Imóveis esclarecendo que se trata de caução e não de indisponibilidade do imóvel. Int.

(22/11/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Chamo o feito à ordem Vistos. Fls. 7998/8001: Defiro a expedição de ofício para o licenciamento do veículo marca Honda, placas EVY 1414 de propriedade de Francisco Barros Filho, permanecendo, no mais, a indisponibilidade. Int.

(22/11/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação

(22/11/2012) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição em 22/11/2012

(21/11/2012) DESPACHO PROFERIDO - Chamo o feito à ordem Vistos. Fls. 7998/8001: Defiro a expedição de ofício para o licenciamento do veículo marca Honda, placas EVY 1414 de propriedade de Francisco Barros Filho, permanecendo, no mais, a indisponibilidade. Int.

(19/11/2012) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição em 19/11/2012

(12/11/2012) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação

(05/11/2012) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição em 05/11/2012

(01/11/2012) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação

(31/10/2012) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição em 31/10/2012

(30/10/2012) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. 1. Fls.7819/7828: Ante a prova de que o valor de R$ 2.501,00 encontrado na conta corrente n°092020324-7, agência 0140, do Banco Santander, em nome do corréu Francisco Barroso Filho, pertence, na verdade, a Ricardo Tavares de Souza, em virtude de conciliação judicial (fls.7831/7834). Assim é que defiro a liberação do valor, mas mantenho a conta bloqueada até que se garanta a futura e eventual reparação do prejuízo causado ao erário. 2. Fls.7835/7845: Rejeito o imóvel oferecido em caução pela corré Silvana Mesquita da Silva, nos termos do artigo 1245 do Código Civil, uma vez que este não lhe pertence. 3. Fls.7891/7892: Defiro a substituição da indisponibilidade total dos bens do corréu Antônio Aparecido Magalhães pelo imóvel dado em caução de matrícula n°43.076 do 2° Registro de Imóveis de Guarulhos. 4. Desentranhe-se e adite-se o mandado, para nova tentativa de notificação dos corréus Unaldo Flores Santos, Antônio Carlos Barbosa Neves, Wagner de Freitas Moreira e Otávia da Silva Tenório, na Câmara Municipal de Guarulhos, na Rua João Gonçalves, Centro, Guarulhos/SP. 5. Defiro a utilização do sistema de informações do Tribunal Regional Eleitoral-SIEL, para a obtenção dos endereços dos corréus Marcelo Albuquerque de Oliveira, Edvaldo Moreira de Barros, Clarisse Marta de Jesus Raimundo e Eduardo Rodrigues Pereira da Silva. 6. Fls.7907/7910: Não há que se falar em devolução de prazo, uma vez que este só se inicia quando finalizada a notificações dos corréus. 7. Fls.7914/7927: Devidamente comprovada que a aquisição do veículo GM/Zafira Expression, Placa EIM 6583, foi realizada de boa-fé e, inclusive, precedeu a propositura da presente demanda, aliado, ainda, ao fato de que existem outros bens já indisponibilidades suficientes para garantir a eventual reparação de danos ao erário, defiro a liberação do veículo para a atual proprietária Filial Veículos e Peças Ltda. 8. Oficie-se ao 1° Registro de Imóveis esclarecendo que se trata de caução e não de indisponibilidade do imóvel. Int.

(24/10/2012) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição em 24/10/2012

(22/10/2012) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição em 22/10/2012

(19/10/2012) RETORNO DO SETOR - Recebido do Ministério Público em 19/10/2012

(17/10/2012) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa VISTA MP

(10/10/2012) RETORNO DO SETOR - Recebido do M.P

(10/10/2012) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição em 10/10/2012

(09/10/2012) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AUTOS - Aguardando Devolução de Autos (CARGA EM 04.10.12, LVO/2, FLS/11Vo. E 12)

(02/10/2012) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição em 01/10/2012

(02/10/2012) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa VISTA MP

(28/09/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo cx 11

(27/09/2012) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição em 27/09/2012

(25/09/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo cx11

(24/09/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Vistos, 1. Defiro o pedido de fls.7718/7728, devendo a serventia providenciar a penhora do bem ofertado em caução, sob o registro n°78.143, do 1° Registro de Imóveis de Guarulhos, liberando os demais bens indisponibilizados. 2. Fls.7733/7743: Defiro a substituição de penhora requerida pelo corréu Edmilson Sarlo, devendo permanecer bloqueado e transferido para depósito judicial o valor requerido nestes autos. Após proceda a serventia o desbloqueio dos valores excedentes. Fls.7766/7770: Oficie-se ao Banco do Brasil, agência 4894-1, determinando que o bloqueio de valores da conta corrente de Ulisses Correia somente não incida sobre seus subsídios. Fls.7779/7781: Oficie-se ao Banco do Brasil, agência 1555-5, determinando que o bloqueio de valores da conta corrente de Antônio Aparecido Magalhães Junior somente não incida sobre seus subsídios ou de sua esposa. Desentranhe-se e adite-se o mandado de notificação de fls.7793/7805, devendo o oficial de justiça tentar novamente a notificação dos corréus na Câmara Municipal de Guarulhos, onde exercem os cargos de vereadores. Int.

(24/09/2012) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição em 24/09/2012

(24/09/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação

(19/09/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação

(18/09/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - C E R T I D Ã O ? 11.906/2012 Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG 1307/07, item 5, remeto os autos à publicação para intimar o corréu Sr. Paulo Roberto Checchinato e seu procurador Dr. Alvaro Bernardino ? OAB/SP 129.908, para proceder a assinatura no Termo de Caução do bem ofertado, no prazo de 05 (cinco) dias.

(17/09/2012) DESPACHO PROFERIDO - C E R T I D Ã O ? 11.906/2012 Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG 1307/07, item 5, remeto os autos à publicação para intimar o corréu Sr. Paulo Roberto Checchinato e seu procurador Dr. Alvaro Bernardino ? OAB/SP 129.908, para proceder a assinatura no Termo de Caução do bem ofertado, no prazo de 05 (cinco) dias.

(14/09/2012) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição em 14/09/2012

(12/09/2012) DESPACHO PROFERIDO - Vistos, 1. Defiro o pedido de fls.7718/7728, devendo a serventia providenciar a penhora do bem ofertado em caução, sob o registro n°78.143, do 1° Registro de Imóveis de Guarulhos, liberando os demais bens indisponibilizados. 2. Fls.7733/7743: Defiro a substituição de penhora requerida pelo corréu Edmilson Sarlo, devendo permanecer bloqueado e transferido para depósito judicial o valor requerido nestes autos. Após proceda a serventia o desbloqueio dos valores excedentes. Fls.7766/7770: Oficie-se ao Banco do Brasil, agência 4894-1, determinando que o bloqueio de valores da conta corrente de Ulisses Correia somente não incida sobre seus subsídios. Fls.7779/7781: Oficie-se ao Banco do Brasil, agência 1555-5, determinando que o bloqueio de valores da conta corrente de Antônio Aparecido Magalhães Junior somente não incida sobre seus subsídios ou de sua esposa. Desentranhe-se e adite-se o mandado de notificação de fls.7793/7805, devendo o oficial de justiça tentar novamente a notificação dos corréus na Câmara Municipal de Guarulhos, onde exercem os cargos de vereadores. Int.

(11/09/2012) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição em 11/09/2012

(10/09/2012) RETORNO DO SETOR - DEVOLVIDO PELO M.P. em 10.09.12

(10/09/2012) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição em 10/09/2012

(31/08/2012) RETORNO DO SETOR - Recebido do Ministério Público em 31/08/2012

(31/08/2012) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada

(31/08/2012) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa VISTA MP

(28/08/2012) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição em 28/08/2012

(28/08/2012) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO AUTOR - Aguardando Manifestação do Autor (Vista MP)

(27/08/2012) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição em 27/08/2012

(27/08/2012) DESPACHO PROFERIDO - Vistos, Abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste acerca dos pedidos de fls.7762/7763 e fls.7766/7770. Int.

(24/08/2012) RETORNO DO SETOR - Recebido do M.P

(24/08/2012) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição em 24/08/2012

(24/08/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo cx 28

(22/08/2012) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa CIENCIA MP

(21/08/2012) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição e ou mandado em 21/08/2012

(31/07/2012) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa para cópias 1º volume

(26/07/2012) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AUTOS - Aguardando Devolução de Autos (CARGA AO SETOR XEROX/FO/CE, LVO/Ú, FLS/32)

(13/07/2012) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação

(13/07/2012) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa a XEROX no 1° VOLUME

(11/07/2012) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. 1. Trata-se de ação civil pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO objetivando ressarcimento ao erário por ato de improbidade administrativa. Há pedido liminar de indisponibilidade dos requeridos, de expedição de ofício à Receita Federal para que remeta as declarações de bens e rendimentos dos últimos cinco anos, à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo para que forneça certidão das matrículas de imóveis pertencentes aos requeridos e de instrumentos públicos de mandato em que figurem como outorgados ou outorgantes, à CIRETRAN para que informe o juízo acerca de eventual existência de veículos registrados em nome dos requeridos, anotando a indisponibilidade, e, por fim, a decretação do bloqueio das contas-correntes de titularidade dos requeridos, permitindo o saque das verbas de natureza salarial. De fato é lícito ao juiz conceder liminar, no entanto devem ser atendidos certos requisitos. Ao caso, não se trata dos requisitos dispostos no artigo 273 do Código de Processo Civil, mas sim os do artigo 804 do mesmo diploma, haja vista a fungibilidade que trata o artigo 273, §7º, do mesmo Código. Deste modo, para a concessão da liminar deverá haver risco de o réu tornar ineficaz o provimento final. A doutrina ainda traz como requisitos o fumus boni iuris e o periculum in mora. No caso, os requisitos estão presentes de forma clara. O fumus boni iuris se demonstra pela riqueza de documentos acostados à inicial, que demonstram verossimilhança na alegação de subtração ilícita do erário por meio de ato de improbidade administrativa. O periculum in mora é evidente, pois, conforme demonstram os documentos os requeridos são habilidosos em fraudes, e, caso não sejam bloqueados seus bens e constas bancárias, há iminente risco de se desfazerem de seu patrimônio, tornando ineficaz eventual condenação ao ressarcimento do erário. Ademais, a norma processual inserida no artigo 7º da Lei 8.429/92 traz apenas como requisito à indisponibilidade a ocorrência de lesão ao erário. Portanto a decretação da indisponibilidade é de rigor. Ademais, para assegurar que os requeridos não se desfaçam de seus bens, necessário o levantamento de seus bens, determinando que a Receita Federal remeta a este juízo a declaração de bens e rendimentos dos últimos cinco anos. Não vislumbro, entretanto, pertinência no pedido de requisição de instrumentos de mandato em que figurem os requeridos, pelo que, por ora, indefiro. Ante o exposto, concedo a liminar decretando a indisponibilidade dos bens de ANTONIO CARLOS BARBOSA NEVES, PAULO ROBERTO CECCHINATO, WAGNER FREITAS MOREIRA, ANTÔNIO APARECIDO MAGALHÃES JÚNIOR, EDMILSON SARLO, ERALDO EVANGELISTA DE SOUZA, GIRLENIO GOMES DE OLIVEIRA, OTAVIA DA SILVA TENÓRIO, RICARDO RUI RODRIGUES ROSA, SILVANA MESQUITA DA SILVA, ULISSES CORREIA, UNALDO FLORES SANTOS, EDIVALDO MOREIRA DE BARROS, EDUARDO RODRIGUES PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO BARROS FILHO, LUIZ ALBERTO ZAPPA, MARCELO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA, e ANTONIO RAIMUNDO, expedindo-se ofício à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo para que comunique aos oficiais de registro de imóveis que averbem na matrícula dos imóveis de propriedade dos requeridos sua indisponibilidade. Deverá ser expedido ofício ao BACEN para que seja efetuado o bloqueio na contas-correntes de titularidade de ANTONIO CARLOS BARBOSA NEVES do valor de R$75.666,85, PAULO ROBERTO CECCHINATO do valor de R$70.016,00, WAGNER FREITAS MOREIRA do valor de R$24.256,78, ANTÔNIO APARECIDO MAGALHÃES JÚNIOR do valor de R$52.788.94, EDMILSON SARLO do valor de R$42.630,96, ERALDO EVANGELISTA DE SOUZA do valor de R$70.787.60, GIRLENIO GOMES DE OLIVEIRA do valor de R$63659,29, OTAVIA DA SILVA TENÓRIO do valor de R$68.350,78, RICARDO RUI RODRIGUES ROSA do valor de R$20.533,34, SILVANA MESQUITA DA SILVA do valor de R$54.645,59, ULISSES CORREIA do valor de R$33.609,28, UNALDO FLORES SANTOS do valor de R$74.769,66, EDIVALDO MOREIRA DE BARROS do valor de R$43.747,82, EDUARDO RODRIGUES PEREIRA DA SILVA do valor de R$59.097,65, FRANCISCO BARROS FILHO do valor de R$36.466,91, LUIZ ALBERTO ZAPPA do valor de R$14.496,10, MARCELO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA do valor de R$26.580,28, e ANTONIO RAIMUNDO do valor de R$45.859,57. Observo que os requeridos poderão realizar saques das verbas de natureza salarial de suas contas bancárias, devendo, no entanto, comprovar perante este juízo tal natureza. Ademais, determino que seja expedido ofício à Receita Federal para que remeta a declaração de bens e rendimentos dos últimos cinco anos dos requeridos, assim como à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo para que remeta a este juízo a certidão de matrícula dos imóveis de propriedade dos requeridos. Determino, ainda, que seja expedido ofício ao CIRETRAN para que informe a existência de veículos de propriedade dos réus, anotando, desde logo, a indisponibilidade dos bens dos requeridos. 2. Notifiquem-se os requeridos para oferecerem resposta por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, no prazo de quinze dias, nos termos previstos pelo art. 17 § 7º da Lei nº 8.429/92, com a redação que lhe foi atribuída pela Medida Provisória nº 2.088/35, de 27 de dezembro de 2000. 3. Cite-se o MUNICÍPIO DE GUARULHOS. Int.

(03/07/2012) REMESSA AO SETOR - Remetido ao DISTRIBUIDOR

(03/07/2012) CARGA AO DISTRIBUIDOR - Carga ao Distribuidor sob nº 8156893 - Motivo: conforme determinação judicial de fls.7701, redistribua-se livremente. Local Origem: 1189-1ª. Vara da Fazenda Pública(Fórum de Guarulhos) Local Destino: 1169-Distribuidor(Fórum de Guarulhos) Data de Envio: 03/07/2012 Data de Recebimento: 03/07/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos

(03/07/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 8156893

(03/07/2012) PROCESSO REDISTRIBUIDO - Processo Redistribuído por Sorteio do Fórum de Guarulhos da 1ª. Vara da Fazenda Pública (Nro.Ordem 9712/2012) p/ 2ª. Vara da Fazenda Pública (Nro.Ordem 11906/2012) Motivo: POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL CONF. FLS. 7701

(03/07/2012) CARGA A VARA INTERNA - Carga à Vara Interna sob nº 8157117 - Local Origem: 1169-Distribuidor(Fórum de Guarulhos) Local Destino: 1190-2ª. Vara da Fazenda Pública(Fórum de Guarulhos) Data de Envio: 03/07/2012 Data de Recebimento: 03/07/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos

(03/07/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 8157117

(02/07/2012) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. A ação foi distribuída a este juízo por prevenção. No entanto, verifico não haver motivo para tanto. Redistribua-se livremente.

(30/05/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 7745366

(01/05/2012) CORRECAO - Ação Civil Pública Cível - Cível - -

(01/05/2012) INICIAL - Ação Civil Pública - Cível - -

(13/04/2012) PROCESSO DISTRIBUIDO - Processo Distribuído por Prevenção p/ 1ª. Vara da Fazenda Pública

(13/04/2012) CARGA A VARA INTERNA - Carga à Vara Interna sob nº 7745366 - Local Origem: 1169-Distribuidor(Fórum de Guarulhos) Local Destino: 1189-1ª. Vara da Fazenda Pública(Fórum de Guarulhos) Data de Envio: 13/04/2012 Data de Recebimento: 30/05/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos