Processo 0023922-62.2010.8.26.0053


00239226220108260053
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  • Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
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  • Assuntos Processuais: Obrigações | Inadimplemento | Correção Monetária
    Obrigações | Inadimplemento | Juros de Mora - Legais / Contratuais
    Processo e Procedimento | Vícios Formais da Sentença
  • Área: Cível
  • Tribunal: STF
  • Comarca: SAO PAULO
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(01/02/2018) PROCESSO RECEBIDO NA ORIGEM - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

(01/08/2016) EXPEDIDO A - Ofício 13686/2016 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Encaminhando 44 CDs

(29/07/2016) COMUNICACAO ASSINADA - INFORMAÇÃO BAIXA PROCESSO ENVIO DECISÃO - LOTE - SEBE

(26/07/2016) CUMPRIMENTO PROVISORIO DE SENTENCA - Cumprimento Provisório de Sentença (0005374-76.2016.8.26.0053)

(28/06/2016) DESLOCAMENTO - guia: 28423/2016; origem: 28/06/2016, SEÇÃO DE BAIXA E EXPEDIÇÃO; destino: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

(28/06/2016) REMESSA EXTERNA DOS AUTOS GUIA NO - Guia: 28423/2016 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

(24/06/2016) DESLOCAMENTO - guia: 12600/2016; origem: 24/06/2016, SEÇÃO DE AGRAVOS; destino: 24/06/2016, SEÇÃO DE BAIXA E EXPEDIÇÃO

(11/05/2016) JUNTADA DE AR - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO . JS319470171BR

(26/04/2016) EXPEDIDO A - Intimação 304/2016 - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Com cópia das Certidões de Julgamento e dos Acórdãos - JS319470171BR

(22/04/2016) COMUNICACAO ASSINADA - Carta

(12/04/2016) PUBLICACAO DJE - DJE nº 67, divulgado em 11/04/2016

(07/04/2016) AGRAVO PROVIDO E DETERMINADA A DEVOLUCAO PELO REGIME DA REPERCUSSAO GERAL - "(...) dou provimento a este agravo para admitir o recurso extraordinário , observando-se quanto a este o art. 1.036 do Código de Processo Civil (...)"

(07/04/2016) DESLOCAMENTO - guia: 1663/2016; origem: 07/04/2016, GABINETE MINISTRA CÁRMEN LÚCIA; destino: 07/04/2016, SEÇÃO DE AGRAVOS

(08/03/2016) DESLOCAMENTO - guia: 3659/2016; origem: 08/03/2016, SEÇÃO DE RECEBIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS; destino: 08/03/2016, NÚCLEO DE DIGITALIZAÇÃO E PADRONIZAÇÃO DE PROCESSOS

(08/03/2016) DESLOCAMENTO - guia: 1608/2016; origem: 08/03/2016, NÚCLEO DE DIGITALIZAÇÃO E PADRONIZAÇÃO DE PROCESSOS; destino: 08/03/2016, GABINETE MINISTRA CÁRMEN LÚCIA

(08/03/2016) CONCLUSOS AO A RELATOR A - GABINETE MINISTRA CÁRMEN LÚCIA (Setor STF) - Guia 1608/2016 (Origem: SALA DE DIGITALIZAÇÃO)

(08/03/2016) DISTRIBUIDO - MIN. CÁRMEN LÚCIA

(04/03/2016) DESLOCAMENTO - guia: 3720/2016; origem: 04/03/2016, SEÇÃO DE AGRAVOS; destino: 04/03/2016, SEÇÃO DE RECEBIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS

(04/03/2016) DESLOCAMENTO - guia: 546/2016; origem: 04/03/2016, NÚCLEO DE REPERCUSSÃO GERAL; destino: 04/03/2016, PRESIDÊNCIA

(04/03/2016) A SECRETARIA PARA O REGULAR TRAMITE

(04/03/2016) DESLOCAMENTO - guia: 2768/2016; origem: 04/03/2016, PRESIDÊNCIA; destino: 04/03/2016, SEÇÃO DE AGRAVOS

(02/03/2016) REGISTRADO A PRESIDENCIA

(02/03/2016) DESLOCAMENTO - guia: 3123/2016; origem: 02/03/2016, SEÇÃO DE RECEBIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS; destino: 02/03/2016, NÚCLEO DE REPERCUSSÃO GERAL

(02/03/2016) CONCLUSOS A PRESIDENCIA

(02/03/2016) CERTIDAO - SRDR

(22/02/2016) AUTUADO

(19/02/2016) DESLOCAMENTO - guia: 1471796/2016; origem: 19/02/2016, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO; destino: 19/02/2016, SEÇÃO DE RECEBIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS

(19/02/2016) PROTOCOLADO - PROCESSO PROTOCOLADO VIA WEB SERVICE.

(11/08/2011) DESPACHO - Vistos. 1- Publicada a sentença em 18/04/2011, os autores recorreram conforme apelação de fls. 152/162, a qual foi recebida por despacho de fls. 166 e publicado em 12/07/2011 (fls.177). 2- A Fazenda do Estado apresentou apelação a fls. 168/176 em 10/05/2011, a qual recebo nos efeitos devolutivo e suspensivo. Já apresentada as contra razões pelos autores a fls. 178/190, e evidente o equivoco em relação à publicação de fls. 177, intime-se a Fazenda para apresentar eventuais contra razões da apelação dos autores de fls. 152/162. 3- Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int.

(17/05/2011) DESPACHO - Vistos. Processo sentenciado. Apelada a sentença. Não sendo as hipóteses de exceção previstas nos incisos do artigo 520 do Código de Processo Civil, recebo o recurso de apelação no DUPLO efeito. Vista para contra-razões ao apelado. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int.

(23/07/2010) DESPACHO - Cite-se.

(17/04/2019) DECURSO DE PRAZO

(27/02/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0037/2019 Data da Disponibilização: 27/02/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: 2758 Página: 1529/1547

(27/02/2019) AUTOS NO PRAZO - PRAZO 18/03/2019

(26/02/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0037/2019 Teor do ato: VISTOS. 1 - Fls.:500/512, ciência às partes. 2 - Após, diante da instauração do incidente certificado à fls.391, arquivem-se estes autos. Int. Advogados(s): Elpidio Mario Dantas Fonseca (OAB 103289/SP), Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Vinicius Teles Sanches (OAB 191246/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Lucas Melo Nóbrega (OAB 272529/SP)

(25/02/2019) SERVENTUARIO

(25/02/2019) DECISAO - VISTOS. 1 - Fls.:500/512, ciência às partes. 2 - Após, diante da instauração do incidente certificado à fls.391, arquivem-se estes autos. Int.

(18/01/2019) SERVENTUARIO

(14/12/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA - Todos os volumes + 2 apensos no 0407956 entregue Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(23/02/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA - SECAO DE DIREITO PUBLICO - Todos os volumes + 2 apensos no 0407956 entregue Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo GUIA DE TRANSPORTE.:0000040304 / 2018

(22/02/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(21/02/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0032/2018 Data da Disponibilização: 21/02/2018 Data da Publicação: 22/02/2018 Número do Diário: 2520 Página: 1326/1348

(21/02/2018) SERVENTUARIO

(20/02/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0032/2018 Teor do ato: VISTOS.Fls. 494: Tornem os autos ao E. Tribunal de Justiça - 1º ao 4º Grupo de Câmaras de Direito Público para apreciação.Int. Advogados(s): Elpidio Mario Dantas Fonseca (OAB 103289/SP), Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Vinicius Teles Sanches (OAB 191246/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Lucas Melo Nóbrega (OAB 272529/SP)

(19/02/2018) DECISAO - VISTOS.Fls. 494: Tornem os autos ao E. Tribunal de Justiça - 1º ao 4º Grupo de Câmaras de Direito Público para apreciação.Int.

(18/01/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(29/11/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80005 - Protocolo: FFPA17002914253 - Complemento: AUTOR

(27/11/2017) PETICAO INTERMEDIARIA - AUTOR

(23/11/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0239/2017 Data da Disponibilização: 23/11/2017 Data da Publicação: 24/11/2017 Número do Diário: 2474 Página: 1320/1343

(23/11/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - C E R T I D Ã OCertifico e dou fé haver desentranhado fls. 396/459 e 463/489, colocando-as à disposição do I. Procurador para retirada. Nada Mais.

(23/11/2017) AUTOS NO PRAZO

(22/11/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0239/2017 Teor do ato: VISTOS.O Recurso Extraordinário nº 949140/SP ainda está pendente de julgamento. Considerando a instauração do cumprimento provisório de sentença digital nº 0005374-76.2016, providencie a Fazenda o prosseguimento e peticionamento somente naquele.Desentranhe-se, pois, fls. 396/459 e 463/489, ficando à disposição do I. Procurador para retirada. Após, aguarde-se o julgamento do recurso por mais 01 ano. Int. Advogados(s): Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Vinicius Teles Sanches (OAB 191246/SP), Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Elpidio Mario Dantas Fonseca (OAB 103289/SP), Lucas Melo Nóbrega (OAB 272529/SP)

(21/11/2017) DECISAO - VISTOS.O Recurso Extraordinário nº 949140/SP ainda está pendente de julgamento. Considerando a instauração do cumprimento provisório de sentença digital nº 0005374-76.2016, providencie a Fazenda o prosseguimento e peticionamento somente naquele.Desentranhe-se, pois, fls. 396/459 e 463/489, ficando à disposição do I. Procurador para retirada. Após, aguarde-se o julgamento do recurso por mais 01 ano. Int.

(01/11/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(22/09/2017) OFICIO JUNTADO - CAF

(21/09/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0193/2017 Data da Disponibilização: 21/09/2017 Data da Publicação: 22/09/2017 Número do Diário: 2435 Página: 1082-1107

(21/09/2017) AUTOS NO PRAZO - prazo 07/06/2018

(20/09/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0193/2017 Teor do ato: VISTOS.Nada a decidir nestes autos.A petição de fls. 396/459 deverá ser direcionada ao cumprimento provisório nº 0005374-76.2016. O processo está em grau de recurso, devendo o I. Procurador se abster de peticionar nestes autos.Aguarde-se o decurso de prazo da decisão anterior.Int. Advogados(s): Elpidio Mario Dantas Fonseca (OAB 103289/SP), Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Vinicius Teles Sanches (OAB 191246/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Lucas Melo Nóbrega (OAB 272529/SP)

(19/09/2017) DECISAO - VISTOS.Nada a decidir nestes autos.A petição de fls. 396/459 deverá ser direcionada ao cumprimento provisório nº 0005374-76.2016. O processo está em grau de recurso, devendo o I. Procurador se abster de peticionar nestes autos.Aguarde-se o decurso de prazo da decisão anterior.Int.

(31/08/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(09/08/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80003 - Protocolo: FFPA17001986837 - Complemento: FESP

(04/08/2017) PETICAO INTERMEDIARIA - FESP

(06/06/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0117/2017 Data da Disponibilização: 06/06/2017 Data da Publicação: 07/06/2017 Número do Diário: 2362 Página: 976/988

(06/06/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - C E R T I D Ã OCertifico e dou fé haver desentrahado fls. 351/386, colocando-as à disposição do I. Procurador para retirada. Nada Mais.

(06/06/2017) AUTOS NO PRAZO

(05/06/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0117/2017 Teor do ato: VISTOS.Tendo em vista que há Recurso Extraordinário pendente de julgamento, prossiga-se somente no incidente cumprimento provisório de sentença nº 0005374-76.2016.Desentranhe-se, pois, fls. 351/386, ficando à disposição do I. Procurador para retirada e juntada nos autos do respectivo incidente. No mais, aguarde-se o julgamento do Recurso por mais 01 ano, ficando a parte incumbida de trazer os informes atualizados.nt. Advogados(s): Elpidio Mario Dantas Fonseca (OAB 103289/SP), Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Vinicius Teles Sanches (OAB 191246/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Lucas Melo Nóbrega (OAB 272529/SP)

(02/06/2017) DECISAO - VISTOS.Tendo em vista que há Recurso Extraordinário pendente de julgamento, prossiga-se somente no incidente cumprimento provisório de sentença nº 0005374-76.2016.Desentranhe-se, pois, fls. 351/386, ficando à disposição do I. Procurador para retirada e juntada nos autos do respectivo incidente. No mais, aguarde-se o julgamento do Recurso por mais 01 ano, ficando a parte incumbida de trazer os informes atualizados.nt.

(11/05/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Minuta: 11/05/2017

(11/05/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que foi instaurado digitalmente o cumprimento de sentença de número 0005374-76.2016.

(20/04/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80002 - Protocolo: FFPA17000920040 - Complemento: Autor

(17/04/2017) PETICAO INTERMEDIARIA - Autor

(11/04/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0076/2017 Data da Disponibilização: 11/04/2017 Data da Publicação: 12/04/2017 Número do Diário: 2326 Página: 1237/1258

(11/04/2017) AUTOS NO PRAZO - prazo 02/05/2017

(10/04/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0076/2017 Teor do ato: VISTOS.Fls. 351/386: Digam os exequentes em dez dias, inclusive quanto ao integral cumprimento da obrigação de fazer.O silêncio será interpretado como obrigação cumprida, e os autos virão conclusos para prolação de decisão neste sentido.Int. Advogados(s): Elpidio Mario Dantas Fonseca (OAB 103289/SP), Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Vinicius Teles Sanches (OAB 191246/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Lucas Melo Nóbrega (OAB 272529/SP)

(07/04/2017) DECISAO - VISTOS.Fls. 351/386: Digam os exequentes em dez dias, inclusive quanto ao integral cumprimento da obrigação de fazer.O silêncio será interpretado como obrigação cumprida, e os autos virão conclusos para prolação de decisão neste sentido.Int.

(20/03/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(10/02/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80001 - Protocolo: FFPA17000263954 - Complemento: Réu

(07/02/2017) PETICAO INTERMEDIARIA - Réu

(22/09/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0374/2016 Data da Disponibilização: 22/09/2016 Data da Publicação: 23/09/2016 Número do Diário: 2206 Página: 1089/1099

(22/09/2016) AUTOS NO PRAZO - Prazo: 26/09/2017

(21/09/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0374/2016 Teor do ato: VISTOS.Nada a decidir nestes autos.Aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fls. 328.Int. Advogados(s): Elpidio Mario Dantas Fonseca (OAB 103289/SP), Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Vinicius Teles Sanches (OAB 191246/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Lucas Melo Nóbrega (OAB 272529/SP)

(20/09/2016) DECISAO - VISTOS.Nada a decidir nestes autos.Aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fls. 328.Int.

(30/08/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Minuta: 30/08/2016

(04/08/2016) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0005374-76.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

(29/07/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80000 - Protocolo: FFPA16001676322

(26/07/2016) PETICAO INTERMEDIARIA

(19/07/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0277/2016 Data da Disponibilização: 19/07/2016 Data da Publicação: 20/07/2016 Número do Diário: 2160 Página: 1019/1032

(19/07/2016) AUTOS NO PRAZO - Prazo: 21/08/2017

(18/07/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0277/2016 Teor do ato: VISTOS.Ciência às partes da baixa dos autos.Aguarde-se o julgamento do recurso pelo prazo de 01 ano.Decorrido, no silêncio, intimem-se as partes a trazerem informes atualizados.Int. Advogados(s): Elpidio Mario Dantas Fonseca (OAB 103289/SP), Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Vinicius Teles Sanches (OAB 191246/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Lucas Melo Nóbrega (OAB 272529/SP)

(15/07/2016) DECISAO - VISTOS.Ciência às partes da baixa dos autos.Aguarde-se o julgamento do recurso pelo prazo de 01 ano.Decorrido, no silêncio, intimem-se as partes a trazerem informes atualizados.Int.

(30/06/2016) SUSPENSAO DO PROCESSO JUNTADA - recurso digitalizado e encaminhado ao STF para tarmitação eletrônica

(30/06/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(18/04/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(16/09/2011) CONTRARRAZOES JUNTADA

(16/09/2011) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA - SECAO DE DIREITO PUBLICO - Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo

(23/08/2011) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(19/08/2011) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Rua Maria Paula 172 1°a T:32917185 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ELPIDIO MARIO DANTAS FONSECA

(17/08/2011) AUTOS NO PRAZO - pzo 12/09/11

(16/08/2011) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0206/2011 Data da Disponibilização: 16/08/2011 Data da Publicação: 17/08/2011 Número do Diário: 17/08/2011 Página: 945 a 954

(12/08/2011) REMETIDO AO DJE - Relação: 0206/2011 Teor do ato: Vistos. 1- Publicada a sentença em 18/04/2011, os autores recorreram conforme apelação de fls. 152/162, a qual foi recebida por despacho de fls. 166 e publicado em 12/07/2011 (fls.177). 2- A Fazenda do Estado apresentou apelação a fls. 168/176 em 10/05/2011, a qual recebo nos efeitos devolutivo e suspensivo. Já apresentada as contra razões pelos autores a fls. 178/190, e evidente o equivoco em relação à publicação de fls. 177, intime-se a Fazenda para apresentar eventuais contra razões da apelação dos autores de fls. 152/162. 3- Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), ELPIDIO MARIO DANTAS FONSECA (OAB 103289/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), VINICIUS TELES SANCHES (OAB 191246/SP)

(11/08/2011) CONTRARRAZOES JUNTADA - dos autores.

(11/08/2011) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. 1- Publicada a sentença em 18/04/2011, os autores recorreram conforme apelação de fls. 152/162, a qual foi recebida por despacho de fls. 166 e publicado em 12/07/2011 (fls.177). 2- A Fazenda do Estado apresentou apelação a fls. 168/176 em 10/05/2011, a qual recebo nos efeitos devolutivo e suspensivo. Já apresentada as contra razões pelos autores a fls. 178/190, e evidente o equivoco em relação à publicação de fls. 177, intime-se a Fazenda para apresentar eventuais contra razões da apelação dos autores de fls. 152/162. 3- Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int.

(12/07/2011) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0143/2011 Data da Disponibilização: 12/07/2011 Data da Publicação: 13/07/2011 Número do Diário: 12/07/2011 Página: 890/893

(12/07/2011) AUTOS NO PRAZO - para contrarrazões ao apelado

(18/05/2011) REMETIDO AO DJE - Relação: 0143/2011 Teor do ato: Vistos. Processo sentenciado. Apelada a sentença. Não sendo as hipóteses de exceção previstas nos incisos do artigo 520 do Código de Processo Civil, recebo o recurso de apelação no DUPLO efeito. Vista para contra-razões ao apelado. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), VINICIUS TELES SANCHES (OAB 191246/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)

(17/05/2011) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Processo sentenciado. Apelada a sentença. Não sendo as hipóteses de exceção previstas nos incisos do artigo 520 do Código de Processo Civil, recebo o recurso de apelação no DUPLO efeito. Vista para contra-razões ao apelado. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int.

(10/05/2011) APELACAO JUNTADA

(10/05/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(18/04/2011) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0018/2011 Data da Disponibilização: 18/04/2011 Data da Publicação: 19/04/2011 Número do Diário: 18/04/2011 Página: 896/945

(18/04/2011) AUTOS NO PRAZO

(27/01/2011) REMETIDO AO DJE - Relação: 0018/2011 Teor do ato: Vistos. VAGNER LUIS SEDENHO E OUTROS, qualificados nos autos, movem ação em face do ESTADO DE SÃO PAULO objetivando o recálculo do qüinqüênio com a inclusão de todas que percebem. Querem, pois, a procedência da ação para este fim e o pagamento das diferenças existentes com os consectários legais. O requerido foi citado e apresentou contestação. Em síntese, afirma que são descabidas as alegações iniciais porque dissociadas do ordenamento jurídico em vigor. Quer a improcedência da ação. Esse é o relatório. DECIDO. A lide comporta julgamento antecipado por versar exclusivamente sobre matéria de direito, nos termos do art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil. A pretensão inicial é procedente. De fato, a verba paga é uma vantagem adquirida pelo servidor pelo tempo de serviço; é de natureza pessoal e deve ser mesmo calculada pelo requerido sobre o total dos ganhos percebidos pelos autores. A expressão "integralidade dos ganhos" deve ser entendida como sendo aqueles ganhos, fixos, não eventuais e incorporados ao patrimônio dele. Nesse contexto, além do salário base e das verbas que já compõem a base de cálculo, devem fazer também a seguinte: art. 133 CE diferença vencimentos, gratificação geral, GEA, gratificação extra, gratificação executiva e GASS. As demais possuem raiz causal ou tem um regime jurídico que não prevê o pagamento de qüinqüênio como é o caso do adicional de insalubridade. Posto isso, por ter decaído em parte mínima, julgo procedente a pretensão inicial para condenar o requerido a: 1) recalcular os qüinqüênios dos autores levando-se em conta as verbas acima mencionadas, apostilando-se; 2) pagar as diferenças existentes, desde o não resgate, com atualização monetária e juros nos termos da Lei n. 11.960/09, visto que esta ação foi ajuizada na vigência desta mencionada Lei. Reconheço a natureza alimentar do mencionado crédito, para os fins do art. 730 do Código de Processo Civil e excluo as parcelas abrangidas pela prescrição qüinqüenal; e, 3) pagar as custas processuais em reembolso e verba honorária da parte contrária, que ora fixo por eqüidade em R$500,00, atualizado a partir desta data. No caso de ultrapassar o teto do art. 475, par. 2º, do Código de Processo Civil, ao reexame necessário. Fixo a base de cálculo do preparo para os autores como sendo o valor dado à causa, atualizado. Quanto ao requerido, por conta de sua natureza jurídica, deixo de fixar a base de cálculo do preparo. P.R.I. Advogados(s): LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), VINICIUS TELES SANCHES (OAB 191246/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)

(21/01/2011) SENTENCA REGISTRADA

(20/01/2011) SENTENCA COMPLETA COM RESOLUCAO DE MERITO - Vistos. VAGNER LUIS SEDENHO E OUTROS, qualificados nos autos, movem ação em face do ESTADO DE SÃO PAULO objetivando o recálculo do qüinqüênio com a inclusão de todas que percebem. Querem, pois, a procedência da ação para este fim e o pagamento das diferenças existentes com os consectários legais. O requerido foi citado e apresentou contestação. Em síntese, afirma que são descabidas as alegações iniciais porque dissociadas do ordenamento jurídico em vigor. Quer a improcedência da ação. Esse é o relatório. DECIDO. A lide comporta julgamento antecipado por versar exclusivamente sobre matéria de direito, nos termos do art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil. A pretensão inicial é procedente. De fato, a verba paga é uma vantagem adquirida pelo servidor pelo tempo de serviço; é de natureza pessoal e deve ser mesmo calculada pelo requerido sobre o total dos ganhos percebidos pelos autores. A expressão "integralidade dos ganhos" deve ser entendida como sendo aqueles ganhos, fixos, não eventuais e incorporados ao patrimônio dele. Nesse contexto, além do salário base e das verbas que já compõem a base de cálculo, devem fazer também a seguinte: art. 133 CE diferença vencimentos, gratificação geral, GEA, gratificação extra, gratificação executiva e GASS. As demais possuem raiz causal ou tem um regime jurídico que não prevê o pagamento de qüinqüênio como é o caso do adicional de insalubridade. Posto isso, por ter decaído em parte mínima, julgo procedente a pretensão inicial para condenar o requerido a: 1) recalcular os qüinqüênios dos autores levando-se em conta as verbas acima mencionadas, apostilando-se; 2) pagar as diferenças existentes, desde o não resgate, com atualização monetária e juros nos termos da Lei n. 11.960/09, visto que esta ação foi ajuizada na vigência desta mencionada Lei. Reconheço a natureza alimentar do mencionado crédito, para os fins do art. 730 do Código de Processo Civil e excluo as parcelas abrangidas pela prescrição qüinqüenal; e, 3) pagar as custas processuais em reembolso e verba honorária da parte contrária, que ora fixo por eqüidade em R$500,00, atualizado a partir desta data. No caso de ultrapassar o teto do art. 475, par. 2º, do Código de Processo Civil, ao reexame necessário. Fixo a base de cálculo do preparo para os autores como sendo o valor dado à causa, atualizado. Quanto ao requerido, por conta de sua natureza jurídica, deixo de fixar a base de cálculo do preparo. P.R.I.

(04/01/2011) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(22/11/2010) MANDADO JUNTADO

(22/09/2010) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2010/027975-0 Situação: Emitido em 13/09/2010 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(24/08/2010) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0132/2010 Data da Disponibilização: 24/08/2010 Data da Publicação: 25/08/2010 Número do Diário: Página:

(24/08/2010) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Datilografia

(26/07/2010) REMETIDO AO DJE - Relação: 0132/2010 Teor do ato: Cite-se. Advogados(s): LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)

(23/07/2010) PROFERIDO DESPACHO - Cite-se.

(22/07/2010) CONCLUSOS PARA DECISAO

(21/07/2010) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR